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Segunda-feira, 12 de outubro de 2015II Série-B — Número 68

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco:

— Relatório final e anexos.

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COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPÍRITO SANTO,

AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS

CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS

AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO

Relatório da discussão e votação do relatório final

1. Na reunião de 29 de abril de 2015, pelas 11 horas, com a presença de todos os Deputados constantes da

folha de presenças, procedeu-se à discussão e votação do Relatório Final da CPIBES.

2. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou um requerimento (anexo I), que foi aceite, que solicita a votação

em separado das conclusões c173, c335, c379 a c387, c419, c499, c503 e c504, todas constantes do ponto 4.1

do Relatório Preliminar. Requer ainda a votação de um conjunto de propostas de alteração e aditamento, em

relação ao Relatório Preliminar, a saber: alteração das conclusões c161, c176, c340, c359, c409, c412 e c477;

aditamento das conclusões c14A, c14B, c16A, c26B, c113A, c134A, c141A, c141B, c141C, c175A, na introdução

do C2, c204B, c239A, na introdução do C3.3, c255A, c255B, c315A, c315C, na introdução do C4, c334A, c357A,

c365A, c365B, c476A, c476B, c476F, c476G, c478A, c491B, c492B, c502A, c502B, c502C, c502D e c502E.

3. O Grupo Parlamentar do BE apresentou oralmente um requerimento, igualmente aceite, para votação em

separado das conclusões dos pontos C3.3, C4, C8, C9.3.3 e das conclusões 356 e 357 do Relatório Final.

4. O Presidente deu conta da grelha para discussão e votação do Relatório Final (Anexo II).

5. Seguiram-se as votações do Relatório Final e das propostas apresentadas pelo PCP e BE, das quais

resultaram:

– Ponto 1 –Introdução e enquadramento

– Ponto 2 –Mandato e trabalhos desenvolvidos

– Ponto 3 –Apuramento dos Factos

Aprovados por unanimidade, pelos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS, PCP

e BE.

– Ponto 4.1 – conclusões, com exceção das conclusões 173, 335, 379 a 397, 419, 499, 503 e 504 (do

Relatório Preliminar) e das conclusões constantes do C3.3, C4, C8, C9.3.3 e 356 e 357 do Relatório Final

Aprovado por maioria, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PSD,

PS, CDS e BE e a abstenção do PCP.

—Conclusões 173, 335, 379 a 397, 419, 499, 503 e 504 do ponto 4.1 do Relatório Preliminar

Aprovadas por maioria, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PSD,

PS e CDS, os votos contra do PCP e a abstenção do BE.

— Conclusões constantes dos pontos C3.3, C4, C8, C9.3.3 do Relatório Final

Aprovadas por maioria, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PSD,

PS e CDS e a abstenção do PCP e do BE.

— Conclusões 356 e 357 do Relatório Final

Aprovadas por maioria, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PSD,

PS e CDS, os votos contra do BE e a abstenção do PCP.

– Propostas do PCP de alteração das conclusões c161, C176, c340, c359, c409, c412 e c477 e de

aditamento das conclusões c14A, c14B, C16A, C26B, C113A, C134A, C141A, C141B, C141C, C175A, na

introdução do C2, c204B, C239A, na introdução do C3.3, C255A, C255B, c315A, c315C, na introdução do C4,

c334A, c357A, c365A, c365B, c476A, c476B, c476F, c476G, c478A, c491B, c492B, c502A, c502B, c502C,

c502D e c502E.

Rejeitadas, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PCP e do BE e os

votos contra do PSD, PS e CDS.

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– Ponto 4.2 – Recomendações

Aprovadas por maioria, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PSD,

PS, CDS e BE e a abstenção do PCP.

— Votação Final Globaldo Relatório Final

Aprovação por maioria, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PSD,

PS e CDS, os votos contra do PCP e a abstenção do BE.

6. Junta-se o Relatório Final, com os Anexos 1, 2 e 3, aprovado na presente reunião.

Anexam-se ainda o requerimento do PCP (anexo I), a grelha de discussão e votação (anexo II) e as respetivas

declarações de voto (anexo III).

Palácio de São Bento, em 29 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

ANEXOS

Relatório Final

Índice

Glossário

Nota de Abertura

1. Introdução e Enquadramento

2. Mandato e Trabalhos Desenvolvidos

2.1 Constituição e Âmbito

2.2 Composição e Duração dos Trabalhos

2.3 Reuniões Efetuadas

2.4 Audições e Depoimentos por Escrito

2.5 Documentos Solicitados e Recebidos

3. Apuramento dos Factos

3.1 Comportamento do BES e GES

3.1.1 A Situação da ESI

3.1.1.1 As Contas da ESI

3.1.1.2 Ocultação do Passivo

3.1.1.3 Outras Entidades do GES

3.1.2 Medidas Impostas pelo Banco de Portugal

3.1.2.1 Medidas do Banco de Portugal

3.1.2.2 Sua Implementação

3.1.3 A Situação do GBES

3.1.3.1 Contas do Primeiro Semestre de 2014

3.1.3.2 Provisões

3.1.3.3 Eurofin

3.1.3.4 Banco Espírito Santo Angola (BESA)

3.1.3.5 Gestão do BES

3.2 Intervenção das Empresas de Auditoria

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3.2.1 KPMG

3.2.2 PwC

3.3 O Papel Desempenhado pelas Entidades de Supervisão

3.3.1 O Banco de Portugal

3.3.1.1 Perímetro de Supervisão

3.3.1.2 Reforço da Supervisão

3.3.1.2.1 Primeiras Auditorias Transversais e ETRICC

3.3.1.2.2 ETRICC 2

3.3.1.2.3 Trabalhos de Revisão Limitada

3.3.1.3 Medidas Impostas pelo Banco de Portugal

3.3.1.4 As Denúncias de Pedro Queiroz Pereira

3.3.1.5 Exposição de José Maria Ricciardi

3.3.1.6 Idoneidade

3.3.1.7 Resolução do BES

3.3.1.7.1 A Medida de Resolução

3.3.1.7.2 Razões Invocadas pelo Banco de Portugal

3.3.1.8 Papel Comercial

3.3.2 A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

3.3.2.1 ESAF e Espírito Santo Liquidez

3.3.2.2 Supervisão da CMVM

3.3.2.3 Aumento de Capital do BES

3.3.2.4 Abuso de Informação Privilegiada

3.3.2.5 Averiguações da CMVM Relacionadas com a PT

3.3.3 O Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

3.3.4 O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF)

3.4 Intervenção do Governo

3.4.1 Das reuniões com Ricardo Salgado e Vítor Bento

3.4.2 Do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira

3.4.3 Aprovação dos Decreto-Lei 114-A e 114-B/2014

3.4.4 Outras Perspetivas

3.5 Impactos sobre Contas Públicas e Economia

3.6 Enquadramento Legal e Regulamentar

3.7 Análise das Opções Disponíveis

3.7.1 Nacionalização

3.7.2 Liquidação

3.7.3 Recapitalização Privada

3.7.4 Recapitalização Pública

3.8 O Processo de Resolução

3.9 Situação Atual

4. Conclusões e Recomendações

4.1 Conclusões

C1) Comportamento do GBES e GES

C1.1 Da Exposição do GBES e Tranquilidade ao GES

C1.2 Das Contas e da Situação Patrimonial da ESI

C1.3 Do BESA

C1.4 Das Cartas de Conforto Emitidas em Junho de 2014

C1.5 Da Circularização e Recompra de Obrigações em Julho de 2014

C1.6 Do Aumento de Capital Social em 2014

C1.7 Da Exposição da Portugal Telecom ao BES e ao GES

C1.8 Do Segundo Trimestre de 2014

C1.9 Da Sobrevalorização de Activos do BES

C1.10 Das Fragilidades de Estrutura e Modelo de Governação do GES e do BES

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C1.11 Da Opacidade e Potenciais Irregularidades Recorrentes no BES e no GES

C1.12 Possíveis Beneficiários e Afetação de Recursos Financeiros do BES

C2) Intervenção de Empresas de Auditoria

C3) O Papel Desempenhado pelas Entidades de Supervisão

C3.1 Da Intervenção do ISP

C3.2 Da Intervenção da CMVM

C3.3 Da Intervenção do Banco de Portugal

C3.3.1 Da Exposição dos Clientes do GBES ao GES

C3.3.2 Dos Conflitos de Interesses e Segregação de Funções

C3.3.3 Das Contas da ESI

C3.3.4 Do BESA

C3.3.5 Da Recompra de Obrigações e Emissão de Cartas de Conforto

C3.3.6 Do Segundo Trimestre de 2014

C3.3.7 Das Fragilidades de Estrutura e Modelo de Governação do GES e do BES

C3.3.8 Da Liderança do GBES

C3.3.9 Síntese Final

C3.4 Da Articulação entre Entidades Supervisoras

C4) Intervenção do Governo

C5) Impactos sobre Contas Públicas e Economia

C6) Enquadramento Legal e Regulamentar

C7) Análise das Opções Disponíveis

C7.1 Da Nacionalização

C7.2 Da Liquidação

C7.3 Da Recapitalização Privada

C7.4 Da Recapitalização Pública

C7.5 Recapitalização Pública Forçada versus Resolução

C8) O Processo de Resolução

C9) Situação Atual

C9.1 Do Novo Banco

C9.2 Do BES-BM

C9.3 Dos Clientes do BES

C9.3.1 Dos Detentores de Obrigações do BES

C9.3.2 Dos Detentores de Ações Preferenciais do GBES

C9.3.3 Dos Detentores de Papel Comercial de Empresas do GES

C9.3.4 Litigância e Apuramento de Responsabilidades

C10) Factos por Apurar

C11) Síntese Final

4.2 Recomendações

R1) Criação de uma Cultura de Exigência

R1.1 Sistema Bancário

R1.2 Comportamento Individual e Envolvente Social

R2) Remoção de Conflitos de Interesses

R3) Acesso, Transparência e Partilha de Informação

R4) Reforço da Articulação e Coordenação

R5) Síntese Final

Anexo 1 – Listagem de Documentos Solicitados pela CPI

Anexo 2 – Composição das Administrações e Comissões Executivas das Principais Empresas do GES

Anexo 3 – Fontes de Informação das Transcrições Expurgadas da Versão Pública do Relatório

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Glossário

Segue-se listagem das principais abreviaturas e acrónimos empregues ao longo do relatório, de modo a

facilitar a correspondente leitura:

ALCOComité de Gestão de Activos e Passivos do BES

ARAssembleia da República

APBAssociação Portuguesa de Bancos

ASFAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

AQRAsset Quality Review

BCPBanco Comercial Português

BCEBanco Central Europeu

BdPBanco de Portugal

BESBanco Espírito Santo

BESABanco Espírito Santo Angola

BES-BMBES (Banco Mau), após Medida de Resolução

BESCLBanco Espírito Santo e Comercial de Lisboa

BESIBanco Espírito Santo de Investimento

BESTBanco Eletrónico de Serviço Total

BICBanco Internacional de Crédito

BPIBanco BPI

BPNBanco Português de Negócios

BNABanco Nacional de Angola

CAConselho de Administração

CEComissão Executiva

CGDCaixa Geral de Depósitos

CMVMComissão do Mercado de Valores Mobiliários

CNEFComité Nacional para a Estabilidade Financeira

CNSFConselho Nacional de Supervisores Financeiros

COFAPComissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública

CPIComissão Parlamentar de Inquérito

CRÉDIT SUISSE

Crédit Suisse International

CRDCapital Requirements Directive

CRRCapital Requirements Regulation

CVMCódigo dos Valores Mobiliários

DAIDepartamento de Auditoria e Inspecção do BES

DFMEDepartamento Financeiro, de Mercados e Estudos do BES

DGTFDireção-Geral do Tesouro e Finanças

DLDecreto-Lei

DPCDepartamento de Planeamento e Contabilidade do BES

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ALCOComité de Gestão de Activos e Passivos do BES

DRGDepartamento de Risco Global do BES

ELAEmergency Liquidity Assistance

EMTNEuro Medium Term Notes

ESEspírito Santo

ESAFEspírito Santo Activos Financeiros

ESATEspírito Santo António Totta

ESFGEspírito Santo Financial Group

ESFILEspírito Santo Financière

ESIEspírito Santo International

ETRICCExercício Transversal de Revisão da Imparidade da Carteira de Crédito

FdRFundo de Resolução

FGDFundo de Garantia de Depósitos

GBESGrupo Banco Espírito Santo

GESGrupo Espírito Santo

ISPInstituto de Seguros de Portugal

MEFMinistro/a de Estado e das Finanças

NBNovo Banco

OIPOn Site Inspection

PAEFPrograma de Assistência Económica e Financeira

PDVSAPetróleos de Venezuela

PGRProcuradoria-Geral da República

PMEPequenas e Médias Empresas

PT PortugalPortugal Telecom

PT SGPSPortugal Telecom, SGPS

PwCPricewaterhouseCoopers

RERTRegime Excepcional de Regularização Tributária

RGICSFRegime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

ROCRevisor Oficial de Contas

SIPSpecial Inspections Programme

TOCTécnico Oficial de Contas

Nota de Abertura

O presente relatório procura retratar fielmente os trabalhos e conclusões da Comissão Parlamentar de

Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo (CPI), criada através da Resolução da Assembleia da

República n.º 83/2014, de 19 de setembro de 2014, cujos trabalhos se desenvolveram entre 9 de outubro de

2014 e 29 de abril de 2015, a eles correspondendo 292 horas de audições, repartidas pela recolha de 55

depoimentos, além da compilação de um vasto espólio documental, traduzido em largos milhares de páginas e

cerca de 50 Gigabytes de informação.

Tendo em consideração a complexidade, densidade e intensidade dos assuntos abordados, bem assim como

o vasto âmbito dos objectivos assumidos pela resolução que cria esta Comissão Parlamentar de Inquérito,

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procurou-se elaborar um relatório capaz de alcançar compromissos, nem sempre fáceis, no sentido em particular

de:

 Cobrir todos os temas que são objecto de análise nos termos definidos aquando da criação da CPI,

ainda que sendo apresentados de acordo com uma organização que se entende ser mais fácil em

termos de leitura e entendimento dos factos relevantes;

 Garantir que se faz uma exposição que traduz para memória presente e futura tudo o que de relevante

foi possível apurar, mas de forma tão sintética e resumida quanto possível;

 Centrar os conteúdos em torno de uma transmissão objectiva e apartidária dos factos apurados;

 Ajudar a explicar o sucedido, mas igualmente apontar recomendações concretas no sentido de

consolidar o sistema financeiro e reduzir as probabilidades de ocorrência no futuro de situações

semelhantes;

 Manter o rigor de exposição ainda que dentro de uma linguagem que se procura que seja acessível e

pouco hermética;

 Incluir todas as sugestões de melhoria ou alteração que foi possível acomodar, a partir do vasto leque

de contributos recebidos, com particular realce para aqueles que foram recebidos através dos

Coordenadores dos diferentes Grupos Parlamentares na CPI, nomeadamente com incidência sobre a

versão preliminar do presente relatório, ajudando assim a melhorar substancialmente a sua qualidade,

por via da respectiva conversão nesta versão final do documento;

 Tentar permitir situar o leitor dentro do guião de uma cronologia que se vai desenvolvendo ao longo do

tempo, de modo a que se possam melhor enquadrar as ocorrências e decisões tomadas à luz do

momento em que tal acontece e da informação então disponível, por forma a tentar evitar potenciais

enviesamentos próprios de quem revisita um filme do qual agora já se conhece em larga medida o seu

desenlace, sendo por isso especialmente relevante posicionar os seus blocos de construção no

corresponde contexto temporal e de dados existentes em cada instante do seu desenvolvimento;

 Assegurar que a leitura do relatório, ou isoladamente das suas conclusões, pode ser feita de modo

autónomo, sem necessidade de consulta de outras secções ou documentos adicionais, disponíveis

porém para quem pretenda aprofundar as suas origens ou determinados aspectos em particular;

 Privilegiar, sempre que adequado, uma apresentação esquemática, organizada por tópicos, contendo

ilustrações gráficas ou tabelas, pelo modo como ajudam a resumir alguma da informação relevante;

 Respeitar nomeadamente as orientações do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República,

em termos de segredo de justiça e no sentido de não prejudicar quaisquer investigações judiciais em

curso, o que foi tido em consideração na redacção deste relatório, nomeadamente por omissão de

eventuais actos processuais que poderiam colocar em causa tal desiderato;

 Sempre que houve necessidade de transcrever depoimentos ou documentos que se encontram

abrangidos pelo segredo de justiça, e nessa qualidade partilhados com a CPI, tais elementos são

devidamente assinalados de forma sequencial, com indicação do seu início e fim ao longo do texto (de

“sj1” a “sj8”), tendo sido expurgadas da versão do relatório que será tornada pública, com indicação em

anexo (Anexo 3) das correspondentes fontes de informação;

 Efectuar arredondamentos dos valores monetários, adoptando taxas fixas de conversão cambial, de

modo a facilitar a leitura e entendimento dos aspectos essenciais, com quantificação em euros, ao longo

de todo o capítulo 4, mas mantendo sempre adequadas aproximações aos correspondentes valores

exactos.

Os conteúdos deste relatório são fruto de um esforço colectivo, sendo de elementar justiça sublinhar e

agradecer os inúmeros apoios recebidos e colaboração prestada, nomeadamente no que se refere:

 Ao modo construtivo, dedicação intensa e espírito de entreajuda assumido desde a primeira hora e

consolidado ao longo do tempo entre os deputados que integraram a Comissão Parlamentar de

Inquérito, bem como à forma competente, sensata e eficaz como o seu Presidente conduziu os

trabalhos;

 A todo o esforço desenvolvido pelos assessores dos diferentes grupos parlamentares e pelos serviços

de apoio da Assembleia da República, incansáveis na transcrição de depoimentos, gestão de aspectos

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logísticos e de segurança, digitalização e lançamento de informação no portal da Comissão Parlamentar

de Inquérito, ou ainda no que se refere à transmissão televisiva dos trabalhos;

 À colaboração assegurada por todas as pessoas ou entidades que prestaram depoimentos genuínos e

úteis, em nítido contraste com outros casos em que por incompetência, ignorância, amnésia selectiva

ou aconselhamento jurídico se optou por uma postura defensiva e não colaborante, refugiada num

aparente desconhecimento de factos da maior relevância ou protegida por diferentes tipos de segredos

invocados (segredo de justiça, segredo profissional, sigilo bancário, sigilo fiscal, reserva da vida privada

ou direitos conexos);

 A todas as pessoas e entidades que procederam ao envio de documentação ou outra informação que

alimentou um espólio muito valioso assim compilado, que contrasta igualmente com situações em que

diferentes tipos de limitações e segredos foram empregues para resistir ao envio atempado de

elementos solicitados, agravados quando por vezes tal corresponde a entidades não nacionais, ou

ainda com determinados aparentes voluntarismos de contributo que depois se verificou não terem

qualquer substância que os suportasse;

 Ao trabalho da comunicação social, seja em termos de fornecimento de informação relevante, seja

através da ampla divulgação e análise feita das sucessivas audições, com isso ajudando a tornar público

o progresso do trabalho realizado.

Este relatório, enquanto corolário de todo um esforço colectivo, denso e intenso, que se espera que tenha

sido e venha a ser útil, esclarecedor e prestigiante tanto das Comissões Parlamentares de Inquérito como da

actividade parlamentar, não pode deixar de reflectir uma palavra de solidariedade perante todos aqueles que

foram lesados pelo colapso do GES e outra de reconhecimento para os milhares de colaboradores do BES e do

GES, sem qualquer tipo de responsabilidade no ocorrido e que com a sua competência e brio profissional deram

e porventura continuam a dar o seu melhor em prol das empresas que integravam o GES, incluindo uma palavra

final de apreço para aqueles que agora ao serviço do Novo Banco estão e vão decerto continuar a contribuir

para a garantia e melhoria da qualidade dos serviços bancários e o sucesso do sistema financeiro em Portugal.

1. Introdução e Enquadramento

Na história do sistema bancário e da economia nacional, o ano de 2014 ficará decerto marcado pelo colapso

do Grupo Espírito Santo (GES), que arrastou consigo a aplicação, pela primeira vez efectuada no contexto da

União Europeia a esta escala, de uma medida de resolução ao BES, o terceiro maior banco nacional, com

implantação especialmente forte na concessão de crédito às PME (que tinha como clientes 89% das grandes

empresas e 66% das PME nacionais), mais de 145 anos de existência, uma vasta presença nacional e

internacional (traduzida em quase 800 balcões), a que correspondem mais de 2 milhões de clientes, 20% de

quota de mercado e mais de 10 mil postos de trabalho, com presença, além de Portugal, em mais de vinte países

muito diversificados. A marca BES era assim uma marca conceituada, com um valor estimado, enquanto tal,

próximo de 1000 milhões de euros, que assim desaparece, de modo inesperado, ao longo de 2014.

Para um cabal entendimento dos factos, importa assim conhecer, em termos gerais, a estrutura do GES, aqui

resumida de forma simplificada, e o modo como o BES nela se enquadra, até porque como se verá adiante, é

sobretudo a partir dos fortes problemas de financiamento sentidos no GES que decorre uma contaminação que

acabaria por condicionar e penalizar fortemente o próprio BES, que era o coração, tanto afectivo como

patrimonial, de todo o GES.

O complexo universo GES, em termos de uma descrição simplificada que se considera adequada para um

entendimento dos conteúdos do presente relatório (Figura 1.1), compreende uma teia alargada de cerca de 300

empresas, com actividades em quase 50 países, a que correspondeu a geração de cerca de 30 mil postos de

trabalho, podendo de forma simplificada a sua arquitectura resumir-se em três principais blocos: i) cúpula do

grupo, através de empresas que são essencialmente holdings não operacionais, controladas pelos cinco ramos

da Família Espírito Santo (ES Control e ESI, com sede no Luxemburgo); ii) ramo não financeiro, enquadrado até

final de 2013 essencialmente numa outra holding (Rioforte, com sede no Luxemburgo), mas onde se incluem

ainda a Espírito Santo Resources (com sede nas Bahamas), e suas participadas, bem como a OPWAY, através

do qual são desenvolvidas actividades em domínios tão diversos como saúde, turismo, promoção e gestão

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imobiliária, construção, agricultura e pecuária, indústria, exploração mineira e energia; iii) ramo financeiro,

articulado também através de uma holding (ESFG, com sede no Luxemburgo), onde se enquadram as

actividades bancária, seguradora e financeira, englobando-se aqui o GBES e dentro teste o próprio BES, sendo

este último o coração de todo o GES, onde representa a parte predominante da ESFG, que por sua vez

corresponde em termos de indicadores também à parte mais substancial do GES (em volumes de activos, no

final de 2013, as contas consolidadas do BES apresentavam um valor de 80.608 milhões de euros, que

equivalem a 95% do valor consolidado dos activos da ESFG, cifrado em 84.850 milhões de euros à mesma data,

face a um valor análogo para a Rioforte de apenas 4350 milhões de euros).

Figura 1.1 – Estrutura Simplificada do Grupo Espírito Santo.

Fonte: ilustração do Deputado relator com base no espólio da CPI

Importa assim (Figura 1.1) ter em atenção que ao longo deste relatório, por razões de maior coerência

expositiva, a menos que algo seja dito em contrário, se adopta como referência a arquitectura do GES em vigor

até final de 2013, pelo que: i) quando se fala de GES, se faz referência à totalidade do Grupo Espírito Santo; ii)

quando se faz menção ao ramo não financeiro, se está a incluir o conjunto de actividades desta índole,

essencialmente agrupadas na Rioforte, Espírito Santo Resources e OPWAY; iii) quando se enuncia o ramo

financeiro, tal corresponde ao conjunto de empresas enquadradas na ESFG; iv) quando se enumera o GBES

está-se a incluir o conjunto de entidades financeiras que consolidam ao nível do Banco Espírito Santo; v) quando

se escreve BES, faz-se referência ao Banco Espírito Santo, em termos individuais; vi) quando de fazem

referências às empresas de cúpula do GES ou holdings do GES, tal corresponde essencialmente à ESI e Espírito

Santo Control.

GES

ES CONTROL

ESI

ESFG

ÁREA FINANCEIRA ÁREA NÃO FINANCEIRA CÚPULA DO GES

GBES

BES BESA

BEST BESI

ESAF BES Vida

ES Bank Panamá

Tranquilidade

Banque

Privée ES

ESFIL

Rioforte

Saúde Turismo

Agricultura Imobiliária

Energia Pecuária

OPWAY ESCOM

ES Resources

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No centro de todo o GES, encontramos então o GBES que desenvolve sobretudo actividades dentro do

sector financeiro (banca comercial, banca de investimento, capital de risco, gestão de activos e de patrimónios,

seguros, fundos de investimento). Além do próprio BES, enquadra o BESI, BES Vida, BESA, ESAF, BEST, BES

África, BES Finance, ES Tech Ventures e Espírito Santo Ventures, BES Oriente, Aman Bank, BES Vénétie,

BESIL/BIC, ES PLC/ESIP, ES Bank, BES Cabo Verde, IJAR Leasing, ES Investment Bank, Moza Banco, BESI

Brasil ou BES GmbH. No seu conjunto, ao GBES correspondem mais de 10 mil postos de trabalho, dos quais

perto de 7400 em Portugal.

Ainda dentro do ramo financeiro, a ESFG, fundada em 1984, agrega, além do GBES, a Tranquilidade, Banque

Privée, ES Bank Panamá, ES Bankers e ESFIL.

Seja através do GBES ou da ESFG, o GES desenvolve assim actividades financeiras numa vasta diversidade

de geografias, que para além de Portugal abarcam Espanha, Luxemburgo, Angola, Suíça, EUA, Brasil,

Venezuela, França, Reino Unido, Irlanda, Macau, Moçambique, Panamá, Alemanha, Argélia, China, Índia,

Polónia, Cabo Verde, Líbia, Dubai, Bahamas e Ilhas Caimão.

Já a área não financeira desenvolve um vasto conjunto de actividades, acima resumidas, e agregadas

essencialmente através da Rioforte, criada em 2010, que aposta geograficamente no triângulo do Atlântico Sul

(com vértices no Sudoeste Europeu, América do Sul, com especial incidência no Brasil e Paraguai, e África, com

especial incidência em Angola).

Entre as principais unidades da Rioforte, por áreas de negócio, contam-se: i) no imobiliário, a Espírito Santo

Property; ii) na saúde, a Espírito Santo Saúde; iii) no turismo, Hotéis Tivoli, Espírito Santo Viagens e Herdade

da Comporta; iv) na agricultura, a Herdade da Comporta, Paraguay Agricultural Corporation, Companhia

Agrícola Botucatu/Agriways, COBRAPE e Mozambique Agricultural Corporation; v) na Energia, a Georadar,

AssetGeo, Energias Renováveis do Brasil e Luzboa. Noutras áreas de actividade, situam-se a Monteiro Aranha

e Brazil Hospitality Group.

Ainda dentro do ramo não financeiro, mas enquadradas fora da Rioforte, é de sublinhar a existência da

ESCOM, centrada sobretudo em actividades de exploração mineira e gestão imobiliária em Angola, bem assim

como da OPWAY, na área da construção.

Além de Portugal, as actividades do ramo não financeiro desenvolvem-se sobretudo no Brasil, Paraguai,

Angola e Moçambique.

No topo, encontramos então as empresas ES Control e ESI, controladas pelos cinco ramos da família Espírito

Santo, sendo as opções estratégicas do GES definidas essencialmente ao nível do seu Conselho Superior, um

órgão não estatutário onde todos os ramos da família se fazem representar.

Em termos de participações accionistas, é de referir em particular, ao nível da cascata de participações que:

i) a família Espírito Santo detém a totalidade do capital social da ES Control e, por via desta e outras empresas

por si detidas (Control Development e ESAT) a maioria do capital social da ESI (57%); ii) por sua vez, a ESI

detinha 100% da Rioforte e da Espírito Santo Resources, e cerca de 49% da ESFG; iii) após o aumento de

capital social do BES, realizado em 2014, o GES passa a deter uma participação no GBES de cerca de 25%,

através da ESFG, seguindo-se enquanto accionista de referência o Crédit Agricole, com 12%.

Estamos portanto perante uma estrutura complexa, com teias e cascatas de relações entre empresas, dentro

de um vasto conglomerado misto, onde se efectuam sofisticadas operações de engenharia financeira, em

constante adaptação, com presença em diversos países, envolvidos por enquadramentos regulamentares

diversos, diferentes entidades de supervisão e modos de concretização das funções de auditoria, além de

nalguns casos existir particular opacidade no acesso a informação.

Toda esta vasta realidade remonta, nas suas origens, a 1869, quando foi inaugurada uma casa de câmbios,

em Lisboa, por José Espírito Santo Silva, acompanhado de outros investidores, dando origem mais tarde, em

1920, ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa (BESCL). Este viria a ser alvo de nacionalização em 1975,

para em 1986, através da fundação do Banco Internacional de Crédito (BIC), se assistir ao regresso do GES a

Portugal, consolidado em 1991/1992 através da privatização do BESCL, que passa então a adoptar a firma BES,

ainda que o GES tivesse reiniciado actividades em Portugal logo em 1977, através do Banque Privée (com sede

na Suíça).

Face à gravidade do sucedido, com o colapso de um grupo económico desta dimensão, relevância e história,

e do que tal representa para toda a sociedade portuguesa, entendeu a Assembleia da República intervir, de

forma necessariamente complementar face às iniciativas desenvolvidas pelas entidades supervisoras, aos

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12

processos judiciais e de insolvência em curso, tanto em Portugal como noutras geografias, através da criação

de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), conforme consta da correspondente Resolução da

Assembleia da República n.º 83/2014, de 19 de Setembro de 2014, publicada em Diário da República a 1 de

outubro de 2014.

De acordo com a metodologia de trabalho adoptada, atento o seu objecto, e traduzida num conjunto de

indicadores de síntese (Tabela 1.1), conseguiu assim a Comissão Parlamentar de Inquérito chegar aos factos,

constatações, conclusões e recomendações retratados no presente relatório.

Tabela 1.1 – Alguns indicadores de síntese do trabalho desenvolvido

Número de Audições55

Horas de Audição292

Número de Páginas Transcritas (estimativa)8.400

Minutos de Gravações de Audição 15.830

Horas de Emissão no Canal Parlamento (estimativa)270

Dimensão da Documentação Compilada (Gigabytes)50

Fonte: serviços de apoio da AR

A título comparativo, pode referir-se que o número total de horas de reunião e transcrições efectuadas no

âmbito da CPI é equivalente em ordem de grandeza à duração das sessões plenárias do Parlamento efectuadas

ao longo de toda uma sessão legislativa (331 horas no ano de 2014).

O vasto trabalho efectuado, que se concentrou entre Outubro de 2014 e Abril de 2015, permitiu

essencialmente: i) apurar e sistematizar factos relevantes, bem como as correspondentes responsabilidades; ii)

identificar um conjunto de recomendações no sentido de minimizar a probabilidade de ocorrência de situações

semelhantes em instituições bancárias em solo nacional, robustecendo a confiança no nosso sistema financeiro.

Em conformidade com o objecto da CPI, mas igualmente com os objectivos do presente relatório, ele

encontra-se estruturado de acordo com o conjunto de capítulos que se segue, e que podem ser alvo de consulta

autónoma, em função dos interesses específicos de cada leitor:

 Descrição do Mandato e Trabalhos Desenvolvidos, onde se descreve em maior detalhe a

metodologia de trabalho adoptada, sua calendarização, composição e intervenção da Comissão

Parlamentar de Inquérito;

 Apuramento dos Factos, onde se faz uma descrição com algum detalhe sobre os factos que foi

possível apurar, com base nos depoimentos prestados ou informação recolhida, e o que fundamenta

objectivamente tal apuramento;

 Conclusões e Recomendações, onde com base no trabalho desenvolvido e nos factos apurados, se

faz uma enumeração das ilações que foi possível retirar, no que se refere ao ocorrido e correspondentes

responsabilidades (Conclusões), mas se apontam igualmente sugestões concretas quanto a medidas a

tomar de forma a evitar que situações semelhantes possam repetir-se, com reforço da confiança no

funcionamento do nosso sistema financeiro (Recomendações).

2. Mandato e Trabalhos Desenvolvidos

2.1 Constituição e Âmbito

A Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu

à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e

opções relativas ao GES, ao BES e ao Novo Banco, adiante designada por CPI, foi constituída pela Resolução

da Assembleia da República n.º 83/2014 e publicada no Diário da República, I Série, n.º 189, de 1 de Outubro

de 2014.

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A referida resolução fixou o objecto da CPI nos seguintes termos:

«1 - Apurar as práticas da anterior gestão do BES, o papel dos auditores externos, as relações entre o BES

e o conjunto de entidades integrantes do universo GES, designadamente os métodos e veículos utilizados pelo

BES para financiar essas entidades, bem como outros factos relevantes conducentes ao grave desequilíbrio

financeiro do BES e à consequente aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de resolução;

2 - Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a sua

adequação aos objectivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detectados no

BES e no GES, bem como outras acções no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira;

3 - Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas

verificados no sistema financeiro nacional e respectivos impactos na economia e contas públicas;

4 - Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas competentes

nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a actuação do Governo e dos supervisores financeiros, tendo em

conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do

interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais

credores e trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar;

5 - Avaliar o processo e as condições de aplicação da medida de resolução pelo Banco de Portugal e suas

consequências, incluindo o conhecimento preciso da afectação de activos e riscos pelas duas entidades criadas

na sequência das decisões anunciadas pelo Banco de Portugal no dia 3 de Agosto de 2014;

6 - Avaliar a intervenção do Fundo de Resolução e a eventual utilização, directa ou indirecta, imediata ou a

prazo, de dinheiros públicos.»

2.2 Composição e Duração dos Trabalhos

Na Conferência de Líderes de 30 de Setembro de 2014 foi fixada a composição da CPI, nos termos do artigo

6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Tabela 2.1) e de acordo com os diferentes Grupos

Parlamentares (GP).

Tabela 2.1 Repartição de Deputados da CPI por Grupos Parlamentares (GP)

GP Efetivos Suplentes

PSD 7 2

PS 5 2

CDS-PP 2 1

PCP 2 1

BE 1 1

Fonte: serviços de apoio da AR

Nessa Conferência de Líderes, de 30 de setembro de 2014, foi também determinado que a Presidência da

CPI pertencia ao Grupo Parlamentar do PSD (Deputado Fernando Negrão), a 1.ª Vice-Presidência ao Grupo

Parlamentar do PS (Deputado José Magalhães) e a 2.ª Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do BE (Deputada

Mariana Mortágua).

No dia 9 de outubro de 2014, às 12 horas, a Presidente da Assembleia da República deu posse à CPI, que

integra os seguintes Deputados (Tabela 2.2):

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Tabela 2.2 Deputados que integraram a CPI, com indicação de Presidente (P), Vice-Presidentes (VP),

Coordenadores (C) dos Grupos Parlamentares e Relator (R)

Fernando Negrão (P)PSDEfectivo

José Magalhães (VP)PSEfectivo

Mariana Mortágua (VP, C)BEEfectivo

Carlos Abreu Amorim (C) PSDEfectivo

Clara Marques Mendes PSDEfectivo

Duarte Marques PSDEfectivo

Duarte Pacheco PSDEfectivo

Jorge Paulo Oliveira PSDEfectivo

Pedro Saraiva (R)PSDEfectivo

Ana Paula Vitorino PSEfectivo

Filipe Neto Brandão PSEfectivo

João Galamba PSEfectivo

Pedro Nuno Santos (C)PSEfectivo

Cecília Meireles (C)CDS-PPEfectivo

Teresa Anjinho CDS-PPEfectivo

Miguel Tiago (C)PCPEfectivo

Paulo Sá PCPEfectivo

Paulo Rios de Oliveira PSDSuplente

Pedro Alves PSDSuplente

Eurídice Pereira PSSuplente

Paulo Ribeiro de Campos PSSuplente

Telmo Correia CDS-PPSuplente

Bruno Dias PCPSuplente

João Semedo BESuplente

Fonte: serviços de apoio da AR

A composição da Mesa, bem como a indicação dos Coordenadores de cada Grupo Parlamentar, foram

publicadas no Diário da Assembleia da República II Série B n.º 6, de 15 de outubro de 2014.

O regulamento da CPI, com a grelha de tempos anexa, foi aprovado por unanimidade na reunião de 29 de

Outubro de 2014, enviado nessa mesma data à Presidente da Assembleia da República e publicado no Diário

da Assembleia da República n.º 10, de 1 de novembro de 2014.

Na reunião de 19 de Novembro de 2014 foi designado Relator da CPI o Deputado Pedro Saraiva, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O prazo de 120 dias de funcionamento da CPI, fixado na Resolução n.º 83/2014, terminou a 9 de Fevereiro,

já descontado o período de suspensão, que decorreu entre 23 de dezembro de 2014 e 5 de Janeiro de 2015

(Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 51, de 19 de dezembro de 2014), tendo sido prorrogado por

mais 60 dias (Diário da República I Série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015).

Os trabalhos da CPI foram ainda suspensos entre 27 de Março e 5 de Abril de 2015, com fundamento no

facto de a Comissão estar a aguardar documentação e informação de diversas entidades, o envio de

depoimentos escritos e a transcrição de algumas actas importantes para a conclusão dos trabalhos.A

deliberação relativa à suspensão dos trabalhos da Comissão encontra-se publicada no Diário da Assembleia da

República n.º 103, de 30 de março de 2015.

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2.3 Reuniões Efectuadas

No total tiveram lugar 72 reuniões de trabalho, com a duração global de quase 300 horas, repartidas de

acordo com as seguintes categorias:

 59 reuniões ordinárias da CPI, incluindo 55 audições1;

 13 reuniões de Mesa e Coordenadores, de natureza formal ou informal.

2.4 Audições e Depoimentos por Escrito

Conforme acima indicado, tiveram lugar 55 audições presenciais, aqui ordenadas por sequência cronológica

(Tabela 2.3), com a duração total de 292 horas, cujos conteúdos podem ser aqui acedidos.

Tabela 2.3 – Lista nominal das audições presenciais, organizada cronologicamente, da última, com a Ministra de Estado e das Finanças (25 de março de 2015) para a primeira, com o Governador do Banco de Portugal (17 de novembro de 2014)Maria Luís Albuquerque – Ministra de Estado e das Finanças

Carlos Costa – Governador do Banco de Portugal

Carlos Tavares – Presidente da CMVM

Ricardo Salgado – GES

Paulo Portas – Vice-Primeiro-Ministro

Fernando Ulrich – Presidente da Comissão executiva do BPI

Miguel Frasquilho – ex-Director Coordenador de Research do BES

Fernando Faria de Oliveira – Presidente da APB

Luis Pacheco de Melo – CFO da PT SGPS

Henrique Granadeiro – ex-Presidente da PT

Zeinal Bava – ex-Presidente da PT e Presidente da Oi

Jorge Martins – Administrador do BES; João Freixa – Administrador do BES

Gonçalo Cadete, ex-CFO da Rioforte

Ricardo de Seabra Ângelo – Presidente da Direcção da Ass dos Clientes Lesados do Novo Banco

Luís Vieira – Presidente da Direcção da ABESD

João Moita – BES e BESA

Carlos Calvário – BES

João Filipe Martins Pereira, responsável de compliance do BES e ESFG – Administrador ESFG

Pedro Brito e Cunha – Presidente da Comissão Executiva da Tranquilidade

Rui Guerra – Ex-Presidente do BESA

Eduardo Stock da Cunha – Presidente do Novo Banco

Luís Máximo dos Santos – Presidente do BES

Moreira Rato – ex-administrador do Novo Banco

José Honório – ex-administrador do Novo Banco

Inês Viegas – KPMG

Hélder José Bataglia dos Santos – Presidente da ESCOM

Rita Barosa – funções de Direcção do BES

José Pereira Alves – Presidente da PricewaterhouseCoopers

Luís Horta e Costa – Administrador da ESCOM

Sikander Sattar – na qualidade de Presidente da KPMG Angola

António José Baptista do Souto, ex-Administrador Executivo do BES

Isabel Almeida – funções de direcção no BES

Machado da Cruz – Commissaire aux Comptes do GES e quadro da ES Services

1As transcrições das audições de Luís Máximo dos Santos, Eduardo Stock da Cunha, Henrique Granadeiro, bem como as segundas audições de Ricardo Salgado, Carlos Costa e Maria Luís Albuquerque, não foram ainda revistas.

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José Carlos Cardoso Castella – Controller financeiro do GES

João Rodrigues Pena – CEO da Rioforte

José Manuel Macedo Pereira – ROC e auditor do GES

Rui Silveira, ex-Administrador Executivo do BES

Joaquim Goes, ex-Administrador Executivo do BES

Álvaro Sobrinho, ex-Presidente do BESA

Pedro Mosqueira do Amaral – GES

José Manuel Espírito Santo Silva – GES

Manuel Fernando Espírito Santo – GES

Amílcar Morais Pires – ex-Administrador Executivo do BES

Pedro Queiroz Pereira – CIMIGEST

José Maria Ricciardi – GES

Ricardo Salgado – GES

Susana Conceição Caixinha – Técnica do Banco de Portugal

Sikander Sattar – na qualidade de Presidente da KPMG Portugal

Vítor Bento – ex-Presidente Executivo do BES e do Novo Banco

José Berberan S. Ramalho – Presidente da Comissão Directiva do Fundo de Resolução

Maria Luís Albuquerque – Ministra de Estado e das Finanças

Teixeira dos Santos – Ex-Ministro das Finanças

Carlos Tavares – Presidente do Conselho Directivo da CMVM

José Figueiredo Almaça – Presidente do Instituto de Seguros de Portugal

Pedro Duarte Neves – Vice-Governador do Banco de Portugal

Carlos Costa – Governador do Banco de Portugal

Relativamente à duração das diferentes audições (Figura 2.1), de natureza variável, em função das temáticas

abordadas e das dinâmicas de interacção geradas, é possível constatar que conheceram uma duração média

de 5,3 horas, com um desvio padrão igual a 1,8 horas, tendo ambas as audições a Ricardo Salgado sido as

únicas a ultrapassar as 10 horas, seguindo-se depois as de Francisco Machado da Cruz (8h45min), Sikander

Sattar (8h10min) e Carlos Costa (8h10min).

Figura 2.1 – Duração das diferentes audições, em número de horas, por ordem decrescente.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação dos serviços de apoio da AR

0,0

2,0

4,0

6,0

8,0

10,0

12,0

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As audições foram maioritariamente públicas, tendo tido lugar à porta fechada três, relativas a: i) José

Castella (7 de Janeiro de 2015); ii) Francisco Machado da Cruz (8 de Janeiro de 2015); iii) Sikander Sattar, na

qualidade de Presidente da KPMG Angola (14 de Janeiro de 2015) e, parcialmente, enquanto Presidente da

KPMG Portugal (2 de dezembro de 2014).

A deliberação sobre as audições não públicas de José Castella e Francisco Machado da Cruz foi tomada,

por unanimidade, em reunião da CPI de 6 de Janeiro de 2015, porque ambos invocaram segredo de justiça por

serem arguidos em processos de natureza criminal e contraordenacional em Portugal e no estrangeiro e estarem

também envolvidos em buscas judiciais.

Por decisão unânime da CPI foi ainda deliberado realizar à porta fechada a audição do Presidente da KPMG

Angola, Dr. Sikander Sattar, que invocou razões de protecção dos seus direitos fundamentais e do sigilo bancário

angolano. A deliberação de realizar à porta fechada parte da audição de Sikander Sattar, na qualidade de

Presidente da KPMG Portugal, foi tomada por unanimidade durante a primeira parte dessa audição.

Foram solicitados depoimentos por escrito junto de 21 individualidades ou entidades (Tabela 2.4), das quais

10 forneceram as suas respostasaté ao momento de fecho da recolha de contributos para este relatório (00h00

do dia 25 de Abril de 2015), tendo 2 das individualidades apresentado justificações para o não envio das

mesmas.

Tabela 2.4 – Individualidades ou entidades, por ordem alfabética, a quem foram solicitados

depoimentos por escrito, com indicação da existência das correspondentes respostas (R), justificação

para o não envio das mesmas (J) ou simples ausência de respostas até ao momento de fecho (00h00

do dia 25 de abril de 2015) da recolha de informação (NR)

Abebe Selassie NR

Alexandre Cadosh J

Alexandre Italianer R

António Soares R

Bruno Laage de Meux R

Carlos Moedas R

Jean Claude Juncker NR

Jean Luc Schneider NR

Joaquin Almunia R

José Guilherme R

José Manuel Durão Barroso NR

Mario Draghi NR

Michel Creton J

Olli Rehn NR

Paul Thomsen NR

Pedro Passos Coelho R

Pierre Butty NR

Rita Amaral Cabral R

Subir Lall NR

Vítor Constâncio R

Vítor Gaspar R

Fonte: serviços de apoio da AR

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2.5 Documentos Solicitados e Recebidos

A CPI solicitou documentos a um vasto conjunto de entidades (Anexo 1). Houve casos de recusa de envio

de alguns documentos tendo por base a invocação de segredo profissional, segredo bancário e sigilo fiscal, que

constituem modalidades de segredo profissional, ou, ainda, segredo de justiça.

A CPI deliberou por unanimidade o levantamento de segredo profissional nas reuniões da Comissão que

tiveram lugar a 18 de novembro de 2014 e a 4 de março de 2015, mandatando o seu Presidente para os devidos

efeitos.

As deliberações de levantamento de segredo profissional, com fundamentação diferenciada em função dos

documentos que estavam em causa, dão-se aqui por integralmente reproduzidas podendo ser consultadas em:

http://arnet/sites/XIILeg/COM/CPIBES/ArquivoComissao/Forms/AllItems.aspx?RootFolder=%2Fsites%2FXII

Leg%2FCOM%2FCPIBES%2FArquivoComissao%2FLevantamento%20Segredo%20Profissional&FolderCTID

=0x01200092959129725D4ADEACE9DBB1A50729E900C3BE54E8F0F6354C8EA05D75175C623F.

Estas deliberações tiveram por destinatários o BES - Banco Espírito Santo (2), o ISP – o Instituto de Seguros

de Portugal e a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (o ISP foi assim

redenominado a partir de fevereiro de 2015), a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (2), a

CGD – Caixa Geral de Depósitos, o Novo Banco e a ESAF – Espírito Santo Ativos Financeiros, e foram

acolhidas, excepto no que respeita às três últimas entidades citadas.

3. Apuramento dos Factos

3.1 Comportamento do BES e do GES

Durante os trabalhos da CPI foi dado particular relevo às instituições pertencentes ao ramo não financeiro do

Grupo Espírito Santo – a Rioforte e as suas participadas, bem como do ramo financeiro – a ESFG, que inclui

uma participação no BES, e suas participadas.

Dada a dimensão do GES, a rede de ligações creditícias e outras entre as diversas sociedades e holdings,

bem como a cronologia dos eventos, a forma mais adequada para descrever a queda do grupo consistirá na

descrição das mais relevantes instituições do grupo. A metodologia seguida consiste, em primeiro lugar, na

descrição sumária da sociedade, dando conta, sempre que possível, da sua situação financeira, dos principais

actores intervenientes e as ligações com o BES e o GES. Para este efeito, basear-se-á a exposição na

documentação solicitada pela CPI, sustentada por excertos de depoimentos verificadamente objectivos. Em

segundo lugar, apresentar-se-ão descrições das referidas instituições, provenientes dos diferentes depoentes.

Sempre que seja o caso, agrupar-se-ão as diferentes versões obtidas, que poderão assim ser contrapostas.

Iniciar-se-á então a descrição já mencionada das instituições do GES, numa perspectiva top-down,

começando pela Espírito Santo International e uma breve menção à ES Control. De seguida, analisar-se-ão as

sociedades pertencentes ao ramo financeiro do GES, ou entidades cuja relação com o GES merece destaque,

designadamente a ESFG, a Eurofin, a ESFIL e ES Bank Panamá, o BESA e a seguradora Tranquilidade. Por

último, abordar-se-ão a Rioforte, a ES Tourism, ESCOM, Portugal Telecom, Akoya Asset Management e Espírito

Santo Enterprises.

3.1.1 A situação da ESI

As principais questões que se levantam relativamente a esta holding de topo do Grupo Espírito Santo

prendem-se com o aumento inusitado do passivo da sociedade, descoberto em Novembro de 2013, e sua

caracterização mais detalhada, obtida em Maio de 2014.

Assim, a próxima secção, dedicada à Espírito Santo International (ESI), divide-se da seguinte forma: como

introdução, será dada alguma informação geral sobre esta holding; de seguida, aprofundar-se-ão as contas da

sociedade, designadamente através de uma análise do seu balanço e da evolução da sua dívida, sustentada

pelos resultados dos trabalhos de revisão limitada conduzidos pela KPMG; posteriormente, serão mencionadas

as diferentes versões quanto às operações de ocultação do passivo que tiveram lugar; por último, abordar-se-

ão as outras entidades do GES. Num outro subcapítulo será abordada a questão do papel comercial da ESI,

vendido, entre outros, a clientes de retalho do BES.

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A ESI é uma sociedade de direito luxemburguês, também conhecida por SOPARFI – Sociedade Anónima

sob o regime fiscal das sociedades de participações financeiras. Tal como descrito na introdução a este relatório,

a ESI é considerada a holding de topo do Grupo Espírito Santo, controlando o ramo financeiro e detendo a

totalidade das holding do ramo não financeiro do GES. Esta situação evolui com as alterações da estrutura do

grupo, designadamente aquando da compra da ES Irmãos e da ESFG por parte da Rioforte, em que esta passa

a deter também ambos os braços, financeiro e não financeiro, do GES, no final de 2013.

A ESI é detida em 54,55% pela ES Control, ainda que a participação da família Espírito Santo nesta holding

não se reduza às acções detidas pela ES Control, uma vez que a Control Development e a ESAT também

possuem participações da ESI.

A composição dos órgãos sociais da ESI encontra-se descrita em anexo (Anexo 2), tendo-se registado

alterações da sua composição no primeiro semestre de 2014.

A ESI começa a ser um tema de destaque aquando da realização do exercício ETRICC2, pela PwC, que

permitiu identificar um inusitado aumento do passivo desta holding. No seu seguimento, e ainda no decorrer

desse exercício, é determinada pelo Banco de Portugal a necessidade de elaboração de demonstrações

financeiras consolidadas pró-forma da sociedade, com referência a 30 de Setembro de 2013 e 31 de dezembro

do mesmo ano, levado a cabo pela KPMG. Ricardo Salgado resume a situação ocorrida, na sua audição de 9

de dezembro de 2014:

«Esta auditoria envolveu uma interacção das equipas do GES e do Banco Espírito Santo, que

disponibilizaram toda a informação à Pricewaterhouse. Fruto desta interacção, em finais de Novembro de 2013,

foi reportado que haveria um passivo não registado na ESI. Esta circunstância afectava, naturalmente, a dívida

directa e indirecta do Grupo, em parte titulada por papel comercial colocado no mercado nacional e internacional.

(…)

Ainda nesta altura foi também solicitada à ESFG, a pedido do Banco de Portugal, que fossem preparadas

demonstrações financeiras consolidadas proforma da ESI, com referência a 30 de Setembro de 2013, e que as

mesmas fossem objecto de análise por auditor externo, a KPMG.»

Ricardo Salgado afirma também, relativamente ao exercício ETRICC2, que na base das suas projecções,

efectuadas com base em elementos definidos pelo grupo, o GES seria viável, a longo prazo:

«No referido documento, a Pricewaterhouse conclui que o GES era económica e financeiramente viável e a

dívida sustentável num prazo até 2023.

Com efeito, no relatório do ETRICC, página 25, afirma-se, cito: «mesmo considerando o cenário de desvio

superior (pior cenário), o equity da ESI,…» — os capitais próprios da ESI —«… em 2018 e 2023 continua a ser

positivo, fundamentalmente devido à valorização da ESFG.» Repito: este relatório foi elaborado a pedido do

Banco de Portugal. E a Pricewaterhouse confirma, no mesmo relatório, que o valor da Rioforte era de 1,708

biliões de euros, mesmo com a provisão dos 700 milhões de euros na ESFG, de que adiante se falará e que foi

determinada pelo Banco de Portugal.»

Na fase 1 do trabalho de revisão limitada à ESI, é quantificada a ocultação do passivo com referência às

contas do ano anterior a 2013. A fase 2 do trabalho de revisão limitada confirma esse valor, bem como a provisão

a inscrever nas contas da ESFG com o objectivo de efectuar a cobertura do risco associado à intermediação

levada a cabo pelas instituições financeiras do grupo ESFG de títulos de dívida da ESI. O valor da provisão foi

de 700 milhões de euros, tendo a afectação da provisão exclusivamente às contas da ESFG sido suportada pela

concessão de uma garantia ao BES, através da qual, em caso de incumprimento da ESI, a ESFG se substituiria

à ESI no reembolso do papel comercial. Por acordo entre a ESFG e o BES, e de modo a atribuir suficiente

eficácia a esta garantia, a ESFG concedeu ao BES um mandato irrevogável para a venda da Tranquilidade.

Após a descoberta da ocultação de passivo, em Novembro de 2013, e após a sua quantificação mais

detalhada, no final de Maio de 2014, ao Banco de Portugal é remetida informação apresentada por José Maria

Ricciardi, além do depoimento prestado pelo Commissaire aux Comptes da ESI, Francisco Machado da Cruz, a

um escritório de advogados do Luxemburgo.

3.1.1.1 As contas da ESI

São múltiplas as fontes de informação relativas às contas da ESI, nem sempre comparáveis entre si. A

primeira fonte é aquela que consta do prospecto do papel comercial da ESI; a segunda fonte corresponde a

informação enviada à CPI por Francisco Machado da Cruz, que contém balanços pró-forma da holding de topo

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do Grupo Espírito Santo; a terceira e última fonte decorre do trabalho de revisão limitada à ESI conduzido pela

KPMG.

De acordo com o prospecto do papel comercial da ESI, colocado em clientes de retalho do BES, o balanço

individual da holding apresentava, em 2010, um activo de 3.542 milhões de euros, que decresce para 3.390

milhões de euros em 2011 e aumenta para 4.265 milhões de euros em 2012. Segundo o mesmo documento, o

passivo da holding atingia os 2.341 milhões de euros em 2010, 2.489 milhões de euros em 2011 e 3.354 milhões

de euros em 2012. O capital próprio evolui de 1173 milhões de euros em 2010 para 855 milhões de euros em

2012 (Tabela 3.1).

Tabela 3.1 Principais elementos do balanço individual da ESI (valores em milhões de euros)

31.12.2010 31.12.2011 31.12.2012 30.06.2013 30.09.2013

Activo 3.542 3.390 4.265

Passivo 2.341 2.489 3.354 3.900 5.600

Capital Próprio 1.173 867 855

Fontes: prospecto do papel comercial da ESI; informação do BES ao BdP; ETRICC2

De acordo com a informação disponibilizada pelo Grupo BES ao Banco de Portugal, o passivo individual da

ESI atingia, em 30 de junho de 2013, o valor de 3.900 milhões de euros. Até este momento, designadamente

até ao momento do apuramento do passivo no âmbito do ETRICC2, o supervisor afirma que não havia qualquer

indicação ou suspeita «de que pudesse não ter sido registada a totalidade dos passivos financeiros nas contas

da ESI.»

“sj1”

“fim de sj1”

A fase 1 do trabalho de revisão limitada, elaborado pela KPMG, informa que o balanço contabilístico

consolidado da ESI, com referência a 30 de Setembro de 2013, apresentava um activo não ajustado de 7823

milhões de euros, sendo o seu total, após os ajustamentos de revisão (2248 milhões de euros) e após os

ajustamentos fruto do Método de Equivalência Patrimonial na avaliação da ESFG e da Rioforte (1038 milhões

de euros e 466 milhões de euros, respectivamente), de cerca de 4072 milhões de euros. A fase 2 do trabalho

de revisão limitada, confirmados alguns dos ajustamentos, informa que o balanço contabilístico não ajustado da

ESI apresentava um activo, em 2013, de 6509 milhões de euros, sofrendo um ajustamento de revisão de 406

milhões de euros e ajustamentos decorrentes da avaliação da ESFG pelo Método de Equivalência Patrimonial

no valor de 1171 milhões de euros, para um total do activo de 4932 milhões de euros.

O passivo, ajustado de acordo com as recomendações da KPMG, evolui de 7942 milhões de euros para

9.165 milhões de euros entre Setembro e dezembro de 2013. No mesmo período, o capital próprio ajustado

diminui de -3870 milhões de euros para -4378 milhões de euros (Tabela 3.3).

Tabela 3.3 Indicadores do balanço consolidado pró-forma da ESI (valores em milhões de euros)

30.09.2013

(contabilístico) 30.09.2013 (ajustado)

31.12.2013 (contabilístico)

31.12.2013 (ajustado)

Activo 7.823 4.072 6.509 4.932

Passivo 7.687 7.942 8.911 9.165

Capital Próprio 136 - 3.870 -2.548 - 4.378

Empréstimos obtidos 1.881 2.618

Responsabilidades representadas por títulos 4.943 5.557

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21

No que diz respeito aos empréstimos obtidos e responsabilidades representadas por títulos, importa retratar

a situação consolidada da ESI a 31 de dezembro de 2013, quando o total da dívida do grupo ascendia a 8.088

milhões de euros.

Em dezembro de 2013 o total de empréstimos obtidos pela ESI, de forma consolidada, ascendia então a

cerca de 2.618 milhões de euros e decompunha-se da seguinte forma:

 Empréstimos bancários: 122 milhões de euros;

 Empréstimos fiduciários: 569 milhões de euros;

 Outros empréstimos: 1927 milhões de euros, que correspondem a empréstimos à ESI na ordem dos

1074 milhões de euros, à Rioforte de cerca de 462 milhões de euros, à ES Resources Ltd na ordem dos

220 milhões de euros e à ES Industrial (OPWAY) no valor de 172 milhões de euros. Relativamente aos

outros empréstimos à ESI, estes provinham do ES Bank Panamá (472 milhões de euros) e da ESFIL

(602 milhões de euros).

As responsabilidades representadas por títulos, excluindo os empréstimos fiduciários de clientes do Banque

Privée ES, acima mencionados, e no valor total de 5.471 milhões de euros, decompunham-se da seguinte forma:

 Clientes institucionais BES: 1501 milhões de euros;

 Clientes de retalho BES: 2116 milhões de euros;

 Clientes de retalho Banque Privée ES: 745 milhões de euros;

 Clientes de retalho do BES Vénétie: 354 milhões de euros;

 Outros: 755 milhões de euros;

 A este valor acresce um ajustamento na ordem dos 86 milhões de euros, para um total de 5.557 milhões

de euros em responsabilidades representadas por títulos.

“sj2”

“fim de sj2”

Relativamente ao acréscimo do valor do passivo, há que considerar que nos ajustamentos já referidos se

insere o valor de 1331 milhões de euros, valor ocultado no passivo das contas da ESI referentes a 2012.

3.1.1.2 Ocultação do Passivo

De acordo com a fase 1 do trabalho de revisão limitada com finalidade especial à ESI, por parte da KPMG,

e com referência a 30 de Setembro de 2013, foi identificada uma subavaliação do passivo da ESI, reconfirmada

em Abril de 2014. O valor da ocultação do passivo da ESI atingiu assim os 1331 milhões de euros, nas contas

relativas a 2012.

Face a esta situação, foram efectuadas correcções nas contas da ESI e ES Resources, o que ocorreu através

do lançamento de valor equivalente, com correcções às contas de 2012, do lado do activo da ESI, numa rubrica

Avanço à Espírito Santo Resources Limited. Assim, na Espírito Santo Resources Limited estava registada uma

responsabilidade – um passivo, à Espírito Santo International, no mesmo montante. Para equilibrar o balanço

da ES Resources Ltd foram então inscritos no seu activo imóveis e projectos de investimento no valor de 1081

milhões de euros, aos quais acrescem 250 milhões de euros negativos no lado dos resultados, correcções

apresentadas por Ricardo Salgado à Comissão Executiva do BES em 4 de dezembro de 2013.

No final de Maio de 2014 é conhecido, pelo Banco de Portugal, o depoimento de Francisco Machado da Cruz

perante uma sociedade de advogados do Luxemburgo, em que este refere terem sido sempre do conhecimento,

pelo menos, de José Castella e Ricardo Salgado, além de outros membros da família Espírito Santo, as

situações de ocultação de passivo verificadas na ESI.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

22

Importa assim referir a primeira identificação do passivo real da ESI, quantificado pela KPMG, de acordo com

a fase 1 do Trabalho de Revisão Limitada:

«No terceiro trimestre de 2013, foi identificada uma subavaliação significativa do passivo financeiro do Grupo

com referência a 31 de dezembro de 2012 no montante de 1.331.042 milhares de euros, face ao valor das

emissões da ESI colocadas em terceiros e custodiadas nas entidades do Grupo àquela data.

Na sequência da regularização contabilística efectuada com referência a 30 de Setembro de 2013 e que teve

por objectivo a correcção desta situação, foi contabilizado, na rubrica Projectos de Investimento, um activo no

montante de 1.136.974 milhares de euros. Ainda no âmbito desta regularização, para além de outros

ajustamentos em diversas rubricas do balanço da ESI, foi registado como um activo, um valor de 250.000

milhares de euros na rubrica Propriedades de Investimento (…).

Não obtivemos, durante o nosso trabalho, acesso a informação que permita justificar o reconhecimento deste

valor de 1.136.974 milhares de euros como um activo uma vez que não nos foi disponibilizada (i) documentação

que evidencie a efectiva ocorrência de transacções de compra de activos ou (ii) uma lista de activos justificativa

do valor contabilizado bem como de evidência da sua existência, respectiva titularidade e valorização. Nessa

base é nosso entendimento que o ajustamento com vista à regularização do valor do passivo financeiro do Grupo

deveria ter sido efectuado por contrapartida de resultados transitados.»

O trabalho efectuado pela KPMG quantificou portanto o passivo que havia sido subavaliado em cerca de

1331 milhões de euros, ao qual corresponderiam activos lançados na ES Resources, cuja propriedade não foi

possível reconhecer.

De acordo com o depoimento de Ricardo Salgado, a ocultação do passivo ocorria desde 2008:

«Só passámos a conhecer a situação que refere desde 2008, já depois de termos detectado este problema,

no final do mês de Novembro [de 2013]. Nessa altura, fez-se uma análise para trás e verificou-se que já havia

diferenças que vinham desde 2008.»

Ricardo Salgado afirmou, na mesma audição, que não conhecia a ocultação do passivo antes de Novembro

de 2013:

«Não conhecia [a subavaliação do passivo].»

Afirmou, igualmente, nunca ter dado ordens no sentido de esconder a verdade das contas:

«Cada um deve ser responsável por aquilo que afirma, mas posso garantir aos Srs. Deputados que nunca

dei instruções a ninguém para ocultar passivos do Grupo. Que fique bem claro! Poderão, agora, dizer o que

entenderem, mas esta é a realidade dos factos. Nem eu tinha como missão estar a acompanhar as contas do

Grupo.»

O antigo presidente da comissão executiva do BES aponta Francisco Machado da Cruz, Commissaire aux

Comptes da ESI, como responsável pela subavaliação do passivo, afirmando que o próprio contabilista assim o

admitiu à comissão de auditoria da ESFG:

«Além disso, gostava de dizer que fiquei surpreendido, hoje, por ver notícias na imprensa sobre uma

entrevista que o Dr. Francisco Machado da Cruz, que era o responsável pelas contas, e não só — já falaremos

sobre isso —, deu a uns advogados no Luxemburgo. Mas quem faz essa apresentação esquece-se de referir

que o Dr. Machado da Cruz foi objecto de duas intervenções de uma comissão de auditoria da ESFG, imposta

pela KPMG do Luxemburgo, onde teve de responder e assumiu totalmente a responsabilidade dos seus actos.»

De acordo com os depoimentos e com a informação que chegou à CPI, Francisco Machado da Cruz abordou

a questão da ocultação do passivo em dois momentos principais. O primeiro ocorre numa reunião com a

sociedade de advogados Arendt & Medernach. Na reunião com os advogados, o Commissaire aux Comptes

assegura que a subavaliação do passivo ocorreu com conhecimento, desde 2008, de Ricardo Salgado, José

Castella e Manuel Fernado Moniz Galvão Espírito Santo Silva. Posteriormente, ainda no mesmo testemunho,

Francisco Machado da Cruz afirma ainda que José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva sabia que uma parte

do passivo não se encontrava reflectida nas contas da sociedade.

Posteriormente a este depoimento, em sede de comissão de auditoria da ESFG, Francisco Machado da Cruz

afirmou que a ocultação do passivo havia sido um erro seu.

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23

“sj3”

“fim de sj3”

3.1.1.3 Outras entidades do GES

ES Control

A Espírito Santo Control é a holdingmãe do grupo que representa os cinco ramos da família Espírito Santo.

A documentação e depoimentos são parcos em informação relativamente a esta holding. Sabe-se, no entanto,

que cerca de 54,55% da Espírito Santo International pertencem à ES Control.

Segundo o espólio da CPI, a denominação social desta sociedade é Espírito Santo Control, SA, tendo sido

constituída em 20 de Fevereiro de 1976. A mesma sociedade assume a forma jurídica de SOPARFI – Sociedade

Anónima sob o regime fiscal das sociedades de participações financeiras e está sedeada no Luxemburgo. O

capital social atingia o valor de 130 milhões de euros, havendo 16.250.000 acções ao portador com o valor

nominal de 8 euros.

A composição do Conselho de Administração, nomeado por seis anos a 3 de Junho de 2011, encontra-se

retratada em anexo (Anexo 2).

Além da ES Control, haverá, desde há cerca de 10 ou 15 anos, outra holdingparalela, designadamente a ES

Control (BVI). A ES Control (BVI) teria um prejuízo acumulado de cerca de 50 milhões de euros e faria parte da

ES Control. Por volta dessa altura, a ES Control (BVI) deixará de ser uma participada da ES Control, passando

a ser detida directamente pelos mesmos accionistas, sob o nome de Control Development. Esta redenominada

instituição deterá uma outra sociedade designada por ESAT, cujo activo consistia numa participação na ESI e

cujo passivo correspondia a um financiamento no Banco Totta. Esse financiamento terá servido para adquirir

acções da ESI detidas outrora por António Champallimaud – cerca de 7,83%.

De acordo com a fase 2 do trabalho de revisão limitada à ESI, elaborado pela KPMG, o saldo a receber de

accionistas pela ESI dividia-se da seguinte forma, em 31 de Março de 2014:

 ES Control SA: cerca de 292 milhões de euros;

 Control Development Ltd.: cerca de 54 milhões de euros;

 ESAT SA: cerca de 122 milhões de euros.

Em suma, no final do mês de março de 2014, estas três entidades deviam à Espírito Santo International perto

de 468 milhões de euros.

Da interpretação dos dados da fase 2 do trabalho de revisão limitada à ESI depreende-se que parte da

holding é detida pela ES Control (54,55%), mas, na medida em que se considera haver saldos de accionistas

devidos, por parte da Control Development e da ESAT, é possível afirmar que estas duas últimas sociedades

detêm participações directas da ESI – no caso da Control Development haverá uma participação directa e outra

indirecta (via ESAT).

De acordo com alguns depoimentos, prestados designadamente por Ricardo Salgado e José Maria Ricciardi,

o financiamento da ES Control ocorria através de depósitos fiduciários por parte de clientes do Banque Privée

Espírito Santo. Surgiram entretanto dúvidas colocadas pela KPMG relativamente à continuidade desta forma de

financiamento, pois a captação de recursos através de depósitos fiduciários poderia constituir, à luz da lei suíça,

uma forma de captação de depósitos, vedada a sociedades não financeiras. Desta forma deu-se uma transição

do financiamento da ES Control, que passa a ser feito via Espírito Santo International.

Segundo o depoimento de 9 de dezembro de 2014, de Ricardo Salgado:

«Tradicionalmente, na ES Control 50% dos seus capitais eram financiados pelos accionistas e 50% de

capitais por empréstimo. Esses capitais de empréstimo eram, inicialmente, de operações fiduciárias realizadas

pelo Banque Privée, na Suíça. Depois, no Luxemburgo, começou a haver dúvidas sobre a natureza das

operações fiduciárias e, infelizmente, o que foi feito foi pedir à ESI que desse uma ajuda para cobrir essa

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diferença, uma vez que as operações fiduciárias tinham de ser reembolsadas. Mas eram operações transitórias

e deveriam ser substituídas tão rapidamente quanto possível.»

A 31 de março de 2014, a ESI tinha portanto 468 milhões de euros a receber das referidas três sociedades.

ES Resources

Dentro da orgânica do Grupo Espírito Santo, há duas sociedades denominadas ES Resources, sendo uma

a ES Resources Ltd. (Bahamas) e a outra a ES Resources Portugal, menos relevante de um ponto de vista

global da estrutura do GES.

A ES Resources Ltd. (Bahamas) era a holding, detida a 100% pela ESI, que detinha a área não financeira do

grupo. Com a criação, em 2009, da Rioforte, os activos da holding começam a ser transferidos para a recém-

criada sociedade. O argumento para esta operação jaz na vontade em sair de uma “offshore”, que se revelava

complicada, de acordo com o depoimento de Ricardo Salgado, em audição do dia 9 de dezembro de 2014:

«O objectivo era sair dos offshore mais complicados, e as Bahamas era um deles com certeza, e passar para

o Luxemburgo, onde já estávamos instalados com outras holdings, e termos, o mais possível, uma centralização

das holdings no Luxemburgo. Foi por isso que começámos a transferir activos para a Rioforte, mas não

chegámos a conseguir fazer a transferência de tudo. Por exemplo, em relação a tudo o que está na América

Latina, há uma boa parte dos investimentos que estão na Rioforte, sim, mas os investimentos imobiliários na

Flórida ainda estão na Resources, que eu saiba. Portanto, há alguns investimentos que ainda estão na

Resources e que ficaram para trás, mas a Resources ia sendo progressivamente desactivada.»

De acordo com o espólio de documentação que chegou à CPI, nas contas relativas a 2012, a ES Resources

espelhava um activo na ordem dos 2.408 milhões de euros, um passivo de 2.347 milhões de euros e um capital

próprio de 61 milhões de euros valores que são depois alvo de correcção, por forma a compensar a ocultação

do passivo nas contas da ESI (Tabela 3.4).

Tabela 3.4 – Indicadores do balanço da ES Resources a 31.12.2012 e 30.09.2013 (valores em milhões

de euros

31.12.2012

(Valores iniciais) 31.12.2012

(Valores alterados) 30.09.2013

Activo 2.408 3.489 4.199

Passivo 2.347 3.677 3818

Capitais próprios 61 -189 381

Fonte: Acta de Comissão Executiva do BES de 4 de dezembro de 2013

De acordo com a fase 2 do trabalho de revisão limitada à ESI, elaborado pela KPMG e com referência a

31.12.2013, a ES Resources Ltd tinha cedido empréstimos no valor de 227 milhões de euros.

No período anterior a 31 de dezembro de 2013, a ES Resources Ltd. detinha uma participação de 8,3% na

ES Irmãos, que por sua vez detinha participações na ESFG (10,03%), e na ES Resources PT (99,7%), entre

outras.

No dia 31 de dezembro de 2013 a ES Resources Ltd vende a participação de 8,3% que detinha na ES Irmãos

à Rioforte, por um total de 101 milhões de euros – 25 milhões de euros referentes às 250.295 acções da ES

Irmãos e 76 milhões de euros relativos a prestações acessórias.

ESFG

A presente secção relativa ao ramo financeiro do GES tem como objectivo dar uma perspectiva histórica da

holding como nota introdutória e descrever a sua situação financeira no final de 2013. De seguida, e porque a

ESFG era uma entidade supervisionada, em base consolidada, pelo Banco de Portugal, pretende dar-se nota

da implementação das medidas impostas pelo supervisor ao Conselho de Administração da ESFG e da

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perspectiva dos principais intervenientes – por um lado na óptica da gestão da holding, e, por outro lado, do

Banco de Portugal.

De acordo com Ricardo Salgado, a ESFG foi fundada em 1984 e tinha como objetivo a integração de toda a

área financeira do grupo. Em audição do dia 9 de dezembro de 2014, o Presidente do Conselho de

Administração da sociedade resume o percurso histórico da empresa:

«Emitiu, com sucesso, em Londres, 40 milhões de dólares, em 1986, e 100 milhões de dólares entre 1988-

1989, sendo admitida na Bolsa do Luxemburgo em 1986 e na de Londres em 1989.

(…)

Em 1989-1990, a ESFG readquiriu o controlo da Companhia de Seguros Tranquilidade e, em 1991-1992, o

do BESCL, em ambos os casos em associação com o Crédit Agricole, numa parceria exemplar, que se iniciara

no Brasil e que se manteria por três décadas, até Agosto de 2014.

A Tranquilidade, avaliada, então, por 20 milhões de contos, seria vendida pelo Estado por 52,6 milhões de

contos e o BESCL atingiu 150 milhões de contos, ou seja, 50% de todas as privatizações até final de Fevereiro

de 1992.

(…)

É esta preocupação de solidez financeira da ESFG que leva: em 1993, à admissão à Bolsa de Nova lorque;

em 1994, ao aumento de capital, de 222 milhões de dólares para 309 milhões de dólares; em 2001, à admissão

à Bolsa de Lisboa e à emissão de obrigações convertíveis de 200 milhões de euros; em 2005, ao aumento de

capital para 550 milhões de euros; em 2007, à emissão de acções preferenciais de 300 milhões de euros; e, em

2012, ao aumento de capital, em 500 milhões de euros, para o efeito de subscrever o aumento de capital do

Banco Espírito Santo.

Em 2011, a ESI aumentara o capital, em 240 milhões de euros, e a Espírito Santo Control, em 70 milhões de

euros.

No final de 2013, a ESFG tinha capital e reservas no total de 1,513 biliões de euros, após dedução dos 700

milhões de euros da provisão imposta pelo Banco de Portugal, que veremos à frente.

Estes são alguns dos inúmeros dados comprovativos da solidez financeira e do empenho constante do

Grupo, durante dezenas de anos, no seu reforço para permitir canalizar investimentos externos e fomentar

investimentos internos em Portugal.»

A 31 de dezembro de 2012, um terço da holding financeira pertencia à Espírito Santo International, cerca de

10% estavam colocados na Espírito Santo Irmãos, sendo os restantes 57% dispersos em bolsa.

A 31 de dezembro de 2013, a ES Irmãos passa a deter 49,26% das ações da ESFG, sendo que a participação

da ESI na sociedade passa a residual (0,15%).

A composição dos órgãos sociais da ESFG encontra-se descrita em anexo (Anexo 2).

De acordo com o relatório anual de 2013, o activo da ESFG em base individual atingia os 3.007 mil milhões

de euros, cerca de 70 milhões de euros a mais face a 2012.

O valor do capital próprio, em 2013, cifrava-se nos 1.514 milhões de euros, havendo decrescido cerca de

690 milhões de euros relativamente a 2012.

Por outro lado, o passivo aumentou de 733 milhões de euros em 2012 para 1.493 milhões de euros em 2013,

reflexo da inscrição, nas contas da ESFG, da provisão de 700 milhões de euros referentes à protecção dos

clientes da ESFG face aos riscos do ramo não financeiro do GES.

Do relatório de gestão elaborado pela KPMG Luxemburgo consta uma emissão de opinião sem reservas,

referindo no entanto que a existência da referida provisão prevê assegurar o cumprimento do pagamento dos

valores investidos por clientes da ESFG em títulos do Grupo Espírito Santo, que deverão ser liquidados pela

ESI.

ESFIL e ES Bank Panamá

A ESFIL é uma participada a 100% do Espírito Santo Financial Group que, por sua vez, detém a totalidade

do Banque Privée Espírito Santo. O ES Bank Panamá é também uma participada da holding financeira do GES.

De acordo com o trabalho de revisão limitada, elaborado pela KPMG e que incidiu sobre as contas da Espírito

Santo International, tanto o ES Bank Panamá como a ESFIL tinham cedido empréstimos à ESI e à ES Resources

Ltd.

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As questões levantadas em relação a estas duas participadas da holding financeira do GES prendem-se

com: i) os empréstimos do ES Bank Panamá e da ESFIL à ESI, garantidos pelo penhor das acções da Rioforte

bem como com a possibilidade do ES Bank Panamá e da ESFIL se terem financiado junto do BES para ceder

liquidez à ESI; ii) o papel do ES Bank Panamá na circularização de obrigações através da Eurofin em Julho de

2014.

O ES Bank Panamá tinha, num total de 12 operações de curto prazo (1 a 3 meses), uma exposição de 471

milhões de euros à ESI e cerca de 71 milhões de euros à ES Resources Ltd, com referência a 31 de dezembro

de 2013 (Tabela 3.5).

Na mesma data, a exposição da ESFIL à ESI ascendia a 602 milhões de euros e 149 milhões de euros à ES

Resources Ltd (Tabela 3.5).

Tabela 3.5 Exposição do ES Bank Panamá e ESFIL ao GES, a 31.12.2013 (valores em milhões de

euros)

ESI ES Resources

ES Bank Panamá 471 71

ESFIL 602 149

Fonte: Fase 2 do Trabalho de revisão limitada, KPMG

“sj4”

“fim de sj4”

De acordo com a Directora do Departamento Financeiro, de Mercados e Estudos do BES (DFME), Isabel

Almeida, a decisão quanto ao destino final do crédito não cabia ao BES, mas sim às instituições beneficiárias,

designadamente o ES Bank Panamá e a ESFIL:

«Como já disse, mais uma vez, o Espírito Santo Bank of Panamá é uma empresa acima do Grupo BES. Entre

o BES, financiávamos o Espírito Santo Bank of Panamá, mas o destino dos fundos dados pelo Espírito Santo

Bank of Panamá, a quem quer que fosse, era uma decisão dos responsáveis do Espírito Santo Bank of Panamá

e da Espírito Santo Financial Group e não uma decisão do Banco Espírito Santo, certamente, e do Departamento

Financeiro em absoluto.»

A Espírito Santo International deu, como garantia destes créditos cedidos pelo ES Bank Panamá e ESFIL, o

penhor das acções da Rioforte.

“sj5”

“fim de sj5”

Simultaneamente, a 31 de dezembro de 2013, e segundo consta do Relatório e Contas Intercalar do Banco

Espírito Santo, referente a 30 de junho de 2014, o GBES tinha uma exposição de 183 milhões de euros ao

ES Bank Panamá. Este valor aumentou para 211 milhões de euros em março de 2014 e para 342 milhões

de euros em junho de 2014 (Tabela 3.6).

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27

Tabela 3.6 Exposição do Grupo BES ao ES Bank Panamá (valores em milhões de euros)

31.12.2013 31.03.2014 30.06.2014

Exposição 183 211 342

Fonte: Relatório de contas intercalar do BES, com referência a 30 de Junho de 2014

A exposição do BES à ESFIL ascendia a 29 milhões de euros em dezembro de 2013, 111 milhões de euros

em Março de 2014 e a 482 milhões de euros no final do primeiro semestre de 2014 (Tabela 3.7).

Tabela 3.7 Exposição do Grupo BES à ESFIL (valores em milhões de euros)

31.12.2013 31.03.2014 30.06.2014

Exposição 29 111 482

Fonte: Relatório de contas intercalar do BES, com referência a 30 de Junho de 2014

Segundo os dados acima apresentados, o aumento de exposição do Grupo BES ao ES Bank Panamá, entre

final de dezembro de 2013 e final do primeiro semestre de 2014, atingiu os cerca de 159 milhões de euros.

O acréscimo de exposição do Grupo BES à ESFIL ascende a cerca de 453 milhões de euros.

Somando os dois valores, o total de acréscimo de exposição rondaria os 612 milhões de euros.

De acordo com Isabel Almeida, a partir de uma certa altura, foi necessário reduzir a exposição à ESFG:

«A determinada altura, em Maio [de 2014], foi dada uma determinação por parte de um comité das partes

relacionadas, no sentido de ser reduzida, nessa altura, a exposição que o Banco tinha à Espírito Santo Financial

Group (e, quando digo «Espírito Santo Financial Group», estou a incluir a ESFIL, o Banco do Panamá, a Espírito

Santo Financial Group, o Banco do Dubai e o Banque Privée), que era, salvo erro, de 530 ou 560 milhões,

próximo dos 600 milhões de euros. E, nessa altura, foi determinado que o Banco devia procurar reduzir essa

exposição.»

Estes factos são corroborados por Joaquim Goes:

«Mas o que lhe posso dizer, como, aliás, já referi aqui, de forma muito clara, é o seguinte: relativamente ao

Espírito Santo Financial Group, nomeadamente a essas entidades que referiu — a Espírito Santo Financiére e

a Espírito Santo Bank of Panamá — eram entidades que pertenciam ao grupo onde havia estes limites

interbancários e aquilo que foi estabelecido na reunião do dia 9 de Maio da comissão de partes relacionadas foi

a definição de uma nova política contrária ou, se quiser, mais restritiva do que aquela que o Banco anteriormente

estava a seguir, no sentido de limitar essa exposição não colateralizada, portanto sem garantias, a 400 milhões

de euros e só permitindo que novas operações fossem concedidas se houvesse colaterais, portanto se houvesse

garantia.»

A Directora do DFME do BES Isabel Almeida afirma que houve operações que foram efectuadas contra as

medidas determinadas pelo Banco de Portugal:

«Peço desculpa, não estava a fazer os cálculos correctos. Para além disso, existe uma outra operação de

28 milhões de euros. Portanto, são três parcelas: de 72, de 20 e de 28. E penso que a de 20 é esta do Banque

Privée, a que me estava a referir, e não de 28, e a de 28 tem a ver com uma operação de adiantamento por

conta da Rioforte. Ou seja, há uma operação aprovada, que estava a ser negociada para a Rioforte, no montante

de 135 milhões de euros, colateralizada, tanto quanto sei, e é-me dada autorização para adiantar esses fundos

à ESFIL por conta desse financiamento, que estava a ser concedida à Rioforte. Quando o financiamento é

regularizado e é concedido à Rioforte, a ESFIL diz, a seguir, que só teria emprestado à Rioforte 107 milhões e,

por isso, não devolve 28 milhões dos que tinham sido adiantados inicialmente.

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Portanto, nestes 120 milhões, há um conjunto de duas parcelas que são totalmente irregulares, os 20 milhões

do Banque Privée e os 28 da ESFIL, que não devolve porque utilizou os fundos para outros fins que não a

Rioforte, e, depois, há os 72 milhões, que têm a ver com esta conta-margem do Nomura.»

Segundo o depoimento de Sikander Sattar, o papel do ES Bank Panamá na circularização de obrigações em

Julho de 2014 apenas se resumiu ao de entidade de custódia dos títulos:

«Durante a tarde de 22 de Julho e a manhã do dia 23 de Julho,foi verificado pela KPMG que aparentemente

— e de acordo com a documentação entretanto obtida junto do Banco Espírito Santo — as obrigações de 2014

tinham sido adquiridas ou intermediadas pelo Espírito Santo Bank Panamá, poucos dias após a sua emissão e

revendidas no mesmo dia ou em dias próximos, gerando mais-valias significativas que aparentemente — e com

base no que indiciava a documentação apresentada naquele momento — poderiam ter sido apropriadas pelo

Espírito Santo Bank Panamá, num total superior a 700 milhões de euros. Nesse mesmo dia, a KPMG Portugal

— ainda no dia 23 de Julho — solicitou informação à Espírito Santo Financial Group sobre as contas mensais

do Espírito Santo Bank Panamá e recebeu desta confirmação de que, as referidas mais-valias não foram

registadas nas respectivas contas, pelo que não foram apropriadas pelo Espírito Santo Bank Panamá.»

A Tranquilidade

As principais questões levantadas nesta secção prendem-se com a exposição do GES ao Grupo

Tranquilidade (Tranquilidade), a eficácia da constituição de uma provisão de 700 milhões de euros na ESFG,

garantida com mandato irrevogável para a venda de acções da Tranquilidade, bem como o valor pelo qual esta

foi avaliada.

A ESFG e a ESF Portugal são os accionistas da Partran (55% e 45% do capital, respectivamente), sendo

esta última a accionista única do Grupo Tranquilidade. Por sua vez, a Tranquilidade detém a totalidade do capital

social da T-Vida, Seguros Logo, SA, a Esumédica-Prestação de Serviços Médicos, SA, a Tranquilidade

Moçambique Companhia de Seguros, SA, bem como participações na Espírito Santo Contact Center, SA,

Advancecare – Gestão e Serviços de Saúde, SA, Tranquilidade – Corporação Angolana de Seguros, SA, Europ

Assistance, SA e BES, Companhia de Seguros, SA.

No final do ano de 2013, a Tranquilidade tinha um activo líquido no valor de 1.000 milhões de euros, um

passivo de 642 milhões de euros e um capital próprio de 358 milhões de euros.

De acordo com o relatório de contas intercalar do BES, com referência a 30 de Junho de 2014, o Grupo BES

detinha cerca de 278 milhões de euros em instrumentos financeiros emitidos pela T-Vida, no final de 2013, valor

que diminui para 191 milhões de euros em Março de 2014, aumentando para 213 milhões de euros em Junho

de 2014.

De acordo com a deliberação n.º 28/2014, de 18 de Julho de 2014, do Instituto de Seguros de Portugal, a

Tranquilidade tem uma exposição directa ao GES de 389 milhões de euros e 103 milhões de euros em fundos

geridos por entidades do GES e relacionadas, a 30 de Junho de 2014.

À mesma data, a T-Vida tem uma exposição directa ao GES de 99 milhões de euros e 237 milhões de euros

em fundos geridos por entidades do GES e relacionadas.

De acordo com documento do ISP, ocorreu uma insuficiência no apuramento das provisões técnicas,

designadamente na ordem dos 65 milhões de euros para a Tranquilidade e 50 milhões de euros para a T-Vida.

Para além destes dados, o mesmo documento refere que a «excessiva exposição decorreu de operações de

financiamento de curto prazo à ESFG e subholdings, num total de 150 M€ (85 M€ de papel comercial da (…)

ESFIL, 50 M€ de papel comercial da ESFG e 15 M€ de financiamento de tesouraria à Espírito Santo Financial

Portugal, SA».

No âmbito da estratégia de blindagem (“ring-fencing”) e das medidas impostas pelo Banco de Portugal, foi

determinado pelo supervisor que o não cumprimento de tais medidas implicaria, com referência a 31 de

dezembro de 2013, a necessidade de constituição de uma provisão em função da avaliação da situação

financeira da ESI. O valor da provisão, no montante de 700 milhões de euros, foi comunicado pela KPMG ao

Banco de Portugal a 7 de Fevereiro de 2014. De acordo com a nota técnica distribuída pelo Governador do

Banco de Portugal, na audição de 17 de Novembro, o supervisor solicitou à PwC a confirmação do valor da

provisão a constituir: «a PwC considerou que, de modo a assegurar um nível de endividamento sustentável nas

“holdings” não operacionais do GES, deveria ser registada uma imparidade sobre as exposições em balanço

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destas entidades no valor equivalente a 10%, sendo esta percentagem consistente com a constituição de uma

provisão de 700 milhões de euros.»

A forma de afectação desta provisão passou «pela concessão de um mecanismo de garantia ao BES,

acordado entre os órgãos de administração de ambas as instituições, através do qual, em caso de

incumprimento da ESI, a ESFG se substituiria à ESI no reembolso do papel comercial. Por acordo entre a ESFG

e o BES e de modo a atribuir suficiente eficácia a esta garantia, a ESFG concedeu ao BES um mandato

irrevogável para a venda da Tranquilidade (cujo valor de avaliação atribuído pela PwC no âmbito do ETRICC2

se cifrava em 700 milhões de euros), ficando os fundos provenientes dessa venda afectos ao reembolso da

dívida», de acordo com a nota técnica já mencionada.

A Rioforte

Segundo o depoimento de Ricardo Salgado, a Rioforte foi criada na ressaca da crise mundial, com o objectivo

de ser a holding única da área não financeira do grupo, com negócios na área do turismo, saúde, energia,

imobiliário, agricultura, entre outros:

«Em 2009, na ressaca da crise mundial, foi criada a Rioforte, com um capital de 1,3 biliões de euros, pensada

para ser a holding única da área não financeira e cotada na Bolsa. Contávamos com o apoio de um conjunto

importante de associados, entre outros: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Brasil, com a Caixa (banco

brasileiro, do Estado); BNDESPAR (Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, do Brasil); Grupo

Óscar Americano, um grupo privado importante no Brasil; Grupo FON, um grupo americano também associado

ao Brasil; Modal, no Brasil; Angra Infra, no Brasil; e KfW DEG, da Alemanha (a maior instituição de

desenvolvimento financeiro na Europa), que participava no capital da PAYCO, no Paraguai.

O agravamento da crise, em 2011, retardou a cotação em Bolsa e atingiu, especialmente, em 2012 e 2013,

a área não financeira, dificultando a reconversão de uma realidade muito diversificada e geograficamente

dispersa.»

Em 2013, após a aquisição da ES Irmãos e ESFG por parte da Rioforte, a holding da área não financeira

passa também a deter a área financeira do grupo – no fundo, a Rioforte passa a ser uma segunda holding de

topo de todo o GES, logo a seguir à Espírito Santo International, tal como afirmado por Ricardo Salgado, na sua

audição de 9 de dezembro:

«A Espírito Santo Irmãos passou a ser uma subsidiária da Rioforte e passou a ser a holding… Não sei se já

viu o gráfico da nova estrutura do Grupo, em coluna, que tem a ESFG, a Espírito Santo Irmãos, que era

accionista da ESFG, e a Rioforte. A Rioforte transferiu as acções que vinham de cima, da ESI e da ES Financial

Group, para a Espírito Santo Irmãos. Portanto, não são propriamente acções de crédito, são operações de

transferência de activos, que fizeram nascer um suprimento ou crédito da Rioforte para a Espírito Santo Irmãos.»

De acordo com as palavras de Ricardo Salgado, na sua primeira audição, a Rioforte não tinha registo de

qualquer imparidade:

«A mesma auditoria, a páginas 32, conclui que a Rioforte não tinha qualquer imparidade, isto é, para a

auditora escolhida pelo Banco de Portugal, precisamente com o fim de avaliar os créditos concedidos pelo BES,

o GES era viável, que o mesmo é dizer que valia a pena ser recuperado.»

O Presidente da Comissão Executiva do BES explica como a Rioforte passa de uma entidade sem

imparidades para uma entidade endividada:

«A Rioforte, em 14 de Março, não tinha imparidade nenhuma, e não teve imparidade nenhuma, mas como

se atrasou o aumento de capital da Rioforte o que aconteceu foi que os investidores na ESI quiseram ir

substituindo progressivamente activos da ESI por créditos sobre a Rioforte. A ESI reembolsou e esses clientes

voltaram a emprestar à Rioforte esses recursos. E, portanto, há uma transferência de financiamento que estava

na ESI para a Rioforte, sendo que a ESI foi reduzindo o seu passivo e a Rioforte foi aumentando, mas nunca

deveria ter ultrapassado os níveis dos capitais próprios, porque, entretanto, deveria ter-se feito o aumento de

capital, que não foi feito.»

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A ES Tourism

A ES Tourism revelou-se um exemplo relevante das operações de engenharia financeira efectuadas no GES.

De acordo com a fase 2 do trabalho de revisão limitada à ESI, elaborado pela KPMG, a ES Tourism foi uma

subsidiária da ESI até Agosto de 2013. A 30 do referido mês a empresa é vendida por 1 euro a uma sociedade

designada Wetsby Enterprisess Ltd, de um accionista alemão. Simultaneamente, os clientes de retalho do BES

detinham, no final do ano de 2013, cerca de 143 milhões de euros em títulos de dívida da ES Tourism, valor que

aumenta ligeiramente para 144 milhões de euros no final do primeiro semestre de 2014.

No momento da venda, a empresa tinha um capital próprio negativo na ordem dos 90 milhões de euros.

Como principal activo, a ES Tourism tinha um crédito sobre a ESI na ordem dos 72 milhões de euros, sem

vencimento de juros e um empréstimo à GES Finance de cerca de 154 milhões de euros, a uma taxa de juro de

6,5%. Como passivo, a ES Tourism tinha um valor de 320 milhões de euros, relativo a obrigações emitidas e

colocadas através da ESFG. A taxa de juro deste passivo atingia os 6%.

A KPMG, assim como alguns depoentes na CPI, questionaram a natureza do negócio da venda da ES

Tourism ao referido investidor alemão, na medida em que carecerá de racionalidade económica: a compra de

uma empresa com um passivo consideravelmente superior ao activo, empresa essa que não tem operações

para além daquelas já referidas. Houve alguns depoentes que alegaram que a razão económica do negócio se

prenderia com a diferença dos prazos de vencimento do activo e do passivo: alegadamente, os créditos sobre

a ESI e a GES Finance venceriam a curto prazo, ocorrendo o término do passivo a longo prazo. Assim, o

investidor poderia considerar a possibilidade de adquirir um activo que se materializaria brevemente, assumindo

a responsabilidade de liquidar o passivo num prazo consideravelmente mais longo.

No entanto, a KPMG afirma não reconhecer a substância económica desta transacção, afirmando que, para

que a ES Tourism alcançasse um ponto de equilíbrio, teria que ver os créditos cedidos remunerados a uma taxa

de 16,6%.

Paralelamente, a auditora afirma que o negócio da venda pode ser considerado materialmente prejudicial

para os detentores de obrigações da ES Tourism, uma vez que passam a ser credores de uma sociedade

altamente deficitária.

No final, foi do entendimento da KPMG incluir a ES Tourism no perímetro de consolidação da ESI, sofrendo

as contas da holding um ajustamento de cerca de -95 milhões de euros no passivo e no capital próprio. A KPMG

refere ainda que em Março de 2014, cerca de 177 milhões de euros de títulos de dívida da ES Tourism foram

entregues à empresa pela Martz Brenan, o que levou a que o passivo da ES Tourism se reduzisse nesse

montante.

A ESCOM

A ESCOM foi fundada em 1993 pelo Grupo Espírito Santo e por Hélder Bataglia, e tem sede na Holanda. A

ESCOM começou com um negócio de diamantes em Angola, no período da guerra, tendo outros interesses, na

indústria do petróleo, na construção civil e nas obras públicas.

Uma das subsidiárias da ESCOM, a ESCOM UK, foi contratada como consultora da Ferrostaal, empresa do

consórcio alemão que vendeu dois submarinos ao Estado Português em 2004.

De acordo com o despacho de arquivamento do processo dos submarinos, a ESCOM UK recebeu da German

Submarine Consortium (GSC) uma comissão no valor de cerca de 30 milhões de euros, distribuídos da seguinte

forma:

 «8.250.000€ foram creditados em conta da AFRXPORT sendo que este montante foi totalmente

absorvido por pagamentos aos arguidos e aos vários ramos da família Espírito Santo, com assento no

Conselho Superior do Grupo Espírito Santo;

 18.837.500€ foram creditados em conta da titularidade do FELLTREE FUND que, ao que tudo indica,

pertence à FELLTREE INVESTMENTS INC;

 Tacitamente os arguidos admitiram que tal sociedade era por eles detida;

 Declararam em sede de RERT, 10.334.574,25€ em acções daquela sociedade cujo Fundo terá pago

adiantadamente, no âmbito do negócio dos submarinos, 2.500.000USD à ESCOM LTD;

 Declararam mais 2.912.506€ depositados no POB BANK AND TRUST LTD também associados ao

FELLTREE;

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 Referiram ainda os arguidos que a diferença entre o valor das acções declarado, acrescido dos

montantes depositados no POBT, e os 18.3873.500€ recebidos via FELTREE se destinaram ao

pagamento de despesas, nomeadamente, e para além do valor de 2.500USD acima referido, as

inerentes à constituição da FELLTREE INC e do FELTLREE FUND.

Constata-se assim, que cerca de 27 milhões de euros ficaram, ao que tudo indica, na disponibilidade dos

arguidos [administradores da ESCOM Hélder Bataglia, Luís Horta e Costa, Pedro Ferreira Neto e o consultor

Miguel Horta e Costa] e de membros do Grupo Espírito Santo. Não pode deixar de se considerar manifestamente

excessivo e inexplicável tal facto, ainda que, como referem os arguidos, tenham tido custos que, contudo, não

comprovaram. Acresce que o circuito utilizado, fazendo intervir sociedades sedeadas em paraísos fiscais – que

não fornecem informações bancárias ou outras – leva a suspeitar que existiram desígnios ocultos que, em face

da prova recolhida, não podemos afirmar quais foram.»

Para responder sobre a ESCOM estiveram na comissão a depor Luís Horta e Costa, ex-Administrador da

ESCOM, e Hélder Bataglia, Presidente da ESCOM.

A ESCOM foi anunciada como vendida por variadas vezes, embora esta venda nunca tenha sido

concretizada, apesar de ter sido assinado um contrato a 28 de dezembro de 2010.

Este processo arrastou-se, parecendo que estava sempre por concluir. Num comunicado do BES enviado ao

mercado no dia 10 de Julho de 2014, pode ler-se:

«Adicionalmente, e não referido no quadro anterior, existe uma exposição bruta de 297 milhões de euros

relativa ao Grupo ESCOM que, segundo informação prestada pelo Grupo Espírito Santo, terá sido vendida,

processo ainda não encerrado mas com conclusão prevista para breve.»

O contrato de 28 de dezembro de 2010 foi assinado entre a Espírito Santo Resources, com sede nas

Bahamas [representada pelo Sr. António Luís Roquette Ricciardi, na qualidade de Director e pelo Sr. José

Cardoso Castella, na qualidade de Senior Manager] e a Newbrook International Inc, com sede na República do

Panamá [representada por Francisco Manuel de Mendonça Tavares, Advogado] e ligações a Álvaro Sobrinho.

Neste contrato é considerado o seguinte:

«O preço global da compra e da venda de acções e do crédito accionista é o que corresponder ao contravalor

em euros de 483 milhões USD pago nos seguintes termos: 97 milhões USD até 31 de Janeiro de 2010 e 386

milhões USD, correspondente ao remanescente do preço, no momento da prática das formalidades requeridas

pela lei holandesa para a conclusão do negócio, incluindo a outorga da escritura pública.»

O destinatário final desta compra, através da empresa Newbrook, seria a Sonangol, tendo Luís Horta e Costa

admitido que via «como uma boa notícia que a Sonangol entrasse no capital da ESCOM», negócio que esteve

em vias de se concretizar mas nunca passou à prática.

O presidente da ESCOM, Hélder Bataglia, afirmou que foi o responsável por apresentar o negócio da venda

da ESCOM à Sonangol a Ricardo Salgado, e que havia “interesse estratégico” de Angola na compra: «Na prática

quem trouxe o negócio a Ricardo Salgado fui eu.»

Embora o negócio não tenha avançado, foi pago um sinal de 85 milhões de dólares, disse Álvaro Sobrinho,

no seu depoimento perante a CPI, referindo não saber o destino do dinheiro. O presidente da ESCOM, Hélder

Bataglia, confirmou na sua audição que esse sinal foi recebido pela ES Resources Ltd.

A 21 de Outubro de 2013 é assinado um acordo de revogação do referido contrato, que foi enviado à CPI

pela actual Administração da Espírito Santo Resources Ltd.

Este novo acordo foi assinado entre a Espírito Santo Resources Ltd., com sede nas Bahamas [representada

por Ricardo Salgado, na qualidade de procurador com poderes para o acto] e a Newbrook International Inc, com

sede na República do Panamá [representada por Álvaro Sobrinho].

A Portugal Telecom

A questão da Portugal Telecom SGPS (PT) surge na sequência de uma aplicação em papel comercial da

Rioforte, no valor de 897 milhões de euros, com vencimento em 15 e 17 de Julho de 2014, e que não foi liquidada.

Este facto determinou um elevado prejuízo para a operadora, com implicações na sua fusão com a empresa

brasileira Oi.

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A presente secção resume o conteúdo da auditoria levada a cabo pela PwC, relativa à operação de compra

de títulos de dívida do GES pela PT, seguindo-se a transcrição de partes dos depoimentos de Amílcar Morais

Pires, Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava e Luís Pacheco de Melo a este propósito.

O envolvimento entre a Portugal Telecom e o Grupo Espírito Santo remonta ao processo de privatização da

PT, desencadeado em 1995 e concluído em 2000, com assessoria contratada pelo Governo ao BESI, e em que

o BES se tornou desde logo accionista de referência, ficando o capital da PT privatizado praticamente na

totalidade. Em Julho de 2011, o Governo extinguiu o lote de Acções Tipo A, vulgo Golden Share, deixando assim

de ser accionista da PT.

No dia 5 de Abril de 2000 é celebrada uma parceria estratégica entre a PT, o Grupo BES e a Caixa Geral de

Depósitos. Na PT eram nesta altura Presidente do Conselho de Administração Murteira Nabo, Presidente da

Comissão Executiva Horta e Costa e CFO Zeinal Bava. Faria de Oliveira, ex-Presidente da Comissão Executiva

da CGD e actual Presidente da Associação Portuguesa de Bancos, qualidade em que foi ouvido, no âmbito das

suas declarações à CPI, desvalorizou a existência de uma parceria estratégica tri-partida, afirmando que esta

não se traduziu em benefícios para a CGD equiparáveis aos do BES.

Citando o depoimento do ex-Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da PT,

SGPS, Henrique Granadeiro, «o histórico dos investimentos efectuados em sociedades compreendidas no

universo do Grupo Espírito Santo começou a ser efectuado, desde logo, no ano de 2001, em que, do total das

disponibilidades financeiras do Grupo Portugal Telecom no final desse ano, 84,36% diziam respeito a

investimentos efectuados naquelas sociedades. (…) Tratando-se de aplicações de curto prazo que se

renovavam, em média, a cada 90 dias, verificaram-se mais de 40 renovações das aplicações, decididas por

diversas e sucessivas administrações e respectivos membros, bem como reflectidas nos Relatórios e Contas,

trimestrais e anuais, ao longo de mais de 12 anos.»

A 11 de dezembro de 2004 entra em vigor a ordem OS2504, que estipula a delegação das competências

atribuídas à Comissão Executiva pelo Conselho de Administração em membros individualmente designados.

Assim, o «Administrador Executivo responsável pela área financeira e o Director de Finanças Corporativas têm

competência para proceder a aplicações dos excedentes de tesouraria, através de qualquer das modalidades

legalmente admitidas, por prazos não superiores a 180 dias, e sem limite de valor.»

Ainda nesse ano, a Comissão Executiva da PT aprovou a implementação de um modelo de gestão

centralizada de tesouraria, que seria aplicado a todas as empresas do Grupo PT em Portugal.

Desde dezembro de 2010 que, relativamente às transacções com partes relacionadas, não é necessário um

parecer favorável por parte da Comissão de Auditoria para que o Conselho de Administração aprove aplicações

financeiras.

De acordo com a auditoria efectuada pela PwC, desde 2009 que a Comissão de Auditoria recebia da Área

Financeira, a seu pedido, o Relatório “Fecho de Contas”, que servia de base para o seu parecer trimestral:

«A estrutura do Relatório desenhada pela Comissão de Auditoria (…) tinha e tem o capítulo 4.º titulado

“Transacções não usuais ou relevantes” do período (capítulo onde deviam ter sido reportadas as aplicações em

títulos BES/GES). Desde 2009 até 2014 nunca foram reportadas essas aplicações que não só eram relevantes

como “não usuais” dada a natureza do emitente.»

De acordo com o memorando de 10 de Julho de 2014 com epígrafe “Os 111.CA – Transacções com Partes

Relacionadas”, da Comissão de Auditoria da PT, SGPS, dirigida ao Conselho de Administração, «a partir de

Outubro de 2011 verificou-se um crescimento muito significativo dos depósitos a prazo, face aos meses

anteriores ascendendo, nesse mês, o total das aplicações no GBES a 3.001,3 M€, ou seja, 70,91% do total das

aplicações (547,5 M€ em títulos de dívida e 2453,8 M€ em depósitos a prazo);

f) A partir sensivelmente de Setembro de 2012, assiste-se a um aumento da concentração das aplicações de

excedentes de tesouraria no Grupo BES, primeiro em depósitos a prazo e, posteriormente em títulos de dívida,

passando o total das aplicações no Grupo de 79,6% naquele mês para 85,9% em Outubro de 2012, mantendo-

se sempre a níveis superiores a 81,5% e atingindo 98,4% em Maio de 2014.»

De acordo com a PwC, em 3 de maio de 2013, a exposição a títulos da ESI aumenta de 510 milhões de

euros para 750 milhões de euros.

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Em Outubro de 2013 foi celebrado um memorando de entendimento com a definição dos princípios gerais

para uma proposta de fusão entre a PT SGPS, a Oi e as suas holdings. Quinze dias depois desse anúncio do

projecto de fusão PT/Oi, a CGD, no âmbito do seu plano de reestruturação aprovado pela Comissão Europeia,

alienou a participação qualificada de 6,31%, que detinha no capital da PT.

Transcreve-se o excerto do memorando de 25 de Julho de 2014 com epígrafe “Os 111.CA – Transacções

com Partes Relacionadas”, da Comissão de Auditoria da PT, SGPS, dirigida ao Conselho de Administração:

«4. Em Outubro de 2013, na sequência do anúncio da operação de combinação de negócios com a Oi, a PT

informou o BES da sua intenção de não renovar as aplicações em vigor para além das datas exigidas para

assegurar o cumprimento do MoU assinado pela PT e pela Oi.

5. Não obstante, em Janeiro de 2014, o BES contactou a PT com vista ao reinvestimento do produto do

reembolso dos títulos da ESI em papel comercial da Rioforte, para o que foi feita a apresentação desta operação

pelo CEO do BES ao CFO da PT e, paralelamente, o Departamento de Corporate Banking do BES desenvolveu

contactos no mesmo sentido junto do Director de Finanças Corporativas da PT, tendo a PT acedido a realizar

esta aplicação por uma única vez, com maturidade a 15/04/2014, salientando a necessidade de ter fundos

disponíveis para realizar o previsto aumento de capital da Oi.

6. Em março de 2014, e contrariamente ao que tinha sido acordado entre as partes, o BES contactou a PT

com vista à renovação das aplicações em papel comercial da Rioforte, para o que se realizou, na sede do BES,

uma reunião entre o CFO do BES – Dr. Amílcar Morais Pires (também Administrador Não Executivo da PT e

membro do Steering Committee de acompanhamento do projecto de fusão Oi/PT) e, por parte da PT, do CFO e

do Director de Finanças Corporativas, tendo os representantes da PT salientado que qualquer solução teria de

assegurar a curto prazo a disponibilização dos fundos necessários ao reembolso, em Agosto, da Obrigação

Convertível da Oi e o cumprimento do principal convenant da dívida à Oi, relativo ao rácio Gross Debt/EBITDA.»

Ainda de acordo com o citado memorando, até meados de fevereiro de 2014, as aplicações em títulos foram

sempre efectuadas na ESI, que era a holding final do Banco Espírito Santo, através das suas participações de

controlo, directa na ESFG e indirecta na BESPAR SGPS, e em Fevereiro de 2014 estas aplicações foram

substituídas por títulos da Rioforte.

Os eventos de 2014, que de seguida de descrevem, são transcritos do referido relatório da PwC:

«Em 20 de Fevereiro de 2014 foi publicado o Relatório e Contas consolidado da PT SGPS referente a 31 de

dezembro de 2013 que na Nota 24 – Investimento de Curto Prazo, incluía títulos de dívida no montante de

€750m, com a seguinte nota: “Esta rubrica inclui essencialmente títulos de dívida emitidos pela PT Finance e

pela Portugal Telecom com uma maturidade de aproximadamente 2 meses e que foram liquidados em 2014 nas

datas devidas pelo respectivo valor nominal, acrescido de juros”. Esta nota incluía um erro uma vez que os

títulos não foram emitidos pela PT Finance, mas sim subscritos. Adicionalmente, a nota encontrava-se

incompleta, uma vez que não identificava os emitentes dos títulos.

Em 23 de Abril de 2014 são utilizados € 300m, através da Facility B por um período de 1 mês, no âmbito do

“Term and Revolving Credit Facilities Agreement” datado de 29 de Junho de 2012.

Em 24 de Abril de 2014 é feita uma emissão de € 55m ao abrigo do “Contrato de Organização, Montagem,

Colocação, Garantia de Subscrição, Agente e Pagador e Instituição Registadora de Programa de Emissões de

Papel Comercial entre a PT SGPS e a PT Portugal como emitentes e a Caixa BI e CGD como instituições”, com

início a 29 de abril de 2014 e reembolso a 15 de Maio de 2014 (16 dias).

Em 25 de agosto de 2014, e após a solicitação da CMVM, a PT SGPS emite um comunicado denominado

“Informação complementar aos documentos de prestação de contas consolidados referentes ao exercício de

2013”, onde, entre outros, se esclarece que os títulos de dívida no valor de € 759m foram subscritos pela PT

Finance e pela PT SGPS (e não emitidos como constava do R&C) e que foram emitidos pela ESI.

Em 5 de Maio de 2014, foi celebrado um acordo entre a PT SGPS e a PT Portugal de acordo com o qual são

transferidos um conjunto de contratos da esfera da PT SGPS para a esfera da PT Portugal, sendo que a PT

SGPS pagou cerca de € 2974m a título de compensação pelo facto da PT Portugal assumir as obrigações que

recaiam sobre a PT SGPS. No âmbito deste acordo, a PT SGPS transferiu para a PT Portugal a aplicação de €

200m em papel comercial da Rioforte.

Ainda em a 5 de maio de 2014, dá-se a liquidação pelo Grupo PT de R$ 4788m (€ 1550m) no âmbito do

aumento de capital da Oi definido no MoU. Note-se no entanto que o montante transferido para o Brasil foi de €

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1.302,5m, uma vez que as outras entidades detidas pelo Grupo PT e sedeadas no Brasil dispunham já do

restante valor necessário para totalizar os R$ 4788m.

Em 30 de junho de 2014, a PT SGPS emite um press release, assinado pelo PCA, Dr. Henrique Granadeiro,

e pelo CFO, Eng. Luís Pacheco de Melo, onde esclarece que, à data do documento, a PT Finance e a PT SGPS

subscreveram € 897m em papel comercial da Rioforte cujo vencimento seria em 15 e 17 de julho de 2014.

Em 15 e 17 de Julho de 2014, a Rioforte não consegue reembolsar o capital e juros resultantes da subscrição

de € 897 m de papel comercial.

Em 22 de Julho de 2014 a Rioforte dá entrada do pedido de gestão controlada junto do Tribunal do

Luxemburgo.

Em 8 de dezembro de 2014 foi confirmada, por um Tribunal do Luxemburgo, a declaração de insolvência da

Rioforte.»

De acordo com a auditoria da PwC à PT foram identificadas 14 situações relevantes relativas a aplicações

em títulos do GES, as principais das quais aqui se descrevem:

 As emissões de títulos enviadas pelo BES não continham informação relevante, designadamente quanto

à taxa de juro da aplicação e o período em vigor. Faltavam ainda informações sobre as demonstrações

financeiras do emitente bem como a sua assinatura;

 Ocorreram aplicações em que o prospecto apenas foi enviado após a aplicação;

 No que diz respeitos ao papel comercial da Rioforte subscrito, em nove dos dez casos identificados a

documentação de suporte apenas foi enviada em 30 de Junho de 2014, sendo que a primeira subscrição

havia ocorrido em Fevereiro e a última em Abril de 2014;

 Não terá sido efectuada nenhuma avaliação de risco relativa às aplicações na ESI e na Rioforte;

 Não foi feito um estudo de mercado sobre quais as aplicações existentes que melhor poderiam

remunerar o investimento;

 Em algumas situações foi possível confirmar a aprovação dos investimentos por parte do CFO, o Eng.

Luís Pacheco de Melo e/ou o Dr. Carlos Cruz. No entanto, na maior parte das situações não foi possível

confirmar quem autorizou os investimentos;

 A auditoria confirma que no caso das aplicações em papel comercial subscrito em Abril de 2014 houve

necessidade de endividamento, por parte da PT Finance e PT SGPS, de forma a poder manter o

investimento em papel comercial e fazer face às necessidades de tesouraria, designadamente aquelas

relacionadas com a fusão da Oi. A PwC confirma que este endividamento não teria sido necessário caso

não tivesse ocorrido o investimento em papel comercial;

 Segundo a PwC foi emitida uma bond de 1.000 milhões de euros pela PT Finance, em Maio de 2013,

dos quais 500 milhões de euros se destinaram à subscrição de títulos da ESI;

 De acordo com a Legal Opinion, a subscrição de títulos bem como a contratação de aplicações

financeiras deviam ter sido objecto de parecer prévio da Comissão de Auditoria;

 «Tendo em conta o disposto no Regulamento Interno do CA, todos os actos de gestão correntes

(designadamente, de gestão financeira e de tesouraria) que pudessem, devido ao seu montante e ao

risco envolvido ter impacto na consumação da Operação de Combinação de Negócios, teriam de ser

necessariamente apreciados pelo CA. Como tal, e se se considerar que as aplicações financeiras em

títulos emitidos pelo GES não configuram operações de gestão corrente, a subscrição de títulos não

poderia ter sido realizada com base na delegação de poderes na CE resultante da OS312 e,

consequentemente, da subdelegação de competências previstas na OS2504, porquanto: i) os

montantes em causa (€ 897m) correspondem a uma proporção significativa dos activos operacionais da

PT SGPS; ii) essa subscrição não cumpria a política de gestão do risco de crédito aprovada na

documentação corporativa da PT SGPS; iii) se tratava de uma transacção com parte relacionada que,

nos termos da OS 111, exigia a sua aprovação pelo CA precedida de parecer favorável da Comissão

de Auditoria;

 Por outro lado, a partir do momento em que a PT SGPS assumiu obrigações contratuais financeiras de

operações de aumento de capital e da subscrição das obrigações convertíveis Oi, no montante de

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aproximadamente € 1.500m, tal montante deveria ser considerado como uma necessidade de fundo de

maneio, a qual, por natureza, reduziria em igual medida a tesouraria líquida do Grupo PT.»

A auditoria da PwC conclui afirmando que «de todo o exposto resulta que as operações de títulos emitidos

pelas sociedades do GES, que não configurem operações de gestão corrente, efectuadas junto do BES careciam

de aprovação pelo CA precedida de parecer favorável emitido pela Comissão de Auditoria.»

A auditora refere ainda, quanto à informação divulgada pela PT SGPS no seu Relatório e Contas de 2013,

que não existia informação verdadeira sobre o investimento da PT SGPS e PT Finance em títulos de dívida da

ESI, no valor de 750 milhões de euros. Do documento constam também evidências de que não estava a ser

seguida uma política de diversificação dos investimentos, ao contrário do veiculado no Relatório e Contas

referido. Por último, e ainda no que diz respeito à divulgação de informação, o risco de crédito não estava

avaliado por agências de notação financeira e não havia referência ao facto do emitente dos títulos de dívida

ser uma parte relacionada.

Para a PwC, e de acordo com a opinião jurídica que recolheu, a necessidade de financiamento para

investimento em títulos de dívida do GES não se enquadra na definição de excedentes de tesouraria, não

podendo por isso ter sido realizada a subscrição de papel comercial do GES ao abrigo da OS 2504. O resultado,

segundo a auditora, implica que «não bastaria a autorização do CEO e do CFO para se realizar a subscrição de

títulos ESI/Rioforte, carecendo sempre de aprovação por parte do CA da PT SGPS, precedido de parecer

favorável emitido pela Comissão de Auditoria.»

Por último, para a auditora não podem ser consideradas aplicações, com prazo inferior a 180 dias, aquelas

que consistem na subscrição e sequente renovação, de forma sucessiva, desde 1 de Julho de 2012,

nomeadamente sem consulta das ofertas de outras instituições.

No que diz respeito aos administradores comuns entre BES e PT SGPS, designadamente Amílcar Morais

Pires e Joaquim Goes, a PwC refere que existe um potencial conflito de interesses, na medida em que era o

BES o intermediário entre a PT SGPS e o GES, recomendando que seja feita uma análise à eficácia do sistema

de controlo do grupo.

A auditora afirma ainda, baseada nas declarações que recolheu previamente, que «é possível concluir que

até 4 de Junho de 2013 (data de saída do Eng. Zeinal Bava da PT SGPS) era do conhecimento deste, do CFO

e do Director de Finanças Corporativas a existência de aplicações em títulos da ESI. A partir desta data,

considerando as contradições identificadas e a inexistência de instruções escritas, não conseguimos concluir

sobre quem deu instruções para a renovação das aplicações em títulos emitidos pela ESI e mais tarde para a

subscrição de papel comercial emitido pela Rioforte.»

Na sequência das respostas de Henrique Granadeiro à PwC, foi afirmado que «desde o dia em que foi

nomeado CEO da PT SGPS em 4 de Junho de [2013], não teve acesso a qualquer informação financeira da PT

SGPS.» Relativamente aos “Tableaux de Bord”, Henrique Granadeiro afirmou que «não lhe foram apresentados

Tableaux de Bord enquanto PCE da PT SGPS», embora haja actas de reuniões em que esteve presente onde

os respectivos Tableaux de Bord foram aprovados. Afirmou igualmente nunca ter ouvido falar em aplicações na

Rioforte e na ESI, mas apenas em BES/GES, e afirma ter sido Zeinal Bava a falar com Ricardo Salgado para

ser efectuada a aplicação de 200 milhões de euros em Abril de 2014. De acordo com as respostas apresentadas,

Henrique Granadeiro declara que os administradores Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes fomentaram a venda

de títulos. Por último, afirma ainda ser apenas responsável por 200 milhões de euros de aplicações da PT SGPS

no GES, sendo que o remanescente estava na PT Finance.

O antigo CEO da PT SGPS, Zeinal Bava, afirma ter recebido os Tableaux de Bord, mesmo após a sua saída,

confirmando saber que havia investimento em títulos da ESI, dizendo desconhecer, no entanto, o montante total

investido. De igual forma, afirma não se recordar de qualquer conversa sobre a passagem de títulos da ESI para

a Rioforte, nem de ter estado envolvido no aumento de exposição ao GES em Maio de 2013 e em Fevereiro de

2014, altura que o investimento passa de 750 milhões de euros para 897 milhões de euros.

No que diz respeito aos Tableaux de Bord, Luís Pacheco de Melo afirmou que a descrição BES que se

encontrava no documento «se devia ao facto das aplicações serem tratadas pelo BES (não se tratava de erro

propositado). Afirma ser o responsável pela alteração da descrição (BES para ESI e Rioforte) dos Tableaux de

Bord de Agosto de 2013 a Abril de 2014, que ocorreu em Junho de 2014.»

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Em relação às ordens para as aplicações que viriam a ser efectuadas, Luís Pacheco de Melo afirmou ter

«recebido instruções de forma oral para efectuar aplicações de tesouraria, transmitindo-as muitas vezes a Carlos

Cruz da mesma forma. Afirma que muitas vezes era o Eng. Zeinal Bava que lhe dava essas instruções, mas

apenas enquanto PCE da PT SGPS. Refere que enquanto os depósitos a prazo existiam em vários bancos, as

aplicações em títulos só existiam no BES.»

De acordo com o testemunho de Joaquim Goes, as decisões quanto às aplicações em títulos seriam tomadas

entre Ricardo Salgado e o CEO e CFO da PT SGPS. O administrador do BES e da PT SGPS afirmou ainda que,

caso não tivessem sido feitos aqueles investimentos na ESI e Rioforte, em 2014, «numa dessas datas ter-se-ia

dado o default.»

Segundo a auditoria da PwC, Amílcar Morais Pires declarou desconhecer o facto de a PT SGPS ter tido que

se financiar para aplicar o investimento em títulos de dívida do GES.

A PwC conclui com algumas considerações relativamente às responsabilidades dos diversos intervenientes,

afirmando que, no que diz respeito ao CEO da PT, este «tinha o dever de se manter informado quanto às

operações financeiras contratadas com impacto relevantes na posição de tesouraria da PT SGPS, solicitando

em tempo útil e de forma adequada informação ao CFO sobre estes temas e, bem assim, assegurar que tal

informação era prestada, em primeira linha, aos demais membros da CE.»

Relativamente ao CFO, a auditora entende que «impenderia sobre o CFO o dever de, entre outros, informar

pontual e oportunamente os membros da CE e da Comissão de Auditoria, das operações financeiras contratadas

pela PT SGPS e suas subsidiárias com impacto relevante na sua posição de tesouraria.»

3.1.2 Medidas impostas pelo Banco de Portugal

Na sequência da identificação, no âmbito do ETRICC2, de um crescimento do passivo face àquela que era

a informação que o BES havia cedido ao Banco de Portugal, o supervisor solicitou «informação detalhada sobre

a evolução nas contas da ESI entre 30 de junho de 2013 e 30 de setembro de 2013, com especial ênfase nos

passivos financeiros e nas aplicações associadas, incluindo justificação das origens do acréscimo registado»,

de acordo com a nota técnica distribuída pelo Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, na audição do

dia 17 de novembro de 2014.

De acordo com o mesmo documento, o Banco de Portugal interveio em três eixos: i) o primeiro diz respeito

ao conhecimento da real situação financeira da ESI e identificação das razões que estiveram na origem da

alteração do seu passivo financeiro; ii) o segundo refere-se ao reforço dos mecanismos de governo interno; iii)

o terceiro consiste na determinação de uma barreira de protecção do grupo financeiro face aos riscos

emergentes do ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo.

3.1.2.1 Medidas do Banco de Portugal

De acordo com as cartas trocadas entre supervisor e o ramo financeiro do GES, as determinações do Banco

de Portugal resumem-se da seguinte forma:

Carta enviada ao Presidente do CA da ESFG, Ricardo Salgado, de 3 de dezembro de 2013

 «Eliminação da exposição – resultante quer de financiamento directo ou indirecto quer da concessão de

garantias – do grupo ESFG à Espírito Santo International (ESI) que não esteja coberta por valorizações

prudentes dos activos dados em colateral e por garantias juridicamente vinculativas.»;

 «Constituição de uma conta à ordem (conta “escrow”) alimentada por recursos alheios ao grupo ESFG

sem qualquer apoio financeiro ou garantia explícita ou implícita de entidade pertencente ao grupo ESFG,

com um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes do BES na sequência da

colocação na respectiva rede de retalho, devendo essa conta ser exclusivamente destinada ao

reembolso dessa dívida.»;

 «A não execução das diligências acima referidas implicará com referência a 31 de dezembro de 2013 a

necessidade de constituição de uma provisão nas contas consolidadas da ESFG correspondente às

imparidades que venham a ser estimadas com base na avaliação em curso da situação financeira da

ESI, obrigando ao reforço de capital do grupo ESFG, com vista a assegurar que o rácio Core Tier 1 ao

nível da ESFG se situe num valor não inferior a 50 p.b. acima do rácio mínimo em vigor àquela data.»

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Carta enviada ao Presidente do CA da ESFG, Ricardo Salgado, de 23 de dezembro de 2013

 «O reforço das garantias associadas aos financiamentos concedidos pelo grupo ESFG à ESI e ES

Resources (ESR), de modo a assegurar que a exposição directa e indirecta do grupo se encontra, de

forma permanente e integral, coberta por garantias juridicamente vinculativas, devendo os activos dados

em colateral estar prudentemente valorizados.»

Carta enviada ao CA do BES, de 4 de Fevereiro de 2014

 «a) Declaração do Conselho da Administração do Banco Espírito Santo (BES) que confirme o

compromisso de cobertura, de forma directa ou através de garantia juridicamente vinculativa prestada

por terceiros, da responsabilidade pelo pagamento dos títulos de dívida emitidos pela ESI e detidos por

clientes do BES na sequência da colocação na respetiva rede de retalho»;

 «d) No caso de estar prevista a afectação da referida imparidade/provisão exclusivamente às contas da

ESFG, descrição detalhada dos mecanismos que permitirão transferir para esta entidade as perdas

subjacentes aos riscos, incluindo reputacionais, imputáveis ao BES, se for esse o caso, devendo essa

descrição ser acompanhada de parecer jurídico que sustente a validade e eficácia legal de tais

mecanismos e a legitimidade para a ESFG assumir responsabilidades potencialmente atribuíveis à sua

filial (…).»

Carta dirigida ao CA do BES, de 4 de Junho de 2014

 «f) Elaboração de proposta de revisão, a submeter a aprovação do Banco de Portugal (…) dos termos

e condições da garantia prestada pela ESFG a favor do BES, no sentido de estender o respetivo âmbito

de cobertura, bem como os mecanismos adicionais de mitigação de risco (conta margem, linha “back-

up non-revolving”, e o mandato irrevogável de venda das acções da Companhia de Seguros

Tranquilidade), ao reembolso de todas as exposições directas e indirectas (relativas a exposições

detidas por clientes de retalho) do Grupo BES ao ramo não financeiro do GES, complementadas pelas

seguintes medidas:

(…) A validade e eficácia da garantia e dos mecanismos adicionais de mitigação de risco a que se refere o

primeiro parágrafo, (…), deve ser objecto de parecer jurídico a emitir por sociedade de advogados reputada,

independente e competente para analisar questões à luz do Direito luxemburguês.»

Carta ao CA do BES, de 14 de fevereiro de 2014

 «Não comercialização, quer de forma directa quer indirecta (v.g., através de fundos de investimento,

outras instituições financeiras) de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes

de retalho.»

Carta enviada ao CA do BES, de 25 de março de 2014

 «Quanto à comercialização de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de

retalho, esclarece-se que a determinação específica vigente se reporta à proibição de comercialização

junto de clientes de retalho do BES de papel comercial emitido por qualquer entidade do ramo não-

financeiro do GES.»

Carta dirigida ao CA do BES, de 4 de junho de 2014

 «A extensão da proibição de comercialização, de forma directa ou indirecta, de papel comercial ou outro

título de dívida emitido por entidade do ramo não financeiro do GES a todos os clientes de retalho de

qualquer entidade do Grupo BES, considerando-se para este efeito que a comercialização abrange a

colocação, a intermediação, a promoção e consultoria para investimento.»

Carta enviada ao CA do BES, de 4 de junho de 2014

 «A proibição da concessão de novos financiamentos, directos ou indirectos, a qualquer entidade do

ramo não financeiro do GES por parte de entidades do Grupo BES.»

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Carta dirigida ao CA da ESFG, de 4 de junho de 2014

 «A proibição da concessão de novos financiamentos, directos ou indirectos, a qualquer entidade do

ramo não financeiro do GES por parte de entidades do Grupo BES.»

Carta enviada ao Presidente da Comissão Executiva do BES, de 30 de junho de 2014

 «Adicionalmente, o Banco de Portugal determina a proibição de concessão de novos financiamentos ou

refinanciamentos, directos ou indirectos, às entidades financeiras do GES que não integrem o BES.»

Na opinião de Ricardo Salgado, uma provisão nas contas da ESFG, para os fins identificados pelo Banco de

Portugal, deveria ter assumido valor mais reduzido:

«Como decorreram, então, os meses seguintes, com o GES e o Banco de Portugal a prosseguirem o mesmo

fim, embora, naturalmente, em missões diversas? Em 31 de dezembro de 2013, a exposição do BES ao GES

era de 1,9 biliões de euros, atendendo ao papel comercial do GES colocado em clientes do BES. Em face de

que o Banco de Portugal definiu o chamado ring-fencing, ou barreira protectora, determinou uma provisão de

700 milhões de euros, de acordo com a KPMG, a ser registada na ESFG, e uma acelerada redução da

exposição, com reembolso do papel detido pelos clientes — observe-se que a Pricewaterhouse entendia

inicialmente que uma provisão de 400 milhões de euros era suficiente.»

3.1.2.2 Sua implementação

De acordo com a nota técnica distribuída pelo Governador do Banco de Portugal, na audição de 17 de

Novembro, «não obstante as determinações emitidas e os procedimentos de monitorização impostos e

adoptados, verificou-se um aumento de exposição do grupo financeiro ao ramo não financeiro do GES.» Este

facto determinou que fosse realizada uma auditoria especial, de âmbito forense, ao abrigo do disposto no n.º 2

do artigo 116.º do RGICSF.

O objectivo do procedimento consiste em «avaliar o cumprimento das determinações emitidas pelo Banco

de Portugal, bem como apurar e documentar a existência de indícios de eventuais práticas ilícitas graves levadas

a cabo pelo Grupo BES ou pelos membros dos seus órgãos sociais», de acordo com o documento distribuído

pelo Governador do Banco de Portugal.

À CPI foram disponibilizados dois sumários executivos de partes da auditoria forense, designadamente um

que se refere ao cumprimento das medidas impostas pelo Banco de Portugal e outro que incide sobre o BESA.

Evolução da exposição à ESI e à ESR e respectivas garantias

 No período compreendido entre 31.12.2013 a 30.06.2014, existe um aumento da exposição do GBES

ao ES Bank Panamá e à ESFIL no valor de 579 milhões de euros. No mesmo período existe um aumento

de exposição do ES Bank Panamá e da ESFIL à ESI e ESR no valor de 699 milhões de euros.

“sj6”

“fim de sj6”

3.1.3 A Situação do GBES

De acordo com a maioria dos depoentes ouvidos na CPI, o Grupo Banco Espírito Santo era considerado «a

jóia da coroa» de todo o GES, sendo a sua dimensão dominante na estrutura do grupo. O total do activo do

Grupo Banco Espírito Santo atingia, no final de 2013, cerca de 80.608 milhões de euros, sendo o valor total do

activo do ramo não financeiro de cerca de somente 4350 milhões de euros.

Com esta secção pretende-se compreender como se degradou a situação do BES. Para esse objetivo, é

essencial perceber e a analisar, em primeiro lugar, as contas do primeiro semestre de 2014, com o reporte de

prejuízos na ordem dos 3577 milhões de euros.

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3.1.3.1 Contas do Primeiro Semestre de 2014

O Relatório Intercalar de Contas do BES, referente ao primeiro semestre de 2014, foi apresentado a 30 de

Julho de 2014, não tendo as contas sido assinadas pelos novos membros da administração, isto é Vítor Bento,

João Moreira Rato e José Honório – uma condição imposta pelos próprios, atendendo ao facto de terem iniciado

funções apenas em meados de Julho de 2014.

Os prejuízos do BES, com referência aos primeiros seis meses de 2014, ascenderam a 3577 milhões de

euros. Segundo o documento, as principais origens resumem-se da seguinte forma:

 «Factores de natureza excepcional ocorridos durante o corrente exercício determinaram a contabilização

de prejuízos, de imparidade e de contingências que se reflectiram num prejuízo de 3.577,3 M€ (-3488,1 M€ no

2.º trimestre);

 O custo com imparidades e contingências atingiu 4253,5 M€, influenciado pelos factores de natureza

excepcional (…);

 Durante o mês de Junho concretizou-se uma operação de aumento de capital do BES de 1045 M€,

fazendo elevar o respectivo capital social para 6085 M€, representado por 5.624.962 mil acções;

 O rácio Common Equity Tier 1 era, em 30 de Junho de 2014, de 5,1% (mínimo fixado pelo Banco de

Portugal: 7%);

 O crédito a clientes bruto, no 2º trimestre, teve um aumento de 280 M€ e os depósitos apresentaram uma

redução de 310 M€ com o rácio crédito líquido/depósitos a situar-se em 126% (mar, 14: 129%): a alteração do

método de consolidação do Aman Bank conduziu ao agravamento em +2,4pp;

 O crédito vencido há mais de 90 dias aumentou 223 M€ no 2.º trimestre, com o rácio de sinistralidade

correspondente a situar-se em 6,4% (mar, 14; 6,0%). Por sua vez, o crédito em risco aumentou no trimestre

para 5290 M€ sendo o respetivo rácio de 11,5% (mar, 14: 11,1%);

 O rácio de cobertura do crédito total por provisões atingiu 10,5% (mar, 14: 7,2%) e do crédito vencido há

mais de 90 dias evoluiu para 164% (mar, 14: 119,0%);

 O produto bancário comercial teve uma queda de 23,8% face ao semestre homólogo, determinado pelos

ajustamentos contabilísticos realizados no BESA; sem este efeito teria um aumento de 2,2%;

 Os custos operacionais aumentaram 5,7% devido ao custo com as reformas antecipadas de 139

colaboradores e a alterações no perímetro de consolidação; excluindo estes efeitos os custos teriam aumentado

0,8% com redução de 2,1% na área doméstica.»

Relativamente às provisões no valor total de 4253 milhões de euros registadas no primeiro semestre de 2014,

2131 milhões de euros foram constituídos como provisões para crédito, 186 milhões de euros dizem respeito a

títulos, 94 milhões de euros a imóveis, 25 milhões de euros a prestações acessórias e suprimentos e 1818

milhões de euros a outros activos e contingências.

Importa descrever também os factores de natureza excepcional que ocorreram no primeiro semestre de 2014.

Segundo o Relatório de Contas intercalar de Junho de 2014, tais factores são principalmente os seguintes: i)

exposição ao Grupo Espírito Santo; ii) anulação dos juros de crédito e reforço das provisões no BES Angola; iii)

agravamento do risco de crédito; iv) imparidade na Portugal Telecom; v) emissão de instrumentos financeiros e

consolidação de SPE.

Exposição ao Grupo Espírito Santo

Segundo o referido documento, a exposição do Grupo BES deve ser considerada sob dois prismas: o do

crédito concedido e garantias prestadas pelo Grupo BES, bem como da subscrição de dívida por clientes do

Grupo BES.

Relativamente ao crédito concedido e garantias prestadas pelo Grupo BES, o documento divide a exposição

em quatro subgrupos: i) exposição às companhias de seguros; ii) exposição à ESFG e suas subsidiárias; iii)

exposição à Rioforte e participadas; iv) exposição à ESCOM e outas sociedades.

i) Exposição às Companhias de Seguros

Segundo o Relatório de Contas intercalar, «os activos detidos pelo BES relacionados com este subgrupo de

entidades, na sua quase totalidade, são constituídos por instrumentos financeiros unit links emitidos pela T-Vida

Companhia de Seguros (…), cujo risco subjacente não inclui qualquer entidade relacionada com o Grupo Espírito

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Santo.» O total da exposição ascende aos 226 milhões de euros, mas, segundo o documento, não se optou por

constituir qualquer provisão relativamente a este valor.

ii) Exposição à ESFG e Subsidiárias

A exposição à ESFG e subsidiárias atingia cerca de 301 milhões de euros em 31 de dezembro de 2013. Esse

valor aumenta para 416 milhões de euros em Março de 2014 e para 930 milhões de euros em Junho de 2014.

Constata-se, assim, que o maior acréscimo desta exposição ocorre no segundo trimestre de 2014,

designadamente em valores na ordem dos 514 milhões de euros.

No final do primeiro semestre de 2014, a exposição directa à ES Financière atingia os 482 milhões de euros

– em Março de 2014 o valor ascendia a 111 milhões de euros e em dezembro do ano anterior a 29 milhões de

euros.

A linha de crédito concedido ao ES Bank Panamá chegou aos 342 milhões de euros em Junho de 2014. A

exposição directa em Março de 2014 era de 211 milhões de euros, e em dezembro de 2013 de 183 milhões de

euros.

Pelos motivos descritos de seguida e de acordo com o Relatório de Contas intercalar do BES, de 30 de Junho

de 2014, foi necessária a constituição de uma provisão de cerca de 807 milhões de euros:

«O aumento da exposição directa à ESFG, neste trimestre, foi realizado, num primeiro momento, por via da

utilização de crédito concedido no âmbito das relações comerciais existentes entre estas instituições, tendo

atingido 533 M€. A partir do início de Maio, e em função de uma determinação da Comissão de Partes

Relacionadas, ratificada em Conselho de Administração, foi decidido e aceite pela ESFG que a exposição não

colateralizada deveria ser reduzida para um montante máximo de 400 M€ até 30 de Junho de 2014 e que

quaisquer novos créditos deveriam implicar a constituição de colaterais. No quadro dessa nova política, foram

aprovadas novas operações no valor de 200 M€. Todavia, os compromissos assumidos por parte da ESFG e

suas subsidiárias relativamente à redução de exposição não colateralizada e à constituição de colaterais em

favor do BES não foram, até à presente data, integralmente cumpridos, podendo alguns deles ter ficado

prejudicados pelo pedido de protecção de credores solicitado pela ESFG. Em Junho de 2014 a exposição do

BES à ESFG e respectivas subsidiárias agravou-se em 120 M€, em consequência de algumas operações

realizadas entre o Banco e estas entidades, as quais não foram, no entanto, objecto de aprovação prévia pela

Comissão de Partes Relacionadas nem pelos órgãos do Banco com competência para aprovar este tipo de

operações. Relativamente a este aumento de exposição, encontra-se em curso uma análise relativa às

condições em que o mesmo ocorreu.

Adicionalmente, e na sequência dos compromissos assumidos pelo BES no contexto do reembolso da dívida

subscrita pelos seus clientes de retalho, verificou-se um aumento de exposição directa à ESFG por via da

utilização da linha de crédito associada à garantia constituída pela ESFG a favor dos titulares do papel comercial

emitidos pela ESI e, posteriormente, pela Rioforte e comercializados junto de clientes de retalho aos balcões do

BES, tendo o BES obtido como colateral de tal linha de crédito um penhor sobre a totalidade das acções

representativas do capital social da Tranquilidade. O valor utilizado desta linha é de 48,5 M€. Em face do pedido

de protecção de credores apresentado pela ESFG, esta linha foi cancelada.

O súbito agravamento da situação financeira da ESFG, a colocação de dívida da ESFG na Tranquilidade no

montante de 150 M€, bem como os danos reputacionais para a Tranquilidade associados a este enquadramento,

e ainda o subsequente pedido de protecção de credores da ESFG afecta de forma muito relevante o valor da

garantia prestada aos titulares do papel comercial atrás referidos, tendo este facto levado o BES a assumir

directamente o reembolso aos seus clientes de retalho.»

iii) Exposição à Rioforte e Participadas

A exposição à Rioforte ascendia a cerca de 102 milhões de euros em dezembro de 2013, diminuindo para

um valor aproximado de 70 milhões de euros no final do primeiro trimestre de 2014. Em Junho de 2014, o valor

fixava-se nos cerca de 271 milhões de euros, tendo sido constituída uma provisão que atinge os 144 M€.

De acordo com o Relatório de Contas intercalar:

«O principal motivo para o aumento da exposição directa à Rioforte decorre de adiantamentos efectuados

em atenção a um mandato exclusivo e irrevogável atribuído ao BES para a venda de uma participação

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significativa do portfolio da Rioforte, mandato cuja execução pode estar afectada em consequência do pedido

de protecção de credores apresentado pela Rioforte no Luxemburgo.»

iv) Exposição à ESCOM e Outras Sociedades

A exposição do Grupo BES à ESCOM e outras sociedades ascendeu, em Junho de 2014, a cerca de 373

milhões de euros, dos quais 54 milhões de euros relativos à OPWAY e 297 milhões de euros à ESCOM.

A provisão constituída, e com referência à parte não coberta por colaterais, ascendeu a 239 milhões de euros.

Ainda de acordo com o Relatório de Contas intercalar, «o montante de títulos de dívida emitidos por entidades

do Grupo Espírito Santo e subscrito por clientes do Grupo BES à data de 30 de Junho de 2014 totalizava cerca

de 3,1 mM€, dos quais perto de 1,1 mM€ foram subscritos por clientes de retalho e 2,0 mM€ por clientes

institucionais.»

Em relação ao papel comercial da Espírito Santo International, dos 766 milhões de euros emitidos, 511

milhões de euros haviam sido subscritos por clientes institucionais e 255 milhões de euros por clientes de retalho.

O valor total ascendia a 676 milhões de euros em Março de 2014 e a 1473 milhões de euros em dezembro de

2013.

Em relação à Rioforte e subsidiárias, dos 1882 milhões de euros em papel comercial emitido, 1496 milhões

de euros encontravam-se junto de clientes institucionais e 386 milhões de euros junto de clientes de retalho. O

valor total emitido em Março de 2014 atingia os 544 milhões de euros e, em dezembro de 2013, 565 milhões de

euros.

Em relação à ESFG e subsidiárias, o valor de papel comercial emitido atingia os 212 milhões de euros e

encontrava-se subscrito, na totalidade, por clientes de retalho.

Segundo o mesmo documento, o valor das provisões relativamente à dívida subscrita por clientes do Grupo

BES corresponde a 856 milhões de euros.

Anulação dos juros de crédito e reforço das provisões no BES Angola

A exposição do Grupo BES ao BES Angola (BESA) perfazia um total de 3880 milhões de euros em Junho de

2014, quando em Março esse valor atingia os 3743 milhões de euros e em dezembro de 2013 os 3668 milhões

de euros.

Segundo o Relatório de Contas intercalar, «a garantia soberana prestada pelo Estado Angolano mantém-se

válida.»

Agravamento do risco de crédito

Segundo o mesmo documento, «o valor das imparidades de crédito apurado para o segundo trimestre foi

influenciado: i) pelos impactos directos e indirectos em clientes de crédito do BES resultantes das recentes

dificuldades verificadas nas várias empresas do Grupo Espírito Santo, ii) pela revisão interna da imparidade da

carteira de crédito de clientes do BES em Portugal e de várias unidades internacionais analisados no âmbito do

AQR (Asset Quality Review) do BCE, e iii) pelos desvios observados na execução dos planos de negócios de

alguns clientes empresa de dimensão relevante. A conjugação destes factores conduziu a um acréscimo

material dos custos de imparidade no 2.º trimestre.

Adicionalmente, foram contabilizados 75,4 M€ relativos ao agravamento no risco de contrapartes (CVA –

Credit Value Adjustment) de interest rate swaps de operações de project finance; este ajustamento traduziu-se

numa redução do justo valor daqueles derivados sendo a correspondente perda reflectida em prejuízos em

instrumentos financeiros.»

Imparidade na Portugal Telecom

No final do primeiro semestre de 2014, a participação do BES na Portugal Telecom tinha um valor de mercado

de cerca de 241 milhões de euros. A aquisição dessa participação havia custado cerca de 347 milhões de euros,

o que levou à constituição de uma imparidade na ordem dos 106 milhões de euros.

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Emissão de instrumentos financeiros e a consolidação de Special Purpose Entities (SPE)

O valor dos ajustamentos fruto da emissão de instrumentos financeiros, da consolidação de veículos e

contingências associadas às emissões do Grupo BES junto de clientes de retalho, atinge os 1.249 milhões de

euros. Importa relatar a descrição do Relatório de Contas intercalar sobre este tema:

«O Grupo BES, no decurso do exercício de 2014, procedeu à emissão de obrigações a desconto, que

mantém registadas no balanço ao custo amortizado. Estas obrigações foram adquiridas por clientes de retalho,

através de intermediários financeiros e por via de vários produtos, por valores superiores ao respectivo valor de

emissão. Atendendo a que se trata de emissões a muito longo prazo e que foram criadas expectativas de liquidez

que podem levar o Grupo a proceder à compra de parte das mesmas aos Clientes, o Conselho de Administração

decidiu proceder ao ajustamento do valor das referidas emissões, reconhecendo um prejuízo de 767 M€. Este

ajustamento terá impactos positivos no custo destes passivos no futuro.

Já no decurso do mês de Julho foram identificados 3 SPE (Special Purpose Entities) cujos activos eram

fundamentalmente constituídos pelas obrigações emitidas pelo Grupo atrás referidas. Atendendo às

características e finalidades destes SPE, concluiu-se que os mesmos deveriam ser integrados nas contas

consolidadas do Grupo BES (…).

Em face do que antecede, o Grupo procedeu agora à consolidação dos 3 SPE acima referidos – de que

resultou uma perda adicional de 44 M€ – à constituição de uma provisão no valor total do 4º veículo, perfazendo

uma perda conjunta de 121 M€.

Adicionalmente, existem ainda outras emissões de muito longo prazo, subscritas por clientes de retalho,

relativamente às quais também foram criadas expectativas de liquidez que podem levar o Grupo BES a vir a

proceder à aquisição de parte dessas obrigações que, nas condições actuais de mercado, são transaccionadas

por valor superior ao seu custo amortizado. Para este efeito, o Conselho de Administração decidiu constituir uma

provisão para contingências no valor de 360 M€, que corresponderia à perda total que teria sido incorrida com

compra integral destas emissões à data de 30 de Junho.

(…)

Encontram-se ainda colocadas em clientes de retalho, obrigações do Grupo com prazos mais curtos, sobre

as quais a expectativa de liquidez não se coloca com tanta acuidade. No entanto, na ausência de mercado

secundário líquido para estas obrigações, poderá haver a possibilidade que o Conselho de Administração

considera improvável, de o Banco vir a ter de proceder à aquisição de uma parte das mesmas. No caso de o

Banco ter que proceder à compra de todas as obrigações, o prejuízo a 30 de Junho de 2014 seria de 505 M€

(…).»

Outros Factores

Para além dos factores descritos, houve necessidades de ajustamento que decorreram por outra via,

designadamente o reconhecimento de uma imparidade de 10,2 milhões de euros na participação do Grupo BES

no Aman Bank bem como o reconhecimento de provisões para imóveis no valor de 5 milhões de euros, para

activos de sociedades detidas para venda no valor de 60 milhões de euros e ainda de cerca de 20 milhões de

euros reconhecidos como perdas de instrumentos financeiros.

Ricardo Salgado, na sua audição de 9 de dezembro de 2014, resume a situação do BES, contextualizando

os eventos no seguimento da crise financeira e das dificuldades de financiamento. Explica também por que

razão o BES não se financiou com recurso ao financiamento público:

«Mas como é que o BES viveu nos anos de crise de 2012 e 2013? O Banco Espírito Santo conseguiu romper

o fechamento dos mercados internacionais e colocar dívida. E, nisto, houve muito mérito do DFME,

Departamento Financeiro, de Mercados e Estudos, e da gestão financeira do Banco. Antes mesmo do Estado,

em Novembro de 2012, o BES emitiu 750 milhões de dívida sénior a 3 anos sem garantia estatal — a procura

foi quatro vezes superior à oferta — e, ainda antes do final do ano, dívida permutável em acções do Bradesco,

no montante de 450 milhões de euros a 3 anos.

Em janeiro de 2013, ocorreu nova emissão, agora de 500 milhões de euros, a 5 anos, sénior, sem

necessidade de garantia e com procura seis vezes superior.

Em novembro de 2013, ocorreu nova emissão de 750 milhões de euros, a 10 anos, de dívida subordinada

Lower Tier 2, em conformidade já com as novas regras de Basileia III/CRD IV (Capital Requirements Directive),

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reforçando os fundos próprios complementares. A procura atingiu 3 biliões de euros, com aproximadamente 300

investidores.

Entretanto, em Maio de 2012, o Banco Espírito Santo aumentou o seu capital, em 1,010 biliões de euros e,

em Junho de 2014, como veremos, em 1,045 biliões de euros, com 180% de subscrição.

(…)

O que fica dito — com 10 aumentos de capital desde 1992 e acesso ao mercado externo em 2012 e 2013 —

explica a escolha de não recorrer à recapitalização por meio da ajuda do Estado com fundos da troika.»

Relativamente às cartas de conforto emitidas em favor de um banco e um fundo da Venezuela, Ricardo

Salgado explica a sua natureza, afirmando que a PDVSA, beneficiário último das cartas de conforto, era um

cliente relevante para o BES:

«Relativamente às cartas de conforto da PDVSA, gostaria de referir que esta empresa era, e julgo ainda ser,

um cliente relevantíssimo para o Banco Espírito Santo, com elevados recursos de múltiplas empresas do seu

Grupo depositados no BES, para além de um movimento em trade finance muito rentável para o Banco. Tudo

isto referido em acta do Conselho de dia 30 de Julho, pelo Dr. João Freixa. Recordo que, em 30 de Julho, já não

estávamos no Conselho do BES.

Para além deste facto, a ESAF, entidade do BES, tinha concorrido à gestão do Fundo de Investimento

Internacional da PDVSA e ganhou esse concurso, com adjudicação em 5 de Maio, com um volume de activos

sob gestão de 3,5 biliões de euros, no âmbito de um concurso internacional em que participaram prestigiados

bancos a nível global, tais como a UBS, o HSBC, o Mitsubishi e o BSI. A atribuição da gestão desse Fundo vinha

acompanhada da decisão de investimento de 20% em equity na Rioforte, no montante de até 700 milhões de

euros.

No sentido de proteger o BES e o GES foram assinadas duas cartas de conforto, as quais, porém,

necessitariam de um facto precedente, sendo este a substituição da dívida da ESI, detida pelo FONDEM (Fundo

Interamericano de Assistência para Situações de Emergência) e pelo BANDES (Banco de Desenvolvimento

Económico e Social), por dívida a emitir pela Rioforte, o que, infelizmente, não foi possível concretizar, devido

ao colapso do Grupo Espírito Santo e do Banco Espírito Santo. De todas estas circunstâncias informei o Dr.

Vítor Bento por carta entregue em 30 de Julho.»

Importa também salientar as respostas enviadas por Bruno de Laage de Meux, representante do Crédit

Agricole no Conselho de Administração do BES, à CPI, designadamente quanto às dificuldades enfrentadas

pelo BES no primeiro semestre de 2014:

«Só tive conhecimento das dificuldades financeiras do BES por ocasião da visita de Ricardo Salgado em

Janeiro de 2014 ao Crédit Agricole (…) e das reuniões do Conselho de Administração de 31 de Janeiro e de 12

de Fevereiro e pelas cartas trocadas entre o BES e o Banco de Portugal levadas ao conhecimento dos

administradores. Nessa altura, soube que o BES corria um risco de reputação significativo depois de ter colocado

junto dos seus clientes títulos de dívida emitidos por holdings do GES, cujas dificuldades financeiras acabavam

de ser divulgadas. Seguidamente, solicitámos constantemente que o Conselho de Administração fosse mantido

informado da evolução da situação.»

3.1.3.2 Provisões

Nas contas semestrais apresentadas pelo BES a 30 de Julho de 2014 inscreve-se um montante de 4253

milhões de euros em provisões, que aqui se explicita de forma mais detalhada. Para esse fim, transcrever-se-

ão duas notas do Banco de Portugal entregues à CPI em carta de 10 de dezembro de 2014, designadamente

sobre a provisão de 2000 milhões de euros, que foi determinada pelo Banco de Portugal, e os 1500 milhões de

euros adicionais decorrentes do apuramento de certas operações financeiras, pela KPMG, que tiveram lugar em

Junho e Julho de 2014.

Provisão de 2000 milhões de euros

De acordo com o Banco de Portugal, a provisão do valor já referido poderia ser acomodada pela almofada

de capital de que o BES dispunha, sem colocar em causa a sua solvabilidade. Da carta enviada pelo supervisor

à CPI consta a seguinte informação:

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«No final de julho de 2014, várias empresas do ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo apresentavam

uma situação financeira extremamente debilitada (…). Nesse contexto, de modo a salvaguardar a cobertura dos

riscos decorrentes da exposição creditícia (…) assumida, directa ou indirectamente pelo BES sobre as entidades

do grupo Espírito Santo não integradas no grupo BES, o Banco de Portugal determinou, no dia 23 de Julho de

2014, a constituição de uma provisão de 2,0 mil milhões de euros com referência a 30 de junho de 2014.

Este valor foi posteriormente confirmado pela KPMG, conforme demonstra a acta da reunião do Conselho de

Administração do BES, realizada no dia 30 de Julho com vista à aprovação das contas do primeiro semestre,

onde foi proposta, em resultado do trabalho desenvolvido pelo auditor externo, a constituição de uma provisão

de 2062 milhões de euros para a exposição existente ao grupo Espírito Santo.

Importa referir que o montante da provisão determinada pelo Banco de Portugal se encontrava dentro da

almofada de capital, tal como divulgada pelo BES no comunicado publicado a 10 de Julho de 2014 (2,1 mil

milhões de euros) a propósito da exposição ao Grupo Espírito Santo. Assim, as perdas adicionais, relacionadas

principalmente com operações de venda e recompra e obrigações próprias, na ordem dos 1,5 mil milhões de

euros face ao expectável na sequência da comunicação do BES ao mercado datada de 10 de Julho, foram os

factores determinantes para colocar o banco numa posição de incumprimentos dos rácios mínimos de

solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento, abaixo do mínimo regulamentar).»

Provisão de 1500 milhões de euros

De acordo com o regulador, este valor foi apurado pela KPMG e resulta do impacto dos ajustamentos, nas

contas do BES, de certas operações financeiras e emissão das cartas de conforto:

«A provisão de 1,5 mil milhões de euros constituída nas contas consolidadas do BES referentes a 30 de

Junho de 2014 não foi determinada pelo Banco de Portugal. A KPMG apurou impactos de ajustamento do valor

das emissões de obrigações do BES, da consolidação de veículos e demais contingências associadas às

emissões do BES detidas por clientes de retalho, bem como à emissão das cartas-conforto, que determinaram

o registo de perdas nas contas do Grupo BES do primeiro semestre de 2014 no valor total de cerca de 1,5 mil

milhões de euros.»

Vítor Bento resumiu os resultados do banco na sua audição, descrevendo brevemente as provisões lançadas:

«Aquilo que representa a parte mais importante das provisões efectuadas tem a ver com as provisões de

exposição ao Grupo GES e tem a ver com as provisões para as responsabilidades decorrentes da liquidação

antecipada de determinadas obrigações que tinham sido emitidas. Esse é o grande core daquilo que foram as

provisões que, se quiser, desequilibraram o Banco nas contas de 30 de Julho.»

Ainda sobre as provisões, Sikander Sattar descreve as razões da sua constituição:

«(…) é claríssimo que os ajustamentos que foram feitos nas contas do Banco Espírito Santo, claramente

protegem e protegeram os clientes particulares. Por isso é que as provisões que nós propusemos, não só ao

nível do papel comercial da ESI, como também em relação aos detentores das obrigações que foram

identificadas na segunda quinzena de Julho, acabam por proteger, porque hoje o Novo Banco, que tem essa

responsabilidade tem as provisões efectuadas e tem toda a legitimidade para poder negociar da forma como

melhor entender, de acordo com aquilo que foi aprovado pelas entidades reguladoras, mas tem pelo menos as

provisões constituídas para não ter de sofrer mais perdas em relação a isso e pagar aquilo que tem de pagar

aos seus cliente.»

