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Sexta-feira, 12 de junho de 2015 II Série-B — Número 52

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Voto n.o 289/XII (4.ª): De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Américo Salteiro (PS). Apreciações parlamentares [n.os 141 a 145/XII (4.ª)]:

N.º 141/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, que cria um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal.

N.º 142/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, que cria um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal.

N.º 143/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que cria um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo.

N.º 144/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, que aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, e do Turismo de Portugal, IP, que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.

N.º 145/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. Petições [n.os 282/XII (2.ª) 503, 513 e 521/XII (4.ª)]:

N.º 282/XII (2.ª) (Apresentada por José Dinarte Fernandes Gonçalves e outros, solicitando à Assembleia da República a abertura de uma tarifa de estudante na companhia aérea TAP Portugal para voos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.

N.º 503/XII (4.ª) (Apresentada pela URAP – União de Resistentes Antifascistas Portugueses, solicitando a intervenção da Assembleia da República para a concretização do "Tributo aos mártires do século XX" no local onde funcionou a sede da PIDE, no Porto): — Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.

N.º 513/XII (4.ª) — Apresentada por Mónica Sofia Correia Barbosa e outros, solicitando à Assembleia da República que a presença do pai ou de acompanhante nas cesarianas programadas e consideradas de baixo risco seja assegurada em todas as Unidades do Serviço Nacional de Saúde onde nascem crianças.

N.º 521/XII (4.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU), solicitando à Assembleia da República a criação de um regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores dos Ensinos Básico e Secundário.

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VOTO N.O 289/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO AMÉRICO SALTEIRO

Foi com manifesto pesar que tomámos conhecimento do falecimento, no passado dia 8, de Américo Albino

da Silva Salteiro, Deputado pelo Círculo Eleitoral de Setúbal na III, IV e VI Legislatura.

Américo Salteiro, profissional de seguros, desenvolveu a sua atividade na cidade de Setúbal onde era

estimado e conhecido, tendo promovido intensa atividade associativa e política em defesa das causas em que

acreditava.

Foi dirigente do Vitória Futebol Clube.

De 1981 a 1987 foi Presidente da Federação Distrital de Setúbal do Partido Socialista e Deputado, tendo

desenvolvido o seu trabalho na valorização e defesa das populações do distrito de Setúbal. O seu contributo

pela defesa da democracia e da liberdade é reconhecido por todos os que com ele partilharam o seu percurso

de vida.

A abnegação com que abraçava as causas em que acreditava e o seu sentido de entrega ficam como

património do seu contributo para a nossa vida democrática.

A Assembleia da República presta a sua sentida homenagem ao antigo parlamentar Américo Salteiro e

apresenta as suas mais sentidas condolências à família e amigos.

Assembleia da República, 17 de junho de 2015.

Os Deputados do PS, Ana Catarina Mendonça Mendes — António Cardoso — Jorge Manuel Gonçalves —

Elza Pais — Eurídice Pereira — Catarina Marcelino — Eduardo Cabrita — Jorge Lacão — José Lello —

Agostinho Santa — Sandra Cardoso — Ivo Oliveira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 141/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 92/2015, DE 29 DE MAIO, QUE CRIA UM SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO CENTRO LITORAL DE PORTUGAL

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)

No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos serviços públicos aos

grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e CDS em linha com o percurso dos anteriores

Governos PS, o Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e

pelas populações sob uma nova empresa, juntando a SIMRIA-Saneamento Integrado dos Municípios da Ria,

SA, a SIMLIS-Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, SA, e a Águas do Mondego-Sistema Multimunicipal

de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego-Bairrada, SA, integrantes da Águas de

Portugal.

A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos feita numa ótica de

preservação e valorização do serviço público, bem como de promoção de uma política de investimento, para a

qual aliás, muitas vezes, não havia outra opção senão a integração dos sistemas.

Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação de sistemas são os

habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a sustentabilidade económico-financeira dos

sistemas de abastecimento e saneamento. Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e

fusão de sistemas serve no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no

abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A nova arrumação que o Governo pretende impor

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ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes,

nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos

preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da

privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão

ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.

A fusão dos sistemas prevista no decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento

dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da

qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de

sustentabilidade económico-financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de

Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.

A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados,

antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito

fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto,

sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel

dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de

sustentabilidade económico-financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das

taxas de recursos hídricos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema

multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal».

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — David Costa —

António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João

Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 142/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 93/2015, DE 29 DE MAIO, QUE CRIA UM SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO NORTE DE PORTUGAL

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)

No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos serviços públicos aos

grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e CDS em linha com o percurso dos anteriores

Governos PS, o Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e

pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Douro e Paiva, SA, a Águas de Trás-os-Montes

e Alto Douro, SA, a SIMDOURO- Saneamento do Grande Porto, SA, e a Águas do Noroeste, SA, integrantes da

Águas de Portugal.

A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos feita numa ótica de

preservação e valorização do serviço público, bem como de promoção de uma política de investimento, para a

qual aliás, muitas vezes, não havia outra opção senão a integração dos sistemas.

Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação de sistemas são os

habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a sustentabilidade económico-financeira dos

sistemas de abastecimento e saneamento. Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e

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fusão de sistemas serve no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no

abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A nova arrumação que o Governo pretende impor

ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes,

nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos

preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da

privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão

ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.

A fusão dos sistemas prevista no decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento

dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da

qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de

sustentabilidade económica- financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de

Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.

A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados,

antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito

fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto,

sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel

dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de

sustentabilidade económico-financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das

taxas de recursos hídricos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema

multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal».

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — António

Filipe — David Costa — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 143/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 94/2015, DE 29 DE MAIO, QUE CRIA UM SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DE LISBOA E VALE DO TEJO

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)

No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos serviços públicos aos

grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e CDS em linha com o percurso dos anteriores

Governos PS, o Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e

pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Norte Alentejano, SA, a Águas do Zêzere e Coa,

SA, a SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, SA, a SIMARSUL-Sistema Integrado Multimunicipal de Águas

Residuais da Península de Setúbal, SA, a SIMTEJO-Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, SA,

a Águas do Centro, SA, a Águas do Oeste, SA, e a Águas do Centro do Alentejo, SA, integrantes da Águas de

Portugal.

A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos feita numa ótica de

preservação e valorização do serviço público, bem como de promoção de uma política de investimento, para a

qual aliás, muitas vezes, não havia outra opção senão a integração dos sistemas.

