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Segunda-feira, 22 de junho de 2015 II Série-B — Número 54
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Petição n.º 522/XII (4.ª):
Apresentada por David Filipe Capitão Martins e outros, solicitando à Assembleia da República a votação na generalidade e na especialidade do projeto de lei n.º 896/XII (4.ª), que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, até ao término da XII Legislatura.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 54
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PETIÇÃO N.º 522/XII (4.ª)
APRESENTADA POR DAVID FILIPE CAPITÃO MARTINS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A VOTAÇÃO NA GENERALIDADE E NA ESPECIALIDADE DO PROJETO DE LEI N.º
896/XII (4.ª), QUE PROCEDE À CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS, ATÉ AO TÉRMINO
DA XII LEGISLATURA
Após 12 anos volvidos sobre a primeira proposta submetida à Assembleia da República para consagração
da Ordem do(a)s Assistentes Sociais como associação pública profissional pela Associação dos Profissionais
de Serviço Social (APSS); e após a apresentação, por três vezes, em quadros legislativos e legislaturas
diferentes, do anteprojeto de estatuto profissional do(a) Assistente Social, o reconhecimento da relevância social
da profissão em Portugal e da pertinência da criação da Ordem do(a)s Assistentes Sociais culminou na iniciativa
legislativa com o Projeto de Lei n.º 896/XII (4.ª) que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, da
autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), apresentado no dia 6 de maio de 2015 pelo(a)s Sr.(a)s
Deputado(a)s Sónia Fertuzinhos (PS), Catarina Marcelino (PS), Mário Ruivo (PS), Idália Salvador Serrão (PS),
João Paulo Pedrosa (PS), Miguel Laranjeiro (PS), Nuno Sá (PS), António Cardoso (PS), Inês de Medeiros (PS),
Isabel Santos (PS), Vieira da Silva (PS), Luísa Salgueiro (PS), Elza Pais (PS) e Ivo Oliveira (PS).
A pertinência da criação de uma associação pública profissional para esta profissão, historicamente
consagrada há mais de um século, fundamenta-se não no mero interesse corporativo, mas no que uma Ordem,
através do reconhecimento legislativo do estatuto legal da profissão, vem permitir, a saber:
1. A defesa do interesse público, proporcionando uma maior exigência e qualidade do exercício profissional
através da autorregulação profissional de uma profissão sem regulação em Portugal mas regulada na
generalidade dos países europeus dada a sua relevância social;
2. A indispensabilidade da definição e implementação de um código deontológico próprio;
3. A consequente adoção de mecanismos de autorregulação e de autodisciplina do(a)s assistentes sociais,
cujo trabalho implica sistemáticas tomadas de decisão e recorrentes dilemas éticos, pela enorme
responsabilidade e poder nos atos de avaliação, de emissão de parecer técnico e de intervenção social,
sobretudo em situações e populações que apresentam vulnerabilidade e desvantagem social;
4. A implementação de um sistema de supervisão profissional a nível nacional;
5. O reconhecimento legítimo enquanto parceira qualificada dos órgãos de poder na tomada de decisão
quanto às políticas sociais.
Considerando de grande interesse público a criação de uma ordem profissional do(a)s assistentes sociais e
considerando também as mudanças verificadas nas últimas décadas no âmbito da proteção social,
nomeadamente as tendências de territorialização, ativação e individualização nas políticas sociais, incluindo a
transferência de responsabilidades públicas para o sector solidário, onde a relevância da categoria profissional
é inegável, agudiza-se a fulcral necessidade de regulação. Impõe-se que se avance para a constituição da
Ordem do(a)s Assistentes Sociais como o instrumento mais eficiente e eficaz para a organização, fiscalização
e controlo do campo de atuação dos profissionais de serviço social, desde a formação até à intervenção
profissional, por forma a permitir que esta corresponda à ação competente e eficaz que a sociedade portuguesa
espera e exige.
Na senda da imprescindibilidade da regulação profissional que favoreça a consolidação e reconhecimento
público de uma profissão competente, responsável e corresponsável em benefício dos cidadãos portugueses e
a viver em Portugal, o(a)s signatário(a)s vêm manifestar junto de V. Ex.as o apoio ao Projeto de Lei n.º 896/XII
(4.ª) que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, solicitando que toda a tramitação legal seja
efetuada em tempo útil e chegue ao fim na presente Legislatura (XII), com votação na generalidade e
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especialidade, para que não seja frustrada, uma vez mais, a esperança que toda uma categoria profissional,
que se estima em mais de 10 mil ativos, coloca nesta iniciativa parlamentar.
O(a)s signatário(a)s, que têm seguido atentamente este processo que tem mais de uma década, vêm ainda
solicitar que o apoio e o compromisso político assumido publicamente pela maioria dos partidos representados
na Assembleia da República em favor da regulação da profissão de assistente social, por diversas ocasiões,
tenha agora prossecução e consumação.
Data de Entrada na AR: 1 de junho de 2015.
O primeiro subscritor, David Filipe Capitão Martins.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5333 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.