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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — Francisco Lopes — Diana Ferreira

— Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — João Ramos — Rita Rato — David Costa — Paula Santos

— António Filipe.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 126/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 175/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL

DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR METROPOLITANO DE PASSAGEIROS

NA CIDADE DE LISBOA E NOS CONCELHOS LIMÍTROFES DA GRANDE LISBOA

O Decreto-Lei 175/2015, de 5 de dezembro, pretende dar um passo mais no processo de privatização do

Metropolitano de Lisboa. O seu objetivo real é prosseguir o movimento de mercantilização e privatização dos

transportes públicos, impulsionado pelas grandes multinacionais do sector. Mas como é característico da política

de direita, o Governo procura disfarçar os seus propósitos reais – e de classe – com uma “cortina de fumo”

destinada a iludir as amplas massas que a sua política objetivamente prejudica. Importa pois ter claro os

verdadeiros propósitos deste Decreto-Lei, que são simultaneamente as razões de fundo para o rejeitar.

Com este Decreto-Lei passa a ser possível ao Metropolitano subconcessionar a sua operação. E é muito

importante perceber porque é que o Governo, em vez de tentar concessionar a operação ferroviária a um privado

quer concessionar essa atividade a uma empresa pública para que esta a tente subconcessionar depois a um

privado.

É que os sucessivos Governos nunca cumpriram os termos da concessão para com o Metropolitano, nem o

governo pretende passar a cumprir esses termos. Nomeadamente, os sucessivos Governos acumularam uma

dívida com o Metropolitano ao recusarem-lhe as Indemnizações Compensatórias que lhe eram devidas. Com

isso obrigaram o Metropolitano a endividar-se, criando aquilo que hoje apresentam como «a dívida histórica do

Metropolitano de Lisboa» quando na realidade estamos perante «uma dívida histórica para com o Metropolitano

de Lisboa».

O Governo percebeu que concessionar a privados a operação hoje levada a cabo pelo Metropolitano de

Lisboa implicaria pagar aos privados uma indemnização compensatória de largas dezenas de milhões de euros,

e não se sentiu em condições políticas para aprovar essa medida. Opta assim pela subconcessão, pois esta

permitirá que seja o Metropolitano de Lisboa a pagar aos grupos económicos esses largos milhões de euros,

continuando o processo de endividamento que o Governo irá gerindo, sempre lamentando-se da dívida das

empresas públicas, sempre fingindo ter deixado de pagar Indemnizações Compensatórias mas sempre

garantindo as transferências de dinheiro público sem as quais os grupos económicos se recusam a assumir a

exploração de transportes públicos.

Estes factos ficarão completamente demonstrados quando forem públicos os contratos de subconcessão,

como aconteceu com os STCP e o Metro do Porto.

Um outro objetivo central deste decreto-lei é a tentativa de anular os direitos da Câmara Municipal de Lisboa,

face ao anúncio por esta da intenção de utilizar todos os instrumentos ao seu alcance para impedir a

subconcessão do Metropolitano de Lisboa a privados.

Nesse sentido, o Decreto-Lei aprofunda o caminho errado já seguido em 2009, quando o Decreto-Lei n.º 148-

A/2009 retirou a participação direta do município de Lisboa no Conselho de Administração do Metropolitano de

Lisboa, como o PCP na altura criticou. E ainda sobre esse decreto-lei, que enfraqueceu os mecanismos do

controlo de gestão pelos trabalhadores, importa recordar que o Governo tem permitido que nem sequer tenha

tomado posse o Conselho Consultivo aí criado, e que se teria de pronunciar obrigatoriamente sobre o processo

em curso. Não deixa de ser um apontamento importante para a compreensão do atual processo este facto de o

Governo invocar legislação que o próprio governo não cumpre e até viola.

Uma terceira e poderosa razão para recusar este decreto-lei prende-se com o facto de que, pretendendo ser

uma lei para regular o funcionamento do Metropolitano de Lisboa e dos Transportes Públicos na Cidade de

Lisboa, este diploma não foi objeto de qualquer articulação com a Comissão de Trabalhadores do Metropolitano