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Sexta-feira, 26 de junho de 2015 II Série-B — Número 55
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Apreciações parlamentares [n.os 147 a 149/XII (4.ª)]:
N.º 147/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal), constituindo a sociedade Águas do Centro Litoral, SA, e atribuindo-lhe a concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal.
N.º 148/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal), constituindo a sociedade Águas do Norte, SA, e atribuindo-lhe a concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal.
N.º 149/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo), constituindo a sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, SA, e atribuindo-lhe a concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo. N.º 150/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores
médicos em contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar. Petições [n.os 502, 508, 528 e 529/XII (4.ª)]:
N.º 502/XII (4.ª) (Apresentada por FENPROF – Federação Nacional de Professores, exigindo à Assembleia da República a não aplicação do regime de requalificação/mobilidade aos docentes e o direito ao emprego e a uma escola pública de qualidade): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 508/XII (4.ª) (Apresentada por Ricardo da Silva Pinto e outros, solicitando à Assembleia da República a reabertura do serviço de urgência do Hospital de S. João da Madeira e a sua continuidade no Serviço Nacional de Saúde, sob administração do Estado): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 528/XII (4.ª) — Apresentada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que moralizem a utilização de dinheiros públicos, ponha fim aos privilégios do ensino privado e de defesa da escola pública (Região Norte).
N.º 529/XII (4.ª) — Apresentada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que moralizem a utilização de dinheiros públicos, ponha fim aos privilégios do ensino privado e de defesa da escola pública (distrito da Guarda).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 147/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 92/2015, DE 29 DE MAIO (CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO CENTRO LITORAL DE PORTUGAL),
CONSTITUINDO A SOCIEDADE ÁGUAS DO CENTRO LITORAL, SA, E ATRIBUINDO-LHE A
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E DA GESTÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO CENTRO LITORAL DE PORTUGAL
Foi publicado, em 29 de maio, o Decreto-Lei n.º 92/2015 (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de
água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal), constituindo a sociedade Águas do Centro Litoral, SA, e
atribuindo-lhe a concessão da exploração e da gestão daquele sistema multimunicipal de abastecimento de
água e de saneamento, consubstanciado o mesmo um serviço público a exercer em regime de exclusivo.
Este diploma vem materializar a opção do Governo de proceder, de forma extemporânea, apressada, a todo
o custo e sem qualquer tipo de fundamentação, à reestruturação do setor do abastecimento de água e
saneamento, tendo alegadamente em vista a promoção do equilíbrio tarifário e a resolução dos défices tarifários.
Na verdade, esta opção traduz-se, isso sim, num esbulho ao património dos municípios e num ataque sem
precedentes ao orçamento familiar de milhões de portugueses, com aumentos previsíveis em 71 dos 199
envolvidos na pretensa reforma (não podendo ser, sequer, garantida a baixa na tarifa ao consumidor nos
restantes 128 municípios).
Assim, juntamente com os Decretos-Leis n.º 93/2015 e n.º 94/2015, também de 29 de maio, concretiza o
Governo a agregação dos sistemas multimunicipais existentes em sistemas novos de maior dimensão, visando
uma hipotética obtenção de economias de escala que garantam a sustentabilidade económica, social e
ambiental dos serviços e preservando sempre a sua natureza pública, que, na verdade, se traduz na
implementação de medidas conducentes à criação de condições para uma maior participação do setor privado
na prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, acautelando mesmo
a sua posição em detrimento de outras entidades.
E é por isso que o Governo, com esta peça legislativa, opta deliberadamente por desprezar todo o conjunto
de situações de natureza estrutural, operacional, económico-financeira e ambiental do setor, nomeadamente as
parcerias existentes com as autarquias locais, sem as quais nunca Portugal se teria tornado a referência que é
a nível mundial, sobretudo em termos de qualidade e de acesso à água.
Passo a passo, substituiu o Governo a criação de condições para garantir a sustentabilidade dos sistemas,
dentro do respeito do poder local e na lógica da defesa do consumidor pela criação de condições para a
privatização destes serviços e bens públicos essenciais.
O Decreto-Lei n.º 92/2015, de 28 de maio, corporizando a estratégia errada do Governo, vem criar um novo
sistema multimunicipal, em substituição dos três sistemas multimunicipais atualmente existentes, e uma nova
entidade gestora desse sistema — a Águas do Norte de Portugal, S.A. — que sucede, nos direitos e obrigações,
às três sociedades atualmente existentes (a SIMRIA – Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.A., a
SIMLIS – Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S.A., e a Águas do Mondego – Sistema Multimunicipal
de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego-Bairrada, S.A.), constituindo, nestes termos, o
corolário de um processo iniciado com a alteração à Lei de Delimitação de Sectores [que introduziu a figura da
subconcessão dos sistemas multimunicipais de abastecimento e tratamento de água, com o entendimento de
que o regime jurídico existente era «(…) especialmente limitativo no acesso da iniciativa privada à gestão de
sistemas multimunicipais de águas e de resíduos sólidos urbanos, uma vez que apenas admite a participação
de privados em posição obrigatoriamente minoritária no capital das entidades gestoras concessionárias,
limitação igualmente aplicável à subconcessão dos mencionados sistemas»], uma nova Lei-Quadro das
Entidades Reguladoras (que não acautelou, devidamente, as especificidades deste setor), uma alteração ao
Regime Jurídico dos Sistemas Multimunicipais e ao Regime Jurídico dos Sistemas Municipais e uma alteração
Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas
Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (modificando os regimes de faturação e
contraordenacional).
