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12 DE JUNHO DE 2015

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ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes,

nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos

preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da

privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão

ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.

A fusão dos sistemas prevista no decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento

dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da

qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de

sustentabilidade económico-financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de

Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.

A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados,

antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito

fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto,

sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel

dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de

sustentabilidade económico-financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das

taxas de recursos hídricos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema

multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal».

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — David Costa —

António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João

Ramos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 142/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 93/2015, DE 29 DE MAIO, QUE CRIA UM SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO NORTE DE PORTUGAL

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)

No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos serviços públicos aos

grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e CDS em linha com o percurso dos anteriores

Governos PS, o Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e

pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Douro e Paiva, SA, a Águas de Trás-os-Montes

e Alto Douro, SA, a SIMDOURO- Saneamento do Grande Porto, SA, e a Águas do Noroeste, SA, integrantes da

Águas de Portugal.

A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos feita numa ótica de

preservação e valorização do serviço público, bem como de promoção de uma política de investimento, para a

qual aliás, muitas vezes, não havia outra opção senão a integração dos sistemas.

Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação de sistemas são os

habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a sustentabilidade económico-financeira dos

sistemas de abastecimento e saneamento. Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e

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