O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 52

4

fusão de sistemas serve no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no

abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A nova arrumação que o Governo pretende impor

ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes,

nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos

preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da

privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão

ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.

A fusão dos sistemas prevista no decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento

dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da

qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de

sustentabilidade económica- financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de

Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.

A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados,

antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito

fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto,

sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel

dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de

sustentabilidade económico-financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das

taxas de recursos hídricos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema

multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal».

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — António

Filipe — David Costa — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Ramos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 143/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 94/2015, DE 29 DE MAIO, QUE CRIA UM SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DE LISBOA E VALE DO TEJO

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)

No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos serviços públicos aos

grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e CDS em linha com o percurso dos anteriores

Governos PS, o Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e

pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Norte Alentejano, SA, a Águas do Zêzere e Coa,

SA, a SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, SA, a SIMARSUL-Sistema Integrado Multimunicipal de Águas

Residuais da Península de Setúbal, SA, a SIMTEJO-Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, SA,

a Águas do Centro, SA, a Águas do Oeste, SA, e a Águas do Centro do Alentejo, SA, integrantes da Águas de

Portugal.

A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos feita numa ótica de

preservação e valorização do serviço público, bem como de promoção de uma política de investimento, para a

qual aliás, muitas vezes, não havia outra opção senão a integração dos sistemas.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 52 6 docentes integrados na rede de ensino de por
Pág.Página 6
Página 0007:
12 DE JUNHO DE 2015 7 – Ser concedida à Administração Central a possibilidade de re
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 52 8 Assembleia da República, 12 de junho de 2015
Pág.Página 8