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Sexta-feira, 17 de abril de 2015 II Série-B — Número 41

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Votos [n.os 269 e 270/XII (4.ª)]:

N.º 269/XII (4.ª) — De louvor pela distinção do Padre Joaquim Carreira como «Justo entre as Nações» (PS, PSD e CDS-PP).

N.º 270/XII (4.ª) — De pesar pelo naufrágio no Mediterrâneo (BE). Petições [n.os 446, 458, 469 e 493/XII (4.ª)]:

N.º 446/XII (4.ª) (Apresentada por Maria João Figueira Belchior e outros, solicitando à Assembleia da República a imediata suspensão da cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

N.º 458/XII (4.ª) (Apresentada pelo Movimento Estudantil "Basta, na rua pela Escola Pública", contra os cortes na educação inscritos no Orçamento do Estado para 2015, que significam a destruição da escola pública): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 469/XII (4.ª) (Apresentada pela Associação de Pais e

Encarregados de Educação da Escola Secundária da Maia,

solicitando à Assembleia da República a alteração dos rácios

de auxiliares de ação educativa nas escolas):

— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e

Cultura.

N.º 493/XII (4.ª) — Apresentada por Luís Alberto Salgado

Martins Moreira e outros, solicitando à Assembleia da

República que apresentem uma moção de censura ao

Governo de modo a ser cumprido o disposto na alínea a), n.º

1, do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, com as alterações que lhe

são introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º

15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto (Exercício do direito de petição).

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VOTO N.º 269/XII (4.ª)

DE LOUVOR PELA DISTINÇÃO DO PADRE JOAQUIM CARREIRA COMO «JUSTO ENTRE AS

NAÇÕES»

No passado dia 15 de abril, o Sacerdote Joaquim Carreira foi distinguido, na Sinagoga de Lisboa, a título

póstumo, pela Embaixada de Israel e pela Comunidade Israelita de Lisboa com a entrega de uma medalha

cunhada com o seu nome e do certificado de honra ‘Justo entre as Nações’, pelo Yad Vashem, o Memorial do

Holocausto em Jerusalém aos seus familiares.

Este título honorífico só pode ser atribuído a pessoas que, não sendo judias, participaram diretamente,

durante o Holocausto, no resgate de um ou mais judeus ameaçados de morte ou de deportação para os campos

de concentração, arriscando a vida, a liberdade ou a posição, sem receber nada em troca. Foi precisamente

isso que o Padre Joaquim Carreira fez.

Joaquim Carreira, homem de grande fé, exerceu as suas funções de sacerdócio e reitoria com muita

dignidade, bravura e espírito caritativo no Colégio Pontifício Português, em Roma, entre 1940 e 1954, nos

tempos tenebrosos da II Guerra Mundial, uma época de grande anticlericalismo e de violência persecutória

contra minorias étnicas e religiosas.

Durante parte desse período, em consequência da ocupação nazi a Roma, a partir de setembro de 1943,

concedeu asilo e hospitalidade a várias pessoas perseguidas pelos nazis, entre os quais resistentes,

antifascistas, partiggiani e judeus. Obedecendo ao imperativo de salvaguarda das exigências de ordem moral e

dos direitos fundamentais da pessoa humana, o gesto corajoso, compassivo e solidário do Padre Carreira

permitiu salvar a vida de cerca de 40 pessoas.

Dele disse-o bem o historiador português Carlos Azevedo: ‘Ele pode colocar-se ao lado de outras figuras,

entre quem desobedeceu às autoridades desumanas por grandeza de alma, por obediência à consciência,

correndo graves riscos’.

De facto, a ação do Padre Joaquim Carreira não se distingue da atuação de outros heróis portugueses que,

em tempos de crise moral, fizeram prevalecer a sua compaixão e solidariedade. Ao lado de Aristides de Sousa

Mendes, Carlos Sampayo Garrido e Teixeira Branquinho, encontra-se, hoje, o nome de Joaquim Carreira fixado

no Mural de Honra do Jardim dos Justos do Memorial do Holocausto. Um ato de justiça que devemos à

publicação do excelente artigo de António Marujo, na Revista 2 do jornal Público, que assim despoletou a

investigação e o processo de designação por parte do Instituto Yad Vahsem.

Nesse sentido, a Assembleia da República associa-se às homenagens prestadas ao saudoso Padre Joaquim

Carreira e reverencia a sua memória.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2015.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Agostinho Santa (PS) —

Manuel Mota (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) —

Michael Seufert (CDS-PP) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — António Cardoso

(PS).

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VOTO N.º 270/XII (4.ª)

DE PESAR PELO NAUFRÁGIO NO MEDITERRÂNEO

Esta segunda-feira 400 pessoas morreram num naufrágio em Itália. Fugindo da miséria, da pobreza e a

caminho do sonho de uma vida melhor na Europa, foram engolidos pelo Mediterrâneo 24 horas após a sua

partida da Líbia.

Esta tragédia, maior e mais dramática que o naufrágio nas águas de Lampedusa, em outubro de 2013, em

que morreram 300 pessoas, recorda-nos que à porta do Velho Continente, para além de uma das mais mortíferas

rotas está um dos maiores cemitérios mundiais.

Responder ao ciclo vicioso deste drama humanitário, que ceifa milhares de vidas todos os anos, só pode

passar pelo reconhecimento das insuficiências da política europeia, do falhanço da estratégia da Europa

fortaleza, dos campos de detenção e das deportações em massa dos refugiados económicos e de guerra.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário expressa o seu profundo pesar por este triste

acontecimento e presta homenagem a todas as vítimas.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2015.

Os Deputados e Deputadas do BE, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília Honório — Mariana

Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PETIÇÃO N.º 446/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR MARIA JOÃO FIGUEIRA BELCHIOR E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A IMEDIATA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA MUNICIPAL DE

PROTEÇÃO CIVIL)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – Considerandos:

- Nota Prévia

- Conteúdo e Objeto da Petição

- Análise da Petição

- Diligências efetuadas

II – Opinião da Deputada Relatora

III - Conclusões

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I – Considerandos

Nota Prévia

A 18 de novembro de 2014 deu entrada na Assembleia da República a presente petição, subscrita por 4063

cidadãos e que solicita a imediata suspensão da cobrança da taxa municipal de proteção civil. Baixou à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a 19 de novembro de 2014, tendo sido

admitida a 9 de dezembro de 2014, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

Conteúdo e Objeto da Petição

Os peticionários consideram que o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de

Portimão tem várias irregularidades.

Invocam que o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil não prevê um regime de isenções, de

acordo com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que determina o regime geral das taxas das autarquias

locais, considerando que contraria o próprio Regulamento das Taxas do Município de Portimão.

Referem, por outro lado, que o Regulamento de Taxas do Município de Portimão também tem irregularidades

no que respeita ao prazo para o pagamento das taxas após a respetiva notificação aos munícipes abrangidos,

prevendo somente 15 dias, o que segundo os peticionários não respeita a lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro,

e mencionam que o prazo de pagamento da taxa é menor do que o prazo legal para a sua reclamação.