3.1.3.3 Eurofin

A Eurofin é uma sociedade financeira que presta serviços diversificados, criada no final do século passado

por Alexandre Cadosch, um antigo colaborador do GES, e sedeada na Suíça. Chegou a pertencer, parcialmente,

ao Grupo Espírito Santo, designadamente através de uma participação de cerca de 20%, por parte da Espírito

Santo Resources, de acordo com Ricardo Salgado, tendo hoje, como principais accionistas, Michel Creton e

Nicola di San Germano. A empresa era, simultaneamente, accionista da ESFG, tendo a sua participação, através

de diversos fundos, na holding financeira do GES atingindo os cerca de 5%, também segundo as declarações

de Ricardo Salgado, na sua primeira audição, de 9 de dezembro de 2014.

Foi veiculado, em diferentes audições da CPI, existir uma forte relação entre Eurofin e a gestão de fluxos

financeiros do Grupo Espírito Santo. De acordo com Ricardo Salgado, «A Eurofin, de facto, era um stockbroker,

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era um corretor, era um private equity, era um gestor de activos, era uma sociedade de aconselhamento, tinha

valências na área do termalismo, por exemplo, e na área da hotelaria. Mas a Eurofin foi-se diversificando e, hoje

em dia, o Grupo Espírito Santo, infelizmente, colapsou e a Eurofin continua a viver!»

A presente secção tem por objectivo: i) ilustrar os investimentos e relações financeiras entre a Espírito Santo

International e a Eurofin; ii) descrever o esquema de emissão, circularização e recompra de obrigações de taxa

de juro implícita que terá lesado o BES em cerca de 800 milhões de euros, valor que se reflectiu nas contas

semestrais apresentadas a 30 de Julho de 2014.

i) A Eurofin e a Espírito Santo International

A Eurofin e as ligações financeiras entre este intermediário financeiro e o GES, mais concretamente através

da Espírito Santo International, foram objecto de amplo debate no seio da CPI, nomeadamente no contexto da

audição de Isabel Almeida, directora do Departamento Financeiros de Mercados e Estudos (DFME), que não

pôde porém responder de forma detalhada às questões relacionadas com o esquema de colocação de

obrigações, por razões que se prendem com o segredo de justiça.

Segundo o Vice-Governador do Banco de Portugal, Pedro Duarte Neves, «a primeira referência detectada à

Eurofin (…) é de finais de 2013 e aparece como uma das instituições na qual há uma carteira de títulos da ESI.

Portanto, a primeira referência que registo em relação à Eurofin é de finais de 2013. (…) o verdadeiro papel da

Eurofin, creio, só veio a ser conhecido em Julho de 2014….»

Ricardo Salgado confirma o conhecimento da Eurofin por parte do Banco de Portugal:

«O Banco de Portugal conhecia a Eurofin desde dezembro, porque a ESI tinha aplicações financeiras na

Eurofin que foram sendo desmobilizadas e que serviram para reembolsar passivos. A ES International tinha

investimentos feitos também na Eurofin.»

De acordo com o que foi afirmado na CPI, também pelo mesmo Vice-Governador do Banco de Portugal:

«A Eurofin aparece associada àquelas operações que acabam por ter um impacto nas contas do Banco

Espírito Santo, portanto naquele valor de 1500 milhões de euros, mas nem todos esses 1500 estarão associados

a operações com a Eurofin, mas há uma parte importante desse montante que lhe está associado.»

Na sequência do trabalho de revisão limitada à ESI, elaborada pela KPMG, a Espírito Santo International

detinha, por via da Eurofin, cerca de 745 milhões de euros em activos financeiros disponíveis para venda em 31

de dezembro de 2013. Este valor ascendia a cerca de 857 milhões de euros em Setembro do mesmo ano, o

que permite concluir que houve lugar a uma redução dos investimentos da ESI através da Eurofin. A este

decréscimo, de cerca de 252 milhões de euros, acresce uma redução, em Março de 2014, na sequência da

entrega de títulos de dívida da ES Tourism, no valor de 177 milhões de euros, por parte da Martz Brenen à

própria ES Tourism. Na Martz Brenan estavam investidos, a 31 de dezembro de 2013, cerca de 509 milhões de

euros.

De acordo com a informação da auditora KPMG, houve limitações no acesso à informação relacionada com

a Eurofin:

«Não obstante o esforço do management da ESI para recuperação integral dos investimentos detidos por via

da Eurofin, considerando (i) a ausência de informação sobre a natureza dos activos subjacentes a estes

investimentos, respectiva existência, titularidade e valorização, e (ii) o eventual recebimento de um valor

adicional em Abril de 2014 em instrumentos de dívida da ESI, recomendamos a constituição de uma provisão

de 277.141 milhares de euros, correspondente ao saldo em balanço dos investimentos Eurofin à data de 31 de

dezembro de 2013 após dedução dos recebimentos subsequentemente ocorridos e estimados.»

Entre estas limitações de acesso à informação, a KPMG refere que não foram disponibilizados alguns dos

elementos pedidos, designadamente:

 «Detalhe da estrutura de fundos/entidades pertencentes ao universo Eurofin nos quais o Grupo detém

investimentos (…);

 Explicação detalhada da forma de organização de cada fundo/entidade (…);

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 Detalhe da natureza de todas as transferências de todas as entidades que façam parte do perímetro de

consolidação da ESI, com os Fundos e outras posições detidas através da Eurofin, natureza dos activos

adquiridos e identificação dos ultimate beneficial owners;

 Lista de activos pertencentes aos fundos/entidades da Eurofin nos quais o Grupo detém investimentos e

respectivo valor de aquisição devidamente reconciliado com o valor do investimento efectuado pelo Grupo;

 Contrapartes efectivas na aquisição desses activos e data de aquisição e detalhe e natureza de todas as

transacções entre os Fundos e outras posições detidas pela Eurofin com as entidades do universo ESFG/GBES;

 Eventuais contratos de garantia de valor, put options, call options, total swaps ou outros instrumentos de

natureza semelhante, contratados com o Grupo ou terceiros, que estejam a garantir o valor dos activos nos

fundos/entidades geridos pela Eurofin;

 Avaliação actual desses activos;

 Detalhe de todas as vendas de activos efetuadas pelos fundos/entidades da Eurofin, em que o Grupo

detém investimentos, contrapartes das vendas, valores de venda e respectivos suportes de avaliação;

 Origem de fundos de todos os reembolsos efectuados ou a efectuar pela Eurofin com detalhe dos activos

alienados, contrapartes, valores de venda e respectivos suportes de avaliação.»

Os activos que a Espírito Santo International detinha junto da Eurofin terão sido parcialmente liquidados e

transferidos para a holding de topo do GES, com o objectivo de alimentar a conta dedicada (“escrow”), de acordo

com Joaquim Goes:

«A situação era a seguinte: a ESI tinha a obrigação de pagar aos clientes do Banco esse papel comercial e

sem apoio directo ou indirecto da Financial Group ou do Banco — estas eram as regras que tinham sido

instituídas.

O que é que foi então feito? Foi perguntado à ESI que meios tinha, porque não bastava dizer que ia pagar,

nós tínhamos que ter um plano que nos permitisse ir acompanhando ao longo dos dias, já não é das semanas

nem dos meses, a entrada de fundos nessa escrow account.

Assim, de acordo com o que nos foi reportado pela ESI, aliás, estava nas contas da ESI, de 30 de Setembro

de 2013 — as tais que depois sofreram a tal correção —, havia um crédito da ESI relativamente à Eurofin, ou

seja, a ESI tinha fornecido um conjunto de recursos à Eurofin (essa entidade que, supostamente, era uma

sociedade gestora de fundos e de investimentos), salvo erro, na ordem dos 700 ou 800 milhões de euros, e isto

vinha nas contas da ESI como um activo da própria empresa.

Portanto, aquilo que na altura nos foi transmitido pela Espírito Santo International foi que tinha dado

instruções à Eurofin no sentido de liquidificar um conjunto desses investimentos, permitindo, por essa via,

alimentar a conta escrow e reduzir a dívida que a Eurofin tinha à ESI.

Foi esse o mecanismo que nos pareceu… Bom, como qualquer entidade na altura, podia ser a Eurofin ou

podia ser uma outra entidade qualquer, mas, na prática, tendo a ESI esse crédito perante a Eurofin podia utilizar

esse dinheiro — ou uma parte dele, pelo menos — para alimentar a conta escrow. Basicamente foi isso.

(…)

Penso que estamos a falar de um valor à volta dos 400 milhões de euros.»

Em suma, segundo Joaquim Goes, a ESI detinha activos na Eurofin, cuja liquidação permitiu retirar liquidez,

no valor de 400 milhões de euros, sendo esse montante transferido para a conta escrow, onde era realizada a

diminuição de exposição dos clientes do BES ao Grupo Espírito Santo.

No final, e com referência a 31 de dezembro de 2013, foi determinado pela KPMG um ajustamento de cerca

de 277 milhões de euros, com impacto negativo no activo e no capital próprio, relativo à exposição da ESI à

Eurofin.

Sobre os objetivos do recurso à Eurofin, Ricardo Salgado, na audição de 9 de dezembro de 2014, afirmou

que a utilização deste intermediário financeiro teve como desígnio eliminar a exposição de clientes ao Grupo

Espírito Santo:

«A Eurofin foi uma empresa que trabalhou de perto com a área financeira do Banco — e a área financeira do

Banco vai vir a esta Comissão — e, portanto, o Dr. Amílcar Morais Pires e a Dr.ª Isabel Almeida poderão contar,

com mais detalhe, essas operações. Agora, do que eu não tenho dúvida alguma é que os resultados que foram

concretizados pela Eurofin, ou pelo intermediário que tratou destas operações — eu não conheço os detalhes

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—, foram integralmente para eliminar, neutralizar, os riscos que os clientes tinham com as obrigações do Grupo

Espírito Santo, e, como já disse, acredito que a maioria seja clientes não residentes, porque estavam num SPV,

num banco internacional.»

O Presidente da CMVM corrobora esta mesma lógica:

«Segundo uma informação, penso e espero não estar aqui a violar nenhum segredo, que foi dada aos

auditores — e penso que os Srs. Deputados terão esses documentos —, essas diferenças, depois, foram

utilizadas para reembolsar dívida de outras entidades do Grupo.»

O procedimento de eliminação da exposição ao GES passou também pela emissão e colocação de

obrigações através de um intermediário financeiro, tal como já descrito. O lucro dessa operação, estimado em

cerca de 800 milhões de euros, terá servido à Eurofin para aquisição de dívida titulada da ES Tourism, Rioforte,

ESCOM, ESI e acções preferenciais da EG Premium, detida por 3 Entidades Veículo com Fins Especiais (SPV)

sedeados em Jersey (Top Renda, Poupança Plus e Euro Aforro) e geridos pelo Crédit Suisse, de acordo com a

auditoria da PwC.

ii) A colocação de obrigações com taxa de juro implícita

No ano de 2014, e antes da medida de resolução, o BES emitiu um conjunto de instrumentos de dívida

própria – Euro Medium Term Notes (EMTN), que passaremos a designar, simplesmente, por obrigações. No

total, houve lugar a 13 emissões desses instrumentos em 2014.

A recompra das obrigações foi decidida no período em que Ricardo Salgado se encontrava na fase final de

comando dos destinos do BES. A administração que lhe sucedeu, presidida por Vítor Bento, deparou-se com as

consequências da circularização e recompra destas obrigações. Sobre esse período, Vítor Bento comenta que

a nova gestão se viu obrigada, por questões reputacionais, a honrar certos compromissos, mas que essa decisão

nada teve a ver com a decisão de recompra das obrigações que lesou o banco:

«Sobre a questão dos procedimentos menos canónicos da anterior administração, enfim, como disse, eu,

quando entrei, entrei com a preocupação do futuro do Banco e, portanto, achei que o passado do Banco é da

responsabilidade — e, aliás, isso foi-me dito de alguma forma —, no fundo, do supervisor que já iria desencadear

as auditorias forenses que se destinavam precisamente a apreciar isso e, portanto, esse juízo iria ser feito de

forma objectiva sem necessidade de eu estar a formular opiniões subjectivas. É óbvio que à medida que me fui

confrontando com as situações, fui descobrindo que havia coisas que, provavelmente, seriam práticas, no

mínimo, mais discutíveis — estou a referir-me apenas a dados públicos, como é o caso daquelas cartas de

conforto, envolvendo credores do Grupo GES na Venezuela, e a forma como se tinham processado as emissões

de obrigações que estavam, na altura, a ser recompradas pelo Banco.

E a esse propósito, saltando para a última pergunta e depois já vou às outras, não é verdade, como, aliás,

tive oportunidade de esclarecer ao Observador, que as operações suspeitas tivessem continuado depois da

nossa presença dentro do Banco. As operações, eventualmente, suspeitas e, portanto, aquelas que poderiam

estar na mira da suspeição ou da ruína, foram as que foram feitas antes. Naquela altura, com o que nós

estávamos confrontados, era com os clientes a pedir, no fundo, o reembolso de obrigações e nós, enquanto

gestores, confrontados com o risco de gerar uma desconfiança geral sobre o Banco, nomeadamente da parte

dos clientes, recusando recomprar essas obrigações e podendo aumentar a dúvida sobre se o Banco era

sustentável e, portanto, se podia honrar os compromissos com os seus clientes, o que poderia desencadear

uma corrida ao Banco e, para honrar esses compromissos, ter que aceitar realizar prejuízos ou, para evitar

realizar prejuízos, aceitar pôr ainda mais em risco a questão do Banco. Portanto, era uma questão de gestão. A

determinada altura, as transacções acabaram por ser suspensas porque se entendeu que os riscos envolvidos

já eram de outra natureza.»

Ricardo Salgado argumentou que a operação de recompra foi necessária para conter danos reputacionais:

«Agora, quero relembrar que, se essa operação não tivesse sido feita, quem teria tido o prejuízo teriam sido

os clientes e estes ter-se-iam virado contra o Banco, porque, naturalmente, teriam o direito, como os outros

clientes que estavam ao abrigo da proteção dos 700 milhões de euros da provisão, de, pelo menos pensar, que

poderiam ser reembolsados por essas obrigações.»

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Estas obrigações tinham características muito específicas, a saber:

 Obrigações de muito longo prazo, pois das treze emissões o prazo de vencimento mais curto ocorria em

2046 e o prazo mais longo em 2052;

 Cupão 0%, ao contrário da maior parte de obrigações que circula no mercado (e que remunera os seus

compradores com uma taxa de juro, vulgo “cupão”), estas obrigações tinham um cupão nulo, ou seja, no final

de cada período não havia lugar a pagamento de juros aos seus titulares;

 Taxa de juro implícita, pois não havendo pagamento de cupão, os investidores retiram rendimento das

obrigações comprando as obrigações a um dado valor, em 2014, e recebendo, entre os anos de 2046 e 2052,

um montante significativamente superior. Este ganho pressupõe que, entre o valor mais baixo comprado pelo

cliente em 2014 e o valor mais elevado recebido no vencimento da obrigação, decorreu um ganho de x% ao

ano, o que equivale a dizer que a obrigação tinha uma taxa de juro implícita deste valor.

O processo de colocação destas obrigações obedeceu a quatro fases distintas:

1. O BES emite este conjunto de obrigações;

2. O BES coloca este conjunto de obrigações no BES Vida e no ES Fixed Income;

3. O BES Vida e o ES Fixed Income vendem estas obrigações a um broker – que, ao que tudo indica, será

a Eurofin ou uma entidade associada (1.ª venda);

4. A Eurofin ou a entidade associada revende a obrigação a clientes do BES (2.ª venda).

Em 2014, o BES procedeu a 13 emissões de obrigações. O total do valor emitido atingiu os 468 milhões de

euros. Estas emissões, somadas, valeriam cerca de 5.000 milhões de euros entre 2046 e 2052. Ou seja, entre

os 468 milhões de euros emitidos em 2014 e o valor a pagar no vencimento do produto, decorre uma

considerável diferença. Esta diferença corresponderia a uma taxa de juro anual implícita de 7%.

O BES coloca estes 468 milhões de euros, com um rendimento implícito de 7%, no BES Vida e ES Fixed

Income. Tal tramitação não traz qualquer tipo de ganho ou perda para nenhuma das empresas envolvidas. De

seguida, estas empresas vendem as obrigações à Eurofin, recebendo o valor total de 468 milhões de euros,

assumindo o BES a responsabilidade de, entre 2046 e 2052, reembolsar os clientes em 5.000 milhões de euros.

A Eurofin, no entanto, é apenas um intermediário, pois o objectivo final é o de colocar estas obrigações junto

de clientes. Tal processo ocorreu, mas a um valor muito superior aos 468 milhões de euros. Estima-se que o

valor de colocação tenha atingido os cerca de 1.250 milhões de euros. Ou seja, a Eurofin vende obrigações aos

clientes por 1.250 milhões de euros, quando as havia comprado a 468 milhões de euros. Há portanto aqui lugar

a um ganho de cerca de 800 milhões de euros por parte da Eurofin. Para os clientes, comprar a 1.250 milhões

de euros algo pelo qual receberiam 5.000 milhões de euros cerca de 32 a 38 anos mais tarde, significava uma

taxa de juro implícita de 4%. Neste momento importa notar que não há lugar a perdas reais para o BES. A única

perda (uma espécie de custo de oportunidade) a considerar é o facto de o banco estar a remunerar os titulares

de obrigações a uma taxa de 7% sobre o valor emitido, quando podia estar a pagar 4%, em condições normais

de mercado.

Quando se iniciam os problemas reputacionais do BES (recorde-se que as obrigações correspondiam a

títulos de dívida do BES), é tomada a opção de recomprar as obrigações aos clientes. Esta recompra é feita

pelo BES. No entanto, como os clientes haviam adquirido as obrigações por cerca de 1.250 milhões de euros,

tendo o BES recebido apenas 468 milhões de euros por elas, há lugar a uma perda, para o banco, de cerca de

800 milhões de euros.

A esta perda para o BES corresponde um ganho de valor equivalente para a Eurofin. Na CPI foi veiculado

que o valor arrecadado pelo intermediário terá servido para que este adquirisse dívida da área não financeira

do GES a clientes da área financeira do GES, designadamente através de títulos da ES Tourism, Rioforte,

ESCOM, ESI, bem como acções preferenciais da EG Premium.

Em suma:

1. O BES emite um conjunto de obrigações no valor de 468 milhões de euros, com uma taxa de juro implícita

de 7% (o que equivale a dizer que daqui por 32-38 anos o BES terá que reembolsar 5.000 milhões de euros por

estas obrigações);

2. O BES coloca estas obrigações no BES Vida e ES Fixed Income – não há lugar a perdas e ganhos;

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3. O BES Vida e o ES Fixed Income vendem estas obrigações por 468 milhões de euros à Eurofin, com a

mesma taxa de juro implícita;

4. A Eurofin vende as mesmas obrigações por um valor aproximado de 1250 milhões de euros, com uma

taxa de juro implícita de 4% (o que equivale a dizer que daqui por 32-38 anos o BES teria que reembolsar os

clientes no valor de 5000 milhões de euros);

5. O BES decide recomprar as obrigações aos seus clientes, incorrendo numa perda potencial de

aproximadamente 800 milhões de euros;

6. A esta perda do BES corresponde um ganho da Eurofin, que terá sido utilizado para compra de dívida do

GES junto de determinados clientes.

A nova administração do Banco Espírito Santo, liderada por Vítor Bento, decidiu adjudicar à PwC uma

auditoria à recompra dos referidos instrumentos de dívida própria. A explicação para o esquema de colocação

das obrigações é referida com detalhe na audição de Vítor Bento:

«Portanto, suponha que um banco, em determinada altura, por necessidades de funcionamento ou seja pelo

que for, decide fazer uma emissão de obrigações e, para não ter que pagar juros todos os anos, faz uma emissão

de obrigações de cupão zero. E faz uma emissão a um prazo muito longo, 40 anos. Admitimos que o valor

nominal a reembolsar dessa obrigação é de 5000 milhões de euros. Ao fazer essa emissão, para a colocar, tem

que garantir uma determinada taxa de rendimento a quem as comprar, uma vez que não vai receber cupões, ou

seja, entre o preço por que as compra hoje e o preço por que vai receber, tem que ter uma diferença que,

capitalizada, dê uma determinada taxa de rendimento.

Suponhamos — enfim, isto não andará muito longe do que aconteceu — que essa taxa de rendimento era

de 7%. Portanto, as obrigações eram colocadas no intermediário, como é também natural. Portanto, o banco

coloca essas obrigações no intermediário e vende-as por 330 milhões. Aliás, andará à volta disso, de 300 e

poucos milhões, que é o valor actual de uma obrigação de cupão zero, a 40 anos, de 5.000 milhões.

Suponha que, por qualquer razão, esse intermediário, provavelmente em conjunto com o banco, consegue

recolocar essas mesmas obrigações junto de clientes do banco, com uma taxa implícita de 4%, o que, num

cenário de taxas baixas, pode ser atractivo para os clientes, sobretudo se lhe for dada a garantia de que essas

obrigações têm liquidez e que podem ser recompradas sem perda de valor. Se essa operação acontecer assim,

o intermediário que recoloca as operações nos clientes, revende-as por cerca de 1000 milhões, portanto,

realizando uma mais-valia, em pouco tempo, de cerca de 700 milhões.

E, portanto, essa parte, a realização dessa mais-valia, é que poderá ser questionável sobre por que é que,

num prazo relativamente curto, há uma diferença em taxas de rendimento tão elevadas.

Do lado do banco, se as obrigações estiverem nos clientes e se lhes tivesse sido dada a garantia, explícita

ou implícita, de que, ao fim de um determinado prazo ou quando eles quiserem, essas obrigações são

recompráveis, e são recompráveis com garantia de liquidez e de preço, o banco, para manter a sua franquia,

isto é, para manter a confiança dos clientes, terá que cumprir essa obrigação.

O problema que aqui se colocará — e em situações normais isso acontecerá — é que, enquanto houver

clientes sempre interessados em comprar, é sempre possível passar as obrigações de uns clientes para outros,

o que é um processo normalíssimo, que não tem nada de extraordinário, portanto é um mercado secundário e,

como digo, um investimento de 4% seria atractivo e, portanto, seriam facilmente repassadas.

Se, de repente, o banco chegar a uma situação em que a sua solvabilidade fica em dúvida, de repente, pode

haver menos gente a querer comprar do que aquela que está a querer vender e o banco ou tem um intermediário

que estacione as obrigações na sua conta, enquanto não se consegue arranjar compradores, ou tenta ficar na

sua conta com essas obrigações, com a intenção de as revender.

Acontece que as novas regras contabilísticas não permitem que um banco detenha obrigações próprias na

sua carteira e, portanto, uma vez compradas, é obrigado a amortizá-las.

Ora, se elas tiverem sido emitidas nas condições em que eu disse, portanto, em que cada 100 euros de valor

nominal de pagamento geram, hoje, 33 euros, isto é, foram vendidas por 33 euros, o banco, ao longo dos 40

anos, no seu passivo, irá capitalizar 7% desse valor por conta de contrapartida de resultados. Se, de repente,

tiver que as comprar a um valor superior ao que está no seu balanço, tem que registar esse prejuízo. E, portanto,

apareceu-nos uma situação dessa natureza, começaram a aparecer obrigações que tinham que ser amortizadas

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e que estavam a gerar prejuízo precisamente porque as taxas implícitas a que estavam a ser compradas eram

diferentes daquelas a que tinham sido emitidas.

E foi essa constatação de que no banco estava a acontecer uma coisa dessas — a história que estive a

contar é uma história hipotética — e, portanto, agora, apareceram obrigações que começavam a ter esse

prejuízo porque a taxa de rendimento a que eram compradas, que eram aquelas que os clientes tinham, eram

diferentes daquelas que tinham sido emitidas e mandou-se investigar, sendo a investigação desencadeada pela

Pricewaterhouse e os próprios auditores do banco também avaliaram isso e foi isso que levou a que, nas contas

de 30 de Junho, fosse determinada uma provisão substancial para o risco das obrigações que estavam em mãos

de clientes e que poderiam ter, implícita ou explicitamente, alguma garantia de reembolso, tanto mais que a

própria CMVM entendia que essas obrigações deviam ser pagas com garantia de rendimento ou de preço, isto

é, que existiria uma garantia implícita ou explícita.»

Segundo Sikander Sattar, da KPMG, após alguma investigação, a equipa de auditoria apercebeu-se de

irregularidades nesta circularização de obrigações:

«Sobre a recompra, a partir de sexta-feira, dia 11, e depois da investigação que a equipa esteve a fazer

durante o fim de semana e no contacto que tivemos também com a comissão executiva do banco, ainda no

domingo, acabámos por ter a clara ideia de que algo estava mal, de que algo não estava a ser feito de acordo

com as regras e foi essa investigação que acabou por culminar com a identificação do tema e da confrontação

com a direcção financeira deste nosso entendimento, que foi confirmado.»

De acordo com Vítor Bento, na sequência da investigação ao processo das obrigações, foi decidido parar

com todas as transacções financeiras com a Eurofin:

«Quando, na investigação deste processo das obrigações, nos apercebemos que havia qualquer coisa

estranha, que o intermediário era a Eurofin e que, aí, sim, se geraram suspeitas que pudesse haver qualquer

coisa menos própria, o que foi decidido, de imediato, para além da auditoria que eu já referi, foi parar todas as

transacções do Banco com a Eurofin. Aliás, (a Eurofin) era o broker principal do Banco, tinha os seus sistemas

interligados com os sistemas do Banco para efeitos de transaccionalidade e a decisão que tomámos, naquele

momento, portanto até que as coisas fossem averiguadas, foi que a Eurofin seria suspensa como contraparte

de qualquer transacção com o Banco.»

Sikander Sattar, da KPMG, afirma que reuniu com Vítor Bento para análise do esquema de circularização de

obrigações identificado:

«No dia 24 de Julho, depois de informado o novo Presidente da Comissão Executiva do Espírito Santo — é

a tal reunião que eu referi há pouco que tivemos com o Dr. Vítor Bento — realizou-se uma reunião entre a KPMG

Portugal e o Banco Espírito Santo. Nessa reunião, e esta reunião é já com os serviços do Banco Espírito Santo,

com os departamentos do Banco Espírito Santo, a KPMG Portugal comunicou as averiguações e constatações

efectuadas, nomeadamente sobre o circuito das obrigações de cupão zero emitidas a desconto através do

Espírito Santo Bank Panamá, e insistiu por explicações concretas e específicas sobre: a justificação do racional

económico das transacções detectadas com estas obrigações cupão zero emitidas em 2014, com determinadas

yields, mas colocadas em clientes com rentabilidades bastante inferiores; a identificação das contrapartes

envolvidas; o destino dado aos fundos gerados para terceiros pelas operações, e que ascendem a valores

superiores a 700 milhões de euros, e quarto: as contas dos referidos quatro veículos que tinham sido

identificados. As explicações então finalmente obtidas, permitiram à KPMG Portugal apreender a forma e a

natureza das operações realizadas via Espírito Santo Bank Panamá, e através dos tais quatro veículos referidos.

(…)

Em relação às entidades envolvidas na operação das obrigações, efectivamente as operações foram feitas

através da Espírito Santo Bank of Panamá e, embora não apareçam nos livros do Espírito Santo Bank of

Panamá, existe evidência de que elas passaram por lá antes de irem parar à tal entidade de intermediação

sediada na Suíça.»

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3.1.3.4 Banco Espírito Santo Angola (BESA)

A presente secção pretende descrever a situação patrimonial do BESA e o seu impacto no Grupo BES, que

detinha uma participação de 55,7% da filial angolana. Pretende igualmente retratar a exposição do BESA a

clientes beneficiários de crédito, cujo montante seria assegurado por uma garantia soberana do Estado

Angolano. Por último, dar-se-á nota dos resultados dos relatórios de gestão elaborados pela KPMG Angola,

também presidida por Sikander Sattar.

Como nota introdutória, há que referir a alteração efectuada na composição dos órgãos de gestão do BESA

em 2012, com a saída de Álvaro Sobrinho das funções de Presidente da Comissão Executiva do BESA em

Outubro de 2012, tendo sido substituído por Rui Guerra nessa data, ainda que do ponto de vista operacional tal

tenha ocorrido essencialmente a partir do início do ano de 2013.

As principais questões levantadas pelo tema BESA, no contexto da CPI,prendem-se com o contexto da

emissão de uma garantia soberana relativa aos créditos concedidos pela subsidiária do Grupo BES, a sua

revogação, bem como com a exposição do BES ao BESA.

Álvaro Sobrinho descreve com pormenor a razão de ser da filial angolana na sua declaração inicial perante

a CPI:

«A constituição do BESA surgiu na sequência da decisão do conselho de administração do BES, tomada em

Janeiro de 2001, de abrir uma subsidiária em Angola, e tinha, como racionais, os seguintes: o facto de todos os

bancos concorrentes do BES já terem operações em Angola; a implantação do Grupo GES em Angola; e o

profundo conhecimento do mercado através da ESCOM.

Nesta operação, o BES investiu no BESA 10 milhões de dólares que constituíam o seu capital social e, ao

fim de 10 anos de actividade, o BESA tinha fundos próprios de mais de 1 bilião de dólares. Em finais do ano de

2002 encerrou o exercício, logo no primeiro ano, com o resultado líquido positivo de 750.000 dólares.

A relevância do BESA na economia angolana foi transversal a todos os sectores, embora com mais ênfase

em financiamentos em investimentos públicos e empresariais.

Logo no início da nossa actividade em Angola delineámos uma estratégia para o banco, que assentava em

duas fases: primeira fase, numa concentração na captação de clientes de alto rendimento e empresas, e

investimento em títulos de dívida pública; e, uma segunda fase estratégica, talvez a mais difícil, tinha que ver

com o caminho a seguir, que era o da capilaridade, com maior cobertura geográfica, maiores agências versus

serviços globais, e isso implicaria menores resultados financeiros mas maior risco operacional do banco, ou uma

maior concentração, focalização em segmento de clientes, nomeadamente empresas e particulares, quer sejam

afluentes quer private, o que implicaria um maior crédito e, nesta fase, maiores resultados financeiros, maior

risco de crédito e maior consumo de capital. Em ambas as situações tínhamos um risco de solvabilidade, quer

de um lado quer de outro.

Em termos de risco de liquidez também tínhamos consciência de que, provavelmente, era maior para a

primeira opção, por não haver ainda em Angola instrumentos financeiros de longo prazo, títulos de dívida

transaccionáveis, que permitissem maturidades entre activos e passivos de longo prazo.»

De acordo com o Relatório de Contas Intercalar de 30 de Junho de 2014, a exposição total do BES ao BESA

cifrava-se em 3.880 milhões de euros, valor que, em dezembro de 2013 assumia um total de 3.668 milhões de

euros. De acordo com Ricardo Salgado, a grande parte deste valor tem a ver com o financiamento do balanço

do BESA:

«Portanto, esses 3 biliões de euros têm a ver com financiamento do balanço do BESA, certamente — mas

que estava amparado, em termos de liquidez pela garantia soberana dada pelo Sr. Presidente da República de

Angola —, mas também com o apoio a empresários portugueses actuantes em Angola e a empresários

angolanos actuantes nesse país.

Também não escondo que acredito — não sei exactamente os detalhes — que uma parte desses activos

tivesse tradução em títulos da dívida pública angolana que estivessem na carteira do Banco. Mas pode crer que

nunca tivemos nenhuma dúvida sobre o reembolso desses montantes, porque o balanço estava protegido pela

garantia soberana, dada pelo Sr. Presidente da República de Angola.»

No final do primeiro semestre de 2014, a participação accionista do BES no BESA estava avaliada em 273

milhões de euros, valor que se manteve inalterado entre dezembro de 2013 e Junho de 2014.

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A linha de crédito cedido pela casa mãe ao BESA atingia, no mesmo período, 3.330 milhões de euros, cerca

de 170 milhões a mais face ao valor equivalente no final de 2013.

Por sua vez, o valor dos créditos documentários ascendeu a 276 milhões de euros no final do primeiro

semestre de 2014.

De acordo com o relatado, a carteira de crédito do BESA atingia, no final de 2013, cerca de 6.100 milhões

de euros. De acordo com um estudo da KPMG Angola sobre o sistema financeiro de Angola, o volume de crédito

concedido pelo BESA foi aumentando ao longo dos últimos anos a taxas de crescimento consideráveis (Tabela

3.8), a ritmos consideravelmehte superiores aos registados pela generalidade da actividade bancária em Angola

entre 2010 e 2013.

Tabela 3.8 – Taxa de crescimento do crédito concedido pelo BESA e pelos principais bancos de

Angola

Taxa de Crescimento do Crédito Concedido pelo

BESA

Taxa de Crescimento do Crédito Concedido pelos

5 maiores bancos de Angola

2009 74,5% -

2010 64,1% 10,6%

2011 39,6% 21,3%

2012 37,6% 18,2%

2013 18,2% 6,3%

Fonte: Análise da KPMG ao sector bancário de Angola

Importa mencionar a descrição da actividade do BESA, de acordo com o Relatório de Contas intercalar de

30 de Junho de 2014 do BES:

«O Banco Espírito Santo Angola (…) continua a evidenciar um crescimento da actividade impulsionado pela

implementação do novo plano estratégico (2013-2017). Os activos totalizaram cerca de 8,3 mM€, representando

um acréscimo de 1,3%, quando comparado com o final de 2013, essencialmente devido ao aumento de 3,6%

na carteira de crédito que totaliza 6,1 mM€, com especial destaque para a evolução da actividade de leasing,

que alcançou um crescimento de 12,3% em 2014, situando-se em 2,9 mM€ proporcionado pela abertura de mais

de três dezenas de novas agências, novos centros de empresa e por uma nova dinâmica comercial e de

marketing que permitiu a captação de 30 mil novos clientes, correspondente a um crescimento de 54% da base

de clientes, desde o início da implementação do novo plano estratégico. O produto bancário no período foi de -

79,3 M€ devido à anulação de juros incobráveis. Este facto conjugado com o reforço das provisões para crédito

(146 M€) e para contingências (69,6 M€) determinaram um prejuízo de 355,5 M€.»

Relativamente aos prejuízos do BESA, o Relatório de Contas intercalar de 30 de Junho de 2014 do BES

refere que o Grupo BES viu reflectidos 198 milhões de euros do prejuízo do BESA, que correspondem a 55,7%

do prejuízo da filial angolana, na ordem dos 355,5 milhões de euros, tendo este facto influenciado negativamente

as contas do Grupo BES:

«Os prejuízos apresentados pelo BES Angola no semestre, dos quais o BES apropriou 198,2 M€,

condicionaram os resultados da área internacional que contribuiu com -162,8 M€ para o resultado consolidado

do Grupo BES.

O produto bancário doméstico totalizou 87,3 M€ (-87,3%), influenciado pela redução dos resultados de

operações financeiras que se situaram em -391,4 M€. Sublinha-se a manutenção do resultado financeiro e o

decréscimo de 8,8% do comissionamento. Os custos operativos, excluindo os custos com reformas antecipadas,

reduziram-se em 2,1% enquanto o reforço de provisões para imparidades atingiu 3955,7 M€ determinando um

prejuízo de 3414,6 M€.

(…) o resultado financeiro do 1.º semestre diminuiu 39,0% determinado pelos ajustamentos contabilísticos

realizados no BES Angola.»

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De acordo com os relatórios de gestão da KPMG Angola relativos ao BESA, a informação relativa a 2011

aponta para um balanço consolidado de 97.950.981 milhares de AOA, um total de fundos próprios consolidados

de 97.950.981 milhares de AOA e para um resultado líquido de 31.823.538 milhares de AOA.

As reservas apontadas no relatório de 2011 centram-se:

 na indisponibilidade de desenvolvimentos informáticos que permitam a identificação das operações de

crédito objecto de restruturação e o grupo económico em que cada cliente se insere. De acordo com o

documento da KPMG Angola, «à data de 31 de dezembro de 2011, a rubrica de balanço Provisão para Créditos

de Liquidação Duvidosa apresenta o valor de 9.200.235 milhares de AOA. Em relação a estas demonstrações

financeiras consolidadas e considerando que o Banco Espírito Santo Angola, SA ainda não dispõe, à presente

data, de desenvolvimentos informáticos que permitam a identificação efectiva (i) das operações de crédito que

foram objecto de reestruturação e (ii) do grupo económico em que cada cliente se insere, não nos é possível

concluir acerca da adequação do montante registado na rubrica Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa,

face aos requisitos estabelecidos no Aviso n.º 4/2011 do Banco Nacional de Angola.»;

 no facto da rubrica de balanço Bens Não de Uso Próprio apresentar o valor de 68.544.844 milhares de

AOA relativos a imóveis que não são parte integrante das instalações do BESA;

 na ausência de informação relativa ao cálculo do imposto industrial a pagar.

A KPMG Angola emite, na sequência dos eventos mencionados, uma opinião que contempla uma ênfase,

onde afirma que o BESA deverá avaliar a necessidade de um aumento de capital:

«Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para o facto de, decorrente das

limitações descritas nos parágrafos acima, o Banco Espírito Santo Angola, SA em função dos ajustamentos que

vierem a revelar-se necessários ao nível dos seus fundos próprios, deverá avaliar a necessidade de um aumento

do seu capital social, de forma a manter o cumprimento com os requisitos mínimos em termos de fundos próprios

estabelecidos no Aviso n.º 4/2007 do Banco Nacional de Angola.»

Segundo o relatório de gestão referente a 2012, o balanço consolidado do BESA atingiu 997.272.645

milhares de AOA, um total de fundos próprios consolidados de 103.215.619 milhares de AOA, bem como um

resultado líquido de 5.222.360 milhares de euros. Do relatório constam quatro reservas e uma ênfase.

As reservas apresentadas pela KPMG Angola foram as seguintes:

 A primeira prende-se com a reserva já mencionada em 2011, relativamente à impossibilidade da

identificação efectiva das operações de crédito objecto de restruturação e do grupo económico em que se insere

cada cliente, não sendo assim possível concluir sobre a adequação do montante registado na rubrica Provisão

para Créditos de Liquidação Duvidosa. Ainda na mesma reserva emitida, a KPMG menciona a incapacidade em

aferir o juro «reconhecido em resultados consolidados do exercício proveniente da carteira de crédito concedido

a clientes», decorrente da impossibilidade de extrair informação do sistema operacional, o que não permite

concluir, com segurança, o saldo da conta de Proveitos de créditos;

 A segunda reserva aponta para a impossibilidade em concluir quanto à adequada valorização dos imóveis

não de uso próprio, que entre 2011 e 2012 foram transmitidos para um fundo detido na totalidade pelo BESA,

sendo que esses imóveis não faziam parte das instalações do BESA nem iam de encontro ao seu objecto social,

o que colide com as determinações do Banco Nacional de Angola;

 A terceira reserva prende-se também com imóveis, designadamente com a transferência de bens não de

uso próprio para imobilizado em curso, não tendo sido possível à auditora pronunciar-se quanto à sua

valorização, uma vez que não se obteve informação sobre a sua existência, titularidade e valorização;

 A última reserva consiste no facto de o BESA ter deduzido ao resultado tributável os proveitos financeiros

associados a operações com o Estado Angolano. Segundo a auditora, o banco não apresentou «a demonstração

de que este entendimento está alinhado com a legislação fiscal.»

A auditora considera como ênfase, e tomando em conta as reservas acima mencionadas, que «em função

dos ajustamentos que vierem a revelar-se necessários ao nível dos seus fundos próprios» o BESA deverá avaliar

a necessidade de um aumento do seu capital social, «de forma a cumprir com os requisitos mínimos em termos

de fundos próprios estabelecidos no Aviso n.º 4/2007 do Banco Nacional de Angola.»

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De acordo com as declarações proferidas na sua primeira audição, a 9 de dezembro de 2014, Ricardo

Salgado afirmou que, a partir de um certo momento, a situação no BESA começou a ficar “estranha”:

«A partir de uma certa altura, começámos a ter, em Lisboa, informações estranhas.

(…)

Começámos a assistir a uma evolução da actividade bancária com um crescimento do crédito, elevando os

rácios de transformação, e chegámos a uma altura, infelizmente, em que o BNA estabelece que os bancos

angolanos têm de ter total independência informática do exterior.

E nós, que temos equipas informáticas de altíssimo nível no Banco Espírito Santo, tivemos de cortar a relação

informática e dar autonomia a Angola. Temos elementos sobre isso. Essa autonomia informática foi dada em

2009, foi imposta através de uma carta do BNA para o BESA, no sentido de que essa execução tinha de ser

feita.

Acontece que começámos a ficar preocupados à medida que o tempo ia avançando, depois de 2009, vendo

rácios de transformação a crescer.

Começam a sair notícias, mas recebemos uma análise do stresstest, em 2012, imagine, feita pelo BNA ao

Banco em Angola, que revela que o Banco, em Angola, está com rácios confortáveis de solidez.»

Nas suas declarações perante a CPI, Fernando Ulrich afirmou nunca terem existido semelhantes

constrangimentos, nem em termos de sistemas de informação nem ao nível do regime de segredo bancário

vigente em Angola, que impedissem o BPI de ter pleno acesso a toda a informação detalhada considerada

relevante, mormente no que se refere às carteiras de crédito das suas filiais bancárias angolanas.

Ricardo Salgado personaliza em Álvaro Sobrinho a origem dos principais problemas do BESA:

«Tínhamos administradores no Banco em Angola, mas que não nos informavam. E recorro à sua sapiência

jurídica para saber que há uma regra fundamental em Angola: quem violar o segredo bancário, quem der

informações para o exterior pode ser preso. Isso é considerado crime em Angola. Aliás, há pareceres sobre essa

matéria.

Acontece que tive conhecimento de uma situação mais grave quando tive oportunidade de contactar com os

nossos sócios angolanos, que vieram a Lisboa e que me contaram um episódio complicado: que o Dr. Álvaro

Sobrinho tinha sido chamado ao Banco Nacional de Angola e que a reunião com ele tinha corrido muito mal. Os

nossos sócios angolanos sugeriam a substituição do Dr. Álvaro Sobrinho, pelo menos numa primeira fase, para

sair da comissão executiva.»

No ano de 2012, mais concretamente em Outubro, Álvaro Sobrinho é substituído por Rui Guerra no exercício

das funções de Presidente da Comissão Executiva do BESA, ainda que do ponto de vista operacional tal

mudança só tenha sido plenamente concretizada a partir do início do ano de 2013.

Analisando a evolução da exposição do BES ao BESA, designadamente a concessão de crédito à filial por

parte do BES, esta aumenta de cerca de 1549 milhões de euros (2008) para 2841 milhões de euros (2012), e

mais tarde ainda para 3300 milhões de euros (30 de Junho de 2014).

Durante o mesmo período, o rácio de transformação – razão entre crédito concedido a clientes e volume de

depósitos no banco –, evolui de 94% (2008) para 202% (2012), e ainda para 237% (2013), de acordo com

cálculos efectuados tendo por base os relatórios de contas do BESA.

No final de 2013 é emitida uma garantia soberana do Estado Angolano, pelo Despacho Presidencial Interno

N.º 7/2013, de 31 de dezembro de 2013, com o seguinte teor:

«Considerando que o Banco Espírito Santo Angola, SA (BESA) detém e gere uma relevante carteira de

créditos e operações respeitantes a um conjunto de entidades empresariais angolanas, constituído por micro,

pequenas e grandes empresas que correspondem a operações de significativa importância para a

implementação dos objetivos constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo para os anos

2013-2017;

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Convindo proteger interesses fundamentais para o equilíbrio do sistema financeiro angolano,

consubstanciado no estabelecimento de mecanismos coerentes para dar conforto, através da emissão de

Garantia Soberana ao Banco Espírito Santo Angola, SA, instrumento financeiro e legal que confere a maior

segurança, celeridade e eficácia à satisfação do interesse do seu beneficiário;

O Presidente da República determina (…) o seguinte: É autorizado o Ministro das Finanças a emitir uma

Garantia Autónoma até ao valor de USD 5.700.000.000,00 (…) afavor do Banco Espírito Santo Angola, SA (…),

que assume a responsabilidade pelo bom e integral cumprimento de crédito.»

A garantia soberana do Estado Angolano visava assegurar a estabilidade do sistema financeiro de Angola e

incidia sobre créditos cedidos pelo BESA, cabendo a este a responsabilidade pelo cumprimento do crédito

executado. De acordo com o depoimento de Amílcar Morais Pires, que já nessa altura tinha a subsidiária de

Angola sob o seu pelouro, a garantia é emitida após uma reunião entre o Presidente de Angola, Ricardo Salgado,

Daniel Proença de Carvalho, Rui Guerra e Amílcar Morais Pires:

«Por ocasião da nossa deslocação a Luanda — eu também me desloquei a Luanda —, em Outubro de 2013,

o Sr. Presidente da República de Angola concedeu uma audiência ao Dr. Ricardo Salgado, onde estive presente,

em conjunto com o Dr. Rui Guerra e o Dr. Daniel Proença de Carvalho. Nessa ocasião, o Sr. Presidente da

República manifestou disponibilidade para apoiar o BESA a suprir eventuais dificuldades que viesse a

evidenciar. Este apoio — e aqui devo louvar outra vez a acção dos accionistas angolanos neste trabalho e das

equipas técnicas do BESA que nele estiveram a trabalhar arduamente — veio a materializar-se na emissão da

garantia autónoma soberana de 5.700 milhões de dólares, que foi feita através do Despacho Presidencial Interno

n.º 7/2013, de 30 de dezembro.

A garantia da República de Angola a favor do BESA é emitida pelo Despacho n.º 7/2013, de 30 de dezembro,

pelo qual o Sr. Presidente da República de Angola autorizou o Sr. Ministro das Finanças a emitir a garantia de

Angola a favor do BES Angola, onde o Estado Angolano assume a obrigação de pagar, à primeira solicitação

deste, quaisquer importâncias que o beneficiário lhe solicite para o pagamento do serviço de dívida em

incumprimento, relativo às obrigações assumidas no âmbito das operações de crédito e imóveis identificados na

referida garantia, que tinha um anexo extenso com as respectivas operações. Esta garantia tinha um prazo de

18 meses, findo o qual poderia ser renovada ou substituída por mecanismo semelhante. Esta garantia, que é

soberana do Estado Angolano, anula parte significativa do risco de crédito ao BESA já que a mesma cobre 70%

da carteira de crédito total, tal foi reconhecido pela KPMG durante a auditoria ao BESA e nas contas

consolidadas do BES, em 31 de dezembro de 2013, onde a KPMG não efectuou nas contas consolidadas

qualquer ênfase sobre esta matéria.»

Ainda relativamente ao ano de 2013, e segundo o relatório do auditor independente, KPMG Angola, é referido

um balanço consolidado de 1.108.505.295 milhares de AOA, um total de fundos próprios consolidados de

157.801.079 milhares de AOA e um resultado líquido de 3.321.505 milhares de AOA.

Foi do entendimento da auditora emitir uma opinião com três reservas e cinco ênfases sobre as contas de

2013 apresentadas pelo BESA:

«Excepto quanto às situações descritas (…), estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é

suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria com reservas.»

De seguida descrevem-se as reservas manifestadas pela KPMG Angola, relacionadas com: i) um conjunto

de operações de crédito; ii) o aumento do capital social do banco; iii) o imposto industrial:

 «(…) no exercício de 2013 identificamos um conjunto de operações de crédito a cinco entidades no

montante de 50.054.688 milhares de AOA, com vista a financiar projectos imobiliários, cujo nível de capitais

próprios dessas sociedades é significativamente reduzido quando comparado com o valor total de investimento.

Adicionalmente não nos foi possível confirmar a capacidade financeira de geração de cash-flows dos referidos

projectos, de forma a podermos concluir que a maioria dos riscos e benefícios associados a esses projectos

pertencem aos detentores de capital dessas sociedades. Desta forma, não nos foi possível avaliar se o perímetro

de consolidação do banco deveria incluir estas sociedades;

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56

 No exercício de 2013, o Banco registou um aumento de capital social no montante de 49.806.083 milhares

de AOA, do qual foram realizados 48.000.000 milhares de AOA, por entrada de accionistas e 1.806.083 milhares

de AOA, em resultado da actualização monetária efectuada ao capital social anteriormente realizado,

reconhecido por contrapartida de custos do exercício;

Em nossa opinião, de acordo com as regras contabilísticas do CONTIF, não estão reunidos os requisitos

contabilísticos que permitam que o Banco proceda a uma actualização monetária do seu capital social, pelo que

o mesmo se encontra sobrevalorizado naquele montante e o resultado do exercício subvalorizado à presenta

data. De referir que o impacto da actualização monetária efectuada pelo Banco em fundos próprios é neutra;

 (…) Para efeitos do apuramento do Imposto Industrial a pagar, o BESA tem vindo a considerar como

dedutíveis, nos exercícios até 2011, proveitos financeiros associados a operações com o Estado Angolano;

Até esta data o banco não nos apresentou a demonstração de que este entendimento está alinhado com a

legislação fiscal angolana, pelo que não nos é possível concluir sobre a razoabilidade do montante registado em

provisões para contingências fiscais existentes.»

No final do seu parecer, a auditora descreve ainda as seguintes ênfases:

«Conforme referido no Relatório do Auditor Independente, com referência a 31 de dezembro de 2012, o

Banco Espírito Santo Angola, SA, não dispunha, naquela data, de desenvolvimentos informáticos que

permitissem a verificação do cumprimento dos requisitos do Aviso n.º 3/2012 do BNA para efeitos de constituição

da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, que à data de 31 de dezembro de 2013 apresenta o valor

de 23.458.564 milhares de AOA (2012: 26.134.254 milhares de AOA).

Assim, à data de 31 de dezembro de 2012 não foi possível obter a identificação efectiva (i) das operações

de crédito que foram objecto de restruturação e (ii) do grupo económico em que cada cliente se insere, pelo que

não conseguimos concluir sobre a adequação do montante registado na rubrica Provisão para Créditos de

Liquidação Duvidosa, face aos requisitos estabelecidos no Aviso n.º 3/2012 do Banco Nacional de Angola.

Sem prejuízo do referido nos parágrafos anteriores e do seu impacto ao nível da classificação do crédito

concedido de acordo com o Aviso 3/2012 do BNA, a exposição líquida dos colaterais dos referidos créditos em

2013, está coberta por garantia soberana, emitida pelo Estado Angolano, recebida pelo banco durante o

exercício de 2013

(…)

Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2012, não tinha sido possível testar o juro reconhecido em resultados

do exercício no montante de 67.699.602 milhares de AOA, proveniente da carteira de crédito concedido a

clientes, devido a uma impossibilidade de extracção da informação do sistema operacional. Os referidos juros

encontram-se igualmente cobertos pela garantia soberana, emitida pelo Estado Angolano;

Conforme referido no Relatório do Auditor Independente, com referência a 31 de dezembro de 2012, não nos

tinha sido possível obter informação sobre a existência e titularidade de imóveis registados em Imobilizado em

Curso no montante de 7.190.235 milhares de AOA (2012: 7.190.235 milhares de AOA) e Outros Valores no

montante de 4.801.009 milhares de AOA (2012: 4.801.009 milhares de AOA).

Não obstante esta situação se manter com referência a 31 de dezembro de 2013, o valor destes activos

passou a estar substancialmente coberto pela garantia soberana, emitida pelo Estado Angolano, nomeadamente

no montante de 11.589.249 milhares de AOA, (…), pelo que consideramos ultrapassada a limitação de âmbito

mencionada no nosso relatório relativo ao exercício de 2012.»

Ricardo Salgado pronunciou-se sobre o BESA na sua primeira audição, afirmando que a situação da filial

angolana se encontrava protegida pela garantia soberana:

«Quanto à posição do BES perante o BESA, limito-me a invocar as palavras do Sr. Governador neste

Parlamento, em 18 de Julho de 2014, ou seja, já uma semana depois da minha saída. Cito: «importa salientar

que o Banco de Portugal não antecipa um impacto negativo relevante na posição do capital do Banco Espírito

Santo resultante da situação financeira da filial do BESA. Tendo em consideração que a garantia do Estado de

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Angola cobre parte substancial da carteira de crédito e que existe uma forte interacção entre as autoridades de

ambos os países, o Banco de Portugal espera que a situação desta filial seja clarificada e sem impacto material

no BES» — esta declaração está disponível no site do Banco de Portugal. Repito: a 18 de Julho de 2014, seis

dias depois de eu ter cessado funções.

Assim, a situação do BESA estava assegurada por uma garantia on first demand do Estado Angolano, tal

como esclarece o Sr. Governador, que não foi questionada pelo próprio emitente nem até a data da cessação

de funções da gestão do BES que obtivera tal garantia, nem até à medida de resolução que destruiu o BES.

Observe-se que o risco de extinção da garantia tinha sido referido na carta que enderecei ao Sr. Governador no

dia 31 de março.»

Ainda sobre a garantia, é referido que o Banco de Portugal nunca a aceitou como elegível para determinados

fins, facto que é igualmente referido por Ricardo Salgado:

«Nós procurávamos informar o Banco de Portugal sempre na medida do possível, mas foi a primeira

instituição que recebeu a garantia. Fiz questão de eu próprio ir lá, com colegas meus, entregar a garantia ao Sr.

Governador, que levantou sempre as maiores dúvidas sobre ela, ao ponto de não a aceitar para efeitos dos

rácios de capital.

Devo dizer que acho extremamente lamentável que isso tenha acontecido. Acho ainda pior o que veio a

acontecer depois, porque vi agora nesta afirmação do Sr. Governador que aqui foi referida, no dia 18 de Julho,

dizer que essa garantia cobria toda e qualquer responsabilidade em relação a Angola. Nunca o Banco de

Portugal aceitou a garantia para efeitos dos rácios de solvência do Banco Espírito Santo, o que é uma

curiosidade. De facto, de repente, a situação parece totalmente esclarecida.»

Por sua vez, o Governador do Banco de Portugal pronunciou-se sobre esta matéria na sua segunda audição

perante a CPI afirmando que:

«No início de Janeiro de 2014, o BES informou o Banco de Portugal de que o Estado Angolano tinha prestado,

em 31 de dezembro de 2013, uma garantia autónoma a favor do BESA no valor de 5.700 milhões de USD,

destinada a cobrir eventuais perdas na carteira de crédito e de imóveis. Em nenhum momento — sublinho, em

nenhum momento — os termos e fundamentos da garantia se alicerçaram em problemas específicos do próprio

BESA, isto é, imparidades de crédito, mas, antes, na necessidade de apoiar um conjunto de empresas

angolanas, no âmbito do plano de desenvolvimento de Angola para o período de 2013/2017. O Banco de

Portugal questionou a elegibilidade da garantia para efeitos prudenciais por entender que não foi

adequadamente demonstrado o preenchimento das condições exigidas para garantir essa elegibilidade.

Sublinhe-se que ao Banco de Portugal foi dado conhecimento dos termos da garantia, mas não foi dado

conhecimento da lista dos créditos aos quais, em concreto, a garantia dizia respeito e que teriam figurado num

anexo, do qual nunca foi dado conhecimento ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal nunca pôs em causa

a validade da garantia para cobrir os riscos de eventuais perdas associadas à carteira de crédito do BESA, dado

que essa avaliação competia exclusivamente ao Banco Nacional de Angola. Refira-se igualmente que a validade

da garantia foi reconhecida pela KPMG Angola no relatório emitido com referência às contas de 2013 do BESA.»

Na mesma ocasião, o Governador do Banco de Portugal fez referência às evoluções de expectativas

verificadas a partir do dia 27 de Julho de 2014 sobre esta matéria:

«As expectativas do Banco de Portugal alteraram-se materialmente a partir de 27 de Julho — sublinho, 27

de Julho —, quando o Banco Nacional de Angola informou que, no seguimento da inspecção determinada ao

BESA, se constatara que parte dos créditos problemáticos não estava coberta pela garantia soberana (repito,

se constatara que parte dos créditos problemáticos não estava coberta pela garantia soberana), o que implicaria

um reconhecimento de imparidades nas contas do BESA e uma ampla reestruturação da linha de crédito do

BES ao BESA. Sublinho, em 27 de Julho, o BNA comunica que factos novos de que se tinha dado conta

implicavam uma ampla reestruturação da linha de crédito do BES ao BESA.

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No dia 1 de Agosto, ainda a decisão da resolução não tinha sido tomada e dois dias antes da sua efectivação,

o BNA deliberou o saneamento do BESA, impondo um conjunto extenso de medidas correctivas, incluindo a

exclusão de determinados créditos do âmbito da garantia concedida pelo Estado Angolano. Fê-lo por ofício do

BNA. Esta informação indicava claramente uma perda parcial do crédito do BES ao BESA ainda antes da medida

de resolução aplicada ao BES, como, aliás, foi reconhecido nesta Comissão em várias audições.»

De acordo com Álvaro Sobrinho, a existência de uma opinião com reservas ocorre nos diversos anos fruto

dos critérios contabilísticos mais apertados em Angola – se fossem adoptados os critérios internacionais de

contabilidade, as reservas na sua opinião eventualmente não existiriam:

«A KPMG coloca reservas às contas estatutárias que são as Contif angolanas. O que é que isto quer dizer?

Que, em termos de standards internacionais, não há reservas. Há reservas é face à contabilidade angolana, que

é muito diferente, aí a KPMG coloca uma série de reservas.

Por exemplo, em relação a colaterais, em relação aos grandes riscos, etc., todas as reservas que são

colocadas lá, em relação ao imposto industrial, etc., que são algumas ênfases que são dadas às contas e que,

depois, no ano de 2013 eles repetem, isso tem a ver com as contas de Angola; não com os standards

internacionais de contabilidade.

Há determinadas garantias que, com a alteração legislativa que teve lugar em 2011 ou 2012 que apanhou

meio mercado de surpresa, as garantias que são aqui garantias reais deixaram de ser reais. Para se ter a noção:

só era possível diminuir o activo ponderado pelo risco no crédito se houvesse colaterais financeiros, ou, então,

se houvesse obrigações cuja maturidade fosse igual à maturidade do crédito e na moeda em que fosse dado o

crédito.

Isto significa que uma casa, um bem, uma livrança, uma coisa qualquer, não servia para abater o risco, ou

seja, o provisionamento era muito superior e a ponderação do risco do crédito não era de 100%; era de 120%

face a uma taxa fixa que aqui é de 8% (o rácio Tier 1) e lá em Angola é de 10%.

Portanto, os requisitos de capital em Angola são muito superiores aos requisitos de capital aqui e as garantias

que se pode ter são garantias completamente diferentes daquelas que são os standards internacionais e aí, sim,

houve reservas.»

“sj 7”

“Fim de sj7”

3.1.3.5 Gestão do BES

A presente secção tem por objectivo abordar a estrutura organizativa do BES, bem como o seu modelo de

gestão. Assim, em primeiro lugar, far-se-á uma breve nota sobre os principais pelouros definidos de acordo com

o modelo de organização do banco, cuja estrutura simplificada se ilustra na Figura 3.1. De seguida, analisar-se-

ão depoimentos prestados na CPI quanto à forma como eram geridos o BES e o GES.

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Figura 3.1 – Estrutura simplificada do BES.Fonte: Relatório de Governo Societário do Grupo Banco Espírito Santo (Abril de 2014)

O BES, bem como o GES, eram liderados por Ricardo Salgado, Presidente da Comissão Executiva do BES

e Presidente do Conselho de Administração da ESFG, bem como administrador da Espírito Santo International.

No BES, Ricardo Salgado era nomeadamente responsável pelo Departamento de Planeamento de

Contabilidade, bem como pelo Gabinete de Relações com os Investidores – as relações institucionais passavam

pela mediação do CEO do BES. Para além destas responsabilidades, foi também o responsável pela função de

compliance, tendo, nos últimos meses, passado essa função para António Souto.

É frequentemente referido que no BES Amílcar Morais Pires seria o seu braço direito. Entre os seus pelouros

e responsabilidades encontravam-se o Departamento Financeiro de Mercados e Estudos, o Departamento de

Desenvolvimento Internacional, o Gabinete de Reorganização Estratégica, o Departamento de Gestão de

Poupança. Algumas subsidiárias encontravam-se sob a sua alçada, incluindo BES Vida, BES Angola, BES

Finance, Avista, BESIL, BIBL, BES GmbH, Aman Bank e BESOR.

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Joaquim Goes era também administrador executivo do banco, tendo vários departamentos sob sua alçada.

São os casos do Departamento de Informação de Gestão, o Departamento de Marketing, bem como o

Departamento de Risco Global, quando este deixou de ser liderado por José Maria Ricciardi, para ter um

acompanhamento partilhado entre ambos.

Por sua vez, o responsável pela área jurídica e de auditoria interna era Rui Silveira, o responsável pela área

de compliance era António Souto e José Manuel Espírito Santo acompanhava as áreas de International Business

& Private Banking.

O BES tinha linhas de defesa para fazer face aos riscos inerentes à actividade financeira. Em documento

enviado por Rui Silveira, e de acordo com diversos depoimentos prestados na CPI, existiam três linhas de defesa

no BES, com o objetivo de identificar, avaliar e monitorizar os riscos inerentes a cada negócio e processo. A

primeira linha de defesa é da competência das respectivas unidades de negócio/suporte e das respectivas

chefias operacionais. A segunda linha de defesa é assegurada pelos departamentos de risco global e

compliance. A terceira linha de defesa corresponde às funções de auditoria interna.

De acordo com Rui Silveira, não é fácil entender a organização de um grupo financeiro como o BES. Na sua

declaração inicial, perante a CPI, o antigo administrador do BES explica deste modo a arquitectura do Grupo

Banco Espírito Santo:

«O Grupo Banco Espírito Santo era um grupo financeiro universal, que servia todos os segmentos de clientes:

particulares, empresas e institucionais. Cada segmento desdobrava-se em vários subsegmentos. Assim, a título

de exemplo, na área dos clientes particulares, encontrava-se o subgrupo de afluentes, das pequenas empresas,

dos residentes no estrangeiro e private banking. Nas empresas tínhamos, por sua vez, as PME (pequenas e

médias empresas) e as grandes empresas. Cada área de negócios desdobrava-se em vários segmentos

operacionais, tais como o da banca comercial nacional, da banca comercial internacional, da banca de

investimento, da gestão de activos, dos mercados e das participações estratégicas.

Considerando que o BES promovia uma abordagem segmentada do mercado, a sua organização interna

desdobrava-se por múltiplos departamentos, sendo uns mais virados para a actividade comercial, outros para a

estruturação da oferta, outros dedicados à gestão financeira e tesouraria e os que acompanhavam a actividade

internacional, sucursais e filiais no estrangeiro.

Existiam, ainda, departamentos centrais que, transversalmente, analisavam o risco das operações, a sua

compliance, ocupavam-se da sua respectiva contabilidade, planeamento e orçamentação futura, efectuavam

auditorias periódicas a processos e procedimentos e asseguravam a assessoria jurídica a toda a instituição.

Esta multiplicidade impunha a inerente distribuição de funções e pelouros pelos vários responsáveis da

administração, tendo em conta a formação e experiência profissionais dos membros designados para cada um

deles. Aos órgãos colegiais de gestão deveria ser levada, por cada administrador, a informação relevante da

forma como se desenvolviam as actividades nos pelouros sob sua responsabilidade directa.

Cada administrador tem como sua obrigação a de procurar conhecer tudo o que se passa nas estruturas sob

sua responsabilidade. Todavia, no que respeita ao conhecimento da forma como prossegue a actividade das

funções, ou pelouros, que não estão na sua directa responsabilidade, o conhecimento de cada membro do órgão

colegial de administração, sejam eles executivos ou não executivos, não pode ir além do que os seus

congéneres lhes transmitem.

Não obstante, impõe-se a todos os membros de um órgão de administração, sejam executivos ou não

executivos, ou de fiscalização, de uma instituição de crédito deveres acrescidos de diligência, designadamente

no que diz respeito a aspectos que entendam dever ser aprofundados. Contudo, é manifesto que só se pode

aprofundar aquilo que se conhece ou aquilo que, em resultado de uma actuação profissional e diligente, é

possível conhecer.»

De acordo com Ricardo Salgado, as decisões no banco e na ESFG ocorriam, de uma forma geral, por

unanimidade e consenso geral:

«Também gostaria de vos dizer que, nos 22 anos em que fui presidente da comissão executiva do BES — e

em que, naturalmente, maior foi a minha projecção pública, em termos de visibilidade e responsabilidade —, foi

sempre exemplar e inequívoca a unidade e a solidariedade de todos os membros da comissão executiva. Nunca

foi necessário proceder a uma única votação para encontrar consensos e nunca se quebrou a unanimidade na

deliberação do órgão. O mesmo aconteceu no conselho de administração, onde estavam representados a ESFG

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(Espírito Santo Financial Group), a holding-mãe do sector financeiro, até 13 de Julho, e o Crédit Agricole, até à

medida de resolução.»

Havia também um total grau de equiparação entre os diferentes ramos da família, designadamente na ES

Control, de acordo com o mesmo Ricardo Salgado:

«Os membros do conselho superior do Grupo, representantes dos cinco grupos controladores da Espírito

Santo Control, accionista da ESI, tinham um estatuto de absoluta equiparação

(…)

Em relação aos outros assuntos, o senhor elegeu-me o principal responsável do Grupo Espírito Santo. Quero

voltar a afirmar a este fórum, às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados, que o Grupo Espírito Santo era

composto por cinco grupos paritários — cinco grupos paritários — e que ninguém tinha supremacia de voto nas

tais reuniões do conselho superior que foram por aí muito divulgadas, embora fosse um órgão não estatutário,

um órgão familiar e privado.»

Estas afirmações de Ricardo Salgado contradizem porém a versão apresentada, entre outros, por José Maria

Ricciardi a esta CPI:

«Aliás, aproveito, porque sou uma pessoa frontal, e às vezes tenho pago por isso, pela frontalidade,

deixando-me de comentários, digamos, de circunstância, para dizer que, como toda a gente sabe, o Grupo

Espírito Santo e o Banco Espírito Santo tinham uma liderança absolutamente centralizadora, absolutamente

indiscutível, não havia qualquer decisão, até as relativamente sem qualquer importância, que não passasse pela

mesma pessoa.

Portanto, agora fico muito surpreendido ao saber que ninguém sabia de nada, que a culpa era só do

contabilista e que essa liderança era totalmente alheia a tudo o que se passava. Deixo isto à consideração dos

Srs. Deputados, à vossa avaliação dos factos, voltando a relembrar, e muitos dos Srs. Deputados conheciam

não, digo intimamente mas, enfim, tinham alguma noção, como era dirigido o Grupo e o Banco Espírito Santo,

que parece um bocadinho incoerente com a ideia de uma grande descentralização, em que uns faziam umas

coisas e outros faziam outras.»

Segundo as respostas de Bruno Laage de Meux, administrador do BES em representação do accionista

Crédit Agricole, quando questionado sobre a gestão do banco, a perspectiva sobre a sua gestão foi positiva até

aos acontecimentos do Inverno 2013/2014:

«Até aos acontecimentos do Inverno de 2013/2014, tinha uma perspectiva relativamente positiva. O banco

sofria, é verdade, os efeitos da crise, particularmente forte e duradoura, em Portugal, mas permanecia, até então,

como o único banco português a atravessar essa crise sem recurso a uma injecção de capital público. Esta

perspectiva era corroborada pelos resultados de múltiplas auditorias e inspecções realizadas a pedido do Banco

de Portugal assim como pelos relatórios dos Revisores Oficiais de Contas: nenhum mencionava anomalias

levadas ao conhecimento do Conselho.

Os pontos que chamaram a minha atenção assim como a dos meus colegas administradores nomeados sob

proposta do Crédit Agricole eram: i) a evolução da liquidez do banco, em particular, o ritmo a que estava a reduzir

o seu rácio crédito/depósitos; ii) a situação da filial angolana, cuja crescente dependência de refinanciamento

concedido pelo BES suscitou interrogações da nossa parte em Conselho (dias 25 de Outubro e 31 de Janeiro

de 2014), para mencionar apenas os últimos; iii) os projectos de crescimento externo que, por ocasião das

respectivas apresentações em Conselho, nos levaram a recordar à Direção-Geral do banco a necessidade de

abordar este tipo de projectos com contenção; iv) as questões de compliance, relativamente às quais os meus

colegas e eu solicitámos a garantia da administração de que os meios necessários estavam a ser implementados

sob supervisão da Comissão de Auditoria.»

Dentro da estrutura do BES, o comité ALCO era um fórum alargado a executivos e dirigentes do BES, que

representavam todas as estruturas comercias, para além dos diversos departamentos centrais. Neste comité

tinham lugar decisões quanto à estratégia de princing e de lançamento de novos produtos de poupança e

investimento. É no ALCO que se decide a diminuição de exposição aos fundos da ESAF, designadamente ao

ES Liquidez e o início da comercialização do papel comercial de empresas do GES nos balcões do BES.

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Relativamente a esta última decisão, Joaquim Goes resume a ordem das ocorrências:

«Aquilo que se passou — e este é um aspecto — foi a redução da exposição que tinha que acontecer na

ESAF, e isto era algo que a ESAF tinha de fazer. Se houve uma articulação com a área da gestão de poupança

e em que termos para fazer um processo, aquilo que lhe posso dizer é que o que foi apresentado ao ALCO, ao

tal fórum onde o início da comercialização de papel comercial teve lugar foi, pura e simplesmente, nestes termos,

aliás constantes em relatório de auditoria sobre essa matéria: primeiro, comunica-se ao ALCO e, portanto, às

estruturas comerciais que o Espírito Santo Liquidez vai ter que alterar a sua composição, no quadro dessa

regulamentação; segundo, diz-se, pura e simplesmente, que pode haver a opção de os clientes que quiserem

ter exposição ao risco GES directamente poder fazê-lo através de papel comercial.

Portanto, era uma opção que era dada aos clientes, aliás, como eu referi na minha intervenção, nesse ALCO

— e isso está perfeitamente documentado — não foi definido o montante a, b, ou c; foi, pura e simplesmente,

dito que se poderia iniciar a comercialização de papel comercial.

Ora, dessa forma, pareceu aos intervenientes do ALCO — e falo por mim — que era uma situação de criar

mais uma opção aos clientes, mas nunca pensando nem nunca tendo sido explicitado que havia qualquer

mecanismo de basculação — se é isso que lhe quiser chamar — entreaquilo que acontecia na Espírito Santo

Liquidez e aquilo que podia ser uma oferta complementar para os clientes do Banco.»

Segundo Isabel Almeida, o Departamento de Gestão de Poupança interagia com o Departamento Financeiro

para coordenar os produtos oferecidos pelo BES, ajustando-os às condições de mercado:

«O DGP, enquanto direcção financeira, depois de fazer as interacções com as áreas de marketing de

segmento e as áreas comerciais, falava com o Departamento Financeiro para, no fundo, a oferta de produtos

estar em sintonia com aquilo que eram as condições de mercado — falo das condições de mercado não tanto

nas obrigações mas naquilo que eram as condições de mercado genéricas, quer a Euribor, quer a concorrência,

do ponto de vista dos depósitos de clientes, enfim —, quer de taxa de juro de curto prazo, quer de médio e longo

prazos, por forma a que a oferta também estivesse enquadrada, para além de estar do ponto de vista da

concorrência, que era uma tarefa deles, do ponto de vista daquilo que eram as expectativas das áreas

comerciais.»

De acordo com Ricardo Salgado, havia uma grande concentração de poderes na área do crédito:

«Responsável pela área do crédito, sim senhor, mas havia um departamento de riscos e havia uma enorme

delegação de poderes na concessão de crédito, nomeadamente na área do retalho.»

Ricardo Salgado pronunciou-se igualmente sobre o departamento de risco global do BES durante a sua

primeira audição, a 9 de Dezembro de 2014:

«Gostava, também, de dizer que o provisionamento das imparidades era periodicamente analisado pelo

departamento de riscos do Banco, e o departamento de risco era muito forte em termos da análise de riscos,

porque tínhamos, rapidamente, credenciado o Banco dentro dos novos sistemas de análise de risco e de ratings,

os chamados IRB Foundation e o IRB Advanced. Portanto, o departamento de riscos tinha independência para

propor à comissão executiva do Banco e aos administradores executivos do Banco que estavam à frente dessas

áreas o nível de provisionamento que fosse adequado para cobrir esses riscos. E o Banco Espírito Santo foi

sempre cobrindo os riscos de uma forma que considerámos correcta; e julgo que também foi considerada

correcta pelas autoridades de supervisão e pela troika, porque a troika fazia reuniões periódicas com a

administração do Banco e analisava a evolução da situação dos níveis de provisionamento em função dos

diferentes cenários previsionais sobre a economia e, portanto, sobre as situações que mereceriam

provisionamento. Alguns desses provisionamentos tinham origem, como já referi anteriormente, em

desvalorização do valor dos activos, como, por exemplo, os imóveis.»

Rui Silveira, em audição da CPI, tece as seguintes considerações sobre o departamento de auditoria e

inspecção:

«O que é que a auditoria interna faz? Faz a avaliação periódica e complementar dos procedimentos e controlo

da responsabilidade da primeira e segunda linhas de defesa, de acordo com um programa que é estabelecido

no início do ano em função dos riscos que entendem ser prioritários auditar.

(…)

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Portanto, o departamento de auditoria interna do BES exerce as funções que lhe são atribuídas por lei, por

regulamento e pelas directivas aplicáveis, com total independência, adequação e eficácia, observando no

desenvolvimento das suas actividades as normas nacionais e internacionais de auditoria e baseando-se nessas

mesmas normas.

(…)

A auditoria interna analisa os procedimentos, que são praticados nos vários departamentos comerciais.

Fazemos trezentas e tal auditorias por ano às redes de retalho, aos departamentos de empresas. É assim que

isto se processa.

(…)

O que é que a auditoria faz, como terceira linha de defesa? Vai verificar, em função da materialidade do risco

que possa percepcionar, se os procedimentos estão correctos. Ultimamente, nestes anos em que cá esteve a

troika, o que a auditoria interna mais auditava eram os procedimentos relativos à concessão de crédito, às

imparidades, à formalização de garantias, etc.»

No dia 17 de Março de 2014, o CA do BES aprovou, como exigido pelo Banco de Portugal, a criação de duas

estruturas formais de alto nível: a comissão de acompanhamento e avaliação de execução do plano de negócios

do ramo não financeiro do GES e a comissão de controlo de transacções entre partes relacionadas. Esta última

era presidida por Horácio Afonso, tinha Rita Amaral Cabral como administradora independente e Joaquim Goes

como administrador executivo.

A comissão de controlo de transacções entre partes relacionadas tem como objectivo a emissão de pareceres

sobre todo o crédito e relações comerciais entre o BES e suas participadas e qualquer titular directo ou indirecto

de uma participação de, pelo menos, 2% do BES.

Rui Silveira entregou à CPI um relatório, possivelmente ainda na sua forma não final, que decorre de uma

análise às operações efectuadas até 17 de Julho de 2014 com partes relacionadas, elaborado pelo

Departamento de Auditoria e Inspecção, onde:

 São identificadas divergências de informação relativamente a operações que não foram objecto de análise

pela comissão de controlo de transacções entre partes relacionadas;

 Entre 07 de Maio e 17 de Julho de 2014 são submetidas à comissão 71 operações no montante total de

12.109 milhões de euros;

 Deste valor, 2603 milhões de euros dizem respeito a renovação de operações e 9356 milhões de euros a

novas operações;

 Destas novas operações, a grande parte (8.893 milhões de euros) diz respeito a operações “intraday”

designadamente com a PT;

 Destas novas operações, há uma parte de cerca de 446 milhões de euros que diz respeito a outras

entidades, designadamente a ESFIL. Esta sociedade obtém um aumento do limite de crédito no valor de

194 M€ e a dispensa de garantia de 150 M€ adicionais.

Nesse mesmo relatório, relativo à monitorização do processo de controlo das transacções com partes

relacionadas, consta que não foram apreciadas pela respectiva comissão as seguintes operações:

i) Renovação dos limites interbancários para operações de Mercado Monetário num total de 1000 M€,

limitados à utilização máxima em simultâneo de 533 M€ não colateralizados, nas empresas ESFG, ES BANK

PANAMÁ, ESFIL, ES BANKERS DUBAI, BANQUE PRIVÉE ES;

ii) Pedido de autorização, por parte do BESI, para realização de uma operação de oneração de activos detidos

indirectamente pela Rioforte Investments (participações na ES Irmãos e ESFG);

iii) Prorrogação de garantia prestada pelo Banque Privée a favor do BES destinada a caucionar empréstimo

concedido a dois clientes Top Private.

De acordo com Ricardo Salgado, a partir de um certo momento, designadamente em Março de 2014, as

decisões de crédito cedido pelo banco passam a ter que ser validadas por uma comissão de controlo de

transacções entre partes relacionadas, informação que seria cedida ao Banco de Portugal:

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«Relativamente às imparidades e à concessão de créditos de alguns clientes, houve um aspecto, que ainda

não referi e que é importante para os Srs. Deputados entenderem, que é o seguinte: a partir de uma certa altura,

salvo erro, no mês de Março, foi estabelecido o comité de coordenação e controlo das partes relacionadas. O

que fazia esse comité? Esse comité era constituído por administradores independentes e pelo presidente da

comissão de auditoria do BES, o Dr. Horácio Afonso, e esse comité aprovava as operações relacionadas com o

Grupo. Portanto, nenhuma operação de crédito realizada pelo Grupo poderia ser aprovada sem passar por este

comité de coordenação da concessão de crédito das partes relacionadas, e, depois, normalmente, para as

operações poderem ser executadas, eram submetidas à aprovação do Banco de Portugal.

Portanto, o Banco de Portugal tinha aqui uma estrutura para, de facto, analisar, com maior profundidade, as

operações de crédito para o Grupo, de uma forma independente, digamos assim.»

Segundo o depoimento de Joaquim Goes, a Comissão de Controlo de Transações com Partes Relacionadas

foi alvo de uma política cada vez mais restritiva no sentido de se evitar a exposição do BES ao GES:

«A Comissão de Controlo de Transacções com Partes Relacionadas dedicou o mês de Abril a divulgar — e

recordo que ela tinha sido criada no final do mês de Março —, junto de todo o grupo BES, incluindo subsidiárias

no estrangeiro, os novos procedimentos a adoptar na apreciação de transacções com partes relacionadas.

Assim, no início de Maio, a comissão foi confrontada, pela primeira vez, com um pedido de financiamento à

Espírito Santo Financial Group.

Na altura, o montante de exposição do BES à Espírito Santo Financial Group cifrava-se em 533 milhões de

euros, tendo registado um crescimento significativo nos meses precedentes.

Sob minha proposta, a comissão aprova uma política mais restritiva de exposição à Espírito Santo Financial

Group.

Esta política passava pelas seguintes medidas:

a) Redução da exposição não colaterizada, portanto, sem garantias, para 400 milhões de euros até ao final

do mês de Junho, que era a média da exposição do BES à Financial nos últimos seis meses;

b) Condicionamento de qualquer financiamento adicional à existência de colaterais.

Esta nova política foi aprovada no conselho de administração do BES de 15 de Maio, e comunicada ao Banco

de Portugal no dia 19 de Maio.»

Como nota conclusiva, referem-se as palavras de Rui Silveira, na introdução inicial da sua audição, em que

conclui que é impossível tudo controlar, mesmo numa instituição com o modelo de defesas de que o BES

dispunha:

«Independentemente da elevada competência técnica do modelo organizativo, designadamente das suas

funções de controlo interno (risco, compliance, auditoria), é impossível tudo controlar, tudo se conhecer e muito

menos antecipar comportamentos, quando tais situações são originadas por um número restrito de pessoas, em

total segredo, produzindo resultados em terceiras entidades, fora do controlo institucional, seja interno, seja dos

órgãos de supervisão.

Esta situação é uma limitação que sempre existirá, independentemente do refinamento dos modelos de

governo societário ou das baias legislativas que se imponham, já que o problema está no cumprimento da lei

por cada um e todos os seus destinatários. O que não se pode pretender é assacar responsabilidades colegiais

pelo não cumprimento individual de determinadas obrigações, quando estas são impossíveis de ser detectadas,

atente-se o tempo, o modo e o lugar em que ocorrem.»

No âmbito das funções que desempenhou na Comissão de Controlo de Transacções com Partes

Relacionadas (CCTPR), Rita Amaral Cabral enviou um documento à CPI que resume algumas das actividades

desenvolvidas e caracteriza a situação do BES, designadamente face à Rioforte e ESFG, nos termos que de

seguida se descrevem, com base na carta por ela remetida e respectivos anexos, que contemplam informação

sobre as actividades da CCTPR que foi prestada em sucessivas reuniões do CA do BES ao longo do segundo

trimestre de 2014:

 «Em 11 de Junho é dado um financiamento de 135 M€ à Rioforte, em contrapartida do mandato para

vender a participação desta na ES Saúde (além de outras condições aceites pela ESFG em carta de 16

de Junho); dada a urgência na transferência, o valor foi directamente encaminhado para a ESFIL;

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 Até ao presente, a Rioforte reembolsou 108 M€ desse valor à ESFIL, pelo que actualmente existe um

excesso de financiamento do BES à ESFIL de 27 M€; a correspondente disponibilidade do lado da

Rioforte foi utilizada em 16 de Junho para reembolso de 27 M€ de papel comercial detido por clientes

de retalho do banco (com informação ao BdP);

 Em 25 de Junho, o BES substituiu-se à Rioforte no reembolso de 2 M€ de papel comercial detido por

clientes do BEST (com informação ao BdP);

 Em 24 e 25 de Junho, o BES adiantou à ESFG 15+15M€, de modo a que esta pudesse responder à

“margin call” da Nomura associada ao financiamento contraído, sob pena de accionar o respectivo

trigger e, no limite, colocar em causa o “lock-up” das acções do BES pós aumento de capital (com

informação ao BdP);

 Em 27 de Junho, face a um pedido de apoio para liquidar papel comercial detido por um fundo ESAF

(27,7 M€) e após articulação com o BdP, o BES decidiu comprar à Rioforte acções Monteiro Aranha por

77 M€, mediante contrato com preço ajustável que assegura ao BES um preço não superior a 70%

daquele valor; o valor de 27,7 M€ foi já disponibilizado».

Na documentação entregue por Rita Amaral Cabral faze-se ainda a seguinte síntese do acompanhamento

feito relativamente à exposição do BES ao GES:

 «Em 11 de Junho, houve um novo ponto de situação do BdP sobre a exposição à ESFG e ao GES.

 Nessa data e face a um pedido de financiamento de 135 M€ à Rioforte, o BdP anuiu, após intensa

interacção, esse pedido em contrapartida do seguinte conjunto de condições:

i. Mandato irrevogável ao BES para vender a participação da Rioforte na ES Saúde (55% do veículo

que detém 51% do encaixe de ca. 135 M€);

ii. Qualquer exposição acima de 400 M€ deverá obrigatoriamente ser garantida por acções cotadas

na Euronext ou outras, desde que aceites pelo BES e que apresentam um valor mínimo de cotação

ou avaliação correspondente ao montante de exposição à data que ultrapasse os referidos 400 M€;

iii. A ESFG deverá, no prazo de 7 dias úteis a contar de 16 de Junho, formalizar a constituição, a favor

do BES, de um penhor sobre acções representativas de 2,5% do capital social do BES existente a

essa data; e, no prazo de 10 dias úteis a contar do referido dia 16, solicitará a autorização da Nomura

para poder constituir a favor do BES um penhor sobre as acções adicionais do BES necessárias

para colateralizar integralmente a exposição do Grupo ESFG existente nessa data acima do referido

limite não colateralizado de 400 M€;

iv. O CA da ESFG irá deliberar que a garantia dada ao BES passe a abranger também i) a dívida

emitida pela Rioforte e colocada junto de clientes de retalho do GBES, ii) a exposição não

colateralizada à ESFG (400 M€), devendo essa garantia ainda englobar iii) se necessário, a

exposição remanescente do BES à ESFG de modo a compensar a eventual não concretização, no

todo ou em parte, dos compromissos de colateralização supra;

v. A ESFG compromete-se a reduzir as responsabilidades perante o BES logo que terminado o período

de indisponibilidade das acções da ES Saúde e do BES dadas em penhor, conferindo ao BES o

direito de, a partir dessas datas, accionar os respectivos penhores para concretizar essas

responsabilidades;

vi. Em caso de promessa de venda ou de venda da Tranquilidade durante o período de vigência do

mandato irrevogável de venda das respectivas acções, a ESFG compromete-se a depositar o

produto do sinal ou da venda numa conta constituída junto do BES e afecta ao reembolso de todas

as exposições directas ou indirectas do Grupo BES ao ramo não financeiro do GES.

 Em 11 e 12 de Junho a Comissão Executiva do BES aprovou o financiamento de 135 M€ à Rioforte nas

condições antes descritas;

 Em 16 de Junho o BES envia à ESFG uma carta formalizando as condições supra e a ESFG responde

ao BES com carta aceitando essas condições. Nessa data é recebido o mandato da Rioforte oara venda

das acções da ES Saúde.»

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66

Para além da informação descrita sobre partes relacionadas, Rita Amaral Cabral, na sua resposta à CPI,

refere ainda que na sequência do conhecimento do inusitado aumento do passivo da ESI, o Banco de Portugal

exigiu que as fontes de financiamento do BES tivessem como origem entidades exteriores à ESFG:

«Soube que existiam problemas com o BES/GES no decurso do Conselho de Administração realizado em

31 de Janeiro de 2014, de cuja acta consta que “o Senhor Presidente do Conselho de Administração tomou

então a palavra para referir que sobre este tema não queria deixar de informar o Conselho de que, no início de

Dezembro, foi chamado a uma reunião com o Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal, Prof. Dr. Pedro Duarte

Neves, e, dois dias depois, com o próprio Senhor Governador daquela instituição, Dr. Carlos Costa, em que lhe

foi dado a conhecer que, em resultado dos trabalhos levados a efeito no âmbito do referido ETRICC havia sido

detectada na ES International (ESI) – empresa do Grupo Espírito Santo não incluída no perímetro de

consolidação da ESFG – um expressivo crescimento de passivo. Desta situação, segundo o Banco de Portugal,

decorriam implicações não só em relação à ESFG, mas também relativamente ao próprio BES. No que se refere

ao BES, a principal implicação residia na emissão de dívida pela ESI, sob a forma de papel comercial, colocada

junto de clientes do BES, através da respectiva rede de retalho. O Banco de Portugal considera que esta dívida

envolve para o BES um risco reputacional, dado que havia sido colocada nos balcões do Banco e em clientes

seus.

Por essa razão, exige que, para eliminar esse risco, se encontre forma de assegurar a boa liquidação desse

papel nos respectivos vencimentos. Com esse objectivo, estabeleceu que, em prazo adequado, deveriam ser

reunidos os meios financeiros e/ou linhas de crédito, em termos de ficar garantida a liquidação, meios esses

cuja origem deveria obrigatoriamente residir em fontes de financiamento exteriores à ESFG e ao BES.»

Na apresentação efectuada pela CCTPR ao CA do BES, no dia 20 de Junho de 2014, evidencia-se a

exposição do GBES e dos seus clientes de Retalho ao GES, com referência a 31 de Maio de 2014 (Tabela 3.9),

assim como a dívida subscrita por clientes do Grupo BES (Tabela 3.10)

Tabela 3.9 – Exposição global do Grupo BES e dos seus clientes de retalho ao GES a 31 de maio de

2014 (valores em milhões de euros)

Exposição Indirecta - Papel Comercial Retalho702

ESI283

Outros419

Financiamento ESFG813

Monetário733

Outras Entidades - Inclui seguradoras80

ESCOM218

Outro Crédito Empresas Não Financeiras92

Nova Operação ES Saúde135

Total Financeiro 1959,5

Off Balance154

Outra Exposição Indirecta (ex: colateral)87

Total 2200,5

Abates Grandes Riscos22

Total2.179

Limite Grandes Riscos após Aumento Capital (25%FP)1.812

Diferencial Grandes Riscos336

Diferencial Grandes Riscos incluindo Papel Comercial-367

Fonte: resposta à CPI de Rita Amaral Cabral (anexo 9)

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Tabela 3.10 – Dívida emitida pelo GES subscrita por clientes do Grupo BES a 31 de maio de 2014

(valores em milhões de euros)

RetalhoES International283

ES Property0

ES Industrial0

Subtotal 283

Rioforte375

ES Irmãos0

ES Saúde20

ESPART24

Quinta Foz0

Euroamerican0

Subtotal 419

Total702

InstitucionaisES International542

ES Property5

ES Industrial

Subtotal 547

Rioforte1.283

ES Irmãos208

ES Saúde

ESPART

Quinta Foz13

Euroamerican9

Subtotal 1.512

Total2.060

Fonte: resposta à CPI de Rita Amaral Cabral (anexo 9)

3.2 Intervenção das Empresas de Auditoria

A presente secção procura resumir os principais momentos de intervenção das duas entidades auditoras que

estiveram particularmente envolvidas em trabalhos de acompanhamento do BES e/ou do GES, que são

respectivamente a KPMG e a PwC, sendo noutras secções do relatório feita referência a alguns dos resultados

da auditoria forense, conduzida pela Deloitte.

3.2.1 KPMG

A KPMG Portugal e as empresas da sua rede internacional foram, entre 2002 e Junho de 2014, em exclusivo,

as entidades auditoras das sociedades da área financeira do Grupo Espírito Santo, que têm como holding a

ESFG, sedeada no Luxemburgo, sujeita à supervisão em base consolidada do Banco de Portugal.

Sikander Sattar, Presidente da KPMG Portugal, relativamente ao papel do auditor, referiu o seguinte na CPI:

«O auditor externo não está, fisicamente, em permanência junto da empresa auditada para analisar toda e

qualquer documentação que entra e sai dos vários serviços. Não está diariamente junto dos profissionais da

empresa a observar, em tempo real — repito, a observar em tempo real —, todas as operações efectuadas. Não

é este o nosso papel. Pelo contrário, os trabalhos relativos às demonstrações financeiras anuais e de revisão

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limitada, relativamente às demonstrações financeiras semestrais, são efectuados em datas e calendários de

revisão previamente definidos.

Importa ainda enfatizar que, relativamente às contas semestrais, a KPMG Portugal efectua uma revisão

limitada sobre as mesmas. A definição de uma revisão limitada está claramente estabelecida nas normas

técnicas que regem a actividade dos revisores oficiais de contas e o seu âmbito é substancialmente mais

reduzido do que o de uma auditoria completa efectuada às contas anuais.»

O presidente da KPMG Portugal referiu ainda que «a profissão de auditor é a mais escrutinada das mais

escrutinadas», e deu como exemplo disso mesmo, em Portugal, a supervisão efectuada pela CMVM e pelo

Banco de Portugal.

Sikander Sattar recordou ainda o facto de a KPMG Portugal ter auditado os fundos de investimento geridos

pela ESAF em 2011 e 2012:

«Foi a KPMG Portugal, quem alertou o mercado nos seus relatórios de auditoria às contas de 2011 e 2012

de alguns fundos, nomeadamente o Espírito Santo Liquidez e o Espírito Santo Rendimento, para o nível de

concentração elevado da carteira em títulos do GES (…) essa concentração não era então proibida, mas tal não

impediu que a KPMG Portugal tivesse emitido opinião com esse expresso ênfase nos relatórios de 2011 e 2012

(…).

Já foi referido nesta Comissão, nomeadamente pelo Sr. Presidente da CMVM, que os fundos de investimento

em causa vieram na segunda metade de 2013 a ajustar as suas carteiras à concentração prevista na lei, mas

isso foi acompanhado por um aumento significativo, no mesmo período, da colocação em clientes do Banco

Espírito Santo de títulos de dívida emitidos por sociedades do Grupo Espírito Santo, em particular a ESI,

originando uma nova preocupação.»

O Presidente da KPMG aborda ainda três assuntos especialmente relevantes: i) factos ocorridos no período

crítico, que medeia entre o último trimestre de 2013 e o dia 3 de Agosto de 2014; ii) alcance, impacto e

consequências desses factos e iii) interacção e articulação entre o auditor externo e as autoridades de

supervisão. A este propósito, referiu:

«No âmbito dos seus trabalhos de auditoria anual às demonstrações financeiras do BES e da Espírito Santo

Financial Group de 31 de Dezembro de 2013, a KPMG Portugal deu início, no 4.º trimestre, ao processo de

revisão da imparidade da carteira de crédito das entidades do Grupo. Também naquele período, teve início o

chamado ETRICC 2 (Exercício Transversal de Revisão da Imparidade da Carteira de Crédito, 2.ª fase), exercício

requerido pelo Banco de Portugal e levado a cabo pela PwC.

No dia 20 de Novembro de 2013, em reunião no BES, a KPMG Portugal questionou o BES sobre a evolução

e actualização da actividade da ESI durante o ano de 2013, tendo obtido a informação de que a totalidade da

dívida da ESI em base individual tinha aumentado para 5.700 milhões de euros, 6.300 milhões em base

consolidada proforma, excluindo a Rioforte, com data de referência de 30 de Setembro de 2013, apresentando

um aumento muito significativo, face a 31 de Dezembro de 2012. A KPMG solicitou, então, que fosse

disponibilizado com brevidade um balanço individual da ESI, referente a 30 de Setembro de 2013, e o detalhe

da dívida da ESI e onde a mesma se encontrava colocada.

No dia 26 de Novembro de 2013, realizou-se uma reunião no Banco de Portugal com a área de supervisão,

na qual a KPMG Portugal transmitiu ao Banco de Portugal este aumento muito significativo da dívida da ESI e

a sua preocupação com a situação da mesma. A KPMG Portugal referiu estar a aguardar informação sobre a

explicação para o aumento da dívida e também onde a mesma se encontrava colocada. O Banco de Portugal

referiu nessa reunião que iria enviar uma carta à Espírito Santo Financial Group, a solicitar uma consolidação

proforma das contas da ESI e a determinar que a mesma fosse sujeita a uma auditoria externa, a qual viria

depois a ser adjudicada à KPMG Portugal em formato de revisão limitada de finalidade especial.

Em reunião de 2 de Dezembro de 2013 e em carta de 10 de Dezembro de 2013, a KPMG Portugal reiterou

junto do Banco de Portugal a sua preocupação com a situação da ESI, apresentando uma comparação

simplificada e preliminar dos activos e passivos, com base nos elementos existentes.

No dia 28 de Janeiro de 2014, realizou-se a reunião no Banco de Portugal na qual a KPMG Portugal partilhou

com o Banco de Portugal e a PwC um resumo das conclusões do trabalho da fase um, o qual incidiu sobre as

demonstrações financeiras consolidadas proforma da ESI, reportadas a 30 de Setembro de 2013, que vieram a

ser incluídas no relatório de 31 de Janeiro de 2014, adiante referido.

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No dia 31 de Janeiro foi enviado ao Banco de Portugal e aos conselhos de administração da ESI, da Financial

Group e do BES cópia da versão draft do relatório sobre a fase um do trabalho de revisão limitada de finalidade

especial. De referir que, na sequência da identificação da situação financeira grave da ESI, através da versão

draft do relatório de revisão limitada de finalidade especial, datada de 31 de Janeiro de 2014, o Grupo ESI

apresentou um plano de reorganização interna e de desalavancagem dos seus activos, cujas medidas foram

vertidas no plano de negócios e na demonstração de fluxos de caixa projectados da ESI, para os anos de 2013

a 2023, os quais foram objecto de revisão pela PwC e pelo Banco de Portugal, no âmbito do ETRICC2.

No dia 6 de Fevereiro realizou-se uma reunião entre a KPMG Portugal e o Banco de Portugal, na qual foi

discutido o montante da imparidade a reconhecer, relativamente à exposição ao Grupo ESI, apreciadas as

medidas contidas no plano de negócios e na demonstração de fluxos de caixa projectados da ESI para os anos

de 2013 a 2023 e analisados os mecanismos de garantia que estavam a ser estudados pela Espírito Santo

Financial Group para assunção do risco resultante desta exposição.

No dia 7 de Fevereiro foi enviada aos mesmos destinatários da versão draft anterior a versão final do relatório

sobre a fase um do trabalho de revisão limitada. Ainda nesta data, na sequência de reunião no Banco de Portugal

no dia anterior, a KPMG Portugal enviou ao Banco de Portugal uma carta, na qual efectua uma análise,

relativamente à necessidade de provisionamento da exposição da Espírito Santo Financial Group e do Banco

Espírito Santo ao Grupo ESI, e apresenta cenários de sensibilidade, relativamente ao valor da provisão a

constituir.

No dia 24 de Abril foi enviada ao Banco de Portugal e aos conselhos de administração da ESI, da Financial

Group e do BES a versão do relatório sobre a fase dois do trabalho de revisão limitada de finalidade especial,

desta vez reportado com referência a 31 de Dezembro de 2013.

Nos dias 20 e 21 de Maio foi remetida ao Banco de Portugal a versão final deste relatório, que não

apresentava nenhuma alteração, face ao que já tinha sido enviado, e, também a pedido do Banco de Portugal,

foi enviada uma cópia deste relatório à CMVM. Importa relembrar que o Grupo Banco Espírito Santo não tinha

nessa altura a exposição significativa de crédito directo perante o Grupo ESI, quer em 30 de Setembro de 2013,

quer em 31 de Dezembro de 2013, e que a exposição directa, com referência a 31 de Dezembro de 2013, da

Espírito Santo Financial Group à ESI, que ascendia a cerca de 1300 milhões de euros, encontrava-se coberta

pela totalidade das acções da Rioforte recebidas em colateral e por garantias adicionais, permitindo concluir por

uma adequada colateralização.

Por isso, a preocupação da KPMG Portugal a essa data tinha essencialmente a natureza do que chamamos

«risco reputacional e fiduciário», resultante da colocação do papel comercial da ESI junto dos clientes de retalho

do Grupo BES, em caso de incumprimento por parte da ESI.

Nessa base, foi constituída uma provisão nas demonstrações financeiras da Espírito Santo Financial Group

num valor de 700 milhões de euros, para a cobertura de eventuais riscos de incumprimento da ESI perante

clientes do Grupo. Esta provisão foi determinada por um trabalho conjunto entre a Financial Group, o Banco

Espírito Santo, a KPMG Portugal e o Banco de Portugal, considerando também as conclusões obtidas pela PwC

no âmbito do ETRICC2. Todas as análises efectuadas pelas partes apontavam para um valor convergente em

torno daquele que foi provisionado.

No âmbito dos trabalhos de revisão limitada às contas semestrais do Banco Espírito Santo referentes a 30

de Junho de 2014, iniciados na segunda quinzena de Junho, a KPMG Portugal procedeu a uma análise da

evolução da exposição, directa e indirecta, do Banco Espírito Santo ao GES e à Espírito Santo Financial Group

e detectou, tendo por base os valores contabilísticos disponíveis, um aumento muito significativo da exposição

directa do Grupo BES à Espírito Santo Financial Group (cerca de 250 milhões de euros, em 31 de Dezembro de

2013, para cerca de 800 milhões de euros, em 30 de Junho de 2014) e da Espírito Santo Financial Group ao

GES, de 1400 milhões (que, como eu já tinha referido, estava totalmente colateralizado com as acções da

Rioforte) que passou para 2300 milhões de euros, de 31 de Dezembro até 30 de Junho de 2014, não

acompanhado por qualquer reforço de colaterais.

Ou seja, verificou-se pela análise efectuada, não só um aumento de exposição mas também uma alteração

de natureza anteriormente existente desta exposição e do seu risco, uma vez que se constatou que a exposição

indirecta, ou aquela que chamei de «reputacional e fiduciária», por via do papel comercial colocado junto de

clientes, estava, agora, largamente agravada por financiamento directo da Espírito Santo Financial Group ao

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GES e do BES à Espírito Santo Financial Group, as quais, conforme já referi, em 31 de Dezembro de 2013 não

apresentavam riscos significativos.

No dia 4 de Julho de 2014, quatro dias após o fecho das contas do 1.º semestre, foi enviada uma carta ao

Banco de Portugal, com uma análise detalhada e demonstrativa do grande crescimento da exposição directa do

Grupo BES à Espírito Santo Financial Group e da Espírito Santo Financial Group ao GES, (…) é desde logo,

referida nessa carta a necessidade de reavaliar, com referência a 30 de Junho de 2014, a imparidade/provisão

que tinha sido constituída de cerca de 700 milhões, sendo de esperar um reforço significativo da mesma, com

impacto no Banco Espírito Santo e na Espírito Santo Financial Group. Esta informação foi igualmente transmitida

à CMVM.

No dia 10 de Julho de 2014, o BES veio a divulgar, em comunicado ao mercado, o grau de exposição ao

GES e à Espírito Santo Financial Group. A pronta identificação, quantificação e divulgação do aumento de

exposição directa do BES ao GES foi, porém, apenas uma primeira vertente da actuação do auditor externo

KPMG Portugal no seu trabalho de revisão limitada às contas do 1.º semestre de 2014.

Na segunda quinzena de Julho de 2014, a KPMG Portugal tomou conhecimento da existência de duas cartas,

datadas de 9 de Junho de 2014, a favor de terceiras entidades e que poderiam configurar um compromisso do

BES em favor de credores da ESI. De facto, em reunião havida no dia 24 de Julho de 2014, às 12 horas, a nova

comissão executiva do Banco Espírito Santo transmitiu à KPMG Portugal que havia acabado de tomar

conhecimento da existência das referidas cartas, assinadas por dois ex-administradores executivos do Banco.

Nesta reunião, foi comunicado à KPMG Portugal que também o Banco de Portugal já teria sido informado dessas

cartas pelo Banco Espírito Santo. Na mesma tarde, às 15 horas, a KPMG Portugal reuniu com a firma de

advogados externos do Banco Espírito Santo, tendo sido informada do entendimento daquela sociedade, no

sentido da validade das referidas cartas, após o que transmitiu ao Banco Espírito Santo a necessidade de registo

de uma provisão de 267 milhões de euros nas contas de 30 de Junho de 2014, o que também transmitiu ao

Banco de Portugal na reunião do dia 25 de Julho, adiante novamente referida.

No âmbito da sua revisão às contas com referência a 30 de Junho, a KPMG Portugal identificou, através de

indagações aos serviços do BES e análise das carteiras de gestão discricionária, a existência de emissões pelo

Banco Espírito Santo de títulos de dívida ocorridas durante o 1.º semestre de 2014 e a sua colocação em partes

relacionadas e/ou clientes. Esta vertente do trabalho da KPMG Portugal, relativo à revisão limitada das

demonstrações financeiras do 1.º semestre, viria a dar origem a uma abundante cronologia de eventos, que

tentarei resumir, procurando reportar-me ao que, entretanto, foi tornado público ou trazido a esta Comissão.

A KPMG Portugal detectou a existência de recompras, ocorridas já depois de 30 de Junho de 2014, de

obrigações emitidas por sucursais do BES no estrangeiro, as quais originaram perdas, tendo trocado impressões

com o BES sobre estas perdas em 13 de Julho de 2014, que era um Domingo.

No dia 16 de Julho, em reunião havida no Banco de Portugal, a KPMG Portugal: um, apresentou um mapa-

resumo da atrás referida exposição, directa e indirecta, do BES ao Grupo Espírito Santo e ao Espírito Santo

Financial Group, o qual revelava uma necessidade de provisionamento adicional, que veio a dar origem à

provisão de 2100 milhões de euros; e, dois, transmitiu que recentemente havia tomado conhecimento de

operações de compra, pelo Banco Espírito Santo, de obrigações próprias emitidas com perdas para o Banco,

encontrando-se a KPMG Portugal a investigar estas operações.

Em paralelo, foi agendada com a CMVM uma reunião, que veio a realizar-se no dia 21 de Julho, onde foram

abordadas as preocupações, quer da KPMG, quer da CMVM, relativamente a certas operações realizadas pelo

Banco Espírito Santo com os seus clientes, através das denominadas séries comerciais. Conforme já referido a

esta Comissão pelo Sr. Presidente da CMVM, a CMVM demonstrou preocupações em relação à existência de

algum tipo de compromissos de recompra de títulos emitidos pelo BES, às séries comerciais e à respectiva

valorização nas carteiras de gestão discricionária. Nesse próprio dia 21 de Julho, a KPMG Portugal prosseguiu

o trabalho de indagações, em reunião com o Banco Espírito Santo, para analisar os assuntos relativos: um, à

eventual existência de algum compromisso, ou expectativa, de recompra ou liquidez na colocação das séries

comerciais junto de clientes; dois, ao contexto das operações de compra, pelo Banco Espírito Santo, de

obrigações próprias emitidas em 2014 e potenciais impactos nas demonstrações financeiras; e, três, à

identificação do circuito de intermediação destas transacções.

Nesta reunião, foi obtida a convicção de que, efectivamente, as séries comerciais correspondiam a vendas a

clientes com algum tipo de compromisso, ou expectativa, de recompra, ou liquidez, com retorno e prazo

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predeterminados, de títulos de quatro veículos que tinham, como subjacente principal, dívida sénior do Banco,

pelo que, nesse próprio dia 21 de Julho, foi enviado um e-mail ao Banco Espírito Santo com um pedido de

informação exaustivo.

No dia 22 de Julho, a KPMG Portugal, por e-mail, informou o Banco de Portugal sobre o pedido de informação

formulado no e-mail enviado ao BES no dia 21 de Julho e explicou as preocupações com a situação detectada.

Nessa mesma manhã, a KPMG Portugal deu a mesma informação à CMVM.

Anote-se que nesse próprio dia 22 de Julho, às 12 horas e 3 minutos, o Banco Espírito Santo informou,

publicamente, o adiamento da apresentação da informação sobre as contas semestrais para 30 de Julho. No

mesmo dia 22 de Julho, a KPMG Portugal prosseguiu os seus trabalhos, decidindo então, face à ausência de

esclarecimentos suficientes, proceder a uma absolutamente inabitual análise de todos e de cada um dos

inúmeros registos informáticos relativos à totalidade das transacções ocorridas com as obrigações cupão zero,

emitidas pelo Banco Espírito Santo em 2014, trabalho que continuou intensamente até ao dia 27 de Julho e que

em muito extravasa o âmbito normal de uma revisão limitada.

Durante a tarde de 22 de Julho e a manhã do dia 23 de Julho foi verificado pela KPMG que, aparentemente

e de acordo com a documentação entretanto obtida junto do Banco Espírito Santo, as obrigações de 2014 tinham

sido adquiridas ou intermediadas pelo Espírito Santo Bank Panamá poucos dias após a sua emissão e

revendidas no mesmo dia, ou em dias próximos, gerando mais-valias significativas que, aparentemente e com

base no que indiciava a documentação apresentada naquele momento, poderiam ter sido apropriadas pelo

Espírito Santo Bank Panamá, num total superior a 700 milhões de euros. Nesse mesmo dia, a KPMG Portugal

solicitou informação à Espírito Santo Financial Group sobre as contas mensais do Espírito Santo Bank Panamá

e recebeu desta confirmação de que as referidas mais-valias não foram registadas nas respectivas contas, pelo

que não foram apropriadas pelo Espírito Santo Bank Panamá.

Em 23 de Julho, primeiro por e-mail e, depois, em reunião realizada no Banco de Portugal, ambas já referidas

nesta Comissão, a KPMG Portugal reiterou a situação detectada, referindo a já acima mencionada ordem de

valor de 700 milhões de euros, apurada até então.

No dia 24 de Julho, depois de informado o novo presidente da comissão executiva do Banco Espírito Santo,

realizou-se uma reunião entre a KPMG Portugal e o Banco Espírito Santo. Nesta reunião, e esta reunião é já

com os serviços do Banco Espírito Santo, com os departamentos do Banco Espírito Santo, a KPMG Portugal

comunicou as averiguações e constatações efectuadas, nomeadamente sobre o circuito das obrigações de

cupão zero emitidas a desconto, através do Espírito Santo Bank Panamá, e insistiu em explicações concretas e

específicas sobre: um, a justificação do racional económico das transacções detectadas com estas obrigações

cupão zero emitidas em 2014, com determinadas yields, mas colocadas em clientes com rentabilidades bastante

inferiores; dois, a identificação das contrapartes envolvidas; três, o destino dado aos fundos gerados para

terceiros pelas operações e que ascendem a valores superiores a 700 milhões de euros; e, quarto, as contas

dos referidos quatro veículos que tinham sido identificados. As explicações, então, finalmente, obtidas,

permitiram à KPMG Portugal apreender a forma e a natureza das operações realizadas via Espírito Santo Bank

Panamá e através dos tais quatro veículos referidos.

No dia 25 de Julho, realizou-se nova reunião entre a KPMG Portugal e o Banco de Portugal. Nesta reunião,

a KPMG Portugal, para além de outros assuntos, explicou, detalhadamente, a situação detectada relativamente

às obrigações próprias emitidas em 2014, a identificação do circuito via Espírito Santo Bank Panamá e reiterou

que o valor a provisionar poderia ultrapassar significativamente os 700 milhões de euros, tendo em conta a

existência de, primeiro, compromissos ou expectativas de recompra, ou liquidez, de obrigações próprias do

Banco Espírito Santo colocadas em clientes directamente ou através de séries comerciais e, segundo, de outros

activos detidos pelos referidos quatro veículos que apresentassem perdas implícitas, pelo que ainda precisava

do fim-de-semana para proceder à quantificação final.

Durante os dias 26 e 27 de Julho (Sábado e Domingo), foi quantificado o valor global do ajustamento a

efectuar, relativamente aos compromissos ou expectativas de recompra, ou liquidez, das obrigações próprias

do BES, colocadas em clientes directamente ou através de séries comerciais, em cerca de 1200 milhões de

euros. Esta provisão acresceu às provisões resultantes da exposição, directa e indirecta, do Banco Espírito

Santo ao GES e à Espírito Santo Financial Group e das obrigações assumidas nas cartas de compromisso a

favor de terceiros.

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Na Segunda-Feira dia 28 de Julho, pelas 9 horas, realizou-se uma reunião entre a KPMG Portugal e o Banco

de Portugal e, nesta reunião, a KPMG apresentou os valores finais dos ajustamentos decorrentes das obrigações

emitidas, no total de 1200 milhões de euros, e analisou com o Banco de Portugal o prejuízo total a registar no

semestre, que ascenderia a cerca de 3.600 milhões de euros.

No dia 28 de Julho, durante a tarde, foi efectuada uma reunião entre a KPMG Portugal e os membros da

comissão executiva do BES, com responsabilidade pela aprovação das demonstrações financeiras do BES

referentes a 30 de Junho de 2014, excluindo, portanto, os novos administradores que tinham sido nomeados,

na qual foram discutidos e comentados os resultados do semestre a serem divulgados ao mercado no dia 30 de

Julho de 2014. Nesse mesmo dia 28 de Julho foi realizada uma nova reunião no Banco de Portugal, às 19 horas

e 30 minutos, entre a KPMG Portugal e o Banco de Portugal, onde a KPMG Portugal voltou a analisar e a expor

o resultado líquido negativo do BES, no valor de cerca de 3.600 milhões de euros, com particular destaque para

os critérios inerentes ao ajustamento de 1200 milhões de euros relacionados com a emissão e recompra de

obrigações.

No dia 29 de Julho, pelas 10 horas e 30 minutos, foi realizada uma reunião com a CMVM onde também foram

transmitidas as mesmas conclusões, relativamente ao tema dos resultados.

No dia 30 de Julho realizou-se a reunião do conselho de administração do Banco Espírito Santo, na qual

esteve presente a KPMG Portugal, onde foram apreciadas e aprovadas, por unanimidade, pelos administradores

presentes, sem intervenção dos novos administradores executivos nomeados, as contas de 30 de Junho de

2014 do BES, que viriam a ser divulgadas ao mercado nesse mesmo dia.

No mesmo dia 30 de Julho, pelas 21 horas e 16 minutos, foi divulgado pelo BES ao mercado um comunicado

sobre os resultados do 1.º semestre de 2014. Os documentos finais de prestação de contas semestrais

completos são posteriormente divulgados ao mercado pelas 00 horas e 17 minutos do dia 1 de Setembro,

conjuntamente com o relatório de revisão limitada da KPMG Portugal, datado de 29 de Agosto deste ano.»

Por último, diz ainda Sikander Sattar:

«Quero salientar novamente que este trabalho extravasou em muito o que é, por regra, um normal trabalho

de revisão limitada, mas foi prosseguido na exacta medida em que a KPMG Portugal se defrontou com

operações atípicas, plurijurisdicionais e complexas, o que, no contexto do nosso cepticismo profissional, nos

levou a investigar estes factores de risco, que, como se verifica, decorrem de dívida emitida pelo Grupo, outros

eventos ocorridos já em 2014 e operações de recompra efectuadas já depois de 30 de Junho.

Sublinho seguidamente que a cooperação entre a KPMG Portugal e as autoridades de supervisão,

nomeadamente o Banco de Portugal e a CMVM, foi particularmente constante e intensa e extensa na

prossecução do mesmo fim.»

Referindo-se ao prospecto de aumento de capital do BES ocorrido em Maio de 2014, o Presidente da KPMG

Portugal diz que nele foram incluídas as certificações legais das contas e os relatórios de auditoria dos anos

relativos ao triénio findo em 2013, conforme os artigos 149.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários,

acrescentando que «a responsabilidade do auditor, relativamente ao prospecto, é circunscrita à sua certificação

legal das contas e ao relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras incluídas no prospecto.»

E sobre o BESA, refere Sikander Sattar o seguinte:

«Ainda a respeito das contas do BES relativas a 31 de Dezembro de 2013, cabe fazer uma referência ao

tema do Banco Espírito Santo Angola (BESA), muito embora aqui tenha especiais dificuldades num contexto de

matéria abrangida por sigilo, que não é regulada pela lei portuguesa, mas pela lei nacional angolana. Como é

sabido, o BESA é auditado pela KPMG Angola, entidade integrada na rede KPMG, mas sujeita às leis e

regulamentos angolanos.

Procurando, todavia, dentro do possível, aflorar os aspectos gerais mais importantes, direi que, no que se

refere ao impacto do BESA nas contas consolidadas do BES a 31 de Dezembro de 2013, o BES tomou,

naturalmente, em consideração a existência de uma garantia soberana que permitia salvaguardar eventuais

perdas que pudessem ocorrer na carteira de crédito do Banco Espírito Santo Angola e, nesse contexto, o BES

não constituiu qualquer provisão nas suas contas de 31 de Dezembro de 2013 relacionada com o BESA.»

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3.2.2 PwC

O presidente da PwC Portugal, José Pereira Alves, informou a CPI de que a PwC começou a auditar o BES

em 1992, tendo sido auditores do Grupo BES até ao fecho das contas de 31 de Dezembro de 2001 e no decurso

deste período começaram também a auditar algumas das empresas do Grupo GES, da área não financeira,

sendo que a relação da PwC Portugal com estas empresas da área não financeira se manteve para além de

2002, cessando-se em 2007/ 2008.

Mais recentemente, a PwC foi contratada pelo Banco de Portugal, em 2013, e pela Administração do BES,

liderada por Vítor Bento, em 2014:

«em 2013 e princípios de2014, efectuámos um trabalho que ficou conhecido como ETRICC GE ou ETRICC2

e que tinha como propósito efectuar uma análise dos cash flows futuros de um conjunto de grupos económicos,

quanto à sua capacidade de cumprir o serviço da dívida contratada. Um dos grupos objecto desta análise foi

precisamente o Grupo GES – área não financeira.

Posteriormente, já em 2014, fomos contratados pela Administração do Banco Espírito Santo, na altura

liderada pelo Dr. Vítor Bento, com o objectivo de procedermos a um conjunto de análises associadas a

operações de recompra de instrumentos de dívida emitidos pelo Grupo BES que terão acontecido durante o

mês de Julho. Os relatórios emitidos sobre esta matéria foram igualmente disponibilizados a esta Comissão.»

Em 2014, a PwC foi também nomeada auditora do Novo Banco, constituído na sequência da aplicação da

medida de resolução ao BES, função essa que ainda mantém.

Relativamente à auditoria efectuada às contas do Grupo BES até ao final de 2001, José Pereira Alves chamou

a atenção para «as alterações regulatórias com impacto na actividade dos auditores, as quais, de alguma forma,

se reflectiram no desenvolvimento desse mesmo trabalho relacionado com as contas de 2001, trabalho esse

efectuado entre o final de 2001 e início de 2002.»

Sobre esta auditoria da PwC Portugal, menciona ainda que:

«O trabalho desenvolvido permitiu à PwC Portugal suportar as conclusões contidas na certificação legal de

contas e no relatório do auditor independente emitido em 11 de Março de 2002, isto é, uma opinião de auditoria

sobre as demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2001, sem reservas, mas com duas ênfases.

Durante o trabalho, foram desenvolvidos todos os procedimentos necessários e suficientes à emissão da

nossa opinião, tendo a área da concessão de crédito a determinadas entidades não residentes merecido da

parte da PwC Portugal uma particular atenção.

Tratava-se de crédito concedido a entidades não residentes, cujos activos consistiam,essencialmente, em

participações de capital no Banco Espírito Santo, na Portugal Telecom e na PT Multimédia. Essas participações

serviam de colateral para o crédito concedido.

A existência dessas entidades, não residentes, deixaram-nos dúvidas quanto à possibilidade de, segundo

uma perspectiva substantiva, poderem ser investimentos do próprio Banco, o que, caso se tivesse comprovado,

levaria a ajustamentos contabilísticos significativos.

Foram então desenvolvidos procedimentos de auditoria específicos no sentido de verificar a identidade dos

beneficiários efectivos destas entidades, não residentes, e averiguar da sua capacidade financeira para honrar

os compromissos assumidos pelas mesmas, caso os colaterais se viessem a revelar insuficientes. A confirmar-

se a suspeita acima enunciada, no sentido de que configurariam verdadeiros investimentos do Banco e como

tal, levantar-se-ia a possibilidade de vir a ser incluída uma reserva na opinião de auditoria, foi esta situação

discutida quer com o Banco de Portugal, quer com a CMVM, na presença de representantes do BES, tal como

está mencionado nos relatórios dirigidos ao Board, com data de 5 de Março de 2002, e que estão em poder de

V. Ex.as»

Sobre esta situação acrescenta ainda José Pereira Alves:

«É importante referir que, no dia 5 de Março de 2002, enviámos uma carta ao Conselho de Administração do

Banco Espírito Santo a detalhar a informação e o nosso entendimento relativo às operações de crédito concedido

às entidades não residentes atrás referidas.

Na sequência da reunião com o Banco de Portugal, concluímos satisfatoriamente os procedimentos de

auditoria específicos sobre crédito concedido a entidades não residentes, o que permitiu a emissão de uma

opinião de auditoria sem reservas, mas com duas ênfases.»

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A PwC emitiu, em 5 de Junho de 2002, um documento dirigido ao Conselho de Administração do BES, com

um relato de matérias consideradas significativas durante a realização do seu trabalho de auditoria, onde inclui:

«comentários sobre áreas de julgamento da gestão e estimativas contabilísticas, com ênfase para: i) a

concessão de crédito a empresas do Grupo GES (área não financeira); ii) crédito concedido a entidades não

residentes; iii) outras matérias contabilísticas; iv) dificuldades encontradas durante a auditoria; v) controlo interno

– áreas para melhoria.»

Relativamente à cessação das funções da PwC, em 2001, enquanto entidade auditora do Grupo BES, relata

José Pereira Alves:

«Existiram algumas dificuldades que já se faziam sentir no passado, nomeadamente, no que diz respeito à

dificuldade crescente em fazer prova de auditoria. Tal levou a que a nossa potencial continuidade como auditores

do Banco fosse posta em causa, quer pelo desgaste que nos tinha provocado, quer pelas marcas deixadas

também no relacionamento com a Administração do próprio BES.

De acordo com aquilo que consigo recordar, desta situação resultou o acordo para a cessação das nossas

funções como auditores do Grupo BES, a qual se tornou pública à data, através de um comunicado emitido,

tanto quanto é meu conhecimento pelo Banco, onde, não se referindo ao clima de tensão gerado entre as duas

partes, se dirá que, atendendo aos bons princípios de governação e estando a PwC Portugal há 10 anos como

auditores do Grupo, fazia sentido a nossa substituição.»

Em relação à cessação destas funções da PwC, José Pereira Alves acrescenta ainda que também levou a

esta tomada de posição a «não existência de contas consolidadas e auditadas ao nível do ESIH GES» e que «o

facto do Dr. Ricardo Salgado desempenhar em conjunto três papéis relevantes, a saber, CEO, responsável

financeiro e responsável pela contabilidade deixava-nos crescentemente desconfortáveis, pelo que entendemos

que existiam riscos adicionais relacionados com esta realidade.»

A propósito desta cessação de funções, a PwC foi contactada pela KPMG, na qualidade de novo auditor

designado, para fazer a «passagem do trabalho para o novo auditor», que se traduz em «várias reuniões, sendo

de realçar as especificamente realizadas em 29 e 30 de Julho de 2002, na presença da equipa da KPMG

constituída pelo Dr. Sikander Sattar, pela Dra. Inês Viegas e pela Dra. Inês Filipe», que serviram «para alertar o

novo auditor para um conjunto de situações que, no nosso entender, poderiam ser relevantes para o processo

de aceitação dessa responsabilidade por parte da KPMG.»

O ETRICC2 ou GE, foi iniciado em Outubro de 2013, com a análise dos planos de negócio elaborados, ou

obtidos, pelo BES, relativamente ao GES, «de modo a aferir sobre se os cash-flows libertos estimados permitiam

assegurar o serviço da dívida do Grupo num horizonte temporal alargado.»

Este trabalho foi requerido pelo Banco de Portugal e as correspondentes actividades, no caso do GES,

tiveram início no dia 14 de Outubro de 2013, e foram concluídos no dia 10 de Fevereiro de 2014, abarcando: i)

revisão transversal de imparidade dos créditos concedidos pelos 8 maiores grupos financeiros a 12 grupos

económicos seleccionados pelo Banco de Portugal, com referência a 30 de Setembro de 2013, abrangendo

todas as entidades financiadoras, em Portugal e no estrangeiro; ii) análise independente efectuada pela PwC;

iii) apreciação crítica dos montantes de imparidades apurados.

Por sua vez, a proposta provisória da PwC para o valor de provisões a constituir, em função da situação

patrimonial da ESI identificada com a informação então disponibilizada, corresponde a 400 milhões de euros.

É ainda importante esclarecer a análise da PwC relativamente à empresa Tranquilidade e a forma como foi

efectuada a sua avaliação, assim descritas por José Pereira Alves:

«O plano de negócios que nos foi facultado relativamente ao sub-grupo Espírito Santo Financial Group

(ESFG), incluía um cash inflow que se previa vir a ocorrer em 2016, no montante de 700 milhões, relativo à

alienação integral do Grupo Tranquilidade, pelo que se procurou obter informação destinada a aferir sobre se

tal inflow era ou não realizável.

No âmbito do nosso trabalho foi-nos apresentado, para análise, um plano de negócios do Grupo

Tranquilidade com referência a 31 de Dezembro de 2012, o qual tinha sido elaborado com o propósito de

suportar uma avaliação desenvolvida pelo BESI a este Grupo. Para uma correcta análise sobre este tema, é

importante referir que este plano de negócios foi especificamente desenhado para cada uma das empresas

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pertencentes ao Grupo Tranquilidade, sendo que as mesmas tinham estratégias diferentes, nomeadamente,

devido à natureza do negócio e/ou à localização geográfica.

Solicitámos que as projecções que nos foram apresentadas no referido plano de negócios fossem sujeitas a

uma análise de sensibilidade, que se traduziu em reduções nas taxas de crescimento dos prémios e em

desprezar reduções no nível de sinistros da Tranquilidade, bem como numa diminuição das taxas de crescimento

da Tranquilidade Angola e da Tranquilidade Moçambique.

Após a introdução destas alterações no plano de negócios, o valor inicialmente apurado na avaliação do

BESI, no montante de cerca de 839 milhões de euros, reduzia-se para cerca de 700 milhões de euros.

(…) à data de 31 de Dezembro de 2012, a Partran tem registada a Tranquilidade, nas suas contas, por cerca

de 515 milhões de euros, valor esse que incorpora um goodwill de cerca de 240 milhões de euros. Sobre este

valor do goodwill não está reconhecida nenhuma imparidade e este facto nunca foi objecto de qualificação por

parte do seu auditor. Ou seja, tendo por base as contas da Partran e sem ter em linha de conta nenhum dos

aspectos referentes às projecções de cash-flow futuros mencionados anteriormente, o Grupo Tranquilidade valia

515 milhões de euros.»

A PwC Portugal foi igualmente contratada pela Portugal Telecom, SGPS, SA em 7 de Agosto de 2014 para

efectuar os trabalhos assim descritos por José Pereira Alves: «análise factual e independente de aplicações de

tesouraria no BES/GES; análise independente dos procedimentos de controlo interno no âmbito da gestão de

tesouraria; análise independente do modelo de gestão de risco e planeamento de auditoria Interna em relação

às aplicações de curto prazo.» Foi ainda a PwC Portugal contratada, no dia 22 de Outubro de 2014, para efectuar

«uma análise factual, à alteração da estrutura societária da ESI / Rioforte ocorrida com efeitos a 31 de Dezembro

de 2013.»

Finalmente, no que toca à circularização e recompra de obrigações em Julho de 2014, e com o objectivo de

fazer um levantamento de todo o processo, identificando intervenientes, mais-valias e responsáveis, o BES, já

liderado por Vítor Bento, contratou a PwC, em 22 de Julho de 2014, conforme descrito pelo próprio à CPI: «assim

que nos apercebemos que qualquer coisa de estranho se teria passado, pedimos uma auditoria, à

Pricewaterhouse, especificamente sobre esse assunto. Os resultados apurados foram transmitidios pela PwC

através de documento intitulado “Análise de operações de recompra de instrumentos de dívida própria”, datado

de 6 de Agosto de 2014.»

Ainda segundo Vítor Bento, o que despoletou esta questão foi o facto de «o director da contabilidade nos

apresentar os prejuízos que essas operações estavam a gerar e, (…), pelo facto de elas estarem a ser

amortizadas, elas, ao serem recompradas e como estavam nas mãos dos clientes com um yield mais baixo, e

um yield mais baixo significa um preço mais elevado do que aquele com que tinham sido originalmente vendidas,

significava que elas estavam a ser compradas a um valor superior ao do balanço e, portanto, tinham que ser

amortizadas a um valor superior ao do balanço, implicando, de facto, prejuízo. E foi essa situação que nós

tentámos compreender.»

O âmbito deste trabalho consistiu essencialmente na análise das operações de recompra de instrumentos

de dívida emitidas pelo BES e pelo BES Finance, ocorridas em Julho de 2014, sendo as principais conclusões,

que constam do relatório elaborado pela PwC, as seguintes:

«Apesar de o BES ter efectuado recompras significativas em alguns momentos no passado, o período de 7

meses até Julho de 2014 foi o primeiro período em que se registaram perdas líquidas (311 milhões);

Identificámos algumas deficiências de controlo interno relacionadas com uma segregação de funções não

adequada, situações de conflito de interesses, falhas na adequação de produtos para clientes, análise de risco

dos produtos, indícios de incumprimento de regulamentação, não formalização de decisões importantes e

insuficiente autonomia (quase subordinação) da área de gestão de carteiras de clientes face ao DFME;

As emissões de dívida realizadas em 2014 (valor nominal de 5000 milhões de euros, a yields superiores às

de mercado), proporcionaram à Eurofin (ou outra entidade com esta relacionada) a geração de um ganho de

cerca de 800 milhões de euros;

Isto permitiu que a Eurofin (ou outra entidade relacionada) adquirisse papel comercial emitido pelo GES e

títulos EG Premium (também risco GES) registados em 3 SPVs colocados em clientes BES;

A Eurofin Securities foi identificada como o broker privilegiado e de referência do BES, com um longo historial

de negócio com o Banco, existindo uma integração em termos de sistemas entre o Banco e a Eurofin para as

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actividades de compra e venda de títulos para clientes com o sistema BES Ordens. Assim, a Eurofin funcionava

como market maker das emissões de dívida do BES;

Não obtivemos visibilidade sobre a diferença entre a yield a que a BES Vida vendeu as emissões de 2009 a

2013 no mercado secundário, e a yield a que os clientes BES adquiriram essas emissões;

Assim não podemos excluir a possibilidade de que tenham sido gerados resultados (pela Eurofin, ou

entidades relacionadas) na intermediação daquelas emissões, sem que exista uma justificação económica para

tal.»

Relativamente às vulnerabilidades encontradas pela PwC, «embora o nosso trabalho não consista numa

análise de controlo interno, identificámos algumas vulnerabilidades que merecem a atenção da nossa

administração», que se resumem igualmente:

«Observação - O DFME abrange na sua estrutura e na sua dependência uma unidade de back office que

procede, entre outros, à liquidação financeira das operações originadas no front office.

Recomendação - Considerando que o DFME tem um papel predominante em termos de actividades de front

office, o respectivo back office não deveria estar sob a alçada do mesmo responsável de forma a assegurar uma

adequada segregação de funções.

Observação - A gestão de carteiras de clientes do BES funciona junto do Departamento de Gestão de

Poupanças (DGP). Esta área conta com 4 colaboradores que têm como responsabilidade a gestão dos contratos

de gestão discricionária de 7.041 clientes com cerca de 840 milhões de activos sob gestão. As decisões de

aquisição para as carteiras são suportadas no comité de investimentos em que se encontram presentes

elementos da ESAF, BES Vida e DFME.

Recomendação - Para suportar a actividade de gestão discricionária e todos os requisitos regulatórios

inerentes, parece-nos difícil que tal seja exequível com um reduzido número de colaboradores. Adicionalmente,

para tornar a gestão discricionária autónoma nas decisões de investimento é necessário que exista

independência em termos operacionais das áreas de front office do Banco, ESAF e BES Vida.

Observação - A sala de mercados do BES, integrada no DFME, tem como responsável o Dr. António Soares

que é também CFO da BES Vida e o responsável pela sala de mercados desta seguradora;

Recomendação - As responsabilidades do CFO devem estar totalmente segregadas da responsabilidade

operacional pela actividade da sala de mercados quer do BES quer da BES Vida.

Observação - Não existe análise de risco e da natureza adequada dos activos colocados nas carteiras de

gestão discricionária tendo em atenção o perfil de risco dos investidores;

Recomendação - Os activos colocados nas carteiras de gestão discricionária devem obedecer a um conjunto

de regras internas consoante se trate ou não de um título cotado, exista ou não rating, sendo necessário garantir

a análise de risco e da natureza adequada do activo ao perfil do cliente.

Observação - Não existe análise de risco e da natureza adequada dos activos colocados nas estruturas

SPV´s tendo em atenção o perfil de risco dos investidores a quem essas estruturas se destinavam.

Recomendação - Os activos colocados nas estruturas SPV´s devem obedecer a um conjunto de regras

internas consoante se trate ou não se um título cotado, exista ou não rating, sendo necessário garantir a análise

de risco e da natureza adequada do activo como um todo ao perfil do cliente.

Observação - No decorrer das reuniões mantidas constatámos situações que revelam incumprimento das

regras relativas à DMIF.

Recomendação - Identificação das situações de incumprimento face às regras da DMIF e implementação de

plano de remediação imediato.

Observação - Foram tomadas decisões importantes pelo DFME que não se encontram devidamente

discutidas/aprovadas em fórum adequado tendo em consideração o risco associado e os valores envolvidos nas

operações objecto de decisão.

Recomendação - As decisões do departamento devem ser formalizadas tendo em consideração os limites

aplicáveis na delegação de competências, sendo necessário que, sempre que ocorram situações que

ultrapassam esses limites, fique evidenciado qual o órgão que aprovou/deliberou sobre a situação/operação em

causa.

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Observação - Não existe documentação de suporte ao racional subjacente à emissão de dívida e ao desenho

da operação. Tal é igualmente aplicável a situações em que o DFME montou estruturas de investimento para

colocação junto de clientes (ex. SPV´s, Séries Comerciais, etc.).

Recomendação - O racional subjacente à emissão de dívida, o objectivo da sua existência, o timing em que

é realizada, os respectivos termos e condições e montantes previstos, incluindo as expectativas futuras, e

quaisquer alterações que possam vir a ocorrer a esse respeito, devem ser devidamente formalizadas, servindo

de suporte às necessárias aprovações na CE.

Observação - As actas da Comissão Executiva, relativas à aprovação das emissões de dívida do Banco em

análise, não apresentam o nível de detalhe que consideramos desejável face à relevância dos temas em debate.

Recomendação - As actas devem reflectir detalhadamente as discussões mantidas, o racional das operações

analisadas e as deliberações tomadas.»

3.3 O Papel Desempenhado pelas Entidades de Supervisão

3.3.1 O Banco de Portugal

O papel do Banco de Portugal foi amplamente escrutinado durante os trabalhos da CPI. A presente secção

tem como objectivo descrever esta actividade de supervisão.

3.3.1.1 Perímetro de Supervisão

No que diz respeito ao papel do Banco de Portugal, importa referir o perímetro de supervisão relativo ao

Grupo BES e à ESFG, bem como as alterações que foram sendo introduzidas pelo banco central desde 2008.

O perímetro de supervisão relativo ao Grupo BES e ESFG

De acordo com a regulamentação prudencial em vigor, designadamente os artigos 131.º e 132.º do Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), as instituições de crédito com sede em

Portugal, cuja empresa-mãe seja uma companhia financeira ou uma companhia financeira mista com sede num

Estado-Membro da União Europeia, ficam sujeitas à supervisão com base na situação financeira consolidada

da empresa-mãe. Assim, a supervisão consolidada do ramo financeiro do GES ocorreu ao nível da ESFG até

30 de Junho de 2014. Uma vez que a ESFG actuava em países como a Espanha, França, Suíça, Angola, Cabo

Verde, EUA, Ilhas Caimão, Panamá e Macau, o Banco de Portugal, enquanto supervisor consolidante, fazia

depender parte da sua actividade de supervisão da informação que ia recebendo dos seus congéneres locais.

De acordo com as palavras do Governador do Banco de Portugal, em audição do dia 17 de Novembro de

2014, o perímetro de supervisão relativamente à ESFG descreve-se da seguinte forma:

«O exercício da supervisão foi desenvolvido num quadro de especial complexidade do ESFG, constituído por

múltiplas entidades sedeadas em várias jurisdições, algumas das quais impondo limitações à partilha de

informação, conforme consta da nota técnica já entregue a esta Comissão. Como é sabido: primeiro, as filiais

de instituições de crédito sedeadas em países terceiros estão sujeitas à supervisão em base individual pela

autoridade de supervisão local; segundo, a supervisão em base consolidada do Banco de Portugal depende da

informação partilhada por aquelas autoridades e também da qualidade da sua supervisão, além das análises e

certificações realizadas pelos respectivos auditores locais; terceiro, para ultrapassar restrições de acesso a

informação relevante sobre as actividades daquelas filiais em algumas destas jurisdições, o Banco de Portugal

estabeleceu protocolos com os respectivos supervisores, o que não afasta, necessariamente, dificuldades de

acesso a informação em algumas jurisdições.»

A perda de controlo do BES, na sequência da dissolução da BESPAR, do não acompanhamento do aumento

de capital do banco e de alterações no governo interno do BES, leva a que a ESFG deixe de ser considerada

instituição-mãe no quadro da União Europeia. Para essa perda de estatuto contribuiu também a recomendação

da KPMG, de adopção da norma internacional de contabilidade – IAS 28, quanto à contabilização da participação

da ESFG no BES pelo método da equivalência patrimonial. Assim, no final de Junho de 2014, o BES passa a

instituição-mãe, sujeita à supervisão prudencial com base na sua situação consolidada.

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3.3.1.2 Reforço da Supervisão

Segundo o Vice-Governador do Banco de Portugal, Pedro Duarte Neves, em audição realizada no dia 17 de

Novembro de 2014, houve um reforço da supervisão bancária nos últimos anos, com especial enfoque a partir

de 2008, norteada pelos seguintes vectores:

 «Aumento dos níveis mínimos regulamentares de fundos próprios e reforço das regras prudenciais em

vários domínios»: a partir de 30 de Setembro de 2008 passa a recomendar-se um rácio Core Tier 1

superior a 8%; o mesmo indicador é determinado como devendo ser superior a 9% a partir de 31 de

Dezembro de 2011 e superior a 10% um ano depois;

 «Realização de revisões regulares das carteiras de activos»;

 «Adopção de um modelo intrusivo de supervisão»;

 «Reforço da vertente prospectiva da supervisão»;

 «Desenvolvimento e consolidação da supervisão comportamental»;

 «Promoção da literacia financeira.»

O Vice-Governador refere ainda as alterações legislativas, efectuadas em 2008, que colocam a

responsabilidade da supervisão comportamental dos mercados bancários de retalho do lado do Banco de

Portugal. Estas alterações levaram a que se desenvolvesse um quadro regulamentar dos mercados bancários

de retalho e um reforço da acção fiscalizadora, estando esta responsabilidade circunscrita aos produtos

bancários de retalho, abrangendo «as contas de depósito à ordem, a prazo (…), o crédito hipotecário (…), o

crédito ao consumo e o crédito às empresas», para além da «supervisão dos serviços de pagamento, como

sejam as transferências ou os débitos directos, e dos instrumentos de pagamento.» Nestas novas

responsabilidades por parte do Banco de Portugal não se inclui a «competência para a supervisão de outros

instrumentos financeiros, ainda que os mesmos sejam comercializados aos balcões de instituições de crédito.»

Por último, o Vice-Governador referiu-se ainda à acção do Banco de Portugal naquela que havia sido uma

determinação da Autoridade Bancária Europeia: em Dezembro de 2011, os bancos foram obrigados à

constituição de um buffer –uma margem de folga, perante o risco soberano. Segundo o Vice-Governador, esta

medida acabou por penalizar a banca portuguesa, impondo-lhe «um reforço adicional de fundos próprios», o

que se traduziu em «necessidades adicionais de capital para as quatro maiores instituições bancárias

portuguesas, que, em três dos casos, foram asseguradas no essencial através de acesso a fundos públicos.»

No que diz respeito em particular ao acompanhamento efectuado do GBES e da ESFG, segundo o

Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, podem considerar-se dois momentos específicos de

intensificação da supervisão relativamente ao Espírito Santo Financial Group: o primeiro momento decorre do

quadro do PAEF, que levou a que fossem elaborados planos de financiamento e de capital, testes de esforço,

bem como cinco auditorias transversais à ESFG; o segundo momento decorre dos problemas identificados na

última auditoria transversal – o ETRICC2.

Ainda como nota, importa referir quatro relatórios especialmente relevantes, solicitados pelo Banco de

Portugal e elaborados em diferentes datas:

 O primeiro trabalho diz respeito ao exercício transversal de revisão da imparidade da carteira de crédito

da ESFG, conhecido como ETRICC, e foi elaborado pela KPMG, com referência a 30 de Abril de 2013;

 O segundo estudo é comummente referido como ETRICC2 – exercício transversal da revisão das

imparidades dos créditos concedidos a certos grupos económicos, que incluiu a análise de créditos

concedidos por entidades do grupo ESFG a entidades do Grupo Espírito Santo. Este trabalho foi

realizado pela PricewaterhouseCoopers, e reporta-se a 30 de Setembro de 2013;

 O terceiro relatório tem origem na primeira fase do trabalho de revisão limitada às contas da ESI, com

referência a 30 de Setembro de 2013, tendo sido conduzido pela KPMG;

 O quarto relatório traduz a segunda fase do trabalho de revisão limitada às contas da ESI, com referência

a 31 de Dezembro de 2013, e foi também elaborado pela KPMG.

3.3.1.2.1 Primeiras auditorias transversais e ETRICC

Desde a assinatura do Memorando de Entendimento, em Abril de 2011, o BES, à semelhança de outros

bancos em Portugal, foi sujeito a diversas acções de supervisão e acompanhamento.

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A primeira dessas intervenções é o denominado Special Inspections Programme (SIP), que tinha como

objectivo avaliar, em termos globais, a qualidade de crédito do Banco Espírito Santo. Esta inspecção foi realizada

no quarto trimestre de 2011 e teve os seus resultados reflectidos nas demonstrações financeiras do grupo BES,

em 2011, designadamente um reconhecimento de 125 milhões de euros de imparidades no crédito concedido.

A segunda intervenção ocorre durante o segundo semestre de 2012, sendo conhecida como On Site

Inspection (OIP), e tinha como objectivo a avaliação da qualidade do crédito concedido às empresas dos

sectores mais afectados pela crise. O total de imparidades identificadas por esta via atingiu os 206 milhões de

euros.

O ETRICC ocorreu no primeiro semestre de 2013, com referência a 30 de Abril de 2013, foi conduzido pela

KPMG e incidiu sobre oito grupos bancários. O total de reforço de imparidades identificado como necessário

pelo auditor externo atingiu, no caso do BES, os 289,7 milhões de euros.

Sobre as mencionadas acções de inspecção – a SIP, a OIP e o ETRICC, bem como as suas consequências

para o Banco Espírito Santo e a ESFG, o Vice-Governador do Banco de Portugal, Pedro Duarte Neves, descreve

em três pontos a situação de ambos, relacionando o primeiro ponto com os rácios de capital, o segundo com os

exercícios de revisão da qualidade dos activos e o terceiro com os testes de esforço:

 Entre Dezembro de 2008 e Setembro de 2013, houve uma melhoria significativa nos rácios da ESFG:

o O rácio de solvabilidade aumentou de 9% para 11,5%;

o O rácio Tier 1 aumentou de 6,5% para 10%;

o O rácio Core Tier 1 aumentou de 5,3% para 10,3%.

 As inspecções transversais, designadamente o Special Inspections Programme (SIP), o On-site Inspections

Programme (OIP) e o primeiro exercício no âmbito do ETRICC, levaram a um reforço das imparidades na

ordem dos 621 M€, por parte do BES, «em montantes proporcionalmente superiores aos verificados em

termos médios para o sistema bancário, parcialmente explicados por uma maior exposição da carteira de

crédito às empresas e também a uma maior exposição ao sector imobiliário não residencial.» Recorde-se

que o total de imparidades identificadas no conjunto de todos os exercícios transversais atinge os 1.366 M€.

 Relativamente aos testes de esforço, a ESFG «apresentou, nos exercícios concluídos até meados de 2013,

resultados globalmente satisfatórios e compatíveis com os limiares mínimos definidos pelo Banco de

Portugal.» O Vice-Governador sublinha ainda que a ESFG «foi sujeita a testes de esforço pela Autoridade

Bancária Europeia em 2010 e 2011, tendo apresentado valores superiores aos patamares mínimos definidos

por aquela autoridade.»

Na sequência deste retrato da ESFG, o Banco de Portugal enviou à sociedade, em Julho de 2013, um

conjunto de matérias que «suscitavam especial preocupação numa óptica prudencial», segundo Pedro Duarte

Neves:

 «Complexidade do grupo, associado a uma ampla actividade internacional, em várias jurisdições»;

 «Risco de concentração elevado, tanto por via da exposição perante a actividade não financeira do Grupo

Espírito Santo (GES), como ao nível do sector imobiliário»;

 «Situação de liquidez caracterizada por um rácio crédito/depósitos elevado»;

 «Risco reputacional associado à comercialização de títulos de dívida do ramo não financeiro.»

Face a estas preocupações, foi determinado um reforço do buffer mínimo de capital na ordem dos 50 pontos

base e a elaboração de uma nova inspecção aos empréstimos da ESFG às entidades do Grupo Espírito Santo

– o ETRICC2.

3.3.1.2.2 ETRICC2

O ETRICC2, com referência a 30 de Setembro de 2013, incidiu sobre 12 grupos económicos, foi iniciado pela

PwC a 14 de Outubro de 2013 e concluído em 14 de Março de 2014. O objectivo era, segundo o depoimento do

Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, avaliar os «planos de negócio dos principais grupos

económicos devedores do sistema bancário, cuja recuperabilidade dos créditos, o pagamento das respectivas

dívidas, depende da geração de fluxos financeiros resultantes do respectivo negócio.»

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Assim, o ETRICC2 tinha como objectivo perceber se havia necessidade de reconhecer novas imparidades,

fruto da exposição do GBES e da ESFG aos 12 grupos económicos, onde se incluía o GES. Para apurar estas

imparidades, as principais entidades envolvidas – KPMG, PwC e Banco de Portugal, basearam-se nos

resultados do ETRICC, no plano de desalavancagem e no programa de restruturação da ESI, bem como nos

trabalhos de revisão limitada e projecções de negócios a 10 anos preparadas pelo GES.

De acordo com a declaração inicial do Vice-Governador do Banco de Portugal, Pedro Duarte Neves, o

ETRICC 2 pode resumir-se da seguinte forma:

«Em resultado das conclusões apuradas nas três acções de supervisão transversais levadas a cabo desde

2011, o Banco de Portugal decidiu aprofundar a evolução de um conjunto de 12 grupos económicos, cuja

recuperabilidade da dívida e inerentes imparidades eram analisadas por via da geração de fluxos financeiros do

negócio.

Para o efeito, foi desenvolvida, no início de Setembro de 2013, uma nova acção transversal, designada —

como conhecerão todos — por ETRICC2 (Exercício Transversal de Revisão da Imparidade da Carteira de

Crédito, 2.ª fase). Entre os 12 grupos económicos selecionados, foi incluído o ramo não financeiro do Grupo

Espírito Santo.»

O ETRICC2 tinha como pressuposto a avaliação das entidades não financeiras do grupo, mas, numa

segunda fase, a análise foi ampliada, passando a incidir igualmente sobre as entidades financeiras, uma vez

que os fluxos financeiros da ESI tinham como origem os ramos financeiro e não financeiro do GES. O Vice-

Governador prossegue a sua exposição sobre o ETRICC2 do seguinte modo:

«É importante sublinhar — este ponto é importante — que a qualidade de crédito concedido a várias

entidades do ramo não financeiro do GES (Grupo Espírito Santo), seja pelo BES (Banco Espírito Santo), seja

por outros grupos bancários, tinha sido avaliada nas anteriores acções de supervisão transversais, não tendo

sido detectadas necessidades de reforço de imparidades nestas posições, pelo que foram validadas as

imparidades, quase nulas ou basicamente nulas, anteriormente existentes.

O que quer dizer — e isto é muito importante — que as quatro principais auditoras, ou como auditoras

externas dos bancos envolvidos no exercício, ou na qualidade de auditoras independentes responsáveis pelo

desenvolvimento dos exercícios transversais desencadeados pelo Banco de Portugal, validaram —

naturalmente com base na informação contabilística disponível relativamente a cada empresa — imparidades

nulas ou praticamente nulas, o que significa que não foi identificado, até meados de 2013, qualquer risco material

de crédito nestes exercícios para as entidades do ramo não financeiro do GES.»

Em suma, após a SIP, a OIP e o primeiro ETRICC, não havia ainda sido identificado qualquer perigo que

pudesse advir de um incumprimento no pagamento dos créditos que a ESFG tivesse sobre as empresas do

ramo não financeiro do GES. Para prosseguir com o ETRICC2, analisaram-se as contas das principais empresas

do GES. De acordo com Pedro Duarte Neves:

«Foi assim, em resultado deste exercício de supervisão, do ETRICC 2 — feito de acordo com o modelo de

supervisão adotado pelo Banco de Portugal — que, no final de Novembro, foi detectado que as contas até então

divulgadas publicamente pela Espírito Santo International não reflectiam a sua verdadeira realidade financeira.»

De acordo com a nota técnica distribuída pelo Governador do Banco de Portugal em audição perante a CPI,

«no âmbito do ETRICC2, foi identificad[o] um inusitado acréscimo, de materialidade muito significativa, do

passivo financeiro da ESI, face à informação anteriormente reflectida nas demonstrações financeiras dessa

entidade, justificado por uma omissão contabilística dos valores em causa. De acordo com a informação

disponibilizada, em 26 de Novembro de 2013, pelo Banco Espírito Santo (BES), no contexto do referido

exercício, os passivos financeiros da ESI ascenderiam, com referência a 30 de Setembro de 2013, a 5,6 mil

milhões de euros. Este montante contrasta com a informação anteriormente disponível relativamente aos

passivos financeiros da ESI, que ascenderiam, em 31 de Dezembro de 2012 e 30 de Junho de 2013, a 3,4 mil

milhões de euros e 3,9 mil milhões de euros respectivamente.» O Governador refere ainda, na mesma nota

técnica, que «até à situação apurada no âmbito do ETRICC2, não tinha sido partilhada com o Banco de Portugal

qualquer indicação ou suspeita de que pudesse não ter sido registada a totalidade dos passivos financeiros nas

contas da ESI.»

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A situação identificada no decorrer do ETRICC2 levou a que o Banco de Portugal determinasse, em paralelo,

um conjunto de medidas relativamente ao Grupo Espírito Santo, com o objectivo de conhecer, na totalidade, a

situação financeira da ESI.

Em relação à transparência das contas da holding ESI, o Banco de Portugal escreveu à ESFG, determinando

a elaboração de contas consolidadas pró-forma da ESI, referentes a 30 de Setembro de 2013, por parte de um

auditor externo. O trabalho de revisão limitada à ESI foi realizado pela KPMG e teve duas fases: a primeira

incidiu sobre a situação financeira da Espírito Santo Internacional a 30 de Setembro de 2013; a segunda fase

teve como referência a data de 31 de Dezembro de 2013.

A informação transmitida ao Banco de Portugal, no âmbito do ETRICC2, não foi de imediato remetida à

CMVM ou comunicada ao mercado, nem junto dos investidores detentores de papel comercial da ESI. Ao que

foi possível apurar pela CPI, apenas no final de Março de 2014 o Banco de Portugal aborda este tema junto da

CMVM, em reunião tida entre estas duas entidades no dia 25 de Março de 2014.

3.3.1.2.3 Trabalhos de Revisão Limitada

A fase 1 do trabalho de revisão limitada sobre as demonstrações financeiras consolidadas pró-forma da ESI

diz respeito ao retrato da situação patrimonial consolidada da ESI no final de Setembro de 2013. Segundo o

relatório da KPMG, as demonstrações financeiras «incluem pelo método integral as actividades das diversas

subsidiárias detidas pelo Grupo, excepto quanto à Rioforte, à ESFG e à OPWAY que, para este efeito, conforme

acordado com o Banco de Portugal, foram registadas nessas contas consolidadas pró-forma pelo método de

equivalência patrimonial, considerando a proporção dos respectivos capitais próprios consolidados atribuíveis

ao Grupo ESI.»

As principais conclusões do trabalho levado a cabo pela KPMG, conduziram a:

 Um ajustamento do activo, resultante de ajustamentos de revisão, de -2248 milhões de euros;

 Um ajustamento do activo, resultante de ajustamentos fruto da avaliação da ESFG e Rioforte pelo

método de equivalência patrimonial, de -1504 milhões de euros;

 Uma correcção do passivo no valor de 254 milhões de euros;

 O correspondente ajustamento nos capitais próprios de -2502 milhões de euros;

 A existência de uma subavaliação do passivo financeiro da ESI na ordem dos 1.331 milhões de euros

face ao valor das emissões da ESI colocadas em terceiros e custodiadas nas entidades do Grupo àquela

data, quando comparado com as contas de 31 de Dezembro de 2012, que foi depois compensado por

activos que, como se explica abaixo, poderiam não ter materialidade.

No que diz respeito ao balanço consolidado da ESI e à necessidade de ajustamentos na ordem dos -2248

milhões de euros, a KPMG decompõe as correções necessárias da seguinte forma:

Projetos de investimento: ajustamento de -1137 milhões de euros

A razão de ser deste reconhecimento prendeu-se com o facto de à auditora não terem sido disponibilizados

nem documentos nem evidências da existência de activos.

Propriedades de investimento: ajustamento de -693 milhões de euros

O primeiro activo, cujo ajustamento corresponde a cerca de -250 milhões de euros, resulta também da

correcção do passivo financeiro da ESI. O segundo activo corresponde a valores transitados de anos anteriores

e é corrigido em -389 milhões de euros. As razões apontadas pela auditora são semelhantes às alegadas quanto

aos projectos de investimento, designadamente a ausência de comprovativo da propriedade bem como de

documentação que evidencie a transacção. O terceiro activo que sofreu um ajustamento, na ordem dos -54

milhões de euros, é o edifício Espírito Santo Plaza, em Miami, detido pela Euroatlantic, subsidiária da ESI através

da ES Property. O valor do ajustamento foi determinado tendo por base a média aritmética entre uma avaliação

efectuada pela Garen e valores alegadamente propostos por compradores do edifício.

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Investimentos em subsidiárias excluídas da consolidação: -119 milhões de euros

Os activos alvo de ajustamento foram as participações da ESI na OPWAY e outras empresas. Em relação à

OPWAY, e em período anterior à revisão limitada, a participação de 100% detida pela ESI estava avaliada em

cerca de 125 milhões de euros, aos quais acresciam cerca de 34 milhões de euros em suprimentos sem juros.

No entanto, a KPMG entendeu rever esse valor, baseando-se nas demonstrações financeiras da OPWAY

referentes a 30 de Setembro de 2013, na reserva de limite de âmbito dos auditores da empresa, referente a 31

de Dezembro de 2012, no historial de perdas da empresa e nas análises dos planos de negócio que lhe foram

disponibilizados. Assim, o total do ajustamento relativo à OPWAY atinge os -105 milhões de euros. No que diz

respeito ao restante valor de ajustamento, ele ocorre por via da reavaliação das participações da ESI na

Sulinglor, no Espírito Santo Private Equity e na Estoril Inc.

Devedores: -226 milhões de euros

Em relação à rubrica devedores, o total de -226 milhões de euros resulta de um ajustamento face a potenciais

perdas na venda não concretizada da ESCOM à Newbrook, na ordem dos 106 milhões de euros, na venda não

liquidada da OPWAY Angola à Newbrook, no valor de 39 milhões de euros, bem como de outras entidades não

reveladas, na ordem dos 69 milhões de euros, do provisionamento integral de um saldo devedor de 13 milhões

de euros.