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Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação de sistemas são os

habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a sustentabilidade económico-financeira dos

sistemas de abastecimento e saneamento. Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e

fusão de sistemas serve no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no

abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A nova arrumação que o Governo pretende impor

ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes,

nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos

preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da

privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão

ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.

A fusão dos sistemas prevista no decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento

dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da

qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de

sustentabilidade económica- financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de

Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.

A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados,

antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito

fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto,

sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel

dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de

sustentabilidade económico-financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das

taxas de recursos hídricos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema

multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo».

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — Bruno Dias —

Paulo Sá — António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João

Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 144/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 101-A/2015, DE 4 DE JUNHO, QUE APROVA UM MECANISMO EXTRAORDINÁRIO

DE CORREÇÃO CAMBIAL ÀS REMUNERAÇÕES E ABONOS DOS TRABALHADORES DAS CARREIRAS

DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS EM FUNÇÕES NOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS

EXTERNOS, BEM COMO DOS TRABALHADORES DA AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO

EXTERNO DE PORTUGAL, EPE, E DO TURISMO DE PORTUGAL, IP, QUE EXERÇAM FUNÇÕES NA

DEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 108, de 4 de junho de 2015)

O Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, que Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial

das remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros

em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os

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docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro só resolve parcialmente os problemas

destes trabalhadores, uma vez que apenas produz efeitos até 31 de dezembro do corrente ano.

O que seria desejável é que o Governo instituísse um mecanismo permanente de correção salarial que possa

ser acionado de forma imediata sempre que se verifique uma variação negativa da taxa de câmbio média

anual/moeda local nos diversos Estados.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, que «Aprova um mecanismo

extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do

Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos

trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, e do Turismo de

Portugal, IP, que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática».

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula Santos —

António Filipe — David Costa — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jerónimo de

Sousa — João Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 145/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 80/2015, DE 14 DE MAIO, QUE APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS

INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL (RJIGT), APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 380/99, DE

22 DE SETEMBRO

Publicado no Diário da República, I Série, n.º 93, de 14 de maio de 2015

O Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que publica o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do

Território (RJIGT), vem dar conteúdo instrumental decisivo ao edifício legislativo que tem por base a Lei n.º

31/2014, de 30 de maio, Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de

Urbanismo (LBPPSOTU). É natural pois que o presente Decreto-Lei dê corpo aos aspetos mais negativos da

referida Lei.

O Decreto-Lei é construído com o objetivo central de reservar para a Administração Central a definição de

estratégias para o território, cabendo aos municípios uma mera ação de transpor essas estratégias para os

planos territoriais. E fá-lo no embuste de que “os planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal são os

únicos instrumentos que determinam a classificação do uso do solo” (in resposta do SEOTCN à ANMP, aquando

da fase de consulta).

Este discurso, oficial, de reforço da autonomia municipal é claramente desmentido pelo facto de:

– O regime de atualização dos planos territoriais por aprovação de programas ter caráter impositivo, sem

ponderação e concertação das soluções à escala local;

– Os programas constituírem, na prática, uma capacidade supletiva de ingerência da Administração Central

no âmbito do planeamento territorial, sendo que, a qualquer momento, o Governo pode decidir alterá-los ou criar

diretivas de transposição obrigatória;

– Não ser concedida aos municípios abrangidos por programas de iniciativa da Administração Central

qualquer possibilidade de acompanhamento dos mesmos;

– Continuar a centralização, sem que se verifique qualquer reforço da autonomia dos municípios, na

elaboração dos planos de urbanização e de pormenor;

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– Ser concedida à Administração Central a possibilidade de regulação direta do mercado de solos, concessão

agravada pelo instrumento da venda forçada no negócio privado que pode ser “travestido” em programa de um

qualquer ministério.

Ou seja, tudo aponta para que, na prossecução dos objetivos que já havíamos denunciado aquando da

votação da LBPPSOTU, com o novo RJIGT os municípios passem a ser meros executores das estratégias

governamentais, cabendo-lhes ainda o ónus de darem a face por imposições dessas estratégias que vinculem

diretamente os particulares.

Isto num quadro em que aumenta a complexidade e o peso meramente regulamentar dos Planos Diretores

Municipais (PDM) e a complexidade e a burocracia dos Planos de Urbanização (PU) e, até especialmente, dos

Planos de Pormenor (PP). Complexidade e burocracia que, naturalmente, induzirão muitos municípios à

celebração de contratos de planeamento destinados à elaboração de PP por privados, sujeitando as estratégias

públicas ao interesse privado.

Isto num quadro de sufoco financeiro dos municípios, tendente a lançá-los na mera concessão do direito a

urbanizar, voltando ao modelo dominante nas décadas de cinquenta e sessenta do século passado, com os

seus “contratos de urbanização”.

Todo o edifício legislativo criado a partir da Lei n.º 31/2014 terá de merecer revisão profunda ou, melhor,

substituição total por legislação que, atendendo aos interesses do solo e do urbanismo, respeite as

competências e a autonomia dos municípios. Não obstante, enquanto essa revisão profunda não se verificar, o

presente Decreto-Lei terá de ser alterado de modo a que sejam:

– Sanada a contradição na figura de "programa" adotada para os Instrumentos de Gestão territorial (IGT) de

responsabilidade supramunicipal, uma vez que os mesmos configuram matéria vinculativa para os particulares,

embora por interposta determinação, em sede dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT)

diluindo a responsabilidade da sua origem;

– Corrigida a erradicação da consideração de áreas urbanizáveis em sede dos PDM, e mesmo ao nível dos

PU, remetendo para a ótica mais aleatória, porque correspondendo a circunscrições territoriais mais limitadas,

para o nível dos PP;

– Retirada a imposição de inserir matéria normativa nos PMOT, determinada por programas supramunicipais

para além das servidões e restrições de utilidade pública e demais legislação nacional vinculativa, com diluição

de impactos de deveres compensatórios resultantes de tais disposições;

– Corrigido o excessivo comprometimento dos "programas de execução/planos de financiamento",

nomeadamente com a obrigação de identificação dos meios disponíveis no plano orçamental de cada Município;

– Corrigido o desrespeito pela autonomia municipal, ao nível da gestão urbanística corrente, pela faculdade

de programas de nível supramunicipal terem a capacidade de imporem consultas vinculativas a órgãos da

administração central, para além do exercício da tutela de servidões constituídas;

– Sanada a acentuada precariedade da segurança jurídica dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) pela

maior probabilidade de alterações determinadas por IGT de ordem superior;

– Afirmada a autonomia municipal em matéria de planeamento territorial e urbanístico, particularmente no

que respeita às figuras de PU e PP. Autonomia antes diminuta e agora ainda mais limitada;

– Agravamento dos encargos municipais na elaboração e atualização dos PMOT por força do alargamento

das matérias com a necessária fundamentação, obrigando ao recurso a meios técnicos contratados no exterior

dada a inexistência dos mesmos nos quadros das autarquias, já muito sacrificados com a ingerência do Governo

em matéria de recursos humanos e de organização de serviços.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que «Aprova a revisão do

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99,

de 22 de setembro».