É neste enquadramento que, no momento em que vê luz do dia o Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio,
tudo deve ser feito para permitir a sua apreciação em sede parlamentar, dando lugar às iniciativas legislativas
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que concorram para evitar as suas consequências imediatas e futuras sobre os municípios e sobre os
portugueses.
Iniciativas que permitam inverter o processo em curso, cuja racionalidade e eficácia são altamente
questionáveis, e que, ao invés, concorram para a promoção do redimensionamento e a reestruturação do Grupo
Águas de Portugal, em franco diálogo com os municípios, a partir de uma base zero.
Iniciativas que tenham o seu foco numa verdadeira transformação do setor, integrando o ciclo urbano da
água, no sentido de uma real articulação entre o fornecimento de água e o saneamento básico, numa lógica de
reforço e integração de competências, permitindo uma maior racionalização na afetação dos recursos: tudo o
que o processo em curso não cuida de acautelar.
Em face do exposto e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as
Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Farmhouse — Mota
Andrade — Marcos Perestrello — António Cardoso — Filipe Neto Brandão — João Paulo Pedrosa — João
Portugal — Jorge Manuel Gonçalves — Mário Ruivo — Odete João — Pedro Nuno Santos — Rosa Maria Bastos
Albernaz — Rui Pedro Duarte — Sérgio Sousa Pinto.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 148/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 93/2015, DE 29 DE MAIO (CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO NORTE DE PORTUGAL), CONSTITUINDO A
SOCIEDADE ÁGUAS DO NORTE, SA, E ATRIBUINDO-LHE A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E DA
GESTÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO
NORTE DE PORTUGAL
Foi publicado, em 29 de maio, o Decreto-Lei n.º 93/2015, que cria o sistema multimunicipal de abastecimento
de água e de saneamento do Norte de Portugal, constituindo a sociedade Águas do Norte, S.A., e atribuindo-
lhe a concessão da exploração e da gestão daquele sistema multimunicipal de abastecimento de água e de
saneamento, consubstanciado o mesmo um serviço público a exercer em regime de exclusivo.
Este diploma vem materializar a opção do Governo de proceder, de forma extemporânea, apressada, a todo
o custo e sem qualquer tipo de fundamentação, à reestruturação do setor do abastecimento de água e
saneamento, tendo alegadamente em vista a promoção do equilíbrio tarifário e a resolução dos défices tarifários.
Na verdade, esta opção traduz-se, isso sim, num esbulho ao património dos municípios e num ataque sem
precedentes ao orçamento familiar de milhões de portugueses, com aumentos previsíveis em 71 dos 199
envolvidos na pretensa reforma (não podendo ser, sequer, garantida a baixa na tarifa ao consumidor nos
restantes 128 municípios).
Assim, juntamente com os Decretos-Leis n.º 92/2015 e n.º 94/2015, também de 29 de maio, concretiza o
Governo a agregação dos sistemas multimunicipais existentes em sistemas novos de maior dimensão, visando
uma hipotética obtenção de economias de escala que garantam a sustentabilidade económica, social e
ambiental dos serviços e preservando sempre a sua natureza pública, que, na verdade, se traduz na
implementação de medidas conducentes à criação de condições para uma maior participação do setor privado
na prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, acautelando mesmo
a sua posição em detrimento de outras entidades.
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E é por isso que o Governo, com esta peça legislativa, opta deliberadamente por desprezar todo o conjunto
de situações de natureza estrutural, operacional, económico-financeira e ambiental do setor, nomeadamente as
parcerias existentes com as autarquias locais, sem as quais nunca Portugal se teria tornado a referência que é
a nível mundial, sobretudo em termos de qualidade e de acesso à água.
Passo a passo, substituiu o Governo a criação de condições para garantir a sustentabilidade dos sistemas,
dentro do respeito do poder local e na lógica da defesa do consumidor pela criação de condições para a
privatização destes serviços e bens públicos essenciais.
O Decreto-Lei n.º 93/2015, de 28 de maio, corporizando a estratégia errada do Governo, vem criar um novo
sistema multimunicipal, em substituição dos quatro sistemas multimunicipais atualmente existentes, e uma nova
entidade gestora desse sistema — a Águas do Norte de Portugal, SA — que sucede, nos direitos e obrigações,
às quatro sociedades atualmente existentes (a Águas do Douro e Paiva, SA, a Águas de Trás-os-Montes e Alto
Douro, SA, a SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, SA, e a Águas do Noroeste, SA), constituindo, nestes
termos, o corolário de um processo iniciado com a alteração à Lei de Delimitação de Sectores [que introduziu a
figura da subconcessão dos sistemas multimunicipais de abastecimento e tratamento de água, com o
entendimento de que o regime jurídico existente era «(…) especialmente limitativo no acesso da iniciativa privada
à gestão de sistemas multimunicipais de águas e de resíduos sólidos urbanos, uma vez que apenas admite a
participação de privados em posição obrigatoriamente minoritária no capital das entidades gestoras
concessionárias, limitação igualmente aplicável à subconcessão dos mencionados sistemas»], uma nova Lei-
Quadro das Entidades Reguladoras (que não acautelou, devidamente, as especificidades deste setor), uma
alteração ao Regime Jurídico dos Sistemas Multimunicipais e ao Regime Jurídico dos Sistemas Municipais e
uma alteração Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de
Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (modificando os regimes de faturação e
contraordenacional).