Os peticionários alegam ainda que, perante esta descrição, o artigo 3.º do Regulamento da Taxa Municipal

de Proteção Civil do Município de Portimão (que determina que a taxa se aplica a todas as pessoas singulares

ou coletivas proprietárias de prédios urbanos ou rústicos) e o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Taxas do

Município de Portimão (que estabelece que após a notificação deverão efetuar o pagamento no prazo de 15

dias) são nulos e as normas que deles constam estão expressamente revogadas, segundo afirmam pela

aplicação da alínea a) do artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Assim, os peticionários consideram que têm o “direito de não pagar as taxas ilegais em questão ao abrigo da

Constituição da República Portuguesa bem como de um direito à devolução dos montantes ilegalmente

cobrados e pagos” e defendem a suspensão imediata das taxas municipais de proteção civil, assim como a

devolução dos montantes já cobrados.

Análise da Petição

O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e a primeira peticionária

está corretamente identificada. A presente petição cumpre ainda os demais requisitos formais e de tramitação,

segundo a Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pelas Leis

n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto).

Considerando que se trata de uma petição com mais de quatro mil assinaturas é obrigatória a realização da

audição dos peticionários, tem de ser publicada no Diário da Assembleia da República, e tem de ser apreciada

e discutida em Plenário (nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 24.º e da alínea a) do n.º 1 do

artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição).

Segundo a Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais são entidades que detém um quadro

de autonomia, com órgãos próprios, nomeadamente o órgão executivo colegial e o órgão deliberativo. A

Constituição da República Portuguesa determina ainda que a tutela administrativa sobre as autarquias locais

incide somente na verificação do cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos, nos termos definidos pela lei.

Portanto, a Assembleia da República deve respeitar a autonomia das autarquias locais, eleitas diretamente

pela população. Não cabe à Assembleia da República ingerir-se e julgar as decisões tomadas pelos órgãos das

autarquias locais eleitos democraticamente. E não estando previsto na lei qualquer tutela de mérito sobre as

autarquias, somente a tutela de legalidade, em caso de incumprimento da lei, devem ser as entidades

competentes a pronunciarem-se e a atuarem nos termos da lei.

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Diligências Efetuadas

No âmbito da presente petição efetuou-se um contacto por escrito (ofícios enviados a 17 de dezembro de

2014 e a 23 de março de 2015) com a Câmara Municipal de Portimão, respeitando a autonomia do Poder Local

Democrático, a perguntar se entendia pronunciar-se sobre o assunto concreto da petição. Até ao momento não

se obteve resposta.

Realizou-se a audição dos peticionários, nos termos n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de

Petição.

Audição dos Peticionários

A audição dos peticionários realizou-se no dia 25 de março de 2015, pelas 14 horas, tendo estado presente

a primeira peticionária, a Senhora Maria João Figueira Belchior e os Senhores Deputados Jorge Paulo Oliveira

do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Fazenda do Grupo Parlamentar do BE e Paula Santos do Grupo

Parlamentar do PCP, e relatora da petição.

A Senhora Maria João Figueira Belchior começou por relatar os acontecimentos que conduziram à

dinamização da Petição n.º 446/XII (4.ª). No início de outubro de 2014, nos dias 2 e 3, os munícipes de Portimão

detentores de propriedade receberam um aviso de cobrança da taxa municipal de proteção civil emitida a 29 de

setembro, indicando como data limite de pagamento com ameaças de penhoras a 21 de outubro (período de

pagamento inferior a um mês e por carta não registada).

Referiu que entretanto, na sequência da sessão de Câmara de 15 de outubro foi instituído mais um mês para

efetuar o pagamento. Segundo a peticionária essa informação não foi tornada pública.

Referiu ainda que a 17 de outubro teve conhecimento de um folheto informativo da Câmara Municipal de

Portimão, que definia a isenção da taxa municipal de proteção civil para rendimentos inferiores a 419,22 euros,

embora não tivesse correspondência, nem estivesse previsto no regulamento da taxa esta isenção, reafirmando

que defendia a existência de um regime de isenções.

Disse ainda que teve conhecimento de proprietários que não receberam a carta para o pagamento da taxa

municipal de proteção civil, outros que não foram taxados e outros ainda que já tinham pago indevidamente,

quando a autarquia divulgou a isenção da taxa para rendimentos inferiores a 419,22 euros. Colocou ainda que

o reembolso dos pagamentos indevidos é burocrático e exige diversas deslocações para os serviços municipais,

o que para muitos munícipes não é vantajoso considerando os encargos financeiros com a deslocação (em

muitas situações são superiores ao valor da taxa a pagar, acabando por desistir).

Deu nota de que denunciou estas questões e as que colocam na presente petição na Provedoria de Justiça

e que tinha sido aceite.

Reafirmou a necessidade de suspensão da taxa municipal de proteção civil, considera que constitui uma

dupla tributação sobre o património e que não há a perceção pelos munícipes sobre a finalidade e a utilidade

desta taxa, entendendo que as populações não podem ser ainda mais penalizadas com mais taxas.

II – Opinião da Deputada Relatora

Há muito que sucessivos governos pretendem alterar a conceção de financiamento das autarquias locais,

encaminhando-o para uma perspetiva de redução progressiva da participação das autarquias nos impostos do

Estado e aumentando o financiamento a partir de uma política fiscal ao nível local, com taxas e impostos locais

sobre as populações.

A asfixia financeira a que sucessivos governos têm votado as autarquias, em particular o atual, devido à

redução das transferências orçamentais e aos constantes incumprimentos da lei de finanças locais (já por si são

más e que, alteração após alteração, têm vindo a reduzir a participação das autarquias no impostos do Estado,

mas mesmo assim, nem isso é cumprido).

Esta perspetiva e este caminho contraria o princípio constitucional da justa repartição dos recursos públicos

entra a administração central e local e empurra as autarquias para uma política de receita assente na fiscalidade

local.

Defendemos o cumprimento e o respeito pelos princípios constitucionais no que toca ao Poder Local

Democrático e rejeitamos uma política de financiamento das autarquias baseada na fiscalidade local, onerando

ainda mais as populações.

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Defendemos e respeitamos a autonomia do Poder Local Democrático e a não intromissão da Assembleia da

República nas atribuições e competências das autarquias e por isso o acompanhamento desta petição foi feito

tendo em conta este pressuposto.

Face à questão colocada pelos subscritores da petição em apreciação, não podemos porém deixar de tomar

posição em relação à criação da taxa municipal de proteção civil.

