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14 DE MARÇO DE 2015

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A pretensão desta Petição Pública Coletiva é a defesa de direitos fundamentais das Pessoas com Deficiência

Motora Severa que precisam de residências adaptadas às suas capacidades e/ ou de apoios para contratar

cuidadores.

As entidades/ associações do nosso país não estão preparadas nem têm as condições necessárias para

receber Pessoas com Deficiência Motora. Esta problemática há muito que foi identificada e deve ser discutida

na Assembleia da República, podendo ser este o ponto de partida para o aumento da qualidade de vida e da

possibilidade destas Pessoas exercerem a sua cidadania.

Tem-se como objetivo a criação de legislação sobre:

1. Criação de residências para Pessoas com Deficiência Motora Severa;

2. Adaptação de residências nas instituições já existentes para Pessoas com Deficiência Motora Severa;

3. Criação de condições para que as várias associações/ instituições tenham cuidadores a prestar serviços

na própria residência do cliente/ utente;

4. Criação de subsídios para Pessoas com Deficiência Motora Severa, para que estas possam

contratar um cuidador nas suas residências.

As residências referidas nos pontos 1 e 2 devem conter:

• Todas as condições de Acessibilidade Arquitetónica, quer no seu exterior como interior;

• Se necessário, quarto com sistema inteligente (Domótica), capaz de auxiliar a realização de várias tarefas;

• Sistema de climatização, para proporcionar a temperatura adequada a estas Pessoas;

• Privacidade;

• Espaço para convívio para receber visitas;

• Acesso à internet;

• Planos de atividades individuais adequados às suas capacidades/ limitações com: Atividades de Lazer;

Atividades Socioculturais; Formações.

As residências referidas no ponto 2 devem conter:

• Um setor específico e adequado às capacidades dos utentes/ clientes com limitações Motoras

Severas.

Nos apoios referidos nos pontos 3 e 4:

• Os cuidadores das entidades/ associações devem possuir toda a formação adequada à prestação dos

serviços em causa;

• Os serviços prestados devem ir ao encontro das necessidades específicas das Pessoas com Deficiência

Motora Severa, proporcionando assim qualidade de vida;

• A Pessoa com Deficiência Motora Severa deve ter o direito de escolher uma entidade ou uma pessoa a

título individual para lhe prestar os serviços.

De referir e salientar que as Pessoas com Deficiência Motora severa estão neste momento:

• Em entidades vocacionadas para Pessoas com outro tipo de deficiência, Lares e/ ou Serviços de Cuidados

Continuados;

• Em casa, onde muitas vezes não têm os cuidados necessários ou os familiares têm de abdicar das suas

vidas para prestarem os cuidados mínimos;

• Excluídos do acesso à Educação e vida Profissional por falta de apoio na prestação de cuidados.

Ora, num Estado que se diz de Direito Democrático, as condições económicas não podem jamais condicionar

o acesso dos cidadãos a direitos constitucionalmente consagrados, sob pena do risco da sua exclusão da

comunidade.