Activos financeiros disponíveis para venda: -73 milhões de euros

Em relação aos activos financeiros detidos para venda, a auditora chama a atenção para o facto de haver

um total de 857 milhões de euros de activos da ESI detidos por via da Eurofin. A KPMG refere que até ao final

da primeira fase do trabalho de revisão limitada não teve possibilidade de verificar a existência dos activos que

justificasse o balanço, bem como a sua titularidade e valorização. Assim, a auditora remete para a segunda fase

do trabalho de revisão limitada a apreciação do tema, afirmando que, caso não sejam atentas essas

preocupações, deveria ser constituída uma provisão.

O total de ajustamentos decorrentes de perdas com activos financeiros disponíveis para venda divide-se

entre ajustamentos das obrigações BES Finance detidas pela ESI, na ordem dos 8,5 milhões de euros,

obrigações da Crédit Suisse com desvalorização de 12 milhões de euros, um projecto de investimento

denominado Kinsa, cuja perda atingiu cerca de 15 milhões de euros, bem como perdas registadas na venda da

participação da CIMIGEST e outras, no total de 28 milhões de euros. A estas acresce um ajustamento de 9

milhões de euros, referente a outros activos.

Outros financiamentos obtidos: -222 milhões de euros

A KPMG tomou a iniciativa de cancelar o anulamento do passivo da ESI face à ES Tourism, o que se traduziu

num acréscimo do passivo na ordem dos 116 milhões de euros. A ES Tourism foi uma subsidiária da ESI até

final de Agosto de 2013, tendo sido vendida à Wetsby Enterprises Ltd. por um euro. A empresa tinha um capital

próprio negativo, em Setembro de 2013, de cerca de 91 milhões de euros. O principal activo da ES Tourism era

um crédito sobre a ESI e o GES no total de cerca de 314 milhões de euros, designadamente 116 milhões de

euros na ESI e 197 milhões de euros na GES Finance. O passivo principal da empresa eram obrigações emitidas

e colocadas por entidades da ESFG, atingindo um total de 407 milhões de euros. Em Setembro de 2013 estas

obrigações encontravam-se colocadas em clientes BES (189 milhões de euros) e em fundos geridos pela ESAF

(40 milhões de euros), não tendo sido possível à auditora identificar outros detentores. A auditora questionou a

racionalidade económica da venda da ES Tourism, tendo decidido ainda considerar a consolidação da ES

Tourism na ESI, devido a uma multiplicidade de factores, entre eles, o facto de a entidade não ter qualquer

actividade que não seja o recebimento do valor do activo para pagamento das suas obrigações, bem como o

facto de a ESI ter reembolsado capital das obrigações emitidas após 30 de Setembro de 2013, quando só estava

contratado pagar o cupão (o pagamento do cupão apenas ocorreria até Dezembro de 2013). A consolidação da

ES Tourism na ESI teve como consequência um ajustamento do passivo na ordem dos -106 milhões de euros.

Credores: 18 milhões de euros

O valor de cerca de 18 milhões de euros corresponde à responsabilidade assumida perante a sociedade de

advogados Thomas, Alexander & Forrester LLP na acção desenvolvida contra a BDO no processo Bankest.

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Simultaneamente, a auditora decidiu considerar cerca de 18 milhões de euros de provisões, resultantes do

processo de venda do Banco Boavista ao Bradesco, bem como cerca de 2 milhões de euros de outros passivos.

Total dos ajustamentos

Em suma, o total dos ajustamentos de revisão propostos atinge, assim, -2248 milhões de euros do activo,

254 milhões de euros do passivo e -2502 milhões de euros do capital próprio. Para além destas necessidades

de ajustamento, o trabalho de revisão limitada considerou ainda a revisão das participações da ESI na ESFG e

Rioforte na ordem de 1038 milhões de euros e 466 milhões de euros, respectivamente.

No total, o activo é então ajustado em 3752 milhões de euros, passando de um valor de 7823 milhões de

euros para 4072 milhões de euros.

Por sua vez, o passivo aumenta de 7687 milhões de euros para 7942 milhões de euros, num total de 254

milhões de euros de ajustamento.

O capital próprio, que antes da revisão da KPMG tinha um valor positivo de 136 milhões de euros, passa a

valores negativos na ordem de - 3870 milhões de euros.

Como nota final, entende-se como relevante discriminar as principais categorias de detentores de títulos de

dívida da ESI, que, em 30 de Setembro de 2013, atingia os 4943 milhões de euros. Destes, cerca de 1674

milhões de euros são detidos por clientes institucionais BES, 1562 milhões de euros por clientes de retalho BES,

1370 milhões de euros por clientes de retalho Banque Privée e 337 milhões de euros por clientes de retalho

BES Vénétie.

Uma das consequências do trabalho de revisão limitada – e que ocorreu durante a sua elaboração, foi a

determinação da constituição de uma provisão no valor de 700 milhões de euros nas contas da ESFG, com

impacto no exercício de 2013. Esta provisão foi apurada pela KPMG e comunicada ao Banco de Portugal a 7

de Fevereiro de 2014. A avaliação deste montante foi igualmente confirmada pela PwC. O objectivo da provisão

seria o de assegurar a cobertura de eventuais riscos de incumprimento da ESI perante clientes do grupo ESFG.

A fase 2 do trabalho de revisão limitada sobre as demonstrações financeiras consolidadas pró-forma da ESI

refere-se à caracterização da situação patrimonial consolidada da ESI a 31 de Dezembro de 2013. Segundo o

relatório da KPMG, as demonstrações financeiras «incluem pelo método integral todas as subsidiárias detidas

pelo Grupo, excepto quanto à ESFG que, para este efeito, conforme acordado com o Banco de Portugal, foi

registada nessas contas consolidadas pró-forma pelo método de equivalência patrimonial considerando a

proporção dos respectivos capitais próprios consolidados atribuíveis ao grupo ESI.»

De acordo com os depoimentos de Carlos Costa e de Carlos Tavares, a informação resultante do trabalho

de revisão limitada elaborado pelo KPMG foi remetida à CMVM no dia 20 de Maio de 2014, tendo os seus

resultados preliminares sido abordados em reuniões que decorreram nos dias 25 de Março e 4 de Abril de 2014

envolvendo ambas as instituições.

As principais conclusões deste trabalho levado a cabo pela KPMG apontam para:

 Um ajustamento do activo, resultante de ajustamentos de revisão, na ordem dos -406 milhões de euros;

 Um ajustamento do activo, resultante de ajustamentos fruto da avaliação da ESFG pelo método de

equivalência patrimonial, de -1171 milhões de euros;

 Uma correcção do passivo no valor de 254 milhões de euros;

 O correspondente ajustamento de revisão nos capitais próprios de -660 milhões de euros;

 Um ajustamento nos capitais próprios por via da análise de valor pelo Método de Equivalência

Patrimonial da ESFG na ordem dos -1171 milhões de euros.

Decompondo os ajustamentos desta revisão, obtemos a seguinte repartição:

Propriedades de investimento: ajustamento de -45 milhões de euros

O ajustamento de -45 milhões de euros corresponde ao Espírito Santo Plaza, em Miami, cuja avaliação sofre

uma perda deste valor.

Investimentos em subsidiárias excluídas da consolidação: -31 milhões de euros

O ajustamento de -31 milhões de euros reporta à assunção da perda de 10 milhões de euros cedidos pela

ESI a título de empréstimo à Aleluia, sociedade que se encontra com capitais próprios negativos e em

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incumprimento das suas obrigações de pagamento, bem como de cerca de 20 milhões de euros relativos ao

investimento na ESCOM OPCA África Contractors B.V. e nos Fundos de Capital de Risco Espírito Santo

Ventures II e III.

Devedores: -49 milhões de euros

Em relação à rubrica devedores, o total de -49 milhões de euros resulta, em primeiro lugar, da consideração

do valor de venda da ESCOM por 93 milhões de euros, a que corresponde uma perda de cerca de 4 milhões de

euros face ao que havia sido registado a 30 de Setembro de 2013; em segundo lugar, a KPMG considera como

perda cerca de 50 milhões de euros relativos ao pagamento das responsabilidades financeiras da Legacy face

ao BES – a ESI manteve, entre 2010 e 31 de Dezembro de 2013 o pagamento de juros e comissões de

financiamentos concedidos à Legacy, mesmo após a sua venda, por 3 euros, em 2010. Segundo a auditora, a

exposição da Legacy ao BES encontrava-se coberta pela garantia soberana do Estado Angolano – no entanto,

a exposição da ESI não se encontrava nesse âmbito, pelo que houve necessidade de considerar os tais 50

milhões de euros. Simultaneamente, a auditora revê em alta o valor devido à ESI pela ESI BVI em cerca de 5

milhões de euros.

Activos financeiros disponíveis para venda: -280 milhões de euros

Em relação aos activos financeiros detidos para venda, a auditora chama a atenção para o facto de haver

um total de 745 milhões de euros de activos da ESI detidos por via da Eurofin. A KPMG refere que entre 30 de

Setembro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013 o valor de investimentos da holding por via da Eurofin se reduziu

em 252 milhões de euros. Não obstante, o facto de à auditora não terem sido entregues listagens de activos, a

sua titularização e valorização, bem como evidências da sua existência, levou a que o valor do ajustamento se

cifrasse nos -277 milhões de euros, aos quais se acrescem 3 milhões de outros activos.

Outros financiamentos obtidos: -95 milhões de euros

A KPMG tomou a iniciativa de cancelar o anulamento do passivo da ESI face à ES Tourism, o que se traduziu

num acréscimo do passivo na ordem dos 95 milhões de euros. O principal activo da ES Tourism era um crédito

sobre a ESI e o GES no total de cerca de 225 milhões de euros, designadamente 72 milhões de euros na ESI e

154 milhões de euros na GES Finance. O passivo principal da empresa eram obrigações emitidas e colocadas

por entidades da ESFG, atingindo um total de 320 milhões de euros. Em Setembro de 2013 parte destas

obrigações encontravam-se colocadas em clientes BES (143 milhões de euros). À semelhança do que ocorreu

na primeira fase do trabalho de revisão limitada, a auditora questionou a racionalidade económica da venda da

ES Tourism, tendo decidido ainda considerar a consolidação da ES Tourism na ESI, devido a uma multiplicidade

de factores, entre eles o facto de a entidade não ter qualquer actividade que não seja o recebimento do valor do

activo para pagamento das suas obrigações, bem como o facto de a ESI ter reembolsado capital das obrigações

emitidas após 30 de Setembro de 2013, quando só estava contratado pagar o cupão (o pagamento do cupão

apenas ocorreria até Dezembro de 2013). A consolidação da ES Tourism na ESI teve como consequência um

ajustamento do passivo na ordem dos -95 milhões de euros.

Responsabilidades representadas por títulos: 86 milhões de euros

A KPMG apurou um ajustamento negativo no valor de 86 milhões de euros relativos a acções preferenciais

emitidas pela ESI e pela Espírito Santo Resources, uma vez que estas se encontravam registadas como

instrumentos de capital próprio nas demonstrações financeiras consolidadas pró-forma à data de 31 de

Dezembro de 2013, mas que, devido às suas características, não poderiam ser consideradas como tal.

Credores: 28 milhões de euros

Cerca de 18 milhões de euros do total de ajustamentos da rubrica credores corresponde à responsabilidade

assumida perante a sociedade de advogados Thomas, Alexander & Forrester LLP na acção desenvolvida contra

a BDO no processo Bankest.

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Provisões

Quanto a provisões, a auditora decidiu considerar cerca de 15 milhões de euros de provisões, resultantes do

processo de venda do Banco Boavista ao Bradesco, bem como cerca de 2 milhões de euros de outros passivos.

No que diz respeito a derivados, o total dos ajustamentos ascende a 25 milhões de euros.

Em suma, os ajustamentos de revisão propostos atingem, assim, -406 milhões de euros do activo, 254

milhões de euros do passivo e -660 milhões de euros do capital próprio. Para além destas necessidades de

ajustamento, o trabalho de revisão limitada considerou ainda a revisão da participação da ESI na ESFG na

ordem dos 1171 milhões de euros.

Como consequência, no total, o activo é ajustado em -1577 milhões de euros, e de um valor de 6509 milhões

de euros passa para 4932 milhões de euros.

O passivo aumenta de 8911 milhões de euros para 9165 milhões de euros, num total de 254 milhões de

euros de ajustamento.

O capital próprio, que antes da revisão da KPMG tinha um valor de -2548 milhões de euros, atinge agora os

-4378 milhões de euros.

Como nota final, entende-se como relevante discriminar os detentores de títulos de dívida da ESI, que, em

31 de Dezembro de 2013, atingia os 6039 milhões de euros. Destes, cerca de 1501 milhões de euros são detidos

por clientes institucionais BES, 2116 milhões de euros por clientes de retalho BES, 1313 milhões de euros por

clientes de retalho Banque Privée, 354 milhões de euros por clientes de retalho BES Vénétie e 755 milhões de

euros detidos por outros.

A provisão

Após a fase 2 do trabalho de revisão limitada, a KPMG entendeu que o valor da provisão apurada no decorrer

da fase 1 se deveria manter inscrita nas contas da ESFG, uma vez que não existiram alterações materialmente

relevantes que pudessem alterar a sua existência e o seu montante. Reitera-se o facto de a provisão ter como

objectivo a cobertura de eventuais riscos de incumprimento da ESI perante clientes do grupo ESFG. A este

propósito, na nota técnica disponibilizada à CPI, o Governador do Banco de Portugal menciona o seguinte:

«Refira-se que a afectação da provisão exclusivamente às contas da ESFG foi suportada pela concessão de

um mecanismo de garantia ao BES, acordado entre os órgãos de administração de ambas as instituições,

através do qual, em caso de incumprimento da ESI, a ESFG se substituirá à ESI no reembolso do papel

comercial. Por acordo entre a ESFG e o BES e de modo a atribuir suficiente eficácia a esta garantia, a ESFG

concedeu ao BES um mandato irrevogável para a venda da Tranquilidade (cujo valor de avaliação atribuído pela

PwC no âmbito do ETRICC2 se cifrava em 700 milhões de euros).»

Sobre a razão pela qual a provisão foi inscrita nas contas da ESFG, Sikander Sattar afirmou, no dia 12 de

Dezembro de 2014, perante a CPI:

«A preocupação da Espírito Santo Financial Group terá sido a de preservar o valor do Banco Espírito Santo

como o principal dos activos operacionais do grupo, que são os que realmente atribuíam valor ao mesmo,

evitando assim um eventual risco de contágio, susceptível de originar perdas acrescidas de valor. Assim, a

provisão de 700 milhões de euros foi constituída nas demonstrações financeiras da Financial Group, e a garantia

prestada pela Financial Group ao Banco Espírito Santo, para cobertura de eventuais incumprimentos da ESI

perante os clientes de retalho do BES, permitiu reforçar o ring-fencing que o Banco de Portugal estava a impor.»

3.3.1.3 Medidas impostas pelo Banco de Portugal

No que diz respeito à segregação do Grupo BES e sua blindagem face aos riscos do ramo não financeiro do

GES, o Governador do Banco de Portugal afirmou na CPI que a mesma assentava em quatro pilares:

a. «Ring-fencing financeiro (…) face aos riscos emergentes do Grupo Espírito Santo»

b. «Reforço dos rácios de solvência»

c. «Reforço do modelo de governo, incluindo a passagem para um modelo de administração independente

dos accionistas»

d. «Escrutínio permanente dos actos praticados para efeitos de idoneidade»

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No âmbito da blindagem (ring fencing) – barreira de protecção, o Banco de Portugal determinou, segundo as

palavras do Governador, e o espólio de documentação da CPI, as seguintes medidas, a serem implementadas

impreterivelmente até 31 de Dezembro de 2013:

 «Eliminação da exposição total, directa e indirecta, do grupo ESFG à ESI, que não estivesse coberta

por garantias juridicamente vinculativas e prudentemente avaliadas»;

 «Constituição de uma conta à ordem (conta “escrow”) alimentada por recursos alheios ao grupo ESFG,

com um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes de retalho do BES, devendo

essa conta ser exclusivamente destinada ao reembolso da dívida»;

 «Obrigação de constituição de uma provisão, com referência a 31 de Dezembro de 2013, definida pelo

auditor externo, caso não se concretizassem estas medidas.»

No que diz respeito aos rácios de solvência, e em caso de incumprimento das medidas já referidas, o

Governador do Banco de Portugal afirmou na CPI que «o Banco de Portugal determinou o reforço dos fundos

próprios da ESFG num montante que assegurasse o rácio de capital Core Tier 1, que deveria situar-se, com

referência a 31 de Dezembro de 2013, num valor superior ao mínimo regulamentar em pelo menos 50 pontos-

base, isto é, com uma almofada de 50 pontos-base. O reforço de capitais deveria ainda assegurar uma almofada

de capital que permitisse à ESFG acomodar choques decorrentes de cenários adversos e fazer face aos

resultados do exercício de avaliação completa, o comprehensive assessment, do BCE que estavam em curso.»

Em matérias de governo societário, o Governador do Banco de Portugal enumerou ainda as seguintes

medidas impostas:

 «Obrigação de as determinações do Banco de Portugal serem dadas a conhecer a todos os membros

dos órgãos de administração da ESFG e do BES e as medidas adoptadas, em resposta às tais

determinações, serem discutidas e, naturalmente, aprovadas em reunião do Conselho de

Administração, vinculando os respectivos membros»;

 «Simplificação da estrutura da ESFG»;

 «Reforço das disposições, processos, mecanismos e estratégias criados no âmbito do governo da

sociedade, controlo interno e autoavaliação de riscos, de modo a garantir uma adequada independência

face ao ramo não financeiro do GES»;

 «Desenvolvimento e implementação das medidas necessárias para garantir uma separação total e

definitiva das marcas utilizadas por cada ramo do GES»;

 «Proibição da comercialização, de forma directa ou indirecta, designadamente através de fundos de

investimento ou de outras instituições financeiras, de dívida de entidades do ramo não financeiro do

GES junto de clientes de retalho»;

 «Alteração ao código de conduta, tendo em vista a prevenção, detecção, monitorização e reporte de

conflito de interesses»;

 «Criação de uma comissão sobre transacções com partes relacionadas, tendo em vista assegurar que

havia um poder de oposição que se destinava a controlar todas as operações de crédito ou relações

comerciais significativas com, primeiro, os membros do órgão de administração e de fiscalização do

BES ou entidades com eles relacionadas, segundo, qualquer titular, directo e indirecto, de uma

participação superior a 2% no capital social ou direitos de voto do BES e, por último, qualquer entidade

que pertença ao mesmo grupo económico do titular da participação.»

No que diz respeito ao escrutínio da administração, e de acordo com as palavras do Governador do Banco

de Portugal, «a supervisão do Banco de Portugal prosseguiu na obtenção de explicações para factos de que ia

tomando conhecimento, nos limites do quadro legal em matéria de avaliação de idoneidade, tema que é também

objecto de uma nota que deixo a esta Comissão.» Referiu ainda que «Este exercício, que teve sempre presente

a necessidade de respeitar o quadro legal constante do RGICSF e salvaguardar a confiança dos depositantes

e a estabilidade financeira, conduziu:

 Primeiro, à apresentação pelo BES, em meados de Abril de 2014, de um plano de sucessão com

afastamento dos membros da família do órgão executivo do BES (repito, em meados de Abril de 2014);

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 segundo, à retirada de pedidos de registo para exercício de funções em outras entidades do Grupo;

 e, por último, à antecipação da renúncia aos cargos que exerciam no BES por parte de todos os membros

da família Espírito Santo.»

Segundo o Governador do Banco de Portugal, o conjunto de medidas decorrentes dos quatro pilares de

intervenção foi sendo monitorizado e reforçado ao longo do tempo, tendo existido «uma ampla interacção,

através de correspondência escrita e da realização de reuniões, com vários membros das Comissões Executivas

e das Comissões de Auditoria da ESFG e do BES, bem como, naturalmente, com o auditor externo, a KPMG,

tendo presente a responsabilidade que a lei lhes atribuía no exercício das respectivas funções»,

designadamente na elaboração dos trabalhos de revisão limitada.

Importa, assim, analisar com algum detalhe a troca de correspondência entre o Banco de Portugal e a

administração da ESFG, do BES e do Grupo Espírito Santo.

Carta de 3 de Dezembro de 2013 enviada pelo Banco de Portugal ao CA da ESFG

Na missiva enviada pelo Banco de Portugal ao Conselho de Administração da ESFG, o supervisor comunica

à sociedade a necessidade de eliminar a exposição à ESI, tanto via financiamento directo como indirecto «que

não estivesse coberta por garantias juridicamente vinculativas e prudentemente avaliadas», de acordo com a

nota técnica distribuída em audição da CPI. Para além da eliminação da exposição, o Banco de Portugal

determinou que fosse constituída uma conta à ordem «alimentada por recursos alheios ao grupo ESFG, com

um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes do BES na sequência da colocação na

respectiva rede de retalho, devendo essa conta ser exclusivamente destinada ao reembolso da dívida.» Estas

medidas deveriam ser implementadas impreterivelmente até 31 de Dezembro de 2013.

Carta de 10 de Dezembro de 2013, enviada pela ESFG ao Banco de Portugal

Na sequência das medidas impostas pelo Banco de Portugal, o presidente do CA da ESFG, Ricardo Salgado,

responde dando nota do novo plano de deleverage da ESI, bem como das acções propostas pelo Grupo ESFG

em resposta às medidas exigidas pelo supervisor.

Na carta é referido que o prazo determinado pelo Banco de Portugal – 31 de Dezembro, não é exequível, do

ponto de vista financeiro, técnico e operacional. Ainda assim, são transmitidas nessa missiva algumas das

conclusões do ETRICC GE (ou ETRICC2), designadamente que será possível, até final de 2014, reduzir a dívida

da ESI em 1500 milhões de euros, atingir, até 2018, uma redução da dívida em 3500 milhões de euros e

assegurar, em 2023, um activo de 3500 milhões de euros face a um valor de dívida de cerca de 2000 milhões

de euros.

O presidente do CA da ESFG afirma ainda que uma interrupção súbita do refinanciamento poderia provocar

problemas ao nível da tesouraria com consequências para o GES, designadamente no funcionamento das áreas

operacionais e na desvalorização do activo. Propõe, assim, um plano mensal a cumprir no semestre seguinte,

que permitiria responder às medidas exigidas pelo Banco de Portugal, eliminar a exposição dos clientes de

retalho do BES à ESI e reduzir a exposição directa e indirecta à ESFG, sem no entanto realizar alienações

precipitadas que poderiam causar perda de valor dos activos.

Entre as medidas apresentadas por Ricardo Salgado incluem-se a liquidação da maior parte do papel

comercial, passando de uma exposição de 1698 milhões de euros no final de Novembro de 2013 a uma

exposição de 247 milhões de euros no final de Maio de 2014. Após decompor os detalhes do pagamento do

papel comercial, o presidente da ESFG afirma ainda que a ESI irá utilizar de forma marginal a linha de crédito

de back-up até 750 milhões de euros, que teria o objectivo de funcionar como apoio à tesouraria. É também

comunicado ao Banco de Portugal a proposta da ESI em abrir uma conta destinada ao pagamento do papel

comercial.

Segundo a missiva, a exposição da ESFG à ESI no valor de 1350 milhões de euros encontrava-se

colateralizada por acções da Rioforte avaliadas em 1237 milhões de euros e em acções da Euroatlantic no valor

de 150 milhões de euros. Para além da constituição de uma equipa de suporte ao nível dos procedimentos

contabilísticos e de controlo interno por parte da ESI e da atribuição das funções de auditoria à KPMG, Ricardo

Salgado destaca ainda a alocação de equipas de trabalho do BES e da ESFG à monitorização da evolução do

plano de negócios e do plano de deleverage do GES, da exposição da área financeira do GES à área não

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financeira, bem como a articulação com as autoridades de supervisão, entre outros mecanismos de controlo

interno.

Por último, a carta refere ainda que estas medidas serão reforçadas com aumentos de capital no valor de

1.000 milhões de euros entre os anos de 2013 e 2015.

Carta de 23 de Dezembro de 2013, enviada pelo Banco de Portugal

Em resposta à carta do CA da ESFG, o Vice-Governador do Banco de Portugal informa Ricardo Salgado que

o resultado das acções a implementar pela ESI deve ser canalizado para a conta escrow, que tinha como

objectivo o reembolso da dívida emitida pela ESI e detida por clientes BES. Diz ainda o Vice-Governador que a

linha de crédito a constituir pela ESI para liquidação da dívida emitida pela holding deveria ser de montante

capaz de permitir assegurar a qualquer momento, e em conjunto com a conta escrow, o reembolso integral da

dívida referida.

O Banco de Portugal exige ainda que o grupo ESFG não assuma qualquer apoio financeiro ou garantia

relativa às operações que alimentam a conta escrow e determina que a exposição da ESFG à ESI e Espírito

Santo Resources esteja coberta por garantias juridicamente vinculativas, aliada a uma avaliação prudente dos

activos dados como colateral.

Nesta carta, Pedro Duarte Neves dá a terceira semana de Janeiro como limite para a contratação da linha

de crédito, que deveria servir de suporte à tesouraria da ESI e a terceira semana de Fevereiro como limite para

envio de documentos assinados pela Comissão de Auditoria da ESFG e pela KPMG sobre os compromissos

acima mencionados, garantindo: que a ESFG não aumentaria a exposição à ESI, alimentando dessa forma a

conta escrow, e que as garantias associadas aos financiamentos da área financeira do GES à ESI e Espírito

Santo Resources cobriam essa exposição e eram juridicamente vinculativas.

Por último, o Banco de Portugal exige um conjunto de informação, a ser enviada até dia 31 de Dezembro,

designadamente a identificação das equipas de acompanhamento da ESFG e do BES, identificação da conta

escrow e a indicação daqueles com poder de movimentação da mesma, informação sobre os investimentos

efectuados pela ESI e pela Espírito Santo Resources na Eurofin, entre outros.

Carta de 31 de Dezembro de 2013, enviada pela ESFG ao Banco de Portugal

Em resposta à carta de 23 de Dezembro, o Conselho de Administração da ESFG vem esclarecer o Banco

de Portugal relativamente aos seguintes assuntos:

 A equipa de acompanhamento à ESI, por parte da ESFG, será composta por Ricardo Salgado, José Castella

e Jorge Penedo. A equipa de acompanhamento à ESI, por parte do BES, será liderada por Joaquim Goes,

e terá ainda o apoio dos departamentos de risco global (DRG), financeiro, de mercados e estudos (DFME)

e de estruturação de empresas (DEE). O objectivo destas equipas seria acompanhar o plano de deleverage,

monitorizar a aplicação do plano de negócios da ESI e a exposição directa e indirecta da área financeira do

GES à área não financeira, ao nível do BES e da ESFG.

 Foi endereçado um convite a João Martins Pereira para assumir a gestão executiva da ESI.

 O aumento de capital da ESI através da emissão de acções preferenciais será no valor de 120 milhões de

euros, dos quais 71 milhões de euros subscritos pela Eurasian Investments Ltd e 49 milhões de euros

através de outros investidores.

 Estão previstos para Março e Maio de 2014 dois aumentos de capital de 250 milhões de euros, num total de

500 milhões de euros, e serão acompanhados por investidores institucionais e pela ES Control.

 Encontra-se em fase de ultimação o aumento de capital da ES Control no valor de 100 milhões de euros, ao

qual acorrerão investidores próximos do GES.

O presidente do Conselho de Administração da ESFG fala ainda da entrada de fundos na ESI no valor de

567 milhões de euros até final do ano – a 27 de Dezembro de 2013 já se encontravam angariados cerca de 242

milhões de euros e refere que, para fazer face a potenciais atrasos, está a ser negociada com alguns bancos a

antecipação do IPO da ES Saúde, que deverá ocorrer em Fevereiro de 2014. Paralelamente, Ricardo Salgado

reitera que para fazer face ao reembolso dos 884 milhões de euros em papel comercial entre Fevereiro e

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Dezembro de 2014 se recorrerá a uma linha de crédito de até 750 milhões de euros, para além de novas entradas

de capital.

Em resposta ao Banco de Portugal, é ainda relevado o facto de ter sido criada uma conta da ESI no BES, a

partir da qual será liquidado o papel comercial emitido pela ESI e colocado em clientes de retalho – o valor

ascendia, em 30 de Novembro de 2013, a 1698 milhões de euros – e onde serão recebidos os valores

decorrentes das diversas áreas do GES que se haviam financiado através do papel comercial, num valor total

de 1749 milhões de euros. A referida conta foi aberta a 17 de Dezembro de 2013 e podia ser movimentada por

António Ricciardi, Manuel Fernando Espírito Santo e Pedro Mosqueira do Amaral.

Para além desta informação, são ainda discriminados investimentos da ESI e da Espírito Santo Resources

na Eurofin e é abordado o tema da ocultação do passivo nas contas da ESI:o presidente do Conselho de

Administração da ESFG afirma que a situação foi reflectida nas contas da sociedade e que estão a ser avaliados

os activos que serviam de reflexo do referido passivo, designadamente activos das rubricas real state

investments e investment projects, situados em Angola, e para os quais não havia registo de propriedade

aquando dos trabalhos de revisão limitada por parte da KPMG.

Carta de 13 de Janeiro de 2014, enviada pela ESFG ao Banco de Portugal

Nesta missiva, Ricardo Salgado compromete-se com uma alteração da orgânica do Grupo Espírito Santo,

eliminando determinadas sociedades, e releva o facto das principais sociedades – a ESFG, a Rioforte e a ES

Irmãos – passarem a ser os veículos preferenciais de emissão de dívida do grupo, sendo as suas demonstrações

financeiras de Dezembro de 2013 auditadas por auditores externos.

Carta de 14 de Janeiro de 2014, enviada pelo Banco de Portugal à ESFG

No dia 13 de Janeiro teve lugar uma reunião entre o Banco de Portugal, os presidentes dos Conselhos de

Administração e das Comissão de Auditoria da ESFG e BES, bem como com o administrador executivo do BES

com o pelouro financeiro, cujo resumo é enviado por carta de 14 de Janeiro de 2014.

Assim, o Banco de Portugal recorda ao Conselho de Administração da ESFG que este se encontrava

vinculado às medidas impostas pelo supervisor e que constavam da carta de 3 de Dezembro de 2013. Refere

ainda que após a troca de cartas, as respostas enviadas ao Banco de Portugal eram insuficientes, pelas

seguintes razões:

 Dos 17 elementos solicitados pelo Banco de Portugal em carta do dia 23 de Dezembro, apenas 4 haviam

sido respondidos na íntegra;

 Não foram apresentadas provas sobre o processo negocial da linha de crédito que serviria de back-up à

ESI;

 Não foi enviado relatório do progresso assinado pelos membros da Comissão Executiva da ESFG sobre

cada uma das medidas previstas;

 Algumas medidas que injectariam liquidez na ESI não foram concretizadas quando previsto;

 A constituição da linha de crédito poderá não ir de encontro ao valor e prazo inicialmente definidos.

O Banco de Portugal informa ainda que, não estando atingida a barreira de protecção do ramo financeiro ao

ramo não financeiro do GES, materializar-se-á uma provisão nas contas consolidadas do BES e da ESFG.

Carta de 4 de Fevereiro de 2014, enviada pelo Banco de Portugal ao CA do BES

O supervisor envia nova missiva ao CA do BES com os elementos que diz estarem ainda em falta,

designadamente aqueles relacionados com os imóveis BES Angola, a ESCOM/Legacy, financiamento de

entidades da ESFG ao GES, detalhes sobre o processo de negociação de uma linha de crédito por parte da

ESI, fundos Eurofin, informação sobre a conclusão dos trabalhos internos com vista ao apuramento da diferença,

no balanço da ESI, de cerca de 1.300 milhões de euros, entre outros.

Nova carta de 4 de Fevereiro de 2014, enviada pelo Banco de Portugal ao CA do BES

O Banco de Portugal veio solicitar, na sequência das conclusões extraídas pela KPMG no relatório preliminar

de progresso dos trabalhos de revisão limitada de finalidade especial sobre as demonstrações financeiras da

ESI, algumas informações ao BES, das quais se destacam as mais relevantes:

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 «Confirmação do compromisso de cobertura, de forma directa ou através de garantia juridicamente

vinculativa prestada por terceiros, da responsabilidade pelo pagamento dos títulos de dvida emitidos pela

ESI e detidos por clientes do BES (…).

 Valor da imparidade/provisão a registar nas contas do exercício de 2013 (…).

 Afectação dessa imparidade/provisão entre as instituições que integram o grupo Espírito Santo Financial

Group (…).»

 Impacto da provisão nas contas do grupo sobre os rácios de capital e consideração de diferentes cenários

relativos à inclusão ou exclusão da garantia do Estado Angolano.

O Banco de Portugal esclarece ainda que o valor definitivo da provisão a registar está dependente das

conclusões apuradas pela KPMG no seu relatório final do trabalho de revisão limitada.

O Banco de Portugal envia igualmente uma missiva à ESFG a solicitar os mesmos elementos, bem como

uma carta à KPMG requerendo o apuramento do valor final da imparidade a registar, bem como indicação dos

mecanismos sugeridos para a sua aplicação.

Carta de 7 de Fevereiro de 2014, enviada pelo CA do BES ao Banco de Portugal

De acordo com a carta enviada pelo CA do BES ao supervisor, é referido que o prazo solicitado é curto para

responder às determinações do Banco de Portugal. No entanto, são fornecidas as seguintes respostas:

 A provisão de 700 milhões de euros será registada nas contas da ESFG referentes ao exercício de 2013.

 O processo de reembolso dos títulos de dívida será efectuado através da conta escrow já aberta junto do

BES.

 O CA do banco informa também do plano de deleverage da ESI, bem como de outros mecanismos de

mitigação de risco.

 É submetido ao Banco de Portugal o draft do parecer jurídico da Arendt & Medernach, sustentanto a validade

e eficácia legal da garantia fornecida pela ESFG, designadamente o mandato irrevogável de venda das

acções da seguradora Tranquilidade.

 São fornecidos diversos valores dos principais rácios de capital, contemplando a provisão decorrente da

situação financeira da ESI e cenários de inclusão ou exclusão da garantia prestada pelo Estado Angolano.

Em qualquer um dos cenários, o rácio de capital é sempre superior a 10%.

Relativamente à ESFG, a resposta quanto aos rácios de capital incluía o pior cenário possível – o da exclusão

da garantia soberana do Estado Angolano para efeitos de elegibilidade, o que se traduzia num rácio Common

Equity Tier I de 8,57%, já de acordo com as regras da Directiva CRD IV.

Carta de 12 de Fevereiro de 2014, enviada pelo CA do BES ao Banco de Portugal

Ainda em resposta ao supervisor, o CA do BES informa que se encontra impedido, pela Lei Angolana, de

divulgar o nome das entidades vendedoras dos activos imobiliários adquiridos pelo banco ou por entidades

relacionadas com o banco. Informa ainda que a garantia que cobre os financiamentos de entidades do GBES à

Legacy se encontra contra-garantida pela garantia emitida pelo Estado Angolano.

Carta de 14 de Fevereiro de 2014, enviada pelo Banco de Portugal ao CA da ESFG

O supervisor refere que as respostas do BES relativamente ao cumprimento das medidas determinadas pelo

Banco de Portugal a 3 de Dezembro de 2013 e 4 de Fevereiro de 2014 não são suficientes para assegurar o

ring-fencing face ao ramo não financeiro do GES. Simultaneamente o Banco de Portugal refere que o rácio Core

Tier I ficará abaixo do valor mínimo exigido, considerando a não elegibilidade da garantia soberana para efeitos

prudenciais. Por último, o supervisor proíbe a comercialização de dívida de entidades do ramo não financeiro do

GES junto de clientes de retalho, tanto de forma directa como indirecta. Assim, são determinadas novas

medidas:

 «Não considerar elegível para efeitos prudenciais a garantia emitida pelo Estado Angolano até ao cabal

esclarecimento das dúvidas que existem sobre a sua validade, efeitos e âmbito, não devendo os efeitos

desta garantia ser considerados, designadamente, ao nível do cálculo dos rácios prudenciais e do

apuramento das imparidades até determinação em contrário pelo Banco de Portugal.

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 Reforço de fundos próprios para um nível superior ao que seria necessário para cumprir o rácio Core Tier 1

mínimo do Banco de Portugal com referência a 31 de Dezembro de 2013, bem como constituição de um

“buffer” de capital adequado para cobertura dos riscos decorrentes do “comprehensive assessment” a

realizar no contexto do SSM.

 Simplificação do grupo ESFG em cumprimento estrito dos princípios orientadores já definidos pelo Banco

de Portugal para este efeito.

 Desenvolver e implementar as medidas necessárias para garantir uma separação total e definitiva das

marcas utilizadas por cada ramo do GES.

 Não comercialização, quer de forma directa quer indirecta (e.g. através de fundos de investimento, outras

instituições financeiras) de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.»

Esta proibição de venda, tanto de forma directa como indirecta, de dívida de entidades do ramo não financeiro

do GES junto de clientes de retalho do GBES não foi transmitida de imediato pelo Banco de Portugal à CMVM.

Carta de 17 de Fevereiro de 2014, enviada pela ESFG ao Banco de Portugal

Nesta missiva, são resumidas as iniciativas já desenvolvidas pela ESFG, indo assim ao encontro das

determinações do supervisor.

Carta de 20 de Fevereiro de 2014, enviada pela ESFG ao Banco de Portugal

O CA da ESFG expressa, nesta carta, a sua interpretação das «novas e acrescidas determinações agora

impostas pelo Banco de Portugal», sendo de assinalar uma crítica do CA da ESFG quanto à evolução do

conceito de ring-fencing por parte do Banco de Portugal, designadamente como tendo tido origem na

determinação do Banco de Portugal em proteger os clientes BES face aos riscos da ESI e passando, depois, ao

entendimento de que os riscos da ESI e da ESFG devem também ser cobertos. É também enviado um

memorando subscrito por Rui Silveira quanto à validade, efeitos e âmbito da garantia soberana emitida pelo

Estado Angolano.

Carta de 20 de Fevereiro de 2014, enviada por José Maria Ricciardi ao Banco de Portugal

José Maria Ricciardi tomou a iniciativa de escrever ao supervisor, alertando para o facto de a acta do CA da

ESFG apenas estar assinada por dois administradores. Em anexo à carta junta a declaração que formulou na

reunião do Conselho de Administração, onde consta que não foi informado pelo CA, em detalhe, das

negociações «tendentes a clarificar as diferentes vertentes das propostas de reestruturação do Grupo», bem

como dúvidas quanto à inexistência de validação dos dados sobre a Eurofin, por parte do auditor, bem como

quanto à origem da dívida oculta da ESI, cujas responsabilidades têm que ser devidamente apuradas.

Carta de 26 de Fevereiro de 2014, enviada pelo Banco de Portugal ao CA da ESFG

A 26 de Fevereiro o Banco de Portugal enviou nova carta ao CA da ESFG com o objectivo de esclarecer

qualquer dúvida sobre as determinações efectuadas pelo Banco de Portugal, resumindo, no fundo, toda a

correspondência trocada desde 3 de Dezembro de 2013.

Carta de 17 de Março de 2014, enviada pela ESFG ao Banco de Portugal

A ESFG escreve ao Banco de Portugal, afirmando que o seu Conselho de Administração já deliberou sobre

as medidas impostas pelo Banco de Portugal a 26 de Fevereiro. Aborda também a questão da simplificação do

Grupo Espírito Santo, designadamente através da dissolução da BESPAR. Esta simplificação terá como

consequência a não consideração da ESFG como empresa-mãe do BES, o que, para efeitos de supervisão,

significaria uma redução do perímetro de supervisão – ou seja, a entidade supervisionada deixaria de ser a

ESFG passar a ser, apenas, o Banco Espírito Santo. São ainda abordados os temas da garantia soberana

emitida pelo Estado Angolano, a sua validade e eficácia, o plano de reforço dos capitais da ESFG, bem como o

reforço das políticas de governo interno, entre as quais:

 «Um Regulamento a instituir uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução do Plano de

Negócios do Ramo não Financeiro do GES (…).

 Um Regulamento a instituir uma Comissão de Controlo de Transacções entre Partes Relacionadas (…).

 A aprovação de um novo Código de Conduta do Grupo ESFG (…).»

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Carta de 17 de Março de 2014, enviada pelo BES ao Banco de Portugal

Nesta missiva são abordados os temas da garantia soberana do Estado Angolano, no mesmo sentido que

havia sido referido pela carta do mesmo dia enviada pela ESFG, ou seja, de satisfação, por parte dos Conselhos

de Administração, do diálogo com o supervisor sobre o tema. São ainda referidos o plano de reforço de capitais

do BES, designadamente através de um aumento de capital a realizar no segundo trimestre, o reforço das

políticas de governo interno com a criação de uma Comissão de Controlo de Transacções entre Partes

Relacionadas, a simplificação da estrutura do grupo, a separação das marcas da área financeira e da área não

financeira, bem como a não concordância, por parte do CA do BES, da responsabilidade do banco relativamente

aos rácios e limites prudenciais da ESFG.

Carta de 25 de Março de 2014, enviada pelo Banco de Portugal ao BES

O supervisor refere nesta carta a necessidade de concretização de um aumento de capital superior a 750

milhões de euros e a venda não condicionada de 49% do BES Vida ou outra medida equivalente como forma

de capitalização.

O Banco de Portugal menciona ainda o facto de ser a entidade competente para exercer a supervisão da

ESFG e que cabe ao BES a obrigação de assegurar a consolidação integral nas contas da ESFG de todas as

instituições suas filiais bem como de outras que sejam filiais da empresa-mãe. Por último, é ainda clarificada a

proibição de comercialização de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

Carta de 8 de Abril de 2014, enviada pela ESFG ao Banco de Portugal

Nesta carta, a ESFG informa o Banco de Portugal do calendário da cessação da BESPAR e de, na sua

sequência, se verificar uma diluição da participação da ESFG no BES, o que terá como efeito a exclusão da

ESFG do perímetro de supervisão do Banco de Portugal. São ainda expostos os rácios de capital nos diversos

cenários, bem como cenários de recapitalização da holding financeira do GES, designadamente um aumento

de capital na ordem dos 275 milhões de euros.

Carta de 4 de Junho de 2014, enviada pelo Banco de Portugal ao BES

O Banco de Portugal resume as medidas determinadas pelo mesmo, informando que os riscos de

materialização associados ao plano de alienação de activos têm vindo a aumentar e a sua implementação

sucessivamente adiada. É referido também que se verificou um aumento da exposição da ESFG a entidades do

ramo não financeiro do GES, designadamente entre 31 de Dezembro de 2013 e 30 de Abril de 2014. Por último,

o supervisor afirma que as medidas de recapitalização apresentadas são insuficientes.

Assim, entre várias determinações, o Banco de Portugal informa que:

 Tem que ser enviada prova documental de que está a ser dado cumprimento às determinações do

supervisor.

 Tem que cessar o financiamento directo e indirecto a qualquer entidade do ramo não financeiro do GES por

entidades do grupo ESFG.

 Tem que ser apresentado um plano de negócios da ESFG para os próximos 5 anos (horizonte temporal

mínimo).

 É proibida a comercialização de títulos de dívida do ramo não financeiro do GES a todos os clientes de

retalho de qualquer entidade do Grupo BES.

 Tem que ser elaborada uma proposta de revisão, a submeter ao supervisor, dos termos e condições da

garantia prestada pela ESFG a favor do BES (mandato irrevogável da venda de acções da Tranquilidade).

 Tem que existir uma cobertura juridicamente vinculativa às exposições directa e indirecta do BES às

entidades financeiras e não financeiras do GES.

A esta missiva é dada uma resposta pelo BES a 20 de Junho que, de acordo com a perspectiva do

supervisor, não vai de encontro ao solicitado. Em carta de 30 de Junho, o Banco de Portugal reitera que o não

cumprimento de algumas determinações pode constituir a prática de actos de gestão danosa.

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No dia 12 de Julho, é enviada uma carta da parte do Conselho de Administração do BES, onde Ricardo

Salgado confirma o agravamento da situação do banco ao nível do rating, liquidez, comportamento do

franchising, percepção de mercado, evolução do preço das acções, spreads de crédito e outros, considerando

assim imperativas medidas adicionais de contingência, que possam entrar em vigor a 14 de Julho. Para o ainda

Presidente da Comissão Executiva do BES, estas medidas passariam pela injecção de capital privado no banco,

designadamente por parte da Blackstone & Weil.

Um dia depois, o Banco de Portugal responde afirmando que «os contactos e as negociações com vista a

uma potencial operação de aumento de capital (…) deverão ser estabelecidos pela Comissão Executiva assim

que a respectiva composição passar a integrar os membros entretanto propostos pela ESFG com apoio do

Crédit Agricole, para os cargos de presidente (CEO), vice-presidente e administrador financeiro (CFO), o que

virá a acontecer muito em breve com a respectiva cooptação.»

A 14 de Julho o Banco de Portugal envia nova missiva ao BES, já sob liderança de Vítor Bento, informando

de uma auditoria especial, tendo por principal objecto o reconhecimento e valorização dos activos, passivos e

elementos extrapatrimoniais registados nas contas consolidadas do Grupo Espírito Santo. Esta auditoria

começaria na primeira quinzena de Agosto, tendo como referência a data de 30 de Junho de 2014.

No dia 22 de Julho é enviada nova carta a Vítor Bento, informando que o Banco de Portugal está a recolher

mais informações relativamente às cartas de conforto assinadas por Ricardo Salgado e José Manuel Espírito

Santo Silva, solicitando esclarecimentos adicionais, designadamente se a emissão das cartas-conforto era do

conhecimento de mais algum administrador. Por último, o supervisor pede uma análise jurídica sobre a natureza

vinculativa das cartas de conforto.

Carta de 29 de Julho de 2014 enviada pelo Banco de Portugal à CE do BES

O Banco de Portugal informa que tomou conhecimento da magnitude dos prejuízos do banco, em contraste

com a informação que vinha sendo partilhada pelo BES e pelo seu auditor externo, designadamente quanto à

existência de uma almofada de capital suficiente para acomodar os prejuízos semestrais.

O supervisor informa ainda que o banco incumprirá os requisitos de capital, determinando assim a

apresentação de um plano de reestruturação que permita repor os níveis de capital. Esse plano deveria ser

apresentado até final de dia 31 de Julho:

«Este plano de reestruturação deve incluir a apresentação de um plano credível tendo em vista a realização

de uma operação de aumento de capital com recurso a capitais privados, com a indicação do um calendário

detalhado e de garantias de colocação, no montante necessário para, em conjunto com eventuais medidas

alterantivas, cobrir as necessidades de fundos próprios existentes.»

A 30 de Julho de 2014 o Banco de Portugal informa que o BES se encontra proibido de reembolsar

antecipadamente créditos e pagamentos a entidades relacionadas ou por conta de entidades relacionadas, o

que gerou dúvidas por parte da administração executiva do BES, que solicita esclarecimentos adicionais.

Carta de 31 de Julho de 2014 enviada pelo BES ao Banco de Portugal

Nesta carta Vítor Bento informa que não é possível dar seguimento à apresentação de um plano de

recapitalização solicitado pelo Banco de Portugal até final de Julho, afirmando o seguinte:

1. «Será desencadeado de imediato um processo visando aumentar o capital do Banco tendo em vista repor

os rácios regulatórios e, desejavelmente, contemplar uma almofada de precaução.

2. Para o efeito deverá ser convocada uma Assembleia-Geral para reunir dentro do prazo em que seja

razoável concretizar tal aumento.

3. Nas últimas semanas, o Banco tem assistido a manifestações de interesse de actuais e potenciais

accionistas em participar no Plano de Capitalização (…)

Entretanto e como foi oportunamente informado, estamos a tentar negociar com as autoridades angolanas a

possível resolução do problema do BESA, estando prevista a deslocação a Luanda na próxima 2ª feira.»

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Adicionalmente, e face ao sucedido, o Banco de Portugal determinou a realização de uma auditoria forense,

a ser conduzida pela Deloitte, cujos trabalhos devem prolongar-se ao longo do resto do ano de 2015 e início de

2016. A este propósito, referiu o Governador do Banco de Portugal, aquando da realização da sua segunda

audição na CPI:

«Hoje, são também muito claros os indícios de operações de descapitalização e falhas no modelo de governo

do BES. A auditoria forense determinada pelo Banco de Portugal e os trabalhos desta Comissão Parlamentar

de Inquérito têm sido decisivos para a investigação daqueles indícios e para a compreensão das razões que

estiveram na origem do colapso do Grupo Espírito Santo (GES) e do BES.»

«Esta auditoria, conduzida por uma entidade independente, que neste caso foi a Deloitte, encontra-se em

fase de conclusão. Os sumários dos dois primeiros blocos de trabalho foram já disponibilizados a esta Comissão.

O primeiro bloco respeita à análise do cumprimento das determinações específicas do Banco de Portugal

por parte do BES e da ESFG (Espírito Santos Financial Group). As conclusões apontam para a existência de

indícios de violações do processo de ring-fencing, com materialidade muito expressiva e com significativo

impacto na situação financeira e patrimonial do BES. Estas violações terão tido origem numa intenção deliberada

de alguns dos membros do conselho de administração do BES. Acresce a existência de fortes indícios de

práticas passíveis de serem enquadradas no conceito de actos dolosos de gestão ruinosa em detrimento dos

depositantes, dos investidores e dos demais credores e praticados pelos membros dos órgãos sociais.

O segundo bloco refere-se às relações mantidas entre o BES e a sua filial angolana, o BESA. Neste contexto

foram identificadas quatro ordens de questões: deficiências do sistema de controlo interno do BES; inadequação

do sistema de controlo interno da Espírito Santo Financial Group; ausência de medidas preventivas do

branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo por parte do BESA; e incumprimento do dever de

comunicação ao Banco de Portugal, pelo órgão de administração do BES e pelos seus membros, das situações

relativas ao BESA com possível impacto no equilíbrio financeiro do BES.

A documentação de suporte obtida na auditoria será tida em conta para efeitos das averiguações em curso

por parte do Banco de Portugal, no contexto dos processos sancionatórios com potencial relevância e que estão

a ser instaurados. Tendo sido identificadas situações também com potencial relevância criminal, os relatórios

destes blocos da auditoria forense foram já comunicados à Procuradoria-Geral da República. Em consequência,

o Banco de Portugal tem, neste momento, em curso investigações que podemos agrupar nas seguintes matérias:

primeiro, incumprimento de determinações específicas do Banco de Portugal no designado «processo de ring-

fencing»; segundo, avaliação do cumprimento das regras de controlo interno ao nível do Grupo BES e ESFG,

nomeadamente nas relações com o BESA; terceiro, avaliação da legalidade das operações realizadas com, ou

através da, Eurofin, entidade de direito suíço com ligações ao Dr. Ricardo Salgado e ao GES.

Relativamente a estas grandes linhas das averiguações em curso, existe a expectativa de as respectivas

fases de investigação serem concluídas, progressivamente, em 2015 e início de 2016. No caso de se

confirmarem os indícios que determinaram a abertura dos processos, serão deduzidas as respectivas acusações

contra os responsáveis.»

3.3.1.4 As Denúncias de Pedro Queiroz Pereira

No dia 24 de Setembro de 2013, ocorre o primeiro contacto entre Pedro Queiroz Pereira e o Banco de

Portugal, sobre problemas identificados no Grupo Espírito Santo. Numa primeira carta, de 24 de Setembro de

2013, em reunião no dia 4 de Outubro e, novamente, em carta de 10 de Outubro do mesmo ano, o empresário

denuncia ao supervisor, em nome do Conselho de Administração da CIMIGEST, SGPS, SA, práticas de gestão

que considera serem legalmente questionáveis por parte da holding de topo do grupo – a ES Control, onde a

CIMIGEST detinha, na altura, uma participação de 7,67%. Posteriormente, a 1 e a 29 de Novembro do mesmo

ano, a CIMIGEST envia novas missivas ao Banco de Portugal, afirmando que as dúvidas que haviam sido

suscitadas – as mesmas que haviam levado Pedro Queiroz Pereira a escrever ao Banco de Portugal – já haviam

sido esclarecidas.

Na carta de 24 de Setembro de 2013, assinada por Pedro Queiroz Pereira, é referido que: i) as contas da ES

Control relativas a 2011 não se encontravam publicadas nem depositadas, a 31 de Maio de 2013, junto das

autoridades luxemburguesas competentes, o que, segundo o autor da carta, constituía uma violação da

disposição legal do ordenamento jurídico do Luxemburgo; ii) o administrador da ES Control, Pedro Queiroz

Pereira, não havia sido convocado para nenhuma reunião do Conselho de Administração nos últimos cinco anos,

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sendo-lhe sonegada informação – o que o levava a questionar a validade do aumento do capital social bem

como de outras decisões, incluindo a aprovação de contas; iii) a CIMIGEST tinha iniciado um procedimento

judicial no Luxemburgo para investigação da «saúde financeira» da ES Control; iv) a CIMIGEST procedeu a uma

avaliação da Espírito Santo Internacional pelo valor de mercado dos seus activos, a 31 de Dezembro de 2012,

de acordo com a norma internacional IAS 28, tendo concluído que a ESI apresentava capitais próprios negativos

na ordem dos 675 M€; v) o Banco Espírito Santo comercializava unidades de participação no Fundo de

Investimento Espírito Santo Liquidez, detentor de activos como papel comercial da ESI e da Rioforte,

considerando-o como perfil de investimento “muito conservador”, iludindo assim o mercado e os investidores.

No dia 4 de Outubro de 2013, teve lugar uma reunião entre Pedro Queiroz Pereira e o Banco de Portugal,

onde ficam por esclarecer certos aspectos, que são mencionados posteriormente na carta enviada por Pedro

Queiroz Pereira a 10 de Outubro de 2013 ao Banco de Portugal, designadamente os nomes dos administradores

da ES Control, a identificação dos accionistas da ES Control, bem como a descrição cronológica da interacção

entre CIMIGEST e ES Control, que corrobora a informação enviada na carta de Setembro do mesmo ano.

Na carta de 1 de Novembro de 2013, a CIMIGEST refere que alcançou um acordo com o GES relativamente

à prestação de informação, o que contribuiu para que o grupo de Pedro Queiroz Pereira desistisse das acções

judiciais entretanto iniciadas e, em 29 de Novembro de 2013, envia nova informação ao Banco de Portugal,

afirmando que a Assembleia Geral da ES Control desse mesmo dia havia sido profícua no esclarecimento das

dúvidas ainda existentes.

3.3.1.5 Exposição de José Maria Ricciardi

As dinâmicas de funcionamento, interacção e crítica ao nível do Conselho Superior do GES sofreram

evoluções significativas com a sua renovação geracional, decorrente da entrada no mesmo de José Maria

Ricciardi, Manuel Fernando Espírito Santo, Pedro Mosqueira do Amaral e Ricardo Espírito Santo Abecassis.

José Maria Ricciardi referiu na CPI que até passar a pertencer ao Conselho Superior do GES, não fazia a

menor ideia de determinadas preocupações, pois «eram discutidas na intimidade desses conselhos. Apercebia-

me, como já disse há pouco, que os passivos eram elevados, e tinha preocupações sobre isso.» Quando entrou

verificou «que não havia qualquer colegialidade, nem escrutínio.»

José Maria Ricciardi, depois de falar várias vezes com outros membros do Conselho Superior do GES,

elaborou um documento, em 29 de Outubro de 2013, para o qual conseguiu mobilizar o apoio de membros da

família, numa tentativa de afastar Ricardo Salgado da liderança do banco, conforme explicou na audição: «Não

o fiz imediatamente, porque as pessoas, quando entram numa sociedade ou numa administração, tentam,

primeiro, a bem, da melhor maneira convencer as pessoas a mudarem um certo tipo de práticas, não se entra

— passo o termo — a matar! E, portanto, só depois de várias tentativas comecei a verificar que não era possível

e que a liderança do Grupo era decidida por uma única pessoa, que, muitas vezes, nem comunicava o que tinha

decidido, ou, então, limitava-se a comunicar parcialmente aquilo que tinha decidido. Ora, eu não entendia que

isso fosse possível, porque entendia que um órgão como o conselho superior do Grupo era um órgão onde,

antes das tomadas de decisão, os assuntos deveriam ser discutidos para, depois, se decidir colegialmente. Claro

que tem de haver alguém que lidere, como em qualquer outra organização, os aspectos mais importantes do

Grupo. E por isso fui nesse crescendo e só já em 2013 é que elaborei esse documento que os Srs. Deputados

têm na sua posse.»

O documento, designado como “protocolo”, propunha o afastamento de Ricardo Salgado do Grupo, de acordo

com o relato de José Maria Ricciardi:

«nós estávamos a propor que o Dr. Ricardo Salgado tomasse a iniciativa — ele, aliás, hoje teve oportunidade

de dizer aqui que ia fazer 70 anos — de se afastar, de sair, e nós achávamos que quanto mais civilizada e

organizadamente isto fosse feito melhor, porque qualquer saída intempestiva era sempre perturbante pelas

responsabilidades, nomeadamente, no Banco Espírito Santo. E, portanto, fui, conversando com outros

membros, explicando o meu ponto de vista até que assinámos esse protocolo no dia vinte e tal de Outubro de

2013.»

Esse documento exigia o esclarecimento “premente” de várias operações da responsabilidade de Ricardo

Salgado, tais como o contrato de promessa de compra e venda da ESCOM, o valor recebido por Ricardo

Salgado do construtor José Guilherme, a manutenção de Álvaro Sobrinho como presidente do BESA, o

desrespeito de recomendações da família para evitar um conflito com Pedro Queiroz Pereira, a complacência

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face a colaboradores cuja actividade essencial eraa intermediação de negócios e os alertas de auditores sobre

a derrapagem financeira nas contas do banco. São razões «mais do que suficientes para determinar a

necessidade imperiosa de mudança imediata de rumo da gestão ao mais alto nível, quer no quadro de uma

reestruturação orgânica, quer em termos de renovação pessoal», lê-se no referido documento.

Esta tentativa não foi conseguida, conforme explica José Maria Ricciardi, na sua audição:

«isto passou-se no dia 29 de Outubro e, nos princípios de Novembro, alguém desses subscritores do

protocolo que eu propus foi comunicar ao Dr. Ricardo Salgado que eu, qual jovem turco, estava a fazer um

documento para propor a saída dele —jovem já não sou, mas pronto, e turco… pronto, com todo o respeito

pelos turcos. Portanto, alguém foi comunicar que eu estava a organizar um, para utilizar o termo dele, «golpe de

Estado.» Eu estava a organizar um golpe de Estado! E, portanto, foi aí que o Dr. Ricardo Salgado convocou um

conselho superior do Grupo, com uma característica muito engraçada: esse conselho acabou às 8 da noite e,

no dia seguinte, um jornal saiu com um artigo — como os Srs. Deputados sabem, às 8 da noite os jornais já

estão feitos — de cinco páginas a dizerem que eu tinha feito um golpe de Estado, que eu tinha saído humilhado,

etc. Ou seja, o artigo estava encomendado antes de a reunião ter começado. E nessa reunião, que derivava de

ele ter tido conhecimento de que eu tinha feito esse documento, ele pediu um voto de confiança aos membros

do conselho superior do Grupo e todos os membros, com a minha excepção — e a maioria deles tinha assinado

este documento, que, por sua vez, estava no dito cofre —, deram-lhe o voto de confiança. Eu saí da reunião e,

depois, só mo devolveram em Agosto de 2014, e, quando o recebi, fi-lo chegar imediatamente às mãos do Banco

de Portugal, dizendo-lhes que só o tinha podido devolver ao Banco de Portugal na altura em que mo remeteram.»

3.3.1.6 Idoneidade

De acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, designadamente o n.º

1 do artigo 30.º, dado pela redacção em vigor até Novembro de 2014, “apenas podem fazer parte dos órgãos

sociais das entidades supervisionadas pessoas cuja idoneidade (e disponibilidade) dê garantias de uma gestão

sã e prudente”.

O tema da idoneidade dos administradores das instituições financeiras foi sobejamente discutido nos

trabalhos da CPI, sobretudo durante as audições do Senhor Governador do Banco de Portugal e de Ricardo

Salgado.

De acordo com a nota técnica distribuída pelo Governador do Banco de Portugal, durante a sua primeira

audição, a 17 de Novembro de 2014, o Banco de Portugal conclui que «todos os factos e indícios relevantes

inerentes ao processo em causa foram sempre devidamente acompanhados, analisados e ponderados no

quadro dos poderes (…) em matéria de idoneidade.»

Importa, assim, descrever o modo como o Banco de Portugal descreve este assunto, designadamente

através dos pontos seguintes, transmitidos à CPI na mencionada nota técnica:

 «No entender da jurisprudência dos tribunais administrativos superiores, fundada num Acórdão do STA de

2005, inexiste qualquer poder discricionário por parte do Banco de Portugal, devendo as circunstâncias

concretas, para fundamentar um juízo de falta de idoneidade, estar ou especialmente prevista nas alíneas

do n.º 3 do artigo 30.º do RGICSF (“situações tipo”) ou constituir uma situação análoga;

 Recentemente, em Janeiro de 2014, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu adoptar o mesmo

entendimento dos tribunais superiores, facto do qual decorre que a alteração legislativa de 2008 não foi

suficiente para inverter o sentido jurisprudencial desfavorável ao Banco de Portugal;

 A alteração do RGICSF que entrará em vigor em breve não foi tão longe quanto o Banco de Portugal

consideraria necessário para salvaguardar os interesses em presença e obviar aos constrangimentos que

se colocam à sua actuação nesta matéria, não permitindo, ultrapassar com êxito e eficácia a interpretação

jurisprudencial e doutrinal dominantes;

 A avaliação da idoneidade pressupõe uma valoração feita em concreto, baseada nas circunstâncias de cada

caso, sendo a respectiva demonstração muito difícil de fazer na prática por via de indicadores positivos;

 Ainda que se reconheça ao supervisor uma margem de valoração própria, o controlo de idoneidade é

limitado por múltiplas formas, desde logo por princípios gerais que condicionam o exercício da

discricionariedade administrativa, aos quais acrescem as exigências da lei sobre a motivação das decisões.

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Além destes limites gerais, o controlo de idoneidade é condicionado por dificuldades específicas inerentes

à natureza da avaliação de idoneidade;

 A recusa de uma pessoa para o exercício de um cargo de administração ou fiscalização, ou o seu

afastamento por motivos supervenientes, é uma decisão que restringe simultaneamente os seus direitos e

os da instituição que a designou e que consubstancia um poder público excepcional no contexto das

actividades empresariais privadas. O supervisor tem de evitar um uso excessivo da sua liberdade de

apreciação, que está sujeita a impugnação judicial;

 Os conceitos legais de adequação e idoneidade centram-se no comportamento profissional e nas qualidades

do interessado enquanto gestor. A lei portuguesa, ao contrário da maioria dos outros países, não faz uso do

conceito geral de “honorabilidade” ou “integridade”. Daí resulta a necessidade de acrescida prudência na

ponderação de factos da vida pessoal do interessado. A sua relevância é difícil de estabelecer fora do quadro

das situações mais graves, que são aquelas que envolvem ao mesmo tempo uma responsabilidade

infraccional (ilícitos criminais, contraordenacionais, etc.);

 Aos condicionalismos anteriores somam-se as exigências de prova e procedimento que são inseparáveis

do exercício da autoridade pública: o supervisor não pode atribuir relevância a factos cuja veracidade não

possa considerar cabalmente demonstrada;

 Os meios de prova têm de obedecer a todos os requisitos legais e constar de documentos escritos e factos

ocorridos noutras jurisdições só podem ser comprovadas através de mecanismos de cooperação

internacional e os interessados têm de ter a oportunidade de contraditar as provas e a valoração feita pelo

supervisor;

 Dentro dos limites apontados, o Banco de Portugal exerceu, desde a publicação do RGICSF em 1992 e ao

longo do tempo, o controlo de idoneidade com base no entendimento de que se trata de uma função de

carácter discricionário e preventivo, exclusivamente orientada para a preservação das condições de gestão

sã e prudente, sem natureza sancionatória, portanto não baseada em juízos de responsabilidade (criminal,

contraordenacional ou outra), mas sim em juízos de confiança e em factos capazes de sustentar essa

confiança ou susceptíveis de criar uma dúvida fundada sobre ela;

 Acontece, porém, que, nem a alteração legislativa introduzida em 2008 no artigo 30.º do RGICSF, foi

suficiente para inverter o sentido jurisprudencial desfavorável ao Banco de Portugal, nem a nova redacção

do RGICSF decorrente do Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro permite ultrapassar as dissidências

sobre a intenção do legislador e sobre a legitimidade de actuação por parte do Banco de Portugal;

 Não está assim garantida a autonomia do processo de avaliação da idoneidade em relação aos processos

sancionatórios. A probabilidade é elevada de que a jurisprudência dos tribunais administrativos superiores

se mantenha, exigindo que a ponderação de factos ilícitos seja feita apenas quando sobre eles tenha recaído

uma decisão de acusação ou condenação judiciais;

 Quando o Banco de Portugal tomou conhecimento de factos susceptíveis de poderem afectar o juízo relativo

à idoneidade dos membros dos órgãos sociais de sociedades supervisionadas, dá início a um conjunto de

diligências destinadas a apurar se tais factos consubstanciam indícios irrefutáveis e inultrapassáveis que

permitam a tomada de decisão final nessa matéria;

 No âmbito das referidas diligências é sempre considerada pelo Banco de Portugal a dicotomia existente

entre, por um lado, a necessidade de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, garantia da gestão sã

e prudente das instituições de crédito e sociedades supervisionadas e, bem assim, preservar a confiança

dos investidores e a segurança dos fundos confiados às instituições; e, por outro lado, a necessidade de

assegurar a autonomia da iniciativa privada e evitar a disrupção do exercício da actividade das instituições;

 Simultaneamente, procura-se ainda mitigar o risco jurídico, reputacional e patrimonial – decorrente da

possível impugnação de uma decisão de recusa ou de cancelamento de registo com base no entendimento

jurisprudencial (referido acima) – procedendo-se a uma investigação exaustiva de todos os indícios

existentes, de molde a reunir os elementos necessários à extracção de um juízo de prognose sólido e

irrefutável sobre a forma como os membros designados poderão vir a exercer a gestão da sociedade

supervisionada;

 Quando os técnicos responsáveis pela análise do processo consideram ter indícios irrefutáveis de graves

irregularidades que permitam ao Banco de Portugal actuar com a segurança exigida no contexto factual e

jurisprudencial em apreço, propõem a recusa ou cancelamento de registo ao Conselho de Administração do

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Banco de Portugal, que pondera os factos em presença com exigência e rigor. Caso contrário, propõe-se

que se proceda ao registo ou que não se efectue o cancelamento (consoante aplicável);

 No caso concreto do BES, estando em causa uma instituição de natureza sistémica, todo o processo de

investigação de indícios susceptíveis de ter impacto na idoneidade dos respectivos administradores, iniciado

em Setembro de 2013, foi rodeado da devida precaução e ponderação, atendendo a que potenciais

fragilidades das decisões do Banco de Portugal poderiam, não apenas afectar (irreversivelmente) a

estabilidade do sistema financeiro, como também vir a ser impugnadas judicialmente, levando a eventual

responsabilização criminal (risco jurídico, patrimonial e reputacional).»

Assim, é do entendimento do Banco de Portugal que não estaria em condições de retirar a idoneidade ao

CEO do BES e da ESFG no ano de 2013 – não só pela jurisprudência, mas também pelo risco sistémico e de

litigância associado, isto independentemente do caso Monte Branco, onde Ricardo Salgado é arguido, ou da

regularização da situação fiscal do mesmo através dos Regimes Excepcionais de Regularização Tributária

(RERT), que terá sido efectuada dentro do quadro legal vigente, sendo referido a este propósito, pelo

Governador do Banco de Portugal, o seguinte:

«Todas as questões que coloca são pertinentes e teriam do Banco de Portugal resposta imediata, se por

acaso a jurisprudência, nomeadamente do Supremo Tribunal Administrativo, não tivesse decidido em sentido

oposto.

Por outro lado, no que diz respeito à matéria fiscal, se o diploma RERT (Regime Excecional de Regularização

Tributária) não tivesse instituído a amnistia fiscal», o Banco de Portugal teria dado uma resposta imediata.

O Governador do Banco de Portugal vai ainda mais longe, afirmando que o poder de intervenção do Banco

de Portugal nesta matéria é sobretudo de persuasão:

«Na prática, a actual legislação dá-nos poder de pressão, mas não nos dá aquilo que seria mais importante,

que é poder de imposição.»

De acordo com a nota técnica do Banco de Portugal distribuída por Carlos Costa a 17 de Novembro de 2014,

o Governador refere que esta questão foi alvo de reflexão dentro do BdP:

«Procedeu-se internamente a uma extensa revisão sobre o controlo da idoneidade pelo supervisor. Dessa

análise resultou a publicação no website do Banco, em Abril de 2013, de uma síntese do entendimento seguido

pelo Banco de Portugal e, posteriormente, em Novembro de 2013, de uma proposta legislativa apresentada ao

Governo, no contexto da transposição da Directiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26

de junho de 2013 (CRD IV).

Esta proposta teve em vista ultrapassar as dificuldades criadas pelo regime anterior e, simultaneamente,

implementar as recomendações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) nesta matéria, revelando-se também

vital e urgente esclarecer todas as dúvidas que têm vindo a ser suscitadas sobre o artigo 30.º do RGICSF,

designadamente no que diz respeito ao âmbito dos critérios que habilitam a avaliação por parte do Banco de

Portugal daquele requisito e que, no limite, permitem basear uma recusa de autorização com fundamento em

falta de idoneidade.

Nesse sentido, o Banco de Portugal discutiu exaustivamente a nova redacção do artigo 30.º do RGICSF

relativo à idoneidade com o Ministério das Finanças.

O novo regime proposto pelo Banco de Portugal reflectiu, entre outras, as seguintes orientações: (a)

valorização do conceito positivo de idoneidade; (b) devolução às instituições de crédito da responsabilidade de

verificar, em primeira linha, os requisitos de idoneidade e outros requisitos de adequação; (c) preservação da

capacidade de valoração própria, pelo supervisor, de quaisquer circunstâncias relevantes; (d) explicitação de

critérios de desqualificação não baseados em factos ilícitos; e (e) consagração dum princípio de autonomia dos

processos de avaliação de idoneidade relativamente a quaisquer processos sancionatórios.

A norma proposta pelo Banco de Portugal para obter a consagração expressa dum princípio de autonomia

dos processos de avaliação de idoneidade relativamente a quaisquer processos sancionatórios foi a seguinte:

“Os factos susceptíveis de qualificação como ilícitos de natureza criminal, contraordenacional ou outra são

tomados em consideração independentemente da instauração de processo pela autoridade competente e das

decisões nele proferidas, se de tais factos resultar, com base na informação disponível e à luz das finalidades

preventivas referidas no artigo 30.º e no presente artigo, uma dúvida fundada sobre as garantias de gestão sã

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e prudente oferecidas pela pessoa interessada, tendo sempre em conta o tempo já decorrido, o carácter

provisório ou definitivo das decisões judiciais ou administrativas e a eventual pendência de recurso”.

O regime constante do Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro, previamente apresentado pelo Governo

à Assembleia da República acolheu de uma forma geral as orientações propostas pelo Banco de Portugal, com

excepção da norma acima transcrita.»

A este respeito, a Ministra de Estado e das Finança justificou, na sua primeira audição perante a CPI, a não

inclusão desta norma no diploma aprovado pela Assembleia da República com diversos argumentos, entre os

quais a possível incompatibilidade da sugestão do Banco de Portugal com Direitos Fundamentais:

«(…) na discussão sobre a transposição da CRD IV, que se iniciou no final do ano de 2013, havia, em matéria

de avaliação de idoneidade — na chamada discussão do fit and proper —, uma proposta do Banco de Portugal

que não foi acolhida pelo Governo nos exactos termos em que tinha sido formulada. Essa proposta dizia,

concretamente: «Os factos susceptíveis de qualificação como ilícitos de natureza criminal, contraordenacional

ou outra, são tomados em consideração independentemente da instauração de processo pela autoridade

competente e das decisões nele proferidas, se de tais factos resultar, com base na informação disponível e à

luz das finalidades preventivas, uma dúvida fundada sobre as garantias de gestão sã e prudente oferecidas pela

pessoa interessada, tendo sempre em conta o tempo já decorrido, o carácter provisório ou definitivo das

decisões judiciais ou administrativas e a eventual pendência de recurso.»

A maneira como esta questão foi formulada pelo Banco de Portugal pareceu-nos não ser de acolher

exactamente nestes termos, na medida em que a existência de factos susceptíveis de qualificação como ilícitos

de natureza criminal ou contraordenacional deverão, no caso de natureza criminal, ser reportados às autoridades

judiciais e, no caso de se tratar de matéria contraordenacional, ao próprio supervisor, que tem poderes para

abrir um processo de contraordenação. E pareceu-nos que deveria ser a abertura do processo o facto relevante

para poder justificar uma avaliação de não idoneidade para o exercício de um determinado cargo. Isto dito,

aquilo que pautou a proposta do Governo que veio a ser apresentada à Assembleia foi seguir as guidelines, ou

as linhas de orientação da Autoridade Bancária Europeia, em matéria das circunstâncias em que pode ser

recusada pelo supervisor a idoneidade de uma determinada personalidade para o exercício de um cargo numa

instituição financeira. Alarga significativamente os poderes que o Banco de Portugal teve até aqui, e nós fomos

até mais longe em determinadas matérias do que a proposta do Banco de Portugal. Aquela formulação em

particular pareceu-nos que tinha algumas margens de conflito com matérias fundamentais, como direitos

individuais, como liberdade de acesso ao exercício de cargos ou de profissões. Do nosso ponto de vista, isto

não limita a actuação do Banco de Portugal, os poderes que lhe são conferidos pelo novo enquadramento legal

e que estarão em vigor a partir do final deste mês são claramente, a nosso ver, mais do que suficientes e estão

em linha com as práticas europeias, sendo que a formulação conforme estava era um poder absoluto e poderia

ter — e não estou a falar de nenhum caso concreto — uma natureza de total discricionariedade que, no entender

do Governo, seria excessiva. Isto dito, e por consulta da lei, do artigo 30.º-D, de facto o conjunto de situações

em que, a partir do final deste mês, será possível recusar a idoneidade é significativamente mais abrangente e

dá muito mais poderes ao Banco de Portugal do que aqueles que teve e que, enfim, tem ainda ao dia de hoje,

mas que, no final do mês, já serão mais abrangentes.»

Carlos Costa caracteriza o modelo de supervisão em matéria de idoneidade como sendo muito reactivo:

«No ponto «controlo de idoneidade», como poderão ver na nota que foi distribuída, que é uma nota técnica,

vão ver que o nosso sistema de controlo de idoneidade produz um modelo muito reactivo, porque exige, em

primeiro lugar, que tenha havido condenação e, em segundo lugar, que a condenação seja de um acto repetido,

o que significa que, se se passar numa jurisdição onde não há condenações, dificilmente esses actos podem

ser invocados para efeito de avaliação de idoneidade.

Portanto, é esse ponto que merece uma grande reflexão, e eu diria que a nota técnica que distribuímos, que

é uma nota técnica de grande mérito, merece uma leitura e uma reflexão atentas, porque eu não tenho —aliás,

poucos Governadores de Bancos Centrais na Europa continental têm — a possibilidade que tem o Governador

do Banco de Inglaterra, a de, simplesmente com uma palavra, resolver um problema de idoneidade e afastar

um dirigente de uma instituição financeira.»

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De acordo com as palavras do Governador do Banco de Portugal, na sua primeira audição de 17 de

Novembro de 2014, foi a supervisão que, nos limites do quadro legal em matéria de avaliação de idoneidade,

conduziu a um plano de sucessão por parte de Ricardo Salgado:

«Este exercício, que teve sempre presente a necessidade de respeitar o quadro legal constante do RGICSF

e salvaguardar a confiança dos depositantes e a estabilidade financeira, conduziu: primeiro, à apresentação

pelo BES, em meados de Abril de 2014, de um plano de sucessão com afastamento dos membros da família do

órgão executivo do BES (repito, em meados de Abril de 2014); segundo, à retirada de pedidos de registo para

exercício de funções em outras entidades do Grupo; e, por último, à antecipação da renúncia aos cargos que

exerciam no BES por parte de todos os membros da família Espírito Santo.»

Segundo o Governador do Banco de Portugal, foi também a supervisão que impôs que os membros do

Conselho de Administração do BES abandonassem a gestão da área não financeira do Grupo:

«Por essa razão, o Banco de Portugal decidiu que os membros do conselho de administração da família

teriam de abandonar a área não financeira do Grupo, e tiveram de o fazer muito antes de abandonar o BES. O

que acontece é que as pessoas em causa podem ser obrigadas a abandonar outros cargos, mas a obrigação

não se impunha sobre o BES. Sobre o BES impõe-se em termos de idoneidade. O que significa que quando a

família teve de abandonar todos os cargos que tinha na ESI e na área não financeira teve de o fazer exactamente

ao abrigo desse artigo e tendo por base a manifestação de conflito de interesses, que, entretanto, tinha chegado

ao nosso conhecimento.»

O Governador do Banco de Portugal referiu ainda que era mais rápido exigir a retirada dos membros da

família dos órgãos de gestão da área não financeira, que ocorreu em Março de 2014, que retirar a idoneidade:

«(…) nós só podíamos fazê-lo [retirar a idoneidade] quando tivéssemos indícios de que essa acumulação

estava a causar prejuízo ao Banco. E, quando tivemos a evidência disso, imediatamente exigimos que as

pessoas deixassem de ocupar cargos na área não financeira, porque isto podíamos exigir. A parte subsequente,

que é a da área financeira, é a questão, muito pertinente e muito importante, da discussão da idoneidade e da

reavaliação da idoneidade. Essa podíamos fazer rapidamente, porque a lei nos permite. A outra não podíamos

fazer com a mesma rapidez.»

Afirma ainda que, caso pudesse, teria retirado a idoneidade a Ricardo Salgado, referindo o seguinte:

«Em determinado momento, o cerco foi persuasivo. Pode perguntar-me: quando está a falar-se de

persuasão, está a falar-se de avaliações subjectivas sobre circunstâncias? Eu não tinha poder, além desse, para

estar seguro de que, no momento em que impusesse, obtinha o resultado. Lembre-se de cartas trocadas,

lembre-se da dificuldade que tivemos e lembre-se, ainda, que o Dr. Ricardo Salgado fez entregar, mas o nosso

jurisconsulto corrigir-me-á, um parecer de dois grandes juristas de Coimbra a demonstrar que o Banco de

Portugal não poderia fazer aquilo que queria fazer. Isso está citado na nossa nota técnica sobre idoneidade.

Portanto, volto ao ponto de partida: entre o dever e o poder, há uma questão que se coloca e, se me perguntar

se eu pudesse, faria. Certo? A questão é o poder e, quando o poder não está, claramente e de uma forma

cristalina, garantido, entramos num cálculo de probabilidades de eficácia, tendo em conta os efeitos que isso

tem em termos de estabilidade financeira e de estabilidade da instituição.»

3.3.1.7 Resolução do BES

Na sequência da apresentação dos resultados semestrais do GBES, referentes a 30 de Junho de 2014,

desencadeia-se, de acordo com o Banco de Portugal, um conjunto de eventos que conduzem ao anúncio, por

parte deste, a 3 de Agosto de 2014, da adopção de uma medida de resolução do Banco Espírito Santo e a

constituição de um banco de transição, que prosseguiria com a actividade habitual do antigo BES, expurgado

dos chamados “activos tóxicos”. Nesta secção descrever-se-á a medida de resolução, explicar-se-ão os motivos

alegados pelo Banco de Portugal para a adopção da mesma, as suas consequências e a constituição de um

banco de transição – o Novo Banco, SA.

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3.3.1.7.1 A Medida de Resolução

Como referido, a aplicação da medida de resolução ao BES foi deliberada pelo Banco de Portugal no dia 3

de Agosto de 2014, importando mencionar a ordem cronológica dos acontecimentos, tal como transmitida à CPI

pelo Banco de Portugal.

No dia 10 de Julho de 2014, o BES informa os mercados da exposição do Grupo BES (em base consolidada)

a entidades do Grupo Espírito Santo e que a almofada de capital constituída, no valor de 2.100 milhões de euros,

seria suficiente para acomodar essa exposição, mantendo-se acima dos níveis mínimos exigidos de

solvabilidade.

Quatro dias mais tarde, a 14 de Julho de 2014, Ricardo Salgado deixa a presidência executiva do BES,

passando essa função a ser exercida por Vítor Bento.

No dia 18 de Julho de 2014 tem lugar uma reunião do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira

(CNEF), onde foi abordada a questão do BES.

No dia 25 de Julho de 2014, a KPMG quantifica, pela primeira vez, os prejuízos semestrais do GBES, que

atingiriam os 3.577 milhões de euros, valor que confirma no dia 28 de Julho de 2014. Após dia 25 de Julho de

2014, segundo o Governador, o Banco de Portugal começa a antecipar os diversos cenários de contingência:

um plano “a” consistiria no recurso a uma recapitalização com capitais privados; o plano “b” poderia assumir a

forma de nacionalização, liquidação do banco, recapitalização pública ou medida de resolução.

No dia 29 de Julho de 2014, o Banco de Portugal solicita a Vítor Bento a apresentação de um plano de

recapitalização privada do BES, plano esse que deveria ser entregue até dia 31 de Julho de 2014.

No dia 30 de Julho de 2014, o BES divulga os resultados semestrais e um prejuízo de 3.577 milhões de

euros. Ainda nesse mesmo dia, o presidente da Comissão Executiva do BES informa da existência de diversas

entidades privadas interessadas na recapitalização do banco. Antecipando os vários cenários de contingência,

o Banco de Portugal contacta o Ministério das Finanças quanto à necessidade de introdução de alterações

pontuais no Regime Geral de Instituições de Créditos e Sociedades Financeiras, de forma a poder acomodar a

eventualidade de uma medida de resolução, designadamente no sentido de proteger os credores, na medida

em que não poderiam assumir perdas maiores do que aquelas que viriam a sofrer num cenário de liquidação.

A 31 de Julho de 2014, o Presidente do Conselho de Administração do BES, Vítor Bento, informa o

Governador do Banco de Portugal da impossibilidade de apresentação de um plano de recapitalização privada

no prazo definido. No mesmo dia, o Governador do Banco de Portugal recebe da Comissão Executiva do BCE

a informação de que este iria propor ao «Conselho de Governadores do BCE a suspensão do Estatuto do BES

como contraparte da política monetária do Eurosistema, com efeitos a partir do dia seguinte, sexta-feira, 1 de

Agosto», de acordo com as afirmações do Governador do Banco de Portugal na audição de 17 de Novembro

de 2014. Esta medida teria como consequência a imediata necessidade de devolução da linha de crédito cedida

ao BES no âmbito do Eurosistema, num valor que ascenderia a cerca de 10.000 milhões de euros. No decorrer

dessa noite, segundo o Governador do Banco de Portugal, foi necessário equacionar a única medida que

garantiria a estabilidade do sistema financeiro e que pudesse ser tomada num curto espaço de tempo. Essa

medida seria a resolução do BES.

Em reunião por teleconferência do Conselho de Governadores do BCE, que teve lugar pelas 12h00 do dia 1

de Agosto de 2014, foi decidido adiar a suspensão do estatuto de contraparte do BES para segunda-feira, dia 4

de Agosto de 2014, «mediante o compromisso de concretização da medida de resolução durante o fim-de-

semana, a tempo da abertura dos mercados na segunda-feira.» A adopção desta solução foi de imediato

comunicada à Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, pelo Governador do Banco de

Portugal.

Nos dias 2 e 3 de Agosto de 2014, o Banco de Portugal analisou a valorização dos activos do BES, estimou

as suas necessidades de capital e a separação dos elementos patrimoniais do balanço do BES, entre o “banco

mau” e um “banco de transição”. A medida seria tornada pública na noite de Domingo, dia 3 de Agosto de 2014,

após ter sido deliberada em reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banco de Portugal, que

teve lugar pelas 20 horas do mesmo dia.

Presentes na reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banco de Portugal estiveram o

Governador, Carlos Costa, os Vice-Governadores, Pedro Duarte Neves e José Berberan Ramalho, bem como

os administradores José António da Silveira Godinho e João José Amaral Thomaz. Foram discutidos os

seguintes assuntos: i) criação de um banco de transição – o Novo Banco, SA (Novo Banco); ii) transferência de

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activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do BES para o Novo Banco; iii) designação

de uma entidade independente para avaliação de activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob

gestão transferidos para o Novo Banco; iv) nomeação dos membros dos órgãos de administração e de

fiscalização do BES.

De acordo com a respectiva deliberação, enviada à CPI, «na falta de soluções imediatas viáveis de alienação

da actividade do Banco Espírito Santo, SA, a outra instituição de crédito autorizada, a criação de um banco para

o qual é transferida a totalidade da actividade prosseguida pelo Banco Espírito Santo, SA, bem como um

conjunto dos seus activos e passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão, revela-se como a única

medida que garante a continuidade da prestação dos seus serviços financeiros e que permite isolar, em

definitivo, o novo banco dos riscos criados pela exposição do Banco Espírito Santo, SA, a entidades do Grupo

Espírito Santo.»

De acordo com o texto da deliberação, «o banco assim constituído, libertado da exposição que conduziu às

perdas registadas nos resultados semestrais do Banco Espírito Santo, SA, bem como a uma acentuada

desvalorização das suas acções em bolsa, permitirá aos seus depositantes manter um relacionamento estável

com a sua instituição e a continuidade do acesso aos serviços por ela prestados.»

Sobre o fundo de resolução, a mesma deliberação afirma que «por força do artigo 153.º-B do RGICSF, o

Fundo de Resolução ficará detentor único do capital social da nova instituição, com o objectivo de permitir a

entrada posterior de novos capitais e de reconstituir uma base accionista para este banco, com o inerente

reembolso dos capitais agora disponibilizados pelo fundo. (…) No quadro desta solução, a mobilização dos

recursos do Estado assumirá apenas a natureza de uma operação de financiamento ao fundo, e não de

capitalização, pondo esses recursos a coberto dos riscos inerentes a uma posição accionista ou de credor directo

de uma só instituição de crédito.»

Assim, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou:

Ponto Um, relativo à constituição do Novo Banco, SA.

«É constituído o Novo Banco, SA, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145.º-G do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, cujos estatutos

constam do Anexo 1 à presente deliberação.»

Ponto Dois, relativo à transferência para o Novo Banco, SA, de activos, passivos, elementos

extrapatrimoniais e activos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA

«São transferidos para o Novo Banco, SA, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 145.º-

H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92,

de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 17.º-A da Lei Orgânica do Banco de Portugal, os activos, passivos,

elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA, que constam dos Anexos 2 e 2A

à presente deliberação.»

Ponto Três, relativo à designação de uma entidade independente para avaliação dos activos,

passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão transferidos para o Novo Banco, SA

«Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 145.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Conselho de

Administração designa a sociedade PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores de

Contas, Lda. (PwC SROC), para, no prazo de 120 dias, proceder à avaliação dos activos, passivos, elementos

extrapatrimoniais e activos sob gestão transferidos para o Novo Banco, SA.»

Ponto Quatro, relativo à nomeação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do

Banco Espírito Santo, SA

O Conselho de Administração do Banco de Portugal nomeou Luís Máximo dos Santos como Presidente do

Conselho de Administração do BES (Banco Mau), acompanhado dos vogais César Nunes de Brito e Miguel

Morais Alçada. O Conselho de Fiscalização terá como presidente José Vieira dos Reis, e como vogais Rogério

Ferreira e Vítor Pimenta e Silva.

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Transferência de activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do BES para o

Novo Banco

Em anexo à deliberação encontram-se os critérios de transferência dos activos, passivos, elementos

extrapatrimoniais e activos sob gestão do BES para o Novo Banco, que importa referir. Assim:

«(a) Todos os activos, licenças e direitos, incluindo direitos de propriedade do BES serão transferidos na sua

totalidade para o Novo Banco, SA, com excepção dos seguintes:

i) Acções representativas do capital social do Banco Espírito Santo Angola, SA;

ii) Acções representativas do capital social do Espírito Santo Bank (Miami) e direitos de crédito sobre o

mesmo;

iii) Acções representativas do capital social do Aman Bank (Líbia) e direitos de crédito sobre o mesmo;

iv) Acções Próprias do Banco Espírito Santo, SA;

v) Direitos de crédito sobre a Espírito Santo International e seus accionistas, os accionistas da Espírito Santo

Control, as entidades que estejam em relação de domínio ou de grupo, nos termos do disposto do artigo 21.º do

Código da Valores Mobiliários, com a Espírito Santo International e créditos detidos sobre a Espírito Santo

Financial Group (doravante designado Grupo Espírito Santo), com excepção dos créditos sobre entidades

incluídas no perímetro de supervisão consolidada do BES (doravante designado Grupo BES), e dos créditos

sobre as seguradoras supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal, a saber: Companhia de Seguros

Tranquilidade, Tranquilidade-Vida Companhia de Seguros, Esumédica, Europ Assistance e Seguros Logo;

vi) Disponibilidades no montante de dez milhões de euros, para permitir à Administração do Banco Espírito

Santo SA proceder às diligências necessárias à recuperação do valor dos seus activos.

(b) As responsabilidades do BES perante terceiros que constituam passivos ou elementos extrapatrimoniais

deste serão transferidos na sua totalidade para o Novo Banco, SA, com excepção dos seguintes (“Passivos

excluídos”):

i) passivos para com (a) os respectivos accionistas, cuja participação seja igual ou superior a 2% do capital

social ou por pessoas ou entidades que nos dois anos anteriores à transferência tenham tido participação igual

ou superior a 2% do capital social do BES; membros dos órgãos de administração ou de fiscalização, revisores

oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas ou pessoas com estatuto semelhante noutras

empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição, (b) as pessoas ou entidades

que tenham sido accionistas, exercido as funções ou prestado os serviços referidos na alínea anterior nos quatro

anos anteriores à criação do Novo Banco, SA, e cuja acção ou omissão tenha estado na origem das dificuldades

financeiras da instituição de crédito ou tenha contribuído para o agravamento de tal situação, (c) os cônjuges,

parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que actuem por conta das pessoas ou entidades referidos nas alíneas

anteriores, (d) os responsáveis por factos relacionados com a instituição de crédito, ou que deles tenham tirado

benefício, directamente ou por interposta pessoa, e que estejam na origem das dificuldades financeiras ou

tenham contribuído, por acção ou omissão no âmbito das suas responsabilidades, para o agravamento de tal

situação, no entender do Banco de Portugal;

ii) Obrigações contraídas perante entidades que integram o Grupo Espírito Santo, com excepção das

entidades integradas no Grupo BES, excluindo o Banco Espírito Santo Angola, SA, Espirito Santo Bank (Miami)

e Aman Bank (Líbia), tendo em vista a preservação de valor dos activos a transferir para o Novo Banco, SA;

iii) Obrigações contraídas ou garantias prestadas perante terceiros relativamente a qualquer tipo de

responsabilidades de entidades que integram o Grupo Espírito Santo, com excepção das entidades integradas

no Grupo BES;

iv) Todas as responsabilidades por créditos subordinados resultantes da emissão de instrumentos utilizados

no cômputo dos fundos próprios do BES, cujas condições tenham sido aprovadas pelo Banco de Portugal;

v) Quaisquer responsabilidades ou contingências decorrentes de dolo, fraude, violações de disposições

regulatórias, penais ou contraordenacionais;

vi) Quaisquer responsabilidades ou contingências do BES relativas a emissões de acções ou dívida

subordinada;

vii) Quaisquer responsabilidades ou contingências relativas a comercialização, intermediação financeira e

distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o universo do Grupo Espírito Santo.

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No que concerne às responsabilidades do BES que não serão objecto de transferência, permanecerão na

esfera jurídica do BES.

(c) Todos os restantes elementos extrapatrimoniais do BES serão transferidos na sua totalidade para o Novo

Banco, SA, com excepção dos relativos ao Banco Espírito Santo Angola, SA, Espírito Santo Bank (Miami) e ao

Aman Bank (Líbia);

(d) Os activos sob gestão do BES ficam sob gestão do Novo Banco, SA;

(e) Todos os trabalhadores e prestadores de serviços do BES são transferidos para o Novo Banco, SA.

Após a transferência prevista nas alíneas anteriores, o Banco de Portugal pode a todo o tempo transferir ou

retransmitir, entre o BES e o Novo Banco, SA, activos, passivo, elementos patrimoniais e activos sob gestão,

nos termos do artigo 145.º H, número 5. O BES celebrará com o Novo Banco, SA, um contrato confirmatório de

transmissão de activos e passivos regidos por lei estrangeira e/ou situados no estrangeiro, nos termos definidos

pelo Banco de Portugal, que incluirá a obrigação do BES de assegurar que dá cumprimento a quaisquer

formalidades e procedimentos necessários para este efeito. (…) Os activos, passivos, e elementos

extrapatrimoniais são transferidos pelo respectivo valor contabilístico, sendo os activos ajustados em

conformidade com os valores constantes do Anexo 2, por forma a assegurar uma valorização conservadora, a

confirmar na auditoria prevista no Ponto Três. Em função desta valorização, apuram-se as necessidades de

capital para o Novo Banco, SA, de 4900 milhões de euros.»

Esta deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal identifica necessidades de capital do

Novo Banco que ascendem portanto a 4900 milhões de euros, valor a ser injectado no banco de transição

através do Fundo de Resolução.

Sobre a eventualidade de o valor da alienação do Novo Banco ser inferior aos referidos 4.900 milhões de

euros, o Governador do Banco de Portugal referiu, na audição de 17 de Novembro de 2014:

«O reembolso da eventual insuficiência que resulte entre o empréstimo que o Estado fez ao Fundo de

Resolução e a alienação da posição accionista vai ser dependente do montante. Se o montante for um montante

que se compagine com as contribuições anuais durante um período razoável, o que se vai ter ali é um crédito

sobre os bancos, que os bancos vão amortizar com as suas contribuições anuais. É evidente que mantendo-se

um crédito sobre os bancos, o Fundo de Resolução tem sempre uma de duas opções: ou continua dependente

de um empréstimo público, ou os próprios bancos, tendo em conta o custo do empréstimo, decidem financiar o

Fundo de Resolução, na medida em que são eles simultaneamente devedores desse Fundo de Resolução. É

uma questão em aberto, que vai depender muito das taxas de juro que forem fixadas e das alternativas do custo

de oportunidade dos bancos.»

3.3.1.7.2 Razões invocadas pelo Banco de Portugal

Segundo a deliberação do Banco de Portugal, de 3 de Agosto de 2014, são múltiplos os factores que

conduziram a esta decisão, designadamente a apresentação de prejuízos acumulados elevados, a

correspondente deterioração dos rácios de capital, a dificuldade de liquidez, a suspensão do estatuto de

contraparte no âmbito do Eurosistema, a ausência de outras alternativas exequíveis e a necessidade de evitar

riscos sistémicos, conforme se transcreve.

Resultados semestrais do BES

«No dia 30 de Julho de 2014, o Banco Espírito Santo, SA divulgou (…) os resultados do Grupo Banco Espírito

Santo relativos ao primeiro semestre de 2014, que registam um prejuízo de 3577,3 milhões de euros.

Os resultados divulgados em 30 de Julho reflectiram a prática de actos de gestão gravemente prejudiciais

aos interesses do Banco Espírito Santo, SA e a violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam

o aumento da exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo. Estes factos tiveram lugar no decurso do

mandato da anterior administração do Banco Espírito Santo SA, decorrendo essencialmente de actos praticados

num momento em que a substituição da anterior administração estava já anunciada e traduziram-se num

prejuízo adicional na ordem dos 1500 milhões de euros face ao expectável na sequência da comunicação do

Banco Espírito Santo, SA ao mercado datada de 10 de Julho.

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Estes prejuízos referidos foram justificados pelo Banco Espírito Santo, SA com diversos factores de natureza

excepcional ocorridos ao longo do semestre, com particular incidência no último trimestre (3488,1 milhões de

euros). Uma parte substancial destes factores e das correspondentes perdas, não reportados anteriormente ao

Banco de Portugal, determinaram que os prejuízos atingissem um valor largamente superior à almofada

(“buffer”) de capital de que o banco dispunha por determinação do Banco de Portugal.»

Os rácios de capital

«As perdas registadas vieram alterar substancialmente os rácios de capital do BES, a nível individual e

consolidado, colocando-os globalmente em níveis muito inferiores aos mínimos exigidos pelo Banco de Portugal,

que se situam atualmente nos 7% para os rácios Common Equity Tier 1 (CET1) e Tier 1 (T1) e nos 8% para o

rácio total, conforme documenta o quadro abaixo (Tabela 3.11).»

Tabela 3.11 Rácios de capital a nível consolidado e individual do BES

A 30 de Junho 2014 Consolidado Individual

CET1 ratio 5,1% 6,9%

T1 ratio 5,1% 6,9%

Total Capital ratio 6,5% 8,3%

Fonte: Banco de Portugal

Problemas de liquidez

O Banco Espírito Santo, SA encontra-se «em situação de grave insuficiência de liquidez, sendo que, desde

o fim de Junho até 31 de Julho, a posição de liquidez do Banco Espírito Santo, SA diminuiu em cerca de 3.350

milhões de euros. Na impossibilidade de esta acentuada pressão sobre a liquidez do BES poder ser acomodada

pela instituição com o recurso a fundos obtidos em operações de política monetária, por esgotamento dos activos

de garantia aceites para o efeito e também pela limitação imposta pelo BCE em relação ao aumento de recurso

do BES às operações de política monetária, o Banco Espírito Santo, SA, viu-se forçado a recorrer à cedência

de liquidez em situação de emergência (…) por um valor que atingiu, na data de 1 de Agosto, cerca de 3.500

milhões de euros.»

Suspensão do estatuto de contraparte

«No dia 1 de Agosto, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu suspender o estatuto de

contraparte do Banco Espírito Santo, SA com efeitos a partir de 4 de Agosto de 2014, a par da obrigação de

este reembolsar integralmente o seu crédito junto do Eurosistema, de cerca de 10 mil milhões de euros, no fecho

das operações no dia 4 de Agosto», a menos que entretanto fosse aplicada uma medida de resolução.

«Assim, a decisão do BCE de suspensão do Banco Espírito Santo, SA, como contraparte de operações de

política monetária tornou insustentável a situação de liquidez deste, que já o tinha obrigado a recorrer

excepcionalmente, com especial incidência nos últimos dias, à cedência de liquidez em situação de emergência

por parte do Banco de Portugal.»

Sobre a retirada do estatuto de contraparte ao BES pelo BCE, é de notar que esta instituição europeia não

enviou à CPI quaisquer respostas às questões que lhe foram colocadas. Decorrendo esta situação dos níveis

de falta de solvabilidade do BES reconhecidos nas contas do primeiro semestre de 2014, a correspondente

concretização ou calendarização dependem de opções tomadas essencialmente pelo BCE, sendo que alguns

depoentes consideram (e.g. Fernando Ulrich, na qualidade de Presidente da Comissão Executiva do BPI) que

a posição do BCE, nos termos em que foi tomada, é demasiado dura, nomeadamente face às posições

assumidas pelo mesmo BCE relativamente a entidades bancárias de outros países.

Sobre o mesmo tema referiu ainda a Ministra de Estado e das Finanças na sua segunda audição perante a

CPI:

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«não podia prever que na sexta-feira, dia 1 de Agosto, o Banco Central Europeu iria retirar o Estatuto de

Contraparte elegível ao Banco Espírito Santo. E foi essa retirada do Estatuto de Contraparte elegível que

efectivamente retirou o tempo para que outras opções pudessem ser ponderadas.

(…)

Quanto à questão porque é que não se pressionou o BCE, o Governo trabalhou, activamente, na construção

da união bancária e continuaremos a trabalhar, activamente, para o seu aprofundamento, porque sabemos que

aquilo que foi conseguido, até agora, é, apenas, uma primeira fase e haverá, desejavelmente, fases posteriores,

que aprofundem esta situação.

Ora, queremos um enquadramento de uma união bancária e defendemos, porque entendemos que não deve

haver fragmentação financeira, que deve haver um banco central europeu independente, e quando digo

independente, é um banco central que tem os seus poderes consagrados em tratados e não é um órgão de

decisão política, por parte dos Estados-membros. Portanto, a ideia de defendermos um contexto e um

enquadramento, em que colocamos a independência política dos supervisores como um objetivo e um princípio

fundamental e, depois, acharmos que podemos pressionar, politicamente, esses órgãos independentes, para

terem outras decisões, acho que há aqui uma contradição dificilmente explicável. E, portanto, ou acreditamos

que o enquadramento da independência dos reguladores é aquele que melhor preserva o sistema financeiro

europeu, que mais eficazmente combate a fragmentação financeira e que conduz a resultados globalmente

melhores e, nesse caso, respeitamos essa independência e não procuramos exercer influência política, ou então

estamos a falar de um outro modelo diferente em que não defendemos nem pugnamos pela independência dos

reguladores.»

Ausência de alternativas

De acordo com o Governador do Banco de Portugal, na audição do dia 17 de Novembro de 2014, o BES

comunicou, no dia 31 de Julho, a impossibilidade de promover uma solução de recapitalização com recurso a

fundos privados:

«Em 31 de Julho, o Banco Espírito Santo, SA comunicou ao Banco de Portugal a impossibilidade de promover

uma solução de recapitalização do banco, nos termos e prazos solicitados pelo Banco de Portugal.»

Perspectiva da liquidação

Segundo o Banco de Portugal, os factos descritos àquela data «colocam o Banco Espírito Santo, SA numa

situação de risco sério e grave de incumprimento a curto praza das suas obrigações e, em consequência, dos

requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua actividade, pelo que não sendo tomada,

com urgência, a medida de resolução ora adoptada, a instituição caminharia inevitavelmente para a suspensão

de pagamentos e para a revogação da autorização dos termos do artigo 23.º do RGICSF, com a consequente

entrada em processo de liquidação, o que representaria um enorme risco sistémico e uma séria ameaça para a

estabilidade financeira.»

Risco sistémico

«Tal situação tornou imperativa e inadiável uma medida de defesa dos depositantes, de forma a evitar uma

ameaça à segurança dos fundos depositados. Além deste objectivo primordial, é imprescindível ter em conta

que a dimensão do Banco Espírito Santo, SA, a sua qualificação como instituição de crédito significativa para

efeitos de supervisão europeia e a sua importância no sistema financeiro nacional e no financiamento à

economia, são factores que têm associados um inequívoco risco sistémico.» O Banco de Portugal refere ainda

o facto de o BES ter uma elevada quota de mercado em diversos indicadores, designadamente 11,5% do total

de depósitos captados junto de pessoas ou entidades residentes ou com sede em Portugal. A sua quota de

mercado aumenta para 20% quando considerados os depósitos de pessoas ou entidades residentes ou com

sede fora de Portugal. No que diz respeito aos empréstimos, o BES detém cerca de 14% do total de crédito

concedido em Portugal. Quanto ao financiamento de actividades financeiras e seguradoras, a quota de mercado

do BES é de 31%, e de 19% relativa ao crédito concedido a sociedades não financeiras.

Assim, para o Banco de Portugal, estas razões «fundamentam a conclusão de que esta solução, para além

de adequada à realização das finalidades, legalmente definidas, de protecção dos depositantes, de prevenção

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de riscos sistémicos e de promoção do crédito à economia, é também aquela que melhor salvaguarda os

interesses dos contribuintes, nomeadamente por comparação com uma hipotética medida de recapitalização

pública, mesmo na modalidade de capitalização obrigatória. Esta última medida, em qualquer caso, não seria

viável, dada a situação de urgência reclamada pela actual situação de risco iminente de incumprimento das

obrigações do BES, e não asseguraria nem a necessária segregação em relação ao Grupo Espírito Santo, nem

a protecção dos recursos públicos relativamente aos riscos próprios da actividade bancária. De qualquer modo,

assinale-se que accionistas e titulares de instrumentos de capital e de dívida subordinada seriam

obrigatoriamente sujeitos a medidas de repartição de encargos (“burden sharing”) como condição “sine qua non”

de qualquer operação de capitalização com recurso a fundos públicos. (…) Com esta deliberação de manifesto

e urgente interesse público, procura afastar-se os riscos para a estabilidade financeira, liberta-se o novo banco

dos activos de má qualidade que levaram à actual situação, expurgando-se de incertezas sobre a composição

do respectivo balanço, e abre-se assim o caminho para a venda da instituição a investidores privados.»

3.3.1.8 Papel Comercial

A presente secção pretende: i) resumir a questão do papel comercial, quantificando-a, bem como descrever

a origem do problema que resulta na existência de um elevado número de pessoas que compraram títulos de

dívida de empresas do Grupo Espírito Santo e que ainda não viram os seus investimentos recuperados; ii) dar

nota das implicações da medida de resolução a este nível; iii) descrever a posição do Banco de Portugal e

aquela representada pela Associação de Lesados do Novo Banco e pela ABESD – Associação de Defesa do

Cliente Bancário.

O Espírito Santo Liquidez (ES Liquidez) é um fundo de investimento que foi gerido pela ESAF e serviu para

financiar entidades não financeiras do Grupo Espírito Santo, aí concentrando a sua carteira de investimentos.

De acordo com o depoimento de Joaquim Goes, «aquando da transposição da directiva europeia que determinou

uma redução do valor de exposição a partes relacionadas dentro desses fundos de liquidez, a ESAF, (…), teve

de entrar, por definição, num processo de redução dessa exposição.»

À redução de exposição do ES Liquidez e outros fundos de investimento geridos pela ESAF ao GES

correspondeu o lançamento de emissões de papel comercial de entidades do GES que são comercializadas no

GBES.

Assim, em 31 de Dezembro de 2013, os clientes de retalho do Grupo BES tinham em sua posse 2.129

milhões de euros em papel comercial da ESI, Rioforte e outras entidades do GES. Este valor decresce para

1.306 milhões de euros no final de Março de 2014 e para 641 milhões de euros no final do primeiro semestre de

2014.

De acordo com as declarações do Governador do Banco de Portugal, na sua segunda audição perante a

CPI, o universo completo de papel comercial emitido por entidades do GES pode ainda não ser completamente

conhecido, havendo, no entanto, cerca de 550 milhões de euros em clientes particulares do BES.

Tabela 3.12 – Papel Comercial subscrito por Clientes de Retalho do Grupo BES (valores em milhões de

euros)

31.12.2013 31.03.2014 30.06.2014

Papel Comercial da ESI 1.472 676 255

Papel Comercial da Rioforte 479 445 342

Papel Comercial de outras entidades GES 178 185 44

Total 2.129 1.306 641

Fonte: relatório de contas semestral do BES referente a 30 de Junho de 2014

Como já foi referido, a 3 de Dezembro de 2013 o Banco de Portugal envia uma carta dirigida a Ricardo

Salgado, determinando a criação de uma conta escrow, de forma a permitir o reembolso do papel comercial nas

datas respectivas junto dos clientes de retalho, tal como refere Joaquim Goes:

«Aliás, como referi na minha intervenção inicial e como saberão, houve ao longo dos primeiros meses de

2014 uma alimentação da conta escrow de forma a permitir que os vencimentos do papel comercial da ESI

fossem sendo cumpridos nas datas respectivas, reduzindo a exposição de forma significativa.»

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De acordo com o ex-administrador do BES, «ao longo dos meses esses vencimentos foram sendo pagos,

através da conta escrow.»

De acordo com vários depoimentos recolhidos na CPI, o valor do papel comercial detido por clientes de

retalho foi sendo reduzido, entre Novembro de 2013 e Março de 2014, em cerca de 1.500 milhões de euros.

No momento da resolução, e de acordo com a separação de activos entre BES (Banco Mau) e o banco de

transição, a custódia dos títulos de papel comercial ficou a cargo do Novo Banco.

A 14 de Agosto, o Novo Banco emite um comunicado sobre o papel comercial, do qual se transcreve o

seguinte:

«O Novo Banco está determinado em comprar aos clientes de retalho do Novo Banco o papel comercial da

ESI e Rioforte, subscritos na rede de retalho do BES até 14 de Fevereiro de 2014, tal como fora anteriormente

afirmado pelo BES. Este processo sofreu algum atraso, face ao que era desejado pelo Novo Banco, atendendo

à necessidade de acerto de algumas questões técnicas com o Banco de Portugal, nomeadamente salvaguarda

de obrigações prudenciais e de outras obrigações que resultaram do próprio processo de resolução. O Novo

Banco conta ter todas essas questões resolvidas, com o Banco de Portugal, num curto prazo, para apresentar

aos clientes propostas comerciais de compra do referido papel comercial.»

Foi remetido à CPI um conjunto de respostas dadas pelo Banco de Portugal, quando contactado por clientes

detentores de papel comercial da ESI e Rioforte, de que se transcrevem alguns excertos representativos:

«A provisão que acautela o risco relacionado com o reembolso aos clientes de retalho do BES de papel

comercial do GES foi transferida para o Novo Banco. Compete ao Novo Banco decidir sobre o reembolso do

papel comercial do GES.»

«(…) a provisão que acautela o risco relacionado com o reembolso aos clientes do BES do papel comercial

do GES foi transferida para o Novo Banco.»

A posição do Banco de Portugal sobre esta matéria encontra-se vertida numa carta enviada à CPI, datada

de 23 de Março de 2015. Esta missiva encontra-se dividida em dois pontos: o primeiro ponto refere-se ao período

anterior à aplicação da medida de resolução; o segundo ponto diz respeito ao período posterior à medida de

resolução.

Em relação ao primeiro ponto, refere-se o seguinte:

«O Banco de Portugal (…) sempre procurou assegurar que estes [ESFG e BES] cumpriam os níveis

adequados de solvabilidade e liquidez. (…) É neste quadro que devem entender-se todas as acções

desenvolvidas pelo Banco de Portugal antes da aplicação da medida de resolução, dirigidas à defesa da solidez

daquelas instituições e à protecção dos respectivos depositantes. (…) O Banco de Portugal centrou a sua

actuação na protecção do grupo ESFG, com vista a conter aqueles riscos reputacionais e mitigar o seu impacto

sobre a solvabilidade do grupo (“ring-fencing”). Estas medidas envolveram a proibição de comercialização de

instrumentos de dívida do Grupo Espírito Santo (…) pelo BES, determinada a 14 de Fevereiro de 2014, e

implicavam, em caso de incumprimento (…) de outras medidas de protecção, a constituição (com referência a

31 de Dezembro de 2013) de uma provisão ao nível do grupo ESFG, para cobertura de eventuais riscos de

incumprimento da ESI perante os clientes de retalho do grupo ESFG (…). O auditor recomendou que a provisão

não fosse inferior a 700 milhões de euros.»

De seguida, e ainda na mesma carta, o Banco de Portugal recorda o conceito de provisão, e o que ele

representa do ponto de vista contabilístico:

«O conjunto de medidas de protecção, quer do grupo ESFG, quer do grupo BES, integraram a constituição

de provisões na contabilidade destes dois grupos. De acordo com a Norma Internacional de Contabilidade (NIC)

37, as provisões constituem passivos de tempestividade e quantia incerta. Não representam passivos a pagar,

nem direitos intocáveis por terceiros. Trata-se de um registo contabilístico que pretende lidar com a incerteza e

acautelar nas contas um passivo eventual, em obediência a princípios de prudência (porque pode ocorrer um

exfluxo futuro de recursos). Ou seja, esse registo não gera na esfera jurídica de terceiros (para mais quando

estes sejam indeterminados) um direito que estes possam invocar e fazer valer perante a entidade em causa.»

No que diz respeito ao segundo ponto, o Banco de Portugal considera que compete em primeira linha às

entidades emitentes a responsabilidade pelo pagamento do papel comercial:

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«A comercialização, por parte do BES, de dívida de entidades que integram o GES foi desenvolvida no âmbito

da actividade de intermediação financeira. Como regra, o intermediário financeiro que comercializa instrumentos

financeiros emitidos por outras entidades não assume uma responsabilidade própria pelo seu pagamento.

O reembolso e a remuneração de títulos representativos de dívida são da exclusiva responsabilidade dos

respectivos emitentes. A responsabilidade própria do intermediário que comercializa aqueles instrumentos

financeiros pode existir: i) se o mesmo se obrigar a certos pagamentos perante o cliente, nomeadamente através

da prestação de garantias ou da celebração de um compromisso de aquisição dos instrumentos financeiros; ii)

nas situações em que o mesmo seja judicialmente condenado a indemnizar danos causados ao cliente em

virtude de uma conduta ilícita e culposa na comercialização. O reembolso de dívida não emitida pelo BES –

ainda que tenha sido comercializada por esta entidade – é da exclusiva responsabilidade dos respectivos

emitentes.

Assim, tendo em conta que nunca foi do BES a responsabilidade pelo reembolso de instrumentos de dívida

emitidos por entidades terceiras, nunca poderia verificar-se a transferência dessa responsabilidade para o Novo

Banco.

Já quanto a eventuais obrigações de pagamento por parte do BES, resultantes da existência de possíveis

garantias ou compromissos assumidos na actividade de intermediação financeira, a deliberação do Conselho

de Administração do Banco de Portugal por força da qual se determinou a aplicação de uma medida de resolução

ao BES e a constituição do Novo Banco estipula inequivocamente que, como regra geral, não foram transferidas

para o Novo Banco:

a. Obrigações contraídas ou garantias prestadas perante terceiros relativamente a qualquer tipo de

responsabilidade de entidades que integram o GES (…);

b. Quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização,

intermediação financeira e a distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram

o GES (…).

Ainda nos termos da deliberação, admite-se a transferência para o Novo Banco – somente – de eventuais

créditos não subordinados que resultem de estipulações contratuais, anteriores a 30 de Junho de 2014,

documentalmente comprovadas nos arquivos do BES, em termos que permitam o controlo e fiscalização das

decisões tomadas.

Nos termos da deliberação do Banco de Portugal, tais créditos teriam que se encontrar efectivamente

constituídos à data da aplicação da medida de resolução.

No caso de existirem, de facto, estipulações contratuais que atribuíssem ao BES certas obrigações de

pagamento mediante a verificação de certa condição – nomeadamente a ocorrência de um incumprimento por

parte do emitente resultante do não reembolso dos títulos de dívida na data do seu vencimento – a transferência

desses créditos para o Novo Banco ocorreu se a condição se encontrava já verificada à data de 3 de Agosto e,

portanto, a essa data, já se encontrasse constituído um crédito exigível sobre o BES. Assim, foram transferidas

para o Novo Banco obrigações de pagamento existentes a 3 de Agosto de 2014, contratualmente estipuladas

nos termos previstos na deliberação do Banco de Portugal e cujo cumprimento poderia ser, àquela data,

imediatamente exigível pelo investidor junto do BES.

Pelo contrário, não foram transferidos para o Novo Banco eventuais direitos cuja constituição se encontrasse,

a 3 de Agosto de 2014, sob condição da ocorrência de certos factos futuros e incertos. Tais situações, mesmo

que previstas em estipulação contratual, constituíam, à data de 3 de Agosto, não um crédito exigível perante o

BES, mas meras garantias prestadas pelo BES perante terceiros relativamente a responsabilidades de

entidades que integram o GES. (…) tais obrigações ou garantias não foram transferidas para o Novo Banco.

Conforme também se encontra expresso na deliberação do Banco de Portugal, também não foram

transferidas para o Novo Banco quaisquer responsabilidades, verificadas ou contingentes, decorrentes da

violação, por parte do BES, de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais, pelo

que o Novo Banco não tem nenhuma potencial responsabilidade que tenha sido ou venha a ser atribuída ao

BES decorrente de eventuais irregularidades ou ilícitos praticados na comercialização, enquanto intermediário

financeiro, de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o GES.»

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Segundo a carta do Governador do Banco de Portugal, o Novo Banco pode, no entanto, e por uma questão

da manutenção da relação comercial com os clientes, desenvolver esforços no sentido de negociar a questão

do papel comercial com os seus titulares:

«Ainda que não exista do Novo Banco qualquer responsabilidade decorrente da comercialização, pelo BES,

de dívida emitida por entidades que integram o GES, o Novo Banco pode desenvolver iniciativas comerciais

junto dos seus clientes, no interesse simultâneo de ambas as partes. Assim, sendo vantajoso para o Novo

Banco, este não está impedido de apresentar aos seus clientes ofertas que permitam, nomeadamente, preservar

a relação comercial com os seus clientes e assim maximizar o valor da instituição. Como qualquer decisão de

gestão, uma oferta deste tipo deve ser geradora de valor para o banco e, consequentemente, não pode ser

geradora de prejuízo patrimonial e muito menos colocar em causa o equilíbrio financeiro do banco.»

Afirma ainda o Banco de Portugal que um dos maiores perigos da assunção do reembolso, por parte do Novo

Banco, se prende com questões de litigância, designadamente por parte de credores do BES:

«Deste quadro legal decorre, nomeadamente, que a hipotética atribuição ao Novo Banco de

responsabilidades pelo pagamento de dívidas que não cabia ao BES pagar, à data da aplicação da medida de

resolução, pode constituir, quando daí resultem danos patrimoniais para o banco, um incumprimento da

obrigação legal de respeito da hierarquia de credores do BES para além de poder colocar em causa – se daí

resultarem prejuízos para o Fundo de Resolução, que têm que ser absorvidos pelas instituições que nele

participam e que, temporariamente, têm reflexo nas contas do Estado – a salvaguarda da estabilidade financeira

e dos interesses dos contribuintes.

Com efeito (…) os detentores de instrumentos de dívida emitida por entidades que integram o GES não eram

credores do BES e não são credores do Novo Banco. A hipótese de o Novo Banco assumir perdas em benefício

daqueles investidores – as quais teriam que ser suportadas pelas restantes instituições no sistema e,

temporariamente, pelo Estado – seria, por isso, não só injustificável, como ilegal, excepto se tais perdas

pudessem ter, como contrapartida, benefícios, imediatos ou futuros, de tal ordem que o efeito patrimonial líquido

para o Novo Banco não fosse negativo.

Com efeito, a eventual assunção pelo Novo Banco dessas responsabilidades implicaria a atribuição de um

subsídio dos investidores que realizaram aplicações em dívida emitida por entidades que integram o GES. Como

a contrapartida desse benefício representaria uma perda para o Novo Banco, e a menos que tal perda tivesse

correspondência com certos benefícios para o Novo Banco, tal subsídio acabaria por ser suportado, em primeiro

lugar, pelos credores do BES cujos créditos não foram transferidos para o Novo Banco (nomeadamente os

credores subordinados), pelos accionistas do BES e, em última instância, pelo Fundo de Resolução e, portanto,

pelo sector financeiro na generalidade.»

Segundo a posição do Governador, expressa nesta carta, «a posição do Banco de Portugal a este respeito

foi sempre a mesma, desde o dia 3 de Agosto de 2014, e sempre foi pública.» O documento volta a referir a

provisão, designadamente o facto de a mesma ter permanecido no BES:

«A propósito da provisão que havia sido constituída no BES, antes da aplicação da medida de resolução,

importa sublinhar que a mesma permaneceu no balanço do BES e não foi transferida para o Novo Banco.

Em primeiro lugar, uma provisão, enquanto registo contabilístico, não é susceptível de ser transferida, como

se explicou na parte A da presenta nota.

Em termos gerais, poderiam, porém, ter sido constituídas no Novo Banco provisões por motivos análogos

àqueles que presidiram à constituição de provisões no BES, originalmente; em certos casos, assim aconteceu,

designadamente quando foi transferida para o Novo Banco a razão de ser para a constituição da provisão.

No caso da provisão relacionada com os riscos associados à dívida emitida por entidades que integram o

GES, ficou aqui demonstrado que não existem no Novo Banco responsabilidades ou contingências relacionadas

com a comercialização daquela dívida.

Uma vez que o Novo Banco não tem qualquer responsabilidade resultante da comercialização, pelo BES, de

instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o GES, não existe, no balanço do Novo Banco,

qualquer provisão relacionada com eventuais obrigações, deveres ou compromissos, de qualquer natureza,

decorrentes daquela comercialização.

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Nos primeiros meses após a constituição do Novo Banco, seria admissível que o Novo Banco viesse a

constituir provisões relacionadas com a detenção, pelos seus clientes, de instrumentos representativos de dívida

emitidos por entidades que integram o GES, exclusivamente para fazer face à possibilidade de i) se vir a

confirmar, eventualmente, a existência de créditos não subordinados, resultantes de estipulações contratuais

anteriores a 30 de Junho de 2014 (…); ou de ii) existir uma decisão por parte do órgão de administração do

Novo Banco de apresentação de uma oferta comercial dirigida àqueles clientes (…). Só nesse sentido se poderia

entender a possibilidade de constituição, na esfera do Novo Banco, de uma provisão relacionada com a

comercialização de divida emitida por entidades que integram o GES.

Não se tendo materializado qualquer uma daquelas circunstâncias, até à data de publicação do balanço do

Novo Banco, que ocorreu em Dezembro de 2014, acabou por não ser constituída no balanço do Novo Banco

nenhuma provisão relacionada com eventuais custos, obrigações, deveres ou compromissos decorrentes da

detenção, por clientes de retalho, de títulos de dívida do GES.»

Em suma, o Banco de Portugal afirma que os detentores de papel comercial do GES são credores das

entidades emissoras e não do Novo Banco. Diz também que não há nenhuma provisão, no Novo Banco, que

tenha sido inscrita para dar cobertura ao valor detido em papel comercial por parte dos seus clientes, sendo que

a instituição recém-criada tem a discricionariedade de apresentar propostas comerciais que possam ajudar a

solucionar o problema. Estas soluções serão sempre orientadas no sentido da manutenção e melhoramento das

relações comerciais com os clientes, uma vez que existe elevado perigo de litigância por parte de credores do

BES, caso não seja criteriosamente ponderada qualquer via de solução.

O Governador do Banco de Portugal pronunciou-se novamente sobre esta matéria na sua segunda audição

perante a CPI,explicando o seu entendimento daquilo que decorre do quadro legal em vigor:

«[relativamente à] situação dos clientes de retalho que adquiriram papel comercial emitido por empresas do

GES — repito, GES, isto é, empresas da área não financeira — aos balcões do BES, nas últimas semanas, tem-

se assistido à intensificação das reivindicações dos investidores que realizaram aplicações em instrumentos de

dívida emitidos por entidades que integram o GES. Trata-se, como é sabido, de matéria que desde sempre

mereceu a atenção do Banco de Portugal, relativamente à qual o Banco de Portugal tem pautado a sua actuação

pelo cumprimento estrito da lei, cujo primado não pode, em circunstância alguma, ser posto em causa.

Do quadro legal em vigor decorre, nomeadamente, o seguinte:

Primeiro, o reembolso de dívida GES é da exclusiva responsabilidade dos respectivos emitentes — repito, o

reembolso da dívida GES é da exclusiva responsabilidade dos respectivos emitentes — pelo que, não estando

em causa dívida do BES, nunca poderia verificar-se a transferência dessa responsabilidade para o Novo Banco;

Segundo, a hipotética atribuição ao Novo Banco de responsabilidades pelo pagamento de dívidas que não

cabia ao BES pagar à data da aplicação da medida de resolução constituiria um grave incumprimento da

obrigação legal do respeito da hierarquia de credores do BES, colocando os titulares da mesma — isto é, da

dívida do GES — em posição mais favorável do que os credores subordinados do BES;

Terceiro, mais, resultando daí prejuízos para o Fundo de Resolução, que teriam de ser absorvidos pelas

instituições que neles participam e, temporariamente, teriam reflexo nas contas do Estado;

E, acrescentaria em quarto lugar, esta é uma matéria que é de estrito acompanhamento no quadro do

Mecanismo Único de Supervisão, e não está sequer na competência do Banco de Portugal pensar algum dia

violar o que é o quadro legal da Resolução.

(…)

O Novo Banco está obrigado a critérios de boa gestão. Ele não pode praticar uma gestão ruinosa do seu

capital, pelo que tais iniciativas só poderão ser promovidas, no caso do Novo Banco, se forem geradoras de

valor para o Banco, nomeadamente se não colocarem em causa os rácios de capital, os rácios de liquidez, a

sua rentabilidade e permitirem preservar a relação comercial do Banco com os seus clientes.

Nessa perspectiva, qualquer proposta comercial tem de assentar no princípio da equivalência financeira do

valor presente dos títulos trocados, segundo o qual o Novo Banco deve pagar pelos títulos, que eventualmente

venha a adquirir aos seus clientes, o valor correspondente à real estimativa de recuperação desses

instrumentos. Admitindo que é do interesse do Novo Banco preservar a sua relação comercial com os seus

clientes, é admissível que o Novo Banco pense num hipotético prémio sobre a estimativa de recuperação dos

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títulos do GES que os seus clientes detêm, desde que tal prémio se possa justificar à luz dos princípios de boa

gestão e dos condicionalismos jurídicos, que são imperativos e que resultam da própria medida de resolução.

Este prémio poderia ser entendido como uma contrapartida legítima dos benefícios para o Novo Banco da

preservação da sua relação comercial com os clientes e o seu impacto para o Banco pode ser limitado pela

criação de um excedente de fundos próprios que os mesmos investidores ajudem a criar. No entanto, e

esclareço, desde já, não há nenhuma proposta, o que há são princípios a que as propostas têm de obedecer,

princípios estes que foram, mais uma vez, reafirmados no quadro do Mecanismo Único de Supervisão.

(…)

No entanto, é preciso ter presente que a situação dos detentores de títulos do GES, de papel comercial do

GES, é diferenciada.

Em particular, há que distinguir duas situações:

Em primeiro lugar, clientes que tenham sido, sublinho, comprovadamente vítimas de práticas de

comercialização de títulos desajustadas do seu perfil de risco e do seu grau de literacia financeira. Estes

investidores terão de reclamar junto da autoridade de mercado e, na medida em que essa reclamação seja

atendida, poderão ser considerados titulares de direitos indemnizatórios sobre o BES, tendo em conta que vão

ter a natureza de credores comuns, isto é, de credores seniores. Para utilizar uma outra linguagem, estes

investidores terão preferência sobre a maioria dos credores do BES, que são credores subordinados;

Em segundo lugar, clientes que não beneficiam de qualquer garantia contratual e relativamente aos quais

não há evidência de mis-selling. Estes clientes têm apenas direitos sobre as sociedades emitentes, sem prejuízo

de o Novo Banco vir, como eu já disse, a tomar a iniciativa de apresentar a estes clientes propostas comerciais

que se baseiem num princípio de equivalência financeira.»

A este respeito, no dia 14 de Abril de 2015 a CMVM remeteu à CPI uma “análise jurídica das questões

relativas à subscrição de papel comercial do GES por clientes de retalho do BES”, onde se pode ler o seguinte:

«Com efeito, para que a responsabilidade exista basta a verificação dos diversos requisitos dessa

responsabilidade e a assumpção, por parte do intermediário financeiro, da correspondente obrigação.

Ora, o BES tinha, de facto, assumido um compromisso de reembolso destes instrumentos de dívida do GES

perante os seus clientes de retalho. Tal resulta claro da provisão especialmente constituída para aquele efeito

constante do Relatório&Contas Consolidado do BES referente ao 1.º semestre de 2014 (…).

Sobre esta matéria, importa relembrar, conforme já supra referido, que, nos termos da NIC IAS 37, a

constituição de uma provisão tem implícita a existência e assumpção de uma obrigação, ficando apenas por

definir o montante e a altura em que a mesma terá de ser cumprida, pelo que, por estes motivos, deverá concluir-

se que o BES era efectivamente responsável pelo reembolso dos títulos em causa, pois, no caso contrário,

aquela provisão não podia ter sido constituída. (…)

Na sequência da constituição desta provisão, o BES começou a reembolsar aos seus clientes não

institucionais o capital investido em papel comercial. (…)

Acresce ainda a tudo o que se acaba de referir que é o próprio Banco de Portugal, na comunicação datada

de 4 de Fevereiro de 2014 por si remetida ao BES, que reconhece a existência de uma responsabilidade do

BES pelo pagamento de títulos de dívida emitidos pela ESI (…).

Como é sabido, esta responsabilidade foi posteriormente transferida para a ESFG através de uma garantia

incondicional e irrevogável por esta emitida – tendo para o efeito sido constituída uma provisão na ESFG no

montante de €700M –tendo o BES informado, no dia 30.07.2014, que “o súbito agravamento da situação

financeira da ESFG, a colocação de dívida da ESFG na Tranquilidade no montante de 150M€, bem como os

danos reputacionais para a Tranquilidade associados a este enquadramento, e ainda o subsequente pedido de

protecção de credores da ESFG afecta de forma muito relevante o valor da garantia prestada aos titulares de

papel comercial atrás referidos, tendo este facto levado o BES a assumir directamente o reembolso aos seus

clientes de retalho”.

Assumida e comprovada a existência de compromissos e obrigações de reembolso aos clientes de retalho

(não qualificados) dos montantes por eles aplicados em títulos de dívida emitidos por entidades do GES, deverá

concluir-se que, nos termos da parte final da alínea (vii) da alínea (b) do ponto 1 do texto consolidado do Anexo

2 à Deliberação do Banco de Portugal de 3 de Agosto de 2014, estes mesmos compromissos e obrigações

transitaram para o Novo Banco (…).

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Não se verifica nenhum impedimento relacionado com hierarquia de credores do BES, isto porque,

precisamente, os clientes detentores de papel comercial são credores do Novo Banco, e não do BES.

E, também por esta razão, não será aceitável a tese de que as situações destes investidores devem ser

tratadas de forma casuística, através da análise das reclamações que possam apresentar junto da CMVM. (…)

Ainda que por mera hipótese não se entendesse, conforme se tem vindo a defender, que o Novo Banco é

responsável pelo reembolso do Papel Comercial – o que apenas se admite por mera cautela de raciocínio, sem

conceder – se a solução passar pela apresentação de uma proposta comercial aos subscritores de papel

comercial, esta terá sempre de ser adequada e satisfatória atentos (i) os vícios de comercialização subjacentes

a muitas dessas subscrições, nomeadamente no que respeita a papel comercial emitido por emitentes, cujas

contas, comunicadas aos clientes, não reflectiam a sua verdadeira situação e capacidade de reembolso; e (ii)

toda a informação que sempre foi prestada aos detentores de papel comercial, no sentido de o capital investido

estar seguro e de que o mesmo seria reembolsado.

Isto porque estes compromissos de reembolso deram aos detentores de papel comercial emitido por

entidades do GES uma tranquilidade que os dispensou de qualquer esforço de recuperação antecipada do seu

capital caso conhecessem a verdadeira situação do emitente.

Ora, se tivesse sido comunicada, designadamente, a falta de veracidade da informação financeira da ESI e

o risco de incumprimento dos emitentes – factos esses que, pelo que nos foi dado saber, foram preliminarmente

conhecidos pelo Banco de Portugal em finais de 2013 – e tivessem os mesmos sido tempestivamente

conhecidos pelos clientes detentores de papel comercial, teriam estes fundamentos para exigir o respectivo

reembolso antecipado (…).»

A respeito das posições públicas assumidas pelo Novo Banco, já aqui referidas, a CMVM transmite o seguinte

entendimento:

«Estas posições públicas assumidas pelo Novo Banco reforçaram as expectativas legítimas nos detentores

de papel comercial da ESI e da Rioforte, no sentido do respectivo reembolso ou, no mínimo, de uma proposta

comercial justa de compra do referido papel comercial.

Assim, o não cumprimento daquilo que foi sendo publicamente assumido pelo Novo Banco poderá constituí-

lo em responsabilidade, mormente perante os seus clientes detentores de papel comercial (…).

Finalmente, salienta-se que o entendimento exposto neste parecer não implica a assumpção de

responsabilidades pelo Novo Banco relativamente a papel comercial que tenha sido subscrito por outro tipo de

investidores ou quaisquer outros credores do GES.»

Esta posição diverge da assumida pelo Banco de Portugal, que afirma não terem sido transmitidas quaisquer

obrigações ou responsabilidades assumidas relacionadas com a comercialização de dívida emitida por

entidades não financeiras do GES para o Novo Banco, com excepção de eventuais créditos não subordinados

resultantes de estipulações contratuais documentalmente comprovadas nos arquivos do BES, entendendo

assim o Banco de Portugal que o Novo Banco apenas poderá apresentar soluções numa óptica comercial, dentro

do enquadramento já anteriormente referido, pelo que o Banco de Portugal se demarca claramente desta mesma

análise jurídica apresentada pela CMVM.

Disse também sobre este assunto a Ministra de Estado e das Finanças, na sua segunda audição efectuada

na CPI:

«É fundamental que qualquer decisão tomada o seja no total respeito pela legalidade, pelos riscos que implica

se não houver esse respeito absoluto pela legalidade, nomeadamente pela hierarquia de credores que decorre

do enquadramento jurídico da resolução.

(…)

Sobre a questão dos lesados e do risco de litigância ser elevadíssimo, é verdade que esta decisão tem um

risco de litigância elevadíssimo, como aliás, uma decisão de recapitalização também teria tido, como uma

decisão de nacionalização também teria tido, porque interfere sempre com direitos de privados e, portanto, há

sempre um risco de litigância grande e sabemos, é verdade, que há investidores especializados na cena

internacional em comprarem títulos que entendam que depois em tribunal podem ter um ganho de causa.

Sabemos desses riscos de litigância e, precisamente, por o risco de litigância ser muitíssimo elevado é que as

questões têm de ser tratadas com a maior das cautelas e no estrito respeito pela lei.

Uma das questões que foi mais discutida quando estivemos a debater a BRRD, a directiva de resolução e

recuperação bancária, no ECOFIN foi, precisamente, a matéria da hierarquia de credores, como e onde é que

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essa hierarquia devia parar e aquilo que ficou definido foi que existe uma hierarquia rígida de credores em que

se diz quem são os primeiros a sofrer perdas.

Assim, de acordo com o contexto actual se houvesse hoje (salvo seja, peço desculpa!) uma outra resolução

a situação já seria diferente daquela que ocorreu na resolução do BES, ou seja, hoje, os primeiros a suportar

perdas não seriam apenas os accionistas e os credores subordinados, seriam os accionistas, depois os credores

subordinados, depois os credores sénior, até chegar aos depositantes não garantidos e até haver um mínimo

de 8% das responsabilidades antes que pudesse haver qualquer utilização de fundos públicos.

Portanto, esta ordem dos credores é fundamental, porquê? Porque, neste caso, em particular, todas as

pessoas que participaram nesta partilha de encargos, no burden sharing, e que ficaram do lado do BES têm um

direito de crédito sobre essa massa falida, chamemos-lhe assim. Se houver alguma decisão que inverta esta

ordem e que diga «alguém recebeu alguma coisa a que não tinha direito, sem primeiro terem recebido aqueles

outros» o resultado pode ser acabar alguém, que tenha tomado essa decisão, a ter de indemnizar Ricardo

Salgado ou a Goldman Sachs.»

3.3.2 A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

O Presidente da CMVM, Carlos Tavares, prestou depoimentos perante a CPI em dois momentos diferentes,

respectivamente a 18 de Novembro de 2014 e a 24 de Março de 2015.

Para efeitos deste relatório tiveram-se em conta as diferentes evoluções relevantes da legislação (mormente

o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro), assim como as

apresentações usadas pelo Presidente da CMVM nas suas audições.

3.3.2.1 ESAF e Fundo Espírito Santo Liquidez

O Presidente da CMVM, Carlos Tavares, descreve o fundo Espírito Santo Liquidez, dizendo que «é o

chamado “fundo especial de investimento”, que não tem as limitações à composição de carteira que têm, por

exemplo, os fundos harmonizados, que têm limites à composição da sua carteira.»

Este fundo nasceu como um fundo normal de tesouraria e «em 31 de Julho de 2011 este era um Fundo

relativamente pequeno, como disse, e tinha um total de 8 milhões de euros de activos, dos quais, na prática,

uma parte, relativamente pequena era, digamos, GES. Depois, foi evoluindo com o tempo e, em Dezembro de

2011, por exemplo, já tinha 108 milhões de euros, em Junho de 2012, já tinha 660 milhões de euros, em

Dezembro de 2012, já tinha 989 milhões» e «o grande crescimento do Fundo foi, de facto, entre 31 de Dezembro

de 2012 e Junho de 2013, onde passa de cerca de 900 para 1.800 milhões de euros.»

A composição da carteira deste fundo não tinha restrições por ser um fundo especial de investimento. No

entanto, o Presidente da CMVM acrescenta que «há uma regra geral de diversificação dos fundos e, nessa regra

geral de diversificação, tem de se ter em conta não só o emitente como o próprio sector de actividade.»

Acrescentou também que «esta situação do GES de concentração de activos em fundos especiais não era

exclusiva do BES, outros grupos bancários usaram também alguns fundos especiais para colocar activos do

Grupo, incluindo depósitos.»

Sobre a maneira como a ESAF justificava este grau de concentração, diz que «a concentração não era real

no sentido que o GES era muito diversificado sectorialmente, portanto tinha empresas do turismo, da saúde, de

viagens — viagens também é turismo — e de muitas outras actividades, nomeadamente financeiras, e que,

portanto, o Fundo era diversificado sectorialmente e que não tinha riscos especiais por esse motivo.» No entanto

afirma que «isto foi algo que não nos convenceu e temos prova de termos feito várias diligências no sentido de

a concentração ser reduzida gradualmente, sendo que esta situação vem de antes de 2013 efectivamente.»

Com a transposição da Directiva UCITS IV, que proíbe que as sociedades gestoras de fundos integradas em

grupos financeiros tenham uma exposição a empresas relacionadas superior a 20%, tudo se alterou, conforme

explicou o Presidente da CMVM:

«Aproveitando a transposição da chamada Diretiva UCITS IV resolvemos tratar algumas especificidades do

sector de fundos português que tem a especificidade de ser praticamente detido na sua totalidade, ou quase,

pelos bancos (…)

Assim, o risco de conflito de interesses neste caso é muito grande e, portanto, aproveitando essa

transposição da directiva, introduzimos regras próprias, tentando tratar a especificidade do sector português da

gestão de activos, por um lado, assegurando maior independência da gestão das sociedades gestoras,

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obrigando-as a ter administradores independentes, auditores diferentes, e também propondo uma regra de

limitação da detenção de activos do próprio Grupo, dos fundos geridos por essas entidades.

Esta proposta foi feita no final de 2012 e, portanto, já reflectia, nesta altura, esta nossa preocupação e a

nossa convicção de que só pela via regulamentar seria eficaz esta redução dos conflitos de interesse, potenciais

ou efectivos, que eram gerados pela detenção de activos dos próprios Grupos.

Este projecto demorou muito tempo a ser discutido, porque foi para consulta pública (…) e a aprovação, que

demorou muito tempo, como sabem, gerou muita controvérsia junto da associação do sector (…)

Esta proposta de lei teve de vir à Assembleia e, em Maio ou Junho de 2013, foi aprovado o pedido de

autorização legislativa que definia o decreto-lei onde, entre as outras regras que referi, era aprovada esta

limitação da detenção de activos do próprio Grupo até ao máximo de 20% e isso, na prática, eliminou este

problema, sendo que as sociedades gestoras, todas elas, quer a do BES, quer a ESAF, quer as outras,

ajustaram-se a esse limite.

Em 7 de Novembro, que era a data limite para o ajustamento, o Fundo já não tinha excesso relativamente

aos 20% e, seis meses volvidos, em Junho de 2014, por exemplo, o Fundo Espírito Santo Liquidez já não tinha,

sequer, activos do próprio Grupo, nem sequer os 20% estavam a ser utilizados.

Portanto, em resumo, este foi o processo (…) no final, não houve nenhum cliente, até agora pelo menos, que

tenha sofrido qualquer perda com o Espírito Santo Liquidez, e, a partir de agora, se sofrer não é com os activos

do Grupo BES, porque já não os tem lá.»

Relativamente à forma como o Grupo Espírito Santo fez um ajustamento tão drástico, à luz da nova

legislação, e qual o respectivo acompanhamento efectuado pela CMVM, referiu ainda o seu Presidente:

«Controlámos, naturalmente, a redução da exposição, mas, como se tratou de uma redução drástica, na

altura, nós reflectimos sobre o assunto e, devo dizer, que eu tinha dúvidas quando a lei foi aprovada e, atendendo

ao período de ajustamento, que era apenas de dois meses, salvo erro, que o Grupo Espírito Santo fosse capaz

de fazer um ajustamento tão drástico num prazo tão curto.

A verdade é que o fez e, por isso, o Conselho Directivo da CMVM, na sequência disso, determinou uma

supervisão presencial no Banco para saber como é que, de facto, estas aplicações estavam a ser substituídas,

ou se estavam a ser substituídas por alguma coisa colocada junto dos clientes de retalho.

Chegámos à conclusão, mais tarde, porque, digamos, a supervisão inicialmente é sempre à distância e

depois é que vamos lá, e quando, de facto, a supervisão foi mais aprofundada, concluímos que uma parte, pelo

menos, terá sido substituída pelo papel comercial da ESI e Rioforte e foi comercializada sob a forma de emissões

particulares, portanto que não carecem de autorização, nem de registo na CMVM, porque têm como condição

não ser dirigidas — para não serem ofertas públicas — a mais de 150 clientes e, portanto, fizeram numerosas

emissões particulares.

Assim, uma parte terá sido substituída por essa via, mas depois também concluímos que nem todo o papel

comercial ESI e Rioforte foi colocado em Portugal. Aliás, se vir o relatório da KPMG relativamente à situação da

ESI, em Dezembro de 2013, é lá referido que havia um total de 3.000 milhões de euros de papel comercial da

ESI colocado em clientes de retalho, quando aqui já tinha começado a ser reduzido.

Não estava todo em Portugal, porque, no máximo, chegou aos 700 ou 800 milhões, creio eu, quando o Banco

de Portugal determinou que fosse constituída aquela provisão para o caso de a ESI não ter capacidade de

reembolsar o papel comercial.

Portanto, essa substituição do Espírito Santo Liquidez uma parte foi feita cá, outra parte foi feita através de

instituições que o Banco tinha no exterior, em alguns casos, admito, até com clientes de cá, mas essa parte que

foi colocada através do exterior não temos condições de a seguir.»

E por fim acrescenta: «na parte, portanto, em que a CMVM tem a supervisão prudencial, que é o Fundo, não

houve qualquer perda para qualquer cliente decorrente de títulos do GES.»

3.3.2.2 Supervisão da CMVM

Explicou ainda Carlos Tavares, a propósito da supervisão da CMVM, que: «A CMVM só tem supervisão

prudencial em duas coisas: nos Fundos de Investimento e nas estruturas de mercado, nas Bolsas. Tudo o resto

é só supervisão comportamental.

(…) «A CMVM não tem supervisão sobre quaisquer emissões fora de Portugal, mesmo que seja por sucursais

do Grupo.»

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O Presidente da CMVM explicou na sua primeira audição na CPI que existiam algumas práticas do BES, em

termos de comercialização, que causavam preocupação à CMVM. O que originou acções de supervisão

efectuadas pela CMVM e enunciou as várias intervenções de supervisão desenvolvidas pela CMVM (Figura

3.2).

Figura 3.2 – Principais intervenções de supervisão da CMVM.

Fonte: depoimento do Presidente da CMVM

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O Presidente da CMVM afirmou também que esteve «a partir de finais de 2012 em permanente contacto de

supervisão com o BES e, a partir de 2013, em contacto também frequente com o Banco de Portugal, sobretudo,

através dos serviços» e ainda que entre direcções de supervisão «houve contacto permanente, sobretudo, como

digo, porque alguns destes produtos nos causavam preocupação do ponto de vista comportamental e alguns

deles poderiam até ter implicações prudenciais.»

No que toca à colocação de papel comercial directamente nos clientes do BES, o Presidente da CMVM

adiantou que o banco comercializava muitos destes produtos, criando nos clientes uma expectativa de garantia

de capital e de juros, embora teoricamente fossem produtos financeiros com risco. Descreveu também a

supervisão efetuada pela CMVM em 2014 junto dos clientes detentores de papel comercial:

«A gestão de carteiras teoricamente tem risco, as séries comerciais que eram, na prática, operações de

reporte sobre títulos, em que o Banco vendia e se comprometia a recomprar por um preço pré-determinado…

Só que, na base destes compromissos não estavam contratos assinados — aliás, se fosse uma operação de

reporte tinha de pagar imposto de selo, tinha de ter um contrato, etc. —, mas da forma como foram vendidos e

pela apreciação que a CMVM fez eles criaram nos clientes a expectativa legítima de que eram produtos com

garantia de capital, do reembolso de capital, e de taxa de juro pré-determinada.

Nesse sentido, e mais tarde isso veio a ser confirmado, os auditores foram ver os documentos… Nós,

inclusivamente, a certa altura, já em 2014 — porque o Banco argumentava que não, que aquilo não eram

compromissos efectivos —, fizemos uma coisa que foi relativamente inovadora, e que agora já temos feito com

mais frequência, que foi a supervisão junto dos clientes no sentido de fazer a chamada circularização de

documentação para ver o que é que os clientes tinham de documentação e que expectativas tinham em relação

àqueles produtos.

Concluímos, de facto, que havia razões para supor que os clientes tinham investido naqueles produtos de

boa-fé, no sentido de não querer correr riscos, muitos deles — não digo que se possa generalizar —, e, portanto,

e disse isto na última vez que estive na Assembleia na Comissão de Orçamento e Finanças, a CMVM entendeu

sempre, a partir daí e do momento em que estudou a forma como os produtos eram vendidos e a documentação

que era entregue aos clientes, que esses compromissos bem formalizados, ou não, deveriam ser respeitados.

Isto veio a ser reconhecido mais tarde, pela KPMG, quando lhes comunicámos a existência destes produtos,

e a última administração do BES, nas contas que apresentou, acabou por aceitar ou decidir a constituição de

provisões para cobrir precisamente estes riscos, admitindo implicitamente que o Banco tinha uma

responsabilidade pelo reembolso deste tipo de produtos. Esta é a parte que nos interessa, que é a defesa e a

protecção dos investidores.

Depois, há uma outra vertente que é a vertente prudencial. O Banco, tendo compromissos, tem que ter capital

afecto para solver esses compromissos — aliás, se nos lembrarmos do caso BPP, ele ocorre porque o BPP

tinha compromissos de reembolso, de garantias de capital e juros, e não tinha constituído capital suficiente para

isso e quando foi preciso respeitar os compromissos, não tinha, de facto, meios.

Esta troca de informações com o Banco de Portugal foi sempre importante, no sentido de dar a conhecer que

esses problemas existiam e para que o Banco de Portugal pudesse tomar as decisões prudenciais que

entendesse.»

Relativamente à questão das consequências da comercialização de papel comercial com informação

incompleta, o Presidente da CMVM disse que existem muitos processos de contraordenação relacionados com

este assunto a decorrer.

3.3.2.3 Aumento de capital do BES

Sobre a questão do aumento de capital do BES em Maio/Junho de 2014, o Presidente da CMVM disse que

a CMVM não aprova aumentos de capital, mas apenas a informação relativa aos aumentos de capital e remeteu

para a página na internet da CMVM, onde está publicada a seguinte explicação:

«A deliberação de aumento de capital cabe aos órgãos sociais da entidade emitente e a CMVM não pode

influenciar esta deliberação ou impedir a sua concretização. No caso de instituição financeira, cabe ainda ao

Banco de Portugal pronunciar-se e actuar, relativamente a este tipo de operação, tendo em conta a necessidade

determinada pela situação financeira do emitente e o impacto do aumento de capital.

Os poderes/deveres da CMVM relativos a um aumento de capital que seja feito por oferta pública de

subscrição, bem como na respectiva admissão à negociação de acções (esteja ou não em causa uma instituição

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financeira) limitam-se ao processo de aprovação do prospecto e sua instrução e à aprovação prévia do material

publicitário relacionado com a oferta.

Tratando-se de sociedade aberta, compete à CMVM supervisionar a informação veiculada pelo emitente,

antes, durante e após o aumento de capital e a admissão à negociação em mercado.»

E em específico, no que se refere ao aumento de capital do BES, acrescenta o seguinte:

«No caso do BES, o aumento de capital social - para cumprimento dos requisitos prudenciais por

determinação do Banco de Portugal - foi objecto de deliberação do Conselho de Administração do BES, de 15

de Maio de 2014, com parecer favorável da Comissão de Auditoria, no âmbito da autorização da Assembleia

Geral de accionistas do BES em 9 de Junho e 11 de Novembro de 2011.

No exercício das suas competências, a CMVM exigiu a explicitação de todos os riscos relevantes de que

tinha conhecimento ao tempo, incluindo os relacionados com a situação de accionistas de controlo do BES e

assegurou a divulgação de toda a informação relevante disponível relativamente ao BES e àqueles accionistas.

Nestas condições, a lei não lhe confere poderes para recusar a aprovação do prospecto, estabelecendo ainda

prazo para essa aprovação.»

No que diz respeito à operação do aumento de capital do BES, verificada no segundo semestre de 2014, o

Presidente da CMVM disse ainda que «o processo foi desencadeado na CMVM para aprovação do prospecto

em 11 de Abril, o requerimento foi entregue a 23 de Abril e depois houve um mês de discussão com a CMVM

em que, a partir da entrega, em 24 de Abril, da primeira versão do prospecto, disseram-me que houve mais de

30 versões deste prospecto… A CMVM fez o que lhe competia que era exigir que toda a informação estivesse

no prospecto e que ela fosse clara e contivesse tudo aquilo que devia conter naquilo que é conhecido pela

CMVM» e o prospecto continha «uma enunciação dos riscos, que ocupava 34 páginas, mais esta informação

específica — alguma dela no prospecto e outra neste comunicado de informação privilegiada —, continham tudo

aquilo que era possível dizer na altura e que era do nosso conhecimento sobre os riscos no Grupo Espírito Santo

(…) dado que o prospecto tinha toda a informação que era conhecida ao tempo, continha informação, inclusive,

que ia para além do Banco Espírito Santo, com riscos que não eram directos, mas que indirectamente podiam

afectar o Grupo Espírito Santo, tinha todos os elementos legalmente exigidos, tinha a lista exaustiva de todos

os factores de risco, a CMVM, nesse momento, à luz do Código dos Valores Mobiliários, não tinha, sequer,

possibilidade de não aprovar o prospecto — e é só aprovar o prospecto, não o aumento de capital, porque esse

é aprovado por outras entidades.»

Por fim afirma que «o código estabelece uma série de responsáveis pelo prospecto e nós teremos de apurar

se esses responsáveis actuaram com a diligência e com a veracidade que lhes era devida.»

Na sua segunda audição na CPI, a 24 de Março de 2015, o Presidente da CMVM reiterou «não ter

competência para suspender o aumento de capital do BES de Maio de 2014, onde foram colocados 1045 milhões

de euros, numa operação tida pouco tempo antes da queda do banco e respectiva medida de resolução do

Banco de Portugal.»

3.3.2.4 Abuso de informação privilegiada

A divulgação dos resultados do BES, relativos ao primeiro semestre de 2014, ocorreu no dia 30 de Julho de

2014, e o Presidente da CMVM refere, a este propósito que:

«nessa altura foram, naturalmente, objecto da comunicação de informação privilegiada que é habitual, oficial,

e, na sequência disso, foram emitidos dois comunicados, um do Banco Espírito Santo e outro do Banco de

Portugal, convergentes nos termos (…) com a informação que foi transmitida, com a publicação das contas, que

era, aliás, exaustiva, com os dois comunicados, falando um pouco sobre o futuro, havia toda a informação que

considerávamos suficiente no mercado, mas, mesmo assim, entendemos suspender a negociação durante as

primeiras horas do dia seguinte para dar tempo aos investidores de ler as contas, de ler os comunicados e,

depois, de começar a transaccionar, que foi o que se passou. (…)

Na sexta-feira a negociação esteve tranquila até ao fim da manhã, sendo que até cerca das 11 horas e 30

minutos ou meio-dia estava com uma pequena queda — penso que às 11 horas e 30 minutos estava a cair —

e depois, andou por ali, caindo ligeiramente, o que ainda era atribuível à divulgação dos resultados. Depois, ao

início da tarde, sobretudo a partir das 13 horas e mais intensamente a partir das 15 horas, é que se verificou

uma queda abrupta das cotações e uma negociação particularmente intensa.

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A CMVM não pode, não deve, interromper a negociação só pelo facto de os preços estarem a cair, a menos

que suponha que há informação que falte ao mercado, ou que o mercado esteja a actuar na posse de informação

incorrecta, ou que haja alguma coisa que o mercado não saiba e que deva saber. Face aos resultados e aos

comunicados não tínhamos razão para supor que havia falta de informação e, portanto, fomos seguindo os

acontecimentos.

O Sr. Governador — penso que ele referiu e nós também já referimos — contactou-me às 15 horas e 12

minutos, dizendo apenas que, e penso que era o sentimento dele, receava que houvesse uma fuga de

informação (…)

Já agora, queria só terminar, dizendo que, mesmo assim, fomos ver a negociação e uns minutos depois eu

próprio fiz um telefonema ao Sr. Governador, perguntando se iria haver informação nova no mercado ao que o

Sr. Governador me disse que sim, que haveria desenvolvimentos novos no fim-de-semana e foi quando

determinámos a suspensão.»

Ainda sobre esta temática, e a altura em que deveria ter sido informado sobre as diligências preparatórias da

medida de resolução, o Presidente da CMVM repetiu que «mais prudente, se a CMVM tivesse sido informada

mais cedo, era ter feito a suspensão da negociação algum tempo antes e permitir, então, que o processo se

desenrolasse tranquilamente sem estar sujeito à flutuação dos preços do mercado e, sobretudo, para que não

houvesse investidores a transaccionar na ignorância de uma informação que é fundamental», reiterando a

importância para a CMVM de dispor de toda a informação possível para actuar no mercado.

