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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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Ao todo serão 1000 as chicotadas, divididas por 20 semanas, que o esperam, caso a sua pena não seja

anulada. Na passada sexta-feira, 10 de janeiro de 2015, curtos momentos depois de terem terminado as orações

do meio-dia, foram 50 chicotadas.

Raef Badawi, também condenado a 10 anos de prisão, é cofundador do site Rede Liberal Saudita, um fórum

de debate online social e político, onde foi autor de vários textos críticos às autoridades religiosas do país.

Defensor da liberdade de expressão e da separação entre Estado e Igreja, foi considerado prisioneiro de

consciência pela Amnistia Internacional em 2012, aquando da sua detenção por «violação dos valores

islâmicos», «propagação de pensamento liberal» e «ridicularização das autoridades islâmicas» do país.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a prisão de Raef Badawi, a sua punição

pública por chicoteamento e junta-se ao clamor internacional pela sua imediata libertação».

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana

Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 130/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 181-A/2014, DE 24 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE

REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES,

SA

Foi publicado, no passado dia 24 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 181-A/2014, que estabelece o processo de

reprivatização do capital social da TAP.

Este Decreto sucede ao Decreto-Lei n.º 210/2012 que regulou a tentativa falhada de privatização encetada

em 2012.

Após o insucesso, do atual governo, na operação de privatização da TAP, em 2012, importa apreciar o

Decreto-Lei n.º 181-A/2014 e as consequências da privatização nomeadamente, sobre o ponto de vista da

salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais, do reforço da utilidade social da empresa, do reforço das

capacidades e competências da empresa, dos resultados obtidos pela empresa, dos fluxos financeiros entre o

estado e a empresa, do procedimento de privatização adotado, da transparência da operação, dos estudos

prévios ao lançamento da privatização e do diálogo institucional.

Efetivamente, do ponto de vista da salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais, importa avaliar o

impacto da legislação em análise, nomeadamente nos aspetos relacionados com o aprovisionamento do país e

em serviços fundamentais para o interesse nacional.

É ainda necessário avaliar o impacto sobre o interesse estratégico da TAP tendo em conta o facto de os

aeroportos serem sobretudo centros de exportação e a TAP ser uma das maiores empresas portuguesas

exportadoras, a forte correlação positiva entre a atividade da empresa e um dos principais sectores económicos

– o Turismo, a importância do instrumento TAP na política externa do estado português, nomeadamente como

alavanca para a consolidação de relações económicas e comerciais com regiões ou estados, a relevância da

empresa para o desenvolvimento dos aeroportos portugueses, nomeadamente, Aeroportos de Lisboa, Porto,

Faro, Funchal e Açores e a contribuição da atividade da empresa para maximizar a posição geoestratégica

nacional, colocando Portugal como um centro de ligação da Europa, América do Sul, América do Norte e África.

A TAP é reconhecidamente uma empresa estratégica para o país e o seu contributo será tanto maior quanto

maior for o seu alinhamento com os interesses geopolíticos e geoeconómicos portugueses.

Do ponto de vista da utilidade social, a TAP é hoje uma das marcas com mais notoriedade em Portugal e

com uma forte relação de proximidade e confiança junto dos Portugueses e das suas comunidades espalhadas

pelo mundo.

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