Página 1
Sábado, 11 de abril de 2015 II Série-B — Número 40
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 265 a 268/XII (4.ª)]:
N.º 265/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do jornalista Tolentino de Nóbrega (PS).
N.º 266/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do cineasta Manoel de Oliveira (PSD, PS, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
N.º 267/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de José da Silva Lopes, economista, ex-Deputado, ex-Ministro e ex-Governador do Banco de Portugal (PS, BE, PCP, PSD, CDS-PP e Os Verdes).
N.º 268/XII (4.ª) — De solidariedade pela libertação imediata da Khaleda Jarrar, Deputada do Conselho Legislativo Palestino (PCP).
Apreciação parlamentar n.o 136/XII (4.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril, que reconhece o interesse público do Complexo Europarque e disciplina os termos da aceitação da dação em cumprimento desse imóvel ao Estado, bem como da autorização de cedência de utilização do mesmo ao município de Santa Maria da Feira.
Petições [n.os 410/XII (3.ª) e 487 e 489/XII (4.ª)]:
N.º 410/XII (3.ª) (Apresentada por Carina Cristina Codeço Brandão e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de legislação que permita melhores condições de mobilidade e acessibilidade na via pública em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 487/XII (4.ª) — Apresentada por Duarte Alvelos Bénard da Costa e outros, solicitando à Assembleia da República a tolerância para a não utilização do Acordo Ortográfico de 1990 nos exames nacionais.
N.º 489/XII (4.ª) — Apresentada por Ricardo Filipe do Souto Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República a defesa, salvaguarda e reabilitação do Castelo de Monforte de Rio Livre, em Chaves.
N.º 490/XII (4.ª) — Apresentada pela ANTRAL, solicitando à Assembleia da República a interdição da instalação e funcionamento da empresa “UBER” em Portugal e a reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 40
2
VOTO N.º 265/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE TOLENTINO DE NÓBREGA
Tolentino de Nóbrega faleceu na madrugada de terça-feira, 7 de abril de 2015. Uma vida dedicada ao
‘jornalismo sem medo’, a uma ‘admirável resistência’ iniciada aos 20 anos no Comércio do Funchal, que transita
para o DiáriodeNotícias do Funchal em 1974. Outros 20 anos de persistência, independência e coragem
reconhecida ontem e hoje por políticos e colegas de profissão.
O também professor de Geometria Descritiva, licenciado pela Escola Superior de Artes Plásticas da Madeira,
apaixonou-se pelos avanços gráficos e pela equipa que fundou, em 1990, o jornal Público.
Gostava de escrever de uma forma simples, concisa e objetiva, sem os adjetivos que hoje qualificam a sua
vida: corajoso, independente, persistente, incansável, discreto, fatual, despojado, resiliente.
Em 2006, foi um dos seis jornalistas condecorados com o grau de Comendador da Ordem do Infante D.
Henrique pelo então Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio.
Em 1998, já havia recebido o Prémio Gazeta. ‘Sem uma imprensa livre não há democracia’, disse na ocasião.
Desde cedo, envolveu-se também na regulação da profissão, tendo sido secretário da mesa da assembleia
geral do Sindicato dos Jornalistas (1985/86) e vice-presidente da assembleia geral (1996/97), além de membro
do conselho geral do sindicato, entre 2002 e 2012. Integrava agora, como suplente, a lista da Comissão da
Carteira Profissional de Jornalistas, função para a qual já tinha sido eleito, também enquanto suplente, entre
2008 e 2011.
Merecia o respeito de todos os democratas e amantes da liberdade em circunstâncias reconhecidamente
difíceis. Soube enobrecer a sua função de jornalista.
Tinha um ‘heroísmo quixotesco’ ou ‘a capacidade de contar a realidade com tanta verdade quanto for possível
e sem depender da versão oficial que se quer impor às pessoas’, descrevem os amigos e colegas de profissão.
Tolentino de Nóbrega tinha 62 anos, mais de 40 de jornalismo.
Os Deputados da Assembleia da República prestam à família enlutada o seu mais sincero pesar.
Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Miguel Laranjeiro — Manuel Mota — Bravo Nico — Rosa Maria
Bastos Albernaz — Inês de Medeiros.
______
VOTO N.º 266/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANOEL DE OLIVEIRA
Faleceu, no passado dia 2 abril de 2015, Manoel de Oliveira, artista incansável, figura impar da cultura
portuguesa que, aos 106 anos, era o mais velho cineasta no ativo em todo o mundo.
Manuel Cândido Pinto de Oliveira nasceu a 11 de dezembro de 1908, na freguesia de Cedofeita, no Porto,
13 anos depois dos irmãos Lumière terem inventado o cinema.
Foi o seu pai que o fez descobrir os filmes de Charlie Chaplin e de Marx Linder e, mais tarde, lhe permitiu
adquirir, aos 18 anos, a sua primeira câmara de filmar.
É com ela que, em 1931, realiza o seu primeiro documentário, ainda mudo, sobre os trabalhadores da zona
ribeirinha da sua cidade natal Douro, Faina Fluvial.