A CMVM abriu também um processo para averiguar se houve ou não uso abusivo de informação privilegiada,

e o seu Presidente referiu, a este propósito que:

«O processo de averiguações preliminares que abrimos é um procedimento normal sempre que há factos

importantes. Nós não estamos a investigar só aqui, como disse há bocadinho, estamos a investigar nas vésperas

do aumento de capital, quando a decisão desse aumento foi tomada, porque quando há a possibilidade de

informação privilegiada temos de ver se os insiders dessa informação privilegiada actuaram, directa ou

indirectamente, usando essa informação.

Neste caso particular (…) basta olhar para a negociação, ver os gráficos da negociação, as quantidades e

os preços que aconteceram nesses dois últimos dias, para termos, como já disse, a suspeita de que havia

informação assimétrica no mercado.Vimos, de facto, alguns investidores a desinvestir massivamente e muitos

investidores a investir, pensando que estavam a comprar a bom preço.»

Sobre o eventual uso abusivo de informação privilegiada, o Presidente da CMVM afirma que: «trata-se de

uma investigação muito longa e muito difícil.» Já existe muita informação recolhida, sendo que «é um processo

muito longo, (…), e muito minucioso, porque implica conhecer os comitentes finais, que não são os que

aparecem em primeira linha a negociar, implica percorrer um período longo, não são só aqueles dois dias que

podem estar em causa, e implica pedir a várias entidades, como pedimos, informações sobre os insiders, para

saber se naqueles que transaccionaram estão pessoas que pudessem deter ou ter acesso por alguma via à

informação.»

Diz ainda que já recebeu informação de praticamente todas as entidades a quem a pediu «nomeadamente

ao Ministério das Finanças, ao Banco de Portugal, ao Banco Espírito Santo, agora Novo Banco, aos auditores,

a todas as entidades que estiveram envolvidas no processo, sendo que solicitámos informação sobre as pessoas

que possam ter tido acesso à informação privilegiada e, neste momento, só nos falta uma informação de uma

entidade externa que, até agora, não nos respondeu. Olhando para este detalhe da informação, temos, de facto,

a suspeita que, neste momento é a que é, de que algumas entidades tomaram decisões de desinvestir

fortemente em determinados momentos — e não é só num momento, mas em vários — e a todos eles

associamos factos que sabemos que ocorreram e que são acompanhados ou seguidos de movimentos de

desinvestimento acentuado.»

Quanto a este assunto, o Presidente da CMVM disse na sua segunda audição na CPI que foram abertos

processos de investigação preliminares «a cerca de 80 investidores que realizaram vendas expressivasde

acções ou instrumentos relacionados» e que «foram identificados praticamente todos os comitentes das

operações realizadas.» As averiguações prendem-se com investidores institucionais (maioritariamente

estrangeiros), particulares (sobretudo portugueses), pessoas com ligação ao BES e sociedades 'offshore'.

Assinalou igualmente que «a análise incidiu também sobre acções da Espírito Santo Financial Group (ESFG),

tendo-se registado também a abertura de processos de investigação preliminares.» Reconheceu finalmente que

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sobre este assunto «não se pode excluir a possibilidade de haver lugar a algumas participações ao Ministério

Público.»

3.3.2.5 Averiguações da CMVM relacionadas com a PT

Relativamente à aplicação de 897 milhões de euros na Rioforte por parte da Portugal Telecom (PT), refere o

Presidente da CMVM:

«Claro que é um assunto que nos interessa, neste caso já não do ponto de vista de protecção dos accionistas

do BES, mas dos accionistas da PT. Infelizmente, como já expliquei aqui em Julho, os poderes da CMVM nesta

matéria são relativamente limitados, porque grande parte desta questão passa pelo Código das Sociedades

Comerciais onde a CMVM não tem poder de enforcement ou de aplicação. Portanto, o nosso Direito remete um

pouco para as relações entre accionistas e gestão estas questões que se relacionam com o Código das

Sociedades Comerciais.

Em todo o caso, há duas questões que já identificámos e que nos dizem respeito: uma, é a informação que

a própria Portugal Telecom produziu ao longo dos anos — e não foi só num ano que isto se passou —, dado

que, sobretudo a partir do momento em que são aplicadas as IFRS (International Financial Reporting Standards),

há a obrigação de identificar as transacções com partes relacionadas de forma explícita, coisa que não tinha

sido feito e que, neste momento, já foi corrigida, mas, no entanto, isso não dispensa o correspondente processo

de contraordenação por má informação e má aplicação das normas das IFRS. A outra questão que identificámos

é ver em que medida os relatórios da comissão de corporate governance da Portugal Telecom continham,

eventualmente, informação não verdadeira, porque a Portugal Telecom tinha uma série de mecanismos de

decisão para as transacções com partes relacionadas, que envolviam vários órgãos e, aparentemente, esses

mecanismos não foram respeitados. Quanto a isso, nada podemos fazer, porque na corporate governance

funcionamos ao nível de recomendações, mas podemos ver nos relatórios da corporate governance se a

empresa disse que cumpriu esses mecanismos e se, de facto, não os cumpriu.

Portanto, a nossa intervenção, por muito que custe, é relativamente limitada. Não temos, como já disse,

avaliações sobre questões de idoneidade relativamente a administradores de empresas cotadas e, se calhar,

devíamos ter, mesmo as não financeiras, mas não temos qualquer função nessa matéria.»

O Presidente da CMVM refere também que a PwC elaborou relatórios sobre este assunto, estando à espera

que os mesmos confirmem alguns factos relevantes:

«Devo dizer que não cometerei grande erro se disser que, neste momento, a CMVM já tem certezas relativas

sobre a responsabilidade pelas decisões tomadas, quem teve conhecimento delas, e, quem, não o tendo,

deveria ter.

Portanto, estamos à espera, como disse, de um relatório da Pricewaterhouse para ver se confirma ou infirma

as nossas convicções, mas sobre a questão, nesse aspecto, não temos grandes dúvidas.

A questão é saber que consequências se podem retirar, tendo em conta o quadro legal que temos. Devo

dizer que este assunto também está a ser visto pela nossa congénere brasileira, com a qual estamos a cooperar,

e, portanto, não temos, neste momento, muito mais a aprofundar, salvo avaliar em que medida esse relatório da

auditoria confirma ou infirma as nossas convicções.»

Na sua segunda audição perante a CPI, o Presidente da CMVM confirmou que fez «comunicações ao

Ministério Público», relativas às averiguações efectuadas na PT.

Carlos Tavares adiantou ainda nesta audição que para ele é «fundamental saber se a Oi que forçou a venda

da PT à Altice, solução que não é favorável à PT, sabia ou não das aplicações da PT na ESI/Rioforte», sendo

que considera «que havia toda a informação para a Oi saber.»

3.3.3 O Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

O Presidente do ISP, José Figueiredo Almaça, prestou o seu depoimento perante a CPI no dia 18 de

Novembro de 2014, sendo importar recordar que ISP (actualmente ASF) tem por missão assegurar o bom

funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia

da protecção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.

Na sua audição, fez uma intervenção inicial onde caracterizou o Grupo e o Banco Espírito Santo, na área de

seguros e de fundo de pensões:

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«a Espírito Santo Financial Group detém, directa e indirectamente, o controlo da totalidade do capital social

da Partran, SGPS que, por sua vez, detém a totalidade do capital da Tranquilidade.

A Tranquilidade detém a totalidade do capital da T-Vida Companhia de Seguros, SA e da Seguros LOGO e

tem 25% do capital social do BES Seguros e 47% do capital social da Europa Assistance — Companhia

Portuguesa de Seguros. Por sua vez, o Novo Banco controla a ESAF, que é a Espírito Santo Fundos de Pensões,

e a BES Vida — Companhia de Seguros, detendo ainda 24,99% do capital social do BES Seguros.»

Com referência a 31 de Dezembro de 2013, é constituída uma provisão de 700 milhões de euros para efectuar

a cobertura do risco associado à intermediação de títulos de dívida da ESI levada a cabo pelas instituições

financeiras do grupo ESFG. A afectação da provisão exclusivamente às contas da ESFG foi suportada pela

concessão de uma garantia ao BES, através da qual, em caso de incumprimento da ESI, a ESFG se substituiria

à ESI no reembolso do papel comercial. Por acordo entre a ESFG e o BES e de modo a atribuir suficiente eficácia

a esta garantia, a ESFG concedeu ao BES um mandato irrevogável para a venda da Tranquilidade.

Quanto à avaliação da Tranquilidade, no valor de 700 milhões de euros, efectuada tanto pelo BESI como

pela PwC, José Figueiredo Almaça refere o seguinte:

«desde a primeira hora afirmei que não valeria os 700 milhões. Por exemplo, posso dar-lhe duas indicações:

se seguirmos os parâmetros do mercado e se olharmos, para o preço por que foi vendida, no final do ano

passado, a Fidelidade, que era uma seguradora que tem 26% de quota de mercado, verificamos que ela foi

avaliada em cerca de 1100 milhões.

Ora, a Tranquilidade tem de quota de mercado 3,28% e, portanto, 26 para 3, e, se formos ver, em termos de

activos, a Fidelidade tem cerca de 13.000 milhões de activos e a Tranquilidade tem cerca de 2000 milhões de

activos, e, portanto, nunca poderia valer isso.»

O Presidente do ISP afirmou também que não lhe foi comunicado previamente que a Tranquilidade ia ser

dada como garantia: «Eu só soube que havia a garantia no dia 28 de Junho e não fui informado antes que a

Tranquilidade tinha sido dada como garantia relativamente a esta operação.»

Sobre a intervenção do ISP no GES, diz o seu Presidente:

«Fizemos um acompanhamento com base no reporte prudencial e na informação de mercado. Como resulta

das responsabilidades do ISP foi efectuado o acompanhamento das empresas de seguros e da sociedade

gestora de fundos de pensões pertencente ao GES/BES.

Neste contexto, foi sendo analisada a situação de solvência das várias empresas supervisionadas, bem como

foi efectuada a análise detalhada da exposição das empresas de seguros do Grupo, incluindo o look through

das aplicações em fundos de investimento, tendo por base o reporte relativo ao primeiro trimestre de 2014 e,

tendo por base esse reporte, nada havia a assinalar de relevante, nos termos da legislação e regulamentação

em vigor.

Foi também mantido actualizado o levantamento da estrutura de participações sociais do GES/BES, incluindo

relacionamentos estratégicos.

A monitorização da evolução da situação financeira do GES/BES intensificou-se no início de 2014, efectuada

através da troca de informações com outras autoridades de supervisão nacionais, designadamente no âmbito

do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e por contactos directos com o Banco de Portugal e,

complementarmente, através de informação recolhida da imprensa.»

Algumas datas especialmente relevantes, quanto ao acompanhamento efectuado pelo ISP, são as seguintes:

Tranquilidade

 6 de Junho de 2014, data de reunião com a administração da Tranquilidade, em que o Instituto de

Seguros de Portugal tomou conhecimento da existência de operações de financiamento à Espírito Santo

Financial Group e sub-holdings, num total de 150 milhões de euros, efectuadas em Abril e Maio de 2014

que, atentos os valores envolvidos, seriam susceptíveis de comprometer as garantias financeiras da

Tranquilidade e da T-Vida.

 18 de Junho de 2014, data em que a Tranquilidade, em resposta sumária ao ISP, informou por e-mail

ter recentemente realizado operações de financiamento ao GES, num total de 150 milhões de euros, sendo

85 milhões de euros de papel comercial da ESFIL, 50 milhões de euros de papel comercial da Espírito Santo

Financial Group e 15 milhões de euros de financiamento de tesouraria à Espírito Santo Financial Portugal,

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e informou ainda ter adquirido 10% do capital social da ESAF, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões,

SA.

 25 de Junho de 2014, data em que o ISP reuniu com representantes da Comissão Executiva da

Tranquilidade e com representantes dos accionistas e, dado o incumprimento da representação das

provisões técnicas, entendeu dever solicitar os planos de financiamento de curto prazo para a Tranquilidade

e para a T-Vida.

 3 de Julho de 2014, data de reunião com os representantes da Comissão Executiva da Tranquilidade

e com representantes dos accionistas, em que o Grupo informou que a reposição da situação financeira das

duas companhias deveria passar pela venda da Tranquilidade, cujo processo de venda se iniciara em 2013.

À data existiam dois interessados, devendo estes apresentar as suas propostas vinculativas até 18 de Julho

de 2014.

 17 de Julho de 2014, data em que o ISP reuniu com os representantes da Apollo Global Management,

potenciais compradores da Tranquilidade.

 18 de Julho de 2014, data de apresentação das propostas vinculativas para a aquisição da

Tranquilidade, sendo que apenas a Apollo Global Management apresentou uma oferta de compra.

 24 de Julho de 2014, data em que o ISP transmitiu à Espírito Santo Financial Group e à Partran a sua

preocupação pelo facto destas sociedades se terem alheado da Tranquilidade. Tal facto punha em causa o

cumprimento pela Tranquilidade das condições de acesso e exercício da actividade seguradora,

nomeadamente no que respeita à aptidão dos accionistas para garantir uma gestão sã e prudente da

sociedade, bem como a viabilidade do plano de financiamento e recuperação entretanto aprovado. Nessa

comunicação, o ISP transmitiu que a inacção do accionista poderia determinar que o ISP iniciasse os

procedimentos com vista à revogação da autorização para o exercício da actividade seguradora pela

Tranquilidade.

BES Vida e BES Seguros

 18 de Junho de 2014, data em que foram recepcionadas as cartas da BES Vida e da BES Seguros,

em resposta a carta do ISP de 6 de Junho de 2014, não tendo as mesmas suscitado preocupações

adicionais.

 11 de Julho de 2014, data em que o ISP enviou carta à BES Vida e ao BES Seguros, solicitando a

comunicação prévia ao ISP de qualquer operação com empresas do GES e do BES, entre outras, até que

o Instituto de Seguros de Portugal comunicasse o contrário.

ESAF, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões

 9 de Junho de 2014, data em que o ISP enviou à ESAF, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões,

carta alertando para o dever de não adquirir, para os fundos por si geridos, títulos emitidos no âmbito do

processo de financiamento das sociedades do GES, uma vez que tal aquisição seria ilegal por conflito de

interesses, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro.

 19 de Junho de 2014, data em que foi recebida carta da ESAF, Sociedade Gestora de Fundos de

Pensões, em resposta à carta do dia 9 de Junho.

 No seguimento da análise do papel comercial detido pelo Fundo de Pensões do BES, o ISP solicitou

a comunicação prévia de qualquer operação, entre outras, com empresas do GES até que o ISP

comunicasse o contrário.

Segundoo Presidente do Instituto de Seguros de Portugal, a deliberação do ISP de 18 de Julho de 2014,

«marca um antes e um depois», ao determinar:

«a proibição da distribuição pela Tranquilidade de quaisquer dividendos no exercício de 2014, e a sujeição à

aprovação prévia do Instituto de Seguros de Portugal, durante o mesmo exercício, de todas as operações da

Tranquilidade ou de quaisquer das suas filiais, que pretendam realizar com o Grupo Espírito Santo e Fundos

Autónomos por si geridos. Ao nível do sector financeiro estamos a falar do BES, Espírito Santo Financial Group

e respectivas filiais e empresas-mãe e ao nível do sector não financeiro estamos a falar da Rioforte e das

respectivas filiais e empresas-mãe e com outras sociedades relacionadas.

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Foi, ainda, determinado que a Tranquilidade reportasse, durante o exercício de 2014, a carteira de activos e

a cobertura das provisões técnicas aos dias 15 e 30 de cada mês, no prazo de cinco dias úteis.»

Relativamente à deliberação de 12 de Setembro de 2014, no âmbito da qual foi aprovado o plano de

financiamento e recuperação proposto pela Tranquilidade, tendo por referência a alienação da empresa de

seguros, e, nesse âmbito, a sua recapitalização, determinada nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei

n.º 94-B/98, sobre o regime jurídico da actividade seguradora, a adopção de diversas providências de

recuperação e saneamento, incluindo a sujeição das operações a realizar pela Tranquilidade à autorização

prévia do Instituto de Seguros de Portugal, descreve ainda o seu Presidente:

«Sobre deliberação de 12 de Setembro de 2014, o Novo Banco, por força da deliberação do Banco de

Portugal de 3 de Agosto de 2014, alterada pela deliberação de 11 de Agosto, passou a integrar no seu património

os direitos de crédito sobre a Espírito Santo Financial Group, garantidos por penhor financeiro sobre a totalidade

das acções da Tranquilidade.

Consequentemente, o Novo Banco deu início ao accionamento do penhor financeiro sobre a totalidade das

acções da Tranquilidade, propriedade da Partran e, uma vez que, de acordo com o transmitido ao Instituto de

Seguros de Portugal, não pretendia que tais acções integrassem o seu património, tal determinava a sua

transferência para uma entidade terceira.

A esse propósito, o Instituto de Seguros de Portugal, por carta de 3 de Setembro de 2014, comunicou ao

Novo Banco, à semelhança do que já fizera com a Partran e com a Espírito Santo Financial Group, que, a

manter-se a inexistência de um accionista capaz de garantir uma gestão sã e prudente da Tranquilidade, teriam

de ser tomadas medidas.

Neste contexto, foi o Novo Banco alertado que o ISP daria início aos procedimentos com vista à revogação

da autorização para o exercício da actividade seguradora da Tranquilidade, se essa fosse a única forma de

salvaguardar os interesses dos seus tomadores de seguro, segurados e beneficiários, com a consequente

dissolução da sociedade e custos e perdas daí decorrentes.

Assim, sem prejuízo das autorizações administrativas que se viessem a revelar necessárias, deveria o Novo

Banco, com a máxima urgência, proceder à conclusão da alienação da totalidade do capital social da

Tranquilidade a um accionista apto a garantir a gestão sã e prudente da seguradora e a acorrer com o capital

necessário pois só, por essa via, poderiam ser salvaguardados os direitos e os interesses dos tomadores de

seguros, dos segurados, dos beneficiários e do próprio Novo Banco.

Na sequência das acções desenvolvidas pelo Novo Banco, encontrando-se, na sua fase final, o processo

iniciado em 2013, tendente à alienação da Tranquilidade, apenas a Apollo Global Management apresentou uma

proposta vinculativa, embora, em fases anteriores, outras entidades tenham apresentado ofertas não

vinculativas.

Cumpriu-se, assim, uma fase essencial do plano de financiamento e recuperação proposto pela Tranquilidade

e aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal.»

Conforme consta de documentação remetida pelo ISP à CPI, foram efectuadas operações com títulos do

BES, no dia 28 de Julho de 2014, pela BES Vida, no montante de 123 milhões de euros, consideradas ilícitas

pelo ISP, podendo ter sérias implicações em conformidade com o regime sancionatório e contraordenacional do

Decreto-Lei 94-B/98 republicado pelo Decreto-Lei n.º2/2009.

Explica a este propósito o Presidente do ISP: «com a decisão do dia 18 de Julho (…), todas as operações,

seja de distribuir dividendos seja de compra ou de venda de activos do Grupo, não podiam fazer-se (todas essas

operações, que limitámos, deste o dia 18 de Julho e que acompanhamos desde o dia 6 de Junho) sem a nossa

autorização. E, já agora, deixe-me dizer que quando soubemos que teria havido por parte de uma das

seguradoras aquisição de papel do Grupo mandámos anular a operação e o administrador, que tinha tomado

essa decisão, demitiu-se. Forçámo-lo à demissão.»

O Novo Banco concretizou o negócio da venda da Tranquilidade ao fundo de investimento Apollo. Da

informação enviada pelo Novo Banco ao regulador do mercado, consta o seguinte:

«O Novo Banco informa que, na sequência da obtenção das devidas aprovações regulatórias e do

levantamento da providência cautelar que havia sido decretada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, concluiu,

na presente data, a venda de acções representativas da totalidade do capital social da Companhia de Seguros

Tranquilidade a uma sociedade gerida pelo fundo de investimento Apollo, nos termos do acordo subscrito em

12 de Setembro de 2014.»

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As acções da Tranquilidade tinham sido dadas ao Novo Banco como penhor financeiro para cobrir um crédito

concedido à ESFG, a qual entrou, entretanto, em insolvência.

O Novo Banco anunciou a 16 de Setembro de 2014 que tinha chegado a acordo com a Apollo para a venda

da Tranquilidade, tendo recebido 44 milhões de euros e comprometendo-se a Apollo a injectar um valor adicional

de 150 milhões de euros na Tranquilidade.

O Presidente do ISP, quanto ao apuramento adicional de responsabilidades sobre o sucedido na

Tranquilidade, afirmou que «Essa é uma questão que ainda não foi posta por nós, porque, desde a primeira

hora, a preocupação que temos é no sentido de manter a empresa a funcionar e, portanto, estamos a recolher

informações e dados para averiguar de quem é a responsabilidade de quê, mas ainda não acabamos.»

O ISP vai portanto aprofundar o processo de averiguações quanto ao financiamento feito pelas seguradoras

do GES a outras entidades do GES, e, como referiu o seu Presidente, «vamos ver o que vamos encontrar.»

3.3.4 O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

O Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de Setembro, cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

(CNSF), com o objectivo de, entre outros, promover a coordenação da actuação das autoridades de supervisão

do sistema financeiro, e ao qual preside o Governador do Banco de Portugal.

De acordo com o preâmbulo do referido diploma, o propósito do CNSF prende-se com a «eliminação das

fronteiras entre os diversos sectores da actividade financeira, de que os conglomerados financeiros são

corolário.»

Assim, a eliminação destas fronteiras «reforça a necessidade de as diversas autoridades de supervisão

estreitarem a respectiva cooperação, criarem canais eficientes de comunicação de informações relevantes e

coordenarem a sua actuação com o objectivo de eliminar, designadamente, conflitos de competência, lacunas

de regulamentação, múltipla utilização de recursos próprios.»

De acordo com o mesmo diploma, são membros permanentes do CNSF o Governador do Banco de Portugal,

que a ele preside, o membro do CA do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão das instituições de

crédito e das sociedades financeiras, o Presidente do ISP e o Presidente da CMVM. Participam ainda, como

observadores nas reuniões do CNSF, um representante do membro do Governo responsável pela área das

Finanças e o membro do CA do Banco de Portugal com o pelouro da política macroprudencial.

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de Setembro, define as competências do CNSF em diversos

pontos, que de seguida se descrevem:

«1 - O Conselho exerce funções de coordenação entre as autoridades de supervisão do sistema financeiro

no exercício das respectivas competências de regulação e supervisão das entidades e actividades financeiras

e assume funções consultivas para com o Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial nacional,

no contexto da definição e execução da política macroprudencial para o sistema financeiro nacional.

2 - No exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das entidades e

actividades financeiras, compete ao Conselho:

a) Coordenar a actuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro (autoridades de supervisão);

b) Coordenar o intercâmbio de informações entre autoridades de supervisão;

c) Coordenar a realização conjunta de acções de supervisão presencial junto das entidades supervisionadas;

d) Desenvolver regras e mecanismos de supervisão de conglomerados financeiros;

e) Formular propostas de regulamentação em matérias conexas com a esfera de actuação de mais de uma

das autoridades de supervisão;

f) Emitir pareceres e formular recomendações concretas no âmbito das respectivas competências, nos termos

do artigo 7.º;

g) Coordenar a actuação conjunta das autoridades de supervisão junto quer de entidades nacionais, quer de

entidades estrangeiras ou organizações internacionais;

h) Acompanhar e avaliar os desenvolvimentos em matéria de estabilidade financeira, assegurar a troca de

informação relevante neste domínio entre as autoridades de supervisão, estabelecendo os mecanismos

adequados para o efeito, e decidir actuações coordenadas no âmbito das respectivas competências;

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i) Realizar quaisquer acções que, consensualmente, sejam consideradas, pelos seus membros, adequadas

às finalidades indicadas nas alíneas anteriores e que estejam compreendidas na esfera de competências de

qualquer das autoridades de supervisão;

j) Elaborar as linhas de orientação estratégica da actividade do Conselho.

3 - No exercício de funções consultivas para com a autoridade macroprudencial nacional, compete

designadamente ao Conselho:

a) Contribuir para a identificação, acompanhamento e avaliação dos riscos para a estabilidade do sistema

financeiro;

b) Analisar propostas concretas de política macroprudencial, com o objetivo, nomeadamente, de mitigar ou

reduzir os riscos sistémicos, com vista a reforçar a estabilidade do sistema financeiro.

4 - Para efeitos do exercício das funções previstas no número anterior, o Conselho define mecanismos

adequados e eficazes de troca de informação entre as autoridades de supervisão, de forma a permitir realizar

uma análise e avaliação adequadas e atempadas dos riscos e das interdependências do sistema financeiro.

5 - As autoridades de supervisão prestam a colaboração e assistência que seja solicitada pelo Conselho com

vista à prossecução das suas funções.

6 - Para efeitos do disposto no nº 3, o Conselho emite o seu parecer num prazo razoável, podendo, em casos

excepcionais justificados por razões de estabilidade financeira, esse parecer ser emitido no prazo definido pela

autoridade macroprudencial nacional.

7 - As informações trocadas ao abrigo dos números anteriores estão abrangidas pelo dever de segredo que

vincula legalmente as pessoas e entidades aí identificadas.

8 - O Conselho elabora um relatório anual de actividades, que é enviado ao membro do Governo responsável

pela área das finanças e publicado até ao dia 31 de Março de cada ano.»

3.4 Intervenção do Governo

Aborda-se a intervenção do Governo em todo este processo essencialmente a três tempos: o primeiro

prende-se com a sequência de reuniões que tiveram lugar entre membros do Governo e o Presidente da

Comissão Executiva do BES, Ricardo Salgado, bem como com Vítor Bento, após este ter iniciado as suas

funções enquanto Presidente da Comissão Excecutiva do BES; o segundo diz respeito aos eventos

subsequentes à reunião do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, que teve lugar a 18 de Julho de

2014; o terceiro refere-se essencialmente à interacção entre a Senhora Ministra de Estado e das Finanças e o

Governador do Banco de Portugal a propósito da implementação da medida de resolução.

3.4.1 Das Reuniões com Ricardo Salgado e Vítor Bento

Em duas missivas enviadas por Ricardo Salgado à CPI, o ex-Presidente da Comissão Executiva do BES

afirma que reuniu com membros do executivo, bem como com o Presidente da República, tendo-o feito através

de duas rondas, que a seguir se descrevem.

A primeira ronda de reuniões

Em carta de dia 29 de Janeiro de 2015, Ricardo Salgado informa a CPI que houve uma primeira ronda de

reuniões onde «foi abordada a evolução do BES e a necessidade de assegurar que a transição da respectiva

governance decorresse de forma estável e controlada (…) essencial para:

i) Manter a confiança dos Clientes e Investidores no BES;

ii) Evitar a desvalorização do BES e da ESFG nos mercados;

iii) Assegurar as condições favoráveis para concretizar o aumento de capital do BES, imposto pelo Banco

de Portugal (…);

iv) Conservar a consideração e confiança no Grupo Espírito Santo, que possibilitou a concessão da

garantia soberana à primeira solicitação ao Banco Espírito Santo Angola (“BESA”), já que a quebra desta

confiança poderia levar a uma intervenção pública no BESA, com sérias consequências para o BES (…);

v) Prevenir a concretização do risco sistémico (…).»

Esta ronda de reuniões incluiu o Senhor Presidente da República, a 31 de Março de 2014, o Senhor Primeiro-

Ministro, a 7 de Abril de 2014, a Senhora Ministra de Estado e das Finanças, a 8 de Abril de 2014, bem como o

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Senhor ex-Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso. De acordo com Ricardo Salgado, nestas reuniões

foi dado conhecimento da carta que endereçou ao Senhor Governador do Banco de Portugal, datada de 31 de

Março de 2014.

De acordo com o depoimento escrito, enviado pelo Senhor Primeiro-Ministro à CPI, na reunião de 7 de Abril

de 2014 foi discutida a situação do país, baseada na análise que Ricardo Salgado havia feito do BES, bem como

a supervisão bancária. De acordo com o Senhor Primeiro-Ministro, da audição não resultaram quaisquer

diligências:

«Na primeira audiência, recordo-me que o Dr. Ricardo Salgado transmitiu a sua opinião geral sobre a

evolução macroeconómica positiva no País, consubstanciada na análise do seu próprio Banco. Transmitiu

também a sua apreensão pela forma como o Banco de Portugal vinha exercendo as suas funções de supervisão

no que respeitava ao BES e à sua equipa de gestão. As suas observações críticas condensavam-se numa carta

que teria dirigido ao Senhor Governador do Banco de Portugal e que teve o ensejo de me exibir. Dado que a

supervisão bancária é matéria estritamente da competência do Banco de Portugal, registei as opiniões que me

foram transmitidas mas, naturalmente, elas não conduziram a qualquer diligência, como de resto não tinham de

conduzir.»

A Senhora Ministra de Estado e das Finanças confirmou, em sede da CPI, ter reunido com Ricardo Salgado

por diversas vezes, tal como faz com os presidentes executivos dos principais bancos portugueses:

«Tenho tido reuniões regulares com os presidentes dos bancos, em conjunto ou isoladamente, tive-as quer

enquanto Secretária de Estado quer enquanto Ministra. Portanto, já lá vão quase três anos e meio de reuniões

regulares com bancos, o que torna difícil situar qual foi aquela primeira reunião em que alguma coisa acontece.»

De acordo com Ricardo Salgado, o tema da reunião de 8 de Abril de 2014 terá sido o mesmo que o levou a

solicitar uma audiência ao Senhor Primeiro-Ministro, o mesmo acontecendo com as audiências feitas junto do

Senhor Presidente da República e do Senhor ex-Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso.

A segunda ronda de reuniões

Segundo a missiva enviada por Ricardo Salgado à CPI, «numa segunda ronda de reuniões, foram discutidas

as questões indicadas no “memo” que já disponibilizei à Comissão Parlamentar de Inquérito, o qual foi entregue

aos interlocutores intervenientes nestas reuniões (…). Nestas reuniões, os seguintes pontos foram tratados com

maior enfoque:

i) O fecho do acesso ao financiamento para as empresas da área não financeira do GES, em

consequência do ring-fencing imposto ao BES, pelo Banco de Portugal; daqui resultou a necessidade

imperativa das empresas da área não financeira do GES obterem financiamento, junto de outras fontes,

o qual seria, naturalmente, reembolsado, a médio prazo;

ii) A resolução dos desequilíbrios do GES, sem impacto na economia, pressupunha a implementação de

um conjunto de soluções e operações complexas, que requeriam tempo, para garantir a sua boa

execução (…);

iii) Pedido de apoio institucional e, ainda, confiança nos planos de recuperação apresentados e na

estratégia delineada, incluindo nomeadamente ao nível do relacionamento do BES com os reguladores.»

De acordo com Ricardo Salgado, houve, nesta fase, lugar a reuniões com o então Senhor Secretário de

Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, a 2 de Maio de 2014, com o Senhor Presidente da República, a 6 de Maio

de 2014, com a Senhora Ministra de Estado e das Finanças, a 14 de Maio de 2014 e com o Senhor Primeiro-

Ministro, no mesmo dia, e, por último, com o Senhor Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Portas, a 20 de Maio de 2014.

Relativamente à reunião com o Senhor Primeiro-Ministro, que versou sobre os pontos acima referidos, Pedro

Passos Coelho afirmou, em resposta à CPI, que o Governo não interferiria na avaliação que a CGD pudesse

fazer de um eventual empréstimo ao GES, não tendo a reunião conduzido a quaisquer diligências:

«Respondi que tal plano, no que respeitava ao Estado, não teria viabilidade tendo em conta variadíssimos

aspectos, entre os quais o elevado risco, não aceitável, a disseminar pelo sistema financeiro, bem como a prática

impossibilidade de bancos que tivessem sido recapitalizados com recurso a fundos públicos virem a obter, quer

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do Banco de Portugal, quer da DGComp, aprovação para operações desta natureza e envolvendo valores tão

elevados (não recordo exactamente o montante, mas tenho ideia de ter sido referido um número em torno dos

2,5 mil milhões de euros). Em qualquer caso, afirmei que o Governo nunca interferiria directamente na avaliação

e na decisão que a CGD viesse a fazer do caso concreto, nesta como em quaisquer outras matérias respeitantes

a decisões que só devem caber à sua administração na área económica-financeira da sua esfera de intervenção.

(…) Recomendei, em qualquer caso, que quanto mais cedo o GES iniciasse uma abordagem prática e directa

com os seus principais credores no sentido de organizar o eventual incumprimento melhor seria para todos e

também para minimizar o impacto na economia nacional. Aconselhei o Dr. Ricardo Salgado a tratar destas

matérias com o Governador do Banco de Portugal. Posteriormente troquei impressões com a Senhora Ministra

de Estado e das Finanças, com o Senhor Vice-Primeiro-Ministro e com o Senhor Governador sobre o conteúdo

desta audiência.»

No que diz respeito à reunião do dia 14 de Maio, com a Senhora Ministra de Estado e das Finanças, esta

afirmou, na sua primeira audição em sede da CPI, que não havia nada que o Governo pudesse ou devesse

fazer relativamente à CGD e possibilidade desta conceder um empréstimo ao Grupo Espírito Santo:

«De facto, a dada altura foram-me dirigidos pedidos sempre, repito, para o Grupo Espírito Santo. Nunca

houve qualquer pedido formal, ou informal, sequer referência, a um pedido de capitalização pública do Banco

Espírito Santo. As preocupações que eram transmitidas eram com o Grupo Espírito Santo, portanto com a área

não financeira do Grupo, com as dificuldades que essa área financeira estava a sofrer e com as consequências

que os problemas poderiam ter, porque era um Grupo grande, que tem relevância na economia nacional. Aquilo

que me foi pedido numa dessas reuniões, foi se seria possível algum enquadramento em que houvesse um

financiamento da Caixa Geral de Depósitos, ao que eu respondi que, quer no caso do GES, quer em quaisquer

outros casos, o Governo não fala com a administração da Caixa Geral de Depósitos sobre nenhum caso em

particular. Ou seja, nunca o fiz, e nunca falarei com a administração do Banco público para lhe dizer quais são

os créditos que deve, ou não, conceder. A administração do Banco público, o seu conselho de administração

tem obrigações claramente definidas no seu mandato de gestão, avalia quais são as propostas que têm interesse

comercial e decide em função dessa sua avaliação.

Portanto, nunca interferi com qualquer decisão da Caixa Geral de Depósitos nesta matéria, nem nunca o

farei. E o que respondi, claramente, foi que as decisões comerciais da Caixa Geral de Depósitos são tomadas

pela Caixa Geral de Depósitos e que o Governo não tem qualquer interferência nessa matéria.

Mas o pedido era sempre para o Grupo Espírito Santo!»

Na sua segunda audição efectuada na CPI, a Ministra de Estado e das Finanças esclareceu ainda que:

«Para os grupos económicos que não de cariz financeiro, independentemente da sua dimensão, não há

mecanismos específicos para que o Governo os apoie.

O que esses grupos fazem, na prática, é dirigir-se ao sistema financeiro e, em função das garantias que

tenham e que apresentem, conseguir, em termos comerciais, obter financiamento desse grupo financeiro. Mas

nem para os grupos grandes nem para os grupos pequenos existe, da parte do Estado, algum tipo de

mecanismos que possam ser accionados para evitar este tipo de consequências, que, concordo com o Sr.

Deputado, são lamentáveis. Sabemos hoje, ou melhor, já se sabe que muitas destas consequências decorrem,

de facto, da actuação dos gestores desse grupo. É lamentável a riqueza que se perde para o País e as

consequências negativas que tem.»

Por sua vez, Carlos Moedas confirma que teve lugar uma reunião entre o próprio e Ricardo Salgado a 2 de

Maio de 2014. Nesta reunião foi transmitida ao então Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro a

situação do GES e a possibilidade de os seus problemas constituírem um risco sistémico para o país, factos

mencionados diversas vezes por outros responsáveis do GES. Carlos Moedas refere que foi nesta data a

primeira vez que tomou conhecimento de dificuldades no GES/BES. Quanto a diligências que possa ter feito na

sequência da mencionada reunião, Carlos Moedas afirma:

«Dado que não tinha, no âmbito das minhas funções, qualquer responsabilidade em matéria do sector

financeiro, não dei qualquer seguimento ao assunto, a não ser informar o Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro

de que iriam receber em breve um pedido de audiência. Não fiz qualquer outra diligência sobre o assunto junto

do Senhor Primeiro-Ministro ou qualquer outro membro do Governo.»

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Outros Contactos e Posições

Para além destas duas rondas de reuniões, o então Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro

confirmou ter sido contactado, por telefone, no início de Junho de 2014, tendo então Ricardo Salgado solicitado

a Carlos Moedas apoio para o agendamento de uma reunião com o Presidente da CGD, algo que não fez, uma

vez não existir «no âmbito das suas funções qualquer tutela sobre a Caixa Geral de Depósitos(…).

Quanto ao Presidente da Caixa Geral de Depósitos, tive a oportunidade de comentar com ele o telefonema,

o facto de o GES querer uma reunião com a CGD e a estranheza que o contacto me tinha suscitado. Não tendo

a tutela sobre a Caixa Geral de Depósitos, não dei nem poderia nunca dar qualquer instrução ao Dr. José de

Matos para receber representantes do GES.»

Nesse telefonema falou-se ainda de um caso de justiça no Luxemburgo, relacionado com o GES, não tendo

ocorrido, no entanto, nenhuma diligência da parte de Carlos Moedas junto do Governo do Luxemburgo:

«Lembro-me de ter mencionado conhecer o Ministro Félix Braz (com quem tinha tido um total de duas

interacções: a primeira, em Dezembro de 2013, quando soube da nomeação deste luso-descendente para o

governo, tendo-lhe ligado para me apresentar e endereçar felicitações; e em Março de 2014 quando o

cumprimentei à margem da visita oficial do Primeiro-Ministro do Luxemburgo a Portugal). No entanto, tal como

entretanto confirmado publicamente pelo Ministro Félix Braz, não dei qualquer seguimento à questão e não o

contactei. Assim como não contactei nem tentei contactar directa ou indirectamente o governo luxemburguês

sobre eventuais casos de justiça envolvendo o Grupo Espírito Santo ou sobre qualquer outro assunto.»

Por sua vez, o Senhor Primeiro-Ministro confirmou a existência de um contacto feito por José Maria Ricciardi:

«(…) no âmbito de conversas informais, recordo-me que o Dr. José Maria Ricciardi alguma vez exprimiu a

sua incomodidade quanto aos desenvolvimentos sobre a situação do BES e do GES, os quais já eram do

conhecimento público.»

Questionado sobre se efectuou alguma diligência na sequência do contacto de José Maria Ricciardi, o Senhor

Primeiro-Ministro responde o seguinte:

«Não. Apenas fiquei ciente do incómodo que os factos, de resto públicos, que marcaram os desenvolvimentos

do BES e do GES, deixaram junto do Dr. José Maria Ricciardi.»

O Vice-Primeiro-Ministrou afirmou ter também reunido com Ricardo Salgado, possivelmente em 20 de Maio

de 2014, ocasião em que lhe terá sido sugerido um apoio público, através da CGD, ao Grupo Espírito Santo.

Por último, e no seguimento de uma reunião da Associação Portuguesa de Bancos realizada a 7 de Junho

de 2013, onde participaram os Presidentes das Comissões Executivas dos principais bancos e o então Senhor

Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, este, alegadamente, ter-se-á manifestado criticamente em

relação à dívida do Grupo Espírito Santo, conforme referiu o próprio em depoimento escrito prestado à CPI:

«O mês de Maio foi muito rico de acontecimentos. Mas para explicar o episódio reportado basta referir que,

no dia 7 de Maio foi realizado um leilão de obrigações a 10 anos. O sucesso desta operação garantia que a

curva de rendimentos portugueses estava agora completa. A operação constituía o culminar de um processo,

começando no início de 2012, de reconquista do acesso do Tesouro Português ao financiamento de mercado.

Tratava-se, em meu entender, de uma operação de enorme importância: desde logo, porque abria o caminho a

idênticas operações por parte dos bancos e outras grandes empresas portuguesas; mas também porque

testemunhava um gradual ganho de credibilidade de Portugal junto dos investidores institucionais.

No início de Junho é-me reportado que o Dr. Ricardo Salgado teria expressado dúvidas sobre a

sustentabilidade da dívida portuguesa. Essas afirmações surpreenderam-me. (…)

Ao abrir a reunião, a minha intenção era a de – de forma enfática – comunicar desagrado pelo ocorrido e

demonstrar a sua inconveniência e falta de oportunidade. Nesse sentido, terei começado por manifestar o meu

desagrado. Julgo que terei continuado dizendo que os mercados não teriam dado grande peso às dúvidas

expressas. Concluí dizendo que estava convencido que se, por hipótese, eu expressasse dúvidas sobre a dívida

do BES a reacção dos mercados e do público poderia não ser tão benigna. O objectivo da intervenção foi apenas

ilustrar um mecanismo com um exemplo apenas hipotético. As reacções durante e após a reunião sugerem-me

que, desse ponto de vista, a comunicação resultou plenamente.»

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De acordo com a audição de Fernando Ulrich na CPI, ele próprio alertou em determinado momento Vítor

Gaspar para a existência de potenciais dificuldades no GES e no BES:

«Eu falei com o Dr. Vítor Gaspar, Ministro das Finanças, não consigo precisar o dia, mas ele era Ministro.

Creio que, em finais de Maio, princípios de Junho de 2013. Nessa conversa – é normal que os banqueiros falem

com os Ministros das Finanças – abordámos vários assuntos e um dos que eu referi foi a minha preocupação

com a situação no GES e no BES. O Dr. Vítor Gaspar actuou de imediato, porque em menos de 48 horas fui

contactado por um alto funcionário do Banco de Portugal.»

Assim, Vítor Gaspar terá sido informado de alegados problemas no GES e no BES por parte de Fernando

Ulrich, tendo o então Senhor Ministro de Estado e das Finanças contactado o Banco de Portugal a este propósito.

No entanto, e de acordo as declarações do Governador do Banco de Portugal na audição da CPI do dia 24 de

Março de 2015, a informação transmitida por Fernando Ulrich correspondia a elementos de que o Banco de

Portugal já dispunha, identificados no contexto do primeiro Exercício Transversal de Revisão das Imparidades

das Carteiras de Crédito (ETRICC) ao GES.

Adicionalmente, vários membros do Governo e de Órgãos de Soberania fizeram declarações públicas a

respeito do BES e do GES, em Julho de 2014, conforme seguidamente se ilustra, com indicação das datas

correspondentes:

Presidente da República

«O Banco de Portugal tem sido categórico a afirmar que os portugueses podem confiar no BES, dado que

as folgas de capital são mais do que suficientes para cobrir a exposição que o banco tem na parte não-financeira,

mesmo na situação mais adversa (…). Haverá sempre alguns efeitos, mas penso que não vêm da área do

banco, mas sim da área não-financeira. Se alguns investidores vierem a suportar perdas significativas podem

adiar decisões de investimento, ou mesmo encontrar-se em dificuldades muito fortes, por isso não podemos

ignorar que algum efeito pode vir para a economia real.» (21 de Julho de 2014)

Primeiro-Ministro

«Uma coisa são os negócios que a família Espirito Santo tem e outra coisa é o banco. É muito importante

que os agentes portugueses e os investidores externos consigam, não apenas perceber bem esta diferença,

mas estar tranquilos relativamente à situação do banco.

(…)

Não há nenhuma razão que aponte para que haja uma necessidade de intervenção do Estado num banco

que tem capitais próprios sólidos, que apresenta uma margem confortável para fazer face a todas as

contingências, mesmo que elas se revelem absolutamente adversas, o que não acontecerá com certeza.» (11

de Julho de 2014)

«Esta é uma fase em que o supervisor, o Banco de Portugal, precisará de monitorizar a situação e propor

aquilo que achar que é adequado e recomendável. Aquilo que é importante, em qualquer caso, é que as pessoas

saibam que o supervisor, o Banco de Portugal, tomará todas as medidas que são necessárias, de modo a

garantir a estabilidade financeira.» (1 de Agosto de 2014)

Ministra das Finanças

«Não há nenhuma razão para pensarmos que haverá intervenção do Estado e não é, de todo, adequado

especular sobre esse tema (…). Não estamos a preparar nada, nem temos qualquer indicação que isso possa

ser necessário.» (17 de Julho de 2014)

3.4.2 Do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira

A origem do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) remonta a 27 de Julho de 2007, altura

em que o Ministério das Finanças e da Administração Pública e os órgãos de supervisão (Banco de Portugal,

CMVM e Instituto de Seguros de Portugal) assinam um memorando de entendimento que cria o CNEF.

De acordo com a informação veiculada no comunicado conjunto sobre a criação do CNEF, a «iniciativa dá

cumprimento às recomendações do Conselho ECOFIN e responde ao Memorando de Entendimento entre

autoridades de supervisão bancárias, bancos centrais e ministérios das finanças da União Europeia para a

cooperação no contexto de crises financeiras, celebrado em Julho de 2005.

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Este memorando de entendimento, assinado ao final da manhã estabelece assim a intenção de promover

mecanismos de cooperação, visando a estabilidade na área financeira, bem como mecanismos que possam ser

accionados em situações de crise com impacto sistémico no mercado financeiro nacional.

Estes mecanismos incluem procedimentos adequados de trocas de informação, de avaliação da natureza e

do impacto de eventuais crises e, se for necessário, inclui ainda coordenação nas medidas de actuação, de

forma a tornar o processo de decisão de cada uma das autoridades mais eficiente e efectivo. Esta cooperação

funcionará não só em situações de normal funcionamento dos sistemas e dos mercados financeiros, mas

também de crise com impacto sistémico que afecte instituições ou grupos financeiros, incluindo conglomerados

financeiros ou infra-estruturas do sistema financeiro, compreendendo os sistemas de pagamento.

O CNEF, que integrará representantes ao mais alto nível do MFAP, BdP, ISP e CMVM, promoverá a troca

periódica de informação em alturas de normal funcionamento dos sistemas e mercados financeiros, abordando

matérias como as perspectivas de estabilidade financeira, aos níveis nacional e internacional, os instrumentos

que facilitem a prevenção e gestão de crises e os desenvolvimentos relevantes dos mecanismos de cooperação

a nível internacional, em particular na União Europeia.

Nos termos do memorando, determina-se ainda que as autoridades de supervisão serão responsáveis pela

identificação das potenciais situações de crise e, se for o caso, pela activação tempestiva dos mecanismos de

cooperação, de modo a assegurar-se uma gestão eficaz e efectiva dessas mesmas crises. Nestes casos, as

partes deverão trocar informação versando matérias como as implicações potenciais sistémicas para o sistema

financeiro nacional, os canais de contágio da crise a instituições ou grupos (incluindo conglomerados), as

eventuais implicações económicas da crise ou as dificuldades de aplicação de medidas de gestão da crise.

Podem as partes ainda convidar outras entidades a tornarem-se signatárias deste memorando de acordo,

que será revisto periodicamente e, no máximo, três anos após a data da sua entrada em vigor, que ocorre com

a assinatura por todas as partes.»

O Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) é presidido pela Senhora Ministra de Estado e das

Finanças, contando ainda com a presença dos representantes máximos das três entidades supervisoras:

Governador do Banco de Portugal, Presidente da CMVM e Presidente do ISP.

A 18 de Julho de 2014 tem lugar uma reunião do CNEF, convocada pela Senhora Ministra de Estado e das

Finanças, com o objectivo de discutir matérias relacionadas com o GES. Segundo declarações da Senhora

Ministra de Estado e das Finanças, na audição efectuada a 19 de Novembro de 2014 perante a CPI, havia já

algum ruído e inquietação públicas, tendo a reunião servido para analisar o assunto, tendo sido ainda acordada

a constituição de um grupo de trabalho ao nível técnico para que quadros das diversas instituições pudessem

estar em permanente contacto. No seguimento de sugestão do Governador do Banco de Portugal, foi ainda

decidido criar um outro grupo de trabalho, para estudo de cenários de contingência relacionados com processos

de recapitalização pública.

Na sua audição de 19 de Novembro de 2014 perante a CPI, a Ministra de Estado e das Finanças descreve

da seguinte forma a mencionada reunião do CNEF:

«Essa reunião foi convocada por mim própria, o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, e o tema da

reunião era precisamente poder discutir com os três reguladores, o Governador do Banco de Portugal, o

Presidente da CMVM e o Presidente do ISP, as matérias relacionadas com o Grupo Espírito Santo,

nomeadamente na vertente financeira do Grupo mas também na vertente de mercado por serem entidades

cotadas. E a discussão em torno disso foi reveladora das preocupações que partilhávamos. Estamos a 18 de

Julho e havia muito ruído público e alguma inquietação pública sobre o que se estaria a passar no Grupo Espírito

Santo, e nessa reunião ficou acordada a constituição de dois grupos de trabalho ao nível técnico. Isto para quê?

Para que a troca de informação não tivesse de ocorrer apenas entre os titulares máximos dos respectivos

órgãos, a Ministra das Finanças e o Presidente do ISP ou da CMVM e o Governador do Banco de Portugal, para

que pudéssemos nomear, das nossas equipas, técnicos que se mantivessem em contacto permanente na troca

de informações. Foi também sugerido pelo Sr. Governador do Banco de Portugal que pudesse haver uma

espécie de um subgrupo, ou uma interacção entre o meu Gabinete e o Banco de Portugal, para preparar a

operacionalização de uma eventual recapitalização pública. Eu recordo, conforme citei na minha intervenção

inicial, que, mesmo nodia 30 de Julho, quer o Banco de Portugal quer o Banco Espírito Santo reiteram a

existência de investidores interessados e que aquilo que aconteceu e que acabou por determinar a solução era

algo completamente inesperado. Ora, se no dia 30 de Julho é dito isto, muito mais impensável seria no dia 18.

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Agora, isto não significa que um supervisor diligente e um Ministro das Finanças diligente, que tem

responsabilidade sobre a estabilidade do sector financeiro, não ponderem cenários de contingência: e se as

coisas vierem a correr todas mal… e se vier a ser necessário…? E nesse caso, até porque estávamos a entrar

num período de férias, o que também acaba por ter alguma relevância, e possivelmente muitos dos contactos

habituais poderiam não estar disponíveis, era preciso manter contactos fáceis e estabelecidos num cenário de

contingência.»

O depoimento do Governador do Banco de Portugal confirma o teor desta reunião do CNEF, afirmando ainda,

na sua audição de 17 de Novembro de 2014, que nessa altura se pensava que a almofada de capital do BES

seria mais que suficiente para acomodar eventuais prejuízos:

«(…) relativamente ao conhecimento da situação do Banco, gostaria de dizer que a situação do Banco foi

objecto de uma discussão no CNEF, no dia 18 de Julho, com a presença da Sr.ª Ministra, e, na altura, tinha

ficado combinado que iria haver um grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho não se chegou a materializar,

por razões muito simples, e a proposta foi minha: porque os acontecimentos se precipitaram e o grupo de

trabalho acabou por não ser criado. Temos de perceber que estávamos em pleno período de férias da parte do

pessoal das instituições. (…) dia 18 de Julho, o CNEF teve ocasião de debater esta questão, não sabendo,

obviamente, dos factos que aconteceram na última semana, porque, quando nós discutimos a questão no CNEF,

a almofada de capital existente ainda era suficiente para acomodar o risco ao Grupo.»

3.4.3 A aprovação dos Decreto-Lei n.º 114-A/2014 e 114-B/2014

Estes Decreto-Lei foram aprovados em Conselho de Ministros, no seguimento da necessidade de preparação

de cenários de contingência de intervenção, pelo Banco de Portugal, de acordo com o que foi transmitido à CPI

tanto por este como pelo próprio Governo.

A Ministra de Estado e das Finanças afirmou na CPI ter tido conhecimento, no dia 30 de Julho de 2014, que

a alteração legislativa remetida com urgência pelo Banco de Portugal para aprovação no Conselho de Ministros

estava associada a planos de contingência que o supervisor preparava por causa do BES. Afirmou ainda ter

dado conhecimento do mesmo ao Primeiro-Ministro, ao Ministro da Presidência, ao Secretário de Estado do

Orçamento e a um número reduzido de colaboradores do seu gabinete.

Relativamente ao Decreto-Lei n.º 114-A/2014, aprovado no Conselho de Ministros no dia 31 de Julho de

2014, foi enviada na véspera, dia 30 de Julho de 2014, uma nota ao gabinete da Ministra de Estado e das

Finanças, que esta caracterizou na audição na CPI no dia 25 de Março de 2015 do seguinte modo:

«a nota que foi dada ao meu gabinete foi que era uma antecipação de uma medida que já estava prevista no

diploma, na CRD IV (Capital Requirements Directive), que estava em fase de transposição e que era importante

antecipar a aprovação dessa alteração que estava incluída no anteprojecto de decreto-lei autorizado porque

precisamente no âmbito dos cenários de contingência que estavam a ser analisados, poderia ser importante ter

esta disposição aprovada.»

Esta alteração legislativa não constou do comunicado à imprensa que é feito a seguir a todos os Conselhos

de Ministros, o que é explicado pela Ministra de Estado e das Finanças do seguinte modo:

«Perguntámo-nos por que é que este lapso teria ocorrido e a explicação que encontrámos é que,

normalmente, o draft do comunicado do Conselho de Ministros é preparado de véspera, com a agenda, e depois

fazem-se os ajustamentos que decorrem da própria reunião. Como este diploma entrou directamente para a

agenda, houve um lapso e ele não foi incluído no comunicado. É a explicação que encontramos.»

Quanto ao segundo diploma, que corresponde ao Decreto-Lei n.º 114-B/2014, foi aprovado a 3 de Agosto de

2014, Domingo, pelo Conselho de Ministros, através de consulta e aprovação por correio electrónico junto dos

seus membros, a solicitação do Banco de Portugal, no sentido de acautelar juridicamente determinados

aspectos relevantes, tendo em consideração o contexto em que a medida de resolução teve lugar, no dia 3 de

Agosto de 2014.

3.4.4 Outras Perspectivas

De acordo com alguns depoentes, o papel desempenhado pelo Governo no contexto da medida de resolução

poderá ter sido e/ou deveria ter sido mais interveniente. A este propósito, afirmou Fernando Ulrich no seu

depoimento o seguinte:

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«Eu não consigo aceitar que isto foi tudo ao lado do Governo e que foi o Banco de Portugal que fez tudo

sozinho.»

«É a minha visão holística do conjunto desta situação: não é possível excluir o Governo de toda esta situação.

Lamento, mas entendo que as responsabilidades são mais vastas.»

3.5 Impactos sobre Contas Públicas e Economia

De acordo com os depoimentos prestados na CPI, não foi elaborada nenhuma análise quantificada do

impacto da medida de resolução do BES, deliberada pelo Banco de Portugal, sobre as contas públicas e a

economia nacional.

Tal foi referido pela Ministra de Estado e das Finanças na audição do dia 19 de Novembro de 2014,

reconhecendo naturalmente que o impacto sobre a economia só pode ser negativo:

«Eu não encomendei nenhum estudo, nem tenciono encomendá-lo, porque o decisor político… Um estudo

desta natureza — só para que se perceba porquê —, como qualquer estudo económico, tem de ter pressupostos.

E se alguém académico quiser fazer um estudo, dizendo: eu assumo como pressupostos que o impacto no

crédito concedido é uma redução de x%, que o impacto nos postos de trabalho é uma redução ou um aumento

de y%, que o impacto nos depósitos é tanto, se alguém que não esteja ligado ao poder político quiser enunciar

esses pressupostos e fazer esse estudo, com certeza que o poderá fazer. Agora, se for um estudo patrocinado

pelo Estado, é assumir pressupostos relativamente a acontecimentos que, do ponto de vista político são até

perigosos. Aquilo que os políticos, que os governantes decidem tem influência. Se eu disser, vou imaginar —

atenção, isto é meramente ilustrativo (…) que o caso do Grupo Espírito Santo teve um impacto, uma contracção

no crédito concedido em 10%, se eu validasse um pressuposto desta natureza, o facto de ser um governante,

no caso a Ministra das Finanças, a enunciar este pressuposto, tem consequências. Tem consequências: induz

interpretações sobre o que de facto está a acontecer. E, portanto, Sr. Deputado, não! Acho que pode haver

múltiplas entidades independentes do poder político que façam essa avaliação, e certamente haverá, mas a

definição dos pressupostos necessária a uma avaliação dessa natureza é meu entendimento que não deve ser

assumida pelo poder político, porque isso tem riscos e consequências que não faz sentido correr neste contexto.

E, portanto, não! Não tenho nenhum estudo de impacto sobre a economia, sendo certo que naturalmente que

tem impacto e que o impacto só pode ser negativo, pois, se não foi uma coisa boa que aconteceu, o impacto só

pode ser negativo!»

Já no que se refere ao impacto, a longo prazo, sobre o erário público, do empréstimo concedido pelo Estado

ao Fundo de Resolução, de acordo com a Ministra de Estado e das Finanças na mesma audição ele acabará

por ser nulo, tendo referido, a este propósito, o seguinte:

«(…), primeiro o Estado só emprestou 3.900 milhões de euros. Portanto, a parte da qual temos que ser

ressarcidos são 3.900 e não 4.900, aquilo que nos cabe são 3.900 milhões. Em qualquer caso, quem é

responsável por esse ressarcimento é o Fundo de Resolução; quem alimenta o Fundo de Resolução são as

instituições financeiras; e, portanto, se alguma diferença vier a haver entre o valor de venda e aquele que tem

de ser devolvido ao Estado são as instituições financeiras que são responsáveis por cobrir a diferença. Portanto,

nunca será o Estado em qualquer caso.»

O valor afecto à resolução BES, por parte do Fundo de Resolução, corresponde a 4.900 milhões de euros,

dos quais 3.900 milhões de euros foram emprestados pelo Estado, devendo o seu reembolso ser efectuado num

prazo máximo de dois anos, conforme descreve igualmente a Ministra de Estado e das Finanças na audição da

CPI do dia 19 de Novembro de 2014:

«(…) o contrato que está neste momento assinado e em vigor do empréstimo ao Fundo de Resolução tem

um prazo máximo de dois anos. Portanto, é um contrato a três meses que é renovado, a menos que haja

denúncia entre as partes, e o contrato que está neste momento em vigor tem um prazo de dois anos.»

Questionada sobre eventuais perdas decorrentes de uma venda do Novo Banco por um valor inferior ao valor

nele injectado pelo Fundo de Resolução, a Ministra de Estado e das Finanças acrescentou que uma eventual

distribuição de encargos pelo sistema financeiro, onde se inclui a CGD, poderá significar perdas para este banco,

mas que o mesmo não significa que o Estado seja chamado a suportar as perdas decorrentes da venda do Novo

Banco:

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«(…) uma coisa é o Estado ser chamado a suportar perdas; outra coisa é o Estado ser dono de um banco

do sistema e esse banco do sistema, que actua em pé de igualdade e exactamente com as mesmas regras de

todos os bancos do sistema, suportar a parte que eventualmente lhe couber «se», como a Sr.ª Deputada e muito

bem disse, houver alguma diferença a cobrir, «se» essa diferença vier a ser de tal magnitude que implique

perdas grandes para a Caixa e «se» daídecorrer uma necessidade de recapitalização. Mas aquilo que a Sr.ª

Deputada está a dizer não é nada incompatível com aquilo que eu disse. Aquilo que pode determinar

necessidades de recapitalização da Caixa por fundos públicos é o facto de ser um banco público, não é o facto

de ter havido uma resolução do BES com meios do Fundo de Resolução.»

Ainda na mesma audição, a Senhora Ministra de Estado e das Finanças, quando questionada sobre se o

empréstimo ao Fundo de Resolução pode ser transformado num empréstimo à banca, clarifica que o destinatário

do empréstimo é o Fundo de Resolução, e não a banca:

«À pergunta se equaciono que o empréstimo do Fundo de Resolução possa ser transformado num

empréstimo à banca, respondo que à banca, não. O empréstimo ao Fundo de Resolução é um empréstimo ao

Fundo de Resolução. Não é aos bancos, é ao Fundo de Resolução, que é alimentado pelos bancos, mas

também por uma multiplicidade de sociedades financeiras. Nós falamos sempre nos bancos porque,

obviamente, eles representam o grosso da coluna, representam a maioria dos montantes que lá são postos,

mas não são os únicos. Julgo que o Fundo de Resolução é representado por 78 ou 79 entidades, se não me

falha a memória. Portanto, estamos a falar de muito mais do que os quatro ou cinco bancos que normalmente

entram na nossa conversa.

Em qualquer caso, aquilo que está aqui em causa é o seguinte: neste momento, temos um empréstimo com

uma maturidade máxima de 2 anos e não há nenhuma razão para acreditar que não seja possível que o

montante de 3.900 milhões — e também é importante esclarecer que não estamos a falar de 4.900, porque o

Estado só emprestou 3.900 — não possam serreembolsados nesse prazo com o produto da venda do Novo

Banco, que todos esperamos que chegue, mas se, eventualmente, houver alguma diferença que sejam

ressarcidos pelo Fundo de Resolução.

Portanto, não vejo neste momento nenhum risco material relativamente a essa matéria.»

A Senhora Ministra de Estado e das Finanças foi ainda questionada sobre custos relacionados com litigância,

os quais são, como a própria refere, imprevisíveis:

«Portugal é um Estado de direito e nós não podemos privar, absolutamente ninguém, se entender que tem

razões e fundamentos para o fazer, de pôr processos contra quem quer que seja, em circunstância alguma.

Portanto, com certeza que sim. Aliás, se tivesse sido feita uma nacionalização, isso também não impediria

ninguém de recorrer aos tribunais a pedir o ressarcimento. Portanto, é o facto de vivermos, felizmente, num

Estado de direito.»

3.6 Enquadramento Legal e Regulamentar

O enquadramento legal da supervisão e da actividade das instituições financeiras e das sociedades

financeiras tem vindo a sofrer alterações substanciais, particularmente desde o final de 2008. Sem prejuízos das

normas basilares em matéria de supervisão e da actividade das instituições de crédito, importa dar nota das

principais alterações efectuadas, designadamente aquelas que tiveram impacto directo no enquadramento da

medida de resolução. Será assim dado especial enfoque aos seguintes diplomas:

I. Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro;

II. Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de Fevereiro:

III. Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho;

IV. Directiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho;

V. Comunicação da CE, 2013/C 216/01, de 30 de Julho;

VI. Lei n.º 1/2014, de 16 de Janeiro;

VII. Directiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio;

VIII. Portaria n.º 140/2014, de 8 de Julho;

IX. Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de 1 de Agosto;

X. Decreto-Lei n.º 114-B/2014, de 4 de Agosto;

XI. Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de Outubro;

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XII. Lei nº 16/2015, de 24 de Fevereiro;

XIII. Lei nº 23-A/2015, de 26 de Março.

I. Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das

instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da

disponibilização de liquidez nos mercados financeiros

Esta Lei materializou-se num conjunto de medidas, onde se incluiu a recapitalização de instituições de

crédito, acautelando a necessidade de cada Estado-Membro assegurar que as referidas instituições de crédito

detêm um nível adequado de fundos próprios de core tier 1, com vista à manutenção da estabilidade financeira,

ao restabelecimento da confiança e ao financiamento regular da economia. Ainda, de acordo com o mesmo

enquadramento legal, o recurso a uma capitalização por parte do Estado tornou-se possível, cumpridos

determinados requisitos, sem uma partilha de encargos directos por parte de accionistas e credores.

De acordo com as palavras da Ministra de Estado e das Finanças, na sua primeira audição perante a CPI:

«As operações de recapitalização pública no sector financeiro português, ocorridas em 2012 e 2013,

processaram-se no enquadramento legal criado especificamente para o efeito, em linha com as iniciativas

tomadas a nível europeu. Nesse enquadramento, as instituições financeiras apresentavam um pedido de

recapitalização pública, o Banco de Portugal avaliava as condições em que o mesmo poderia ser concedido,

garantindo a viabilidade da instituição e a sua capacidade de reembolsar o Estado em prazo e com remuneração

adequadas e alinhadas com as orientações europeias.

Após a injecção de capital público, a instituição financeira apresentava um plano de reestruturação — a

submeter à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DGComp) — para verificar a conformidade

da intervenção com as regras europeias de auxílios de Estado (…). Se por um lado estas medidas foram cruciais

para a manutenção da essencial estabilidade financeira na União Europeia no momento de plena crise

financeira, por outro elas promoveram discussões muito relevantes sobre os modelos de intervenção pública no

sistema financeiro: era necessário assegurar que, no futuro, não deveriam ser os contribuintes chamados a

resolver os problemas no sector financeiro.»

II. Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de Fevereiro, que procedeu à 25.ª alteração do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”), conferindo poderes ao Banco de

Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio

financeiro, e procedendo à criação de um Fundo de Resolução

O regime de resolução pode ser resumido da seguinte forma, de acordo com documentação fornecida pelo

Banco de Portugal:

«Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 31-/2012, de 10 de Fevereiro, o qual introduziu uma significativa

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, (…), teve lugar uma revisão

profunda do regime de saneamento de instituições de crédito, anteriormente em vigor, e a sua substituição por

uma nova abordagem de intervenção do Banco de Portugal junto de instituições de crédito e determinadas

empresas de investimento em dificuldades financeiras. As medidas previstas no novo regime visam, consoante

os casos, recuperar ou preparar a liquidação ordenada de instituições de crédito e determinadas empresas de

investimento em situação de dificuldade financeira, e contemplam três fases de intervenção pelo Banco de

Portugal, designadamente as fases de intervenção correctiva, administração provisória e resolução.

As medidas de resolução, mais concretamente, poderão aplicar-se quando uma instituição de crédito ou

empresa de investimento abrangida pelo regime não cumpra, ou esteja em sério risco de não cumprir, os

requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua actividade, se a aplicação de tais medidas

for considerada como indispensável para a prossecução de pelo menos uma das [seguintes] finalidades:

 Assegurar a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais;

 Acautelar o risco sistémico;

 Salvaguardar os interesses dos contribuintes e do erário público;

 Salvaguardar a confiança dos depositantes.

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Para efeitos de aplicação de medidas de resolução, considera-se que uma instituição está em sério risco de

não cumprir os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da actividade se se verificar alguma

das seguintes situações, ou se existirem fundadas razões para considerar que a curto prazo elas se possam

verificar:

 A instituição tem prejuízos susceptíveis de consumir o respectivo capital social;

 Os activos da instituição tornaram-se inferiores às respectivas obrigações;

 A instituição está impossibilitada de cumprir as suas obrigações.

As medidas de resolução compreendem, especificamente:

 A alienação, parcial ou total, do património da instituição que se encontre em dificuldades financeiras

para uma ou mais instituições autorizadas a desenvolver as actividades em causa;

 A constituição de um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património da instituição

que se encontre em dificuldades financeiras para esse banco.

Atendendo à importância de – por razões de salvaguarda da estabilidade financeira – serem preservados

determinados credores da instituição que se encontra em dificuldades, poderá haver a necessidade de apoiar o

financiamento de determinados passivos da instituição visada. É da eventual insuficiência de activos alienados

ou transferidos face ao valor dos passivos a preservar que emerge a necessidade de uma entrada de fundos

para o financiamento da aplicação de medida de resolução.

É neste contexto que se deve entender o papel do Fundo de Resolução, enquanto prestador dos meios

financeiros necessários à viabilização da aplicação de medidas de resolução. As modalidades de apoio

financeiro do Fundo de Resolução podem contemplar, entre outras, a realização de transferências para o banco

adquirente de activos e passivos ou para o banco de transição, a prestação de garantias, ou a concessão de

empréstimos, e ainda a realização do capital social de bancos de transição.

Note-se que o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) também pode apoiar financeiramente a aplicação de

medidas de resolução, mas exclusivamente quando se trate da transferência dos depósitos constituídos junto

da instituição em dificuldades para uma outra instituição de crédito autorizada a receber depósitos ou para um

banco de transição, e apenas pelo montante necessário para cobrir a diferença entre os depósitos garantidos

que sejam alienados ou transferidos e o valor dos activos alienados ou transferidos, não podendo o

financiamento pelo FGD ser, em circunstância alguma, superior ao custo de reembolsar directamente os

depositantes.

A aplicação de medidas de resolução não depende do consentimento dos accionistas, nem das partes em

contratos relacionados com activos, passivos, extrapatrimoniais ou activos sob gestão e implica

automaticamente a suspensão dos órgãos de administração e fiscalização da instituição que é objecto das

medidas.»

III. Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que altera

o Regulamento (UE) n.º 648/2012 e enquadra os requisitos prudenciais para as instituições de crédito

e empresas de investimento. É também comummente referido como Capital Requirements Regulation

(“CRR”)

De acordo com informação recolhida do portal do Banco de Portugal, o CRR «define requisitos prudenciais

aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento, designadamente, quanto ao

estabelecimento de regras de cálculo e determinação de níveis mínimos de fundos próprios. As suas disposições

aplicam-se directamente em todos os Estados-Membros a partir de 1 de Janeiro de 2014, sem que seja

necessária a sua transposição para os respectivos regimes jurídicos nacionais. Este regulamento compreende

ainda um conjunto de disposições transitórias que permitem a aplicação faseada de certos requisitos, sendo

conferida competência ao Banco de Portugal para manter ou antecipar a data de implementação de alguns

desses requisitos, devendo as decisões tomadas nesta matéria ser divulgadas.»

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IV. Directiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, relativa à actividade

das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de

investimento. Esta directiva é também referida como Capital Requirements Directive IV (CRD IV)

Segundo informação retirada do portal do Banco de Portugal, esta directiva «estabelece que as instituições

de crédito e as empresas de investimento relevantes detenham, além de outros requisitos de fundos próprios,

uma reserva de conservação de fundos próprios para garantir que acumulam, durante os períodos de

crescimento económico, uma base de capitais próprios suficiente para absorver as perdas em períodos

adversos.»

V. Comunicação da Comissão Europeia, 2013/C 216/01, de 30 de Julho, onde são estabelecidas novas

regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise

financeira

As novas regras assim adoptadas traduzem-se na criação de um regime mais apertado de concessão de

auxílios de Estado no sector bancário, envolvendo uma maior participação de terceiros no auxílio aos bancos

em dificuldades, e preparando a transição para a união bancária europeia. Importa, relativamente à partilha de

encargos, transcrever alguns pontos desta Comunicação da CE (2013/C 216/01):

«As comunicações sobre a crise explicam claramente que, mesmo durante a crise, continuam a ser aplicáveis

os princípios gerais em matéria de controlo dos auxílios estatais. Em especial, a fim de limitar as distorções de

concorrência entre os bancos e entre os Estados-Membros no mercado único e obviar ao risco moral, os auxílios

devem limitar-se ao mínimo necessário, devendo os seus beneficiários assegurar uma contribuição própria

adequada relativamente aos custos de reestruturação. O banco e os seus accionistas devem contribuir para a

restruturação tanto quanto possível com recursos próprios (…). O apoio estatal deve ser concedido em

condições que correspondam a uma repartição adequada dos custos por aqueles que investiram no banco(…).

40. O apoio estatal pode criar um risco moral e minar a disciplina do mercado. Para reduzir o risco moral, o

auxílio só deve ser concedido em condições que envolvam uma repartição adequada dos encargos pelos

investidores existentes.

41. De acordo com uma adequada repartição dos encargos, as perdas serão normalmente absorvidas em

primeiro lugar pelo capital próprio e depois pelas contribuições dos detentores de instrumentos de capital

híbridos e detentores de dívida subordinada. Os detentores de instrumentos de capital híbrido e os detentores

de dívida subordinada devem dar o máximo contributo para reduzir o défice de capital.»

Segundo as palavras da Ministra de Estado e das Finanças, na sua audição perante a CPI de 19 de

Novembro de 2014:

«(…) [aquando da aprovação da Banking Recovery and Resolution Directive no Conselho ECOFIN (Conselho

para Assuntos Económicos e Financeiros)] ficou também acordado que se aplicaria de imediato uma regra de

partilha de encargos mínima obrigatória, com assunção de perdas por todos os accionistas e credores

subordinados, em qualquer intervenção com fundos públicos no sector financeiro. Esta regra está vertida na

comunicação da Comissão Europeia de 30 de Julho de 2013, designada «Comunicação da Comissão sobre a

Aplicação, a partir de 1 de Agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos

bancos no contexto da crise financeira (…). Estes princípios destinam-se a assegurar que cabe, em primeira

linha, aos investidores em instituições financeiras assumir os prejuízos das instituições, tal como assumem os

lucros, e não aos contribuintes, que ficam mais salvaguardados. Estes princípios estão já vertidos na Lei n.º

1/2014, de 16 de Janeiro, aprovada neste Parlamento.»

VI. Lei n.º 1/2014, de 16 de Janeiro, que procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de

Novembro, e estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito

da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados

financeiros

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137

O Artigo 3.º da Lei n.º 1/2014 adita à Lei n.º 63-A/2018, de 24 de Novembro, o artigo 8.º-B, que prevê, no seu

n.º 1, que quando esteja «identificada a existência de uma insuficiência dos fundos próprios, a instituição de

crédito apresenta junto do Banco de Portugal, no prazo de 10 dias a contar da notificação prevista no n.º 2 do

artigo anterior, um plano de reforço de capitais que permita eliminar ou reduzir ao máximo a referida insuficiência,

não comprometendo a viabilidade da instituição.»

Na alínea a), do n.º 2 do mesmo artigo 8.º-B é referido que o mencionado plano de reforço de capitais deve

identificar, pelo menos, «medidas de reforço de capitais a adoptar pela instituição de crédito.» Na alínea b) do

mesmo artigo é referido que o plano de reforço deve também identificar, entre outras, «potenciais medidas de

repartição de encargos pelos accionistas e credores subordinados.»

O n.º 1 do artigo 8.º-D, também aditado pela Lei n.º 1/2014, referente aos princípios gerais da repartição de

encargos, prevê o seguinte:

«1 – Previamente à realização de uma operação de capitalização com recurso a investimento público, devem

ser implementadas algumas das seguintes medidas de repartição de encargos para cobertura de insuficiência

de fundos próprios, que permitam eliminar ou reduzir ao máximo o recurso ao investimento público ou assegurar

que, na realização da operação de capitalização, esse investimento beneficia de um grau de subordinação mais

favorável:

a) Redução do capital social por amortização ou por redução do valor nominal das acções ou de títulos

representativos do capital social da instituição;

b) Supressão do valor nominal das acções da instituição;

c) Aumento do capital social por conversão em acções ordinárias ou títulos representativos do capital

social da instituição dos créditos resultantes da titularidade de instrumentos financeiros ou contratos que

sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição de acordo com

a legislação e a regulamentação aplicáveis;

d) Redução do valor nominal dos créditos resultantes da titularidade de instrumentos financeiros ou

contratos que seja, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição de

acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis.»

De acordo com o depoimento da Ministra de Estado e das Finanças, na sua primeira audição na CPI:

«Esta lei [Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, com as alterações resultantes da Lei n.º 1/2014, de 16 de

Janeiro], determina, na Secção III, as regras aplicáveis à repartição de encargos, o bail-in ou o burden sharing.

Na mesma lei prevê-se que, previamente a qualquer intervenção com fundos públicos, deverão ser

obrigatoriamente aplicadas medidas de repartição de encargos que implicam a assunção de perdas para os

accionistas e credores subordinados da instituição a recapitalizar.

Destaco este ponto, porque julgo que persiste um equívoco na percepção pública sobre as consequências

de uma medida de resolução, como a que foi aplicada ao Banco Espírito Santo, por comparação com uma

medida de recapitalização pública. Assim, parece-me particularmente relevante que fique absolutamente claro

que qualquer uma das referidas medidas teria exactamente as mesmas consequências para todos os

accionistas e credores subordinados; isto é, quer com resolução, quer com recapitalização pública, todos os

accionistas e credores subordinados sofreriam as mesmas perdas. A diferença fundamental entre as duas

soluções que a lei permite e prevê para qualquer instituição tem a ver com sobre quem recai o ónus de suportar

as perdas decorrentes de uma intervenção pública, que seja determinada pela necessidade de preservar a

estabilidade financeira.»

VII. Directiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio, que estabelece um

enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de

investimento, sendo conhecida como Bank Recovery and Resolution Directive (“BRRD”)

Esta directiva foi transporta para o ordenamento jurídico nacional, designadamente através dos Decreto-Lei

7025 n.º 114-A/2014, de 1 de Agosto e n.º 114-B/2014, de 4 de Agosto, e da Lei n.º 23-A/2015 de 26 de Março

de 2015.

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A este propósito, a Ministra de Estado e das Finanças referiu na sua primeira audição perante a CPI:

“(…) as discussões que na União Europeia têm vindo a ser tidas desde o início da crise financeira, em

particular as que respeitam ao processo de criação da designada «união bancária», produziram profundas

alterações no enquadramento jurídico europeu e consequentemente nacional. O fio condutor das discussões

havidas e subjacente às directivas, regulamentos e comunicações que, entretanto, foram aprovados e entraram

em vigor, prende-se essencialmente com a conciliação de dois objectivos fundamentais: de um lado, a

preservação da estabilidade financeira e da capacidade de financiamento da economia real; do outro lado, a

protecção dos contribuintes dos impactos das intervenções públicas no sector financeiro.

Foi neste enquadramento que se discutiu e aprovou em Dezembro de 2013 a directiva sobre a recuperação

e resolução bancária, a BRRD (Banking Recovery and Resolution Directive), neste momento em fase de

transposição para o ordenamento jurídico nacional. Nesta, estabelece-se que, caso a instituição financeira se

encontre em situação ou risco de insolvência, nomeadamente por incumprir os rácios mínimos de capital, não

pode haver utilização de recursos públicos, incluindo dos Fundos de Resolução, sem que previamente sofram

perdas os accionistas, credores subordinados, credores sénior e mesmo depositantes não garantidos — os

depósitos superiores a 100.000 euros — até ao limite de 8% das responsabilidades totais da instituição financeira

em causa.»

VIII. Portaria n.º 140/2014, de 8 de Julho, que define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º

63-A/2008, de 24 de Novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito

com recurso a investimento público

De acordo com esta portaria, «o procedimento regra para o acesso ao investimento público de instituições

de crédito foi amplamente alterado com a Comunicação [Comunicação da Comissão Europeia 2013/C 216/01],

passando a ser necessária a apresentação prévia de um plano de reforço de capitais, de uma análise

aprofundada da qualidade dos activos e de uma apreciação prospectiva da adequação de fundos próprios a

apresentar pela instituição conjuntamente com o plano de reforço de capitais. Por outro lado, a portaria define

os termos e elementos adicionais a constar do plano de reestruturação e, no caso de operações de capitalização

com recurso a investimento público excepcional ou de instituições de menor dimensão, do plano de

recapitalização. Procedeu-se ainda à revisão dos critérios de remuneração dos instrumentos financeiros

utilizados pelo Estado na recapitalização de instituições de crédito (...). Por último, foram adaptadas as regras

relativas à remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização (…).»

IX. Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de 1 de Agosto, que altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, procedendo a

alterações ao regime previsto no Título VIII, relativo à aplicação de medidas de resolução, e transpõe

parcialmente a Directiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio, que

estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de

empresas de investimento (“BRRD”)

O referido diploma «inclui um conjunto de alterações pontuais ao Título VIII do RGICSF, por forma a promover

as clarificações e os aperfeiçoamentos necessários e a transpor parcialmente para a ordem jurídica interna a

Directiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, que estabelece um

enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (…) sem

prejuízo da sua completa transposição em momento posterior.

Em primeiro lugar, explicita-se e transpõe-se para a ordem jurídica interna o princípio orientador ínsito na

Directiva 2014/59/UE de que, com o objectivo de salvaguardar os legítimos interesses dos credores afectados

pela aplicação de medidas de resolução, nenhum credor da instituição de crédito sob resolução poderá assumir

um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação.

Em segundo lugar, esclarece-se que, para efeitos da concretização do princípio acima referido, a avaliação

realizada por uma entidade independente deve incluir também uma estimativa do nível de recuperação dos

créditos de cada classe de credores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na lei, num cenário de

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liquidação da instituição de crédito em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de

resolução.

Estas alterações têm como escopo tornar inequívoca a possibilidade de salvaguardar os legítimos interesses

dos clientes das instituições de crédito, nomeadamente os seus depositantes, aproximando desde já a

terminologia utilizada e o regime em causa ao previsto na referida Directiva n.º 2014/59/UE.

Em terceiro lugar, e em linha com a Directiva n.º 2014/59/UE, clarificam-se também os meios de

disponibilização dos recursos do Fundo de Resolução, nomeadamente a possibilidade de este conceder

garantias no contexto de uma medida de resolução.

Por fim, é também clarificado o âmbito dos passivos susceptíveis de serem transferidos aquando da aplicação

de uma medida de resolução, procedendo-se ainda à correcção de determinadas remissões.»

X. Decreto-Lei n.º 114-B/2014, de 4 de Agosto, que altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, procedendo a

alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução

No seu preâmbulo refere-se que «o presente diploma visa alterar o regime aplicável aos bancos de transição,

tendo em conta o regime previsto na Directiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de

Maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito

e de empresas de investimento (“BRRD”).

As alterações centram-se no aspecto particular das modalidades e condições da alienação das acções

representativas do capital social ou do património dos bancos de transição, no sentido de promover a sua regular

e eficiente gestão, facilitando a procura de soluções de mercado para a conservação e maximização do

respectivo valor.»

XI. Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de Outubro, que transpõe a Directiva n.º 2013/36/UE – a designada

Capital Requirements Directive (“CRD IV”), alterando assim o Regime Geral de Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

Dada a extensão do referido diploma, que altera o RGICSF, enuncia-se aqui apenas, de forma telegráfica,

que ele introduz um conjunto de alterações significativas, particularmente no que se refere: i) ao nível da

classificação das instituições de crédito e sociedades financeiras; ii) ao governo das instituições e sociedades,

designadamente introduzindo critérios mais estritos na avaliação da idoneidade, qualificação e independência,

entre outros; iii) ao nível da renumeração dos colaboradores das instituições; iv) no que se refere a reservas de

fundos próprios; v) ao nível da regulação pela Autoridade Bancária Europeia; (vi) ao alargamento do leque de

infracções puníveis por lei.

XII. Lei nº 16/2015, de 24 de Fevereiro, que transpõe parcialmente as Directivas n.ºs 2011/61/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Julho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 31 de Maio, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento

coletivo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio) e à alteração ao Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro) e ao Código dos Valores Mobiliários (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

Novembro).

XIII. Lei nº 23-A/2015, de 26 de Março, que transpõe a Directiva 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 16 de Abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a Directiva 2014/59/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio, que estabelece um enquadramento para a

recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento, alterando o

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de Dezembro), a Lei Orgânica do Banco de Portugal (aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31

de Janeiro), o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro (que regula o funcionamento do Fundo de

Garantia do Crédito Agrícola Mútuo), o Código dos Valores Mobiliários (aprovado pelo Decreto-Lei n.º

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486/99, de 13 de Novembro), o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de Outubro (que regula a liquidação

de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas

noutro Estado-Membro), e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro (que estabelece medidas de reforço

de solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade

financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros).

Como nota final, faz-se ainda referência ao Artigo 91.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, que no seu n.º 1 estabelece que «a superintendência do mercado monetário, financeiro

e cambial, e designadamente a coordenação da actividade dos agentes do mercado com a política económica

e social do Governo, compete ao Ministro das Finanças», e que no seu n.º 2 prevê que «quando nos mercados

monetário, financeiro e cambial se verifique perturbação que ponha em grave perigo a economia nacional,

poderá o Governo, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, e ouvido o Banco de

Portugal, ordenar as medidas apropriadas, nomeadamente a suspensão temporária de mercados determinados

ou de certas categorias de operações, ou ainda o encerramento temporário de instituições de crédito.»

3.7 Análise das Opções Disponíveis

Para além da medida de resolução, resumem-se seguidamente as diferentes medidas passíveis de aplicação

a bancos onde se verifiquem situações de incumprimento dos rácios de capital, por forma a evitar o seu contágio

ao restante sistema financeiro, e que compreendem: i) nacionalização; ii) liquidação; iii) recapitalização privada;

iv) recapitalização pública.

Tanto da parte do Banco de Portugal como do Governo, no caso do BES foi referido ser assumido como

possível e prioritário, à luz da informação disponível, um cenário de recapitalização privada (“plano A”), sendo

as restantes opções, de acordo com as afirmações do Governador do Banco de Portugal, aquando da sua

primeira audição na CPI, a 17 de Novembro de 2014, vistas enquanto alternativas a equacionar somente no

caso de o “Plano A” não se demonstrar viável:

«Relembro que, de acordo com o quadro legal português, o plano de contingência poderia contemplar

diferentes medidas, com diferentes graus de exequibilidade, quer em termos de tempo, quer em termos de

processos de decisão. São essas medidas: primeiro, capitalização pública (incluindo a modalidade de

capitalização forçada); segundo, nacionalização; terceiro, resolução; quarto, liquidação. Seriam as medidas

possíveis, dentro do cenário B, para fazer face à situação.»

3.7.1 Nacionalização

De acordo com a nota técnica distribuída nessa mesma audição pelo Banco de Portugal, a nacionalização

encontra-se regulada pela Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de apropriação

por via da nacionalização, consistindo «na apropriação pública, no todo ou em parte, de uma pessoa colectiva

privada através da transferência da titularidade das participações no capital social de uma entidade para o

Estado.» A decisão de nacionalização caberia ao Governo que, no entanto, nunca a considerou, conforme

assumido pela Ministra de Estado e das Finanças:

«(…) a nacionalização não é uma prorrogativa do Banco de Portugal, é uma prorrogativa do Governo e que

nunca foi discutida, mas, em qualquer caso, o Governo nunca estaria disponível para a aceitar, para que fique

absolutamente claro.»

E diz ainda a Ministra de Estado e das Finanças, a este respeito, na sua segunda audição efectuada na CPI:

«não, não equacionámos nacionalizar empresas, nem financeiras nem não financeiras, e continuamos a não

equacionar.»

De acordo com documento distribuído pelo Governador do Banco de Portugal, na sua audição de 17 de

Novembro, as condições de aplicação da medida da nacionalização referem que «as participações sociais de

uma pessoa colectiva privada podem ser total ou parcialmente objecto de apropriação pública, por via de

nacionalização, quando, por motivos excepcionais e especialmente fundamentados, tal se revele necessário

para salvaguardar o interesse público.»

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O mesmo documento refere ainda que a medida pode ser aplicada de forma imediata e que os custos

inerentes são suportados pelo erário público. O Banco de Portugal acrescenta ainda que a medida de resolução

se assume enquanto opção que pode «fornecer às autoridades públicas uma alternativa para lidarem com a

situação de insolvência de instituições “too big to fail” que, por não poderem ser liquidadas, tinham de ser

resgatadas através da nacionalização.»

As consequências de uma medida de nacionalização traduzem-se na extinção dos direitos dos accionistas,

ressalvando-se a possibilidade de indemnização, caso a avaliação efectuada indique que a instituição apresenta

capitais próprios positivos.

3.7.2 Liquidação

A liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais

noutro Estado-Membro é regulada pelo Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de Outubro, e pelo Código de

Insolvência e da Recuperação de Empresas.

De acordo com o documento mencionado, igualmente distribuído pelo Governador do Banco de Portugal na

sua audição de 17 de Novembro de 2014, a liquidação consiste «num processo judicial através do qual o

património de uma instituição de crédito é vendido com o propósito de satisfação dos credores, de acordo [com]

a graduação dos créditos que for feita ao longo daquele processo», sendo uma iniciativa da responsabilidade

do Banco de Portugal, «mediante a revogação da autorização para o exercício da actividade e da instituição de

crédito.»

A decisão da liquidação produz os efeitos de uma declaração de insolvência – o procedimento inicia-se com

a revogação da autorização do exercício da actividade da instituição de crédito ou sociedade financeira, de

acordo com os fundamentos previstos pelo artigo 22.º do RGICSF, que produz os efeitos da declaração de

insolvência, seguindo-se a liquidação judicial da instituição de crédito ou sociedade financeira.

A nota técnica mencionada descreve as funções do Banco de Portugal perante um hipotético cenário de

liquidação:

 «Revoga a autorização para o exercício da actividade da instituição de crédito, que produz os efeitos da

declaração de insolvência;

 Requer no tribunal competente a liquidação da instituição de crédito;

 Propõe ao juiz um liquidatário judicial ou uma comissão liquidatária, bem como a sua destituição e

substituição;

 Acompanha a actividade do liquidatário judicial ou da comissão liquidatária;

 Pode requerer ao juiz o que entender conveniente;

 Tem legitimidade para reclamar ou recorrer das decisões judiciais que admitam reclamação ou recurso.»

O Banco de Portugal descreve ainda na referida nota as consequências que uma medida de liquidação pode

acarretar para a estabilidade do sistema financeiro e o erário público:

«A liquidação judicial de uma instituição de crédito implica a cessação imediata de pagamentos e a

interrupção de todos os serviços financeiros prestados pela instituição, e é ainda susceptível de provocar o

contágio das dificuldades sentidas por aquela aos restantes operadores do mercado financeiro, a nível de crédito

e internacional, bem como à economia real. Por outro lado, a liquidação judicial de instituições de crédito é

tipicamente destruidora de valor e tem custos operacionais elevados.

Por último, e por força de lei, o Fundo de Garantia de Depósitos teria de ser imediatamente activado, o que

acarretaria custos de financiamento elevados, a suportar pelas restantes instituições de crédito. (…)»

A Ministra de Estado e das Finanças referiu, na sua audição de dia 19 de Novembro, que a liquidação seria

a última opção a ser considerada, pelas implicações que traria para o sistema financeiro, ao nível dos postos de

trabalho e implicações para o erário público:

«E, portanto, a reacção a uma situação de liquidação, em que teríamos a perda de todos os postos de

trabalho, em que teríamos a perda de todos os depósitos acima de 100.000 euros, em que todos os detentores

de obrigações perderiam, com excepção daquelas que estão garantidas pelo Estado, seria os contribuintes

serem chamados a suportar esse ónus. Esse cenário de liquidação de perda de confiança no sistema é um

cenário que só me parece fazer sentido colocar-se num banco desta dimensão se de todo for impossível evitá-

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lo. Ou seja, só se não houver nenhuma maneira que as autoridades possam utilizar — e por «autoridades»

refiro-me ao Banco de Portugal e também ao Governo, a tal figura da nacionalização —, só numa situação

extrema para um banco desta dimensão é que se deixaria, do meu ponto de vista, passar para uma situação de

liquidação.»

A este respeito, referiu igualmente a Ministra de Estado e das Finanças na sua segunda audição efectuada

na CPI:

«um princípio essencial da Resolução, que tem de ser respeitado, é o de que nenhum credor ficará

prejudicado face a um cenário de liquidação. Ou seja, esta medida tem de garantir que, face a um cenário de

liquidação, ninguém fica pior com a resolução do que ficaria com a liquidação. (…) Se ficar pior, tem de se

indemnizar, é o que decorre da lei. (…) a alteração legislativa feita no dia 31 de Julho é exactamente isso. É

uma clarificação jurídica deste princípio, de que nenhum credor pode ficar pior do que num cenário de liquidação

aplicado, sobretudo, a pequenos investidores ou a pequenos depositantes.»

Quanto às perdas para accionistas e credores, entende-se relevante citar, novamente, o referido documento

apresentado pelo Banco de Portugal:

«Todos os accionistas e credores da instituição poderão ter de suportar os prejuízos daquela numa liquidação

judicial. Os seus créditos serão satisfeitos, no decorrer da liquidação judicial, através do produto de alienação

do património da instituição e de acordo com a hierarquia de credores. Assim, caso o produto de alienação seja

inferior ao total de passivos da instituição, os accionistas e os credores hierarquicamente inferiores na ordem de

subordinação não serão ressarcidos dos seus créditos.

No caso dos depositantes, o Fundo de Garantia de Depósitos reembolsa no prazo legal aplicável os depósitos

garantidos até ao limite de 100.000 euros.»

O Governador do Banco de Portugal, na sua segunda audição perante a CPI, adianta ainda sobre as graves

consequências que teria a liquidação do BES:

«A liquidação do BES, que era o terceiro maior banco do País, teria tido quatro graves consequências:

primeiro, teria tido como consequência imediata a cessação de pagamentos e a interrupção de todos os serviços

financeiros prestados pela instituição; segundo, teria, por isso, abalado a confiança dos depositantes no sistema

bancário português; terceiro, teria acarretado custos de financiamento elevados, designadamente por via da

activação do Fundo de Garantia de Depósitos; e, quarto, tudo com perdas para os accionistas e credores

subordinados que, em caso nenhum, seriam inferiores às que resultam da medida de resolução.»

3.7.3 Recapitalização Privada

Este sempre foi assumido enquanto cenário preferencial (“plano A”), na óptica do Banco de Portugal, e de

acordo com os diversos depoimentos prestados em sede da CPI, para resolver os problemas de capital do

Banco Espírito Santo.

A recapitalização privada, embora possa resultar de uma exigência do Banco de Portugal, é da iniciativa da

correspondente instituição de crédito e dos seus accionistas, conforme enunciado pelo Banco de Portugal:

«Alei não determina os motivos que podem levar uma sociedade anónima a realizar uma operação de

aumento do capital social. No entanto, esta operação terá de cumprir um conjunto de requisitos e formalidades

legais, nomeadamente: i) Deliberação da assembleia geral de aumento de capital social (salvo se o órgão de

administração tiver sido autorizado para o efeito); ii) Realização de uma oferta pública de subscrição, que implica

a divulgação de um prospecto após a respectiva aprovação pela CMVM.»

A nota técnica distribuída pelo Banco de Portugal na audição de 17 de Novembro refere, quanto às limitações

práticas relacionadas com a aplicação da recapitalização privada, que «não é possível fazer o reforço dos fundos

próprios da instituição num curto espaço de tempo, devido aos procedimentos impostos pela lei», afirmando

ainda que a referida solução «é a melhor solução para lidar com uma insuficiência de fundos próprios numa

instituição de crédito, já que mantém a instituição em funcionamento sem nenhum constrangimento e sem

recorrer a investimento público.»

Sobre esta matéria, no decurso dos trabalhos da CPI, foram veiculadas essencialmente duas perspectivas:

a primeira, subscrita por Ricardo Salgado e corroborada, entre outros, por Amílcar Morais Pires, assenta no

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alegado interesse de entidades privadas em investir no BES, que se mantém em Julho de 2014; a segunda,

subscrita nomeadamente pelo Governador do Banco de Portugal, aponta para a inexistência de qualquer

proposta concreta, atempada e viável, de recapitalização privada do BES.

De acordo com o depoimento de Ricardo Salgado, nomedamente no dia 11 de Julho de 2014, em reunião

do Conselho de Administração do BES abordou-se o interesse da Blackstone & Weil em investir no BES:

«Portanto, o Banco de Portugal estava ciente que, em 11 de Julho, passou a ser necessário injectar capital

adicional no BES. Para fazer face a estas dificuldades, ainda em 11 de Julho de 2014, pelas 18 horas, foi

realizada uma reunião da Administração do Banco com a Blackstone & Weil (B&W). Na acta desta reunião, ficou

referido o seguinte: «O Sr. Dr. Ricardo Espírito Santo Silva Salgado tomou a palavra para referir que a B&W lhe

havia (…) apresentado uma possível configuração de um plano de reforço dos capitais do BES, mas que, face

ao contacto igualmente havido com o Banco de Portugal, esta entidade aparenta ter algumas dúvidas quanto à

adequação da mesma. (…) E, prosseguindo, salientou que a B&W se mostrou disponível para conversar com o

Banco de Portugal, tendo, no entanto, o Sr. Governador advertido que seria negativo o conhecimento público

da existência desses contactos com a B&W quando a mensagem a transmitir é, precisamente, a da solidez do

BES.»

O Banco de Portugal foi informado desta possibilidade de investimento privado por carta datada de 12 de

Julho de 2014, enviada pelo Presidente da Comissão Executiva do BES, onde se refere o seguinte:

«(…) Paralelamente, considero importante nomear a Blackstone & Weil para apresentarem propostas

concretas de potenciais investidores institucionais. Temos conhecimento que a KKR poderá desde já reunir com

as equipas do Banco desde que não haja oposição por parte do Banco de Portugal para tal.

A situação é bastante urgente, pelo que lhe peço que me responda com a maior brevidade possível.»

No dia 13 de Julho de 2014, Ricardo Salgado cessa as suas funções de Presidente da Comissão Executiva

do BES. Nesse mesmo dia, o Banco de Portugal responde à missiva enviada, no dia anterior, relativamente à

possibilidade de um investidor privado entrar no capital do BES. Nesta resposta, o Banco de Portugal informa

que os contactos para coordenar a entrada de um investidor privado deverão ser encetados pela nova Comissão

Executiva:

«Na sequência da sua carta datada de 12 de Julho de 2014, o Banco de Portugal manifesta uma posição

favorável a soluções de aumento de capital que venham acompanhadas do reforço da estrutura accionista,

preferencialmente suportada por um consenso entre os principais accionistas de referência. Sem prejuízo desta

posição de princípio, o Banco de Portugal terá de apreciar qualquer proposta de aquisição de uma participação

qualificada de acordo com o quadro legal vigente, avaliando se o pressuposto adquirente reúne as condições

que garantam uma gestão sã e prudente da instituição, sobretudo em termos da sua adequação e idoneidade,

influência provável na instituição e solidez financeira.

No caso particular do Banco Espírito Santo (BES), o actual Conselho de Administração e a respectiva

Comissão Executiva encontram-se, tendo em conta as renúncias entretanto comunicadas, em fase de

recomposição. Assim sendo, entende o Banco de Portugal que, atento o critério de uma gestão sã e prudente,

os contactos e negociações com vista a uma potencial operação de aumento de capital e eventual entrada de

novos accionistas no capital do BES deverão ser estabelecidos pela Comissão Executiva assim que a respectiva

composição passar a integrar os membros entretanto propostos pela ESFG, com apoio do Crédit Agricole, para

os cargos de presidente (CEO), vice-presidente e administrador financeiro (CFO), o que virá a acontecer muito

em breve com a respectiva cooptação.

A urgência referida na sua carta aconselha a que seja acelerado o processo de cooptação dos novos

membros para a Comissão Executiva, no seguimento da vontade expressa pelos dois principais accionistas do

BES.»

Relativamente ao investidor sugerido por Ricardo Salgado, o Banco de Portugal afirmou, em documento

enviado à CPI, na sequência da audição a Ricardo Salgado, realizada a 9 de Dezembro de 2014, que as

condições que a B&W aparentemente impunha não eram passíveis de ser contempladas:

«Relativamente à Blackstone, o Banco de Portugal teve conhecimento informal de um plano muito preliminar

focado no BES, não tendo o mesmo sido objecto de discussão. De qualquer modo, os termos desse plano

apresentavam-se totalmente inviáveis ao preverem, designadamente, que o Banco de Portugal assumisse a

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cobertura de um montante indeterminado de perdas, aumentasse a cobertura dos depósitos (eliminando o limite

de 100 mil euros previstos na lei) e garantisse o suporte de liquidez a todos os bancos.

Estes requisitos eram incompatíveis com a legislação em vigor, dado que toda e qualquer ajuda pública teria

de ser enquadrada nas regras comunitárias de auxílios de Estado, sendo que, no caso das medidas de apoio à

liquidez das instituições bancárias, estas apenas poderiam ter lugar no quadro da política monetária definida

pelo Eurosistema.»

De acordo com o novo Presidente da Comissão Executiva do BES, Vítor Bento, não existiram condições para

encontrar investidores privados em investir no BES dentro dos prazos definidos, tendo referido perante a CPI o

seguinte:

«Ainda hoje não sei se havia ou não investidores privados interessados em investir no Banco. Não houve

tempo de fazer esse teste e, portanto, ainda hoje não tenho ideia se haveria possibilidade ou não de haver

investidores privados. Não haveria, seguramente, para capitalizar o Banco em um ou dois dias. Isso não era

possível porque obedecia a um processo que tinha o seu tempo de execução, além de que havia duas grandes

incertezas, que eram mencionadas pelos vários investidores, que era necessário resolver para que, eles

próprios, se comprometessem. E essas duas incertezas eram: uma, o caso de Angola, e, outra, era a estimativa

razoável de quais seriam as provisões que poderiam vir a ser necessárias em resultado do exercício da avaliação

de activos que o BCE viria a fazer mais tarde. E, portanto, essas eram duas incertezas porque delas dependeria

poder vir a haver ou não mais necessidade de capital.

Agora, respondendo à sua pergunta, eu ainda hoje não sei se viria a haver ou não investidores privados

interessados. É legítimo admitir que o prazo necessário pudesse ser um prazo demasiado longo e que isso

pudesse criar outras dificuldades, mas não sei se haveria ou não haveria.»

O Governador do Banco de Portugal afirmou, em sede da CPI, que a partir do dia 28 de Julho de 2014, após

confirmação final pelo auditor externo (KPMG) dos valores preliminares das contas semestrais, referentes a 30

de Junho de 2014, o Banco de Portugal se viu obrigado a tentar accionar o “plano A”, aquele que implicaria o

recurso a uma urgente recapitalização privada. Determinou assim a imediata apresentação de um plano de

reestruturação por parte do BES:

«A grave insuficiência de capital daí resultante levou o Banco de Portugal a accionar o “Plano A”, isto é,

capitalização com recurso a investidores privados, na terça-feira, 29 de Julho, tendo o Banco de Portugal

determinado a apresentação pelo BES, até ao final do dia 31 de Julho, de um plano de reestruturação e de

aumento de capital com recurso a fundos privados e que permitisse cobrir as necessidades de fundos próprios

num muito curto espaço de tempo.»

No entanto, e uma vez mais de acordo com o Governador do Banco de Portugal, a dimensão das perdas

geradas no primeiro semestre de 2014 viria a inviabilizar esta possibilidade, referindo a este propósito o seguinte:

«Recordo que, como tive ocasião de informar a COFAP (Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública), ao longo do mês de Julho, diversas entidades privadas tinham manifestado interesse em tomar

posições no capital do BES. Este facto foi, aliás, salientado no comunicado ao mercado do Presidente da

Comissão Executiva do BES no dia 30 de Julho, na sequência da divulgação dos resultados semestrais.

Contudo, a ordem de grandeza e a natureza das perdas divulgadas agravaram significativamente a percepção

externa sobre a situação financeira do BES, inviabilizando uma solução de capitalização privada com a urgência

que era requerida.

No dia 31 de Julho, quinta-feira, o Conselho de Administração do BES comunicou ao Banco de Portugal a

impossibilidade de apresentar um plano de capitalização com base em investimento privado, nos termos e nos

prazos solicitados.»

3.7.4 Recapitalização Pública

À altura da aplicação da medida de resolução ao BES, uma recapitalização com recurso ao investimento

público era uma das medidas à disposição das instituições de crédito e sociedades financeiras, sendo regulada

pela Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro (com as alterações introduzidas pela Lei 1/2014, de 16 de Janeiro

que adaptou o regime em causa à Comunicação da Comissão Europeia sobre a aplicação, a partir de 1 de

Agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da

crise financeira).

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De acordo com a nota técnica entregue pelo Banco de Portugal à CPI, esta medida, cuja iniciativa cabe à

respectiva instituição de crédito, consiste no reforço dos fundos próprios através de operações de capitalização

com recurso a investimento público, que podem ser efectuadas através de:

 «Aquisição de acções próprias detidas pela instituição de crédito;

 Aumento do capital social da instituição de crédito através da emissão de acções especiais;

 Aquisição de outros instrumentos que sejam elegíveis para os fundos próprios.»

Importa referir que a recapitalização com recurso ao investimento público pode também ocorrer de forma

coerciva, cabendo ao Banco de Portugal, neste caso, comunicar esta intenção ao membro do Governo

responsável pela área das Finanças, sendo competência do Governo assumir uma deliberação a este respeito.

As implicações, procedimentos e condições em que uma eventual medida de recapitalização pública decorre

sofreram substanciais alterações desde o momento em que foi efectuada uma utilização de recursos públicos

por parte de outros bancos em Portugal. Na sua primeira audição na CPI, a Ministra de Estado e das Finanças

esclarece que um pedido de recapitalização com recurso ao investimento público traria perdas totais para os

investidores e credores subordinados:

«No caso de haver agora uma recapitalização nos termos da lei que está em vigor, o que é que acontece?

Os accionistas desaparecem, porque há uma medida de repartição de encargos que faz com que os accionistas

percam tudo. Portanto, como os accionistas perdem tudo, o Estado fica como accionista único, tem de nomear

a administração e, passa a ser o accionista único (..). Este é o enquadramento. Ainda assim, não quer isto dizer

que haja necessariamente perdas, pode não haver, mas o risco é maior, o ponto é esse, o risco é maior.»

Quanto às consequências para os contribuintes num cenário de recapitalização pública, a Ministra de Estado

e das Finanças afirmou, em audição da CPI do dia 19 de Novembro de 2014, que o risco para os contribuintes

é muito maior do que numa medida de resolução:

«A diferença entre recapitalização pública e resolução para os contribuintes em particular é que, numa

recapitalização pública o risco que os contribuintes correm é muito maior. Não quer dizer que as perdas sejam

maiores, quero vincar aqui bem essa diferença. Pode haver uma situação de recapitalização pública que não dê

origem a perdas, aliás, temos exemplos em Portugal de processos recentes que não deram origem a perdas,

mas o risco, sobretudo neste contexto, em que deixa de haver accionistas privados… E notem que (…) nas

medidas que foram aplicadas no modelo de recapitalização anterior, BPI ou BCP, tanto faz, o que acontecia era

que a administração era a que já lá estava antes, os accionistas eram aqueles e havia entrada de capital

contingente por parte do Estado, mas, primeiro, a remuneração que o Estado recebia por esse capital, por lá ter

posto o dinheiro, aquilo que os bancos pagavam ao Estado, era pesado, começava em 8,5% e ia subindo.

Portanto, (…) era pesado paraos bancos; ou seja, os outros accionistas não podiam receber nada, porque todo

o rendimento gerado vinha para o Estado. Os administradores dos bancos tinham a sua remuneração reduzida,

limitada; ou seja, quer os accionistas, quer os administradores, tinham todos os incentivos para reembolsar o

Estado o mais depressa possível e voltarem à sua vida sem o Estado. E este mecanismo, da forma como foi

desenhado, é eficaz, alinha os incentivos: o Estado quer sair o mais depressa possível, os accionistas e a

administração querem que o Estado saia o mais depressa possível.»

Durante os trabalhos da CPI foi também abordado o tema da reunião do dia 30 de Julho de 2014 mantida

entre a Ministra de Estado e das Finanças e Vítor Bento, Presidente da Comissão Executiva do Banco Espírito

Santo, designadamente sobre se foi ou não foi nessa ocasião apresentado um eventual pedido de

recapitalização do banco com recurso a capitais públicos.

Segundo o relato de Vítor Bento, a Ministra de Estado e das Finanças foi questionada sobre o enquadramento

legal de uma intervenção com recurso a investimento público:

«(…) pedimos uma audiência à Sr.ª Ministra das Finanças, que nos recebeu imediatamente, e aquilo que

tentámos saber foi basicamente isso, portanto, se haveria disponibilidade do Governo para assumir,

publicamente, que funcionaria como backstop de capital no caso de falhar a capitalização privada e se haveria

ou não a possibilidade de haver uma espécie de um financiamento intermédio por conta desse capital, que fosse

reversível, uma vez obtido o capital privado.

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O Governo entendia que uma declaração dessa natureza poderia ser contraproducente, poderia afastar os

investidores privados e, portanto, não mostrou disponibilidade para uma afirmação dessa natureza e também,

enfim, não me pareceu que, do ponto de vista político, a disponibilidade para envolver dinheiros públicos numa

solução fosse muito grande, e depois foi-nos explicado — o que, de alguma forma, já se sabia — que o

envolvimento da capitalização pública implicava um plano de reestruturação aprovado pela (…) Direcção-Geral

da Concorrência. Mas, basicamente, a intenção era de saber com o que é que poderia contar. Não foi feito,

obviamente, qualquer pedido, até porque, naquela altura, não tinha sequer legitimidade para fazer qualquer

pedido porque a formulação de um pedido tem que passar por uma processo institucional interno,

nomeadamente tinha que ser aprovado pelos órgãos próprios do Banco e, portanto, não se tratou disso, mas

tratou-se, apenas, de tentar perceber qual era o quadro com que poderia vir a contar ou não.»

A este respeito as declarações prestadas pela Ministra de Estado e das Finanças do dia 19 de Novembro de

2014 na CPI apontam no mesmo sentido:

«O Sr. Dr. Vítor Bento não veio pedir dinheiro! Perguntou, repito, perguntou se seria possível um

enquadramento desse género, fez uma pergunta sobre o enquadramento legal. Julgo que o Sr. Dr. Vítor Bento

também vem a esta Comissão e os senhores poderão fazer-lhe a pergunta. Mas a pergunta e a resposta foi

meramente sobre qual é o enquadramento legal que está em vigor e que enquadraria qualquer decisão.

Portanto, para que fique absolutamente claro e sem embalos semânticos, direi que o Dr. Vítor Bento não me

veio pedir dinheiro e, como tal, eu não lhe disse nem que sim, nem que não. Pois se ele não pediu, eu não lhe

disse nem que sim, nem que não. Não pediu, não propôs, nem nenhum sinónimo que se queira colocar sobre a

questão. Vamos ver se esse assunto fica absolutamente claro!»

De acordo com a nota técnica distribuída na audição de 17 de Novembro de 2014 pelo Governador do Banco

de Portugal, e no que se refere às limitações práticas que se colocam à aplicação de uma medida de

recapitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público, é referido que esta medida requer

tempo, bem como, a menos de situações excepcionais, a aprovação do plano de reestruturação da instituição

por parte da Comissão Europeia:

«Os procedimentos prévios ao recurso ao investimento público são complexos e demorados, pelo que esta

solução carece de algum tempo para ser eficazmente implementada.

Há ainda que ter em consideração que a injecção de fundos estatais na instituição depende da aprovação,

por parte da Comissão Europeia, do plano de reestruturação da instituição.

Adicionalmente, estas medidas só podem ser aplicadas a instituições que consigam demonstrar a sua

viabilidade a longo prazo, pelo que não é uma solução possível para todas as instituições em dificuldades.

Note-se ainda que, mesmo nas situações excepcionais em que a operação de capitalização com recurso ao

investimento público pode ser realizada antes da aprovação do plano de reestruturação de instituição por parte

da Comissão Europeia para salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro nacional, a instituição também

tem de apresentar um plano de recapitalização que demonstre, nomeadamente, a sua solidez, plano esse que

deve ser submetido à aprovação da sua assembleia geral, e que devem ainda ser implementadas medidas de

repartição de encargos.»

A partilha de encargos decorrente de uma recapitalização com recurso a fundos públicos afecta, em primeiro

lugar, os accionistas ou detentores de títulos representativos do capital social da instituição. De acordo com a

mencionada nota técnica, os prejuízos são suportados através:

 «Da redução do capital social por amortização ou por redução do valor nominal das acções;

 Da supressão do valor nominal das ações.»

Em segundo lugar, são afectados os «titulares de instrumentos financeiros ou contratos que sejam ou tenham

sido elegíveis para os fundos próprios da instituição de acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis.

Estes contribuem para a operação de capitalização através:

 Do aumento do capital social por conversão em acções ordinárias ou títulos representativos do capital

social da instituição dos créditos resultantes da titularidade desses instrumentos ou contratos;

 Da redução do valor nominal dos créditos resultantes da titularidade desses instrumentos ou contratos.»

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Assim, e de acordo com a legislação em vigor à data, descrita na nota técnica do Banco de Portugal,

distribuída na primeira audição do Governador, só pode ocorrer «injecção de fundos públicos na instituição de

crédito quando os accionistas e os detentores dos instrumentos financeiros ou dos contratos mencionados

tenham contribuído plenamente para a absorção de perdas.»

Na sua segunda audição efectuada na CPI, a Ministra de Estado e das Finanças descreve assim as

consequências de uma eventual recapitalização pública:

«Se a opção, em vez de ser a resolução, fosse a recapitalização, todas as consequências que aqui temos

estado a discutir seriam, rigorosamente, as mesmas. A única diferença é que, em vez de um eventual prejuízo

ser suportado pelo sistema financeiro, seria suportado pelos contribuintes. Mas os accionistas perdiam tudo na

mesma; os credores subordinados perdiam tudo na mesma; podemos presumir que a discussão sobre o papel

comercial seria exactamente a mesma; os depositantes ficariam protegidos na mesma. Ou seja, dizer, naquela

altura: “o Governo está aqui e faz uma recapitalização” era o mesmo que dizer àqueles que, eventualmente,

estivessem dispostos a pôr dinheiro: “se os senhores puserem dinheiro e não for suficiente, amanhã, entro eu e

perdem tudo, fica a zero”.

(…)

sabemos que uma solução de recapitalização pública teria exigido mais fundos, na medida em que a parte

má, chamemos-lhe assim por simplicidade de linguagem, também teria ficado nesse perímetro de solução. As

nacionalizações são caras. Aliás, o custo final da nacionalização do BPN, ainda hoje não o sabemos e já lá vão

uns poucos de anos!

Portanto, não, não temos custos alternativos. Sabemos apenas que seriam superiores e isso não é difícil de

demonstrar.

(…)

Se houvesse uma recapitalização pública, ela funcionava da mesma forma que funciona para os privados.

Quando os accionistas privados fazem um reforço de capital nos seus bancos, ficam com a responsabilidade

sobre tudo: se houver prejuízos têm perdas, se houver lucros têm ganhos!

Da mesma forma, numa recapitalização pública, face às novas regras, o Estado passaria a ser o dono do

BES. O dono do BES todo! Da parte melhor que foi retirada para o Novo Banco, mas também da parte pior que

ficou do lado do BES: ao recapitalizar seria dono de tudo. Ora, se precisava de ficar com a parte boa e com a

parte má, naturalmente, para ficar com as duas deveria ser preciso mais dinheiro do que para ficar só com a

parte boa! É uma dedução lógica, não tenho nenhum número, mas é uma dedução lógica. (…)

Note-se que o recapitalizado é muito parecido com o nacionalizado e disso já temos experiência.»

3.8 O Processo de Resolução

Relativamente ao processo de resolução, já descrito no capítulo 3.3.1.6, importa referir o Comunicado do

Banco de Portugal sobre a avaliação independente aos activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos

sob gestão transferidos para o Novo Banco, SA, na sequência da aplicação da medida de resolução ao BES.

A avaliação foi efectuada pela PwC entre Agosto e Novembro de 2014, tendo resultado em necessidades de

ajustamento, em base consolidada, de 4.937 milhões de euros, «por comparação com o valor pelo qual o

património transferido para o Novo Banco se encontrava mensurado pelo BES, no momento da aplicação da

medida de resolução.»

De acordo com o mesmo documento, o impacto global dos ajustamentos, após o efeito fiscal, é de 3.725

milhões de euros em base consolidada e 3.850 milhões de euros em base individual. Sobre os referidos

ajustamentos, importa citar a explicação fornecida pelo comunicado do Banco de Portugal:

«Os referidos ajustamentos, em base consolidada, integram, nomeadamente, o reconhecimento de

imparidades no valor de 2750 milhões de euros relativamente às aplicações realizadas anteriormente pelo BES

junto do Banco Espírito Santo Angola, SA (actualmente Banco Económico, SA), 1204 milhões de euros

referentes a reforço de imparidades para a carteira de crédito consolidada (1224 milhões de euros em base

individual) e 759 milhões de euros relativos à redução de valor de activos imobiliários (224 milhões de euros em

base individual), para além de outros ajustamentos descritos no anexo a este comunicado.

(…)

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Tendo por referência os valores dos activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão

conforme apurados pela PwC e com base na informação reportada pelo Novo Banco, o rácio de fundos próprios

de nível 1 (common equity tier 1 – “CET1”) situa-se, em Pilar 1, em 9,2% em base consolidada.»

De acordo com o Banco de Portugal, estes ajustamentos tiveram reflexo nos balanços de abertura do Novo

Banco, tanto em base individual como consolidada, tendo sido registados a montante da transferência do Fundo

de Resolução: «Assim, no momento de início da actividade do Novo Banco, o respectivo balanço encontrava-

se “limpo” dos efeitos apurados pela PwC. (…) o apuramento das necessidades de capital do Novo Banco, no

valor de 4.900 milhões de euros, teve já por referência uma valorização conservadora do património transferido,

o que explica o facto de os ajustamentos entretanto apurados pela PwC serem integralmente acomodáveis pelo

Novo Banco.»

Na sua segunda audição efectuada na CPI, referiu ainda o Governador do Banco de Portugal:

«a Resolução não foi uma medida de destruição de instituição, foi, sim, uma medida de preservação da

estabilidade financeira, como, aliás, faz parte do mandato do Banco de Portugal. É importante ter presente que

a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro é uma das missões primordiais do Banco de Portugal. O

objectivo da supervisão bancária é promover a segurança e a solidez dos bancos e do sistema bancário, não é

proteger, a todo o custo, os seus accionistas e credores subordinados, quando a situação financeira da

instituição se revela insustentável e com risco grave e iminente de incapacidade de cumprimento das

obrigações.»

3.9 Situação Actual

A medida de resolução teve como consequência a criação de uma nova instituição – o banco de transição,

que assumiu a designação de Novo Banco.

Esta secção tem assim como desígnio aferir a situação actual do Novo Banco, nomeadamente descrever as

contas que apresentou a 4 de Agosto e a 31 de Dezembro de 2014, bem como descrever os dados disponíveis

relativamente ao BES (Banco Mau) e a situação dos detentores de papel comercial do GES que ainda não viram

os seus investimentos reembolsados.

Das Contas a 4 de Agosto de 2014, em base individual

O balanço de abertura do Novo Banco em base individual, com referência a 4 de Agosto de 2014,

apresentava um activo de cerca de 62.709 milhões de euros, um passivo de 57.559 milhões de euros e capitais

próprios na ordem dos 5.151 milhões de euros.

Relativamente ao activo, o total do crédito bruto concedido ascendia aos 38.092 milhões de euros. Desse

valor, cerca de 28.501 milhões de euros correspondiam a crédito bruto a empresas e 9.591 milhões de euros a

crédito bruto concedido a particulares. O valor das imparidades de crédito, por sua vez, atingia 4.607 milhões

de euros.

No que diz respeito ao volume de depósitos, o total ascendia, a 4 de Agosto de 2014, a 25.437 milhões de

euros, sendo 68% deste valor correspondente a depósitos a prazo.

Os rácios de solvabilidade, designadamente o Common Equity Tier 1, o Tier 1 e o rácio de solvabilidade

encontravam-se acima dos patamares mínimos exigidos.

No que diz respeito aos imóveis, o valor bruto atingia os 1585 milhões de euros, as provisões associadas

cerca de 431 milhões de euros, conduzindo portanto a um valor líquido de 1153 milhões de euros.

Das Contas a 4 de Agosto de 2014, em base consolidada

O balanço de abertura do Novo Banco em base consolidada, com referência a dia 4 de Agosto de 2014,

apresentava um activo de cerca de 72.465 milhões de euros, um passivo de 66.888 milhões de euros e capitais

próprios na ordem dos 5577 milhões de euros.

Relativamente ao activo, o total do crédito bruto concedido ascendia aos 43.818 milhões de euros. Desse

valor, cerca de 31.459 milhões de euros correspondiam a crédito bruto a empresas e 12.359 milhões de euros

a crédito bruto concedido a particulares. O valor das imparidades de crédito, por sua vez, atingia 5248 milhões

de euros. O crédito líquido concedido a clientes atingia assim os 38.570 milhões de euros.

No que diz respeito ao volume de depósitos, o total ascendia, a 4 de Agosto, a 27.281 milhões de euros.

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Os rácios de solvabilidade, designadamente o Common Equity Tier 1 e o Tier 1, eram de 9,2%, acima dos

níveis mínimos exigidos.

No que diz respeito aos imóveis, o valor bruto atingia os 2592 milhões de euros, as provisões associadas

cerca de 818 milhões de euros, conduzindo a um valor líquido de 1774 milhões de euros.

A evolução dos depósitos e do crédito, em base individual, entre Agosto e Dezembro de 2014

De acordo com informação enviada à CPI relativamente à evolução dos depósitos em base individual, o seu

volume decresceu, entre 4 de Agosto e 30 de Setembro, de 25.437 milhões de euros para 22.738 milhões de

euros. A partir de Setembro de 2014 inicia-se um processo de aumento dos depósitos de clientes, sendo o valor

total preliminar apurado a 31 de Dezembro de 2014 de cerca de 26.605 milhões de euros.

Tabela 3.13 – Evolução dos depósitos do Novo Banco entre 4 de Agosto de 2014 a 31 de Dezembro

de 2014 (valores em milhões de euros)

Depósitos à ordem Depósitos a prazo Total

04.08.2014 8.136 17.301 25.437

31.08.2014 8.430 15.500 23.930

30.09.2014 7.761 14.977 22.738

31.10.2014 8.149 15.286 23.435

30.11.2014 7.477 16.668 24.145

31.12.2014 8.053 18.552 26.605

Fonte: Novo Banco

No seguimento da mesma informação, o Novo Banco deu a conhecer à CPI a evolução mensal dos valores

de crédito concedido a particulares e a empresas entre o início de Agosto e 31 de Dezembro de 2014, tendo

sido registada uma diminuição do valor total concedido, de 39.092 milhões de euros a 4 de Agosto de 2014 para

36.269 milhões de euros em finais de Dezembro de 2014.

Tabela 3.14 – Evolução do crédito do Novo Banco entre 4 de Agosto de 2014 a 31 de Dezembro de

2014 (valores em milhões de euros)

Crédito a particulares Crédito a empresas Total

04.08.2014 9.591 28.501 39.092

31.08.2014 9.555 28.328 37.883

30.09.2014 9.501 28.218 37.719

31.10.2014 9.430 27.883 37.313

30.11.2014 9.369 27.565 36.934

31.12.2014 9.345 26.924 36.269

Fonte: Novo Banco

Do BESA

De acordo com o documento do Novo Banco designado “Actividade e Resultados Consolidados do Grupo

Novo Banco no Período de 4 de Agosto a 31 de Dezembro de 2014”, o crédito que havia sido cedido pelo antigo

BES à sua filial angolana – e que entra no balanço do Novo Banco de 4 de Agosto totalmente provisionado, face

à decisão do BNA em sanear a referida instituição, traduz-se num impacto positivo no Novo Banco, que de

seguida se descreve:

 «Contrato de crédito comum, no valor equivalente a 317 M€, em que 50% do empréstimo tem penhor

de obrigações do Tesouro Angolano; este empréstimo tem vencimento em 30 de Abril de 2016;

 Contrato de empréstimo subordinado no valor equivalente a 317 M€ e com reembolso de capital até 30

de Novembro de 2024;

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 Subscrição de acções representativas de 9,7% do capital social do Banco Económico por um valor

equivalente a 54 M€.

Daqui resultou o desreconhecimento do valor remanescente da anterior dívida do BES Angola através da

utilização de 2750 M€ de provisões existentes no balanço de abertura preliminarmente constituídas no momento

da criação do Novo Banco.»

Da Oak Finance

De acordo com a informação e depoimentos recolhidos bem como da informação veiculada pelo Novo Banco,

«através da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 22 de Dezembro de 2014 foi

determinado que a responsabilidade contraída pelo Banco Espírito Santo perante a Oak Finance Luxembourg

não foi transferida para o Novo Banco. Esta determinação conduziu à rectificação da reserva de originação do

Novo Banco, que se traduziu numa variação positiva equivalente a 548,3 M€.»

Das Contas de 31 de Dezembro de 2014, em base consolidada

O balanço do Novo Banco com referência a 31 de Dezembro de 2014, em base consolidada, apresentava

um activo de cerca de 65.487 milhões de euros, um passivo de 60.009 milhões de euros e capitais próprios na

ordem dos 5.478 milhões de euros.

Relativamente ao activo, o total do crédito líquido concedido a particulares e empresas ascendia aos 34.929

milhões de euros.

No que diz respeito ao volume de depósitos, o total ascendia, a 31 de Dezembro de 2014, a 27.938 milhões

de euros.

O rácio Common Equity Tier 1 atingia os 9,6%, acima do patamar mínimo exigido.

De acordo com os aspectos mais relevantes da actividade e resultados entre 4 de Agosto e 31 de Dezembro,

o Novo Banco salienta os seguintes pontos:

 «Recuperação, no quarto trimestre, de 4,2 mil milhões de euros (mM€) da carteira de depósitos o que

constitui a demonstração da confiança dos clientes no Novo Banco e da retoma da normalidade

operacional.

 O activo reduziu-se, nos cinco meses, em 6,9 mM€ com especial incidência na desalavancagem do

crédito (-1,8 mM€: -4,9%) e da carteira de títulos (-1,7 mM€: -12,7%).

 Melhoria expressiva da liquidez: o rácio de transformação evoluiu para 126% (155% em 30/set/14); o

financiamento do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) reduziu-se de 13,6 mM€ (04/ago/14)

para 8,5 mM€. O Novo Banco reembolsou a totalidade do financiamento obtido com o recurso à ELA

(Emergency Liquidity Assistance).

 Evidência de adequados níveis de provisionamento: o rácio de Provisões/Crédito Vencido há mais de

90 dias atingiu 147,9%; o rácio “Provisões/Crédito em Risco” situou-se em 77,8%; e o rácio

“Provisões/Crédito a clientes” é de 12,8%. Por outro lado, os activos não correntes detidos para venda

têm provisões afectas que representam 31% do seu valor bruto.

 O rácio de capital CET 1 era, em 31 de Dezembro de 2014, de 9,6%. Considerando o Regime Especial

dos Activos por Impostos Diferidos introduzido pela Lei n.º 61/2014 de 26 de Agosto, o rácio CET 1

situou-se em 9,8%.

 O resultado financeiro e os serviços a clientes totalizaram 266,3 M€ e 178,2 M€, respectivamente, com

o produto bancário a situar-se em 444,5 M€.

 Os custos operativos dos cinco meses totalizam 368,6 M€. Os custos operativos recorrentes

apresentam uma redução de 5,8% no 4.º trimestre em relação ao 3.º trimestre, em base comparável.

 O resultado antes de provisões e imparidades (resultado bruto) atingiu 419,9 M€.

 As provisões atingiram o valor de 699,1 M€, o que conjuntamente com o aumento registado nos custos

com impostos decorrentes da alteração da taxa de IRC aplicável no apuramento dos impostos

diferidos, condicionou o resultado do Grupo Novo Banco.

 O resultado consolidado foi negativo em 467,9 M€, mas excluindo os efeitos dos factores não

recorrentes (…) registar-se-ia um prejuízo de 229,7 M€.

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Evolução do Novo Banco

Do depoimento prestado por Eduardo Stock da Cunha na CPI é possível sublinhar algumas das alterações

que foram sendo impostas na gestão e situação do Novo Banco desde a sua criação.

De acordo com a sua perspectiva, o Novo Banco distingue-se dos demais pela sua estreita relação com o

tecido empresarial português:

«O BES é o único dos grandes bancos do sistema que tem um peso da componente empresas muito superior

à componente particulares, o que lhe dá, por isso, uma posição muito importante no financiamento ao tecido

empresarial português. Essa é a grande diferença do Novo Banco, em relação aos outros bancos do sistema.»

De forma introdutória, o CEO do Novo Banco refere o reforço das três linhas de defesa existentes:

«Definimos as chamadas três linhas de defesa. A primeira linha de defesa reside nas próprias business units,

como lhes chamamos, ou seja, cada área tem, por si só, já definido o seu próprio risco e até onde pode ir.

Depois, o que é importante na second line of defense, na segunda linha de defesa, é ter uma actuação

harmonizada. Neste sentido, o que fizemos foi, dentro dos conceitos de banca moderna, definir um conceito de

chief risk officer que tem debaixo todo o conceito de risco, não apenas o tradicional risco de crédito e risco de

mercado, mas também o conceito de risco operacional que, hoje em dia, é muito importante, e o conduct risk,

ou seja, o risco de condução dos negócios de acordo com as melhores práticas. Portanto, a área de compliance

passou a reportar ao chefe de risco, que é um colega meu da administração, Dr. Vítor Fernandes.

Finalmente, a terceira linha de defesa, que é a auditoria, reporta directamente a mim e tem, também, um

reporte funcional ao conselho fiscal.

Com estas três linhas de defesa, ao nível das business units, em primeiro lugar, ao nível do chief risk officer,

em segundo lugar e, em terceiro lugar, com a linha de defesa ao nível da auditoria, reportando directamente a

mim e, em termos funcionais, ao conselho fiscal, penso que temos uma arquitectura já bastante capaz,

sobretudo, se somada àquilo que referi no início, uma área de crédito independente da área comercial e a

segregação de funções entre contratação, contabilização e confirmação junto das contrapartes.»

Ainda sobre as alterações ao nível da gestão do banco, Stock da Cunha afirmou que foram sendo melhorados

os diversos procedimentos, com especial incidência sobre o crédito e a sua concessão:

«Em primeiro lugar, criámos o departamento de crédito, que não existia como tal. Existia um departamento

de crédito, mas estava misturado com as áreas comerciais. Então, nós criámos o departamento de crédito tal

como existe, como já existia o departamento de risco global.

Alterámos todos os níveis de aprovações e o método de concessão de crédito ao nível das várias comissões

de crédito.

(…)

Passámos a ter limites de crédito internos da casa mãe relativamente às suas subsidiárias.

(…)

É evidente que havia avaliação de risco, no passado, mas nós entendemos que é preferível ter uma área de

crédito totalmente independente que, comunicando com a área comercial, porque são eles que conhecem os

clientes, e havendo uma boa articulação com ela, levará a uma concessão de crédito correcta, que defende os

interesses dos clientes e do banco.»

Houve também alterações significativas ao nível dos mercados financeiros, tendo sido prosseguida uma

política de separação entre as funções de contratação e execução, contabilização e liquidação:

«Em segundo lugar, em relação, por exemplo, à área de mercados financeiros, prosseguimos com a

separação exacta entre as funções de contratação e execução, a contabilização e a liquidação que é feita,

depois, no back-office. Em vez de funcionar tudo como um todo, hoje em dia, as operações são contratadas na

tesouraria, são contabilizadas na contabilidade, uma área totalmente diferente, e as confirmações dessas

operações são feitas na área de operações do back-office, que também é outra área completamente diferente.

Portanto, temos a segregação de funções tal como ela deve existir.

No passado, também existiam estas funções mas estavam todas debaixo do mesmo «chapéu de chuva», na

tesouraria. A criação do departamento de crédito, como ele existe, que dá, de facto, uma maior segregação

entre as áreas comerciais e as áreas de risco e, por outro lado, a segregação entre a contratação, a

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contabilização e a liquidação, que é fundamental numa instituição financeira, são alterações muito relevantes e

muito importantes.»

Sobre a situação actual, o CEO do Novo Banco afirmou estar mais confiante também na perspectiva da

liquidez:

«Neste momento, o Novo Banco tem uma situação, em termos de liquidez, muito razoável. Já não estamos,

digamos assim, na fase dos cuidados intensivos, mas, como banco de transição que somos, estamos sempre,

como costumo dizer, na sala de observações.

(…)

Penso que é do conhecimento público, e não é novidade para ninguém, que o Novo Banco, na altura em que

assumi funções, vivia uma crise de confiança, tinha uma situação de alguma desmotivação interna da parte dos

seus trabalhadores e tinha dificuldades de liquidez.

Posso dizer-lhe que o ponto mínimo, creio eu, terá sido atingido, mais ou menos, entre final de Setembro e

início de Outubro e daí para cá o que posso dizer é que já recuperámos bastante, em termos de depósitos.

Recuperámos cerca de quatro biliões, ou 4000 milhões de euros de depósitos, de acordo com a terminologia

portuguesa.»

Como exemplo da evolução positiva a registar, Stock da Cunha afirma que um dos indicadores a ter em

atenção se prende com o rácio de transformação, nomeadamente com a sua diminuição desde Agosto de 2014:

«Vou dar-lhe um exemplo, como sabem, um dos objetivos que os bancos portugueses tinham logo definidos

no início da década é ter um rácio de transformação de créditos sobre depósitos, definido de acordo com os

critérios do Banco de Portugal, de cerca de 120%. Chegámos a ter valores quase na casa dos 160%, mas neste

momento estamos muito perto dos 120%.»

Por último, o CEO do Novo banco fala na importância dos critérios de liquidez, capital e rentabilidade:

«Como dizia, temos de fazer esse exercício de procurar rentabilizar o banco, ao mesmo tempo que temos

de manter a posição de capital e a posição de liquidez, sem que isso traga qualquer risco adicional. Temos

alguns KPI, Key Performance Indicators, que, embora não sejam oficiais, nos ajudam a guiar nesse sentido.

(…)

O que nos preocupou numa primeira fase, quando chegámos, e para onde tivemos que olhar com muita

atenção foi para o aspecto da liquidez, porque, como disse no início, o banco sofria uma crise de confiança e,

portanto, a liquidez não abundava.

É com algum prazer que digo que essa situação foi ultrapassada e que, hoje em dia, somos um banco, em

termos de negócio do dia-a-dia, normal. Somos um banco de transição, e nesse aspecto não somos um banco

normal, mas na relação com os nossos clientes somos um banco normal e é bom que assim seja.

Em relação à segunda questão que foi a questão do capital, agora temos de gerir o capital do banco de forma

a estarmos sempre em linha com os rácios que são necessários para termos acesso ao Estatuto de Contraparte,

junto do Banco Central Europeu.

Numa terceira fase, que também já estamos a preencher, estamos a ocupar-nos da rentabilidade do banco.

Temos de fazer um exercício muito concreto, sem criar qualquer perturbação ao nível do banco, porque é natural

que isso seja uma das nossas prioridades, e, ao mesmo tempo, ir satisfazendo os clientes. Temos de saber

guiar o banco, o que não é feito só por mim, temos excelentes colaboradores. Já o disse mais do que uma vez

e, se não se importam, passo a publicidade, continuo a achar que os nossos colaboradores são os melhores do

País. É uma opinião que sei que é compartilhada por muita gente.»

Na audição, foi ainda abordada a questão do papel comercial, designadamente quanto ao pagamento do

valor investido, por parte dos clientes de retalho do antigo BES. De acordo com o CEO do Novo Banco, não

existe nenhuma provisão no Novo Banco para fazer face à responsabilidade do pagamento, que compete às

entidades emissoras, designadamente ESI, Rioforte e ES Tourism:

«A medida de resolução é muito clara e diz que não passaram para o Novo Banco, permaneceram no BES,

«quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização,

intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o Grupo

Espírito Santo.

(…)

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O Novo Banco não tem qualquer responsabilidade — que fique claro — do ponto de vista legal sobre o papel

comercial.

Em segundo lugar, e penso que isso também foi aqui esclarecido pelo Dr. Luís Máximo dos Santos na

semana passada, nenhuma provisão existe no Novo Banco para o papel comercial. Não existe. O balanço de

abertura não tem nenhuma provisão.

As pessoas perguntam: mas no dia 30 de Junho… no dia 30 de Junho estavam no BES essas provisões e,

portanto, não passaram para o Novo Banco. Não existe nenhuma obrigação legal de o Novo Banco pagar o que

quer que seja relativamente ao papel comercial. A primeira responsabilidade, a responsabilidade primária de

pagamento, compete aos emitentes, como não podia deixar de ser. A segunda responsabilidade, se por acaso

tivesse havido má comercialização, também está aqui na medida de resolução que competiria o Banco Espírito

Santo que é onde estão as provisões. Dir-me-á: mas o Banco Espírito Santo não vai conseguir honrar esse

eventual pagamento pela má comercialização, porque não vai ter activos. Foi isso, pelo menos, aquilo que

transmitiu o Dr. Máximo dos Santos, mas logicamente sobre o BES terá de responder o Dr. Máximo dos Santos.»

De facto Luís Máximo dos Santos aborda a questão da provisão perante a CPI, confirmando a versão de

Eduardo Stock da Cunha:

«(…) a provisão não se evaporou, ela está, efectivamente, registada nas contas do Banco Espírito Santo.

O que sucede e, aliás, nos termos de deliberação do Banco de Portugal diz-se mesmo que não transitam

para o Novo Banco quaisquer responsabilidades ou contingências relativas à comercialização, intermediação

financeira e distribuição de instrumentos de dívida, emitidos por entidades que integravam o universo do Grupo

Espírito Santo.

(…)

Mas, portanto, há duas situações: a provisão existe, está no BES, a responsabilidade por essas contingências

é do BES mas, paralelamente, há uma recomendação do Banco de Portugal ao Novo Banco — e sobre a qual

não me quero alongar — para encontrar um tratamento comercial desses clientes.»

Luís Máximo dos Santos refere ainda que são as entidades emissoras as responsáveis pelo pagamento do

papel comercial, muito embora possa o BES – banco mau, num quadro de contencioso, ser condenado a

ressarcir os seus antigos clientes, podendo o Novo Banco entretanto pagar, numa óptica de estratégia comercial:

«Esta provisão tinha sido constituída ainda sobre outros pressupostos e tem o valor de 668 milhões de euros.

É evidente que, por muito extraordinariamente eficiente que fosse a administração do banco, não se antevê que,

digamos, possa haver recursos suficientes porque, precisamente, nos activos que temos o grau de

recuperabilidade é baixo.

Portanto, percebo a sua pergunta, mas é assim: o primeiro responsável por pagar são as entidades que

emitiram; segundo, o Banco Espírito Santo, se num quadro de um processo judicial for determinado que não

observou os deveres de mercado, de intermediação, de colocação e de comercialização.

A questão do tratamento comercial é algo que tem uma natureza distinta mas que consta de uma deliberação

que o banco tomou e cujas razões se compreendem.»

Sobre uma eventual solução, Stock da Cunha refere que teria sempre que passar pela análise de

custo/benefício para o Novo Banco:

«Então, o que é que nós podemos tentar fazer? De acordo com aquilo que foi definido pelo Banco de Portugal

na reunião do Conselho de Administração do dia 14 de Agosto, sujeito a uma série de condições muito difíceis

de cumprir — já explico —, podemos, por razões de natureza estritamente comercial, compensar os clientes se

isso trouxer, numa análise da relação custo/benefício, por cliente, vantagens para o banco.

É tão só isto e significa o mesmo que lhe dizer que um cliente que eventualmente tivesse um papel comercial

de 100.000 € e que nós quiséssemos compensar em 50 000 €, teríamos de arranjar uma justificação de como

é que esse cliente iria gerar ao banco rendimentos de 50 000 €, no futuro, porque o Conselho de Administração

do Banco de Portugal foi muito claro ao dizer que essa compensação tem de ser neutra, na melhor das hipóteses,

em termos de liquidez do banco, de posição de capital do banco e de rentabilidade do banco, portanto, não as

pode pôr em causa.

É uma equação bastante difícil de resolver.

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(…)

Estamos a falar de cerca de 527 milhões de euros. É aquilo que estimamos que possa existir em papel

comercial, chamado Rioforte, ESI e Espírito Santo Property.»

No que diz respeito às soluções encontradas para as obrigações próprias, Stock da Cunha salientou o facto

de já terem sido resolvidos praticamente todos os casos:

«Tenho o prazer de dizer que essa situação já foi resolvida, e eram bastantes clientes também e um montante

superior ao do papel comercial, eram mais clientes que os clientes de papel comercial, as chamadas séries

comerciais, OST e GDC — são os nomes técnicos.

Resolvemos mais de 90% desses casos, estamos a falar de 8.000 ou 9.000 clientes. Temos agora uma

segunda fase, ainda com uma outra questão de acções preferenciais que vamos tentar resolver, que é mais

difícil e, depois, vamos ver o que conseguimos fazer no papel comercial.

(…)

E quanto é que já resolvemos? Já resolvemos cerca de 1300, 1400 milhões de euros em mais de 90%; 1300,

1400 milhões de euros com as OST — OST quer dizer operações sobre títulos —, séries comerciais, e GDC.

No caso das OST, das GDC e das séries comerciais, o que estava em causa eram obrigações sénior não

subordinadas do banco.

Portanto, e já agora para frisar um aspecto, é uma dívida do banco! O banco honraria sempre esses

compromissos, simplesmente, podíamos estar a falar de obrigações com vencimento em 2048. E o que estava

em causa era se os clientes poderiam vender as obrigações só em 2048 ou antes dessa data. No caso do papel

comercial é diferente: o emitente não é o banco. Nem sequer é o Banco Espírito Santo, são outras entidades.»

Situação do BES

A actual administração do Banco Espírito Santo (Banco Mau) foi designada pelo Banco de Portugal na

sequência da medida de resolução. Apesar de um dos desígnios ter sido o de apresentar um balanço referente

a 4 de Agosto de 2014 o mais rapidamente possível, ainda não foi possível, a este Conselho de Administração,

publicar tais contas, cuja elaboração tem alongado no tempo por diversas razões, explicitadas por Luís Máximo

dos Santos, enquanto seu Presidente:

«Como disse há pouco, nos objectivos que o próprio conselho definiu para si, um deles era indiscutivelmente,

como é normal, o de termos um balanço reportado a 4 de Agosto, o mais rapidamente possível.

O problema é que não estamos perante uma situação, de facto, normal. Porque há, no fundo, um balanço

que envolve o trabalho de quatro entidades. A saber, o próprio BES; o seu auditor a KPMG; a Pricewaterhouse,

na medida em que é a entidade que tem a seu cargo a avaliação dos passivos e activos que foram objecto de

transferência, no âmbito da medida de resolução e, evidentemente, o Banco de Portugal que é a entidade que

aplicou a medida. E, enfim, não sei se já o referi, o Novo Banco também. Porque é preciso referir isso, desde

logo, pela circunstância de que, digamos, todo o sistema contabilístico do BES, embora seja da sua titularidade,

se encontra à guarda física do Novo Banco, embora nós agora já tenhamos autonomia.

Ora bem, isto para dizer que, visto que o Banco Espírito Santo mantém as características de uma sociedade

aberta, com deveres perante o mercado, em relação ao balanço posso informar que está mesmo por poucos

dias a possibilidade de o divulgarmos, mas sinto-me um pouco constrangido porque os deveres da CMVM

impõem que divulgue primeiro ao mercado.»

Segundo o seu depoimento, o balanço do BES apresentará capitais próprios claramente negativos:

«Em qualquer caso, a estrutura do balanço do BES pode resumir-se da seguinte forma: do lado do activo

temos, de facto, um conjunto de créditos sobre entidades do GES e que, no fundo, reflectiam a exposição

individual do BES a essas entidades. Depois temos, naturalmente, as filiais, porque também têm algum valor;

as filiais que ficaram no Banco Espírito Santo. Quanto aos chamados activos por impostos diferidos, não vamos

poder beneficiar deles, à luz do regime extraordinário que a lei contempla, porque não existe uma expectativa

de o BES vir a ter lucros e, nessa medida, não os podemos registar, não podemos beneficiar deles.

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Portanto, isto do lado do activo. Do lado do passivo temos as responsabilidades que emergem dos titulares

de obrigações subordinadas que, por definição, ficaram com o BES e os passivos contingentes, entre os quais

estão, por exemplo, a provisão que há pouco referi relativamente aos clientes de retalho e outros.»

De acordo com Luís Máximo dos Santos, que preside agora ao BES, a «acção da actual administração do

BES está limitada por fortes condicionalismos. Desde logo, os que decorrem da necessária observância do

quadro legal da medida de resolução e dos poderes que, nesse contexto, são conferidos ao Banco de Portugal,

e os que resultam do teor da decisão da Comissão Europeia que aprovou o auxílio de Estado concedido ao

Novo Banco. Importa ter presente, designadamente, que está previsto na mencionada decisão da Comissão

Europeia que a autorização do BES para o exercício da atividade bancária será, necessariamente, revogada.»

Luís Máximo dos Santos define, assim, as linhas de atuação prioritária do BES:

«Primeira: dotar o BES de uma estrutura operativa que lhe permitisse desenvolver a sua nova missão;

Segunda: assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais, designadamente fiscais, e regulatórias a

que o BES está vinculado;

Terceira: preservar e valorizar os activos que permaneceram no BES;

Quarta: criar as condições para, em articulação com o Banco de Portugal e o Novo Banco, apresentar o

balanço reportado a 4 de Agosto de 2014, o que ainda não foi possível;

Quinta: colaborar, no quadro legal aplicável, com as entidades que se encontram a investigar a gestão do

BES, de modo a identificar eventuais actos lesivos da instituição e proceder, com os instrumentos ao seu dispor,

à avaliação dos mesmos, tendo em vista desencadear as iniciativas que se mostrem pertinentes.

A nossa gestão tem sido, pois, centrada no cumprimento destes objectivos, podendo resumir-se do seguinte

modo: maximizar a recuperação de créditos; evitar avolumar de responsabilidades, exercendo a defesa do BES;

manter a operacionalidade das filiais e defender, se necessário por via judicial, os direitos do BES enquanto

accionista, tendo em vista a alienação das participações nas melhores condições possíveis; comunicar às

entidades competentes, sempre que sejam do nosso conhecimento, indícios de eventuais ilícitos em que o BES

seja lesado, tendo em vista o apuramento de responsabilidades e o ressarcimento de prejuízos.»

4. Conclusões e Recomendações

Depois de devidamente analisada toda a documentação compilada, bem assim como os depoimentos

prestados, e em função dos factos apurados, que de forma detalhada foram expostos no capítulo 3, enunciam-

se agora as principais conclusões e recomendações que resultaram de todo o trabalho desenvolvido.

De modo a facilitar um melhor entendimento dos conteúdos deste capítulo, tornando a sua leitura auto-

suficiente, importa recordar a estrutura simplificada do Grupo Espírito Santo (GES), que abarca (Figura 4.1):

 Na cúpula, uma sociedade (ES Control) onde se encontram representados os cinco ramos da família

Espírito Santo, através de empresas que lhes correspondem;

 Ainda no topo, a Espírito Santo International (ESI), com várias centenas de accionistas, que como se

verá está na origem da implosão de todo o GES, devido à espiral de endividamento em que mergulhou,

contaminando mais tarde uma boa parte de todo o grupo;

 Finalmente, ainda no troco comum, e depois de uma última reorganização efectuada em Dezembro de

2013, encontramos a Rioforte, que até então era a sociedade vocacionada para congregar as

actividades do ramo não financeiro do GES;

 Um ramo financeiro, congregado em torno da empresa ESFG, onde se incluem nomeadamente as

actividades do BES e das suas participadas, a que no seu conjunto chamaremos Grupo BES (GBES),

além de outras entidades financeiras e de actividades no domínio dos seguros;

 Um ramo não financeiro, onde se integram empresas com actividades em domínios tão diversos como

a gestão imobiliária, construção, energia, agicultura, pecuária, energia, construção, saúde ou turismo.

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Figura 4.1 – Visão simplificada da estrutura do Grupo Espírito Santo.

Fonte: sistematização do deputado relator com base em informação recolhida na CPI

Tendo como pano de fundo esta descrição do GES, o presente capítulo desdobra-se em duas secções, a

saber:

1) Apresentação das principais conclusões ou constatações retiradas pela CPI, ao nível de uma

explicação e apuramento de responsabilidades relativamente ao sucedido (Conclusões);

2) Identificação de um conjunto de recomendações específicas, no sentido de preventivamente evitar que

situações deste tipo possam vir a repetir-se (Recomendações).

Procura-se deste modo dar resposta na plenitude ao objecto desta CPI, e que naturalmente norteia a

apresentação das correspondentes conclusões e recomendações, a saber:

A — Apurar as práticas da anterior gestão do BES, o papel dos auditores externos, as relações entre o BES

e o conjunto de entidades integrantes do universo GES, designadamente os métodos e veículos utilizados pelo

BES para financiar essas entidades, bem como outros factos relevantes conducentes ao grave desequilíbrio

financeiro do BES e à consequente aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de resolução;

B — Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a

sua adequação aos objectivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detectados

no BES e no GES, bem como outras acções no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira;

C — Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas

verificados no sistema financeiro nacional e respectivos impactos na economia e contas públicas;

D — Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas competentes

nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a actuação do Governo e dos supervisores financeiros, tendo em

conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do

interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais

credores e trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar;

GES

ES CONTROL

ESI

ESFG

ÁREA FINANCEIRA ÁREA NÃO FINANCEIRA CÚPULA DO GES

GBES

BES BESA

BEST BESI

ESAF BES Vida

ES Bank Panamá

Tranquilidade

Banque Privée ES

ESFIL

Saúde Turismo

Agricultura Imobiliária

Energia Pecuária

OPWAY ESCOM

ES Resources

Rioforte

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E — Avaliar o processo e as condições de aplicação da medida de resolução pelo Banco de Portugal e suas

consequências, incluindo o conhecimento preciso da afectação de activos e riscos pelas duas entidades criadas

na sequência das decisões anunciadas pelo Banco de Portugal no dia 3 de Agosto de 2014;

F — Avaliar a intervenção do Fundo de Resolução e a eventual utilização, directa ou indirecta, imediata ou a

prazo, de dinheiros públicos.

Para uma mais fácil leitura e compreensão das conclusões e recomendações obtidas, será aqui adoptado

um modelo conceptual em concha, baseado em múltiplas camadas de análise, que se interligam, para

apresentação das conclusões (Figura 4.2), de modo a ser possível efectuar uma visão integrada e lógica do

sucedido, bem assim como das diferentes partes relevantes no que se prende com um eficiente e eficaz

funcionamento de entidades do sistema financeiro, capaz de acautelar o interesse público.

Figura 4.2 – Modelo em concha das diferentes camadas de análise do problema, que servem de suporte à apresentação de conclusões.

Fonte: sistematização do deputado relator

Com base neste mesmo modelo conceptual, as conclusões serão apresentadas de forma sequencial, em

alinhamento com o seguinte conjunto de tópicos:

C1) Comportamento do GBES e GES

C2) Intervenção de Empresas de Auditoria

C3) O Papel Desempenhado pelas Entidades de Supervisão

C4) Intervenção do Governo

C5) Impactos sobre Contas Públicas e Economia

C6) Enquadramento Legal e Regulamentar

C7) Análise das Opções Disponíveis

C8) O Processo de Resolução

C9) Situação Actual

C10) Factos por Apurar

C11) Síntese Final

Existe uma clara correspondência entre os seis eixos que definem o objecto desta CPI, acima enunciados

(de A a F), e a sequência de tópicos que, com base no modelo acima ilustrado, vai suportar a apresentação das

conclusões (C1 a C9), conforme se ilustra numa matriz de relacionamento e cruzamento, pelo que da leitura das

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conclusões, conforme aqui apresentadas, decorre uma visão ampla e plena relativamente ao objecto da CPI

(Tabela 4.1).

Tabela 4.1 – Matriz de relacionamento entre tópicos de conclusões (C1 a C9) e o objecto da

Comissão de Inquérito (A a F), onde se assinalam a cinzento as células onde existe uma especial

incidência de relacionamento entre linhas e colunas

A B C D E F

C1

C2

C3

C4

C5

C6

C7

C8

C9

Fonte: sistematização do deputado relator

De modo idêntico, as recomendações serão enunciadas de acordo com os domínios de incidência das

mesmas, relativamente aos seguintes tópicos:

R1) Criação de uma Cultura de Exigência

R2) Remoção de Conflitos de Interesses

R3) Acesso, Clareza, Transparência e Partilha de Informação

R4) Reforço da Articulação e Coordenação

R5) Síntese Final

Após considerações de índole mais geral ou de enquadramento, em cada secção apresentam-se conclusões

e recomendações específicas, as quais, para mais fácil identificação e rastreabilidade, são numeradas

sequencialmente (de c1 a cn e de r1 a rm), respectivamente.

Apesar de se efectuar uma descrição segmentada, em função da sua natureza, das conclusões e

recomendações desta CPI, alinhadas com as diferentes camadas do modelo conceptual adoptado, importa

sublinhar que um adequado funcionamento do sistema financeiro, além de dever ter em consideração as boas

práticas que devem ser adoptadas ao nível de cada uma das suas camadas, tem necessariamente de ter em

consideração uma visão holística, integrada e sistémica de todo o conjunto. Só desse modo será possível

assegurar que se alcança um óptimo global, devidamente articulado, que fica prejudicado, prisioneiro de visões

parciais, fragmentadas e óptimos locais caso se olhe somente para o somatório das partes. Sendo evidente que

a desarticulação entre as diversas camadas, ou a ausência de uma gestão adequada das interfaces entre elas

acaba por prejudicar seriamente os objectivos globais que devem ser alcançados. Por via de um balanceamento

eficaz entre as variadas perspectivas e interesses que cada tipologia de agente relevante acaba por representar

e assumir. Deste ponto de vista, os trabalhos da CPI, ao encontrarem incidência em todas as vertentes de

análise, permitiram evidenciar a premência de se construir uma visão e gestão integrada do funcionamento do

sistema financeiro como um todo, ainda que alicerçado nas diversas camadas de intervenção.

Esta necessidade decorre das especificidades do sistema financeiro, e do sistema bancário em particular, de

natureza diversa face à generalidade dos sectores de actividade económica. Como os anos recentes ajudaram

a evidenciar, por vezes da pior forma, tanto a nível internacional como em Portugal, o funcionamento do sistema

bancário comporta riscos sistémicos e implicações sociais, afectando a vida de praticamente todos os cidadãos,

pelo que tem se ser encarado de forma diferenciada no que se refere à sua regulação, supervisão e

relacionamento com a sociedade, de modo a encontrar quadros de funcionamento onde exista um adequado

balanceamento de objectivos, que não coloquem em risco a estabilidade das economias, o financiamento das

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empresas, mas sobretudo que acautele os legítimos interesses, garantindo segurança e confiança junto dos

cidadãos e depositantes. Redobram neste sector de actividade as preocupações no sentido de que “a

maximização do lucro de uma empresa só é aceitável quando respeita as restrições éticas e legais a que a

empresa está, ou deve estar, sujeita. Violando essas restrições, pode obter-se um melhor resultado, mas é um

resultado eticamente condenável, porque sacrifica o bem da sociedade”, sendo ainda que “esta obsessiva

competição, em particular (mas não exclusivamente) no sector financeiro, levou a descurar a sustentabilidade

das empresas e a favorecer, cada vez mais ousadamente, comportamentos transgressores dos princípios

normalmente associados à prudência, à decência e à confiança. Assumir riscos desproporcionados, abusar da

boa-fé e da confiança de terceiros, disfarçar a verdade com artifícios lustrosos, esconder contabilisticamente os

desaires e as tropelias financeiras (…) passaram a ser práticas demasiado frequentes e generalizadas” (Vítor

Bento, 2011).

