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Terça-feira, 4 de agosto de 2015 II Série-B — Número 63
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Petição n.º 222/XII (2.ª) (Apresentada por Pedro José Pires Rego e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção da linha aérea Bragança/Lisboa):
— Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
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PETIÇÃO N.º 222/XII (2.ª)
(APRESENTADA POR PEDRO JOSÉ PIRES REGO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA LINHA AÉREA BRAGANÇA/LISBOA)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota Prévia
A presente petição, promovida inicialmente por 3008 peticionários, mas com um número final de 4094
peticionários, deu entrada na Assembleia da República, no dia 12 de dezembro de 2012, tendo baixado à
Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência do despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia
da República de turno, datado de 18 dezembro de 2012.
Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi
definitivamente admitida a 9 de janeiro de 2013 e nomeado como relator o Deputado ora signatário do presente
relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 11 de fevereiro de 2014, tendo sido especificados pelos peticionários os
motivos da apresentação da presente petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do membro do Governo competente, o que ocorreu em 9 de janeiro de 2013.
Até à data não foi obtida qualquer resposta.
II – Objeto da Petição
Os peticionários apresentam a sua discordância com o encerramento da ligação aérea entre Bragança e
Lisboa, o que faz aumentar o isolamento do Norte Interior e traduz-se numa medida danosa para esta região do
país.
Concluem, solicitando a manutenção dos voos entre Bragança e Lisboa.
III – Análise da Petição
i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos
formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto
(Lei do Exercício do Direito de Petição).
ii. Nesta Legislatura, mas na 3ª Sessão Legislativa, foram apreciadas e discutidas duas iniciativas:
Projeto de Resolução n.º 913/XII/3.ª (PEV) – “Recomenda ao Governo que restabeleça a
ligação regular de serviço público em transporte aéreo entre Lisboa – Vila Real – Bragança –
Vila Real – Lisboa”, tendo sido objeto de discussão e votação em Plenário, no dia 24 de janeiro
de 2014, e tendo sido rejeitado com os votos contra dos partidos da maioria e os votos
favoráveis dos restantes partidos;
Projeto de Resolução n.º 915/XII/3.ª (BE)–“Recomenda o restabelecimento da ligação aérea
Lisboa - Vila Real - Bragança - Vila Real –Lisboa”, objeto de discussão e votação em Plenário
também no dia 24 de janeiro de 2014, tendo sido aprovado por unanimidade.
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iii. Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou
concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi
solicitado à Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade que diligenciasse o
Ministério competente, em razão da matéria em apreço, para que informasse a Assembleia da República sobre
o pedido da petição, conforme pedido efetuado em 9 de janeiro de 2013.
No entanto, decorrido todo este período de tempo, constata-se que não ocorreu qualquer pronúncia.
b) Audição dos peticionários
A audição dos peticionários realizou-se no dia 11 de fevereiro de 2014, por parte do Deputado Relator e com
a presença dos Deputados Mariana Mortágua (BE) e Paulo Cavaleiro (PSD), nos termos constantes do artigo
21.º da LDP, estando presente o primeiro peticionário, Pedro José Pires Rego.
Dessa Audição salientam-se os seguintes aspetos.
Por parte do Peticionário:
- Foram reiterados os termos da petição, considerando a importância da ligação aérea Bragança-Lisboa para
a região;
- Lembrou que se tratava de uma zona já penalizada com falta de investimentos e apoios por parte do
Estado, o que obriga os jovens da região a procurar trabalho noutros locais;
- Argumentou com a defesa que os habitantes das cidades espanholas mais próximas fazem desta ligação,
e que esta ligação poderia ser utilizada para potenciar esta região transfronteiriça;
- Referiu também que ao fim da ligação aérea acresciam outros problemas como o facto de não estar
terminado o túnel do Marão, de ter sido tirado da zona o helicóptero de emergência médica, e de se terem
fechado serviços públicos, entre eles, o tribunal.
