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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 135/XII (4.ª)

REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO

DECRETO-LEI N.º 38/2015, DE 12 DE MARÇO, QUE DESENVOLVE A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL,

QUE VEIO ESTABELECER AS BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO

MARÍTIMO NACIONAL

Foi publicado, no passado dia 12 de março, o Decreto-Lei n.º 38/2015, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de

10 de abril, que veio estabelecer as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo

Nacional, definindo o regime de elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de

ordenamento do espaço marítimo nacional, o regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do

espaço marítimo nacional, o regime económico e financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo

nacional, o regime de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço marítimo

nacional, o regime de utilização privativa dos recursos hídricos em águas de transição para fins aquícolas, e

transpondo, para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23

de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo.

Tal decreto-lei, sobre o qual incide a presente apreciação parlamentar, surge como corolário da publicação

da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que veio estabelecer as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional, diploma esse que, recorde-se, resultou de um dos mais intensos processos

legislativos ocorridos no passado recente na Assembleia da República, ao ter partido de uma proposta de lei

amplamente discutida e analisada em sede parlamentar, não só pelos diferentes grupos parlamentares, mas,

igualmente, por um vasto conjunto de entidades e personalidades com reconhecido conhecimento na área do

mar e domínios conexos.

Foi, de resto, este processo assaz participado, em que todos os intervenientes tiveram a oportunidade de

formular propostas de alteração ao diploma, melhorando-o e robustecendo-o de sobremaneira, que permitiu que

a Proposta de Lei n.º 133/XII (2.ª) fosse aprovada por uma expressiva maioria parlamentar.

Por tal, no momento em que vê luz do dia o desenvolvimento das Bases da Política de Ordenamento e de

Gestão do Espaço Marítimo Nacional — aprovadas previamente à própria Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho que veio estabelecer um quadro para o ordenamento do espaço marítimo —, importa que a

Assembleia da República se possa debruçar sobre o decreto-lei que a concretiza, dando-se, por esta via,

cabimento à iniciativa parlamentar que concorra para o seu aperfeiçoamento.

Referem-se as Deputadas e os Deputados proponentes não só às questões atinentes aos instrumentos de

ordenamento do espaço marítimo nacional, à utilização privativa do espaço marítimo nacional e ao regime

económico e financeiro que lhe está associado, mas, igualmente, ao acompanhamento permanente do

ordenamento do espaço marítimo nacional.

Por outro lado, procura-se atenuar os efeitos da contestação que, por parte das regiões autónomas, tem sido

suscitada, já que o presente decreto-lei é-lhes aplicável, sem prejuízo da aprovação de decretos legislativos

regionais que procedam a adaptações às especificidades regionais, e, muito especialmente, clarificar a

regulamentação que se lhe sucederá.

Neste enquadramento, para esclarecer os termos em que será desenvolvida a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril,

que veio estabelecer as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e para

os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e

do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados do Partido Socialista

abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ana Paula Vitorino — Jorge Fão

— Miguel Freitas — Acácio Pinto — Fernando Jesus — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal