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Sexta-feira, 5 de junho de 2015 II Série-B — Número 50
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Apreciações parlamentares [n.os 139 e 140/XII (4.ª)]:
N.º 139/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio - Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
N.º 140/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio – Determina a fusão da Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, com a EP – Estradas de Portugal, SA, e sua transformação em sociedade anónima, com a denominação Infraestruturas de Portugal, SA. Petições [n.os 487, 489, 508 e 510/XII (4.ª)]:
N.º 487/XII (4.ª) (Apresentada por Duarte Alvelos Bénard da Costa e outros, solicitando à Assembleia da República a tolerância para a não utilização do Acordo Ortográfico de 1990 nos exames nacionais): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 489/XII (4.ª) (Apresentada por Ricardo Filipe do Souto
Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República a
defesa, salvaguarda e reabilitação do Castelo de Monforte de
Rio Livre, em Chaves):
— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 508/XII (4.ª) — Apresentada por Ricardo da Silva Pinto e outros, solicitando à Assembleia da República a reabertura do
serviço de urgência do Hospital de S. João da Madeira e a
sua continuidade no Serviço Nacional de Saúde, sob
administração do Estado.
N.º 510/XII (4.ª) — Apresentada por Rita Isabel Duarte Silva (Associação Animal), solicitando que a Assembleia da
República tome em consideração a preocupação dos
cidadãos com a questão da proteção dos animais e legisle no
sentido de não serem dados subsídios e apoios públicos à
atividade tauromáquica.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 139/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 90/2015, DE 29 DE MAIO – APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS
ARMADAS
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)
O Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas suscitou
enorme repúdio entre os militares, expresso de forma contundente em tomadas de posição de todas as
associações representativas dos militares e em diversas manifestações de descontentamento.
Conforme as associações representativas dos militares têm vindo a denunciar, o presente Estatuto foi
elaborado pelo Governo sem que estas associações tenham sido ouvidas nos termos do respetivo estatuto legal
constante da alínea a) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto.
Este Estatuto, ainda segundo as posições que têm vindo a ser publicamente manifestadas, representa um
sério retrocesso para o estatuto da condição militar e uma grave desvalorização das respetivas carreiras.
Acresce que não houve qualquer debate parlamentar sobre o Estatuto agora publicado, tendo a Assembleia
da República permanecido à margem de qualquer debate sobre esta matéria. Ao suscitar a presente Apreciação
Parlamentar, o Grupo Parlamentar do PCP pretende suscitar o debate parlamentar sobre o Estatuto dos Militares
das Forças Armadas, com o objetivo de, ouvidos os Chefes Militares e as associações representativas dos
militares, poder introduzir nesse diploma as alterações que se revelem adequadas.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos
Militares das Forças Armadas.
Assembleia da República, 3 de junho de 2015
Os Deputados do PCP, António Filipe — Paula Santos — João Ramos — Rita Rato — Diana Ferreira —
Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes — João Oliveira — Carla Cruz — Lurdes Ribeiro.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 140/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 91/2015, DE 29 DE MAIO – PROCEDE À FUSÃO, POR INCORPORAÇÃO, DA EP –
ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, NA REFER – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, EPE, TRANSFORMA A
REFER EM SOCIEDADE ANÓNIMA, REDENOMINANDO-A PARA INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL,
SA, E APROVA OS RESPETIVOS ESTATUTOS
Publicado em Diário da República n.º 104/2015, I Série
Foi publicado no passado dia 29 de maio o decreto-lei que enquadra a fusão da REFER com a EP/Estradas
de Portugal, provavelmente um dos processos mais justamente contestados de quantos o Governo está a impor
no Sector dos Transportes.
Consciente dessa realidade, o Governo tratou de conduzir este processo sempre tentando colocar factos
consumados perante os trabalhadores, o País e a Assembleia da República. Este Decreto-Lei é nesse aspeto
igualmente paradigmático: publicado numa sexta-feira para entrar em vigor numa segunda, era completamente
desconhecido – no seu conteúdo concreto – de todos aqueles que deveriam, à luz da lei e do normal
funcionamento democrático, ter dado opiniões e pareceres a uma reestruturação desta dimensão.
Esta forma opaca e antidemocrática é reflexo do conteúdo concreto da medida que se quer agora impor.
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A política de direita tem crescentemente esvaziado a REFER e a EP e transferido saberes, competências e
equipamentos para o sector privado, com custos cada vez maiores para o erário público e colocando o Estado
na dependência da banca, dos grandes grupos da construção civil e obras públicas que monopolizam e
cartelizam o sector. Cada vez mais estas duas empresas foram reduzidas à condição de gestoras de
concessões, subconcessões, subcontratações e de dívidas.
O facto de os custos com o pessoal pesarem apenas dois por cento (na EP) e 6,4 por cento (na REFER) na
estrutura de custos das duas empresas é bem significativo do caminho já trilhado. E com esta fusão, o Governo
pretende despedir ainda mais trabalhadores, como o atesta o próprio Decreto-Lei.
O modelo que agora se quer solidificar, que afasta as empresas do sector público da realização da sua
natureza operacional colocando-as como intermediárias entre o Estado e os grupos económicos, revelou-se
desastroso, carregou as empresas com encargos financeiros e provocou a paralisia do investimento e a
degradação das infraestruturas.
No caso das Estradas de Portugal, o endividamento está ligado ao conjunto de compromissos com as PPP
rodoviárias, que representam obrigações superiores a 22 mil milhões de euros (para o período 2013/2041), e
que em 2014 lhe impuseram pagamentos de 1,1 mil milhões de euros (mais 300 milhões que em 2013, apesar
das falsas poupanças que o governo tanto propagandeou), com mais 1,2 mil milhões previstos no OE’2015.
No caso da REFER, a empresa tem uma dívida que ronda os 6,5 mil milhões de euros, prevendo-se 146,6
milhões de euros de pagamentos de juros em 2015. Esse endividamento resulta, no essencial, do facto de
durante mais de 20 anos o investimento ferroviário em Portugal ter sido assumido a mais de 80% através da
contratação de dívida pela REFER e dos custos brutais e crescentes com o serviço dessa dívida e com os
instrumentos especulativos que a ela associaram.
Na EP o peso desta dívida tem ainda uma implicação muito concreta: mais de 90% da rede rodoviária
nacional recebe cerca de 10% dos recursos financeiros disponíveis, pois as PPP “sugam” todos os recursos
disponíveis.
Esta fusão é um salto consciente numa direção desastrosa para os interesses nacionais. Como já ficou
patente através das declarações de António Ramalho, e consta no despacho que cria o Grupo de Trabalho que
prepara essa fusão, o Governo projeta realizar «ganhos rápidos», ditos «quick wins», para ajudar a pagar estes
compromissos com as PPP, com as subconcessões e com a banca. Esta é a verdadeira prioridade, e esta não
pode ser a prioridade quando se trata do gestor das infraestruturas nacionais.
Para «vender» esta sua ideia o Governo falou muito ao início em sinergias e no modelo «sueco» ou
«finlandês». Mas quando questionado, nunca mostrou que estudos comparados foram realizados sobre essas
experiências, não esclareceu as profundas diferenças entre o que na gestão das infraestruturas se passa na
Suécia e na Finlândia e o que quer impor para Portugal. E principalmente, não explicou porque escolheu rejeitar
o modelo seguido na esmagadora maioria dos países do mundo. Finalmente, deixou de falar nos «modelos»,
abandonando essa linha de propaganda. Mas é importante recordar que há uma razão para que nenhum país
do mundo tenha feito o que o Governo quer agora impor ao país: porque é uma ideia completamente errada do
ponto de vista operacional e criminosa do ponto de vista da fiabilidade e segurança da operação.
Se algo o Estado Português deveria aprender com outros estados europeus é o facto de muitos deles estarem
a regressar a uma maior unificação dos gestores de infraestrutura ferroviária e dos operadores de exploração,
corrigindo as opções tomadas na sequência dos diferentes pacotes ferroviários da UE. Se a questão da obtenção
de sinergias fosse de facto uma prioridade, o Governo teria um caminho que o PCP reivindica há anos, e que
está a ser seguido na Alemanha e na França, e que a Espanha decidiu implementar depois do acidente de Vigo:
trata-se da reconstrução de uma única empresa ferroviária que reúna o operador da infraestrutura e o da
circulação, fazendo regressar CP, CP Carga, EMEF e REFER a uma mesma empresa ferroviária, nacional e
pública. Mas as sinergias também são fundamentalmente propaganda e pretexto.
O que o Governo pretende é realizar as famosas «quick wins» e privatizar e concessionar tudo o que puder
para conseguir pagar as PPP e afins e garantir rendas aos grupos económicos.
O Governo quer vender a Refer Telecom e a importante rede de comunicações propriedade da REFER (a
quem o Governo atribuiu a responsabilidade pela rede de comunicações de fibra ótica e pelo centro de
processamento de dados em backup da Autoridade Tributária e Aduaneira) depois de fundir essa rede com a
rede da EP.
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O Governo quer vender a Refer Engineering, colocando o Estado português numa ainda maior dependência
dos grandes grupos monopolistas da construção e obras públicas; quer vender o vasto património ferroviário;
quer fazer reverter para esta empresa as receitas da concessão da exploração das linhas rentáveis hoje
atribuídas à CP (Urbanos de Lisboa e Porto, Longo Curso); quer concessionar o Controlo de Circulação; quer
privatizar os terminais de mercadorias ainda na posse da CP Carga; quer concessionar terminais rodoviários;
quer entregar novas concessões na rede viária, etc.
Este Decreto-Lei desempenha ainda um papel particularmente negativo no processo de pulverização e
privatização do sector ferroviário nacional: ele procura transferir para a nova empresa o direito de concessionar
as linhas hoje exploradas pela CP, preparando os próximos passos.
Aliás, é bem significativa a inclusão destas matérias no objeto da nova empresa: «O Estado pode delegar na
IP, SA, a preparação dos processos de abertura à concorrência da exploração de serviço de transporte
ferroviário em regime de serviço público» e «(…) delegar ou concessionar a posição de autoridade competente
para efeitos de atribuição a terceiros da exploração de serviço de transporte ferroviário em regime de serviço
público».
No caso ferroviário, este modelo que agora querem impor é ainda uma completa irresponsabilidade do ponto
de vista da fiabilidade e segurança do sistema. Muito mais que na rodovia, a circulação ferroviária implica uma
perfeita articulação entre material circulante e infraestrutura e entre os homens que operam uma e outra. Aliás,
o Governo nem tenta negar esta realidade. Em lado nenhum dos despachos e decretos se lê que a solução que
querem impor é para melhorar a segurança e fiabilidade da circulação ferroviária.
Se a separação entre CP e REFER já é negativa, o afastamento que se desenha e a pulverização de agentes
que se projeta seria desastrosa. E não será um regulador que resolverá o problema, como não o foi noutros
países, e como não foi noutros sectores em Portugal.
Esta medida destina-se ainda a aprofundar o processo de destruição de postos de trabalho, precariedade e
subcontratação nestas empresas, substituindo os trabalhadores do quadro por trabalhadores subcontratados
por subconcessionários.
Estamos perante um processo onde se transferem oportunidades de acumulação da mais-valia para os
grandes grupos económicos, que cresceram à custa desta política e saqueando o Estado, que prejudica
diretamente os trabalhadores, mas não prejudica menos o desenvolvimento social e económicos do país. É
natural que os grupos económicos e o capital financeiro aplaudam este processo. Mas o que a estes grupos
serve não serve ao país, não serve aos trabalhadores, não serve ao povo português.
O próprio Secretário de Estado dos Transportes fazia referência, na apresentação oficial da nova empresa,
à possibilidade da Infraestruturas de Portugal (IP) poder «vir a ter um parceiro privado no seu capital». É
inaceitável a ameaça de privatização, seja por via da dispersão de capital social em bolsa ou por outra via,
designadamente pela concessão de serviços.
Trata-se de uma medida que merece a frontal oposição da esmagadora maioria do sector ferroviário e
rodoviários, exceção feita, claro, àqueles que esperam vir a ganhar muito com ela – os concessionários, os
grupos económicos do sector e as multinacionais.
Estas são as questões de fundo que nos têm levado a combater o processo de fusão da REFER com as
Estradas de Portugal. No entanto, e face ao articulado do Decreto-Lei, importa assinalar ainda algumas questões
concretas:
A forma como o Governo determina que a nova empresa terá como uma das suas funções a realização
de «operações financeiras» revela que é para continuar o desastroso processo dos contratos swap, que
já custou ao país largos milhares de milhões de euros.
O facto de permitir à nova empresa deliberar sobre a venda de património até 255 milhões de euros
representa uma ”carta-branca” aos administradores da IP e uma ameaça ao património público.
A criação de um governamentalizado Conselho Geral e de Supervisão – recuperando uma figura que
existe na TAP – que representa uma simulação de transparência quando na realidade se segue o
caminho oposto.
A opção de reconduzir por três anos todos os administradores e membros dos órgãos sociais,
assegurando-lhes douradas indemnizações caso este processo venha a ser revertido rapidamente.
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O facto de se alargar à REFER por via desta fusão o modelo das EP, o modelo de sociedade anónima
com capitais 100% públicos, concessionária ao Estado das redes e por sua vez subconcedente e
subcontratadora aos privados. Sendo a EP a mais insolvente de todas as empresa públicas, exatamente
pelo volume de sangria que este modelo permite, o que se recomendaria seria o oposto: regressar a um
forte sector público, com capacidade de planificação, projeto e execução.
Finalmente, verifica-se a muito concreta possibilidade da destruição de centenas de postos de trabalho,
por via de falsas rescisões amigáveis e de forçadas reformas antecipadas, para além da questão da
forma desregulada e discricionária como o Governo quer implantar as relações de trabalho na nova
empresa, recusando a uniformização de direitos para todos os trabalhadores, independentemente de
estes provirem da REFER, EPE, ou da EP, SA, com a agravante de relativamente aos desta última
empresa, insistirem na perpetuação de um opaco quadro de pessoal transitório, para os trabalhadores
do contrato de trabalho em funções públicas, sem garantia do não recurso à requalificação e igualmente,
sem garantia do não recurso ao despedimento individual ou coletivo dos trabalhadores com contrato
individual de trabalho.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa
e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 91/2015,
de 29 de maio, que procede à fusão, por incorporação, da EP – Estradas de Portugal, SA, na REFER – rede
ferroviária nacional, EPE, transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para infraestruturas
de Portugal, SA, e aprova os respetivos estatutos, publicado no Diário da República n.º 104, I Série.