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Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Francisco Lopes — Rita Rato — David Costa —

Diana Ferreira — João Ramos — Carla Cruz — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paulo Sá — António Filipe.

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PETIÇÃO N.º 282/XII (2.ª)

(APRESENTADA POR JOSÉ DINARTE FERNANDES GONÇALVES E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UMA TARIFA DE ESTUDANTE NA COMPANHIA

AÉREA TAP PORTUGAL PARA VOOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado-Relator

VI - Conclusões e Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

Deu entrada na Assembleia da República a 26 de julho de 2013 e baixou nesse dia à Comissão de Economia

e Obras Públicas, para apreciação, a Petição n.º 282/XII (2.ª), cujo primeiro subscritor é José Dinarte Fernandes

Gonçalves em que se solicita a “Abertura de tarifa de estudante na TAP Portugal para estudantes

madeirenses no continente”.

II – Objeto das Petições

É objeto da Petição a Abertura da Tarifa de Estudante na TAP para estudantes madeirenses no

continente, que deixou de estar disponível a partir de 2008 devido à forma como foi feita a liberalização das

linhas aéreas entre a Madeira e o continente.

Pretendem ainda a possibilidade de optar entre o subsídio fixo para residentes na Região Autónoma da

Madeira criado em 2008 e uma tarifa para estudante a reativar na TAP.

III – Análise das Petições

Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEOP, verifica-se que o objeto

desta petição se encontra devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição – na redação

dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

Sendo esta Petição acompanhada de 1.749 assinaturas cumpre os requisitos legais para a audição

obrigatória dos peticionários, não implicando contudo a apreciação em Plenário nos termos do artigo 26.º da

LPD.

Argumentam os peticionários que deixaram de beneficiar de uma tarifa para estudante, com desvantagem,

desde que foi publicada a Portaria n.º 316-A/2008, de 23 de abril, regulamentando o Decreto-Lei n.º 66/2008,

de 9 de abril. A referida portaria fixa o valor do subsídio atribuído pelo Estado por viagem realizada por

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passageiros residentes ou residentes equiparados e estudantes entre a Região Autónoma da Madeira e o

Continente.

A partir de 1 de janeiro de 1999, os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Madeira – e no interior

desta – foram objeto de imposição de obrigações de serviço público, nos termos do Regulamento CE 2408/92,

de 23 de Julho.

No entanto, face à experiência entretanto colhida, considerou o Governo que a liberalização do mercado do

transporte aéreo para a Região Autónoma da Madeira poderia trazer benefícios ao nível das tarifas a praticar,

tendo decidido cessar a imposição de obrigações de serviço público para a RAM.

Esta medida foi ainda assim acompanhada da criação de um subsídio fixo de carácter transitório, de auxílio

à mobilidade, para ‘suavizar o impacte inicial desta liberalização’ tal como é referido no Decreto-Lei n.º 66/2008,

de 9 de Abril. Ficou ainda prevista a ‘revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das

tarifas’.

Argumentam contudo os peticionários que a substituição da tarifa de estudante de que usufruíam por um

subsídio fixo atribuível a todos os residentes e equiparados lhe é desvantajosa, e que tal desvantagem se torna

particularmente visível no cotejo direto com os preços suportados pelos congéneres estudantes oriundos da

RAA. A TAP mantinha a tarifa de estudante para os estudantes açorianos e esta é mais vantajosa do que o

subsídio que o Estado atribui aos estudantes madeirenses.

A diferença em termos líquidos do preço dos bilhetes situa o custo para os estudantes madeirenses, na data

analisada, no dobro do custo suportado pelos estudantes açorianos. Hoje, graças à forma como foi feita a

liberalização das rotas aéreas açorianas, vigente desde 29 de março de 2015, a diferença de custos é ainda

maior.

Esta petição surge depois de uma outra iniciativa que deu entrada na Assembleia da República em 15 de

março de 2012, em concreto uma Proposta de Lei oriunda da Assembleia Legislativa da RAM com o n.º 49/XII/1.ª

propondo uma nova alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os 50/2008, de 27

de agosto, e 21/2011, de 20 de maio, no sentido de melhorar o regime de apoios à mobilidade e que baixou para

apreciação à Comissão de Economia e Obras Públicas sem votação.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foram remetidos pedidos de informação ao Governo e ao Presidente do Conselho de Administração da TAP

em 11 de setembro de 2013, tendo sido recebida resposta deste último em 25 de setembro de 2013.

Nesta, a TAP salienta a diferença de regimes e regras de acesso aos mercados de transporte aéreo entre o

Continente e as duas regiões Autónomas, como justificação principal para eventuais diferenças no custo final

suportado pelos estudantes. Sem possibilidade de reconstituir a simulação efetuada e apresentada pelos

peticionários, a TAP enviou por sua vez uma comparação com base numa simulação em que, resultante da

diferença de regimes, o custo líquido para o estudante da Madeira se situaria num intervalo variável entre 160,51

€ e os 551,51 € contra um valor fixo naquela data de 237,62 € para o estudante dos Açores.

Hoje, a diferença seria ainda maior devido aos estudantes açorianos beneficiarem de tarifas fixas para

viagens entre os Açores e o continente (99 euros) e entre a Madeira e o continente (89 euros), situação

inacessível aos estudantes madeirenses.

Segundo a TAP, estas diferenças resultam da data da aquisição e da época da realização da viagem. Porém,

uma análise objetiva realista da situação verifica que tal não é o caso.

Nos termos da LDP, foram recebidos em audição no dia 1 de novembro de 2013 os representantes dos

peticionantes.