Esta primeira obra é exibida no V Congresso Internacional da Crítica, em Lisboa, em setembro de 1931, onde
foi recebida com uma enorme ‘pateada’. Manoel de Oliveira é então acusado ‘de dar a ver a estrangeiros gente
descalça, rota e de triste condição’. Mas entre os ditos estrangeiros estava o grande dramaturgo italiano Luigi
Página 3
11 DE ABRIL DE 2015
3
Pirandello e o crítico francês Émile Vuillermoz que, pelo contrário, admiram a mestria do jovem cineasta.
Pirandello chega mesmo a dizer, a ironizar à saída, que não sabia que em Portugal se aplaudia com os pés.
Esta estreia é de certo modo premonitória da duplicidade que, como bem escreve o crítico Sérgio Andrade,
acompanhará toda a carreira do realizador: «a desatenção e até algum desprezo por parte das plateias em
Portugal, o aplauso e a progressiva reverência no estrangeiro, principalmente em França e em Itália».
Com 20 anos, Manoel de Oliveira inscreve-se na Escola de Atores de Cinema, fundada por Rino Lupi, tendo,
em 1933, participado como ator em A Canção de Lisboa, de Cottinelli Telmo, um dos primeiros filmes sonoros
portugueses.
Se desde muito cedo o cinema se impõe quase como uma inevitabilidade ao jovem boémio Manoel Oliveira,
este distingue-se também como desportista, tendo sido campeão nacional de salto à vara, atleta do Sport Club
do Porto e corredor de automóveis.
Em 1942, Manoel de Oliveira filma a sua primeira longa-metragem Aniki Bobó, retrato da infância no ambiente
cru e pobre da Ribeira do Porto. O filme é um fracasso comercial em Portugal mas, mais uma vez, atrai as
atenções de comentadores internacionais, que consideram o realizador um percursor do neorrealismo no cinema
por relatar, com delicadeza e humor, o confronto das classes sociais presente até ao nível das crianças. Aniki
Bobó é hoje um dos filmes mais icónicos da sua carreira e do cinema português.
Nos inícios dos anos 60, o realizador consegue, finalmente, um apoio institucional para a produção de dois
filmes: o Acto da Primavera, em 1962, e A Caça, em 1963.
Após uma projeção do Acto da Primavera, registo pessoal e inesperado de uma representação popular da
Paixão de Cristo, Manoel de Oliveira é detido pela PIDE e passa 10 dias no Aljube.
São necessários quase 10 anos para que Manoel de Oliveira possa voltar a filmar, regressando à ficção com
o Passado e o Presente, uma sátira da sociedade burguesa portuguesa em 1971 e, a partir de 1975, o ritmo
com que filma acelera-se vertiginosamente, como que para recuperar as três décadas perdidas.
Manoel de Oliveira é o realizador da palavra, não só pela recorrente adaptação de romances de grandes
autores, com destaque para a colaboração com Agustina Bessa-Luís, mas também pela forma como a filma e
como lhe dá a primazia no grande palco da vida que é o cinema.
Ao todo realizou mais de 50 filmes, entre eles: Benilde ou a Virgem Mãe, Francisca, Non ou a Vã Glória de
Mandar, A Divina Comédia, Vale Abraão e, mais recentemente, O Estranho Caso de Angélica e O Gebo e a
Sombra.
Além do grupo de atores que lhe permaneceram fiéis e o acompanharam nos últimos 30 anos de carreira,
como Luís Miguel Cintra, Diogo Dória ou Leonor Silveira, entre muitos outros, Manoel de Oliveira trabalhou com
grandes figuras do cinema mundial, como Marcello Mastroianni, Catherine Deneuve, Michel Piccoli ou John
Malkovich.
Foi distinguido com os mais prestigiados prémios nacionais e internacionais, nomeadamente, com a Palma
de Ouro de Carreira no Festival Internacional de Cannes, na Bienal de Veneza com o Leão de Ouro, no Festival
de Cinema Ibero-Americano, nos Globos de Ouro da Associação da Imprensa Estrangeira em Hollywood, no
Festival de Montreal, no Festival Internacional do Cinema de Tóquio, no Festival de Cinema de Berlim, no
Fantasporto, no Festival Internacional da Figueira da Foz, entre muitos outros.
Ao longo da carreira recebeu várias condecorações, como seja, a de Comendador da Ordem Militar de
Sant’Iago da Espada, a Grã-Cruz da Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, a Grã-Cruz da Ordem do Infante D.
Henrique, tendo sido a última a da Legião de Honra francesa, atribuída no ano passado.
Considerava que ‘o cinema, aliás como todas as artes, só serve para reproduzir a vida’. Por isso, durante os
80 anos de carreira, Manoel de Oliveira procurou contar toda a complexidade da vida, onde se cruzam os
sentimentos e as paixões que ditam a nossa história individual e coletiva, nas conquistas e nas derrotas. Mas
queria fazê-lo de forma simples, pois considerava que ‘ser simples quer também dizer ser claro, e ser claro é
trazer à superfície o que é mais profundo’.