- Concluiu, considerando que a ligação aérea não era mais do que uma justiça territorial.
Por parte dos Deputados presentes na Audição:
A Senhora Deputada Mariana Mortágua (BE) enfatizou com o facto de ter sido aprovado um Projeto de
Resolução, de autoria do BE, recomendando ao Governo a reposição desta ligação aérea, o qual tinha sido
aprovado por unanimidade, aproveitando para questionar se havia alguma resposta do Governo à região e se
havia alguma promessa que tivesse um prazo definido para ser cumprida.
O Senhor Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) fez referência ao projeto de resolução, mas também às
condicionantes impostas pela União Europeia sobre a forma como decorria este processo, e aproveitou para
questionar se tinha sido feito algo para sensibilizar a União Europeia.
Por fim, o Deputado Relator questionou se a ligação aérea estava interrompida desde novembro de 2012;
qual era o custo médio do bilhete aéreo e quanto custava, em média, uma deslocação em autocarro ou de carro
para Lisboa; se tinha havido uma multiplicação por 4 do número de passageiros nesta ligação aérea nos últimos
anos; qual era o perfil dos utilizadores da ligação aérea, uma vez que sabia que uma percentagem muito grande
de alunos do Instituto Politécnico de Bragança era estrangeira e usava esta ligação para Lisboa, para depois
partir daí para o seu lugar de origem; se a ligação aérea era muito utilizada para deslocações a Vila Real, para
tratamentos médicos; se havia alguma alternativa que permitisse a um empresário ir de Lisboa a Bragança e
voltar no mesmo dia; e qual era o impacto do fim desta ligação na atratividade de investigadores e empresas
internacionais.
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Em resposta foi referido pelo Peticionário que“(…) não tinha tido qualquer contacto ou resposta do Governo
e que apenas o relator da petição se tinha deslocado ao local para falar com as pessoas e ver a realidade no
local. Referiu também ser necessário contextualizar a importância de uma ligação destas, que tinha cerca de 15
000 utilizadores regulares. Havendo vontade de todos os grupos parlamentares no mesmo sentido, solicitou a
mesma intenção por parte do Governo.
O peticionário confirmou que a ligação aérea tinha sido terminada em novembro de 2012, o bilhete de ida e
volta entre Bragança e Lisboa custava 128€, ao passo que uma deslocação de Bragança a Lisboa em automóvel
custa cerca de 180€ e a mesma deslocação em autocarro custa cerca de 30€ mas pode demorar 8 horas. Referiu
que, efetivamente, tinha havido um grande aumento do número de passageiros, mas isso não aconteceu de um
dia para o outro, foi aumentando paulatinamente o interesse em fazer esta viagem, atualmente esta ligação
aérea já não era vista como um luxo e era cada vez mais usada por empresários. Respondeu que o Instituto
Politécnico de Bragança tem mais de 1500 estudantes estrangeiros, que faziam a ligação para Lisboa e depois
para Bragança de avião, agora utilizam mais a ligação por Madrid. Respondeu também que, com efeito, a ligação
a Vila Real era muito utilizada para ir realizar tratamentos médicos, o mesmo acontecendo com a ligação a
Lisboa, atualmente é impossível ir a Lisboa e regressar a Bragança num só dia, para além do incómodo e
sofrimento que implica uma viagem destas por ligação rodoviária. O impacto do encerramento desta ligação nos
empresários foi negativo e acredita que muitos vão fechar as empresas sediadas na região. Por via aérea é
possível um empresário ir de Lisboa a Bragança de manhã e às 17 horas estar de volta a Lisboa, sem essa
ligação isso é impossível. Considerou também importantíssimo que o nordeste transmontano tenha ligações ao
litoral, porque, afirmou, é aí que está o investimento e o dinheiro. Em sua opinião o fim desta ligação é uma
injustiça, com reflexo até no número de habitantes na região.