Os peticionantes tiveram ocasião de reafirmar os argumentos já constantes do texto da Petição,

acrescentando que, de todos os meios de transporte existentes no país, apenas a ligação entre a Madeira e o

Continente, operada pela TAP, não tem uma tarifa de estudante.

Referiram ainda que as tarifas mais baixas praticadas ocorrem durante o período de aulas em que não podem

deslocar-se à Madeira, e acrescentaram ainda a dificuldade de marcar viagens com antecedência,

nomeadamente por dependerem da marcação do calendário de exames, o que dificulta o acesso a tarifas mais

baixas.

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Os peticionantes foram informados que a Comissão de Economia e Obras Públicas tinha constituído um

grupo de trabalho para analisar a questão dos transportes aéreos com a Madeira e os Açores, o qual produziu

um relatório que aborda a matéria objeto desta petição, referindo ainda que nas várias diligências feitas surge

sempre a situação do país e da impossibilidade de aumentar os custos para o Estado.

V – Opinião do Relator

A consideração ponderada da petição apresentada requer a consideração prévia do enquadramento jurídico-

constitucional que deve fundamentar qualquer análise das ligações aéreas entre a Região Autónoma da Madeira

e a parcela continental da República Portuguesa. Nesse sentido, há quatro princípios a ter em conta:

1. A alínea g) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra como tarefa

fundamental do Estado “promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo

em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos Açores e da Madeira”.

2. A alínea e) do artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa, que designa como incumbência

prioritária do Estado “promover a correção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões

autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito

nacional ou internacional”.

3. O artigo 10.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que consagra o

Princípio da Continuidade Territorial, estabelecendo que este “assenta na necessidade de corrigir as

desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração

dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando o Estado ao seu cumprimento, de

acordo com as suas obrigações constitucionais”.

4. O artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que define um estatuto próprio para

as Regiões Ultraperiféricas, permitindo um tratamento diferenciado da ultraperiferia, cujo fundamento

jurídico tinha já sido introduzido em 1997 com o Tratado de Amesterdão.

Destas quatro noções emana a ideia clara de que o Estado pode e deve usar os meios ao seu alcance para

mitigar as assimetrias que emanam da natureza ultraperiférica dos portugueses que residem na Madeira e criar

condições de forma que a condição de insularidade não constituía um obstáculo para que os madeirenses

consigam prosseguir os seu direitos e liberdades, inclusivamente o Direito à Educação, consagrado no artigo

73.º da Constituição da República Portuguesa, da mesma forma que quaisquer outros portugueses de qualquer

outra região do País.

Ao longo de algum tempo, o Estado garantiu as duas tarefas constitucionais através da Obrigação de Serviço

Público nas ligações aéreas entre a Região Autónoma e a parcela continental da República Portuguesa,

procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho de 23

de julho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, através da Comunicação da Comissão nº

98/C267/05, de 26 de agosto.

Esta situação mudou em abril de 2008, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2008, que liberalizou

as rotas aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e a parcela continental da República Portuguesa, mas

colocou um termo à Obrigação de Serviço Público que previamente lhes estava associada. Consequentemente,

os estudantes da Madeira a frequentar universidades localizadas na parcela continental da República

Portuguesa, que, até então, beneficiavam de uma tarifa especial, denominada ‘Tarifa de Estudante’, passaram

a usufruir apenas da condição de residentes. Esta habilitava-os a receber o subsídio de residente, fixado pela

Portaria n.º 316-A/2008, de 23 de abril, em 60 euros por viagem de ida e de volta entre a Madeira e a parcela

continental da República Portuguesa e em 30 euros por viagem de ida simples.

Os números da Inspeção Geral das Finanças demonstram que as alterações introduzidas nas linhas aéreas

com origem e fim na Madeira representaram uma grande poupança para o Orçamento do Estado, avaliada em

várias dezenas de milhões de euros. No entanto, com a exceção das vantagens que a liberalização das rotas,

na forma como foi feita, trouxe aos cofres do Estado, é difícil identificar quaisquer benefícios que a mesma tenha

trazido à população e à economia da Madeira.

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Pelo contrário, o que se verifica, na prática, é que foi criado um sistema de tarifas tão altas que transformam

os madeirenses em prisioneiros na sua própria terra e fazem da rota Lisboa – Funchal – Lisboa, em termos de

custo por distância percorrida, a mais cara que é operada pela TAP em todo o mundo. Se tomarmos, a título de

exemplo, as tarifas praticadas pela TAP para voos com saída de Lisboa a 23 de dezembro de 2015 e regresso

a 3 de Janeiro de 2016, um período que coincide com um dos períodos de maior afluência do trânsito estudantil

entre a Madeira e a parcela continental da República Portuguesa, para voos agendados na manhã do dia 16 de

maio de 2015, temos o seguinte:

ROTA DISTÂNCIA CUSTO CUSTO/KM OBSERVAÇÕES

Lisboa/Berlim 2313 kms 135,74€ 0.06€

Lisboa/São Miguel 1430 kms 99€ 0.07€

Lisboa/Pequim 9668 kms 856,80€ 0.09€

Lisboa/Paris 1453 kms 154,73€ 0.1€

Lisboa/Londres 1585 kms 184,16€ 0.11€

Lisboa/Moscovo 3906 kms 430,54€ 0.11€

Lisboa/Rio de Janeiro 7715 kms 1.036,62€ 0.13€

Lisboa/Luanda 5768 kms 903,79€ 0.15€

Lisboa/Nova Iorque 5422 kms 1.115,92€ 0.2€

Lisboa/Madeira 972 kms 875,51€ 0.9€ Apenas disponível regresso em Executiva

O que concluímos, portanto, não é que a forma como a liberalização das rotas aéreas da Madeira garantiu

uma condição de igualdade entre os portugueses da Região Autónoma da Madeira e os portugueses das demais

regiões do país em matéria de acesso às principais zonas do seu país, mas sim que existe uma condição de

profunda discriminação e de inquestionável penalização da população madeirense, a qual estava refletida e

consubstanciada nas tarifas aéreas praticadas pela companhia de bandeira nas rotas que unem a Madeira a

Lisboa e ao Porto.

Como é facilmente percetível, para uma região insular e ultraperiférica, esta situação acarreta um impacto

profundamente negativo, não só a nível económico, mas também ao nível social, ao nível desportivo e ao nível

educacional. Passamos a explicar cada um destes aspetos, ainda que de forma sumária.

