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Sábado, 14 de fevereiro de 2015 II Série-B — Número 27
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 251 a 253/XII (4.ª)]:
N.º 251/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado João Fernandes Homem (CDS-PP).
N.º 252/XII (4.ª) — De homenagem ao General Humberto Delgado (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 253/XII (4.ª) — De congratulação pelo 25.º aniversário da libertação de Nelson Mandela (apresentado pelo PCP; posteriormente subscrito também por Deputados do PSD). Apreciações parlamentares [n.os 131 e 132/XII (4.ª)]:
N.º 131/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
N.º 132/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Petição n.o 449/XII (4.ª) (Apresentada por FENPROF, Federação Nacional de Professores —“Professores contestam a municipalização da Educação”):
— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
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VOTO N.º 251/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO JOÃO FERNANDES HOMEM
Faleceu no passado dia 5 de fevereiro, aos 69 anos de idade, o antigo Deputado da Assembleia da República
João José de Sousa Fernandes Homem.
Licenciado em Gestão e Organização de Empresas pelo ISE e funcionário público de carreira, João
Fernandes Homem foi militante do CDS desde os seus primeiros anos, destacando-se nomeadamente na
implantação partidária e no ativismo cívico na cidade e no distrito de Lisboa.
Sindicalista, foi dos primeiros, por parte da tendência sindical democrata-cristã, a responder ao apelo do
projeto da chamada «Carta Aberta» e a participar na criação da UGT — União Geral dos Trabalhadores, em
cujo âmbito se inseriu, desenvolvendo a sua atividade sindical, nomeadamente, no SINTAP e no SINCOL. Foi
um dos fundadores da FTDC — Federação dos Trabalhadores Democratas-Cristãos, de que foi também
Secretário-Geral.
No CDS, exerceu diversas funções dirigentes quer a nível local, quer como membro do Conselho Nacional.
E foi eleito também, diversas vezes, em listas do CDS e da, então, AD (Aliança Democrática), para funções
autárquicas a nível de freguesia e na Assembleia Municipal de Lisboa.
Em 1980, foi Deputado na Assembleia da República e membro do Grupo Parlamentar do CDS, eleito nas
listas conjuntas da AD.
Entre os militantes do CDS, sobretudo os mais antigos, que com ele conviveram mais de perto, é recordado
pela sua dedicação e dinamismo, pela lealdade e cordialidade do seu trato e pela generosidade exemplar que
colocou no serviço público e no exercício do seu espírito cívico, bem como na intervenção social e política por
afirmação dos ideais em que acreditava.
Assim:
A Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento do antigo Deputado João Fernandes
Homem, a quem manifesta a sua homenagem, e transmite a sua sentida solidariedade à sua família e a todos
os seus mais próximos
Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2105.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Artur Rego — José
Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — José Lino Ramos — João Gonçalves Pereira — Filipe Lobo D' Ávila —
Teresa Anjinho — Altino Bessa — Helder Amaral — Michael Seufert — Abel Baptista — João Paulo Viegas —
Pedro Morais Soares — Isabel Galriça Neto — Manuel Isaac — Rui Barreto — Vera Rodrigues — Paulo Almeida
— Cecília Meireles.
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VOTO N.º 252/XII (4.ª)
DE HOMENAGEM AO GENERAL HUMBERTO DELGADO
Faz hoje precisamente 50 anos que o General Humberto Delgado foi assassinado barbaramente por uma
equipa de agentes da PIDE, julgados e condenados pelo tribunal competente após a Revolução do 25 de Abril.
Humberto Delgado galvanizou o País quando se apresentou como candidato às eleições para Presidente da
República, em 1958, apoiado pelas forças políticas da Oposição Democrática.
A coragem do General sem Medo — como logo foi cognominado — despertou, nos portugueses e nas
portuguesas, a esperança de sacudir, por via eleitoral, o jugo da Ditadura e fazer transitar Portugal para a
Democracia.
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Falsificados os resultados das eleições, como então era costume, o regime ditatorial exerceu feroz repressão
sobre o Candidato democrata e os seus principais apoiantes, muitos dos quais foram presos e torturados nos
cárceres da PIDE; e, para bloquear veleidades futuras, a Constituição então em vigor foi alterada, eliminando a
eleição direta do Presidente da República.
Forçado a pedir asilo, como perseguido político, na Embaixada do Brasil, o General Humberto Delgado partiu
para o exílio, donde manteve um persistente combate contra a Ditadura, até ser cobardemente atraído a uma
cilada e assassinado.
Reconhecendo o seu destacado e heroico papel na luta pela Democracia, a Assembleia da República atribuiu
ao General Humberto Delgado — entretanto promovido postumamente a Marechal — Honras de Panteão.
No 50.º aniversário do seu assassinato, a Assembleia da República curva-se perante a memória do General
Humberto Delgado e presta-lhe, reverentemente, uma merecida homenagem.
Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2105.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — António
Filipe (PCP) — Luís Fazenda (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — João Figueiredo (PSD) — Mota Amaral
(PSD) — Hortense Martins (PS) — Jorge Fão (PS) — Vasco Cunha (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Luís
Vales (PSD) — António Cardoso (PS) — Idália Salvador Serrão (PS).