O PCP em Portimão opôs-se à criação desta taxa por constituir mais uma penalização sobre a população e

apresentou na Câmara Municipal de Portimão uma proposta de deliberação de revogação do regulamento da

taxa municipal de proteção civil. Entretanto, PS e PSD decidiram criar uma comissão para rever o regulamento

da taxa municipal de proteção civil, tendo o PCP votado contra por entender que esta proposta não pretende

resolver definitivamente o problema e pôr fim à taxa como a população reivindica e pretender somente efetuar

somente uns ajustamentos (designadamente a redução da taxa, porque a receita obtida superou em muito os

encargos para a qual tinha sido criada)

Neste processo a Relatora propôs a aprovação de um relatório intercalar que definia as propostas concretas

das diligências a tomar, pelo facto de se tratar de uma petição que versa sobre uma decisão no âmbito do Poder

Local Democrático, relatório esse que não chegou sequer a ser aceite pela comissão, com a conivência de PS,

PSD e CDS-PP. Nesse relatório propunha-se a audição dos peticionários, conforme decorre da lei, o envio de

um ofício à Câmara Municipal de Portimão a solicitar a sua pronúncia sobre esta petição caso o entendesse,

obviamente sem carácter obrigatório, atendendo à autonomia do Poder local Democrático e dar conhecimento

da petição e do relatório à Inspeção Geral de Finanças e à Direção Geral das Autarquias Locais. Nunca foi

solicitada nenhuma análise ou averiguação, de que somente fosse dado conhecimento a estas instituições da

existência da petição, do seu conteúdo e relatório. Voltamos a apresentar esta proposta.

Além disso, quanto à Câmara Municipal na nota de admissibilidade desta petição elaborada pelos serviços

da Assembleia da República já sugeria a solicitação de “informação atualizada sobre o objeto da petição, à

Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão”, quando admitida e nomeado o respetivo relator, o que

foi materializado através do ofício enviado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

no dia 17 de dezembro de 2014.

Não cabe à Assembleia da República escrutinar a atividade das autarquias e muito menos analisar se estão

ou não a cumprir a lei. Há entidades do nosso país que têm essa responsabilidade, portanto, são essas

entidades que têm aferir quanto ao cumprimento ou não da lei no que respeita à taxa municipal de proteção civil.

De qualquer modo não nos eximiremos no Plenário de intervir no debate político, sobre a política de

financiamento das autarquias locais e da proliferação de taxas pelos municípios, onerando as populações,

introduzindo mais dificuldades e contribuindo para a degradação das suas condições de vida.

III – Conclusões

1. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a 9 de dezembro admitiu a Petição

n.º 446/XII (4.ª) – Solicita a imediata suspensão da cobrança da taxa municipal de proteção civil.

2. Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direitos de Petição, a petição

deverá publicada em Diário da Assembleia da República.

3. Atendendo a que esta petição foi subscrita por mais de quatro mil cidadãos, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá ser apreciada em Plenário.

4. Deverá ainda ser dado conhecimento do presente relatório à primeira peticionária, à Câmara Municipal

de Portimão, à Assembleia Municipal de Portimão, à Inspeção Geral de Finanças e à Direção Geral das

Autarquias Locais.

Assembleia da República, 14 de abril de 2015.

A Deputada Relatora, Paula Santos — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 458/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELO MOVIMENTO ESTUDANTIL "BASTA, NA RUA PELA ESCOLA PÚBLICA",

CONTRA OS CORTES NA EDUCAÇÃO INSCRITOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2015, QUE

SIGNIFICAM A DESTRUIÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 7435 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 2 de

dezembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura enquanto comissão competente

na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 15 de janeiro de 2015, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária.

A audição dos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição

(LDP), realizou-se no dia 10 de março do mesmo ano.

Foi ainda promovido o envio de um pedido de informação ao Ministério da Educação e Ciência.

II – Objeto da Petição

Com a presente Petição, os peticionários pretendem a rejeição do Orçamento do Estado para 2015 (ainda

em discussão à data da sua entrega na Assembleia da República) e da política de destruição da Escola Pública,

bem como o reforço do investimento público na Educação, atribuído em função da realidade e necessidades

materiais e humanas de cada escola, e a salvaguarda de uma escola pública, gratuita e de qualidade para todos.

Consideram que a política de desinvestimento e o ataque à escola pública dos sucessivos governos têm

conduzido à atual insustentabilidade das escolas em Portugal, salientado os constantes cortes e a consequente

degradação de inúmeras escolas que hoje necessitam de ser requalificadas.

Há escolas onde chove nas salas de aula, há escolas com problemas com o aquecimento, há escolas com

falta de funcionários para as bibliotecas e refeitórios, há escolas onde a privatização das cantinas levou ao

aumento do preço das refeições e há escolas com um excedente de alunos por turma, referem.

Alertam para o facto dos custos de frequência da educação serem insustentáveis e para o facto de muitos

alunos não terem sequer manuais escolares, materiais necessários ou passes escolares.

Afirmam, que se o início do ano letivo 2014/2015 foi dos piores a que já assistimos, os cortes no Ensino

Básico e Secundário só agravam esta situação, sendo que, desde 2011, o corte neste setor ultrapassa os 2.000

milhões de euros.

Terminam a sua petição, reforçando que a educação é um direito e não um privilégio daqueles que a podem

pagar.

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da LDP (Lei

n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho

e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto);

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ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, não foi

localizada nenhuma petição ou iniciativa legislativa sobre a matéria.

iii. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do governo, sem prescindir

da devida competência da Assembleia da República, no exercício das funções de fiscalização, de vigiar

pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do governo e da Administração.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Ministro da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Ministério da Educação

e Ciência, a 13 de janeiro de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo

máximo de 20 dias.

Até ao momento da elaboração do presente parecer, não foi remetida qualquer informação por parte do

Ministério.

b) Audição dos peticionários

No passado dia 10 de março realizou-se, em plenário da Comissão, a audição dos peticionários, tendo estado

presentes Miguel Mestre, Joana Santos e Bianca Santos.

Na sua intervenção inicial, os peticionários contestaram os cortes na Educação, nomeadamente com o

Orçamento do Estado para 2015, e concretizaram vários problemas existentes nas escolas como sejam a falta

de professores e de pessoal não docente no início do ano, a falta de aquecimento em alguns estabelecimentos

e a não realização de obras ou a paragem das mesmas, referindo, designadamente, que metade da Escola

Gago Coutinho está vedada aos alunos, numa escola de Mem Martins há pavilhões com ferro à mostra, na

Escola António Arroio as obras foram iniciadas e agora estão paradas e a Escola Secundária de Camões

aguarda obras há vários anos.

Indicaram ainda que a Escola de Santa Maria, em Sintra, na qual estudava o 1.º peticionário, tinha sido

remodelada pela Parque Escolar havia menos de 3 anos e já tinha falta de espaço, pelo que alguns dos seus

alunos tinham aulas noutra escola, com falta de condições.

Realçaram que a ação social escolar é insuficiente, havendo dificuldades para a aquisição dos manuais

escolares e dos passes, dando ainda o exemplo de alunos cujos passes custam 80€ mensais e salientando que

muitos não podem continuar a estudar.

Concluíram que há muitas escolas com problemas mais recentes de instalações, mas noutros casos a falta

de obras já se arrasta há muitos anos.

Interveio de seguida a Deputada Isilda Aguincha (PSD) que realçou o facto de a Parque Escolar ter gasto

excessivamente, prejudicando a concretização de obras noutras escolas, concordou que havia muitas escolas

com falta de condições e transmitiu que não se revia nas questões referidas em relação à ação social escolar,

tendo salientado que se apoiava os alunos que necessitavam e alteravam com celeridade os níveis de apoio na

sequência das mudanças de rendimento.