Ao nível económico, com uma economia totalmente dependente das relações com o exterior e que tem no

turismo o seu principal sector estratégico, a política de preços praticada pela TAP constitui um forte obstáculo à

expansão económica regional e ao crescimento do tecido produtivo madeirense, inclusivamente a sua maior e

mais significativa indústria. Ao agir deste modo, a TAP não só prejudica a capacidade de crescimento e as

condições de sustentabilidade de uma economia que, por razões geográficas, já é limitada, mas também

constitui um condicionalismo à afirmação internacional da qualidade do destino turístico português.

Ao nível social, a política de preços da TAP exacerba desnecessariamente a dimensão insular e a natureza

ultraperiférica da população madeirense, fomentando, relativamente à parcela continental da República

Portuguesa, sentimentos de afastamento e de inacessibilidade. Ao proceder desta forma, coloca em causa as

noções de coesão e de unidade nacional que devem imperar em qualquer território e contribui de forma muito

significativa para a criação de um estigma de menoridade em torno da população madeirense, à qual é

indiretamente proibida a livre circulação dentro do território do seu próprio país e o acesso às diferentes regiões

nacionais.

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Ao nível desportivo, o enorme peso que as deslocações que as equipas madeirenses que estão envolvidas

em competições nacionais têm de fazer à parcela continental da República Portuguesa sempre que jogam na

condição de visitantes colocam-nas numa situação de inquestionável desvantagem competitiva relativamente

às outras equipas que, sedeadas no continente, não têm de fazer face a desafios semelhantes de mobilidade.

A título de exemplo, podemos referir que, de acordo com informações da Direcção Regional da Juventude e

Desporto da Região Autónoma da Madeira, só na época 2012-2013, as equipas madeirenses envolvidas em

competições nacionais tiveram de gastar, em conjunto, só em passagens aéreas, mais de 1,8 milhões de euros,

valor que foi ligeiramente inferior em 2013-2014, mas, mesmo assim, ascendeu a mais de 1,7 milhões de euros.

A estes valores acresceram e continuam a acrescer os pesados custos de deslocação desde os aeroportos de

Lisboa e do Porto às zonas de jogo, o que leva a concluir que, só em questões relacionadas com transportes,

as equipas madeirenses têm de fazer face a despesas que mais nenhumas equipas têm e que têm vindo a ser

gradualmente agravadas pela política de preços praticada pela TAP nas ligações entre a Região e a parcela

continental da República Portuguesa.

Sendo assim, é impossível afirmar que as mesmas competem de igual para igual com as suas congéneres

continentais. Pelo contrário, ‘o campo está inclinado’ a favor dos clubes que não têm de se preocupar com os

milhares que têm de gastar todas as semanas só para chegar ao campo do adversário, no que é uma autêntica

adulteração da Verdade Desportiva, para a qual contribui, e muito, a atitude da TAP.

Ao nível educacional, os preços proibitivos praticados pela TAP nas ligações entre a Madeira e a parcela

continental da República Portuguesa, os quais ultrapassam, muitas vezes, o valor do salário mínimo nacional,

estão a transformar o acesso dos madeirenses às universidades localizadas no continente num verdadeiro teste

de capacidade financeira, e não num exercício de motivação pessoal, determinação académica, capacidade de

trabalho ou aptidão intelectual.

Ainda hoje, mais do que nunca, para que os jovens madeirenses consigam aceder às universidades do seu

país não têm, necessariamente, de ser bons alunos, mas têm, fundamentalmente de ser de famílias ricas, que

consigam suportar não só os custos naturais inerentes à vida académica (propinas, livros, alimentação e

estadia), mas também a pesadíssima fatura dos transportes aéreos. O ensino superior está a ser, por via da

política de preços da TAP, totalmente elitizado, e, num autêntico regresso a um passado que se julgava

ultrapassado, pois é totalmente ofensivo ao espírito de liberdade que deve imperar na Democracia, vemos que,

cada vez mais, os que estudam não são os melhores ou os mais capazes, mas os mais ricos.

Voltamos a incidir a nossa atenção sobre a tabela apresentada acima para enfatizar o carácter ridículo e

ofensivo da situação de que é mais barato a um estudante madeirense ir passar o Natal à Rússia ou à China do

que viajar dentro do seu próprio país para celebrar a quadra natalícia junto da sua família. São situações deste

tipo e outras tão graves como estas, criadas e perpetuadas pela dita companhia de bandeira, que estão a erigir

um elevado muro em torno do ensino superior, negando aos jovens madeirenses a possibilidade de investir na

sua formação e de contribuir, graças a ela, para uma Madeira e para um Portugal mais preparado, mais

competente e mais competitivo.

Tendo sido várias vezes confrontada com estas situações e com os cenários de assimetrias sociais e

descontinuidades territoriais que tem vindo a estimular e a agravar com a sua política de preços, a TAP tem-se

repetidamente escudado no argumento de que a liberalização das rotas aéreas entre a Madeira e a parcela

continental da República Portuguesa impede outro tipo de postura e viabilizou o elevado acréscimo no valor dos

bilhetes. Porém, este argumento torna-se rapidamente letra morta quando consideramos que as ligações aéreas

entre os Açores e o continente também foram liberalizadas, tendo, por consequência, a tarifa praticada pela TAP

para residentes diminuído para metade.

De acordo com informações avançadas para a comunicação social para a própria TAP, com a liberalização

das rotas para os Açores, os residentes naquele arquipélago passam a pagar, no máximo, 134 euros para ir a

Lisboa ou ao Porto e 119 euros para ir à Madeira. Já os estudantes açorianos no continente passam a pagar,

no máximo, 99 euros nos voos entre o arquipélago e Lisboa e Porto, e 89 euros no caso de voarem para a

Região Autónoma da Madeira.

O que temos, então, é uma situação de clara discriminação que nos indica, sem qualquer margem de dúvida,

que, aos olhos da TAP, existem, em Portugal, dois tipos de estudantes aos quais correspondem dois tipos de

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regimes diferentes: por um lado, os estudantes dos Açores, a quem são respeitados os direitos constitucionais

de acesso a uma educação, que podem sonhar com um percurso académico em sintonia com o seu trabalho e

empenho e a quem são concedidos meios para a prossecução de uma formação intelectual numa universidade

da sua livre escolha; por outro lado, os estudantes da Madeira, a quem são negados tratamentos dentro de um

prisma de Igualdade, que têm as suas legítimas ambições académicas profundamente condicionadas por

trâmites financeiros irracionais e a quem são sistematicamente negados meios justos para a prossecução de

uma formação intelectual em concordância com a profundidade do seu saber com a amplitude da sua conta

bancária.

