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II SÉRIE-B — NÚMERO 65

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PETIÇÃO N.º 520/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR VÍTOR HUGO GONÇALVES COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O AUMENTO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AOS

BOMBEIROS QUE INTEGRAM EQUIPAS DE COMBATE A INCÊNDIOS)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

A Petição nº 520/XII, com 1411 subscritores, deu entrada na Assembleia da República no dia 28.05.2015 e

baixou à Comissão de Agricultura e Mar no dia 03.06.2015. Foi admitida e distribuída para elaboração do

presente relatório em 16.06.2015.

Em 08.07.2015 procedeu-se à audição do primeiro subscritor, Sr. Vítor Hugo Gonçalves Costa, nos termos

e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 21º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto da Petição

Os Peticionários, bombeiros portugueses, pretendem que seja aumentado o valor pago às Equipas de

Combate a Incêndios (ECIN), atualmente de €45 (quarenta e cinco euros) por 24 horas de serviço.

No texto da Petição, os Peticionários referem que as ECIN estão integradas no DEFIC – Dispositivo Especial

de Combate a Incêndios Florestais e têm por missão o combate aos incêndios florestais, quer dentro da área de

atuação do respetivo corpo de bombeiros, quer fora dessa área, quando requisitadas pelo CDOS – Comando

Distrital de Operações e Socorro.

Os Peticionários alertam para o facto de os membros destas equipas só terem direito a refeições “fornecidas

pela logística” quando se encontram no teatro das operações a combater o incêndio, dado que, quando se

encontram de prevenção, as refeições têm de ser pagas pelos próprios.

Consideram que o valor pago, que corresponde a €1,87 (um euro e oitenta e sete cêntimos) por hora, “não

dignifica o posto de bombeiro”, recordando que este “coloca a vida em perigo para salvar os bens da população,

[…] luta horas sem fim a combater as chamas, exposto a imensos perigos, perigos esses que custam a vida aos

bombeiros e causa danos psicológicos e físicos”.

As ECIN são constituídas por elementos dos corpos de bombeiros para, durante os meses de Junho a

Setembro, estarem em prevenção permanente e intervirem em caso de incêndio florestal. Se as condições

meteorológicas forem adversas, este período pode ser antecipado a Maio e prolongado até final de Outubro.

Cada ECIN é composta por cinco elementos, sendo um chefe de equipa e quatro bombeiros.

III – Análise da Petição

Conforme indica a Nota de Admissibilidade, o objeto da presente Petição está plenamente especificado e os

Peticionários estão identificados, mostrando-se verificados os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9º e 17º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição.

IV – Audição dos Peticionários

Em 08.07.2015 procedeu-se à audição do Primeiro Subscritor, Vítor Hugo Gonçalves Costa, que expôs as

motivações dos Peticionários, já identificadas no texto da Petição, e explicou com maior detalhe o funcionamento

das ECIN, nomeadamente no que respeita ao seu acionamento e correspondente compensação.

Segundo referiu, as ECIN fazem turnos de 12 ou 24 horas, recebendo, a título de compensação,

respetivamente, €22,5 (vinte e dois euros e cinquenta cêntimos) e €45 (quarenta e cinco euros).

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14 DE AGOSTO DE 2015 5 d) Que deve ser dado conhecimento aos Peticionários, represe
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