É neste enquadramento que, no momento em que vê luz do dia o Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio,
tudo deve ser feito para permitir a sua apreciação em sede parlamentar, dando lugar às iniciativas legislativas
que concorram para evitar as suas consequências imediatas e futuras sobre os municípios e sobre os
portugueses.
Iniciativas que permitam inverter o processo em curso, cuja racionalidade e eficácia são altamente
questionáveis, e que, ao invés, concorram para a promoção do redimensionamento e a reestruturação do Grupo
Águas de Portugal, em franco diálogo com os municípios, a partir de uma base zero.
Iniciativas que tenham o seu foco numa verdadeira transformação do setor, integrando o ciclo urbano da
água, no sentido de uma real articulação entre o fornecimento de água e o saneamento básico, numa lógica de
reforço e integração de competências, permitindo uma maior racionalização na afetação dos recursos: tudo o
que o processo em curso não cuida de acautelar.
Em face do exposto e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as
Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Farmhouse — Mota
Andrade — Marcos Perestrello — Acácio Pinto — Agostinho Santa — Alberto Martins — Ana Paula Vitorino —
Nuno André Figueiredo — António Braga — Celeste Correia — Elza Pais — Fernando Jesus — Glória Araújo
— Isabel Oneto — Isabel Santos — Ivo Oliveira — João Paulo Correia — Jorge Fão — José Junqueiro — José
Lello — José Magalhães — Laurentino Dias — Luísa Salgueiro — Manuel Mota — Maria Gabriela Canavilhas
— Miguel Laranjeiro — Miranda Calha — Nuno Sá — Renato Sampaio — Sandra Pontedeira — Sónia
Fertuzinhos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 149/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 94/2015, DE 29 DE MAIO (CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DE LISBOA E VALE DO TEJO), CONSTITUINDO A
SOCIEDADE ÁGUAS DE LISBOA E VALE DO TEJO, SA, E ATRIBUINDO-LHE A CONCESSÃO DA
EXPLORAÇÃO E DA GESTÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
SANEAMENTO DE LISBOA E VALE DO TEJO
Foi publicado, em 29 de maio, o Decreto-Lei n.º 94/2015, que cria o sistema multimunicipal de abastecimento
de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, constituindo a sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo,
S.A., e atribuindo-lhe a concessão da exploração e da gestão daquele sistema multimunicipal de abastecimento
de água e de saneamento, consubstanciado o mesmo um serviço público a exercer em regime de exclusivo.
Este diploma vem materializar a opção do Governo de proceder, de forma extemporânea, apressada, a todo
o custo e sem qualquer tipo de fundamentação, à reestruturação do setor do abastecimento de água e
saneamento, tendo alegadamente em vista a promoção do equilíbrio tarifário e a resolução dos défices tarifários.
Na verdade, esta opção traduz-se, isso sim, num esbulho ao património dos municípios e num ataque sem
precedentes ao orçamento familiar de milhões de portugueses, com aumentos previsíveis em 71 dos 199
envolvidos na pretensa reforma (não podendo ser, sequer, garantida a baixa na tarifa ao consumidor nos
restantes 128 municípios).
Assim, juntamente com os Decretos-Leis n.º 92/2015 e n.º 93/2015, também de 29 de maio, concretiza o
Governo a agregação dos sistemas multimunicipais existentes em sistemas novos de maior dimensão, visando
uma hipotética obtenção de economias de escala que garantam a sustentabilidade económica, social e
ambiental dos serviços e preservando sempre a sua natureza pública, que, na verdade, se traduz na
implementação de medidas conducentes à criação de condições para uma maior participação do setor privado
na prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, acautelando mesmo
a sua posição em detrimento de outras entidades.
E é por isso que o Governo, com esta peça legislativa, opta deliberadamente por desprezar todo o conjunto
de situações de natureza estrutural, operacional, económico-financeira e ambiental do setor, nomeadamente as
parcerias existentes com as autarquias locais, sem as quais nunca Portugal se teria tornado a referência que é
a nível mundial, sobretudo em termos de qualidade e de acesso à água.
Passo a passo, substituiu o Governo a criação de condições para garantir a sustentabilidade dos sistemas,
dentro do respeito do poder local e na lógica da defesa do consumidor pela criação de condições para a
privatização destes serviços e bens públicos essenciais.