Feito este enquadramento inicial, segue-se então, de acordo com a lógica enunciada, uma apresentação das

principais conclusões e recomendações retiradas por esta CPI.

4.1 Conclusões

Ao analisar os diferentes tipos de intervenção relacionados com o colapso do GES, arrastando consigo o

BES e o Grupo BES (GBES), enquanto terceiro maior banco nacional, importa começar por clarificar que, do

ponto de vista de imputação de responsabilidades face ao sucedido, estas devem ser assacadas em primeira

linha, e de forma inequívoca, a actos de gestão que foram sendo sucessivamente praticados pelos principais

responsáveis do GES, com especial incidência na pessoa de Ricardo Salgado, enquanto líder máximo do GES,

onde praticava um estilo de gestão centralizador e personalizado, mas abarcando a generalidade dos

administradores e gestores de topo, seja por actos ou omissões, dado que integram órgãos colegiais de decisão.

Porém, a um outro nível, são igualmente apontadas as posições e intervenções assumidas pelos restantes

diferentes tipos de intervenientes (C2 a C9), algumas das quais permitem apontar igualmente para possíveis

falhas ou a identificação de oportunidades de melhoria, que serão em determinados casos reflectidas nas

Recomendações deste relatório.

No que toca em particular à situação do GBES, onde o próprio BES ocupa lugar determinante, como se verá

em maior detalhe adiante, ele é essencialmente alvo de contaminação por via de problemas ou ocorrências,

mais tarde quantificados, que se situam, em termos de estrutura (Figura 4.3): i) acima, relacionados com a

espiral de envididamento gerada e reflectida nas contas consolidadas da ESI; ii) abaixo, através dos problemas

de concessão de crédito e avaliação de bens imóveis registados no BESA; iii) um conjunto de operações atípicas

ou mesmo irregulares, além de sobreavaliação de elementos do activo; iv) levantamento significativo de

depósitos ao longo do mês de Julho de 2014. Desta conjugação de circunstâncias decorre portanto a

necessidade de uma intervenção urgente, por forma a garantir a continuidade da actividade bancária

desenvolvida pelo BES e impedir a ocorrência de riscos sistémicos.

Figura 4.3 – Ilustração esquemática das principais origens dos problemas de sustentabilidade do BES

Fonte: sistematização do deputado relator

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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

160

Sendo estas as principais fontes de problemas que acabam por se fazer reflectir no GBES, importa reter

desde já igualmente os quatro momentos temporais mais relevantes que se lhe encontram associados: i)

identificação, em Novembro de 2013, de distorções intencionalmente efectuadas nas contas da ESI, que se

iniciaram em 2008 e foram-se agravando desde essa data, traduzindo-se, nas contas relativas ao ano de 2012,

numa ocultação de passivo no valor de 1300 milhões de euros; ii) identificação, em Abril/Maio de 2014, de uma

exposição do BES ao GES que, face à situação vivida na ESI e suas participadas, obrigou à constituição de uma

provisão de 2000 milhões de euros no BES; iii) realização em Junho/Julho de 2014 de operações de recompra

de obrigações e emissão de cartas de conforto, a que correspondeu a necessidade de criação de provisões

adicionais no valor de 1500 milhões de euros, sendo esta última ocorrência, conhecida em finais de Julho de

2014, o que determinou uma intervenção imediata sobre o BES, de modo a permitir a recuperação de níveis de

solvabilidade adequados, capazes de assegurar a continuidade das operações bancárias; iv) conhecimento, no

final do mês de Julho de 2014, da forte possibilidade de ser revogada a garantia soberana de Angola

relativamente a créditos concedidos pelo BESA, o que veio a suceder a 4 de Agosto de 2014, assim como da

retirada de estatuto de contraparte pelo BCE.

Na leitura das conclusões que se seguem, de forma segmentada, importa portanto não perder de vista estas

mesmas realidades, aqui expostas à cabeça justamente para enquadrar correctamente o sucedido.

C1) Comportamento do GBES e GES

Dada a natureza de conglomerado misto do GES, com um ramo não financeiro e outro financeiro (Figura

4.1), as dificuldades começam por surgir do lado do ramo não financeiro, tornando-se especialmente visíveis

pelos impactos que provocam num primeiro momento junto da ESI, enquanto empresa de cúpula do grupo, onde

se concentra uma espiral de endividamento que conduziu a um passivo superior a 8 mil milhões de euros. Em

vez de conter os problemas a este nível, o GES tomou decisões que conduziram à apresentação de contas

desvirtuadas, num primeiro momento, e à propagação dos problemas junto de outras empresas do ramo não

financeiro, que acabariam por falir, bem assim como à contaminação do ramo financeiro, agravada com actos

de gestão potencialmente irregulares praticados em Junho/Julho de 2014, bem assim como com o que viria a

suceder em torno do Banco Espírito Santo Angola (BESA).

O colapso do GES e do GBES foi de alguma forma acelerado pela crise financeira internacional e nacional,

tornando mais difícil ao GES obter financiamento fora do seu universo, e reforçadamente mais difícil no que se

refere ao acesso a financiamento de médio e longo prazo, para além da desvalorização registada em activos

imobiliários e das consequências decorrentes da crise económica vivida desde 2008, sendo que, contrariamente

à generalidade dos demais bancos nacionais, o BES em momento algum solicitou acesso à recapitalização

disponível nos termos da assistência financeira a Portugal, com o valor global de 12 mil milhões de euros. Mas

importa porém sublinhar que os problemas estruturais do GES são bem anteriores a esta mesma crise,

remontando pelo menos aos anos de 2000/2001, tendo a sua resolução sido sucessivamente protelada ao longo

dos anos.

No que diz respeito em particular à área não financeira do GES, constata-se que, apesar de conseguir

condições de endividamento com juros relativamente reduzidos, estes evoluem (Figura 4.4) de uma taxa de

3,8% em 2004 para 5,1% em 2008. Esta evolução foi acompanhada de constantes acréscimos dos seus volumes

totais de endividamento (Figura 4.5), sendo que estas duas circunstâncias, num contexto de crise económica e

desalavancagem do sistema financeiro, particularmente notória a partir de 2008, resultaram, em simultâneo: i)

num aumento signficativo dos encargos com o serviço da dívida suportado pela área não financeira; iii) numa

excessiva dependência de financiamento de curto prazo, mesmo para financiar activos fixos, com o

correspondente desequilíbrio financeiro registado nos balanços; iii) numa crescente dependência, que se torna

quase exclusiva, de recurso ao grupo ESFG para, de forma directa ou indirecta, alimentar este mesmo

endividamento e sua espiral de crescimento, face à dificuldade ou impossibilidade de encontrar outras soluções

de financiamento ou investidores disponíveis para apostar na área não financeira do GES.

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12 DE OUTUBRO DE 2015

161

Figura 4.4 – Evolução das taxas de juro (%) associadas ao endividamento da área não financeira do GES.

Fonte: cálculos do deputado relator, com base em informação disponibilizada à CPI

Figura 4.5 – Evolução dos volumes de endividamento (milhões de euros) da área não financeira do GES.

Fonte: cálculos do deputado relator, com base em dados fornecidos à CPI

Porém, apesar de contextos especialmente delicados do ponto de vista económico e financeiro,

especialmente a partir de 2008, com o eclodir da crise internacional e em Portugal, o ocorrido no GES, ainda

que num enquadramento desfavorável, deve-se sobretudo a opções específicas de gestão tomadas dentro do

próprio GES. Uma análise comparativa do desempenho económico e financeiro dos principais bancos que

operam em Portugal, face ao mesmo contexto económico, evidencia bem que assim é e que o BES,

isoladamente, sem ser contaminado pelo GES, como viria a suceder de forma reforçada em 2014, apresentava

desempenhos alinhados com a generalidade dos principais bancos nacionais, nomeadamente:

i) Em termos de rentabilidade, aferida pelo valor percentual dos resultados líquidos sobre o activo, com

uma tendência de degradação (Figura 4.6), mas ainda assim ficando em média, para o período 2009-2013,

acima do BCP e CGD:

3,8

4,3

4,7

5,05,1

4,2

3,9

4,74,8

3,0

3,5

4,0

4,5

5,0

5,5

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

3.053

3.5173.775

3.991

4.368

4.781

5.200

5.784

6.518

2.000

2.500

3.000

3.500

4.000

4.500

5.000

5.500

6.000

6.500

7.000

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Página 162

II SÉRIE-B — NÚMERO 68

162

Figura 4.6 – Evolução da rentabilidade do activo para os cinco principais bancos nacionais.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em relatórios de contas dos diferentes bancos e informação

da Associação Portuguesa de Bancos

ii) Ao nível da solvabilidade (aferida pelo rácio “Core Tier I”), nota-se uma evolução positiva, situada

acima dos mínimos exigidos, mas aquém da evolução registada nos restantes bancos indicados a título

comparativo (Figura 4.7):

Figura 4.7 – Evolução da solvabilidade para alguns dos principais bancos nacionais.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em relatórios de contas dos diferentes bancos e informação

da Associação Portuguesa de Bancos

iii) No que corresponde ao rácio de transformação (relação percentual entre crédito concedido e

depósitos), que retrata igualmente componentes de liquidez, há que sublinhar a forte desalavancagem

alcançada pelo BES, que era de longe o banco com pior situação em 2009, mas consegue chegar ao final

de 2013 a convergir com os outros principais bancos (Figura 4.8):

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163

Figura 4.8 – Evolução do rácio de transformação para os cinco principais bancos nacionais.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em relatórios de contas dos diferentes bancos e informação da Associação

Portuguesa de Bancos

Constata-se, a partir desta análise necessariamente sumária de evolução dos principais bancos nacionais,

que não existem diferenças significativas que decorram do respectivo estatuto patrimonial.

No que se refere ao acompanhamento da evolução do BES e do sistema bancário, importa referir que a

Associação Portuguesa de Bancos (APB), enquanto estrutura representativa do sector, assumiu um papel

essencialmente reactivo, postura traduzida nomeadamente na inexistência de qualquer tipo de intervenção

assumida, pelo menos ao longo dos últimos três anos, pelo seu Conselho de Disciplina, mormente à luz do

Código de Conduta da APB, que vincula igualmente os seus associados, e portanto também o BES, isto apesar

da ocorrência de práticas no BES que o próprio presidente da APB considerou perante a CPI serem

“inaceitáveis”, e que conduziram, nas suas palavras à “impensável e deplorável crise do BES, contaminado pelo

GES”.

É de notar ainda que o GES, quer relativamente à intervenção de entidades auditoras externas (que evitou

sempre no caso da ESI), quer no seu relacionamento com entidades supervisoras, assumiu geralmente uma

postura pautada por alguma inércia e em determinados casos evitando mesmo partilhar informação de modo

proactivo, aberto ou voluntário.

Relativamente à evolução, decisões e consequências dessas mesmas decisões assumidas dentro do GES,

e neste contexto, são de sublinhar as seguintes conclusões:

C1.1 Da Exposição do GBES e Tranquilidade ao GES

c1. O GES, ao assumir-se enquanto conglomerado misto, com um ramo não financeiro e outro ramo

financeiro, sofreu ao longo do tempo de evidentes tensões e conflitos de interesses que decorrem deste

tipo de organização, neste caso agravados dentro do contexto específico do GES, pela sua natureza,

história, estilo de gestão e dificuldades com que o seu ramo não financeiro se viu confrontado;

c2. Em diferentes momentos da sua existência, consoante o contexto vivido, assistiu-se à existência

de fluxos financeiros ora predominantemente do ramo não financeiro para o ramo financeiro ora do ramo

financeiro para o ramo não financeiro e/ou para as empresas de cúpula do GES. Tais transferências, nesta

mesma direcção (do ramo financeiro para o ramo não financeiro), sucederam a ritmo especialmente elevado

desde 2008, ainda que já no final de 2000 houvesse, de acordo com a PwC, uma exposição de 800 milhões

de euros do BES à ES Resources, sendo que esta apresentava a essa data perdas acumuladas que eram

já então superiores a 1000 milhões de euros;

c3. Estas exposições significativas foram concretizadas sem uma correspondente análise de risco

consistente ou exigência de apresentação de garantias capazes de assegurar integralmente o cumprimento

dos serviços da dívida;

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164

c4. Sendo um grupo com 145 anos de história, a fase mais recente do GES, de reconstrução de um

vasto conglomerado misto a partir dos anos 90, pautou-se por uma falta estrutural de financiamento com

capitais próprios, que decorreu dos elevados ritmos de investimento verificados no ramo não financeiro, em

paralelo com a decisão de manter o GES sob controlo da própria família Espírito Santo, sem diluição

significativa do seu peso relativo na estrutura accionista do GES;

c5. As tensões e conflitos de interesses que se encontram intrinsecamente associadas à existência

de conglomerados mistos foram neste caso agravadas através de uma acumulação de cargos que não

garante qualquer segregação de funções, com elementos da família Espírito Santo a desempenhar ao

mesmo tempo funções em empresas do ramo financeiro e do ramo não financeiro do GES, além de existir

uma gestão integrada de tesouraria em todo o GES, que de forma centralizada e excessivamente autónoma

facultava, de múltiplas formas, e por vezes com recurso a sofisticados mecanismos de engenharia

financeira, a transferência de meios do ramo financeiro para o ramo não financeiro e para as empresas de

cúpula do GES. Como se duma conduta se tratasse, de formas múltiplas, que serão posteriormente

detalhadas, foram assim movimentados milhares de milhões euros para o ramo não financeiro e empresas

de cúpula do GES, através de uma exposição directa ou indirecta que só foi possível graças à intervenção

do ramo financeiro neste processo;

c6. Uma análise dos fluxos de tesouraria ao longo de uma década (de Janeiro de 2004 a Setembro

de 2013), registados no que diz respeito aos meios absorvidos pela área não financeira do GES, através

das suas holdings de cúpula, permite constatar a existência cumulativa de um saldo de fluxos de tesouraria

negativo, em mais de 4.800 milhões de euros, com as correspondentes evoluções em termos do nível de

endividamento (Figura 4.5), que alcança um valor superior a 6.500 milhões de euros no final de 2012;

c7. A mesma análise dos fluxos de tesouraria ao longo de uma década (de Janeiro de 2004 a

Setembro de 2013), registados no que corresponde à área não financeira do GES, através das suas

holdings de cúpula, permite constatar que as aplicações mais absorventes de tesouraria, com valores

superiores a 400 milhões de euros (Figura 4.9), correspondem a: i) juros da dívida; ii) aplicações na Eurofin;

iii) OPWAY;

Figura 4.9 – Principais aplicações de fluxos de tesouraria por parte da área não financeira do GES (valores em milhões de

euros), através das suas empresas de cúpula, entre Janeiro de 2004 e Setembro de 2013.

Fonte: cálculos de deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI

c8. Apesar da situação de crescente endividamento e sistemáticos fluxos de tesouraria negativos,

acima descrita, estas mesmas empresas de cúpula continuaram a afectar meios que dificilmente se

compaginam com esta realidade, de que são exemplo: i) sistemática aplicação de recursos junto da Eurofin,

com especial significado em 2010 (169 milhões de euros), 2011 (227 milhões de euros) e 2013 (389 milhões

de euros); ii) aplicações em fundos ESAF no ano de 2013 (251 milhões de euros); iii) pagamento de

dividendos (cerca de 20 milhões de euros por ano) pela ESI de 2004 até 2011;

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165

c9. Em particular a partir de 2008 as empresas da área não financeira do GES encontram crescentes

dificuldades em obter financiamento fora do GES, pelo que aumentou substancialmente a exposição do

GBES e da ESFG à área não financeira do GES, por forma a garantir nomeadamente os fluxos de tesouraria

da área não financeira acima indicados;

c10. As soluções de financiamento adoptadas pelo GES, em termos de passivo, foram de forma

predominante soluções de curto prazo (inferior a um ano), mesmo quando empregues para suportar

investimentos de médio ou longo prazo, contrariando elementares princípios de boa gestão financeira, o

que se converteu depois em constantes pressões diárias de renovação das soluções de financiamento e

refinanciamento do ramo não financeiro do GES;

c11. A gestão do GES, sobretudo na área financeira, mas igualmente na área não financeira,

assentava num regime centralizado, essencialmente, na pessoa de Ricardo Salgado, que era profundo

conhecedor, até ao detalhe, de tudo o que de mais relevante se passava no GES, tomando frequentemente

decisões de forma unilateral, que eram depois comunicadas aos restantes ramos da família e estruturas de

gestão;

c12. Diversas empresas da área não financeira do GES apresentavam níveis elevados de

alavancagem, com valores reduzidos de capitais próprios (e.g. ESCOM), encontrando-se assim o seu

balanço fortemente dependente de crédito concedido principalmente pelo BES, mas igualmente através da

ESFIL, ES Bank Panamá e BESA;

c13. Esta cultura organizacional nalguns casos decorre de um verdadeiro casamento conveniente,

especialmente no que diz respeito a alguns membros da família Espírito Santo, por conjugar a sua

passividade com um estilo de liderança autocrática exercido por Ricardo Salgado, concentrando em si

mesmo informação e decisões que nem sempre eram partilhadas, ou só o eram de forma parcial junto de

outros administradores ou responsáveis do GES;

c14. Este estilo de gestão encontra tradução nos inúmeros cargos de presidência assumidos por

Ricardo Salgado, no modo como eram conduzidas as reuniões do Conselho Superior do GES, do Conselho

de Administração e da Comissão Executiva do BES, mas igualmente nas soluções de orgânica interna

adoptadas no BES, onde determinadas funções eram directamente por ele tuteladas, ou ainda do seu

envolvimento directo, sem ser através das correspondentes hierarquias ou por vezes sequer do seu

conhecimento, em diferentes tipos de assuntos;

c15. O GES teve muito tempo para resolver as suas dificuldades estruturais de financiamento,

capitalização, modelo de governação, remoção de conflitos de interesses e separação entre ramo financeiro

e não financeiro. De facto, elas decorrem de problemas estruturais crónicos dentro do GES, que em boa

parte existiam desde o relançamento do grupo, na década de 90, e foram relatados nomeadamente em

documentos preparados pela PwC em 2001 e 2002, e novamente apresentados, perante o Conselho

Superior do GES, em Abril de 2006, através do plano de reestruturação do ramo não financeiro então

proposto;

c16. A concentração de poderes, responsabilidades e funções em determinadas pessoas da família

Espírito Santo, com potenciais conflitos de interesses e fragilidades em termos de controlo interno, era do

conhecimento das entidades auditoras externas e supervisoras, podendo colocar em causa a

responsabilidade solidária que a legislação associa às normas de bom funcionamento das instituições

bancárias e das sociedades comerciais, além de impedir uma adequada segregação de funções. Em

particular, no que toca ao sector financeiro, o RGISFC estabelece um conjunto de obrigações relacionadas

com os diferentes órgãos de gestão e identifica as responsabilidades dos auditores externos, dos sistemas

de controlo interno e dos órgãos executivos das instituições a este nível;

c17. A título de exemplo, vale a pena referir que já nos referidos relatórios da PwC, entregues em 2001

e 2002, e que reflectem a realidade testemunhada em 2000 e 2001, respectivamente, nos seus trabalhos

de auditoria, são apontados alguns dos principais problemas estruturais do GES, que viriam a manter-se

até ao seu colapso, em 2014, como sejam, no que se refere ao BES: i) excessiva exposição ao GES, de

forma directa e indirecta; ii) concessão de empréstimos a empresas ´”offshore”, que nalguns casos tinham

ligações a quadros do BES, noutros casos sem conhecimento das respectivas aplicações ou beneficiários,

sendo que por vezes estas aplicações viriam a traduzir-se na aquisição de acções em várias empresas

nacionais; iii) exposição e relações mantidas com a Portugal Telecom; iv) dificuldades em aceder a

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166

informação, sendo que responsáveis do BES remeteram sistematicamente para Ricardo Salgado a

obtenção de esclarecimentos ou o acesso a determinados elementos; v) fragilidades no modelo de

governação, com necessidades de melhorar o controlo interno existente e de remover diferentes conflitos

de interesses; vi) necessidade de adoptar uma política de riscos reputacionais, de implementar um código

de conduta e promover comportamentos eticamente irrepreensíveis por parte de todos os colaboradores,

garantindo o cumprimento integral de toda a regulamentação e legislação relevante; vii) reforço da

colaboração prestada face a actividades e entidades com responsabilidades de auditoria interna e auditores

externos; viii) garantia de que situações de eventual incumprimento são devidamente e rapidamente

investigadas, conduzindo a acções correctivas desencadeadas atempadamente e suficientemente

esclarecedoras; ix) necessidade de todas as operações de crédito, sem excepção, passarem pelos

departamentos de risco global e de concessão de crédito;

c18. Não tendo sido este conjunto de problemas resolvido atempadamente, de forma eficaz e cabal,

os sintomas que vinham sendo apontados pelo menos desde 2001 conheceram um agravamento

significativo a partir de 2008, com o eclodir da crise financeira e económica, tanto a nível internacional como

a nível nacional;

c19. Os problemas registados no GES foram-se desenvolvendo, ao longo do tempo, e pelo menos

desde 2001, conforme retratado pela PwC, mas não são do conhecimento da CPI quaisquer relatórios

posteriores de entidades auditoras externas que apontem para a gravidade de determinadas situações

então identificadas, sendo que as recomendações do Banco de Portugal foram sendo sucessivamente

proteladas em termos da sua efectiva implementação por parte do GES e do BES;

c20. Como consequência, a partir de 2008, as contas apresentadas pela ESI foram sucessivamente

desvirtuadas, através de uma sistemática ocultação de passivos e/ou sobrevalorização de activos, como

se detalha adiante;

c21. Por forma a tentar ajudar a resolver os problemas de financiamento da ESI e do ramo não

financeiro, num primeiro momento o GES recorre à exposição do ramo financeiro sobretudo através do

recurso a fundos de investimento, que por via de meios disponibilizados por clientes de retalho concentram

a quase totalidade das suas carteiras em empresas do próprio GES. Veja-se, a título de exemplo, aquilo

que se passava com o fundo ES Liquidez (Figura 4.10). Lançado em 2011, com um mínimo de subscrição

de 500 euros, e gerido pela ESAF, de acordo com informação recolhida pela KPMG, a 31 de Dezembro de

2012 a ele correspondia uma exposição em papel comercial de empresas do GES de 831 milhões de euros

(83% da carteira de investimentos do fundo), sendo que a 30 de Junho de 2013 esta exposição sobe para

88% da carteira de investimentos, num valor global de 1608 milhões de euros;

Figura 4.10 – Evolução do fundo ES Liquidez e exposição da sua carteira de investimentos ao GES (valores em milhões de

euros).

Fonte: informação prestada por Fernando Ulrich na CPI

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12 DE OUTUBRO DE 2015

167

c22. Esta afectação de meios do fundo ES Liquidez ao GES, quer em termos absolutos quer em termos

relativos, evidencia os volumes de financiamento de que o GES necessitava e aparente incapacidade de

os ver satisfeitos fora do perímetro do próprio grupo, pelo menos desde 2012, situação que se vai agravando

ao longo do tempo, enquanto tal foi permitido do ponto de vista legal e regulamentar;

c23. Importa referir porém que estes mecanismos de utilização de fundos de investimento para

exposição quase exclusiva às instituições bancárias que com eles se relacionam, ou entidades afins, eram

comuns na banca nacional, havendo casos onde a concentração era superior à registada no ES Liquidez;

c24. Aquando da transposição para o Direito Nacional da Directiva UCITS IV, traduzida em legislação

aprovada em Maio de 2013, através do novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo,

a CMVM propôs uma limitação de 20% quanto à exposição em termos de carteira de investimentos por

parte de fundos mobiliários a entidades do próprio GES, objectivo que teria de ser cumprido até final de

Novembro de 2013. Esta via de financiamento passa a ficar controlada, conhecendo uma expressão, no

que se refere ao referido fundo ES Liquidez, a 31 de Dezembro de 2013, de acordo com dados validados

pela KPMG, correspondente a 54 milhões de euros, que representavam apenas 6,2% do valor global do

fundo naquela data. Considerando tanto esta exposição directa, como outros modos indirectos de

exposição, o seu valor correspondia a apenas 13,6% da carteira de investimentos;

c25. De acordo com dados, ligeiramente diferentes, disponibilizados pelos administradores do BES

responsáveis pela rede de retalho, a evolução destes investimentos, que chegou a envolver 23.000 clientes

do BES, alcançou um pico de 1900 milhões de euros em Agosto de 2013 (Figura 4.11), mas reduziu-se

para um valor residual até ao final desse mesmo ano;

Figura 4.11 – Evolução dos investimentos do fundo ES Liquidez em empresas do GES (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI por Jorge Martins e João Freixa (audição

conjunta)

c26. Dentro do GES, as principais exposições correspondiam a aplicações efectuadas na ESI (1089

milhões de euros em Julho de 2013) e Rioforte (445 milhões de euros em Setembro de 2013);

c27. Porém, em vez de se utilizar esta evolução, imposta pela CMVM, para reduzir efectivamente a

exposição dos clientes de retalho do GBES ao GES, tal redução passou a ser de alguma forma compensada

através de deliberação, tomada em 3 de Setembro de 2013, no sentido de a rede de clientes de retalho do

BES passar a vender papel comercial da ESI, da Rioforte e outras empresas do GES nos seus balcões, em

montantes muito significativos, com um limite máximo, determinado algo à margem das estruturas normais

de decisão do BES, fixado em 1500 milhões de euros para a ESI e 600 milhões de euros para a Rioforte, o

que se traduziu numa evolução temporal que alcança um valor máximo em Dezembro de 2013, superior a

2000 milhões de euros (Figura 4.12);

386

770

15871901

410

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

2000

Junho 2012 Dezembro 2012 Junho 2013 Agosto 2013 Dezembro 2013

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168

Figura 4.12 – Evolução dos volumes de papel comercial de empresas do GES detidos por clientes de retalho do BES (valores em

milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI

c28. Esta deliberação, tomada no comité ALCO do BES a 3 de Setembro de 2013, surgiu no

seguimento de proposta feita de forma muito genérica e sem explicitação dos montantes máximos a

comercializar;

c29. Esta comercialização contrariou as orientações da CMVM, nomeadamente quanto à adopção de

boas práticas comerciais, e do Banco de Portugal, no se refere à necessidade de blindar o BES face ao

GES, que através deste mecanismo continuou a promover-se uma forte exposição do BES ao GES, sendo

que por vezes junto dos clientes de retalho do BES não seria devidamente explicitado o risco associado

aos produtos financeiros associados ao GES;

c30. As recomendações do Banco de Portugal e da CMVM em matéria de colocação de instrumentos

de dívida do GES junto de clientes de retalho do BES vieram a revelar-se insuficientes para evitar a criação

de situações que lesam os interesses dos mesmos, nomeadamente no que se refere a colocações de papel

comercial da ESI, Rioforte e ES Property;

c31. Algumas das fragilidades identificadas decorrem de limitações de intervenção das entidades

supervisoras, no actual enquadramento legal comunitário, nomeadamente no que se refere à venda de

produtos financeiros não complexos, através de ofertas particulares, junto dos clientes de retalho, incluindo

papel comercial de partes relacionadas com o próprio banco que o comercializa;

c32. A CMVM conduziu uma acção de supervisão relativamente às vendas de papel comercial da ESI

e Rioforte aos balcões do BES que assumiam a «forma de emissões particulares, pelo que não carecem

de autorização, nem de registo na CMVM», sendo que esta acção de inspecção foi levada a cabo pela

CMVM em Novembro de 2013, ocorrendo num momento em que o Banco de Portugal estaria, nos finais

deste mesmo mês, a tomar conhecimento de que na ESI tinha sido identificado um inusitado aumento do

passivo, circunstância que o Banco de Portugal só terá comunicado à CMVM no final de Março de 2014.

Uma antecipação desta partilha de informação poderia ter levado a CMVM a adoptar medidas adicionais

sobre esta matéria;

c33. Estes diferentes mecanismos de exposição do GBES, e em particular dos seus clientes de retalho,

ao GES, resultaram em valores muito significativos, como se pode constatar face ao panorama registado a

31 de Dezembro de 2013 (Tabela 4.2), tanto no que se refere a exposição directa (isto é, empréstimos

concedidos), como a exposição indirecta (isto é, através de títulos), num total que excede os 5 mil milhões

de euros, dos quais mais de metade corresponde a uma exposição dos clientes de retalho;

470

2129

1306

641

0

500

1000

1500

2000

2500

Setembro 2013 Dezembro 2013 Março 2014 Junho 2014

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Tabela 4.2 – Síntese da exposição do GBES ao GES a 31 de Dezembro de 2013 (valores em

milhões de euros)

Exposição Directa do GBES ao GES 1.002

Exposição Indirecta de Clientes de Retalho do GBES ao GES 2.522

Exposição Indirecta de Clientes Institucionais do GBES ao GES 1.501

Total 5.025

Fonte: cálculos do deputado relator com base nas contas semestrais de 2014 do BES

c34. Esta exposição corresponde a quase 70% do total de dívida financeira da ESI e empresas de

cúpula do GES que nela se consolidavam, face a um total de endividamento financeiro de 7.307 milhões

de euros (sem incluir aqui empresas subsidiárias da Rioforte ou OPWAY), a 31 de Dezembro de 2013. Os

principais contornos deste endividamento, retratados para as situações em que representam mais de 100

milhões de euros (Figura 4.13), evidenciavam a existência de um valor especialmente relevante no que se

refere a papel comercial (sendo que mais de 4.000 dos 5.000 milhões de euros de papel comercial se

encontravam colocados em clientes do BES, e mais de 2500 milhões de euros em clientes de retalho do

GBES), seguindo-se os endividamentos verificados perante a ESFIL, Banque Privée (por via de

empréstimos fiduciários dos seus clientes) e ESB Panamá, cada um deles com valores de exposição directa

acima dos 500 milhões de euros;

Figura 4.13 – Principais credores da dívida financeira da ESI e empresas de cúpula que nela consolidam a 31 de

dezembro de 2013 (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada pela KPMG

c35. Esta situação reflectia-se, a 31 de Dezembro de 2013, na existência de um risco essencialmente

reputacional perante os clientes do BES, face à eventual incapacidade de as empresas do GES saldarem

os seus compromissos, tendo conduzido à criação de uma provisão de 700 milhões de euros na ESFG,

com referência a essa data, para acautelar esta situação;

c36. Ao longo do primeiro semestre de 2014, por determinação do Banco de Portugal, deveria ter sido

implementado um plano de profunda reestruturação do GES, incluindo uma redução da exposição do GBES

ao GES. Tal veio a suceder no que diz respeito aos clientes de retalho, mas não no que refere à exposição

global do GBES ao GES, transferida para clientes institucionais e um aumento da exposição directa,

conforme aqui se evidencia (Tabela 4.3), sendo o montante total de exposição, directa e indirecta, do GBES

ao GES superior a 4800 milhões de euros a 30 de Junho de 2014, dos quais 1800 milhões de euros

correspondiam a empréstimos directos concedidos pelo GBES a empresas do GES;

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Tabela 4.3 – Síntese da exposição do GBES ao GES a 30 de Junho de 2014 (valores em milhões de

euros)

Exposição Directa do GBES ao GES 1.800

Exposição Indirecta de Clientes de Retalho do GBES ao GES 1.061

Exposição Indirecta de Clientes Institucionais do GBES ao GES 2.007

Total 4.868

Fonte: cálculos do Deputado relator com base nas contas semestrais de 2014 do BES

c37. A repartição desta mesma exposição do GBES ao GES, com referência a 30 de Junho de 2014,

reparte-se pelas diferentes empresas de cúpula do GES (incluindo as correspondentes subsidiárias) do modo

seguidamente retratado (Figura 4.14), onde se evidenciava uma forte preponderância da Rioforte, decorrente

da opção tomada, no sentido de tentar em 2014 colmatar as dificuldades da ESI transferindo passivo desta

para a Rioforte e tentando fazer desta última uma nova holding de topo do GES;

Figura 4.14 – Exposição total, directa e indirecta, do GBES ao GES, para as diferentes empresas de cúpula do GES a 30 de

Junho de 2014 (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base nas contas semestrais de 2014 do BES

c38. No que diz respeito à exposição directa do GBES ao GES, com referência a 30 de Junho de 2014,

num montante total de 1800 milhões de euros, os principais destinatários são os aqui retratados na Figura

(4.15), com especial realce para outras entidades financeiras do GES (ES Financière e ES Bank Panamá) e

ESCOM;

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Figura 4.15 – Principais entidades do GES que são alvo de exposição directa do BES, com valores (em milhões de euros)

relativos a 30 de Junho de 2014.

Fonte: cálculos do deputado relator com base nas contas semestrais de 2014 do BES

c39. Face ao sucedido, o risco de exposição do BES ao GES, que em 31 de Dezembro de 2013 era

essencialmente de natureza reputacional, converteu-se ao longo do primeiro semestre de 2014 num risco

simultaneamente reputacional, fiduciário e creditício, face aos montantes de exposição directa assumidos

pelo BES e ao nível da ESFG perante empresas do GES, o que levou o Banco de Portugal a determinar a

imposição de uma provisão no BES, com referência a 30 de Junho de 2014, no valor de 2000 milhões de

euros;

c40. Das medidas determinadas pelo Banco de Portugal, de blindagem e protecção do GBES, constava

igualmente o impedimento de operações através das quais empresas do GBES fizessem qualquer tipo de

afectação de meios a empresas do GES. Estas e outras orientações, assumidas e transmitidas pelo Banco

de Portugal a 3 e 23 de Dezembro de 2013, 4 e 14 de Fevereiro, 25 de Março, 4 e 30 de Junho de 2014,

foram sendo contornadas de diferentes formas, ao longo do tempo, naquilo que pode configurar situações

de: i) desobediência ilegítima a determinações do regulador; ii) potencial prática de actos de gestão ruinosa;

iii) concessão de financiamentos em situações de conflito de interesses e em desrespeito pelos

procedimentos de controlo interno ou limites impostos pela legislação;

c41. Entre os actos praticados, e que nalguns casos podem configurar as situações acima referidas,

incluem-se: i) o já referido aumento da exposição directa do GBES ao GES; ii) venda de empresas do GES

falidas a terceiros por valores simbólicos (num determinado caso por 1€), melhorando por esta via o balanço

consolidado da ESI, sendo que depois às mesmas foram concedidos empréstimos pelo GBES que

suportaram a compra de títulos por parte dessas entidades veículo, já situadas fora do perímetro do GES, a

entidades do GES; iii) concretização de operações que aumentaram directamente a exposição do GBES ao

GES, contrariando as orientações do Banco de Portugal, mas igualmente da Comissão de Transacção com

Partes Relacionadas, que entretanto fora criada no primeiro semestre de 2014; iv) emissão de cartas de

conforto, a 9 de Junho de 2014; v) existência de situações de venda de papel comercial da ESI em data

posterior a 4 de Dezembro de 2013, contrariando deliberação da Comissão Executiva do BES, e de títulos

de outras empresas do GES (e.g. Rioforte) por gestores de conta e balcões do BES ou de outras instituições

bancárias da ESFG, mesmo após 14 de Fevereiro de 2014, data em que o Banco de Portugal determina a

proibição deste tipo de transacções; vi) circularização de obrigações em Julho de 2014, pois ao ter sido

empregue para converter dívida do GES em dívida do BES viola a imposição da blindagem determinada pelo

Banco de Portugal; vii) ausência de avaliação prudente de garantias; viii) inexistência de identificação

detalhada das origens de fundos que alimentaram a conta especificamente criada para reembolso dos

clientes de retalho que compraram papel comercial da ESI (conta dedicada ou “escrow”), bem como a

ausência de uma caracterização exaustiva das movimentações nesta conta que envolvem a Eurofin, a qual,

de acordo com o Banco de Portugal, é uma “entidade com ligações ao Dr. Ricardo Salgado e ao GES”; ix)

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utilização desta mesma conta dedicada para fins que não aqueles a que se destina, incluindo reembolso de

outros tipos de clientes (que não de retalho), liquidação de dívidas perante BCP, Montepio Geral, Crédit

Suisse e fundos de investimento; x) ocorrência de situações de descoberto bancário na mesma conta

dedicada, relacionadas com o reembolso de papel comercial da Rioforte junto de clientes que não seriam

clientes de retalho; xi) colocação de papel comercial de empresas não financeiras do GES, após 14 de

Fevereiro de 2014, junto de clientes de retalho do BES, por via indirecta, através de fundos de investimento

imobiliários geridos pela ESAF; xii) concessão de crédito a entidades cujos administradores seriam

igualmente administradores do BES, sem respeito pelos procedimentos internos e regulamentares aplicáveis,

além de incumprimentos quanto aos limites de concessão de crédito junto de detentores de participações

qualificadas; xiii) concessão, após 4 de Junho de 2014, de financiamentos, por via directa ou indirecta, de

entidades do ramo financeiro a empresas do ramo não financeiro do GES; xiv) concessão, após 30 de Junho

de 2014, de financiamentos pelo BES a outras entidades do ramo financeiro do GES, como sejam ESFIL ou

ES Bank Panamá;

c42. O próprio Crédit Agricole, enquanto accionista de referência do BES, admitiu terem existido

“operações incompatíveis com as medidas de ring-fencing(blindagem)” impostas, tendo feito uma exposição

junto do Banco de Portugal, a 2 de Julho de 2014, solicitando um reforço dessas mesmas medidas,

atendendo nomeadamente à existência de: i) financiamentos à Rioforte concedidos em 11 e 27 de Junho de

2014; ii) adiantamentos efectuados à ESFG em 24 e 25 de Junho sem que a Comissão de Transacções com

Partes Relacionadas tivesse sido consultada; iii) existência de empréstimos à ESFIL e ao BEST para

reembolso de papel comercial colocado junto de clientes;

c43. Conforme referido no relatório de contas relativo ao primeiro semestre de 2014, “em Junho de 2014,

a exposição do BES à ESFG e respectivas subsidiárias agravou-se em 120 milhões de euros, em

consequência de algumas operações realizadas entre o BES e estas entidades, as quais não foram, no

entanto, objecto de aprovação prévia pela Comissão de Partes Relacionadas nem pelos órgãos do BES com

competência para aprovar este tipo de operações”, em oposição às determinações do Banco de Portugal;

c44. Adicionalmente, ao longo do primeiro semestre de 2014 a exposição directa da ESFG à ESI e ES

Resources, através da ESFIL e ES Bank Panamá, subiu 843 milhões de euros, ou seja de 1293 milhões de

euros (a 31 de Dezembro de 2013) para 2136 milhões de euros (a 26 de Junho de 2014). Por sua vez, a

exposição directa do BES à ESFIL e ES Bank Panamá, no mesmo período, cresce 557 milhões de euros, ao

evoluir de 249 milhões de euros (a 31 de Dezembro de 2013) para 806 milhões de euros (a 26 de Junho de

2014), de acordo com dados apurados pela KPMG;

c45. O Grupo Tranquilidade, ao longo do segundo trimestre de 2014, efectuou operações de

financiamento a curto prazo que aumentaram a sua exposição ao GES em 150 milhões de euros, além de

ter adquirido em Maio 10% da ESAF, pelo valor de 30 milhões de euros, o que se traduz no final de Junho

de 2014 numa exposição directa de 488 milhões de euros, e indirecta de 376 milhões de euros, perfazendo

portanto uma exposição global de 864 milhões de euros. Estas decisões de investimento, conforme referido

pelo Presidente do ISP, “não deram cumprimento ao princípio do gestor prudente e levantam questões de

conflito de interesse”, criando insuficiências de provisões nos correspondentes balanços;

c46. Em particular, no que se refere ao aumento de exposição de 150 milhões de euros, ele foi efectuado

através de quatro operações realizadas entre 15 de Abril e 6 de Junho de 2014, por solicitação de Ricardo

Salgado. A primeira, no valor de 15 milhões de euros, foi validada pela Comissão Executiva da Tranquilidade,

tendo todas as restantes, no valor de 135 milhões euros, correspondentes à compra de papel comercial da

ESFIL e da ESFG, sido assumidas pelo Presidente da Comissão Executiva, Peter Brito da Cunha, que depois

solicitou igualmente uma validação por parte do Director Financeiro, Miguel Moreno. No seguimento destas

operações, o mesmo Presidente da Comissão Executiva solicitou uma reunião com o ISP, para expor o

sucedido;

c47. Nas contas relativas ao ano de 2014, a Tranquilidade reconheceu um valor de perdas

extraordinárias situado em cerca de 207 milhões de euros, dos quais 140 milhões decorreram da sua

exposição ao GES;

c48. Contrariando as orientações do ISP, são efectuadas a 28 de Julho de 2014 transacções pela BES

Vida no valor de 123 milhões de euros, relativas à colocação de títulos de dívida do BES, sem a devida

autorização do regulador. Estas operações terão sido da responsabilidade do director financeiro da BES

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Vida, António Soares, que exercia igualmente funções no BES, contrariando igualmente instruções do

Director-Geral da BES Vida, Nuno David. Viriam a ser canceladas a 29 de Julho de 2014, com perdas de 1

milhão de euros. Esta situação esteve na base da renúncia ao exercício de funções de administrador da BES

Vida, solicitada pelo próprio António Soares a 4 de Agosto de 2014, sendo que o próprio afirma terem estas

operações sido efectuadas no seguimento de pedido directamente endereçado por Isabel Almeida, “mas

após conversas tidas entre a Administração do BES e do próprio Banco de Portugal com o ISP”, ao mesmo

tempo que refere que o seu pedido de demissão surge “na sequência de uma reunião entre o ISP e o CEO

da Seguradora”, na qual, pelo que lhe foi transmitido, “o ISP mostrou-se desconfortável com a [sua]

continuidade como CFO, uma vez que fora acusado no âmbito de um processo criminal, relativo a outra

matéria”, terminando deste modo 24 anos de actividade profissional ao serviço do GES;

c49. A emissão de cartas de conforto, à margem das estruturas próprias de decisão do BES, da iniciativa

de Ricardo Salgado, traduz-se num acréscimo de exposição do BES ao GES de cerca de 270 milhões de

euros, o que contrariou igualmente as orientações do Banco de Portugal;

c50. Todo este conjunto de decisões, em vez de resolver os problemas situados ao nível da ESI, acabou

por contaminar várias das outras empresas do ramo não financeiro do GES, com particular realce para a

Rioforte (com uma exposição superior a 900 milhões de euros à ESI ou ES Resources no final de 2013, que

a obrigou a contrair endividamento para financiar o seu accionista). Acresce ainda a circunstância de em

2012 terem sido feitas vendas de activos pela Rioforte cujo encaixe financeiro ficou retido na ESI;

c51. Esta contaminação em cascata viria a conduzir à falência não apenas da ESI e Rioforte, mas ainda

no caso de empresas com sede no Luxemburgo, da ESFIL, ESFG e ESC (www.espiritosantoinsolvencies.lu),

e em Portugal da ES Irmãos, a que acrescem investigações, processos judiciais ou de insolvência a decorrer

alegadamente também na Suíça, EUA, Líbia, Dubai e Panamá, além da contaminação da área financeira do

GES, incluindo o GBES, que viria a resultar na medida de resolução que lhe foi aplicada;

c52. Houve incumprimentos da estratégia de blindagem definida pelo Banco de Portugal, apesar do

controlo, acompanhamento, inspecção e vigilância reforçados da parte do mesmo, nomeadamente no que

se refere aos movimentos registados em torno da conta dedicada (“escrow”), ao nível das suas entradas e

saídas, retirando assim eficácia prática às deliberações da entidade supervisora;

C1.2 Das Contas e da Situação Patrimonial da ESI

c53. O agravamento significativo da situação registada a partir de 2008, com crescentes dificuldades

de obtenção de financiamento fora do perímetro do GES, fez-se reflectir numa espiral de acumulação de

passivo por parte nomeadamente da ESI, com origens sobretudo ao nível do ramo não financeiro do GES;

c54. Em termos quantitativos, a evolução do passivo real consolidado da ESI, incluindo subsidiárias e

associadas, é retratada num acréscimo de valores preocupante, que ultrapassa a fasquia dos 9.100 milhões

de euros a 31 de Dezembro de 2013, de acordo com análise efectuada pela KPMG;

c55. Uma parte substancial deste passivo corresponde a uma espiral de dívida financeira, que se

cifrava a 31 de Dezembro de 2013 em mais de 8 mil milhões de euros, com substanciais acréscimos de

custos financeiros, a que corresponde um custo anual, somente em juros e para uma taxa de 5%, situados

na casa nos 400 milhões de euros, enquanto corolário de um volume de endividamento da área não financeira

do GES que foi crescendo ao longo do tempo;

c56. O grosso destes níveis de endividamento, ao longo da última década, corresponde ao ramo não

financeiro do GES, ao qual de forma consolidada correspondeu entre 2004 e 2013 um pagamento total de

juros superior a 2200 milhões de euros;

c57. Do total de passivo consolidado da ESI, mais de 8000 milhões de euros correspondem a dívida

financeira, associada a empréstimos bancários ou emissão de títulos de dívida, repartida pelo modo indicado

(Figura 4.16) a 31 de Dezembro de 2013, de acordo com as principais empresas holding do GES que

consolidam na ESI, com destaque para a posição ocupada pela ESI e Rioforte, conforme relatado pelos

trabalhos da KPMG. Aplicando uma taxa de juro de 5%, este endividamento financeiro corresponde, somente

para o caso da ESI, a encargos anuais com juros superiores a 290 milhões de euros;

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(*) Incluindo a OPWAY; (**) Incluindo ES Irmãos e Euroamerican

Figura 4.16 – Total de dívida financeira associadas às diferentes empresas holding do GES que consolidam na ESI a 31 de

Dezembro de 2013 (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada pela KPMG

c58. Apesar desta espiral de endividamento, algo paradoxalmente a mesma ESI apresentava a 31 de

Dezembro de 2013 afectações significativas de meios financeiros junto de outras entidades, com isso

impossibilitando igualmente uma diminuição efectiva dos seus níveis de endividamento, incluindo, em

particular: i) empréstimos efectuados à família Espírito Santo, através de três empresas por ela controladas

(ES Control, Control Development e ESAT), no valor de 470 milhões de euros; ii) aplicações financeiras

efectuadas através da Eurofin no valor de 745 milhões de euros, cujos beneficiários últimos não foi possível

identificar detalhadamente, mas que segundo a KPMG apurou contemplam sobretudo um conjunto de fundos

ou entidades das quais pouco se sabe (e.g. Martz Brenan, EG Premium, Jarvis Asset Management e ECI

Finance), sendo que a Eurofin, de acordo com o Banco de Portugal, é uma “entidade com ligações ao Dr.

Ricardo Salgado e ao GES”;

c59. Em termos quantitativos, a evolução do valor consolidado real de capitais próprios da ESI é

retratada num decréscimo de valores preocupante, que ultrapassa a fasquia negativa dos 3200 milhões de

euros a 31 de Dezembro de 2013;

c60. De acordo com a análise de revisão limitada, efectuada pela KPMG, a 31 de Dezembro de 2013 as

contas consolidadas da ESI apresentavam prejuízos acumulados superiores a 5.300 milhões de euros;

c61. Tanto quanto a CPI pode averiguar, não existe qualquer apuramento detalhado das origens de

geração deste prejuízo acumulado, superior a 5.300 milhões de euros;

c62. Nenhuma das entidades envolvidas apresentou qualquer documentação em que se analisasse de

forma detalhada e quantitativa esta questão, tendo em Abril e Maio de 2014 a Comissão Executiva da ESI,

sob proposta de Carlos Calvário, chegado a solicitar a entidades externas a concretização de um estudo

sobre esta matéria, acompanhado da realização de uma auditoria forense, o que não terá sido possível

efectuar em tempo útil, de acordo com o referido pelo próprio, por ausência de interessados disponíveis para

o fazer;

c63. Ainda assim, em termos aproximados, e de acordo com informação compilada pela CPI, alguns dos

factores que podem ajudar a explicar este valor de prejuízos acumulados decorrem dos seguintes elementos,

que nalguns casos não podem ser no entanto considerados cumulativamente, nem imputados integralmente

a prejuízos consolidados da ESI: i) pagamento de juros em valor superior a 2200 milhões de euros; ii)

prejuízos acumulados na OPWAY de 300 milhões de euros; iii) prejuízos acumulados na ESCOM de 400

milhões de euros; iv) prejuízos acumulados na Rioforte superiores a 400 milhões de euros; v) existência de

resultados transitados fortemente negativos desde longa data na área não financeira, que no caso da ES

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Resources eram superiores a 1000 milhões de euros já em 2000, ao mesmo tempo que uma visão

consolidada da área não financeira, ao nível da ESI, apontava para prejuízos acumulados superiores a 2000

milhões de euros já no ano de 2006; vi) possíveis actividades e aplicações financeiras efectuadas, incluindo

eventuais outras entidades do universo GES, que não foram dadas a conhecer no âmbito do trabalho

efectuado pela KPMG (como sucede com a ES Enterprises), ou efectuadas sem conhecimento do seu destino

final e correspondente rentabilidade (como sucede com as aplicações efectuadas na Eurofin);

c64. Não tendo conseguido conter os fortes problemas identificados ao nível da ESI, tanto de forma

individual como consolidada, que existiam desde longa data, à luz do que se acabou de referir, num primeiro

momento o GES tentou ocultar contabilisticamente esta realidade, subvalorizando elementos do passivo e/ou

sobrevalorizando elementos do activo da ESI, assim distorcendo o correspondente valor dos capitais próprios

e resultados líquidos. Esta distorção de valores foi aumentando exponencialmente ao longo do tempo,

crescendo de um balanço individual da ESI desvirtuado em 180 milhões de euros no ano de 2008 para um

balanço desvirtuado em 1300 milhões de euros a 31 de Dezembro de 2012;

c65. Uma análise da situação patrimonial reflectida nas contas individuais da ESI formalmente

apresentadas anualmente, com as referidas distorções (Tabela 4.4), permite considerar a possibilidade de

tais distorções serem eventualmente efectuadas de acordo com o objectivo de fazer com que a ESI

aparentasse manter um resultado líquido próximo de ser nulo e valores dos capitais próprios dentro de gamas

aceitáveis;

Tabela 4.4 – Valores (em milhões de euros) de alguns dos elementos que constam das

contas individuais da ESI formalmente apresentadas em 2010, 2011 e 2012

2010 2011 2012

Activo 3.542 3.390 4.265

Passivo 2.369 2.523 3.410

Capitais

Próprios 1.173 867 855

Resultado

Líquido 10 -23 -5

Fonte: compilação do deputado relator com base em informação que consta do prospecto de venda de papel

comercial da ESI

c66. A distorção do balanço individual da ESI, a 31 de Dezembro de 2012, resultou da ocultação de

1331 milhões de euros de títulos de dívida, sendo somente referidos no balanço 1.569 milhões de euros, face

a um total emitido que era efectivamente de 2900 milhões de euros, o que corresponde portanto a uma

omissão de 46% do seu total. Esta é uma situação que, quer em termos absolutos quer em termos relativos,

pela sua dimensão, não encontra paralelo em muitos anos de actividade de auditoria desenvolvida pelos

auditores da KPMG em Portugal;

c67. Uma simulação aproximada, considerando 5% de taxa de juro, sobre as alterações patrimoniais

que decorreriam da desocultação deste mesmo passivo em 2012 (cenário R), face às contas formalmente

apresentadas (cenário O), permite constatar (Tabela 4.5), à luz do acima referido, os efeitos que se pretendia

porventura alcançar através da manipulação de contas que foi sistematicamente praticada na ESI desde

2008. No cenário real, passar-se-ia portanto a um prejuízo em 2012 superior a 55 milhões de euros e um

capital próprio negativo na casa dos 476 milhões de euros a 31 de Dezembro de 2012;

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Tabela 4.5 – Evolução das contas individuais da ESI (valores em milhões de euros) em 2012 de um

cenário de ocultação do passivo (O) para uma situação mais próxima da realidade (R)

Cenário O Cenário R

Activo 4.265 4.265

Passivo 3.410 4.741

Capitais Próprios 855 -476

Resultado

Líquido -5 -55

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação que consta do prospecto de venda de papel

comercial da ESI e outra informação fornecida à CPI

c68. De uma forma mais global, conforme reconhecido através de comunicado emitido pela ESFG, em

28 de Maio de 2014, no contexto do trabalho de revisão limitada de finalidade especial às demonstrações

financeiras consolidadas pró-forma da ESI, “foram identificadas irregularidades materialmente relevantes nas

demonstrações financeiras da ESI, pondo em causa a completude e veracidade dos seus registos

contabilísticos, e que consistem designadamente na não preparação de contas consolidadas, não

contabilização de passivos financeiros de elevada dimensão, sobrevalorização de activos, não

reconhecimento de provisões para riscos e contingências diversas, suporte inadequado de registos

contabilísticos e transacções cuja forma não corresponde à respectiva substância”;

c69. Após alguma resistência inicial, face aos pedidos de Carlos Calvário, responsável no BES pelo

acompanhamento da realização do exercício ETRICC2 pela PwC no que se refere à ESI e ao GES, no sentido

de ser dado a conhecer detalhadamente o passivo da ESI, este é finalmente revelado. Face à sua inesperada

dimensão, foi dito a Carlos Calvário, por José Castella e Francisco Machado da Cruz, que apenas Ricardo

Salgado poderia explicar as origens desta situação, de acordo com o depoimento que aquele prestou na CPI,

onde afirma que soube do problema do passivo da ESI desde 12 de Novembro de 2013, numa reunião em

que participou com José Castella e Francisco Machado da Cruz, onde o informaram de que «a dívida não

estava correcta» e que «só Ricardo Salgado poderia explicar os motivos.» Carlos Calvário afirmou ainda ter

tido depois uma reunião com Ricardo Salgado, referindo na CPI, quanto a esta, que «falou-se de muita coisa,

mas eu não fiquei esclarecido»;

c70. Ao longo do mês de Novembro de 2013, decorreram então diferentes reuniões, descritas como

nalguns casos tendo sido bastante tensas e confusas, cujo teor não é totalmente coincidente no modo como

é descrito por diversos dos intervenientes, com a participação de Ricardo Salgado, José Castella, Francisco

Machado da Cruz, Carlos Calvário e João Martins Pereira, onde foram dadas por Ricardo Salgado

explicações algo difusas e não totalmente convincentes quanto às origens desta ocultação de passivo, bem

assim como equacionadas eventuais formas de resolver este mesmo problema, incluindo a possível

identificação de activos que não estivessem a ser contabilizados;

c71. Após a existência de passivo ocultado ter sido detectada internamente, pela PwC no âmbito do

trabalho ETRICC2, e de ser alvo de estudo detalhado pela KPMG, em reunião da Comissão Executiva do

BES, que teve lugar a 4 de Dezembro de 2013, Ricardo Salgado informou ter sido feita uma correcção nas

contas da ESI relativas a 2012, que se centra no reconhecimento da existência adicional de 1331 milhões de

euros de passivo, associado a títulos de dívida, mas que passa a ser compensada essencialmente pelo

lançamento no activo da ES Resources (com sede nas Bahamas) de novos activos imobiliários, que

corresponderiam a investimentos imobiliários, valorizados em 240 milhões de euros e projectos de

investimento imobiliário valorizados em 841 milhões de euros, num total de 1.081 milhões de euros;

c72. A responsabilidade desta decisão de alterações ao balanço, por via essencialmente do lançamento

nas contas da ES Resources de activos imobiliários, terá envolvido Ricardo Salgado, sendo que o respectivo

lançamento contabilístico na ESI não terá sido efectuado por Francisco Machado da Cruz. Ricardo Salgado

admitiu ter assinado um documento relacionado com a identificação de novos activos, mas que não considera

corresponder a um lançamento contabilístico. Sobre este assunto, na segunda audição perante a CPI,

Ricardo Salgado referiu o seguinte:

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i) «recordo-me de ter assinado um documento, mas, quanto a mim, não era um lançamento, era uma

memória para se tentar avaliar e descortinar quais eram os activos que não estavam devidamente

inscritos nas contas»;

ii) «Lembro-me de ter assinado um movimento, mas era exactamente para se procurar avaliar quais eram

os activos que ainda não estavam nas contas, sujeitos a reavaliação, a avaliação. Não era para um

lançamento contabilístico»;

iii) «Pode ter lá uma assinatura minha, mas, no meu entender, não era um lançamento contabilístico, era,

sim, uma indicação de valor de possíveis activos a serem reavaliados»;

iv) «Não me lembro, já não me lembro das circunstâncias em que, eventualmente, tenha assinado esse

lançamento»;

v) «provavelmente, pediram-me, então, para eu rubricar ou assinar, ou seja lá o que foi (…) Mas não estava

a dar uma instrução contabilística»;

vi) «não sei, não me recordo de o Dr. Machado da Cruz se ter recusado a assinar. Do que me recordo é

que, como fui eu que levantei a questão, me disseram: então, faça favor ponha aqui uma assinatura

para que isso seja feito. Mas não era para efeitos de lançamento contabilístico; era para efeitos de

reavaliação da contabilidade.»2

“sj8”

“ fim de sj8”

c73. Estes supostos activos imobiliários, por ausência de comprovativos da sua existência ou posse,

não foram considerados nem por Carlos Calvário, no contexto do referido exercício ETRICC2, nem pela

KPMG, no contexto da análise efectuada à situação patrimonial consolidada da ESI a 30 de Setembro e 31

de Dezembro de 2013;

c74. A 26 de Março de 2014 teve lugar uma reunião na casa de Ricardo Salgado com João Martins

Pereira e Francisco Machado da Cruz, tendo ficado decidido que este último contaria a verdade na reunião

com uma firma de advogados do Luxemburgo, a ter lugar no dia 28 de Março de 2014, e no âmbito da qual

é afirmado que a ocultação de passivo da ESI era intencionalmente praticada desde 2008, e que esta era do

conhecimento de José Castella, e ainda que porventura de forma não quantificada, de Ricardo Salgado,

tendo o assunto sido referido igualmente junto de Manuel Fernando Espírito Santo e José Manuel Espírito

Santo;

c75. Nos termos das declarações prestadas por Francisco Machado da Cruz no dia 28 de Março de

2014 à referida empresa de advogados do Luxemburgo, esta tentativa de compensação do balanço, face à

necessidade de corrigir o passivo em 1331 milhões de euros, através do lançamento no activo de bens

imobiliários, supostamente localizados em Angola e cuja existência real ou posse efectiva ficaram por

demonstrar, terá sido também ela intencionalmente assumida (“c´était une façon de s´en sortir”) em reunião

efectuada no mês de Novembro de 2013 com a presença de José Castella, Carlos Calvário e João Martins

Pereira. Existem porém versões contraditórias sobre esta reunião, sendo que João Martins Pereira e Carlos

Calvário referem que nela apenas se enunciou o problema, além de se ter reconhecido ser importante

assumir a sua existência e encontrar formas de o resolver, o que poderia passar pela identificação de activos

que não estivessem a ser contabilizados na ESI;

c76. Esta mesma situação viria igualmente a ser identificada pela KPMG quando, no âmbito dos seus

trabalhos, lhe foi apresentado um valor lançado em Projectos de Investimento de 1137 milhões de euros, e

outro de 250 milhões de euros em Propriedades de Investimento, num total de 1387 milhões de euros. Tanto

no que se refere à primeira parcela, de 1137 milhões de euros, como à segunda, de 250 milhões de euros,

a KPMG refere que não lhe foi disponibilizada: i) documentação que evidenciasse a efectiva ocorrência de

transacções de compra de activos; ii) uma lista de activos justificativa do valor contabilizado bem como de

2 Excerto da transcrição não revista da audição de Ricardo Salgado no dia 19 de março de 2015

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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

178

evidência da sua existência, respectiva titularidade e valorização. Adicionalmente, no balanço da Espírito

Santo Resources foi apresentado um valor adicional de Propriedades de Investimento, supostamente

transitado de anos anteriores, com as mesmas fragilidades. Com esta parcela adicional, ascende então a

1776 milhões de euros o total de hipotéticos investimentos imobiliários que foram abatidos pela KPMG ao

activo, por ausência de evidências quanto à sua efectiva existência e posse por parte do GES;

c77. As contas da ESI não foram alvo de qualquer análise ou validação por parte de auditores externos,

o que seria permitido nos termos da legislação aplicável, no que se refere a contas individuais, não

consolidadas, para este tipo de empresas;

c78. Apenas foram elaboradas as contas individuais da ESI, sem que estas fossem acompanhadas de

contas consolidadas, tendo em atenção as suas participadas, apesar de tal ser exigido nos termos da

legislação vigente no Luxemburgo, o que passaria igualmente a determinar a necessidade de emissão de

relatórios sobre as contas da ESI por parte de auditores externos;

c79. A ocorrência sistemática e recorrente de práticas de ocultação de passivo, desde 2008, com

tradução em resultados líquidos ou capitais próprios não excessivamente penalizadores, dificilmente se

conforma com a eventual ocorrência de meros erros contabilísticos, que seriam por definição pontuais e

prontamente corrigidos;

c80. Atendendo ainda ao estilo de gestão vigente no GES, à centralização de conhecimentos e

responsabilidades em torno da figura de Ricardo Salgado, nomeadamente ao nível de uma gestão

centralizada de tesouraria, ainda que não assumida pelo próprio, praticada conjuntamente com José Castella,

considera-se provável que Ricardo Salgado tenha estado envolvido na tomada de decisão de manipulação

intencional das contas da ESI desde 2008, da qual teria portanto também pleno conhecimento, ainda que o

seu depoimento aponte em sentido contrário, o mesmo sucedendo relativamente a José Castella;

c81. Do mesmo modo, considera-se ser altamente improvável que a manipulação intencional das contas

da ESI fosse assumida por livre iniciativa ou do conhecimento exclusivo de Francisco Machado da Cruz, no

âmbito do exercício das suas funções de Commissaire aux Comptes da ESI, como de resto atesta o seu

próprio depoimento junto dos advogados do Luxemburgo;

c82. Para além deste núcleo de pessoas potencialmente conhecedoras da distorção intencionalmente

efectuada nas contas da ESI, a situação acabou por ser igualmente identificada através dos trabalhos

solicitados pelo Banco de Portugal junto da PwC, no âmbito do exercício ETRICC2. Por sua vez, os trabalhos

de apuramento da situação real das empresas da cúpula do GES conduzido dentro do grupo CIMIGEST, a

solicitação de Pedro Queiroz Pereira, com resultados conhecidos durante o segundo semestre de 2013,

continham ainda evidências de que a real situação contabilística no final de 2012, tanto da ESI como da ES

Control, correspondia já a um quadro de falência, com capitais próprios fortemente negativos;

c83. Exceptuando os elementos acima referidos e de acordo com os depoimentos prestados, a

generalidade dos membros da Comissão Executiva e do Conselho da Administração do BES desconhecia

por completo esta situação, de manipulação de contas, que se arrastava na ESI desde 2008, só dela tendo

tomado conhecimento no início do mês de Dezembro de 2013, o que veio a gerar uma manifesta quebra de

confiança quanto ao modo como eram tomadas decisões e geridas as actividades dentro do GES;

c84. Face à dimensão das distorções sistematicamente efectuadas no balanço da ESI, desde 2008, bem

como à existência de uma gestão financeira (nomeadamente no que se refere a fontes de financiamento) e

de tesouraria centralizada de todo o GES, é provável não apenas que elas fossem efectuadas com

intencionalidade, mas que se encontrassem disponíveis e fossem elaboradas versões internas de trabalho,

ainda que informais e porventura incompletas, retratando a verdadeira situação patrimonial da ESI, tanto em

termos individuais como consolidados, neste caso através de exercícios de consolidação efectuados pelo

menos desde 2006, que seriam possivelmente do conhecimento, entre outros, de Francisco Machado da

Cruz, Ricardo Salgado e José Castella;

c85. Uma reconstrução aproximada da evolução da situação patrimonial da área não financeira do GES,

consolidada ao nível da ESI, feita com base em elementos que constam do espólio desta CPI (Figura 4.17),

evidencia que esta se encontrava já falida (com capitais próprios fortemente negativos) pelo menos desde

2009, e com prejuízos acumulados significativos que remontam pelo menos a 2006, superiores a 2000

milhões de euros a essa data;

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12 DE OUTUBRO DE 2015

179

Figura 4.17 – Estimativa da situação patrimonial da área não financeira do GES, consolidada ao nível da ESI, em termos de

capitais próprios (curva a azul) e prejuízos acumulados (curva a vermelho), com valores apresentados em milhões de euros.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI

c86. Nos trabalhos conduzidos pela KPMG, em termos de apresentação de contas consolidadas da ESI,

face aos elementos disponibilizados pelo GES, foi preciso efectuar um total de ajustamentos aos capitais

próprios, por via de reduções no activo e/ou aumentos de passivo, cifrados num primeiro momento em 2502

milhões de euros (com referência a 30 de Setembro de 2013) e num segundo momento em 660 milhões de

euros (com referência a 31 de Dezembro de 2013), perfazendo um total de ajustamentos de 3162 milhões

de euros. Além do respectivo valor absoluto, que fala por si mesmo, é de sublinhar que este ajustamento

corresponde a um valor consolidado do activo da ESI (a 31 de Dezembro de 2013) de 6.103 milhões de

euros, pelo que os ajustamentos efectuados pela KPMG correspondem, em termos relativos, a 52% do activo

correspondente. Quer em termos absolutos, quer em termos relativos, esta dimensão de ajustamentos é

absolutamente invulgar e assumida como única ao longo da vasta actividade desenvolvida pelos auditores

da KPMG em Portugal;

c87. Em síntese, e de forma esquemática, tendo como data de referência Setembro ou Dezembro de

2013, alguns dos principais factores indutores da falência da ESI (Figura 4.18), que depois veio a contaminar

o GES e o BES, são os seguintes: i) níveis de endividamento financeiro insustentáveis, superiores a 5800

milhões de euros, com o correspondente vencimento de juros; ii) existência de um volume acumulado de

prejuízos consolidados superior a 5300 milhões de euros; iii) aplicação de meios na Eurofin, cujo destino ou

justificação não foi possível caracterizar, no valor de 745 milhões de euros; iv) manutenção de uma dívida

para com a ESI, por parte da família Espírito Santo, de cerca de 470 milhões euros.

Figura 4.18 – Ilustração esquemática de algumas origens da falência da ESI.

Fonte: ilustração do deputado relator, com base em informação compilada pela CPI

Página 180

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180

c88. Todas estas situações patrimoniais, cada uma do seu modo, contribuíram para a insustentabilidade

da ESI, a qual, recorde-se, dispunha formalmente de um capital social de apenas 460 milhões de euros,

correspondendo à família Espírito Santo cerca de 57% da ESI. Ou seja, em condições normais de

relacionamento entre um accionista e a sua empresa, uma afectação de cerca de 262 milhões de euros para

a sua capitalização. Sucede porém, de forma inversa, que a família Espírito Santo, enquanto principal

accionista da ESI, lhe era isso sim devedora de 469 milhões de euros, a 31 de Dezembro de 2013, com a

agravante de esta situação se encontrar associada a um manifesto conflito de interesses, pois os

administradores da ESI que deliberavam esta concessão de crédito eram igualmente beneficiários e

accionistas das empresas detidas pela família Espírito Santo (ES Control, Control Development e ESAT),

que beneficiavam destes mesmos avultados empréstimos;

c89. Face a tudo o que acima se relatou, a ESI e a Rioforte deixam de ser capazes de satisfazer os seus

compromissos, sendo registadas em Junho/Julho de 2014 situações de incumprimento bastante

significativas, aqui se incluindo a ausência de pagamentos que eram devidos junto de clientes do Banco

Privée e da Portugal Telecom, a que se seguem as correspondentes insolvências;

c90. Ainda que existisse uma forte exposição do BES ao GES, nunca terá sido exigida por qualquer

entidade (incluindo as próprias auditoras externas do BES, Portugal Telecom, Banco de Portugal ou CMVM)

a apresentação de versões consolidadas das contas da ESI, devidamente auditadas, tendo havido uma

solicitação neste mesmo sentido efectuada pelo GES junto da PwC em 2000/2001, mas que alegadamente

também por opção do GES acabaria por não ser concretizada. Assim sendo, somente nos finais de 2013,

por determinação do Banco de Portugal, este desiderato é parcialmente alcançado através da conclusão do

trabalho de revisão limitada de finalidade especial relativo às contas da ESI, elaborado pela KPMG.

C1.3 Do BESA

c91. Como o próprio nome indica, o Banco Espírito Santo Angola (BESA) traduz uma aposta forte do

GBES, no sentido de replicar as suas actividades e estrutura em Angola, enquanto país emergente de aposta

estratégica para o BES, desenvolvida ao longo de uma década;

c92. A exposição do BES ao BESA foi evoluindo ao longo do tempo (Figura 4.19), a partir de uma linha

inicial de financiamento de cerca de 1200 milhões de euros, centrada na compra de dívida soberana de

Angola, em 2008, para se situar, a 30 de Junho de 2014, num valor total de 3880 milhões de euros repartidos

do seguinte modo: i) 3330 milhões de euros em mercado monetário interbancário; ii) 273 milhões de euros

em participação financeira; iii) 276 milhões de euros em créditos documentários; iv) 700 mil euros em

garantias prestadas;

Figura 4.19 – Evolução dos volumes de crédito concedidos pelo BES ao BESA no final dos períodos assinalados (valores em

milhões de euros).

Fonte: cálculos de deputado relator com base em relatórios de contas e informação disponibilizada à CPI por Fernando Ulrich

23

15491665

2.0382.189

2.8413.098

3.330

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 jun-14

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181

c93. Além dos seus valores absolutos, o risco de concentração desta exposição creditícia pode ser

evidenciado através da evolução do correspondente valor, mas agora aferido em percentagem dos Capitais

Próprios Consolidados do BES (Figura 4.20), que evidencia níveis muito significativos pelo menos a partir do

final de 2008;

Figura 4.20 – Evolução dos volumes de crédito concedidos pelo BES ao BESA, em percentagem dos capitais próprios

consolidados do BES no final dos períodos assinalados.

Fonte: cálculos de deputado relator com base em relatórios de contas e informação disponibilizada à CPI por Fernando Ulrich

c94. Os sucessivos relatórios de contas e da actividade desenvolvida pelo BESA até ao final de 2012

em nada apontavam para a situação de colapso que viria a surgir, ainda que evidenciando valores dos rácios

de transformação crescentes e bastante elevados (Figura 4.21);

Figura 4.21 – Evolução (em %) da razão entre crédito concedido a clientes e depósitos no BESA.

Fonte: cálculos de deputado relator com base em relatórios de contas do BESA

c95. As auditorias efectuadas às contas do BESA, pela KPMG Angola, apresentam algumas reservas e

ênfases, com respeito aos anos de 2011, 2012 e 2013, incluindo a identificação no exercício de 2013 de um

conjunto de operações de crédito a cinco entidades, no montante de 400 milhões de euros, para projectos

imobiliários, com níveis de capitais próprios muito reduzidos. Porém, tais relatórios em nada deixavam

antever a preocupante situação registada quanto à qualidade da carteira de crédito que viria a determinar a

conversão do BESA em Banco Económico, após intervenção das autoridades angolanas;

0,4

42,6

30,227,3

35,4 36,7

43,9

78,5

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 jun-14

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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

182

c96. Relativamente aos mesmos relatórios de contas, o Conselho Fiscal do BESA emitiu igualmente

parecer favorável, sem quaisquer reparos, ainda que em datas que pecam igualmente por tardias e

apresentam alguma inconsistência cronológica (por exemplo, o parecer relativo às contas de 2012 é de 28

de Junho de 2013, sendo anterior ao parecer relativo às contas de 2011, que é somente de 29 de Agosto de

2013);

c97. Apesar da crescente exposição do BES ao BESA, que se situava em 3.880 milhões de euros a 30

de Junho de 2014, as correspondentes linhas de financiamento interbancário nunca foram alvo de análise

pelo DRG do BES, sendo as responsabilidades de acompanhamento e interacção entre o BES e o BESA

assumidas directamente por Ricardo Salgado e, mais recentemente, a partir de 2012, igualmente por Amílcar

Morais Pires;

c98. O BES foi identificando ao longo do tempo a existência de algumas fragilidades ao nível da gestão

do BESA, nomeadamente no que se refere aos mecanismos implementados em termos de risco operacional

ou a ausência de regras de boa ou transparente governação, sem que tenha sido capaz de os ver

ultrapassados até ao final de 2012. Alguns destes alertas, nomeadamente no que se refere à ausência de

informação suficientemente detalhada e existência de riscos de eventual concentração excessiva de

exposição a dívida soberana de Angola foram lançados em 2009 por Carlos Calvário junto das áreas

relevantes do BES e posteriormente alvo de informação igualmente transmitida ao Banco de Portugal;

c99. Já em 2014, o DAI do BES identificou um conjunto alargado de fragilidades, tanto ao nível do BESA

como do seu acompanhamento pelo BES, incluindo: i) sistemático incumprimento dos standards de auditoria

do grupo; ii) não cumprimento de regras de gestão de risco do grupo; iii) não reporte de informação completa

e detalhada; iv) inexistência de documentos formais referentes à definição da estratégia e políticas de

relacionamento entre o BES e o BESA, nomeadamente sobre o processo de tomada de decisão e

monitorização do risco por parte do BES; v) inexistência de análises de risco, por parte do BES, quer quanto

ao perfil de risco do BESA, quer quanto às operações de crédito aprovadas;

c100. Ainda assim, e mesmo na ausência de tal empenhamento, era remetida mensalmente para o BES

informação relacionada com a evolução do BESA, nomeadamente no que se refere a: i) grandes riscos; ii)

carteira de títulos; iii) tesouraria; iv) balancetes;

c101. Adicionalmente, alguns depoentes referiram que em Dezembro de 2011 foi apresentado um

documento detalhado sobre a situação do BESA e perspectivas de evolução da mesma, mormente no que

se refere a liquidez e sinistralidade, sendo dado conta de que mais de 40% da carteira de crédito não

apresentava qualquer tipo de garantias fornecidas, e que dentro dos restantes 60% mais de 70% das

garantias dadas eram de natureza precária, correspondendo essencialmente a promessas de hipotecas, não

tendo o BES a propósito deste documento solicitado qualquer tipo de informação adicional ou promovido

qualquer análise mais detalhada envolvendo o próprio BESA;

c102. A solicitação dos accionistas angolanos do BESA, mas também em função da nova estratégia de

desenvolvimento que se pretendia imprimir, foi efectuada uma alteração de liderança no BESA, com início

efectivo de funções em 2013 de Rui Guerra, enquanto Presidente da Comissão Executiva, em substituição

de Álvaro Sobrinho;

c103. A inflexão estratégica que se pretendeu ver imprimida ao BESA, com a nova equipa de gestão, não

se traduziu em resultados imediatos, sendo que, de acordo com alguns depoentes, estes demoram algum

tempo a surgir, pois obrigam a mudanças comportamentais, com esforços de angariação de depósitos em

clientes de retalho e contenção ao nível do crédito concedido. O plano estratégico delineado acabou assim

por ser apenas parcialmente implementado, tendo-se registado nomeadamente: i) uma continuação de

aumento do volume de crédito concedido; ii) incapacidade de ver aumentados de forma significativa os

depósitos existentes; iii) lentidão na alienação de bens imobiliários; iv) continuidade de um preocupante

aumento do rácio de transformação;

c104. Nos sucessivos relatórios de contas do BESA, bem como dos correspondentes pareceres emitidos

pela KPMG Angola, ao longo dos anos de 2011 a 2013 (Tabela 4.6), ainda que sejam colocados ênfases ou

reservas, não constam quaisquer leituras da situação patrimonial do BESA com a gravidade que viria

posteriormente a ser identificada, ainda que relativamente a 2013 importe ter em consideração,

nomeadamente quanto ao valor de provisões para crédito, que se encontrava a vigorar, desde 31 de

Dezembro de 2013, a garantia soberana de Angola a que abaixo se faz referência;

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183

Tabela 4.6 – Visão aproximada da situação patrimonial do BESA com base na informação

apresentada nos correspondentes relatórios de contas relativos aos anos de 2011, 2012 e 2013 (valores

em milhões de euros)

2011 2012 2013

Activo 7.082 8.482 9.428

Passivo 6.260 7.604 8.086

Depósitos 2.317 2.828 2.850

Resultado Líquido 271 44 27

Capitais Próprios 822 862 1.294

Crédito a Clientes 4.021 5.713 6.754

Provisões Crédito

Clientes 78 218 192

Imóveis 575 880 891

Fonte: cálculos de deputado relator com base em relatórios de contas do BESA

c105. A versão da acta da Assembleia Geral do BESA realizada a 3 e 21 de Outubro de 2013 entregue à

CPI pelo BES e por Rui Silveira, e cujo teor foi contestado por Álvaro Sobrinho, enuncia factos particularmente

graves quanto à gestão do BESA, conhecimento e qualidade da sua carteira de crédito, bem assim como

situações de clara sobrevalorização de activos imobiliários. Em particular, descreve-se uma situação de

grande informalidade nas decisões de concessão de crédito, por vezes tomadas por uma única pessoa

(Álvaro Sobrinho e/ou João Moita) e refere-se que as situações de crédito mal caracterizadas e concentradas

em determinados grupos de clientes representam quase 80% do total da carteira de crédito, o que

corresponde possivelmente não apenas a falhas ou meros erros de gestão, além de envolver créditos cujos

beneficiários podem estar relacionados com diferentes tipos de interesses. Estes factos são relatados de

forma bastante detalhada na referida acta, onde se diz nomeadamente que Álvaro Sobrinho afirmou que

“esteve muitas vezes na administração do BESA, sem a presença de outros administradores, e que o Banco

precisava de continuar a exercer a sua actividade, pelo que teve de assinar muitas vezes sozinho operações

de crédito” e ainda que “não existiam efectivamente actas do Conselho de Crédito porque o processo de

crédito se baseava no encaminhamento de propostas para a administração, depois de obtido o parecer do

risco de crédito”;

c106. No seu depoimento na comissão, Álvaro Sobrinho contesta a veracidade do relatado nesta mesma

acta, e João Moita, que era responsável pelo departamento de risco do BESA, afirmou que a concessão de

crédito era deliberada pela Comissão Executiva, mas após recolha de três assinaturas em sede do Conselho

de Crédito, de cujas reuniões eram elaboradas actas;

c107. Foram identificadas diversas fragilidades de funcionamento, com especial enfoque nas funções de

controlo interno, ao nível do BESA, do BES, e do acompanhamento efectuado pelo BES das actividades do

BESA, que podem configurar actos de gestão ruinosa e de incumprimento regulamentar, incluindo: i)

ausência ou incumprimento de normativos internos no que diz respeito à análise de risco ou imposição de

limites de exposição do BES ao BESA; ii) aprovações informais de concessão de crédito do BES ao BESA,

validadas por uma única pessoa ou em desrespeito pelos procedimentos internos; iii) ausência de evidências

que possam garantir que as linhas de crédito do BES ao BESA foram empregues na sua totalidade para os

fins a que se destinavam, nomeadamente no que se refere à aquisição de dívida soberana de Angola; iv)

inexistência de análise de risco em todas as operações de crédito concedido pelo BES ao BESA; v)

fragilidades e informalidade na gestão de descobertos bancários do BESA perante o BES; vi) ausência de

articulação entre as funções (nomeadamente as de controlo interno) do BES e as actividades do BESA, que

não foram devidamente acompanhadas por auditorias internas; vii) desconhecimento das actividades

desenvolvidas pelo BESA ao nível da prevenção e detecção do branqueamento de capitais; viii) existência

de períodos temporais em que houve incumprimento pelo BESA dos níveis mínimos de reservas impostos

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184

pelo Banco Nacional de Angola; ix) ausência de discussão atempada, em sede da Comissão Executiva ou

Conselho de Administração do BES, de factos relacionados com o BESA, como sucedeu no que diz respeito

à Assembleia Geral de accionistas realizada em Outubro de 2013 ou às reservas e ênfases colocados pelo

auditor externo na sua análise às contas apresentadas pelo BESA; x) existência de movimentações bancárias

que terão como beneficiários últimos entidades relacionadas com o BES, responsáveis do BES e/ou do

BESA; xi) ocorrência de situações de sobreavaliação de activos, incluindo utilização de mecanismos de

engenharia financeira, com utilização de entidades do universo GES e outras formalmente fora do mesmo

para através do BESA reduzir formalmente a exposição do BES ao GES;

c108. Face ao volume de imparidades que se antevia que tinham de vir a ser suportadas pelo BESA, a

solicitação dos accionistas, e de modo a garantir a estabilidade do sistema financeiro em Angola, é elaborado

despacho do Presidente da República de Angola, datado de 31 de Dezembro de 2013, e subsequentemente

emitida pelo Ministério das Finanças de Angola uma garantia soberana a favor do BESA, no valor global de

4.560 milhões de euros, dos quais 4320 milhões de euros correspondiam a créditos concedidos e 240 milhões

de euros a imóveis, com uma validade de 18 meses;

c109. Apesar do empenho de alguns dos responsáveis máximos do BES e do BESA na obtenção desta

garantia soberana, ao longo de 2014 esta nunca veio a ser accionada pelo BESA, ainda que estivessem a

decorrer trabalhos preparatórios nesse mesmo sentido;

c110. O Banco de Portugal, aceitando naturalmente a validade da garantia soberana angolana,

questionou a sua elegibilidade do ponto de vista de efeitos prudenciais no contexto nacional e do mecanismo

único europeu de supervisão bancária, subsistindo algumas dúvidas sobre esta matéria mesmo depois de

prestados esclarecimentos adicionais por parte do Ministério das Finanças de Angola, em Abril de 2014.

Desta posição de princípio foi dado conta em ofício do Banco de Portugal, datado de 14 de Fevereiro de

2014, onde se refere explicitamente “não considerar elegível para efeitos prudenciais a garantia emitida pelo

Estado Angolano até ao cabal esclarecimento das dúvidas que existem sobre a sua validade, efeitos e

âmbito, não devendo os efeitos desta garantia ser considerados, designadamente ao nível do cálculo dos

rácios prudenciais e do apuramento das imparidades”;

c111. De acordo com o depoimento do Governador do Banco de Portugal na sua segunda audição, no

início de Junho de 2014 o Banco de Portugal toma conhecimento de “um conjunto de situações de elevada

gravidade e materialidade significativa relativas à carteira de crédito do BESA”, tendo solicitado “de imediato,

esclarecimentos detalhados ao BES, à KPMG e ao BNA”, e “manteve, desde então, uma intensa interacção

com o BNA com o objectivo de assegurar o reembolso integral da linha de crédito do BES ao BESA”, ainda

que, face às reservas apresentadas às contas do BESA ao longo de diversos anos, este tipo de diligência

talvez pudesse ou devesse ter sido efectuado anteriormente;

c112. A 14 de Julho de 2014 o BNA informa o Banco de Portugal que “tinha requerido uma auditoria

independente para avaliação da qualidade da carteira de crédito do BESA”;

c113. O Banco Nacional de Angola remete uma carta ao BESA, datada de 21 Julho 2014 sobre

“Recuperação da Viabilidade do BESA”, em que se aponta para uma necessidade de reforço do capital do

BESA em pelo menos 2123 milhões de euros, para alcançar níveis mínimos de solvabilidade, a que devia

acrescentar-se um plano que reduzisse o perfil de risco dos seus activos, acrescentando que caso tal não

viesse a suceder o Estado de Angola poderia ter de fazer uma intervenção sobre o BESA;

c114. Em resposta a esta carta, o BES, através de Vítor Bento, no dia 24 de Julho de 2014, exprimiu a

disponibilidade do BES para colaborar, referindo que a solução a encontrar deveria contemplar a garantia de

pagamento dos créditos do BES sobre o BESA, ao mesmo tempo que indica que o BES não tem interesse

em acompanhar eventuais aumentos de capital social do BESA, antes pretendendo reduzir a sua participação

accionista para menos de 9,9%;

c115. A 23 de Julho de 2014 o BNA confirma junto do Banco de Portugal não estar em causa o reembolso

da linha de crédito, ainda que sublinhe “a possibilidade de a mesma ser reestruturada, sobretudo em termos

de maturidade”;

c116. A 25 de Julho de 2014 o BNA refere que, “estando em avaliação as opções de recuperação plena

do BESA, e sendo certo que a linha de crédito teria que ser reestruturada, seria prematuro fazer uma

abordagem mais definitiva sobre o reembolso”;

Página 185

12 DE OUTUBRO DE 2015

185

c117. A 27 de Julho de 2014 o BNA transmitiu ao Banco de Portugal que aprofundou o estudo de graves

situações detectadas com gestão e qualidade de activos do BESA, o que levaria a decisões mais assertivas

nos dias seguintes, ao mesmo tempo que informou ter apurado ainda que alguns dos alegados créditos

cobertos pela garantia não seriam elegíveis, implicando reforço de provisões;

c118. A 1 de Agosto de 2014 o BNA impõs um conjunto extenso de medidas correctivas que evidenciam

desconformidades e exclusão de determinados créditos da garantia soberana, através de carta dirigida ao

BESA, relacionada com “Providências Extraordinárias de Saneamento”, incluindo: i) a exclusão da listagem

coberta pela garantia soberana de operações de crédito não formalizadas aquando da sua concessão; ii)

constituição de um correspondente reforço de provisões; iii) revisão das funções de auditoria interna,

procedimentos de controlo interno, sistemas operacionais, mecanismos de gestão do risco e de concessão

e gestão do crédito; iii) realização de testes de esforço de liquidez; iv) documentação referente à titularização

dos imóveis referentes ao Fundo BESA Valorização; iv) apresentação de um plano de recuperação e

saneamento;

c119. A 4 de Agosto de 2014 é deliberado retirar a garantia soberana, sendo que a esta data, de acordo

com trabalho específico realizado pela KPMG Angola, sobre uma carteira de crédito do BESA de 7200

milhões de euros, face à respectiva qualidade, havia que fazer um reforço de provisões estimado em 3437

milhões de euros. Relativamente aos imóveis que constavam do activo do BESA, com um valor de 1469

milhões de euros, havia que fazer igualmente provisões, desta feita no valor de 472 milhões de euros. Com

estes e outros ajustamentos, os capitais próprios do BESA a esta data, de acordo com a KPMG Angola,

apresentavam um valor negativo de 3076 milhões de euros, impondo-se efectuar um aumento de capital de

pelo menos 3411 milhões de euros;

c120. Também a 4 de Agosto de 2014 o Banco Nacional de Angola determina a aplicação de um conjunto

de medidas extraordinárias de saneamento do BESA, face à ausência de respostas inequívocas dos

accionistas do BESA sobre a sua recapitalização nos termos determinados pelo BNA, sendo designados

administradores provisórios para o BESA, nomeados pelo BNA, com amplos poderes de intervenção;

c121. Conforme comunicado pelo Banco Nacional de Angola, a 20 de Outubro de 2014, foi então

assumido um conjunto de deliberações de recuperação do BESA, que contemplam nomeadamente um

aumento do capital social, a reconversão dos créditos do BES sobre o BESA e a conversão do BESA no

Banco Económico, dotado de uma nova estrutura accionista;

c122. Neste mesmo âmbito, o Banco Nacional de Angola tomou um conjunto de decisões de saneamento

financeiro do BESA (que deu lugar ao Banco Económico) com impacto sobre os créditos que transitaram do

BES para o Novo Banco, tendo sido constituído: i) um novo empréstimo sénior no valor equivalente a 317

milhões de euros, 50% do qual coberto por títulos de dívida pública angolana; ii) um empréstimo subordinado

de 317 milhões de euros e conversão de 54 milhões de euros de dívida em 9,7% do capital no Banco

Económico, posição accionista detida na nova estrutura de capital social do referido Banco Económico;

c123. Do ponto de vista das implicações sobre os créditos do BES sobre o BESA, que entretanto

transitaram para o balanço do Novo Banco, este conjunto de deliberações traduziu-se no estabelecimento

de uma imparidade sobre os mesmos no valor de 2750 milhões de euros, reflectida no balanço através de

uma diminuição equivalente no valor das “Aplicações em Instituições de Crédito”, mas onde havia sido feita

uma provisão sobre a totalidade do crédito concedido ao BESA, pelo que o impacto líquido sobre o activo do

balanço, nesta ocorrência, é positivo em 688 milhões de euros;

c124. Por sua vez, no que se refere às implicações sobre o balanço do BES, enquanto “Banco Mau”

(BES-BM), este ficou com a posição accionista anteriormente detida pelo BES, mas que se torna nula no

contexto accionista em que o BESA foi convertido em Banco Económico;

c125. Entendendo que as deliberações assumidas pela Assembleia Geral do Banco Económico, que teve

lugar a 29 de Outubro de 2014, em Luanda, não defendem convenientemente os interesses do BES (“Banco

Mau”), o Conselho de Administração do BES (“Banco Mau”) contestou judicialmente as correspondentes

deliberações, tendo solicitado a sua suspensão e impugnação, não excluindo outras eventuais medidas de

litigância relativamente a este assunto, com fortes impactos sobre o balanço do BES-BM.

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C1.4 Das Cartas de Conforto Emitidas em Junho de 2014

c126. A 9 de Junho de 2014 são assinadas por Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo duas cartas

de conforto, tendo como destinatários venezuelanos respectivamente o “Banco de Desarrollo Economico y

Social Venezuela” e o “Fondo Desarollo Nacional FONDEN”, através das quais o BES se comprometia a

colocar os títulos em mercado secundário ou assegurar a liquidez necessária de forma a permitir o seu

reembolso, aquando de uma emissão de dívida a ser efectuada pela Rioforte em substituição de dívida da

ESI, o que se traduz em potenciais perdas para o BES estimadas em 267 milhões de euros;

c127. A existência destas cartas de conforto obrigou assim à criação de uma provisão por parte do BES

no valor de 267 milhões de euros;

c128. O modo como se encontram redigidas e apresentadas estas cartas, com evidente falta de

profissionalismo no modo como foram elaboradas, suscitou dúvidas ao Banco de Portugal quanto à sua

autenticidade, o que o levou a solicitar confirmação das mesmas, referindo explicitamente, “face aos termos

pouco cuidados e tecnicamente pouco rigorosos em que estão redigidas”, que tal “parece ser dificilmente

conciliável com a experiência profissional dos supostos signatários”;

c129. De acordo com os depoimentos prestados, ambas as cartas foram elaboradas por determinação

de Ricardo Salgado, tendo sido efectuadas à margem dos procedimentos e estruturas próprias do BES, sem

que tenham sido apreciadas em Conselho de Crédito, no Comité ALCO ou Comissão Executiva do BES;

c130. De acordo com o depoimento prestado por José Manuel Espírito Santo, este foi convidado a assinar

as referidas cartas, de modo informal, o que fez depois de Ricardo Salgado lhe ter garantido que estava tudo

devidamente acautelado e existir urgência no correspondente envio;

c131. Além dos signatários das referidas cartas, de acordo com apuramento efectuado por Rui Silveira,

responsável pelo Departamento de Auditoria e Inspecção (DAI) do BES, apenas terão tido conhecimento da

sua existência dentro do BES, por ter sido solicitada a sua intervenção no processo, João Alexandre Silva,

Célia Tairum e Rita Barosa;

c132. Os actos de gestão associados à elaboração e assinatura destas cartas configuram uma grave

irregularidade, contrariam as orientações do Banco de Portugal e os procedimentos internos do BES definidos

para a aprovação deste tipo de decisões.

C1.5 Da Circularização e Recompra de Obrigações em Julho de 2014

c133. Nas últimas semanas de liderança do BES por parte de Ricardo Salgado, já no mês de Julho,

através de uma complexa montagem de engenharia financeira, o BES procedeu à circularização e recompra

de obrigações emitidas pelo BES, em condições bastante acima das praticadas no mercado;

c134. Este conjunto de operações, em que obrigações foram recompradas ao triplo do valor a que haviam

sido vendidas, traduz-se num prejuízo potencial para o BES que poderia alcançar 1.250 milhões de euros,

em paralelo com uma apropriação de rentabilidade, sem racionalidade económica, por parte da Eurofin, que

ao fazer parte desta cadeia de intermediação terá retido um valor económico da ordem dos 780 milhões de

euros, supostamente utilizado para financiar empresas do GES, por via do reembolso de clientes detentores

de títulos de dívida das mesmas, sendo que, de acordo com o Banco de Portugal, a Eurofin é uma “entidade

com ligações ao Dr. Ricardo Salgado e ao GES”;

c135. Este sistema de recompras traduziu-se na constituição de uma provisão pelo BES no valor de 1.248

milhões de euros, em Junho de 2014, repartida do seguinte modo: i) 121 milhões de euros associados à

consolidação de entidades veículo através das quais foram colocadas obrigações; ii) 767 milhões de euros

decorrentes de emissões efectuadas em 2014 e circularizadas através da Eurofin, com ganhos retidos nesta

entidade; iii) 360 milhões de euros relativos a outras obrigações de longo prazo detidas por clientes, com

expectativas de liquidez, existindo uma diferença de valor entre o balanço do BES e aquele que constava

das carteiras desses mesmos clientes;

c136. A concepção da operação de circularização, que configura uma gestão ruinosa à luz dos interesses

do BES, foi feita à margem da sua Comissão Executiva;

c137. Foi assim montado um complexo esquema de engenharia financeira, retratada nos trabalhos

desenvolvidos pela KPMG e PwC, em que a situação pode ser resumida, de forma simplificada (Figura 4.22),

do seguinte modo: i) através de uma sequência de intervenientes, envolvendo ao longo do tempo BES

Finance, ES Bank Panamá, BES Londres, BES Luxemburgo, BES Vida, ESAF, Eurofin e quatro entidades

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veículo (Euroaforro, Poupança Plus, Top Renda e EG Premium, esta última detida pela Eurofin), que

comercializavam junto de clientes de retalho do BES e detinham títulos de dívida da ESI, ES Tourism, Rioforte

e ESCOM, foram vendidas pelo GBES obrigações a condições por vezes muito mais vantajosas do que as

vigentes no mercado; ii) em 2014, estas operações “em saldo” foram efectuadas à semelhança de um produto

que valendo 100 euros foi comercializado inicialmente a um custo de 38 euros (globalmente, obrigações no

valor de 1.251 milhões de euros, em condições normais de mercado, foram facultadas à Eurofin por um custo

de 468 milhões de euros); ii) por sua vez, a Eurofin coloca esses mesmos produtos financeiros a valores de

mercado, isto é, vende a 100 euros, junto de clientes de retalho do BES, o produto que lhe havia custado 38

euros, gerando uma mais-valia global de 783 milhões de euros; iii) as mais-valias assim geradas pela Eurofin,

no valor de 783 milhões de euros, foram empregues para reembolsar, junto de determinados clientes das

entidades veículo, instrumentos de dívida emitidos pela ESI, ES Tourism, Rioforte, ESCOM e acções

preferenciais da EG Premium; iv) por sua vez, o BES efectuou a recompra aos clientes que compraram o

mesmo produto, ainda que por vezes retransformado através de séries comerciais dos veículos, por 100

euros, que tinha vendido à Eurofin por 38 euros, assumindo o correspondente prejuízo;

Figura 4.22 – Fluxos financeiros (valores em milhões de euros) decorrentes do modelo conceptual de circularizações

de obrigações do BES desenhado em 2014, na eventualidade de a recompra vir a ser efectuada na sua plenitude.

Fonte: ilustração esquemática do deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI, nomeadamente o

relatório da PwC sobre este assunto

c138. Toda esta sequência de operações foi efectuada com desconhecimento do Banco de Portugal,

representando uma forma engenhosa de: i) contrariar a blindagem imposta relativamente à exposição do

BES ao GES, pois é de forma indirecta o BES que deste modo assume um prejuízo potencial de 783 milhões

de euros que serve para que empresas do GES (ESI e ES Tourism, sendo que esta última pelo menos

formalmente já não integrava o GES a esta data) reembolsem títulos de dívida, equivalente portanto a um

acréscimo de exposição do BES ao GES de 783 milhões de euros, decorrente de o BES ter abdicado de

receber 783 milhões de euros pelas obrigações por si inicialmente emitidas, e posteriormente recompradas;

ii) beneficia os clientes das entidades veículo, cuja identidade não foi possível apurar, junto dos quais por via

desta intervenção financeira da Eurofin o risco de exposição às empresas do GES ficou eliminado, ao verem

reembolsados os títulos de dívida que possuíam da ESI e da ES Tourism, adquiridos pela Eurofin;

c139. As recompras efectuadas em Julho de 2014 decorreram da existência de forte pressão dos clientes

no sentido de antecipar a venda das obrigações do BES por si detidas, com incapacidade da Eurofin para

encontrar correspondente procura nos mercados secundários, sendo esta assumida então pelo BES, tendo

terminado a 30 de Julho de 2014, por imposição do Banco de Portugal;

c140. De acordo com o apurado pela PwC, estas recompras em Julho de 2014 foram efectuadas de

acordo com preços que parecem ser coordenados entre os intervenientes no processo, envolvendo entidades

veículo cujas acções preferenciais se encontram colocadas junto de clientes do BES que são

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predominantemente emigrantes, que deixam assim de ficar expostos, através das entidades veículo, a

instrumentos de dívida emitidos por empresas do GES que poderiam sofrer desvalorizações e prejudicá-los;

c141. Conforme referido pela PwC, a realização destas operações demonstra existirem falhas graves ao

nível das funções de controlo interno do BES, incluindo: i) desadequada segregação de funções; ii) situações

de manifesto conflito de interesses; iii) falhas na adequação de produtos para clientes e na análise de risco

dos produtos; iv) indícios de incumprimento de regulamentação; v) ausência de formalização de decisões

importantes; vi) insuficiente autonomia (quase subordinação) da área de gestão de carteiras face ao DFME;

c142. A nova equipa de gestão do BES, liderada por Vítor Bento, deliberou a 21 de Julho de 2014 fazer

aproximar as operações de recompra dos valores de mercado, e estas terminam a partir de 30 de Julho de

2014, por deliberação do Banco de Portugal.

C1.6 Do Aumento de Capital Social em 2014

c143. De modo a fazer face às necessidades de capitalização do BES, nomeadamente em função do

exposto anteriormente, foi realizada uma operação de aumento do seu capital social, no valor de cerca de

1.000 milhões de euros, que decorreu entre Abril e Junho de 2014;

c144. Apesar dos diferentes tipos de riscos, que foram identificados no correspondente prospecto, esta

operação de aumento de capital social foi bem sucedida, contando desde logo com a posição de tomada

firme da mesma por parte de um forte sindicato bancário (com envolvimento significativo nomeadamente de

Morgan Stanley, UBS, Citigroup, JP Morgan, Merrill Lynch e Nomura), mas que não viria tão pouco a ser

necessária, face à procura registada, predominantemente por parte de cerca de 470 clientes institucionais

(92%), complementada por uma participação residual de 23.000 clientes particulares (8%), na casa dos 80

milhões de euros;

c145. Ainda assim, além da participação de 471 investidores institucionais, é de assinalar a existência de

mais de 23 mil subscritores do retalho, dos quais cerca de 20 mil efectuaram aplicações inferiores a 10 mil

euros (2,7% do total), e 3 mil aplicações situadas entre 10 mil e 50 mil euros (3,4% do total), por contraste

com a adesão de 44 subscritores com valores aplicados acima dos 5 milhões de euros (77% do total);

c146. Já em 2014, em momentos de proximidade temporal face a esta operação de aumento do capital

social, diversos membros do Conselho Superior do GES, administradores e altos dirigentes do BES

procederam a vendas significativas das acções que detinham no BES, nalguns casos alegadamente por

necessidades pessoais de liquidez ou por posições friamente assumidas de índole estritamente económica,

face aos valores de cotação em bolsa das referidas ações;

c147. Uma maior articulação entre as entidades supervisoras, nomeadamente no que se refere ao Banco

de Portugal e CMVM, em termos de partilha antecipada e completa de informação, bem como de

comunicação atempada, poderia ter contribuído para um mais cabal esclarecimento dos investidores

relativamente à operação de aumento do capital social do BES, nomeadamente no que se refere ao modo

como a existência de planos de sucessão na liderança do BES se faz ou não reflectir no correspondente

prospecto;

C1.7 Da Exposição da Portugal Telecom ao BES e ao GES

Nos termos de um acordo de parceria estratégica, celebrado em 2000, entre a Portugal Telecom e o BES,

foram diversificadas e intensas as relações entre estes dois grupos económicos, sendo que aqui nos iremos

cingir aos aspectos que são mais relevantes dentro do contexto específico dos trabalhos da Comissão

Parlamentar de Inquérito, centrando-nos portanto estritamente em torno das implicações relevantes ao nível do

BES e do GES:

c148. Ao longo do tempo, foram aplicados valores considerados atípicos, quer em dimensão quer pelo

peso relativo que representavam face às disponibilidades de tesouraria da Portugal Telecom, no BES e no

GES, tendo alcançado um total de exposição máxima, de 4.992 milhões de euros, no final de 2010 (Figura

4.23), e em termos relativos de 98% em Maio de 2014 (Figura 4.25), de acordo com indicador seleccionado

pela PwC para ilustrar esta mesma exposição;

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Figura 4.23 – Evolução do total de aplicações da Portugal Telecom (em depósitos, títulos ou outras aplicações) no GES

no final de cada ano (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação da PwC disponibilizada à CPI

Figura 4.24 – Evolução trimestral da percentagem das aplicações financeiras da Portugal Telecom que foram

efectuadas no GES.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação da PwC disponibilizada à CPI

c149. Apesar desta intensa exposição e concentração de risco, ela ao longo do tempo não foi alvo de

qualquer tipo de reparo por parte dos accionistas, comissão de auditoria, conselho fiscal, auditores externos

da Portugal Telecom ou entidades reguladoras, tendo todos os compromissos assumidos sido

atempadamente saldados pelo GES e pelo BES, com elevadas rentabilidades;

c150. A afectação de meios de financiamento à Rioforte, em Fevereiro de 2014, com posterior

renovação em Abril de 2014, e incumprimento de reembolso por partes desta em Julho de 2014, foi efectuada

com base em informação incompleta sobre a verdadeira situação patrimonial da Rioforte, após esta ter

passado a ser uma holding de todo o GES, incluindo o ramo financeiro. A informação disponibilizada pelo

BES, através de exposição efectuada por Ricardo Salgado, ao que tudo indica ocultou factos relevantes;

c151. Estas aplicações de 2014 na Rioforte correspondem não apenas a uma migração de cerca de

750 milhões de euros de aplicações, da ESI para a Rioforte, mas a um acréscimo adicional de exposição na

casa dos 150 milhões de euros, o que perfaz portanto cerca de 900 milhões de euros de aplicações de curto

prazo da Portugal Telecom na Rioforte, efectuadas e renovadas no primeiro semestre de 2014;

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c152. Os dirigentes do BES (Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes) que eram igualmente

administradores da Portugal Telecom nunca alertaram para qualquer eventual risco associado a esta

exposição à Rioforte;

c153. Com base na análise efectuada pela PwC e os depoimentos recolhidos, quanto a estas operações

de financiamento da Rioforte, pode-se apontar para os seguintes factos relacionados com as mesmas: i)

existem evidentes contradições entre os depoimentos prestados pelos diferentes interlocutores, igualmente

patentes nos correspondentes testemunhos prestados perante a CPI. Mas a concretização destas

operações, de forma activa ou reactiva, explícita ou por omissão, em anos anteriores e em 2014, muito

provavelmente envolve responsabilidades e era do conhecimento, ainda que porventura com graus variáveis

de detalhe, de Henrique Granadeiro (no seu depoimento assume pessoalmente a aprovação do montante de

200 milhões de euros, ainda que Luís Pacheco de Melo o responsabilize pela validação da totalidade dos

900 milhões de euros), Zeinal Bava (no seu depoimento nega-o de forma evasiva, mas confirma ter mantido

diversas reuniões com Ricardo Salgado, sendo improvável que pelo menos a um nível estratégico este

assunto não tivesse sido abordado), Luís Pacheco de Melo e Carlos Cruz (do lado da Portugal Telecom) e

de Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes (do lado do GES), que tinham igualmente

obrigação de conhecer o que se estava a passar; ii) existia uma prática de compra substancial de títulos de

dívida de empresas do GES, em particular da ESI e mais tarde da Rioforte, pela Portugal Telecom, desde

2001, com exposições que correspondiam a 91% (a 31 de Dezembro de 2013) e 98% (no final de Maio de

2014, entre depósitos no BES e títulos de dívida no GES esta exposição representava 1.638 milhões de

euros) do seu valor total de aplicações de tesouraria; iii) a Portugal Telecom contraiu operações de

endividamento para reforço da sua liquidez, que reverteram ou decorrem, na sua dimensão, dos meios

financeiros afectos junto de empresas do GES; iv) foram efectuadas operações de colocação de dívida por

parte da ESI e da Rioforte em que a Portugal Telecom foi a única entidade envolvida; v) esta exposição,

apesar da sua dimensão, não foi alvo de uma análise detalhada de risco e concentração de risco consistente

por parte da Portugal Telecom nem foi apresentada ao longo do tempo de forma totalmente transparente ou

exaustiva junto da sua Comissão Executiva, Conselho de Administração ou Comissão de Auditoria; vi) a

Portugal Telecom não solicitou informações adicionais ou manteve quaisquer interacções directas com os

responsáveis financeiros da Rioforte, antes de proceder a estas operações de financiamento em 2014;

c154. A este propósito, refere Carlos Cruz em documentação remetida à CPI: «Importa, assim enfatizar

que o departamento de Finanças da PT foi mero executor de ordens superiores, emanadas do Presidente da

Comissão Executiva e/ou do administrador titular do pelouro da área financeira, nunca tendo tido qualquer

iniciativa decisória quanto à subscrição de títulos emitidos por empresas do GES, ou quanto à sua renovação

– e isso mesmo é reconhecido a propósito de declarações [à CPI] do Senhor Engª Luís Pacheco de Melo,

administrador a quem o Departamento de Finanças reportava.»

c155. De acordo com a Comissão de Auditoria da Portugal Telecom, sobre estas mesmas operações

de exposição da Portugal Telecom ao GES, há a salientar: i) a ausência de evidências dos critérios que

possam ter suportado a razoabilidade de tais aplicações; ii) a existência de algumas desconformidades na

sua formalização; iii) a ausência de apresentações detalhadas das mesmas junto da Comissão Executiva; iv)

o incumprimento de requisitos cautelares da política de gestão do risco; v) que contrariam as orientações de

diversificação das aplicações financeiras definidas pela empresa em termos de orientação estratégica; vi)

que face à dimensão destas aplicações financeiras, teria sido da mais elementar prudência que elas tivessem

sido previamente analisadas e aprovadas em Comissão Executiva e no Conselho de Administração da

Portugal Telecom.

c156. O estabelecimento da parceria estratégica entre a PT e o BES decorre em 2000, ano em que tem

lugar a última fase de privatização da PT, sendo que em 2011, ano em que o Estado abandona a sua posição

accionista na PT, se assiste a um acréscimo de exposição da PT ao GES (Figura 4.24);

c157. A parceria estratégica assumida entre a PT e a CGD nunca assumiu na prática, pelo menos em

termos relativos, dimensão ou intensidade semelhantes à registada relativamente ao BES, sendo que acaba

por ser terminada no seguimento da alienação da participação accionista qualificada que a CGD detinha na

PT (6,3%), que por sua vez decorre da aprovação do plano de reestruturação da CGD pela Comissão

Europeia;

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c158. O Novo Banco sucedeu-se ao BES na qualidade de accionista de referência da PT, enquanto

detentor de mais de 10% do capital, tendo nessa qualidade votado favoravelmente, na Assembleia Geral da

PT realizada a 8 de Setembro de 2014, as novas condições de fusão entre a Portugal Telecom e a Oi;

c159. A prolongada e continuada exposição da PT a instrumentos de dívida do GES, e a sua

desproporção face a outras instituições bancárias, pode porventura corresponder a um tratamento

preferencial em favorecimento do seu accionista BES, ao qual dificilmente poderiam ser alheios os

responsáveis de topo da PT, nomeadamente os seus CEO e CFO;

c160. A PT não cumpriu os requisitos de informação, a que está possivelmente obrigada enquanto

sociedade aberta, relativamente a estas operações.

C1.8 Do Segundo Trimestre de 2014

c161. Do conjunto de factos acima retratados decorre uma apresentação de resultados semestrais

(Figura 4.25) com uma dimensão alarmante, devida sobretudo a actos de gestão ruinosa para os interesses

do BES praticados ao longo do tempo, mas muito reforçados no segundo trimestre de 2014 (por exemplo, no

que se refere à circularização de obrigações ou emissão de cartas de conforto), com um prejuízo semestral

de 3.577 milhões de euros, dos quais 3.488 milhões de euros correspondem ao segundo trimestre, sendo

que somente 255 milhões de euros deste prejuízo semestral correspondem a circunstâncias normais de

funcionamento da actividade bancária do BES;

Figura 4.25 – Resultados trimestrais e semestrais do BES em 2014 (valores em milhões de euros).

Fonte: ilustração do deputado relator com base no relatório de contas do primeiro semestre de 2014 apresentado pelo BES

c162. Do mesmo conjunto de factos acima retratados decorre uma necessidade de reforço de provisões

por parte do BES (Figura 4.26), com uma dimensão igualmente alarmante, devida sobretudo a actos de

gestão praticados no segundo trimestre de 2014 (por exemplo, no que se refere à circularização de

obrigações ou emissão de cartas de conforto), com um total de provisões para crédito, a 30 de Junho de

2014, cifrado em 5.394 milhões de euros;

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Figura 4.26 – Evolução das provisões para crédito do BES em 2014 (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em relatórios de contas do BES

c163. Esta evolução das provisões do BES, em particular no que se refere às consequências

decorrentes da recompra de obrigações e emissão de cartas de conforto, reflectidas nas contas do primeiro

semestre de 2014 através de uma perda potencial com o valor de cerca de 1500 milhões de euros,

determinou que a situação patrimonial do BES, face a estas contas semestrais, divulgadas a 30 de Julho de

2014, conhecesse uma evolução imprevista, que o colocou bastante abaixo dos níveis mínimos de

solvabilidade exigidos, tornando premente uma intervenção de capitalização do BES, mesmo ainda na

ausência das implicações decorrentes das medidas tomadas em Angola relativamente ao BESA, que viriam

a ocorrer pouco depois;

c164. Decorre igualmente desta situação a posição de princípio assumida pelo Banco Central Europeu,

e comunicada ao Banco de Portugal no dia 31 de Julho de 2014, de retirada do estatuto de contraparte

elegível para operações de cedência de liquidez junto do Eurosistema ao BES, com intenções de esta

deliberação ser tomada com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2014, o que obrigaria a uma perda de liquidez

adicional de cerca de 10 mil milhões de euros, por necessidade de reposição dos valores de que o BES

dispunha ao abrigo deste mesmo mecanismo europeu de financiamento interbancário;

c165. No dia 31 de Julho o BES, através da sua Comissão Executiva, informou o Banco de Portugal da

inexistência de uma solução concreta de capitalização e saneamento financeiro do banco assumida por

entidades privadas, dentro dos prazos e nos termos definidos pelo Banco de Portugal;

c166. Além das questões que se colocavam em termos de solvabilidade, o BES começou igualmente a

enfrentar crescentes dificuldades de liquidez, tendo sido obrigado a recorrer ao mecanismo de cedência de

liquidez em situação de emergência (ELA-Emergency Liquidity Assistance), gerido pelo Banco de Portugal,

através de uma crescente disponibilização de recursos financeiros, que a 1 de Agosto de 2014 ascendia já

a 3500 milhões de euros, e que face a um eventual cenário de remoção do estatuto de contraparte elegível

para operações de cedência de liquidez junto do Eurosistema, acima referida, rapidamente teria de ser

reforçada em mais 10.000 milhões de euros;

c167. Em paralelo, assiste-se a uma evolução das cotações em bolsa das acções do BES, ao longo de

2014 (Figura 4.27), que se pautam por atingir um pico, de 1,463 euros em 3 de Abril de 2014, seguindo-se

uma primeira queda significativa entre os dias 13 e 23 de Maio, com recuperação até 10 de Junho, quando

se alcança um valor de 1,111 euros por acção, entrando-se depois numa queda livre que se prolonga até ao

encerramento das transacções em bolsa, a 1 de Agosto de 2014, a 0,12 euros por acção, com uma recta

final especialmente acentuada, que corresponde a perdas diárias de 10,6% (a 29 e 30 de Julho de 2014), de

42% (a 31 de Julho de 2014) e de 40% (a 1 de Agosto de 2014);

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Figura 4.27 – Evolução das cotações das acções do BES no fecho de cada dia de operações na Bolsa de Lisboa ao longo de

2014.

Fonte: ilustração do deputado relator com base em informação disponibilizada pela CMVM à CPI

c168. Toda esta sequência de eventos, além de arrastar o BES para as condições descritas, não evitou

porém que se viessem a registar as primeiras situações de incumprimento por parte da ESI e Rioforte, em

primeiro lugar no mês de Junho de 2014, perante clientes do Banque Privée, detentores de títulos de dívida,

e posteriormente no mês de Julho de 2014 por parte da Rioforte, perante a incapacidade de reembolsar a

Portugal Telecom;

c169. Conforme acima exposto, os factos ocorridos ao longo do primeiro semestre de 2014, com

particular incidência no seu segundo trimestre (um verdadeiro “trimestrus horribilis”), agravando a situação

que se vinha a viver desde 2008, viriam a originar, de forma particularmente rápida: i) a medida de resolução

aplicada ao BES; ii) a implosão do GES, com a insolvência ou alienação de várias das suas empresas

situadas fora de Portugal ou em Portugal; iii) as vendas da ES Saúde, Tranquilidade, BESI, ES Viagens ou

unidades hoteleiras Tivoli, estando em vias de suceder o mesmo com outras das empresas que se

enquadravam no universo do GES.

C1.9 Da Sobrevalorização de Activos do BES

A prática de sobrevalorização de activos do BES e do GES pode ter sido recorrente ao longo do tempo, e ter

estado associada a várias operações financeiras, quer para possibilitar a concessão de determinados créditos,

quer para compensar determinados passivos. A valorização desses mesmos activos, com incidência sobre

empresas do universo GES ou outras com ele relacionadas, tanto em Portugal como noutros países, pode

corresponder, directa ou indirectamente, e mormente no que se refere à avaliação de activos imobiliários, a

situações de potencial conflito de interesses, traduzidas na sobrevalorização destes mesmos bens, com

correspondente impacto sobre os balanços em que se enquadram.

Um aspecto que assume também especial relevância, pela sua dimensão, e a este nível, prende-se com a

sobrevalorização de determinados activos do BES, identificada nomeadamente pela PwC aquando da

preparação do balanço de abertura do Novo Banco, com referência a 4 de Agosto de 2014.

Apesar de o BES ter contas regularmente aprovadas e auditadas, incluindo as referentes ao primeiro

semestre de 2014, validadas a 30 de Julho, a verdade é que a PwC procedeu a um conjunto de ajustamentos

no valor total de 4939 milhões de euros. Destes, 2750 milhões de euros relacionam-se com a evolução verificada

no BESA e sua conversão em Banco Económico, mas dos restantes reajustamentos são de realçar, pelo seu

significado:

c170. Reforços de imparidades sobre a carteira de crédito, com adopção de critérios mais apertados do

ponto de vista de análise do risco, no valor de 1204 milhões de euros;

c171. Redução do valor associado a activos imobiliários, no valor de 759 milhões de euros, por estes se

encontrarem sobreavaliados no balanço do BES;

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c172. Somente no que se refere às contas individuais do Novo Banco, de um total de mais de 10.600

registos de bens imobiliários, com referência a 4 de Agosto de 2014, foram assumidas provisões de 431

milhões de euros, o que representa mais de 27% do correspondente valor, que desce deste modo de 1.585

milhões de euros para 1153 milhões de euros, havendo 33 bens imobiliários cuja provisão constituída foi

superior a 1 milhão de euros, com desvalorizações que nestes casos flutuam entre 19% e 100%, com o caso

concreto de um único bem imobiliário, com valor bruto de 40 milhões de euros, a ser objecto de uma provisão

de 17 milhões de euros;

c173. O somatório destas duas parcelas, com referência a 4 de Agosto de 2014, mostra que entre

imparidades sobre a carteira de crédito e ajustamentos aos valores de bens imobiliários houve necessidade

de efectuar uma correcção de elementos do activo que correspondem a uma eventual sobrevalorização do

mesmo em cerca de 2 mil milhões de euros;

c174. Adicionalmente, e ainda que de forma pelo menos parcial tal possa decorrer da diferença de

perímetro entre o GBES e o Novo Banco, são de salientar as diferenças registadas entre os correspondentes

balanços consolidados, do BES a 30 de Junho e de abertura do Novo Banco, a 4 de Agosto, igualmente com

forte presença de bens imobiliários e imparidades aplicadas, no que diz respeito em particular a Activos Não

Correntes Detidos para Venda. O respectivo valor no balanço do BES a 30 de Junho era de 3.675 milhões

de euros, e baixa para 2399 milhões de euros no balanço de abertura do Novo Banco, decorrente de um

valor bruto de 3529 milhões de euros subtraído de imparidades cifradas em 1130 milhões de euros;

c175. A este propósito, refere a CMVM: i) ter efectuado acções de supervisão a fundos de gestão de

património imobiliário da esfera do GES, “tendo em vista avaliar do eventual conflito de interesses nas

operações de aquisição de imóveis por esses fundos, em especial, nos casos em que esses activos

constituíam garantia hipotecária de operações de crédito cuja recuperabilidade pelo BES se encontrava

comprometida, ou eram propriedade do BES”; ii) que “dessas acções de supervisão resultou a instauração

de dois processos de contraordenação”; iii) que as revisões de valores correspondentes podem decorrer da

“quebra do mercado imobiliário”, mas “sem prejuízo de os eventuais conflitos de interesses nas operações

de aquisição de imóveis pelos fundos em causa (…) poderem também estar na base de sobrevalorizações

do preço de aquisição”; iv) que foram encontradas situações de desvalorização, entre Dezembro de 2009 e

Fevereiro de 2015, com valores médios que em determinados fundos atingem quase 50%, incluindo imóveis

das respectivas carteiras “cuja desvalorização atingiu cerca de 70% face ao valor de aquisição”;

c176. No que se prende com os ajustamentos de valores aplicados pela PwC, nas contas do Novo

Banco, em relação e activos imobiliários, a CMVM alerta para o seguinte: i) a PwC “terá procedido à avaliação

desses mesmos imóveis de acordo com uma óptica de liquidação ou de venda forçada, o que conduziu a

valores significativamente mais baixos do que aqueles que correspondiam à sua avaliação regular”; ii) “a

CMVM encontra-se a analisar esta situação, cujos precisos contornos ainda se encontram a ser apurados,

até porque [receberam] indicações, nomeadamente dos auditores regulares dos fundos, de que terá havido

vendas recentes de imóveis a valores superiores aos da avaliação”.

C1.10 Das Fragilidades de Estrutura e Modelo de Governação do GES e do BES

c177. O GES optou por evoluir criando, porventura de forma propositada, uma teia desnecessariamente

complexa de empresas, com operações em múltiplos países, incluindo diversos tipos de entidades veículo,

além de organizações instaladas em paraísos fiscais, de modo a reduzir os volumes de impostos suportados

e possibilitar a montagem de complexas operações de engenharia financeira;

c178. Apesar de várias recomendações no sentido de simplificar esta mesma arquitectura, emanadas

do Banco de Portugal pelo menos desde 2012, e igualmente reflectidas em sucessivas avaliações

intercalares efectuadas pela “troika” (apesar de o BES não ter recorrido ao apoio de linhas de financiamento

público disponibilizadas para a banca nacional, pelo que era alvo de um acompanhamento menos intenso),

o certo é que o GES foi adiando a sua concretização, procedendo a mudanças com um ritmo excessivamente

lento;

c179. A separação entre os ramos financeiro e não financeiro, com eventual recentragem do GES no

primeiro, conforme reconhecido no depoimento prestado por Ricardo Salgado perante a CPI, apenas foi

assumida de forma tardia e nunca chegou a ser totalmente implementada, apesar das sucessivas indicações

de necessidade de reestruturação do GES e da sua área não financeira, que vinham sendo assumidas pelo

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menos desde 2006, de modo a tentar garantir a sua viabilidade, incluindo a agregação da actividade não

financeira em torno da Rioforte e a profissionalização da sua gestão;

c180. Pelo contrário, no fim de 2013 a ESI aliena as participações da ES Irmãos e ESFG, parte

financeira do grupo, à Rioforte, eliminando a distinção entre ambas. Como consequência, não apenas foi a

Rioforte contaminada financeiramente, como a estrutura do GES caminhou para uma maior complexidade,

contrária ao plano de separação entre ambos os ramos de actividade do GES;

c181. A gestão do GES, especialmente ao nível das empresas de cúpula (por exemplo no que se refere

à ES Control e ESI), mas igualmente em várias das componentes do ramo não financeiro, foi sendo conduzida

dentro de um ambiente de informalidade que dificilmente se compadece com a sua dimensão;

c182. A título ilustrativo, refira-se no que toca à ES Control a inexistência de convocatórias formais

dirigidas a todos os membros do seu Conselho de Administração, a ausência de Assembleias Gerais com a

natureza institucional que lhes é devida ou os atrasos verificados no registo das correspondentes contas

junto das autoridades competentes do Luxemburgo. E no que se refere à ESI, a ausência de reuniões formais

do seu Conselho de Administração, a não ser no ano de 2014;

c183. Existiu assim, ao longo do tempo, uma manifesta falta de atenção, prioridade ou afectação de

meios de gestão a estas mesmas entidades, o que pode ter originado e facilitado a não identificação

atempada de eventuais irregularidades ou más práticas de gestão, sendo particularmente difícil de

compreender, pela dimensão dos seus activos e pelo papel que estas entidades desempenhavam no topo

de todo o GES, como a sua implosão, com contaminação em cascata da ESFG e do BES, veio a demonstrar;

c184. O peso do BES dentro da área financeira é especialmente significativo (com um activo

consolidado no final de 2013 superior a 80 mil milhões de euros, face a um activo da ESFG de 85 mil milhões

de euros, pelo que ao BES correspondem assim mais de 95% dos activos do ramo financeiro), e o do ramo

financeiro predominante no contexto global do GES (o activo da ESFG a 31 de Dezembro de 2013 compara

com valores do activo, na mesma data, de 4350 milhões de euros da Rioforte ou de 6.130 milhões de euros

da ESI, sendo portanto mais de dez vezes superior ao de qualquer uma destas empresas holding);

c185. Sempre foi talvez por isso prestada especial atenção, em termos de estruturas de gestão e

prioridades do GES, ao ramo financeiro, o que não justifica porém as lacunas ou falta de intervenção

atempada no que corresponde ao saneamento financeiro ou gestão das empresas situadas na cúpula do

GES, em particular no que se refere à ESI, ou a toda a área não financeira;

c186. Apesar do manifesto conflito de interesses e ausência de uma efectiva segregação de funções,

especialmente entre membros da família Espírito Santo que integravam os Conselhos de Administração de

múltiplas empresas do GES, tanto do ramo financeiro como do ramo não financeiro, apenas por imposição

do Banco de Portugal, em Março de 2014, teve lugar a renúncia à acumulação deste tipo de funções;

c187. Exemplo concreto do conflito de interesses decorrente de uma adequada segregação de funções

é aquele que conduziu, já nos finais de Julho de 2014, e contrariando as instruções do ISP, o CFO da BES

Vida, que também desempenhava funções no BES, por pressão da administração deste, a fazer uma

operação que aumentava a exposição da BES Vida ao BES, abaixo referida, retratada de forma clara na

documentação a que esta CPI teve acesso, onde fica bem evidenciada a pressão que era exercida sobre os

decisores, mesmo quando poderia estar em causa uma violação das orientações dadas pelas entidades

supervisoras;

c188. Prevalecia portanto ao que tudo indica no GES uma cultura organizacional de centralização das

tomadas de decisão e onde eventuais divergências perante orientações superiores não eram fáceis de

assumir, pelas eventuais consequências que tal poderia representar;

c189. Ainda que se tenha vindo a evidenciar a necessidade de profissionalizar a gestão dentro do GES,

de há muito tempo a esta parte, a verdade é que as decisões mais relevantes continuaram a ser tomadas

dentro da família Espírito Santo, com grande parte dos membros da mesma a responsabilizar directamente

Ricardo Salgado pela quase totalidade de operações registadas, que não podem porém deixar de

responsabilizar igualmente, por actos ou omissões, outros dirigentes e accionistas do GES, que deste modo

são solidariamente responsáveis pelo colapso do GES, com manifesto prejuízo para os seus depositantes,

clientes e colaboradores;

c190. Como ficou claro a partir de vários dos depoimentos recolhidos, existia um alegado

desconhecimento, da parte de diferentes membros dos Conselhos de Administração de empresas do GES

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ou suas participadas, perante factos da maior relevância no que se refere ao acompanhamento das

actividades dessas mesmas empresas e em que deveriam estar envolvidos, no âmbito do exercício das suas

competências, denotando este eventual confrangedor desconhecimento, seja por actos ou omissões, uma

postura incompetente e/ou negligente;

c191. Ainda que possa ter sido adoptado um estilo de gestão no GES e BES centralizado na pessoa de

Ricardo Salgado, nalguns casos possivelmente com conivência e aceitação de todos os envolvidos, importa

não esquecer que todos os administradores e dirigentes são igualmente responsáveis de forma solidária nas

deliberações tomadas, tendo por obrigação solicitar toda a informação que seja considerada relevante, não

podendo nem devendo por isso desresponsabilizar-se das funções que desempenham e pelas quais são

igualmente remunerados. Não é, portanto, aceitável demitirem-se dessas mesmas responsabilidades ou

refugiar-se numa simples execução de instruções recebidas superiormente, mesmo que delas discordando,

e redobradamente quando estas possam corresponder a actos de gestão ruinosa ou mesmo irregulares;

c192. Persistiam dentro do GES e do GBES situações de manifesta ausência de partilha ou circulação

de informação entre os diferentes responsáveis máximos ou entre os diversos administradores, com claras

assimetrias de informação dentro de órgãos que deveriam ser colegiais e assentar numa mesma base

comum de conhecimento dos factos;

c193. Apesar de ser muito evidente a excessiva exposição e manifesto conflito de interesses existente

entre o GBES e o GES, apenas por imposição do Banco de Portugal, em Março de 2014, foi constituída no

BES uma Comissão de Controlo de Transacções com Partes Relacionadas, tendo ficado por operacionalizar

idêntica comissão ao nível da ESFG, enquanto empresa de cúpula do ramo financeiro do GES;

c194. A intervenção do Banco de Portugal, com as limitações referidas, denota fragilidades no

conhecimento dos problemas do GES e falta de capacidade de intervenção atempada ou eficaz sobre os

mesmos. Também aqui a responsabilidade deve ser partilhada pelos titulares dos órgãos sociais e outros

dirigentes de topo tanto do GES como do Banco de Portugal, neste último caso abrangendo em particular o

Vice-Governador com responsabilidades na área da supervisão bancária, que desempenhou tais funções

durante um largo período temporal, ao longo do qual o Banco de Portugal não conseguiu que as evoluções

de modelo de governação e estrutura dentro do BES e do GES fossem concretizadas ao ritmo que seria

desejável.

c195. A abundante troca de correspondência entre o Banco de Portugal, Ricardo Salgado e o grupo

ESFG ilustra um aparente “braço-de-ferro”, que não se traduziu numa força material de imposição unilateral

de soluções, sendo que a persuasão moral invocada pelo Vice-Governador como parte da estratégia do

Banco de Portugal só pode justificar-se perante uma eventual inexistência de elementos que fizessem com

segurança colocar em causa a gestão sã e prudente do BES, face à informação disponível, incluindo

antecedentes relacionados com os mesmos responsáveis;

c196. Várias decisões relevantes foram tomadas, comprometendo centenas de milhões de euros, sem

pleno conhecimento das mesmas junto do Conselho Superior do GES ou dos responsáveis pelas

correspondentes áreas funcionais dentro do GES ou do BES, e à margem das hierarquias e procedimentos

internos, nalguns casos igualmente em violação de determinações do Banco de Portugal e que configuram

irregularidades graves (por exemplo, aquando de aprovações efectuadas já em 2014, de reforço da

exposição do BES ao GES, nomeadamente através da ESFG, que nalguns casos foram feitas inclusivamente

contrariando as posições assumidas pela Comissão de Controlo de Transacções com Partes Relacionadas

do próprio BES, ou ainda no que se refere à circularização de obrigações ou emissão de cartas de conforto);

c197. Muitas destas fragilidades, em termos de liderança e modelo de governação do GES, começaram

a ser questionadas sobretudo a partir do momento em que se assistiu a uma renovação geracional na

composição do Conselho Superior do GES, em 2011;

c198. Perante uma situação de instabilidade do GES, com custos que acabariam por incidir sobre o

BES, as tensões no interior do Conselho Superior do GES começam a sentir-se de forma cada vez mais

intensa, onde a disputa interna quanto à estratégia a seguir, modelos de governação a adoptar e lutas pela

sucessão conduzem a turbulência que veio a tornar-se pública e deram origem à elaboração de um

documento, subscrito pela maioria dos detentores do capital da ES Control e seis dos nove membros desse

Conselho Superior, a 29 de Outubro de 2013, que convergem, de acordo com o referido documento, «no

entendimento de que a forma como tem sido desenvolvida a liderança executiva do grupo, em que tem

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prevalecido a centralização do exercício dopoder contra todas as boas práticas de governança e gestão

corporativa em prejuízo da colegialidade e da delegação ou partilha de responsabilidades que

tradicionalmente pautavam o modelo de gestão (…) tem demonstrado ser prejudicial aos interesses dos

accionistas, depositantes e demais stakeholders», de que «são inúmeras as operações que cabem ao

Presidente da Comissão Executiva do BES (…) esclarecer para ponderação pelos órgãos colegiais

competentes sobre se as soluções adoptadas são aquelas que melhor servem os interesses sociais, no

quadro do respeito pelas normas vigentes e pelos princípios éticos que sempre constituíram apanágio da

cultura empresarial da instituição», importando ainda obter «o total esclarecimento das movimentações de

capitais, nunca devidamente clarificadas, nem colegialmente escrutinadas pelos órgãos institucionais, que

têm vindo se ser publicadas em diversos órgãos de comunicação social» onde se incluem «contrato de

promessa de compra e venda da ESCOM cujo sinal no valor de 85 milhões de USD, embora contratualmente

recebido, não figura na íntegra nos registos contabilísticos internos, o valor de 8,5 milhões de euros recebido

por parte do cliente do BES, Sr. José Guilherme, a título de consultoria pessoal, manutenção no cargo de

Presidente da Comissão Executiva do BESA do Dr. Álvaro Sobrinho, sem qualquer controle, após terem sido

identificados factos e evidências de gestão ruinosa que provocou e ainda vai provocar avultados prejuízos

para o Grupo BES», entrada «em aberto e público conflito com o Presidente do Grupo Queiroz Pereira com

consequências imprevisíveis e muito negativas para o Grupo BES e para o GES», «passividade ou

complacência face a colaboradores do grupo cuja actividade essencial de caracteriza pela intermediação de

negócios, com o consequente pagamento de comissões nunca integralmente divulgadas, e cuja acção e

desempenho tem contribuído para a deterioração da imagem externa do grupo», concluindo ainda que «as

recentes recomendações e alertas dos auditores sobre a derrapagem financeira das contas da instituição

bancária, susceptíveis de determinar num futuro imediato incumprimento dos rácios de capital impostos pelas

normas financeiras vigentes, são mais do que suficientes para determinar a necessidade imperiosa de

mudança imediata de rumo da gestão ao mais alto nível, quer no quadro de uma restruturação orgânica, quer

em termos de renovação pessoal»;

c199. Adicionalmente, José Maria Ricciardi remete uma carta ao Banco de Portugal, no dia 27 de Maio

de 2014, através da qual: i) refuta quaisquer responsabilidades quanto à situação de ocultação do passivo

detectada na ESI; ii) menciona ter apresentado a sua demissão da administração da ESI a 14 de Março de

2014, após ter solicitado, sem resultados, a realização de um inquérito interno para apuramento do sucedido;

iii) anexa informação apresentada pelos advogados Arendt & Medernach, do Luxemburgo, quanto ao

sucedido relativamente às contas da ESI, incluindo transcrição do depoimento prestado por Francisco

Machado da Cruz perante os mesmos a 28 de Março de 2014;

c200. As funções de controlo interno dentro do BES (isto é, de compliance, risco e auditoria interna) não

impediram a adopção de procedimentos ou ausência de adequadas avaliações de risco na concessão de

crédito a determinados clientes, nomeadamente empresas do GES, ou ainda outros, cuja identificação não

foi possível apurar pela CPI, nomeadamente face a limitações de envio de informação, relacionadas com

sigilo bancário, por parte do Banco de Portugal, BES-BM e Novo Banco, por exemplo no que se refere ao

envio da lista de créditos abatidos ao activo nos últimos anos, desagregada por clientes;

c201. Porém, as análises formais periodicamente apresentadas ao Banco de Portugal, ao nível da

ESFG, não evidenciam a existência de qualquer falha significativa em termos de controlo interno, sendo de

referir, a este propósito que: i) o Conselho de Administração da ESFG considerava genericamente que “a

estrutura, os procedimentos e o normativo interno se revelam adequados à monitorização e controlo dos

riscos inerentes à dimensão e tipo de actividade desenvolvida pelo Grupo ESFG”; ii) a Comissão de Auditoria

da ESFG considera que “não foram identificadas deficiências significativas” e que o “sistema de controlo

interno do Grupo ESFG permite um controlo global adequado e eficaz dos riscos”; iii) a KPMG, enquanto

auditora externa, apenas em relatório remetido ao Banco de Portugal em Julho de 2014 identifica

“deficiências de risco financeiro elevado ao nível do processo de preparação e divulgação de informação

financeira individual de algumas entidades do Grupo ESFG, designadamente do BES”;

c202. Apesar das necessidades de revisão das lideranças dentro do GES serem apontadas dentro do

próprio grupo, sobretudo após a entrada de novos elementos para o seu Conselho Superior, em 2011, e

igualmente preconizadas pelo Banco de Portugal, pelo menos de forma implícita, desde os finais de 2013,

tal evolução acabou por não ser concretizada até ao final do primeiro semestre de 2014, tendo-se mantido

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um estilo de gestão centralizado dentro do próprio BES até à entrada em funções da equipa liderada por

Vítor Bento, em Julho de 2014;

c203. Várias operações ao longo do tempo evidenciam a existência de uma cultura de gestão, por parte

de elementos do GES ou a ele associados, que convive com opacidade de informação e promiscuidade entre

patrimónios do GES e patrimónios pessoais, de que são exemplos: i) o papel desempenhado por diferentes

empresas “offshore” e entidades veículo ao longo do tempo, como poderá ser o caso da ES Enterprises,

Savoices, Newbrook, Allanite e eventualmente da Eurofin; ii) o recurso sistemático aos mecanismos de RERT

para transferência de meios para Portugal; iii) a existência de uma dívida à ESI em montante superior ao do

seu próprio capital social, que subsiste enquanto se fazem vendas muito significativas de papel comercial da

ESI aos clientes de retalho do BES; iv) a venda de acções do BES, ao longo do primeiro semestre de 2014,

nas proximidades da realização de uma operação de aumento do respectivo capital social; v) o recebimento

de comissões num valor de pelo menos 5 milhões de euros a título de comissão decorrente da intermediação

da ESCOM na compra de submarinos pelo Estado;

c204. O recebimento de “liberalidades” por parte de Ricardo Salgado, CEO do BES, provenientes do

cliente e devedor do BES/BESA José Guilherme, sem fundamento conhecido, configura, para além de um

potencial conflito de interesses e/ou enriquecimento injustificado, porventura incompatível com os deveres

de idoneidade exigíveis a quem desempenha tais funções.

C1.11 Da Opacidade e Irregularidades Recorrentes do BES e do GES

c205. Existência de uma intenção de venda da ESCOM, várias vezes anunciada mas nunca

concretizada, isto apesar de ter sido assinado a 28 de Dezembro de 2010 um contrato entre a ES Resources

Limited, com sede nas Bahamas, e a NewbrookInternational Inc, com sede no Panamá e ligações a Álvaro

Sobrinho, numa transacção cujo destinatário final da compra seria a SONANGOL, estabelecendo um valor

de venda próximo dos 390 milhões de euros, com um pagamento inicial de 78 milhões de euros (20% do

total). Porém, deste valor inicial apenas foramefectivamente pagos 52 milhões de euros (13,5% do total),

sendo assinado posteriormente, a 21 de Outubro de 2013, um acordo de revogação do referidocontrato. De

acordo com o apurado pela KPMG, informação maisrecente relativa à venda da ESCOM corresponderia a

uma negociação que estariaem curso de eventual compra da ESCOM pela empresa GemCorp, por um valor

de93 milhões de euros;

c206. Recurso sistemático a empresas offshore, entidades veículo ou intermediários financeiros,

relativamente aos quais existe uma exposição significativa do BES e do GES, sem que se estejam

devidamente identificados os riscos associados, os beneficiários últimos das mesmas entidades ou

aplicações a que se destinam, nalguns casos possivelmente relacionadas com a compra de acções do

próprio BES ou de títulos de dívida de empresas do GES;

c207. Esta situação foi motivo de alerta nos exercícios económicos de 2000 e 2001, sendo reportada

em relatórios e motivo de reuniões efetuadas pela PwC junto daComissão Executiva do BES, referindo

expressamente a PwC, nos seus documentos, que face à ausência de informação sobre este tipo de relações

elas poderiam originar situações de branqueamento de capitais difíceis de identificar, tendo nessa altura a

PwC mencionado, tanto junto do Banco de Portugal como da CMVM, as suas preocupações no que se refere

ao papel destas “offshore” e sua interligação, por via de transferências financeiras, com o BES;

c208. Foi essa uma das razões apontadas pela PwC para deixar de auditar as contas do BES a partir

de 2002, tendo mesmo considerado vir a emitir uma opinião comreservas caso não fossem prestados

esclarecimentos adicionais relativamente aestas empresas “offshore”, sendo que apenas no ano de 2000 o

BES concedeudeste modo empréstimos no valor de 785 milhões de euros, repartidos por seisdestas

entidades, sendo que o valor homólogo em 2001 corresponde a 673 milhões de euros, repartidos por oito

entidades;

c209. Informação recolhida pela CPI indicia que alguns dos beneficiários das operações reportadas pela

PwC em 2001 estiveram também associados à Eurofin;

c210. Utilização sistemática e recorrente da Eurofin, que de acordo com o Banco de Portugal, “é uma

entidade com ligações ao Dr. Ricardo Salgado e ao GES”, para diferentes operações de engenharia

financeira, com opacidade assinalável, conforme alertado igualmente pela PwC em relatórios emitidos em

2001, numadependência que deveria, segundo alertou então a PwC: i) determinar uma supervisão apertada

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por parte do BES; ii) fazer incluir a Eurofin sob o perímetro deintervenção das funções de auditoria interna

do BES;

c211. Esta interdependência veio porém a manter-se ao longo do tempo, como se pode ver através do

seu envolvimento nas operações de recompra de obrigações, realizadas em Julho de 2014;

c212. Os trabalhos da KPMG, com referência a 31 de Dezembro de 2013, evidenciam ainda que a essa

data existiam 745 milhões de euros do GES aplicados na Eurofin, tendo-se esta entidade recusado a fornecer

elementos adicionais quanto à sua caracterização, alegando para esse fim a existência de “questões de

gestão de conflitos de interesse”. A Eurofin foi ainda participante no esquema de circularização de dívida

obrigacionista do BES, tendo-se apropriado de um lucro de aproximadamente 767 milhões de euros, cujo

destino e forma de utilização ainda não são absolutamente claros, podendo ter correspondido à compra de

títulos de dívida de empresas do GES junto de determinados clientes do BES;

c213. Também relativamente aos trabalhos da CPI, a Eurofin, nomeadamente através de carta assinada

por Alexandre Cadosch, na qualidade de seu presidente, se recusou a prestar quaisquer esclarecimentos,

alegando para o efeito estar impedida de o fazer nos termos da legislação aplicável na Suíça;

c214. Um outro leque de operações, de menor expressão financeira, evidencia porém, ainda que por

amostragem, como porventura os interesses do BES e/ou do GES não eram sempre devidamente

acautelados, de acordo com critérios de estritaracionalidade económica e total transparência. Exemplos

disso mesmo são os seguintes factos: i) venda da ES Tourism, subsidiária da ESI até Agosto de 2013,

alienada por 1 euro a 30 de Agosto de 2013 à entidade Westby Enterprises, detida porKarl Sane, numa

altura em que os seus capitais próprios eram de -90 milhões deeuros, sendo que esta entidade se dedica

exclusivamente a operações financeirasligadas ao GES e GBES, pelo que, conforme relatado pela KPMG,

existem dúvidas quanto à substância económica desta transacção de venda, por não se entender oreal

interesse para o comprador, sendo ela prejudicial para os obrigacionistas, que passam a ser credores de

sociedade deficitária e sem actividade económica; ii) venda da empresa Legacy pela ESI à Vaningo, detida

por investidores angolanos, a um valor de 3 euros, em 2010, quando apresentava capitais próprios de -244

milhões de euros, sendo que, após a venda, se verifica ser a ESI que continua a suportar encargos doserviço

da dívida da Legacy junto do BES, que totalizaram 50 milhões de euros até ao final de 2013, além de o seu

passivo de 183 milhões de euros perante o BES, a 31 de Dezembro de 2013, ser coberto por uma garantia

do BESA, assinada por ex-quadros do BES, e depois igualmente coberta pela garantia soberana de Angola;

c215. Pagamento de liberalidades e comissões, quer por parte do construtor José Guilherme, quer por

parte da ESCOM, que percorreram um complexo circuito de entidades “offshore” e veículos financeiros, o

que poderia pretender dificultar uma pronta identificação dos seus destinatários finais, que correspondiam a

membros da família Espírito Santo e quadros do GES, sendo que em todos estes casos houve depois

transferência dos respectivos valores para Portugal através do recurso aos mecanismos de RERT.

c216. Podendo haver outras realidades semelhantes, é de sublinhar em particular aopacidade centrada

em torno da empresa ES Enterprises, detida pela ESI BVI, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas e contas

bancárias na Suíça, tendo comoadministradores pelo menos Francisco Machado da Cruz e José Castella,

que deacordo com Ricardo Salgado serviria para regularizar pagamentos de serviços partilhados efectuados

fora de Portugal. Foi através desta empresa que seprocessaram nomeadamente pagamentos a favor de

Hélder Bataglia, portrabalhos prestados ao GES fora do perímetro de intervenção da ESCOM, a que preside.

Nos termos deste contrato de quatro páginas, celebrado a 31 de Outubrode 2005, a ES Enterprises

compromete-se a pagar a Hélder Bataglia 7,5 milhões deeuros, acrescidos de entre 2,5 a 10,0 milhões de

euros a título de prémioindexado a resultados, pelo apoio que este daria nomeadamente enquanto

intermediário face às autoridades e terceiros: i) na aquisição de direitos de exploração de blocos petrolíferos

em Angola; ii) na aquisição de direitos de exploração de minérios na República do Congo; iii) no

desenvolvimento deinvestimentos imobiliários e de construção na República do Congo; iv) naidentificação

de oportunidades no sector bancário da República do Congo. Oscorrespondentes recebimentos foram feitos

em 2010 na Suíça, onde Hélder Bataglia tem residência fiscal. É de sublinhar que a ES Enterprises não

consta de qualquer organigrama do GES e a sua situação patrimonial não foi dada a conhecer à KPMG no

âmbito dos trabalhos que esta entidade desenvolveu decaracterização da situação patrimonial da ESI a 30

de Setembro e 31 de Dezembrode 2013. A gestão operacional, administrativa e contabilística da ES

Enterprises estaria a cargo de Jean Luc Schneider, a partir da Suíça, onde desempenhavafunções na ESFIL

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e ESFG, tendo transmitido em Dezembro de 2013 a FranciscoMachado da Cruz que a referida empresa

teria sido já dissolvida, ainda que talcontrarie documentação desta CPI, que indica continuarem a existir

fluxos de tesouraria líquidos por parte da ES Enterprises, de vários milhões de euros, no ano de 2013.

Solicitado a responder perante questões colocadas pela CPI, também Jean Luc Schneider não disponibilizou

qualquer resposta;

c217. Desconhecimento sobre o destino final e beneficiários últimos de créditos concedidos pelo BESA;

C1.12 Possíveis Beneficiários e Afectação de Recursos Financeiros do BES

c218. A CPI foi confrontada com legítimas expectativas quanto à identificação do destino de recursos

absorvidos pelo GES através do seu sucessivo endividamento, que reflecte a acumulação de prejuízos ao

longo dos anos. A resposta a esta questão é complexa, uma vez que grande parte dos recursos serviu

precisamente para manter a estrutura altamente endividada em funcionamento, para cobrir prejuízos

decorrentes de negócios falhados, e, segundo foi possível concluir, para eventual apropriação de meios por

parte de diversos indivíduos ou empresas que circulavam na órbita do BES/GES;

c219. À data da resolução, o BES apresentou prejuízos não recorrentes no valor de 4231 milhões de

euros, que contribuíram para um resultado líquido negativo semestral, em Junho de 2014, de 3577 milhões

de euros. Estes prejuízos decorrem de valores investidos cuja recuperabilidade se revelou improvável, tais

como (Tabela 4.7): i) provisões para créditos ao GES e para perdas decorrentes da incapacidade da ESI em

pagar aos clientes de retalho do BES; ii) prejuízos decorrentes do BESA (embora ainda não reflectindo o total

do dinheiro emprestado à filial angolana); iii) agravamento do risco de crédito decorrente da reavaliação da

carteira e de swaps de taxa de juro; iv) impacto da desvalorização das acções da PT em carteira; v) provisões

para perdas decorrentes do esquema de circularização e recompra de obrigações. Mais tarde, acresce a este

valor uma perda substancial relacionada com o crédito de 3.300 milhões de euros associado à exposição do

BES ao BESA, entretanto intervencionado;

Tabela 4.7 – Alguns Indicadores de Síntese do Relatório de Contas Semestral do BES, relativo a 30 de

Junho de 2014 (valores em milhões de euros)

Fonte: Relatório de Contas do BES relativo ao primeiro semestre de 2014

Exposição GES

Provisões para ESFG e subsidiárias 823

Provisões para Rioforte e Susbsisiárias 144

ESCOM 239

Res. Op. Fin Diversos 9,6

Dívida GES Subscrita por clientes 856 2072

BESA (juros + contingências fiscais) 250,9 250,9

Risco crédito

Agravamento risco crédito 383,6

Reavaliação de IRSs 75,4 459

Imparidade PT 106,1 106,1

Obrigações e SPE's

Esquema de obrigações 767

Consolidação de 3 SPEs 44

Reconhecimento 4ª SPE 77

Emissões mto long prazo 360 1248

Outros

Aman bank 10,2

Reavaliações de activos diversos 85,4 95,6

Total Prejuízos não recorrentes 4231 4231

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201

c220. A parte não financeira do GES, composta pela ESI, ES Resources e Rioforte (com as respectivas

participadas) consumiu recursos obtidos através de endividamento em valor superior a 8.000 milhões de

euros. Estes recursos foram obtidos nomeadamente de três formas: i) dívida bancária, principalmente através

do BES; ii) dívida colocada junto de clientes institucionais, como a PT, iii) dívida colocada junto de clientes

de retalho do BES e outras entidades financeiras do GES. O destino desta verba é variado e, sem prejuízo

de outros destinos não identificados, pode resumir-se da seguinte forma: i) pagamentos do próprio serviço

de dívida (juros); ii) pagamentos a empresas estruturalmente deficitárias (e.g. Opway, ESCOM); iii)

cumprimento do serviço de dívida de empresas já alienadas, embora de forma pouco clara (e.g. Legacy e

ES Tourism, descritas anteriormente); iv) investimentos cuja racionalidade se desconhece, em diversas

entidades relacionadas com o BES (e.g. Eurofin, ESAF); v) aumentos de capital da ESI, ESFG, BES, entre

outras, assegurando que a família Espírito Santo mantinha o controlo accionista das mesmas; vi)

empréstimos a holdings accionistas, como a ES Control, a ESAT ou Control Development; vii) empréstimos

a administradores do GES; viii) apropriação de meios a favor de patrimónios pessoais, como sucedeu no

caso das comissões associadas à ESCOM;

c221. Diversos indícios podem apontar para que parte dos recursos do BESA tenha sido atribuída sob

a forma de crédito a entidades desconhecidas, cuja capacidade de reembolso não foi alvo de adequada

avaliação de risco ou cobertura por garantias suficientemente sólidas;

c222. Das situações acima retratadas decorre que, para além das operações normais de qualquer

actividade bancária, neste caso específico assistiu-se a algumas afectações atípicas de meios financeiros

por parte do BES, que ajudam a explicar “para onde foi o dinheiro”, ou, no caso de depositantes, “para onde

foi o meu dinheiro”, questões que foram frequentemente colocadas por diferentes pessoas e com as quais

esta CPI se viu confrontada e procurou confrontar diferentes tipos de interlocutores;

c223. Sem com isso se pretender dar uma resposta exaustiva, em termos aproximados, face a um total

de depósitos existente no BES, a 31 de Dezembro de 2013, no valor de cerca de 37.000 milhões de euros,

é possível destacar as seguintes afectações de recursos, atípicas pela dimensão e risco que lhes viria a estar

associado, de acordo com o que foi já relatado (Figura 4.28): i) 5 mil milhões de euros encontravam-se

aplicados, de forma directa ou indirecta, a 31 de Dezembro de 2013 em empresas do GES; ii) 3.900 milhões

de euros encontravam-se aplicados, a 30 de Junho de 2014, no BESA, essencialmente enquanto linhas de

empréstimo interbancário; iii) 1.500 milhões de euros de prejuízos foram imputados às contas do BES do

primeiro semestre de 2014, decorrentes da recompra de obrigações e emissão de cartas de conforto. Apenas

estas três componentes representam, quando adicionadas, uma afectação de 10.400 milhões de euros, ou

seja, 28% do total de depósitos existentes no BES;

Figura 4.28 – Principais Categorias de Aplicação Atípica de Meios Financeiros do BES (valores em milhões de

euros).