Contrariamente ao que muitas vezes se afirmou e apesar do reconhecimento internacional, Manoel de
Oliveira sempre sofreu com a pouca visibilidade da sua obra em Portugal. Nunca perdia uma oportunidade para
o afirmar. Aquando da celebração dos seus 100 anos, lamentava que se falasse mais da sua idade do que dos
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 40
4
seus filmes. Mas nunca aceitou limitações à sua liberdade criativa, nem à dos seus colegas cineastas.
Considerava que o trabalho de um realizador é essencialmente um ‘ato ético’, logo, não negociável.
Mas o cinema era também o que o mantinha em vida: ‘Deixar de trabalhar é morrer, se me tiram o cinema
morro’, dizia para explicar a sua longevidade.
A sua última obra foi a curta-metragem O Velho do Restelo, que estreou no dia em que completou 106 anos,
a 11 de dezembro de 2014.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, presta a devida homenagem ao mestre que, com a sua
arte, tanto deu ao País e apresenta à sua família e amigos as mais sinceras condolências.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — Amadeu
Soares Albergaria (PSD) — Miguel Tiago (PCP) — Elza Pais (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Maria
Gabriela Canavilhas (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Isilda Aguincha (PSD)
— Helder Amaral (CDS-PP) — Catarina Martins (BE) — Pedro Pimpão (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Maria
Manuela Tender (PSD) — Graça Mota (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Michael
Seufert (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Rosa Arezes (PSD) — Emília Santos (PSD) — Maria José
Castelo Branco (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Paula Gonçalves (PSD) — Maria José Moreno (PSD) —
Luís Vales (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Vasco Cunha (PSD).
______
VOTO N.º 267/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ DA SILVA LOPES
Faleceu na quinta-feira, dia 2 de abril, aos 82 anos, José da Silva Lopes.
Natural de Ourém, da freguesia de Seiça, José da Silva Lopes foi um dos mais proeminentes economistas
portugueses do século XX.
Licenciado em Economia e Finanças, pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, veio a
iniciar uma brilhante carreira profissional no Ministério da Economia, em 1955. Enquanto técnico do Ministério
da Economia desempenhou um papel ativo nas negociações para a entrada de Portugal na Associação Europeia
de Comércio Livre — EFTA e no Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, entre 1955 e 1969.
Em 1965 tem a sua primeira passagem pela banca privada, enquanto Consultor do Banco Lisboa & Açores.
Uns anos mais tarde, veio a integrar o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, cargo que
ocupou entre 1969 e 1974, dirigindo, simultaneamente, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das
Finanças. Foi também Chefe-Adjunto das negociações do Acordo de Comércio Livre com a CEE — Comunidade
Económica Europeia, de 1972.
Foi Governador do Banco de Portugal, cargo que ocupou entre 1975 e 1980.
Integrou os primeiros quatro governos do pós-25 de Abril, entre maio de 1974 e agosto de 1975, exercendo
os cargos de Secretário de Estado das Finanças, Ministro das Finanças e Ministro do Comércio Externo. Foi,
ainda, Ministro das Finanças e do Plano no III Governo Constitucional, em 1978.
Foi Consultor da Caixa Geral de Depósitos entre 1980 e 1991.
Administrador e Representante de Portugal junto do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento,
entre 1991 e 1993, foi também Consultor ocasional do Banco Mundial, tendo chefiado ou participado em missões
desse Banco que estudaram e fizeram recomendações sobre problemas do setor bancário e financeiro na
Turquia, em Marrocos, na Tunísia, na Argélia, no Egito, na Jugoslávia, na Polónia, na Hungria, na Bulgária, na
República Popular da China, nas Filipinas, na Colômbia, no Gana, na Serra Leoa, em Angola e no Quénia.
Página 5
11 DE ABRIL DE 2015
5
Foi Deputado à Assembleia da República entre 1985 e 1987, eleito nas listas do Partido Renovador
Democrático.
Entre 1988 e 1995, presidiu, sucessivamente, a comissões para a reforma dos sistemas fiscal e financeiro e
foi Presidente do Conselho Económico e Social, entre 1996 e 2003.
Foi ainda candidato à Assembleia Municipal de Ourém, em 2009, integrando as listas do Partido Socialista.
Também teve uma relevante intervenção no ensino universitário, tendo sido regente de diversos cursos
anuais ou semestrais sobre integração económica, economia portuguesa, economia monetária e sistema
financeiro nas seguintes escolas superiores: Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras (ISCEF),
Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina, Instituto de Ciências Sociais, Faculdade de Economia da
Universidade Católica Portuguesa em Lisboa e no Porto e na Faculdade de Economia da Universidade Nova de
Lisboa.
Presidiu ao Conselho de Administração do Montepio Geral, entre 2004 e 2008.
Publicou dois livros e várias dezenas de artigos sobre questões económicas, financeiras e sociais e contribuiu
frequentemente para os meios de comunicação social com artigos, declarações, comentários e entrevistas.
Era ainda membro, por inerência, do Conselho Consultivo do Banco de Portugal.
Foi agraciado, em 2003, pelo Sr. Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo pela sua
atividade de 48 anos como economista, quase sempre ao serviço do Estado. Recebeu ainda relevantes
condecorações de Espanha, de França e do Brasil.
Sempre preocupado com o futuro do País, foi um dos subscritores do Manifesto dos 74.