O peticionário lembrou que esta ligação aérea já existia anteriormente e nunca houve qualquer entrave pela
União Europeia, motivo pelo qual não entendia os entraves agora colocados.
O que os peticionários pretendem é que a ligação aérea seja retomada, que o túnel do Marão seja terminado
e, se possível, num futuro próximo, poderem voltar a ter algo tão normal num país como uma ligação rodoviária.”
c) Audição com o INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.
A audição com o Presidente do INAC realizou-se no dia 7 de fevereiro de 2014, por parte do Deputado Relator
e com a presença do Deputado Bruno Dias (PCP).
Dessa audição, e das respostas aos Deputados, salientam-se os seguintes aspetos.
- Sobre o regime de ajudas do Estado para estas situações, e sobre a sua evolução e legislação existente
nesta matéria, verificam-se um conjunto de obrigações de serviço público que têm de ser traduzidas em
informação que tem de ser prestada à Comissão Europeia, processo este que existe desde a alteração de 2008.
Sendo a intervenção da responsabilidade exclusiva do Governo;
- A avaliação do mercado, solicitada pelo Governo, envolveu a análises às condições de acessibilidades,
passageiros/beneficiários e conjuntura efetuadas pelo INAC, tendo concluído por um aumento substancial de
procura na Linha Lisboa-Vila Real-Bragança entre 1997/1998 e 2011, de cerca de 2500 para 10 000 passageiros,
apesar do aumento dos custos de exploração da rota e do aumento do esforço financeiro do Estado;
- O contexto de racionalização de custos que o Governo tentou implementar poderá ter levado o Governo a
pensar num novo modelo de liberalização e de redução de custos;
- Tem conhecimento de um eventual interessado na prestação do serviço aéreo;
- O modelo de obrigações de serviço público, que vigorou até 2011, poderia eventualmente ser mantido,
mas foi uma opção do Governo a adoção de um novo modelo que, por descriminar positivamente um setor da
população, é suscetível de infringir as normas europeias;
- As últimas obrigações de serviço público terão terminado em novembro de 2012, pese embora o contrato
tenha cessado os seus efeitos em janeiro de 2011 e posteriormente, através de ajuste direto, foi objeto de uma
prorrogação até novembro de 2012.
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d) Audição com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
O Deputado Relator procedeu, em Vila Real, no dia 29 de janeiro de 2014, à audição do Reitor da
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Prof. Dr. António Fontainhas Fernandes.
Resultam da audição do reitor da UTAD as seguintes conclusões:
- A importância da linha aérea para a região, para a sua competitividade e para o seu desenvolvimento;
- A importância da linha aérea para assegurar uma política de mobilidade adequada;
- A importância da linha aérea para o desenvolvimento da UTAD e das instituições de ensino superior, para
os seus alunos nomeadamente estrangeiros, para os seus professores, para a capacidade de atrair talentos e
investigadores, para a atração de investidores e para a localização de novos centros de investigação e de
competências.
- A importância de as instituições do interior se aglutinarem na defesa da descriminação positiva para um
território fortemente prejudicado por políticas públicas que favorecem os territórios do litoral.
e) Audição com a NERVIR - Associação Empresarial e com a Associação Comercial e Industrial
de Vila Real
O Deputado Relator procedeu, em Vila Real, no dia 29 de janeiro de 2014, à audição do Presidente da
NERVIR - Associação Empresarial, Eng.º Luís Tão, e do Presidente da Associação Comercial e Industrial de
Vila Real (ACIVR), José Ricardo Fonseca.