Fonte: ilustração esquemática do deputado relator com base em informação do espólio da CPI

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c224. Naturalmente que esta afectação de meios em situações atípicas, pela sua dimensão e risco

associado, não representa uma perda integral para o BES, ainda que: i) as contas referentes ao primeiro

semestre de 2014 apontem para ocorrências extraordinárias que representam um prejuízo de 3322 milhões

de euros; ii) as relações de crédito com o BESA se tenham vindo a traduzir em perdas de 2750 milhões de

euros. No conjunto destas duas parcelas encontramos um total de perdas de valor patrimonial próximo dos

6.000 milhões de euros, decorrente essencialmente do modo como foram aplicados os 10.400 milhões de

euros, conforme acima indicado, ou seja, um total de perdas que corresponde a 58% dos valores deste modo

investidos, isto é 16% do total de depósitos existentes no BES;

c225. Face à expressão dos valores acima indicados, e ao modo inesperado como eles foram agravados

em 1.500 milhões de euros nos meses de Junho e Julho de 2014, já acima descrito, tornou-se imperativo

encontrar soluções que permitissem dar continuidade à actividade bancária que o BES vinha exercendo, com

salvaguarda dos interesses dos seus depositantes;

c226. Do ponto de vista da afectação de meios de algum modo relacionados com actividades

desenvolvidas pelo GES em eventual benefício patrimonial de elementos da família Espírito Santo, outros

administradores ou determinados clientes da esfera GES, foi possível no contexto desta CPI apurar que: i)

os cinco ramos da família representados no Conselho Superior do GES, no seguimento da operação de

vendas de submarinos em que a ESCOM esteve envolvida, enquanto empresa do GES, receberam

globalmente pelo menos 5 milhões de euros, através de uma complexa teia de circulação de dinheiro que

além de procurar minimizar o pagamento de impostos visou igualmente de modo intencional tornar esta

operação opaca, a que acresce um pagamento de 16,5 milhões de euros que reverteu a favor dos três

administradores e um consultor da ESCOM, sendo que em todos estes casos houve depois transferência

destes valores para Portugal através do recurso aos mecanismos de RERT. Assim sendo, do total recebido

pela ESCOM, de 27 milhões de euros, pelos serviços prestados ao consórcio alemão que ganhou o concurso

e forneceu os submarinos, constata-se que 21,5 milhões de euros (ou seja, 80% do total) reverteram a favor

das pessoas referidas; ii) foi entregue a Ricardo Salgado, alegadamente a título de uma liberalidade conferida

a título pessoal e com desconhecimento dos restantes membros do Conselho Superior do GES, pelo

construtor José Guilherme, um montante no valor de 14 milhões de euros, transferido de uma conta do BESA

para empresa veículo com sede fora de Portugal; iii) diversos membros do Conselho Superior do Grupo e

membros do Conselho de Administração do BES tiraram partido dos mecanismos RERT;

c227. Apesar das dificuldades vividas pelo GES, a disponibilidade ou possibilidade dos diferentes ramos

da família Espírito Santo e altos quadros do GES ou do BES para ajudar na sua resolução foi reduzida, como

se pode evidenciar, nomeadamente pelas seguintes circunstâncias: i) venda, ao longo de 2014, em

momentos próximos da operação de aumento de capital do BES, de volumes significativos de acções que

eram detidas por membros do Conselho Superior do GES ou da Comissão Executiva do BES, alegadamente

por necessidades pessoais de liquidez (isto apesar de os vencimentos dos membros da Comissão Executiva

do BES em 2013, ano em que este apresenta um prejuízo consolidado de 515 milhões de euros, se terem

situado entre um mínimo de 457 mil euros e um máximo de 606 mil euros); ii) existência de uma dívida dos

accionistas da família Espírito Santo perante a ESI (através das empresas ES Control, Control Development

e ESAT) de 469 milhões de euros; iii) manutenção de avultados empréstimos concedidos a administradores

do GES (por exemplo, 3 milhões de euros de empréstimos concedidos pelo BES a administradores da ESFG,

com referência a 31 de Dezembro de 2013);

c228. Apesar de todos os esforços desenvolvidos nesse sentido, e que podem abarcar igualmente

situações de afectação de meios em benefício de patrimónios individuais, são de referir situações em que

não foi possível encontrar informação suficiente, centradas em torno de verdadeiras “caixas negras” em

termos de operações desenvolvidas, directa ou indirectamente envolvendo: i) diversas empresas “offshore”;

ii) Eurofin, empresa financeira com sede na Suíça, relativamente à qual a PwC alertava já em 2001, face aos

riscos inerentes às interligações que mantinha com o BES, sugerindo mesmo que as funções de auditoria

interna do BES a passassem a acompanhar igualmente, e que de acordo com o Banco de Portugal, é uma

“entidade com ligações ao Dr. Ricardo Salgado e ao GES”. É ainda se sublinhar que, aquando da realização

dos trabalhos de caracterização da situação patrimonial da ESI conduzidos pela KPMG, com referência a 31

de Dezembro de 2013, a Eurofin, apesar de inúmeras tentativas efectuadas e de se tratar de um trabalho

solicitado pelo Banco de Portugal, se recusou disponibilizar informação sobre o destino final dado a 745

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milhões de euros que a ESI aí detinha aplicados, justificando essa ocultação de informação por “questões de

gestão de conflitos de interesse”, que são portanto reconhecidos e admitidos pela própria Eurofin, que serviu

igualmente de veículo para as operações de circularização de recompra de obrigações em Julho de 2014,

com ganhos de 767 milhões de euros, que alegadamente terão servido para reembolsar determinados

clientes do BES que detinham títulos do GES; iii) movimentos financeiros efectuados através da empresa ES

Enterprises ou outras afins; iv) destino final e beneficiários últimos de determinados créditos concedidos pelo

BESA;

c229. De forma esquemática (Figura 4.29), pode-se tentar resumir a situação problemática de afectação

de meios do BES, reconhecendo que esta decorre em boa medida de fluxos financeiros ou valorizações

patrimoniais atípicos, seja pela sua dimensão ou natureza, que correspondem no final de 2013 ou meados

de 2014 a: i) absorção de meios pela ESI, enquanto empresa que se situa acima do BES na orgânica do

GES, e igualmente por outras empresas do GES, numa exposição total próxima dos 5.000 milhões de euros;

ii) migração de meios para o BESA, enquanto entidade que se situa na orgânica do GES na dependência do

BES, que correspondem a 3.900 milhões de euros; iii) diminuição dos depósitos existente no BES, em Julho

de 2014, num valor superior a 6.000 milhões de euros; iv) afectação de meios em recompras de obrigações,

cartas de conforto, operações com empresas “offshore” ou outras em eventual benefício de determinadas

pessoas ou entidades, de mais difícil quantificação, mas que se estima em ordem de grandeza que possam

ser de pelo menos 1500 milhões de euros, a par de uma sobrevalorização de activos em 2000 milhões de

euros, perfazendo portanto esta parcela um total de 3.500 milhões de euros;

Figura 4.29 – Representação esquemática dos principais canais atípicos de aplicação e/ou redução de recursos

financeiros do BES.

Fonte: ilustração esquemática do deputado relator, com base em informação que consta do espólio da CPI

c230. Alcança-se deste modo uma afectação global de meios financeiros do BES, através dos diferentes

canais acabados de resumir, que corresponde em ordem de grandeza a 18.400 milhões de euros, o que

equivale a cerca de 50% do volume de depósitos existentes no BES a 31 de Dezembro de 2013;

c231. Torna-se difícil apurar, deste total de aplicações, qual o correspondente valor de perdas

efectivamente registadas, sendo que uma estimativa das mesmas, com base nos valores de provisões e

imparidades consideradas, tanto no BES como no Novo Banco, aponta para um valor de 8250 milhões de

euros, decorrente de parcelas relacionadas com: i) exposição ao GES (2000 milhões de euros); ii) recompra

de obrigações e cartas de conforto (1500 milhões de euros); iii) linha de créditos concedidos ao BESA (2750

milhões de euros); iv) sobreavaliação de activos (2000 milhões de euros).

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C2) Intervenção de Empresas de Auditoria

Dada a complexidade do GES, reflectida numa teia alargada de empresas, dispersas por diferentes países,

a diversos níveis e com âmbitos diferenciados de actuação, todas as principais empresas multinacionais de

auditoria (KPMG, PwC, EY e Deloitte), a operar em várias nações, desenvolveram trabalhos relevantes de

autoria externa com incidência sobre o BES e o GES. Tais actividades foram concretizadas quer a solicitação

do GES, quer ainda do Banco de Portugal, do Novo Banco ou da Portugal Telecom, dentro dos actuais

paradigmas de intervenção da auditoria externa, face aos contextos específicos em que ela se desenvolve.

Existindo uma forte dependência perante a informação que é disponibilizada pelas próprias empresas

auditadas, constata-se de forma relativamente generalizada que as sucessivas auditorias externas foram

incapazes de identificar atempadamente ou de alertar cabalmente para problemas ocultados pela distorção de

elementos patrimoniais, conduzindo a informação apresentada que diverge da realidade concreta existente.

A dificuldade de identificação destes problemas é agravada por estes decorrerem frequentemente de

empresas situadas fora do perímetro das entidades auditadas (por exemplo, no que se refere às contas da ESI),

seja ainda por não ter sido possível apurar a intensidade da falta de qualidade das carteiras de crédito (por

exemplo, no que se refere às contas do BESA), ou a existência de determinado tipo de operações só

identificadas posteriormente (por exemplo, no que se refere à circularização de obrigações).

Independentemente do que se possa julgar sobre a qualidade do trabalho desenvolvido pelas diversas

entidades auditoras externas, estas acabaram por sistematicamente validar as contas, os mecanismos de

controlo interno e de avaliação do risco adoptados pelo BES, bem como por empresas do GES, legitimando-os

portanto no que diz respeito à sua intervenção de auditoria externa.

Relativamente à intervenção das actividades de auditoria externa, são então de sublinhar as seguintes

conclusões obtidas pela CPI:

c232. Quer por parte da KPMG, quer por parte da PwC, enquanto entidades auditoras do GES e do

GBES, foi testemunhada alguma resistência no acesso a informação, em particular no que diz respeito à sua

facultação de forma próactiva, situação reportada pelo menos desde 2001, tendo sido inviabilizada então a

realização de uma primeira verdadeira auditoria às contas consolidadas da ESI por parte da PwC, ainda que

esta tenha sido contratada para esse efeito;

c233. A PwC decidiu deixar de auditar as contas do BES, a partir de 2002, por comum acordo,

apontando para isso como principais razões, além do facto de não lhe ter sido possibilitado auditar as contas

consolidadas da ESI: i) inexistência de contas consolidadas ao nível da cúpula do GES, e em particular da

ESI; ii) excessiva concentração de poderes, informação e funções na pessoa de Ricardo Salgado, o que

resulta em potenciais conflitos de interesses, impossibilidade de segregar funções e uma fragilização das

actividades de controlo interno no BES; iii) crescentes dificuldades em aceder a evidências e provas de

auditoria; iv) possível saturação no relacionamento com o BES enquanto cliente, particularmente agravada

ao longo do ano de 2001;

c234. Apesar das dificuldades relatadas pelas auditoras ao GES/BES, nomeadamente ao nível da não

consolidação de contas, não foi encontrada evidência de que as mesmas dificuldades tenham sido

devidamente reportadas, na sua plenitude, pelas entidades auditoras às autoridades competentes,

nomeadamente de supervisão.

c235. Na passagem do testemunho, enquanto entidade auditora do BES, da PwC para a KPMG, além

da entrega de suportes documentais, tiveram lugar três reuniões entre as equipas de ambas as empresas,

na presença dos seus presidentes, a 5, 29 e 30 de Julho de 2002. Porém, existem versões algo contraditórias

sobre o modo como esta passagem de testemunho decorreu. Enquanto que do lado da PwC é afirmado ter

sido transmitida toda a informação, incluindo os relatórios e documentos emitidos em 2001 e 2002, com

partilha das preocupações que levaram a PwC a deixar de pretender auditar o BES, já a KPMG menciona

não lhe ter sido dado conhecimento nem dos referidos documentos, nem das correspondentes preocupações,

nomeadamente no que se prende com o papel desempenhado pela Eurofin ou correspondentes riscos para

o BES;

c236. As contas das empresas de topo do GES (ES Control e ESI), com sede no Luxemburgo, nunca

foram alvo de qualquer auditoria externa, sendo apenas acompanhadas por Francisco Machado da Cruz, no

desempenho das suas funções de Commissaire aux Comptes, nos termos do correspondente

enquadramento legal. Adicionalmente, e apesar da forte exposição da Portugal Telecom e do BES à ESI,

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nunca foi exigida por qualquer entidade, incluindo o Banco de Portugal ou auditoras externas, até finais de

2013, a apresentação de contas consolidadas ou devidamente auditadas da ESI;

c237. As contas das principais empresas do ramo não financeiro do GES foram alvo de auditorias

externas realizadas pela PwC até ao ano de 2001, existindo um documento produzido por esta empresa, no

ano de 2002, que alerta para vários dos problemas estruturais existentes no GES;

c238. A partir de 2002, as contas das principais empresas do ramo financeiro do GES foram alvo de

auditorias externas realizadas pela KPMG, sem que dos correspondentes relatórios conste qualquer situação

de alerta para problemas especialmente graves quanto à correspondente situação patrimonial das empresas

auditadas;

c239. As contas das principais empresas do ramo não financeiro do GES foram alvo de auditorias

externas realizadas pela EY, sem que dos correspondentes relatórios conste qualquer situação de alerta para

problemas especialmente graves quanto à correspondente situação patrimonial das empresas auditadas;

c240. Conforme anteriormente referido, as auditorias efectuadas às contas do BESA, pela KPMG

Angola, apresentam algumas reservas e ênfases, como a identificação no exercício de 2013 de um conjunto

de operações de crédito a 5 entidades no montante de 400 milhões de euros para projectos imobiliários com

níveis de capitais próprios muito reduzidos;

c241. Porém, tais relatórios em nada deixam antever a preocupante situação registada no BESA quanto

à qualidade da sua carteira de crédito, que viria a determinar a criação de uma garantia soberana de Angola

e mais tarde a extinção do próprio BESA;

c242. A KPMG, no âmbito das suas actividades de auditoria externa, identificou diversas fragilidades

nos procedimentos de avaliação de activos, nomeadamente no que se refere a determinados bens ou

projectos imobiliários, envolvendo peritos e entidades de avaliação imobiliária que nalguns casos podem

reflectir potenciais conflitos de interesses, isto independentemente de terem ou não conhecimento da

finalidade a que se destinavam tais avaliações.

c243. No entanto, a mesma KPMG Angola, a solicitação do Banco Nacional de Angola, quando efectua

uma análise à situação patrimonial do BESA com referência a 4 de Agosto de 2014, sobre uma carteira de

crédito do BESA de 7200 milhões de euros, face à respectiva qualidade, identifica a necessidade de se fazer

um reforço de provisões estimado em 3437 milhões de euros, sendo que relativamente aos imóveis que

constavam do activo do BESA, com um valor de 1469 milhões de euros, havia que fazer igualmente

provisões, desta feita no valor de 472 milhões de euros. Com estes e outros ajustamentos sugeridos pela

KPMG Angola, os capitais próprios do BESA a esta data apresentavam um valor negativo de -3.076 milhões

de euros;

c244. A empresa de cúpula do ramo não financeiro, que ultimamente era a Rioforte, com sede no

Luxemburgo, teve as suas contas auditadas pela EY, sem que fossem emitidos quaisquer sinais de alarme

quanto à sua situação patrimonial, a menos da referência a uma excessiva dependência de financiamento

de curto prazo, desajustada do correspondente valor de activo fixo e capital circulante;

c245. No decurso dos trabalhos do exercício ETRICC2, elaborados pela PwC, a solicitação do Banco

de Portugal, foram identificadas fortes distorções na contabilidade apresentada pela ESI;

c246. A solicitação do Banco de Portugal, e enquanto entidade auditora escolhida pelo GES, foram

feitos pela KPMG trabalhos específicos de avaliação da situação patrimonial consolidada da ESI, tendo como

referência 30 de Setembro de 2013, num primeiro momento, e 31 de Dezembro de 2013, num segundo

momento, conduzindo a resultados que já foram acima mencionados;

c247. A PwC conduziu trabalhos específicos relacionados com a quantificação do balanço de abertura

do Novo Banco, com referência à data de 4 de Agosto de 2014, bem assim como de estudo da circularização

de obrigações realizada em Junho e Julho de 2014;

c248. A PwC conduziu trabalhos específicos, a pedido da Portugal Telecom, de apuramento das

aplicações por esta efectuadas em empresas do GES, com particular incidência no valor de 900 milhões de

euros afecto à Rioforte em 2014;

c249. A Deloitte, a solicitação do Banco de Portugal, está a conduzir uma auditoria forense, com especial

incidência sobre os actos de gestão praticados no BES em 2014;

c250. Deste vasto conjunto de intervenções efectuadas por entidades auditoras externas sobressai a

incapacidade, à luz da informação geralmente disponibilizada em termos das regulares apresentações anuais

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ou semestrais de contas, bem como da sofisticação empregue na concretização de determinadas operações

financeiras, de elas, nos moldes como são conduzidos os normais trabalhos de auditoria às contas, poderem

identificar atempadamente actos de gestão ruinosos ou irregularidades graves, sendo que estas mesmas

entidades de auditoria externa frequentemente apenas o conseguem fazer a posteriori, e no seguimento de

trabalhos de índole mais específica;

c251. Nos seus depoimentos perante a CPI, tanto o Banco de Portugal como a CMVM apontaram para

eventuais fragilidades das entidades auditoras, que por vezes se poderão de alguma forma limitar a assinar

pareceres numa base estritamente formal, e que o poderão fazer, conforme referido pelo Governador do

Banco de Portugal, “apenas com base na informação que lhes é transmitida”, sendo que o Presidente da

CMVM também defendeu que devem existir regras mais apertadas no mundo da auditoria, caracterizado

pelo mesmo como sendo um mundo “oligárquico”;

c252. As incapacidades acima relatadas, além de decorrerem eventualmente de outros factores

associados à complexidade do GES ou à existência de assimetrias de informação, pode ter sido potenciada

por possíveis conflitos de interesses entre auditado e auditor, relação comercial que pode colocar em causa

a necessária independência ou imparcialidade das auditorias externas, no modelo em que é actualmente

enquadrada a sua actividade.

C3) O Papel Desempenhado pelas Entidades de Supervisão

Os incidentes verificados no sistema financeiro, tanto a nível internacional como nacional, em particular desde

2008, evidenciam a necessidade, por um lado, de simplificação do funcionamento do mesmo, dos seus

mecanismos e instrumentosde acompanhamento, e, por outro lado, de reforço da eficácia de intervenção da

supervisão.

No caso concreto do GBES, as entidades nacionais com competências de supervisão, ainda que com graus

variáveis de intensidade, no que se prende com os problemas identificados, são respectivamente o ISP (uma

vez que era esta a designação à época, será mantida, ressalvando-se que actualmente o Instituto de Seguros

de Portugal passou a chamar-se Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões-ASF, com

competências redefinidas), CMVM e Banco de Portugal. Existe um traço comum identificado, de constante

resistência, inércia e demora por parte do GES e do GBES na implementação das recomendações ou

imposições determinadas por estas entidades de supervisão, naquilo que em linguagem coloquial se poderia

configurar como aparentando ser um verdadeiro “jogo do gato e do rato”.

Independentemente dos esforços desenvolvidos por cada uma das entidades supervisoras, dentro do seu

âmbito de competências próprias, ou do que possa ter sucedido noutras ocasiões, na gestão deste caso

BES/GES existiram lacunas de articulação e partilha de informação entre estas mesmas entidades de

supervisão, como se ilustrará.Estas dificuldades tinham sido já identificadas ao nível do sucedido nos casos do

BPN e BPP, tendo, apesar disso, persistido.

Constata-se ainda que, apesar da intervenção das entidades de supervisão, reforçada ao longo do tempo e

em particular a partir de Novembro de 2013, várias entidades do GES violaram as suas determinações, com

particular incidência ao longo do segundo trimestre de 2014.

Relativamente à intervenção das actividades de supervisão, são de sublinhar as seguintes conclusões

obtidas pela CPI:

C3.1 Da Intervenção do ISP

c253. Ao nível da exposição do sector segurador do GES ao próprio GES, o ISP tomou um conjunto de

medidas no sentido de a ver limitada e de garantir que eram devidamente apresentados aos clientes de

seguros os riscos associados aos diferentes tipos de produtos financeiros comercializados;

c254. Tendo tomado conhecimento em 18 de Junho de 2014 das operações efectuadas pelo Grupo

Tranquilidade, de aumento da exposição ao GES, já anteriormente descritas, o ISP informou a Tranquilidade,

a 19 de Junho de 2014, não considerar “aceitável a renovação e/ou substituição, total ou parcial, dos valores

vencidos em activos que representem uma exposição, directa ou indirecta, ao GES”;

c255. Adicionalmente, a 18 de Julho de 2014 o Conselho Directivo do ISP delibera: i) proibir a

distribuição de dividendos pela Tranquilidade no exercício de 2014; ii) sujeitar todas as operações da

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Tranquilidade com entidades do GES a aprovação prévia do ISP; iii) determinar que a Tranquilidade passasse

a apresentar quinzenalmente ao ISP a sua carteira de activos e cobertura de provisões técnicas;

c256. Depois da transição da seguradora Tranquilidade para o fundo Apollo, tenciona o ISP proceder a

um cabal apuramento das responsabilidades pelos actos praticados no segundo trimestre de 2014 na

Tranquilidade e que se prendem com o GES;

c257. Face ao incumprimento por parte da BES Vida das instruções do ISP, ao fazer transacções a 28

de Julho de 2014 que aumentaram a sua exposição ao BES em 123 milhões de euros, por intervenção do

ISP foram estas canceladas e o seu responsável directo, António Soares, renunciou à continuidade do

exercício das funções de administrador da BES Vida a 4 de Agosto de 2014;

c258. Ao ISP não foi dado conhecimento prévio, por parte do BdP ou do BES, de que a empresa de

seguros Tranquilidade iria servir de garantia face às provisões de 700 milhões de euros que a ESFG teria de

assumir, em virtude da real situação patrimonial identificada na ESI e exposição de clientes do BES à mesma;

c259. Ao ISP não foi igualmente dado conhecimento de que, para esse fim, iria ser aceite uma

valorização da Tranquilidade cifrada em 700 milhões de euros, sendo que numa primeira aproximação

grosseira ao que poderia ser o seu valor o Presidente da ISP estima que este fosse bastante inferior, por

analogia com outras situações, quedando-se entre os 200 e os 250 milhões de euros;

c260. A indicação do valor de 700 milhões de euros para a Tranquilidade foi validada inicialmente pelo

BESI, e posteriormente pela PwC, neste caso em finais de 2013, com base nas previsões de evolução da

empresa e fluxos de tesouraria futuros apresentados pela sua administração, incluindo nomeadamente

apostas fortes de crescimento da sua actividade em Angola e no Brasil;

c261. O ISP só tomou conhecimento da decisão de resolução do BES, através do Banco de Portugal,

no dia 2 de Agosto de 2014.

C3.2 Da Intervenção da CMVM

c262. Do ponto de vista da exposição de entidades do GBES ao GES, nomeadamente através da gestão

de fundos mobiliários por parte da ESAF, depois de diferentes insistências efectuadas, propôs a CMVM limitar

a 20% a exposição máxima aceitável das carteiras de investimento a entidades dos correspondentes grupos

económicos a que pertencem, devendo este limite ser obedecido a partir de Novembro de 2013;

c263. Esta posição da CMVM teve consequências imediatas do ponto de vista da composição das

carteiras de investimento geridas pela ESAF (por exemplo o maior fundo de investimento mobiliário nacional,

ES Liquidez, passa de uma exposição ao GES de 1900 milhões de euros em Agosto de 2013, para cerca de

40 milhões de euros em Dezembro de 2013);

c264. A um outro nível, a CMVM desenvolveu esforços junto do GBES no sentido de garantir que a

venda de produtos financeiros do GES junto de clientes particulares do GBES fosse alvo de esclarecimentos

inequívocos quanto à sua natureza e grau de risco associado, de modo a evitar que se pudesse estar a tentar

vender “gato por lebre” neste tipo de operações;

c265. No que diz respeito à operação de aumento de capital do BES, verificada no segundo trimestre

de 2014, a CMVM procedeu a inúmeras revisões e imposições quanto aos conteúdos do correspondente

prospecto, que na versão final apresenta uma natureza invulgar do ponto de vista da enumeração exaustiva

dos diferentes tipos de riscos envolvidos nesta operação. Depois de conhecer cerca de 30 versões, é

finalmente aprovado o seu conteúdo pela CMVM a 20 de Maio de 2014, incluindo referência a: i) riscos do

emitente, com referência à sua exposição ao GES, através da ESI, ao BESA, e eventuais necessidades de

capitalização do GBES; ii) riscos relacionados com a estrutura accionista do BES, incluindo possíveis

alterações na sua administração;

c266. O Banco de Portugal não procedeu a qualquer informação prévia, junto da CMVM, quanto à

probabilidade de concretização da resolução do BES, tendo a CMVM sido informada desta decisão no dia 2

de Agosto de 2014;

c267. Após a divulgação dos resultados do BES, relativos ao primeiro semestre de 2014, no final do dia

30 de Julho de 2014, a CMVM deliberou suspender as transacções de acções desta entidade durante as

primeiras horas do dia seguinte, para que os mercados estivessem em condições de analisar a informação

disponibilizada na véspera, sendo depois reaberta a possibilidade de compra e venda destas acções;

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c268. A confirmar-se ter existido uso abusivo de informação privilegiada, a sua origem teria de estar de

alguma forma ligada às únicas entidades conhecedoras da eventual e posteriormente adoptada medida de

resolução até cerca das 16h00 do dia 1 de Agosto de 2014, sendo que, de acordo com o transmitido junto

da CPI, a essa mesma data e hora, a medida era do conhecimento do Banco Central Europeu, Conselho de

Governadores do Banco Central Europeu, Comissão Europeia (através da DG Comp), Banco de Portugal e

Governo;

c269. Esta situação é mantida até ao início da tarde do dia 1 de Agosto de 2014, quando por via

telefónica, com teores que não são totalmente convergentes no modo como foram descritos pelos próprios a

esta CPI, o Governador do Banco de Portugal informa o Presidente da CMVM da existência de padrões

anómalos na evolução das cotações, que poderiam decorrer do eventual uso abusivo de informação

privilegiada sobre a situação do BES, o que levou a uma nova suspensão das transacções de acções do

BES durante o resto da tarde do dia 1 de Agosto de 2014, depois de o Governador do Banco de Portugal ter

dito ao Presidente da CMVM que durante o fim-de-semana teriam lugar novos desenvolvimentos

relacionados com o BES;

c270. A CMVM, face aos padrões de compra e venda de acções do BES registados especialmente

durante o início da tarde do dia 1 de Agosto de 2014, tem razões para suspeitar da efectiva existência de

situações de utilização abusiva de informação privilegiada, relacionada com operações de venda de acções

do BES, estando a proceder a averiguações sobre esta mesma matéria;

c271. A partir de uma análise das transacções efectuadas entre Maio e 1 de Agosto de 2014, a CMVM

abriu já processos de averiguações preliminares a cerca de 80 investidores que efectuaram vendas

expressivas de acções do BES e da ESFG ou instrumentos relacionados, que abarcam investidores: “i)

institucionais, maioritariamente estrangeiros; ii) particulares, sobretudo nacionais; iii) insiders permanentes

(pessoas com ligação ao BES); iv) sociedades “offshore”;

c272. Do apurado até ao momento pela CMVM, “não se pode excluir a possibilidade de poder haver

lugar a alguma(s) participação(es) ao Ministério Público”;

c273. Entre 28 de Julho e 1 de Agosto de 2014 foram transaccionadas perto de 976 milhões de acções

do BES, com especial incidência no dia 31 de Julho de 2014, em que foram transaccionadas cerca de 420

milhões de acções, com ritmos horários superiores a 25 milhões de acções entre as 15h00 de 30 de Julho e

as 9h00 de 1 de Agosto, bem assim como a partir das 13h00 do mesmo dia 1 de Agosto de 2014;

c274. Nas transacções efectuadas entre 28 de Julho e 1 de Agosto de 2014 registou-se clara

preponderância de investidores institucionais (superior a 75%), que se tornou mais reduzida quanto às

compras efectuadas no dia 1 de Agosto de 2014, que em 31% dos casos correspondiam a investidores

particulares;

c275. Uma informação mais atempada por parte do Banco de Portugal junto da CMVM, relativamente à

forte probabilidade de uma tomada de decisão de resolução do BES poderia ter permitido porventura, de

acordo com o Presidente da CMVM, fazer com que a CMVM tivesse impedido a existência de quaisquer

operações de compra e venda de acções do BES durante a plenitude dos dias 31 de Julho e 1 de Agosto de

2014, evitando-se desse modo preventivamente a eventual ocorrência de situações de utilização abusiva de

informação privilegiada;

c276. A CMVM desencadeou igualmente um processo de averiguação sobre o apuramento das

circunstâncias e responsabilidades relativas ao modo como a Portugal Telecom afectou cerca de 900 milhões

de euros em aplicações de tesouraria efectuadas junto da Rioforte;

c277. Dos elementos obtidos decorreu já o fornecimento de informação junto do Ministério Público, que

interveio igualmente no sentido de assegurar que determinados elementos eram efectivamente recolhidos

junto da Portugal Telecom e fornecidos à CMVM, nomeadamente no que diz respeito a relatórios elaborados

pela PwC sobre este assunto;

c278. Encontram-se igualmente a decorrer, sobre esta matéria, possíveis processos de

contraordenação desencadeados pela CMVM junto da Portugal Telecom, nomeadamente por ausência de

informação ao mercado de aplicações efectuadas entre partes relacionadas;

c279. Face ao sucedido, a CMVM procedeu a um trabalho interno de auto-avaliação, a ser avaliado pelo

seu Gabinete de Auditoria Interna, no sentido de retirar as devidas ilações e correspondentes oportunidades

de melhoria, tanto a nível interno como no que diz respeito ao funcionamento do sistema financeiro.

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C3.3 Da Intervenção do Banco de Portugal

O Banco de Portugal, pela natureza das suas competências, enquanto entidade de supervisão do sistema

bancário, teve múltiplos níveis de intervenção junto do GBES ao longo do tempo, que serão seguidamente

referidas de acordo com um conjunto de tópicos relevantes.

À semelhança do observado relativamente às entidades de auditoria externa, também aqui se reconhece

que, mesmo com a presença de equipas permanentes de acompanhamento e inspecção do BES, indicadas

pelo Banco de Portugal, existe uma clara dependência reactiva da informação disponibilizada pelo BES, que

torna especialmente difícil uma intervenção atempada, de índole preventiva ou próactiva. Sobretudo quando

elementos essenciais são intencionalmente distorcidos ou ocultados, nomeadamente através do recurso a

processos complexos de engenharia financeira, envolvendo múltiplas entidades, algumas das quais fora do

perímetro de supervisão do Banco de Portugal, paraísos fiscais e nações onde a disponibilização de informação,

da parte dos respectivos mecanismos de supervisão, se encontra fortemente limitada.

A ocorrência dos factos relacionados com o GES e o GBES deve merecer uma análise cuidada sobre a

natureza das actividades de acompanhamento permanente das entidades bancárias por parte dos supervisores,

nomeadamente no que se refere a: i) abordagens seguidas, perfil e estabilidade das correspondentes equipas,

bem assim como de toda a respectiva hierarquia a que reportam; ii) acompanhamentos efectuados em tempo

real, através do acesso pleno a sistemas de informação; iii) comportamento mais intrusivo e uma tentativa

constante de antecipação face à ocorrência de problemas, mesmo que estes tenham origem fora do perímetro

estrito de supervisão.

A missão de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, que o Banco de Portugal procura cumprir

enquanto garante de uma responsabilidade que politicamente é da competência do Ministério das Finanças, é

uma missão que para ser plenamente alcançada obriga a posturas de intervenção adequadas face a um sistema

financeiro crescentemente complexo e sofisticado, com actividade desenvolvida à escala global, pelo que

importa igualmente aprofundar o debate em torno da natureza patrimonial do sistema financeiro e a capacidade

real de intervenção pública, não apenas perante o comportamento da banca, mas também perante as suas

opções de gestão e prioridades.

Vale igualmente a pena aprofundar o debate em torno das formas possíveis de conciliar políticas de

comunicação abertas e transparentes junto dos mercados, clientes e cidadãos, com a garantia de estabilidade

do sistema financeiro, especialmente face a cenários de especial delicadeza, como sucede com mudanças de

liderança, operações de aumento de capital social ou medidas de intervenção pública sobre instituições

bancárias.

Apesar de o BES não ter recorrido ao apoio de linhas de financiamento público disponibilizadas para a banca

nacional, pelo que era alvo de um acompanhamento menos intenso, o certo é que, para além do Banco de

Portugal, foi igualmente alvo de monitorização e acompanhamento pela “troika”, com inclusão de informação

sobre o mesmo em documentos que periodicamente foram sendo emitidos.

Ainda no que se refere a contactos com a “troika”, no seu depoimento perante a CPI, Fernando Ulrich

(Presidente da Comissão Executiva do BPI), refere ter dado conta dos problemas que sentia estarem a afectar

o BES e o GES em reunião que teve lugar com a “troika” em Setembro de 2013, o que aparentemente não terá

suscitado qualquer interesse da parte dos interlocutores da referida “troika”, a qual, no âmbito da sua presença

e intervenção efectuada em Portugal e junto da banca nacional, não tomou aparentemente qualquer iniciativa

de acompanhamento reforçado dos potencias problemas relacionados com o BES, nem forneceu quaisquer

respostas às questões que lhe foram colocadas pela CPI, através dos seus representantes.

De forma transversal e comum nas diferentes vertentes de intervenção do Banco de Portugal é de destacar

a adopção de uma postura essencialmente formal, nas suas posições, complementada por formas de

persuasão, com tentativa de envolvimento do GES e do GBES na aceitação das soluções preconizadas, em

detrimento de uma imposição unilateral das mesmas.

As razões para tal apresentadas pelo Banco de Portugal, face à delicadeza de situações geridas “no fio da

navalha” com que se viu confrontado, são essencialmente as seguintes:

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 Necessidade de segurança e prudência jurídica, tendo em consideração a legislação aplicável

bem como a leitura da mesma feita no passado pelos tribunais, de modo a evitar litigâncias e respectivas

implicações, tanto em consequências como em prazos a obedecer;

 Demora de que poderia revestir-se a implementação de soluções que viessem a ser impostas de

forma unilateral, atendendo aos prazos processuais que poderiam envolver, nas diferentes etapas que

lhes estariam associadas;

 Possível instabilidade e risco sistémico que poderiam decorrer de situações de ruptura impostas

pelo Banco de Portugal em eventual discordância aberta face ao GBES e ao GES;

 Ausência de conhecimento, por antecipação, de eventos futuros, naturalmente desconhecidos no

momento em que determinadas decisões tiveram de ser tomadas, à luz dos dados disponíveis a esse

mesmo momento;

Parece porém resultar claro, olhando de forma retrospectiva para o sucedido, que uma atitude porventura

mais assertiva da parte do Banco de Portugal, ainda que com outro tipo de riscos envolvidos, poderia ter

conduzido a uma antecipação e eventual diminuição dos impactos decorrentes da situação vivida no GES e no

BES, bem como do modo como esta se desenvolveu, particularmente ao longo do ano de 2014.

Da análise efectuada pelo Banco de Portugal, face à situação patrimonial que conhecia do BES até final do

mês de Junho de 2014, decorre um entendimento de que seria possível garantir a continuidade do BES por via

do reforço de capital social efectuado no segundo trimestre de 2014, no valor de 1000 milhões de euros,

acompanhado da criação de uma provisão de 2000 milhões de euros, relacionada com a exposição do BES ao

GES.

A menos das situações extraordinárias, verificadas em Junho/Julho de 2014, que se traduziram numa

necessidade adicional de constituição de provisões no valor de 1.500 milhões de euros, com isso atirando o

BES para níveis inaceitáveis de solvabilidade, obrigando a uma intervenção urgente, esta poderia ter sido

evitada.

Foram estes portanto os pressupostos, que podem naturalmente ser questionados, mas que nortearam o

comportamento do Banco de Portugal.

De modo a melhor situar no tempo os principais momentos decisivos, em que determinados eventos

ocorreram e/ou passaram a ser do conhecimento do Banco de Portugal, são de reter em particular as datas

abaixo resumidas (Tabela 4.8).

Tabela 4.8 – Datas especialmente relevantes do ponto de vista de ocorrência de eventos e/ou de

conhecimento de informação por parte do Banco de Portugal

Data Ocorrência

Maio/Junho 2013

Em reunião entre o então Ministro das Finanças, Vítor Gaspar e o

Presidente da Comissão Executiva do BPI, Fernando Ulrich, este último

transmite ao titular da pasta das Finanças a sua preocupação com a

situação vivida no BES, o que leva a que seja contactado, em menos de

48 horas, por um alto quadro do Banco de Portugal, com quem partilha

as mesmas preocupações

Outubro 2013

Recepção de exposição remetida pela CIMIGEST, através de Pedro

Queiroz Pereira, que aponta para diversas fragilidades do GES,

incluindo problemas associados à situação patrimonial das empresas de

topo do GES, bem como discrepâncias entre os valores reais dos

activos e passivos e aqueles que constam das contas apresentadas,

além de ausências de informação relacionada com a ES Control

Novembro 2013

No âmbito do ETRICC2, que ainda se encontrava em elaboração por

parte da PwC, é dada a conhecer ao Banco de Portugal uma situação

patrimonial da ESI que difere substancialmente da apresentada nas

respectivas contas

Abril 2014 Apresentação por Ricardo Salgado de plano de sucessão dentro do

GES e do GBES, com indicação da data de 20 de Junho de 2014,

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Data Ocorrência

imediatamente após conclusão do aumento de capital social, para fim

do exercício das suas funções enquanto Presidente da Comissão

Executiva do BES, ao mesmo tempo que informa da sua renúncia das

funções de Presidente do Conselho de Administração de outras

empresas do GES

Maio 2014

Conhecimento de resultados dos trabalhos elaborados pela KPMG,

com referência a 31 de Dezembro de 2013, que apontam para uma

situação patrimonial da ESI que difere substancialmente da apresentada

nas respectivas contas

Maio 2014

Entrega ao Banco de Portugal de carta e documentação por parte de

José Maria Ricciardi, incluindo teor do depoimento prestado por

Francisco Machado da Cruz a advogados do Luxemburgo quanto às

contas da ESI

14 Julho de 2014

Início de funções no BES da equipa liderada por Vítor Bento, depois

de obtida concordância quanto à mesma por parte do GES e do Crédit

Agricole, enquanto principais accionistas de referência, e de forma

antecipada face à vontade expressa por Vítor Bento, no sentido de

apenas iniciar funções após aprovação das contas do BES relativas ao

primeiro semestre de 2014

25 Julho 2014

Conhecimento de previsão quantificada dos resultados do primeiro

semestre de 2014 do BES, inesperados no que decorre de actos de

gestão potencialmente ruinosos e irregulares praticados em Junho e

Julho de 2014, nomeadamente no que se refere à circularização de

obrigações e emissão de cartas de conforto, geradores de um valor

adicional de potenciais prejuízos na casa dos 1.500 milhões de euros

27 Julho 2014

Recepção de informações por parte do Banco Nacional de Angola,

que colocam em causa a manutenção da garantia soberana em termos

de cobertura integral dos créditos do BES ao BESA, alertando para a

eventualidade de esta ter de ser reequacionada

30 Julho 2014 Divulgação dos resultados do BES relativos ao primeiro semestre de

2014, com um prejuízo de 3.557 milhões de euros

31 Julho de 2014

Reconhecimento da inexistência de um plano de recuperação do

BES assente em soluções de capitalização privada do mesmo, por

forma a atingir os níveis mínimos requeridos em termos de rácios de

solvabilidade

31 Julho de 2014

Conhecimento da posição do Banco Central Europeu, com indicação

de que o estatuto de contraparte do Eurosistema seria retirado ao BES

no dia seguinte, face à sua falta de solvabilidade, obrigando a uma

reposição de 10 mil milhões de euros, afectos ao BES nos termos dos

mecanismos europeus de financiamento interbancário

1 Agosto 2014

Deliberação do Banco Central Europeu, através do seu Conselho de

Governadores, no sentido de não ser retirado o estatuto de contraparte

do Eurosistema ao BES caso venha a ser implementada até ao final do

dia 3 de Agosto uma medida de resolução por parte do Banco de

Portugal

3 Agosto

O Conselho de Administração do Banco de Portugal delibera adoptar

uma medida de resolução do BES, através da criação do Novo Banco e

da transição para o “Banco Mau” de um conjunto de elementos

patrimoniais considerados problemáticos

17 Setembro 2014 A nova equipa de gestão do Novo Banco, liderada por Eduardo

Stock da Cunha, inicia as suas funções

3 Dezembro 2014 No seguimento dos trabalhos desenvolvidos pela PwC, é

apresentado o balanço de abertura do Novo Banco, com referência à

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212

Data Ocorrência

data de 4 de Agosto de 2014, que aponta para um valor contabilístico de

5.300 milhões de euros

31 Dezembro 2014

Terminado o período de apresentação de intenções de aquisição do

Novo Banco, constata-se existirem 17 manifestações de interesse

apresentadas

9 Março 2015

São apresentados os principais resultados apurados do Novo Banco

para o ano de 2014, que apontam para um valor contabilístico, a 31 de

Dezembro de 2014, de 5.478 milhões de euros

20 Março 2015

Esgotado o prazo para a apresentação de propostas não

vinculativas de aquisição do Novo Banco, elas envolvem 7 potenciais

compradores

Fonte: sistematização do deputado relator com base em informação que consta do espólio da CPI

Olhando para a cronologia nos factos, é possível supor que uma atitude mais assertiva por parte do Banco

de Portugal, ainda que com outro tipo de riscos envolvidos, poderia eventualmente ter conduzido a diminuição

dos impactos decorrentes da situação vivida no GES e no BES, bem como do modo como esta se desenvolveu,

particularmente ao longo do ano de 2014.

Tendo como pano de fundo o contexto acima resumido, no que diz respeito ao Banco de Portugal,

relativamente à sua intervenção, são de sublinhar as seguintes conclusões obtidas pela CPI, organizadas de

acordo com uma sequência de tópicos de análise, devidamente assinalados:

C3.3.1 Da Exposição dos Clientes do GBES ao GES

c280. No sentido de acautelar os interesses dos clientes do GBES, e em particular no que se refere aos

clientes particulares, em função dos riscos identificados no final de 2013, decorrentes nomeadamente da

situação patrimonial registada na ESI, o Banco de Portugal determinou a criação de uma provisão, tendo o

respectivo montante (700 milhões de euros) sido apurado pela KPMG e reflectido nas contas da ESFG;

c281. Foi igualmente constituída uma conta dedicada (escrow) com acompanhamento da sua evolução

pelo BdP e cujas entradas não deveriam vir da área financeira do GES, evitando circularização de fluxos

financeiros, e cujas saídas deveriam destinar-se exclusivamente ao reembolso de títulos de dívida da ESI

detida por clientes de retalho do BES;

c282. Existindo indícios de que tais pressupostos, da conta escrow, não estariam a ser observados, esta

foi uma das razões que levou o Banco de Portugal a iniciar uma auditoria forense, por via de deliberação

tomada a 2 de Julho de 2014;

c283. Face à caracterização patrimonial mais detalhada, em múltiplas vertentes, do GES, com os riscos

daí decorrentes para clientes do GBES, e à evolução da exposição directa do BES e da ESFG a empresas

do GES ao longo do primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal determinou, com referência a Junho

de 2014, a necessidade de criação de uma nova provisão, no valor mínimo de 2000 milhões de euros, nas

contas do BES, de modo a fazer face aos riscos de exposição do BES ao GES, tendo sido registadas

provisões de 1.200 milhões de euros para a exposição directa e 856 milhões de euros à exposição indirecta;

c284. Uma vez que as orientações dadas, no sentido de blindar o GBES a exposições excessivas e

eventuais contaminações decorrentes da situação vivida em empresas do GES, tardavam em surtir efeitos,

o Banco de Portugal solicitou a definição de um plano calendarizado de redução dessa mesma exposição,

com monitorização periódica da sua evolução, traduzida porém ao longo do primeiro semestre de 2014 numa

migração de exposição indirecta para exposição directa, e dentro da exposição indirecta, de uma migração

dos clientes particulares para clientes institucionais;

c285. Com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2014, o Banco de Portugal determinou a proibição da

comercialização de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho;

c286. Uma vez que as orientações dadas, no sentido de blindar o GBES a exposições excessivas e

eventuais contaminações decorrentes da situação vivida em empresas do GES, tardavam em surtir efeitos,

o Banco de Portugal determinou o reforço das medidas em matéria de governo interno, tendo sido criadas

duas novas estruturas de topo dentro do BES, a partir de Março de 2014: i) Comissão de Controlo de

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Transacções com Partes Relacionadas; ii) Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução do

Plano de Negócios do Ramo Não Financeiro do GES;

c287. A criação destas duas estruturas peca eventualmente por ser tardia, e como se viu já

anteriormente, as orientações de blindagem emanadas da Comissão de Controlo de Transacções com Partes

Relacionadas nem sempre foram respeitadas dentro do BES, tendo ocorrido operações de financiamento

que a contrariam, bem como às próprias determinações do Banco de Portugal;

c288. A monitorização, fiscalização e controlo desta conta dedicada (escrow), cuja constituição o Banco

de Portugal ordenou, apresentou portanto várias fragilidades, tanto por parte do BES como na eficácia do

seu acompanhamento por parte do Banco de Portugal;

c289. Em deliberação tomada a 30 de Julho de 2014, o Banco de Portugal refere que “o processo de

comercialização de papel comercial junto dos balcões do BES também indicia o incumprimento de normas

previstas (…), ao revelar a inexistência de adequados sistemas e procedimentos de gestão, identificação,

acompanhamento, controlo e monitorização de riscos, facto que constitui falha grave no desempenho das

funções de gestão de risco, de auditoria interna e de compliance, tendo gerado um significativo risco de

reputação para o BES”;

c290. Face aos fortes níveis de endividamento das empresas do GES, por um lado, e sua dependência

quase exclusiva, seja por via directa ou indirecta, face ao BES, qualquer caminho de blindagem teria sempre

consequências tanto ao nível do GES como do BES, obrigando a uma especial atenção no modo como seria

concebido, implementado e acompanhado, para preservar a sustentabilidade do próprio BES, sendo

especialmente delicado se atendermos aos níveis de interdependência, entre o ramo não financeiro e ramo

financeiro, que foram crescendo de modo especialmente significativo ao longo do tempo e se acentuaram a

partir de 2008;

c291. Verifica-se que a definição exacta da blindagem do BES ao GES encontra diferentes

interpretações e âmbitos ao longo do tempo, decorrentes de diferentes leituras dos seus pressupostos ou

quanto ao perímetro exacto dos fluxos financeiros que abrange, o que poderia porventura ser tido evitado

através da adopção e imposição, pelo Banco de Portugal, de uma visão mais restritiva e inequívoca quando

ao processo de blindagem e modo como deveria ser interpretado, garantindo assim potencialmente também

uma maior eficácia na supervisão do seu cumprimento;

c292. Apesar das deliberações assumidas pelo Banco de Portugal, pelo menos de forma pontual

concretizaram-se operações de venda de papel comercial de empresas do GES junto de clientes de retalho

e de exposição destes perante o GES que contrariam tais determinações, o que evidencia a incapacidade

de as ter visto tornar totalmente eficazes nas suas consequências práticas.

C3.3.2 Dos Conflitos e Interesses e Segregação de Funções

c293. O Banco de Portugal determinou que deveriam deixar de existir dentro do GES situações de

acumulação de funções em que as mesmas pessoas e membros do Conselho Superior do GES eram

simultaneamente administradores de empresas do ramo financeiro e do ramo não financeiro do GES, o que

veio a ocorrer no primeiro semestre de 2014, com renúncia ao exercício simultâneo de tais funções;

c294. Apesar da sua ausência formal nos órgãos de administração do GES, a manutenção dos membros

do Conselho Superior do GES na liderança da ESFG poderá ter contribuído para que se continuasse a

verificar um aumento da exposição da mesma ao GES no primeiro semestre de 2014;

c295. O Banco de Portugal determinou a revisão do Código de Conduta vigente no BES, com imposição,

entre outras medidas, de um número máximo de funções de administrador desempenhadas pela mesma

pessoa, além de impedir o recebimento de ofertas ou liberalidades, mesmo que recebidas a título

alegadamente pessoal por parte de colaboradores do BES, tendo dado orientações explícitas nesse mesmo

sentido, face a propostas de revisão apresentadas pelo BES que continuavam a dar respostas consideradas

insatisfatórias nesta matéria;

c296. As determinações do Banco de Portugal podem ser interpretadas como tendo tido um carácter

meramente reactivo, não tendo impedido a manutenção de Ricardo Salgado como presidente executivo do

BES, apesar do recebimento de várias liberalidades, ou evitado os conflitos de interesse decorrentes da

acumulação de funções e cargos no GES;

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c297. O Banco de Portugal forneceu directrizes ao GES e ao GBES no sentido de ser assegurada uma

crescente profissionalização no exercício das diferentes funções dirigentes, com a respectiva segregação e

níveis reforçados de autonomia e independência garantidos em particular no que diz respeito às actividades

de controlo interno (auditoria, compliance e risco), tendo ainda determinado o reforço das medidas em

matéria de governo interno, o que conduziu à criação das já mencionadas Comissão de Controlo de

Transacções com Partes Relacionadas e Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução do Plano

de Negócios do Ramo Não Financeiro do GES.

c298. À luz daquilo que viria a suceder, o Banco de Portugal terá porventura actuado tardiamente no

que toca à introdução de alterações significativas, efectivamente implementadas no terreno, naquilo que diz

respeito ao funcionamento do BES e do GES, nomeadamente no que se refere à liderança, modelos de

governação adoptados, segregação de funções ou redução da exposição do BES, e seus clientes de retalho,

ao GES;

c299. O processo de profissionalização do GES e do GBES revelou-se incapaz de impedir a sucessão

de eventos que, especialmente no primeiro semestre de 2014, foram lesivos dos interesses do BES e

contrários as indicações do Banco de Portugal;

c300. A criação da Comissão de Controlo de Transacções com Partes Relacionadas e da Comissão de

Acompanhamento e Avaliação de Execução do Plano de Negócios do Ramo Não Financeiro do GES, por

imposição do Banco de Portugal, apenas conhece efeitos práticos no segundo trimestre de 2014, ficando

ainda assim a sua capacidade efectiva de intervenção dentro do BES e do GES aquém do que seria

desejável, à luz de operações efectuadas nesse mesmo trimestre e que contrariam inclusivamente algumas

das suas determinações.

C3.3.3 Das Contas da ESI

c301. No seguimento do exercício ETRICC2, conduzido pela PwC a solicitação do Banco de Portugal,

foi identificada em Novembro de 2013 uma situação patrimonial na ESI correspondente a um aumento

inusitado, de materialidade significativa, do seu passivo financeiro, motivo pelo qual o Banco de Portugal

solicitou a elaboração de uma caracterização mais exaustiva do balanço real da ESI, numa primeira fase com

referência a 30 de Setembro de 2013 e numa segunda fase com referência a 31 de Dezembro de 2013,

conduzida pela KPMG, com os resultados que já foram anteriormente descritos;

c302. No final de Setembro de 2013 é elaborada uma exposição pela CIMIGEST, e entregue por Pedro

Queiroz Pereira ao Banco de Portugal, onde são apresentadas diferenças significativas entre os valores

patrimoniais estimados e os apresentados nas contas das empresas de topo do GES, incluindo a ESI, além

de serem apontadas sérias lacunas e ausência de informação prestada aos accionistas relacionada com a

ES Control;

c303. Os resultados da primeira fase dos trabalhos desenvolvidos pela KPMG, com referência a 30 de

Setembro de 2013, são dados a conhecer ao Banco de Portugal a 31 de Janeiro de 2014;

c304. Tanto os trabalhos da PwC, no âmbito do exercício ETRICC2, como os conduzidos pela KPMG,

apontaram para a necessidade de ser constituída uma provisão de 700 milhões de euros com referência a

31 de Dezembro de 2013, para cobertura de eventuais riscos de incumprimento da ESI perante os clientes

do grupo ESFG, face à realidade patrimonial encontrada nesta mesma empresa;

c305. Esta provisão é imposta pelo Banco de Portugal, em face do não cumprimento integral da

implementação de um plano de blindagem do GBES face ao GES, com redução da exposição de clientes do

GBES, e em particular dos seus clientes particulares, ao GES, com fornecimento semanal de informação

junto do Banco de Portugal sobre as evoluções registadas;

c306. A segunda fase dos trabalhos desenvolvidos pela KPMG, com referência a 30 de Dezembro de

2013, são terminados no final de Abril de 2014, dando origem aos resultados já anteriormente expostos;

c307. Face à situação encontrada, ao nível da ESI e do GES, o Banco de Portugal determinou a

necessidade de criação de uma provisão adicional, no valor mínimo de 2000 milhões de euros no BES, com

efeitos a 30 de Junho de 2014, para acautelar a exposição, directa e indirecta, do GBES ao GES, conforme

acima referido;

c308. O Banco de Portugal teve conhecimento da existência de aparentes distorções relevantes nas

contas da ESI em Novembro de 2013, comunicando-as à CMVM só em finais de Março e Abril de 2014. Tais

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215

informações só se tornaram do conhecimento público e dos mercados, por via de documentos formais,

aquando da publicação do prospecto de aumento de capital do BES, ao ser nele mencionado que «a Espírito

Santo International foi objecto de uma revisão limitada de finalidade especial, relativamente às

demonstrações financeiras consolidadas pró-forma referentes a 30 de Setembro e 31 de Dezembro de 2013

(…), que apurou irregularidades nas suas contas e concluiu que a sociedade apresenta uma situação

financeira grave», impossibilitando que detentores de dívida da ESI pudessem eventualmente ter tomado

atempadamente decisões informadas relacionadas com a alocação das suas poupanças e investimentos.

C3.3.4 Do BESA

c309. Relativamente à garantia soberana de Angola sobre o BESA, autorizada por despacho

presidencial de 31 de Dezembro de 2013, o Banco de Portugal nunca questionou nem a sua natureza nem

elegibilidade no contexto do sistema financeiro angolano, supervisionado pelo Banco Nacional de Angola;

c310. Porém, já no que se refere à sua elegibilidade, em termos de impactos sobre o BES ao nível

prudencial, tendo em linha de conta o enquadramento nacional e europeu da supervisão bancária, foram

apontadas pelo BdP diversas necessidades de informação adicional e dúvidas neste contexto específico;

c311. Apesar dos esclarecimentos fornecidos em momento posterior, nomeadamente pelo Ministério

das Finanças de Angola, em Abril de 2014, continuou o Banco de Portugal a considerar que algumas das

dúvidas subsistiam, colocando a elegibilidade da referida garantia bancária em causa, mas apenas nos

termos acima identificados;

c312. Também no âmbito da condução dos trabalhos de avaliação abrangente (“comprehensive

assessment”) e de AQR (“Asset Quality Review”), efectuados pelo Banco Central Europeu ao BES, com

colaboração da EY e da EY Angola, e que abrangeu o BESA, foram levantadas dúvidas quanto à carteira de

crédito do BESA;

c313. A 14 de Julho de 2014 o Banco Nacional de Angola envia ao Banco de Portugal uma avaliação

de risco efectuada ao BESA, com referência a 31 de Dezembro de 2013, informando ainda ter “requerido

uma auditoria independente para avaliação da qualidade da carteira de crédito do BESA”;

c314. O Banco Nacional de Angola informou o BESA, a de 21 Julho 2014, através de carta sobre

“Recuperação da Viabilidade do BESA”, ser necessário efectuar um reforço do seu capital em pelo menos

2123 milhões de euros, por forma a alcançar níveis mínimos de solvabilidade, além de ser adoptado um

plano que reduzisse o perfil de risco dos seus activos, dando conta de que, caso tal não fosse possível, o

Estado de Angola ver-se-ia forçado a efectuar uma intervenção sobre o BESA;

c315. O BES respondeu a esta solicitação no dia 24 de Julho de 2014, manifestando-se disponível para

colaborar, dando ainda conta ser seu entendimento que qualquer solução a adoptar deveria salvaguardar

uma garantia do pagamento dos créditos do BES sobre o BESA, ao mesmo tempo que referiu não estar o

BES interessado em acompanhar operações de aumento do capital social do BESA, onde o BES pretendia

passar a ocupar uma posição accionista inferior a 9,9%;

c316. A 23 de Julho de 2014 o Banco de Portugal solicitou ao Banco Nacional de Angola uma

confirmação de que a linha de crédito do BES ao BESA seria plenamente garantida, sendo que a resposta

do Banco Nacional de Angola, igualmente de 23 de Julho, referiu não estar em causa o reembolso da linha

de crédito, ainda que podendo esta ser reestruturada, sobretudo em termos de maturidade;

c317. Porém, já a 25 de Julho de 2014 o Banco Nacional de Angola refere ao Banco de Portugal que

estavam em avaliação opções de recuperação plena do BESA, sendo prematuro fazer uma abordagem mais

definitiva sobre o reembolso da linha de crédito, e a 27 de Julho transmitiu que aprofundou o estudo de graves

situações detectadas com gestão e qualidade de activos do BESA, o que levaria a decisões mais assertivas

nos dias seguintes, alertando para: i) haver responsabilidades também ao nível do grupo BES no sucedido;

ii) que a linha de crédito do BES teria de ser amplamente reestruturada; iii) ter-se apurado que alguns dos

alegados créditos cobertos pela garantia não seriam elegíveis; iv) ser necessário efectuar um reforço de

provisões;

c318. A 1 de Agosto de 2014 o Banco Nacional de Angola impõe um conjunto extenso de medidas

correctivas, que evidenciam desconformidades e exclusão de determinados créditos da garantia soberana,

dando disso conhecimento ao BESA;

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c319. A 4 de Agosto de 2014 o Banco Nacional de Angola, face à degradação da carteira de crédito do

BESA, aos níveis de liquidez e solvabilidade alcançados, bem assim como à ausência de “respostas

inequívocas dos accionistas do BESA sobre a possibilidade e termos de realização do aumento de capitais

próprios” por si determinado, deliberou adoptar um conjunto de medidas extraordinárias de saneamento do

BESA, em concertação com as autoridades angolanas, face aos desenvolvimentos verificados incluindo: i)

nomeação de Administradores Provisórios; ii) revogação da garantia soberana;

c320. A 20 de Outubro de 2014, o Banco Nacional de Angola determina um conjunto adicional de

medidas, tendo como base a situação patrimonial do BESA caracterizada pela KPMG Angola, tendo 4 de

Agosto de 2014 como data de referência, o que conduziria à criação do Banco Económico, tendo como

principais implicações, relativamente à anterior exposição do BES ao BESA: i) realização de aumento de

capital por conversão de parte do empréstimo no valor de 2891 milhões de euros; ii) conversão de 56 milhões

de euros de empréstimo em 9,9% do capital social; iii) conversão de 333 milhões de euros do empréstimo

em empréstimo a reembolsar a 18 meses; iv) conversão de 333 milhões de euros em empréstimo a

reembolsar a 10 anos, com possibilidade de conversão em capital social;

c321. Este conjunto de medidas implicou a constituição, com valor revisto, no balanço do Novo Banco,

onde os créditos do BESA se encontravam provisionados a 100%, de uma revisão do valor das perdas

respectivas para 2750 milhões de euros.

C3.3.5 Da Recompra de Obrigações e Emissão de Cartas de Conforto

c322. No âmbito da análise efectuada às contas do primeiro semestre de 2014 do BES, a KPMG

identificou um conjunto de operações conduzidas em Junho e Julho de 2014, relacionadas com a emissão,

circularização e recompra de obrigações (responsáveis por um impacto negativo nos resultados semestrais

de 1.249 milhões de euros) e emissão de duas cartas de conforto (responsáveis por um impacto negativo

nos resultados semestrais de 270 milhões de euros), já anteriormente relatadas, que dariam origem à

constituição de uma provisão adicional no valor de 1.500 milhões de euros, tendo dado conta desta situação

ao Banco de Portugal no dia 16 de Julho de 2014, e de forma quantificada a 25 de Julho de 2014;

c323. Face a estas ocorrências, e à circunstância de elas determinarem o incumprimento dos níveis

mínimos de solvabilidade do BES, tornou-se imperativo proceder a uma operação urgente de saneamento

financeiro do mesmo, se possível em primeira prioridade através da intervenção de investidores privados,

facto que é comunicado pelo Banco de Portugal ao BES no dia 29 de Julho de 2014, exigindo que lhe fosse

apresentado até 31 de Julho um plano de capitalização: i) devidamente calendarizado; ii) suportado em

compromissos firmes de participação; iii) de credibilidade compatível com a manutenção do estatuto de

contraparte elegível para operações de cedência de liquidez junto do Eurosistema;

c324. O Banco de Portugal adoptou um conjunto de deliberações a 30 de Julho de 2014, com efeitos

imediatos, face à gravidade das situações identificadas, que indiciam “incumprimento de deveres de

diligência indispensáveis para garantir uma gestão sã e prudente do BES”. Estas medidas incluem: i)

proibição do reembolso antecipado ou recompra de obrigações ou outros instrumentos financeiros; ii)

congelamento de contas bancárias de responsáveis do GES, directamente ou através de entidades veículo

com eles relacionados; iii) proibição da realização de pagamentos pelo BES a entidades do GES; iv) inibição

por parte da ESFG do exercício de direitos de voto no BES; v) suspensão dos principais responsáveis do

BES pelas funções de controlo interno, nas pessoas de Joaquim Goes (Risco), Rui Silveira (Auditoria Interna)

e António Souto (Compliance), sendo que por sua vez Amílcar Morais Pires já havia renunciado ao exercício

das suas funções a 25 de Julho; vi) substituição integral dos elementos da Comissão de Auditoria, através

da constituição de uma Comissão de Fiscalização composta por um conjunto de quadros da PwC;

c325. As substituições referidas no ponto anterior decorrem da “verificação de uma omissão no

cumprimento dos deveres e, consequentemente, o incumprimento de normas legais e regulamentares que

disciplinam a sua actividade”, nomeadamente no que se refere aos deveres de: i) assegurar uma gestão sã

e prudente; ii) diligência de um gestor criterioso e ordenado; iii) comunicação de perdas materialmente

relevantes; iv) comunicação perante o Banco de Portugal; v) implementação e manutenção de processos de

monitorização do sistema de controlo interno; vi) gestão do risco.

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C3.3.6 Do Segundo Trimestre de 2014

c326. O ano de 2013 é um ano em que o BES apresentou já prejuízos consideráveis, no valor de 515

milhões de euros, mas as perdas verificadas no primeiro semestre de 2014 são enormes, traduzindo-se num

prejuízo de 3577 milhões de euros, dos quais porém apenas 255 milhões de euros decorrem da sua normal

actividade bancária, conforme já anteriormente referido;

c327. Estes prejuízos avultados, anunciados publicamente a 30 de Julho de 2014, foram na sua quase

totalidade (3488 milhões de euros) gerados ao longo do segundo trimestre de 2014, um verdadeiro “trimestrus

horribilis” na vida desta centenária instituição, a que corresponde a existência de um “caudal médio de

prejuízos” cifrado em 27 mil euros por minuto;

c328. Havendo capacidade, económica e financeira, de o BES suportar as provisões de 2000 milhões

de euros, decorrentes da exposição ao GES, o mesmo já não sucede face ao ocorrido em Junho e Julho de

2014, através das operações de circularização e recompra de obrigações e da emissão das cartas de

conforto, traduzidas num acréscimo de 1500 milhões de euros de perdas inesperadas, decorrentes de

práticas potencialmente irregulares, que violaram as determinações do Banco de Portugal e desrespeitaram

os modelos de governação do BES;

c329. Estas ocorrências colocaram o BES, em termos de indicadores de solvabilidade, abaixo dos

mínimos exigidos, com um rácio de Common Equity Tier I que desce de 9,8% (a 31 de Março de 2014) para

5,1% (a 30 de Junho de 2014), claramente aquém do valor mínimo requerido de 7%, num diferencial que em

termos absolutos corresponde a uma necessidade de reforço dos capitais próprios de pelo menos 1.100

milhões de euros;

c330. Adicionalmente, o BES enfrentou ao longo do segundo trimestre crescentes problemas de

liquidez, devido sobretudo a uma redução registada no seu volume de depósitos (Figura 4.30), que conheceu

um crescimento significativo até ao final de 2013, momento em que atinge um máximo de quase 37 mil

milhões de euros, não conhece quebras significativas no primeiro semestre de 2014, mas entra em clara

quebra durante o mês de Julho de 2014, ao longo do qual sofre uma redução de 6 mil milhões de euros, com

especial incidência no que se refere a depósitos de empresas (quebra de 3600 milhões de euros) e em

Espanha (1.200 milhões de euros);

Figura 4.30 – Evolução do volume de depósitos do BES no final de cada mês indicado.

Fonte: ilustração do deputado relator com base em informação disponibilizada pelo BES à CPI

c331. De modo a fazer face a estas dificuldades prementes de liquidez, e na impossibilidade de obter

reforços de meios disponibilizados pelo Banco Central Europeu, por ausência de uma situação patrimonial

capaz de oferecer as garantias exigidas, o BES passou a ter de fazer recurso ao mecanismo de cedência de

liquidez em situação de emergência (ELA-Emergency Liquidity Assistance), obtendo por esta via recursos

disponibilizados pelo Banco de Portugal, enquanto entidade pública nacional, que, à data de 1 de Agosto de

2014, correspondiam já a uma afectação de recursos de 3.500 milhões de euros;

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c332. Face à situação registada nas empresas do GES, que enfrentavam crescentes dificuldades para

saldar os seus compromissos, com particular realce para a ESI, e depois por contaminação de diferentes

outras empresas, incluindo a Rioforte, foi sobretudo ao longo deste mesmo trimestre que foram efectuadas

diversas operações que contrariam as determinações das entidades supervisoras, bem assim como os

normativos do modelo de governação do próprio BES, nalguns casos com actos de gestão ruinosa para os

interesses do BES, potencialmente irregulares e com eventuais responsabilidades criminais associadas, que

estão a ser alvo de apuramento de responsabilidades quer por parte das entidades reguladoras, quer do

Ministério Público, do ponto de vista de eventuais consequências de índole contra-ordenacional ou judicial,

tendo o Banco de Portugal igualmente deliberado a 2 de Julho de 2014 efectuar uma auditoria forense,

concretizada pela Deloitte, cujos resultados só são ainda parcialmente do conhecimento da CPI, para: “i)

avaliar o cumprimento das determinações prudenciais do Banco de Portugal; ii) apurar e documentar a

existência de indícios de eventuais práticas ilícitas graves levadas a cabo pelo Grupo BES ou pelos membros

dos seus órgãos sociais”;

c333. De acordo com o Banco de Portugal, os resultados apurados até ao momento pela referida

auditoria permitem apontar para a existência de: “i) indícios de violações do processo de ring fencing com

materialidade muito expressiva e com significativo impacto na situação financeira e patrimonial do BES, que

terão tido origem numa intenção deliberada de alguns dos membros do Conselho de Administração do BES;

ii) fortes indícios de práticas passíveis de serem enquadradas no conceito de actos dolosos de gestão ruinosa

em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, praticados pelos membros dos órgãos

sociais; iii) deficiências do sistema de controlo interno do BES; iv) inadequação do sistema de controlo interno

da ESFG; iv) ausência de medidas preventivas do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

no BESA; v) incumprimento do dever de comunicação ao Banco de Portugal, pelo órgão de administração

do BES e pelos seus membros, das situações relativas ao BESA com possível impacto no equilíbrio financeiro

do BES;

c334. Estão ainda a decorrer outras vertentes dos trabalhos da auditoria forense, nomeadamente, como

refere o Banco de Portugal, no que se prende com a “avaliação da legalidade das operações realizadas com,

ou através da Eurofin, entidade de direito suíço com ligações ao Dr. Ricardo Salgado e ao GES”;

c335. Os factos apurados no âmbito da referida auditoria forense serão tidos em conta no contexto de

processos sancionatórios instaurados ou a instaurar pelo Banco de Portugal, tendo os documentos já

disponíveis em termos de relatórios sido comunicados à Procuradoria-Geral da República.

C3.3.7 Das Fragilidades de Estrutura e Modelo de Governação do GES e do BES

c336. As fragilidades da complexa estrutura orgânica interna do GES, já anteriormente referidas, eram

conhecidas de longa data, tendo sido detalhadamente enunciadas nomeadamente em documentos

produzidos pela PwC em 2001 e 2002;

c337. De modo a alterar esta mesma situação, o Banco de Portugal recomendou em diferentes

momentos, e com particular incidência a partir de 2012, a introdução de simplificações significativas na

arquitecturas do GES, bem como a implementação de mudanças relevantes no seu modelo de governação,

de modo “a reduzir o risco que a estrutura de participações comportava para o acompanhamento prudencial

deste grupo bancário”, que colocava “dúvidas substanciais quanto à presença de condições que garantissem

uma gestão sã e prudente da instituição de crédito”, razões que estiveram na base da recusa de alterações

à estrutura solicitadas pelo BES em Julho de 2012, que conheceram resposta negativa da parte do Banco

de Portugal a 29 de Novembro de 2012;

c338. Apesar destas sucessivas recomendações de simplificação, igualmente referidas

sistematicamente em momentos de avaliação intercalar efectuados perante a “troika”, o GES foi adiando

sucessivamente a sua concretização, além de apresentar evoluções consideradas insuficientes pelo Banco

de Portugal, o qual se pronunciou novamente em 2013, dando conta de que as propostas apresentadas pelo

BES apresentavam “um grau insuficiente de simplificação decorrente da manutenção de várias entidades na

estrutura sem racionalidade económica, devido, fundamentalmente, a motivos fiscais”, exigindo, em

Novembro de 2013 e quanto a esta matéria: i) a fixação de objectivos; ii) a apresentação de um cronograma

de implementação da reestruturação; iii) a apresentação regular de evidência de progressos;

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c339. Além dos contactos directos com o BES, e da informação recebida por parte das auditoras

externas, quanto ao banco e modo como nele eram exercidas as funções de controlo interno, o Banco de

Portugal recebe também elementos que evidenciam as fragilidades existentes através da exposição

efectuada pela CIMIGEST, por via de Pedro Queiroz Pereira, em Setembro de 2013, e de documento

apresentado por José Maria Ricciardi a 27 de Maio de 2014;

c340. Através de uma constante inércia, demoras sucessivas e atrasos tanto na concepção como na

implementação de mudanças de orgânica interna, cuja aplicação prática frequentemente acabou por ser

lenta, somente simbólica ou parcial, verifica-se por exemplo, quando se compara a estrutura do GES vigente

em 2012 e 2014 (Figura 4.31), que ela pouco se alterou, apesar das múltiplas insistências efectuadas pelo

Banco de Portugal nesse mesmo sentido;

c341. Pelo contrário, a alteração verificada na estrutura no GES no final de 2013 veio contribuir para um

reforço da interligação entre as partes financeira e não financeira do GES, tendo levado ainda à contaminação

da Rioforte;

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Figura 4.31 – Ilustrações comparativas da estrutura orgânica do GES em 2012 e 2014.

Fonte: Banco de Portugal

c342. O mesmo se passa relativamente aos modelos de governação adoptados dentro do grupo, onde

apenas em Março de 2014, e por imposição do Banco de Portugal, foram introduzidas algumas mudanças

significativas, incluindo: i) fim da acumulação de funções no que diz respeito a um vasto conjunto de pessoas,

nomeadamente da família Espírito Santo, que eram simultaneamente administradores de empresas do ramo

financeiro e do ramo não financeiro do GES; ii) criação no BES das Comissões de Controlo de Transacções

com Partes Relacionadas e de Acompanhamento da Execução do Plano de Negócios do Ramo não

Financeiro do GES; iii) introdução de alterações ao código de conduta; iv) reforço de competências da

Comissão de Governo;

c343. Além de pecarem por tardias, estas alterações conheceram ainda assim alguma resistência,

sendo que noutros casos foram sobretudo de natureza formal, como os seguintes factos ajudam a ilustrar: i)

apesar de ter sido igualmente prevista e inclusivamente regulamentada a criação de uma Comissão de

Controlo de Transacções com Partes Relacionadas também ao nível da ESFG, tal nunca veio a acontecer;

ii) tendo sido criada ao nível do BES a referida Comissão de Controlo de Transacções com Partes

Relacionadas, o certo é que determinadas operações continuaram a decorrer à sua margem, além de terem

existido operações que não respeitaram as suas determinações; iii) as alterações ao Código de Conduta

foram alvo de diferentes momentos de iteração junto do Banco de Portugal, e somente por insistência do

mesmo foram feitas determinadas modificações, como aquela que torna inequivocamente vedado o

recebimento de quaisquer liberalidades por parte de colaboradores do GES, sendo que, apesar da situação

conhecida que envolveu José Guilherme e Ricardo Salgado, as propostas iniciais apresentadas pelo BES

em termos de Código de Conduta legitimavam a possível continuidade desse tipo de ocorrências;

c344. Das situações descritas resulta que o Banco de Portugal teve, ao longo de vários meses, uma

postura algo permissiva e objectivamente pouco eficaz em relação ao acompanhamento efectuado do BES,

nomeadamente no que se refere ao integral e atempado cumprimento das suas próprias orientações, talvez

por recear impactos na estabilidade financeira e outros tipos de riscos, conforme relatado pelo Governador

do BdP à CPI.

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C3.3.8 Da Liderança do GBES

c345. Para situar o modo como é analisado e decorre o processo de substituição da liderança do BES,

é importante ter em consideração, enquanto pano de fundo, a existência de diversos tipos de antecedentes,

no que diz respeito a Ricardo Salgado e a outros membros da família Espírito Santo, que correspondem,

entre outros aos seguintes factos: i) introdução de sucessivas correcções nas declarações de IRS; ii)

utilização regular de entidades veículo e empresas “offshore” para a realização de operações financeiras e

gestão dos patrimónios pessoais; iii) suspeitas de utilização abusiva de informação privilegiada,

nomeadamente em processos de privatização, compra e venda de acções; iv) suspeitas de fraude fiscal e

branqueamento de capitais;

c346. Ainda a este nível, e sobre o eventual desconforto do Banco de Portugal relativamente à

manutenção de diferentes membros da família Espírito Santo e do GES à frentes de instituições ligadas ao

BES, é de sublinhar que diferentes pedidos de renovação dos seus registos (envolvendo Ricardo Salgado,

Ricardo Abecassis Espírito Santo, José Manuel Espírito Santo, Pedro Mosqueira do Amaral e Amílcar Morais

Pires), pendentes nalguns casos desde 2012, não obtiveram qualquer resposta favorável da parte do

regulador, tendo sido dados por concluídos apenas com a desistência dos seus proponentes quanto aos

mesmos, a partir do segundo trimestre de 2014, sendo que os pedidos iniciais foram apresentados: i) em

Julho de 2012 para a ESAF; ii) em Abril de 2013 para o BEST; iii) em Maio de 2013 para o BESI; iv) em

Outubro de 2013 para a ES Tech Ventures;

c347. Com particular incidência a partir de Novembro de 2013, o Banco de Portugal manifestou em

diversas ocasiões, em reuniões ou através de uma intensa troca de correspondência, envolvendo várias

dezenas de mensagens trocadas (pelo menos 35), ter algumas dúvidas relativamente ao comportamento de

Ricardo Salgado, a propósito da “liberalidade” de 14 milhões de euros que lhe foi disponibilizada por José

Guilherme;

c348. Apesar de todas estas insistências e trocas de informação, e da potencial dificuldade em receber

da parte de Ricardo Salgado uma cabal e atempada resposta às suas solicitações, nomeadamente no que

se refere à blindagem da exposição do BES ao GES, o Banco de Portugal optou, à luz do conhecimento dos

factos de que dispunha à época, por não fazer uma imposição unilateral de mudanças na liderança do BES

e do GES, antes pressionando uma saída acordada com o próprio Ricardo Salgado e o GES, que viria a

ocorrer no segundo trimestre de 2014, através de uma troca intensa de cartas e da realização de várias

reuniões, conforme evidenciado nomeadamente no capítulo 3 deste relatório;

c349. As razões subjacentes a esta postura adoptada pelo Banco de Portugal suportam-se sobretudo

nas seguintes ordens de razão, invocadas pelo Governador do BdP: i) limitações legais quanto às

circunstâncias exactas em que o Banco de Portugal pode retirar a idoneidade a responsáveis pela gestão de

entidades bancárias, incluindo a leitura efectuada por juristas dentro e fora do Banco de Portugal sobre esta

matéria; ii) interpretações restritivas feitas pelos tribunais face a recurso de anteriores deliberações tomadas

pelo Banco de Portugal em matéria de análise da idoneidade; iii) demora e complexidade processual, com

inclusão de momentos de contraditório, inerente à retirada de idoneidade a responsáveis bancários; iv)

eventuais consequências, perturbações e riscos sistémicos que podiam derivar de uma súbita substituição,

imposta pelo regulador, do responsável máximo do BES, especialmente num período em que se avizinhava

ou estava a decorrer uma operação de aumento do capital; v) impossibilidade de antecipar ou prever os

factos que viriam a ocorrer subsequentemente, cujo conhecimento teria possivelmente determinado um outro

tipo de comportamento, bastante mais assertivo, por parte do Banco de Portugal;

c350. Apesar de múltiplas insistências por parte do Banco de Portugal, este foi mais um processo que

se arrastou ao longo do tempo, apenas produzindo resultados assinaláveis já em 2014, quando: i) em Março

os membros da família Espírito Santo e outros responsáveis renunciam ao exercício simultâneo de funções

em empresas do GES do ramo financeiro e do ramo não financeiro; ii) em particular, Ricardo Salgado deixa

de exercer a partir de 18 de Março de 2014 funções de administrador da ESI, ES Resources e ES Services;

iii) a 16 de Abril Ricardo Salgado apresenta a sua renúncia ao exercício das funções de Presidente do

Conselho de Administração das empresas BESI, ESAF, BEST e ES Tech Ventures; iv) a 17 de Abril Ricardo

Salgado apresenta um plano de sucessão que aponta para que na semana de 23 de Junho sejam efectuadas

reuniões com o Banco de Portugal no sentido de ser encontrada uma solução para a liderança, a ser proposta

em Assembleia Geral do BES, que se previa ver convocada para o dia 27 de Junho;

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c351. A intervenção do Banco de Portugal nesta matéria, assente na persuasão moral, não impediu que

a situação se fosse arrastando, com notícias frequentes na comunicação social, onde se discutiam

nomeadamente os nomes de possíveis candidatos à liderança do BES;

c352. Segue-se um conjunto de eventos, concentrados no tempo entre meados de Junho e de Julho,

cuja sequência é resumida na Tabela 4.9, e relacionados com a liderança do BES.

Tabela 4.9 – Principais eventos relacionados com a mudança de liderança no BES ocorridos entre

meados de Junho e de Julho de 2014

19 Junho

Novamente por pressão do Banco de Portugal, em termos de

cumprimento dos calendários acordados, Rui Silveira, em nome da

ESFG, enquanto accionista de referência do BES, remeteu para o

Banco de Portugal proposta que contempla uma nova equipa

executiva liderada por Amílcar Morais Pires, a ser proposta à

Assembleia Geral, bem como a criação de um Conselho

Estratégico presidido por Ricardo Salgado

19 Junho

O Banco de Portugal remeteu um conjunto de cartas, dirigidas

a Ricardo Salgado, José Maria Ricciardi, José Manuel Espírito

Santo, Ricardo Espírito Santo, Pedro Mosqueira do Amaral e

Amílcar Morais Pires, dando conta do seu conhecimento relativo a

factos ocorridos na ESI e no BESA que podem indiciar

comportamentos susceptíveis de colocar em causa a sua

idoneidade, podendo daí resultar a abertura de processos de

reavaliação de idoneidade, tendentes ao cancelamento dos

respectivos registos

19 Junho

O Banco de Portugal efectuou reunião com membros da família

Espírito Santo, da qual decorre a respectiva renúncia ao exercício

de funções de administração no BES, com efeitos a partir do dia

20 de Junho

19 Junho

Ricardo Salgado solicitou autorização junto do Banco de

Portugal para divulgar publicamente o nome de Amílcar Morais

Pires enquanto futuro Presidente da Comissão Executiva do BES,

alegando existirem fortes pressões de mercado no sentido de ser

conhecido o nome dos próximos responsáveis pela liderança do

BES. O Banco de Portugal respondeu nesse mesmo dia, dizendo

que não valida o nome proposto por um accionista de referência

sem avaliar os requisitos de idoneidade, o que só será efectuado

depois de escolhidos e designados os referidos nomes, devendo

cada candidato avaliar individualmente se preenche os requisitos

e ponderar os riscos de eventual decisão negativa

20 Junho

Contrariando o que foi acordado entre o BES e o Banco de

Portugal, no sentido de não haver qualquer divulgação pública

relacionada com os futuros dirigentes do BES, antes de tal ser

considerado adequado por ambas as entidades, a 20 de Junho a

comunicação social divulga ser Amílcar Morais Pires o nome

proposto pela família Espírito Santo para vir a liderar o BES

20 Junho

O BES informou os mercados da realização de uma

Assembleia Geral a 31 de Julho, na qual o accionista ESFG iria

apresentar uma proposta de nomeação de Amílcar Morais Pires

para Presidente da Comissão Executiva do BES

20 Junho

O Banco de Portugal vê-se assim obrigado a emitir um

comunicado através do qual informa aguardar pelas decisões da

Assembleia Geral, só depois procedendo à avaliação do

cumprimento dos nomes indigitados para os corpos sociais dos

requisitos necessários para o exercício de tais funções,

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designadamente em matéria de análise da correspondente

idoneidade

23 Junho

Ricardo Salgado transmitiu uma mensagem electrónica a todos

os colaboradores do BES, na qual apresenta as suas despedidas

e refere igualmente que a ESFG vai apresentar proposta no

sentido de Amílcar Morais Pires vir a liderar o BES

24 Junho

O Banco de Portugal é informado pelo Crédit Agricole,

enquanto accionista de referência do BES, do seu desconforto,

nessa mesma qualidade, quanto ao modo como o processo de

sucessão de Ricardo Salgado estava a ser conduzido, sem que

tivesse sido consultado para esse efeito, dando conhecimento

deste facto ao BES no mesmo dia. Esta posição é formalizada

através de carta para o Banco de Portugal remetida a 26 de Junho,

onde o Crédit Agricole defende a implementação de uma

administração independente da família Espírito Santo

28 Junho

O Banco de Portugal informa Ricardo Salgado quanto à sua

posição de princípio que aponta no sentido de considerar que

Amílcar Morais Pires não reuniria as condições necessárias para

assumir a liderança do BES

30 Junho

Vítor Bento é convidado por Ricardo Salgado para assumir a

liderança do BES, convite que viria a aceitar, mas com vontade

expressa no sentido de apenas iniciar funções depois da

aprovação das contas relativas ao primeiro semestre de 2014

4 Julho A ESFG emite comunicado através do qual informa que a futura

equipa dirigente do BES vai ser liderada por Vítor Bento

14 Julho

Após várias diligências, incluindo intervenção do Banco de

Portugal, a equipa liderada por Vítor Bento, com concordância

tanto da ESFG como do Crédit Agricole, enquanto accionistas de

referência do BES, aceita antecipar o seu início de funções, que

vem a acontecer neste dia, desde que fiquem sem ter qualquer tipo

de associação ou envolvimento na elaboração e aprovação das

contas do BES relativas ao primeiro semestre de 2014

Fonte: sistematização do deputado relator com base em informação que consta do espólio da CPI

c353. A equipa liderada por Vítor Bento, ao tomar conhecimento pelo BdP da intenção, no seguimento

da medida de resolução adoptada para o BES, de ver concretizada a venda do Novo Banco num horizonte

temporal de curto prazo, aceita esta opção mas entende que se trata de um projecto em que não se revê,

acordando manter-se em funções somente até ser encontrada uma nova liderança, de modo a não perturbar

o normal funcionamento e estabilização do Novo Banco;

c354. No dia 17 de Setembro de 2014 inicia funções uma nova equipa de gestão do Novo Banco,

passando a liderança da instituição a ser assumida por Eduardo Stock da Cunha, que assim sucede nestas

funções a Vítor Bento;

c355. De acordo com depoimento de Ricardo Salgado e do Governador do Banco de Portugal, em

Fevereiro de 2015 o Banco de Portugal confronta Ricardo Salgado com um projecto de decisão administrativa

que sobre ele incide, enquanto potencial responsável pelo agravamento da situação financeira do BES,

perante o qual Ricardo Salgado suscitou um incidente de suspeição do Governador do Banco de Portugal,

por alegada falta de isenção.

a. Com base nas suas competências e legislação aplicável, o Banco de Portugal procurou encontrar de

forma concertada soluções que fossem aceites pelos accionistas do BES, e em particular por Ricardo

Salgado;

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C3.3.9 Síntese Final

Das múltiplas esferas de intervenção do Banco de Portugal, acima relatadas, pode-se concluir, de uma forma

relativamente transversal, em termos de caracterização do seu envolvimento em todo o processo, o seguinte:

c356. De forma porventura excessivamente prudente, à luz do que hoje se sabe, com base nas suas

competências e legislação aplicável, o Banco de Portugal procurou encontrar de forma concertada soluções

que fossem aceites pelos accionistas do BES, e em particular por Ricardo Salgado;

c357. Apesar das sucessivas resistências, contradições e eventuais conflitos de interesses,

nomeadamente no que decorre da liderança de Ricardo Salgado, acreditou o Banco de Portugal que seria

possível encontrar e implementar sem rupturas ou perturbações excessivas e sem colocar em causa o estado

do sistema financeiro, uma solução de mútuo acordo para o BES;

c358. Apesar de o Banco de Portugal ter intensificado os seus mecanismos de acompanhamento do

BES, reforçando a sua natureza intrusiva e alargando o âmbito de intervenção, indo para além do perímetro

da sua esfera de supervisão e abarcando igualmente a área não financeira, tal viria a revelar-se insuficiente

para evitar a necessidade de uma intervenção pública sobre o mesmo;

c359. Com plena consciência dos esforços desenvolvidos, o Banco de Portugal assume que existem

eventuais aprendizagens e oportunidades de melhoria a retirar em termos do exercício das funções de

supervisão, decorrentes de todo este processo relacionado com o BES;

c360. Além de outras iniciativas de reflexão interna quanto ao sucedido, neste mesmo sentido o Banco

de Portugal designou uma comissão independente, liderada pelo seu Presidente do Conselho de Auditoria,

João Costa Pinto, que conta igualmente com a participação de entidades externas e do Boston Consulting

Group, tendo como objectivo apresentar as correspondentes conclusões, centradas no exercício das funções

de supervisão do Banco de Portugal face ao BES ao longo não apenas do ano crítico de 2014, mas também

durantes os anos imediatamente anteriores;

c361. Adicionalmente, o Banco de Portugal designou um grupo de trabalho, liderada por Rui Cartaxo,

para “analisar os modelos e as práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras em

Portugal”, com o objectivo de apresentar “recomendações que permitam superar as eventuais limitações e

deficiências detectadas, tendo como referência as melhores práticas”.

c362. Na concretização de diferentes tipos de actividades, as mesmas entidades auditoras externas

realizam trabalhos tanto para instituições bancárias como para partes relacionadas ou ainda para o Banco

de Portugal, assistindo-se com frequência a uma migração de quadros, a diferentes níveis, entre as diferentes

entidades assinaladas, o que pode ser potencialmente gerador de conflitos de interesses;

c363. O caso BES/GES não surge isolado na história recente do sistema financeiro português, como

nomeadamente o ocorrido com BPN e BPP ajuda a comprovar, importando por isso garantir que se criam as

condições sistémicas para que tais colapsos e perturbações do sistema financeiro não tornem a repetir-se, o

que obriga a condicionar, limitar e monitorizar os tipos e dimensões de determinados fluxos financeiros

associados ao funcionamento das instituições bancárias;

c364. Importa por isso que a partir do sucedido com o BES e o GES, mas igualmente com os casos

anteriores, nomeadamente no que se refere ao BPN e BPP, tanto a nível nacional como da União Europeia,

sejam adoptadas medidas de natureza sistémica capazes de garantir o interesse público, estabilidade e

confiança no sistema financeiro, por via de reforçada mas eficaz vigilância sobre as instituições bancárias;

c365. As actividades de inspecção permanente, por via de equipas afectas pelo Banco de Portugal ao

acompanhamento das instituições bancárias, carecem de uma reanálise quanto à sua eficácia, capacidade

de identificação precoce de sinais de alarme ou de garantia da implementação de determinações do próprio

Banco de Portugal.

C3.4 Da Articulação entre Entidades Supervisoras

Ainda que nem sempre possa ser o caso, no processo que se relaciona com a evolução do BES e do GES

torna-se evidente que o nível efectivo de colaboração e articulação entre os diferentes supervisores ficou

manifestamente aquém do que seria desejável, num caso de especial delicadeza, e que envolve os três

supervisores (Banco de Portugal, CMVM e Instituto de Seguros de Portugal). Apesar dos esforços de

cooperação, e com enfoque particular a partir do último trimestre de 2013, são de sublinhar os seguintes factos,

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enquanto meros exemplos reveladores da ausência de um grau suficientemente intenso ou eficaz de partilha de

informação ou entrosamento em tomadas de decisão:

c366. Do ponto de vista formal, e num período particularmente delicado, face ao que estava a suceder

no BES e no GES, de acordo com a informação disponibilizada no respectivo site, o Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros apenas efectuou reuniões de forma esporádica ao longo do tempo, em 11 de

Setembro e 9 de Dezembro de 2013, 14 de Março, 6 de Junho, 5 de Agosto e 15 de Setembro de 2014,

sendo que apenas nas notas relativas à reunião extraordinária de 5 de Agosto de 2014 e numa das reuniões

ordinárias é efectuada referência à situação do BES;

c367. O BdP tomou conhecimento da existência de um aumento inusitado do passivo da ESI em

Novembro de 2013, mas este assunto não foi de imediato partilhado junto dos restantes supervisores, nem

abordado, por exemplo, na reunião do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) de 9 de

Dezembro de 2013, o que, a ter acontecido, poderia ter permitido outras tomadas de decisão da parte dos

mesmos;

c368. O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) apenas toma conhecimento a 27 de Junho de 2014 da

circunstância de a Tranquilidade ter servido de garantia face à provisão de 700 milhões de euros que por

determinação do Banco de Portugal, com referência a 31 de Dezembro de 2013, foi assumida pela ESFG,

nem tão pouco lhe foi solicitada qualquer opinião relativamente ao valor de 700 milhões atribuído a esta

mesma seguradora, em relação ao qual o ISP apresenta discordância;

c369. Havendo factos relevantes que eram do conhecimento do Banco de Portugal desde os finais de

Novembro de 2013, somente mais tarde, na posse de elementos adicionais, em finais de Março e início de

Abril de 2014 é que este dá conhecimento à CMVM e/ou ISP de forma mais detalhada dos problemas

existentes com o GES, nomeadamente através de reuniões que tiveram lugar a: i) 25 de Março, em que o

Banco de Portugal informa da grave situação financeira da ESI, da estratégia de blindagem adoptada, da

constituição de uma provisão de 700 milhões de euros e suspensão da comercialização de papel comercial

de entidades do GES em clientes de retalho; ii) 4 de Abril, a nível técnico, com referência aos programas

ETRICC e ETRICC2, assim como determinação da elaboração de contas consolidadas pró-forma da ESI

com referência a 31 de Dezembro de 2013 (enquanto trabalho em curso) e indicação de que a provisão de

700 milhões de euros assumida pela ESFG no exercício de 2013 a colocaria em incumprimento do rácio

mínimo de capital exigido, obrigando à apresentação de medidas de reforço dos fundos próprios;

c370. Não sendo coincidente do ponto de vista procedimental no modo como tal decorreu, apenas a 20

de Maio de 2014, o relatório final elaborado pela KPMG, datado de 24 de Abril de 2014 e disponibilizado

naquela data (20 de Maio de 2014) ao Banco de Portugal, de caracterização da situação patrimonial

consolidada da ESI a 31 de Dezembro de 2013, é remetido para a CMVM, o mesmo não tendo sucedido com

a versão anterior, com referência a 30 de Setembro de 2013, e entregue pela KPMG em Janeiro de 2014 ao

Banco de Portugal;

c371. Nunca foi feita uma análise conjunta, ainda que respeitando as competências de cada entidade,

relativamente a aspectos relacionados com a eventual evolução dos modelos de governação e liderança das

entidades do GES, ou de análise da idoneidade dos seus responsáveis;

c372. Apenas em 18 de Julho de 2014 tem lugar uma reunião do Comité Nacional para a Estabilidade

Financeira, convocada expressamente para “análise dos desenvolvimentos recentes do BES e do GES”,

sendo então decidido criar um grupo de trabalho a nível técnico, envolvendo representantes dos reguladores

e do Ministério das Finanças, para partilha de informação e reforço de uma articulação estreita entras as

entidades com responsabilidade nesta matéria;

c373. Não existiu qualquer envolvimento prévio dos demais reguladores no que se refere à resolução

do BES, sendo que somente no dia 2 de Agosto de 2014 é dado conhecimento ao ISP e à CMVM, pelo Banco

de Portugal, de que vai tomar essa medida, que viria a concretizar-se no dia imediatamente seguinte, no

âmbito das suas competências enquanto autoridade nacional de resolução;

c374. Esta omissão, nomeadamente no que se refere à CMVM, impossibilitou que determinado tipo de

medidas preventivas tivessem podido ser equacionadas, como a eventual suspensão de transacções de

acções do BES na plenitude dos dias 31 de Julho e 1 de Agosto de 2014, por forma a evitar possíveis

situações de utilização abusiva de informação preferencial;

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c375. No que diz respeito à situação gerada junto dos compradores de papel comercial de empresas do

GES, através de transacções promovidas por gestores de conta do BES, onde assumem especial significado

colocações de papel comercial da ESI e da Rioforte, assistiu-se no segundo semestre de 2014, e igualmente

já em 2015, a uma manifesta falta de cooperação entre o Banco de Portugal e a CMVM, com ausência de

respostas claras, minimamente concertadas. Com responsabilidades aparentemente remetidas de uma para

outra destas entidades supervisoras, conforme evidenciado por correspondência trocada entre ambas,

entretanto divulgada, nomeadamente em Fevereiro de 2015. O que transmite não apenas uma falta de

concertação mas igualmente um desalinhamento de posições, que se fez questão de tornar público, o que é

de lamentar à luz de um mínimo de articulação que se exige entre entidades supervisoras;

c376. Em conclusão, a articulação entre as três entidades supervisoras falhou objectivamente, apesar

da existência de vários órgãos em que ela pode e deve ser levada a cabo, e mesmo da existência de um

órgão – o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) – que tem justamente a articulação como

objectivo essencial.

C4) Intervenção do Governo

Relativamente à evolução da situação registada no BES e no GES, o Governo transmitiu à CPI ter entendido

dever respeitar integralmente as responsabilidades e competências, com autonomia e total independência, que

sobre esta matéria recaem sobre o Banco de Portugal, enquanto entidade supervisora e autoridade nacional de

resolução.

Recusou igualmente ter qualquer tipo de envolvimento ou promover uma qualquer eventual afectação de

meios públicos, de forma directa ou indirecta, no que diz respeito ao saneamento da área não financeira do

GES.

Tendo este posicionamento enquanto pano de fundo, relativamente à intervenção do Governo nesta matéria,

são de salientar os seguintes factos:

c377. Nunca foi apresentada ao Governo qualquer proposta de recapitalização pública que fosse

pretendida pelo BES e seus accionistas, quer por Ricardo Salgado, quer por Vítor Bento, nem de

recapitalização pública forçada apresentada pelo Banco de Portugal, tendo sido porém relatada a existência

de uma reunião entre Vítor Bento e a Ministra das Finanças em que a possibilidade de uma recapitalização,

semelhante à ocorrida do BANIF, e seu enquadramento face à actual legislação, terá sido discutida, o que

resulta incompatível com o actual quadro legislativo, de acordo com o relato da Ministra das Finanças na CPI

sobre a explicação fornecida então a Vítor Bento: «E eu expliquei ao Dr. Vítor Bento e aos Srs.

Administradores que o acompanhavam que essa modalidade, nesses exactos termos, já não existia enquanto

tal. Ou seja, continuava a ser possível fazer a utilização desse tipo de instrumentos, mas as regras de auxílio

de Estado impõem sempre que os accionistas e os credores subordinados percam tudo»;

c378. De acordo com a informação disponibilizada e a posição assumida pelo Banco de Portugal, o

Governo sempre considerou, até finais de Julho, existir uma situação de sustentabilidade financeira do BES,

nomeadamente após conclusão com sucesso da operação de aumento de capital efectuada no segundo

trimestre de 2014;

c379. Apenas a 25 e 27 de Julho de 2014 o Banco de Portugal toma conhecimento das evoluções

registadas ao longo do segundo trimestre de 2014 na situação patrimonial do BES, que obrigam a uma

intervenção urgente, com imediato reforço dos capitais do BES, sendo que o Governo assumiu que caso

fosse necessário aceder a linhas de financiamento público, e independentemente do modo como isso se

viesse a concretizar, seriam para esse efeito disponibilizados os recursos não aplicados do total da linha de

financiamento bancário acordada com a “troika” no âmbito do programa de ajustamento económico e

financeiro, com o valor máximo remanescente à data de 6.400 milhões de euros;

c380. De acordo com depoimento prestado perante a CPI, Fernando Ulrich, Presidente da Comissão

Executiva do BPI, terá transmitido alguma apreensão face a determinados indicadores apresentados pelo

BES e GES junto de Vítor Gaspar, enquanto Ministro de Estado e das Finanças, em Maio ou Junho de 2013,

sendo que no seguimento deste contacto o Banco de Portugal promoveu uma reunião do seu Director de

Supervisão Prudencial com o mesmo Fernando Ulrich, em que estas mesmas preocupações foram

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transmitidas. Porém, de acordo com o Banco de Portugal, a informação partilhada era já do seu

conhecimento, nomeadamente por via do exercício ETRICC;

c381. Ricardo Salgado, em dois momentos diferentes, apresenta informação e solicita ajuda

institucional, para o GES, junto do Governo e outras entidades, através de contactos efectuados junto do

Presidente da Comissão Europeia, Presidente da República, Primeiro-Ministro, Vice- Primeiro-Ministro,

Ministra de Estado e das Finanças e Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;

c382. Num primeiro momento, dando a conhecer o teor de carta entregue ao Banco de Portugal no dia

31 de Março de 2014, centrada na necessidade de mudanças no modelo de governação e na liderança do

BES serem efectuadas com ponderação, por mútuo acordo e desejavelmente após conclusão da operação

de aumento do capital, alertando para eventuais impactos, no BES e no GES, de uma “eventual saída, no

imediato, dos membros do Grupo Espírito Santo dos órgãos de administração do BES”. Ao mesmo tempo

que terá comentado menos positivamente o modo como o Banco de Portugal tinha vindo a acompanhar,

enquanto supervisor, as actividades do BES e a sua equipa de gestão, aspecto que não é porém confirmado

pelo próprio Ricardo Salgado;

c383. Num segundo momento, dando a conhecer um memorando onde são apresentadas as

dificuldades em que o GES se encontra envolvido, com referência às eventuais implicações para a economia

portuguesa decorrentes de um possível colapso do grupo, sem que nele seja feita referência explícita ou

directa a quaisquer problemas específicos associados ao BES, sendo solicitado eventual apoio institucional

ao nível do GES;

c384. Ainda que tal não conste do memorando, no decurso de algumas das referidas reuniões terá sido

feita referência à possibilidade de a CGD, directamente ou enquanto líder de um sindicato bancário, com

eventuais garantias do Estado, poder vir a facultar financiamentos de 2100 a 2500 milhões de euros para

apoiar eventuais entidades privadas interessadas em adquirir activos do ramo não financeiro enquadrados

no balanço da Rioforte, permitindo assim ao GES ganhar tempo para optimizar a gestão da sua carteira de

activos;

c385. Ainda que tal não conste do memorando e não seja confirmado por José Honório, que participou

na segunda ronda de reuniões, Ricardo Salgado afirma ter feito referência, nesse contexto, ao modo como

a crise no GES poderia afectar a reputação e confiança dos mercados no BES, sendo que, por sua vez, a

resposta escrita apresentada por Carlos Moedas à CPI, refere que Ricardo Salgado terá feito menção à

eventual existência de riscos sistémicos decorrentes dos problemas existentes no GES: «O Dr. Ricardo

Salgado entendeu comunicar-me a mim, assim como a outros membros do Governo, a sua opinião sobre o

facto de os problemas do GES poderem constituir um risco sistémico para o País.»;

c386. Face ao exposto, o Governo, em particular através da Ministra de Estado e das Finanças, recusou

conceder qualquer tipo de apoio, directo ou indirecto, ao GES, por entender que não devia intervir no

saneamento financeiro da vertente não financeira de um grupo económico privado, nem tão pouco

condicionar ou interferir nas políticas normais de concessão de crédito por parte da CGD, relativamente a

este caso em concreto ou outros de índole semelhante, tanto mais que os apoios públicos a entidades

privadas se encontram fortemente condicionados do ponto de vista legal, sem que devam ser abertos

precedentes nestas matérias, sendo esta uma forte convicção e posição de princípio adoptada pelo Governo;

c387. O Governo nunca ponderou a nacionalização de importantes componentes do GES, enquanto

parte de uma qualquer via de solução para os problemas do GES ou do BES;

c388. Vários membros do Governo e de Órgãos de Soberania fizeram declarações públicas a respeito

da situação do BES e do GES no mês de Julho de 2014, de acordo com a informação de que afirmaram

dispor nas datas respectivas, com base em informação fornecida pelo Banco de Portugal, conforme relatado

no capítulo 3;

c389. Ainda que sendo legítima a mesma posição de princípio quanto ao seu envolvimento na gestão

de uma medida de resolução bancária, alguns depoentes perante a CPI referiram que neste caso concreto

o Governo poderia ou deveria ter tido um papel mais activo, com participação no processo decisório;

c390. Sendo da competência do Banco de Portugal deliberar quanto às soluções a adoptar perante

situações bancárias como a verificada no BES, inteiramente respeitada, em particular no que se refere à

autonomia e independência da entidade reguladora e autoridade nacional de resolução, o Governo referiu

ter tomado conhecimento ao início da tarde do dia 1 de Agosto de 2014, através de contacto efectuado pelo

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Governador do Banco de Portugal junto da Ministra de Estado e das Finanças, da intenção de aplicação de

uma medida de resolução ao BES, face às circunstâncias já relatadas, e no seguimento da reunião do

Conselho de Governadores do Banco Central Europeu, efectuada cerca das 12h00 desse mesmo dia 1 de

Agosto de 2014;

c391. A solicitação do Banco de Portugal, o Governo aprovou por duas vezes, a 31 de Julho e 3 de

Agosto de 2014, duas alterações pontuais na legislação relativa à resolução, que corresponderam

respectivamente à publicação dos Decreto-Lei 114-A/2014, de 1 de Agosto e 114-B/2014, de 4 de Agosto,

que não afectariam em qualquer caso a capacidade do BdP tomar a decisão nos moldes em que o fez;

c392. Ainda que respeitando integralmente a autonomia de decisão do Banco de Portugal sobre esta

matéria, conforme referido, o Governo considerou que neste caso concreto a medida de resolução era a mais

adequada para fazer face à situação em que se encontrava o BES;

c393. Depois de informado da opção da adopção da medida de resolução, tomada pelo Banco de

Portugal, o Governo prestou todo o apoio solicitado pelo mesmo, nomeadamente no que se refere a: i) ajustes

legislativos efectuados no regime jurídico aplicável no contexto da adopção de medidas de resolução

bancária em Portugal, aprovados em 31 de Julho e 3 de Agosto de 2014; ii) notificação da intenção de

concretização desta mesma medida, da sua estrita competência, junto da Comissão Europeia, através da

Direcção-Geral de Concorrência (DG COMP), o que foi efectuado a 3 de Agosto de 2014; iii) concessão de

um empréstimo, junto do Fundo de Resolução, no valor de 3.900 milhões de euros, para efeitos de

concretização da referida medida de resolução, face ao estado ainda embrionário em que se encontrava a

constituição do mesmo Fundo de Resolução;

c394. Sendo legítima a posição adoptada pelo Governo, poderiam ter sido equacionadas formas

adicionais de intervenção do mesmo no processo, em particular no que se refere a: i) reforço da articulação

com e entre as diferentes entidades supervisoras; ii) antecipação de determinadas alterações ou clarificações

legislativas, nomeadamente quanto às condições de análise da idoneidade dos administradores de

instituições bancárias.

C5) Impactos sobre Contas Públicas e Economia

A implosão de um grupo económico com a dimensão do GES tem por definição consequências que nunca

serão positivas para a economia e sociedade onde se insere, ainda que por vezes estes impactos, directos e

indirectos, não sejam fáceis de quantificar. Adicionalmente, uma noção mais exacta desses mesmos impactos,

depende de resultados que ainda não são conhecidos, em particular no que diz respeito ao valor que vier a ser

apurado aquando da venda do Novo Banco.

Ainda assim, no que se refere a uma visão aproximada dos impactos verificados ou a registar, baseada em

proxies relacionados com potenciais impactos económicos (postos de trabalho, depósitos, crédito bancário e

taxas de juro) vale a pena destacar o seguinte:

c395. Em termos dos postos de trabalho, as insolvências mais relevantes estão a ocorrer fora de

Portugal, tendo os trabalhadores do BES transitado para o Novo Banco, e sido garantida a manutenção da

actividade das empresas do GES em Portugal que foram entretanto alvo de compra por outras entidades

(por exemplo, no se diz respeito a ES Saúde, Tranquilidade ou ES Viagens), pelo que não há a registar

qualquer diminuição significativa ao nível dos postos de trabalho assegurados em Portugal;

c396. No que diz respeito à evolução dos depósitos no BES, é de referir que teve lugar uma redução

significativa do seu volume, com particular incidência no mês de Julho de 2014, a que depois se segue um

prolongamento desta descida, já no Novo Banco, até ao final de Setembro de 2014 (Figura 4.32), e depois

uma recuperação significativa, da ordem dos 4.000 milhões de euros, até ao final de 2014;

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Figura 4.32 – Evolução do volume de depósitos no BES e no Novo Banco (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI pelo BES e Novo Banco

c397. Constata-se portanto que o volume de depósitos no BES atingiu um valor máximo no final de

2013, da casa dos 37.000 milhões de euros. A série de valores do Novo Banco não pode ser comparada

directamente com a do BES, uma vez que corresponde a um perímetro diferente, arrancando em Agosto com

25.000 milhões de euros de depósitos, valor que baixa depois até ao mínimo de 23.000 milhões de euros,

mas com o ano de 2014 a fechar já perto dos 27.000 milhões de euros (Figura 4.32);

c398. Já no que concerne aos impactos verificados em termos dos depósitos existentes no sistema

bancário nacional, constata-se que globalmente não foi registada qualquer quebra significativa ao longo do

ano de 2014, no que toca a depósitos de particulares (Figura 4.33), que conhecem uma taxa de variação

anual positiva, no final de 2014, de 0,8%, face a um valor no final de 2013 que correspondia a perto de

131.000 milhões de euros. O que ilustra a ausência de efeitos sistémicos ou de substancial quebra de

confiança no sistema bancário nacional por parte dos agregados familiares;

Figura 4.33 – Taxa de variação anual dos depósitos de particulares em Portugal e na zona euro, de acordo com dados do

Banco de Portugal.

c399. O mesmo sucede com os volumes de depósitos das sociedades não financeiras, que no final de

2013 correspondia a cerca de 28.500 milhões de euros e conhece no final de 2014 uma taxa de evolução

anual bastante positiva, situada em 7,2%, de acordo com dados do Banco de Portugal;

c400. Uma análise mais detalhada, com incidência apenas sobre o ano de 2014, ilustra que não houve

qualquer quebra significativa ao longo do ano dos depósitos de particulares, sendo alcançado um máximo

no final de Julho de 2014, de 134 mil milhões de euros, justamente no mês de maior decréscimo dos volumes

de depósitos no BES, que correspondem portanto essencialmente a transferências de valores para outras

instituições bancárias nacionais (Figura 4.34);

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Figura 4.34 – Evolução do volume de depósitos de particulares em Portugal ao longo de 2014 (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação do Banco de Portugal e Associação Portuguesa de Bancos

c401. Por sua vez, ao longo do ano de 2014 os depósitos de sociedades não financeiras conhecem uma

tendência crescente, sem descontinuidades, com um valor máximo alcançado no final de Novembro, próximo

dos 30.700 milhões de euros (Figura 4.35);

Figura 4.35 – Evolução do volume de depósitos de sociedades não financeiras em Portugal ao longo de 2014 (valores em

milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação do Banco de Portugal e Associação Portuguesa de Bancos

c402. Por sua vez, é de assinalar que tanto a equipa de gestão liderada por Vítor Bento como aquela

que é presidida actualmente por Eduardo Stock da Cunha desenvolveram esforços no sentido de garantir

que, apesar do processo de transição do BES para o Novo Banco, se mantinham ritmos adequados de

análise e concessão de crédito, tanto junto das famílias como das empresas;

c403. Constata-se assim que a evolução dos volumes de crédito concedidos pelo BES e mais tarde pelo

Novo Banco (Figura 4.36), com séries que não são comparáveis directamente, devido a alterações de

perímetro entre o BES e o Novo Banco, conheceram uma evolução que atinge um máximo em 2011, de

quase 53.000 milhões de euros, mantendo-se depois entre os 50 e os 51 mil milhões de euros. No que toca

ao Novo Banco, este arranca com cerca de 38.000 milhões de euros em créditos concedidos (9.600 milhões

de euros de crédito a particulares e 29.000 milhões de euros de crédito a empresas) e fecha o ano de 2014

com 36.000 milhões de euros de crédito concedido (9.000 milhões de euros de crédito a particulares e 27.000

milhões de euros de crédito a empresas);

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Figura 4.36 – Evolução do volume de crédito concedido pelo BES e Novo Banco (valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI pelo BES e Novo Banco

c404. Constata-se assim que levando em consideração as necessidades de desalavancagem e redução

dos rácios de transformação, a transição para o Novo Banco permitiu continuar a garantir a manutenção de

volumes consideráveis de crédito concedido, ao mesmo tempo que é mantida uma forte preponderância do

crédito concedido a empresas, e em particular junto das PME;

c405. Do ponto de vista sistémico, uma análise equivalente, mas agora no que se refere aos montantes

globais de crédito concedidos pelo sistema bancário nacional (Figura 4.37), verifica-se a continuidade de um

processo de desalavancagem, com taxas de variação anual negativas que no final de 2014 eram de -7,8%

para sociedades não financeiras e -3,6% nos empréstimos a particulares, sendo estes ritmos de diminuição

idênticos aos verificados em 2012 e 2013;

Figura 4.37 – Taxas de variação anual dos empréstimos concedidos em Portugal e na zona euro, de acordo com o Banco de

Portugal.

c406. Também aqui um estudo mais detalhado, com incidência sobre o ano de 2014, evidencia uma

tendência de decréscimo, mas sem descontinuidades ou perturbações que possam ligar-se ao colapso do

GES e resolução do BES, com comportamentos entre Julho e Setembro alinhados com a tendência de

evolução registada ao longo do ano, que fechou com um valor próximo de 124 mil milhões de euros de crédito

concedido a particulares (Figura 4.38);

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Figura 4.38 – Evolução do volume de crédito concedido a particulares pela banca nacional em 2014 (valores em milhões de

euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação do Banco de Portugal e Associação Portuguesa de Bancos

c407. Análise idêntica, para 2014, quanto à evolução do volume de crédito concedido a sociedades não

financeiras, permite constatar a existência de um decréscimo constante, mas que é especialmente acentuado

em Dezembro de 2014, pelo que uma vez mais não parece decorrer de qualquer perturbação provocada pelo

BES e colapso do GES (Figura 4.39);

Figura 4.39 – Evolução do volume de crédito concedido a sociedades não financeiras pela banca nacional em 2014

(valores em milhões de euros).

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação do Banco de Portugal e Associação Portuguesa de Bancos

c408. Finalmente, no que se refere às condições de concessão de empréstimos, reflectidas nas

correspondentes taxas de juro, manteve-se uma tendência decrescente, que se vem registando desde 2012,

pelo que a crise verificada no GES e no BES não se traduziu em alterações das tendências de redução dos

encargos financeiros que são observadas (Figura 4.40);

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233

Figura 4.40 – Evolução das taxas de juro praticadas no sistema bancário nacional, de acordo com o Banco de Portugal.

c409. Um estudo mais detalhado, com incidência sobre o ano de 2014, permite concluir que as taxas de

juro associadas a novas operações de crédito estabelecidas com sociedades não financeiras apresentam

tendência decrescente, sem qualquer perturbação significativa registada, fechando o ano com um valor

médio de 4,1% (Figura 4.41);

Figura 4.41 – Evolução das taxas de juro praticadas em novas operações de crédito com sociedades não financeiras em 2014.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação do Banco de Portugal

c410. No mesmo ano de 2014, se olharmos agora para os juros praticados em novas operações de crédito

a particulares, regista-se igualmente uma tendência decrescente, fechando-se o ano com um valor médio de

5,3% (Figura 4.42);

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Figura 4.42 – Evolução das taxas de juro praticadas em novas operações de crédito a particulares em 2014.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação do Banco de Portugal

c411. Em termos de estabilidade do sistema bancário nacional, os dados acima ilustrados evidenciam

que a crise sentida no BES acabou por ficar relativamente contida nos seus impactos, quando estes são

aferidos em termos dos montantes de depósitos e de créditos concedidos ao longo do tempo, e mesmo

durante os meses mais próximos da medida de resolução aplicada ao BES, o que se aplica igualmente à

evolução das taxas de juro;

c412. Os impactos do colapso do BES e da aplicação da medida de resolução, até ao momento, não

afectaram de forma significativa o sistema bancário nacional, ainda que existam incertezas que impedem um

apuramento dos seus impactos definitivos, em particular no que se refere ao desconhecimento das condições

finais de venda do Novo Banco, e correspondentes implicações sobre as restantes instituições bancárias,

além daquelas que decorrem da sua exposição directa, através de créditos concedidos a empresas

insolventes do GES;

c413. Já no que se refere ao impacto da medida de resolução sobre as contas públicas, este está ainda

a ser alvo de análise por parte do INE e das instituições europeias, e em particular do EUROSTAT. Este, a

existir, em termos de défice das contas públicas terá incidência sobre o ano de 2014, que poderá vir a ser

alterado em função da diferença entre o valor da compra do Novo Banco e o valor de 4.900 milhões de euros;

c414. No que se refere à exposição de recursos públicos, importa referir que antes da medida de

resolução, com referência a 1 de Agosto de 2014, existia já uma afectação de meios do Banco de Portugal,

por via do acesso ao mecanismo de cedência de liquidez em situação de emergência (ELA – Emergency

Liquidity Assistance), no valor de 3.500 milhões de euros com risco associado a um único banco e de curto

prazo, a que acrescia já então também uma garantia do Estado de igual valor e que se mantém válida ao

longo de 2015. Com a medida de resolução, deixa de existir o recurso ao mecanismo ELA e passa a existir

um empréstimo ao sistema financeiro, através do Fundo de Resolução, de 3.900 milhões de euros, com

manutenção da referida garantia do Estado, que transitou para o Novo Banco, com extensão do seu período

de validade, no valor já mencionado de 3.500 milhões de euros.

C6) Enquadramento Legal e Regulamentar

Face aos fortes problemas ocorridos no sistema financeiro, a nível nacional e internacional, com especial

incidência desde 2008, tem-se verificado uma constante evolução em matéria de enquadramento legal e

regulamentar do sector, sendo de sublinhar, a este propósito, que:

c415. O regime legal aplicável em Portugal, à data em que é tomada a medida de resolução, é

substancialmente diferente do vigente aquando doutras intervenções recentes efectuadas em entidades

bancárias no nosso país;

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c416. Em particular, independentemente da solução adoptada e ao contrário do que sucedia

anteriormente, uma intervenção pública assumida em Agosto de 2014 teria necessariamente de obedecer

aos princípios de repartição de encargos (“burden sharing”), de acordo com os quais compete a accionistas

e titulares de instrumentos de capital e dívida subordinada assumir em primeira linha as perdas associadas

à degradação da correspondente entidade bancária;

c417. As principais peças legislativas e regulamentares vigentes, que teriam de enquadrar qualquer tipo

solução, encontram-se alinhadas com as orientações da União Europeia sobre esta mesma matéria (Tabela

4.10), tendo sido alvo de sucessivas alterações ao longo dos últimos anos;

Tabela 4.10 – Alguns diplomas legais especialmente relevantes

Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez

financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade

financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros

Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de Fevereiro, que procedeu à 25.ª alteração do Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), conferindo poderes ao

Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de

desequilíbrio financeiro, e procedendo à criação de um Fundo de Resolução

Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de Junho, que altera o Regulamento (UE) n.º

648/2012 e enquadra os requisitos prudenciais para as instituições de crédito e empresas de

investimento, sendo comummente referido como Capital Requirements Regulation (CRR)

Directiva 2013/36/UE, de 26 de Junho, que diz respeito à actividade das instituições de

crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento,

sendo também referida como Capital Requirements Directive IV (CRD IV)

Comunicação da CE, 2013/C 216/01, de 30 de Julho, que estabelece novas regras em

matéria de auxílios estatais aplicáveis às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise

financeira, que se traduzem na criação de um regime mais apertado de concessão de auxílios

de Estado no sector bancário, envolvendo uma maior participação de terceiros no auxílio aos

bancos em dificuldades, e preparando a transição para a união bancária

Lei n.º 1/2014, de 16 de Janeiro, que procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de

24 de Novembro, estabelecendo medidas de reforço da solidez financeira das instituições de

crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização

de liquidez nos mercados financeiros, explicitando a existência de repartição de encargos por

accionistas e credores subordinados no contexto de planos de reforço de capitais

Directiva 2014/59/UE, de 15 de Maio, que estabelece um enquadramento para a

recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento,

conhecida como Bank Recovery and Resolution Directive (BRRD), em transposição para o

ordenamento nacional

Portaria n.º 140/2014, que define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º

63-A/2008, de 24 de Novembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 1/2014, de 16 de

Janeiro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a

investimento público

Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de 1 de Agosto, que altera o Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de

medidas de resolução, e transpõe parcialmente a Directiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 15 de Maio, que estabelece um enquadramento para a

recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento (BRRD)

Decreto-Lei n.º 114-B/2014, de 4 de Agosto, que altera o Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de

medidas de resolução

Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro, que transpõe a Directiva n.º 2013/36/UE – a

designada Capital Requirements Directive (CRD IV), alterando assim o Regime Geral de

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Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de

31 de Dezembro

Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro, que transpõe parcialmente as Directivas n.ºs

2011/61/EU e 2013/14/EU, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de

investimento colectivo e à alteração do RGICSF e ao Código dos Valores Mobiliários

Lei n.º 23-A/2015,de 26 de Março, que transpõe a Directiva 2014/49/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 16 de Abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a

Directiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio, que estabelece

um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas

de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras.

Fonte: sistematização do deputado relator

c418. O actual contexto legislativo e regulamentar, por sua vez, difere já também do existente a 4 de

Agosto de 2014, em particular por via da entrada em vigor de alterações ao RGICSF decorrentes da

transposição da Directiva 2013/36/UE, bem assim como do mecanismo único de supervisão, pelo que o

acompanhamento dos principais bancos nacionais passou desde 4 de Novembro de 2014 a ser efectuado

pelo Banco Central Europeu, ainda que em estreita articulação e com envolvimento dos correspondentes

bancos centrais dos diversos Estados-Membros da União Europeia;

c419. Entre outras alterações significativas, o novo enquadramento legal reforça as competências e

capacidades efectivas de intervenção do Banco de Portugal, além de passar a ser reconhecida a existência

do “crime de desobediência”, que poderá vir a estar na base, em determinadas ocasiões, da retirada de

idoneidade aos responsáveis máximos pela gestão de entidades bancárias;

c420. Do sucedido resulta clara a necessidade de uma avaliação e reavaliação periódica do quadro

legislativo e regulamentar, nacional, mas igualmente a nível da União Europeia, aplicável ao sector financeiro,

com particular incidência sobre a sua adequação aos objectivos a alcançar e correspondentes mecanismos

de regulação, controlo e fiscalização da actividade bancária;

c421. Deve ser promovida uma reflexão e análise quanto a possíveis interligações, correlações ou

associações que possam ser efectuadas entre os resultados e qualidade de funcionamento do sistema

financeiro e das suas instituições bancárias e a natureza dos correspondentes estatutos patrimoniais;

c422. Na nota técnica entregue pelo Banco de Portugal à CPI, o supervisor lamentou o facto de o

Governo não ter acolhido integralmente propostas suas de alteração legislativa (do RGICSF), que dariam ao

supervisor maior capacidade de acção autónoma na avaliação da idoneidade dos gestores bancários,

permitindo nomeadamente ao mesmo avaliar essa idoneidade de forma independente da eventual

instauração de processos ou das decisões que deles resultarem. A esse respeito, a Ministra de Estado e das

Finanças clarificou na CPI que, no entendimento do Governo, tal opção poderia introduzir um grau de

discricionariedade de intervenção do Banco de Portugal incompatível com Direitos Fundamentais.

C7) Análise das Opções Disponíveis

Com frequência, quando se pretende chegar a um determinado objectivo, apetece sugerir que a melhor forma

de o fazer seria encontrar um outro ponto de partida para o mesmo, que não o existente na realidade com que

somos confrontados. Porém, tal de pouco serve numa óptica pragmática, pois o ponto de partida é um dado

incontornável do problema. Também no caso do GES e do BES, chegados onde se chegou nos finais de Julho

de 2014, não é possível encontrar boas soluções, mas tão somente aquela que possa ser a menos má, face ao

estado em que se encontrava o BES nesse mesmo momento.

Do ponto de vista conceptual, podem enunciar-se seis tipos de alternativas para o BES: i) nacionalização; ii)

liquidação; iii) recapitalização privada; iv) recapitalização pública; v) recapitalização pública forçada; vi)

resolução.

Far-se-á uma breve referência a cada uma delas, com enfoque na análise comparativa entre as duas últimas

possibilidades apontadas, por serem as únicas potencialmente viáveis no caso concreto em apreço, face ao

contexto em que se enquadra, conforme descrito.

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C7.1 Da Nacionalização

c423. Uma eventual nacionalização seria da estrita competência do Governo, que não considerou de

todo tal possibilidade, por entender: i) não ser vocação do Estado deter outros bancos em Portugal, além da

Caixa Geral de Depósitos; ii) existirem alternativas consideradas melhores para a salvaguarda dos

contribuintes; iii) que intervenções efectuadas recentemente em outras instituições bancárias de menor

dimensão, onde o Estado, de forma directa ou indirecta, assumiu temporariamente uma posição accionista,

se traduziram em elevados custos para os contribuintes;

c424. A consideração da nacionalização, não com vista a uma reprivatização, mas com o objetivo de

assegurar um controlo público da banca, nunca foi igualmente uma opção tida em conta ou sequer

considerada pelo Governo;

c425. A CPI não reuniu elementos suficientes para poder estimar os custos para o Estado que

decorreriam de uma solução que implicasse controlo público ou propriedade pública do BES e de parte do

GES;

c426. É ainda de referir que o regime jurídico da apropriação pública prevê que “podem ser objecto de

apropriação pública, por via de nacionalização, no todo ou em parte, participações sociais de pessoas

colectivas privadas, quando, por motivos excepcionais e especialmente fundamentados, tal se revele

necessário para salvaguardar o interesse público”, donde decorre igualmente a possibilidade de eventuais

nacionalizações efectuadas de forma parcial, enquanto possibilidade adicional de intervenção relativamente

ao BES e ao GES, mas excluída liminarmente por parte do Governo pelos motivos acima invocados.

C7.2 Da Liquidação

c427. Trata-se de uma alternativa considerada como sendo de excluir ou apenas a considerar enquanto

último recurso, na óptica do Governo, pelos impactos muito negativos que traria em termos de manutenção

de postos de trabalho, protecção dos depositantes e perturbação do sistema financeiro;

c428. Em particular, um cenário de liquidação arrastaria consigo a cessação de pagamentos e de toda

a actividade bancária desenvolvida pelo BES e a necessidade de accionar o Fundo de Garantia de Depósitos;

c429. Acresce ainda que, de acordo com estimativas do Banco de Portugal, um cenário de eventual

liquidação do BES comportaria custos directos incomportáveis, pois em tal cenário teriam de ser suportadas

perdas não inferiores a 25 mil milhões de euros.

C7.3 Da Recapitalização Privada

c430. Esta foi sempre a solução defendida, enquanto primeira opção, pelo Banco de Portugal, e

igualmente pelos responsáveis do BES e do GES;

c431. Sucede porém que, apesar de diferentes menções a cenários de concretização de um

saneamento financeiro do GES e do BES baseado em capitais privados, este acabou por nunca ser

concretizado, sendo que a degradação registada no GES e no BES, sobretudo com a publicação dos dados

de 30 de Julho, pode ter contribuído para afastar potenciais parceiros privados disponíveis para investir no

saneamento financeiro do BES e/ou do GES;

c432. Em particular, nunca foi apresentado qualquer plano detalhado, com compromissos firmes ou

devidamente calendarizados, envolvendo investidores privados, junto do Banco de Portugal, que viabilizasse

o BES;

c433. Segundo o mesmo Banco de Portugal, apenas lhe foi feita, pelo BES, em Julho de 2014,

referência a uma proposta da Blackstone&Weil, centrada num investimenro de 700 milhões de euros a

efectuar na Rioforte, tendo tido ainda conhecimento informal de um plano muito preliminar de intervenção

focado no BES, mas com termos considerados inviáveis, pois previam, entre outras coisas, que o Banco de

Portugal: i) assumisse a cobertura de montantes indeterminados de perdas; ii) aumentasse a cobertura da

garantia de depósitos para além do limite de 100 mil euros previsto na legislação; iii) garantisse apoiar a

liquidez do sistema bancário. A este respeito, e em resposta a carta remetida por Ricardo Salgado a 12 de

Julho de 2014, o Banco de Portugal informou a 13 de Julho de 2014 que eventuais negociações nesse sentido

deveriam ser assumidas pela nova liderança de Vítor Bento, que iria iniciar funções a 14 de Julho de 2014,

ao mesmo tempo que “manifesta uma posição favorável a soluções de aumento de capital que venham

acompanhadas do reforço da estrutura accionista”, competindo-lhe avaliar “se o proposto adquirente reúne

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condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição, sobretudo em termos da sua adequação

e idoneidade, influência provável na instituição e solidez financeira”;

c434. Este mesmo assunto é abordado em reunião do Conselho de Administração do BES realizada a

11 de Julho de 2014, onde é igualmente referido, por parte de Xavier Musca, administrador indicado pelo

Crédit Agricole, “não enjeitar a possibilidade de ouvir as propostas que a Blackstone&Weil queira apresentar,

pese embora o facto de esta entidade se apresentar como consultora do GES, o que configura uma situação

de potencial conflito de interesses”, e de acordo com o Banco de Portugal o Crédit Agricole fez-lhe igualmente

chegar o seu desconforto relativamente a esta mesma possibilidade, nos termos em que se configurava;

c435. De acordo com o Banco de Portugal, até dia 25 de Julho de 2014 persistiam intenções de

interesse, por parte de investidores privados verosímeis, relacionadas com uma capitalização privada do

BES, admitindo que elas podem ter deixado de existir com o conhecimento dos prejuízos adicionais de 1500

milhões de euros reflectidos nas contas do primeiro semestre de 2014 do GBES;

c436. No dia 29 de Julho de 2014 o Banco de Portugal envia uma carta ao Presidente da Comissão

Executiva do BES, Vítor Bento, determinando a apresentação, até dia 31 de Julho, de um plano de

reestruturação e de aumento de capital do banco com recurso a fundos privados. No dia 31 de Julho de 2014

a Administração do BES, liderada por Vítor Bento, informa o Banco de Portugal da impossibilidade de ser

apresentada em tempo útil qualquer solução concreta e firme de capitalização privada do BES, com o que

fica em definitivo excluída esta possibilidade.

C7.4 Da Recapitalização Pública

c437. Por opção dos seus accionistas, e presume-se que da família Espírito Santo, nunca foi

apresentado qualquer pedido de recapitalização pública do BES junto do Governo ou do Banco de Portugal.

Nem quando tal foi solicitado por outros bancos, nos termos de Programa de Assistência Económica e

Financeira (PAEF) acordado com a “troika”, nem em qualquer momento subsequente, nem tão pouco ao

longo do ano de 2014;

c438. Sendo essa naturalmente uma condição imprescindível para que esta possibilidade viesse a ser

alvo de qualquer análise, esta não chegou a ter lugar, por ausência de manifestação de interesse na mesma

por parte do BES;

c439. Em Julho de 2014, ela não poderia ocorrer nos mesmos termos de anteriores intervenções, face

às alterações legislativas efectuadas, obrigando nomeadamente à apresentação de um plano de

reestruturação.

C7.5 Recapitalização Pública Forçada versus Resolução

Sendo estes dois os únicos cenários plausíveis (Recapitalização Pública Forçada versus Medida de

Resolução), vale a pena efectuar uma análise comparada entre ambos, nos termos em que se configuravam ao

nível do enquadramento legal vigente em Julho/Agosto de 2014, sendo de sublinhar, a este propósito, que:

c440. Contrariamente ao que sucede com outras alternativas, em que havia já um trabalho técnico de

preparação consistente para uma eventual intervenção, desenvolvido pelo Banco de Portugal, no que se

refere a uma possível recapitalização pública forçada, nos termos vigentes em Julho/Agosto de 2014, não foi

apresentado qualquer tipo de análise detalhada, incluindo estimativa dos correspondentes custos ou

necessidades de afectação de recursos públicos, sendo que apenas, na sua reunião de 18 de Julho de 2014,

o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) deliberou criar um grupo de trabalho específico

para estudar tecnicamente esta possibilidade de intervenção no sistema bancário nacional;

c441. Tudo o resto permanecendo exactamente nos mesmos moldes, o valor que teria de ser afecto a

uma eventual operação de recapitalização pública forçada teria de levar em linha de conta, além do valor

afecto à resolução do BES (4.900 milhões de euros), um conjunto de outros factores, incluindo o

conhecimento do valor dos capitais próprios do BES (“Banco Mau”), que serão negativos, e serão conhecidos

quando forem divulgadas as respectivas contas com referência a 4 de Agosto de 2014;

c442. De acordo com o Banco de Portugal, os encargos públicos com um cenário de recapitalização

pública forçada seriam “muito superiores” aos da medida de resolução;

c443. O mesmo é corroborado pela Ministra de Estado e das Finanças, que afirmou na CPI o seu

entendimento de que «sabemos que uma solução de recapitalização pública teria exigido mais fundos, na

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medida em que a parte má, chamemos-lhe assim por simplicidade de linguagem, também teria ficado nesse

perímetro de solução. (…) Ora, se precisava de ficar com a parte boa e com a parte má, naturalmente, para

ficar com as duas deveria ser preciso mais dinheiro do que para ficar só com a parte boa! É uma dedução

lógica, não tenho nenhum número, mas é uma dedução lógica»;

c444. De forma resumida, podem então comparar-se as principais semelhanças e diferenças entre uma

solução de recapitalização pública forçada e a medida de resolução, conforme assinalado (Tabela 4.11);

Tabela 4.11 – Análise comparativa entre recapitalização pública forçada e medida de resolução.

Medida de Resolução Recapitalização Pública

Accionistas do BES Perdas Muito Significativas Perdas Muito Significativas

Titulares de Dívida Subordinada do BES Perdas Muito Significativas Perdas Muito Significativas

Segregação do BES face ao GES Muito Elevada Bastante Limitada

Afectação de Meios de Saneamento 4.900 milhões de euros Superior ou Muito Superior

Afectação de Meios do Estado 3.900 milhões de euros Superior ou Muito Superior

Tipo de Intervenção do Estado Empréstimo a FdR Participação Accionista

Incidência Directa do Risco Sistema Financeiro Estado

Responsabilidade Devolução dos Meios Fundo de Resolução Banco Intervencionado

Rapidez da Intervenção Imediata Algumas Semanas

Complexidade Processual Intervenção Moderada Elevada

Fonte: sistematização do deputado relator com base no espólio CPI

c445. As razões que levaram o Banco de Portugal a adoptar a medida de resolução são apontadas na

correspondente deliberação, datada de 3 de Agosto de 2014, onde se enuncia que esta solução “para além

de adequada à realização das finalidades, legalmente definidas, de protecção dos depositantes, de

prevenção de riscos sistémicos e de promoção do crédito à economia, é também aquela que melhor

salvaguarda os interesses dos contribuintes, nomeadamente por comparação com uma hipotética medida de

recapitalização pública, mesmo na modalidade de capitalização obrigatória”;

c446. Na mesma deliberação, refere-se ainda, quanto a uma eventual recapitalização pública forçada,

que “esta última medida, em qualquer caso, não seria viável, dada a situação de urgência reclamada pela

actual situação de risco iminente de incumprimento das obrigações do BES, e não asseguraria nem a

necessária segregação em relação ao GES, nem a protecção dos recursos públicos relativamente aos riscos

próprios da actividade bancária”;

c447. Diz ainda na mesma ocasião o Banco de Portugal, a este propósito, que em qualquer dos dois

cenários em apreço “accionistas e titulares de instrumentos de capital e dívida subordinada seriam

obrigatoriamente sujeitos a medidas de repartição de encargos (“burden sharing”) como condição “sine qua

non” de qualquer operação de capitalização com recurso a fundos públicos”;

c448. Relativamente à adopção de uma medida de resolução para o BES, importa referir ainda que: i)

esta é a via preferencialmente apontada para tal tipo de ocorrências no contexto actual da União Bancária

Europeia, sendo este Mecanismo Único de Resolução justamente um dos seus três pilares fundamentais, a

que se acrescentam igualmente o Mecanismo Único de Supervisão e o Sistema Comum de Garantia de

Depósitos; ii) se trata, no contexto da União Europeia e pelo menos num banco com esta dimensão, da

primeira vez que é adoptada uma medida de resolução, encontrando-se os correspondentes mecanismos de

suporte, nomeadamente no que se refere aos Fundos de Resolução, ainda em fase de implementação e

consolidação no contexto nacional e da União Europeia.

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C8) O Processo de Resolução

A adopção da medida de resolução do BES foi centralizada, quer em termos de decisão, quer em termos de

partilha de informação, no Banco de Portugal, ao abrigo das suas competências nesta matéria, enquanto

autoridade nacional de resolução.

Trata-se de uma via recentemente adoptada no contexto europeu, e aqui pela primeira vez aplicada a uma

entidade bancária com a dimensão do BES. Ainda que exista experiência acumulada em torno deste tipo de

intervenções, nomeadamente nos EUA, e sobre esta ou outras formas de intervenção pública tenham sido

desenvolvidos diferentes estudos ou guias de orientação, mormente no contexto do Bank for International

Settlements (BIS), criado em 1930 e que congrega 60 Bancos Centrais de diferentes nações.

Apesar do trabalho preparatório, em termos gerais, que o Banco de Portugal vinha efectuando, este foi um

processo que se precipitou e desenvolveu de forma especialmente intensa no período que medeia entre 25 de

Julho e 3 de Agosto de 2014:

c449. A 25 e 27 de Julho de 2014, o Banco de Portugal toma conhecimento de forma quantificada, a

partir dos dados apresentados pela KPMG, dos prejuízos acumulados pelo BES ao longo do primeiro

semestre de 2014, suas origens e tradução nos resultados que serão divulgados publicamente a 30 de Julho

de 2014;

c450. Face a esta situação patrimonial, o BES deixa de obedecer aos critérios de solvabilidade exigidos

para o exercício da actividade bancária no contexto da União Europeia e em Portugal;

c451. A 27 de Julho de 2014 o Banco de Portugal toma conhecimento, a partir do Banco Nacional de

Angola, de uma possível evolução do BESA que pode colocar em risco, total ou parcialmente, a exposição

do BES ao BESA, que se situa próxima dos 3.900 milhões de euros;

c452. Torna-se deste modo urgente e imperativo encontrar uma solução que permita dar continuidade,

com a menor perturbação possível, à actividade exercida pelo BES, salvaguardando a estabilidade do

sistema financeiro e a confiança dos seus depositantes;

c453. No dia 31 de Julho de 2014, o Banco de Portugal toma conhecimento, quase em simultâneo: i) da

intenção por parte do Banco Central Europeu de retirar ao BES o estatuto de contraparte elegível para

operações de cedência de liquidez junto do Eurosistema, com aplicação imediata e necessidade de

devolução dos cerca de 10.000 milhões de euros do Banco Central Europeu que se encontravam afectos ao

BES; ii) de não haver nenhuma solução concreta apresentada pelo BES, de capitalização privada, com

interlocutores concretos ou calendários de implementação da mesma num curto prazo de tempo;

c454. Face às circunstâncias, ao pouco tempo disponível e à gravidade da situação, o Banco de

Portugal propõe, no dia 1 de Agosto de 2014, em reunião por teleconferência de Governadores dos Bancos

Centrais com o Banco Central Europeu, avançar com a aplicação de uma medida de resolução ao BES, com

isso conseguindo igualmente evitar a suspensão do estatuto de contraparte junto do Eurosistema;

c455. Conforme referido perante a CPI, o Banco de Portugal assumiu esta decisão sem consulta prévia

de quaisquer outras entidades, no âmbito das suas competências enquanto autoridade nacional de

resolução, dando conta da mesma, ao longo dos dias 1 e 2 de Agosto de 2014, ao Governo, CMVM, ISP,

APB e Comissão Executiva do BES;

c456. De modo a reforçar determinados graus de segurança jurídica, além de alargar o leque de

possibilidades quanto à evolução e destino final do Banco de Transição (Novo Banco), o Banco de Portugal

sugere a dois tempos a introdução de alterações pontuais no regime jurídico aplicável;

c457. São então introduzidas, aprovadas, promulgadas e publicadas praticamente na hora tais

alterações, reflectidas nos Decreto-Lei 114-A/2014, publicado em 1 de Agosto de 2014 e 114-B/2014,

publicado em 4 de Agosto de 2014;

c458. No primeiro caso, explicita-se, de modo a melhor salvaguardar as posições dos credores que em

eventualidade de resolução de um banco: i) os accionistas da instituição de crédito assumem prioritariamente

os prejuízos em causa; ii) os credores da instituição de crédito assumem de seguida, e em condições

equitativas, os restantes prejuízos da instituição em causa, de acordo com a hierarquia de prioridade das

várias classes de credores; iii) nenhum credor da instituição de crédito pode assumir um prejuízo maior do

que aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação;

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c459. No segundo caso, esclarece-se que o próprio Banco de Transição pode desempenhar um papel

activo na sua alienação, e que pode prolongar a sua actividade depois desta ocorrer, além de se estabelecer

que a sua compra pode ser efectuada por um leque diversificado de entidades, não se limitando a instituições

de crédito;

c460. A 3 de Agosto de 2014 o Governo notifica a Comissão Europeia e o Banco de Portugal anuncia a

medida de resolução aplicada ao BES;

c461. No sentido de melhor entender a forma como os elementos patrimoniais foram repartidos entre o

Novo Banco (Banco de Transição) e o BES (“Banco Mau”), importa ter em atenção as finalidades subjacentes

a uma medida de resolução, tal como se encontram expressas no Regime Geral das Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras: i) assegurar a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais; ii)

acautelar o risco sistémico; iii) salvaguardar os interesses dos contribuintes e do erário público; iv)

salvaguardar a confiança dos depositantes;

c462. O que se traduz num princípio norteador de aplicação das medidas de resolução, nos termos do

qual, conforme referido pelo Banco de Portugal: “i) os accionistas da instituição de crédito assumem

prioritariamente os prejuízos da instituição em causa; ii) os credores da instituição de crédito assumem de

seguida, em condições equitativas, os restantes prejuízos da instituição em causa, de acordo com a

hierarquia de prioridade das várias classes de credores; iii) nenhum credor da instituição de crédito pode

assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação”;

c463. De uma forma geral, a separação efectuada do BES entre o Novo Banco (Banco de Transição) e

o BES (“Banco Mau”), correspondeu então a colocar, à luz do acima referido: i) no primeiro as

responsabilidades inerentes a depositantes e credores não subordinados; ii) no segundo as

responsabilidades perante accionistas e credores subordinados, incluindo dívidas perante accionistas

qualificados e partes relacionadas. Isolou-se portanto deste modo e em definitivo o Novo Banco “dos riscos

criados pela exposição do BES a entidades do GES”;

c464. No essencial, o património do BES transitou assim para o Novo Banco, a menos de algumas

excepções, devidamente identificadas, sendo que as correspondentes fronteiras foram definidas na medida

de resolução adoptada pelo Banco de Portugal a 3 de Agosto de 2014, alvo de subsequentes correcções e

clarificações, nomeadamente em sede de reuniões do Conselho de Administração do Banco de Portugal

efectuadas a 11 de Agosto, 14 de Agosto e 22 de Dezembro de 2014;

c465. São excepções, enquanto elementos patrimoniais que, pela sua natureza, o Banco de Portugal

optou por manter enquadrados no BES, enquanto “Banco Mau” (BES-BM), os seguintes activos, tal como

previsto na medida de resolução: i) créditos de muito difícil recuperação junto de entidades do GES; ii) filiais

do BES com situação complexa, no que se refere em particular ao ES Bank (Miami), Aman Bank (Líbia) e as

acções do BESA que eram detidas pelo BES;

c466. São igualmente excepções, enquanto elementos patrimoniais que, pela sua natureza, o Banco de

Portugal optou por manter enquadrados no BES, enquanto “Banco Mau” (BES-BM), os seguintes passivos:

i) responsabilidades perante titulares de obrigações subordinadas; ii) passivos contingentes, nomeadamente

no que se refere a situações de eventual compensação por posse de papel comercial de empresas do GES

que tenha sido vendido a particulares na rede de retalho do BES; iii) no seguimento de deliberação do Banco

de Portugal tomada a 22 de Dezembro de 2014, valor do empréstimo concedido pela Oak Finance, entendida

enquanto entidade veículo da Goldman Sachs, no valor de 720 milhões de euros, em Julho de 2014, por

modo a garantir liquidez suficiente ao BES para financiar investimentos em refinarias na Venezuela por parte

da PDVSA; iv) depósitos de entidades ou pessoas com especiais responsabilidades na gestão ou

relacionadas com o BES;

c467. Relativamente ao BESA, a posição accionista inicialmente assumida pelo BES transitou portanto

para o BES-BM, sendo que por sua vez os créditos do BES sobre o BESA transitaram para o Novo Banco,

mas acompanhados de um ajustamento de 3.330 milhões de euros, face ao risco associado a esta linha de

crédito do BES ao BESA;

c468. Face a esta divisão relacionada com o BESA, entre Novo Banco e BES-BM, e ao teor da decisão

do Banco Nacional de Angola, assumida a 20 de Outubro de 2014, do ponto de vista patrimonial, os impactos

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finais do BESA sobre o Banco de Transição e o Banco Mau foram os seguintes: i) reforço do valor do activo

do Novo Banco e correspondentes resultados em 688 milhões de euros; ii) abatimento ao valor do activo e

perdas para o BES-BM no valor de 2750 milhões de euros;

c469. Face às fronteiras patrimoniais definidas entre o Novo Banco e o BES-BM, a medida de resolução

estabelece a afectação pelo Fundo de Resolução, enquanto accionista único, a título de capital social, de um

valor de 4.900 milhões de euros;

c470. Uma vez que o Fundo de Resolução, alimentado pelo sistema bancário, ainda não dispunha dos

meios necessários para o fazer autonomamente, o Governo concedeu-lhe, a título de empréstimo com juros,

a ser amortizado no prazo máximo de dois anos, um valor de 3.900 milhões de euros;

c471. Uma vez que a situação patrimonial do BES (Banco Mau) dificilmente permitirá saldar todos os

compromissos existentes perante os seus credores, este terá de hierarquizar esses mesmos compromissos,

que serão satisfeitos pela ordem normal de prioridades associada a uma liquidação deste tipo, com rateio

sobre os credores da mesma categoria sempre que seja impossível fazer face à totalidade dos valores em

dívida perante os credores não subordinados e accionistas do BES;

c472. A medida de resolução assume ainda porém que nenhum credor do BES-BM poderá vir a assumir

perdas de montante superior ao que teria decorrido de uma liquidação imediata do BES, o que obriga à

definição de um comparador de liquidação;

c473. Caso o confronto entre o comparador de liquidação e a situação de resolução aponte para uma

situação mais desvantajosa para os credores, decorrente da medida de resolução do BES, a correspondente

diferença será suportada pelo Fundo de Resolução;

c474. O estabelecimento deste tipo de análise comparada, entre os dois cenários alternativos, de

liquidação versus resolução, é particularmente complexo e moroso, tendo o Banco de Portugal contratado

uma entidade externa para proceder a este tipo de avaliação;

c475. Caso o valor da venda do Novo Banco venha a ser superior a 4.900 milhões de euros, a diferença

existente reverte a favor do BES-BM;

c476. Tendo o Banco de Portugal competências próprias para vir a clarificar ou alterar posteriormente

os perímetros exactos de repartição dos elementos patrimoniais entre o Novo Banco e o BES (Banco Mau),

a única evolução a registar até ao momento foi a deliberação tomada a 22 de Dezembro de 2014, no sentido

de o empréstimo concedido pela Oak Finance ao BES em Julho de 2014, no valor de 720 milhões de euros,

ser assumido do lado do BES-BM, conforme acima referido.

C9) Situação Actual

Face à sua dimensão, complexidade e natureza, a evolução registada ao nível do GES e do BES ainda não

se encontrada terminada, sendo relevante a este propósito resumir o actual ponto da situação, em particular no

que se refere ao Novo Banco, BES-BM, clientes do BES, litigância e apuramento de responsabilidades.

C9.1 Do Novo Banco

A actual liderança do Novo Banco tem vindo a desenvolver esforços no sentido de reforçar a sustentabilidade

e maximizar o valor desta instituição bancária, que no essencial herdou toda a actividade financeira e seguradora

do GBES.

Em particular, é de sublinhar o seguinte conjunto de aspectos:

c477. A gestão do Novo Banco deu nota à CPI de que as principais dificuldades de liquidez se

encontram ultrapassadas, tendo o volume de depósitos, que alcançou um mínimo nos finais de Setembro de

2014, após uma quebra global de 9000 milhões de euros, conhecido já uma recuperação significativa,

superior a 4000 milhões de euros até ao final de 2014, que aqui se recorda (Figura 4.43);

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Figura 4.43 – Evolução do volume de depósitos no BES (a azul) e no Novo Banco (a vermelho), com valores em milhões de euros.

Fonte: cálculos do deputado relator com base em informação disponibilizada à CPI pelo BES e Novo Banco

c478. As necessidades de financiamento junto do Eurosistema e do Banco Central Europeu baixaram

de 13.600 milhões de euros (a 4 de Agosto de 2014) para 8.500 milhões de euros (a 31 de Dezembro de

2014), pelo que de acordo com o transmitido à CPI se dispõe neste momento de uma folga de financiamento

na casa dos 2000 milhões de euros junto destas linhas de financiamento;

c479. O rácio de transformação (100xcrédito concedido/depósitos captados) é de 126%, encontrando-

se portanto já próximo do referencial assumido enquanto objectivo para a banca nacional (120%);

c480. Os níveis de solvabilidade encontram-se acima dos mínimos exigidos, com um rácio de Common

Equity Tier I anunciado pelo Novo Banco igual a 9,6%;

c481. De acordo com o depoimento prestado por Eduardo Stock da Cunha, prossegue-se agora um

esforço sistemático de trabalho centrado igualmente em torno de objectivos a alcançar em matéria de

solvabilidade e de rentabilidade, tendo-se instalado uma cultura de gestão interna assente na “frugalidade”;

c482. De acordo com o depoimento prestado por Eduardo Stock da Cunha, foram introduzidas

mudanças bastante significativas, pela nova liderança do Novo Banco, no que diz respeito ao modelo de

governação vigente no Novo Banco, comparativamente ao que vigorava no BES, sendo de referir a este

propósito: i) eliminação, a todos os níveis, de informalidades nas tomadas de decisão; ii) reforço da

segregação de funções e remoção de potenciais conflitos de interesses; iii) alterações substanciais nos

processos de concessão de crédito adoptados; iv) consolidação das linhas de defesa e das correspondentes

funções de controlo interno, tornadas redobradamente efectivas, com a criação no organigrama da figura de

“Chief Risk Officer(CRO)”, e a função de auditoria interna a reportar directamente ao Presidente da Comissão

Executiva, além de se articular ainda com o Conselho Fiscal; v) envolvimento dos diferentes departamentos,

incluindo risco e compliance, em comité que acompanha o lançamento de novos produtos financeiros, o qual

é presidido pelo CRO; vi) eliminação de quaisquer relações de trabalho ou recurso aos serviços financeiros

da Eurofin;

c483. O balanço de abertura do Novo Banco, com referência a 4 de Agosto de 2014, preparado pela

PwC e validado pelo Conselho de Administração do Novo Banco em Dezembro de 2014, aponta para a

existência de um valor de Capitais Próprios, a essa data, de 5.557 milhões de euros, que é complementado

por um conjunto de indicadores que aqui se resumem (Tabela 4.12);

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Tabela 4.12 – Alguns indicadores do Balanço de Abertura do Novo Banco (valores em milhões de

euros), com referência a 4 de Agosto de 2014

Activo 72.465

Passivo 66.887

Capitais Próprios 5.577

Capital Social 4.900

Depósitos de Clientes 27.281

Crédito a Clientes 43.818

Particulares 12.359

Empresas 31.459

Provisões para Crédito 5.248

Fonte: sistematização do deputado relator com base no balanço de abertura do Novo Banco

c484. Do balanço do Novo Banco constam 2.865 milhões de euros de activos por impostos diferidos,

sem os quais não cumpriria os critérios de capital, e caso venham a ser convertidos em créditos, tal poderá,

nos termos do regime legal aprovado pela Assembleia da República sobre impostos diferidos, originar por

parte do Estado a reclamação de direitos sobre o capital do banco;

c485. Face à deliberação assumida pelo Banco de Portugal, a 22 de Dezembro de 2014, no que se

refere ao enquadramento do empréstimo concedido pela Oak Finance, este, ao transitar para a esfera do

BES-BM, corresponde a um acréscimo de valorização contabilística do Novo Banco equivalente a 548

milhões de euros, pelo que o valor dos capitais próprios na abertura do Novo Banco, já corrigido, ascende

assim a 6.126 milhões de euros;

c486. Entre 4 de Agosto e 31 de Dezembro de 2014 o Novo Banco conheceu um prejuízo de 468 milhões

de euros, sendo uma boa parte deste prejuízo devido ao volume de imparidades assumido, de 699 milhões

de euros, dos quais 108 milhões de euros correspondem à participação detida na Portugal Telecom, sendo

este total de provisões repartido pelas seguintes categorias: i) 378 milhões de euros em provisões para

crédito; ii) 200 milhões de euros em provisões para títulos; iii) 58 milhões de euros em provisões para activos

não correntes detidos para venda; iv) 64 milhões de euros para outros activos e contingentes;

c487. A situação patrimonial relativa a 31 de Dezembro de 2014 evidencia igualmente um contributo

positivo, decorrente do acréscimo de valor contabilístico associado a uma reavaliação de entidades veículo,

com um impacto superior a 296 milhões de euros;

c488. Sem levar em linha de conta resultados extraordinários, não recorrentes, o valor dos prejuízos

seria de cerca de 230 milhões de euros para este mesmo período que medeia entre 4 de Agosto e 31 de

Dezembro de 2014;

c489. Alguns elementos caracterizadores da situação patrimonial do Novo Banco, a 31 de Dezembro

de 2014, mostram que este apresenta um valor contabilístico situado em 5.478 milhões de euros (Tabela

4.13);

Tabela 4.13 – Alguns indicadores do balanço do Novo Banco a 31 de Dezembro de 2014 (valores em

milhões de euros)

Activo 65.487

Passivo 60.009

Capitais Próprios 5.478

Capital Social 4.900

Depósitos de Clientes 26.605

Fonte: sistematização do Deputado relator com base nas contas do Novo Banco a 31 de Dezembro de 2014

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c490. Foram apresentadas, até 31 de Dezembro de 2014, manifestações de interesse na aquisição do

Novo Banco por parte de 17 entidades, das quais 15 cumpriam os requisitos de pré-qualificação, reunindo

condições para apresentar ao Banco de Portugal propostas não vinculativas de aquisição;

c491. Deste conjunto de potenciais interessados, houve um total de 7 propostas não vinculativas, com

indicação já do valor oferecido, que foram apresentadas ao Fundo de Resolução e Banco de Portugal dentro

do prazo assumido, que se esgotou a 20 de Março de 2015;

c492. Depois de uma nova ronda de análise, serão escolhidos os potenciais compradores que serão

convidados a apresentar as suas propostas vinculativas até final do mês de Junho, apontando-se para que

em Julho seja possível que o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal venham a tomar uma decisão final

e definitiva quanto ao vencedor deste concurso de alienação do Novo Banco, com base nos seguintes

critérios de avaliação: i) oferta financeira; ii) compra da totalidade dos activos; iii) plano estratégico e de

desenvolvimento, impacto na concorrência e estabilidade do sistema financeiro nacional.

C9.2 Do BES-BM (Banco Mau)

Incumbe a uma pequena equipa, composta por 17 elementos, liderar o processo de gestão dos elementos

patrimoniais que transitaram para o BES-BM, sendo de referir neste contexto que:

c493. Contrariamente ao que sucedeu relativamente ao Novo Banco, ainda não se encontra disponível

qualquer balanço de abertura do BES-BM, com referência a 4 de Agosto de 2014, esperando-se que esteja

para breve a sua divulgação;

c494. Ainda que na ausência desse mesmo balanço, tudo aponta, como seria de esperar neste caso,

para a existência de um valor de capitais próprios negativo;

c495. Compete a esta equipa gerir da melhor forma possível os activos do BES-BM, promovendo em

muitos casos a correspondente recuperação de créditos ou alienação, num processo que se reveste de

particular complexidade, uma vez que obriga a uma estreita interacção com entidades e gestores de

processos de insolvência em diferentes jurisdições internacionais, que englobam, nomeadamente, além de

Portugal, Luxemburgo, Suíça, EUA ou Líbia;

c496. Consta do balanço do BES-BM uma provisão de 668 milhões de euros, de natureza contingencial,

decorrente de eventuais situações de venda de papel comercial das empresas do GES aos balcões do GBES;

c497. Uma vez que os activos do BES-BM não devem conseguir garantir a cobertura integral dos

correspondentes passivos, terão de ser assumidas prioridades e definidos critérios de forma a ressarcir os

diferentes tipos de credores ou partes relacionadas com algum tipo de direitos sobre ele, incluindo eventuais

rateios entre credores dentro das mesmas categorias;

c498. Conforme mencionado pelo Banco de Portugal, “os montantes obtidos com a venda de activos

que constam do balanço do BES-BM serão portanto distribuídos pelos seus credores de acordo com as

regras de graduações de créditos previstas no regime jurídico da insolvência, competindo ao juiz responsável

garantir o cumprimento das regras aplicáveis”;

c499. A medida de resolução estabelece, conforme já referido, uma cláusula de salvaguarda, no sentido

de garantir que accionistas e credores do BES nunca ficarão mais prejudicados com o processo de resolução

ocorrido do que o teriam sido na eventualidade de ter tido lugar uma liquidação do BES.

C9.3 Dos Clientes do BES

Dentro de um universo de cerca de 2 milhões de clientes do BES, a grande maioria das situações e

correspondentes interesses encontra-se neste momento esclarecida, acautelada ou resolvida, sendo claro que:

c500. Os patrimónios de todos os depositantes, independentemente do seu valor, ficaram integralmente

protegidos, a menos de situações em que estejam em causa pessoas ou entidades directamente ligados à

gestão anterior do BES, naquilo que corresponde, para estes casos, a um valor total próximo de 8 milhões

de euros;

c501. Todas as eventuais responsabilidades perante accionistas e credores subordinados transitaram

para o BES-BM, com a cláusula de salvaguarda já anteriormente referida;

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c502. Relativamente ao restante universo de clientes particulares, que são investidores não qualificados

e eram credores não subordinados do BES ou de empresas do GES, estamos perante um universo de cerca

de 20 mil pessoas, aos quais corresponde um valor aplicado na casa dos 2700 milhões de euros, tendo-se

encontrado já soluções, através do Novo Banco, para cerca de 50% destas situações, que se repartem

essencialmente entre três categorias, que seguidamente de enunciam.