O Decreto-Lei n.º 94/2015, de 28 de maio, corporizando a estratégia errada do Governo, vem criar um novo
sistema multimunicipal, em substituição dos oito sistemas multimunicipais atualmente existentes, e uma nova
entidade gestora desse sistema — a Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A. (LVT) — que sucede, nos direitos e
obrigações, às oito sociedades atualmente existentes (a Águas do Norte Alentejano, S. A., a Águas do Zêzere
e Coa, S. A., a SANEST – Saneamento da Costa do Estoril, S. A., a SIMARSUL – Sistema Integrado
Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., a SIMTEJO – Sistema Integrado dos
Municípios do Tejo e Trancão, S. A., a Águas do Centro, S. A., a Águas do Oeste, S. A., e a Águas do Centro
Alentejo, S. A.), constituindo, nestes termos, o corolário de um processo iniciado com a alteração à Lei de
Delimitação de Sectores [que introduziu a figura da subconcessão dos sistemas multimunicipais de
abastecimento e tratamento de água, com o entendimento de que o regime jurídico existente era «(…)
especialmente limitativo no acesso da iniciativa privada à gestão de sistemas multimunicipais de águas e de
resíduos sólidos urbanos, uma vez que apenas admite a participação de privados em posição obrigatoriamente
minoritária no capital das entidades gestoras concessionárias, limitação igualmente aplicável à subconcessão
dos mencionados sistemas»], uma nova Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (que não acautelou,
devidamente, as especificidades deste setor), uma alteração ao Regime Jurídico dos Sistemas Multimunicipais
e ao Regime Jurídico dos Sistemas Municipais e uma alteração Regime Jurídico dos Serviços Municipais de
Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos
Urbanos (modificando os regimes de faturação e contraordenacional).
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É neste enquadramento que, no momento em que vê luz do dia o Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio,
tudo deve ser feito para permitir a sua apreciação em sede parlamentar, dando lugar às iniciativas legislativas
que concorram para evitar as suas consequências imediatas e futuras sobre os municípios e sobre os
portugueses.
Iniciativas que permitam inverter o processo em curso, cuja racionalidade e eficácia são altamente
questionáveis, e que, ao invés, concorram para a promoção do redimensionamento e a reestruturação do Grupo
Águas de Portugal, em franco diálogo com os municípios, a partir de uma base zero.
Iniciativas que tenham o seu foco numa verdadeira transformação do setor, integrando o ciclo urbano da
água, no sentido de uma real articulação entre o fornecimento de água e o saneamento básico, numa lógica de
reforço e integração de competências, permitindo uma maior racionalização na afetação dos recursos: tudo o
que o processo em curso não cuida de acautelar.
Em face do exposto e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as
Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2015
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Marcos Perestrello — Pedro
Farmhouse — Mota Andrade — Acácio Pinto — Alberto Costa — Ana Catarina Mendonça Mendes — António
Gameiro — Bravo Nico — Catarina Marcelino — Eduardo Cabrita — Elza Pais — Eurídice Pereira — Fernando
Serrasqueiro — Ferro Rodrigues — Hortense Martins — Idália Salvador Serrão — Inês de Medeiros — Isabel
Alves Moreira — João Galamba — Jorge Lacão — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Maria Antónia de
Almeida Santos — Maria de Belém Roseira — Miguel Coelho — Miranda Calha — Paulo Ribeiro de Campos —
Pedro Delgado Alves — Ramos Preto — Rui Paulo Figueiredo — Sandra Cardoso — Vieira da Silva — Vitalino
Canas.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 150/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 101/2015, DE 4 DE JUNHO, QUE ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DE
ATRIBUIÇÃO DOS INCENTIVOS AOS TRABALHADORES MÉDICOS EM CONTRATO DE TRABALHO
POR TEMPO INDETERMINADO, OU A CONTRATAR
O Governo publicou, no passado dia 4 de junho, o Decreto-Lei n.º 101/2015 que estabelece os termos e as
condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo
indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com o serviço ou
estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como
carenciada.
É indesmentível que existe carência de médicos no Serviço Nacional de Saúde, assim como é inquestionável
que existe zonas do país onde a falta destes profissionais é maior. É, igualmente, inquestionável que este
problema está diretamente relacionado com as opções políticas de sucessivos Governos e, particularmente do
atual.
Desde 2010 até ao final de 2014 saíram 2.720 médicos do Serviço Nacional de Saúde por aposentação, dos
quais mais de 800 séniores e mais de 1.700 assistentes graduados. Das saídas, 1.400 são médicos de medicina
geral e familiar. A saída de médicos seniores e graduados antecipadamente tem consequências irreparáveis no
SNS. Há conhecimento e experiência adquirida ao longo de anos e anos de trabalho e dedicação que se vai
perder e não será transmitida aos jovens médicos.
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A emigração surge cada vez mais como solução para muitos médicos, não só para os jovens médicos que
ainda se encontram em internato médico, mas também para muitos médicos especialistas que há largos anos
exercem funções em estabelecimentos do SNS. De 2010 a 2014, 3.645 já pediram à Ordem dos Médicos a
declarações para poderem exercer funções fora do país e confirma-se que 387 médicos abandonarem o país
em 2014. As preocupações avolumam-se quando cerca de 65% dos médicos internos ponderam emigrar,
justificando a decisão com os ordenados praticados no estrangeiro e, sobretudo, “porque se sentem
desconsiderados no nosso país e têm melhores condições de trabalho lá fora”. Isto só quer dizer que as
condições de trabalho e remuneratórias oferecidas pelo SNS não são suficientemente atrativas para os médicos
optarem por ficar em Portugal. Este número ganha maior expressão junto dos finalistas do internato médico.