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VOTO N.º 253/XII (4.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELO 25.º ANIVERSÁRIO DA LIBERTAÇÃO DE NELSON MANDELA
No dia 11 de fevereiro completou-se o 25.º aniversário sobre a libertação de Nelson Mandela. A sua libertação
pôs fim a 28 anos passados nos cárceres do regime do apartheid e está indelevelmente associada à heroica
luta contra o apartheid que o povo sul-africano travou e à campanha de solidariedade mundial pela libertação
do preso n.º 46664.
A celebração do dia da libertação de Nelson Mandela não pode esconder nem apagar o que foram esses 28
anos de cárcere e a razão para terem existido.
Nelson Mandela envolveu-se desde jovem na luta contra o apartheid e pela libertação do seu povo deste
regime de opressão e exploração que vigorava na África do Sul.
Em 1942, aderiu ao Congresso Nacional Africano e, em 1944, juntamente com mais dois companheiros —
Walter Sisulu e Oliver Tambo —, fundou a Liga Juvenil do ANC, tendo tido um papel destacado na organização
da luta armada contra o apartheid e na afirmação da Aliança Tripartida, integrada pelo Congresso Nacional
Africano, o Partido Comunista Sul-Africano e a COSATO.
Em Agosto de 1962, Nelson Mandela foi preso e viria a ser condenado pelo regime do apartheid a prisão
perpétua, sob a acusação da prática de atos de terrorismo.
Nos 28 anos em que permaneceu encarcerado pelo regime do apartheid, Nelson Mandela tornou-se um
símbolo vivo da luta pela liberdade, contra a discriminação racial e o colonialismo. A sua libertação representou
a vitória da luta heroica do povo da África do Sul e motivo de enorme júbilo para todos os que, por todo o mundo,
lutaram de forma solidária para que esse objetivo fosse alcançado.
Após a sua libertação, a 11 de fevereiro de 1990, Nelson Mandela passou a liderar um processo político que
pôs fim ao apartheid.
Em 1993, foi galardoado com o Prémio Nobel da Paz. Este prémio traduziu o reconhecimento do seu
contributo para o derrube do regime segregacionista do apartheid.
Em 1994, foi eleito Presidente da República da África do Sul, cargo que ocupou até 1999.
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A Assembleia da República homenageia a vida, percurso e luta de Nelson Mandela, exemplo de dignidade,
coragem e coerência e evoca a data da sua libertação para que não se esqueça o significado e a importância
desse dia para o povo sul-africano, para o continente africano e para o mundo
Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados, Jerónimo de Sousa (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Rita Rato (PCP) — Paulo Sá (PCP)
— David Costa (PCP) — Francisco Lopes (PCP) — João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Carla Cruz
(PCP) — Bruno Dias (PCP) — Paula Santos (PCP) — João Ramos (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Miguel
Tiago (PCP) — Luís Vales (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Hugo Lopes Soares
(PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 131/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
Quase oito meses depois da publicação da Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, o Governo publicou o regime
jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. (RJACSR), através do Decreto-
Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Com a publicação deste decreto-lei, estabelecem-se regras que, de acordo com o Governo, têm o intuito de
“simplificar” o regime de acesso de diversas atividades de comércio sem qualquer relação.
A publicação do RJACSR resulta na concentração de atividades, de forma excessiva, encontrando-se matéria
relacionada com a lei dos saldos, horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços,
controlo do comércio de produtos fitofarmacêuticos, atividade funerária, centros de bronzeamento artificiais,
entre muitos outros.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que este regime apresenta graves deficiências,
colocando mesmo em causa, na sua perspetiva, os objetivos que diz prosseguir.
O seu conteúdo não foi, nem é, consensual, tendo presente a multiplicidade de críticas realizadas um pouco
por todos os setores sujeitos às novas normas, tendo-se constatado que o processo de audição das entidades
consultadas, aquando da discussão da proposta de lei do Governo, ficou muito aquém do que seria desejável.
Entendem os signatários que seria fundamental que este quadro normativo cumprisse objetivos de efetiva
simplificação, desburocratização e promoção da atividade económica, objetivos que, face ao que foi publicado,
se consideram seriamente prejudicados.
Neste sentido, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição
da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputadas do
Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2015,
de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços
e restauração.
Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Hortense Martins — Ana Paula Vitorino — Paulo Ribeiro de Campos — Rui Paulo
Figueiredo — Mota Andrade — João Paulo Correia — Ivo Oliveira — Acácio Pinto — Filipe Neto Brandão —
Renato Sampaio.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 132/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 30/2015, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE DELEGAÇÃO
DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DE FUNÇÕES
SOCIAIS, EM DESENVOLVIMENTO DO REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS
DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, APROVADO
PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 30/205, de 12 de fevereiro, “estabelece o regime de delegação de competências nos
municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico
da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro”.
Neste diploma o Governo pretende que as autarquias executem competências da Administração Central nas
áreas da educação, saúde, segurança social e cultura, através de contratos interadministrativos, de uma forma
gradual e faseada.
A publicação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, insere-se na estratégia do Governo PSD/CDS-
PP de reconfiguração do Estado e de ataque às funções sociais do Estado e serviços públicos, isto porque não
estamos perante um processo de descentralização de competências, mas sim de desresponsabilização do
Governo na garantia da universalidade do acesso a direitos sociais constitucionais, como é a educação, a saúde,
o apoio social e a cultura.
Tratam-se de competências e atribuições que, atualmente não estão a ser asseguradas a todos os
portugueses. Persistem inúmeros problemas na Escola Pública, no Serviço Nacional de Saúde, na Segurança
Social e na cultura, designadamente de acesso, que o atual Governo ainda veio agravar.
