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30 DE MAIO DE 2015

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 Associação Comercial e Industrial do Porto Santo;

 Atlânticoline;

 Porto Santo Line;

 Transportes Marítimos Açorianos;

 La Naviera Armas;

 Acciona Transmediterranea;

 Baleària.

 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira respondeu nada ter a opor à petição.

 O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transporte, referiu

nada ter a opor, considerando que a competência desta matéria incube ao Estado Português.

 A Associação Comercial e Industrial do Funchal/Câmara de Comércio Industria da Madeira respondeu

que concorda com a extensão do subsídio de mobilidade ao transporte marítimo de passageiros, realizada pela

Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, defendendo que a extensão fosse feita no caso de transporte marítimo de

mercadorias, para atenuar os sobrecustos decorrentes da dependência do exterior motivada pelo facto de se

tratar de um território ultraperiférico, tendo dado o exemplo das ilhas Canárias e Baleares como outros territórios

europeus onde este subsídio de mobilidade ao transporte marítimo de mercadorias é praticado.

 A Atlânticoline, na sua resposta, afirmou que tinha o seu âmbito geográfico de atividade limitado às

ligações entre ilhas, na Região Autónoma dos Açores, e que se tratava de uma empresa pública regional,

sugerindo que as posições de caráter político-legislativo sobre o assunto deviam ser solicitadas aos órgãos

políticos próprios da Região Autónoma dos Açores, acionistas da Atlânticoline, em especial o Governo Regional

dos Açores.

 A Porto Santo Line defendeu a existência de um subsídio de mobilidade ao transporte marítimo de

passageiros entre a Madeira e Porto Santo, à semelhança do que existe para as deslocações entre a Madeira

e o Continente e do que existe ao transporte aéreo entre aquelas duas ilhas. Defendeu também a mesma

extensão do subsídio de mobilidade ao transporte de mercadorias, em ambas as ligações, frisando a dupla

insularidade de que sofre a ilha do Porto Santo.

 A Transmaçor respondeu que era uma empresa pública com atuação limitada ao grupo central das ilhas

do arquipélago dos Açores e que não perspetivava operar na Região Autónoma da Madeira, pelo que entendeu

não dever pronunciar-se sobre a petição em causa.

c) Audição dos peticionários

No dia 27 de fevereiro, realizou-se a audição de peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei do

Exercício do Direito de Petição, tendo os peticionários sido representados pelos Senhores Sérgio Marques,

Paulo Farinha, Filipe Oliveira, Esmith Gomes e Pedro Neves, e estado presentes o Deputado Jacinto Serrão

(PS), relator, e Deputada Mariana Mortágua (BE).

d) Preocupações expressas

Os peticionários reiteraram os termos da petição, afirmando que a sua pretensão era uma questão importante

não só para as regiões autónomas mas também para todo o País. Em seu entender, o estabelecimento de um

serviço de transporte marítimo entre uma Região Autónoma e o Continente é de importância nacional, favorece

a coesão e integração nacional, estabelecendo uma autoestrada marítima entre as duas partes do território

nacional.

Referiram que não entendiam por que razão não existia uma ligação marítima de passageiros entre a Madeira

e o Continente, à semelhança da que existe, por exemplo, entre as Canárias e o continente espanhol. Frisaram

que os beneficiários não seriam apenas os madeirenses e que era importante estabelecer uma alternativa ao

transporte aéreo.

Lembraram a ausência de iniciativa para resolver esta problemática, sendo que a sua solução pode favorecer

a acessibilidade entre as diversas partes do território nacional e que esta deveria ser uma questão estratégica

prioritária. A este respeito, referiram que o favorecimento da acessibilidade às regiões ultraperiféricas era uma

prioridade estratégica europeia e que a questão deveria merecer o estudo e empenho dos Órgãos de Soberania.

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