Com uma enorme humildade e simplicidade, um sentido de humor muito apurado e possuindo uma elevada
cultura económica e geral, José da Silva Lopes fica como um exemplo para todos aqueles que com ele privaram.
À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.
Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — João Paulo Correia (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Paulo Sá
(PCP) — Rosa Arezes (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-
PP) — Maria Manuela Tender (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Hugo
Lopes Soares (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Vasco
Cunha (PSD).
———
VOTO N.º 268/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE PELA LIBERTAÇÃO IMEDIATA DE KHALEDA JARRAR, DEPUTADA DO
CONSELHO LEGISLATIVO PALESTINO
A Deputada do Parlamento Palestino, Khaleda Jarrar, foi detida na madrugada de 2 de Abril, em Ramallah,
quando várias dezenas de elementos do exército de Israel entraram na sua residência, em Ramallah, onde se
encontrava com o marido e a filha.
Khaleda Jarrar preside à Comissão dos Presos Palestinos do Conselho Legislativo Palestino e é dirigente da
Addameer, organização dedicada à defesa dos direitos e à libertação dos palestinos presos em prisões israelitas.
A Deputada de 52 anos, advogada e ativista pela defesa dos direitos das mulheres, é impedida por Israel de
viajar para fora da Palestina desde 1998 e, apesar de sofrer de doença crónica, apenas uma vez foi autorizada
a viajar para tratamentos.
No dia 5, foi emitida pelas autoridades de Israel a ordem de "detenção administrativa' para os próximos seis
meses à deputada Khaleda Jarrar, que assim podem permanecer detida durante esse período, sem julgamento
ou sequer acusação. A ordem poderá entretanto ser renovada por iguais períodos, sem limite de tempo.
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 40
6
Em agosto passado, a Deputada Khaleda Jarrar recebeu das autoridades de Israel uma ordem de deportação
de Ramallah para Jericó. Recusando-se a acatá-la, instalou-se numa tenda no átrio do Parlamento Palestino,
em Ramallah, onde viveu a trabalhou até que, em 16 de setembro, na sequência de uma campanha de apoio
internacional, a ordem de deportação foi anulada.
Israel mantém detidos outros dezoito Deputados palestinos, nove dos quais em detenção administrativa, sem
processo nem culpa formada.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária,
1 — Manifesta a sua solidariedade com Khaleda Jarrar e com os restantes deputados palestinos presos por
Israel, reclamando a sua imediata libertação;
2 — Reafirma a defesa do respeito e cumprimento disposições do direito internacional, designadamente as
Convenções de Genebra no que respeita às obrigações e restrições da potência ocupante.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Miguel Tiago
— David Costa — Paulo Sá — Rita Rato — Paula Santos.
______
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 136/XII (4.ª):
DECRETO-LEI N.º 46/2015, DE 9 DE ABRIL, QUE RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DO
COMPLEXO EUROPARQUE E DISCIPLINA OS TERMOS DA ACEITAÇÃO DA DAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DESSE IMÓVEL AO ESTADO, BEM COMO DA AUTORIZAÇÃO DE CEDÊNCIA DE
UTILIZAÇÃO DO MESMO AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Publicado em Diário da República n.º 69/2015, Série I
O Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril, culmina e pretende concluir um escandaloso processo de utilização
de dinheiros públicos pela AEP, Associação Industrial Portuguesa (ex-Associação Industrial Portuense).
O Decreto-Lei em apreço tem como objeto formal (Artigo 1.º) reconhecer o (i) “interesse público do conjunto
patrimonial designado por Complexo Europarque”, e ainda estabelecer os termos da (ii) “integração do
Complexo Europarque no domínio privado do Estado” e disciplinar a (iii) “cedência de utilização do mesmo ao
município de Santa Maria da Feira”.
Na verdade, o Governo pretende assim dar cobertura legal à despesa pública de 34,9 milhões de euros,
correspondentes a três empréstimos contraídos pela Associação Europarque/AEP junto de um sindicato
bancário entre 1993 e 1996, garantidos por avales do Estado Português nesse período e renovados em 2011.
O incumprimento pela contraente do empréstimo do serviço da dívida levou à execução das garantias
públicas correspondentes aos dois primeiros empréstimos, cujo termo estava previsto para 31-12-2012 e 29-12-
2014. A dita integração do Complexo Europarque no domínio privado do Estado mais não visa que legalizar a
aceitação em dação do património do Complexo, com avaliação de 21,4 milhões de euros, homologada pelo
Ministério das Finanças, para regularização da parte da dívida (certamente correspondente aos dois primeiros
empréstimos) da titular do imóvel, segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril.
Resta saber, já que o diploma não o esclarece, como pode vir a ser ressarcido o Estado, caso a titular da
dívida, a AEP, não cumpra com o pagamento do serviço da dívida do 3.º empréstimo, cujo termo está previsto
para 29-04-2016.
O decreto-lei tem um longo e gongórico arrazoado preambular, louvando o importante significado da decisão
do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro último, pretendendo justificar o seu objeto e dar suporte a uma
despesa pública que pode atingir cerca de 35 milhões de euros!
