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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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PETIÇÃO N.º 432/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR RENATA RODRIGUES RIBAS E OUTROS, SOLICITANDO A MANUTENÇÃO

DOS PARTOS NA ÁGUA NO HOSPITAL DE SÃO BERNARDO, EM SETÚBAL, E A EXTENSÃO DESTA

OPÇÃO A OUTROS HOSPITAIS PÚBLICOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

1. A presente petição é subscrita pela primeira peticionante Renata Rodrigues Ribas, deu entrada na

Assembleia da República a 10 de outubro de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde por

determinação de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, no dia 15 de outubro de 2014.

2. Na reunião ordinária da Comissão de 22 de outubro de 2014, a petição foi definitivamente admitida e

nomeado como relator a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.

3. A petição exerce-se nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira

alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º

15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).

4. Trata-se de uma petição com 4868 assinaturas

5. No caso presente, e conforme o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º da LEDP, por ter mais de 1000

assinaturas, é obrigatório a audição dos peticionários, a petição carecerá de publicação no Diário da

Assembleia da República, e deverá ser apreciada em Plenário por ser subscrita por mais de 4000

cidadãos.

II – Objeto da Petição

A petição tem por objeto solicitar que os partos na água, integrados no projeto de promoção de parto normal,

de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde, continuem a ser uma realidade no Hospital

de São Bernardo.

Por conseguinte, pretendem também que seja assegurado o direito de opção e escolha das mulheres ou

casais nas suas decisões relativas ao parto, que decorre dos direitos expressos na Lei de Bases da Saúde e na

própria Constituição da República Portuguesa, especialmente no que diz respeito ao parto fisiológico não

medicalizado com recurso à água.

Pretendem também que esta opção seja alargada a outros hospitais públicos para que mais famílias que

assim a pretendam, possam dela usufruir.

Que as diferentes entidades responsáveis nacionais se pronunciem sobre este assunto, baseando-se em

evidências científicas, olhando para as práticas exemplares em diversos países de todo o mundo, inseridas já

nos seus respetivos sistemas de saúde.

Por último, pretendem que sejam respeitados os direitos humanos universais, onde estão implícitos os

direitos humanos da mulher grávida, no momento do nascimento, preservando o direito à vida e à privacidade,

respeitando o principio da autonomia dos casais que procuram qualquer tipo de parto, respondendo às suas

necessidades, e podendo oferecer a opção escolhida após o consentimento livre e esclarecido sobre todas as

opções.

III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, a primeira peticionária encontra-se

corretamente identificada, mencionando a sua morada e endereço de email e estão presentes os demais

requisitos de forma e tramitação constantes dos artigos 9.º e 13.º da LEDP (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na

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