Resultam da audição dos Presidentes da Nervir e da ACIVR as seguintes conclusões:
- Existe um grande desconhecimento e desinformação sobre as razões do cancelamento desta linha aérea;
- O interior está a sofrer um isolamento de muitos anos;
- O país é muito centralista, em termos empresariais dependemos muito de Lisboa, o avião é para nós
fundamental para poder resolver os problemas das nossas empresas;
- O avião, para as empresas e para os empresários, é um instrumento fundamental, sem a linha aérea temos
enormes custos que as empresas localizadas no litoral não têm;
- A linha aérea é uma questão justiça;
- Mais do que uma ligação Bragança-Lisboa, o avião também permitia a mobilidade entre Vila Real e
Bragança e vice versa;
- O desemprego na região atinge números impressionantes, a linha aérea e os investimentos públicos
suspensos na região vieram trazer problemas muito sérios para a economia local.
f) Audição com o Presidente da Câmara Municipal de Vila Real
O Deputado Relator procedeu, em Vila Real, no dia 29 de janeiro de 2014, à audição do Presidente da
Câmara Municipal de Vila Real, Eng.º Rui Santos.
Resultam da audição do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real as seguintes conclusões:
- A linha aérea é fundamental para a competitividade da economia local. A suspensão da linha aérea é um
retrocesso;
- Entre outros benefícios, foram salientados os relacionados com a área do turismo e com o desenvolvimento
das instituições de ensino superior da região;
- É muito urgente retomar a linha aérea e é imperdoável o que este Governo está a fazer ao interior:
- Apesar de o Governo anunciar que a linha foi interrompida por causa de decisões de Bruxelas, não tem
conhecimento de qualquer problema em concreto que impeça que o concurso seja lançado, nomeadamente nos
moldes em que durante 15 anos a linha funcionou sem qualquer reparo da Comissão Europeia;
- Não há rigorosamente problema nenhum em Bruxelas, desde que o concurso seja público e nos moldes
em que era no passado. Não houve nenhuma legislação que tenha mudado nos últimos cinco anos que crie
agora um problema que antes não havia;
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- Está-se a perder muito tempo, Vila Real e Bragança não têm tempo a perder, o Governo é responsável por
esta enorme má vontade para com o interior, em particular para com os distritos de Vila Real e Bragança.
g) Audição com o Presidente da Câmara Municipal de Bragança
O Deputado Relator procedeu, em Bragança, no dia 29 de janeiro de 2014, à audição do Presidente da
Câmara Municipal de Bragança, Dr. Hernâni Dias.
Resultam da audição do Presidente da Câmara Municipal de Bragança as seguintes conclusões:
- O Município investiu no Aeródromo Municipal os recursos necessários e exigidos para que exista a linha
aérea;
- A linha aérea é uma mais-valia para a mobilidade das gentes do interior e para o estreitar de distâncias
entre o interior e o litoral;
- A linha aérea é um instrumento para os empresários, serviços, agentes culturais, turistas e população;
- A linha aérea é um instrumento fundamental de atratividade de investimento;
- A suspensão da linha aérea é uma machadada para esta região já por si abandonada e despovoada;
- A linha aérea é uma questão de inteira justiça;
- A suspensão da linha aérea criou enormes constrangimentos à população de Bragança;
- É necessário garantir um incentivo à mobilidade em termos de acesso à região, é necessário promover o
desenvolvimento social e económico e não desincentivar as relações económicas dos mercados mais
desenvolvidos com o interior norte, pelo que a ligação aérea deve assegurar regularidade, frequência, custo
acessível e condições de crescimento.
- A linha aérea deve ser feita através de uma subsidiação à carreira e não ao passageiro como agora o
Governo pretende realizar.
h) Audição com o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB)
O Deputado Relator procedeu, em Bragança, no dia 29 de janeiro de 2014, à audição do Presidente do
Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Sobrinho Teixeira.