Portanto, neste processo, para além de o Governo se desresponsabilizar pelo cumprimento de direitos
constitucionais, desvia os focos de descontentamento das populações do Governo para as autarquias, estando
mais à vontade para prosseguir o seu objetivo de desmantelamento das funções sociais do Estado.
O Governo pretende transferir competências para as autarquias, depois de as ter conduzido para uma
situação de asfixia financeira (seja pelos cortes nas transferências do Orçamento de Estado, seja pela imposição
da participação no Fundo de Apoio Municipal), sem transferir os recursos necessários que permitam o seu
adequado desenvolvimento, quando impõe que não haja aumento de despesa pública.
O modelo de transferência de competências assenta em contratos interadministrativos, com mecanismos de
acompanhamento e de monitorização da realização da sua execução, o que levanta duas questões:
– Por um lado, comprova que não se trata de nenhum processo de descentralização de competências, quanto
muito de desconcentração, porque as competências continuam a ser da responsabilidade da Administração
Central;
– Por outro lado, constitui um total desrespeito pela autonomia do Poder Local Democrático.
Em todo o diploma está subjacente um entendimento de Poder Local Democrático que rejeitamos
veementemente. As autarquias não são tratadas pelo Governo como um nível de poder, detentoras de um
quadro autonomia administrativa e financeiro próprio, determinado pela Constituição da República Portuguesa,
aliás como já constatámos noutros momentos. Para o Governo as autarquias, mais não são do que estruturas
desconcentradas do Administração Central, como um qualquer serviço ou departamento. Na prática, este
diploma coloca as autarquias como meros executores da política do Governo.
A transferência de competências para as autarquias está a ser amplamente contestada em primeiro lugar
pelas próprias autarquias, tendo a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses tomado uma posição
desfavorável, pelos trabalhadores dos diversos setores e pelas populações.
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Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2015, publicado no Diário da República n.º 30, I Série, de 12 de fevereiro
de 2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades
intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência
de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago — João Ramos — Rita Rato — Diana
Ferreira — Carla Cruz — Jorge Machado — Bruno Dias — Paulo Sá.
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PETIÇÃO N.º 449/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR FENPROF (FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES), RELATIVA À
CONTESTAÇÃO DOS PROFESSORES SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente petição, cujo 1.º Peticionário é a FENPROF – Federação Nacional de Professores, deu entrada
na Assembleia da República em 2 de dezembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e
Cultura.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo
sido ouvidos os peticionários no dia 4 de fevereiro de 2014.
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação
e Ciência, ao Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, à ANMP – Associação Nacional de Municípios
Portugueses, à FNE – Federação Nacional da Educação, à FENEI – Federação Nacional do Ensino e
Investigação, à Conselho de Escolas, à ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, à Associação
Nacional de Professores, à CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, à CNIPE –
Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, à ASPL – Associação Sindical de
Professores Licenciados, ao SEPLEU – Sindicato Nacional dos Educadores e Professores Licenciados pelas
Escolas Superiores de Educação e Universidades, ao Sindicato Nacional dos Professores e Educadores, ao
SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, ao SIPPEB – Sindicato dos Educadores e
Professores do Ensino Básico, ao SPLIU – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos
e Universidades, à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e ao
STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, encontrando-se em anexo as respostas
recebidas até ao momento.
II – Objeto da Petição
Os peticionários referem que tomaram conhecimento da proposta de “contrato interadministrativo de
delegação de competências” a estabelecer entre o Governo e alguns municípios em novembro do ano passado,
para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2015.
No seu ponto de vista, este processo de concentração de competências educativas nas autarquias constitui
uma inaceitável intromissão na vida das escolas e professores, sendo que estes últimos foram excluídos do
processo.
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Referem que a autonomia das escolas fica posta em causa, uma vez que as autarquias passam a interferir
na autonomia profissional dos docentes, ao definir “conteúdos, metodologias, atividades e avaliação” das
componentes curriculares locais, e ainda pelo facto de poder contratar docentes para “projetos específicos de
base local”.
Realçam igualmente que as autarquias vão passar a receber uma quantia designada “coeficiente de
eficiência” por cada docente que consigam dispensar dos “estimados como necessários” pelo MEC para cada
concelho.
Tendo em conta estes desenvolvimentos e que a assinatura destes contratos afasta os docentes e a maioria
dos parceiros educativos do processo de decisão, os peticionários:
– “Exigem a suspensão imediata do processo em curso, cujo secretismo consideram intolerável em
democracia;
– Manifestam a sua oposição à ingerência das autarquias na organização curricular e pedagógica das
escolas, assim como na gestão do pessoal docente quanto a recrutamento, salários, carreiras, avaliação do
desempenho, exercício da ação disciplinar ou qualquer outra tutela;
– Reclamam a abertura de um debate público alargado que permita aprofundar caminhos de descentralização
para o nível local e para as escolas, quer do ponto de vista das competências a transferir, quer dos órgãos que
as devem assumir, no respeito por regras democráticas de funcionamento e por uma adequada participação
escolar e comunitária”.
III – Análise da Petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição ou
qualquer iniciativa legislativa sobre a matéria.
3. Atento o referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos,
entende-se que não se verificam razões para o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição – pelo que se propõe a admissão da petição.
