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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 133/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO

Publicado em Diário da República n.º 11, Série I, de 16 de janeiro de 2015

O decreto-lei em apreço vem impor alterações “de regime” para o acesso e exercício de atividade, com

impactos profundos nas áreas do comércio, serviços, nomeadamente atividades funerárias, restauração e

bebidas – ou seja, uma grande maioria das empresas do tecido económico português, e para a vida dos

trabalhadores destes sectores.

Todavia, e como o PCP oportunamente alertou, este diploma promove o favorecimento dos grupos

económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas, liberalizando e violando

regras de uma leal concorrência, deixando à “lei do mais forte” aspetos cruciais da atividade económica.

O PCP aliás propôs na Assembleia da República que fossem ouvidas as entidades e sectores afetados,

alguns dos quais inclusivamente pediram para ser ouvidos pela AR – não tendo sido ouvidos, por falta de

vontade política da maioria.

O resultado dessas opções políticas está à vista, num decreto-lei que consagra a liberalização total e final de

horários – uma velha reivindicação dos grupos da Grande Distribuição – provocando uma desigualdade ainda

maior entre operadores económicos, com os grupos económicos da grande distribuição a ter nas suas mãos um

poder de mercado mais desproporcionado.

O mesmo sucede no regime dos saldos: num contexto nacional e internacional em que a deflação é uma

preocupação concreta para os agentes económicos, a liberalização do calendário dos saldos vem contribuir de

uma forma agravada para a “guerra de preços” que tem vindo a fazer-se sentir, penalizando as micro e pequenas

empresas e esmagando ainda mais as suas margens de comercialização.

Outros aspetos claramente negativos e graves deste decreto-lei prendem-se com os estabelecimentos do

sector da restauração e bebidas, que são tratados por este diploma sem que se cuide da sua especificidade.

Trata-se de uma situação completamente inaceitável colocada ao sector das agências funerárias – em geral

pequenas empresas familiares – que agora vão ser confrontadas na sua atividade com as IPSS, entidades até

agora estavam impedidas de concorrer nessa área por manifesta desigualdade concorrencial.

Registe-se aliás, para memória futura, que o atual regime legal resultou de uma correção por Apreciação

Parlamentar na Legislatura anterior (XI), proposta pelo PCP e apoiada pelo PSD e CDS, então na oposição, de

um decreto-lei do Governo PS, cuja liberalização é agora reposta por um Governo PSD/CDS!

Por outro lado, subsistem preocupações e interrogações relativamente à implementação e gestão das

plataformas eletrónicas dos sistemas designados “balcão do empreendedor” envolvidos no âmbito da

proclamada desburocratização, incluindo no tocante às competências e meios para esse efeito.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º

10/2015, de 16 de janeiro, que «aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio,

serviços e restauração», publicado no Diário da República n.º 11, 1.ª Série.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa

— Carla Cruz — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.