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Sábado, 22 de novembro de 2014 II Série-B — Número 14

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Voto n.º 225/XII (4.ª): De congratulação pelo 25.º aniversário da queda do Muro de Berlim (PSD, PS e CDS-PP). Apreciação parlamentar n.º 122/XII (4.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. Petição n.º 438/XII (4.ª): Apresentada por Henrique dos Reis Leal e outros, solicitando à Assembleia da República a reposição das concessões de transportes ferroviários entretanto extintas.

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VOTO N.º 225/XII (4.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELO 25.º ANIVERSÁRIO DA QUEDA DO MURO DE BERLIM

Celebrou-se, no dia 9 de novembro, o 25.º aniversário da queda do Muro de Berlim. Há precisamente 25

anos, o mundo observou com admiração e respeito a coragem e determinação de dezenas de milhares de

berlinenses que encheram as ruas de Berlim, conduzindo ao desmantelamento do Muro.

A queda do Muro de Berlim, símbolo da tirania na Europa Central e de Leste, ficou na memória de todos

como o advento de uma nova era para a Alemanha, para a Europa e para o mundo. Esse momento

determinou o fim da Cortina de Ferro, na expressão de Winston Churchíll, que opôs, por 40 anos, o Ocidente

democrático e pluralista ao Leste totalitário, produzindo transformações pacíficas e estruturais para o

continente europeu, alterando as coordenadas da política internacional.

Neste contexto, é altura de recordar as personalidades notáveis que deram um contributo extraordinário

para a criação de um contexto que possibilitou a derrota de uma determinada visão do mundo: o Papa João

Paulo II, o Secretário-Geral do Partido Comunista da União Soviética (PCUS), Mikhail Gorbachev, o

sindicalista polaco Lech Walesa, o Presidente norte-americano Ronald Reagan, os Chanceleres alemães

Helmut Kohl e Willy Brandt, a Primeira-Ministra britânica Margaret Thatcher e o Presidente francês François

Miterrand. Mas também aqueles que, pela sua coragem e determinação, arriscaram a vida por um mundo

melhor, livre e democrático; dos dissidentes que nunca deixaram de se fazer ouvir através da denúncia e do

testemunho; e de todos aqueles que perderam a vida na tentativa fatídica de atravessar o Muro.

A Europa foi fundada e funda-se nos valores da Paz, da liberdade, da democracia, do respeito pelos

direitos humanos e do progresso social. À medida que estes regimes se foram desmoronando e substituídos

por governos livremente eleitos, começaram a ser tomadas medidas para os ajudar a satisfazer os critérios de

adesão à União Europeia e conseguidos inúmeros progressos sociais.

Desde então, 10 antigos países comunistas têm feito esse caminho. E, em 2004, aderiram à União

Europeia: a República Checa, a Polónia, a Letónia, a Lituânia, a Estónia, a Hungria, a Eslováquia e a

Eslovénia.

Em 2007, foi a vez da Roménia e da Bulgária.

Hoje, olhamos para esses povos e essas Nações com orgulho. Livres da imposição soviética, são agora

Estados que fizeram e fazem os seus caminhos na integração europeia.

A queda do Muro de Berlim simboliza e dignifica todos estes valores civilizacionais.

Este voto congratula e acentua o nosso sentido de dever e de responsabilidade para com os valores da

liberdade e da democracia, da paz e do progresso social e lembra também o longo caminho que a Europa e os

povos europeus ainda têm a percorrer.

Este voto evoca também todos os que perderam a vida com a sua coragem. Os dissidentes que tudo

arriscaram e todos os que honraram os valores do Ocidente ao desejarem uma Europa sem muros de

vergonha.

Assim, a Assembleia da República associa-se às comemorações do 25.º Aniversário da Queda do Muro de

Berlim, evoca e presta homenagem às vítimas de todos os sistemas políticos totalitários e reafirma o seu

profundo comprometimento com a defesa dos valores da liberdade, da democracia e do respeito pelos direitos

humanos.