Assembleia da República, 4 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá — Diana
Ferreira — David Costa — João Ramos — Francisco Lopes — Paula Santos — Lurdes Ribeiro — Carla Cruz
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PETIÇÃO N.º 487/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR DUARTE ALVELOS BÉNARD DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOLERÂNCIA PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ACORDO
ORTOGRÁFICO DE 1990 NOS EXAMES NACIONAIS)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente Petição, subscrita por 4294 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 24 de março
de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura enquanto comissão competente na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 7 de abril de 2015, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para
a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no passado dia 28 de abril do mesmo ano.
Foi ainda promovido o envio de pedidos de informação às seguintes entidades:
MEC – Ministro da Educação e Ciência
IAVE – Instituto de Avaliação Educativa
FENPROF – Federação Nacional dos Professores
FNE – Federação Nacional da Educação
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FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação
ANP – Associação Nacional de Professores
AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais
CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação
ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares
Presidente do Conselho das Escolas
APP – Associação de Professores de Português
Conselho Geral da Escola Secundária de Camões
Direção da Escola Secundária de Camões
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam tolerância corretiva nos critérios de avaliação dos exames nacionais do 12.º ano,
no presente ano letivo e seguintes, nomeadamente para a não utilização da ortografia resultante do Acordo
Ortográfico de 1990.
Embora concordando com a supressão de consoantes não articuladas e com o fundamento constante do
Acordo Ortográfico de que o mesmo “vem facilitar a aprendizagem da grafia das palavras em que elas ocorriam”,
os peticionários realçam as dificuldades de reaprendizagem para os alunos cuja introdução do Acordo
Ortográfico se efetuou após o quarto ano de escolaridade obrigatória, afirmando que “O desconhecimento da
população face às alterações feitas na língua portuguesa é e foi nocivo à assimilação das regras do idioma
reformulado”.
Afirmam ainda que “A preocupação dos discentes em corresponder aos critérios de correção linguística atuais
interfere na concentração de atenção no conteúdo em exame e, consequentemente, na sua prestação global no
exame”, reivindicando, neste sentido, que “esta proposta de tolerância linguística, em nome do bom senso, seja
acolhida, no interesse dos estudantes”.
III – Análise da Petição
i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da LDP (Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007,
de 24 de agosto);
ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de
acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, não foi
localizada nenhuma petição ou iniciativa legislativa sobre a matéria.
iii. A matéria peticionada insere-se no âmbito de aplicação da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que, aliás,
teve na sua origem o Projeto de Lei n.º 663/X, subscrito e aprovado por todos os Grupos Parlamentares.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação ao Ministro da Educação e Ciência
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado ao Sr. Ministro da Educação
e Ciência, a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no prazo máximo
de 20 dias.
Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.
b) Pedido de Informação ao Instituto de Avaliação Educativa (IAVE)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado ao Instituto de Avaliação
Educativa (IAVE), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no prazo
máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, o IAVE informou que, “no âmbito das suas competências se limita a cumprir as
disposições legais sobre o assunto em apreço.” Informou ainda ter sido definido, pela Direção-Geral de
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Educação, um calendário de implementação do Acordo Ortográfico, que “proporcionou aos alunos um período
de adaptação, tendo divulgado atempadamente a toda a comunidade educativa que, em 2014/2015, nas formas
de avaliação externa apenas seria admitida a grafia do Acordo Ortográfico em vigor.”
O IAVE entende, assim, não haver fundamento para as alegações da Petição em apreço.
c) Pedido de Informação à Federação Nacional de Professores (FENPROF)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Federação Nacional de
Professores (FENPROF), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no
prazo máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, a FENPROF informou não se pronunciar sobre os fundamentos científicos do
debate, mas afirmou ser “indiscutível que a aprendizagem da escrita assenta na criação de mecanismos e
automatismos que devem ser adquiridos logo no princípio das aprendizagens escolares. E que a alteração
desses mecanismos adquiridos não se revela fácil”.
Embora entendendo que, assim que “uma vez estabelecidas legalmente as regras ortográficas, elas devem
ser respeitadas e o seu uso penalizado”, a FENPROF afirmou que sem se colocar “em causa a necessidade de
usar uma ortografia correta”, um exame “avalia muito mais do que o bom uso da ortografia, sendo que o que se
considera de momento ‘boa ortografia’” é, relativamente ao assunto em apreço, “questão discutida”.
A FENPROF concluiu manifestando-se favorável “à pretensão da petição em apreço” e entendendo que “as
novas regras ortográficas só devem tornar-se obrigatórias, sendo o seu uso incorreto penalizado, para os
estudantes que tenham iniciado a sua escolaridade após entrada em vigor, com carácter obrigatório, do Acordo
Ortográfico de 1990.”
d) Pedido de Informação à Federação Nacional da Educação (FNE)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Federação Nacional da
Educação (FNE), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no prazo
máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, a FNE afirmou entender que “o facto de nos critérios específicos de avaliação das
provas de exame estarem previstos descontos que poderão chegar a 4 valores do total da nota do exame” faria
com que se estivesse “em presença de graves e discutíveis, senão mesmo inaceitáveis, prejuízos para os alunos
que iniciaram a sua escolarização com regras ortográficas daquelas que só há bem pouco tempo – em relação
ao peso das aprendizagens iniciais - são obrigatórias.”
A FNE afirmou também que “numa altura em que as novas regras ainda não estão completamente
assimiladas pelos agentes educativos, em especial os alunos, a aplicação de tais descontos afigura-se-nos
como uma medida inaceitável e que poderia colocar em causa o percurso académico de muitos alunos”,
concluindo que “não pode deixar de afirmar agora o seu apoio à posição manifestada pelos peticionários, e que
vai no sentido de existir tolerância corretiva para a não utilização do Acordo Ortográfico de 1990 nos exames
nacionais no presente ano letivo.”
e) Pedido de informação à Federação Nacional do Ensino e Investigação (FENEI)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Federação Nacional do
Ensino e Investigação (FENEI), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente
petição, no prazo máximo de 20 dias.
Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.
f) Pedido de informação à Associação Nacional de Professores (ANP)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Associação Nacional de
Professores (ANP), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no prazo
máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, a ANP afirmou entender que “não obstante, os alunos e professores terem tido
conhecimento de que a nova grafia seria implementada em 2014/2015, nomeadamente nos exames nacionais
e de que os alunos têm vindo a ser preparados para este momento”, é pertinente “que neste ano letivo,
2014/2015 seja aplicado um regime de exceção relativo à avaliação dos alunos nos exames nacionais. Acresce
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que o uso da nova ortografia continua a ser um tema polémico em que vários organismos continuam a não
aplicar o acordo na sua totalidade e/ou em parte.”