4. A delegação de competências de órgãos do Estado nos órgãos das autarquias locais está prevista nos
artigos 116.º a 127.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispondo-se no artigo 120.º que se concretiza
através da celebração de contratos interadministrativos.
5. Em relação a esta matéria, consulte-se o Programa Aproximar Educação – Descentralização de
competências na área da educação – Contrato de Educação e Formação Municipal.
6. Sobre a descentralização de competências para as autarquias em matéria de educação, veja-se ainda a
Recomendação n.º 6/2012 do Conselho Nacional de Educação – Recomendação sobre Autarquias e Educação.
A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,
“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1. Resposta do Ministério da Educação e Ciência
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi
questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da
presente petição.
Na resposta, o Ministério da Educação e Ciência afirma que não consta de qualquer documento do Governo
a intenção de municipalizar a educação. Trata-se antes de um processo de diálogo iniciado há vários meses
com os municípios com o objetivo de implementar projetos-piloto de descentralização de competências no
âmbito da educação.
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Fica pois em aberto a possibilidade de construção de consensos entre os municípios e os agrupamentos de
escola, fomentando, respeitando e potenciando o papel das escolas.
O diálogo está a decorrer ao nível local, quer com os municípios, quer com os diretores e presidentes dos
conselhos gerais dos agrupamentos de escolas envolvidos, e a nível nacional, com o Conselho de Concertação
Territorial e a ANMP.
Foram ainda ouvidos outros parceiros da educação como sindicatos, conselho de escolas, associação de
diretores de agrupamento, confederações de associações de pais, CONFAP e CNIP.
2. Resposta da Federação Nacional do Ensino e Investigação
Na resposta, a FNEI afirma tratar-se de uma reforma de fundo e com contornos vagos e com consequências
previsivelmente gravosas para os docentes. Referem ainda que está a ser conduzido com secretismo e que no
futuro irá ser alargado ou mesmo imposto a todos os municípios, pelo que a FNEI se manifesta contra este
processo.
3. Resposta da Associação Nacional de Professores
Na resposta, a ANP afirma que a assinatura de um “Contrato Interadministrativo de Delegação de
Competências” deve implicar um debate alargado entre todos os parceiros da educação o que, na sua ótica,
não tem acontecido, pelo que propõem que o processo seja suspenso.
4. Resposta do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades
Na resposta, o SPLIU considera profundamente desadequado que um processo desta natureza seja iniciado
por um Governo em final de mandato. Referem ainda que este processo deverá envolver todos os agentes
educativos, com principal enfoque para as estruturas socioprofissionais representativas dos docentes.
5. Resposta da Confederação Nacional das Associações de Pais
Na resposta, a CONFAP afirma que a descentralização de competências deve ser entendida numa “lógica
de as transferir para a comunidade educativa com a devida responsabilização, sustentada nos legítimos órgãos
de gestão, mormente nos Conselhos-gerais das Escolas e nos Conselhos Municipais de Educação.”
Referem também que esta descentralização não pode significar uma desresponsabilização do MEC.
Referem ainda que a fase piloto pode ajudar a perceber novas e necessárias soluções para a educação pelo
que não lhes parece razoável a suspensão do processo nesta fase.
Por fim, referem que estão convictos que os recursos geridos numa perspetiva de proximidade podem ser
mais eficientes e produzir melhores resultados.
6. Resposta do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
Na resposta, o STAL afirma que estamos perante um falso processo de fortalecimento do poder local e que
a atual transferência de competências para as autarquias no âmbito da educação – AEC (Atividades de
Enriquecimento Curricular) e CAF (Componente de Apoio à Família) – não têm vindo acompanhadas de
financiamento e meios humanos adequados, pelo que “o pretenso e falacioso processo de municipalização da
educação tem de ser travado.”
7. Resposta do Conselho de Escolas
Na resposta, o Conselho da Escolas afirma não ter conhecimento formal da proposta do Governo. No entanto,
do conhecimento público que têm desta matéria, referem que um processo destes deveria ser precedido de
enquadramento legal adequado e de um debate alargado e a nível nacional, dada a sua relevância.
Defendem ainda que não deve ser transferida para as autarquias nenhuma das competências atualmente
em posse das Escolas.
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8. Resposta da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e
Sociais
Na resposta, a FNSTFPF afirma já ter manifestado a sua discordância com a transferência destas
competências, por considerar que se devem manter na esfera da administração central, defendendo assim a
escola pública universal.
9. Resposta do Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico
Na resposta, o SIPPEB afirma que os municípios raramente têm competências em matéria de educação e
que este é um setor complexo que irá sobrecarregar os municípios. Afirmam ainda que, com este processo, o
Governo pretende fugir às suas responsabilidades e que vem destruir a escola pública, em detrimento do ensino
privado.
Entendem ainda que os docentes devem ser colocados através de um concurso público, graduando os
docentes pela sua classificação profissional e remunerado pelo MEC.
10. Resposta do Sindicato Independente de Professores e Educadores
Na resposta, o SIPE demonstra três preocupações:
–“A falta de transparência e absoluto secretismo em que este processo tem sido desenvolvido;
– A Crise do Estado Providência em que Portugal se encontra com um progressivo aumento das despesas
e diminuição das receitas pode conduzir a que o Estado Português se demita das suas funções e obrigações
como é o caso da Educação;
– O processo de delegações de competências pode abrir espaço, em muitas situações, à restrição do
carácter universal e gratuito dos serviços e bens educativos.”