Resultam da audição do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança as seguintes conclusões:
- O IPB tem cerca de 7000 alunos e tem uma importância estratégica para a cidade. A linha aérea de
Bragança a Lisboa é fundamental para os habitantes de Bragança e para o IPB;
- A linha, além de permitir uma grande economia de tempo, representava para os seus utilizadores uma
grande poupança monetária;
- Para o IPB a linha aérea era um factor fundamental de ligação com o mundo, permitiu, por exemplo,
organizar vários eventos universitários europeus e do mundo lusófono;
- A linha aérea também é fundamental para assegurar atratividade na captação de investimento,
nomeadamente empresas e centros de inovação, para o Parque de Ciência e Tecnologia de Trás os Montes;
- A inexistência de uma linha aérea não é só uma perda para os cidadão de Bragança no seu conforto e na
sua economia quando se desloca a Lisboa é também uma perda de competitividade muito grande para a região;
- Apesar do esforço que o país tem vindo a fazer com a melhoria das acessibilidades rodoviárias, a distância
a Lisboa, através da rodovia, é de cerca de 5 horas. A distância a Madrid é de cerca de 3,5 horas. Sem a ligação
aérea a Lisboa os nossos alunos estrangeiros, mais de 1050 de 35 países, preferencialmente irão utilizar as
infraestruturas espanholas em vez de utilizar as infraestruturas portuguesas, com todo o impacte negativo para
o país dessa opção;
- O IPB tem estudos que demonstram que por cada euro aqui investido são gerados 2,3 euros para o Estado.
i) Audição com o Presidente doNERBA, Núcleo Empresarial da Região de Bragança
O Deputado Relator procedeu, em Bragança, no dia 29 de janeiro de 2014, à audição do Presidente do
NERBA, Núcleo Empresarial da Região de Bragança, Sr. Eduardo Malhão.
Resultam da audição do NERBA as seguintes conclusões:
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- A suspensão da linha aérea Lisboa/Bragança criou constrangimentos à população que utiliza este “serviço
público” e trouxe inúmeros obstáculos aos empresários que tem que se deslocar com frequência a Lisboa;
- Sem a linha aérea será muito mais difícil criar emprego nesta região através de investimento privado. Para
combater as assimetrias e o espaço de periferia em que nos querem sistematicamente empurrar importa
promover níveis superiores de integração e de interligação com os centros de decisão;
- Para a região e para os empresários é fundamental a todos os títulos a ligação aérea;
- Uma viagem de automóvel custa 180 a 200 euros, a viagem de avião era de 120 euros, o fator económico,
o conforto e o fator tempo são vantagens incontornáveis da ligação aérea. Para os empresários sem ligação
aérea a região e as empresas perdem competitividade.
j) Audição com representantes dos Peticionários
O Deputado Relator procedeu, em Vila Real e em Bragança, no dia 29 de janeiro de 2014, à audição dos
subscritores da petição nomeadamente através da audição do primeiro peticionário Pedro José Pires Rego.
k) Publicação em DAR e apreciação em Plenário
A publicação em DAR ocorreu em 19 de janeiro de 2013, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo
26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).
Refira-se que, considerando o número de peticionários, a presente petição deverá ser apreciada em Plenário
da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º
da LDP.
V – Factos apurados
No âmbito da análise da petição, da documentação pesquisada e das audições efetuadas foi possível apurar,
cronologicamente, os seguintes factos:
1997 – Foi introduzido o regime de obrigações de serviço público na ligação aérea Bragança/Vila Real/Lisboa.
Este regime funcionou durante 15 anos. Ao longo deste tempo o Estado português, através das suas instituições,
nomeadamente INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil – e Inspeção Geral de Finanças (IGF), assegurou
através de concursos públicos a prestação de um serviço público que assegurou à região, às populações e às
empresas acessibilidade, mobilidade, rapidez, conforto e competitividade.
8 de janeiro de 2009 – Assinatura do último contrato objeto de concurso público para a exploração de
serviços aéreos entre o INAC e a empresa Aerovip.
12 de janeiro de 2009 – Inicio da exploração do último contrato de serviços aéreos regulares entre
Bragança/Vila Real e Lisboa. O contrato teve duração de três anos, até 11 de janeiro de 2012.
