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29 DE MAIO DE 2015

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A Petição foi endereçada a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, tendo sido despachada

à Comissão de Economia e Obras Públicas, à qual baixou no dia 29 de outubro de 2014, com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam que a Assembleia da República discuta a reposição do direito ao transporte gratuito

por parte dos trabalhadores ferroviários, reformados e familiares. Solicitam ainda que para além do debate a

Assembleia da República tome iniciativas que visem repor esse direito de transporte ferroviário “aos

trabalhadores da CP, aposentados da CP e respetivos agregados familiares”.

Segundo os peticionários, este direito ao transporte ferroviário gratuito por parte dos trabalhadores

ferroviários no ativo, aposentados e familiares, representa uma componente importante do seu salário indireto.

É, além do mais, um direito reconhecido há mais de 100 anos e que resulta de regulamentações coletivas de

trabalho e de contratos de trabalho.

Apesar disto, o artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado

para 2013 suprimiu, pela primeira vez, este direito, proibindo o transporte ferroviário gratuito aos trabalhadores

que não se encontrem em serviço e estendendo essa proibição aos ferroviários reformados e aos familiares dos

trabalhadores e reformados.

Conforme afirmam os peticionários, “tal exclusão manteve-se por força do artigo 143.º da Lei n.º 83-C/2013,

de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014” e manteve-se também na Proposta de Lei

n.º 254/XII, entretanto Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015.

Os peticionários consideram que as chamadas ‘concessões’, sendo remunerações indiretas, são matéria de

negociação coletiva, pelo que não aceitam que uma qualquer lei, neste caso a lei do Orçamento do Estado, seja

prevalecente aos direitos acordados em negociação coletiva, pelo que, perante a retirada deste direito por via

de uma norma do Orçamento do Estado, os peticionários solicitam que a Assembleia da República discuta este

tema, tomando uma posição sobre o mesmo e que tome iniciativas para repor os direitos suprimidos desde

2013.

III – Análise da Petição

A petição coletiva foi endereçada à Presidente da Assembleia da República, o seu objeto está especificado,

sendo o texto inteligível, o primeiro signatário está bem identificado, bem como foi registado o respetivo domicílio,

e estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP, na redação

dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se a inexistência de Petições

conexas pendentes em Comissão ou propostas para apreciação em Plenário. No entanto, na presente

legislatura foram já discutidos os Projetos de Resolução n.º 615/XII (2.ª) (BE) – Recomenda ao Governo que

cumpra os direitos resultantes da contratação coletiva, e n.º 784/XII (2.ª) (PSD) – Concessões Ferroviárias.

De referir ainda que à data da entrada da petição o Orçamento do Estado para 2015 não tinha sido ainda

aprovado, estando em discussão a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª).

Tendo em atenção que a presente petição é subscrita por 1977 assinaturas, aplica-se o disposto no n.º 1 do

artigo 21.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição.

Assim, a petição deverá:

– ser publicada em Diário da Assembleia da República, e,

– após a audição obrigatória dos peticionantes pela Comissão ou por delegação desta,

– e a aprovação do relatório final pela Comissão,

– ser remetida, a final, à Presidente da Assembleia da República

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