11. Resposta da Associação Nacional de Dirigentes Escolares
Na resposta, a ANDE afirma ter apenas conhecimento oficioso deste processo. No entanto, do que conhece
deste processo, refere que o debate está a decorrer sem qualquer envolvimento dos munícipes e das
comunidades escolares.
Consideram também que a falta de enquadramento legal e de debate público alargado condiciona,
irreversivelmente, a legitimação do processo em curso e constitui um golpe à autonomia das escolas.
Afirmam ainda que este processo poderá descaracterizar os projetos de escola e agrupamento perfeitamente
consolidados e outros em fase de consolidação e afirmação.
Consideram por fim que este processo não tem condições para avançar.
12. Resposta do Sindicato Nacional dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas
Superiores de Educação e Universidades
Na resposta, o SEPLEU afirma concordar na íntegra com a petição.
Nota: Todas as respostas aos pedidos de informação referentes à presente Petição podem ser consultadas
na página da Comissão, na internet.
Audição dos peticionários
Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do
peticionário, na reunião de 4 de fevereiro de 2015.
Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Mário Nogueira,
Francisco Almeida, António Avelãs e Manuel Nobre, tendo o Professor Mário Nogueira exposto perante os
deputados que integram a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam
a pretensão expressa na Petição apresentada.
Posteriormente intervieram os Srs. Deputados, Acácio Pinto (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Diana Ferreira
(PCP), Luís Fazenda (BE) e Amadeu Albergaria (PSD), que expuseram as posições dos respetivos Grupos
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Parlamentares em relação a esta matéria. Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio,
encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.
Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente
relatório.
V – Opinião do Relator
A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;
3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º
8 do artigo 17.º da LDP;
4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da
Educação e Ciência;
5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.
Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2015.
O Deputado Relator, Amadeu Albergaria — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
Nota: O relatório final foi aprovado.
VII – Anexos:
I – Ata número 231/XII (4.ª) SL de 4 de fevereiro de 2015, às 10h00.
ATA NÚMERO 231/XII (4.ª)
04.fevereiro.2015 – 10h00 Aos 4 dias do mês de fevereiro de 2015, pelas 10:00 horas, reuniu a Comissão de Educação, Ciência e
Cultura, na sala 10, do Palácio de S. Bento, na presença dos Srs. Deputados constantes da folha de presenças que faz parte integrante desta ata, com a seguinte Ordem do Dia:
1. Aprovação da proposta de Ordem do Dia 2. Aprovação de atas 3. Comunicações do Presidente 4. Petição n.º 455XII (4.ª), da iniciativa da Associação de Professores de Matemática, que “Solicitam a
suspensão da implementação do Programa de Matemática do Ensino Secundário homologado em janeiro de 2014”
Audição dos peticionários
Deputado autor do parecer: João Prata - PSD 5. Petição n.º 449/XII (4.ª) da iniciativa da FENPROF, Professores contestam municipalização da
Educação
Audição dos peticionários
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Deputado autor do parecer: Amadeu Albergaria - PSD 6. Resolução n.º 87/2014 –Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
Apreciação e votação do relatório
Deputada autora do relatório: Diana Ferreira - PCP 7. Outros assuntos 8. Data da próxima reunião 10 de fevereiro de 2015
1. Aprovação da proposta de Ordem do Dia Na ausência do Sr. Presidente da Comissão, a reunião foi presidida pela Vice-Presidente, Deputada Nilza de
Sena (PSD). A Ordem do Dia foi aprovada por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
registando-se a ausência do PEV. 2. Aprovação de atas Foram apreciadas as atas n.os 228, 229 e 230, relativas às reuniões da Comissão de 20, 27 e 28 de janeiro,
respetivamente, bem como a ata n.º 19, da reunião de Mesa e Coordenadores de 29 de janeiro, tendo as mesmas sido aprovadas por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, registando-se a ausência do PEV.
3. Comunicações do Presidente 3.1. A Sr.ª Presidente transmitiu que o BE solicitou a discussão no Plenário do Projeto de Resolução n.º
1234/XII (BE) – Municipalização escolar imposta à custa da autonomia das escolas - pelo que esta informação será comunicada à Sr.ª Presidente da Assembleia da República logo que o Projeto de Resolução baixe à Comissão, o que ainda não se verificou.
3.2. Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 1232/XII – Honras de Panteão a Eusébio, foi solicitada
também a sua discussão no Plenário. 3.3. A Sr.ª Presidente referiu-se à reunião interparlamentar subordinada ao tema “Empowering women and
girls through education”, organizada pela Comissão FEMM do Parlamento Europeu, a ter lugar em Bruxelas, no dia 5 de março de 2015, tendo sido indicada a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha (PSD) em representação da Comissão. O PS referiu que indicaria posteriormente o seu representante.
3.4. No que se refere à 2.ª Conferência Europeia em Avaliação de Tecnologia (PACITA), que terá lugar em
Berlim, de 25 a 27 de fevereiro, promovida pelo projeto europeu PACITA (Parliaments and Civil Society in Technology Assessment), a Sr.ª Presidente recordou que os Deputados Rui Pedro Duarte (PS) e Isilda Aguincha (PSD) receberam um convite da Comissão de Educação, Investigação e Avaliação Tecnológica do Parlamento alemão para um jantar e uma troca de pontos de vista em conexão com a conferência promovida pela PACITA e que consultada a Doutora Mara Almeida, representante do projeto PACITA em Portugal, se verificou que a respetiva Conferência é aberta ao público em geral, não tendo sido enviados convites para participação na mesma aos parlamentos dos vários países europeus, sendo que a inscrição na Conferência tem um custo de 180€ por participante.