A ANP afirmou ainda ser “de referir que os alunos são constantemente confrontados com a antiga e nova
ortografia, exemplo flagrante é o contacto diário de informação/publicação escrita. Nas escolas, nomeadamente
o acervo das bibliotecas escolares, ainda não está devidamente atualizado no que concerne à nova grafia.”
Concluiu a ANP, considerando “desejável que, nos exames nacionais do presente ano letivo, sejam
consideradas as duas grafias, antes e depois do acordo, de modo a que os alunos não sejam penalizados,
nomeadamente no acesso ao ensino superior e, em particular, na escolha do curso.”
g) Pedido de informação à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
(AEEP)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Associação de
Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre
o conteúdo da presente petição, no prazo máximo de 20 dias.
Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.
h) Pedido de informação à Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Confederação Nacional das
Associações de Pais (CONFAP), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente
petição, no prazo máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado a CONFAP começou por afirmar que o Acordo Ortográfico “nunca se revelou
pacífico junto da comunidade científica e mesmo da nossa sociedade civil.”, prosseguindo no seu parecer,
afirmando ter “o enfoque e preocupação na forma como será efetuada a avaliação das nossas crianças e jovens”
pretendendo que “seja sempre a mais justa possível”.
A CONFAP considerou ainda que “Apesar da capacidade de adaptação das nossas crianças e jovens às
mudanças e às alterações que surjam nas suas aprendizagens o que é certo é que, neste caso, estão em causa
aprendizagens que foram feitas assinalando como erro o que agora é o correto” e entende que “As nossas
crianças e jovens não estão isoladas do mundo que as rodeia e do que lhes vai sendo transmitido pela via da
opinião que tenham pais, professores e até pela comunicação social, tendo muitas das vezes interiorizado a
ideia de que esta mudança não terá sido para melhor”. Afirma também que “As penalizações previstas são
demasiado elevadas, atingindo descontos significativos, e que não demonstram efetivamente o conhecimento
ou aprendizagem que possa ter sido feita mas resultar apenas de um ato mecânico e espontâneo.”, já que
“quando escrevemos rápido ( o caso de um exame), o nosso cérebro processa de forma ‘automática’ e tendo
em conta informação armazenada como correta.”
A CONFAP conclui afirmando que “deverá ser dado provimento à petição aproveitando para manifestar a
opinião de que e as novas regras ortográficas só devem tornar-se obrigatórias para as crianças e jovens que
começaram a sua escolaridade em 1990.”
i) Pedido de informação à Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação
(CNIPE)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Confederação Nacional
Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre
o conteúdo da presente petição, no prazo máximo de 20 dias.
Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.
j) Pedido de informação à Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Associação Nacional de
Dirigentes Escolares (ANDE), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição,
no prazo máximo de 20 dias.
Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.
l) Pedido de informação ao Sr. Presidente do Conselho de Escolas
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Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado ao Sr. Presidente do Conselho
de Escolas, a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no prazo máximo
de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, o Sr. Presidente do Conselho de Escolas começou por afirmar que “O Conselho
das Escolas nunca se pronunciou sobre o Acordo Ortográfico nem sobre os critérios de correção dos exames e
provas nacionais”, referindo “a antiga e ainda acesa polémica que tem percorrido parte da elite cultural e
linguística da sociedade portuguesa, relativa às vantagens/desvantagens do acordo ortográfico de 1990” e
afirmou também ser do conhecimento público que “vários escritores portugueses de nomeada aplicam, ainda
hoje, a ortografia anterior ao acordo de 1990. Aliás, basta folhear qualquer jornal português para se verificar que
há autores que escrevem de acordo com a grafia pré-acordo e outros com a grafia pós-acordo.”
Prosseguiu o Sr. Presidente do Conselho de Escolas, afirmando que a “nova grafia resultante do acordo
ortográfico de 1990 é de aplicação obrigatória nas Escolas portuguesas, apenas, desde setembro de 2011”,
assim resultando “que os jovens que se vão submeter aos exames e provas nacionais em 2015, iniciaram e
desenvolveram a aprendizagem da língua portuguesa de acordo com a norma pré-acordo de 1990.” Aliás, em
“bom rigor, estes jovens frequentaram mais de metade do seu percurso escolar de doze anos de escolaridade,
aprendendo, desenvolvendo e treinando a escrita de língua portuguesa de acordo com as regras anteriores ao
acordo de 1990.”
Concluiu o Sr. Presidente do Conselho das Escolas, embora “abstendo -se de se pronunciar sobre outros
considerandos ínsitos na petição em análise”, partilhando “com os peticionários a ideia de que será difícil, para
os alunos que terminaram o 4.º ano de escolaridade em 2010/11, reaprender a língua portuguesa com as novas
regras pós-acordo, obrigatórias a partir do ano letivo 2011/12.”
Assim, considerou que “o período de adaptação ao uso da língua portuguesa pós-acordo (e a tolerância
corretiva para a não-utilização do Acordo Ortográfico de 1990) deverá estender-se por toda a escolaridade
obrigatória dos alunos que terminaram o 4.º ano de escolaridade até 2010/2011.”
m) Pedido de informação à Associação de Professores de Português (APP)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17,º da LDP, foi solicitado à Associação de Professores
de Português (APP), a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no prazo
máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, a APP informou não apresentar “qualquer objeção à implementação da medida
de tolerância corretiva nos exames nacionais.”
n) Pedido de informação à Direção Geral da Escola Secundária de Camões
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado à Direção Geral da Escola
Secundária de Camões, a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no
prazo máximo de 20 dias.
Até à data da elaboração deste relatório, não foi remetido qualquer parecer sobre a matéria.
o) Pedido de informação ao Conselho Geral da Escola Secundária de Camões
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitado ao Conselho Geral da Escola
Secundária de Camões, a 14 de abril de 2015, que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, no
prazo máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, o Conselho Geral da Escola Secundária de Camões começou por afirmar que “o
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 foi ratificado por Portugal em 2008, prevendo-se uma
moratória de seis anos para a sua entrada em vigor, de acordo com o texto de Resolução da Assembleia da
República n.º 26/91, de 4 de junho de 1991, e publicado no Diário da República, I Série A, de 23/08/91, que
continha não só as 21 bases do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, como também a explicação das
alterações de estrutura e de conteúdo deste Acordo. O Ministério da Educação estabeleceu, conforme texto
constante do Boletim Informativo n.º 124 – 14/12/2010 do Diário da República, que o Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa de 1990 seria aplicado no sistema educativo e nas escolas portuguesas, em todas as
disciplinas de todos os anos de escolaridade, a partir do início do ano letivo de 2011/2012, em setembro de
2011.” Prosseguiu, acrescentando que “Até ao fim do ano letivo de 2013/2014, na classificação das provas dos
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exames nacionais do Ensino Secundário, foram consideradas corretas, pelo GAVE e pelo IAVE, as grafias que
seguissem quer o Acordo Ortográfico de 1945, quer o Acordo Ortográfico de 1990, em consonância com o
disposto no regime de transição. Esse regime de transição terminaria, de acordo com o consignado na lei, em
13 de maio de 2015, pelo que nos exames nacionais de 2015 apenas seriam consideradas corretas as grafias
previstas no Acordo Ortográfico em vigor (1990).”
