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22 DE MAIO DE 2015

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O Deputado Relator, Mário Ruivo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 463/XII (4.ª)

(APRESENTADO POR FERNANDA MARGARIDA NEVES DE SÁ (ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE

DOENTES COM FIBROMIALGIA), SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO

SENTIDO DE UMA AVALIAÇÃO DOS DOENTES COM FIBROMIALGIA, DE ACORDO COM O SEU GRAU

DE INCAPACIDADE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente petição, da iniciativa da Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia, subscrita por 5.064

cidadãos validados, foi admitida a 29 de janeiro de 2015 tendo sido, nesse mesmo dia, remetida à Comissão

Parlamentar de Saúde para apreciação e elaboração do respetivo Relatório Final.

II – Objeto da Petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que os doentes fibromiálgicos passem a ser avaliados de

acordo com o seu grau de incapacidade, à semelhança do que acontece para outras patologias já reconhecidas

como crónicas e incapacitantes.

O texto da petição começa por referir que, apesar de a fibromialgia estar “reconhecida no nosso País através

da Circular Normativa n.º 12 DGCG de 02/07/2004, fazendo parte do Plano Nacional Contra as Doenças

Reumáticas”, não foi ainda “contemplada através da devida correspondência dos doentes que padecem desta

patologia como crónicos e altamente incapacitantes”.

Alegam os peticionários que “a inexistência deste complemento da Lei existente está a provocar elevado

desespero nos doentes e uma lamentável confusão dentro da classe médica que, neste estado da situação, se

vêem perante o “sim” e o “não”, de acordo com a perspetiva pessoal ou, mais grave ainda, de acordo com

preferências e conhecimentos obtidos”.

Reforçam os peticionários que é necessário “colocar um “basta” aos elevados casos de suicídio existentes,

despedimentos pelas entidades patronais por incapacidade laboral ou pela própria vontade dos doentes que se

vêem impossibilitados de exercer as suas funções, ficando estes sem qualquer meio de subsistência para si e

familiares menores”.

Deixando claro que não pretendem “reformas antecipadas para todos os doentes fibromiálgicos” pois

reconhecem que, “dependendo do seu grau de incapacidade, nem todos dela necessitam”, os subscritores da

presente petição afirmam que pretendem apenas que “seja feita justiça, podendo ser possibilitado a estes

doentes o grau de incapacidade que cada um pode provar através dos relatórios médicos apresentados”.

III – Análise da Petição

Esta petição, que deu entrada a 29 de janeiro de 2015, foi admitida e distribuída, no mesmo dia, à Comissão

Parlamentar de Saúde.

De acordo com a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da

República, “o objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, a primeira peticionária encontra-se

corretamente identificada, mencionando o endereço de e-mail e o número de telemóvel e estão presentes os

demais requisitos de forma constantes dos artigos 9.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, na redação que lhe é dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de

24 de agosto)”.

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