A Deputada Sandra Pontedeira (PS) realçou que a petição permitia uma vez mais a discussão e a defesa da

escola pública para todos e de qualidade, defendeu que a educação e a formação são essenciais para o

crescimento e desenvolvimento do país e pediu que os peticionários se pronunciassem sobre as questões

curriculares e os programas das disciplinas atuais

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) informou que aquando da discussão da Proposta de Lei do

Orçamento do Estado tinham sido equacionados os cortes na Educação e a variedade das suas causas, referiu

a diminuição de alunos e as suas consequências, equacionou o preço dos manuais escolares, particularmente

no ensino secundário e pediu aos peticionários para se pronunciarem sobre a utilização da bolsa de empréstimo

de manuais e o seu reflexo.

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A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que o PCP tem acompanhado o desinvestimento na escola pública,

nomeadamente a falta de pessoal (docente e não docente) e a sua precariedade, apresentando várias propostas

nesse âmbito, quase sempre rejeitadas pela maioria, com exceção do passe 4-18. Salientou ainda as várias

insuficiências verificadas, nomeadamente o facto de os alunos do escalão A terem deixado de ter

comparticipação nas visitas de estudo e a importância do compromisso dos Grupos Parlamentares com a Lei

de Bases do Sistema Educativo e a escola pública.

Em resposta às questões e observações feitas, os peticionários referiram que a bolsa de empréstimo de

manuais funcionava genericamente com livros doados pelos alunos e já em más condições. Salientaram ainda

que o sistema de ensino estava muito direcionado para avaliação através dos exames e não tanto para a

preparação global dos alunos.

Em relação à Escola de Santa Maria, em Sintra, remodelada pela Parque Escolar, referiram que chove no

respetivo pavilhão desportivo. Indicaram depois que na Escola Alves Redol falta apoio a nível dos manuais

escolares e deram conta de intervenções excessivas do diretor, a nível de processos eleitorais dos alunos, não

tendo autorizado uma reunião geral dos mesmos e tendo solicitado a intervenção da Polícia de Segurança

Pública.

A Deputada Ana Sofia Bettencourt (PSD) referiu que tinha estudado na referida escola de Sintra e

congratulou-se por a mesma ter atualmente condições muito melhores e defendeu que não se queria que os

alunos decorassem apenas para os exames.

A Deputada Rita Rato (PCP) lamentou a postura dos Deputados em relação aos peticionários, que

considerou de menor respeito a determinado momento, tendo essa posição suscitado intervenções dos

Deputados dos vários Grupos Parlamentares e por fim do Presidente da Comissão, o qual referiu entender que

tinha havido respeito em relação aos peticionários, mas as posições em relação à petição eram diferentes e

salientando que o Parlamento era um espaço plural, que só funcionava em democracia.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) A presente petição, face ao número de subscritores, tem de ser apreciada em Plenário da Assembleia

da República, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo

19.º da LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 14 de abril de 2015

A Deputada Autora do Parecer, Sandra Pontedeira — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

Nota: O relatório final foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 469/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DA MAIA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DOS RÁCIOS

DE AUXILIARES DE AÇÃO EDUCATIVA NAS ESCOLAS)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo 1.º Peticionário é a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola

Secundária da Maia, deu entrada na Assembleia da República em 9 de fevereiro de 2015, tendo baixado à

Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP)

para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários no dia 24 de março de 2015.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação

e Ciência; Ministra de Estado e das Finanças; ao Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional; ao Conselho

de Escolas; à CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais; à CNIPE - Confederação Nacional

Independente de Pais e Encarregados de Educação; à ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares; à

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e à ANMP - Associação

Nacional de Municípios Portugueses, encontrando-se em anexo as respostas recebidas até ao momento.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam a alteração da legislação que estabelece os rácios de auxiliares de ação educativa

nas escolas sendo que, para esse efeito, deve ser alterada a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, tendo

em conta o aumento do número de alunos por turma previsto no Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, a

reorganização da rede escolar constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho e

todas as alterações introduzidas desde 2008.

Do seu ponto de vista, “as práticas adotadas visam obter exclusivamente a redução da despesa pública com

a educação e geram falta de qualidade nas aprendizagens e falta de segurança nas escolas, onde aumentam

diariamente os níveis de violência e indisciplina”.

Referem ainda que a conjugação do aumento do número de alunos por turma com a redução do número de

professores, bem como o aumento do tamanho dos agrupamentos e a diminuição do número de auxiliares,

colocam em risco os alunos e os projetos educativos das escolas.

Por último questionam diversas áreas da educação que já se encontram municipalizadas, nomeadamente os

rácios de funcionários por aluno, que não estão a ser cumpridos.

Entretanto foi publicada a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Portaria

n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação

da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada,

pelo que se perguntou aos peticionários se mantinham o interesse e a oportunidade da petição, ao que estes

responderam que sim.

Na resposta, solicitam ainda que sejam alterados os ratios dos assistentes operacionais; que a globalidade

do pessoal não docente seja consagrada na portaria, nomeadamente os técnicos superiores, com particular

destaque para os psicólogos e que seja revogada a legislação que permite a colocação de desempregados nas

escolas e agrupamentos, ao abrigo de contratos de inserção, propondo um concurso público para assistentes

operacionais e assistentes técnicos.

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III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada sobre esta matéria qualquer

iniciativa legislativa ou outra petição.

3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos

do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.

4. Por força da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os assistentes de administração escolar, os

auxiliares de ação educativa e o chefe de serviços passaram a designar-se, respetivamente, assistentes

técnicos, assistentes operacionais e coordenador técnico.

5. Sobre a dotação do pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas, consulte-se o

Parecer do Conselho das Escolas n.º 4/2014, de 27 de junho de 2014.

6. A matéria peticionada insere-se no âmbito da competência do governo. No entanto “compete à

Assembleia da República, no exercício das funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Resposta da Ministra de Estado e das Finanças

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi

questionado o Gabinete da Sr.ª. Ministra de Estado e das Finanças, para que se pronunciasse sobre o conteúdo

da presente petição.

Na resposta, o Ministério das Finanças afirma que a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, veio ajustar os

rácios de pessoal não docente às atuais necessidades dos estabelecimentos escolares, que se alteraram por

força do processo de agregação de escolas.

Afirmam, no entanto, que o Ministério da Educação e Ciência poderá prestar mais informações, uma vez que

possui conhecimento específico e aprofundado sobre esta matéria.

2. Resposta da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses

Na resposta, a ANMP refere que a adequação dos rácios de pessoal não docente sempre foi uma

preocupação desta associação em matéria de educação, principalmente a partir de 2008, ano em que muitos

municípios celebraram contratos de execução, ficando com responsabilidades na gestão do pessoal não

docente nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos.

Por fim, lembram que partilham muitos dos problemas identificados pelos peticionários e que deram parecer

desfavorável à fórmula de cálculo dos rácios de PND que constam da Portaria n.º 1049/2008 e que lamentam e

acham incompreensível não terem sido ouvidos nas alterações que vieram a dar origem à Portaria n.º 29/2015,

de 12 de fevereiro.

