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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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que o uso da nova ortografia continua a ser um tema polémico em que vários organismos continuam a não

aplicar o acordo na sua totalidade e/ou em parte.”

A ANP afirmou ainda ser “de referir que os alunos são constantemente confrontados com a antiga e nova

ortografia, exemplo flagrante é o contacto diário de informação/publicação escrita. Nas escolas, nomeadamente

o acervo das bibliotecas escolares, ainda não está devidamente atualizado no que concerne à nova grafia.”

Concluiu a ANP, considerando “desejável que, nos exames nacionais do presente ano letivo, sejam

consideradas as duas grafias, antes e depois do acordo, de modo a que os alunos não sejam penalizados,

nomeadamente no acesso ao ensino superior e, em particular, na escolha do curso.”

g) Pedido de informação à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

(AEEP)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Associação de

Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre

o conteúdo da presente petição, no prazo máximo de 20 dias.

Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.

h) Pedido de informação à Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Confederação Nacional das

Associações de Pais (CONFAP), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente

petição, no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao solicitado a CONFAP começou por afirmar que o Acordo Ortográfico “nunca se revelou

pacífico junto da comunidade científica e mesmo da nossa sociedade civil.”, prosseguindo no seu parecer,

afirmando ter “o enfoque e preocupação na forma como será efetuada a avaliação das nossas crianças e jovens”

pretendendo que “seja sempre a mais justa possível”.

A CONFAP considerou ainda que “Apesar da capacidade de adaptação das nossas crianças e jovens às

mudanças e às alterações que surjam nas suas aprendizagens o que é certo é que, neste caso, estão em causa

aprendizagens que foram feitas assinalando como erro o que agora é o correto” e entende que “As nossas

crianças e jovens não estão isoladas do mundo que as rodeia e do que lhes vai sendo transmitido pela via da

opinião que tenham pais, professores e até pela comunicação social, tendo muitas das vezes interiorizado a

ideia de que esta mudança não terá sido para melhor”. Afirma também que “As penalizações previstas são

demasiado elevadas, atingindo descontos significativos, e que não demonstram efetivamente o conhecimento

ou aprendizagem que possa ter sido feita mas resultar apenas de um ato mecânico e espontâneo.”, já que

“quando escrevemos rápido ( o caso de um exame), o nosso cérebro processa de forma ‘automática’ e tendo

em conta informação armazenada como correta.”

A CONFAP conclui afirmando que “deverá ser dado provimento à petição aproveitando para manifestar a

opinião de que e as novas regras ortográficas só devem tornar-se obrigatórias para as crianças e jovens que

começaram a sua escolaridade em 1990.”

i) Pedido de informação à Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

(CNIPE)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Confederação Nacional

Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre

o conteúdo da presente petição, no prazo máximo de 20 dias.

Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.

j) Pedido de informação à Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Associação Nacional de

Dirigentes Escolares (ANDE), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição,

no prazo máximo de 20 dias.

Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.

l) Pedido de informação ao Sr. Presidente do Conselho de Escolas

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