O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) informou ter recebido também um convite, que declinou. A Comissão pronunciou-se favoravelmente em relação à participação dos Srs. Deputados Rui Pedro Duarte
(PS) e Isilda Aguincha (PSD) na referida Conferência.
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3.5. A Sr.ª Presidente deu conta de um convite da Escola de Música do Conservatório Nacional, já distribuído a todos os Deputados, para uma visita às instalações daquela instituição, indicando que deverá ser agendada logo que possível.
3.6. Foi apreciado o relatório da audição do Grupo de Trabalho da Indisciplina em Meio Escolar ao Prof. Doutor João Sebastião, não se tendo registado qualquer observação sobre o mesmo.
3.7. Por último, a Sra. Presidente referiu-se à cerimónia de apresentação, pelo Conselho Nacional de Juventude, do Documento Estratégico sobre Trabalho Digno para Todos, a ter lugar no dia 10 de fevereiro, no Auditório do Novo Edifício, tendo sido indicados para intervir os seguintes Srs. Deputados:
PSD – Joana Barata Lopes PS – Rui Pedro Duarte BE – Mariana Aiveca 4. Petição n.º 455XII (4.ª), da iniciativa da Associação de Professores de Matemática, que “Solicitam a
suspensão da implementação do Programa de Matemática ado Ensino Secundário homologado em janeiro de 2014”
A Sr.ª Presidente deu as boas-vindas aos representantes dos peticionários – Professores Lurdes Figueiral,
Jaime Carvalho e Silva e Ana Vieira Lopes – que fizeram uma breve exposição da Petição e dos motivos que justificaram a sua apresentação, e cuja síntese pode ser consultada no documento que se encontra disponível na página da Comissão.
Interveio, de seguida, a Sr.ª Deputada Odete João (PS), que agradeceu a exposição e manifestou a sua preocupação quanto à implementação do novo programa de Matemática, por não ter sido efetuada uma avaliação consistente do programa anterior, cujos resultados tinham vindo a melhorar. Considerou ainda não ter existido um debate alargado sobre o novo programa, como se impunha, nem uma formação atempada e consistente dos seus quadros e acrescentou que o novo programa se encontra desalinhado em relação às correntes internacionais. Colocou, por último, algumas questões, nomeadamente sobre a formação que está a ser facultada aos professores e sobre o impacto expectável da implementação do novo programa.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) disse considerar-se incompetente para se pronunciar sobre questões científicas, pelo que se cingiria à forma processual. Relativamente ao pouco tempo de debate que foi invocado, lembrou que a Sociedade Portuguesa de Matemática defendeu a metodologia adotada e o atual programa e afirmou que o CDS-PP não vai apresentar qualquer iniciativa em relação a esta matéria, tendo em conta que o programa foi apresentado pelo Governo, com base num debate alargado e nos inúmeros contributos recebidos.
A Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP) agradeceu a exposição e disse acompanhar aas preocupações expostas, lembrando que o PCP apresentou um projeto de resolução para a manutenção do programa de Matemática e a publicitação dos respetivos resultados de avaliação, que foi rejeitado. Referiu-se ao calendário do processo e ao não cumprimento da lei de certificação dos manuais escolares e considerou que esta opção configura uma conceção elitista deste Governo relativamente ao ensino da Matemática. Terminou, considerando que esta alteração representa um retrocesso de décadas, que terá um enorme impacto.
O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) saudou os presentes pela exposição rigorosa que efetuaram e disse considerar inconcebível a decisão de substituir um programa sem que tenha sido efetuada a sua avaliação. Entendendo que esta alteração representa também um conflito privado do Sr. Ministro, questionou os representantes da APM sobre se existirão mecanismos que permitam reverter as opções tomadas.
O Sr. Deputado João Prata (PSD) saudou os presentes e ressalvou que as posições divergem relativamente às correntes internacionais, afirmando que o novo programa foi alvo de debate e de participação pública, sendo que foram acolhidos alguns dos contributos recebidos. Colocou, de seguida, algumas questões, nomeadamente sobre a forma como é efetuada a articulação entre os programas do ensino básico e secundário, sobre a qualidade dos contributos apresentados e sobre o nível de exigência do novo programa.
Respondendo às questões colocadas, os subscritores da Petição esclareceram, em síntese:
O programa da Matemática é fundamental e esta alteração terá um enorme impacto, já que o aumento do grau de dificuldade vai colocar menos alunos em determinadas vias, que são hoje já deficitárias, o que levará ao encerramento de cursos;
Em alguns países europeus, como por exemplo Inglaterra, existe falta de técnicos em determinadas áreas, como a Medicina ou a Informática, devido à fuga dos alunos das áreas da Matemática;
O formalismo e a abstração deste programa não têm paralelo com o que se passa em qualquer país do Mundo;
Se nada for feito, o afastamento dos alunos dos cursos da Matemática será também responsabilidade dos Deputados;
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A pressa vai ter consequências. Não existem condições para que, em setembro próximo, os manuais escolares estejam prontos, tendo em conta que foi alargado o prazo de avaliação e certificação dos manuais escolares;
É possível reverter esta situação, voltando aos programas e manuais anteriores e fazendo a sua monitorização e avaliação.