3. Resposta da ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares

Na resposta, a ANDE refere que a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, continua a ignorar alguns

problemas como é o caso das escolas com refeitórios com gestão própria, pelo número de funcionários que são

necessários para estas tarefas, bem como a exclusão dos alunos do 1º Ciclo e do pré-escolar para os rácios

dos Assistentes Técnicos.

Referem ainda que os Técnicos Superiores, Psicólogos e outros continuam por integrar legalmente nas

escolas e sublinham a urgência em rever a utilização de Contratos Emprego Inserção.

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Por último, referem que a idade dos Assistentes Operacionais é elevada, o que limita a sua operacionalidade

e que a atual legislação não dá resposta cabal ao indispensável reforço dos quadros de pessoal não docente,

quer do ponto de vista quantitativo, quer qualitativo.

4. Resposta da CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais

Na resposta, a CONFAP refere que a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, não só não resolve o problema

da falta de pessoal não docente nas escolas como também não resolve a falta de formação dos mesmos.

Dão ainda conta das queixas que têm recebido relativamente ao aumento da indisciplina e insegurança no

espaço escolar, que associam à falta de pessoal não docente.

Apontam para a necessidade de rever o número de assistentes técnicos nas escolas e para a

indispensabilidade de formação do pessoal não docente.

Por último, entendem ser necessário um debate alargado para que se acertem os rácios e a formação às

necessidades existentes.

5. Resposta do Conselho de Escolas

Na resposta, o Conselho das Escolas refere que em tempo oportuno emitiu um parecer com propostas

concretas relativamente aos rácios de pessoal não docente.

Na opinião do Conselho de Escolas, a portaria que agora foi publicada, embora positiva, não é suficiente

para resolver os constrangimentos existentes, identificando depois as dificuldades que ainda subsistem.

Em suma, referem que a atual legislação sobre os rácios de pessoal não docente não supre as principais

dificuldades que afetam o funcionamento das escolas e põe em causa a qualidade do serviço público de

educação.

Nota: Todas as respostas recebidas aos pedidos de informação podem ser consultadas na página da

Petição n.º 469/XII/4.ª, na internet.

Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do

peticionário, na reunião de 24 de março de 2015.

Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os representantes das 4 Associações

de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Maia – Alberto Santos, António Cerqueira,

Pedro Lopes e Cristina Soutinho - e pelo diretor do Agrupamento – Rui Duarte, que expuseram perante os

deputados que integram a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam

a pretensão expressa na Petição apresentada.

Posteriormente intervieram os Srs. Deputados Emília Santos (PSD), Sandra Pontedeira (PS), Michael Seufert

(CDS-PP) e Diana Ferreira (PCP), que expuseram as posições dos respetivos grupos parlamentares em relação

a esta matéria. Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na

página da Comissão, na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião do Relator

A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

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1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto;

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a Sua Excelência o Ministro

da Educação e Ciência;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 14 de abril de 2015.

A Deputada Relatora, Emília Santos — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: O relatório final foi aprovado.

VII - Anexos:

I – Ata número 239/XII (4.ª),de 24 de março de 2015, às 15h00.

ATA NÚMERO 239/XII/4.ª SL

24.março.2015 – 15h00

Aos 24 dias do mês de março de 2015, pelas 15:00 horas, reuniu a Comissão de Educação, Ciência e Cultura,

na sala 3, do Palácio de S. Bento, na presença dos Senhores Deputados constantes da folha de presenças que

faz parte integrante desta ata, com a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da proposta de Ordem do Dia

2. Aprovação de ata

3. Comunicações do Presidente

4. Petição n.º 469/XII/4ª da iniciativa da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola

Secundária da Maia que Solicitam a alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas -

15h00

 Audição dos peticionários

 Deputada relatora: Emília Santos - PSD

5. Petição n.º 472/XII/4ªda iniciativa de Maria de Fátima Marques Carvalho, Solicitam a criação, para os docentes em regime de monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980, de um regime

de aposentação igual ao previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto - 16h00

 Audição dos peticionários

 Deputado relator: Agostinho Santa - PS

6. Petição n.º 482/XII/4ªda iniciativa de Maria de Fátima Graça Ventura Brás que solicita o

Reposicionamento em índice correspondente ao tempo de serviço de professores não titulares.

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 Apreciação da nota de admissibilidade

 Deputado relator: PS

 Apreciação do relatório e parecer: 12 de maio de 2015

7. Projeto de Lei n.º 792/XII (PS), 1.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das

Instituições de Ensino Superior), reforçando a gestão democrática das instituições

 Apresentação pelo autor da iniciativa (PS)

 Apreciação e votação do parecer

 Deputado autor do parecer: Duarte Marques - PSD

8. Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS para audição de várias entidades sobre a

existência em Portugal de inúmeros jogadores estrangeiros, sobretudo jovens, em situação de

irregularidade de residência e de trabalho

 Apreciação e votação

9. Requerimento apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP para audição da

Associação dos Jogadores de Futebol Não Profissional e da Associação Portuguesa de Direito Desportivo

 Apreciação e votação

10. Outros assuntos

11. Data da próxima reunião

31 de março de 2015

1. Aprovação da proposta de Ordem do Dia

O Presidente da Comissão informou que tinha sido recebido e distribuído conjuntamente com a documentação

da reunião o relatório dos Deputados Isilda Aguincha e Rui Pedro Duarte, respeitante à respetiva participação

na 2.ª Conferência Europeia sobre Avaliação Tecnológica, que se tinha realizado em Berlim de 25 a 27 fevereiro

de 2015, mas os autores solicitavam o seu agendamento para a reunião do dia 31 de março.

A Ordem do Dia foi aprovada por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP e PCP,

registando-se a ausência dos Deputados do BE e PEV.

2. Aprovação de ata

A ata n.º 238, relativa à reunião de 17 de março, foi aprovada por unanimidade dos Deputados presentes do

PSD, PS, CDS-PP e PCP, registando-se a ausência dos Deputados do BE e PEV.

3. Comunicações do Presidente

3.1. O Presidente da Comissão informou que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tinha indicado que a

Deputada Catarina Martins (suplente) tinha sido substituída pelo Deputado José Soeiro (suplente).

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3.2. Indicou depois que tinhambaixado à Comissãoos Projetos de Resolução abaixo referidos, do BE e que o

respetivo Grupo Parlamentar tinha solicitado a sua discussão no Plenário:

 Projeto de Resolução n.º 1311/XII/4ª (BE) Criação de um programa nacional de emergência para o

património cultural e recurso a fundos europeus para o seu financiamento, no quadro da estratégia

2020.

 Projeto de Resolução n.º 1312/XII/4ª (BE) Recomenda a suspensão da municipalização de museus até uma reavaliação das suas coleções para a atualização das classificações como museus

nacionais ou municipais.

Referiu ainda a baixa do Projeto de Resolução 1313/XII, PCP, Pelo apoio ao Festival Internacional de

Cinema de Troia, tendo a Deputada Rita Rato (PCP) indicado que pretendiam a sua discussão na

Comissão.

