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7 DE FEVEREIRO DE 2015

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contratos em relação a outros trabalhadores, para os quais é prevista a vinculação ao fim de 3 contratos

sucessivos e viola normas como os artigos 13.º e 47.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 23.º,

143.º e 148.º do Código do Trabalho e o artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Solicitam por isso que o artigo 42.º seja alterado, determinando a valorização do tempo total de serviço letivo,

independentemente do grupo de recrutamento e, consequentemente, que se proceda, já no presente ano letivo,

a um concurso nacional, externo e interno, de modo a colmatar as injustiças entretanto ocorridas.

Para finalizar a intervenção inicial, exemplificaram as suas reivindicações com casos concretos de 3

docentes, com mais de 5 anos de serviço, alguns com horários incompletos apenas no último ano letivo e, outros,

com funções em mais de um grupo de recrutamento nos últimos anos letivos.

Interveio de seguida a Deputada Isilda Aguincha (PSD) que salientou a vontade de vincular docentes,

exemplificada pela recente vinculação de 2600 professores, prevendo-se ainda mais vinculações e a abertura

de um concurso interno para ajustamento de colocações. Referiu depois o ajustamento dos quadros de zona

pedagógica, com menos docentes com horários zero e defendeu que estavam a ser adotadas várias medidas

para vinculação de docentes.

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) considerou que a legislação existente tinha mais virtudes do

que defeitos e referiu que a matéria estava também em análise no âmbito da preparação de uma Diretiva

comunitária.

A Deputada Rita Rato (PCP) alertou para o facto de a Assembleia da República poder requerer a apreciação

destes decretos-leis, como aliás aconteceu com o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 que seria objeto de discussão no

Plenário no dia seguinte, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 88/XII e no âmbito da qual seriam

apresentadas propostas de alteração para alterar o referido artigo 42.º e ainda para revogar a PACC. Referiu

que o PS não fez vinculação de professores e realçou que nos últimos anos se tinham aposentado mais de

40.000 docentes, informando que já em sede que de discussão da Proposta do Orçamento do Estado para 2015

tinham proposto a realização de um concurso geral externo e um interno intercalares e que os mesmos

passassem a ser anuais, não tendo as mesmas sido aprovadas, considerando que o critério proposto pelos

peticionários, com respeito pela lista única nacional de graduação é, de todos, o menos imperfeito.

O Deputado Carlos Enes (PS) referiu que o Ministério da Educação e Ciência aceitou que o docente possa

ter competências para mais de um grupo de recrutamento, mas penalizou-o por essa circunstância, defendendo

por isso a necessidade de salvaguardar condições igualitárias de acesso à carreira e alertando para a

necessidade se balizar a separação entre as necessidades transitórias e as permanentes.

Na sua intervenção final, os peticionários referiram que a nova legislação tinha virtudes mas também

limitações e propuseram a alteração da expressão “mesmo grupo de recrutamento” por “independentemente do

grupo de recrutamento”, alertando para a necessidade de se proceder a um concurso interno e outro externo

em 2015. Indicaram ainda que o artigo 42.º abrange muitos docentes, pelo que, pese embora deva felicitar-se

as vinculações já feitas, continuam a verificar-se muitas injustiças. Reiteraram a indicação de que os docentes

ficavam no grupo de recrutamento em que conseguiam vaga e o apelo de que o regime fosse alterado,

valorizando-se a lista nacional de graduação e salientando que os colegas com menos tempo de serviço podiam

ser reconduzidos em horários completos e por isso ficavam favorecidos em relação aos que tinham horários

incompletos em alguns anos.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

b) A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19º da

LPD;

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