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19 DE JUNHO DE 2015

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Na sequência do debate verificado e das questões colocadas pelos Deputados, os peticionários informaram

o seguinte:

 A verificação no local feita pelo POPH em 23 e 24 de abril tinha concluído que estava tudo bem, não

concordando e contestando essa conclusão.

 Não sabem onde estão os mapas de assiduidade dos alunos que os pais assinaram.

 Pediram a intervenção do Ministério para que o curso passasse para outra escola mas não tiveram

resposta.

 Com a anterior direção do curso, os alunos tinham substituição de professores, mas não “furos”.

 A intervenção do gabinete de psicologia, para apoio aos alunos, era requerida mas não havia resposta

satisfatória e não se registava empatia. A título de exemplo, referiram que perante um ataque de pânico de um

aluno, o psicólogo também entrou em pânico. Por fim, indicaram que exigiam um ensino de qualidade, pediam

que o curso fosse ministrado numa escola com condições e que fosse adotada uma solução excecional para a

situação.

A gravação áudio da audição encontra-se disponível na página internet da Comissão.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) A presente petição, face ao número de subscritores, tem de ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Gabriela Canavilhas — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

———

PETIÇÃO N.º 518/XII (4.ª)

APRESENTADA POR FRANCISCO MARIA TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O SETOR DOS TRANSPORTES NO SENTIDO DE

PERMITIR QUE A EMPRESA UBER POSSA FUNCIONAR EM PORTUGAL

Vimos por este meio formalizar o pedido de discussão, na Assembleia da República, da petição pública

"Queremos a Uber em Portugal"

(http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT76967), que foi criada através do site de

www.peticaopublica.com e que reuniu mais de 4000 assinaturas, o mínimo exigido por lei que para uma petição

possa ser analisada pelo órgão de soberania que é a Assembleia da República.

Estamos naturalmente ao seu dispor, e ao dispor de todos os Srs. Deputados, para participar em todas as

iniciativas que entendam pertinentes e necessárias com vista ao cumprimento do nosso direito de cidadania, ao

abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa.

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