O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

6

No presente ano, houve duas organizações — a CELAC e a Cimeira de Estados do MERCOSUL — que se

pronunciaram a favor da resolução pacífica da Questão das Maldivas e da necessidade de ser reatado o

processo negocial entre o Reino Unido e a República da Argentina.

Atendendo à necessidade de se encontrar uma solução pacífica e duradoira para a Questão das Malvinas,

a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 5 de dezembro, delibera:

Manifestar solidariedade com o povo da Argentina que, ao longo dos anos, se tem batido pela obtenção de

uma solução pacífica da Questão das Malvinas no pleno respeito pelas resoluções das Nações Unidas e das

Cartas das Nações Unidas;

Apelar ao reatamento e desenvolvimento das negociações entre os Governos do Reino Unido e da Argentina

com vista à obtenção de uma solução pacífica da Questão das Malvinas, no respeito às resoluções das Nações

Unidas e da Carta das Nações Unidas; e à salvaguarda da paz e segurança internacionais, quer na região do

Atlântico Sul, quer no plano mundial.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2014.

Os Deputados, Carla Cruz (PCP) — João Oliveira (PCP) — Helena Pinto (BE) — Heloísa Apolónia (PEV).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 123/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 172-A/2014 QUE ALTERA, AO ABRIGO E NO DESENVOLVIMENTO DA LEI N.º

30/2013 – LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL, DE 8 DE MAIO, O ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES

PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 119/83,

DE 25 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEIS N.OS 9/85, DE 9 DE JANEIRO, 89/85, DE 1

DE ABRIL, 402/85, DE 11 DE OUTUBRO, E 29/86, DE 19 DE FEVEREIRO.

As Instituições Particulares de Solidariedade Social assumiram ao longo dos últimos 30 anos uma elevada

importância social e económica em Portugal, singrando não apenas no sector da segurança social, mas também

na área da saúde e da educação, entre outros.

Durante as ultimas 3 décadas houve um aumento exponencial do número de IPSS, que deram um ímpeto

dinamizador na economia social, que dinamizou o emprego e a economia local das comunidades em que as

instituições estão inseridas.

A economia social representou para Portugal em 2010, segundo publicação do INE – Conta Satélite da

Economia Social, 2,8% do Valor Acrescentado Bruto e 5,5% do emprego remunerado. Com destaque para as

5.022 IPSS que representavam 50,1% do VAB da Economia Social e 42,6% das remunerações e 38,2% da

necessidade líquida de financiamento da Economia Social.

Trinta e um anos após a publicação do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, O

Governo no passado dia 14 de novembro de 2014 fez publicar o Decreto-Lei n.º 172-A/2014,que altera o Estatuto

das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

A presente iniciativa legislativa prende-se com a necessidade de proceder apreciação parlamentar da revisão

do estatuto das IPSS, diploma que pela importância Social, Económica e no Emprego, merece ser debatido na

Assembleia da República.

Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido

Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 172-A/2014 que altera,

ao abrigo e no desenvolvimento da Lei n.º 30/2013 – Lei de Bases da Economia Social de 8 de maio, o Estatuto

das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de

fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro,

e 29/86, de 19 de fevereiro.