O Conselho Geral da Escola Secundária de Camões afirmou também que o Conselho Pedagógico da mesma
Escola aprovou, por unanimidade o conteúdo da petição, “subscrevendo, assim, a solicitação feita pelos alunos
de aceitação das duas grafias nas provas de exame nacional.”
Concluiu, afirmando que considerando “a descrição das circunstâncias atribuladas em que ocorreram as
aprendizagens das novas regras do Acordo Ortográfico e as preocupações manifestadas pelos alunos na
Petição, bem como a posição unanimemente assumida pelo Conselho Pedagógico e a sua fundamentação, o
Conselho Geral, reunido a 28 de abril do corrente ano, recomenda que o conteúdo da referida Petição seja
considerado, por forma a que sejam garantidas, no período de avaliação externa que se aproxima, as melhores
condições para a realização dos exames nacionais, os quais deverão decorrer num clima de tranquilidade que
não afete o desempenho dos examinandos nem suscite inquietação aos pais e encarregados de educação.”
p) Audição dos peticionários
No passado dia 28 de abril realizou-se a audição dos peticionários, representados por uma delegação
composta pelos alunos Duarte Alvelos Bénard da Costa, Francisco Miguel Marques Figueiredo e Mariana
Almeida.
Os peticionários concretizaram o pedido da petição e realçaram que pediam o alargamento do período de
aplicação do Acordo Ortográfico (AO). Referiram que os autores do AO entendiam que a supressão das vogais
mudas facilitava a aprendizagem, mas realçaram que isso não se verificava para os jovens que na época
estavam no ensino básico e já tinham aprendido a anterior ortografia. Indicaram que todos os dias tinham
dúvidas em relação à ortografia de palavras e reiteraram que a mesma era uma preocupação dos alunos e dos
seus encarregados de educação.
Enfatizaram as limitações de aprendizagem e referiram que na comunicação social havia pessoas que
escreviam conforme o AO e outras não, o mesmo acontecendo com os cidadãos em geral. Assim, reiteraram o
pedido de prorrogação do prazo de aplicação do AO. Enfatizaram que a aprendizagem da ortografia utilizava
vários elementos, referiram o acordo em relação à petição por parte da Federação Nacional de Educação,
defenderam que se verificaria uma violação do princípio da igualdade dos jovens e manifestaram discordância
da posição do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que considerou que a penalização nos exames seria, no
máximo, de 0,6 pontos em 200.
Interveio depois o Deputado Carlos Enes (PS) referindo que o AO tinha sido muito debatido, a petição não
estava contra o mesmo e se verificava que os peticionários não se entendiam entre si. Tendo presente que a
petição pedia que o AO não se utilizasse neste ano e nos seguintes, solicitou concretização dos anos seguintes
pretendidos. Indicou depois que os alunos mostravam dominar completamente a nova grafia e referiu que a
correção incidia sobre a ortografia e outros pontos, tendo a primeira um peso pequeno, não sendo as
penalizações tão graves como se anunciava. Por último, perguntou o que entendiam por tolerância corretiva.
A Deputada Rosa Arezes (PSD) felicitou os jovens pela utilização da figura da petição, indicou que o AO
dividia a opinião pública e não era consensual e salientou que era um processo gradual, faseado. Referiu que o
Grupo de Trabalho do Acordo Ortográfico tinha feito a audição de várias pessoas, sendo o assunto controverso,
mas havendo a indicação de que o AO estava a ser implementado com normalidade. Por fim, considerou a
petição extemporânea, referindo que todas as premissas eram conhecidas desde 2011.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referenciou que a petição era clara e tinha o propósito de não
utilização do AO na correção dos exames. Indicou que a ortografia não estava confinada aos manuais escolares
e à escola e considerou que a questão que levantavam era pertinente. Informou ainda que os Deputados do
CDS-PP tinham dirigido uma pergunta ao Governo sobre a matéria, aguardando a resposta. Por último,
mencionou que tardava o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa e perguntou qual o que
utilizavam na escola.
A Deputada Diana Ferreira (PCP, relatora da petição) saudou os peticionários e realçou que a Escola
Camões era conhecida pela luta sobre várias matérias. Esclareceu que o PCP tinha sido o único Grupo
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Parlamentar que não tinha votado a favor do AO e que mantinham as reservas. Defendeu que o AO devia ser
um instrumento da língua e informou que acompanhavam as preocupações da petição. Realçou que os exames
eram endeusados como via de ingresso ao ensino superior, desvalorizando a avaliação interna. Por último,
perguntou se pediam a hipótese de utilização da ortografia anterior em todo o exame ou a utilização conjunta
(no mesmo exame) da anterior e da atual.
O Deputado José Soeiro (BE) saudou os peticionários e informou que o BE não era contra o AO. Considerou
depois uma razoável preocupação com a tolerância corretiva e a utilização de ambas as grafias e pediu a
concretização do prazo de alargamento dessa tolerância.
Na sequência das questões e observações colocadas, os peticionários referiram que embora as regras
fossem conhecidas desde 2011, consideravam que as condições de aprendizagem não tinham sido propícias
ao AO e salientaram que as aludidas divergências entre os peticionários respeitavam ao próprio AO e não tanto
à tolerância corretiva. Indicaram que os critérios de ortografia eram apenas uma parte da correção, mas era
importante. Mencionaram que a tolerância corretiva pretendida era no sentido de os alunos poderem optar pela
ortografia anterior ou pela atual, utilizando apenas uma no exame. Realçaram que os alunos podiam ser lesados
se não lhes fosse dada liberdade de ortografia e perguntaram qual era o interesse em lesar os alunos.
Clarificaram que a hipótese de tolerância seria para os alunos que estavam no 5.º ano até 2011.
A Deputada Rosa Arezes (PSD) referiu que a penalização podia ser de 0,5 valores em Língua Portuguesa,
sendo menor noutras disciplinas e informou que o Grupo de Trabalho do Acordo Ortográfico também tinha ouvido
alunos.
A terminar a audição, o Presidente da Comissão saudou os alunos e o exercício da cidadania concretizado
na petição.
A gravação áudio da audição encontra-se disponível na página da internet da Comissão.
V – Opinião do Relator
Relativamente à petição em apreço, o PCP não pode deixar de manifestar aquela que tem sido a sua posição
relativamente ao Acordo Ortográfico de 1990.
O PCP foi o único partido que não votou favoravelmente o Acordo Ortográfico de 1990, tendo, na altura,
manifestado dúvidas e tecido críticas ao mesmo, que até hoje se mantêm.
É de sinalizar que o Acordo Ortográfico em questão introduz uma subordinação da grafia à oralidade, sendo
que a oralidade das palavras é dos critérios mais subjetivos para referência, uma vez que assenta no que é mais
diverso da língua portuguesa.
Importa relembrar que Portugal é, no momento, o único país a aplicar o Acordo Ortográfico.