Página 7
11 DE ABRIL DE 2015
7
Mas é extraordinário que o extenso preâmbulo nem uma só vez consiga explicitar o nome efetivo da entidade
promotora do Projeto do Complexo Europarque: a AEP, uma das principais associações patronais do grande
capital português, sedeada no Porto!
Como extraordinário, é o reconhecimento a posteriori do “interesse público” (artigo 1.º) do Projeto, depois de
sucessivos governos do PSD, PS e CDS terem assegurado garantias do Estado (35 milhões de euros) desde
1993, e atribuído verbas em três Quadros Comunitários de Apoio desde 1995, no valor global de 35,6 milhões
de euros de comparticipações FEDER.
Aliás, é necessário perceber como o investimento elegível da construção do Complexo Europarque de 55,2
milhões de euros, que obteve aquelas comparticipações FEDER, vale hoje apenas 21,4 milhões de euros.
Assim se percebe melhor a grande quantidade de adjetivos do preâmbulo: uma tentativa de esconder o
desperdício de milhões de euros de dinheiro dos contribuintes.
O escândalo político do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril — uma “nacionalização” de um projeto privado,
em grande parte construído com dinheiros públicos, para ocorrer à falência de uma empresa privada
(Europarque – Centro Económico e Cultural) da AEP — é tanto maior quando estamos perante um Governo,
associação e dirigentes empresariais que, ao longo dos últimos anos e muito em particular nestes anos de
chumbo do Pacto de Agressão e ingerência da Troica, de forma sistemática responsabilizaram e invetivaram o
investimento público em bens públicos, tangíveis e intangíveis, por todos os males do País.
Não pode deixar de se registar que a AEP, e os seus principais dirigentes que avançaram com o Projeto
Europarque, distribuíram nos anos 1995, 1997 e 1999, três volumes de conselhos aos partidos políticos sob o
título “Aposta nos empreendedores — a chave do desenvolvimento” onde defendiam todas as teses neoliberais
que conduziram o País ao desastre que hoje conhecemos, e onde defendiam todas as teses neoliberais que
conduziram o País ao desastre que hoje conhecemos, e onde defendiam a “bondade” da gestão privada por
contraposição à “deficiente” gestão pública das unidades económicas, para a qual exigiam o apoio do Estado.
O Complexo Europarque, inaugurado com toda a pompa e circunstância pelo Primeiro-Ministro Cavaco Silva
em 1995, é um paradigma notável dessa iniciativa e gestão privada — feita com dinheiros públicos e salva pelo
dinheiro público.
É um bom exemplo de uma iniciativa privada com dinheiro dos contribuintes que construiu um “elefante
branco” sem qualquer viabilidade e sustentabilidade económica e salva por esse mesmo dinheiro dos
contribuintes, através de um Governo PSD/CDS que diz que não interfere nos negócios e empresas privadas!
Falta saber como vai o município de Santa Maria da Feira, a quem o Estado cede por 50 anos a utilização do
Complexo, assegurar “os investimentos necessários” e suportar “todas as despesas e encargos de conservação
e de manutenção” (conforme disposto no artigo 5.º).
A Assembleia da República tem o dever de cumprir a sua responsabilidade nesta matéria, impedindo que
este escandaloso negócio se concretize e procedendo à apreciação do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril,
com vista ao objetivo explícito e urgente da sua revogação.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa
e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 46/2015,
de 9 de abril, que «Reconhece o interesse público do Complexo Europarque e disciplina os termos da aceitação
da dação em cumprimento desse imóvel ao Estado, bem como da autorização de cedência de utilização do
mesmo ao município de Santa Maria da Feira», publicado no Diário da República n.º 69, 1.ª Série.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Diana Ferreira — João Oliveira — Francisco Lopes — Jerónimo de
Sousa — David Costa — Miguel Tiago — Paulo Sá — Diana Ferreira — Paula Santos — Rita Rato — Jorge
Machado.
———
Página 8
II SÉRIE-B — NÚMERO 40
8
PETIÇÃO N.º 410/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR CARINA CRISTINA CODEÇO BRANDÃO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA MELHORES
CONDIÇÕES DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE NA VIA PÚBLICA EM LISBOA, NOMEADAMENTE
DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDICIONADA)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota Prévia
A presente petição, promovida por 4094 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 23 de
junho de 2014, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência da reapreciação ao
despacho inicial, de 29 de julho de 2014, pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República de turno.
Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi
definitivamente admitida a 11 de setembro 2014 e nomeado como relator o Deputado ora signatário para a
elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 28 de janeiro de 2015, tendo sido especificados pelos peticionários os motivos
da apresentação da presente petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do membro do Governo competente, o que ocorreu em 11 de setembro.
Até à data não foi obtida qualquer resposta.
II – Objeto da Petição
Os peticionários, que constituem a equipa “Lisboa (in)Acessível”, preocupados com a mobilidade reduzida
ou condicionada em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada, solicitam
à Assembleia da República a implementação de políticas de acessibilidade, que sejam prosseguidas através
de:
a) Afetação de recursos diretos do Estado;
b) Melhoria/reforço dos mecanismos de fiscalização da legislação referente à acessibilidade;
c) Aplicação e implementação efetiva de um plano nacional sobre as acessibilidades.
