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5 DE JUNHO DE 2015

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II – Objeto da Petição

Os Peticionários solicitam a adequada preservação do Castelo de Monforte de Rio Livre, em Chaves, pela

salvaguarda, reabilitação e valorização do monumento.

O pedido em causa é justificado com os seguintes argumentos:

 “O Castelo de Monforte de Rio Livre, associado à esplêndida envolvente paisagística, constitui um

importante produto cultural como suporte da economia local, contribuindo para o desenvolvimento da

região”;

 “Tratando-se de um Monumento Nacional desde 1950, as últimas intervenções datam da década de

1990, estando atualmente em completo abandono”.

Assim sendo, e uma vez que consideram necessária a salvaguarda do local, através da recuperação e

valorização do seu Património Histórico, solicitam “a preservação do Castelo como um importante marco da

História de um Povo, divulgá-lo e torná-lo apelativo como atração turística, dinamizá-lo através de atividades

várias, melhorar as acessibilidades e área envolvente, aproveitar as suas potencialidades para promovê-lo

dentro e fora de Portugal. Garantindo a sua recuperação, manutenção e sustentabilidade a longo prazo”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da Petição:

1. O objeto da Petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra Petição ou

qualquer iniciativa legislativa sobre a matéria que se encontrem pendentes.

3. Atento o referido e dado que a Petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos,

entendeu-se que não se verificavam razões para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição – pelo que se propôs a admissão da petição.

4. Das informações sobre o Castelo de Monforte de Rio Livre constantes do Sistema de Informação para o

Património Arquitetónico resulta que foi classificado como Monumento Nacional em 1950, tem propriedade

estatal, a sua utilização foi inicialmente militar e é agora cultural e recreativa e a última intervenção realizada no

mesmo teve lugar na década de 1990.

5. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitada informação sobre o teor da

Petição à Secretaria de Estado da Cultura e à Câmara Municipal de Chaves, cujas respostas serão anexadas

ao presente Relatório.

1. Resposta do Secretário de Estado da Cultura

Em resposta ao pedido de informação sobre a Petição n.º 489/XII (4.ª), o Gabinete do Sr. Secretário de

Estado da Cultura refere que o Castelo de Monforte de Rio Livre, em Chaves, Monumento Nacional, é uma peça

patrimonial de qualidade, um monumento defensivo imponente e local de valia paisagística e reúne condições

para se tornar num local de referência para o turismo cultural da região.

A Direção Regional de Cultura do Norte – entidade responsável pela gestão e conservação do Castelo -,

reconhece a necessidade de realizar obras de conservação e restauro e nesse sentido, o Castelo de Monforte

de Rio Livre já se encontra inscrito na lista de ações a desenvolver no âmbito do PO Norte 2020, estando a ser

preparada uma avaliação da situação do imóvel, em termos estruturais e de conservação, no sentido de elaborar

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