Durante a recente visita do Senhor Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho, à Região Autónoma da Madeira,

realizada nos dias 1 e 2 de junho, foi anunciada uma nova medida em matéria de transportes aéreos,

nomeadamente a fixação de um teto máximo no custo das viagens. De acordo com as medidas anunciadas,

residentes e doentes passarão a pagar o teto máximo de 85 euros, enquanto estudantes passarão a pagar o

preço máximo de 65 euros.

Estas novas medidas são, sem sombra de dúvida, conquistas importantes que ajudarão a população

madeirense a fazer frente aos pesados custos do isolamento geográfico e às consequências negativas que o

mesmo acarreta para os diversos sectores da sua atividade, como referido antes. Contudo, para que esse efeito

possa começar a ser sentido o quanto antes – algo que é da mais fundamental importância – é importante que

o Governo e a Assembleia da República desenvolvam todos os esforços para que o novo sistema de tarifas

entre em prática dentro dos trâmites temporais anunciados, nomeadamente antes do fim da legislatura.

Louvamos o Governo da República pelo pioneiro e importantíssimo passo dado em matéria de ligações

aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e a parcela continental da República Portuguesa e confiamos que

a população madeirense, em geral, e os estudantes madeirenses, em particular, saberão utilizar de forma

inteligente e responsável as novas oportunidades alcançadas, que nunca estiveram ao dispor de milhares de

seus conterrâneos que os precederam no tempo, investindo de forma ainda mais séria e dedicada no

desenvolvimento da Região e na sua formação académica.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá o presente relatório

deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República;

2 – Deve a Petição n.º 282/XII (2.ª), nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º1 do artigo 17.º da

mesma Lei ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo;

3 – Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve a Petição n.º 282/XII (2.ª) ser objeto de

arquivamento, dando-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2015.

O Deputado Relator, Francisco Gomes — O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 503/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELA URAP – UNIÃO DE RESISTENTES ANTIFASCISTAS PORTUGUESES,

SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO

"TRIBUTO AOS MÁRTIRES DO SÉCULO XX" NO LOCAL ONDE FUNCIONOU A SEDE DA PIDE, NO

PORTO)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República, no dia 22 de abril de 2015, estando endereçada

à Sra. Presidente da Assembleia da República. Em 6 de Maio do corrente ano, esta Petição baixou à Comissão

de Defesa Nacional para a devida apreciação.

Tal como salientado na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República

estamos em presença de uma petição coletiva, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do regime jurídico

do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e de acordo com a redação da

Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

O objeto da Petição está claramente definido e os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição são cumpridos.

1.3 Análise da Iniciativa

O primeiro peticionário é a URAP, União de Resistentes Antifascistas Portugueses que organizou um abaixo-

assinado (4275 assinaturas) dirigido ao Presidente da República, à Presidente da Assembleia da República, ao

Primeiro-Ministro e aos Grupos Parlamentares, onde “apelam às autoridades competentes para que

reconsiderem a oportunidade de dotar a Cidade e o Norte de um memorial que levante do esquecimento milhares

de vitimas do fascismo”.

Este abaixo-assinado foi enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, pelo Núcleo do Porto da

URAL, sob a forma de petição.

Da análise do texto que serviu de base à recolha de assinaturas, os promotores desta iniciativa invocam a

história da cidade do Porto e a importância “das suas gentes e ruas” no destino português, realçando os

acontecimentos em que, nos últimos dois séculos “o povo do Porto […] tomou a dianteira”.

Ao mesmo tempo recordam que, entre 1930 e 1974, na Rua do Heroísmo, n.º 329, funcionou a sede da

polícia política, sob três designações distintas: PVDE, PIDE e DGS, na qual 7600 cidadãos sofreram detenções

arbitrárias e torturas, tendo inclusivamente, dois desses cidadãos acabado por falecer.

Importa salientar que nesse edifício funciona hoje em dia o Museu Militar do Porto, inaugurado em 1980.

Desde essa altura têm ocorrido diversas tentativas para que este edifício seja classificado como tendo interesse

público e em 2004 o Governo Civil da cidade do Porto acedeu à colocação de uma placa evocando os

democratas e antifascistas que, naquele local, foram humilhados e torturados.

Este local tem sido defendido pela URAP que o entende como um “símbolo de resistência, de coragem, de

denúncia, de pedagogia cívica” e com a autorização da Direção do Museu Militar tem organizado visitas guiadas,

exposições, palestras e sessões de cinema, onde procura preservar a memória do edifício.

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Em 2009, o arquiteto Mário Mesquita, da Universidade do Porto, desenvolveu um projeto designado “Do

Heroísmo à Firmeza – percursos na memória da casa da PIDE, no Porto 1930-1974” que prevê um percurso

expositivo com recursos a fontes documentais (normas de serviço internas, entrevistas a presos políticos, registo

geral de presos, bibliografia com memórias, fotografias, objetos de vivencia prisional, notícias de jornais,

gravações de áudio e vídeo), com suporte orçamental e que teria custos para a instituição militar.

No ofício que foi enviado à Presidente da Assembleia da República pelo núcleo do Porto da URAP, afirma-

se que “o projeto encontra-se em poder da hierarquia militar há vários anos, sem que o despacho definitivo tenha

sido pronunciado até ao momento”.

Ao mesmo tempo e tal como também é salientado na nota de admissibilidade sobre esta petição na sequencia

da apresentação desse projeto aos Grupos Parlamentares, em fevereiro de 2014, o grupo parlamentar do Partido

Comunista Português veio a apresentar o Projeto de Resolução n.º 1015/XII (3.ª) – Recomenda ao Governo

que, mantendo o Museu Militar do Porto, identifique os percursos e salas usadas pela PIDE e promova a justa

homenagem a quem passou pelo edifício do heroísmo e aí resistiu ao fascismo - , tendo baixado à Comissão

de Educação, Ciência e Cultura em 23 de abril de 2015.

Em 7 de maio de 2014, o Presidente da referida Comissão parlamentar permanente informou a Presidente

da Assembleia da República que o PCP solicitou a discussão do seu Projeto de Resolução em Plenário, o que

ainda não aconteceu.

