O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 2014

13

escolha de profissão e acesso à função pública), impedindo o acesso igualitário à função pública, em condições

de igualdade por via de concurso. Além destes, também o Código do Trabalho na sua Subsecção III, artigo 23.º,

relativo à igualdade e não discriminação é posto em causa. Realçando-se, nesse mesmo Código, a violação do

artigo 143.º, face ao facto de os docentes celebrarem contratos sucessivos com o mesmo empregador, no

mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto, mantendo estruturas organizativas comuns.

Considera-se, ainda, que o n.º 2 do artigo 42.º, presente no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não

está legalmente enquadrado no Código de Trabalho no que respeita ao artigo 148.º, referente à duração de

contrato de trabalho a termo certo, o que é igualmente reforçado pelo artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, onde se explicita que “o contrato a termo certo dura pelo

período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas

vezes”. Apelamos, que se proceda à alteração deste artigo, de modo a que o MEC seja civilmente responsável

em forma solidária com os seus funcionários, tal como lhe é exigido pela CRP no artigo 22.º.

ADENDA: Face ao exposto, requerem os peticionários que a integração nos quadros cumpra a lista única de

graduação a nível nacional, respeitando o tempo de serviço dos docentes nela integrados.

http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT74541

Data de entrada na AR: 17 de novembro de 2014.

O primeiro subscritor, Dulce de Sousa Gonçalves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4052 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 16 2 VOTO N.º 229/XII (4.ª) DE LOUV
Pág.Página 2