74% destes médicos ponderam sair do país.
Diz o Governo que “através da criação dos estímulos que garantem a correção destas assimetrias” vão ser
“minimizadas as assimetrias regionais” na colocação de médicos e, por esta via, ultrapassar as situações de
concursos públicos para a contração de médicos que ficam desertos. Mas, os incentivos propostos no presente
Decreto-Lei não garantem que tais intentos sejam alcançados. Aliás os incentivos propostos pelo Governo são
insuficientes para atrair os médicos para o SNS.
Para suprir a falta de médicos em muitas zonas do nosso país, entendemos que é necessário a atribuição
de incentivos aos médicos, de natureza pecuniária e não pecuniária. Mas as opções do Governo, praticamente
limitam-se aos incentivos pecuniários (ainda por cima desadequados) e praticamente não apresenta soluções
atrativas no plano dos incentivos não pecuniários.
O PCP entende que os incentivos não pecuniários têm que passar pela valorização e o desenvolvimento
profissional por via da participação em ações de formação em que os custos são suportados pela instituição
onde exercem funções; a majoração de um dia férias por cada dois meses de trabalho por ano; a redução do
horário de trabalho para os médicos a partir dos 55 anos; facilitação de emprego para o cônjuge e de acesso
aos equipamentos para a infância e escolares para os filhos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as
condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo
indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com o serviço ou
estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como
carenciada.
Assembleia da República, 26 de junho de 2015
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — João Ramos — Bruno Dias — Miguel
Tiago — Paulo Sá — Francisco Lopes — António Filipe — David Costa.
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PETIÇÃO N.º 502/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES, EXIGINDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE REQUALIFICAÇÃO/MOBILIDADE
AOS DOCENTES E O DIREITO AO EMPREGO E A UMA ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente petição, cujo 1.º Peticionário é a FENPROF - Federação Nacional de Professores, deu entrada
na Assembleia da República em 30 de abril de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
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Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo
sido ouvidos os peticionários no dia 2 de junho de 2015.
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação
e Ciência, à Ministra de Estado e das Finanças, à FNE - Federação Nacional da Educação, à FENEI - Federação
Nacional do Ensino e Investigação, ao Conselho de Escolas, à ANDE - Associação Nacional de Dirigentes
Escolares, à Associação Nacional de Professores, à CONFAP - Confederação Nacional das Associações de
Pais, e à CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, encontrando-se
em anexo as respostas recebidas até ao momento.
II – Objeto da Petição
Os peticionários referem que o governo tem vindo a reduzir o número de trabalhadores da administração
pública e que a educação tem sido uma das áreas mais visadas, com a redução do número de docentes em
mais de 20% nesta legislatura.
Afirmam que, através do processo de municipalização que está a ser levado a cabo há a possibilidade de
muitos docentes serem enviados para a requalificação/mobilidade especial e que atualmente há 15 professores
nessas circunstâncias, pese embora lhes tivessem sido distribuídas tarefas importantes.
Perante este cenário, os peticionários exigem:
– “A não aplicação do regime de requalificação/mobilidade especial aos docentes;
– O regresso às suas escolas dos docentes que delas foram retirados;
– A consideração, no âmbito da componente letiva, de todas as atividades que implicam trabalho direto com
alunos;
– Que não sejam tomadas mais medidas, sendo corrigidas as já impostas, destinadas a dispensar docentes”.
III – Análise da Petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição ou
qualquer iniciativa legislativa pendente sobre a matéria. No entanto, sobre a mobilidade e requalificação dos
trabalhadores em funções públicas foram já apreciados e rejeitados os Projetos de Lei abaixo indicados:
Tipo N.º SL Título Autoria
Projeto de Lei
705/XII 4 Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas
PCP
Projeto de Lei
704/XII 4 Revoga o regime de requalificação BE
Projeto de Lei
748/XII 4 Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública
PS
3. Atento o referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos, foi
entendido que não se verificam razões para o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição – pelo que foi proposta e aprovada a sua admissão.
4. O regime de requalificação foi estabelecido pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e a Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas foi aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulando na Secção II (artigos
245.º a 275.º) a “reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos”.
5. A requalificação/mobilidade especial, em execução das referidas leis, insere-se, em primeira linha, no
âmbito da competência do Governo. No entanto, “compete à Assembleia da República, no exercício de funções
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de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da
Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1. Pedidos de Informação
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi
questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da
presente petição, não tendo até ao momento sido obtida resposta ao referido pedido.
Nos mesmos moldes foi solicitada a Senhora Ministra de Estado e das Finanças, não tendo sido obtida
resposta.
De igual modo, foram solicitadas outras entidades que não responderam ao pedido formulado, a saber:
Federação Nacional de Ensino e Investigação, Associação Nacional de Dirigentes Escolares, CONFAP -
Confederação Nacional das Associações de Pais e CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e
Encarregados de Educação.