12 de dezembro de 2011 – É anunciado que o “Governo pretende prorrogar o contrato com a empresa
Aerovip por mais seis meses”
11 de janeiro de 2012 – Fim do contrato com a empresa Aerovip.
12 de janeiro de 2012 – A empresa Aerovip, sem contrato, continua a operar a ligação aérea.
3 de fevereiro de 2012 – É celebrado um “ajuste direto” pelo valor de 1,4 milhões de euros, entre o Gabinete
do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a Aerovip, para assegurar os
serviços aéreos regulares, durante 214 dias (7 meses e um dia).
26 de abril de 2012 - Ajuste direto torna-se efetivo após emissão do visto do Tribunal de Contas.
26 de novembro de 2012 – Fim do período de ajuste direto entre o Gabinete do Secretário de Estado das
Obras Públicas e a Aerovip.
27 de novembro de 2012 – Voos entre Bragança/Vila Real e Lisboa foram suspensos. O Governo, ao não
renovar o regime de obrigações de serviço público na ligação aérea Bragança/Vila Real/Lisboa, liberalizou o
transporte aéreo nesta linha.
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27 de novembro de 2012 – O Presidente da Câmara Municipal de Bragança revela que tem a garantia que
a “ligação aérea será retomada em fevereiro com uma alteração ao modelo de financiamento que passará a
subvencionar o bilhete do passageiro residente”.
3 de dezembro de 2012 – É tornado público que o Governo “já tem solução para retomar a ligação aérea
entre Lisboa e Bragança, que deve passar pela subsidiação dos bilhetes, estando apenas dependente da
aprovação de Bruxelas”.
26 de março de 2013 - Governo notifica a Comissão Europeia da proposta de subsidiação de bilhetes na
ligação aérea.
1 de junho de 2013 – Governo anuncia que está à espera de “luz verde” da Comissão Europeia. Reafirma
que o serviço não pode ser financiado nos termos anteriores, através de concessão pública a um operador que
recebe uma verba anual do Estado. A proposta apresentada à Comissão Europeia consiste em que o “serviço
será pago pelos utentes que receberão do Estado um subsídio”.
30 de setembro de 2013 – o Governo, em Bruxelas, retira proposta apresentada de subsidiação dos bilhetes
na ligação aérea.
18 de dezembro de 2014 – o Governo aprova em Conselho de Ministros uma despesa de 7,8 milhões de
euros para adjudicação de serviços aéreos regulares, durante 3 anos, entre Bragança/Vila
Real/Viseu/Cascais/Portimão. A Resolução de Conselho de Ministros nº 76-B/2014 informa que, depois da
decisão do Governo de liberalizar a linha aérea, a “oferta dos serviços foi descontinuada devido à falta de
interesse das operadoras aéreas” e salienta que “subsistem dificuldades de acessibilidade no modo terrestre
nas ligações de e para Bragança, Vila Real e Viseu, inexistindo uma alternativa de transporte” mais vantajosa
do que o transporte aéreo, pelo que o Governo voltou a impor o serviço público para “garantir a diminuição do
distanciamento geográfico e social... Mantendo-se atuais os fundamentos que, no passado, estiveram na base
da decisão governamental de impor obrigações de serviço público”. O Ministério da Economia informou ainda
que este valor representa um subsídio que vai ser atribuído à empresa a quem vier a ser adjudicada a rota.
10 de abril de 2015 – Publicação em Diário da República do anúncio de concurso público para a concessão
dos serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por 3 anos, pelo valor de 7,8
milhões de euros.
V – Opinião do Relator
Como se evidenciou pelas audições efetuadas, as obrigações de serviço público na ligação aérea de
Bragança/Vila Real/Lisboa e a consequente oferta de transporte aéreo é um requisito fundamental de
competitividade, de igualdade, de mobilidade e de conforto para as populações e empresas.
