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14 DE FEVEREIRO DE 2015

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 132/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 30/2015, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE DELEGAÇÃO

DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DE FUNÇÕES

SOCIAIS, EM DESENVOLVIMENTO DO REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS

DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, APROVADO

PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 30/205, de 12 de fevereiro, “estabelece o regime de delegação de competências nos

municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico

da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro”.

Neste diploma o Governo pretende que as autarquias executem competências da Administração Central nas

áreas da educação, saúde, segurança social e cultura, através de contratos interadministrativos, de uma forma

gradual e faseada.

A publicação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, insere-se na estratégia do Governo PSD/CDS-

PP de reconfiguração do Estado e de ataque às funções sociais do Estado e serviços públicos, isto porque não

estamos perante um processo de descentralização de competências, mas sim de desresponsabilização do

Governo na garantia da universalidade do acesso a direitos sociais constitucionais, como é a educação, a saúde,

o apoio social e a cultura.

Tratam-se de competências e atribuições que, atualmente não estão a ser asseguradas a todos os

portugueses. Persistem inúmeros problemas na Escola Pública, no Serviço Nacional de Saúde, na Segurança

Social e na cultura, designadamente de acesso, que o atual Governo ainda veio agravar.

Portanto, neste processo, para além de o Governo se desresponsabilizar pelo cumprimento de direitos

constitucionais, desvia os focos de descontentamento das populações do Governo para as autarquias, estando

mais à vontade para prosseguir o seu objetivo de desmantelamento das funções sociais do Estado.

O Governo pretende transferir competências para as autarquias, depois de as ter conduzido para uma

situação de asfixia financeira (seja pelos cortes nas transferências do Orçamento de Estado, seja pela imposição

da participação no Fundo de Apoio Municipal), sem transferir os recursos necessários que permitam o seu

adequado desenvolvimento, quando impõe que não haja aumento de despesa pública.

O modelo de transferência de competências assenta em contratos interadministrativos, com mecanismos de

acompanhamento e de monitorização da realização da sua execução, o que levanta duas questões:

– Por um lado, comprova que não se trata de nenhum processo de descentralização de competências, quanto

muito de desconcentração, porque as competências continuam a ser da responsabilidade da Administração

Central;

– Por outro lado, constitui um total desrespeito pela autonomia do Poder Local Democrático.

Em todo o diploma está subjacente um entendimento de Poder Local Democrático que rejeitamos

veementemente. As autarquias não são tratadas pelo Governo como um nível de poder, detentoras de um

quadro autonomia administrativa e financeiro próprio, determinado pela Constituição da República Portuguesa,

aliás como já constatámos noutros momentos. Para o Governo as autarquias, mais não são do que estruturas

desconcentradas do Administração Central, como um qualquer serviço ou departamento. Na prática, este

diploma coloca as autarquias como meros executores da política do Governo.

A transferência de competências para as autarquias está a ser amplamente contestada em primeiro lugar

pelas próprias autarquias, tendo a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses tomado uma posição

desfavorável, pelos trabalhadores dos diversos setores e pelas populações.