2. Deram resposta à solicitação da Comissão as seguintes entidades:
FNE – Federação Nacional da Educação
Na resposta ao pedido de informação da Comissão, a FNE afirma que foi contra a proposta de lei que o
governo apresentou sobre a requalificação profissional, pese embora tenha assinado uma ata negocial de forma
a mitigar o impacto desta figura nos docentes.
Ainda assim, mantêm a sua discordância relativamente à requalificação e entendem que “o Ministério da
Educação detém informação suficiente para saber que não há professores que tenham de ser colocados num
qualquer regime de mobilidade especial/requalificação profissional, pelo que não faz sentido que sobre eles
possa a estar a recair uma tal ameaça, sendo essencial o compromisso público de que aquela situação não se
verificará.”
Associação Nacional de Professores
Na resposta ao pedido de informação de Comissão, a ANP pede que haja clareza e justiça na aplicação do
regime de requalificação, respeitando a autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de
educação.
Propõem ainda que estes procedimentos sejam auditados por uma entidade externa.
Conselho de Escolas
Na resposta ao pedido de informação de Comissão, o Conselho de Escolas entende que o pessoal docente
não deve ser tratado de forma diferente dos demais funcionários públicos de idêntico estatuto.
Referem ainda que a colocação dos professores nas escolas deve ser feita atempadamente e, bem assim,
na substituição temporária de professores.
Não acompanham os peticionários quando estes afirmam que todas as atividades que implicam trabalho
direto com os alunos sejam consideradas na componente letiva dos horários dos professores.
Afirmam, por fim, que as escolas precisam de mais estabilidade pedagógica e de recursos humanos,
materiais e financeiros e de mais autonomia para benefício dos alunos e de uma educação pública de qualidade.
Nota: As respostas aos pedidos de informação referentes à presente Petição podem ser consultadas na
página da iniciativa, na internet.
Audição dos peticionários
Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do
peticionário, na reunião de 2 de junho de 2015.
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Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Mário Nogueira
(Secretário-Geral da FENPROF), João Louceiro, Branca Gaspar, João Cunha Serra e Manuel Nobre, tendo o
Professor Mário Nogueira exposto perante os deputados que integram a Comissão de Educação, Ciência e
Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam a pretensão expressa na Petição apresentada.
Posteriormente, intervieram os deputados Agostinho Santa (PS), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Rita Rato
(PCP), Luís Fazenda (BE) e Isilda Aguincha (PSD), em representação dos respetivos Grupos Parlamentares.
O Deputado Agostinho Santa (PS) afirmou que o PS sempre se opôs ao regime de requalificação, por prever
possibilidades de despedimento dos trabalhadores em funções públicas, tendo, inclusive, apresentado um
Projeto de Resolução para a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que foi rejeitado.
Terminou, afirmando que não se conhecem excedentes na área da Educação e que importa avaliar a
especificidade da situação dos docentes.
A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) afirmou que a posição do CDS-PP sobre esta questão não se
alterou, por se entender que os docentes são funcionários como quaisquer outros. Questionou ainda os
representantes da FENPROF relativamente à situação dos professores a exercer funções nas Comissões de
Proteção de Crianças e Jovens, nomeadamente no que se refere à passagem de tempo parcial para tempo
inteiro e à composição das equipas.
A Deputada Rita Rato (PCP) afirmou que o regime de requalificação não representa uma melhoria do serviço
público, mas antes um instrumento de desvalorização da escola pública. Referiu que há necessidades
permanentes que são supridas com recurso à ilegalidade e afirmou que o PCP continuará a lutar para que o
regime de requalificação não se aplique, por entender que se trata de um regime gravoso para a vida de cada
um e para o regime democrático.
O Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que a requalificação não é mais do que um eufemismo que se
encontrou para o regime de mobilidade e considerou um absurdo que 12 professores, num universo de 130.000,
tenham sido encaminhados para a requalificação.
A Deputada Isilda Aguincha (PSD), também relatora da petição, lembrou que os professores referidos pela
FENPROF, dos Serviços da Segurança Social, não se encontravam vinculados ao Ministério da Educação e
Ciência. Dos 12 professores e educadores que estavam na listagem do Ministério da Educação e Ciência, que
podem ser ainda menos, afirmou que existe, da parte das escolas e do Ministério, a preocupação e procura de
compromisso para manter as pessoas em funções e numa situação de estabilidade. Concluiu, considerando que
estas situações podem ter a ver com a disponibilidade de mobilidade para outras escolas e afirmou que está a
acompanhar o processo.
Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da
Comissão, na internet.
V – Opinião do Relator
A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei nº 45/2007, de 24 de agosto.
3) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da
Educação e Ciência, assim como aos representantes dos peticionários;
5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.
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Palácio de S. Bento, 23 de junho de 2015.
A Deputada Relatora, Isilda Aguincha — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
VII – Anexos:
I – Nota de admissibilidade da Petição.
———
PETIÇÃO N.º 508/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR RICARDO DA SILVA PINTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A REABERTURA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DE S. JOÃO DA MADEIRA E
A SUA CONTINUIDADE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, SOB ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
A presente petição, subscrita por 9201 cidadãos e da iniciativa de Ricardo da Silva Pinto e outros, deu entrada
na Assembleia da República a 14 de maio de 2015 e, tendo sido admitida, foi subsequentemente distribuída, no
dia 19 de maio, à comissão parlamentar de saúde, para apreciação e elaboração do respetivo Parecer.