A documentação da audição pode ser consultada na página internet da Comissão. 5. Petição n.º 449/XII (4.ª) da iniciativa da FENPROF, Professores contestam municipalização da
Educação - 11h00 A delegação da FENPROF era constituída pelos Professores Mário Nogueira, Francisco Almeida, António
Avelãs e Manuel Nobre. A Sr.ª Presidente deu as boas-vindas aos representantes dos peticionários, tendo de seguida o Professor
Mário Nogueira manifestado preocupação com a experiência piloto que estava a ser desenvolvida. Referiu que o processo era apontado como tratando-se de descentralização e contestou essa posição, defendendo que se tratava apenas de uma delegação de competências nos municípios, com transferência de competências das escolas para aqueles, pelo que não se verificava descentralização.
Discordou do secretismo que tem envolvido o processo e considerou-o inadequado, salientando que havia matérias que não eram competência das Câmaras, nomeadamente as áreas pedagógicas e a gestão de professores, e que a definição da oferta formativa não devia ser atribuída àquelas. Salientou que a gestão das matrículas dos alunos pela Câmara contraria a apregoada liberdade de escolha da escola.
Indicou que o Governo dizia que não queria aumentar a despesa, não estando subjacente um objetivo de redução, quando o que se verificava era que havia incentivos à poupança na Educação, com atribuição às autarquias de 50% de toda a poupança, com os professores, os refeitórios, etc.
Referiu depois exemplos de municipalização no Brasil, que geraram muitas assimetrias e de privatização em Inglaterra, que para diminuírem as despesas tiveram de recorrer à contratualização de privados, com contestação da sociedade.
Em relação a Portugal, realçou a existência de atrasos nas transferências financeiras para as escolas e para as Câmaras e o recurso por parte das autarquias à contratualização com privados, nomeadamente, a nível das Atividades de Enriquecimento Curricular e de contratação de professores (com utilização de regimes ilegais de contratação de pessoas), etc. Salientou que com o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo a Câmara pode gerir a rede e as matrículas entre a escola pública e a privada, prevendo-se que haja preferência para a segunda nos territórios que disponham de muita oferta dessa natureza.
Referiu depois que a Associação de Municípios Portugueses reclamou pelo facto de no decreto-lei de
transferência de competências não terem sido atendidas as suas propostas. Defendeu ainda que o processo
se integra na Reforma do Estado e a concessão de poderes às autarquias visava alterar o modelo de gestão
da Educação, que saía da esfera do núcleo essencial das funções do Estado para os municípios e diminuía a
função social do Estado na Educação.
Referiu ainda o facto de no regime mais recente, a duração dos contratos ter passado de 5 para 4 anos,
mas reportar-se agora a anos escolares, ou seja, até 31 de agosto de 2018, defendendo que isso comprometia
a opinião dos Deputados da próxima Legislatura da Assembleia da República e o período do próximo mandato
dos titulares dos órgãos dos municípios.
Salientou que as transferências de capital continuavam a ser calculadas com base na média dos últimos 4
anos, quando nos 2 últimos não tinha havido investimento, o que penalizava a média. Realçou também que a
afetação dos docentes às escolas do município seria feita pela Câmara, as escolas ficavam sem competência
em relação à gestão do pessoal não docente e enfatizou que a comissão de acompanhamento que estava
prevista possuía 4 votos, mas os diretores das escolas do município, na sua globalidade, só tinham um voto, e
a autarquia outro, enquanto os representantes dos Ministérios da Educação e Ciência e do Desenvolvimento
Regional tinham 2 votos, sendo o desempate feito pelo representante do primeiro Ministério.
Defendeu que neste momento as escolas estavam nos mínimos de despesa e a poupança prevista
significaria ir abaixo dos mínimos, prejudicando, nomeadamente, os projetos em curso e gerando mais perda
de qualidade.
Por último, defendeu que se promovesse o debate sobre a matéria, envolvendo toda a gente, concordando
com a descentralização, mas com a participação de toda a comunidade e referindo que o Conselho de Escolas,
o Conselho Nacional de Escolas e a FENPROF iriam promover vários debates.
Interveio depois o Deputado Acácio Pinto (PS), referindo que o PS também estava preocupado com o
processo, embora entendesse que a descentralização era importante. Considerou que o processo não tinha
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começado bem, porque não tinha envolvido todas as entidades em causa, autarquias e escolas e defendeu a
necessidade de clarificação concetual, esclarecendo-se se estava em causa uma delegação de competências
ou uma descentralização.
Salientou que a Associação de Escolas dizia que parecia haver desresponsabilização do Ministério da
Educação e Ciência e a Associação de Municípios tinha discordado do processo, tendo transmitido que o PS
entendia que o processo ainda não estava preparado para avançar, embora se soubesse que o decreto-lei
correspondente já tinha sido aprovado no Conselho de Ministros.
Por último, defendeu que muitas questões deviam ficar na administração central, neste caso no Ministério
da Educação e Ciência e realçou que o processo tinha muito secretismo.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que no dia 13 de fevereiro iria ter lugar na sessão plenária
um debate temático sobre descentralização, a pedido do Governo, que incluiria também a área da Educação,
pelo que nesse âmbito colocariam várias questões, para esclarecimento da matéria.
A Deputada Diana Ferreira (PCP) referiu que a municipalização já tinha sido tentada anteriormente, em
1911 e 1974, referindo que que estava em causa a transferência para as autarquias de responsabilidades do
Estado, havendo o risco de haver uma transferência para os privados, salientando que muitas autarquias já
utilizaram esse mecanismo em relação às Atividades de Enriquecimento Curricular.