O PCP apresentou um Projeto de Resolução [PJR n.º 965/XII (3.ª)], em fevereiro de 2014, recomendando a
criação do Instituto Português da Língua, a renegociação das bases e dos termos do Acordo Ortográfico ou a
desvinculação de Portugal desse Acordo, com as seguintes propostas:
1. Estabeleça como base de um Acordo a necessidade de subscrição por todos os países da Comunidade
de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência;
2. Crie um Instituto para a Língua Portuguesa com a participação da comunidade científica da Língua e que
o dote dos meios necessários para a prossecução dos seus fins e para a sua constituição como Autoridade da
Língua, em articulação com a Academia de Ciências de Lisboa;
3. Assegure a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objetivos e
princípios de partida para uma nova negociação junto dos restantes países, através do referido Instituto;
4. Alargue o prazo de transição, com aceitação de dupla grafia, até 31 de Dezembro de 2016;
5. Findo o prazo de transição previsto, ou seja, em janeiro de 2017, Portugal se desvincule do Acordo
Ortográfico de 1990 caso até essa data não seja assegurada no plano diplomático e com envolvimento dos
órgãos de consulta competentes – nomeadamente o Instituto da Língua Portuguesa - a existência de um Acordo
comummente aceite e de uma proposta de vocabulário ortográfico comum.
O Projeto de Resolução do PCP foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD e CDS e a Resolução da
Assembleia da República (Resolução AR n.º 23/2014), determinando o acompanhamento à aplicação do novo
Acordo Ortográfico, nunca foi concretizada.
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Por fim, importa referir que o PCP acompanha as preocupações dos peticionários, entendendo que Portugal
deveria rever as bases e os termos do Acordo ortográfico ou desvincular-se do mesmo, considerando até que o
Acordo Ortográfico de 1990 foi preparado em contextos alheios à população, distantes da comunidade
académica, sem acolher grande parte dos contributos que eram produzidos por sectores vários da sociedade.
Entendemos que deve ser valorizada a participação política e científica, uma valorização da robustez técnica da
norma escrita e, simultaneamente, uma valorização da inteligibilidade e democraticidade, da escrita e da
oralidade. Sendo a Língua, incluindo a etimologia, um importante instrumento do raciocínio, do pensamento
humano, a sua preservação, promoção e defesa, são objetivos fundamentais da política da Língua, sem prejuízo
da sua dimensão internacional.
VI – Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
b) A presente petição, face ao número de subscritores, tem de ser apreciada em Plenário da Assembleia da
República, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;
c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
LPD;
d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2015.
A Deputada Autora do Parecer, Diana Ferreira — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
———
PETIÇÃO N.º 489/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR RICARDO FILIPE DO SOUTO TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA, SALVAGUARDA E REABILITAÇÃO DO CASTELO DE
MONFORTE DE RIO LIVRE, EM CHAVES)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente Petição, cujo 1.º Peticionário é Ricardo Filipe do Souto Teixeira, foi subscrita por 1191 cidadãos
e deu entrada na Assembleia da República a 25 de março de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação,
Ciência e Cultura enquanto Comissão competente na matéria.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da
Nota de Admissibilidade e verificação de que a Petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a Petição
foi definitivamente admitida e nomeada como Relatora para elaboração do presente Relatório a Deputada ora
signatária.
O 1.º Peticionário foi ouvido na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 28 de abril de 2015, de
acordo com o estipulado na LDP (Artigo 21.º, n.º 1).
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da Petição em apreço ao Gabinete do Sr.
Secretário de Estado da Cultura e à Camara Municipal de Chaves, encontrando-se em anexo as respostas
recebidas.
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II – Objeto da Petição
Os Peticionários solicitam a adequada preservação do Castelo de Monforte de Rio Livre, em Chaves, pela
salvaguarda, reabilitação e valorização do monumento.
O pedido em causa é justificado com os seguintes argumentos:
“O Castelo de Monforte de Rio Livre, associado à esplêndida envolvente paisagística, constitui um
importante produto cultural como suporte da economia local, contribuindo para o desenvolvimento da
região”;
“Tratando-se de um Monumento Nacional desde 1950, as últimas intervenções datam da década de
1990, estando atualmente em completo abandono”.
Assim sendo, e uma vez que consideram necessária a salvaguarda do local, através da recuperação e
valorização do seu Património Histórico, solicitam “a preservação do Castelo como um importante marco da
História de um Povo, divulgá-lo e torná-lo apelativo como atração turística, dinamizá-lo através de atividades
várias, melhorar as acessibilidades e área envolvente, aproveitar as suas potencialidades para promovê-lo
dentro e fora de Portugal. Garantindo a sua recuperação, manutenção e sustentabilidade a longo prazo”.
III – Análise da Petição
Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da Petição:
1. O objeto da Petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra Petição ou
qualquer iniciativa legislativa sobre a matéria que se encontrem pendentes.
3. Atento o referido e dado que a Petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos,
entendeu-se que não se verificavam razões para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei
de Exercício do Direito de Petição – pelo que se propôs a admissão da petição.
4. Das informações sobre o Castelo de Monforte de Rio Livre constantes do Sistema de Informação para o
Património Arquitetónico resulta que foi classificado como Monumento Nacional em 1950, tem propriedade
estatal, a sua utilização foi inicialmente militar e é agora cultural e recreativa e a última intervenção realizada no
mesmo teve lugar na década de 1990.
5. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,
“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitada informação sobre o teor da
Petição à Secretaria de Estado da Cultura e à Câmara Municipal de Chaves, cujas respostas serão anexadas
ao presente Relatório.
1. Resposta do Secretário de Estado da Cultura
Em resposta ao pedido de informação sobre a Petição n.º 489/XII (4.ª), o Gabinete do Sr. Secretário de
Estado da Cultura refere que o Castelo de Monforte de Rio Livre, em Chaves, Monumento Nacional, é uma peça
patrimonial de qualidade, um monumento defensivo imponente e local de valia paisagística e reúne condições
para se tornar num local de referência para o turismo cultural da região.
A Direção Regional de Cultura do Norte – entidade responsável pela gestão e conservação do Castelo -,
reconhece a necessidade de realizar obras de conservação e restauro e nesse sentido, o Castelo de Monforte
de Rio Livre já se encontra inscrito na lista de ações a desenvolver no âmbito do PO Norte 2020, estando a ser
preparada uma avaliação da situação do imóvel, em termos estruturais e de conservação, no sentido de elaborar
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um programa de intervenção a médio prazo com consequente preparação dos projetos de intervenção e de
financiamento indispensáveis à concretização do programa, que a DRCN prevê desenvolver em articulação com
a Autarquia Flaviense. A candidatura a apresentar terá um âmbito alargado - Património no Território (Castelos,
Igrejas e Sítios), o que, de acordo com a Secretaria de estado da Cultura, irá permitir uma estruturação da oferta
turístico-cultural na região Norte associada a diversas temáticas de ação.
2. Resposta da Câmara Municipal de Chaves
O Município de Chaves mostra concordar, na generalidade, com os termos da Petição, referindo que “a
importância deste monumento justifica a tomada de diversa ações que visem, por um lado evitar a degradação
física do monumento, e por outro lado promover a sua valorização”.
A Câmara Municipal de Chaves considera que “ as intervenções mais urgentes prendem-se com obras de
conservação” e “ consolidação de algumas paredes em risco de desmoronamento”.
Assim, de acordo com informação do Município de Chaves, num primeiro momento deverão realizar-se
diversos estudos documentais e arqueológicos de forma a fundamentarem futuras propostas de intervenção.