3.3. Foi depois posto à consideração o pedido da Associação Nacional de Agentes de Futebol para ser ouvida

na Comissão, visando “esclarecer a situação de inúmeros jovens jogadores que vieram para o futebol

português e nele se encontram, sem o cumprimento das normas legais de residência e trabalho, o que

resulta em situações de degradação e miséria na qual vivem já muitos desses atletas”, tendo-se

consensualizado dar-lhe resposta positiva.

3.4. Por último, referiu a distribuição dos relatórios das audiências e audições a seguir indicadas, não se tendo

registado quaisquer intervenções em relação aos mesmos:

 Audiência a representantes do ICSS - International Centre for Sport Security

 Audição do Grupo de Trabalho do Desporto à Federação Portuguesa de Ténis

 Audição do Grupo de Trabalho da Indisciplina em Meio Escolar à FENPROF

4. Petição n.º 469/XII/4ª da iniciativa da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola

Secundária da Maia que Solicitam a alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas

A delegação era constituída pelos representantes das 4 Associações de Pais e Encarregados de Educação do

Agrupamento de Escolas da Maia – Alberto Santos, António Cerqueira, Pedro Lopes e Cristina Soutinho - e pelo

diretor do Agrupamento – Rui Duarte.

Os peticionários fizeram uma apresentação, que está disponível na página da Comissão, na internet, tendo

sintetizado que a petição visava:

1. A alteração dos rácios dos auxiliares de ação educativa, atualmente assistentes operacionais;

2. E de outro pessoal não docente, nomeadamente, técnicos superiores, realçando que os rácios de

psicólogos nas escolas não cumpriam a diretiva comunitária;

3. A revogação da legislação que permitia a colocação de desempregados nas escolas, ao abrigo de

contratos emprego-inserção, propondo um concurso público para assistentes operacionais e

assistentes técnicos.

Complementarmente, indicaram ainda o seguinte:

1. A alteração introduzida pela Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, era insuficiente, tendo proposto

nova alteração da Portaria 1049-A/2008, de 16 de setembro, incluindo todos os artigos respeitantes a rácios, tendo concretizando as respetivas propostas;

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2. Deveria ser alterada a fórmula de cálculo para assistentes na educação pré-escolar e repensado o

conceito de desdobramento previsto na fórmula de atribuição dos assistentes, introduzindo-se outros

critérios;

3. Para os contratos emprego-inserção as escolas fazem um pequeno concurso, mas recebem um guião

para o efeito, o qual consideraram pouco adequado e não flexível, tendo proposto que fosse dada

autonomia às escolas para poderem concretizar e ajustar esse guião.

Interveio de seguida a Deputada Emília Santos (PSD, relatora da petição), tendo realçado a postura das

Associações no sentido de contribuírem para a resolução do problema. Defendeu depois que a Portaria n.º

29/2015, de 12 de fevereiro, já dava resposta parcial aos peticionários, atribuindo 1 assistente operacional para

mais de 21 alunos e em relação aos assistentes técnicos, a fórmula tinha passado a ter em conta o número de

alunos de todas as escolas do agrupamento. Realçou depois que a alteração feita pela atual portaria implicava

mais assistentes e um acréscimo de despesa para o Estado de 40.000.000€.

Referiu ainda que tendo por base a petição, era solicitado para o pré-escolar mais um assistente por sala,

quando na Maia havia 7 salas do pré-escolar e todas tinham um assistente, para além de haver 2 animadores,

pelo que estava cumprido aquilo que era solicitado. Por último, salientou que no ensino básico e secundário

havia 45 assistentes e com a nova portaria iriam passar a ter mais 11, tendo questionado se eram suficientes.

A Deputada Sandra Pontedeira (PS) referiu que o PS tem acompanhado a matéria e os alertas em relação à

falta de pessoal e realçou que as alterações introduzidas pela citada portaria eram cirúrgicas e a realidade atual

era diferente daquela que existia em 2008, aquando da publicação da anterior portaria.

Tendo presente a indicação dos peticionários de que os níveis de indisciplina aumentavam diariamente, pediu-

lhes a comprovação dessa afirmação e questionou se era dentro ou fora da sala de aula. Por último, perguntou

o que defendiam em relação aos contratos emprego-inserção.

O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) manifestou-se contente com a publicação da citada Portaria 29/2015 e

com a resolução de algumas questões e realçou que a colocação dos psicólogos tinha vindo a ser antecipada

para setembro, tendo aumentado o seu número.

Dado que os peticionários na sua apresentação tinham referido o Programa Aproximar Educação e proposto

uma bolsa de pessoal na autarquia, questionou como compatibilizavam essa hipótese com os contratos

emprego-inserção.

A Deputada Diana Ferreira (PCP) referiu que na atualidade os novos trabalhadores das escolas estavam com

contratos emprego-inserção e respondiam a necessidades permanentes, trabalhando quase sem remuneração.

Informou que o PCP contestava a situação e pedia o reforço do pessoal das escolas, tendo apresentado uma

proposta para o efeito no âmbito da apreciação da proposta do Orçamento do Estado para 2015, a qual tinha

sido rejeitada pela maioria e pelo PS e defendeu que os funcionários colocados tinham de responder às

necessidades das escolas.

Na sequência das questões colocadas e das observações feitas, os peticionários, em síntese, referiram o

seguinte:

1. A criação dos cursos vocacionais gera mais indisciplina;

2. Os trabalhadores com contratos emprego-inserção não têm formação e perfil para as funções;

3. Defenderam a revogação do regime dos contratos emprego-inserção e mais formação do pessoal não

docente;

4. Bem como uma bolsa de pessoal gerida pela autarquia, que garantisse a formação do pessoal a colocar

nas escolas;

5. A portaria de 2008 dos centros escolares nunca foi aplicada;

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6. Em 2007-2008 tinham em média 41 trabalhadores e hoje, diariamente, o número é de cerca de 15-16,

pelo que embora a portaria de 2015 lhes atribua mais trabalhadores, ainda precisariam de mais 30

trabalhadores;

7. Manifestaram concordância com a referência feita pelo Conselho Nacional de Educação no seu Parecer

n.º 1/2015 no sentido de que a transferência de competências para as autarquias “poderá levar à

criação no país de uma multiplicidade de planos de estudo, de modelos de gestão das escolas, de

modelos de afetação de recursos humanos, materiais e financeiros, enfim a uma “manta de retalhos”

de subsistemas educativos”;

8. Há mais saídas das salas de aulas por parte dos alunos, muita indisciplina nos refeitórios (tendo

realçado que a presença dos pais minorou a situação) e um único psicólogo residente para cerca de

3.000 alunos;

9. A situação social do país tem um maior reflexo atual nas escolas, recentrando na escola problemas da

família.

A apresentação feita pelas entidades e a gravação da audição estão disponíveis na página da Comissão, na

internet.