C9.3.1 Dos Detentores de Obrigações do BES

c503. Num primeiro grupo, enquadram-se os detentores de obrigações não subordinadas, séries

comerciais sobre obrigações do BES e clientes com gestão de carteira efectuada pelo BES, o que

corresponde a entre 7 mil e 9 mil clientes, num valor de 1300 a 1400 milhões de euros, em relação aos quais

se chegou já a um acordo, por via do Novo Banco, que cobre cerca de 90% a 95% destes casos, encontrando-

se esta solução a ser implementada desde Outubro de 2014, com muitas poucas situações pendentes (100

clientes de séries comerciais sobre obrigações e 16 milhões de títulos em gestão de carteiras).

C9.3.2 Dos Detentores de Acções Preferenciais do GBES

c504. Um segundo grupo, composto essencialmente por pessoas não residentes em Portugal,

compreende detentores de títulos do BES, através da subscrição de acções preferenciais das entidades

veículo que foram utilizadas no processo de circularização de obrigações (Poupança Plus, Euroaforro e Top

Renda), abarcando entre 6 mil e 8 mil pessoas, ao que corresponde um valor de 800 milhões de euros em

aplicações, estando o Novo Banco a estudar formas que possam solucionar igualmente estas situações, a

ser implementadas em breve, que passam por uma recuperação parcial e faseada do capital investido;

c505. Ficam excluídos desta solução detentores de séries comerciais sobre acções preferenciais do EG

Premium, cujo património é desconhecido, bem assim como cerca de 50% do património da emissão

Euroaforro 10, constituída por títulos de dívida emitidos por entidades do GES que se encontram em

insolvência.

C9.3.3 Dos Detentores de Papel Comercial de Empresas do GES

O terceiro grupo corresponde a detentores de papel comercial de empresas do GES, com especial destaque,

em termos de volumes envolvidos, para a ESI e Rioforte, mas abarcando também a ex-Espart (hoje Espírito

Santo Property), os quais efectuaram aplicações no valor mínimo de 50 mil euros, feitas sempre em múltiplos

deste valor, o que abrange 2500 pessoas, com um valor correspondente a 527 milhões de euros de aplicações,

e portanto a um valor médio de investimento na casa dos 210 mil euros.

Existem até ao momento, da parte do Novo Banco, apenas algumas ideias sobre eventuais formas de se

chegar a um entendimento com estes clientes, tendo havido posições divergentes sobre esta matéria, que são

públicas, entre Banco de Portugal e CMVM.

Relativamente a esta situação vale a pena sublinhar o seguinte conjunto de considerações:

c506. A responsabilidade sobre estes títulos de dívida recai integralmente sobre as entidades emitentes

(nomeadamente ESI, Rioforte e ES Property), não deixando de dever ser assacadas essas mesmas

responsabilidades junto dos gestores das correspondentes insolvências, dentro de uma óptica estrita de

salvaguarda dos direitos dos clientes de retalho do BES que adquiriram papel comercial de empresas do

GES, e isto independentemente de outras considerações sobre as responsabilidades e soluções para o

pagamento de papel comercial do GES, mencionadas nos pontos seguintes;

c507. Para garantir a continuidade do financiamento sucede porém que, primeiro através da ESI, e

depois da Rioforte e suas participadas, no início de Setembro de 2013 é deliberado promover a

comercialização de papel comercial aos balcões do BES, com base em contas da ESI que se encontravam

distorcidas e não retratavam a sua realidade patrimonial, sendo que no caso da Rioforte esta comercialização

se prolonga pelo menos até Fevereiro de 2014;

c508. A operação de colocação de papel comercial da ESI foi organizada de modo a poder revestir-se

da natureza de uma emissão particular, direccionada em cada série para menos de 150 clientes e com um

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valor nominal unitário superior a 50 mil euros, o que por si só a qualifica como oferta particular, deixando

assim de carecer de autorização ou do dever de comunicação junto da CMVM;

c509. Nestas condições, a oferta de papel comercial da ESI ou da Rioforte carece apenas do

fornecimento de uma nota informativa e informação complementar, com conteúdos definidos pela legislação

e CMVM, que não carecem porém de validação ou tão pouco de ser dado conhecimento dos mesmos junto

da CMVM, que poderá intervir somente no caso de ser apresentada informação errada aos clientes e

mediante queixa apresentada por estes ou inspecção destinada a apurar se as regras de comercialização

estariam a ser cumpridas;

c510. Tanto a aprovação do lançamento deste tipo de produto financeiro, inédito no contexto da sua

comercialização na rede de balcões do GBES, como dos respectivos valores (nomeadamente 1500 milhões

de euros no caso da ESI e 600 milhões para a Rioforte) foram efectuados sem respeitar os procedimentos

internos que seriam mais adequados, não tendo envolvido qualquer deliberação formal em sede da Comissão

Executiva do BES, mas sendo a respectiva colocação junto dos clientes de retalho do BES do seu

conhecimento, assim como do departamento comercial do BES;

c511. De acordo com o relatado por alguns clientes e as entidades que os representam: i) esta

comercialização foi promovida de forma especialmente agressiva por diferentes gestores de conta do BES,

junto de diversos tipos de clientes, mesmo quando estes apresentavam um perfil conservador ou muito

conservador; ii) possivelmente pressionados por objectivos a cumprir, os agentes de comercialização do BES

reflectiram esta mesma pressão junto dos seus clientes, mesmo quando estes apresentavam níveis

reduzidos de literacia financeira; iii) em diferentes exemplos concretos, foi reforçada junto dos clientes a

ausência de risco associada à compra deste tipo de papel comercial, apresentado como sendo equivalente

a um depósito a prazo e com a garantia de estar associado à marca BES; iv) existem diferentes casos

dramáticos, em que as poupanças efectuadas ao longo de toda uma vida profissional, em particular por

pessoas que neste momento se encontram já reformadas, foram deste modo colocadas integralmente em

papel comercial de empresas do GES; v) a informação transmitida relativamente a estes mesmos produtos

financeiros era por vezes escassa, havendo relatos de resistência quanto à partilha de elementos adicionais,

quando tal foi solicitado por certos clientes;

c512. Por sua vez, os administradores do BES responsáveis pela rede de retalho, ainda que admitam

que possam ter existido pontualmente situações de “má comercialização”, que tipicamente correspondem a

6% do universo abrangido, de acordo com o histórico do BES, referiram a esta CPI que: i) neste caso concreto

terão sido respeitados os procedimentos internos de abordagem comercial, sem qualquer tipo de incentivo

específico centrado na colocação do papel comercial da ESI ou Rioforte; ii) a rede comercial tem instruções

para partilhar toda a informação relevante junto dos clientes e dar-lhes a conhecer a natureza do

correspondente produto financeiro, bem como dos riscos inerentes, que constam da referida documentação

(ficha técnica e nota informativa), tendo ainda em consideração a necessidade de diversificar as aplicações

financeiras e de as ajustar ao perfil de risco associado a cada cliente; iii) somente cerca de 30 clientes do

segmento “Particulares de Retalho”, num total de 3 milhões de euros, terão feito aquisições deste tipo de

papel comercial; iv) menos de 4% dos recursos de clientes geridos pela rede comercial de retalho

correspondem à aquisição de papel comercial de empresas do GES; v) em média, as aplicações efectuadas

pelos clientes de retalho em papel comercial correspondem a 31% do total de aplicações de que dispunham

no BES;

c513. Através de acção de supervisão conduzida pela CMVM, com incidência sobre a colocação de

papel comercial de empresas do GES, constatou-se: i) a existência de boletins de subscrição e fichas

técnicas devidamente assinadas pelos clientes; ii) que a nota informativa era clara e completa, mas assente

em informação financeira errada, que não retratava a verdadeira realidade patrimonial dos emitentes, além

de situações em que a mesma terá sido entregue pelos gestores de conta aos clientes em data posterior à

data da venda ou concretização da operação;

c514. Por deliberação do Banco de Portugal, a 3 de Dezembro de 2013, foi exigido que o BES adoptasse

medidas no sentido de reduzir os montantes e riscos decorrentes da posse de papel comercial da ESI pelos

seus clientes de retalho, e no seguimento da mesma, a Comissão Executiva do BES decidiu, a 4 de

Dezembro de 2013, “que seja suspendida a venda de papel comercial emitido pela ESI a clientes do BES,

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não se procedendo à colocação renovada do que for atingindo a maturidade”, ainda que tenham sido

efectuadas operações de venda em data posterior;

c515. Deram entrada na CMVM, até 20 de Março de 2015, cerca de 300 reclamações relativas à

colocação deste papel comercial de empresas do GES;

c516. A CMVM identificou indícios de intervenção personalizada e individualmente dirigida a clientes do

BES na colocação destes produtos, além da existência de documentos que podem induzir em erro quanto

às responsabilidades assumidas de reembolso dos valores investidos, entre outros elementos indiciadores

de vícios na comercialização;

c517. Apesar da heterogeneidade de situações encontradas, a CMVM considera existirem os seguintes

“elementos comuns e comprováveis: i) a não veracidade da informação financeira contida no documento

informativo; ii) as expectativas criadas com mecanismos de segurança de reembolso incluindo as provisões

criadas para o efeito; iii) a desigualdade de tratamento dos clientes, sendo que alguns foram efectivamente

reembolsados”;

c518. Por sua vez, a 14 de Fevereiro de 2014, o Banco de Portugal tomou um conjunto de medidas

adicionais relacionadas com o BES e o GES, nelas se incluindo expressamente a “não comercialização, quer

de forma directa quer indirecta (v.g., através de fundos de investimento, outras instituições financeiras) de

dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho”;

c519. Existem porém evidências de situações em que, contrariando estas mesmas orientações, se terá

continuado a vender ou renovar papel comercial da ESI e/ou da Rioforte em datas posteriores

respectivamente a 4 de Dezembro de 2013 e 14 de Fevereiro de 2014, junto de clientes do BES e BEST,

sendo que este último (BEST) não terá sido porventura atempadamente informado das correspondentes

proibições de venda;

c520. A existência de papel comercial da ESI e Rioforte vendido nas redes de retalho do BES levou a

que fosse constituída uma provisão relativa aos compromissos assumidos de reembolso de instrumentos de

dívida emitidos por entidades do GES nas contas do primeiro semestre de 2014 do BES;

c521. Após adopção da medida de resolução do BES, tem havido diversas alterações na informação

que é transmitida aos detentores de papel comercial de empresas do GES, tanto da parte do Banco de

Portugal como do Novo Banco, sem que tenha sido até ao momento identificada qualquer via de solução

concreta para estas mesmas situações;

c522. Foram assim geradas expectativas junto destes clientes, nomeadamente através de informação

veiculada pelo Banco de Portugal, ao informar que a provisão teria transitado para o Novo Banco, pelo BES,

ao garantir o pagamento dos clientes de retalho (CE do BES, 18 de Julho de 2014) e pelo Novo Banco,

através de comunicado de 14 de Agosto de 2014 onde se assumem posições de princípio sobre esta matéria,

que salvaguardam as posições dos clientes não institucionais que adquiriram papel comercial nas redes

comerciais do Grupo BES, ou na rede de retalho do BES até 14 de Fevereiro de 2014;

c523. É de lamentar o modo como estes clientes do BES, detentores de papel comercial, foram sendo

confrontados com diferentes tipos de respostas e expectativas, não correspondidas até ao momento, quer

junto dos balcões, quer ainda através de informação prestada por correio electrónico ou nos portais tanto do

Banco de Portugal como do Novo Banco, com remissão de eventuais responsabilidades ora do Banco de

Portugal para a CMVM ora do Novo Banco para o BES-BM, e vice-versa. Esta situação assume contornos

especialmente preocupantes quando são as entidades supervisoras que não proporcionam respostas claras,

consensualizadas e inequívocas junto dos clientes lesados;

c524. Nos termos das posições tomadas sobre a matéria pelo Banco de Portugal, as responsabilidades

por ressarcir os detentores deste tipo de papel comercial devem recair: i) em primeira linha, sobre as

entidades emitentes, que se encontram a atravessar processo de insolvência; ii) face à comprovada

existência de más práticas de comercialização por parte do BES, sobre o BES-BM, onde se encontra

constituída uma provisão para efeitos contingentes no valor de 668 milhões de euros; iii) sobre o Novo Banco,

por razões estritamente comerciais, e de acordo com um forte conjunto de restrições;

c525. Sobre esta matéria, a medida de resolução do BES, nos contornos em que foi definida pelo Banco

de Portugal, em Agosto de 2014, estabelece que permaneceriam na esfera do BES-BM “quaisquer

obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização, intermediação

financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o GES”;

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c526. Relativamente a esta matéria, a CMVM fez chegar à CPI uma análise jurídica que atribui

responsabilidades quanto ao pagamento do papel comercial a clientes de retalho do BES ao próprio BES e

portanto, como consequência da medida da resolução, ao Novo Banco, conforme referido no capítulo 3;

c527. A este respeito, o Banco de Portugal apresenta uma posição claramente divergente face à CMVM,

também do ponto de vista de análise jurídica, conforme relatado igualmente no capítulo 3;

c528. No que se refere ao papel que o Novo Banco pode vir a desempenhar, em reunião do seu

Conselho de Administração, efectuada a 14 de Agosto de 2014, o Banco de Portugal determina que: “i)

compete ao órgão de administração do Novo Banco definir e aprovar as condições para as eventuais

operações de pagamento de compensações, exclusivamente por razões comerciais, a clientes de retalho

detentores de títulos de dívida de entidades do GES, desde que tais condições assegurem um impacto

positivo, ou quanto muito neutro, ao nível dos seus resultados, rácios de solvabilidade e posição de liquidez;

ii) qualquer pagamento a um determinado cliente de retalho deve ser precedido de uma avaliação do custo-

benefício financeiro para o Novo Banco; iii) apenas podem ser realizados pagamentos a clientes de retalho

que sejam investidores não qualificados e que tenham originalmente adquirido os títulos de dívida através de

entidade que integre actualmente o Novo Banco e em data anterior a 14 de Fevereiro de 2014”;

c529. Este conjunto de restrições, com imperativos que se colocam cumulativamente ao nível da

solvabilidade, liquidez e rentabilidade, condiciona fortemente o leque de potenciais soluções viáveis que o

Novo Banco pode vir a adoptar perante estes mesmos clientes;

c530. Existe da parte dos clientes lesados abertura para que se encontrem soluções que possam vir a

desenvolver-se de forma faseada ao longo do tempo, em condições a acordar, que garantam os direitos dos

clientes;

C9.3.4 Litigância e Apuramento de Responsabilidades

Em paralelo com os trabalhos e conclusões desta CPI, em diversas outras instâncias estão a decorrer

processos de insolvência, contraordenacionais e judiciais, sendo de sublinhar, neste contexto:

c531. As diferentes jurisdições em que estas iniciativas decorrem, abrangendo, além de Portugal, pelo

menos o Luxemburgo, Suíça, EUA, Panamá e Dubai;

c532. As acrescidas dificuldades que decorrem dos complexos mecanismos de engenharia financeira

adoptados, por um lado, e a vasta diversidade de geografias envolvidas, onde se incluem alguns paraísos

fiscais e jurisdições onde se conhecem fortes barreiras e opacidade na partilha de informação relacionada

com a actividade financeira;

c533. No contexto nacional, encontram-se a decorrer diversas iniciativas de apuramento das

responsabilidades e de factos ocorridos no GES e no BES, de natureza variável, incluindo: i) processos de

averiguação e contraodenacionais abertos pelas entidades supervisoras (BdP e CMVM); ii) uma auditoria

forense, solicitada pelo Banco de Portugal e conduzida pela Deloitte, cujos resultados se espera que venham

a ser obtidos, na sua plenitude, dentro de meses; iii) diversos processos judiciais em curso junto da

Procuradoria-Geral da República;

c534. Adicionalmente, diferentes partes interessadas, incluindo essencialmente accionistas, fundos de

investimento, credores e clientes do BES, mas igualmente a DECO, iniciaram um conjunto de pelo menos 12

acções judiciais, com as quais se visam questionar nomeadamente, os seguintes aspectos: i) imposição de

constituição de provisões na ESFG e no BES por parte do Banco de Portugal; ii) legalidade e

constitucionalidade do procedimento de resolução adoptado; iii) perímetro de separação dos elementos

patrimoniais do BES escolhido aquando da sua transposição para o Novo Banco ou BES-BM; iv) defesa dos

direitos de accionistas e credores subordinados; v) direitos dos detentores de papel comercial de empresas

do GES; vi) direitos de pequenos accionistas que participaram no aumento de capital social do BES efectuado

no segundo trimestre de 2014;

c535. Em toda a litigância existente o Novo Banco surge apenas na qualidade de parte

contrainteressada, sendo possível que sobre esta entidade não venham a incidir quaisquer responsabilidades

decorrentes da actual ou eventual futura litigância. A litigância existente incide nomeadamente sobre o Estado

Português, Banco de Portugal, CMVM, Direcção-Geral da Concorrência, BES e seus responsáveis, ou

determinados gestores de conta, BESI e KPMG.

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C10) Factos por Apurar

Em resultado de uma análise cuidada de toda a documentação recebida e dos depoimentos prestados, esta

CPI considera ter conseguido identificar, clarificar e sistematizar a generalidade dos factos ocorridos, conforme

aqui relatado.

São de alguma forma excepções a esta realidade, decorrentes em particular de dificuldades relacionadas

com sigilo bancário, segredo de justiça ou recusa de colaboração por parte de entidades não nacionais, os

seguintes aspectos, que se espera que no contexto da auditoria forense ou dos processos judiciais em curso

possam vir a ser alvo de posteriores esclarecimentos:

c536. Identificação dos destinatários ou beneficiários últimos de determinadas operações de concessão

de crédito ou aplicações financeiras, nomeadamente no que se refere ao BESA, Eurofin e empresas

“offshore”;

c537. Objecto social e movimentações financeiras caracterizadas de forma exaustiva em relação a

entidades ligadas ao GES mas que não constam do correspondente organigrama, nem foram dadas a

conhecer no contexto dos trabalhos de caracterização patrimonial da ESI conduzidos pela KPMG, como

sucede com a ES Enterprises;

c538. Reconstrução precisa das contas reais e correspondente evolução da situação patrimonial da ESI

e do GES ao longo do tempo, em particular desde 2000, com explicitação das origens dos avultados prejuízos

acumulados, estimados em 5.300 milhões de euros;

c539. Identificação das origens, fundamentação e destino final dos empréstimos efectuados pela ESI às

empresas suas accionistas que são detidas pela família Espírito Santo, no valor de 470 milhões de euros;

c540. Caracterização detalhada e exaustiva de origens e circunstâncias em que determinados

movimentos financeiros podem ter resultado no benefício patrimonial de membros da família Espírito Santo

e outros altos quadros de empresas do GES, no que diz respeito a comissões, liberalidades ou outras

situações análogas;

c541. O enquadramento legal vigente impediu a esta CPI ter acesso aos conteúdos de quaisquer

declarações de regularização tributária, mormente as entregues por accionistas ou administradores de

entidades do GES no âmbito dos mecanismos RERT;

c542. Apuramentos detalhados das listas de créditos abatidos ao activo, dos passivos e das operações

verificadas nomeadamente entre a Eurofin e o BES/GES;

c543. Caracterização detalhada dos volumes de concessão de crédito por parte da Caixa Geral de

Depósitos ao GES, incluindo a correspondente evolução ao longo do tempo, sua análise e quantificação da

sua exposição ao BES, ao GES e ao Novo Banco, numa óptica consolidada;

c544. Por ausência de uma resposta atempada, não foi possível ficar a conhecer a posição de José

Manuel Durão Barroso, na qualidade de ex-Presidente da Comissão Europeia, relativamente às questões

que lhe foram colocadas pela CPI;

c545. Não foi possível apurar com total precisão em que moldes se processaram e quem tomou as

decisões correspondentes às aplicações de tesouraria da PT em títulos de dívida da ESI ao longo de mais

de uma década, bem como às aplicações em papel comercial da Rioforte, num valor próximo de 900 milhões

de euros, ao longo de 2013 e 2014;

c546. Algumas destas matérias podem ser pelo menos parcialmente esclarecidas a partir das

conclusões da auditoria forense, determinada pelo Banco de Portugal e conduzida pela Deloitte, que se

encontra organizadas de acordo com os seguintes cinco blocos: i) cumprimento de determinações do Banco

de Portugal; ii) relações com o BESA; iii) passivo financeiro da ESI; iv) veículos de finalidade especial; v)

colocação de títulos de dívida em clientes da ESAF. A CPI teve apenas acesso ao Resumo Executivo, com

alguma informação truncada, que se prende com os dois primeiros destes blocos de conclusões da auditoria

forense;

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C11) Síntese Final

De todas as conclusões apresentadas até aqui, pode dizer-se, a título de síntese, com as inerentes limitações

decorrentes de qualquer tentativa de resumo numa situação com a complexidade do sucedido no GES e no

BES, que:

c547. No GES fizeram-se sentir a tensão intrínseca e os potenciais conflitos de interesses inerentes a

qualquer conglomerado misto, que neste caso foram agravados por se estar na presença de um grupo de

base familiar, com uma gestão fortemente personalizada e evidentes fragilidades de organização,

especialmente no que toca ao ramo não financeiro e às empresas holding da cúpula do GES, mas também

no que diz respeito ao GBES, onde persistiam diversas informalidades, conflitos de interesses, uma ausência

de segregação de funções, a par de debilidades no exercício pleno das funções de controlo interno;

c548. O GES assumiu uma dimensão apreciável, em Portugal e noutras nações, fazendo-o com um

reduzido volume de capitais próprios e através do recurso sistemático a financiamento bancário ou obtido

através do ramo financeiro do GES, com acumulação de juros em torno de uma espiral de endividamento e

subsequente contaminação do próprio BES, além de sofisticadas operações de engenharia financeira em

que créditos são eventualmente utilizados para suportar participações accionistas ou possivelmente se

tornam incobráveis junto de determinadas partes relacionadas;

c549. A substituição de capitais próprios por crédito é portanto uma característica intrínseca ao

funcionamento do ramo não financeiro do GES e do próprio GBES, sendo que surgem várias vezes indícios

de que aumentos de capital podem não ter sido totalmente concretizados através de entradas de “dinheiro

fresco”, envolvendo complexas operações de circularização de crédito e de dívida em torno do GES ou

através de entidades com ele relacionadas. Crescem assim os volumes de exposição do GBES ao GES, com

uma espiral de endividamento que não cessava de aumentar. Neste contexto, o BES expôs-se, de modo

directo e indirecto, de tal forma ao GES, por vezes através do recurso a complexos mecanismos que

acabavam por reforçar tais níveis de exposição, envolvendo sucursais, filiais, e outras entidades

relacionadas, como sucede com a Eurofin, tornando assim o BES cada vez mais dependente do pagamento

atempado das dívidas do GES, numa relação de mútua dependência que acabou por resultar no colapso

tanto do ramo não financeiro como do ramo financeiro do GES.

c550. Apesar da centralização de responsabilidades que vigorou no GES, e do papel que lhe

corresponde na pessoa de Ricardo Salgado, importa sublinhar que todos os administradores e dirigentes de

topo do GES são solidariamente responsáveis, através dos órgãos colegiais que integravam, pelas

deliberação assumidas, tendo a CPI constatado a existência de fragilidades no GES, em particular no que se

refere às suas empresas de cúpula e ao ramo não financeiro, nomeadamente no que diz respeito a

arquitectura e organização interna, modelos de governação, informalidades, conflitos de interesses,

acumulação de funções e mecanismos de controlo interno;

c551. O GES apresenta sérios problemas estruturais, que acompanham o grupo desde o seu

relançamento, nos anos 90, cuja resolução foi sendo sucessivamente adiada. Em particular no que se refere

aos modelos de governação adoptados, complexidade da sua estrutura, arquitectura e organização interna,

estilo de liderança e níveis de capital excessivamente reduzidos;

c552. Com o advento da crise económica e financeira, a nível internacional e em Portugal, a partir de

2008, os problemas não resolvidos agudizam-se nas suas consequências. O GES acumula fortes prejuízos

na área não financeira, ao mesmo tempo que mergulha numa espiral de endividamento, agravada por esta

ser sobretudo de curto prazo (frequentemente mais de 80% da dívida financeira é de curto prazo, inferior a

um ano);

c553. Cria-se assim uma pressão constante de renovação dos créditos, além de se violar um dos

princípios essenciais a uma adequada gestão financeira, ao criar situações onde sistematicamente o activo

circulante se torna insuficiente para garantir a cobertura do passivo de curto prazo, o que é insustentável no

médio ou longo prazo;

c554. A partir de 2008, encontrando crescentes dificuldades de acesso a financiamento externo ou de

injecção de capitais privados, a área não financeira do GES torna-se quase totalmente dependente de

financiamento encontrado através do ramo financeiro do GES e do GBES, ao mesmo tempo que se inicia a

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manipulação de informação, no sentido de ocultar os prejuízos que se vinham acumulando numa visão

consolidada do grupo, retratado ao nível da ESI;

c555. Não sendo capaz de encontrar soluções ao nível da cúpula, situados na ESI, ou de isolar estes

problemas do resto do GES, assiste-se com especial incidência a uma gradual contaminação de todo o GES,

sentida tanto ao nível da Rioforte como mais tarde da ESFG, e dentro desta no GBES, com a sua crescente

exposição, tanto directa como através dos seus clientes, a empresas do GES;

c556. Apesar de alguns dos problemas registados no GES e no modo como o BES se relacionava com

o GES existirem pelo menos desde o início do século XXI, as sucessivas iniciativas de acompanhamento

conduzidas pelo Banco de Portugal, ao longo do tempo, nomeadamente através dos exercícios SIP, OIP,

ETRICC, ou das suas próprias actividades de inspecção permanente, não permitiram apurar a intensidade

ou corrigir atempadamente algumas das fragilidades crónicas do GES, algumas das quais apenas são

conhecidas de forma mais nítida, em particular quanto à real dimensão do passivo da ESI, através do

exercício ETRICC2, com resultados preliminares que são dados a conhecer ao Banco de Portugal nos finais

de Novembro de 2013;

c557. Assistiu-se ainda à contaminação de empresas fora do GES, como a Portugal Telecom, apenas

possíveis devido às más práticas de gestão da sua Administração, traduzidas na excessiva concentração de

recursos de tesouraria no GES;

c558. Durante o processo de contaminação foi possível identificar um conjunto de operações, tais como

circularização de obrigações, emissão de cartas de conforto e violação das medidas de blindagem, lesivas

dos interesses do BES e da responsabilidade e/ou com envolvimento de Ricardo Salgado e de outros

responsáveis do BES (e.g. Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida);

c559. Na medida em que as diferentes entidades de supervisão recomendam uma blindagem e

aconselham medidas para protecção dos clientes do GBES, em especial no que se refere a clientes

particulares de retalho, são confrontadas com resistência e inércia da parte do GES, que tenta encontrar

formas cada vez mais elaboradas e mecanismos de “engenharia” financeira para continuar a garantir a

existência de fluxos de tesouraria do ramo financeiro para o não financeiro, pelo que a implementação prática

desta estratégia de blindagem, independentemente do juízo que se possa fazer sobre a mesma, acabou por

acontecer apenas de forma parcial, isto apesar da reforçada e permanente vigilância exercida pelo Banco de

Portugal ao longo de 2014;

c560. É importante referir que, ao longo da sua presença em Portugal, as instituições da “troika” sempre

afirmaram que o sistema financeiro português estava mais sólido e robusto (conforme referido

nomeadamente junto da Comissão Eventual de Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência

Financeira a Portugal constituída na Assembleia da República ou nos relatórios das avaliações periódicas

realizadas neste âmbito), sendo justamente a estabilidade do sistema financeiro um dos três principais pilares

do Programa de Assistência Económica e Financeira. Ainda assim, também a vigilância efectuada a este

nível foi incapaz de identificar atempadamente os problemas ou evitar a implosão do GES, e por arrastamento

do BES, sendo ainda de sublinhar que as referidas instituições, através dos seus representantes, não

forneceram quaisquer respostas atempadas às questões que lhes foram formuladas pela CPI;

c561. A intervenção do Banco de Portugal pautou-se por uma tentativa de encontrar soluções acordadas

com o GES, por forma a assegurar a estabilidade financeira, evitando a adopção de posições ou imposições

unilaterais, de ruptura com o mesmo. Criam-se deste modo provisões, primeiro de 700 milhões e mais tarde

de 2000 milhões de euros, o que seria em princípio comportável face à almofada financeira existente e ao

sucesso da operação de aumento de capital do BES efectuada no segundo trimestre de 2014;

c562. Em paralelo, eliminam-se acumulações de funções geradoras de conflitos de interesses, ao

mesmo tempo que se promove uma redução da exposição dos clientes particulares de retalho do BES ao

GES, e que foi delineada uma solução de sucessão da equipa de Ricardo Salgado, que o Banco de Portugal

optou por conduzir igualmente de forma consensualizada com o próprio GES;

c563. Essencialmente ao longo do mês de Junho e Julho, a equipa liderada por Ricardo Salgado gera

uma potencial perda adicional de valor no BES de 1500 milhões de euros, através da emissão de cartas de

conforto e circularização de obrigações, incorrendo em potenciais irregularidades;

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c564. Do ponto de vista do comportamento dos principais responsáveis do GES, detectam-se várias

posições que evoluem ao longo do tempo, com enfoque: i) na consolidação de uma organização ramificada,

dispersa e pulverizada, com excessiva dependência de crédito e correspondente insuficiência de capitais

próprios, e sucessivo adiamento na resolução de problemas estruturais crónicos (desde 1990 até 2007); ii)

na ocultação e manipulação de informação, além de fragilidades nos modelos de governação (algo que foi

apontado em 2000 e 2001 pela PwC, mas reforçado através de consecutivas ocultações de passivo na ESI,

desde 2008, identificadas pelo Banco de Portugal nos finais de 2013, a partir dos resultados do exercício

ETRICC2); iii) resistência a orientações das entidades de supervisão (sinalizada pela PwC em 2001, mas

claramente reforçada, em particular no que se refere à CMVM e Banco de Portugal, no período que medeia

entre Novembro de 2013 e Maio de 2014); iv) na prática de operações de diverso tipo, com recurso a uma

diversidade de entidades, incluindo veículos de finalidades especiais e empresas “off-shore”, possíveis

operações de round-tripping (como pode ter sucedido no caso da venda da Legacy), além da prática de

eventuais graves irregularidades, nomeadamente no que se refere a um conjunto de operações realizadas

mais recentemente (Junho e Julho de 2014), incluindo a violação de orientações das entidades supervisoras.

c565. Nos finais de Julho e início de Agosto de 2014, acresce a esta situação uma evolução na posição

assumida pelo Banco Nacional de Angola, através de uma intervenção sobre o BESA que se traduz em

perdas adicionais de 2750 milhões de euros para o BES;

c566. As perdas verificadas com o BESA podem resultar, em parte, de um conjunto de fragilidades ao

nível das actividades de concessão de crédito e prevenção de branqueamento de capitais, da

responsabilidade da sua Administração, mas também da falta de controlo e monitorização verificadas ao

nível do BESA, por parte do BES;

c567. Estas últimas ocorrências tornam a situação vivida pelo GES insustentável, o que é agravado pelo

levantamento de cerca de 6.000 milhões de euros em depósitos, no mês de Julho de 2014, bem assim como

reajustamentos adicionais, decorrentes da sobreavaliação de activos, criando um clima de “tempestade

perfeita” e fortes problemas de liquidez, que obrigaram a uma intervenção urgente;

c568. As diferentes sucessões de eventos verificados no BES evidenciam a existência de lacunas ou

fragilidades no correspondente modelo de governação e em particular quanto ao exercício eficaz das funções

de controlo interno;

c569. As entidades de auditoria externa, face à informação que lhes foi disponibilizada, não foram

frequentemente capazes de identificar ou caracterizar os problemas existentes, com a gravidade ou

dimensão que possuíam, e que se vinham acumulando de forma especialmente crescente desde 2008, por

via da análise efectuada às contas apresentadas pelo GBES, apenas o tendo conseguido fazer, de forma

retroactiva, através de trabalhos de índole mais específica solicitados pelo Banco de Portugal, dado que as

contas das empresas de cúpula do GES, como a ESI e ES Control, não eram nem consolidadas nem

auditadas;

c570. As actividades regulares das entidades de auditoria externa, através dos seus pareceres sobre

as contas das empresas do GES, não permitiram apurar atempadamente da gravidade dos problemas

existentes no GES, tendo sido impossível igualmente obter, junto da CPI, um testemunho convergente quanto

ao modo como a informação disponível foi passada da PwC para a KPMG, aquando da mudança de auditor

externo do BES no ano de 2002, ao que acresce a circunstância de o Banco de Portugal não ter conhecimento

do teor completo de documentos elaborados pela PwC e entregues à Comissão Executiva do BES em 2001;

c571. A CPI identificou diversos casos de circularização de quadros entre empresas de auditoria

externa, instituições bancárias e entidades supervisoras, o que pode ser gerador de potenciais conflitos de

interesses;

c572. Da parte do Banco de Portugal, como foi referido, optou-se por um estilo de intervenção baseado

na construção de soluções por acordo e persuasão moral, pelas razões anteriormente indicadas, mesmo

depois de ser registada uma resistência continuada por parte do GES à implementação das suas orientações,

sem perspectivar que viriam a ocorrer os factos especialmente graves e potencialmente irregulares que

tiveram lugar em Junho e Julho de 2014;

c573. Independentemente das considerações que se possam tecer sobre a adequação das medidas e

do estilo de intervenção seguidos pelo Banco de Portugal, o enquadramento jurídico da regulação e

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especificidades do sector financeiro obrigam a que se tenha uma redobrada atenção, conforme reconhecido

pelo próprio Governador do Banco de Portugal perante a CPI, onde afirmou o seguinte: “Se a ASAE fechar

uma empresa, isso reforça a confiança dos consumidores no mercado. Se o Banco de Portugal fechar um

banco, isso quebra a confiança dos clientes no sistema”;

c574. A intervenção do Banco de Portugal revelou-se porventura tardia, nomeadamente quando à

eliminação das fontes de potenciais conflitos de interesse, e pouco eficaz ao nível da determinação e garantia

de cumprimento das medidas de blindagem impostas ao BES;

c575. Da parte da “troika”, e apesar das suas responsabilidades nos termos do acompanhamento do

PAEF e da sua implementação, não foi possível encontrar qualquer tomada de acção ou alerta que tivesse

contribuído para antecipar ou minorar os problemas ocorridos no GES/BES, sendo que os seus

representantes não prestaram quaisquer respostas às questões formuladas pela CPI;

c576. Não foi em momento algum apresentado qualquer cenário detalhado, credível e firme de

capitalização privada do GES, solução que foi sempre considerada como a mais adequada, sendo o Banco

de Portugal informado, a 31 de Julho de 2014, da inexistência de qualquer solução de base privada para uma

intervenção atempada sobre o BES;

c577. Das diferentes opções disponíveis, em termos de intervenção ou apoio público, o Governo excluiu

à partida qualquer tipo de ajuda, por via directa ou indirecta, ao ramo não financeiro do GES;

c578. Quanto ao BES, o Governo manifestou existir uma disponibilidade associada aos 6.400 milhões

de euros da linha da “troika”, para ajudar a encontrar soluções de intervenção em instituições bancárias;

c579. Nunca foi apresentado ao Governo qualquer cenário concreto de aplicação de uma medida de

recapitalização do BES, fosse ela de natureza privada ou de recapitalização pública forçada;

c580. Em total respeito pela independência e autonomia do Banco de Portugal, o Governo optou por

não o condicionar na opção a tomar, mas reconhece que a resolução era a medida mais adequada para este

caso concreto;

c581. O Banco de Portugal delibera então a 3 de Agosto de 2014, após análise da situação efectuada

em reunião do Conselho de Governadores do Banco Central Europeu, que teve lugar a 1 de Agosto, uma

medida de resolução do BES, definindo o perímetro de transição dos seus elementos patrimoniais, assim

repartidos entre o Novo Banco e o BES-BM;

c582. A solução encontrada acautela os interesses de todos os depositantes do BES,

independentemente dos respectivos montantes, bem assim como a manutenção da actividade bancária e

correspondentes postos de trabalho, tendo-se conseguido evitar perturbações significativas no sistema

financeiro nacional;

c583. Os interesses dos accionistas e credores subordinados do BES transitaram para o BES-BM, com

uma cláusula de salvaguarda que lhes garante não poderem ficar mais prejudicados do que teria sido o caso

num eventual cenário de liquidação do BES, sendo que nãose encontra ainda avaliado o valor que pode

servir de base a um comparador de liquidação, sendo a correspondente diferença, caso seja positiva,

suportada pelo Fundo de Resolução, mas revertendo o correspondente valor, sendo negativa, a favor do

património do BES-BM;

c584. Encontram-se ainda por resolver situações em que seja legítimo ressarcir clientes particulares,

nomeadamente aqueles que foram incitados a comprar papel comercial de entidades do GES (ESI, Rioforte

e ES Property) aos balcões do BES, ou junto dos quais foram criadas legítimas expectativas de recuperação

dos valores investidos;

c585. Aguarda-se o desenvolvimento do processo de venda do Novo Banco, sendo que uma parte

significativa em termos de avaliação e consequências desta intervenção vai depender da comparação entre

o valor da venda e a verba de 4.900 milhões de euros (dos quais 3.900 milhões de euros emprestados pelo

Estado) afecta pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco;

c586. Do vasto trabalho realizado pela CPI, resulta também a conclusão de que uma importante parte

do universo GES não se encontrava sob o perímetro de supervisão do Banco de Portugal, com manifesta

dificuldade de acesso, igualmente reflectida nos trabalhos da CPI, a documentos solicitados junto de

autoridades estrangeiras, o que evidencia bem as dificuldades de acompanhamento e supervisão de

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instituições bancárias enquadradas num sistema financeiro que funciona à escala global, especialmente

reforçadas face à existência de espaços geográficos e jurisdições não cooperantes;

c587. O caso BES não surge isoladamente no âmbito do sistema financeiro nacional, europeu ou

mundial, sendo importante recordar o sucedido com outras instituições financeiras e de crédito, em múltiplas

geografias. A história recente dos sistemas financeiros, particularmente após a crise económica e financeira

de 2008, demonstra que os mecanismos de acompanhamento, monitorização, inspecção, auditoria e

supervisão devem ser equacionados de forma sistémica, por forma a evitar a ocorrência de situações que

afectam as instituições bancárias, e por conseguinte a própria credibilidade do sistema financeiro, mas que

não se revestem de natureza meramente pontual ou conjuntural;

c588. O conjunto de operações de supervisão e inspecção, nomeadamente as realizadas no âmbito da

intervenção das instituições da “troika”, no contexto do PAEF, bem como as de preparação da União Bancária

Europeia, designadamente os exercícios SIP, OIP, ETRICC e ETRICC2, bem como as intervenções de

vigilância e inspecção permanente do Banco de Portugal, apesar de terem identificado um total de

imparidades de crédito na banca nacional que ascendia a 30 mil milhões de euros (entre 2008 e 2014),

avaliaram ainda necessidades de ajustamentos em montantes significativos, acima deste valor, importando

ter em atenção, a este respeito, que: i) as imparidades de crédito na banca traduzem-se, directa ou

indirectamente, em acréscimos de dificuldades ou agravamento das condições de financiamento da

economia, importando portanto reforçar os mecanismos de análise de risco e concessão de crédito

adoptados pelas instituições bancárias; ii) as sucessivas inspecções e actividades de auditoria ou supervisão

não foram capazes de identificar a real dimensão dos problemas existentes, nomeadamente ao nível das

imparidades sobre créditos concedidos, importando portanto reforçar tais mecanismos, de modo a garantir

que as provisões existentes são adequadas e que eventuais debilidades da banca são efectivamente

controladas, conhecidas e combatidas;

c589. Independentemente do estatuto patrimonial das instituições bancárias, torna-se necessário

garantir a existência de adequados mecanismos de acompanhamento, auditoria e supervisão, por forma a

assegurar a confiança no sistema financeiro, bem como crescentes níveis de qualidade no seu

funcionamento, reforçando a sua estabilidade, essencial para as correspondentes sociedades onde se

inserem, e portanto igualmente da maior relevância do ponto de vista de preservação do interesse nacional;

c590. O processo de venda do Novo Banco acarreta riscos que, embora não quantificáveis neste

momento, importa identificar, nomeadamente no que se refere ao eventual impacto sobre a estabilidade

financeira caso a venda venha a ocorrer abaixo do valor injectado pelo Fundo de Resolução, situação em

que terá igualmente impactos sobre os balanços dos restantes bancos do sistema financeiro – incluindo a

Caixa Geral de Depósitos –, que podem ou não vir a afectar a capacidade destes para reembolsar

prontamente o empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução;

c591. É de sublinhar a forma como foi possível neste caso, em circunstâncias muito delicadas,

particularmente graves e geridas por vezes “no fio da navalha”, ultrapassar a situação gerada pelo GES e no

BES, sem pânico, evitando efeitos sistémicos ou excessivas perturbações nos mercados, salvaguardando

os depositantes e com risco controlado no que se refere à afectação de meios públicos;

c592. Apesar de se terem acautelado consequências que poderiam ter sido bastante mais gravosas

para o nosso país e seu sistema bancário, depositantes e clientes do BES, importa reconhecer falhas

ocorridas e aprender com o sucedido, daí tirando ilações para o futuro.

4.2 Recomendações

Os anos mais recentes, tanto a nível internacional, como a nível nacional (além do presente caso do BES,

importa recordar o sucedido com BPN e BPP), evidenciaram a existência de fortes fragilidades no sistema

financeiro e sua supervisão, conduzindo a mudanças significativas, mas ainda assim insuficientes para evitar o

sucedido com o BES em 2014, com situações de consecutiva instabilidade decorrentes das ocorrências

registadas e impactos de natureza sistémica que importa acautelar, mas numa óptica de defesa do interesse

público.

Face à constante evolução, crescente sofisticação e inovação das práticas adoptadas pelas entidades do

sistema financeiro e bancário, por vezes num verdadeiro “jogo do gato e do rato”, importa que as sociedades

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saibam de forma dinâmica dotar-se de adequados mecanismos de controlo, supervisão, regulação, fiscalização

e alerta, por forma a garantir os direitos de depositantes, clientes e estabilidade dos sistemas financeiros.

Esta CPI teve a possibilidade de examinar uma vasta documentação e de recolher as perspectivas de um

leque alargado de pessoas e entidades relevantes quanto ao funcionamento do sistema bancário nacional,

representativas das suas diferentes camadas, tal como aqui se ilustra novamente (Figura 4.44).

Uma vez que os restantes tipos de intervenientes foram já anteriormente abordados de alguma forma, importa

aqui sublinhar o papel da Envolvente Social. Sendo o bom funcionamento do sistema financeiro dependente de

inúmeros factores e circunstâncias, ele é também condicionado pela conduta das pessoas, nomeadamente no

que se refere à sua literacia financeira, honestidade, ética, deontologia, exigência e maior ou menor

complacência, pelo que não pode nem deve ser descuidada esta camada mais exterior, que pode ser vista numa

tripla perspectiva: i) responsabilidade, literacia financeira e comportamento de cada um de nós enquanto

cidadão, depositante, credor, colaborador ou cliente de entidades bancárias; ii) atitude e postura que assumimos,

nessas mesmas qualidades, moldando a partir dos valores individuais uma sociedade que colectivamente deve

ser intransigente quanto a desvios de conduta, afirmando com isso níveis tão reduzidos quanto possível no que

se refere aos chamados “limiares pessoais de transgressão aceitável”; iii) em particular, num sector com as

especificidades do sector financeiro, que comporta fortes riscos sistémicos e assenta sobretudo numa base

sólida de confiança, importa que esta só possa basear-se e recompensar as entidades bancárias que adoptem

posturas de transparência, bem assim como posturas irrepreensíveis do ponto de vista moral, ético e

deontológico, com forte responsabilidade social e visões de sustentabilidade duradoura, definida no médio

prazo.

Os trabalhos da CPI permitiram constatar também que vários dos problemas existentes decorrem não apenas

de lacunas identificadas em cada uma destas diferentes camadas (Figura 4.44), mas igualmente da adopção de

soluções de índole local, isoladamente ao nível das mesmas, sem uma adequada interacção ou gestão das

interfaces existentes entre elas, nem tão pouco a utilização integrada, holística e global de uma visão de

conjunto, potenciadora da definição e procura de soluções óptimas globais. Com perímetros que podem ser

assumidos a nível nacional, mas outros que dependem de uma consensualização de posições, abordagens e

visões assumidas igualmente a nível internacional.

Figura 4.44 – As diferentes camadas do sistema financeiro.

Fonte: ilustração esquemática do deputado relator

Advoga-se portanto que, para além do trabalho parcelar que pode e deve ser desenvolvido em cada um dos

níveis, se criem condições para consolidar uma gestão articulada de todo o sistema financeiro nacional, que

desejavelmente deve caminhar de visões parcelares para abordagens concertadas, coerentemente articuladas,

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onde todas as partes interessadas desempenham o seu papel, mas devidamente alinhado com o paradigma

mais contemporâneo de afirmação, mais do que apenas de um sistema, de funcionamento de um verdadeiro

ecossistema financeiro (Figura 4.45), convenientemente desenhado, monitorizado e acompanhado.

Figura 4.45 – Uma visão integrada de melhorias a efectuar no ecossistema financeiro.

Fonte: ilustração esquemática do deputado relator

Tendo em atenção os factos apurados no GES e BES, bem como toda a informação e perspectivas a que

CPI teve acesso, aponta-se então agora para um conjunto de sugestões, recomendações e acções de melhoria

para o sistema financeiro, seguidamente organizadas de acordo com este modelo, em torno dos seguintes

tópicos:

R1) Criação de uma Cultura de Exigência

R2) Remoção de Conflitos de Interesses

R3) Acesso, Clareza, Transparência e Partilha de Informação

R4) Reforço da Articulação e Coordenação

É dentro deste mesmo espírito, acima ilustrado, que nesta secção se apresentam então algumas

recomendações, direccionadas para melhorar o funcionamento do sistema financeiro e procurar prevenir a

ocorrência de problemas idênticos aos sucedidos em torno do BES e outras entidades bancárias.

Enquanto legado desta CPI, enunciam-se assim diversas sugestões, que carecem naturalmente de

aprofundamento, reflexão adicional, e análise dos seus impactos, bem como formas de operacionalização, com

graus diferenciados de dificuldade de concretização, variados horizontes temporais e agentes a envolver, que

nalguns casos vão muito para além do próprio Parlamento ou do País, mas que decorrem do conhecimento

acumulado no decurso dos trabalhos, enquanto contributo para uma agenda de intervenção centrada na

melhoria de funcionamento do sistema financeiro em Portugal.

A este propósito, é conveniente ter em atenção, desde logo, que:

 Não sendo possível desenhar ou garantir o funcionamento de sistemas financeiros absolutamente

infalíveis ou perfeitos, sobretudo no que se refere a actos irregulares assumidos por um conjunto

reduzido de pessoas, à margem das devidas estruturas de decisão, é porém desejável promover todas

as medidas adequadas a uma diminuição e minimização da probabilidade de ocorrência de situações

lesivas dos interesses dos depositantes e clientes bancários;

 A operação e acompanhamento da banca em Portugal encontram-se cada vez mais integrados no

contexto da União Bancária Europeia, pelo que algumas das recomendações aqui apresentadas

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carecem de concertação a este nível e, noutros casos, de um entendimento ainda mais alargado do

ponto de vista geográfico, para fazer face a operações transnacionais, cada vez mais frequentes no

contexto de um sistema financeiro que opera a nível global, como o caso do GES e do BES bem

evidencia;

 Quando são detectados os primeiros sinais de alerta, importa dispor de mecanismos rápidos de

identificação precoce daquilo que pode estar a acontecer numa determinada instituição bancária, bem

assim como processos de intervenção correctiva implementados de forma ágil, com celeridade,

assertividade e coragem, de modo a evitar que situações de contaminação ou agravamento dos danos

potenciais possam ter lugar;

 Depois de ter conhecido significativas alterações ao longo da sua vasta história, os diferentes incidentes

registados na banca nacional e internacional devem inspirar uma recentragem estratégica da actividade

bancária, capaz de acautelar o interesse público, enquanto entidades que devem sobretudo dedicar-se

a receber depósitos e conceder crédito às famílias, empresas e outras organizações, com vista à

concretização de projectos produtivos e relevantes para o desenvolvimento económico-social, ao

mesmo tempo que ajudam a concretizar projectos de vida pessoal, familiar ou profissional.

Além do conjunto de recomendações que aqui serão enunciadas, de alcance mais amplo e nalguns casos

de eventual implementação gradual, importa no curto prazo tomar iniciativas que de imediato permitam ajudar a

resolver as seguintes situações pendentes:

 Definição e implementação de soluções para os investidores não qualificados que são detentores de

papel comercial de empresas do GES adquiridos na rede de balcões do GBES, através de soluções

concertadas entre Banco de Portugal, CMVM, Novo Banco e BES-BM. Como atrás se referiu, tais

soluções devem obedecer a um conjunto alargado de princípios, devendo nomeadamente: i) incidir de

forma particular sobre aqueles casos em que comprovadamente existiram práticas comerciais abusivas;

ii) não deixar de responsabilizar as entidades emitentes; iii) dar resposta urgente aos clientes que

tenham sido efectivamente lesados, e que nalguns casos enfrentam momentos de especial dificuldade,

ainda que tal resposta possa ser desenvolvida de forma faseada ao longo do tempo, mas sem ignorar

as situações de urgência em termos de liquidez associadas a detentores de papel comercial que se

encontram numa posição de particular vulnerabilidade, como sucede por exemplo com quem tenha

concentrado todas as suas aplicações nestes mesmos títulos em resultado de más práticas comerciais;

iv) esclarecer de uma vez por todas os clientes sobre esta matéria, sem alimentar ou negar expectativas

de forma oscilatória ao longo do tempo; v) transmitir uma mensagem inequívoca de concordância e

concertação de posições entre as quatro entidades directamente envolvidas (Banco de Portugal, CMVM,

Novo Banco e BES-BM); vi) ter em consideração as especificidades desta situação, bem como as

expectativas que foram sendo criadas junto destes clientes; vii) garantir uma blindagem absoluta face a

outros tipos de credores, de natureza diversa, e em particular relativamente a pessoas ou entidades

potencialmente detentoras de papel comercial e que tenham tido ligações, directas ou indirectas, ao

exercício de funções de responsabilidade na gestão do BES ou do GES; viii) manter a coerência na

hierarquia de credores do BES e do GES subjacente ao enquadramento legal em que se aplica a

resolução bancária; ix) assegurar que em caso algum podem vir a ser beneficiados investidores

qualificados ou potenciais infractores, nomeadamente na ausência de um quadro completo e exaustivo

do universo de papel comercial de empresas do GES, com identificação inequívoca da totalidade dos

correspondentes beneficiários últimos;

 Continuidade dos apuramentos de responsabilidades face ao sucedido, tanto do ponto de vista

contraordenacional, através das entidades de supervisão, como da auditoria forense em curso e dos

processos judiciais que estão a decorrer, com a correspondente penalização das infracções que vierem

a ser confirmadas e devidamente comprovadas, por forma a que a “culpa não morra solteira” e que estes

efeitos dissuasores venham a contribuir para que más práticas ou diferentes irregularidades deixem de

ocorrer no sistema bancário nacional;

 Prosseguimento de esforços, nos contextos acima indicados ou outros de natureza complementar, que

permitam em particular esclarecer alguns dos aspectos que esta CPI não teve condições para apurar

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cabalmente, em particular no que se refere a: i) beneficiários últimos de fluxos financeiros efectuados

através da Eurofin, outras entidades veículo, empresas “offshore” e créditos concedidos através do

BESA; ii) reconstrução mais detalhada dos balanços, demonstrações de resultados e fluxos de

tesouraria que retratem a situação patrimonial efectivamente existente ao nível da ESI ao longo do

tempo, suas necessidades de endividamento, destinos do mesmo e origens dos correspondentes

prejuízos acumulados, numa base individual e consolidada; iii) caracterização detalhada e exaustiva de

origens e circunstâncias em que determinados movimentos financeiros podem ter resultado em

benefício patrimonial de membros da família Espírito Santo ou outros altos quadros de empresas do

GES;

 Conhecimento detalhado do balanço de abertura do BES-BM, no seguimento dos trabalhos que estão

a ser concluídos de apuramento do mesmo;

 Garantia de continuidade do processo de venda do Novo Banco dentro de um quadro de transparência

e negociação conducente a um resultado o mais positivo possível à luz dos critérios assumidos;

 Obtenção de maior celeridade, ainda que sem prejuízo de um criterioso apuramento de

responsabilidades, no que se refere à evolução e conclusão dos trabalhos da auditoria forense, bem

assim como dos processos contra-ordenacionais e judiciais em curso relacionados com o BES e o GES.

R1) Criação de uma Cultura de Exigência

A criação de uma cultura de forte exigência deontológica, ética e moral, não complacente com

comportamentos incorrectos, desdobra-se em vertentes mais directamente ligadas com o funcionamento do

sistema bancário, seus agentes individuais e colectivos, mas tem a ganhar com uma envolvente social que

igualmente aponte e exija esta mesma direcção e comportamento da parte do sistema financeiro, sendo

intolerante perante quem o não faça.

Trata-se de um desafio colectivo, com especial incidência no sistema financeiro mas que deve mobilizar toda

a sociedade, no seu conjunto. Apresentam-se assim recomendações agrupadas de acordo com esta mesma

lógica, que correspondem respectivamente ao sistema bancário (R1.1) e à sociedade em geral (R1.2).

R1.1 Sistema Bancário

r1. Consideração, por parte de todas as entidades e agentes relevantes, de um conjunto de áreas, que

apelidaremos de “áreas especialmente sensíveis”, particularmente importantes em termos de confiança,

solidez e transparência de funcionamento das instituições bancárias, e por isso mesmo merecedoras de

redobrada atenção, nomeadamente em termos de incidência das funções de controlo interno, auditorias

externas e actividades de supervisão, a saber: i) todas as operações de concessão de crédito que sejam

de montante significativo, incluindo linhas de financiamento interbancário; ii) práticas comerciais adoptadas,

em particular nas redes de retalho; iii) relações mantidas com partes relacionadas, alvo de análise

exaustiva, detalhada e rigorosa, que não pode corresponder senão a patamares de exigência equivalentes

ou superiores face aos empregues para outro tipo de entidades; iv) lançamento e validação de novos

produtos financeiros com risco associado; v) apuramento das provisões para crédito; vi) avaliação de bens

imobiliários; vii) concepção e implementação de sistemas de incentivos para as diferentes unidades

orgânicas dos bancos e seus colaboradores; viii) eventuais riscos associados à estrutura accionista; ix)

transacções efectuadas através de intermediários financeiros, entidades veículo e empresas “offshore”;

r2. Adopção de modelos de governação adequados, com actividades permanentes, intrusivas, dotadas

de meios e competências para proceder a um adequado acompanhamento e fiscalização do funcionamento

de cada banco, com reforço das funções de controlo interno, nomeadamente em termos de gestão do risco,

auditoria interna e compliance;

r3. Revisão do quadro de sanções aplicadas em casos de incumprimento dos modelos de governação

vigentes, que possuam efeito dissuasor e alinhem comportamentos em torno de práticas irrepreensíveis do

ponto de vista ético e deontológico;

r4. Os modelos de governação das entidades bancárias devem conferir autonomia e independência,

reforçados no exercício das referidas funções de controlo interno, convenientemente capacitadas para

intervir a todos os níveis dentro dos correspondentes bancos;

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r5. O grau de responsabilização das funções de controlo interno deve ser reforçado, de forma coerente

com o correspondente papel acrescido a desempenhar, devendo estar-lhe associado igualmente o

envolvimento de administradores e gestores com total independência face à estrutura accionista do

respectivo banco;

r6. Devem ser reforçados os requisitos de qualificação, em termos de competência técnica mas

também do ponto de vista deontológico, comportamental e de análise da idoneidade, vinculados a exigentes

códigos de condutal pessoal, no que diz respeito à selecção dos administradores e dirigentes das

instituições bancárias, incluindo aqueles que vão exercer funções de controlo interno e de

acompanhamento das Comissões Executivas, mormente no que se refere às funções de: i) auditoria

interna; ii) risco; iii) análise de modelo de governação; iv) compliance; v) recursos humanos, remunerações

e incentivos; vi) políticas de comunicação, que deve ser aberta e transparente, dentro das instituições

bancárias e para o seu exterior;

r7. O cumprimento destas orientações deve ser alvo de acompanhamento em sede de auditorias

internas e externas, bem como da parte do Banco de Portugal, na linha aliás da nova legislação que obriga

as instituições bancárias a definir e aplicar políticas adequadas de selecção e avaliação dos membros dos

órgãos de administração, fiscalização e dos titulares de funções essenciais em entidades do sistema

financeiro;

r8. Análise da eventual necessidade de reforço e agilização dos mecanismos de análise da idoneidade

a administradores e altos dirigentes de instituições bancárias, em função da experiência adquirida, à luz do

novo enquadramento legal que já se encontra em vigor;

r9. As políticas de remuneração variável e prémios, a todos os níveis, devem pautar-se por uma análise

do contributo para a sustentabilidade dos bancos numa óptica de médio prazo, bem como assentar no

estrito cumprimento e efectiva implementação de uma cultura de comportamento irrepreensível em termos

deontológicos, alinhados com exigentes códigos de conduta, de acordo com as orientações da Directiva

CRD IV;

r10. Devem ser assumidos sistemas internos consolidados, devidamente auditados, de

acompanhamento da valorização dos activos apresentados nos balanços das entidades bancárias, e em

particular no que diz respeito à avaliação de bens imobiliários, cujo valor deve ser reapreciado

periodicamente, de forma realista, exigente e criteriosa, assentes em exigentes regras contabilísticas;

r11. A gestão do risco, assumida de forma integrada, deve ser alvo de um enfoque reforçado, com total

independência, e de participação obrigatória, com poder de veto, nas deliberações de concessão de crédito;

r12. Os requisitos de funcionamento das entidades bancárias, à luz destas orientações, devem

contemplar um conjunto reforçado e bem definido de exigências em termos de modelo de governação, de

acordo com um referencial a definir pelo Banco de Portugal, cujo cumprimento deve ser objecto de

acompanhamento constante, auditorias internas e externas;

r13. Os requisitos de funcionamento de entidades bancárias, à luz destas orientações, devem

contemplar um conjunto reforçado e bem definido de exigências em termos de Códigos de Conduta e

Manuais de Controlo Interno, de acordo com referenciais a definir pelo Banco de Portugal, cujo cumprimento

deve ser objecto de acompanhamento constante, auditorias internas e externas, com padrões elevados e

rigorosos de exigência ética, excluindo liminarmente eventuais esquemas de comissões, liberalidades ou

outros benefícios que possam reverter a favor do património pessoal de colaboradores seja de forma directa

ou indirecta;

r14. Definição de mecanismos de qualificação, registo e acompanhamento dos colaboradores das

instituições financeiras que ficam autorizados a comercializar produtos financeiros com risco associado;

r15. Devem ser consolidados os canais disponíveis para dar resposta atempada a reclamações ou

denúncia de situações desconformes, em particular no que toca a más práticas comerciais, nomeadamente

através da criação de um sistema eficaz de provedores dos clientes e de apresentação de reclamações,

dotados de real autonomia e independência, com níveis de qualidade de serviço devidamente assumidos,

em cada instituição bancária, mas igualmente junto do Banco de Portugal, responsável pelo

acompanhamento do seu funcionamento;

r16. Consolidar a evolução para sistemas de acompanhamento da actividade bancária, por parte de

auditores externos e entidades de supervisão, de índole essencialmente permanente, com possibilidade de

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acesso em tempo real aos sistemas de informação das entidades bancárias, em detrimento de uma mera

análise periódica de peças contabilísticas, e com incidência sobre os processos decisórios vigentes,

condições em que se exercem as funções de controlo interno e sobre as “áreas especialmente sensíveis”,

reforço das competências e efectivo acompanhamento por parte também das equipas de inspecção

designadas pelo Banco de Portugal e BCE, incluindo uma identificação preventiva de potenciais factores

de risco;

r17. Reforço dos níveis de interacção e colaboração, formal e informal, a nível institucional e

operacional, entre as equipas de acompanhamento das entidades bancárias designadas pelo Banco de

Portugal e BCE, bem como das respectivas entidades auditoras;

r18. Reformulação dos sistemas de auditoria externa, incluindo: i) existência de um sistema reforçado

de pré-qualificação das entidades acreditadas para o exercício desta actividade; ii) definição de um sistema

de acompanhamento e supervisão das actividades dos auditores externos, incluindo a realização de

auditorias periódicas ao seu funcionamento por parte das entidades supervisoras, enquanto requisito de

manutenção da correspondente acreditação; iii) intervenção do Banco de Portugal na selecção e escolha

das entidades auditoras de uma determinada entidade bancária; iv) existência de uma rotatividade

obrigatória, entre entidades auditoras, implicando uma mudança ao final de um determinado período

temporal de relação de trabalho com o mesmo banco, sem possibilidade de qualquer prorrogação do

mesmo;

r19. Redefinição de sistema de acompanhamento, supervisão e auditoria da avaliação de bens

imobiliários, com: i) uniformização das abordagens adoptadas e imposição de requisitos a obedecer em

termos de critérios e modelos de avaliação; ii) adopção de códigos de conduta exigentes, com penalização

de eventuais incumprimentos; iii) reforço da pré-qualificação de peritos de acordo com quadro reforçado de

requisitos; iv) condução regular de auditorias, por parte das entidades supervisoras, com incidência sobre

o modo como são conduzidas as actividades de avaliação imobiliária; v) criação de sistemas que permitam,

de forma periódica e automática, sinalizar situações de bens imobiliários sempre que os valores que

constam nos activos de instituições financeiras e bancárias se afastem substancialmente dos valores de

referência dos mercados, com averiguação sistemática das origens deste tipo de discrepâncias; vi)

cancelamento da correspondente acreditação, sempre que sejam identificadas más práticas, nos termos

de enquadramento regulamentar rigoroso a definir; vii) criação de rotatividade obrigatória, implicando uma

mudança após um determinado período temporal de relação de trabalho dos peritos avaliadores com uma

mesma entidade financeira;

r20. Envolvimento das entidades supervisoras, com as suas próprias equipas de acompanhamento e

inspecção permanente, nas passagens de testemunho entre entidades auditoras, seja do ponto de vista

documental, seja por via da condução de reuniões de balanço, expressamente com esse mesmo fim, de

modo a que todos os aspectos, formais ou informais, fiquem devidamente acautelados e sejam

adequadamente partilhados;

r21. Evolução das formas de intervenção das entidades supervisoras, capacitando-as tecnicamente no

sentido de assumirem uma actuação não estritamente formal, focada na substância das práticas de gestão

e com abordagens ajustadas à realidade e circunstâncias concretas de cada entidade supervisionada;

r22. Construção de mecanismos, envolvendo autoridades nacionais, entidades auditoras e

supervisoras, que garantam a existência de uma colaboração efectiva entre todas as organizações

relevantes, mesmo quando tal envolva diferentes nações, por forma a ser possível reunir a informação

considerada necessária para garantir total transparência de funcionamento do sistema financeiro, incluindo-

se aqui o fornecimento de todos os elementos solicitados aos supervisores, mesmo quando tal envolva

intermediários financeiros, diferentes tipos de veículos ou empresas “offshore”, e independentemente de

estes integrarem ou não o perímetro de supervisão formalmente definido para acompanhamento de uma

determinada instituição bancária, nomeadamente suas sucursais e filiais;

r23. Com base nas regras e experiência internacional devem ser encontradas formas de garantir uma

supervisão eficaz de grupos bancários com sucursais e filiais no estrangeiro, que não pode limitar-se

apenas a um reforço da cooperação entre autoridades de supervisão, mas abranger também o reforço das

regras prudenciais e de controlo do relacionamento entre bancos sedeados em Portugal e as suas filiais,

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sucursais ou participadas no estrangeiro, com acompanhamento dos graus de exposição à sucursal/filial e

vice-versa;

r24. No que diz respeito aos sistemas de incentivos e práticas comerciais vigentes numa determinada

entidade bancária, sendo alvo de acompanhamento regular por parte de entidades auditoras e

supervisoras, deve garantir-se que privilegiam a total transparência e prudência na relação com os clientes,

promovendo comportamentos alinhados com objectivos de médio e longo prazo, de promoção da

sustentabilidade da entidade bancária, assente na preservação dos direitos dos consumidores e numa base

de confiança, em detrimento de eventuais resultados de curto prazo, associados a objectivos que podem

estimular situações de pressão comercial excessiva, ocultação ou distorção de informação junto dos

clientes;

r25. Tanto as entidades auditoras como as de supervisão devem fazer um acompanhamento com

incidência reforçada sobre os modelos de governação e as áreas especialmente sensíveis, sendo tornadas

públicas e alvo de divulgação periódica as conclusões assim obtidas;

r26. Afectação de meios adequados, técnicos e humanos, por parte das entidades supervisoras, para o

exercício das suas actividades no terreno, de forma permanente, de acompanhamento do exercício da

actividade bancária, nas suas múltiplas vertentes e tendo em atenção as “áreas especialmente sensíveis”,

com flexibilidade de gestão para permitir uma intervenção rápida, ou de emergência, quando tal se

justitique, bem assim como a imposição e monitorização da efectiva implementação atempada de eventuais

medidas correctivas delineadas e determinadas pelo próprio Banco de Portugal;

r27. Intervenção no sentido de contribuir para a criação de um consenso internacional relativamente à

eliminação de “paraísos fiscais”, da existência de sociedades “offshore” e da realização de movimentos

financeiros por parte das entidades bancárias que directa ou indirectamente envolvam tal tipo de entidades;

r28. Imposição de total transparência, com identificação imediata e tornada acessível junto dos

supervisores das transacções e seus beneficiários últimos sempre que entidades veículo, intermediários

financeiros ou empresas “offshore” estejam envolvidos em movimentações financeiras efectuadas por

instituições bancárias nacionais, mesmo quando elas se revistam de diferentes tipos de interlocutores ou

ocorram em paraísos fiscais não cooperantes;

r29. Imposição de regras bastante mais apertadas relativamente aos requisitos que devem ser

obedecidos sempre que se pretendam lançar novos produtos financeiros com risco associado no mercado,

tanto do ponto de vista de tramitação interna como de validação por parte das entidades supervisoras e

mesmo que se trate de operações com as características de emissões particulares ou afins;

r30. Criação de restrições quanto à venda de produtos financeiros com elevado risco nos balcões dos

bancos destinados a clientes de retalho;

r31. Reforço da proactividade e assertividade na actuação da Associação Portuguesa de Bancos, com

iniciativas próprias, à semelhança do que sucede noutros países, direccionadas para promover a auto-

regulação no sector bancário e prevenir a ocorrência no futuro de problemas idênticos aos verificados com

o BES e outras instituições bancárias nacionais, aprendendo com o sucedido e tornando efectiva a sua

intervenção também ao nível do seu Conselho de Disciplina e obediência estrita a um Código de Conduta

reforçado nas suas exigências e consequências;

r32. Na justa medida em que são reforçados os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e

inspecção, realização de uma análise periódica quanto à sua eficiência e eficácia, com remoção de eventual

burocracia ou sobrecargas administrativas de reduzido valor acrescentado, mas sempre no sentido de

garantir mais e melhor inspecção e regulação, para que sejam criados mecanismos centrados na eficácia

e eficiência, com resultados práticos e atempados, focados no essencial e dotados de pragmatismo.

R1.2 Comportamento Individual e Envolvente Social

r33. Tirando partido do novo regime legal, que consagra a existência do crime de desobediência e

reforça as possibilidades de intervenção do Banco de Portugal, em matéria de análise da idoneidade dos

responsáveis por entidades bancárias, importa estabelecer mecanismos de intervenção concertada nesta

matéria, assegurando rapidez e determinação face a eventuais suspeitas de ausência de idoneidade, e

sempre que adequado envolvendo as diferentes entidades supervisoras;

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r34. Na eventualidade da existência de planos de sucessão, ao nível dos principais responsáveis por

uma determinada entidade bancária, devem ser implementados mecanismos específicos de

acompanhamento reforçado por parte dos auditores externos e entidades de supervisão, efectuado em

tempo real, assegurando uma mudança rápida e tranquila, bem como uma adequada passagem de

testemunho e informação para as novas equipas dirigentes;

r35. Reforço da incidência, em termos dos planos de estudos e correspondente acreditação, formação

profissional e acompanhamento pelas correspondentes entidades patronais ou representativas destes

profissionais, essenciais ao bom funcionamento do sistema financeiro, das componentes relacionadas com

a ética e deontologia profissional, no que corresponde ao exercício das actividades de Técnico Oficial de

Contas (TOC), Revisor Oficial de Contas (ROC), Peritos de Avaliação Imobiliária, Auditores Externos e

Gestores de Conta;

r36. Criação, com estreito envolvimento de todos os parceiros relevantes e das entidades supervisoras,

de um sistema integrado de reconhecimento, acompanhamento, fiscalização e auditoria periódica dos

elementos das diferentes categorias profissionais, acima referidas, que efectuem trabalhos relacionados

com instituições bancárias;

r37. A um nível mais amplo, envolvendo a sociedade, as famílias e os cidadãos, além do sistema

educativo e de formação profissional, cultivar uma cidadania mais activa, exigente e bem informada,

nomeadamente no que diz respeito aos níveis de literacia financeira, do rigor ético e deontológico, da

prevenção moral, da honestidade e exigência pela qual cada um de nós pauta o seu comportamento, em

particular face ao sistema financeiro, criando uma sociedade com níveis cada vez mais reduzidos em

termos dos chamados “limiares pessoais de transgressão aceitável”;

r38. Adopção inequívoca, enquanto clientes ou depositantes, de posturas exigentes em termos da

informação partilhada e das iniciativas comerciais ou de gestão adoptadas, dando sinais claros de uma

preferência por entidades e práticas bancárias assentes numa relação de confiança baseada em total

transparência e comportamentos irrepreensíveis do ponto de vista deontológico, com integral respeito pelos

direitos dos consumidores e afirmação do primado do valor económico de base reputacional

correspondente a tal conjunto de valores e de cultura organizacional.

R2) Remoção de Conflitos de Interesses

r39. Contribuição para a criação de um eventual consenso, a nível da União Europeia, quanto à

eliminação da possibilidade de existência ou imposição de fortes restrições ao funcionamento de

conglomerados mistos, pelo potencial conflito de interesses, tensão e pressões internas que tal representa

e pode gerar;

r40. Estabelecer perímetros de intervenção das entidades de supervisão bancária que permitam abarcar

todas as partes relacionadas com as correspondentes instituições bancárias, particularmente quando se

esteja na presença de conglomerados mistos, casos em que os supervisores articuladamente devem ter

plenos poderes para acompanhar e intervir junto da totalidade do grupo, sempre que necessário, indo além

do perímetro estritamente financeiro dos mesmos;

r41. Impedimento ou imposição de fortes limitações à venda de produtos financeiros próprios, ou de

partes relacionadas, com risco significativo, nas redes de retalho das respectivas instituições bancárias ou

junto de investidores não qualificados;

r42. Introdução de fortes limitações ou proibição da intervenção de instituições bancárias no se que

refere a: i) créditos concedidos a accionistas de referência, seus familiares ou partes relacionadas; ii)

aquisição, por via directa ou indirecta, de acções próprias; iii) comercialização de títulos próprios;

r43. Reforço das penalizações, nomeadamente a nível criminal, para quem viole determinações legais,

com especial incidência para os administradores, comissões de auditoria e fiscalização e auditores externos

de instituições bancárias;

r44. Aplicação de fortes penalizações, claramente dissuasoras, sempre que sejam identificadas más

práticas comerciais por parte de instituições bancárias, nomeadamente no que se refere à venda de

produtos financeiros com risco associado junto de investidores não qualificados;

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r45. Reforço do enfoque nas actividades de auditoria externa e de supervisão nas relações mantidas

entre as instituições bancárias, os seus accionistas, partes relacionadas, entidades veículo, intermediários

financeiros e empresas “offshore”;

r46. Garantia da existência de recursos humanos com os perfis e competências adequadas, em toda a

cadeia hierárquica, nomeadamente no que se refere ao exercício de actividades de controlo interno,

auditoria externa e de acompanhamento das instituições bancárias pelas entidades supervisoras.

R3) Acesso, Clareza, Transparência e Partilha de Informação

r47. Reforço da informação financeira disponível, devidamente actualizada, que deve ser alvo de

divulgação pública, de forma transparente e acessível, através dos portais das entidades bancárias, a ser

alvo de avaliação por parte das entidades supervisoras quanto à diversidade, actualização e qualidade da

informação disponibilizada;

r48. Garantir que é efectuada uma identificação e divulgação de todos os beneficiários últimos de

entidades detentoras de participações em entidades bancárias, tirando partido das competências

conferidas nomeadamente ao Banco de Portugal nos termos do RGICSF, designadamente através dos

seus artigos 17.º e 120.º;

r49. Divulgação, nos correspondentes portais, de informação estatística relevante sobre o sistema

financeiro, em formatos de fácil consulta, tanto por parte das instituições bancárias como pelas entidades

supervisoras, e em particular no que diz respeito ao Banco de Portugal;

r50. Acesso, em tempo real, por parte das entidades auditoras e de supervisão, aos sistemas de

informação das entidades bancárias;

r51. Definição, pelas entidades supervisoras, e de forma harmonizada, dos conteúdos que devem

constar de resumos simplificados, em linguagem que possa tornar a informação tão acessível quanto

possível, e que devem acompanhar os diferentes tipos de documentos, como relatórios trimestrais,

relatórios de contas, prospectos de aumento de capital social ou de venda de produtos financeiros;

r52. Contribuição para uma redefinição, a nível internacional, dos conteúdos dos relatórios de auditoria

externa, igualmente acompanhados de resumo simplificado em termos devidamente harmonizados, por

forma a que possam ir para além de funções essencialmente formais, de natureza retrospectiva e por vezes

excessivamente prudente na linguagem adoptada. Aproximando-os mais de uma descrição da situação

realmente existente nas respectivas entidades bancárias, em linguagem compreensível, com alertas para

os principais riscos existentes que podem vir a materializar-se e ter impactos no futuro, dando especial

enfoque às áreas especialmente sensíveis;

r53. Reforço do âmbito de fiscalização e de imposição de condições associadas a operações de

aumento de capital social ou venda de produtos financeiros com risco por parte das instituições bancárias

junto de investidores não qualificados, através de consenso a ser alcançado ao nível da União Europeia,

sem possibilidade de haver excepções que possam contornar a existência de uma autorização prévia por

parte das entidades supervisoras, antes da respectiva emissão;

r54. Reforço da segregação, em termos de canais de venda e interlocutores, que separe a

comercialização de produtos bancários tipificados e produtos financeiros desprovidos de risco face a

produtos de investimento, títulos ou outros instrumentos financeiros com risco associado;

r55. Sempre que as entidades supervisoras deliberem no sentido da imposição de determinadas

medidas junto de instituições bancárias (e.g. relacionadas com a definição de blindagem, clientes de retalho

ou responsabilidades perante detentores de papel comercial), estas devem ser definidas de forma

inequívoca, de modo a que não possam suscitar quaisquer leituras divergentes sobre o seu efectivo

significado, âmbito e implicações, e partilhadas, de imediato, com as restantes entidades supervisoras;

r56. Face à ocorrência de operações particularmente delicadas, como em situações de resolução,

recapitalização ou divulgação de resultados, assegurar que através de uma adequada concertação entre

todos os envolvidos e entidades de supervisão é evitada preventivamente qualquer possível utilização

abusiva de informação privilegiada;

r57. Ainda que seja imperativo fazer com que não se torne necessário voltar a recorrer a uma qualquer

resolução de entidades bancárias em Portugal, importa reforçar preventivamente este novo mecanismo, à

luz da experiência adquirida, nomeadamente no que se refere a: i) condições de transmissão dos activos

Página 265

12 DE OUTUBRO DE 2015

265

por impostos diferidos; ii) regime fiscal aplicável junto do “banco mau” e do “banco de transição”, incluindo

responsabilidades perante alterações que venham a surgir retroactivamente face ao banco que origina a

resolução; iii) incidência e responsabilidades a assumir perante diferentes tipos de potencial litigância; iv)

disponibilização de informação.

R4) Reforço da Articulação e Coordenação

r58. Condução de análise devidamente ponderada quanto às vantagens e desvantagens de evolução

para a existência de uma única entidade de supervisão para toda a área financeira (adopção do modelo

“sole supervisor”, comum em muitos países), que entre outros benefícios poderia permitir consolidar a

articulação de esforços, informação e intervenção, com alargamento do correspondente núcleo de

competências, ou de duas entidades de supervisão, com competências respectivamente de supervisão

prudencial e comportamental (adopção do modelo “twin peaks”, igualmente vigente em várias nações),

enquanto alternativa ao actual modelo, baseado em três entidades de supervisão do sistema financeiro;

r59. Redefinição dos processos de designação dos responsáveis máximos por entidades de supervisão

do sistema financeiro, por forma a reforçar a sua autonomia, legitimidade, escrutínio, garantia da existência

de um perfil adequado à função, disponibilidade de colaboração e articulação com outras entidades

relevantes;

r60. Redefinição das metodologias de passagem de testemunho entre entidades auditoras, sempre que

haja mudança das mesmas relativamente a uma determinada instituição bancária, com intervenção do

Banco de Portugal enquanto facilitador desta transição;

r61. Construção de mecanismos reforçados, periódicos e estruturados de articulação, num campo

operacional, que não estritamente formal ou institucional, entre o acompanhamento que é efectuado pelos

auditores externos e as entidades supervisoras;

r62. Tirar partido do potencial aberto pelo Mecanismo Único Europeu de Supervisão Bancária, no

sentido deste permitir consolidar formas eficazes e expeditas de colaboração entre as entidades

supervisoras de diferentes países;

r63. Reforço dos mecanismos de colaboração entre entidades supervisoras e as correspondentes

autoridades judiciais, nomeadamente no que refere a uma célere obtenção de dados e informação

relevante, sobretudo quando esta é solicitada por entidades supervisoras ou judiciais de um qualquer

Estado-Membro;

r64. Reforço dos níveis de articulação entre entidades supervisoras, nomeadamente em momentos ou

operações especialmente delicadas, como sejam: i) operações de aumento de capital social de instituições

bancárias; ii) cenários de resolução ou intervenção pública; iii) reclamações relacionadas com a

comercialização de instrumentos financeiros; iv) situações de desvirtuamento das contas apresentadas por

instituições financeiras ou partes relacionadas; v) colocação no mercado de determinados instrumentos

financeiros;

r65. Evolução, com base nos processos de harmonização recentemente adoptados pelas entidades

supervisoras, no sentido de ser criado um sistema nacional de avaliação de bens imobiliários relacionados

com instituições financeiras, capaz de: i) evitar redundâncias; ii) proporcionar consistência; iii) assegurar

confiança; iv) fornecer fiabilidade quanto aos resultados das avaliações; v) garantir qualidade dos peritos,

abordagens de avaliação e melhoria do seu funcionamento; vi) penalizar situações baseadas em avaliações

de bens imobiliários que não garantam os requisitos anteriores;

r66. Ainda que preservando integralmente a natureza institucional das colaborações e interacções entre

os diferentes tipos de entidades, eles devem ser complementados, sobretudo a um nível operacional,

através de diferentes, rápidos e amplos canais de comunicação e colaboração efectiva, mormente no que

se refere a modos de relacionamento entre entidades bancárias, auditores externos e entidades de

supervisão;

r67. Sem impedimento de uma salutar rotatividade, deve ser garantida durante este mesmo período

uma estabilidade nas equipas de colaboradores que acompanham no terreno, da parte das entidades

supervisoras, uma determinada entidade bancária, ao mesmo tempo que se garante que, aquando de

eventuais mudanças nestas equipas, se encontram implementados adequados processos de transmissão

Página 266

II SÉRIE-B — NÚMERO 68

266

de informação e conhecimento, de modo a que este seja cumulativamente construído e preservado ao

longo do tempo;

r68. Atendendo às fragilidades detectadas, em particular no que diz respeito a interfaces, cooperação

efectiva e articulação, dentro de cada uma das camadas do modelo conceptual adoptado neste relatório

(Figura 4.44), mas mais ainda no que diz respeito a interacções entre diferentes camadas, é de ponderar a

criação de um órgão, que poderá designar-se Conselho Superior do Sistema Financeira (CSSF),

especialmente vocacionado para promover uma visão holística, concertada e congregadora de todas as

partes relevantes num adequado funcionamento do sistema financeiro, garantindo a sua qualidade,

confiança e constante inovação, dentro de uma óptica de optimização global, integrada e sistémica,

juntando numa mesma mesa todas as entidades necessárias e alinhadas em torno do objectivo comum de

construção de um sistema financeiro com um funcionamento cada vez mais salutar, transparente e rigoroso;

r69. Assim sendo, sugere-se que o CSSF possa vir a contar com representantes, ao mais alto nível,

entre outras, das seguintes entidades, organizações ou partes interessadas: i) Governo, através do

Primeiro-Ministro, Ministérios das Finanças, Economia e Educação; ii) Assembleia da República; iii)

Conselho Económico e Social; iv) Entidades Supervisoras e Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros; v) Associação Portuguesa de Bancos; vi) Associação Portuguesa de Seguradores; vii)

Revisores Oficiais de Contas e Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria; viii) Peritos de Avaliação

Imobiliária; ix) Auditores Externos; x) Associações Empresariais; xi) Consumidores e Depositantes; xii)

Instituto Português de Corporate Governance;

r70. Além de outras responsabilidades que lhe venham a ser atribuídas, deve competir ao CSSF, dentro

da visão holística que se pretende ver implementada, o exercício de funções de: i) monitorização constante

e periódica da qualidade do sistema financeiro, incluindo recomendações quanto à correspondente

melhoria; ii) identificação, difusão e partilha de boas práticas, tanto a nível nacional como a nível

internacional; iii) aconselhamento quanto a novas medidas que devem ser adoptadas para reforçar os níveis

de confiança existentes entre todos os parceiros relevantes; iv) estímulo constante à coordenação,

concertação e articulação de esforços e trocas de informação entre todos os agentes, dentro de cada uma

das camadas relevantes, mas igualmente entre essas mesmas diferentes camadas; v) análise periódica da

evolução do enquadramento legal, regulamentar e funcionamento das diferentes camadas de intervenção,

com identificação de oportunidades de melhoria, a nível nacional mas igualmente em função do que sucede

noutros países.

R5) Síntese Final

A visão formalmente adoptada pela Associação Portuguesa de Bancos remete para “o garante da confiança,

ética, transparência, rigor e eficiência do sistema bancário e financeiro do país”, algo que deve nortear todos os

agentes relevantes e pautou igualmente os trabalhos desta CPI, mas está ainda longe de ter sido plenamente

alcançado em Portugal, conforme o sucedido com o BES e o GES, mas anteriormente também com outros

bancos nacionais, bem evidencia.

No reforço da concretização desta mesma visão, que tem de ser efectuada de forma dinâmica, face às

constantes mudanças verificadas no sistema financeiro, a nível global, importa aprender com os erros,

implementar reactivamente acções correctivas, mas igualmente e sobretudo desenvolver proactivamente

esforços de índole preventiva.

Também a este nível a CPI não quer deixar de assumir as suas responsabilidades, até porque conseguiu por

via dos seus trabalhos, desenvolvidos ao longo de seis meses: i) construir uma visão bem informada mas não

viciada, própria de um órgão de soberania que não é parte directamente interessada no funcionamento do

sistema financeiro, mas deve zelar pelo mesmo; ii) congregar informação e depoimentos que decorrem de

múltiplas perspectivas e categorias de entidades envolvidas no funcionamento do sistema financeiro, com

capacidade portanto para definir uma perspectiva integrada das questões, que dificilmente existe em qualquer

um dos intervenientes, enquanto tal e de forma isolada, reunindo informação que geralmente se encontra

dispersa ou fragmentada, não sendo do conhecimento de todos os intervenientes; iii) recolha valiosa de

inúmeras perspectivas, pessoais e institucionais, de cujo confronto é possível estabelecer sugestões concretas

de evolução.

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12 DE OUTUBRO DE 2015

267

Dentro deste enquadramento, de forma que se procurou que fosse isenta e não enviesada, pelas razões

enunciadas, esta CPI encontra-se em posição privilegiada para, além do apuramento retrospectivo do sucedido

e dos factos ocorridos, apontar as recomendações de índole preventiva que acima se enunciaram, assentes

numa perspectiva holística que deve orientar a evolução do sistema financeiro nacional, reduzindo a

probabilidade de ocorrência de situações semelhantes às registadas recentemente em diferentes entidades

bancárias, e particularmente agora no BES e no GES, com tudo o que isso representa de danos provocados

junto de Portugal e dos Portugueses.

Apresentaram-se assim nesta secção 66 recomendações concretas, agrupadas de acordo com os seguintes

eixos de intervenção: i) Criação de uma Cultura de Exigência; ii) Remoção de Conflitos de Interesse; iii) Acesso,

Clareza, Transparência e Partilha de Informação;

iv) Reforço da Articulação e Coordenação.

Por esta via, a CPI apresenta um conjunto de iniciativas a desenvolver e caminhos a trilhar, cuja

concretização depende da mobilização de um conjunto alargado de pessoas e entidades, na certeza de que o

Parlamento não deixará de tirar daí as suas próprias ilações, convertidas em iniciativas nomeadamente em

termos de evolução legislativa. Visando com isso preservar a estabilidade do sistema financeiro, reforçar os

correspondentes nÍveis de confiança, evitar riscos sistémicos e fazer com que situações de eventual suspeita

de irregularidades ou gestão ruinosa sejam rapidamente identificadas, apuradas as correspondentes

responsabilidades e penalizações.

Por outro lado, aponta-se para uma evolução em todas as camadas relevantes no funcionamento do sistema

financeiro, com reforço de uma visão sistémica, holística e integrada do mesmo e dos seus problemas,

caminhando a múltiplos níveis para uma lógica de ecossistema devidamente articulado, de modo a minimizar a

probabilidade de ocorrência de práticas lesivas dos depositantes, colaboradores das instituições bancárias e do

interesse nacional.

Face ao teor do presente relatório, sugere-se que do mesmo seja dado conhecimento à Procuradoria-Geral

da República, para os devidos efeitos legais.

O Deputado Relator, Pedro Saraiva — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

2

Anexo 1 – Listagem de Documentos Solicitados pela CPI

Ofício/data Entidade destinatária Documentação solicitada Resposta enviada

à Comissão Obs.

03/CPIBES

10.10.2014

CGD - Caixa Geral

de Depósitos

1- Contratos e documentação dos processos de concessão de crédito

da CGD ao GES desde o ano 2000. Detalhe das operações em vigor a 30 de setembro de 2014 e imparidades registadas nesse trimestre;

2- Detalhe da exposição atual do Grupo CGD ao BES e ao Novo Banco.

Entrada nº

38/CPIBES

10.11.2014

Invoca sigilo e não envia os

documentos

04/CPIBES

29.10.2014

KPMG - Sikander

Sattar - Presidente

do Conselho de

Administração

1- Relatórios de auditorias realizadas ao BES relativas aos anos de 2011, 2012 e 2013;

2- Relatórios (intercalares e finais) de auditoria da KPMG à ESI e a outras entidades do Grupo BES;

3- Relatórios de auditoria ao BESA; 4- Relatórios de auditoria realizada pela KPMG sobre a exposição

ao GES de fundos vendidos a clientes do BES (último semestre de 2012);

5- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica, entre a KPMG e os reguladores Banco de Portugal e Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal acerca do dossier Espírito Santo;

6- Relatórios de gestão, de auditores de revisores oficiais de contas e de entidades reguladoras relativas ao BES e às empresas do Grupo GES desde 2010.

Entrada nº

37/CPIBES

11.11.2014

1, 2, 3, 4 e 6 – Respondidos

5 – Invoca sigilo bancário e

profissional e não envia os

documentos

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

268

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

3

05/CPIBES

29.10.2014

Novo Banco - Eduardo Stock da Cunha –

Presidente do Conselho de Administração

Cópias de todas as atas do Conselho de Administração do Novo

Banco, bem como documentação que revele informação sobre

processos de alienação de participações sociais e outros ativos

Entrada nº

37/CPIBES

11.11.2014

Entrada

Novo Banco CA

143/2014

Invoca sigilo bancário e não

envia documentos

A 1-12-2014 envia algumas

atas e reitera sigilo

06/CPIBES

29.10.2014

Ministério das Finanças 1- Lista dos ativos e a real situação dos mesmos que fazem parte do “Novo Banco”;

2- Lista dos ativos e a real situação dos mesmos que fazem parte do BES (Banco Mau);

3- Lista dos ativos e a real situação dos mesmos que fazem parte do “Grupo Espírito Santo” GES;

4- Toda a informação sobre queixas remetidas ao Governo e reguladores acerca da situação financeira do GES, bem como documentação associada, desde o ano 2000;

5- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica, entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério das Finanças e o Primeiro-ministro acerca do dossier Espírito Santo;

6- Documentação com a autorização do empréstimo e a definição das condições do Estado contratualizado com o Fundo de Resolução;

7- Planos de reestruturação apresentados pelas autoridades portuguesas e que serviram de suporte à decisão da Comissão: “Auxílio estatal: Comissão autoriza um auxílio à resolução a favor do Banco Espirito Santo;

8- Toda a correspondência trocada, desde 2011, incluindo a eletrónica, entre o Governo e os reguladores (BdP, CMVM, ISP) sobre o dossier Espírito Santo e, em particular, sobre a decisão de resolução do BES, entre os dias 28 de julho e 3

Entrada nº

54/CPIBES

20.11.2014

1, 2, 3 e 7 – Não dispõe

destes documentos;

4 – Enviados

5, 6, 8 e 9 – Documentos

enviados, classificados como

confidenciais

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

269

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

4

de agosto de 2014; 9- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica, entre

o Governo de Portugal e as autoridades europeias sobre o dossier BES e, em particular, sobre a de decisão de resolução do BES, entre os dias 28 de julho e 3 de agosto de 2014;

07/CPIBES

29.10.2014

Inspeção Geral de

Finanças

1- Lista completa das offshores do Grupo Espírito Santo (GES); 2- Lista completa das entidades do Grupo Espírito Santo (GES)

sujeitas à intervenção da Inspeção Geral das Finanças; 3- Lista completa das entidades do Grupo Espírito Santo (GES)

sujeitas a entidades reguladoras na Suíça; 4- Lista completa das entidades do Grupo Espírito Santo (GES)

sujeitas a entidades reguladoras no Luxemburgo.

Entrada nº

32/CPIBES

10.11.2014

1, 3 e 4 – Não dispõe dos

documentos

2 – Enviada lista

08/CPIBES

29.10.2014

Banco de Portugal -

Governador

1- Relatórios e resultados dos “testes de stress” realizados ao BES, a partir do ano de 2011, e com a indicação dos responsáveis para efeitos de eventual audição;

2- Documentação entregue em 2013 pelo Dr. Pedro Queiroz Pereira sobre a situação do BES;

3- Planos de reestruturação apresentados pelas autoridades portuguesas e que serviram de suporte à decisão da Comissão: “Auxílio estatal: Comissão autoriza um auxílio à resolução a favor do Banco Espírito Santo”;

4- Lista dos ativos/passivos e evolução da situação financeira do “Banco Mau”;

5- Lista completa dos offshores do Grupo Espírito Santo (GES); 6- Lista completa das entidades do Grupo Espírito Santo (GES)

sujeitas à intervenção da Inspeção Geral de Finanças; 7- Lista completa das entidades do Grupo Espírito Santo (GES)

sujeitas a entidades reguladoras na Suíça; 8- Lista completa das entidades do Grupo Espírito Santo (GES)

sujeitas a entidades reguladoras no Luxemburgo; 9- Todos os relatórios, estudos e auditorias realizadas no âmbito

do Novo Banco, nomeadamente aqueles já divulgados pela comunicação social, que incluem:

Entrada nº 30, 44

42 e 45/CPIBES

Entrada 42/CPIBES

2015

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,

11, 13, 14, 16, 18 e 19

Documentos enviados,

classificados como

confidenciais

12 – Não foi remetido por

corresponder a informação

coberta por segredo de

justiça. Remetidos

posteriormente os Sumários

Executivos dos workblock 1

e 2 e pontos de situação

sobre os restantes

15 – Enviado

Mais documentação enviada

a 16-12-2014, para os

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

270

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

5

a) Plano estratégico pedido à McKinsey; b) Auditoria do balanço provisório realizado pela

PricewaterHouseCoopers; c) Avaliação doa ativos do Novo Banco realizada pelo

Deutsche Bank; d) Plano de venda do Novo Banco, pedido ao BNP Paribas;

10- Documento proposto por António Ricciardi e, na sua versão original, assinado por vários membros do conselho superior, onde é exigida uma mudança de governação no BES e são pedidos esclarecimentos sobre as questões judiciais que envolvem Ricardo Salgado, bem como sobre movimentos de capitais e transações entre o GES e a ESCOM (a existência desta carta, bem como a informação de que estaria na posse do BdP, foi noticiada pela comunicação social);

11- Relatórios sobre a atividade de supervisão do BdP relacionada com o grupo BES efetuados desde 2011, com a indicação dos responsáveis para eventual audição;

12- Relatório da auditoria forense ao BES promovida pelo BdP; e, 13- Relatórios sobre a avaliação dos ativos do BES/Novo Banco

e sobre os critérios de repartição entre o “banco bom” e o “banco mau”;

14- Prospetos e documentação existente no BdP sobre a emissão de obrigações de 2013 e o aumento de capital de 2014, incluindo os relatórios dos bancos responsáveis pela tomada firme das operações;

15- Relatórios do BdP, BCE e Comissão Europeia sobre a estabilidade do sistema financeiro português;

16- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica, entre o BdP e a CMVM acerca do dossier Espirito Santo;

17- Toda a correspondência trocada entre o BdP e reguladores internacionais acerca do dossier Espirito Santo;

18- Documentação com informação sobre os processos de alienação de participações sociais e outros ativos.

19- Relatórios de gestão, de auditores, de revisores oficiais de

pontos 9 e 11

Resposta ao Ponto 17, em

22.01. 2015 - Envia

correspondência trocada

entre o BdP e os

reguladores internacionais

que autorizaram até à

presente data a

disponibilização da

documentação, embora

condicionada à preservação

do carácter de

confidencialidade. Aguarda

autorização de outros

reguladores internacionais

para disponibilização de

mais elementos.

Ofícios GOV/2015/0122 e

GOV/2015/0124, de 23 de

março 2015, fazem o ponto

de situação quanto ao ponto

17, indicando os reguladores

internacionais que deram

autorização para a

disponibilização de

informação e os que não a

deram.

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

271

Página 272

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

6

contas e de entidades reguladoras relativos ao BES e às empresas do Grupo GES, desde 2010.

10/CPIBES

30.10.2014

CMVM - Comissão do

Mercado de Valores -

Presidente do Conselho

Diretivo

1- Prospetos e documentação existente na CMVM sobre a emissão de obrigações de 2013 e sobre o aumento de capital de 2014, incluindo os relatórios dos bancos responsáveis pela tomada firme das operações;

2- Toda a correspondência trocada, desde 2011, entre o Grupo BES e a CMVM, acerca do dossier Espírito Santo;

3- Toda a correspondência trocada, desde 2011, entre a CMVM e reguladores internacionais acerca do dossier Espirito Santo;

4- Relatórios da CMVM relativos ao BES e às empresas do grupo GES desde 2010;

5- Informação sobre processos em curso, na CMVM, relativos ao BES.

Entrada nº

43/CPIBES

17.11.2014

- Alguns documentos foram

enviados

- Invoca segredo profissional,

segredo de justiça e segredo

específico internacional para

alguns documentos

(v. ofício 74/CPIBES)

- Envia em 23.01.2015 toda

a correspondência trocada,

desde 2011, entre o Grupo

BES e a CMVM, acerca do

dossier Espírito Santo, em

resposta ao solicitado no

ponto 2. Envia ainda

Relatórios relativos ao BES e

às empresas do Grupo GES

desde 2010, em resposta ao

solicitado no ponto 4, com

exceção de comunicações

de entidades congéneres

estrangeiras por se

encontrarem sujeitos a

segredo profissional.

11/CPIBES Conselho Nacional de Cópias das atas do Conselho Nacional de Supervisores Entrada nº Enviadas

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

272

Página 273

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

7

30.10.2014 Supervisores Financeiros

- Presidente

Financeiros relativas aos anos: 2011, 2012, 2013 e 2014.

53/CPIBES

20.11.2014

confidenciais

12/CPIBES

30.10.2014

PT - Portugal Telecom

SGPS – Presidente do

Conselho de

Administração

Cópia do Relatório da Comissão de Auditoria da Portugal

Telecom sobre as aplicações de excedentes de tesouraria no

Banco Espirito Santo.

Entrada nº

39/CPIBES

11.11.2014

Enviada

confidencial

13/CPIBES

31.10.2014

PWHC - Territory Senior

Partner

PricewaterhouseCoopers

1- Lista de ativos, lista de passivos e evolução financeira do Novo Banco;

2- Toda a correspondência trocada desde 2011 entre a PwC e os reguladores (BdP, CMVM, e ISP) acerca do dossier Espírito Santo.

Entrada nº

49/CPIBES

14.11.2014

1 – Em preparação

2 – Pedida clarificação sobre

as entidades abrangidas pelo

dossier

14/CPIBES

30.10.2014

Deloitte - Managing

Partner da Deloitte

Cópias de toda a correspondência trocada, desde 2011, com

as entidades reguladoras: BdP, CMVM e ISP, acerca do

dossier Espírito Santo.

Entrada nº

46/CPIBES

14.11.2014

A auditoria não se encontra

concluída. Pede

esclarecimento quanto à

correspondência e a fixação

de novo prazo.

15/CPIBES

31.10.2014

Instituto de Seguros de

Portugal

1- Toda a correspondência trocada desde 2011 entre o Grupo BES e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), acerca do dossier Espirito Santo;

2- Toda a correspondência trocada desde 2011 entre o ISP e reguladores internacionais acerca do dossier Espirito Santo;

3- Relatórios do ISP relativos ao BES e às empresas do grupo GES desde 2010;

4- Informação sobre processos em curso, no ISP, relativos ao

BES.

Entrada nº

47/CPIBES

14.11.2014

1 – Pede clarificação

2 e 3 – Invoca segredo

profissional

4 – Enviada

Aceita levantamento do

segredo profissional e envia

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

273

Página 274

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

8

os docs dos pontos 2 e 3 –

19-12-2014

16/CPIBES

31.10.2014

Comissão Diretiva do

Fundo de Resolução

Cópia da lista de credores seniores do Novo Banco e valores

associados, bem como informação sobre processos de

alienação de participações sociais e outros ativos.

Entrada nº

48/CPIBES

14.11.2014

Respondeu informando que

poderia reencaminhar para o

Novo Banco (ver ofício n.º

82/CPIBES)

17/CPIBES

31.10.2014

BES - Presidente do

Conselho de

Administração

1- Relatórios e resultados dos testes de stress ao BES; 2- Todas as atas do conselho de administração do BES desde

2007; 3- Registos das operações entre a Eurofin e o BES/GES, desde

2000; 4- Registos das operações entre o BES/GES e os fundos EG

Premium e Zyrcan, desde 2000; 5- Relatórios de auditorias internas realizadas sobre a atividade

do DFME (departamento de estudo de mercados financeiros) do BES desde 2005, por iniciativa do Departamento de Auditoria ou de Compliance;

6- Registos contabilísticos da Oak Finance Luxemburgo desde janeiro 2013;

7- Prospeto da Oak Finance relacionado com o(s) financiamento(s) à Wison;

8- Registo de operações do BES com a Oak Finance e a Wison Engineering desde janeiro de 2013;

9- Posição atual dos ativos e passivos registados na Oak Finance e no BES perante a Wison;

10- Relatórios do departamento de Compliance do BES e da ESFG desde 2007;

11- Informação sobre os processos de alienação de participações sociais e outros ativos.

Entrada nº

65/CPIBES

29.11.2014

Entrada

(of. 94/BES/CA)

1 - Remete para links; inf. no CD

2, 3, 4 e 8 – Invocado segredo bancário

5 - Parte da inf. no CD; parte segredo bancário

6, 7 - Diz respeito a entidades terceiras;

9 - Parte diz respeito a

entidades terceiras; parte

segredo bancário;

10 - Consta do CD; enviada

mais informação a 1-12

11 – Enviada Informação

solicitada

Resposta conjunta aos of.

17 e 60/CPIBES

Pede prorrogação por 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

274

Página 275

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

9

dias e a clarificação do

ponto 2.(V. Ofícios 66, 78 e

112/CPIBES)

18/CPIBES

31.10.2014

Rioforte - Conselho de

Administração

1- Organigrama completo das várias entidades que compõem o Grupo Espírito Santo, nas áreas financeira e não financeira, e respetivos órgãos sociais a partir do ano 2000;

2- Lista de participações das várias entidades que compõem o Grupo Espírito Santo; Relatórios e resultados dos testes de stress ao BES;

3- Atas ou outros suportes documentais e/ ou digitais das reuniões do conselho superior do GES desde 2000;

4- Atas das reuniões dos Órgãos Sociais da ESFG desde 2007; 5- Atas das reuniões dos Órgãos Sociais da ESControl desde

2007; 6- Atas das reuniões dos Órgãos Sociais da ESI desde 2007; 7- Atas das reuniões dos Órgãos Sociais da Rioforte desde

2007; 8- Gravações do Conselho Geral do GES.

Entrada nº

50/CPIBES

14.11.2014

1 – A informação deve ser

solicitada às diversas

entidades

2 – Não dispõe destes

elementos

3,4,5 e 6 – A RFI poderá

solicitar as atas

7 – Enviadas as atas

8 – Não dispõe das

gravações

19/CPIBES

31.10.2014

U.S. Securities and

Exchange Commission-

SEC - Washington

Send information on the measures taken, since 2011, regarding the Espírito Santo Financial Group

Entrada Responde informando que

se trata de informação

confidencial e não envia

20/CPIBES

31.10.2014

Regional Director of

Miami Regional Office of

SEC - Miami

Information on the measures taken, since 2011, regarding the Espírito Santo Financial Group

Sem resposta

21/CPIBES Governador do Banco 1- Declarações de regularização tributária entregues por acionistas e administradores de entidades do Grupo Espírito

Sem resposta

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

10

31.10.2014 de Angola Santo, nomeadamente por Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, no âmbito dos RERT I, II e III;

2- Carta do Banco de Portugal de 23 de julho de 2014 a exigir a provisão de 2.000 milhões de euros;

3- Carta do Banco de Portugal de 23 de julho de 2014 a alterar a supervisão da Espirito Santo Financial Group, S.A. (ESFG).

22/CPIBES

31.10.2014

Presidente da Comissão

de Mercado de Capitais

de Angola

Informação relativamente às diligências efetuadas, desde

2011, respeitantes ao Grupo Financeiro Espírito Santo.

Sem resposta

23/CPIBES

31.10.2014

FINRA - Financial

Industry Regulatory

Authority

Send information on the measures taken, since 2011,

regarding the Espírito Santo Financial Group.

Responde a 16-12-2014

confidencial

24/CPIBES

31.10.2014

Federal Deposit

Insurance Corporation

- Washington

Send information on the measures taken, since 2011,

regarding the Espírito Santo Financial Group.

Responde a 19-12-2014 a

dizer que não supervisionam

nem regulam as atividades

do ESFG

25/CPIBES

31.10.2014

José Ramón Garcia de

Paredes Presidente da

S. Mercado de Valores -

Panamá

Send information on the measures taken, since 2011,

regarding the Espírito Santo Financial Group.

Sem resposta

26/CPIBES

31.10.2014

FINMA - Suiss Financial

Market Supervisory

Authority - Berna

Send information on the measures taken, since 2011, regarding

the Espírito Santo Financial Group.

Sem resposta

27/CPIBES Dubai Finantial Services

Authority

Send information on the measures taken, since 2011, regarding

the Espírito Santo Financial Group.

Sem resposta

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

276

Página 277

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

11

31.10.2014

28/CPIBES

31.10.2014

Commission de

Surveillance du Secteur

Financier - Luxemburgo

Send information on the measures taken, since 2011, regarding

the Espírito Santo Financial Group.

Entrada nº

67/CPIBES

25.11.2014

Respondido (apenas com

dados já divulgados

publicamente; invoca sigilo

profissional para os

restantes)

29/CPIBES

31.10.2014

Commissioner Almunia

European Commission

Send information on the measures taken, since 2011, regarding

the Espírito Santo Financial Group:

Reports of DGC and correspondence exchanged with the

Portuguese Government

Alexander Italianer responde

a 7-1-2015 - não dispõem

dos relatórios pedidos e

pediram autorização ao

Governo Português para

poderem disponibilizar a

correspondência

A 2 de março 2015 A.

Italianer envia carta dizendo

que o Gov. português o

informou de que estes docs

lhe foram solicitados também

pela CPIBES

30/CPIBES

31-10-2014

Alexander Italianer

European Commission

Competition DG

The Commission decision authorizing the support to the

resolution in favour of BES and all the supporting documents

justifying it

Alexander Italianer responde

a 7-1-2015 – enviada versão

não confidencial

55/CPIBES Chief Country Officer do Cópia da Proposta do Deutsch Bank de assessoria financeira e Entrada nº Respondido (a assessoria

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 278

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

12

13.11.2014 Deustsche Bank

(sucursal em Portugal)

seus resultados.

68/CPIBES

25.11.2014

financeira não produziu

resultados)

56/CPIBES

13.11.2014

Novo Banco 1. Proposta do Deutsch Bank de assessoria financeira e seus

resultados;

2. Pareceres da Comissão de Controlo de Transações com

Parte Relacionadas do BES, criada em março de 2014;

3. Atas da Comissão Executiva do BES entre novembro de 2013

e 3 de agosto de 2014;

4. Organograma funcional do BES e da ESFG com a

identificação pessoal dos quadros responsáveis por cada

funcionalidade ou setor.

Entrada nº

84/CPIBES

28.11.2014

1 – Enviados documentos

2, 3 e 4 – Diz carecer de

legitimidade para enviar esta

documentação devendo a

mesma ser solicitada às

referidas entidades

57/CPIBES

13.11.2014

Instituto de Seguros de

Portugal

1- Envio de cópias das comunicações do ISP sobre a

Tranquilidade, BES Vida e Fundo de Pensões

Entrada nº

47/CPIBES

21.11.2014

Enviados documentos

solicitados com exceção das

comunicações referentes a

factos confidenciais

58/CPIBES

13.11.2014

Banco de Portugal -

Governador

1- Declarações de regularização tributária entregues por

acionistas e administradores de entidades do Grupo Espírito

Santo, nomeadamente por Ricardo Salgado e Amílcar Morais

Pires, no âmbito dos RERT I, II e III;

2- Carta do Banco de Portugal de 23 de julho de 2014 a exigir a

provisão de 2.000 milhões de euros;

3- Carta do Banco de Portugal de 23 de julho de 2014 a alterar a

supervisão da Espirito Santo Financial Group, S.A. (ESFG).

Entrada nº

83/CPIBES

27.11.2014

1 – Invoca sigilo, reforçado

pela menção que a lei faz a

que as declarações não

podem ser usadas noutros

processos, mesmo que

tenham natureza criminal

- Em 23-12-2014 reiterou o

entendimento de que esta

matéria se encontra sujeita

a dever de sigilo

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

278

Página 279

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

13

2 e 3 - Enviados

59/CPIBES

13.11.2014

CMVM 1 - Volume transacionado em ações do BES, entre 28 de julho e 1 de agosto de 2014, discriminado da seguinte forma: - Percentagem de clientes institucionais e percentagem de

clientes não institucionais;

- Por dia;

- Por hora;

2 - Identificação nominativa dos alienantes e adquirentes das ações do BES

Entrada nº

66/CPIBES

24.11.2014

1 – Respondido

2 – Informou que não pode

disponibilizar dados com

identificação nominativa

60/CPIBES

13.11.2014

BES - Conselho de

Administração

1- Documentos do BES e de assessorias financeiras que justificam o cálculo do capital do BES e as necessidades de aumento de capital em junho de 2014;

2- Pareceres da Comissão de Controlo de Transações com Parte Relacionadas do BES, criada em março de 2014;

3- Atas da Comissão Executiva do BES entre novembro de 2013 e 3 de agosto de 2014;

4- Organograma funcional do BES e da ESFG com a identificação pessoal dos quadros responsáveis por cada funcionalidade ou setor.

Entrada nº

65/CPIBES

24.11.2014

Entrada

194/BES/CA

1.Informação enviada a 1-12-

2014

2 e 3 - Invocado segredo

bancário

4 - Consta do CD

Resposta conjunta aos of.

17 e 60/CPIBES

66/CPIBES

14-11-2014

BES – Conselho de

Administração

Autorização da prorrogação do prazo que foi solicitada, por 10 dias

------------

67/CPIBES

14.11.2014

Banco de Portugal -

Governador

“Toda a correspondência trocada desde 2011 entre o BdP e o

Grupo BES, acerca do dossier Espirito Santo”.

Entrada

Enviada parte da

correspondência entre BP e

BES (vão enviar mais docs)

69/CPIBES

14.11.2014

Banco de Portugal -

Governador

1- Toda a informação sobre queixas acerca da situação

financeira do GES, bem como documentação associada,

Entrada nº

82/CPIBES

Enviados documentos

solicitados nos pontos 1, 2, 3

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

279

Página 280

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

14

desde 2000;

2- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica,

desde 2011, entre o BdP e o ISP, e entre o BdP e o Governo,

acerca do dossier Espírito Santo e, em particular, sobre a

decisão de resolução do BES, entre os dias 28 de julho e 3

de agosto de 2014.

3- Toda a correspondência trocada entre o BdP e a KPMG,

entre o BdP e a Deloitte e entre o BdP e a PwC, acerca do

dossier Espirito Santo;

4- Toda a correspondência trocada, desde 2011, entre o BdP e

o Grupo BES acerca do dossier Espírito Santo;

5- Informação sobre processos em curso, no BdP, relativos ao

BES.

27.11.2014 e 4

Quanto ao ponto 2 ainda se

encontra em curso a

compilação entre o BdP e o

Governo;

A 6 de março 2015 envia

toda a correspondência

trocada entre o BP e o

Ministério das Finanças

Confidencial

Quanto ao ponto 3 não foi

encontrado registo de

correspondência com a

Deloitte ou a PwH

5 – Não envia, foi

determinada a sujeição

destes processos a segredo

de justiça

70/CPIBES

17.11.2014

CMVM 1- Toda a informação sobre queixas acerca da situação

financeira do GES, bem como documentação associada,

desde 2000;

2- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica, desde

2011, entre a CMVM e o BdP, entre a CMVM e o ISP e entre a

Responde referenciando a

informação requerida sobre

os vários itens e envia em

anexo quadros com dados.

Refere que a informação

está coberta pelo dever de

segredo profissional e parte

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

280

Página 281

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

15

CMVM e o Governo, acerca do dossier Espírito Santo e, em

particular, sobre a decisão de resolução do BES, entre os dias

28 de julho e 3 de agosto de 2014;

3- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica, entre a

CMVM e o BdP, acerca do dossier Espírito Santo;

4- Toda a correspondência trocada entre a CMVM e a KPMG,

entre a CMVM e a Deloitte e entre a CMVM e a PwC, acerca

do dossier Espirito Santo.

pelo segredo bancário e pelo

segredo de justiça. Não pode

disponibilizar os documentos

se e enquanto a Comissão

não promover o

decretamento do

levantamento do segredo

profissional quanto à

informação a este

exclusivamente sujeita.

72/CPIBES

18.11.2014

Instituto de Seguros de

Portugal

1- Toda a informação sobre queixas remetidas ao ISP acerca da

situação financeira do GES, bem como documentação

associada, desde 2000;

2- Toda a correspondência trocada, incluindo a eletrónica, desde

2011 entre o ISP e o BdP, entre o ISP e a CMVM e entre o ISP

e Governo acerca do dossier Espírito Santo e, em particular.

Sobre a decisão de resolução do BES, entre os dias 28 de

Julho e 3 de Agosto de 2014;

3- Toda a correspondência trocada desde 2011, incluindo a

eletrónica, entre o ISP e os auditores KPMG, Deloitte e PwC

acerca do dossier Espírito Santo;

Entrada nº

72/CPIBES

26.11.2014

1,2 e 3– Não dispõe dos

elementos

A correspondência entre o

ISP e a CMVM já foi enviada;

73/CPIBES

18-11-2014

Instituto Seguros de

Portugal

Envio da deliberação de levantamento do segredo profissional

invocado no ofício 664/CDI/2014, de 13 de novembro

Entrada nº

81/CPIBES

Pede esclarecimentos sobre

levantamento do segredo

profissional

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

281

Página 282

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

16

27.11.2014 Resposta a 19-12-2014-

aceita deliberação do

levantamento do segredo

profissional

74/CPIBES

18-11-2014

CMVM Pedido de clarificação da CPIBES sobre os documentos enviados A 1-12-2014 clarifica a

documentação enviada

(solicitada pelo ofício

10/CPIBES) e esclarece que

a não enviada está sujeita a

segredo profissional pelo que

só poderá ser enviada se a

Comissão determinar o

respetivo levantamento.

v. of. 113/CPIBES

75/CPIBES

18-11-2014

CGD - Caixa Geral de

Depósitos

Envio da deliberação de levantamento do segredo profissional Entrada

CGD DAJ 000201

Resposta a 1-12-2014 –

reitera que vão manter o

segredo profissional

v. of. 118/CPIBES

76/CPIBES Novo Banco Envio da deliberação de levantamento do segredo profissional Entrada

Novo Banco

CA 143/2014

Resposta a 1-12-2014 –

remete parte da

documentação solicitada e

reitera a sujeição ao dever

de sigilo

77/CPIBES Ministério das Finanças Solicita à Senhora Ministra de Estado e das Finanças Resposta a 3-12-2014

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

282

Página 283

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

17

21.11.2014 informação sobre quais as disposições legais que

fundamentam a classificação de «confidencial», e as

respetivas consequências, que são invocadas.

MF/01477

78/CPIBES

21.11.2014

BES - Presidente do

Conselho de

Administração

Resposta ao pedido de clarificação do ponto 2 do n/ ofício de

12 de novembro - informa-se que deverão ser remetidas a esta

Comissão as atas dos dois órgãos autónomos: Comissão

Executiva e Conselho de Administração

V. ofício 112/CPIBES

80/CPIBES

21.11.2014

José Maria Espírito

Santo Silva Ricciardi

Atas ou outros suportes documentais e/ ou digitais (gravações)

do Conselho Geral do Grupo Espírito Santo, desde o ano

2000.

Envia as atas que conseguiu

obter - 3-12-2014

81/CPIBES

21.11.2014

Ricardo Espírito Santo

Silva Salgado

Atas ou outros suportes documentais e/ ou digitais (gravações)

do Conselho Geral do Grupo Espírito Santo, desde o ano

2000.

As atas foram apreendidas e

estão sujeitas a segredo de

justiça

82/CPIBES

21.11.2014

Novo Banco Lista de credores seniores do Novo Banco e valores associados,

entendendo-se por credores seniores os que detém direitos de

crédito sobre a instituição cujo direito de ser ressarcido se

sobreponha ao dos acionistas e detentores de instrumentos de

dívida subordinada. Não se incluem nesta categoria de credores

os depositantes cujos direitos estejam integralmente garantidos

pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Esta informação deverá

reportar à data de resolução do BES (à data da criação do Novo

Banco).

Novo Banco CA

143/2014

Resposta a 1-12-2014

consideram que não estão

reunidos os requisitos legais

para a prestação de

informação solicitada,

designadamente lista

nominativa de credores

seniores do NB e dos

principais clientes com

crédito

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

283

Página 284

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

18

83/CPIBES

25.11.2014

BES - Presidente do

Conselho de

Administração

1. Relatórios das Auditorias existentes desde o ano de 2000, realizados pela PricewaterHouseCoopers ao BES.

2. Os reportes internos de evolução de carteira de créditos dos principais clientes do Banco desde junho 2013, contendo a identificação do cliente, a informação sobre o rating do cliente e imparidade prevista;

3. A listagem de todos os créditos abatidos ao ativo, com a identificação do cliente a que respeitavam, desde junho de 2013.

4. Os “pareceres de vários juristas sobre os limites legais à adoção de medidas mais intrusivas, designadamente na sequência da revelação pública das condições em que o responsável máximo do GES/BES regularizou a situação de infração fiscal em que se encontrava em 2012”.*

Entrada nº

104/CPIBES

09.12.2014

4-02-2015

Nos próximos dias irão enviar documentação relativa aos pontos (ii) e (iii) (i) e (iv) Resposta do BES a 6-1-2015 – envia docs do ponto 1; relativamente aos pontos 2 e 3 estão a preparar para disponibilizar. A 4-02-2015 informaram que pediram a informação constante dos pontos 2 e 3 ao Novo Banco. Enviam a prevista no ponto 2 reportando-se apenas aos contratos que permaneceram na esfera do BES após a aplicação da medida resolução pelo Banco de Portugal. Quanto ao ponto 3 o Novo Banco não remeteu informação porque estas situações redundaram na extinção dos contratos em questão. Confidenciais

84/CPIBES

25.11.2014

PWHC -

PricewaterhouseCooper

s

Relatórios das Auditorias existentes desde o ano 2000, realizados

pela PricewaterHouseCoopers ao BES.

Por ofício de 9-12-2014

solicita prazo adicional de 3

dias para recuperação,

identificação e análise dos

documentos solicitados

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

284

Página 285

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

19

Concedido pelo of.

119/CPIBES de 10-12-2014

Enviados documentos a 12-

12-2014 - confidenciais

A 15-1-2015 envia mais um

relatório

A 20-1-2015 enviado, em

complemento, o parecer do

Conselho Fiscal sobre

controlo interno

85/CPIBES

25.11.2014

Novo Banco 1. Reportes internos de evolução da carteira de créditos dos principais clientes do Banco, bem como dos créditos que tenham transitado do BES para o Novo Banco, desde junho de 2013, com a identificação do cliente, a informação sobre o seu rating e a imparidade prevista;

2. A listagem de todos os créditos abatidos ao ativo, com a identificação do cliente a que respeitavam, desde Junho de 2013.

3. O resultado do recálculo das imparidades totais e dos créditos dos principais clientes, após transição do BES para o Novo Banco, bem como o conjunto das imparidades já resultantes em crédito abatido ao ativo.

Novo Banco CA

143/2014

Resposta a 1-12-2014 –

considera que não estão

reunidos os requisitos legais

para a prestação de

informação solicitada,

designadamente lista

nominativa de credores

seniores do NB e dos

principais clientes com

crédito

86/CPIBES

25.11.2014

Banco de Portugal -

Governador

1- Nota distribuída aos participantes na reunião do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira de 18 de julho, referida na ata dessa reunião, segundo a qual o Banco de Portugal terá distribuído uma nota produzida pela Instituição supervisora sobre a situação da dívida do BESA ao BES e sobre as questões de liquidez do Banco;

Resposta a 2-12-2014

1.Enviada

2.Enviados relatórios

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

285

Página 286

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

20

2- O conjunto dos relatórios produzidos pela equipa de acompanhamento do Banco de Portugal junto do BES

posteriores a 2011

91/CPIBES

Banco de Portugal -

Governador

Pede a indicação das normas legais que sustentam a classificação de documentos como confidenciais, por parte do BP

Entrada a 30.01 A 30-1-2015 respondeu

informando que o BdP tem

especialmente em conta o

n.º 3 do artigo 80º do

RGICSF

92/CPIBES

27.11.2014

Banco de Portugal -

Governador

1. Documento entregue por Francisco Machado da Cruz ao Banco de Portugal no final de Maio de 2014;

2. Plano de sucessão entregue por Ricardo Salgado ao Banco de Portugal;

3. Análise do Banco de Portugal à compra de um banco espanhol pelo BES

4. Os pareceres de vários juristas sobre os limites legais à adoção de medidas mais intrusivas, designadamente na sequência da revelação pública das condições em que o responsável máximo do GES/BES regularizou a situação de infração fiscal em que se encontrava em 2012;

5. 3 Pareceres subscritos pelos Professores Vieira de Andrade, Pedro Maia e Calvão da Silva, respetivamente, a 7 de julho de 2013, 19 de novembro de 2013 e novembro de 2013, bem como os ofícios do BdP que os motivaram, nomeadamente, o ofício do BdP de 05.11.2013, e as respostas remetidas pelo Dr. Ricardo Salgado ao BdP, quanto a tais ofícios;

6. Carta de Ricardo Salgado enviada ao Banco de Portugal, designadamente sobre o pagamento recebido pelo CEO do BES por parte do construtor José Guilherme a troco de informações de consultoria.

O BP enviou documentação

e esclarecimentos relativos a

todos os pontos

Mais documentação enviada

a 16-12-2014 relativa aos

pontos 5 e 6 - confidencial

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

286

Página 287

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

21

93/CPIBES

27.11.2014

Novo Banco Balanço referente a 3 de Agosto de 2014, designadamente

aquele que é referido como balanço zero do Novo Banco.

Entrada nº

103/CPIBES

09.12.2014

Enviado a 9-12-2014

94/CPIBES

27.11.2014

PWHC -

PricewaterhouseCooper

s

Listagem de todos os estudos, pareceres e auditorias feitas a entidades do Grupo GES e Grupo BES, entre os anos de 2012 e 2014, tanto em território nacional como em território internacional

Por ofício de 9-12-2014

solicita prazo adicional de 3

dias para recuperação,

identificação e análise dos

documentos solicitados

Concedido – of. 119/CPIBES

de 10-12

Enviada a 12-12-2014

95/CPIBES

27.11.2014

McKinsey Listagem de todos os estudos, pareceres e auditorias feitas a

entidades do Grupo GES e Grupo BES, entre os anos de 2012 e

2014, tanto em território nacional como em território internacional

Entrada nº

108/CPIBES

09.12.2014

Pede clarificação sobre se o

pedido é para a McKinsey

internacional ou nacional a 9-

12-2014

Respondido a 11-12-2014

que é a nível nacional –

ofício 122/CPIBES

96/CPIBES

27 11 2014

Ernst & Young Listagem de todos os estudos, pareceres e auditorias feitas a

entidades do Grupo GES e Grupo BES, entre os anos de 2012 e

2014, tanto em território nacional como em território internacional

Entrada nº

118/CPIBES

09.12.2014

Enviada listagem de estudos,

pareceres e auditorias feitas

a entidades do Grupo GES e

BES, entre 2012 e 2014

97/CPIBES KPMG Listagem de todos os estudos, pareceres e auditorias feitas a Pede concessão de prazo

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

287

Página 288

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

22

27 11 2014 entidades do Grupo GES e Grupo BES, entre os anos de 2012 e

2014, tanto em território nacional como em território internacional

adicional de 15 dias para

envio da documentação

Comunicada aceitação da

prorrogação de prazo por

email de 5-12-2014

Enviada documentação a 15-

12-2014 – confidencial

98/CPIBES

27 11 2014

Deloitte Listagem de todos os estudos, pareceres e auditorias feitas a

entidades do Grupo GES e Grupo BES, entre os anos de 2012 e

2014, tanto em território nacional como em território internacional

Entrada nº

113/CPIBES

09.12.2014

Envia uma pen com todos os

trabalhos realizados pelas

firmas Portuguesas da Rede

Deloitte entre 2012 e 2014

(pedida aos GP PSD e CDS-

PP a indicação das firmas da

Deloitte no estrangeiro a

quem deverão ser pedidos

os docs – email de 11-12-

2014)

99/CPIBES

27 11 2014

CMVM Suporte eletrónico, da carta e ou relatório relativo ao BES, entregue

para PricewaterhouseCoopers em 2002, designadamente na

sequência da cessação de funções de auditoria no BES.

Entrada nº

107/CPIBES

09.12.2014

Resposta a 9-12-2014

Enviados os documentos

100/CPIBES

27 11 2014

ESF Group Primeira e segunda fase do trabalho de revisão limitada de finalidade

especial às demonstrações financeiras consolidadas pró-forma da

Espírito Santo Internacional S.A. com referência à data de 31 de

A 29-12-2014 resposta do

«curateur d´ESFG» - não

encontrou ainda a

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

288

Página 289

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

23

Dezembro de 2013”. documentação solicitada

112/CPIBES

02 12 2014

BES - Presidente do

Conselho de

Administração

Envio da deliberação de levantamento do Segredo Profissional

Entrada nº

106/CPIBES

10.12.2014

CD 1 – Atas do Conselho;

Atas da Comissão e

Pareceres da Comissão

CD 2- Registos das

Operações entre a Eurofin e

o BES/GES, desde 2000

confidenciais

113/CPIBES

02 12 2014

CMVM Envia a deliberação de levantamento do Segredo Profissional

Resposta a 19-12-2014 –

aceita levantamento do

segredo profissional.

114/CPIBES

05 12 2014

Governador do Banco

de Espanha

Solicita o envio, em suporte eletrónico, de informações sobre a

investigação e o processo administrativo e judicial contra o

BES/Espanha por evasão fiscal e branqueamento de capitais.

05.02.2015 A 5-2-2015 envia cópia de

resolução da Secretaria da

Comissão de Prevenção de

Branqueamento de Capitais

e Infrações Monetárias na

qual são impostas sanções

ao BES, SA

115/CPIBES

05 12 2014

Comisión Nacional de la Competencia

(CNC) - Presidente do Conselho de Administração

Solicita o envio, em suporte eletrónico, de informações sobre a

investigação e o processo administrativo e judicial contra o

BES/Espanha por evasão fiscal e branqueamento de capitais.

Resposta a 29-12-2014 -

Não dispõe da

documentação solicitada,

porque não tem funções de

inspeção e supervisão

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

289

Página 290

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

24

bancárias

116/CPIBES

05 12 2014

Novo Banco Resposta à carta do Novo Banco de 1 de dezembro, com a

referência CA 143/2014 sobre levantamento do segredo

profissional/

Respondeu a 19-12 (mantêm

segredo profissional e vão

pedir orientação ao Banco de

Portugal)

117/CPIBES

05 12 2014

Instituto de Seguros de Portugal

Resposta à carta de 26 de novembro, com a referência

695/CD/2014, sobre levantamento do segredo profissional

Resposta a 19-12-2014 –

aceita levantamento do

segredo profissional

118/CPIBES

05 12 2014

CGD - Caixa Geral de Depósitos

Resposta à carta da CGD de 3 de dezembro, com a referência

DAJ 000201, sobre levantamento do segredo profissional

Entrada nº

112/CPIBES

11.12.2014

3-02-2015

Reitera sigilo profissional a

11-12-2014

A 3-2-2015 informa que

enviaram a todas as

entidades GES carta

solicitando autorização para

envio de informação.

Manifestam disponibilidade

para enviar as peças

contratuais já autorizadas.

119/CPIBES

05 12 2014

PWHC -PricewaterhouseCoo

pers

Informa que foi concedido o prazo de 3 dias

--------------

120/CPIBES

9-12-2014

BES - Presidente do Conselho de

Administração

Clarifica o pedido feito através do ofício 83/CPIBES, de 25-11

(relatórios das auditorias existentes desde o ano 2000, realizadas

pela PWHC ao BES), clarificação que foi solicitada pelo BES pelo

-------------

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

290

Página 291

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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ofício 212/CA/BES/2014, de 9-12

121/CPIBES

10-12-2014

José Carlos Cardoso Castella

Determina o envio, em suporte eletrónico, das gravações das

reuniões do Conselho Superior do GES desde 2008.

Responde a 19-12-2014 –

não envia as gravações

solicitadas, porque não estão

em seu poder

122/CPIBES

11-12-2014

McKinsey Solicita o envio da listagem de todos os estudos, pareceres e

auditorias feitas a entidades do Grupo GES e Grupo BES, entre

os anos de 2012 e 2014, clarificando que é em território nacional.

Envia a 22-12-2014 a

listagem dos trabalhos

realizados

123/CPIBES

11-12-2014

BES - Banco Espírito Santo – Pres. CA

Solicita a lista dos tomadores das obrigações das emissões

públicas ou privadas decorridas em Portugal ou no estrangeiro

desde 2010

Resposta do BES a 6-1-2015

– não envia docs, pede

clarificações

Enviado email ao BES, a 12-

1-2015, com clarificações

124/CPIBES

17-12-2014

PWHC - PricewaterhouseCoo

pers

Cartas que enviou à CMVM e ao Banco de Portugal, que dão

conta de que iria deixar de auditar o BES

Sem resposta

125/CPIBES

17-12-2014

BES Garantia prestada pelo Governo de Angola ao BESA, incluindo a

lista de créditos abrangidos pela referida garantia

Resposta do BES a 6-1-2015

– envia doc confidencial

126/CPIBES

17-12-2014

BESA Angola Garantia prestada pelo Governo de Angola ao BESA, incluindo a

lista de créditos abrangidos pela referida garantia

Resposta a 6-1-2015

(recebida a 20-1), dizendo

que o BESA está legalmente

impedido de enviar o

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

291

Página 292

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

26

documento

127/CPIBES

17-12-2014

Banco de Portugal Garantia prestada pelo Governo de Angola ao BESA, incluindo a

lista de créditos abrangidos pela referida garantia

Envia, a 23-12-2014,

explicações sobre o

documento solicitado e

remete cópia do documento

que foi facultado ao BP

128/CPIBES

17-12-2014

KPMG Garantia prestada pelo Governo de Angola ao BESA incluindo a

lista de créditos abrangidos pela referida garantia

Responde a 23-12-2014 –

Não dispõe do documento

129/CPIBES

17-12-2014

Banco Nacional de Angola

Garantia prestada pelo Governo de Angola ao BESA, incluindo a

lista de créditos abrangidos pela referida garantia

Sem resposta

130/CPIBES

17-12-2014

Ernest&Young Relatório e documentação assessória relativa à auditoria aos

passivos do BESA

Responde a 29-12-2014 -

não realizou relatório nem

auditoria, apenas análise a

ativos do BESA – pediu

autorização para a divulgar

ao BNA – pede prorrogação

de prazo até 8-1-2015

Prorrogação foi concedida

(email de 5-1-2015)

A 8-1-2015 informa que o BN

Angola não autoriza a

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

292

Página 293

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

27

divulgação

131/CPIBES

17-12-2014

Álvaro Sobrinho Newshold

Atas das reuniões de acionista do BESA, realizadas nos dias 3 e

21 de outubro de 2013

Responde a 10-1-2015 – não

envia as atas porque não

tem esses doc. – sugere que

sejam pedidas ao Pres. AG

do BESA

132/CPIBES

17-12-2014

Banco de Portugal 1-Declarações dos contribuintes que recorreram ao RERT I, II e

III, bem como dos valores envolvidos e outros dados que possam

ter interesse relevante nos trabalhos da Comissão

2-A correspondência trocada com J. M. Ricciardi, entre janeiro de

2013 e agosto de 2014

Responde a 23-12-2014,

reiterando o entendimento de

que esta matéria se encontra

sujeita a dever de sigilo

A 29-12-2014 envia os

documentos do ponto 2,

onde se não incluem

informações de natureza

pessoal

confidenciais

133/CPIBES Ricardo Salgado Solicita a carta entregue à Ministra de Estado e das Finanças, ao

Presidente da República, Primeiro-Ministro e ex-Presidente da

Comissão Europeia

Responde a 30-12-2014 –

envia a carta

134/CPIBES

17-12-2014

Ricardo Salgado Atas das reuniões de acionistas do Banco Espírito Santo Angola

(BESA) de 3 a 21-10-2013

Responde a 30-12-2014 –

não pode divulgar as atas

porque está sujeito ao

segredo bancário angolano,

mas estão disponíveis na

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

293

Página 294

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

28

página de internet do jornal

Diário Económico

135/CPIBES

17-12-2014

BESA Angola Atas das reuniões de acionistas do BESA realizadas a partir de

janeiro de 2001, nos dias 3 e 21 de outubro de 2013 e a partir de

novembro de 2013

Resposta a 6-1-2015

(recebida a 20-1), dizendo

que o BESA está legalmente

impedido de enviar os

documentos

136/CPIBES

17-12-2014

Manuel Fernando Espírito Santo

Carta que enviou ao Conselho Superior, em 7-11-2013, a explicar

a que título recebeu o valor das comissões no negócio de

aquisição dos submarinos

A 26-1-2015 informa que não

escreveu qualquer carta nem

ao Conselho Superior

naquela data, nem a

qualquer outra entidade, em

qualquer outra data.

Subscreveu comunicação

sobre a referida retribuição,

mas não dispõe de cópia.

137/CPIBES

17-12-2014

José Maria Ricciardi Correspondência entre Ricciardi e o Banco de Portugal, entre

janeiro 2013 e agosto 2014

Responde a 26-12-2014 –

pediu autorização ao Banco

de Portugal para a sua

divulgação – aguarda

resposta

139/CPIBES

19-12 2014

Associação de Defesa dos Clientes Bancários - ABESD

Parecer elaborado pela sociedade de advogados Macedo Vitorino

§ Associados, relativo à atuação de bancos do GES junto dos

seus depositantes

Responde em 8.01.2015 - envia parecer

Diz ainda que remete carta do Gov BP à Ministra de

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

294

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

29

Estado e das Finanças de 7 de Julho de 2014, mas não a anexa

A 13-1-2015 enviado email a solicitar a carta em falta

140/CPIBES

19-12-2014

PWHC - Pricewaterhouse

Coopers

Auditoria independente efetuada pela PWHC relativa às relações

financeiras entre a PT e o GES

Resposta a 13-1-2015 –

envia documento -

confidencial

141/CPIBES

9-12-2014

PT - Portugal Telecom SGPS

Auditoria independente efetuada pela PWHC, relativa às relações

financeiras entre a PT SGPS e o GES

Informa que o âmbito da

auditoria não é exatamente o

indicado no pedido e pede

prorrogação de prazo até à sua

conclusão – CPIBES respondeu

por email de 5-1-2015 que o

prazo foi prorrogado, pedindo

informação mais precisa sobre o

âmbito da auditoria

A 13-1-2015 a PT enviou os

«resultados da análise da

PWHC, a pedido da PT»

146/CPIBES

23-12-2014

Ministra das Finanças, através da

SEAP

Documentos relacionados com as diligências no âmbito do

processo St I 612 – S 1323 PT – 7/06, decorrente da troca de

informação nos termos da CDT entre a Alemanha e Portugal e da

diretiva 77/799/CEE, alterada pela 79/1070/CEE, de 7-3-2006

Resposta a 8-1-2015 – envia

documentos - confidenciais

147/CPIBES DIAP, através da Procuradora Geral da

República

Peças processuais e toda a documentação dos autos referente

ao «processo dos submarinos», inquérito em que se investigam

Resposta a 16-1-2015 -

estão a preparar os

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

295

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

30

23-12-2014 factos relacionados com as circunstâncias em que foram

negociados com o GSC, os contratos de aquisição dos

submarinos, de contrapartidas e de financiamento.

documentos para enviar

Envia a 5-3 -2015 os DVD´S

1, 2, 4 e 5 com a informação

considerada pertinente em

relação ao pedido

confidencial

Não envia o DVD 3 por

integrar informação

abrangida pelo segredo de

Estado, não tendo relevância

para os fins visados pela CI

1/CPIBES

6-1-2015

Novo Banco Sobre o dever de cumprimento da deliberação da CPIBES

relativa ao levantamento do segredo profissional

Resposta a 19-1-2015,

pedindo suspensão do prazo

até que seja recebida

resposta do BP e Fundo de

Resolução

2/CPIBES

6-1-2015

José Maria Ricciardi Reitera-se pedido de envio da correspondência com o BP (o BP

já enviou esta correspondência, com exceção das informações de

natureza pessoal), designadamente a carta que refere a sua

demissão, caso não ocorram alterações no GES

Resposta a 12-1-2015,

dizendo que continua a

aguardar autorização do

Banco de Portugal

11/CPIBES

9-1-2015

Banco de Portugal Listas de dívidas de empresas do Grupo BES e GES a outras

instituições de crédito, eventuais imparidades registadas e

créditos vencidos

30 de janeiro 2015 A 30-1-2015 envia

informação relativa a dívidas

de empresas do Grupo BES

e GES a outras instituições

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

296

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

31

de crédito e imparidades

registadas

12/CPIBES

12-01-2015

Banco de Portugal Reitera-se pedido de envio de cópia do relatório da auditoria

forense ao BES, promovido por essa instituição.

Responde a 21-1-2015 – o

BP aguarda que lhe sejam

entregues quatro dos cinco

blocos temáticos até ao final

de fevereiro, mas a sua

entrega à CPIBES depende

do que venha a ser

entendido pelo Ministério

Público quanto à viabilidade

legal da sua remessa

23/CPIBES

13-01-2015

PT - Portugal Telecom SGPS

Solicita a análise da PWC sobre todos os aspetos relevantes

relacionados com as aplicações de tesouraria em entidades do

Grupo Espírito Santo (no seguimento dos relatórios elaborados

pela PWC a pedido do Conselho de Administração da Portugal

Telecom, SGPS, S.A.)

A 26-1-2015 envia dois

relatórios:

1 – Análise factual de

aplicações de tesouraria no

BES/GES;

2 – Estrutura acionista

ESI/Rio Forte.

Informa que os relatórios

estão submetidos a reserva

de confidencialidade

24/CPIBES KPMG Solicita documento fornecido pela ESI (Espírito Santo

Internacional) com a listagem e avaliação dos ativos no âmbito do

Pressupõe que o pedido se

refere a 3 relatórios que não

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

297

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

32

13-01-2015 trabalho da auditoria realizada em 2014 foram emitidos pela KPMG

Portugal, podendo ser obtido

junto da própria ESI ou das

entidades autoras dos

documentos.

Despacho Presidente:

Solicitar ESI

(v. ofício 39/CPIBES)

25/CPIBES

13-01-2015

Monsieur le Procureur Général

d'État Luxembourg

Solicita informações ao Procurador-Geral da República do

Luxemburgo

Sem resposta

26/CPIBES

15-01-2015

PAR Solicita os bons ofícios da PAR no sentido de requerer à

Senhora Procuradora-Geral da República, Dra. Joana Marques

Vidal, parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre algumas

questões explicitando o alcance do n.º 1 do artigo 15.º do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

---------------

27/CPIBES

15-01-2015

Presidente da Mesa da Assembleia Geral do BESA

Pedido de documentação - atas das reuniões de acionista do

BESA, realizadas nos dias 3 e 21 de outubro

Sem resposta

30/CPIBES

19-01-2015

Ricardo Salgado Solicita resposta às seguintes questões:

1.Qual o momento, forma e teor de todas as diligências tomadas

pelo presidente da Comissão Executiva do Banco Espírito Santo

junto do Presidente da República, Primeiro-Ministro, ex-

Presidente da Comissão Europeia e/ou outros membros do

Respondeu através de dois

ofícios de 29 e 30 de janeiro

de 2015

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

298

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

33

governo?

2.Qual foi a resposta – e envolvimento posterior, se disso foi o

caso – dessas mesmas entidades?

31/CPIBES

19-01-2015

Office Fédéral de la Justice Berne

Solicita o conteúdo dos servidores da Espírito Santo Services,

nomeadamente as mensagens de correio eletrónico com os

ficheiros onde constam as informações “situation d’engagement”

e os reportes trimestrais de cash-flow

Responde a 11-2-2015

dizendo esta entidade é

competente em matéria de

cooperação internacional

penal, estando excluída a

cooperação com uma

autoridade política como é a

CPIBES. O pedido só poderá

ser feito através do Ministério

da Justiça.

32/CPIBES

19-01-2015

Rioforte Solicita o envio da lista de pagamentos do ramo não financeiro

da RIOFORTE

Sem resposta

33/CPIBES

19-01-2015

Banco de Portugal Solicita todos os relatórios e Auditorias internas e externas na

posse do Banco de Portugal, desde 2000

Responde a 24-2-2015

enviando pen com a

documentação confidencial

Ofício GOV/2015/0124, de

23 de março 2015, faz ponto

de situação sobre entidades

que deram, ou não,

autorização para partilha de

documentação

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

299

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

34

34/CPIBES

20-01-2015

ES Services Solicita lista de todas as empresas participadas pela ESI, direto

ou indiretamente, sociedades veículo ou outras entidades de

investimento (vg trust funds) com as quais tenham ocorrido

operações sujeitas a registos contabilísticos desde 2004 bem

como identificação dos administradores, beneficiários últimos e

trustes das referidas entidades.

Responde a 6-2-2015 –

entende que o pedido é feito

à ESInternational,

relativamente à qual foi

decretada a falência em

outubro 2014, acrescendo

que todos os docs foram

apreendidos por entidades

judiciais

36/CPIBES

27-01-2015

PWHC - PricewaterhouseCoo

pers

Solicitam Relatório elaborado pela PWHC a entidades do Grupo

Espírito Santo, a pedido do Banco de Portugal, correspondente

ao exercício ETRICC GE.

- Análise factual e independente às aplicações de tesouraria

efetuadas pelo Grupo Portugal Telecom em títulos da

ESI/Rioforte, nas suas distintas versões preliminares,

designadamente aquelas prévias a qualquer interferência por

parte do Grupo Portugal Telecom.

A 10-2 envia minutas de

relatórios Portugal Telecom

SGPS SA

e o Relatório ETRICC-GE

(Grupo GES)

37/CPIBES

27-01-2015

BES - Luís Máximo dos Santos

1. Solicita as Atas nºs 300, e 302, correspondentes às reuniões

do C.A. do BES no segundo semestre de 2013, que não foram

ainda disponibilizadas à Comissão Parlamentar de Inquérito;

2.Gravação das reuniões do C.A. do BES, designadamente das

reuniões de 21.06.2013, 11.07.2014 e de 13.07.2014 – reuniões

em que alguns dos membros do C.A. do BES se encontravam

fora do país, ocorrendo a sua participação “por via telemática”,

tendo sido “Procedido ao registo do seu conteúdo”.

Entrada 65 (4-02-

2015)

Envia as atas mencionadas

no ponto 1.

Quanto aos pontos 2 e 3 o

BES não se encontra ainda

em condições de dar

resposta ao pedido efetuado,

estando o mesmo a ser

objeto de análise.

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

300

Página 301

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

35

3.Gravação das reuniões do C.A. do BES correspondentes às

atas n.ºs 300, 301 e 302, caso essas gravações tenham sido

efetuadas.

Pede que seja fixado prazo

adicional, o que foi

comunicado (12 dias).

(v. ofício 44/CPIBES)

A 24-2-2015 envia docs

solicitados nos pontos 2 e 3

38/CPIBES

27-01-2015

Novo Banco 1. Solicitam Atas nºs 300, e 302, correspondentes às reuniões do C.A. do BES no segundo semestre de 2013, que não foram

ainda disponibilizadas à Comissão Parlamentar de Inquérito;

2. Gravação das reuniões do C.A. do BES, designadamente das

reuniões de 21.06.2013, 11.07.2014 e de 13.07.2014 – reuniões

em que alguns dos membros do C.A. do BES se encontravam

fora do país, ocorrendo a sua participação “por via telemática”,

tendo sido “Procedido ao registo do seu conteúdo”.

3. Gravação das reuniões do C.A. do BES correspondentes às

atas n.ºs 300, 301 e 302, caso essas gravações tenham sido

efetuadas.

4-02-2015 A 4-2-2015 informa que os

pedidos de documentação

não respeitam ao Novo

Banco pelo que deverão ser

solicitados ao BES

(v. ofício 37/CPIBES de 27-1)

39/CPIBES

03-02-2015

ESI Solicita o documento fornecido pela ESI (Espírito Santo Internacional) com a listagem e avaliação dos ativos no âmbito

do trabalho da auditoria realizada em 2014.

Respondem os curadores da

ESI, dizendo que foi

declarada a falência a 27-10-

2014. Não conseguiram

identificar o doc solicitado e

invocam a apreensão de

docs pelas autoridades

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

301

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luxemburguesas e suíças

42/CPIBES

03-02-2015

Novo Banco Solicita conjunto das comunicações, incluindo eletrónicas, entre

quadros e/ou departamento do Banco sobre o tema das cartas

de conforto, nomeadamente as que são assinadas pela Dra. Ana

Rita Barosa.

Responde a 12-2-2015

dizendo que esta

documentação não respeita

ao Novo Banco, devendo ser

solicitada ao BES

44/CPIBES

06-02-2015

BES A Comissão deliberou conceder a prorrogação de prazo por 12

dias

------------------------

45/CPIBES

06-02-2015

BES Solicita com urgência a seguinte documentação

1.Os reportes internos de evolução de carteira de créditos dos

principais clientes do Banco desde junho 2013, contendo a

identificação do cliente, a informação sobre o rating do cliente e

imparidade prevista;

2.A listagem de todos os créditos abatidos ao ativo, com a

identificação do cliente a que respeitavam, desde junho de 2013.

A 13-2-2015 envia docs

referidos nos pontos 1 e 2,

relativos aos clientes que

permaneceram na esfera do

BES depois da aplicação da

medida de resolução

(confidencial)

46/CPIBES

06-02-2015

PGR - Procuradora-Geral da República

Solicita a satisfação do solicitado no requerimento em anexo,

exclusivamente e se de alguma forma o mesmo estiver

relacionado com o objeto desta comissão (req. do PCP a solicitar

«elementos do denominado «Processo Monte Branco» que

confirmam contactos entre José Maria Ricciardi e o PM»)

Responde a 23-2-2015 - não

envia os docs, porque tal se

configura como suscetível de

causar prejuízo à

investigação criminal

confidencial

47/CPIBES CGD - Caixa Geral de Solicita o envio de todas as peças processuais que titulam as Responde a 19-2-2015 –

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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06-02-2015 Depósitos operações mencionadas e discriminadas no já mencionado ofício

Quanto à evolução das respostas recebidas por essa instituição,

a Comissão aguarda pela pronta prestação de informações e

envio de documentação adicional.

envia cópias das peças

contratuais solicitadas,

truncando a informação

relativa aos intervenientes

dos quais ainda não obteve

autorização; enviará mais

docs logo que receba as

respetivas autorizações dos

intervenientes

confidencial

48/CPIBES

06-02-2015

Banco de Portugal Solicita o envio do Relatório ETRICC 2 A 6 de março de 2015 envia nota de enquadramento

sobre o ETRICC 2 e o

sumário executivo do

exercício transversal de

revisão das imparidades dos

créditos concedidos a certos

grupos económicos Grupo

Espírito Santo (não

financeiro) de 14 de março

de 2014.

Quanto ao Relatório

ETRICC2, invoca dever legal

de escusa na partilha de

informação, por dizer

respeito a clientes do BES

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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49/CPIBES

06-02-2015

Banco de Portugal Confirma a receção e agradece a indicação das normas legais que sustentam a classificação de "confidencial" de

documentação diversa remetida por essa instituição

---------------------

50/CPIBES

06-02-2015

PWHC - PricewaterhouseCoo

pers

Solicita o envio do Relatório ETRICC 2 Sem resposta

51/CPIBES

06-02-2015

Novo Banco 1.Os reportes internos de evolução da carteira de créditos dos

principais clientes do Banco, bem como dos créditos que tenham

transitado do BES para o Novo Banco, desde junho de 2013,

com a identificação do cliente, a informação sobre o seu rating e

a imparidade prevista;

2.A listagem de todos os créditos abatidos ao ativo, com a

identificação do cliente a que respeitavam, desde junho de 201.

3.O resultado do recálculo das imparidades totais e dos créditos

dos principais clientes, após transição do BES para o Novo

Banco, bem como o conjunto das imparidades já resultantes em

crédito abatido ao ativo.

Responde a 13-2-2015

dizendo que estes docs já

foram solicitados pelo ofício

n.º 85/CPIBES 2014, tendo

sido respondido que estão a

aguardar orientações do

BdP, o que se mantém

53/CPIBES

06-02-2015

Banco de Portugal Sol icita informação relativa a dívidas de empresas do Grupo

BES e GES a outras instituições de crédito, solicita-se a

desagregação dos dados relativos a outros bancos (BCP, CGD,

BPI, BST, MG, BANIF, SICAM)

A 6 de março de 2015

informa que não envia

documentação, porque se

trata de informação coberta

pelo dever de segredo

profissional e porque, nos

termos do n.º 4 do artigo 80.º

do RGICSF, não pode

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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facultar informação que

identifique pessoas ou

instituições

56/CPIBES

09-02-2015

BES - Banco Espírito Santo

1 Balanço e demonstrações de resultados provisórios;

2 Lista de ativos, com a indicação do montante / cliente / descrição do mesmo, seja individual como entidade coletiva;

3 Lista de passivos, com indicação do montante e entidade associados, incluindo contas de depósitos entretanto congeladas:

A 24-2-2015 informa:

1 – docs estão a ser

ultimados e serão enviados

depois de validação do BP

2 e 3 – não envia docs -

informação abrangida por

segredo bancário,

aguardando que a CPIBES

delibere o seu levantamento

Pede prazo adicional não

inferior a 10 dias

57/CPIBES

09-02-2015

ESFG - Espirito Santo Financial

Group SA

Toda a informação que sustenta a decisão que conduziu à interposição de uma ação administrativa especial por parte da ESFG, no passado dia 1 de dezembro, nomeadamente os fundamentos legais invocados.

Sem resposta

58/CPIBES

09-02-2015

Banco Económico (ex-BESA)

Todos os relatórios / reports trimestrais (ou periodicidade distinta) 1 remetidos pelo BESA ao BES, no período entre janeiro de 2011 e agosto de 2014.

Sem resposta

59/CPIBES

09-02-2015

Ricardo Salgado Carta remetida pelo Banco Nacional de Angola ao BES, com a indicação de que o BESA teria que passar a ter, de acordo com as palavras de Ricardo Salgado, “total independência informática do exterior”.

Responde a 13-2-2015

dizendo que não dispõe da

carta e dando explicações

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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60/CPIBES

09-02-2015

BES - Banco Espírito Santo

Carta remetida pelo Banco Nacional de Angola ao BES, com a indicação de que o BESA teria que passar a ter, de acordo com as palavras de Ricardo Salgado, “total independência informática do exterior”.

Responde a 13-2-2105

dizendo que não foi possível

localizar esta carta

61/CPIBES

09-02-2015

Novo Banco Carta remetida pelo Banco Nacional de Angola ao BES, com a indicação de que o BESA teria que passar a ter, de acordo com as palavras de Ricardo Salgado, “total independência informática do exterior”.

Responde a 12-2-2015

dizendo que esta

documentação não respeita

ao Novo Banco, devendo ser

solicitada ao BES

62/CPIBES

09-02-2015

Hélder Bataglia Cópia do contrato ou contratos que tenha elaborado com a ES Enterprise e qualquer entidade do Grupo Espírito Santo ou seu representante, referente à contratualização de comissões;

Nome da pessoa ou das pessoas com quem contratualizou as referidas “success fees”;

Data e volume das transações efetuadas entre a ES e Hélder Bataglia;

Origem do pagamento das referidas comissões, designadamente sobre que negócios incidiram estas comissões;

O volume dos referidos negócios;

O beneficiário desses negócios, nomeadamente referir se o beneficiário foi a ES Enterprise ou alguma entidade do Grupo Espírito Santo;

Informações sobre a ES Enterprise, designadamente sobre a sua estrutura societária, órgãos sociais e sede;

Nomeação de pessoas habilitadas a prestar informações sobre a referida empresa.

Responde a 25-2-2015 – não

tem as informações

solicitadas e já entregou a

12-2-2015 cópia do contrato

que celebrou com a ES

Enterprises

A 10 de fevereiro 2015 envia

contrato que outorgou com a

ES Enterprises a título

pessoal.

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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63/CPIBES

09-02-2015

José Castella Estrutura societária da ES Enterprise bem como a composição dos seus órgãos sociais e o local da sua sede;

Origem da contratualização de comissões (“success fees”), entre a ES Enterprise e Hélder Bataglia, bem como o seu valor, os intervenientes e os beneficiários dos negócios sobre os quais incidiram as comissões;

Informação sobre que outros negócios, para além do pagamento de comissões a Hélder Bataglia, foram efetuados pela ou através da ES Enterprise;

Nomeação de pessoas habilitadas a prestar informações sobre a referida empresa.

Nomeação das pessoas que o convidaram para administrador da ES Enterprise, bem como a data do referido convite.

Responde a 19-2-2015 que

as matérias relativas à

atividade da ES Enterprises

estão sujeitas a segredo de

justiça, pelo que não pode

prestar as informações

solicitadas. Diz ainda que

nunca exerceu qualquer

atividade nesta empresa.

64/CPIBES

09-02-2015

Ricardo Salgado Contrato de Promessa de Compra e Venda da ESCOM, celebrado em 2010.

Responde a 13-2-2015

dizendo que este doc está

em segredo de justiça, mas

constatou que está na página

online da CPIBES, embora

com nome distinto

65/CPIBES

09-02-2015

Rioforte Contrato de Promessa de Compra e Venda da ESCOM, celebrado em 2010.

A 13-2-2015 pede

esclarecimentos sobre qual a

sociedade RioForte (existem

diversas) a que se dirigem as

perguntas. A RioForte

Investments ja foi declarada

insolvente, tem liquidatários

judiciais, nas outras este doc

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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não existe.

66/CPIBES

09-02-2015

ESR - Espírito Santo Resources

Contrato de Promessa de Compra e Venda da ESCOM, celebrado em 2010.

A 12-2-2015 responde que o

contrato foi apreendido pelas

autoridades policiais

luxemburguesas e suíças.

Junta no entanto a

revogação deste contrato.

67/CPIBES

09-02-2015

Ricardo Salgado Acervo documental dos anexos à Garantia prestada pelo Estado soberano da República de Angola ao BESA.

Responde a 13-2-2015

dizendo que os dois anexos

à Garantia estão sujeitos ao

segredo bancário angolano e

que não estão na sua posse

68/CPIBES

09-02-2015

Amílcar Pires Acervo documental dos anexos à Garantia prestada pelo Estado soberano da República de Angola ao BESA.