Alegam os peticionários que, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, estes possam aceder à
via pública em condições de igualdade, com os demais cidadãos, sendo necessário que todas as passagens de
peões de superfície, designadas de “passadeiras”, sejam niveladas com as vias circundantes, rebaixando-se a
altura dos lancis ao nível da via rodoviária, e que tenham os limites assinalados no piso por alterações de textura
ou pintura com cor contrastante.
Salientam ainda que a inacessibilidade que se verifica na via pública resulta da não implementação das
políticas de acessibilidade, nomeadamente as definidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem
como pelo adiamento na implementação do ENDEF I (Estratégia Nacional para a Deficiência) e do sucessivo
adiamento da definição e execução da segunda fase do PNAP – Plano Nacional para a Acessibilidade.
Concluem, solicitando a apreciação da Petição, considerando que a competência para legislar os dispositivos
legais que consideram relevantes sobre este tema é da Assembleia da República.
Página 9
11 DE ABRIL DE 2015
9
III – Análise da Petição
i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos
formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas
pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício
do Direito de Petição).
ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), e
conforme constante da Nota de Admissibilidade, verificou-se a inexistência de iniciativas legislativas conexas
com a matéria constante desta petição.
iii. Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou concluídas
sobre matéria idêntica ou conexa.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi
solicitado à Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade que diligenciasse o
Ministério competente, em razão da matéria em apreço, para que informasse a Assembleia da República sobre
o pedido da petição.
No entanto, decorrido todo este período de tempo, constata-se que não ocorreu qualquer pronúncia.
b) Audição dos peticionários
A Audição dos Peticionários realizou-se no dia 28 de janeiro de 2015, por parte do Deputado Relator, nos
termos constantes do artigo 21.º da LDP, estando presentes os primeiros peticionários: Carina Brandão, Filipa
Marcos, Diogo Martins, Carla Oliveira e Madalena Brandão.
Os peticionários reiteraram os termos da petição e realçaram o facto de, apesar de existir legislação a exigir
que os edifícios e ruas sejam acessíveis para todos, continuar a haver uma impunidade absoluta pela não
realização dessas obras.
Apresentaram duas formas de melhorar a situação: através de cabimentação orçamental, copiando o modelo
de outros países mais avançados do que Portugal em termos de acessibilidades, constituindo fundos estatais,
regionais ou municipais (consideraram estes últimos os mais problemáticos porque as câmaras municipais ainda
resistem muito à realização de obras para melhorar as acessibilidades, devido ao seu custo); através da
responsabilização pela não realização das obras ou pela realização incorreta de obras (a este propósito, deram
como exemplo as melhorias que deveriam ser introduzidas na própria Assembleia da República).
Frisaram que questões que podem parecer pormenores são, de facto, falhas limitadoras, como o desnível
entre o lancil do passeio e o alcatrão, nas passadeiras, que excede quase sempre os dois centímetros previstos
legalmente, o que implica mais tempo para atravessar a passadeira e a necessidade de mais esforço para a
cadeira de rodas transpor o obstáculo, com consequente desgaste acrescido nas cadeiras e mais custos para o
Estado na sua substituição, ou o não cumprimento das regras de contraste de textura nas passadeiras, que é
muito importante para os cegos. Deram também o exemplo das passadeiras que têm um pino no meio, para
impedir o estacionamento, mas que representa um obstáculo acrescido para os invisuais.
Lembraram que as acessibilidades são para todos e não apenas para as pessoas com deficiência, porque
todos podem, ao longo da vida, ter mobilidade reduzida. Defenderam que era necessário colocar em prática a
lei da acessibilidade em vigor, que é considerada uma das melhores da Europa, e de cujo cumprimento todos
retirariam benefício.
Lembraram que, por exemplo, em Lisboa, existiam projetos na área das acessibilidades que aguardavam
aprovação e ainda não tinham saído de cima da mesa do Presidente da Câmara desde setembro de 2014.
Em contraponto, referiram, por exemplo, as declarações do coordenador do plano de acessibilidade pedonal
de Lisboa em que este disse que, se a autarquia pretende manter a cidade como um destino "na moda",
Página 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 40
10
necessita de tomar medidas para que esta seja mais acessível, em termos de mobilidade. "Se nós quisermos
manter o destino de Lisboa na moda, é fundamental tornar o destino de Lisboa acessível, porque se não Lisboa
vai ser fatalmente cada vez menos competitiva" … “ Urge promover o turismo acessível na cidade, porque "cerca
de 40% dos passageiros internacionais de cruzeiro que vêm a Lisboa são pensionistas, e todos os dias no
aeroporto de Lisboa circulam várias dezenas de passageiros com mobilidade condicionada".
Acresce que grande parte dos turistas que visitam a capital portuguesa, provenientes essencialmente do
norte da Europa, Espanha, França, Brasil, Japão, Estados Unidos, Canadá, "está a entrar na terceira idade, tem
planos de poupança-reforma e tempo livre para fazer turismo e quer ver Lisboa". E entendem que este conceito
deve ser ponderado também pelo país. Ajuda todos os nacionais que têm dificuldades de mobilidade mas
também aqueles que nos visitam.