Assembleia da República, 21 de novembro de 2014.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Maria

José Moreno (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Maria Antónia de Almeida

Santos (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Paulo Pisco (PS) — Odete João (PS) —

Ana Catarina Mendonça Mendes (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 122/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 154/2014, DE 20 DE OUTUBRO, QUE CRIA UMA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO

AO EMPREGO QUE SE TRADUZ NA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA

ENTIDADE EMPREGADORA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 202, de 20 de outubro de 2014)

O PCP considera a segurança social, com o seu carácter público, universal e solidária, uma das principais

conquistas da Revolução de Abril e um dos mais importantes instrumentos de justiça social do nosso país.

A segurança social demonstrou, ao longo da sua ainda jovem vida, uma gigantesca capacidade não só de

acudir a quem precisa e garantir as pensões de reforma a quem trabalhou mas também uma grande

capacidade do ponto de vista financeiro.

Na verdade, durante várias décadas a segurança social registou saldos positivos e demonstrou que o

sistema é sustentável.

Ao contrário do que os partidos da política de direita e o setor financeiro anunciam aos quatros ventos, a

segurança social já provou que não há nenhum problema com o seu cariz público, universal e solidário e com

a sua solvabilidade.

As sérias ameaças ao Sistema Público de Segurança Social resultam da política de direita prosseguida

pelos sucessivos Governos PS, PSD e CDS, que promovendo baixos salários, precariedade laboral,

desemprego, emigração e recessão económica compromete a sua capacidade de obtenção de receitas.

O PCP não ignora a necessidade de serem avaliadas novas realidades, resultantes do aumento da

esperança vida, da redução do número de nascimentos que exigem uma adequada reflexão e adoção das

políticas adequadas. Estas não são seguramente nem um caminho de redução do valor das reformas e das

pensões, nem com o conjunto dos direitos de proteção social de todos os portugueses no âmbito do Sistema

Público de Segurança Social.

Bem pelo contrário é necessário efetivar uma gestão criteriosa das receitas geradas na segurança social,

diversificar as suas fontes de financiamento, e ao mesmo tempo proceder à valorização dos salários, do

emprego e da produção nacional.

Quanto à necessidade de assegurar a “renovação das gerações” incentivando o aumento de nascimentos

no nosso País ela será enfrentada na medida exata em que seja interrompida o ataque à função social da

maternidade e da paternidade inscrita na Constituição da República. As mulheres e os casais querem ter mais

filhos e não os têm por consequência direta da política de direita nas suas vidas: degradação das condições

de vida, dos baixos salários, do desemprego, da precariedade, aumento dos horários de trabalho,

discriminações das jovens trabalhadoras em função da maternidade no acesso ao emprego, forte

condicionamento ao exercício dos direitos de maternidade e paternidade aos trabalhadores sujeito à

precariedade laboral, cortes nas prestações sociais de apoio à família e custos elevados e inacessíveis dos

equipamentos públicos de apoio à infância e à juventude.

O Decreto-Lei n.º 154/2014, cuja apreciação parlamentar o PCP requer, é um flagrante exemplo de uso

indevido dos descontos dos trabalhadores. Na verdade, com este diploma o Governo PSD/CDS,

comprometendo a sustentabilidade financeira da segurança social, assegura ao grande capital largos milhões

de euros através da redução Taxa Social Única. Esta situação é ainda mais grave se atendermos a que este

“benefício” concedido ao patronado advém da circunstância de pagarem o salário mínimo nacional.

Trata-se de prosseguir como o PCP tem denunciado com a utilização de verbas do sistema previdencial,

que resulta dos descontos dos trabalhadores para outros fins que não o pagamento das suas necessidades de

proteção social, nas situações em que eles mais dela precisam como é o caso do desemprego e da reforma.

Trata-se, afinal de prosseguir um caminho de desvinculação das entidades patronais para com o

financiamento da segurança social.

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Para aprofundar a desigualdade na distribuição de riqueza entre os trabalhadores e o capital, o Governo

PSD/CDS não hesita em “retirar ” verbas da segurança social, que pertencem aos trabalhadores, tomando

desta forma uma verdadeira opção de classe.

