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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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I – Nota Prévia

A petição 430/XII (3.ª) foi recebida através do sistema de petições on-line, dando entrada na Assembleia da

República a 14 de outubro de 2014. Subscrita por Raul Peixoto e com 1.167 assinaturas baixou à Comissão

Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura no dia 29 de outubro e foi definitivamente admitida a 6 de novembro

em reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, tendo sido nomeada relatora a

Deputada signatária.

No dia 26 de novembro de 2014 realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos

da sua apresentação à Assembleia da República.

No âmbito dos procedimentos aprovados para análise da petição apresentada foram solicitados contributos

de pronúncia às seguintes entidades: 1) Sr. Secretário de Estado da Cultura; 2) D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga

– Arcebispo de Braga; 3) Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e 4) Presidente da Junta de Freguesia

de Serzedelo.

II – Objeto da Petição

Os peticionários requerem que seja efetuada “uma inspeção urgente” à Igreja de Serzedelopor uma“ uma

equipa técnica da Secretaria de Estado da Cultura” com o objetivo de dar início a “uma intervenção (…) de

conservação, reparação e restauro.”

Os peticionários referem que a Igreja de Serzedelo “tem origem num templo românico do Século XII” sendo

“ Monumento Nacional desde 1927” e dotado” de Zona Especial de Proteção.” Constituindo-se como “a mais

importante referência histórico-cultural da freguesia de Serzedelo, uma das mais significativas do concelho de

Guimarães e considerada um dos mais interessantes núcleos religiosos baixo-medievais do Entre Douro e

Minho.”

Os peticionários pretendem alertar que este património se encontra “num processo de degradação

preocupante, não estando prevista pela Direção Regional da Cultura do Norte qualquer intervenção de

conservação, reparação e restauro”. Chamando concretamente a atenção para“a deterioração da cobertura,

paredes, pinturas murais do interior, soalho e espaço exterior”, que em sua opinião carecem “de obras e de

cuidados que não estão no âmbito das competências nem ao alcance da Paróquia ou da Junta de Freguesia.”

Assim, entendem que “em nome da proteção e valorização de tão relevante património cultural” é

fundamental que uma equipa técnica da Secretaria de Estado da Cultura proceda a uma inspeção urgente dando

origem “ a uma intervenção a curto prazo de conservação, reparação e restauro da Igreja de Serzedelo”.

III – Análise da Petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto. Tendo sido consultada a base de dados da atividade parlamentar pode concluir-se que não foi localizada

nenhuma petição ou iniciativa legislativa sobre a matéria presente. Assim, a petição em apreciação cumpre os

requisitos formais estabelecidos. A matéria peticionada insere-se no âmbito da competência do Governo.

Consultadas as informações sobre o Monumento constantes do Sistema de Informação para o Património

Arquitetónico constata-se que a Igreja:

1) É efetivamente monumento nacional, com propriedade estatal e utilização religiosa;

2) Que no século passado e no início do atual teve intervenções realizadas pela Direção Geral dos Edifícios

e Monumentos Nacionais.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito

de Petição, foram instados a pronúncia as seguintes entidades: 1) Senhor Secretário de Estado da Cultura; 2)