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24 DE JANEIRO DE 2015

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7 – Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação deve considerar-se

caduco, nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, sendo o Plenário

informado do facto e a respetiva declaração remetida para publicação no Diário da República.

Palácio de São Bento, em 20 de janeiro de 2015.

O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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PETIÇÃO N.º 395/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR PAULO RUI LOPES PEREIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PRESERVEM O DIREITO DOS

VIMARANENSES CONTINUAREM A NASCER EM GUIMARÃES)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 395/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República em 7 de

maio de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde no dia 12 seguinte.

A Petição n.º 395/XII (3.ª), subscrita por 5003 cidadãos e tendo como primeiro peticionário o Sr. Rui Lopes

Pereira da Silva, tem como título “Quero que os meus filhos nasçam em Guimarães”.

A Petição n.º 395/XII (3.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

O objeto da Petição n.º 395/XII (3.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se

corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003,

de 4 de junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi

liminarmente admitida.

Atento o facto de dispor de 5003 peticionários, a Petição n.º 395/XII (3.ª) carece, de acordo com o disposto

na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da

Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 395/XII (3.ª) alega “que o Governo excluiu do Hospital de Guimarães [, com a aprovação da

Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril, entre outros serviços, os] “de Obstetrícia e Neonatologia, associados às

funções de maternidade deste hospital”.

Consequentemente, os subscritores da Petição n.º 395/XII (3.ª) consideram que o encerramento dos

referidos serviços “obrigar[á] os vimaranenses a recorrer ao Hospital de Braga para ter os seus filhos”, assim

pondo em causa “o direito dos vimaranenses continuarem a nascer em Guimarães”.

Em suma, os peticionários pretendem que “os filhos dos vimaranenses continuem a nascer em Guimarães”.