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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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PETIÇÃO N.º 410/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR CARINA CRISTINA CODEÇO BRANDÃO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA MELHORES

CONDIÇÕES DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE NA VIA PÚBLICA EM LISBOA, NOMEADAMENTE

DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDICIONADA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota Prévia

A presente petição, promovida por 4094 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 23 de

junho de 2014, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência da reapreciação ao

despacho inicial, de 29 de julho de 2014, pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República de turno.

Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi

definitivamente admitida a 11 de setembro 2014 e nomeado como relator o Deputado ora signatário para a

elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 28 de janeiro de 2015, tendo sido especificados pelos peticionários os motivos

da apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do membro do Governo competente, o que ocorreu em 11 de setembro.

Até à data não foi obtida qualquer resposta.

II – Objeto da Petição

Os peticionários, que constituem a equipa “Lisboa (in)Acessível”, preocupados com a mobilidade reduzida

ou condicionada em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada, solicitam

à Assembleia da República a implementação de políticas de acessibilidade, que sejam prosseguidas através

de:

a) Afetação de recursos diretos do Estado;

b) Melhoria/reforço dos mecanismos de fiscalização da legislação referente à acessibilidade;

c) Aplicação e implementação efetiva de um plano nacional sobre as acessibilidades.

Alegam os peticionários que, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, estes possam aceder à

via pública em condições de igualdade, com os demais cidadãos, sendo necessário que todas as passagens de

peões de superfície, designadas de “passadeiras”, sejam niveladas com as vias circundantes, rebaixando-se a

altura dos lancis ao nível da via rodoviária, e que tenham os limites assinalados no piso por alterações de textura

ou pintura com cor contrastante.

Salientam ainda que a inacessibilidade que se verifica na via pública resulta da não implementação das

políticas de acessibilidade, nomeadamente as definidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem

como pelo adiamento na implementação do ENDEF I (Estratégia Nacional para a Deficiência) e do sucessivo

adiamento da definição e execução da segunda fase do PNAP – Plano Nacional para a Acessibilidade.

Concluem, solicitando a apreciação da Petição, considerando que a competência para legislar os dispositivos

legais que consideram relevantes sobre este tema é da Assembleia da República.

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