Realçou que estava em causa um ataque geral aos serviços públicos e às funções sociais do Estado e
referiu que acompanhavam as preocupações dos peticionários e que entendiam que o processo era um passo
significativo para a privatização da Educação.
O Deputado Luís Fazenda (BE) informou que o BE já tinha apresentado o Projeto de Resolução 1234/XII
(BE), Municipalização escolar imposta à custa da autonomia das escolas, em que recomendava ao Governo a
suspensão de negociações para uma transferência de competências de gestão pedagógica para as câmaras
municipais e a realização de um debate público sobre as vantagens e desvantagens do processo de
municipalização na Educação.
Salientou que se verificava um conflito entre os diretores das escolas e os municípios e defendeu que havia
uma incapacidade da autarquia para gerir as matérias pedagógicas, sem competências próprias dos
vereadores para o efeito e conduzindo ao clientelismo local, referindo que 25% do currículo flexível abria a
porta a contratações pela autarquia.
Defendeu que não havia descentralização, mas sim perda de autonomia das escolas e salientou que muitas
autarquias estavam interessadas e se tinham desinteressado posteriormente.
O Deputado Amadeu Albergaria (PSD, relator da petição) referiu que a matéria estava em discussão e tinha
sido equacionada na audição do Ministro da Educação e Ciência e também na petição em apreciação. Indicou
que os partidos eram maioritariamente favoráveis à descentralização de competências da Educação, mas não
sobre as metodologias a adotar.
Realçou que a transferência de competências só existiria se as autarquias quisessem e que o respetivo
processo seria discutido na Câmara Municipal, na Assembleia Municipal, na direção da escola e pelas
associações de pais. Salientou ainda que havia municípios em que o processo tinha sido aceite, pelo que o
projeto piloto avançaria nos mesmos.
Na sequência das observações feitas, a FENPROF referiu que 25% na componente local era muito,
colocando nos mínimos o currículo nacional, gerando desigualdade a nível geral. Saudou depois os debates
que iriam realizar-se, promovidos por várias entidades, relevou a incapacidade do Ministério da Educação e do
Governo para retirar as devidas consequências das propostas que lhe tinham sido apresentadas e reiterou a
indicação de que a Associação de Municípios e várias autarquias se tinham manifestado contra o processo.
A gravação áudio da reunião está disponível na página da Comissão na internet.
6. Resolução n.º 87/2014 –Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
A Deputada Diana Ferreira (PCP, relatora da temática e autora do relatório) apresentou o relatório e referiu
que o mesmo reproduzia as dificuldades e propostas das entidades ouvidas e concretizava nas conclusões as
medidas que tinham sido apontadas pelas mesmas, de acordo com a área de abrangência.
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Interveio depois a Deputada Elza Pais (PS), realçando a importância da matéria e referindo que se exigiam
mudanças e não só incentivos, de cosmética. Salientou que a questão era económica e social e que se resolvia
com medidas económicas e de igualdade do género. Referiu a necessidade de uma análise estrutural e de
medidas de fundo e agradeceu o trabalho do relatório.
A Deputada Nilza de Sena (PSD) agradeceu o trabalho do relatório e a gestão das audições e manifestou
que o PSD discordava das conclusões, pelo que não podiam votar favoravelmente o relatório. Por último, propôs
um novo relator, para apresentação de um relatório a curto prazo, referindo que o PSD podia indicá-lo.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) louvou o trabalho feito, mas discordou das conclusões do relatório,
tendo informado que votariam contra, lamentando que se ofuscasse o trabalho da relatora.
A Deputada Diana Ferreira (PCP) salientou que nas conclusões não estava nada que não tivesse sido
referido pelas entidades e defendeu que outras conclusões não representariam as preocupações das entidades
e não dariam resposta aos problemas, tendo concretizado com várias medidas.
Por último, referiu que a maioria queria discutir o problema, mas não referir as dificuldades e as medidas
indicadas pelas entidades e dada a indicação da maioria de que rejeitaria o relatório, informou que o PCP o
retirava.
Nessa sequência, o Deputado Amadeu Albergaria (PSD) indicou a Deputada Nilza de Sena (PSD) para
relatora do novo relatório.
9. Outros assuntos
Não se registaram outros assuntos.
10. Data da próxima reunião
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A reunião foi encerrada às 12:22 horas, dela se tendo lavrado a presente ata, a qual, depois de lida e
aprovada, será devidamente assinada.
Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
Folha de Presenças
Estiveram presentes nesta reunião os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Pinto
Amadeu Soares Albergaria
Carlos Enes
Duarte Marques
Elza Pais
Isilda Aguincha
João Prata
Luís Fazenda
Margarida Almeida
Maria José Castelo Branco
Michael Seufert
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Nilza de Sena
Odete João
Paulo Cavaleiro
Pedro Pimpão
Rui Pedro Duarte
Agostinho Santa
Diana Ferreira
Maria Ester Vargas
Faltaram os seguintes Srs. Deputados:
Rita Rato
Estiveram ausentes em Trabalho Parlamentar os seguintes Srs. Deputados:
Abel Baptista
Heloísa Apolónia
Inês de Medeiros
Maria Conceição Pereira
Maria da Conceição Caldeira
Pedro Delgado Alves
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.