5. Petição n.º 472/XII/4ªda iniciativa de Maria de Fátima Marques Carvalho, Solicitam a criação, para os docentes em regime de monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980, de um regime

de aposentação igual ao previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto

A delegação era constituída pelas professoras Fátima Carvalho, Alexandrina Vasconcelos e Maria José

Carvalho.

As peticionárias referiram que eram professoras há muitos anos e já tinham muita idade, tendo realçado que

havia colegas a beneficiarem do regime especial de aposentação previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto,

enquanto elas não podiam ser contempladas e estavam sujeitas ao regime geral de aposentação, pelo que

entendiam que eram objeto de uma injustiça em relação àquelas.

Informaram que no seu caso o respetivo curso já foi de três anos e começaram logo a trabalhar, enquanto havia

colegas que terminaram o respetivo curso em 75 e 76 (curso que nessa época só tinha 2 anos), ainda não

perfizeram 34 anos de serviço e poderão aposentar-se quando os completarem, enquanto as professoras

presentes já tinham mais de 34 anos de serviço e não podiam beneficiar do regime em causa.

Referiram de seguida que o Estatuto da Carreira Docente previa que todos os professores em regime de

monodocência tivessem direito a aposentar-se com menos tempo de serviço, por não terem redução de horário

na componente letiva e recentemente tinham ficado sujeitos ao regime geral de aposentação.

Reiteraram que começaram a trabalhar dois ou três anos depois dos professores abrangidos pela citada Lei de

2009 e iriam aposentar-se muito depois, tendo manifestado que aquela situação configurava uma injustiça.

Assim, solicitaram um regime especial de aposentação, dado que tinham mais de 34 anos de serviço e de 55

de idade e iriam ter um regime de aposentação mais desfavorável.

A Deputada Isilda Aguincha (PSD) referiu que a situação em apreciação era diferente da que estava prevista na

Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, a qual respeitava a professores que tinham concluído o curso em 1975 e 1976

e que tinham ficado impossibilitados de iniciarem as funções de imediato, contrariamente a outros colegas que

tinham terminado o curso na mesma data, pela colocação prioritária de professores do Ultramar e por isso não

tinham 13 ou mais anos de serviço docente à data da transição para a nova estrutura de carreira (requisito

exigido no regime transitório previsto no artigo 5.º, n.º 7, alínea b) do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de

dezembro.

Nessa sequência, informou que iriam estudar a matéria, que estava mais relacionada com o Ministério das

Finanças e depois dariam conta da respetiva posição.

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O Deputado Acácio Pinto (PS) indicou que o relator da petição era o Deputado Agostinho Santa (PS) que não

tinha podido estar presente. Referiu de seguida que conheciam bem a matéria, realçando que o Estatuto da

Carreira Docente tinha previsto no passado um regime de aposentação diferenciado dos professores em regime

de monodocência, em relação aos restantes. Indicou ainda que estão a acompanhar a matéria e questionou

qual o número de professores que concluíram os cursos em 1978-1979 e 1979-1980 que estavam envolvidos.

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) informou que também vinham acompanhando a matéria, reiterou

o pedido de indicação do número de pessoas envolvidas, perguntou a razão pela qual entendiam que estes

seriam os últimos professores nesta situação e questionou se tinham tido ou iriam ter contactos com o Ministério

da Educação e Ciência.

A deputada Diana Ferreira (PCP) referiu que registavam as preocupações, reiterou que a aprovação da Lei n.º

77/2009, de 13 de agosto, estava relacionada com a impossibilidade de colocação inicial imediata dos

professores na sequência da colocação dos professores vindos do Ultramar e por último pediu mais contributos

para a reflexão.

De seguida, o Presidente da Comissão referiu que a citada Lei n.º 77/2009 tinha relação com a transição dos

professores em 1999 e com a impossibilidade de os mesmos terem sido colocados logo após a conclusão do

respetivo curso, devido à colocação prévia dos professores vindos do Ultramar, tendo salientado que era uma

situação diferente daquela que tinham as peticionárias.

Deu ainda indicações sobre a tramitação posterior da petição, incluindo a elaboração do relatório pelo relator e

a discussão no Plenário.

As peticionárias reiteraram que tinham sido colocadas antes dos professores abrangidos pela citada Lei 77/2009

e tinham mais tempo de serviço do que aqueles, considerando uma injustiça o facto de não poderem beneficiar

do mesmo regime.

Em resposta à pergunta sobre o número de professores abrangidos, indicaram que na sua região, nos quatro

concelhos, eram cerca de 12 e informaram que iriam fazer o levantamento a nível nacional, manifestando a

convicção de que não seriam mais de 300.

Por último, indicaram ainda que já tinham feito contactos com os sindicatos a nível regional e iriam contactar

igualmente o Ministério da Educação e Ciência.

A gravação da audiência e a documentação disponibilizada pelas peticionárias estão disponíveis na página da

Comissão, na internet.

6. Petição n.º 482/XII/4ªda iniciativa de Maria de Fátima Graça Ventura Brás que solicita o

Reposicionamento em índice correspondente ao tempo de serviço de professores não titulares.

Apreciada a nota de admissibilidade, foi deliberado admitir a petição e solicitar a pronúncia das entidades

propostas. O Deputado Acácio Pinto (PS) informou que indicaria posteriormente o Deputado relator da petição.

7. Projeto de Lei n.º 792/XII (PS), 1.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das

Instituições de Ensino Superior), reforçando a gestão democrática das instituições

O Projeto de Lei foi apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS) que salientou, em síntese, que o

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estava a funcionar bem e a iniciativa em apreciação não

incluía um regime novo, uma revolução, mas apenas a concretização de maior participação democrática,

nomeadamente, com a criação de um Senado e a consagração obrigatória da participação dos trabalhadores

nos órgãos das instituições, como algumas delas já tinham feito.

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O Deputado Duarte Marques (PSD) fez de seguida a apresentação do parecer do Projeto de Lei.

A Deputada Diana Ferreira (PCP) referiu que havia outras iniciativas sobre a mesma matéria entretanto

entradas, nomeadamente do PCP.

O Deputado Pedro Delgado Alves (PS) salientou ainda que não se previa que a iniciativa gerasse encargos,

salvo o eventual pagamento de senhas de presença nas reuniões.

Por último, o parecer sobre o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes do PSD,

PS, CDS-PP e PCP.

8. Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS para audição de várias entidades sobre a

existência em Portugal de inúmeros jogadores estrangeiros, sobretudo jovens, em situação de

irregularidade de residência e de trabalho

O Deputado Laurentino Dias (PS) apresentou o requerimento, referindo que na audição do Sindicato dos

Jogadores Profissionais de Futebol se tinham apercebido que há, no mínimo, desumanidades na situação de

inúmeros jogadores estrangeiros a atuarem em Portugal, pelo que propunham a discussão desta matéria

conjuntamente com a 1.ª Comissão, bem como a audição de outras entidades, tendo feito a respetiva justificação

individual. Por último, lamentou o atraso na audição da Federação Portuguesa de Futebol (prevista na alínea a)

do n.º 2 do requerimento, mas já aprovada), por indisponibilidade do respetivo Presidente.