O PCP rejeita em absoluto este caminho, apresentando, entre outras, propostas no sentido da

diversificação das fontes de financiamento da segurança social – colocando as empresas com muitos lucros e

poucos trabalhadores a descontar mais para a segurança social.

Assim, com esta apreciação parlamentar, o PCP propõe a cessação de vigência deste diploma e, desta

forma, a recuperação das receitas que o Governo PSD/CDS quer, indevida e ilegitimamente, entregar ao

patronato.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, que “Cria uma

medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a

cargo da entidade empregadora.”

Assembleia da República, de 19 novembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Jorge Machado — Rita Rato — António Filipe — Paula Santos

— Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — David Costa — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Diana

Ferreira.

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PETIÇÃO N.º 438/XII (4.ª)

APRESENTADA POR HENRIQUE DOS REIS LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A REPOSIÇÃO DAS CONCESSÕES DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS ENTRETANTO

EXTINTAS

1 — A «concessão» era um direito a transporte gratuito que os trabalhadores tinham e têm no sector

ferroviário, em função de ausências prolongadas da sua residência familiar, com deslocações para locais

distantes, trabalho por turnos, ou disponibilidade imediata para serviço fora do seu local de residência.

2 — As concessões foram criadas para compensar não apenas os trabalhadores, mas também os seus

agregados familiares, nas deslocações a que são obrigados.

3 — As chamadas concessões, com alguns direitos de transporte gratuito a ferroviários, familiares a

reformados da ferrovia sempre foram, de facto, um salário indireto. São mais uma contrapartida pelo trabalho

prestado, uma contrapartida não incluída na remuneração mensal, é certo, mas com tradução financeira óbvia.

4 — Um transporte gratuito é uma contrapartida económica fruto do trabalho, tal como o salário, e assim

deve ser entendida. Apesar da sua designação, as chamadas concessões não são, nem nunca foram um

favor, algo que se dá e recebe por caridade ou injustificado privilégio, e muito menos se podem retirar

discricionariamente.

5 — O artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para

2013, excluiu, pela primeira vez, o transporte gratuito na ferrovia de trabalhadores das próprias empresas

ferroviárias quando não estejam em serviço, de familiares e dos reformados que haviam mantido essas

concessões.

6 — Tal exclusão manteve-se por força do artigo 143.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que

aprovou o Orçamento do Estado para 2014.

7 — Assim, sem mais nem menos, foi extinto um regime de concessões com mais de cem anos,

prejudicando milhares de pessoas em todo o País.

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8 — Aliás, para além das penalizações com que em geral os portugueses foram brindados por esta política

de austeridade, como sejam as reduções salariais, a redução da remuneração do trabalho extraordinário, a

redução das pensões e o aumento da carga fiscal direta e indireta, os trabalhadores e reformados da CP, bem

como as respetivas famílias são ainda penalizadas com mais a retirada deste benefício.

9 — Além disto, sendo remunerações indiretas, as chamadas "concessões" são matéria de negociação

coletiva, como qualquer outra remuneração.

10 — É, portanto, inadmissível que mesmo uma lei, neste caso a lei do orçamento, se declare prevalecente

"sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de

regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos

mesmos", conforme as citadas disposições legais, matando o significado da negociação coletiva laboral.

11 — Se encontrará a muito curto prazo a discussão da proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado

para 2015, onde novamente esta matéria será discutida.

Os cidadãos abaixo assinados requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/50, de 10 de

agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto:

I – Que debata o tema exposto, tomando posição.

II – Que tome iniciativas visando repor as "concessões" de transporte ferroviário aos trabalhadores da CP,

aposentados da CP e respetivos agregados familiares nos termos em que as mesmas vigoravam antes da

entrada em vigor do artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do

Estado para 2013.

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe foi

dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, designa-se como representante dos peticionantes o cidadão

abaixo indicado, devendo as comunicações relativas à tramitação da presente petição deverem ser remetidas

para a seguinte morada:

Entroncamento, 15 de setembro de 2014.

O primeiro subscritor, Henrique dos Reis Leal.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1977 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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