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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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PETIÇÃO N.º 423/XII (3.ª)

[APRESENTADA POR NUNO MIGUEL GONÇALVES RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E

COMPETÊNCIAS (PACC)]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

.A petição n.º 423/XII (3.ª), através da qual os peticionários solicitam a anulação da prova de avaliação de

conhecimentos e competências (PACC), deu entrada na Assembleia da República em 3 de setembro de 2014,

tendo baixado à Comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, por despacho de Sr. Vice-Presidente

da Assembleia da República, no dia 11 de setembro.

Em 15/09/2014 foi elaborada a nota técnica de admissibilidade da petição, elaborada pelos serviços da

Comissão. Foi nomeada como relatora da petição a deputada signatária do presente relatório, pertencente ao

Grupo Parlamentar Os Verdes.

Trata-se de uma petição on-line e encontra-se subscrita por 4271 cidadãos, tendo Nuno Miguel Gonçalves

Ribeiro como primeiro signatário.

Por conter mais de 1000 assinaturas é obrigatória a publicação da petição e a audição de peticionários, nos

termos, respetivamente, dos artigos 21.º e 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, adiante

designada por Lei do Exercício do Direito de Petição e abreviada para LDP. A petição foi publicada no DAR II

série B, n.º 2/XII (4.ª), de 27/09/2014, pp.10-11 e a audição de peticionários foi realizada em plenário da

Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 21/10/2014.

Nos termos dos artigos 20.º e 23.º da LDP, foi requerida informação às seguintes entidades: Ministério da

Educação e Ciência, UGT, CGTP-IN, FENPROF, FNE, SNPL, FENEI, FEPECI, ANP, APED, MUP, MEP, ANDE,

Pró-Inclusão e associações de professores de matemática, informática, português, história.

II – Objeto da Petição

Os peticionários requerem a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC),

considerando-a ilegal e também inconstitucional, por desrespeitar os princípios constantes no n.º 2 do artigo

13.º da CRP (igualdade) e no n.º 2 do artigo 43.º da CRP (liberdade de aprender e ensinar).

A razão fundamental que os peticionários alegam para esta consideração é o facto de a PACC beneficiar

essencialmente os professores de matemática, português e filosofia, uma vez que o conteúdo da prova se

restringe a questões de natureza lógico-matemática, de português e discursivas. Ora, os professores das

disciplinas referidas são os que mais intensamente estudaram e treinaram essas matérias, ao longo do seu

percurso de formação, razão pela qual se encontram em melhores condições de partida para a realização da

prova, ficando os professores das restantes disciplinas prejudicados em relação àqueles. Registam, ainda, que

não se realizou a componente específica da prova, pelo que a generalidade dos professores não foi avaliada na

sua matéria de especialidade. Nesse sentido, os peticionários entendem que está posto em causa o princípio

da igualdade. Ademais, consideram que quando o Ministério determina que apenas aquelas temáticas e

matérias são necessárias para proceder à avaliação de competências e conhecimentos dos professores, está a

programar a educação de acordo com diretrizes filosóficas e ideológicas, pondo em causa a liberdade de

aprender e ensinar.

Os peticionários consideram grave que a prova sirva para excluir professores do ensino nas escolas públicas,

ainda por cima nestas circunstâncias de clara discriminação,

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