II – Objeto da Petição
Com a Petição em apreço, pretendem os subscritores ver reaberto o serviço de urgência do Hospital de S.
João da Madeira (HSJM) e a continuidade desta unidade hospitalar no Serviço Nacional de Saúde, sob
administração do Estado.
Os subscritores da petição alegam que, durante a última década, o Hospital de S. João da Madeira tem
perdido valências, bem como recursos humanos e materiais. De igual modo, referem que o encerramento do
serviço de atendimento de urgência levou a que a população do concelho de S. João da Madeira e concelhos
limítrofes se tivesse visto forçada a recorrer ao Hospital de São Sebastião (HSS), em Santa Maria da Feira.
Recentemente, foi noticiado que o HSJM se encontraria entre as unidades de saúde que irão ser devolvidos
às Misericórdias, neste caso específico, à Santa Casa da Misericórdia de S. João da Madeira.
É entendimento dos peticionários que os serviços prestados pelo HSS não satisfazem a população que se
vê forçada a demandá-lo, quer pela distância quer pelos constrangimentos e/ou tempos de espera que ali se
experimentam.
Tendo em conta os condicionalismos supra referidos, decidiram os peticionários promover a subscrição da
moção aprovada por unanimidade, na sessão da Assembleia Municipal de S. João da Madeira, de 9 de março
de 2015.
Nessa moção defende-se a reposição do serviço de urgência, bem como a manutenção do HSJM no Serviço
Nacional de Saúde, sob a administração do Estado.
Os considerandos da moção prendem-se com os seguintes factos: a urgência cirúrgica do Hospital de S.
João da Madeira foi encerrada pelo governo anterior, tendo os utentes que estavam na sua área de influência
sido encaminhados para o Hospital de S. Sebastião, projetado para menos de metade da população que
atualmente serve, assistindo-se por isso à contínua deterioração do serviço ali prestado. É ainda referido que S.
João da Madeira é a cidade que melhores acessibilidades oferece às diversas localidades da sub-região do
Entre Douro e Vouga, nomeadamente Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra e Arouca e também que o edifício
do HSJM, para além de se encontrar em boas condições, dispõe de espaço para eventuais ampliações.
Assim, solicitam a reabertura do Serviço de Urgência do Hospital de S. João da Madeira e a sua manutenção
no Serviço Nacional de Saúde, sob a administração do Estado.
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III – Análise da Petição
Resulta claro da sua leitura que o objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos previstos no artigo 52.º da
Constituição da República Portuguesa e artigos 9.º e 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a
redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma petição
com 9.201 assinaturas, tornar-se-á obrigatória a sua discussão em reunião plenária da Assembleia da
República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Os peticionários – representados pelo primeiro subscritor que se fez acompanhar de duas igualmente
peticionárias – foram ouvidos na Assembleia da República, no dia 9 de junho de 2015, pelas 17 horas, em
audição parlamentar onde, para além do deputado relator, estiveram presentes os senhores deputados Paulo
Cavaleiro (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Paula Santos (PCP) e Pedro Nuno Santos (PS).
Tiveram, então, os peticionários, a oportunidade de, reiterando o teor do já exposto na petição, responder às
questões que a senhora e senhores deputados lhes dirigiram.
Na audição regimental realizada ao Senhor Ministro da Saúde no dia 17 de Junho, o relator teve a
oportunidade de solicitar ao responsável pela pasta governamental da Saúde uma pronúncia sobre os
fundamentos e viabilidade da petição, tendo aquele respondido que a matéria em causa está hoje em
apreciação, mas que, independentemente do seu resultado, a manutenção do hospital – o de S. João da Madeira
e outros – no SNS será inquestionável.
V – Opinião do Relator
As preocupações expressas pelos peticionários têm, na nossa perspetiva, razão de ser. São públicas as
denúncias sobre a degradação do funcionamento do HSS nos últimos anos, nomeadamente aquelas que vêm
sendo feitas pela secção regional da Ordem dos Médicos, e que mereceram inclusive o apoio público do seu
Bastonário.
Neste contexto, importa recordar que o Protocolo celebrado a 28 de Janeiro de 2008, entre a ARS Norte, IP
e a Câmara Municipal de S. João da Madeira, referia expressamente como propósito do mesmo “reforçar os
cuidados de saúde prestados no Hospital Distrital de S. João da Madeira” e assegurar “um patamar mais elevado
de serviço à população.” De igual modo, foi aí prevista a realização de uma “avaliação conjunta”, a realizar pelas
duas partes subscritoras, sobre a “verificação em concreto das condições que garantam a melhoria do acesso
da população aos cuidados de saúde de Medicina Familiar, designadamente os agudos, e aos
utentes/emergentes”, por comparação com o sistema vigente à data, e que essa avaliação deveria ocorrer “um
ano após a assinatura” desse protocolo.
