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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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No entanto, nem o Ministério nem qualquer entidade sob a sua tutela se pronunciaram.

b) Pedido de Informação à CP – Comboios de Portugal.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi

questionado a 28 de maio de 2014 o Presidente do Conselho de Administração da CP – Comboios de Portugal,

para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.

Tal solicitação foi acolhida, o que se saúda, e por ofício rececionado na Comissão de Economia e Obras

Públicas, em 10 de julho de 2014, o Presidente do Conselho de Administração da CP referiu que sendo os

aumentos dos transportes de Serviços Urbanos determinados pela Tutela Financeira e Setorial, verificou-se que

o aumento referido na petição foi excecionalmente de 15% para o ano de 2011 e nos anos seguintes o aumento

foi de valor idêntico à taxa de inflação.

c) Audição dos peticionários

A audição dos peticionários foi promovida pela Deputada Relatora no dia 12 de maio de 2014, nos termos

constantes do artigo 21.º da LDP, estando presentes os primeiros peticionários: Fenando Henriques, Carlos

Braga e Cecília Sales.

Nessa audição foi por eles referido que “os cinco pressupostos que constavam da petição continuavam atuais

e agravados. Com uma perda de 30% de utentes, menor oferta e preços mais caros, criou-se um problema sério

que tem de ser resolvido. Lembraram que se argumentava que os aumentos serviriam para equilibrar as contas

públicas, não obstante, estas continuavam desequilibradas. O único relatório e contas de 2013 que se conhece

é o da Carris e, na opinião dos peticionários, tem engenharias financeiras”.

Reafirmaram também que” (…) a quebra no número de passes se devia ao aumento do desemprego e ao

aumento dos preços, tendo passado a compensar que duas ou três pessoas se juntassem e utilizassem o

transporte privado”.

Consideraram que“ (…) desde 2011 tem havido um agravamento significativo na qualidade, na oferta e nos

preços que os utentes têm de pagar para utilizar os transportes públicos. Recordaram que as linhas da

madrugada da Carris foram significativamente reduzidas, quando elas serviam um vasto grupo de cidadãos que

delas necessitam para ir trabalhar. Para além disso, a Carris anunciou já em 2014 que mais seis carreiras iriam

ser cortadas ou encurtadas no seu percurso.”

Defenderam que“ (…) o transporte público não pode ter por objetivo único obter receitas”.

d) Publicação em DAR e Apreciação em Plenário

A publicação em DAR ocorreu em 21 de janeiro de 2012, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo

26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).

Já quanto à apreciação em Plenário, verifica-se que a petição não reuniu o número de assinaturas exigido

nos termos do artigo 24.º da LDP.

Pese embora a matéria em causa seja relevante, do ponto de vista económico e social, e se tenha constatado

que nos anos de 2012 e 2013 ocorreram novamente aumentos nos transportes públicos, não se pode deixar de

considerar que o conteúdo da petição visava a revogação do aumento ocorrido no ano de 2011, bem como o

facto de terem sido entretanto apresentadas duas iniciativas parlamentares conexas com o conteúdo desta

petição, conforme anteriormente referido, pelo que se considera de propor o arquivamento desta petição nos

termos do artigo 24.º da LDP.

VI – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição.

b) Sendo exigida a publicação da petição em Diário da Assembleia da República, conforme previsto no n.º

1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a mesma ocorreu em 21 de janeiro de 2012.