De seguida, o Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) apresentou o requerimento do PSD e CDS-PP (ponto 9), tendo

enquadrado o processo que desencadeou as audições e justificado as que eram propostas. Manifestou depois

dúvidas em relação à intervenção da 1.ª Comissão e propôs que se analisassem apenas as audições, a realizar

na Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Por último, questionou se devia ser ouvido o responsável do

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (como era solicitado pelo PS) ou o Ministro respetivo.

O Presidente da Comissão referiu que entendia que podia ser ouvido aquele responsável, mas que havendo

dúvidas, poderia aprofundar a matéria.

O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) questionou o PS se queria separar a audição do responsável do Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras e equacionou se as audições deveriam ter lugar no Grupo de Trabalho ou na

Comissão.

Nesta sequência, o Deputado Laurentino Dias (PS) pediu a votação de todos os pontos do requerimento do PS.

O ponto 1 do requerimento e a alínea b) do n.º 2) foram rejeitados, com os votos contra dos Deputados do PSD

e do CDS-PP e os votos a favor dos do PS e do PCP. As audições das entidades previstas nas alíneas c) e d)

do n.º 2 do requerimento foram aprovadas, por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP e

PCP.

9. Requerimento apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP para audição da

Associação dos Jogadores de Futebol Não Profissional e da Associação Portuguesa de Direito Desportivo

Na sequência do debate feito conjuntamente com o requerimento do PS, o requerimento foi aprovado, por

unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP e PCP.

10. Outros assuntos

Não se registaram outros assuntos.

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11. Data da próxima reunião

31 de março de 2015

A reunião foi encerrada às 17:10 horas, dela se tendo lavrado a presente ata, a qual, depois de lida e aprovada,

será devidamente assinada.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2015

O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: Ata aprovada na reunião de 31 de março de 2015.

Folha de Presenças

Estiveram presentes nesta reunião os seguintes Srs. Deputados:

Abel Baptista

Acácio Pinto

Amadeu Soares Albergaria

Carlos Enes

Duarte Marques

Inês de Medeiros

Isilda Aguincha

João Prata

Margarida Almeida

Maria José Castelo Branco

Michael Seufert

Nilza de Sena

Odete João

Paulo Cavaleiro

Pedro Delgado Alves

Pedro Pimpão

Rita Rato

Adelaide Canastro

Ana Sofia Bettencourt

António Cardoso

Diana Ferreira

Emília Santos

Inês Teotónio Pereira

Jacinto Serrão

Laurentino Dias

Maria Ester Vargas

Sandra Pontedeira

Página 21

17 DE ABRIL DE 2015

21

Faltaram os seguintes Srs. Deputados:

Elza Pais Heloísa Apolónia Luís Fazenda Maria Conceição Pereira

Estiveram ausentes em Trabalho Parlamentar os seguintes Srs. Deputados:

Maria da Conceição Caldeira Rui Pedro Duarte

______

PETIÇÃO N.º 493/XII (4.ª)

APRESENTADA POR LUÍS ALBERTO SALGADO MARTINS MOREIRA E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE APRESENTEM UMA MOÇÃO DE CENSURA AO

GOVERNO DE MODO A SER CUMPRIDO O DISPOSTO NA ALÍNEA A), N.º 1, DO ARTIGO 26.º DA LEI

N.º 43/90, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE SÃO INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 6/93, DE 1 DE

MARÇO, PELA LEI N.º 15/2003, DE 4 DE JUNHO, E PELA LEI N.º 45/2007, DE 24 DE AGOSTO

(EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO)

MOÇÃO DE CENSURA

Destinatários: Deputados da Assembleia da República

“Não há machado que corte a raiz ao pensamento”

António Gedeão

Conforme é do domínio público, foi criada a petição 76298, dirigida ao Presidente da República, solicitando

a intervenção do mesmo no sentido de demitir o Primeiro-Ministro, e consequentemente o Governo, convocando

eleições antecipadas.

Num curto espaço de tempo essa petição recolheu mais de 19.000 assinaturas, ou seja:

1) Mais do que suficiente para ver 19 petições registadas no Diário da Assembleia da República (1.000).

2) Mais de 4 vezes o necessário para a submissão de uma petição ao Parlamento (4.000).

3) Mais de 2 vezes o necessário para a legalização de um partido político (7.500).

4) Mais de 2 vezes o necessário para a apresentação de um candidato à Presidência da República (7.500).

Está assim demonstrada pela força dos números a indignação popular.

A mesma foi, no entanto, arquivada pelo Presidente, a quem foi entregue no dia 15 de março de 2015.

A Assembleia da República, a quem a petição foi enviada para apreciação, respondeu afirmando:

“(...) entende-se não ser a Assembleia da República o órgão competente para apreciar a petição (...)

Porém, pode a Assembleia da República aprovar uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados

em efetividade de funções, o que implica a demissão do Governo (e não apenas do Primeiro-Ministro) de acordo

com o artigo 195.º da CRP.”

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Sendo assim, e uma vez que é a própria Assembleia da República que cita a Constituição, vai a mesma ser

base orientadora do raciocínio seguinte.

Diz a Constituição, relativamente a MOÇÕES DE CENSURA, que:

A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa

ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efetividade de funções

ou de qualquer grupo parlamentar – artigo 194, n.º 1.

Quanto à sua apresentação, a Constituição refere que:

Constitui direito dos grupos parlamentares “Apresentar moções de censura ao Governo” - artigo. 180, n.º 2,

i)

Quanto à sua apreciação e consequências, a Constituição refere que:

1) Compete à Assembleia da República “votar moções de confiança e de censura ao Governo” – artigo 163.º,

e).

2) Implica a demissão do Governo “A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções” – artigo 195, n.º 1, f).

Toda a problemática das dívidas de Passos Coelho foi notícia por esse mundo fora, expondo o país a um

ridículo de que Portugal não precisava nem merece.

Um site alemão noticiava “Portugals Regierungschef „vergisst“ Beiträge an Sozialversicherung” que grosso

modo significa “Chefe do Governo esquece-se de pagar à segurança social”, com a palavra “esquece-se”

efetivamente entre aspas...

No ABC News pode-se por exemplo ler (tradução livre): “O Governo (…) de Passos Coelho lançou um

programa contra a evasão fiscal como parte de um programa de austeridade quando chegou ao poder em 2011

(...) faltou ao pagamento de quase 4.000 euros à segurança social (...) Passos Coelho disse “tenho as minhas

imperfeições”.

No jornal espanhol “El Mundo”, leu-se “El primer ministro portugués, Passos Coelho, no pagó la Seguridad

Social durante cinco años”.

Assim sendo, e seguindo o princípio afirmado no site do Parlamento, de que “Os Deputados representam

todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos”:

Vêm os signatários propor a todos os grupos parlamentares o desenvolvimento das iniciativas previstas na

Constituição com vista a submissão de uma moção de censura ao governo, visando a sua demissão, em sede

própria, na Assembleia da República Portuguesa.

Lisboa, 17 de março de 2015.

O primeiro subscritor, Luís Alberto Salgado Martins Moreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1097 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41 2 VOTO N.º 269/XII (4.ª) DE LOUV

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