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dos sistemas financeiros, particularmente após a crise económica e financeira de 2008, demonstra com clareza

incontornável que os Estados estão perante um problema sistémico e não pontual ou conjuntural.

c502 C (Nova) A condicionante europeia, a utilização da moeda única, fez recair os mais elevados custos de

capital nos países periféricos da União, com importantes prejuízos para o seu aparelho produtivo, e introduzindo

instabilidades ainda maiores nas instituições financeiras, além das que resultam da sua própria natureza e

objetivos.

c502 D (Nova) O conjunto de operações de supervisão e inspeção, nomeadamente as realizadas no âmbito

da intervenção das instituições estrangeiras em Portugal, bem como as de preparação da chamada União

Bancária, designadamente SIP, OIP, ETRICC e ETRICC-GE e as de vigilância do Banco de Portugal, apesar de

terem identificado um total de imparidades de crédito na Banca que ascendia a 30 mil milhões de euros, por

altura de 2009/2010, avaliaram ainda ajustamentos de montantes significativos acima desse valor. Essa situação

conduz a duas conclusões fundamentais: i) as imparidades de crédito na banca incorporam direta ou

indiretamente as dificuldades de financiamento da economia, aumentam os custos de capital, comprometem

garantias pessoais do Estado e têm origem, não apenas nas dificuldades de pagamento de juros e capital por

parte das empresas e famílias, mas também na ausência de uma efetiva gestão e avaliação de risco de crédito

no conjunto da banca; ii) as sucessivas inspeções falharam na deteção da real dimensão dos problemas,

nomeadamente das imparidades, e não existe neste momento qualquer garantia de que as imparidades de

crédito e outras debilidades da banca estejam efetivamente controladas e sejam conhecidas.

c502 E (Nova) A propriedade pública da Banca, por si só, é um elemento distintivo no que toca a alguns

comportamentos das instituições. Contudo, não basta o estatuto patrimonial ser diferente, é igualmente

necessário, para que o controlo público seja efetivo e adequado, que exista uma capacidade de escrutínio

democrático das opções da banca nacional. Pode concluir-se que não basta a banca ser pública para que não

se verifiquem comportamentos administrativos e de gestão que sejam lesivos para a economia, para os clientes

e para o Estado, mas que só com uma banca sob controlo e propriedade públicas será possível eliminar

comportamentos lesivos e colocar os fluxos de crédito e a gestão bancária ao serviço do interesse nacional. A

Banca Pública não é uma condição que determina a justeza da gestão, mas é uma condição sem a qual essa

justeza e adequação jamais existirá.

c503 – Eliminar.

c504 – Eliminar.

Assembleia da República, 24 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

II SÉRIE-B — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________________

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