Porém, volvidos todos estes anos, tal avaliação conjunta, nunca até hoje ocorreu, sendo convicção dos
peticionários – sustentada pelas supra referidas posições públicas de diversos agentes da saúde e notícias
várias de que a comunicação social fez eco – que a situação, ao invés, piorou desde então.
Medidas como aquelas que são preconizadas pelos peticionários revelam-se idóneas a produzir um
descongestionamento da procura do serviço de urgência do HSS, manifestamente subdimensionado desde a
última alteração operada na rede de referenciação das urgências hospitalares. Uma especial atenção do
Governo justifica-se, pois, e de igual modo a preocupação dos peticionários, relativamente à qualidade e
diversidade das valências hoje oferecidas pelo HSJM, suscetíveis de serem postas em causa através dos cortes
na despesa inerente à transferência da gestão para a Misericórdia local.
VI – Conclusões
1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório
final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado,
na íntegra, do Diário da Assembleia da República.
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3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República.
4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Assembleia da República, 18 de Junho de 2015.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
———
PETIÇÃO N.º 528/XII (4.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES (FENPROF), SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MORALIZEM A UTILIZAÇÃO DE
DINHEIROS PÚBLICOS, PONHA FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DE DEFESA DA
ESCOLA PÚBLICA (REGIÃO NORTE)
De acordo com a lei, «compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino
que cubra as necessidades de toda a população» (n.º 1, art.º 37.º, Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema Educativo)
e, na nossa Constituição da República, «O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que
cubra as necessidades de toda a população» (art.º 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o lucro
para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da degradação da
escola pública.
Considerando:
1 — O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2 — A inexistência de qualquer medida por parte do governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos
colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero empobrecimento
da escola pública;
3 — Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4 — A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem
social que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do ministério da Educação e Ciência ao
subsistema privado;
5 — A defesa pelo governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6 — A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda
mais a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como
instrumento de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de
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ensino;
Os signatários reclamam:
— O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente
qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de qualidade
e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
— O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua
implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
— A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública dos
resultados dessa avaliação;
— A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
— A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos
contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou
apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
O distrito de Aveiro constituiu, desde sempre, um terreno apetecível para o investimento privado (pessoal e
empresarial) na educação, que se traduz na existência de 9 estabelecimentos, concentrados em 7 dos seus 19
concelhos. Segundo o Relatório (Janeiro, 2011) sobre a Rede do Ensino Particular e Cooperativo com «contrato
de associação», elaborado pela Universidade de Coimbra, a pedido do Ministério da Educação, frequentavam
estes estabelecimentos 6.203 alunos, distribuídos por 258 turmas. Em todos estes concelhos, existe resposta
da Escola Pública para estes alunos. Os números, que não terão sofrido alterações significativas até ao
presente, atestam o «elevado volume de despesa» que os dinheiros públicos «cobrem».
Entretanto, a Escola Pública, cujos orçamentos refletem a progressiva diminuição do investimento público na
educação, debate-se com a contenção de despesas a par de um discurso de pressuposta racionalização de
custos.
Os signatários exigem o cumprimento da lei e a abolição dos privilégios a estes interesses privados que
florescem à custa do erário público.
Data de Entrada na AR: 15 de junho de 2015.
O primeiro subscritor, FENPROF - Federação Nacional dos Professores.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4308 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 529/XII (4.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES (FENPROF), SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MORALIZEM A UTILIZAÇÃO DE
DINHEIROS PÚBLICOS, PONHA FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DE DEFESA DA
ESCOLA PÚBLICA (DISTRITO DA GUARDA)
De acordo com a lei, «compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino
que cubra as necessidades de toda a população» (n.º 1, art.º 37.º, Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema Educativo)
e, na nossa Constituição da República, «O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que
cubra as necessidades de toda a população» (art.º 75.º).
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O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o lucro
para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da degradação da
escola pública.
Considerando:
1 — O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2 — A inexistência de qualquer medida por parte do governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos
colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero empobrecimento
da escola pública;
3 — Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4 — A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem
social que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do ministério da Educação e Ciência ao
subsistema privado;
5 — A defesa pelo governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6 — A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda
mais a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como
instrumento de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de
ensino;
Os signatários reclamam:
— O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente
qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de qualidade
e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
— O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua
implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
— A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública dos
resultados dessa avaliação;
— A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
— A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos
contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou
apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No distrito da Guarda,
À imposição de mega-agrupamentos, cuja única perspetiva é economicista, apresenta-se corno o lado visível
do desinvestimento na escola pública, particularmente, no interior do país, A esta medida, acresce o
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encerramento cego de escolas no distrito, que muito tem contribuído para a sua desertificação, por ser
responsável pela morte das aldeias.
Por outro lado, enquanto se empobrece a escola pública, persistem, incompreensivelmente, os apoios
financeiros do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, realidade a que o distrito não é
alheio.
Estes fatores conjugados com a destruição de outros serviços, estrangulam o progresso desta região, não
se vislumbrando um projeto de futuro nacional para as populações que ai residem.
Data de Entrada na AR: 16 de junho de 2015.
O primeiro subscritor, FENPROF - Federação Nacional dos Professores.
Nota: — Desta petição foram subscritores 2531 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.