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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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Sendo assim, e uma vez que é a própria Assembleia da República que cita a Constituição, vai a mesma ser

base orientadora do raciocínio seguinte.

Diz a Constituição, relativamente a MOÇÕES DE CENSURA, que:

A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa

ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efetividade de funções

ou de qualquer grupo parlamentar – artigo 194, n.º 1.

Quanto à sua apresentação, a Constituição refere que:

Constitui direito dos grupos parlamentares “Apresentar moções de censura ao Governo” - artigo. 180, n.º 2,

i)

Quanto à sua apreciação e consequências, a Constituição refere que:

1) Compete à Assembleia da República “votar moções de confiança e de censura ao Governo” – artigo 163.º,

e).

2) Implica a demissão do Governo “A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções” – artigo 195, n.º 1, f).

Toda a problemática das dívidas de Passos Coelho foi notícia por esse mundo fora, expondo o país a um

ridículo de que Portugal não precisava nem merece.

Um site alemão noticiava “Portugals Regierungschef „vergisst“ Beiträge an Sozialversicherung” que grosso

modo significa “Chefe do Governo esquece-se de pagar à segurança social”, com a palavra “esquece-se”

efetivamente entre aspas...

No ABC News pode-se por exemplo ler (tradução livre): “O Governo (…) de Passos Coelho lançou um

programa contra a evasão fiscal como parte de um programa de austeridade quando chegou ao poder em 2011

(...) faltou ao pagamento de quase 4.000 euros à segurança social (...) Passos Coelho disse “tenho as minhas

imperfeições”.

No jornal espanhol “El Mundo”, leu-se “El primer ministro portugués, Passos Coelho, no pagó la Seguridad

Social durante cinco años”.

Assim sendo, e seguindo o princípio afirmado no site do Parlamento, de que “Os Deputados representam

todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos”:

Vêm os signatários propor a todos os grupos parlamentares o desenvolvimento das iniciativas previstas na

Constituição com vista a submissão de uma moção de censura ao governo, visando a sua demissão, em sede

própria, na Assembleia da República Portuguesa.

Lisboa, 17 de março de 2015.

O primeiro subscritor, Luís Alberto Salgado Martins Moreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1097 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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