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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 139/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 90/2015, DE 29 DE MAIO – APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS

ARMADAS

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)

O Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas suscitou

enorme repúdio entre os militares, expresso de forma contundente em tomadas de posição de todas as

associações representativas dos militares e em diversas manifestações de descontentamento.

Conforme as associações representativas dos militares têm vindo a denunciar, o presente Estatuto foi

elaborado pelo Governo sem que estas associações tenham sido ouvidas nos termos do respetivo estatuto legal

constante da alínea a) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto.

Este Estatuto, ainda segundo as posições que têm vindo a ser publicamente manifestadas, representa um

sério retrocesso para o estatuto da condição militar e uma grave desvalorização das respetivas carreiras.

Acresce que não houve qualquer debate parlamentar sobre o Estatuto agora publicado, tendo a Assembleia

da República permanecido à margem de qualquer debate sobre esta matéria. Ao suscitar a presente Apreciação

Parlamentar, o Grupo Parlamentar do PCP pretende suscitar o debate parlamentar sobre o Estatuto dos Militares

das Forças Armadas, com o objetivo de, ouvidos os Chefes Militares e as associações representativas dos

militares, poder introduzir nesse diploma as alterações que se revelem adequadas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos

Militares das Forças Armadas.

Assembleia da República, 3 de junho de 2015

Os Deputados do PCP, António Filipe — Paula Santos — João Ramos — Rita Rato — Diana Ferreira —

Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes — João Oliveira — Carla Cruz — Lurdes Ribeiro.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 140/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 91/2015, DE 29 DE MAIO – PROCEDE À FUSÃO, POR INCORPORAÇÃO, DA EP –

ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, NA REFER – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, EPE, TRANSFORMA A

REFER EM SOCIEDADE ANÓNIMA, REDENOMINANDO-A PARA INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL,

SA, E APROVA OS RESPETIVOS ESTATUTOS

Publicado em Diário da República n.º 104/2015, I Série

Foi publicado no passado dia 29 de maio o decreto-lei que enquadra a fusão da REFER com a EP/Estradas

de Portugal, provavelmente um dos processos mais justamente contestados de quantos o Governo está a impor

no Sector dos Transportes.

Consciente dessa realidade, o Governo tratou de conduzir este processo sempre tentando colocar factos

consumados perante os trabalhadores, o País e a Assembleia da República. Este Decreto-Lei é nesse aspeto

igualmente paradigmático: publicado numa sexta-feira para entrar em vigor numa segunda, era completamente

desconhecido – no seu conteúdo concreto – de todos aqueles que deveriam, à luz da lei e do normal

funcionamento democrático, ter dado opiniões e pareceres a uma reestruturação desta dimensão.

Esta forma opaca e antidemocrática é reflexo do conteúdo concreto da medida que se quer agora impor.

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