A coesão social, económica e territorial, a necessidade de garantir a diminuição do distanciamento geográfico
e social que assola as populações em referência, assim como a salvaguarda do interesse público e a não
discriminação das populações residentes no nordeste transmontano, como bem refere o Conselho de Ministros,
são justificações suficientes para que este serviço nunca tivesse sido suspenso.
Infelizmente, o Governo, em tempo útil – meados de 2011 –, não lançou o concurso público para assegurar
a manutenção sem interrupções do serviço regular de transporte aéreo. Face a esse erro, o Governo, em janeiro
de 2012, solicitou, sem qualquer procedimento contratual, ao prestador de serviço anterior que mantivesse a
linha em funcionamento. Passados alguns meses, ainda com o objetivo de lançar o concurso público para a
prestação do serviço aéreo, o Governo procedeu a um ajuste direto pelo tempo necessário à execução do
procedimento concursal.
Infelizmente, durante o período de sete meses em que os serviços foram efetuados com base no ajuste
direto, o Governo voltou a não lançar o concurso público e o serviço de transporte aéreo foi suspenso em
novembro de 2012.
Perante o coro de críticas, o Governo, no início de 2013, volta a tentar dar o passo em frente, rumo ao abismo,
ao justificar o não lançamento do concurso público por imposições de “Bruxelas” que não o permitiam “dado que
o isolamento da região foi ultrapassado na medida em as ligações rodoviárias vão sendo feitas”. Assim, afirmava
o Governo, os erros do passado em financiar linhas desertas seriam substituídas pelo financiamento ao
utilizador, isto é o Estado passaria a pagar em função do número de passageiros e diretamente a estes e não
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um valor ao operador. Claro que esta fuga para a frente, não estudada, nem validada só podia ter o desfecho
que teve: o chumbo quer da Comissão Europeia quer dos operadores, que obviamente deixaram a linha deserta.
Ao fim de dois anos sem serviço público, o Governo, consciente do grave erro que cometeu e consciente das
severas condições que impôs a todo o nordeste transmontano, vem recuar em toda a linha ao retomar
exatamente o modelo anterior que tinha rejeitado e ao assumir a importância da linha aérea quer em termos de
coesão social, económica e territorial, quer em termos de não discriminação das populações residentes do
nordeste transmontano.
Assim, em abril de 2015, o Governo vem lançar o concurso público nos moldes que anteriormente tinha
afirmado que não eram aceitáveis pela Comissão Europeia, tornando claro que os argumentos usados
inicialmente para explicar a suspensão da linha aérea não eram adequados à realidade dos factos.
A realidade dos factos são mais simples, o Governo ignorou durante muito tempo um serviço público
fundamental às populações de Trás-os-Montes, não acautelou em tempo útil o lançamento do concurso público,
ao ser evidenciada a falha argumentou erroneamente com impossibilidades vindas de “Bruxelas” e para
ultrapassar essas eventuais dificuldades apresentou um novo modelo, esse sim chumbado pela Comissão
Europeia. Não restou alternativa ao Governo, em 2015, senão assumir o lançamento de um concurso seguindo
as regras que se tivessem sido adotadas em 2011 teriam impedido o prejuízo verificado em toda a região com
a suspensão da linha aérea.
Mesmo assim, apesar do reconhecimento da importância da linha aérea feito pelo Governo, a verdade é que
em julho de 2015, 32 meses depois de suspensa a ligação aérea, o serviço mantém-se suspenso e ainda não
foram divulgados os resultados do concurso público de abril do corrente ano.
VI - Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei
do Exercício do Direito de Petição.
b) Sendo exigida a publicação da petição em Diário da Assembleia da República, conforme previsto no
n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a mesma ocorreu em 19 de janeiro de
2013.
c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
d) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
e) O presente Relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 30 de julho de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, Paulo Campos — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.