Do mesmo modo, consideraram interessante o debate sobre as Zonas 30 e em torno de um modelo de
paragem de autocarro do futuro, mais acessível, que poderá ser aplicado às mais de 2000 paragens existentes
na cidade de Lisboa.
Similarmente identificaram boas práticas por todo o país ainda que sejam a exceção.
Daí a sua petição.
c) Publicação em DAR e apreciação em Plenário
A publicação em DAR ocorreu em 13 de setembro de 2014, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do
artigo 26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).
Refira-se que, considerando o número de peticionários, a presente petição deverá ser apreciada em Plenário
da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º
da LDP.
V – Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício
do Direito de Petição.
b) Sendo exigida a publicação da petição em Diário da Assembleia da República, conforme previsto no n.º 1
do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a mesma ocorreu em 13 de setembro de 2014.
c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
d) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares, ao Governo e à
Camara Municipal de Lisboa, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou tomada de outras
medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
e) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, Rui Paulo Figueiredo — Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
Página 11
11 DE ABRIL DE 2015
11
PETIÇÃO N.º 487/XII (4.ª)
APRESENTADA POR DUARTE ALVELOS BÉNARD DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOLERÂNCIA PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ACORDO
ORTOGRÁFICO DE 1990 NOS EXAMES NACIONAIS
Vimos, por este meio, propor a possibilidade da não-utilização/não utilização do Acordo Ortográfico de 1990,
nos exames nacionais, para o presente ano lectivo/letivo e para os seguintes. Vimos apelar à tolerância nos
critérios de avaliação dos exames no âmbito da correcção/correção linguística.
Afirma-se no Anexo II, 4.2 – Justificação para a supressão de consoantes não articuladas [base IV, 1º, b)], c)
do Acordo Ortográfico de 1990, que “É indiscutível que a supressão deste tipo de consoantes vem facilitar a
aprendizagem da grafia das palavras em que elas ocorriam. De facto, como é que uma criança de 6-7 anos
pode compreender que em palavras como concepção, excepção, recepção, a consoante não articulada é um p,
ao passo que em vocábulos como correcção, direcção, objecção, tal consoante é um c? Só à custa de um
enorme esforço de memorização que poderá ser vantajosamente canalizado para outras áreas da aprendizagem
da língua; (...)”.
Contudo, torna-se indiscutível a dificuldade de reaprendizagem da língua portuguesa para os alunos cuja
introdução do Acordo Ortográfico de 1990 se efectuou/efetuou tardiamente (após o quarto ano de escolaridade
obrigatória).
Na verdade, o desconhecimento da população face às alterações feitas na língua portuguesa é e foi nocivo
à assimilação das regras do idioma reformulado. De facto, a preocupação dos discentes em corresponder aos
critérios de correcção/correção linguística actuais/atuais interfere na concentração de atenção no conteúdo em
exame e, consequentemente, na sua prestação global no exame. Reivindicamos, ao abrigo do direito de petição
(artigo 52.º, n.º 1, da Constituição), que esta proposta de "tolerância" linguística, em nome do bom senso, seja
acolhida, no interesse dos Estudantes.
Gratos e confiantes por toda a atenção que tanto o Ministério da Educação como o Instituto de Avaliação
Educativa não deixarão de prestar a esta preocupação premente para os jovens portugueses, futuro de Portugal,
Ana Maria Bacelar Begonha Duarte Bénard da Costa (duarte.benard@hotmail.com), Francisco Marques
Figueiredo, Comissão Estudantil para a Tolerância quanto ao AO90 nos Exames (Liceu Camões/Escola
Secundária de Camões)
Data entrada na AR, 24 de março de 2015.
O primeiro subscritor, Duarte Alvelos Bénard da Costa.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4294 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 489/XII (4.ª)
APRESENTADA POR RICARDO FILIPE DO SOUTO TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA, SALVAGUARDA E REABILITAÇÃO DO CASTELO DE
MONFORTE DE RIO LIVRE, EM CHAVE
O Castelo de Monforte de Rio Livre, associado à esplêndida envolvente paisagística, constitui um importante
produto cultural como suporte da economia local, contribuindo para o desenvolvimento da região. Tratando-se
de um Monumento Nacional desde 1950, as últimas intervenções datam da década de 1990, estando atualmente
em completo abandono.
Página 12
II SÉRIE-B — NÚMERO 40
12
Assim, consideramos necessário a salvaguarda do local, através da recuperação e valorização do seu
Património Histórico. Os cidadãos a seguir assinados e identificados, vêm por este meio, requerer a Vossas
Excelências a preservação do Castelo como um importante marco da História de um Povo, divulgá-lo e torná-lo
apelativo como atração turística, dinamizá-lo através de atividades várias, melhorar as acessibilidades e área
envolvente, aproveitar as suas potencialidades para promovê-lo dentro e fora de Portugal. Garantindo a sua
recuperação, manutenção e sustentabilidade a longo prazo.
Data de entrada na AR, 25 de março de 2015.
