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3 DE JULHO DE 2015

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Dessa Audição salientam-se os seguintes aspetos:

Por parte do Peticionário:

- Referiu que os termos da petição deveriam ser enquadrados ao tempo em que foi apresentada. Os

pressupostos da petição assentam na questão da sinistralidade e da segurança rodoviária, com um conjunto de

dados que foram levantados nessa altura. A oportunidade da petição, à data, estava relacionada também com

o fecho de um quadro comunitário que poderia permitir a alocação de verbas para esta obra. Destacou também

a questão económica como fator determinante para a construção desta via, considerada estruturante para a

zona sul da Comunidade Intermunicipal do Tâmega.

Realçou igualmente a questão social e a falta de acessos aos centros mais importantes da região,

nomeadamente ao Porto, e a equipamentos importantes, como o hospital. Acresce tratar-se da única via de

acesso existente em matriz urbana, o que gera muitas dificuldades, sendo necessários mais de 30 minutos para

fazer um percurso de 13 km.

A petição em apreço foi apresentada passados 10 anos da queda da ponte de Entre-os-Rios. Desde aí,

sabem que esta obra foi inscrita no PETI 3+, que foi definido um troço de 3 km que seria o primeiro lançado,

mas até ao momento tal não tinha acontecido.

Concluiu, afirmando que esperava que esta obra não caísse no esquecimento.

Por parte dos Deputados presentes na Audição foi transmitida a concordância com o teor da petição e com

a importância da concretização da construção do IC 35.

Os Deputados do PS e do PCP recordaram que os seus partidos apresentaram, ao longo desta legislatura,

projetos de resolução que foram rejeitados pelos partidos da maioria.

c) Publicação em DAR e Apreciação em Plenário

A publicação em DAR ocorreu em 2 de junho de 2012, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo

26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).

Refira-se que, considerando o número de peticionários, a presente petição deverá ser apreciada em Plenário

da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º

da LDP.

V – Opinião do Relator

A construção de um itinerário complementar alternativo à EN 106 é uma necessidade que urge resolver,

constituindo-se como uma aspiração legítima das populações dos concelhos de Penafiel, Marco de Canaveses,

Castelo de Paiva e Cinfães.

Importa construir uma solução de mobilidade viável, uma vez que a EN 106 apresenta enormes problemas

ao nível do escoamento do tráfego que nela circula diariamente, em particular do tráfego pesado de mercadorias,

situação que se tem vindo a agravar.

Estando incluído no Plano Rodoviário Nacional 2000 (PRN2000), o anterior Governo determinou a integração

do IC 35 na Concessão do Vouga, o que veio a ocorrer através da publicação do Despacho n.º 19868-A/2009,

publicado no DR – 2.ª Série de 31 de agosto.

Nesta legislatura, na avaliação efetuada pelo GTIEVA (Grupo de Trabalho para as Infraestruturas de Elevado

Valor Acrescentado) os projetos relativos ao lanço Penafiel/Entre-os-Rios e à Variante Arouca/Santa Maria da

Feira não foram considerados prioritários para execução.

Contudo, o troço Penafiel/Entre-os-Rios foi classificado com um grau de prioridade 19, em todo o Setor

Rodoviário, prevendo um investimento de 104 milhões de euros para uma extensão de 14 km, ao passo que o

troço relativo à variante Arouca/Santa Maria da Feira foi classificado com um grau de prioridade 10, em todo o

Setor Rodoviário, e previa um investimento de 23 milhões de euros para uma extensão de 23 km.

Posteriormente, na avaliação efetuada pelo PETI 3+, foi inscrita no mapa global do setor rodoviário uma

verba de 23 milhões de euros, valor coincidente com o inscrito na ficha dos projetos do GTIEVA, apenas para o

troço Arouca-Santa Maria da Feira. Esperamos, pois, que existam verbas que permitam vir a realizar esta obra.

Apesar da elevada redução de montantes que foi agora estimada.

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