Em 27 de maio do presente ano, o núcleo do Porto da URAP foi ouvido, no âmbito do processo de elaboração

do presente relatório na Comissão de Defesa Nacional, pelo relator desta petição e também pela Sr. Deputada

Rosa Albernaz do PS, a Sra. Deputada Diana Ferreira e Lurdes Ribeiro do PCP.

Nessa audição foi possível ouvir de viva voz alguns dos argumentos que a URAP considera serem

pertinentes no âmbito desta questão. Assim podemos destacar algumas das ideias principais que emanaram da

sua exposição perante os Deputados:

 O Museu Militar do Porto não deve ficar apenas como um museu sendo importante que relembre

também a história daqueles que por lá passaram às mãos da PIDE;

 É necessário preservar essa memória transmiti-la às novas gerações para a preservação de alguns

valores;

 O edifício foi libertado pelas “forças de abril” e, como tal, justifica-se a presença de uma memória da

resistência;

 O projeto foi apresentado às chefias militares, estando “parado” no Estado Maior do Exército;

 O projeto do percurso do preso político dentro da casa é complementar ao Museu Militar e irá até

beneficiá-lo;

 As escadas da habitação têm uma importância especial pois eram um elemento psicológico muito

importante para os detidos;

 O projeto do arquiteto Mário Mesquita é essencialmente um “projeto de imaginação” que deixa a cada

um a liberdade de pensar sobre o que se passou na casa;

 Realçam a falta de definição desta situação e o impasse que a mesma continua após tantos anos.

Na sequência desta exposição foi decidido pelos deputados presentes agendar um a visita ao local para

perceber melhor as implicações do projeto e a sua interação com o Museu Militar.

Saliente-se ainda, que no dia 19 de maio de 2015, a Comissão de Defesa Nacional solicitou, através da Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, que fosse prestada, pelo Sr. Chefe de Estado-

Maior do Exército, informação considerada conveniente sobre a situação relatada pelos peticionários, nos temos

do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado Relator escusa de emitir a sua opinião uma vez que esta Petição será discutida em Plenário.

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Petição n.º 503/XII (4.ª) deu entrada na Assembleia da República a 22 de abril de 2015 e foi distribuída

à Comissão de Defesa Nacional em 6 de maio para a elaboração de Parecer.

2. A Petição preenche os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (Lei do exercício do Direito de Petição), na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de

março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

3. A presente Petição é subscrita por 4275 peticionantes e assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo

21.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição foi realizada a audição dos peticionários e deve, a mesma ser agendada para

apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Parecer

Tendo em conta os considerandos que foram expostos anteriormente e considerando que se encontram

esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão Defesa Nacional, adota-se o seguinte Parecer:

a) Deve o presente Relatório ser enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para efeitos

de agendamento da sua apreciação em Plenário;

b) Deve ser dado conhecimento do presente Relatório aos peticionantes;

c) Deve o presente Relatório ser remetido aos Grupos Parlamentares para os efeitos que entendam

convenientes.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais anexa-se a este Parecer a Nota de Admissibilidade.

Palácio de S. Bento, 2 de junho de 2015.

O Deputado, Ricardo Santos — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 513/XII (4.ª)

APRESENTADA POR MÓNICA SOFIA CORREIA BARBOSA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A PRESENÇA DO PAI OU DE ACOMPANHANTE NAS CESARIANAS

PROGRAMADAS E CONSIDERADAS DE BAIXO RISCO SEJA ASSEGURADA EM TODAS AS UNIDADES

DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE ONDE NASCEM CRIANÇAS

O nascimento de uma criança constitui um momento inolvidável para a mãe e para o pai, com grande carga

emocional, e que fica gravado para sempre na memória da família. Durante o parto, a presença do pai ou, em

alguns casos, de outra pessoa significativa, constitui, sem dúvida, uma oportunidade para estabelecer desde

logo a vinculação ao bebé. Poder participar nos primeiros cuidados ao recém-nascido, pegar-lhe ao colo, assistir

à primeira mamada, são atos relatadas pelos protagonistas como experiências imperdíveis e marcantes, que

parecem beneficiar o envolvimento emocional na tríade mãe, pai e bebé. É neste sentido que o n.º 1 do artigo

16.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, sobre condições do acompanhamento da mulher grávida durante o

parto, estabelece que: “O direito ao acompanhamento pode ser exercido independentemente do período do dia

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ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer”. Assim, em situações de parto normal, todas as maternidades,

de acordo com a legislação portuguesa e seguindo as recomendações da Organização Mundial Saúde permitem

que o pai ou outro acompanhante possa estar presente durante todo o processo. Contudo, nas situações de

cesariana que decorrem em Hospitais públicos, apenas em 3 deles é permitida a presença do pai no bloco

operatório, diferentemente daquilo que se verifica no setor privado. Regra geral o impedimento do acesso é

justificado junto dos interessados por motivos enquadráveis no n.º 2 do artigo 17.º da supracitada Lei onde se

lê que “O acompanhamento pode não ser exercido nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas

com a presença do acompanhante (…).” Ora, é difícil entender tal facto, nomeadamente nas situações de

cesariana programada em que se exclui a suspeita de sofrimento fetal e/ou materno. A humanização do parto

diz também respeito ao que se passa durante uma cesariana, em que a presença de alguém significativo pode

contribuir para minimizar o impacte negativo que esta cirurgia pode ter junto da parturiente.

No sentido de ultrapassar esta forma de iniquidade, e de molde a assegurar igualdade de oportunidades no

exercício de um ato de paternidade interessada, responsável e solidária, os subscritores desta petição vêm

solicitar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que, com a brevidade possível, sejam

asseguradas condições para a concretização de exercício de tal direito, permitindo a presença de acompanhante

nas cesarianas programadas e consideradas de baixo risco, em todas as Unidades do Serviço Nacional de

Saúde onde nascem crianças.

Data de entrada na AR: 19 de maio de 2015.

O primeiro subscritor, Mónica Sofia Correia Barbosa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2064 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 521/XII (4.ª)

APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS PELOS

POLITÉCNICOS E UNIVERSIDADES (SPLIU), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A

CRIAÇÃO DE UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS EDUCADORES DE INFÂNCIA E

PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

SPLIU — Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, pessoa

coletiva n.º 503 259 691, com sede social na Praça Nuno Gonçalves, n.º 2-A, em 1600-170 Lisboa, nos termos

do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 1.º, n.º 1, 4.º, n.º 3, 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho e 45/2007, de 24 de agosto, vem mui respeitosamente apresentar esta petição, onde se requerer a

apreciação e votação da alteração ao Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos

Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com as posteriores

alterações, com vista à implementação de um regime especial de aposentação para os docentes.

