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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

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Argumentaram que a Região Autónoma da Madeira, por ser uma região insular e ultraperiférica, tem fortes

constrangimentos e dependência de alto nível do exterior e que o transporte de passageiros estava muito

centrado no transporte aéreo, mas que o transporte marítimo poderia complementá-lo. Recordaram que em

alturas de grande procura o preço da viagem aérea é inflacionado e a existência de uma alternativa marítima

poderia ajudar a limitar essa inflação de preços.

Deram ainda conta da situação de cidadãos madeirenses que se veem obrigados a permanecer no

Continente após intervenções cirúrgicas, por não poderem viajar de avião, situação que seria colmatada se

houvesse uma ligação marítima de passageiros entre os dois territórios.

Concluíram, abordando a diferença entre o ferry roll on-roll off, que transporta passageiros e carga rodada, e

o porta-contentores, que apenas transporta carga, frisando que aqueles eram mais rápidos do que estes e

deveriam poder transportar também a carga perecível que se destina à Madeira, evitando-se assim a sua

deterioração durante o tempo que espera no parque de contentores e a viagem, e contribuindo também para a

viabilidade económica da operação do ferry.

Perante as intervenções e questões formuladas pelos Deputados presentes, Deputada Mariana Mortágua

(BE) e Deputado Jacinto Serrão (PS), tornaram a usar da palavra os peticionários, para responder que,

efetivamente, tinha havido um armador espanhol que tinha mantido esta ligação por ferry durante quatro anos,

o que dava a ideia de que haveria algum interesse empresarial na exploração desta linha, sem qualquer subsídio

de mobilidade. Referiram existirem incógnitas sobre as razões que levaram o operador a abandonar o serviço,

mas parecia que a existência da linha tinha “mexido” com alguns interesses de entidades regionais, que tinham

dificultado a continuidade deste serviço estratégico para a Região Autónoma.

Lembraram que, quando o armador Naviera Armas assegurou este serviço, os operadores de transporte de

carga por via marítima queixavam-se de desigualdade, porque o ferry descarregava no porto do Funchal e eles

descarregavam no do Caniçal. Consideraram que a questão deveria ser ponderada, mas, em seu entender, os

serviços não são concorrentes, porque a carga transportada por ferry é acessória ao transporte de passageiros

e não constitui a atividade principal.

A este propósito ainda, afirmaram que o operador Naviera Armas não pagava taxas no porto de Portimão

(Continente), mas no do Funchal (Madeira) pagava taxas avultadas. Em 2009 tinha solicitado a possibilidade de

realizar uma segunda frequência semanal de transporte, a qual foi aprovada, mas com limitação da carga

rodada, que era precisamente o que viabilizava a operação, tratando-se de um obstáculo à operacionalidade da

ligação. Os peticionários consideraram ter sido uma má atuação do Governo Regional, ao imiscuir-se na

atividade empresarial do operador. Afirmaram que os economistas referem que para a operação ser viável teriam

de ser transportados 600 passageiros por viagem, mas nenhum deles refere a carga rodada. Ademais, referiram,

havendo um subsídio de mobilidade iria haver mais passageiros por viagem.

Pronunciaram-se pela defesa de uma concessão de serviço público entre a Madeira e o Continente à

semelhança do que existe entre a Madeira e Porto Santo. Reiteraram como condições favoráveis à criação

desse serviço público a existência de subsídio de mobilidade, a possibilidade de isenção de pagamento de taxas

portuárias e a permissão de transporte de carga rodada sem obrigatoriedade de transporte dos tratores no ferry.

Se o mercado não responder a estas condições, então, sugeriram outros incentivos, como a possibilidade de

financiamento da aquisição do meio de transporte ou, no limite, a atribuição de uma indemnização

compensatória. Em seu entender, o Estado deve exercer um esforço de solidariedade nacional e cumprimento

do princípio da continuidade territorial.

No que toca à questão da sazonalidade, argumentaram que a carga rodada atenuava substancialmente a

sazonalidade de passageiros. Destacaram ainda os benefícios de uma decisão deste tipo para a economia tanto

na Madeira como no Continente. Consideraram ainda que uma eventual ideia de atribuir um subsídio de

mobilidade por mercadorias deveria implicar um estudo amplo sobre o transporte de carga para a Madeira,

recordando que o mesmo está liberalizado com estatuição de duas obrigações de serviço público (uma viagem

semanal e prática dos mesmos preços, independentemente da ilha do arquipélago para a qual se faz essa

viagem). Lembraram também que a carga a ser transportada por ferry nunca representaria mais do que 10% a

15% da carga total transportada por via marítima. Informaram que neste momento havia 5 operadores e 3 navios

a fazer transporte de carga contentorizada e existiam ineficiências na linha, porque havia muito espaço

disponível em cada viagem. Em seu entender, deveriam rentabilizar-se os meios afetos a esta operação.