Numa segunda fase, e considerando que “ é essencialmente o património histórico e natural existente, que
melhor carateriza e atribui atratividade” ao concelho, a Câmara Municipal de Chaves, afirma que “seria benéfico,
para o imóvel em referência, ter alguma função que permita a sua efetiva divulgação, cultural e turística, para
além de garantir a sua permanente conservação”, “tanto na vertente turística, pela mensagem cultural que
aporta, como na vertente da preservação”.
Nota: Todas as respostas aos pedidos de informação referentes à presente Petição estão disponíveis online
e podem ser consultadas na página da Comissão, na Internet.
3. Audição dos Peticionários
Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do 1.º
Peticionário, na reunião de 28 de abril de 2015.
A Ata da Audição elaborada pelos serviços da Comissão destaca o seguinte:
O Peticionário, Ricardo Filipe do Souto Teixeira, começou por referir que se trata de um Monumento Nacional
desde 1950, de propriedade estatal, e que tinha sido criado um Movimento para chamar a atenção sobre o
estado em que se encontra o Castelo. Exibiu um vídeo sobre o estado do Castelo, salientando, nomeadamente,
que estava com as portas abertas, havia risco de queda das muralhas e as acessibilidades eram deficitárias,
não obstante já tivessem sido feitos alguns trabalhos de limpeza. Concluiu que desejavam a preservação do
monumento e a sua dinamização a nível turístico.
Posteriormente intervieram os Srs. Deputados, Agostinho Santa (PS), Manuela Tender (PSD, relatora da
Petição), Michael Seufert (CDS-PP), Diana Ferreira (PCP) e José Soeiro (BE) que expuseram as posições dos
respetivos Grupos Parlamentares em relação a esta matéria.
O Deputado Agostinho Santa (PS) aplaudiu a iniciativa e referiu que o Castelo era reutilizável, se fosse
intervencionado e preservado, acrescentando que já tinha sofrido obras de beneficiação ao longo dos anos, que
pressupunham a sua utilização posterior, mas as obras pareciam não ter tido resultados.
Perguntou depois o que tinha sido feito nos anos mais recentes, salientando que se conhecia a realização
de uma Feira Medieval, que não tinha tido sequência. Pediu ainda informação sobre se já tinha havido reuniões
com a Autarquia e o representante do Governo (salientando que tinha tido conhecimento duma reunião, mas
não tinha sido convidado para a mesma). Por último, considerou que a recuperação do Castelo só tinha sentido
se o mesmo fosse incluído numa Rota dos Castelos.
A Deputada Manuela Tender (PSD, relatora da Petição) realçou a importância do Castelo, indicou que através
da Petição tinha sabido do Movimento referido, e aproveitando a visita do Sr. Diretor Regional da Cultura do
Norte ao concelho de Chaves, tinha promovido uma reunião em que tinha participado juntamente com o Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Chaves, a DRCN e os Peticionários para se equacionar a reabilitação do
monumento, tendo realçado que possuía um envolvimento paisagístico notável.
Referiu depois as várias intervenções realizadas no Castelo ao longo dos anos e informou que o Sr. Diretor
Regional da Cultura do Norte o tinha visitado, por sua solicitação, após a referida reunião, e tinha admitido
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efetuar uma candidatura a fundos comunitários, incluindo a candidatura num projeto mais abrangente,
concluindo que estava certa de que todos colaborariam para a resolução do problema.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) agradeceu a informação verbal e visual e referiu que havia vários
bens do património da região e do país que exigiam a intervenção das entidades estatais, a nível de recuperação
e de manutenção.
Perguntou depois qual o aproveitamento que o património podia ter, congratulou-se com a hipótese de uma
candidatura comunitária e considerou que era no enquadramento na zona turística que fazia sentido recuperar
o Castelo.
A Deputada Diana Ferreira (PCP) agradeceu a Petição e o vídeo, referiu que se verificava uma
desvalorização do património cultural e defendeu que o Governo devia assumir as suas responsabilidades e a
valorização da cultura devia ser mais do que os dias internacionais dos museus.
O Deputado José Soeiro (BE) perguntou se as restantes entidades a quem tinham dirigido a Petição Pública
em defesa, salvaguarda e reabilitação do Castelo de Monforte de Rio Livre em Chaves já tinham respondido, se
a candidatura comunitária os satisfazia e como entendiam que podia ser feita a manutenção do Castelo.
Na sequência das questões e observações colocadas, o Peticionário esclareceu que não eram uma
Associação, mas apenas um grupo de cidadãos que alertava para a situação, tendo há um ano contactado as
televisões e nessa sequência tinha sido feita uma reportagem que tinha sido passada na RTP e que iria passar
brevemente na TVI.
Concretizou depois as iniciativas que tinham sido desenvolvidas com as várias entidades e referiu que um
arqueólogo da Direção Regional da Cultura se tinha proposto fazer um levantamento a 3 dimensões. Considerou
ainda que a identificação de rotas, com vários castelos, era desejável. Como hipóteses de utilização do Castelo,
indicou feiras temáticas, espetáculos de Verão, convívio nessa estação, etc.
Agradeceu entretanto a resposta da Assembleia da República e indicou que esperavam respostas de mais
entidades, mencionando que dariam apoio sem se sobreporem às entidades competentes.
Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da
Comissão, na internet.
V – Opinião da Relatora
Atendendo ao facto de que a Petição n.º 489/XII (4.ª), "Pela defesa, salvaguarda e reabilitação do Castelo
de Monforte de Rio Livre, em Chaves", não será discutida em reunião plenária da Assembleia da República,
conforme o disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 24.º da LDP, quer a Deputada Relatora aqui manifestar a sua
concordância com o peticionado e saudar a iniciativa e mobilização dos cidadãos que a subscreveram no
cumprimento do dever de preservar, defender e valorizar o património cultural comum, herança do passado e
legado com relevante dimensão identitária suscetível de alavancar o desenvolvimento local e nacional.
Quer igualmente sublinhar, a Deputada Relatora, o empenho e disponibilidade para a colaboração com a
entidade a quem compete gerir e conservar o Monumento Nacional em causa por parte da Câmara Municipal
de Chaves, para cabal resolução do problema já identificado e reportado, bem como a resposta célere do
Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, e as potencialidades da integração do Castelo de Monforte
numa estruturação da oferta turístico-cultural intersecionada por diversas temáticas de ação, conforme é
proposto pela DRCN no âmbito da candidatura "Património no Território (Castelos, Igrejas e Sítios)".
Das informações enviadas à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e do contacto pessoal com os
Peticionários e as instituições referidas, bem como do posicionamento dos Grupos Parlamentares expresso na
Audição do 1.º peticionário, entende a Deputada Relatora que existe um consenso alargado sobre o objeto da
Petição, o que certamente augura um bom desfecho, e demonstra a enorme importância atribuída à preservação
e valorização do património cultural.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1. O objeto da Petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os Peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
2. Devido ao número de subscritores – 1191 assinaturas – não é obrigatória a sua apreciação em Plenário
(Artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP);
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3. É obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1
do artigo 26.º da LDP;
4. O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
5. Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a Comissão remeter cópia da Petição e deste
Relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura e ao representante
dos Peticionários.
Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2015.
A Deputada Autora do Parecer, Maria Manuela Tender — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
VII – Anexos:
I – Ata número 240/XII (4.ª) SL, de 31 de março de 2015, às 15h00 – Ata da Audição dos Peticionários;
II – Informação da Secretaria de Estado da Cultura;
III – Informação da Câmara Municipal de Chaves.
Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis no site da comissão.
———
PETIÇÃO N.º 508/XII (4.ª)
APRESENTADA POR RICARDO DA SILVA PINTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A REABERTURA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DE S. JOÃO DA MADEIRA E
A SUA CONTINUIDADE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, SOB ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
Durante a última década, os utentes do Hospital de S. João da Madeira têm sido confrontados com o
esvaziamento das competências e a redução dos meios humanos e materiais da referida unidade hospitalar,
sem que tenham sido devidamente acautelados os seus interesses nesta matéria. Depois do encerramento do
serviço de atendimento de urgência, por força da redefinição operada à rede de serviços de urgência do Serviço
Nacional de Saúde, que obrigou a população residente nos concelhos de S. João da Madeira, Vale de Cambra
e Arouca a deslocar-se ao Hospital de São Sebastião, situado em Santa Maria da Feira, para beneficiar daquele
tipo de cuidados de saúde, surge a notícia da decisão de devolver a gestão do hospital à Santa Casa da
Misericórdia, face às medidas previstas no Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário
celebrado entre as entidades competentes.
Todas estas alterações têm colocado o futuro do Hospital de S. João da Madeira no centro das preocupações
dos munícipes dos concelhos integrados na sua área geográfica de intervenção, pois, infelizmente, já todos
perceberam por experiência própria que os serviços prestados pelo Hospital de São Sebastião não satisfazem
plenamente as suas necessidades, não só pela diminuição da proximidade e de acessibilidade aos cuidados de
saúde urgentes deste hospital, como também pela morosidade dos tempos de espera no atendimento.
Em face do exposto, os cidadãos abaixo identificados decidem subscrever a presente petição de apoio à
Moção pela reposição do serviço de urgência e manutenção do Hospital de S. João da Madeira no Serviço
Nacional de Saúde sob a administração do Estado, aprovada, por unanimidade, na sessão da Assembleia
Municipal que teve lugar no dia 9 de Março de 2015 e subscrita na íntegra, também por unanimidade, na reunião
da Câmara Municipal realizada no dia seguinte, que passamos a transcrever:
“MOÇÃO
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Considerandos:
1 – A Urgência Cirúrgica do Hospital de S. João da Madeira foi encerrada pelo governo anterior e os utentes
que estavam na sua área de influência passaram a ser atendidos na Urgência Cirúrgica do Hospital de Sta. M.ª
da Feira;
2 – A Urgência do Hospital de St.ª Maria da Feira já iniciou as suas funções com picos de afluência, apesar
de, então, ainda não receber utentes dos outros hospitais o que corrobora e confirma a necessidade da Urgência
do Hospital de S. João da Madeira;
3 – O Hospital de St.ª Maria da Feira foi projetado para menos de metade da população que atualmente serve
e, sobretudo na Urgência, verifica-se uma grande incapacidade de atender os utentes que a ele recorrem, de
modo célere e eficaz;
4 – S. João da Madeira é uma cidade central no norte do distrito de Aveiro, com boas vias de comunicação
e transportes e é a cidade melhor situada para garantir boas acessibilidades às diversas localidades da sub-
região Entre Douro e Vouga;
5 – O Hospital de S. João da Madeira serviu durante décadas de forma eficiente, e tem condições para
continuar a servir, uma extensa área composta não só pela cidade onde se encontra implantado, mas também
pelos concelhos de Oliveira de Azeméis, Feira, Vale de Cambra e Arouca, como o estudo mandado efetuar pela
Câmara Municipal de S. João da Madeira demonstra;
6 – O edifício de raiz do Hospital de S. João da Madeira encontra-se em muito boas condições e beneficia
de espaço exterior para eventuais ampliações;
7 – A devolução da Urgência ao Hospital de S. João da Madeira e uma maior utilização das suas instalações,
contribuirão de forma decisiva para a melhoria do Hospital de Santa Maria da Feira, beneficiando de forma
significativa os utentes de toda a região.
Assim, a Assembleia Municipal de S. João da Madeira, reunida no Fórum Municipal, a 5 de março de 2015,
reclama do Governo:
1 – A reposição imediata da Urgência no Hospital de S. João da Madeira, integrada na Rede de
Referenciação Hospitalar Urgência/Emergência.
2 – A manutenção do hospital de S. João da Madeira, integrado no Serviço Nacional de Saúde, sob a
administração do Estado.”
Data de entrada na AR: 14 de maio de 2015.
O primeiro subscritor, Ricardo da Silva Pinto.
Nota: — Desta petição foram subscritores 9265 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 510/XII (4.ª)
APRESENTADA POR RITA ISABEL DUARTE SILVA (ASSOCIAÇÃO ANIMAL), SOLICITANDO QUE A
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME EM CONSIDERAÇÃO A PREOCUPAÇÃO DOS CIDADÃOS COM A
QUESTÃO DA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E LEGISLE NO SENTIDO DE NÃO SEREM DADOS SUBSÍDIOS
E APOIOS PÚBLICOS À ATIVIDADE TAUROMÁQUICA
De acordo com o publicado em Diário da República, em 21/03/2012, abaixo transcrito – e, apenas a título de
exemplo –, só no ano de 2011 o IFAP atribuiu subsídios no valor de € 9.823.004,34 às empresas e membros de
famílias ligadas à (tauromaquia. De acordo com a mesma fonte, os valores entre os anos de 2006 e 2010
ascenderam a 31.243.390,52 € em subsídios do IFAP. Estes são apenas exemplos que trago a V. Ex.ª mas que
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II SÉRIE-B — NÚMERO 50
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se multiplicam a cada ano que passa, independentemente do cenário de forte crise económica que o País
atravessa.
É, com profunda indignação que verifico que, anualmente, muitas câmaras municipais do meu país oferecem
subsídios para eventos tauromáquicos, quando, infelizmente, muitos dos meus concidadãos estão numa
situação de desemprego, precariedade e até mesmo fome, incluindo crianças e idosos que não têm apoios
sequer para as necessidades básicas. Se uma parte dos meus impostos fosse utilizada para apoiar estas
pessoas carenciadas seria muito bem aplicada, mas, o que não posso aceitar é que parte do meu dinheiro seja
aplicada numa atividade que apenas SATISFAZ uma decadente minoria do povo português, e que consiste em
seviciar animais. Essa é uma atividade cruel contra a qual me oponho veementemente e para a qual não quero
contribuir de forma alguma.
Assim, e enquanto contribuinte deste País, venho pedir a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da AR, se digne diligenciar
no sentido de que o PARLAMENTO legisle pelo fim dos subsídios e apoios públicos a qualquer atividade
tauromáquica.
Data de entrada na AR: 18 de maio de 2015.
O primeiro subscritor, Rita Isabel Duarte Silva (Associação Animal).
Nota: — Desta petição foram subscritores 25 415 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.