O SPLIU – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades é uma

associação sindical independente, fundada em 30 de abril de 1994 e representada em todo o território nacional,

com os Estatutos publicados com a última alteração no BTE, I Série, n.º 12, de 29 de março de 2009.

O Governo, alegadamente no quadro das iniciativas destinadas a reforçar a convergência entre os

subscritores da Caixa Geral de Aposentações, por via do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, alterou

o regime especial de aposentação existente para os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Educadores

de Infância, então previsto nos artigos 120.º e 127.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores e

Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90 e alterado pelo Decreto-

Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro;

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O artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 229/2005, entretanto revogado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, regulava as condições de aposentação e regimes transitórios, entre outros, dos professores do I Ciclo

do Ensino Básico e Educadores de Infância;

A revogação deste regime especial de aposentação foi geradora de desigualdades e disparidades, de forma

incongruente e injusta, tendo atempadamente o ora requerente dado conhecimento público da sua posição.

Foram e ainda são evidentes as distinções discriminatórias e desigualdades criadas, sem qualquer

fundamento razoável ou justificação objetiva e racional.

O DL n.º 139-A/90 (Estatuto da Carreira Docente dos Educadores e Professores do Ensino Básico e

Secundário), com as alterações introduzidas pelo DL n.º 1/98, de 2 de janeiro, previu desde o início o regime

especial de aposentação para os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Educadores de Infância, dado que

estes não poderiam usufruir ao longo da carreira de qualquer redução da componente letiva. Na verdade,

mantiveram até hoje, um horário de 25 horas, em regime de monodocência e consequente atribuição da

titularidade de turma a um único professor.

Também os professores dos 2.º e 3.º ciclos, e secundário, por força da alteração ao artigo 79.º do ECD,

introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, viram ser-lhes diminuídas as reduções que

usufruiriam ao longo da carreira no seu horário de 22 e 20 horas, respetivamente.

É uma profissão de enorme desgaste físico, psicológico e emocional – o qual se acentua exponencialmente

com o aumento da idade dos docentes – mas vital para o País;

Os princípios enformadores do nosso Estado de direito, exigem que a contribuição e esforço devam ser

repartidas generalizadamente, mas de forma proporcional, mantendo os equilíbrios existentes entre os

destinatários da norma.

Como é sabido a especificidade da profissão docente conjugada com o constante desgaste físico e

psicológico deveria obedecer a condições específicas de aposentação para os docentes de todos os níveis de

ensino.

No entanto, o Governo em vez de caminhar por aí, preferiu «distinguir» os professores integrando-os no

regime geral de aposentação. O Governo poderia ao longo do tempo ter considerado a docência como uma

profissão de desgaste à semelhança de outros corpos especiais (…), pois a especificidade da profissão docente

exige um tratamento especial, suportado por todos os pareceres clínicos de psicólogos que conhecem de perto

a realidade e o dia-a-dia dos docentes.

De facto, esta associação sindical tem recebido quase diariamente queixas e desabafos da classe docente

que dão conta das sucessivas baixas médicas por motivos de depressão, que se vão acentuando ao longo do

tempo sobretudo quando ultrapassados os 32 anos de serviço.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição ou qualquer

iniciativa legislativa pendente sobre esta matéria.

Assim, em representação dos seus associados e do interesse geral da classe docente, o SPLIU — Sindicato

Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades propõe que seja discutida em sede

parlamentar a instituição de um regime especial de pré-aposentação e aposentação para os docentes de todos

os níveis de ensino, através da alteração ao Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos

Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com as posteriores

alterações, através do aditamento dos seguintes artigos:

CAPÍTULO ...

APOSENTAÇÃO

Artigo …

Pré-Aposentação

1 – Pré-aposentação é a situação para a qual transita o pessoal docente que declare manter-se disponível

para o serviço, desde que se verifique uma das seguintes condições:

a) Tenha pelo menos 55 anos de idade e 32 anos de serviço e requeira a passagem à situação de pré-

aposentação;

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12 DE JUNHO DE 2015

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b) Seja considerado pela Junta Médica com incapacidade parcial permanente para o exercício das

correspondentes funções, mas apresente capacidade para o desempenho de outras funções docentes.

2 – A declaração de disponibilidade para o serviço a que se refere o número anterior deve ser apresentada

até ao final do ano letivo anterior à passagem à situação de pré-aposentação, conjuntamente com o

requerimento a solicitar a mudança de situação.

3 – Ao pessoal abrangido em situação de pré-aposentação não pode ser distribuído serviço docente que

inclua a titularidade de turma de alunos.

4 – Na situação de pré-aposentação, o pessoal continua sujeito ao regime de incompatibilidades e conserva

os direitos e regalias do pessoal com funções letivas atribuídas.

5 – A passagem à situação de pré-aposentação depende, em todos os casos, de despacho do Ministro da

Educação e Ciência, podendo esta competência ser delegada nos termos legais.

6 – O pessoal abrangido pelas situações de pré-aposentação pode, a todo o tempo, renunciar a essa

situação, ficando sujeito ao regime especial de aposentação para a classe docente prevista neste diploma legal.

Artigo …

Regime Especial de Aposentação

1 – A aposentação do pessoal com funções docentes rege-se pela legislação aplicável aos funcionários e

agentes da Administração Pública, com a especificidade dos artigos seguintes.

2 – Os docentes de todos os níveis de ensino têm direito a aposentarem-se com pensão por inteiro com 36

anos de serviço, independentemente da idade.

3 – Sem prejuízo do número anterior, os docentes em regime de monodocência têm direito a aposentarem-

se com pensão por inteiro aos 35 anos de serviço, desde que não tenham usufruído da dispensa total da

componente letiva pelo período de um ano escolar, previsto no artigo 79.º, n.º 3, do Estatuto dos Educadores

de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90,

de 28 de abril.

4 – Após o reconhecimento da aposentação pela entidade pública e a respetiva publicação legal, o

beneficiário mantém os respetivos descontos para o regime contributivo (CGA ou Segurança Social) até ao limite

de idade estabelecido no artigo 37.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação.

Lisboa, 28 de maio de 2015.

O primeiro subscritor, Manuel Rolo Gonçalves (Presidente da Direção Nacional do SPLIU).

Nota: — Desta petição foram subscritores 1109 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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