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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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VOTO N.º 261/XII (4.ª)

DE PROTESTO PELO JULGAMENTO DO JORNALISTA ANGOLANO RAFAEL MARQUES

O livro Diamantes de Sangue — Corrupção e Tortura em Angola, da autoria do jornalista angolano Rafael

Marques de Morais, resulta de uma investigação iniciada em 2004 sobre violações dos direitos humanos, torturas

e assassínio de trabalhadores da extração diamantífera na região das Lundas, sobretudo nos municípios do

Cuango e Xá-Muteba.

Em retaliação às denúncias feitas no livro, os generais e as empresas mineiras visados na investigação

jornalística moveram, em novembro de 2012, em Portugal, uma ação judicial contra Rafael Marques e a sua

editora Bárbara Bulhosa por ‘calúnia e injúria’.

Em fevereiro de 2013, o processo é arquivado. Numa nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa,

divulgada à imprensa, é dado conta que o Ministério Público entende que a publicação do livro Diamantes de

Sangue se enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de informação e de expressão,

constitucionalmente protegido, que, no caso concreto, se sobrepõe a outros direitos.

Volvido pouco mais de um ano, em agosto de 2014, sete generais angolanos — entre eles, o Ministro de

Estado e Chefe da Casa de Segurança da Presidência da República Angolana, Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’ —

, e a Sociedade Mineira do Cuango movem novo processo contra Rafael Marques, desta vez em Angola. O

jornalista é acusado de ‘denúncia caluniosa’, sendo-lhe exigidos 900 000 euros de indemnização.

No decorrer do processo, é chamado a prestar declarações sem um mandato judicial, não teve direito à

presença de um advogado durante o interrogatório e não teve acesso atempado ao teor da acusação, o que

viola os mais elementares princípios internacionais que caracterizam um processo legal justo e a própria letra

de lei angolana.

Rafael Marques tem sido frequentemente perseguido por responsáveis do Governo de Angola, como

denunciam várias organizações internacionais, como a Amnistia Internacional. O julgamento que presentemente

enfrenta é apenas resultado do legítimo exercício do direito de liberdade de expressão, reconhecido e garantido

pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e, inclusive, pela Constituição de Angola, nos seus artigos 40.º

e 44.º, assim como por outros instrumentos jurídicos dos quais Angola é signatária, como são exemplo a Carta

Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:

Reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e dos direitos dos jornalistas em todos os

países e a sua oposição à respetiva condenação com fundamentos cm delitos de opinião;

Manifesta a sua solidariedade para com Rafael Marques pela coragem demonstrada na defesa da liberdade

de expressão em Angola;

Condena a perseguição de que Rafael Marques continua a ser vítima em Angola e apela às autoridades e

instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de ser anulado o julgamento.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do BE, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares (BE) — Mariana Mortágua —

Cecília Honório — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Luís Fazenda.

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