O primeiro subscritor, Ricardo Filipe do Souto Teixeira.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1191 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 490/XII (4.ª)
APRESENTADA PELA ANTRAL SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INTERDIÇÃO DA
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA “UBER” EM PORTUGAL E A REAPRECIAÇÃO DO
REGIME LEGAL DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES
Nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, os signatários vêm
apresentar a seguinte:
Petição: Para interdição de instalação e funcionamento da empresa “Uber” em Portugal e reapreciação do
regime legal de transporte de doentes não urgentes.
À Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A situação que justifica a intervenção: A instalação
efetiva em Portugal, desde meados do ano de 2014, de uma empresa designada de UBER, a qual a coberto de
meios eletrónicos, desenvolve a atividade remunerada de aluguer de transporte rodoviário em automóveis
ligeiros ofende as regras de acesso e exercício da atividade e da concorrência. O transporte de doentes, de
acordo com a legislação recentemente publicada – o Decreto-Lei n.º 260/2014, de 15 de Dezembro, ao incluir
no seu âmbito o transporte de doentes não urgentes, sem o definir e balizar, vai lançar a confusão com o
transporte de utentes que circula, pelos estabelecimentos de saúde, seja ou não integrado no sistema nacional
de saúde. Ambas as situações, na atual conjuntura económica, muito difícil para estes profissionais, vai lançar
o caos no Sector e levar ao encerramento de muitas empresas que fizeram os seus investimentos, depois de
autorizadas e licenciadas para exercer uma profissão. A verdade é que quer uma quer outra das situações se
processa à margem da lei, com violação da mesma e tolerância das autoridades com competência para intervir.
De facto:
1. O transporte rodoviário em automóveis ligeiros de aluguer encontra-se, em Portugal, submetido a um
regime de acesso e exercício regulado e sujeito a autorização e licenciamentos prévios, conforme Decreto-Lei
n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado e republicado pelo n.º 41/2003, de 11 de Março, e demais legislação
complementar;
2. Os veículos admitidos à atividade devem obedecer a características específicas e ser devidamente
licenciados, conforme, designadamente, impõe a Portaria n.º 277 - A/99 de 15 de Abril, alterada e republicada
pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro;
3. Os motoristas, para poderem habilitar-se à profissão, têm de cumprir com formação específica, exame e
obrigações variadas, conforme, designadamente impõe a Lei n.º 6/2013, de 22 de Janeiro;
Página 13
11 DE ABRIL DE 2015
13
4. Os preços dos serviços são fixados administrativamente, conforme Decreto-Lei n.º 297/92 de 31 de
Dezembro;
5. Neste âmbito legal, deveriam ter exercido a sua competência várias entidades tais como: o IMT, a Câmara
Municipal e a Autoridade da Concorrência;
6. Não obstante, tal não impediu que esta empresa UBER houvesse efetuado, com a TAP, um acordo de
serviços.
Ora:
Consultando a plataforma informática, para que remete, por exemplo, o site da TAP, verificamos:
a) Qualquer viatura, desde que seja preta, de gama alta e pouco mais, se cadastra numa plataforma;
b) Que qualquer condutor encartado se pode cadastrar na plataforma;
c) O preço é definido ao minuto, por Km, ou por tarifas mínimas e especiais, como acontece para o centro da
cidade que é de 20€.
São, pois, claras as evidências de exercício ilegal, já que não há autorização, licenciamento e formação para
os motoristas, para além das questões de responsabilidade e segurança que se levantarão na execução de um
serviço de transporte remunerado e por conta de outrem.
No que se refere ao transporte de doentes não urgentes, os profissionais e cidadãos abaixo subscritores da
presente petição não entendem o porquê da criação de um regime especial para transporte de doentes não
urgentes e simples utentes do Serviço Nacional de Saúde que os exclui liminarmente.
Durante anos foram estes profissionais que asseguraram o transporte das populações carenciadas tendo
sido a muleta do Estado nas localidades mais distantes dos centros urbanos.
Como Vossa Excelência sabe, a revisão do serviço de transporte do serviço nacional de saúde impôs-se por
razões de redução de custos (vide recomendações da troika).
Por outro lado, quem utilizava os serviços de táxi sentia a comodidade e uma particular atenção essencial
que evitava tempos de espera insustentáveis, para além de ser mais barato.
O que justifica, no entender dos profissionais e peticionantes, a imediata recomendação ao Governo para
atuar:
a) no sentido de fazer cumprir a lei e determinar o impedimento da instalação e funcionamento da
empresa UBER em Portugal e como reforço, se necessário for, da promoção de enquadramento
legislativo clarificador;
b) Em simultâneo, promover a reabertura do processo de enquadramento do transporte de doentes
não urgentes e de simples utentes, do serviço nacional de saúde, de forma a clarificar que o serviço em
causa não pode ser apropriado por qualquer corporação ou profissão mas, ser efetuado no âmbito da
atividade comum de transporte de pessoas, de forma a ir ao encontro do desejo dos utentes e contribuir
para reduzir a fartura deste serviço, quando requerido através do serviço nacional de saúde.
Lisboa, 26 de Janeiro de 2015
O primeiro subscritor, ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis
Ligeiros.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5862 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.