Responde a 16-2-2015 que

nunca teve acesso a este

doc, que está arquivado no

BESA e que foi também

entregue ao Presidente da

KPMG

69/CPIBES

09-02-2015

Rui Guerra Acervo documental dos anexos à Garantia prestada pelo Estado soberano da República de Angola ao BESA.

Carta devolvida a 20-2-

2015 com a menção dos

CTT de que «não

atendeu»

Enviada de novo, para

morada corrigida, a 25-

2-2015

Resposta a 6-3-2015 –

Invoca sigilo profissional, ao

abrigo da lei portuguesa e

angolana. Sugere que se

solicite ao BNA (feito pedido

ao BNA pelo ofício n.º

129/CPIBES de 17-12-2014)

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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70/CPIBES

09-02-2015

Novo Banco Todos os relatórios / reports trimestrais (ou periodicidade distinta) remetidos pelo BESA ao BES, no período entre janeiro de 2011 e agosto de 2014.

Responde a 12-2-2015 que

esta documentação não

respeita ao Novo Banco,

devendo ser solicitada ao

BES

73/CPIBES

09-02-2015

Machado da Cruz Estrutura societária da ES Enterprise bem como a composição dos seus órgãos sociais e o local da sua sede;

Origem da contratualização de comissões (“success fees”), entre a ES Enterprise e Hélder Bataglia, bem como o seu valor, os intervenientes e os beneficiários dos negócios sobre os quais incidiram as comissões;

Informação sobre que outros negócios, para além do pagamento de comissões a Hélder Bataglia, foram efetuados pela ou através da ES Enterprise;

Nomeação de pessoas habilitadas a prestar informações sobre a referida empresa.

Responde a 16-2-2015 a

algumas das questões

colocadas, sendo que

desconhece os factos

relativamente a outras.

74/CPIBES

11-02-2015

Carlos Moedas Enviadas perguntas para responder no prazo de 10 dias A 26-2-2015 envia as

respostas às perguntas

75/CPIBES

11-02-2015

Vítor Gaspar Enviadas perguntas para responder no prazo de 10 dias Enviada a resposta às

perguntas a 10-3-2015

76/CPIBES

11-02-2015

Vítor Constâncio Enviadas perguntas para responder no prazo de 10 dias A 16-3 informa por email ter

enviado, nesse dia, por

correio, as respostas

Recebidas as respostas a

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24-3-2015

77/CPIBES

11-02-2015

Bruno Bernard Maria Joseph de Laage de Meux

Enviadas perguntas para responder no prazo de 10 dias A 25 de fevereiro de 2015 diz

só ter recebido as perguntas

no dia 17, pedindo

prorrogação de prazo até 6

de março (concedido e

comunicado por email)

A 6 de março de 2015 envia

resposta às perguntas

78/CPIBES

09-02-2015

Olli Rehn Enviadas perguntas para responder no prazo de 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

Sem resposta

79/CPIBES

13-02-2015

ISP - José Almaça 1-A posição mensal das carteiras de fundos de pensões fechados, dos fundos de pensões abertos, de seguradoras e de clientes de gestão discricionária, geridas por sociedades da ESAF.

2-Identificação das contrapartes envolvidas em eventuais operações de transmissão (compra ou venda) em mercado secundário de instrumentos emitidos pelo Grupo Ongoing.

3 - Informação circunstanciada sobre ações de supervisão realizadas pelo ISP às sociedades gestoras pertencentes à ESAF designadamente as datas em que se realizaram, o seu âmbito, eventuais medidas impostas pelo supervisor e seu acompanhamento.

4-As informações atrás solicitadas deverão reportar ao período compreendido entre janeiro e setembro de 2014.

A 26-2-2015 ex-ISP, atual

ASF responde

1 - envia parte da

informação, não dispõe de

outra parte e não remete

alguma por estar sujeita a

sigilo profissional.

2 – invoca segredo

profissional e não envia

3 – envia a informação

solicitada

Envia a 16-3-2015 «posição

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

310

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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trimestral dos fundos de

pensões fechados», por não

dispor da posição mensal

80/CPIBES

13-02-2015

Banco de Portugal Solicita resposta às questões mencionadas nos requerimentos do PS e do BE

Ofício GOV/2015/0125, de

23 de março 2015, responde

às questões dos

requerimentos do PS e BE e

envia doc confidencial –

explicação sistematizada da

dívida emitida por entidades

que integram o GES

81/CPIBES

13-02-2015

CMVM 1-A posição mensal das carteiras dos Fundos de Investimento Imobiliários Mobiliários, clientes institucionais e particulares de gestão discricionária, geridas por sociedades da ESAF.

2. Identificação das contrapartes envolvidas em eventuais operações de transmissão (compra ou venda) em mercado secundário de instrumentos emitidos pelo Grupo Ongoing.

3. Informação circunstanciada sobre ações de supervisão realizadas pela CMVM às sociedades gestoras pertencentes à ESAF designadamente as datas em que se realizaram, o seu âmbito, eventuais medidas impostas pelo supervisor e seu acompanhamento.

4. As informações atrás solicitadas deverão reportar ao período compreendido entre janeiro e setembro de 2014.

Correção por email

da CPIBES de 5-3-

2015: -

«Mobiliários» e não

Imobiliários

Responde a 26-2-2015

1 – envia os links para parte

da informação; outra carece

de levantamento do segredo

profissional

2 – Terá de ser levantado o

segredo profissional quanto a

esta informação, para poder

ser disponibilizada

3 – matéria sujeita ao

segredo de justiça

A 16-3-2015 envia

informação agregada relativa

ao conjunto de instrumentos

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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financeiros geridos pela ex-

ESAF, a posição mensal das

carteiras dos FIM geridos

pela ex-ESAF e identificação

das contrapartes

Confidenciais

82/CPIBES

13-02-2015

ESAF 1.Lista dos investimentos realizados em emissões do Grupo Ongoing (incluindo a RS Holding) por todos os clientes geridos pelas várias sociedades gestoras pertencentes à ESAF, descriminando essa informação por (i) fundo de investimento mobiliário, (ii) clientes institucionais de gestão discricionária, (iii) clientes particulares de gestão discricionária, (iV) fundos de pensões fechados, (v) fundos de pensões abertos e (vi) outros fundos ou carteiras.

2. Para os clientes ou fundos constantes da lista a que se refere o parágrafo anterior enquanto investidores no Grupo Ongoing, informação discriminada sobre (i) a identidade do investidor, (ii) identificação da emissão em que se investiu, (iii) data de amortização ou (iv) data de venda, (v) valor investido em montante e percentagem do total de património líquido do investidos sob gestão, (vi) valor de reembolso ou de venda (vii) valor das mais ou menos-valias realizadas e (viii) fundamentação das decisões de investimento e alienação.

3. As informações atrás solicitadas deverão reportar ao período compreendido entre janeiro e setembro de 2014 e mostrar a situação em cada um dos meses a que se reporta.

4. Lista de ativos imobiliários adquiridos pelos fundos de investimento geridos pelas sociedades gestoras pertencentes à ESAF entre 2011 e 2014 com identificação discriminada sobre (i)

Responde a 26-2-2015 –

envia parte da informação

referente a aquisições de

imóveis pelos FII 2011-2014

e posições mensais dos FIM

de janeiro a setembro 2014 –

Se sigilo profissional for

levantado por decisão

judicial, fornecerá a

documentação

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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a identidade do fundo investidor, (ii) identificação do vendedor do imóvel e seus representantes caso se tratem de pessoas coletivas, (iii) data de venda, (iv) valor investido em montante e percentagem do total de património líquido do investidos sob gestão, (v) valor de venda, (vi) valor das mais ou menos-valias realizadas (vii) fundamentação das decisões de investimento e alienação e (viii) informação com distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel, bem como o respetivo número de descrição do prédio na Conservatória do Registo Predial do concelho onde se situa e a letra da fração autónoma ou temporal ou elementos análogos caso se tratem de imóveis localizados no estrangeiro

83/CPIBES

13-02-2015

José Castella Contas da ESI

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI formalmente aprovadas e entregues desde 2005;

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

 Relatório e contas ou contas consolidadas da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

Passivo e endividamento financeiro da ESI

 Apresentação da evolução do passivo da ESI desde 2005;

 Justificação para a evolução do passivo da ESI desde 2005;

 Apresentação da evolução da dívida financeira da ESI desde 2005;

 Justificação para a evolução da dívida financeira da ESI desde 2005;

Fluxos de tesouraria

 Apresentação dos fluxos de tesouraria individuais da ESI desde 2005;

Responde a 25-2-2015 – não

envia os documentos, porque

não os tem em seu poder

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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 Justificação para os fluxos de tesouraria individuais da ESI desde 2005;

 Apresentação dos fluxos de tesouraria consolidados da ESI desde 2005;

 Justificação para os fluxos de tesouraria consolidados da ESI desde 2005

Resultados líquidos

 Apresentação dos resultados líquidos individuais efetivos da ESI desde 2005;

 Justificação para os resultados líquidos individuais efetivos da ESI desde 2005;

 Apresentação dos resultados líquidos consolidados efetivos da ESI desde 2005;

 Justificação para os resultados líquidos consolidados efetivos da ESI desde 2005;

Estrutura accionista

 Apresentação da estrutura acionista da ESI a 31.12.2008, 30.06.2013, 31.12.2013 e 30.06.2014;

 Descrição da distribuição de dividendos da ESI, quando tenha ocorrido, desde 2005;

 Apresentação dos valores de dívida de membros da família Espírito Santo (a título particular, bem como através da ES Control, Control Development e ESAT) perante a ESI, desde 2005;

Outros

 Comissões pagas pela ESI durante o período 2008-14 e seus beneficiários;

 Montantes de financiamentos concedidos à ESI pelo BES, ESFG , ES Bank Panama e ESFIL entre 2010 e 2014;

 Eventuais créditos da ESI sobre sociedades do "grupo

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EUROFIN" entre 2010 e 2014;

 Imóveis ou projectos imobiliários sitos em Angola constantes do Activo da ESI e sua valorização (entre 2010 e 2014);

 Eventuais relações com o BESA e explicitação dos montantes envolvidos.

Contas da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY

 Relatório e contas ou contas individuais da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Relatório e contas ou contas consolidadas da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

Resultados líquidos

 Apresentação dos resultados líquidos individuais efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Justificação para os resultados líquidos individuais efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Apresentação dos resultados líquidos consolidados efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Justificação para os resultados líquidos consolidados efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

Estrutura accionista

 Apresentação da estrutura acionista da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY a 31.12.2008, 30.06.2013, 31.12.2013 e 30.06.2014;

 Descrição da distribuição de dividendos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY, quando tenha ocorrido, desde 2008;

 Apresentação dos valores de dívida de membros da

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família Espírito Santo (a título particular, bem como através da ES Control, Control Development e ESAT) perante a ES Resources, ES Enterprise e OPWAY, desde 2008;

Outros

 Montantes de financiamentos concedidos à ES Resources, ES Enterprise e OPWAY pelo BES, ESFG , ES Bank Panama e ESFIL entre 2010 e 2014;

 Eventuais créditos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY sobre sociedades do "grupo EUROFIN" entre 2010 e 2014;

 Imóveis ou projectos imobiliários sitos em Angola constantes do Activo da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY e sua valorização (entre 2010 e 2014);

 Eventuais relações com o BESA e explicitação dos

montantes envolvidos.

84/CPIBES

13-02-2015

Ricardo Salgado Contas da ESI

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI formalmente aprovadas e entregues desde 2005;

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

 Relatório e contas ou contas consolidadas da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

Passivo e endividamento financeiro da ESI

 Apresentação da evolução do passivo da ESI desde 2005;

 Justificação para a evolução do passivo da ESI desde 2005;

 Apresentação da evolução da dívida financeira da ESI desde 2005;

 Justificação para a evolução da dívida financeira da ESI

Responde a 26-2-2015 – não

dispõe dos documentos

solicitados e invoca também

segredo de justiça

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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desde 2005;

Fluxos de tesouraria

 Apresentação dos fluxos de tesouraria individuais da ESI desde 2005;

 Justificação para os fluxos de tesouraria individuais da ESI desde 2005;

 Apresentação dos fluxos de tesouraria consolidados da ESI desde 2005;

 Justificação para os fluxos de tesouraria consolidados da ESI desde 2005

Resultados líquidos

 Apresentação dos resultados líquidos individuais efetivos da ESI desde 2005;

 Justificação para os resultados líquidos individuais efetivos da ESI desde 2005;

 Apresentação dos resultados líquidos consolidados efetivos da ESI desde 2005;

 Justificação para os resultados líquidos consolidados efetivos da ESI desde 2005;

Estrutura accionista

 Apresentação da estrutura acionista da ESI a 31.12.2008, 30.06.2013, 31.12.2013 e 30.06.2014;

 Descrição da distribuição de dividendos da ESI, quando tenha ocorrido, desde 2005;

 Apresentação dos valores de dívida de membros da família Espírito Santo (a título particular, bem como através da ES Control, Control Development e ESAT) perante a ESI, desde 2005;

Outros

 Comissões pagas pela ESI durante o período 2008-14 e

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seus beneficiários;

 Montantes de financiamentos concedidos à ESI pelo BES, ESFG , ES Bank Panama e ESFIL entre 2010 e 2014;

 Eventuais créditos da ESI sobre sociedades do "grupo EUROFIN" entre 2010 e 2014;

 Imóveis ou projectos imobiliários sitos em Angola constantes do Activo da ESI e sua valorização (entre 2010 e 2014);

 Eventuais relações com o BESA e explicitação dos montantes envolvidos.

Contas da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY

 Relatório e contas ou contas individuais da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Relatório e contas ou contas consolidadas da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

Resultados líquidos

 Apresentação dos resultados líquidos individuais efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Justificação para os resultados líquidos individuais efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Apresentação dos resultados líquidos consolidados efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Justificação para os resultados líquidos consolidados efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

Estrutura accionista

 Apresentação da estrutura acionista da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY a 31.12.2008, 30.06.2013,

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31.12.2013 e 30.06.2014;

 Descrição da distribuição de dividendos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY, quando tenha ocorrido, desde 2008;

 Apresentação dos valores de dívida de membros da família Espírito Santo (a título particular, bem como através da ES Control, Control Development e ESAT) perante a ES Resources, ES Enterprise e OPWAY, desde 2008;

Outros

 Montantes de financiamentos concedidos à ES Resources, ES Enterprise e OPWAY pelo BES, ESFG , ES Bank Panama e ESFIL entre 2010 e 2014;

 Eventuais créditos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY sobre sociedades do "grupo EUROFIN" entre 2010 e 2014;

 Imóveis ou projectos imobiliários sitos em Angola constantes do Activo da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY e sua valorização (entre 2010 e 2014);

 Eventuais relações com o BESA e explicitação dos

montantes envolvidos.

85/CPIBES

13-02-2015

Machado da Cruz Contas da ESI

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI formalmente aprovadas e entregues desde 2005;

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

 Relatório e contas ou contas consolidadas da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

Passivo e endividamento financeiro da ESI

 Apresentação da evolução do passivo da ESI desde

Resposta a 23-2-2015

- presta informações relativas

às questões colocadas e

envia alguns documentos.

Diz que alguns devem ser

solicitados à ES Services

Confidenciais

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2005;

 Justificação para a evolução do passivo da ESI desde 2005;

 Apresentação da evolução da dívida financeira da ESI desde 2005;

 Justificação para a evolução da dívida financeira da ESI desde 2005;

Fluxos de tesouraria

 Apresentação dos fluxos de tesouraria individuais da ESI desde 2005;

 Justificação para os fluxos de tesouraria individuais da ESI desde 2005;

 Apresentação dos fluxos de tesouraria consolidados da ESI desde 2005;

 Justificação para os fluxos de tesouraria consolidados da ESI desde 2005

Resultados líquidos

 Apresentação dos resultados líquidos individuais efetivos da ESI desde 2005;

 Justificação para os resultados líquidos individuais efetivos da ESI desde 2005;

 Apresentação dos resultados líquidos consolidados efetivos da ESI desde 2005;

 Justificação para os resultados líquidos consolidados efetivos da ESI desde 2005;

Estrutura accionista

 Apresentação da estrutura acionista da ESI a 31.12.2008, 30.06.2013, 31.12.2013 e 30.06.2014;

 Descrição da distribuição de dividendos da ESI, quando tenha ocorrido, desde 2005;

Nota: estes docs foram

solicitados também a Pierre

Butty, Diretor da ES Services

– ofício n.º 100/CPIBES, de

18-2-2015

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 Apresentação dos valores de dívida de membros da família Espírito Santo (a título particular, bem como através da ES Control, Control Development e ESAT) perante a ESI, desde 2005;

Outros

 Comissões pagas pela ESI durante o período 2008-14 e seus beneficiários;

 Montantes de financiamentos concedidos à ESI pelo BES, ESFG , ES Bank Panama e ESFIL entre 2010 e 2014;

 Eventuais créditos da ESI sobre sociedades do "grupo EUROFIN" entre 2010 e 2014;

 Imóveis ou projetos imobiliários sitos em Angola constantes do Activo da ESI e sua valorização (entre 2010 e 2014);

 Eventuais relações com o BESA e explicitação dos montantes envolvidos.

Contas da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY

 Relatório e contas ou contas individuais da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Relatório e contas ou contas consolidadas da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

Resultados líquidos

 Apresentação dos resultados líquidos individuais efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Justificação para os resultados líquidos individuais efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Apresentação dos resultados líquidos consolidados efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

 Justificação para os resultados líquidos consolidados

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efetivos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY desde 2008;

Estrutura accionista

 Apresentação da estrutura acionista da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY a 31.12.2008, 30.06.2013, 31.12.2013 e 30.06.2014;

 Descrição da distribuição de dividendos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY, quando tenha ocorrido, desde 2008;

 Apresentação dos valores de dívida de membros da família Espírito Santo (a título particular, bem como através da ES Control, Control Development e ESAT) perante a ES Resources, ES Enterprise e OPWAY, desde 2008;

Outros

 Montantes de financiamentos concedidos à ES Resources, ES Enterprise e OPWAY pelo BES, ESFG , ES Bank Panama e ESFIL entre 2010 e 2014;

 Eventuais créditos da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY sobre sociedades do "grupo EUROFIN" entre 2010 e 2014;

 Imóveis ou projectos imobiliários sitos em Angola constantes do Activo da ES Resources, ES Enterprise e OPWAY e sua valorização (entre 2010 e 2014);

 Eventuais relações com o BESA e explicitação dos

montantes envolvidos.

86/CPIBES

13-02-2015

Paulo Morais - Anexo à Garantia Soberana do Estado de Angola sobre os créditos do Banco BESA, e qualquer outro documento relativo ao BES e ao BESA que revelerelevante para o apuramento dos factos. - Os documentos que diz ter em sua posse, sobre quem são os destinatários dos empréstimos concedidos pelo BES Angola

Pedido reiterado

por email a 4-3-

2015

Responde a 4 de março de

2015, enviando a lista de

beneficiários de empréstimos

concedidos pelo BESA e

documentos (jornais e

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gravação de programas de

TV)

87/CPIBES

13-02-2015

BES - Confirmação que o crédito concedido pelo BES ao BESA, bem como o registo das perdas associadas a esse crédito, tiveram reflexo no balanço do BES, após a resolução, tal como foi veiculado por Luís Máximo dos Santos em audição; - Em caso afirmativo, descrição do lançamento contabilístico, no balanço do BES, do crédito concedido ao BESA e da correspondente provisão.

Responde a 24-2-2015

dando informação

88/CPIBES

13-02-2015

BES 1.Descrição do volume de depósitos do BES, ao final de cada mês de 2014, até ao momento da resolução (de Janeiro a Julho de 2014); 2.Evolução do crédito a empresas e particulares, por parte do BES, ao final de cada mês de 2014 até ao momento da resolução (de Janeiro a Julho de 2014); 3.Listagem dos ativos fixos tangíveis não correntes detidos para venda, designadamente imóveis, a 31 de Dezembro de 2013 e a 30 de Junho de 2014, o seu valor e a descrição de eventuais ajustamentos de valor no período em causa (lista de imóveis, valor e ajustamento); 4.Listagem dos ativos e passivos de subsidiários adquiridos para revenda, a 31 de Dezembro de 2013 e a 30 de Junho de 2014, o seu valor e a descrição de eventuais ajustamentos de valor dos referidos ativos e passivos (lista de ativos e passivos, valor e ajustamento).

Resposta a 24-3-2015 com

envio dos documentos

relativos aos pontos 3 e 4,

em suporte informático-

confidenciais

89/CPIBES

13-02-2015

Novo Banco 1- Descrição do volume de depósitos do BES, ao final de cada mês de 2014, até ao momento da resolução (de Janeiro a Julho de 2014);

Responde a 23-2-2015

- envia os docs solicitados

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2- Descrição do volume de depósitos do Novo Banco, a 4 de Agosto de 2014, bem como no final de cada mês de 2014 (de Agosto a Dezembro de 2014); 3- Evolução do crédito a empresas e particulares, por parte do BES, ao final de cada mês de 2014 até ao momento da resolução (de Janeiro a Julho de 2014); 4- Evolução do crédito a empresas e particulares, por parte do Novo Banco, a 4 de Agosto de 2014, bem como no final de cada mês de 2014 (de Agosto a Dezembro de 2014); 5- Listagem dos ativos fixos tangíveis não correntes detidos para venda, designadamente imóveis, a 4 de Agosto de 2014 e a 31 de Dezembro de 2014, o seu valor e a descrição de eventuais ajustamentos de valor no período em causa (lista de imóveis, valor e ajustamento); 6- Listagem dos ativos e passivos de subsidiárias adquiridos para revenda, a 4 de Agosto de 2014 e a 31 de Dezembro de 2014, o seu valor e a descrição de eventuais ajustamentos de valor dos referidos ativos e passivos (lista de ativos e passivos, valor e ajustamento).

nos pontos 2, 4, 5 e 6; os

docs pedidos nos pontos 1 e

3 não respeitam ao Novo

Banco, devendo ser

solicitados ao BES

Nota: Docs dos pontos 1 e 3

solicitados ao BES pelo

ofício n.º 88/CPIBES de 13-2

92/CPIBES

18-02-2015

KPMG Solicita o envio, se possível em suporte eletrónico, do

lançamento contabilístico com a listagem de ativos apresentados

pela ESI à KPMG e referido no Relatório de Auditoria ao BES.

A 2 de março de 2015 presta

informações e envia

documentos, embora não

tenha identificado um pedido

de documento específico no

ofício CPIBES.

99/CPIBES João Filipe Martins Pereira

Memorando conexo à informação da autoria da sociedade de

advogados Arendt & Medernach, sediada no Luxemburgo,

A 23 de fevereiro de 2015

envia o documento solicitado

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18-02-2015 documento anexo à carta de 27 de maio de 2014 de José Maria

Espírito Santo Ricciardi ao Banco de Portugal, a que fez

referência durante a sua audição na CPIBES a 12 de fevereiro

e outra informação.

100/CPIBES

18-02-2015

Pierre Butty Diretor da

ES Services

Comptes de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY

 Le Rapport et les comptes ou les comptes individuels de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY depuis 2008;

 Le Rapport et les comptes ou les comptes consolidés de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY depuis 2008;

Résultats nets

 La présentation des résultats nets individuels effectifs de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY depuis 2008;

 La justification des résultats nets individuels effectifs de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY depuis 2008;

 La présentation des résultats nets consolidés effectifs de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY depuis 2008;

 La justification des résultats nets consolidés effectifs de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY depuis 2008;

Structure d'actionnaires

 La présentation de la structure des actionnaires de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY aux dates suivantes: le 31.12.2008, le 30.06.2013, le 31.12.2013 et le 30.06.2014;

 La description de la distribution des dividendes de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY, quand elle a eu lieu, depuis 2008;

 Présentation des valeurs de la dette des membres de la famille Espírito Santo (à titre privé, ainsi qu'à travers l'ES Control, le Control Development et l’ESAT) à l'ES Resources,

Responde a 3-3-2015 –

informa que no que respeita

à ES Resources e ES

Control, a Comissão se deve

referir à ES Resources

Bahamas e ES Control

Luxemburgo, sendo que

todos os docs de que

dispunham foram

apreendidos judicialmente,

pelo Procurador Federal.

No que respeita às outras

sociedades, não dispõem de

parte dos docs e, quanto aos

restantes, não estão

autorizados a disponibilizá-

los.

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l’ES Enterprise et l’OPWAY, depuis 2008;

Autres

 Les montants des financements accordés à l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY par le BES, l'ESFG, l’ES Bank Panama et l’ESFIL entre 2010 et 2014;

 Les éventuelles créances de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY sur des sociétés du "Groupe EUROFIN" entre 2010 et 2014;

 Les immeubles ou les projets immobiliers situés en Angola figurant à l'actif de l'ES Resources, l’ES Enterprise et l’OPWAY, et leur valorisation (entre 2010 et 2014);

 Les éventuelles relations avec le BESA et l'explicitation des montants en cause.

101/CPIBES

18-02-2015

Grupo Tranquilidade – Presidente Gustavo Mesquita Guimarães

Solicita a lista de operações de financiamento a empresas do

GES, com indicação dos montantes e respetivas datas desde

2000.

Responde a 27-2-2015 –

Envia os documentos

solicitados

102/CPIBES

18-02-2015

BES 1.Todos os relatórios / reports trimestrais (ou periodicidade distinta)

1 remetidos pelo BESA ao BES, no período entre janeiro

de 2011 e agosto de 2014. 2.Conjunto das comunicações, incluindo eletrónicas, entre quadros e/ou departamento do Banco sobre o tema das cartas de conforto, nomeadamente as que são assinadas por Ana Rita Barosa.

Responde a 24-3-2015

dizendo que a informação

solicitada no ponto 1

pertence à esfera própria do

BESA, só podendo ser

disponibilizada por essa

entidade

Quanto ao ponto 2, envia a

documentação que pode ser

obtida - confidencial

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104/CPIBES

19-02-2015

KPMG Solicita o envio de cópia da garantia prestada pelo Estado soberano da República de Angola ao BESA, bem como os respetivos anexos

Em 3 de março de 2015,

reitera que não dispõe do

documento; A KPMG

Portugal não é entidade

emissora nem destinatária do

doc e não tem

disponibilidade sobre o

mesmo; O Presidente da

KPMG Angola recebeu o doc

e entregou-o à KPMG Angola

onde permaneceu e

permanece.

105/CPIBES

19-02-2015

Banco de Portugal Reitera pedido de envio de cópia da auditoria forense Responde a 3-3-2015 –

envia sumário executivo do

workblock 1 do relatório

Em carta datada de 16-3-

2015 envia sumário

executivo do workblock 2 do

relatório

Envia, a 14-4-2015, um

ponto de situação sobre o

workblock 5 da auditoria

forense e diz que está a

fazer diligências no sentido

de poder entregar a auditoria

forense à CPIBES

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108/CPIBES

23-02-2015

PGR Solicita a satisfação do solicitado no requerimento em anexo, exclusivamente e se de alguma forma o mesmo estiver relacionado com o objeto desta comissão (req. do PCP a solicitar «elementos do denominado «Processo Monte Branco» que confirmam contactos entre José Maria Ricciardi e Miguel Relvas»)

A 6-3-2015 responde

dizendo que, de acordo com

o DIAP, não se afigura existir

relação direta entre o

inquérito no âmbito deste

processo e o da CI, além de

que a digitalização dos

elementos poderia causar

prejuízo à investigação

criminal em curso

confidencial

109/CPIBES

23-02-2015

Banco de Portugal Solicita o envio, se possível em suporte eletrónico, dos Relatórios

internos do Banco de Portugal sobre o departamento de controlo

interno do BES realizados entre 2009 e 2014.

Envia os docs a 16-3-2015

110/CPIBES

23-02-2015

BES Solicita o envio, se possível em suporte eletrónico, de todas as

informações enviadas pelo BESA referentes às maiores

exposições de crédito (grandes riscos) incorridas pelo banco

angolano.

Responde a 24-3-2015

dizendo que a informação

solicitada pertence à esfera

própria do BESA, só

podendo ser disponibilizada

por essa entidade

115/CPIBES

25-2-2015

Primeiro-Ministro – Pedro Passo Coelho

Enviadas perguntas para responder no prazo de 10 dias A 27 de fevereiro acusa a receção do

ofício que remete as

perguntas.

Responde às perguntas a

13-3-2015

116/CPIBES Comissão liquidatária ESFG

Toda a informação relativamente ao ES Bank Panamá, incluindo: Sem resposta

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25-2-2015 1. a relação comercial com ESFG, bem como todo o Grupo

Espírito Santo;

2. a relação comercial com a Eurofin e ESFIL;

3. todos os financiamentos efetuados nos anos de 2013 e

2014.

117/CPIBES

25-2-2015

Novo Banco - Listagem dos ativos fixos tangíveis não correntes detidos para venda, designadamente imóveis, a 4 de Agosto de 2014 e a 31 de Dezembro de 2014, o seu valor e a descrição de eventuais ajustamentos de valor no período em causa (lista de imóveis, valor e ajustamento), em base consolidada;

- Esclarecimento sobre se às provisões assinaladas na informação já enviada pelo Novo Banco corresponde o valor de ajustamento dos mesmos ativos, tal como determinado pelo Banco de Portugal;

- Esclarecimento sobre a natureza da alínea “Ajustamento deliberação B. Portugal – para ANCDV imóveis a)”

Responde a 6-3-2015

enviando a informação e

dando esclarecimentos

118/CPIBES

25-2-2015

Alexander Italianer Envia as perguntas para responder no prazo de 10 dias Envia email a 25-3-

2015, dizendo que

está a preparar as

respostas

Envia as respostas a 22-4-

2015

119/CPIBES

05-3-2015

Subir Lall Envia as perguntas para responder em 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

Sem resposta

120/CPIBES

05-3-2015

Abebe Selassie Envia as perguntas para responder em 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

Sem resposta

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121/CPIBES

05-3-2015

Paul M. Thomsen Envia as perguntas para responder em 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

Sem resposta

122/CPIBES

05-3-2015

Jean Luc Schneider Envia as perguntas para responder em 10 dias

Sem resposta

123/CPIBES

05-3-2015

Michel Creton Envia as perguntas para responder em 10 dias Envia carta a 13-3-2015 a

dizer que não pode dar

informações diretamente à

CPIBES, de acordo com o

Código Penal Suíço

124/CPIBES

05-3-2015

Alexandre Cadosh Envia as perguntas para responder em 10 dias Envia carta a 13-3-2015 a

dizer que não pode dar

informações diretamente à

CPIBES, de acordo com o

Código Penal Suíço

125/CPIBES

05-3-2015

Mario Draghi Envia as perguntas para responder em 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

Sem resposta

126/CPIBES

05-3-2015

Pierre Butty Envia as perguntas para responder em 10 dias Sem resposta

127/CPIBES

05-3-2015

Jean-Claude Juncker Envia as perguntas para responder em 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

Sem resposta

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128/CPIBES

05-3-2015

ESAF - Presidente da Comissão Executiva

Envio de deliberação de levantamento do segredo profissional Responde a 13-3-2015,

dizendo que os elementos

solicitados poderão estar

cobertos por segredo de

justiça – processo-crime que

corre os seus termos no

DIAP

129/CPIBES

05-3-2015

BES Envio de deliberação de levantamento do segredo profissional

----------------------

130/CPIBES

05-3-2015

ASF - Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões

Envio de deliberação de levantamento do segredo profissional Responde a 16-3-2015

prestando a informação na

sequência da deliberação do

levantamento do segredo

profissional

131/CPIBES

05-3-2015

CMVM Envio de deliberação de levantamento do segredo profissional Responde a 16-3-2015,

acolhendo a deliberação de

levantamento do segredo

profissional

132/CPIBES

12-3-2015

Département Féderal de Justice et Police

DFJP

Solicita toda e qualquer informação sobre a ES Enterprise, designadamente as contas e fluxos financeiros da empresa, bem como os seus beneficiários

Responde a 21-4-2015,

remetendo para resposta já

enviada a 11-2-2015, relativa

ao Of.31/CPIBES

137/CPIBES BES Conjunto das comunicações, incluindo eletrónicas, entre quadros e/ou departamento do Banco sobre o tema das cartas de conforto, nomeadamente as que são assinadas por Ana Rita

A 24-3-2015 envia a

documentação que lhe foi

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17-3-2015 Barosa. possível obter - confidencial

138/CPIBES

18-3-2015

Joaquin Almunia Envia as perguntas para responder em 10 dias Envia as respostas a 23-4-

2015

139/CPIBES

18-3-2015

Novo Banco Solicita o processo respeitante ao contrato de leasing para aquisição dos submarinos pelo Estado português

Sem resposta

140/CPIBES

18-3-2015

BES A 24-3-2015 o BES informa

que reencaminhou o pedido

para o Novo Banco, porque

esta documentação não

pode ser obtida no BES

141/CPIBES

18-3-2015

José Guilherme Envia as perguntas para responder em 10 dias Envia as respostas a 30-1-

2015

142/CPIBES

20-3-2015

BES - Banco Espírito Santo

Solicita

1.Cópias das mensagens SWIFT que originaram débitos sobre as contas do BESA junto do BES para pagamentos a entidades relacionadas com o BES ou a entidades relacionadas com responsáveis do BES e ou BESA no período compreendido entre Janeiro de 2009 e junho de 2014 a que alude o Relatório de conclusões/WB2 da Auditoria Especial de âmbito forense preparado pela Deloitte.

2.Identificação dos beneficiários e dos bancos de destino das transferências atrás referidas.

Sem resposta

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

332

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

67

143/CPIBES

20-3-2015

Deloitte Solicita

1.Cópias das mensagens SWIFT que originaram débitos sobre as contas do BESA junto do BES para pagamentos a entidades relacionadas com o BES ou a entidades relacionadas com responsáveis do BES e ou BESA no período compreendido entre Janeiro de 2009 e junho de 2014 a que alude o Relatório de conclusões/WB2 da Auditoria Especial de âmbito forense preparado pela Deloitte.

2.Identificação dos beneficiários e dos bancos de destino das transferências atrás referidas.

Responde a 1-4-2015

dizendo que têm um acordo

de confidencialidade com o

Banco de Portugal que não

permite a disponibilização

desta documentação

144/CPIBES

20-3-2015

Banco de Portugal Solicita

1.Cópias das mensagens SWIFT que originaram débitos sobre as contas do BESA junto do BES para pagamentos a entidades relacionadas com o BES ou a entidades relacionadas com responsáveis do BES e ou BESA no período compreendido entre Janeiro de 2009 e junho de 2014 a que alude o Relatório de conclusões/WB2 da Auditoria Especial de âmbito forense preparado pela Deloitte.

2.Identificação dos beneficiários e dos bancos de destino das transferências atrás referidas.

Responde a 26-3-2015

dizendo que esta informação

está sujeita a segredo

bancário, de supervisão e de

justiça e a sua divulgação

poderia representar um risco

relevante para as

investigações em curso nos

respetivos processos

sancionatórios.

146/CPIBES

25-3-2015

Banco de Portugal Solicita o ofício/comunicado do Banco Nacional de Angola sobre «medidas extraordinárias de saneamento, impostas ao BESA»

Responde a 31-3-2015

enviando o ofício solicitado –

confidencial

A 9-04-2015 complementa a

resposta de 31-03-2015

enviando email, datado de 2

de agosto, remetido por Rui

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

333

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

68

Guerra a Vítor Bento

147/CPIBES

25-3-2015

Durão Barroso Envia as perguntas para responder em 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

Envia email a 13-4-2015,

dizendo que responderá o

mais breve possível

148/CPIBES

25-3-2015

Rita Amaral Cabral – Comissão das Partes

Relacionadas

Envia as perguntas para responder em 10 dias

Enviado email a reforçar o pedido de resposta

(Carta devolvida pelos

correios)

149/CPIBES

25-3-2015

Banco de Portugal Solicita resposta a uma pergunta constante do requerimento do PCP, em anexo, sobre a idoneidade de José Maria Ricciardi para desempenhar funções de administrador no BESI

Resposta a 21-4-2015,

dando esclarecimentos sobre

a questão colocada

Confidencial

150/CPIBES

26-3-2015

Banco de Portugal Solicita o processo respeitante ao contrato de leasing para a aquisição dos submarinos pelo Estado português

Responde a 31-3-2015

dizendo que não dispõe

deste processo

154/CPIBES

2-4-2015

António Soares – BES Vida

Envia as perguntas para responder em 10 dias

Envia as respostas a 16-4-

2015

156/CPIBES

16-4-2015

Banco de Portugal Reforça o pedido de envio do Relatório Final da auditoria forense, em tempo

Responde a 21-4-2015,

explicando porque não foi

ainda possível enviar os

workblocks 3, 4 e 5 da

Auditoria Forense

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

334

Página 335

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

69

Confidencial

157/CPIBES

20-4-2015

Rita Amaral Cabral Volta a enviar as perguntas para responder com a maior urgência possível

Envia as respostas a 24-4-

2015

DOCUMENTOS ENVIADOS À CPIBES MAS NÃO SOLICITADOS

Data Entidade que enviou os documentos

Documentação Observações

10-11-2014 Pedro Reis - advogado Requer a junção de cartas à ata do Conselho Superior do GES

de 11-11-2013

Confidencial

21-11-2014 Pedro Maia – professor

universitário

Cópia da carta que enviou ao BdP, em defesa do seu bom

nome

1-12-2014

10-12-2014

27-12-2014

Banco de Portugal Esclarecimentos na sequência da audição de José Ramalho

Esclarecimentos na sequência da audição de Ricardo Salgado

Esclarecimentos na sequência da carta enviada por Pedro Maia

16-12-2014 José Miguel Lopes

Gonçalves

Correspondência trocada com o BdP; Nota Técnica sobre a

avaliação, pelo BdP, da idoneidos membros dos órgãos sociais

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

335

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

70

das sociedades supervisionadas; sentença do Tribunal

Administrativo e Fiscal do Porto sobre a recusa do seu registo

pelo BdP

18-12-2014

29-12-2014

Rui Silveira – ex-

administrador do BES

Relato das principais ocorrências que precederam a deliberação

da Resolução do BdP de 3-8-2014

Intervenção inicial na audição de 22-12; Parecer da DG

Concorrência da CE, de 3-8-2014; Atas das reuniões da AG do

BESA dos dias 3 e 21-10-203; Contrato dito de «compra e

venda» de ações suplementares da ESCOM; Nota informativa

relativa ao incumprimento da promessa de compra e venda das

ações da ESCOM; Acordo de revogação do contrato de

promessa; Prospeto para oferta particular de distribuição de

papel comercial.

13-1-2015 R&C Rioforte Investments

SA – João Rodrigues Pena

Envia cópia dos Relatórios e Contas da Rioforte para os anos

de 2010 a 2013 – pedidos durante a sua audição do dia 6-2

14-1-2015 Comissão de Auditoria da

ESFG, então em funções:

F. Pereira Coutinho, José

Manuel Pena e Luís Daun

Lorena

Enviam documento relativo a um conjunto de audições

realizadas em março e abril de 2014 pela Comissão de Auditoria

da ESFG

19-2-2015 Banco de Portugal Carta do Banco de Portugal à CMVM, sobre o seu entendimento

relativamente às reclamações apresentadas por clientes de

instituições de crédito do Grupo GES

10-03-2015 Associação de Defesa dos

Clientes Bancários

Proposta de solução para os associados da ABESD Confidencial

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

336

Página 337

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

71

(ABESD)

13-3-2015 Amílcar Morais Pires Envia carta desmentindo e repudiando afirmações de Henrique

Granadeiro, durante a sua audição na CPIBES, a 4 de março

13-3-2015 Henrique Granadeiro Carta em que se coloca à disposição da CPIBES para mais

esclarecimentos

19-3-2015 Luís Pacheco de Melo Carta sobre as declarações de Henrique Granadeiro na audição

de 4 de março de 2015

23-3-2015 Zeinal Bava Carta com esclarecimentos adicionais à sua audição que teve

lugar a 26 de fevereiro 2015

26-3-2015 Ricardo Salgado Remete carta com esclarecimento sobre a expressão utilizada,

sobre si, por João Duque, citada na audição de 19-3-2015

31-3-2015 Banco de Portugal -

Governador

Envia informação no seguimento de questões colocadas

durante a sua audição a 24-3-2015 - confidencial

Confidencial

07-04-2015 Luís Pires de Lima Envia documento comprovativo de que o BNA se limitou a

ordenar que da lista anexa à garantia concedida pelo Estado de

Angola ao BESA fossem retiradas «as operações de crédito (…)

não formalizadas no momento da concessão»

14-4-2015 CMVM Análise efetuada pelos serviços jurídicos da CMVM, sobre a

questão relativa à subscrição de papel comercial do GES por

clientes de retalho do BES

Confidencial

14-4-2015 CMVM Resposta a questões suscitadas pelos Deputados Mariana

Mortágua e Pedro Saraiva, durante a audição a 24-32015

Confidencial

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

337

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

72

14-4-2015 Ricardo Salgado Remete carta complementar ao esclarecimento que prestou a

26-3-2015, sobre expressão utilizada, sobre si, por João Duque

14-4-2015 Banco de Portugal Vem prestar esclarecimentos adicionais relativamente a uma

carta que a CPIBES terá recebido, segundo notícia publicada na

comunicação social, sobre a existência de uma relação causal

entre a medida de resolução aplicada pelo BdP a 3 de agosto

de 2014, e a revogação da garantia dada ao BESA pelo Estado

Angolano

Confidencial

20-4-2015 Fernando Ulrich Vem esclarecer uma referência à sua audição na CPIBES, que

contesta, constante do Relatório Preliminar

22-4-2015 PWHC Solicita uma retificação no Relatório Preliminar

23-4-2015 Banco de Portugal Envia, para conhecimento, cópia de carta remetida pelo BdP à

CMVM

Confidencial

23-4-2015 Carlos Moreira da Cruz

(Diretor do Departamento

de Finanças da PT)

Vem solicitar uma correção na página 9 do texto da

Apresentação do Relatório Preliminar, porque entende que o

seu nome não deve constar

24 de abril de 2015

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

338

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

73

Anexo 2 – Composição das Administrações e/ou Comissões Executivas das Principais Empresas GES

Conselho de Administração da ES Control (nomeado a 3 de Junho de 2011, por seis anos):

 António Luís Roquette Ricciardi

 Ricardo Espírito Santo Salgado

 José Manuel Espírito Santo Silva

 Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva

 Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva

 Pedro Mosqueira do Amaral

 Fernando Moniz Galvão Espírito Santo

 Domingos Espírito Santo Pereira Coutinho

 Patrício Miguel Guerry Monteiro de Barros

 Pedro Mendonça Queiroz Pereira

 Jorge Leite Faria Espírito Santo Silva

 João Espírito Santo Silva Salgado

Conselho de Administração da ESI em 2013:

 António Luís Roquette Ricciardi (Presidente)

 Mário Mosqueira do Amaral (Vice-Presidente)

 Ricardo Espírito Santo Silva Salgado (administrador)

 José Manuel Espírito Santo Silva (administrador)

 Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (administrador)

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

339

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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

74

 Jorge Leite Faria Espírito Santo Silva (administrador)

 João Espírito Santo Silva Salgado (administrador)

 Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (administrador)

 Martim Moniz Galvão Espírito Santo Silva (administrador)

 Bernardo Ernesto Simões Moniz da Maia (administrador)

 Aníbal da Costa Reis de Oliveira (administrador)

 Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva (administrador)

 Domingos Espírito Pereira Coutinho (administrador)

 Rui Manuel D´Espiney Patrício (administrador)

 José Maria Espírito Santo Ricciardi (administrador)

 Pedro Mosqueira do Amaral (administrador)

com as seguintes alterações registadas no primeiro semestre de 2014:

 António Luís Roquette Ricciardi (Presidente)

 Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (Vice-Presidente)

 Martim Moniz Galvão Espírito Santo Silva (administrador)

 João Espírito Santo Silva Salgado (administrador)

 Bernardo Ernesto Simões Moniz da Maia (administrador)

 Aníbal da Costa Reis de Oliveira (administrador)

 Rui Manuel D´Espiney Patrício (administrador)

Conselho de Administração e Comissão Executiva da ESFG, a 31 de Dezembro de 2012:

 Ricardo Espírito Santo Salgado (Presidente do CA)

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

340

Página 341

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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 José Manuel Espírito Santo Silva (Vice-Presidente do CA)

 António Luís Roquette Ricciardi (administrador)

 Mário Mosqueira do Amaral (administrador)

 Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (administrador)

 Jackson Behr Gilbert (administrador)

 Patrick Monteiro de Barros (administrador)

 Philippe Giral (administrador)

 José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi (administrador)

 Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha (administrador)

 Carlos Augusto Machado de Almeida Freitas (administrador)

 Aníbal da Costa de Reis Oliveira (administrador)

 Othman Benjelloun (administrador)

 José Pedro Torres Garcia Caldeira da Silva (membro da Comissão Executiva)

 Yves Alain Maria Morvan (administrador)

 José Carlos Cardoso Castella (membro da Comissão Executiva)

 Bernard Basecqz (administrador)

 Gherardo Laffineur Petracchini (Chairman da Comissão Executiva)

 Manuel Guerrero Peman (administrador)

 José Manuel Ruivo da Pena (administrador)

 Luís António Burnay Pinto de Carvalho Daun e Lorena (administrador)

 Roger Henri Hartmann (administrador)

 João Filipe Carvalho Martins Pereira (administrador)

 José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi (administrador)

com as seguintes alterações, a partir de 30 de Abril de 2014:

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

341

Página 342

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

76

 Ricardo Espírito Santo Salgado (Presidente do CA)

 José Manuel Espírito Santo Silva (Vice-Presidente do CA)

 António Luís Roquette Ricciardi (administrador)

 Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (administrador)

 Jackson Behr Gilbert (administrador)

 Patrick Monteiro de Barros (administrador)

 Philippe Giral (administrador)

 Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha (administrador)

 Carlos Augusto Machado de Almeida Freitas (administrador)

 Aníbal da Costa de Reis Oliveira (administrador)

 Othman Benjelloun (administrador)

 José Pedro Torres Garcia Caldeira da Silva (membro da Comissão Executiva)

 Yves Alain Maria Morvan (administrador)

 José Carlos Cardoso Castella (membro da Comissão Executiva)

 Bernard Basecqz (administrador)

 Gherardo Laffineur Petracchini (Chairman da Comissão Executiva)

 Manuel Guerrero Peman (administrador)

 José Manuel Ruivo da Pena (administrador)

 Luís António Burnay Pinto de Carvalho Daun e Lorena (administrador)

 Roger Henri Hartmann (administrador)

 José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi (administrador)

Conselho de Administração do BES (até 13 de Julho de 2014):

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

342

Página 343

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

77

 Ricardo Espírito Santo Salgado (renuncia ao cargo em Julho de 2014)

 José Manuel Espírito Santo Silva (renuncia ao cargo em Julho de 2014)

 Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva

 Pedro Mosqueira do Amaral

 José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi (renuncia ao cargo em Julho de 2014)

 Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires

 Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos

 Rui Manuel Duarte Sousa de Oliveira

 Joaquim Aníbal Brito Freixial do Goes

 António José Baptista do Souto

 Bruno Bernard Marie Joseph Laage de Meux

 Marc Olivier Tristan Oppenheim

 Xavier Musca

 Alberto Alves de Oliveira Pinto

 Jorge Alberto Carvalho Martins

 Aníbal da Costa Reis de Oliveira

 João Eduardo Moura da Silva Freixa

 Isabel Maria Osório de Antas Mégre de Sousa Coutinho

 João de Faria Rodrigues

 Vincent Claude Pacaud

 Rita Maria Lagos do Amaral Cabral

 Stanislas Gerard Marie Georges Ribes

 Horácio Lisboa Afonso

 Pedro João Reis Matos Silva

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

343

Página 344

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

78

Conselho de Administração e Comissão Executiva da Rioforte, a 31 de Dezembro de 2013:

 Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (Presidente do CA)

 Fernando Fortuny Martorell (Vice-Presidente do CA)

 Carlos Manuel de Melo Ribeiro (administrador não executivo, presidente da comissão de auditoria)

 Firmín António (administrador não executivo)

 George Donald Johnston III (administrador não executivo)

 Francisco António dos Santos Fontes Machado da Cruz (administrador não executivo, membro da comissão de auditoria)

 João Carlos Pellón Parreira Rodrigues Pena (administrador executivo)

 Gonçalo Nuno Guerreiro Cadete (administrador executivo)

 Carlos Augusto Oliveira Gamboa (administrador executivo)

II SÉRIE-B — NÚMERO 68_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

344

Página 345

COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

79

Anexo 3 – Fontes de Informação das Transcrições Expurgadas da Versão Pública do Relatório

“sj1”

Informação escrita remetida à CPI por Francisco Machado da Cruz

“sj2”

Depoimento de Francisco Machado da Cruz perante a CPI

“sj3”

Depoimento de Francisco Machado da Cruz perante a CPI

“sj4”

Relatório da auditoria forense conduzida pela Deloitte

“sj5”

Relatório da auditoria forense conduzida pela Deloitte

“sj6”

Relatório da auditoria forense conduzida pela Deloitte

“sj 7”

Relatório da auditoria forense conduzida pela Deloitte

“sj 8”

Depoimento de Francisco Machado da Cruz perante a CPI

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

345

Página 346

ANEXO I

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Exmo. Senhor Deputado Fernando Negrão

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito

à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de

resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos

ao GES e ao Novo Banco

No seguimento dos trabalhos desta Comissão, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer, para efeitos de

votação na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que sejam autonomizadas para votaçãoas

seguintes:

1 – Conclusões:

4.1 Conclusões

- c173;

- c335;

- c379; c380; c381; c382; c383; c384; c385; c386 e c387 (todo o Ponto C7.5 – Recapitalização Pública

Forçada versus Resolução);

- c419;

- c499;

- c503;

- c504.

2 – Propostas de Alteração e de Aditamento apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP (não

incluídas no Relatório Final):

4. 1 Conclusões

c14 A (Nova); c14 B (Nova); c16 A (Nova); c26 B (Nova); c113A (Nova); c134 A (Nova); c141 A (Nova);

c141 B (Nova); c141 C (Nova); c161; c175 A (Nova); c176; C2 Aditamento na Introdução; c204 B (Nova); c239

A (Nova); C3.3 Aditamento na Introdução; c255 A (Nova); c255 B (Nova); c315 A (Nova); c315 C (Nova); C4

Aditamento na Introdução; c334 A (Nova); c340; c357 A (Nova); c359; c365 A (Nova); c365 B (Nova); c409;

c412; c476 A (Nova); c476 B (Nova); c476 F (Nova); c476 G (Nova); c477; c478 A (Nova); c491 B (Nova); c492

B (Nova); c502 A (Nova); c502 B (Nova); c502 C (Nova); c502 D (Nova) e c502 E (Nova):

c14 A (Nova) A concentração de poderes, de cargos e de capacidades em algumas figuras do Conselho

Superior era do conhecimento dos Supervisores e dos Auditores Externos e é, em si mesma, uma explícita

violação dos princípios da responsabilidade solidária e da lei que determina as normas de funcionamento do

Governo das Sociedades. No que toca particularmente ao Sector Financeiro, o RGISFC estabelece o conjunto

de obrigações de vários órgãos e determina as responsabilidades perante a lei dos auditores externos, dos

sistemas de controlo interno e dos órgãos executivos das instituições. A concentração de poderes suscita por si

só dúvidas quanto à idoneidade do topo da hierarquia, mas igualmente reflete o incumprimento da lei por parte

de todos os mecanismos de controlo e órgãos colegiais de direção. Igualmente, a inação do Banco de Portugal

perante tal concentração, aponta para uma incapacidade de tomar as medidas necessárias para salvaguardar

a estabilidade do sistema financeiro.

II SÉRIE-B — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________________

346

Página 347

c14 B (Nova) Tal como o GES teve muito tempo para resolver as suas dificuldades estruturais, tiveram as

autoridades de supervisão e os sucessivos governos muito tempo para tomar o conhecimento adequado dos

problemas, bem como para sobre eles intervirem. Todavia, não apenas não houve intervenção, como ao longo

de mais de duas décadas foram entregues a um Grupo que funcionava alimentado por dívida e importantes

negócios com o Estado, sendo o GES e o BES beneficiários diretos de um conjunto de operações de

privatização, de parcerias público-privadas e de contratos de assessoria diversos com o Estado.

c16 A (Nova) Desde a reprivatização do BES e da Tranquilidade em 1991 e 1990, respetivamente, com o

significativo crescimento do Grupo, também promovido pela possibilidade de participação em negócios vários

com o Estado, os problemas desenrolaram-se sob o escrutínio e supervisão do Banco de Portugal, sem que

qualquer intervenção tenha sido conhecida por parte de qualquer supervisor no âmbito da limitação dos

problemas então detetados. De acordo com o Relatório (draft) da PWC de 2001, o Banco de Portugal teria já

aconselhado o BES a reduzir a sua exposição à dívida da holding proprietária, sem qualquer resultado. Desde

então, não se conhecem formas de intervenção do Banco de Portugal no sentido de impor o cumprimento das

suas recomendações, tal como não se conhecem novos relatórios de teor semelhante ao da PWC em 2001.

c26 B (Nova) A insuficiência das recomendações do Banco de Portugal e da CMVM está ligada à captura a

que estas autoridades de supervisão e regulação estão sujeitas, pelas próprias condicionantes do sistema que

supervisionam e regulam, mas também pelo facto de não existir obrigatoriedade legal de supervisionar

operações de oferta direta entre instituição bancária e cliente quando se trate de dívida de muito curto prazo e

de instrumento financeiro não complexo.

C1.3 Do BESA

c113 A (Nova) Também no que toca ao BESA, a intervenção do Banco de Portugal foi de total complacência

e permissividade. O simples reconhecimento de que os laços entre o Banco Nacional de Angola e o supervisor

português não permitiriam uma cooperação total e uma partilha de informações capaz de assegurar o

acompanhamento por parte do Banco de Portugal aos usos e fluxos de crédito em Angola, sendo que

consolidariam no balanço do BES tanto os lucros como as perdas do BESA, deveria ter significado uma acção

determinada, desde logo impedindo a continuidade da linha de crédito e accionando mecanismos de inspeção

para o apuramento dos usos do crédito, no âmbito do combate, inclusivamente, ao branqueamento de capitais

e à evasão fiscal, mas também no âmbito da supervisão prudencial. A não intervenção do Banco de Portugal,

nomeadamente autorizando a abertura de uma linha de crédito de mais 3,7 mil milhões de euros, permitiu que

o BES concedesse um crédito que ia muito além dos 20% do total dos seus capitais próprios a uma só entidade:

o BESA.

C1.6 Do Aumento de Capital Social em 2014

c134 A (Nova) Nem o Banco de Portugal, nem a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários intervieram

para travar o aumento de capital, apesar do teor do prospeto e da não publicidade da falsificação de contas da

ESI. Sendo o Banco de Portugal conhecedor da falsificação, a referência a perturbações na ESI com potenciais

relevantes efeitos materiais não reflete com precisão a realidade. Apesar de o mercado de capitais ser

caracterizado pela especulação e pela crescente acumulação, não pode deixar de se concluir que, no caso do

aumento de capital do BES entre Maio e Junho de 2014, os supervisores não articularam intervenções e o

regulador limitou-se a exigir um prospeto, apesar de ser conhecida a diversidade de níveis de qualificação entre

investidores, nomeadamente entre grandes institucionais e pequenos institucionais e não institucionais.

Concorrem para agravar os efeitos da complacência da CMVM, as declarações públicas de membros do

Governo, designadamente do Sr. Primeiro-Ministro e da Srª Ministra de Estado e das Finanças, sobre a solidez

e robustez do Banco e sobre a possibilidade de sucesso de um processo de capitalização privada. Tais

declarações incrementaram o grau de confiança dos investidores no aumento de capital o que, apesar de ser

parte de uma estratégia pré-definida para a resolução de uma instituição bancária, tal como sugerida pelo Banco

de Compensações Internacionais, implica a ocultação de dados relevantes para o funcionamento do mercado e

para a dinâmica de depósitos. Mesmo considerando a tese altamente improvável de que o Governo e o Banco

de Portugal possam ter sido surpreendidos com uma medida de resolução como solução única, a informação

de que dispunham na altura do aumento de capital, seria suficiente para o Governo não avalizar publicamente

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

347

Página 348

o processo e para que CMVM e Banco de Portugal tivessem intervindo antes de um aumento de capital que

resultou num consumo imediato do capital introduzido, conduzindo ao que alguns vieram a caracterizar como o

“pior negócio de sempre”.

C1.7 Da Exposição da Portugal Telecom ao BES e ao GES

c141 A (Nova) Todo este processo de envolvimento entre o BES e a PT é indissociável da privatização da

PT e ocorre na sequência da sua realização – tendo como momento definidor o ano 2000, em que se regista

quer o Acordo de Parceria Estratégica quer a 5.ª e última fase da privatização da empresa. A retirada total e

final do Estado como acionista da PT ocorre em 2011, logo após a tomada de posse do atual Governo, e na

sequência do acordo entre o PS, PSD e CDS-PP e a “troica” FMI/BCE/CE, tendo nesse mesmo ano sido

registado o crescimento mais acentuado da exposição da PT ao BES/GES (cf. Figura 4.24).

c141 B (Nova) Apesarda Parceria Estratégica ter sido, por parte da PT, também firmada nos mesmos termos

com a Caixa Geral de Depósitos, a atuação, o envolvimento e o papel que o banco público veio a assumir não

tiveram contornos minimamente comparáveis com os que o BES evidenciou, desde logo no tocante à exposição

financeira da empresa. No entanto, a CGD, por determinação do Governo, acabou por alienar a participação

qualificada de 6,31% que detinha no capital da PT.

c141 C (Nova) O Novo Banco sucedeu-se ao BES na qualidade de acionista de referência da PT, detentor

de 12,57% do seu capital (mais que qualquer outro acionista). Com o voto favorável do Novo Banco foram

aprovadas na assembleia geral de 8 de setembro de 2014 as novas condições de fusão entre a Portugal Telecom

e a Oi, com a enorme desvalorização da PT SGPS no novo Grupo. Esta posição e sentido de voto do Novo

Banco constituíram fator decisivo para o processo que viria a desenvolver-se na PT SGPS e consequentemente

na PT Portugal.

c161 Existiu assim, ao longo do tempo, uma manifesta falta de atenção, prioridade ou afetação de meios

de gestão a estas mesmas entidades. Tal falta de atenção é claramente intencional, por parte da gestão e

do interior do Grupo, sendo que possibilitava a não deteção de conhecidas irregularidades ou atos de

gestão que, apesar de beneficiarem acionistas e uma clique dirigente do BES e do GES, prejudicavam o

interesse nacional, e o próprio Banco. A mesma falta de atenção, prioridade e falta de meios pode dizer-

se ter sido característica do comportamento dos reguladores e supervisores, bem com dos Governos

que, apesar de integrarem em muitos casos, ex-quadros do BES e do GES, e serem conhecedores de

deficiências do Grupo, continuaram durante mais de duas décadas a favorecer o crescimento de um

Grupo cuja dimensão, por si só, representava um risco inaceitável para a economia nacional.

c175 A (Nova) Sendo que os problemas do Banco se aprofundavam desde há muito e, dado o papel

importante do BESI na arquitetura e execução de práticas várias, desde logo na originação e colocação de papel

comercial da ESI, é absolutamente exigível de José Maria Ricciardi o conhecimento, a todo o tempo e em todo

o detalhe, da situação real do Grupo. O facto de apenas ter sido um promotor da denúncia a partir do momento

em que se sabe do conhecimento obtido sobre o balanço da ESI pelo Banco de Portugal como resultado do

ETRICC-GE sugere um forte grau de compromisso do banqueiro com o funcionamento do Grupo e,

particularmente, da área financeira.

c176 As funções de controlo interno dentro do BES (isto é, de compliance, risco e auditoria interna) serviram

no essencial para mascarar operações que implicavam dano para o Banco e para possibilitar

procedimentos de concessão de crédito e de avaliação de risco em favor de determinados clientes,

nomeadamente empresas do GES – e certamente outros conjuntos de clientes, cuja identificação não é

possível por força da invocação do sigilio bancário por parte do Banco de Portugal, do BES-BM e do

Novo Banco, ao negarem à Comissão a lista dos créditos abatidos ao ativo nos últimos anos,

desagregada por clientes. De acordo com os documentos facultados pelo Banco de Portugal à CPI, não

foram produzidos relatórios do Banco de Portugal sobre os sistemas e funções de controlo interno do

BES, sendo que o Banco de Portugal se limitava a registar os relatórios produzidos pelos departamentos

do BES.

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C2 Intervenção de Empresas de Auditoria

Aditamento de um parágrafo na introdução

“(…)”

Independentemente do que se possa julgar sobre a qualidade do trabalho das diversas auditoras

externas, é factual que o seu aval sistemático às contas e aos mecanismos de controlo interno e

avaliação de risco do BES, bem como de empresas do GES, resultou numa chancela dita

“independente”, assim legitimando e contribuindo, objetivamente, para que permanecessem

escondidos ou validados procedimentos de descapitalização e má-gestão do Banco Espírito Santo.

Relativamente à intervenção das actividades de auditoria externa, são então de sublinhar as seguintes

conclusões obtidas pela CPI: (…)

c204 B (Nova) O Relatório (draft) de 2001 realizado pela PWC sobre auditoria ao BES e que releva profundos

problemas não foi entregue à Comissão, como solicitado. Na verdade, a PWC apenas remeteu esse Relatório

– apesar de ter sido várias vezes referido durante os trabalhos da Comissão – após a divulgação da sua

existência por órgãos de comunicação social.

C3 O Papel desempenhado pelas Entidades de Supervisão

C3.2 Da Intervenção da CMVM

c239 A (Nova) A posição pública assumida por vários responsáveis políticos, desde a Ministra de Estado e

das Finanças ao Primeiro-Ministro e mesmo por parte do Sr. Presidente da República, foi tomada pela perceção

pública como uma avalização da condição da instituição financeira. As afirmações de vários responsáveis

políticos foram muito mais importantes para alguns pequenos investidores do que o conteúdo de um prospecto

denso e quase insondável por investidores não institucionais, no que toca à compreensão da informação

disponível.

C3.3 Da Intervenção do Banco de Portugal

Novos parágrafos na introdução (a intercalar após o 3.º parágrafo):

As insuficiências, atrasos, complacências e incapacidades detetadas na intervenção do Banco de Portugal

devem ser observadas e analisadas, contudo, de forma o mais desligada possível da personificação dos actos

ou da inação, mas antes de forma o mais abstrata possível, assim alargando o âmbito da compreensão dos

reais problemas com que está o sistema financeiro confrontado e, por essa via, o país. A inação do Banco de

Portugal tem uma origem muito mais funda do que a da falta de legislação adequada, vai além da detetada e

gritante falta de meios, ultrapassa a farsa que consiste na externalização de auditorias, mesmo quando forenses,

e toca no que de mais matricial tem o sistema de supervisão: a sua missão incompatível com a realidade

concreta em que se pretende cumprida.

A missão de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro que o Banco de Portugal cumpre sob o dever

último do Ministério das Finanças é uma missão impossível pela própria natureza do sistema financeiro em

contexto capitalista, que é instável e flutuante por força do seu funcionamento e das contradições que o

funcionamento dos mercados capitalistas comportam. Agrava esta incapacidade matricial o facto de todos os

instrumentos de que o Banco de Portugal dispõe serem instrumentos que, pela sua simples utilização,

confrontam os interesses privados que gerem o sistema financeiro, gerando instabilidade. Ou seja, a intervenção

do Banco de Portugal para garantir a estabilidade pode gerar, por si só, instabilidade, bem e objetivo final da

própria existência do Banco de Portugal. Assim, mais do que a atuação individual, mais do que o enquadramento

legal da supervisão, é importante aprofundar o debate sobre a natureza patrimonial do sistema financeiro e a

capacidade real de intervenção pública, não apenas perante o comportamento da banca, mas também perante

as suas opções de gestão e prioridades.

No essencial, o Banco de Portugal foi acompanhando e aconselhando a administração do BES, ao invés de

estabelecer com essa administração uma relação de supervisor / supervisionado, estabeleceu uma relação de

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longa complacência desde o início da década de 2000, que se tornou numa relação de aconselhamento e

exercício de pressão velada de setembro de 2013 em diante, já no prenúncio do colapso do Grupo.

Há uma conclusão importante ainda no que toca ao comportamento do Banco de Portugal que espelha uma

característica fundamental do sistema de supervisão da atividade bancária: o da opacidade, secretismo e

distorção da perceção pública da realidade: no cumprimento da sua missão, o Banco de Portugal é forçado a

ocultar dos portugueses a realidade sobre a vida interna de uma determinada instituição de crédito. Quando

questionado, ainda em reuniões da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos primeiros

meses de 2014, o Governador ocultou a real situação do BES, tal como o fez ao longo de vários comunicados,

no sentido de não afetar a confiança dos portugueses no Banco e no sistema financeiro em geral. Daí se conclui

que, no sentido de preservar a estabilidade financeira, o Banco de Portugal vê-se muitas vezes confrontado com

a necessidade de esconder factos relevantes sobre o sistema financeiro, forjando a confiança pública numa

determinada instituição bancária, mesmo quando as bases para essa confiança estão profundamente minadas

ou são absolutamente inexistentes. O caso BES é paradigmático: a gestão é ruinosa para o interesse dos

clientes, os produtos financeiros são instrumentos de dívida impagável, parte das obrigações são alvo de

processos de extração indevida de mais-valia, o crédito é atribuído sem outro critério senão o do benefício do

próprio Grupo económico que o concede com recurso aos depósitos dos clientes e, sabendo tudo isso, o

Governador do Banco de Portugal em nenhum momento anterior ao colapso alertou os clientes, alargou a

perceção pública sobre a gestão do Banco, ou sequer suspendeu a administração ou questionou a sua

idoneidade, apesar dos vários sinais de alerta.

C3.3.1 Da Exposição dos Clientes do GBES ao GES

c255 A (Nova) A questão sobre o pagamento de papel comercial, levantada na última audição da Comissão

ao Governador do Banco de Portugal não deixou completamente claro quais os títulos de papel comercial que

estão efetivamente a ser pagos pelo Novo Banco, sendo que apenas clientes classificados como “Private” ou

“Corporate” estão a ser reembolsados, ao contrário do expectável.

c255 B (Nova) O conjunto de operações com efeitos na exposição de clientes, particularmente clientes

classificados como “retalho”, realizadas pela administração do BES, quer com Ricardo Salgado, quer com Vítor

Bento mesmo já sob o regime de Banco detido pelo Fundo de Resolução, foram possíveis apesar das

deliberações e determinações do Banco de Portugal. Isso significa que nem os meios, nem as capacidades,

nem a atuação foram apropriados a uma intervenção suficiente.

C3.3.9 Síntese Final

c315 A (Nova) O Banco de Portugal continua, por opção, condicionantes externas e internas, ou por falta de

alternativa, a recorrer a entidades externas, nomeadamente ao mesmo grupo de entidades que funciona como

Auditor Externo das instituições financeiras para a concretização de importantes trabalhos de apuramento de

factos ou mesmo para apuramento de responsabilidades. A circularização de quadros dirigentes, de quadros

intermédios, entre as auditoras externas e banca é preocupante e demonstra uma quase fusão de interesses

entre essas duas componentes do sistema.

c315 C (Nova) Da atuação insuficiente e complacente do Banco de Portugal ante o caso BES, não resulta

apenas uma conclusão sobre o caso concreto, mas uma mais vasta consideração sobre a natureza da

supervisão, sobre a sua incapacidade “inata” e incontornável. A forma como nos últimos tempos, mesmo num

contexto em que o risco moral para os governos de estados capitalistas de todo o mundo forçou a soluções de

maior vigilância sobre a banca privada, demonstra bem que tais alterações legislativas e normativas – mesmo

no quadro da União Europeia – não só não resolveram os problemas centrais da actividade bancária como

permitiram que muitos desses problemas persistissem e se agravassem.

C4) Intervenção do Governo

Aditamento de Novos parágrafos após o segundo parágrafo:

É fortemente improvável, e igualmente grave, que o Governo tenha tido um papel de mero espectador ante

a atuação do Banco de Portugal. Além de se ter prestado a fazer declarações públicas sobre o BES, ignorando

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o risco sistémico que o próprio GES poderia implicar através do BES, o Governo tomou como boas,

aparentemente e sem uso de quaisquer confirmações, a informação do Banco de Portugal, por sua vez,

essencialmente baseada na informação prestada pelo próprio BES e seus auditores externos. O Governo dispõe

dos meios para confirmar a informação, particularmente tendo em conta o regime de vigilância reforçada a que

estão sujeitos os Bancos que detêm dívida garantida pelo Estado, como era o caso do BES e é ainda o caso do

Novo Banco. É aliás, o próprio Ministério das Finanças que tutela a Direcção-Geral do Tesouro a quem incumbe

assegurar, a todo o tempo, a capacidade de os bancos cumprirem os compromissos correspondentes às

garantias pessoais do Estado de que beneficiem. Tal vigilância reforçada não teve um efeito palpável no

conhecimento que o Governo aparentemente tinha sobre a solidez do Banco.

A intervenção do mesmo Governo que impôs aos portugueses o empobrecimento generalizado de vastas

camadas da população, que foi suficientemente interventivo para fazer aumentar em 35% os impostos sobre os

rendimentos dos trabalhadores e para cativar parte da riqueza privada dos cidadãos, particularmente dos

trabalhadores da administração pública, bem como para espoliar de direitos vastos conjuntos de pessoas, de

diversos ramos de atividade, muitos deles ligados a direitos constitucionais, como a Educação, a Saúde, a

Cultura e outros, não ponderou, tanto quanto avançou à Comissão de Inquérito, em momento algum, congelar

ou imobilizar os bens do GES ou dos grandes acionistas e membros do Conselho Superior quando teve

conhecimento da situação do Grupo e foi alertado para o risco que essa situação podia comportar para a

economia e para o sistema financeiro. Pelo contrário, foi apenas capaz de intervir no sentido de disponibilizar

recursos públicos para desonerar os responsáveis pela gestão do BES e do GES, pulverizando pelas restantes

instituições bancárias o risco sistémico, com particular peso para a Caixa Geral de Depósitos, dada a sua

preponderância e dimensão. Risco esse que pode, todavia, nunca vir a ser assumido, na medida em que as

instituições cujos rácios de solvabilidade sejam ameaçados pelo pagamento da parcela correspondente ao

Fundo de Resolução, não realizarão esse pagamento, tendo para já o Estado participado com um avanço de

3,9 mil milhões de euros para o capital desse fundo.

Sobre a intervenção do Governo, é fundamental deixar claro que a aplicação da medida de resolução,

independentemente da origem da decisão, implica custos que são, para todos os efeitos, integralmente públicos.

Se é verdade que a origem dos recursos do Fundo de Resolução é a contribuição extraordinária paga por

instituições financeiras e de crédito, não é menos verdade que tal contribuição extraordinária se reveste da

natureza de imposto, tal como previsto na lei desde a Lei do Orçamento do Estado para 2001, a Lei n.º 55-

A/2010, sendo alocada a mecanismos de estabilização do sistema financeiro apenas uma parte dessa taxa.

A ser verdade que o Governo da República se limitou a legislar por encomenda, nomeadamente no Conselho

de Ministros de 31 de julho e no de 3 de agosto, e que se demitiu de mobilizar esforços para estudar alternativas

e soluções, para salvaguardar o interesse nacional, tal comportamento não deixa de levantar menores

preocupações na medida em que significa que sobre o sistema financeiro português impendeu uma medida com

efeitos profundos que teve apenas como intervenientes o conjunto dos governadores dos bancos centrais

europeus, o Banco Central Europeu e o Banco de Portugal.

Nos termos da legislação europeia, porém, consta claramente o conjunto de procedimentos tendentes à

aplicação de uma medida de resolução bancária. Sendo que tal medida deve ser precedida de uma avaliação

rigorosa, bem como deve ser notificada a autoridade de supervisão europeia de um plano de resolução. Importa

referir, sobre essa matéria, que a Comissão Europeia e a DGCom não libertam os documentos referentes ao

processo da aplicação da medida de resolução, constando apenas da página de internet da DGCom uma nota

sobre a entrada da notificação no dia 31 de Julho e existindo uma resposta a pergunta dirigida por um Deputado

português do PCP ao Parlamento Europeu, pelo Comissário Joaquin Almúnia, referindo ter sido de facto

entregue um plano de resolução nos termos da legislação europeia. Tal plano, a ter sido apresentado pela

Autoridade de Resolução, ou seja, o Banco de Portugal, nunca foi apresentado à Comissão de Inquérito. A ter

sido redigido um plano de resolução e entregue à Comissão Europeia, é igualmente grave que não tenho sido

o Governo sobre esse plano consultado. Ou seja, sendo pouco plausível que o Governo da República não tenha

sido envolvido em nenhuma fase do processo, é ainda mais grave se for verdade não ter sido envolvido,

permitindo que relevantes decisões sobre a economia e o sistema financeiro nacional pertençam apenas a

instâncias não eleitas e não democráticas.

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Tendo este posicionamento enquanto pano de fundo, relativamente à intervenção do Governo nesta matéria,

são de salientar os seguintes factos: (…).

c334 A (Nova) O Governo colocou apenas como hipóteses, perante o cenário apresentado, a ajuda a um

Grupo privado ou a inação. Segundo a Srª Ministra de Estado e das Finanças, o Governo não ponderou em

nenhum momento a imobilização dos ativos e bens dos acionistas e membros do Conselho Superior, ou a

nacionalização de importantes componentes do GES, nomeadamente a ES Saúde, a Tranquilidade, entre outras

que, poderiam em última análise, ter contido a entrega de importantes empresas a capital transnacional ou

estrangeiro, a perda de recursos e até mesmo a dívida do GES ao BES.

c340 Ao longo de um longo período de tempo, o Governo limitou-se a legitimar publicamente a

continuidade de operações de um banco falido, bem como a observar o colapso de um Grupo com

importante papel na economia e no emprego sem ponderar uma intervenção. Nos últimos meses, apesar

do conhecimento sobre a instabilidade do GES e das implicações sobre o BES, tal como a própria

Ministra demonstra ter em carta dirigida ao Banco de Portugal, o comportamento do Governo foi de

passividade perante o Grupo Económico e seus responsáveis, de falsificação da perceção pública sobre

a situação do BES, terminando na afetação de recursos públicos para a capitalização do Fundo de

Resolução, avançando na prática o valor de impostos futuros a pagar pelo sector bancário. Além disso,

deveriam ter sido equacionadas formas adicionais de intervenção do Governo no processo, em

particular no que se refere a: “i) reforço da articulação com e entre as diferentes entidades supervisoras; ii)

antecipação de determinadas alterações ou clarificações legislativas, nomeadamente quanto às condições de

análise da idoneidade dos administradores de instituições bancárias, apesar de tal não lhe ter sido

expressamente solicitado pelo Banco de Portugal;”

C5) Impactos sobre as Contas Públicas e Economia

c357 A (Nova) Se se pode afirmar que os impactos do colapso do BES e da aplicação da medida de

resolução, até ao momento, não afetaram de forma significativa as condições da prestação de serviço do sistema

bancário, o mesmo não se poderá afirmar com o mesmo grau de certeza sobre o conjunto das propriedades do

sistema financeiro. Por um lado, porque ainda não existem horizontes concretos sobre o processo de

privatização do Novo Banco e sobre a forma como serão chamados a pagar os restantes bancos, por outro,

porque não foi entregue a esta CPI uma descrição detalhada dos créditos de outras instituições bancárias a

empresas do GES ou do GBES, sendo que representa ainda assim uma exposição não desprezável, tendo em

conta os dados agregados a que a CPI teve acesso.

c359 No que se refere à exposição de recursos públicos, com a medida de resolução passou-se de uma

afetação de meios do Banco de Portugal, a 1 de Agosto, por via do acesso ao mecanismo de cedência de

liquidez em situação de emergência (ELA – Emergency Liquidity Assistance), no valor de 3.500 milhões de euros

com risco associado a um único banco e de curto prazo, a que se junta a garantia pessoal do Estado de igual

valor,para uma exposição de médio prazo cujo risco é integralmente assumido pelo Estado, na medida

em que o empréstimo concedido pelo Estado o é a uma instituição que lhe pertence e integra, apesar de

ser financiada anualmente por parte de uma alocação de um imposto sobre o sector bancário. Esse

empréstimo, de 3.900 milhões de euros, soma-se à manutenção da garantia pessoal do Estado que

transitou para o Novo Banco, com extensão do seu período de validade, no valor de 3.500 milhões. Os

futuros impostos pagos pela banca no âmbito da Contribuição Extraordinária seriam pagos

independentemente do que sucedeu e independentemente do empréstimo do Estado ao Fundo de

Resolução, daí que seja legítimo afirmar que todos os recursos afetados à aplicação da medida de

resolução são concreta e exclusivamente públicos.

C7) Análise das Opções Disponíveis

c365 A (Nova) A consideração da nacionalização, contudo, não com vista à reprivatização, mas com o

objetivo de assegurar um controlo público da banca e não como forma de absorver exclusivamente custos e

prejuízos, como até aqui foi feito com outras instituições bancárias – de que se destaca o BPN – mas também

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como forma de socializar benefícios nunca foi tida em conta pelo Governo. A própria avaliação dos custos da

nacionalização é relativa ao ponto de observação em que nos situamos: a apropriação pelo Estado de um bem

público como o crédito e a estabilidade financeira não pode estar sujeita ao preconceito da propriedade privada,

nem pode ser entendida como obrigatoriamente temporária.

c365 B (Nova) O debate sobre os impactos da nacionalização, não entendida como socialização de

prejuízos, não está feito. A Comissão de Inquérito não reuniu elementos suficientes sobre os custos para o

Estado de uma solução que implicasse controlo público ou propriedade pública do Banco e de parte do GES.

Apesar de não quantificada essa solução, é importante não confundir a nacionalização do sector bancário

nacional com a aquisição de prejuízos pelo Estado como forma de limpar balanços de Bancos para posterior

entrega a grupos económicos e financeiros. Em todo o caso, não resulta ainda claro além de quaisquer dúvidas,

que o processo de aplicação da medida de resolução provoque menores impactos na economia, nas contas

públicas e no sistema financeiro do que uma intervenção de tomada de controlo público da instituição com vista

à sua manutenção na esfera da propriedade pública, assim colocada ao serviço do desenvolvimento da

economia e do País.

C8) Processo de Resolução

c409Uma vez que o Fundo de Resolução, alimentado por impostos, ainda não dispunha dos meios para

o fazer autonomamente, o Governo concedeu-lhe, a título de empréstimo com juros, a ser amortizado no prazo

máximo de dois anos, um valor de 3.900 milhões de euros;

c412 Caso o confronto entre o comparador de liquidação e a situação de resolução aponte para uma situação

mais desvantajosa para os credores, decorrente da medida de resolução do BES, a correspondente diferença

será suportada com recursos públicos, que poderão envolver o Fundo de Resolução, caso os seus

recursos o venham a permitir e na ausência de litígios que venham a resultar em impugnação da decisão

de resolução.

C11) Síntese final

c476 A (Nova) A privatização da Tranquilidade e do Banco Espírito Santo, em 1990 e 1991, respetivamente,

durante o mandato de Cavaco Silva como Primeiro-Ministro e Mário Soares com Presidente da República, iniciou

um processo de acumulação, em favorecimento claro de uma família específica a quem foi vendido um Banco

por 750 milhões de euros, em parte financiado pela própria Caixa Geral de Depósitos e apoiado pela entrada do

Crédit Agricóle, com intervenção assumida do então Presidente da República Mário Soares. Essa entrega do

Banco a um Grupo privado resultou na acumulação de riqueza, na concentração do poder económico e na

distribuição de mais de 4 mil milhões de dividendos entre 1991 e 2010 (a preços de 31 de Dezembro de 2013),

dividendos esses cujo usufruto foi exclusivamente privado.

c476 B (Nova) A pressão que o capital bancário exerce sobre o capital produtivo é um dos elementos

fundamentais de todo o processo que envolve o BES e o GES, desde a sua ascensão ao seu colapso. Se, por

um lado, foi possível, praticamente sem capital, ao Grupo constituir-se como um verdadeiro colosso da

economia, recorrendo a créditos obtidos pelas formas descritas ao longo do presente relatório; por outro, a

dependência estrita do crédito capturou uma boa parte das empresas do GES, apesar de todas as facilidades

que lhe eram garantidas. Esse é o resultado da acumulação de juros sobre défices e de uma gestão feita única

e exclusivamente para a acumulação de resultados ou, mesmo na ausência de resultados e dividendos, na

acumulação de riqueza à margem da contabilidade, como também se verificou por exemplo, na utilização de

crédito com origem no GBES como substituição de rendimentos.

c476 F (Nova) Não foi determinado qual o suporte exato de autorização da opção pela Resolução assumido

pela Comissão Europeia;

c476 G (Nova) Ao contrário do que foi dito pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças em audição

nesta Comissão de Inquérito, Ricardo Salgado diz ter informado o Governo sobre a situação do GES e do BES,

deixando claro que o risco sistémico que estava no centro das preocupações era precisamente o da estabilidade

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do BES por força da sua exposição ao GES. Na mesma carta, Ricardo Salgado indica um conjunto de reuniões

tidas com membros do Governo e com o Senhor Presidente da República, nas quais terá sido comunicado o

mesmo conjunto de preocupações. Ora, tais afirmações constantes da carta enviada por Ricardo Salgado e

ainda as declarações públicas sobre a estabilidade e solidez do Banco num momento crítico para o desfecho

de um aumento de capital, com implicações que se repercutiram inclusivamente nos desenvolvimentos e

medidas tomadas pelo Governo e pelo Banco de Portugal, justificavam que a Comissão de Inquérito recolhesse

o depoimento do Senhor Presidente da República. Tal não aconteceu por oposição dos Grupos parlamentares

do PSD e do CDS-PP.

c477Apesar da tentativa constante de centralização de responsabilidades e eventual culpa no modelo

de gestão, ou mesmo na pessoa que representava a figura central dessa gestão, a Comissão pode

concluir que o funcionamento do Grupo e das suas múltiplas componentes e empresas era articulado

ao pormenor, arquitetado e concretizado para a facilitação de práticas de acumulação capitalista. Essas

práticas dependiam de um conjunto de características próprias do Grupo, nomeadamente das

fragilidades de organização, especialmente no que toca à componente não financeira e às holdingsde topo

do Grupo, mas também das informalidades, conflitos de interesses, acumulação de funções e

falsificação dos mecanismos de controlo interno no GBES.

c478 A (Nova) O Grupo foi sistematicamente louvado como um exemplo, bem como alguns dos seus mais

elevados dirigentes, e objetivamente lançado com o apoio activo do Estado, por compromissos de governos

suportados tanto por PS, como por PSD, com ou sem a presença do CDS. Apesar de a Constituição da

República Portuguesa atribuir ao Estado a tarefa de combater a formação de formas de organização

monopolista, no caso do BES e do GES, o Estado foi uma das fontes de alimentação do negócio, tanto no ramo

financeiro, como no não financeiro, através de Parcerias Público-Privadas, assessorias e consultadorias várias,

bem como através de participação em privatizações. A dimensão do Grupo, integrando ambas as suas

componentes, ameaçava por si só a estabilidade do sistema financeiro, bem como a intervenção do Estado em

áreas fundamentais da economia, de que aliás os próprios governos se foram demitindo.

c491 B (Nova) As entidades de auditoria externa funcionam também como um reservatório de quadros para

a banca, sendo que o âmbito de recrutamento para determinadas tarefas corresponde em muitos casos ao seu

perímetro. A comissão detetou inúmeros casos de circularização de quadros entre as empresas de auditoria

externa e os bancos, sendo que a promiscuidade entre auditor externo e banca vai além da relação entre

fornecedor e cliente e ganha contornos de fusão de interesses, com o natural conflito que daí decorre.

c492 B (Nova) A reflexão sobre a valia e justeza do esforço público, do risco e da incerteza, assumidas pelo

conjunto dos cidadãos e de boa parte da economia em comparação com o privilégio que esse esforço visa

assegurar: o da propriedade privada da banca. Ou seja, pode concluir-se que o “direito” a ser proprietário de um

banco não justifica os riscos públicos, os gastos e perdas, a instabilidade, a abdicação do interesse nacional na

planificação da economia, os custos e complexidades de um sistema de autoridades de supervisão e regulação,

a falibilidade dos sistemas, que coletivamente o Estado assume para permitir a apropriação privada de lucros

relacionados com o custo do crédito.

c502 A (Nova) Do vasto trabalho realizado pela Comissão, resulta também a conclusão de que uma

importante parte do universo GES não se encontrava sob nenhuma tutela concreta ou se situava mesmo fora

do perímetro de toda e qualquer supervisão. A comissão tampouco teve capacidade de aferir qual o conjunto de

entidades do universo do Grupo que se encontrava no perímetro da Inspeção Geral de Finanças, bem como

não teve acesso, como é de esperar a muitos documentos solicitados a autoridades estrangeiras o que

demonstra bem o quão opaco é o funcionamento do sistema financeiro à escala global e o quão irrelevante é a

criação de mecanismos de supervisão cada vez mais complexos enquanto persistam espaços e jurisdições não

cooperantes.

c502 B (Nova) O caso BES não surge isoladamente no âmbito do sistema financeiro nacional, muito menos

no panorama europeu. É importante situar o sucedido neste caso no momento histórico em que o sucedido com

outras instituições financeiras e de crédito é já património que comporta valiosas lições. A repetição, sistemática,

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de balanços a posteriori descredibiliza a capacidade de intervenção política sobre o sistema financeiro, alimenta

a sensação de impunidade dos prevaricadores e consome recursos públicos sem limite. Ao mesmo tempo,

contribui para alimentar a ilusão, cada vez mais esboroada, de que é possível disciplinar o sistema financeiro

privado e de que se trata de casos isolados, com origem em falhas de carácter e de moral. A história recente

dos sistemas financeiros, particularmente após a crise económica e financeira de 2008, demonstra com clareza

incontornável que os Estados estão perante um problema sistémico e não pontual ou conjuntural.

c502 C (Nova) A condicionante europeia, a utilização da moeda única, fez recair os mais elevados custos de

capital nos países periféricos da União, com importantes prejuízos para o seu aparelho produtivo, e introduzindo

instabilidades ainda maiores nas instituições financeiras, além das que resultam da sua própria natureza e

objetivos.

c502 D (Nova) O conjunto de operações de supervisão e inspeção, nomeadamente as realizadas no âmbito

da intervenção das instituições estrangeiras em Portugal, bem como as de preparação da chamada União

Bancária, designadamente SIP, OIP, ETRICC e ETRICC-GE e as de vigilância do Banco de Portugal, apesar de

terem identificado um total de imparidades de crédito na Banca que ascendia a 30 mil milhões de euros, por

altura de 2009/2010, avaliaram ainda ajustamentos de montantes significativos acima desse valor. Essa situação

conduz a duas conclusões fundamentais: i) as imparidades de crédito na banca incorporam direta ou

indiretamente as dificuldades de financiamento da economia, aumentam os custos de capital, comprometem

garantias pessoais do Estado e têm origem, não apenas nas dificuldades de pagamento de juros e capital por

parte das empresas e famílias, mas também na ausência de uma efetiva gestão e avaliação de risco de crédito

no conjunto da banca; ii) as sucessivas inspeções falharam na deteção da real dimensão dos problemas,

nomeadamente das imparidades, e não existe neste momento qualquer garantia de que as imparidades de

crédito e outras debilidades da banca estejam efetivamente controladas e sejam conhecidas.

c502 E (Nova) A propriedade pública da Banca, por si só, é um elemento distintivo no que toca a alguns

comportamentos das instituições. Contudo, não basta o estatuto patrimonial ser diferente, é igualmente

necessário, para que o controlo público seja efetivo e adequado, que exista uma capacidade de escrutínio

democrático das opções da banca nacional. Pode concluir-se que não basta a banca ser pública para que não

se verifiquem comportamentos administrativos e de gestão que sejam lesivos para a economia, para os clientes

e para o Estado, mas que só com uma banca sob controlo e propriedade públicas será possível eliminar

comportamentos lesivos e colocar os fluxos de crédito e a gestão bancária ao serviço do interesse nacional. A

Banca Pública não é uma condição que determina a justeza da gestão, mas é uma condição sem a qual essa

justeza e adequação jamais existirá.

Assembleia da República, 29 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias.

———

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ANEXO II

GRELHA DE TEMPOS – RELATÓRIO FINAL

ORADORES MINUTOS

Intervenção inicial do Relator 15

Discussão dos pontos 1, 2 e 3 do Relatório

PS 5

PSD 5

CDS 5

PCP 5

BE 5

Votação dos pontos 1, 2 e 3 do Relatório

Discussão do ponto 4.1 (Conclusões)

PS 5

PSD 5

CDS 5

PCP 5

BE 5

Votação do ponto 4.1 (Conclusões)

Discussão do ponto 4.2 (Recomendações)

PS 5

PSD 5

CDS 5

PCP 5

BE 5

Votação do ponto 4.2 (Recomendações)

Votação final global

Declarações

PS 5

PSD 5

CDS 5

PCP 5

BE 5

Total tempo de discussão: 115 minutos

———

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ANEXO III

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Declaração de Voto

Relatório Final

Comissão Parlamentar de Inquérito

à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de

resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos

ao GES e ao Novo Banco

Considerações iniciais:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português salienta, antes de mais, o relevo e a importância

política que teve a proposta do PCP para a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES

e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas

consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo

Banco. Relevo e importância políticos que permitiram uma perceção pública sobre a realidade do mundo do

capital financeiro, bem como sobre o comportamento e funcionamento do interior de um grupo monopolista que

foi, durante décadas, alimentado pelos próprios governos, fazendo uso de instrumentos do Estado. Ao mesmo

tempo, a constituição desta Comissão de Inquérito permitiu à Assembleia da República aprofundar muito o

conhecimento sobre procedimentos, insuficiências matriciais e conjunturais do sistema financeiro e do chamado

sistema de supervisão, bem como compreender a natureza predatória dos grandes grupos económicos e

financeiros.

Os trabalhos da Comissão estão efetivamente refletidos no relatório apresentado pelo Sr. Deputado Relator

Pedro Saraiva, sendo que o capítulo sobre o apuramento dos factos resume, de forma tanto quanto possível,

fiel, o conjunto de práticas identificadas como características do Grupo Espírito Santo e Grupo Banco Espírito

Santo, apesar das eventuais divergências que se verificam entre as perspetivas ideológicas do Grupo

Parlamentar do PCP e do próprio Relator. A disponibilidade de tempo reduzida impediu um debate mais profundo

sobre o apuramento dos factos, mas o PCP entende estar esse capítulo composto de forma objetiva, sem

dedução política e muitas vezes, como aliás, se saúda, meramente descritivo. O capítulo sobre “apuramento de

factos” constitui por isso, um importante instrumento de trabalho para a Assembleia da República, para os

Governos e para os que pretendam debruçar-se sobre as formas de funcionamento de um grande grupo

económico, formas essas que aliás, reproduzem e mimetizam o comportamento de inúmeros grupos nacionais

e transnacionais, alguns deles já detetados em Portugal e igualmente alvos de inquéritos parlamentares.

Igualmente, o referido capítulo indica factos que em boa parte não correspondem a ilegalidades – antes estão

devidamente chancelados pela legislação vigente – mas que resultam claramente na degradação da

estabilidade financeira, da economia, do interesse nacional, em prejuízo do bem-estar comum e em função

apenas da concentração de lucros e riqueza, obtida muitas vezes apenas através de mecanismos de

especulação capitalista – como rendas e juros – outras vezes da artificialização e branqueamento de balanços,

evasão fiscal e outras formas de maximização do processo de acumulação, mas sempre tendo como base a

riqueza produzida por quem trabalha e a predação do sector produtivo da economia. Aliás, isso mesmo se

verificou no interior do próprio grupo.

O Grupo Parlamentar do PCP empenhou todos os esforços, não apenas para que o mais vasto possível

conjunto de factos relevantes fosse apurado, como para que resultasse evidente a natureza sistémica dos

problemas que originam a instabilidade do sistema financeiro com custos para os portugueses. Essa natureza

é incompatível com teses de que os problemas têm origem em casos isolados, em questões comportamentais,

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morais ou de carácter individual, em falhas pontuais do sistema, quer sejam no plano político, quer sejam no

plano da supervisão. Além disso, destaca a forma como decorreram os trabalhos da comissão no que à sua

esfera de competências diz respeito, sendo que não existiram obstáculos políticos, com exceção do bloqueio

imposto pela maioria parlamentar PSD/CDS à obtenção de esclarecimentos por parte do Sr. Presidente da

República. Todavia, o mesmo não se pode dizer sobre as condicionantes externas ao trabalho da comissão: o

atraso nas respostas, a invocação constante de segredos e formas várias de sigilo, o truncamento de

documentos e a introdução de constantes obstáculos ao real apuramento de beneficiários da delapidação do

BES foram um ruído persistente que tolheu, objetivamente as capacidades da CPI. Daí que tenha o PCP

proposto na Assembleia da República, através de Projeto de Resolução, a constituição de uma unidade técnica

para o apuramento desses beneficiários, complementando o escopo e as capacidades da CPI. Tal iniciativa,

lamentavelmente, não obteve o apoio da maioria e contou com a abstenção do Partido Socialista.

O Grupo Parlamentar do PCP partiu para o trabalho nesta Comissão de Inquérito sem iludir as conceções e

propostas que sempre apresentou sobre o sistema financeiro e a necessidade de o colocar ao serviço do povo

e do país, rompendo com o dogma e preconceito da banca privada como virtude da economia desenvolvida. O

caso BES mostra com inolvidável transparência a incompatibilidade racional e prática entre a banca privada e

uma política de investimento e de crédito ao serviço de interesses comuns e coletivos.

O Grupo Parlamentar do PCP não apresentaria um relatório semelhante ao que ora se vota, por motivos

vários. Contudo, não deixa de referenciar a síntese realizada pelo Relator, nem tampouco o esforço concreto

real que foi levado a cabo para que as conclusões fossem tanto mais amplas quanto possível. Tal esforço,

porém, não pode iludir questões políticas, nem discordâncias de fundo, políticas, ideológicas, pragmáticas e

conceptuais. Tais questões e divergências não podem igualmente ser suprimidas por uma necessidade de

consenso parlamentar como forma de credibilização do trabalho da CPI, como tem sido sugerido. Antes pelo

contrário, de uma análise de factos indicados por unanimidade, devem decorrer conclusões e recomendações

políticas necessariamente diferentes por ser diversa a composição política da comissão e por ser natural que

dos mesmos factos não se retirem as mesmas conclusões. A riqueza de um trabalho de inquérito parlamentar

também assenta na multiplicidade de pontos de vista, base aliás da sua democraticidade. O PCP não aceitou,

por exemplo, desde o primeiro momento, que a visão de PSD, mas também – em boa medida de PS e CDS –

passasse como forma única de intervenção, consistindo na construção de um monstro moral, no sacrifício de

um banqueiro caído em desgraça, independentemente das suas grandes responsabilidades reais e aliás bem

descritas e identificadas, para assegurar a salvação de responsáveis políticos vários e do sistema financeiro

privado em geral. Tal divergência não poderia deixar de estar presente no momento das votações sobre um

Relatório que, apesar da sua riqueza, continua a branquear uma componente fundamental das

responsabilidades: a política.

Se é verdade que o Relatório apresentado faz uma descrição exaustiva de factos e de práticas legais e

ilegais, bem como aponta falhas e deficiências mais ou menos circunstanciais no sistema de supervisão, não

deixa de ser verdade que é exclusivamente nesses pilares que o Relatório faz assentar as suas conclusões.

Ora, o Relatório ignora que o Banco Espírito Santo e a Tranquilidade foram entregues à família Espírito Santo

no processo de restauração capitalista e monopolista desencadeado contra as conquistas daa Revolução de

Abril. É sintomático que o relator consiga mesmo aceitar um vasto conjunto de propostas de alteração

apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP – o que saudamos e valorizamos – mas não integre quaisquer

considerações sobre o papel de sucessivos Governos, PS, PSD, com ou sem CDS, no que toca à consolidação

e promoção do Grupo GBES/GES. Tal apagamento de responsabilidades não é compatível, na visão do PCP

com um relatório de Comissão de Inquérito que visa precisamente apurar o conjunto dos atos públicos e políticos

que originaram a situação que agora se deve relatar. A entrega da Tranquilidade em 1990 e depois do BES, em

1991, à família, pela mão do Governo PSD de Cavaco Silva como Primeiro-Ministro e de Mário Soares como

Presidente da República, marcam um momento determinante para o que viria a suceder. Tal como a família

adquiriu o Grupo sem capitais, com financiamento da Caixa Geral de Depósitos e com apoio do Crédit Agricole,

angariado por Mário Soares, o Grupo veio a ser constituído como império precisamente da mesma forma, sobre

crédito e dívida, predação dos sectores produtivos, benefícios fiscais e especulação financeira.

O Relatório ignora que o BES foi entregue à família e financiado com apoios públicos e que o BES – apenas

o BES – distribuiu 4 mil milhões em dividendos ao longo de pouco mais de duas décadas, fazendo deles um

usufruto estritamente privado, apesar de ter sido socializado o prejuízo resultante.

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Da natureza sistémica das crises no sistema financeiro

A predação do capital produtivo pelo capital financeiro, resultado direto do desenvolvimento do capitalismo,

tornou cativas das instituições de crédito praticamente todas as atividades económicas, independentemente da

sua dimensão. As operações que geram esse fenómeno são várias e prendem-se com aspetos e dimensões

diversos do capitalismo, estando, no entanto, a quase totalidade descrita e até mesmo prevista por Marx e outros

teóricos marxistas. Lenine, no seu estudo sobre a fase superior do capitalismo, aponta como natural a fusão

entre o capital bancário e o capital produtivo (industrial), fusão que cria o designado capital financeiro, e que

subordina o segundo ao primeiro com custos para a economia e com graves consequências na divisão

internacional do trabalho e no equilíbrio económico e social, abrindo ainda mais o caminho para os conflitos, a

agressividade e a guerra, resultados diretos das contradições geradas pelas disputas regionais e económicas.

A criação e crescimento de grupos de génese monopolista é uma das fases do desenvolvimento da organização

capitalista. Pela sua própria natureza de acumulação, o capitalismo tende para o monopólio, ainda que

assimptoticamente em alguns casos e, nesses, ficando pelo oligopólio. Em todo o caso, os grandes grupos

económicos e financeiros constituem-se, a escalas diversas como grupos monopolistas na medida em que a

sua matriz é a da acumulação e o seu funcionamento, o da canalização do crédito e do dinheiro em função

estrita dos seu interesse de maximização dos lucros.

A capacidade de condicionar os fluxos, as direções e os sentidos do crédito influencia no concreto o

desenvolvimento das forças produtivas, as opções económicas e políticas e o sucesso ou falhanço de uma

determinada atividade. A concentração dessa capacidade, como sucede em Portugal e nos restantes países da

União Europeia, nas mãos de entidades privadas, de acionistas mais ou menos concentrados ou pulverizados,

cotadas ou não em bolsas, deduz-se, implica o poder de determinar o sentido do desenvolvimento das forças

produtivas, as opções económicas e políticas e o sucesso ou falhanço de uma determinada atividade.

O mero exercício de dedução, sem considerações subjetivas, conduz-nos a uma conclusão incontornável: a

propriedade privada da banca significa a colocação de um tremendo poder político, económico, financeiro, nas

mãos dos acionistas da instituição bancária, poder esse que bule e se sobrepõe – em muitos casos já domina –

ao exercício do poder político, em sentido contrário ao disposto na lei, principalmente na Constituição da

República Portuguesa, onde se pode ler claramente que o poder económico se subordina ao poder político e

não o inverso. Também daí decorre que, no âmbito da organização económica, a mesma Constituição preveja

como papel do estado o combate a formas de organização monopolista.

Do contexto nacional – a Privatização como abdicação do interesse nacional

A nacionalização da banca comercial nacional, em 14 de Março de 1975 foi uma necessidade imposta pelo

comportamento que os grupos económicos assumiam contra a revolução, assim usando o poder económico

como forma de conter os avanços democráticos mas veio também a constituir-se como elemento fundamental

da política económica do país. A capacidade de intervir e controlar como propriedade pública e

democraticamente escrutinada e condicionada a banca, veio a significar também a capacidade de fazer uma

gestão política do crédito, da dívida, do investimento, em função dos interesses nacionais, do interesse coletivo,

num exercício de soberania e democracia como até aí nunca tinha sido visto em Portugal.

A recuperação capitalista, monopolista e latifundista que se inicia com os governos de PS/Mário Soares e

segue com os seguintes, que vêm mantendo a forma em alternância até aos dias de hoje – PS, PSD, com ou

sem o CDS – impôs a perda dessa componente da soberania popular sobre a gestão do crédito e do dinheiro

com a entrega dos principais bancos às famílias a que pertenciam antes de Abril de 1974 ou a outros novos

acionistas.

O ataque às conquistas de Abril pelas mãos dos de governos PS, PSD e CDS ao mesmo tempo que faziam

a apologia e a imposição do modernismo de uma nova estirpe de capitalismo: um capitalismo aberto e moderno,

globalizado e humano. Eis os resultados do prosseguimento das políticas de direita. Ao longo das décadas, as

privatizações das principais alavancas da economia, das que aqui destacamos a banca, traduziram-se em

efeitos concretos junto dos trabalhadores, da política e da economia nacional e esses efeitos estão hoje à vista

de quem puder debruçar-se sobre o sistema financeiro português e a economia em geral.

Um olhar sobre o sistema financeiro português, partindo de uma perspetiva crítica, mas sempre objetiva e

sem mistificações, levar-nos-á a uma viagem que se inicia com a privatização das grandes instituições

financeiras e de crédito e com a forma como foram utilizadas como bolsas de acumulação à custa da produção

nacional, com a especulação e a extorsão como instrumentos preferenciais e o apoio do Estado como chancela

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de sempre. O enquadramento europeu, legislativo e político, a união económica e monetária e as fundas

implicações nos custos de capital em cada país são paragens obrigatórias e pontos de referência históricos na

forma como o capital financeiro consolidou o seu domínio sobre a economia. A captura do poder político e a

completa incapacidade – natural e matricial – dos ditos reguladores e supervisores pelo poder económico, seja

por submissão opcional e interesse de classe, seja por insuficiência ante o gigantismo de uma parte desses

grupos resultou na denúncia da farsa montada em torno de um sistema eminentemente fiduciário nas mãos de

privados. O caso do Banco Espírito Santo e do Grupo Espírito Santo, é um dos que, como poucos, reúne com

tanta clareza o conjunto de aspetos que resultam do funcionamento do sistema financeiro em capitalismo, desde

o funcionamento interno do banco e do grupo, às suas relações com o chamado sistema de supervisão,

passando pela sua relação com o tecido económico onde atua e onde tem interesses. A parada de ilegalidades

cometidas, o desfile de ricos fabricados pela evasão fiscal e pela concessão de crédito sem garantias, são

acompanhados de um vasto conjunto de operações consideradas, para todos os efeitos, legais que concorrem

igualmente para o cenário final: o do colapso de um grupo económico e financeiro que, só pela sua dimensão,

representava – como ficou claro além de quaisquer dúvidas – uma ameaça para a estabilidade do sistema

financeiro.

A história do BES e do GES, das componentes financeira e não financeira desta miríade empresarial, pode

constituir um elemento documental que ilustra com grande nitidez e à escala nacional, o papel e a natureza do

capitalismo, aprofundando e consolidando teses e concepções dos comunistas, desde a definição de Capital

por Karl Marx. A história do desenvolvimento do capitalismo em Portugal está intimamente ligada aos grupos

económicos que dominaram durante longos períodos de tempo a economia, a produção e a finança, com

governos colocando o Estado integralmente ao seu serviço. A promiscuidade entre os grupos económicos e o

Estado durante o fascismo atingiu proporções quase totais. Tal como Álvaro Cunhal denuncia com grande

pormenor no Relatório ao Comité Central que vem a dar origem ao documento “Rumo à Vitória”, os membros

do Conselho e altos dirigentes do Estado eram simultaneamente acionistas de uma boa parte das grandes

empresas portuguesas em cujo capital social o Estado chegava mesmo a participar, não para exercer um poder

público ao serviço da população, mas para amparar as aventuras e os lucros dos grandes patrões. A colocação

do Estado ao serviço dos monopólios serviu os grandes grupos que se implantaram em Portugal, bem como os

alimentou e defendeu numa relação de mútuo fortalecimento. Entre esses Grupos, encontra-se

incontornavelmente o Grupo Espírito Santo.

Ao olhar para o que sucedeu no caso BES/GES, é imprescindível observar a génese, o desenvolvimento, os

fluxos e refluxos, a nacionalização em 75, a privatização em 91, o crescimento sem limites e com o apoio das

políticas de sucessivos Governos, a promiscuidade com outras grandes empresas de dimensão nacional e

internacional, a ramificação tentacular do grupo por vários sectores de atividade, pela esfera política e a captura

de uma boa parte do tecido económico nacional constituído por pequenas e médias empresas através de rendas

e juros, finalmente, o seu colapso por descapitalização do BES que era a base de um império constituído sobre

dívida e crédito.

Da atuação do XIX Governo Constitucional

A forma como o Governo PSD/CDS não só não cumpriu o seu dever de ser garante último da estabilidade

financeira, como contribuiu para empenhar recursos públicos na salvação de uma instituição, socializando

prejuízos e funcionando como agente de limpeza de ativos financeiros não pode, de forma alguma, ser

minimizada no âmbito das conclusões da Comissão. Em primeiro lugar porque tal branqueamento das

responsabilidades políticas não corresponde nem responde à realidade, e em segundo lugar porque não refletir

sobre o enquadramento político e ideológico, que se traduz no legislativo, é ignorar uma necessidade

absolutamente fundamental: a de tomar medidas para que nunca mais possa suceder o que sucedeu no BPN,

no BPP, no Banif, no BCP e no BES. Ora, para tal, as conclusões desta Comissão, não podem deixar de fora

as questões políticas e as responsabilidades políticas, tal como, em parte, já sucedeu em passadas Comissões

de Inquérito Parlamentar.

O Governo PSD e CDS não se limitou, como o relatório de certa forma tenta insinuar, a não intervir no sentido

de salvar um Grupo Privado. Aliás, as responsabilidades de PSD e CDS na ajuda e alimentação deste Grupo

vão muito além das deste Governo, sendo que perpassam vários mandatos governamentais em que a

concessão, contratação, parceria, atribuição de negócios por parte do Estado, criaram uma autêntica hidra

económica e financeira, cuja dimensão, por si só, ameaçava a estabilidade do sistema financeiro.

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Mas mais do que isso, tal como se pode verificar nas propostas de alteração apresentadas pelo PCP ao

Relatório proposto pelo Sr. Deputado Relator (anexas a esta declaração de voto), a atuação do Governo foi

fonte de problemas concretos. Entre esses problemas concretos encontra-se o resultado do processo de

reembolso de investimentos em papel comercial do GES, gerado em parte pela incapacidade do Governo para

salvaguardar esses interesses aquando da aplicação da medida de resolução. Mas as responsabilidades do

Governo vão muito mais longe: o Governo não agiu em defesa do interesse nacional, mas apenas em sintonia

com a sua matriz de Governo ao serviço dos grandes grupos económicos, não de um ou outro grupo específico,

mas do sistema no seu conjunto. Por isso mesmo, apesar de ser claro desde há muito, que a medida que se

impunha era o congelamento e imobilização de ativos, empresas e até património, do GES e dos seus principais

acionistas, bem como a nacionalização de empresas como a Tranquilidade e a ES Saúde, o Governo limitou-se

a “deixar o mercado funcionar”, remetendo-se para o papel de “entidade reguladora”, papel esse que a

Constituição da República Portuguesa não lhe atribui. O Governo não ponderou intervir nos privilégios dos

banqueiros e dos grandes acionistas do BES, não tanto por um compromisso com os próprios – que a Comissão

não pôde comprovar nem negar – mas por um compromisso de fundo com o sistema capitalista e o domínio do

capital monopolista que coloca a economia ao serviço da acumulação, fazendo da banca um dos mais

importantes e cruciais instrumentos, não tendo sequer equacionado uma solução que pudesse – de facto – não

comprometer recursos retirados aos portugueses.

A própria inépcia e incapacidade de atuação do Banco de Portugal e da CMVM estão intimamente ligadas a

uma política que consiste em fazer-nos crer confiável aquilo que jamais pode merecer confiança. A simples

conceção de que o Banco de Portugal e a CMVM, aliás o conjunto dos supervisores, regulam ou supervisionam

seja o que for cai por terra observando a sucessão de casos de colapso de bancos privados em Portugal. O

Banco de Portugal, particularmente, neste caso como em outros, não garantiu fiabilidade no sistema bancário,

apenas a forjou publicamente, para evitar uma corrida aos depósitos, assim mostrando à última consequência

que é impossível assegurar a estabilidade do sistema financeiro através de um supervisor enquanto essa

estabilidade for uma prerrogativa do supervisionado. Ora, nesta construção, neste sistema legislativo, têm

também responsabilidade o Governo que legisla, o Governo que submete o país às imposições da União

Europeia, o Governo que coloca o funcionamento do mercado de capitais e a liberdade de acumulação por um

grupo reduzido de grandes capitalistas acima da liberdade de um povo inteiro.

O Voto do Grupo Parlamentar do PCP

Por tudo o acima exposto, o Grupo Parlamentar do PCP não pode votar favoravelmente as conclusões do

Relatório apresentado à Comissão de Inquérito, não deixando de votar favoravelmente o capítulo sobre o

“apuramento dos factos”. Já sobre as recomendações apresentadas pelo Relatório, o Grupo Parlamentar do

PCP afirma que, apesar de não ter oposição determinada à partida quanto à sua generalidade, é importante que

tais recomendações não sejam confundidas com uma solução.

Ou seja, o momento é o da assumpção de uma política de recuperação da soberania política e económica,

colocando o sistema financeiro como instrumento dessa política. Ao mesmo tempo, essa é a única solução.

Cada vez se torna mais evidente que o esforço coletivo e o prejuízo que o país e os trabalhadores realizam e

sofrem não justificam o benefício privado de um conjunto reduzido de indivíduos. O Estado não pode dar-se ao

luxo de pagar o privilégio de um grupo de cidadãos poder ser dono de um banco.

Nenhum relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, que tenha sido capaz de reunir o conjunto de factos

e testemunhos que esta Comissão reuniu, pode omitir os reais responsáveis pela situação a que chegou o BES

e o GES. Os verdadeiros responsáveis são aqueles que ao longo de muitos anos foram os seus principais

acionistas e os seus gestores. Mas igualmente responsáveis são aqueles que, ao longo de décadas, protegeram

e elevaram o Grupo a colosso económico e financeiro, bem como os que ao longo de décadas sustentaram as

opções políticas de direita que alimentaram a ilusão de que a banca privada pode ser disciplinada, apesar de

serem visíveis os comportamentos lesivos do interesse coletivo no interior de várias instituições bancárias. O

simples reconhecimento que há várias formas de escapar ao controlo de supervisão deve responsabilizar

aqueles que, nos sucessivos Governos, foram tentando convencer os portugueses de que a Banca – apesar de

não terem os elementos que fundamentem essa posição, antes pelo contrário, saberem que os não tinham –

pode ser fiável e ao mesmo tempo constituir propriedade privada, gerida ao sabor dos interesses privados dos

acionistas e dos grupos que esses acionistas influenciam. Desse grupos, atentas as relações múltiplas com o

poder político, não se excluem partidos políticos com responsabilidades governativas, nem Governos

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propriamente ditos, dirigidos por PS e PSD, com ou sem o CDS.

Da mesma forma, o contexto da União Europeia, particularmente o que resulta do desenvolvimento do

processo de liberalização financeira, inscrito na Agenda de Lisboa e intimamente associado à moeda única,

enquadram um sistema financeiro que funciona em paralelo com um sistema de banca sombra, como no caso

BES/GES se verificou. A ausência de tutela e fiscalização está intrinsecamente ligada aos graus de liberdade

com que a banca atua, sem limitações, muitas vezes sem qualquer espécie de escrutínio e com múltiplas formas

de lhe não estar sujeita. O presente relatório descreve bem esses expedientes e procedimentos mas falha na

responsabilização política da União Europeia e dos Governos da República que com essa política alinham sem

defender a soberania nacional nos seus diversos planos.

Igualmente importante é afirmar que mais do que melhorar o desempenho dos agentes de supervisão, é

preciso acabar com a farsa da supervisão cativa do próprio sistema financeiro. Mais do que agravar as penas

para a prevaricação ou para a má-gestão, importa acabar com a possibilidade de esses comportamentos se

verificarem. Mais do que acrescentar camadas de verniz a um sistema financeiro podre, para melhor encobrir

as suas práticas de acumulação, ou para criar a ilusão de que são legítimas, importa afirmar com audácia que

nenhuma extorsão é legítima, que nenhuma especulação sobre o trabalho e o interesse nacional são legítimas,

independentemente do quadro regulatório em que se realizem.

Assembleia da República, 29 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias.

Anexo à Declaração de Voto do Grupo Parlamentar do PCP

Propostas de Alteração

Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito ao BES

3. Apuramento dos Factos

3.1.1. 3 Outras entidades GES

A Portugal Telecom

Aditar parágrafo entre as Linhas 1249 e 1250

O envolvimento entre a Portugal Telecom e o Grupo Espírito Santo remonta ao processo de privatização da

PT, desencadeado em 1995 e concluído em 2000, com assessoria contratada pelo Governo ao Banco Espírito

Santo de Investimento, e em que o BES se tornou desde logo acionista de referência, ficando o capital da PT

privatizado praticamente na totalidade. Em Julho de 2011 o Governo extinguiu o lote de Ações Tipo A, vulgo

Golden Share, demitindo-se totalmente da condição de acionista da PT.

Linha 1253

Em 2001, dá-se início à exposição do Grupo PT a título do GES.

Citando o depoimento do ex-Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da PT,

SGPS, Henrique Granadeiro, «o histórico dos investimentos efetuados em sociedades compreendidas no

universo do Grupo Espírito Santo começou a ser efetuado, desde logo, no ano de 2001, em que, do total das

disponibilidades financeiras do Grupo Portugal Telecom no final desse ano, 84,36% diziam respeito a

investimentos efetuados naquelas sociedades. […] Tratando-se de aplicações de curto prazo que se renovavam,

em média, a cada 90 dias, verificaram-se mais de 40 renovações das aplicações, decididas por diversas e

sucessivas administrações e respetivos membros, bem como refletidas nos Relatórios e Contas, trimestrais e

anuais, ao longo de mais de 12 anos.»

Aditar parágrafo entre as Linhas 1272 e 1273

De acordo com o Memorando de 10/07/2014 com epígrafe “OS 111.CA – TRANSAÇÕES COM PARTES

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RELACIONADAS”, da Comissão de Auditoria da PT, SGPS, dirigida ao Conselho de Administração, «(…) a

partir de outubro de 2011 verificou-se um crescimento muito significativo dos depósitos a prazo, face aos meses

anteriores, ascendendo, nesse mês, o total das aplicações no GBES a 3.001,3 M€, ou seja, 70,91% do total das

aplicações (547,5 M€ em títulos de dívida e 2.453,8 M€ em depósitos a prazo);

f) a partir sensivelmente de setembro de 2012, assiste-se a um aumento da concentração das aplicações de

excedentes de tesouraria no Grupo BES, primeiro em depósitos a prazo e, posteriormente em títulos de dívida,

passando o total das aplicações no Grupo de 79,6% naquele mês para 85,9% em outubro de 2012, mantendo-

se sempre a níveis superiores a 81,5% e atingindo 98,4% em maio de 2014.»

Linha 1275/1276 – Aditar

Em Outubro de 2013 foi celebrado um memorando de entendimento com a definição dos princípios gerais

para uma proposta de fusão entre a PT SGPS, a OI e as suas holdings. Quinze dias depois desse anúncio

do projeto de fusão PT/OI, a Caixa Geral de Depósitos, por determinação do Governo, alienou a

participação qualificada de 6,31% que detinha no capital da PT.

Transcreve-se o seguinte excerto do Memorando de 25/07/2014 com epígrafe “OS 111.CA –

TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS”, da Comissão de Auditoria da PT, SGPS, dirigida ao

Conselho de Administração:

«4. Em outubro de 2013, na sequência do anúncio da operação de combinação de negócios com a OI,

a PT informou o BES da sua intenção de não renovar as aplicações em vigor para além das datas exigidas

para assegurar o cumprimento do MoU assinado pela PT e pela OI.

5. Não obstante, em janeiro de 2014, o BES contactou a PT com vista ao reinvestimento do produto

do reembolso dos títulos da ESI em papel comercial da RIOFORTE, para o que foi feita a apresentação

desta operação pelo CEO do BES ao CFO da PT e, paralelamente, o Departamento de Corporate Banking

do BES desenvolveu contactos no mesmo sentido junto do Diretor de Finanças Corporativas da PT,

tendo a PT acedido a realizar esta aplicação por uma única vez, com maturidade a 15/04/2014, salientando

a necessidade de ter fundos disponíveis para realizar o previsto aumento de capital da OI.

6. Em março de 2014, e contrariamente ao que tinha sido acordado entre as partes, o BES contactou

a PT com vista à renovação das aplicações em papel comercial da RIOFORTE, para o que se realizou, na

sede do BES, uma reunião entre o CFO do BES – Dr. Amílcar de Morais Pires (também Administrador

Não Executivo da PT e membro do Steering Committee de acompanhamento do projeto de fusão OI/PT)

e, por parte da PT, do CFO e do Diretor de Finanças Corporativas, tendo os representantes da PT

salientado que qualquer solução teria de assegurar a curto prazo a disponibilização dos fundos

necessários ao reembolso, em Agosto, da Obrigação Convertível da OI e o cumprimento do principal

covenant da dívida à OI, relativo ao rácio Gross Debt/EBITDA.»

Ainda de acordo com o citado Memorando, até meados de fevereiro de 2014, as aplicações em títulos

foram sempre efetuadas na ES International, que era a holding final do Banco Espírito Santo, através das

suas participações de controlo, direta na ES Financial Group e indireta na BESPAR SGPS; em fevereiro

de 2014 estas aplicações foram substituídas por títulos da RIOFORTE.

4.1 Conclusões

C1) Comportamento do BGES e GES

C1.1 Da Exposição do GBES e Tranquilidade ao GES

c11 A (Nova) A alavancagem das empresas não financeiras do Grupo era, em alguns casos, quase total. O

capital próprio das empresas era, como a ESCOM bem ilustra, muito reduzido para o âmbito das atividades,

sendo substituído por crédito, principalmente junto do BES e sucursais como a ESFIL e ES Panamá, mas

também o BESA.

c14 A (Nova) A concentração de poderes, de cargos e de capacidades em algumas figuras do Conselho

Superior era do conhecimento dos Supervisores e dos Auditores Externos e é, em si mesma, uma explícita

violação dos princípios da responsabilidade solidária e da lei que determina as normas de funcionamento do

Governo das Sociedades. No que toca particularmente ao Sector Financeiro, o RGISFC estabelece o conjunto

de obrigações de vários órgãos e determina as responsabilidades perante a lei dos auditores externos, dos

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sistemas de controlo interno e dos órgãos executivos das instituições. A concentração de poderes suscita por si

só dúvidas quanto à idoneidade do topo da hierarquia, mas igualmente reflete o incumprimento da lei por parte

de todos os mecanismos de controlo e órgãos colegiais de direção. Igualmente, a inação do Banco de Portugal

perante tal concentração, aponta para uma incapacidade de tomar as medidas necessárias para salvaguardar

a estabilidade do sistema financeiro.

c14 B (Nova) Tal como o GES teve muito tempo para resolver as suas dificuldades estruturais, tiveram as

autoridades de supervisão e os sucessivos governos muito tempo para tomar o conhecimento adequado dos

problemas, bem como para sobre eles intervirem. Todavia, não apenas não houve intervenção, como ao longo

de mais de duas décadas foram entregues a um Grupo que funcionava alimentado por dívida e importantes

negócios com o Estado, sendo o GES e o BES beneficiários diretos de um conjunto de operações de

privatização, de parcerias público-privadas e de contratos de assessoria diversos com o Estado.

c16 A (Nova) Desde a reprivatização do BES e da Tranquilidade em 1991 e 1990, respetivamente, com o

significativo crescimento do Grupo, também promovido pela possibilidade de participação em negócios vários

com o Estado, os problemas desenrolaram-se sob o escrutínio e supervisão do Banco de Portugal, sem que

qualquer intervenção tenha sido conhecida por parte de qualquer supervisor no âmbito da limitação dos

problemas então detetados. De acordo com o Relatório (draft) da PWC de 2001, o Banco de Portugal teria já

aconselhado o BES a reduzir a sua exposição à dívida da holding proprietária, sem qualquer resultado. Desde

então, não se conhecem formas de intervenção do Banco de Portugal no sentido de impor o cumprimento das

suas recomendações, tal como não se conhecem novos relatórios de teor semelhante ao da PWC em 2001.

c26 A (Nova) As recomendações do Banco de Portugal e da CMVM em matéria de colocação de

instrumentos de dívida nos clientes de retalho foram insuficientes, tal como foi o controlo exercido. Na verdade,

as recomendações traduziram-se apenas em indicações para alteração da situação formal da dívida colocada

junto de clientes, sem salvaguarda dos mesmos e sem mecanismos de controlo até à proibição da sua venda

pelo Banco de Portugal, já em Fevereiro de 2014, ou seja, três meses após ter o Banco de Portugal

conhecimento sobre a situação de uma das emitentes da dívida, a ESI.

c26 B (Nova) A insuficiência das recomendações do Banco de Portugal e da CMVM está ligada à captura a

que estas autoridades de supervisão e regulação estão sujeitas, pelas próprias condicionantes do sistema que

supervisionam e regulam, mas também pelo facto de não existir obrigatoriedade legal de supervisionar

operações de oferta direta entre instituição bancária e cliente quando se trate de dívida de muito curto prazo e

de instrumento financeiro não complexo.

c45 A (Nova) O conjunto das operações consideradas como incumprimento da estratégia de blindagem foi

realizado sob o controlo e vigilância reforçados, da inspeção permanente do Banco de Portugal junto do BES e

da determinação das medidas. Todavia, tais determinações do Banco de Portugal não tiveram qualquer controlo

de execução eficaz, pelo que as operações de violação da blindagem ocorreram por oportunidade. Oportunidade

essa criada pelo próprio Banco de Portugal ao decidir não suspender a Administração e viabilizando várias

operações da conta consignada para reembolso de clientes de retalho que, tanto quanto pôde a Comissão

apurar, foram acompanhadas de perto pelo supervisor. A supervisão falhou portanto, no plano prudencial e no

plano comportamental.

C1.2 Das Contas e da Situação Patrimonial da ESI

c82 A (Nova) Tanto quanto a Comissão pôde apurar, nomeadamente através do testemunho de Machado

da Cruz, à ESServices nunca terá sido solicitado por qualquer entidade o balanço da ESI, com exceção de um

pedido de acesso ao balanço feito pela PWC em 2000/01 recusado por orientação de Ricardo Salgado. Segundo

Machado da Cruz, apesar de a ESI representar um risco assinalável no âmbito do crédito junto do BES e apesar

de não ser uma empresa que integre o perímetro de supervisão, nunca o balanço foi solicitado pelo Banco de

Portugal, por auditores externos ou sequer por investidores institucionais como a PT ou seus auditores externos,

sendo que a PT adquiria regularmente avultados valores em instrumentos de dívida de curto prazo da ESI. Como

tal, só no âmbito do ETRICC-GE é solicitado acesso ao balanço da holding de topo, altura em que a ESI

comunica um balanço com a revelação do passivo real, mas falsificando os ativos correspondentes.

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C1.3 Do BESA

c111 A (Nova) Fica, contudo, por compreender, quais eram as necessidades de capital que justificavam os

4,9 mil milhões de euros, sendo que publicamente foi assumido que tais necessidades continham a provisão por

imparidade do crédito concedido ao BESA. Se a provisão foi afinal constituída com capital remanescente do

BES-BM, então as necessidades de capital para o Novo Banco não continham essa provisão.

c113 A (Nova) Também no que toca ao BESA, a intervenção do Banco de Portugal foi de total complacência

e permissividade. O simples reconhecimento de que os laços entre o Banco Nacional de Angola e o supervisor

português não permitiriam uma cooperação total e uma partilha de informações capaz de assegurar o

acompanhamento por parte do Banco de Portugal aos usos e fluxos de crédito em Angola, sendo que

consolidariam no balanço do BES tanto os lucros como as perdas do BESA, deveria ter significado uma acção

determinada, desde logo impedindo a continuidade da linha de crédito e accionando mecanismos de inspeção

para o apuramento dos usos do crédito, no âmbito do combate, inclusivamente, ao branqueamento de capitais

e à evasão fiscal, mas também no âmbito da supervisão prudencial. A não intervenção do Banco de Portugal,

nomeadamente autorizando a abertura de uma linha de crédito de mais 3,7 mil milhões de euros, permitiu que

o BES concedesse um crédito que ia muito além dos 20% do total dos seus capitais próprios a uma só entidade:

o BESA.

C1.6 Do Aumento de Capital Social em 2014

c134 A (Nova) Nem o Banco de Portugal, nem a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários intervieram

para travar o aumento de capital, apesar do teor do prospeto e da não publicidade da falsificação de contas da

ESI. Sendo o Banco de Portugal conhecedor da falsificação, a referência a perturbações na ESI com potenciais

relevantes efeitos materiais não reflete com precisão a realidade. Apesar de o mercado de capitais ser

caracterizado pela especulação e pela crescente acumulação, não pode deixar de se concluir que, no caso do

aumento de capital do BES entre Maio e Junho de 2014, os supervisores não articularam intervenções e o

regulador limitou-se a exigir um prospeto, apesar de ser conhecida a diversidade de níveis de qualificação entre

investidores, nomeadamente entre grandes institucionais e pequenos institucionais e não institucionais.

Concorrem para agravar os efeitos da complacência da CMVM, as declarações públicas de membros do

Governo, designadamente do Sr. Primeiro-Ministro e da Srª Ministra de Estado e das Finanças, sobre a solidez

e robustez do Banco e sobre a possibilidade de sucesso de um processo de capitalização privada. Tais

declarações incrementaram o grau de confiança dos investidores no aumento de capital o que, apesar de ser

parte de uma estratégia pré-definida para a resolução de uma instituição bancária, tal como sugerida pelo Banco

de Compensações Internacionais, implica a ocultação de dados relevantes para o funcionamento do mercado e

para a dinâmica de depósitos. Mesmo considerando a tese altamente improvável de que o Governo e o Banco

de Portugal possam ter sido surpreendidos com uma medida de resolução como solução única, a informação

de que dispunham na altura do aumento de capital, seria suficiente para o Governo não avalizar publicamente

o processo e para que CMVM e Banco de Portugal tivessem intervindo antes de um aumento de capital que

resultou num consumo imediato do capital introduzido, conduzindo ao que alguns vieram a caracterizar como o

“pior negócio de sempre”.

C1.7 Da Exposição da Portugal Telecom ao BES e ao GES

c141 A (Nova) Todo este processo de envolvimento entre o BES e a PT é indissociável da privatização da

PT e ocorre na sequência da sua realização – tendo como momento definidor o ano 2000, em que se regista

quer o Acordo de Parceria Estratégica quer a 5.ª e última fase da privatização da empresa. A retirada total e

final do Estado como acionista da PT ocorre em 2011, logo após a tomada de posse do atual Governo, e na

sequência do acordo entre o PS, PSD e CDS-PP e a “troica” FMI/BCE/CE, tendo nesse mesmo ano sido

registado o crescimento mais acentuado da exposição da PT ao BES/GES (cf. Figura 4.24).

c141 B (Nova) Apesarda Parceria Estratégica ter sido, por parte da PT, também firmada nos mesmos termos

com a Caixa Geral de Depósitos, a atuação, o envolvimento e o papel que o banco público veio a assumir não

tiveram contornos minimamente comparáveis com os que o BES evidenciou, desde logo no tocante à exposição

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financeira da empresa. No entanto, a CGD, por determinação do Governo, acabou por alienar a participação

qualificada de 6,31% que detinha no capital da PT.

c141 C (Nova) O Novo Banco sucedeu-se ao BES na qualidade de acionista de referência da PT, detentor

de 12,57% do seu capital (mais que qualquer outro acionista). Com o voto favorável do Novo Banco foram

aprovadas na assembleia geral de 8 de setembro de 2014 as novas condições de fusão entre a Portugal Telecom

e a Oi, com a enorme desvalorização da PT SGPS no novo Grupo. Esta posição e sentido de voto do Novo

Banco constituíram fator decisivo para o processo que viria a desenvolver-se na PT SGPS e consequentemente

na PT Portugal.

C1.9 Da Sobrevalorização de Activos do BES

Novo 1.º parágrafo na introdução

A prática de sobreavaliação de activos do BES e do GES esteve presente ao longo de vários períodos

e foi utilizada em várias operações, quer para possibilitar a concessão de créditos com falsas garantias,

quer para compensar passivo em balanços contabilísticos do GBES e do GES. Importa salientar que a

sobreavaliação de activos implica a participação de várias entidades, por vezes do perímetro BES – de

que se destaca o BESI -, mas também exteriores, como é o caso das empresas de avaliação mencionadas

pela KPMG na audição parlamentar sobre o BESA.

Um aspeto que assume também especial relevância, pela sua dimensão, prende-se com a sobrevalorização

de determinados ativos do BES, identificada nomeadamente pela PwC aquando da preparação do balanço de

abertura do Novo Banco, com referência a 4 de Agosto de 2014.

(…).

C1.10 Das Fragilidades de Estrutura e Modelo de Governação do GES e do BES

c156 O GES, no estilo organizativo dos grandes grupos económicos e financeiros, criou uma teia

desnecessariamente complexa de empresas, com operações em múltiplos países, incluindo diversos tipos de

entidades veículo, além de organizações instaladas em paraísos fiscais, de modo a concretizar estratégias de

evasão fiscal, de maximização de lucros e de desvio de riqueza para fora do país.

c161 Existiu assim, ao longo do tempo, uma manifesta falta de atenção, prioridade ou afetação de meios

de gestão a estas mesmas entidades. Tal falta de atenção é claramente intencional, por parte da gestão e

do interior do Grupo, sendo que possibilitava a não deteção de conhecidas irregularidades ou atos de

gestão que, apesar de beneficiarem acionistas e uma clique dirigente do BES e do GES, prejudicavam o

interesse nacional, e o próprio Banco. A mesma falta de atenção, prioridade e falta de meios pode dizer-

se ter sido característica do comportamento dos reguladores e supervisores, bem com dos Governos

que, apesar de integrarem em muitos casos, ex-quadros do BES e do GES, e serem conhecedores de

deficiências do Grupo, continuaram durante mais de duas décadas a favorecer o crescimento de um

Grupo cuja dimensão, por si só, representava um risco inaceitável para a economia nacional.

c167 Ainda que se tenha vindo a evidenciar a necessidade de profissionalizar a gestão dentro do GES, de

há muito tempo a esta parte , a verdade é que as decisões mais relevantes continuaram a ser tomadas dentro

da família Espírito Santo, com grande parte dos participantes a responsabilizar diretamente Ricardo

Salgado pela quase totalidade de operações. Essa estratégia de responsabilização, não só não

desresponsabiliza outros dirigentes e acionistas, como agrava as suas responsabilidades ante o colapso

de um Grupo cuja gestão servia os interesses de uma vasta teia de influências económicas e políticas,

que tinha nos acionistas apenas uma parte dos beneficiários, e que tinha nos depositantes e clientes do

BES os principais lesados.

c171 A (Nova) Tal intervenção do Banco de Portugal é minimalista e demonstra bem a incapacidade matricial

do Banco de Portugal em diversos planos: no do conhecimento do problema e no da atuação sobre o problema.

Da mesma forma que a responsabilidade é partilhada pelos titulares dos órgãos sociais e outros dirigentes de

topo, sendo conhecido o modelo de governo interno do Banco e do Grupo, a responsabilidade recai igualmente

sobre o supervisor que ao longo de décadas permitiu o desenvolvimento e consolidação de tal modelo de

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governo. A troca de cartas entre o Governador do Banco de Portugal e Ricardo Salgado, ilustram bem qual o

lado forte do “braço-de-ferro” verbal, que nunca se traduziu, aliás, numa força material. A persuasão moral

invocada pelo Vice-Governador como parte da estratégia do Banco de Portugal só pode justificar-se perante a

existência de elementos que façam duvidar da capacidade para uma gestão sã e prudente da instituição

bancária. Ora, daí decorre que os elementos para suscitar um procedimento para a retirada da idoneidade do

gestor existiam e deveriam ter sido utilizados, questão que surgira já no Parlamento aquando do conhecimento

público de irregularidades da situação fiscal de Ricardo Salgado, por questões colocadas pelo Grupo

Parlamentar do PCP.

c173 – Eliminar.

c174 Perante uma situação de instabilidade do Grupo, com custos que se adivinhara para o Banco

Espírito Santo, as tensões no interior do Conselho Superior começam a sentir-se. A disputa interna pelo

poder e a luta pela sucessão conduzem a alguma turbulência que veio a tornar-se pública e deram origem

à elaboração de um documento, subscrito pela maioria dos detentores do capital da ES Control e seis dos nove

membros desse Conselho, a 29 de Outubro, que convergem, de acordo com o referido documento, «…».

c175 A (Nova) Sendo que os problemas do Banco se aprofundavam desde há muito e, dado o papel

importante do BESI na arquitetura e execução de práticas várias, desde logo na originação e colocação de papel

comercial da ESI, é absolutamente exigível de José Maria Ricciardi o conhecimento, a todo o tempo e em todo

o detalhe, da situação real do Grupo. O facto de apenas ter sido um promotor da denúncia a partir do momento

em que se sabe do conhecimento obtido sobre o balanço da ESI pelo Banco de Portugal como resultado do

ETRICC-GE sugere um forte grau de compromisso do banqueiro com o funcionamento do Grupo e,

particularmente, da área financeira.

c176 As funções de controlo interno dentro do BES (isto é, de compliance, risco e auditoria interna) serviram

no essencial para mascarar operações que implicavam dano para o Banco e para possibilitar

procedimentos de concessão de crédito e de avaliação de risco em favor de determinados clientes,

nomeadamente empresas do GES – e certamente outros conjuntos de clientes, cuja identificação não é

possível por força da invocação do sigilio bancário por parte do Banco de Portugal, do BES-BM e do

Novo Banco, ao negarem à Comissão a lista dos créditos abatidos ao ativo nos últimos anos,

desagregada por clientes. De acordo com os documentos facultados pelo Banco de Portugal à CPI, não

foram produzidos relatórios do Banco de Portugal sobre os sistemas e funções de controlo interno do

BES, sendo que o Banco de Portugal se limitava a registar os relatórios produzidos pelos departamentos

do BES.

c180 – Eliminar.

C2 Intervenção de Empresas de Auditoria

Aditamento de um parágrafo na introdução

“(…)”

Independentemente do que se possa julgar sobre a qualidade do trabalho das diversas auditoras

externas, é factual que o seu aval sistemático às contas e aos mecanismos de controlo interno e

avaliação de risco do BES, bem como de empresas do GES, resultou numa chancela dita

“independente”, assim legitimando e contribuindo, objetivamente, para que permanecessem

escondidos ou validados procedimentos de descapitalização e má-gestão do Banco Espírito Santo.

Relativamente à intervenção das actividades de auditoria externa, são então de sublinhar as seguintes

conclusões obtidas pela CPI: (…)

c204 A (Nova) Tanto quanto a Comissão pôde apurar, apesar de o Relatório (draft) da PwC de 2001 fazer

referência ao conhecimento que o Banco de Portugal teria então sobre problemas no interior do BES,

nomeadamente sobre a sua exposição à ESI, desse mesmo relatório nunca foi dado conhecimento ao Banco

de Portugal.

c204 B (Nova) O Relatório (draft) de 2001 realizado pela PWC sobre auditoria ao BES e que releva profundos

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problemas não foi entregue à Comissão, como solicitado. Na verdade, a PWC apenas remeteu esse Relatório

– apesar de ter sido várias vezes referido durante os trabalhos da Comissão – após a divulgação da sua

existência por órgãos de comunicação social.

c205 As contas das empresas de topo do GES (Es Control e ESI),com sede no Luxemburgo, nunca foram

alvo de qualquer auditoria externa, sendo apenas acompanhadas por Francisco machado da Cruz, no

desempenho das suas funções de Comissaire aux Comptes, nos termos do correspondente enquadramento

legal. Contudo,tanto quanto é possível concluir, já desde 2001 que o acesso a esse balanço era negado

aos próprios auditores quando o solicitavam. Não pode deixar de se concluir que o grau de exposição

do BES à ESI obrigava, independentemente do perímetro de supervisão ou de auditoria, a uma auditoria

às contas da ESI, na medida em que o risco só podia ser quantificado com o conhecimento do balanço.

Ora, segundo Machado da Cruz, de 2001 a 2013, ninguém nem nenhuma autoridade ou auditora alguma

vez solicitou essas contas;

c211 A (Nova) A intervenção da KPMG detetou irregularidades nos procedimentos de avaliação de ativos,

nomeadamente de imobiliário e de projetos de imobiliário, e denunciou em sede de CPI o papel específico da

ProPrime, em Angola. A ProPrime, empresa do mesmo Grupo da PrimeYields, participou em avaliações para o

BESA, e o Grupo tinha como clientes simultaneamente o BES, o BESI e a ESCOM, realizando avaliações para

partes relacionadas, independentemente de ter ou não conhecimento da finalidade a que se destinavam tais

avaliações.

C3 O Papel desempenhado pelas Entidades de Supervisão

C3.2 Da Intervenção da CMVM

c234 A (Nova) É possível que tenha existido uma fuga de informação, como refere o Presidente da CMVM

ao ter sido alertado pelo Governador. A ter existido essa fuga, a fonte só pode localizar-se, tanto quanto pôde

apurar a CPI, no Conselho de Governadores dos Bancos Centrais Europeus e no Banco Central Europeu, na

Comissão Europeia e DGCom, no Banco de Portugal ou no Governo que, no dia 31 já fazia aprovar legislação

que se relacionava com o desenrolar do processo da aplicação da medida de resolução.

c239 A (Nova) A posição pública assumida por vários responsáveis políticos, desde a Ministra de Estado e

das Finanças ao Primeiro-Ministro e mesmo por parte do Sr. Presidente da República, foi tomada pela perceção

pública como uma avalização da condição da instituição financeira. As afirmações de vários responsáveis

políticos foram muito mais importantes para alguns pequenos investidores do que o conteúdo de um prospecto

denso e quase insondável por investidores não institucionais, no que toca à compreensão da informação

disponível.

C3.3 Da Intervenção do Banco de Portugal

Novos parágrafos na introdução (a intercalar após o 3.º parágrafo):

As insuficiências, atrasos, complacências e incapacidades detetadas na intervenção do Banco de Portugal

devem ser observadas e analisadas, contudo, de forma o mais desligada possível da personificação dos actos

ou da inação, mas antes de forma o mais abstrata possível, assim alargando o âmbito da compreensão dos

reais problemas com que está o sistema financeiro confrontado e, por essa via, o país. A inação do Banco de

Portugal tem uma origem muito mais funda do que a da falta de legislação adequada, vai além da detetada e

gritante falta de meios, ultrapassa a farsa que consiste na externalização de auditorias, mesmo quando forenses,

e toca no que de mais matricial tem o sistema de supervisão: a sua missão incompatível com a realidade

concreta em que se pretende cumprida.

A missão de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro que o Banco de Portugal cumpre sob o dever

último do Ministério das Finanças é uma missão impossível pela própria natureza do sistema financeiro em

contexto capitalista, que é instável e flutuante por força do seu funcionamento e das contradições que o

funcionamento dos mercados capitalistas comportam. Agrava esta incapacidade matricial o facto de todos os

instrumentos de que o Banco de Portugal dispõe serem instrumentos que, pela sua simples utilização,

confrontam os interesses privados que gerem o sistema financeiro, gerando instabilidade. Ou seja, a intervenção

do Banco de Portugal para garantir a estabilidade pode gerar, por si só, instabilidade, bem e objetivo final da

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própria existência do Banco de Portugal. Assim, mais do que a atuação individual, mais do que o enquadramento

legal da supervisão, é importante aprofundar o debate sobre a natureza patrimonial do sistema financeiro e a

capacidade real de intervenção pública, não apenas perante o comportamento da banca, mas também perante

as suas opções de gestão e prioridades.

No essencial, o Banco de Portugal foi acompanhando e aconselhando a administração do BES, ao invés de

estabelecer com essa administração uma relação de supervisor / supervisionado, estabeleceu uma relação de

longa complacência desde o início da década de 2000, que se tornou numa relação de aconselhamento e

exercício de pressão velada de Setembro de 2013 em diante, já no prenúncio do colapso do Grupo.

Há uma conclusão importante ainda no que toca ao comportamento do Banco de Portugal que espelha uma

característica fundamental do sistema de supervisão da atividade bancária: o da opacidade, secretismo e

distorção da perceção pública da realidade: no cumprimento da sua missão, o Banco de Portugal é forçado a

ocultar dos portugueses a realidade sobre a vida interna de uma determinada instituição de crédito. Quando

questionado, ainda em reuniões da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos primeiros

meses de 2014, o Governador ocultou a real situação do BES, tal como o fez ao longo de vários comunicados,

no sentido de não afetar a confiança dos portugueses no Banco e no sistema financeiro em geral. Daí se conclui

que, no sentido de preservar a estabilidade financeira, o Banco de Portugal vê-se muitas vezes confrontado com

a necessidade de esconder factos relevantes sobre o sistema financeiro, forjando a confiança pública numa

determinada instituição bancária, mesmo quando as bases para essa confiança estão profundamente minadas

ou são absolutamente inexistentes. O caso BES é paradigmático: a gestão é ruinosa para o interesse dos

clientes, os produtos financeiros são instrumentos de dívida impagável, parte das obrigações são alvo de

processos de extração indevida de mais-valia, o crédito é atribuído sem outro critério senão o do benefício do

próprio Grupo económico que o concede com recurso aos depósitos dos clientes e, sabendo tudo isso, o

Governador do Banco de Portugal em nenhum momento anterior ao colapso alertou os clientes, alargou a

perceção pública sobre a gestão do Banco, ou sequer suspendeu a administração ou questionou a sua

idoneidade, apesar dos vários sinais de alerta.

C3.3.1 Da Exposição dos Clientes do GBES ao GES

c255 A (Nova) A questão sobre o pagamento de papel comercial, levantada na última audição da Comissão

ao Governador do Banco de Portugal não deixou completamente claro quais os títulos de papel comercial que

estão efetivamente a ser pagos pelo Novo Banco, sendo que apenas clientes classificados como “Private” ou

“Corporate” estão a ser reembolsados, ao contrário do expectável.

c255 B (Nova) O conjunto de operações com efeitos na exposição de clientes, particularmente clientes

classificados como “retalho”, realizadas pela administração do BES, quer com Ricardo Salgado, quer com Vítor

Bento mesmo já sob o regime de Banco detido pelo Fundo de Resolução, foram possíveis apesar das

deliberações e determinações do Banco de Portugal. Isso significa que nem os meios, nem as capacidades,

nem a atuação foram apropriados a uma intervenção suficiente.

C3.3.2 Dos Conflitos de Interesses e Segregação de Funções

c256 De modo a evitar evidentes situações de potencial conflito de interesses, O Banco de Portugal

determinou que deveriam deixar de existir dentro do GES situações de acumulação de funções em que as

mesmas pessoas e membros do Conselho Superior do GES eram simultaneamente administradores de

empresas do ramo financeiro e do ramo não financeiro do GES, o que veio a ocorrer no primeiro semestre de

2014, com renúncia ao exercício simultâneo de tais funções;

c258 A (Nova) O Banco de Portugal atuou tardiamente no que toca à pressão para alteração no estilo de

funcionamento do GBES e GES, e não foi, em nenhum momento capaz de assegurar uma eficaz segregação

entre BES e GES, na medida em que a exposição não só não diminuiu como se intensificou nos últimos meses

de vida do Grupo. No essencial, também no que toca a imposições sobre conduta dos quadros e do Grupo, o

Banco de Portugal assumiu mais o papel de conselheiro do que de supervisor, particularmente tendo em conta

que o conjunto das recomendações e determinações do Banco de Portugal não implicou quaisquer alterações

concretas no funcionamento do Grupo.

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C3.3.9 Síntese Final

c315 A (Nova) O Banco de Portugal continua, por opção, condicionantes externas e internas, ou por falta de

alternativa, a recorrer a entidades externas, nomeadamente ao mesmo grupo de entidades que funciona como

Auditor Externo das instituições financeiras para a concretização de importantes trabalhos de apuramento de

factos ou mesmo para apuramento de responsabilidades. A circularização de quadros dirigentes, de quadros

intermédios, entre as auditoras externas e banca é preocupante e demonstra uma quase fusão de interesses

entre essas duas componentes do sistema.

c315 B (Nova) O caso BES/GES não surge isolado na história recente do sistema financeiro português. Na

verdade, BPN, BPP, Banif, BCP, entre outras, juntamente com o BES, representam uma importante parte do

sistema financeiro privado a atuar em Portugal. Apesar disso, em nenhum momento a Comissão pôde ter

qualquer garantia de que existem hoje condições para que tais colapsos e perturbações do sistema financeiro

não tornem a repetir-se. A verdade mostra, pelo contrário, que independentemente de todas as considerações

sobre a robustez e solidez da banca – nos últimos meses de 2013 e início de 2014 até corroboradas pelas

instituições estrangeiras (FMI, BCE e UE) – o sistema financeiro continua a poder utilizar o vasto conjunto de

expedientes que permitem à banca privada o condicionamento dos fluxos financeiros, o desvio de riqueza para

o estrangeiro, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento de atividades ilegais.

c315 C (Nova) Da atuação insuficiente e complacente do Banco de Portugal ante o caso BES, não resulta

apenas uma conclusão sobre o caso concreto, mas uma mais vasta consideração sobre a natureza da

supervisão, sobre a sua incapacidade “inata” e incontornável. A forma como nos últimos tempos, mesmo num

contexto em que o risco moral para os governos de estados capitalistas de todo o mundo forçou a soluções de

maior vigilância sobre a banca privada, demonstra bem que tais alterações legislativas e normativas – mesmo

no quadro da União Europeia – não só não resolveram os problemas centrais da actividade bancária como

permitiram que muitos desses problemas persistissem e se agravassem.

c315 D (Nova) A presença, designada como “intrusiva” ou “muito intrusiva”, da inspeção permanente pelo

Banco de Portugal junto do BES foi, em todas as dimensões, um mero adorno do sistema financeiro, sem

qualquer efeito prático, sem que represente sequer a capacidade de conhecimento dos procedimentos e

problemas que mais tarde vieram a revelar-se. A gritante falta de conhecimento da técnica do Banco de Portugal

ouvida na Comissão por integrar a equipa de inspeção permanente ilustra a plena impotência de um supervisor

perante um sistema financeiro que dispões de todos os meios, legais e ilegais para poder escapar à mais

apertada malha legal e técnica de supervisão.

C4) Intervenção do Governo

Aditamento de Novos parágrafos após o segundo parágrafo:

É fortemente improvável, e igualmente grave, que o Governo tenha tido um papel de mero espectador ante

a atuação do Banco de Portugal. Além de se ter prestado a fazer declarações públicas sobre o BES, ignorando

o risco sistémico que o próprio GES poderia implicar através do BES, o Governo tomou como boas,

aparentemente e sem uso de quaisquer confirmações, a informação do Banco de Portugal, por sua vez,

essencialmente baseada na informação prestada pelo próprio BES e seus auditores externos. O Governo dispõe

dos meios para confirmar a informação, particularmente tendo em conta o regime de vigilância reforçada a que

estão sujeitos os Bancos que detêm dívida garantida pelo Estado, como era o caso do BES e é ainda o caso do

Novo Banco. É aliás, o próprio Ministério das Finanças que tutela a Direcção-Geral do Tesouro a quem incumbe

assegurar, a todo o tempo, a capacidade de os bancos cumprirem os compromissos correspondentes às

garantias pessoais do Estado de que beneficiem. Tal vigilância reforçada não teve um efeito palpável no

conhecimento que o Governo aparentemente tinha sobre a solidez do Banco.

A intervenção do mesmo Governo que impôs aos portugueses o empobrecimento generalizado de vastas

camadas da população, que foi suficientemente interventivo para fazer aumentar em 35% os impostos sobre os

rendimentos dos trabalhadores e para cativar parte da riqueza privada dos cidadãos, particularmente dos

trabalhadores da administração pública, bem como para espoliar de direitos vastos conjuntos de pessoas, de

diversos ramos de atividade, muitos deles ligados a direitos constitucionais, como a Educação, a Saúde, a

Cultura e outros, não ponderou, tanto quanto avançou à Comissão de Inquérito, em momento algum, congelar

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ou imobilizar os bens do GES ou dos grandes acionistas e membros do Conselho Superior quando teve

conhecimento da situação do Grupo e foi alertado para o risco que essa situação podia comportar para a

economia e para o sistema financeiro. Pelo contrário, foi apenas capaz de intervir no sentido de disponibilizar

recursos públicos para desonerar os responsáveis pela gestão do BES e do GES, pulverizando pelas restantes

instituições bancárias o risco sistémico, com particular peso para a Caixa Geral de Depósitos, dada a sua

preponderância e dimensão. Risco esse que pode, todavia, nunca vir a ser assumido, na medida em que as

instituições cujos rácios de solvabilidade sejam ameaçados pelo pagamento da parcela correspondente ao

Fundo de Resolução, não realizarão esse pagamento, tendo para já o Estado participado com um avanço de

3,9 mil milhões de euros para o capital desse fundo.

Sobre a intervenção do Governo, é fundamental deixar claro que a aplicação da medida de resolução,

independentemente da origem da decisão, implica custos que são, para todos os efeitos, integralmente públicos.

Se é verdade que a origem dos recursos do Fundo de Resolução é a contribuição extraordinária paga por

instituições financeiras e de crédito, não é menos verdade que tal contribuição extraordinária se reveste da

natureza de imposto, tal como previsto na lei desde a Lei do Orçamento do Estado para 2001, a Lei n.º 55-

A/2010, sendo alocada a mecanismos de estabilização do sistema financeiro apenas uma parte dessa taxa.

A ser verdade que o Governo da República se limitou a legislar por encomenda, nomeadamente no Conselho

de Ministros de 31 de Julho e no de 3 de Agosto, e que se demitiu de mobilizar esforços para estudar alternativas

e soluções, para salvaguardar o interesse nacional, tal comportamento não deixa de levantar menores

preocupações na medida em que significa que sobre o sistema financeiro português impendeu uma medida com

efeitos profundos que teve apenas como intervenientes o conjunto dos governadores dos bancos centrais

europeus, o Banco Central Europeu e o Banco de Portugal.

Nos termos da legislação europeia, porém, consta claramente o conjunto de procedimentos tendentes à

aplicação de uma medida de resolução bancária. Sendo que tal medida deve ser precedida de uma avaliação

rigorosa, bem como deve ser notificada a autoridade de supervisão europeia de um plano de resolução. Importa

referir, sobre essa matéria, que a Comissão Europeia e a DGCom não libertam os documentos referentes ao

processo da aplicação da medida de resolução, constando apenas da página de internet da DGCom uma nota

sobre a entrada da notificação no dia 31 de Julho e existindo uma resposta a pergunta dirigida por um Deputado

português do PCP ao Parlamento Europeu, pelo Comissário Joaquin Almúnia, referindo ter sido de facto

entregue um plano de resolução nos termos da legislação europeia. Tal plano, a ter sido apresentado pela

Autoridade de Resolução, ou seja, o Banco de Portugal, nunca foi apresentado à Comissão de Inquérito. A ter

sido redigido um plano de resolução e entregue à Comissão Europeia, é igualmente grave que não tenho sido

o Governo sobre esse plano consultado. Ou seja, sendo pouco plausível que o Governo da República não tenha

sido envolvido em nenhuma fase do processo, é ainda mais grave se for verdade não ter sido envolvido,

permitindo que relevantes decisões sobre a economia e o sistema financeiro nacional pertençam apenas a

instâncias não eleitas e não democráticas.

Tendo este posicionamento enquanto pano de fundo, relativamente à intervenção do Governo nesta matéria,

são de salientar os seguintes factos: (…);

c333 “Ainda que tal não conste do memorando e não seja confirmado por José Honório, que participou na

segunda ronda de reuniões, Ricardo Salgado afirma ter feito referência, nesse contexto, ao modo como a crise

no GES poderia afetar a reputação e confiança dos mercados no BES.” A resposta de Carlos Moedas por

escrito à CPI, todavia, comprova que houve membros do Governo que terão ficado com a clara

consciência de que os riscos sobre o GES, para os quais Ricardo Salgado alertara o Governo implicavam

riscos sistémicos.

c334 A (Nova) O Governo colocou apenas como hipóteses, perante o cenário apresentado, a ajuda a um

Grupo privado ou a inação. Segundo a Srª Ministra de Estado e das Finanças, o Governo não ponderou em

nenhum momento a imobilização dos ativos e bens dos acionistas e membros do Conselho Superior, ou a

nacionalização de importantes componentes do GES, nomeadamente a ES Saúde, a Tranquilidade, entre outras

que, poderiam em última análise, ter contido a entrega de importantes empresas a capital transnacional ou

estrangeiro, a perda de recursos e até mesmo a dívida do GES ao BES.

c335 – Eliminar.

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371

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c339 Depois de informado da opção da adoção da medida de resolução, tomada pelo Banco de Portugal, o

Governo prestou todo o apoio solicitado pelo mesmo, nomeadamente no que se refere a: i) ajustes legislativos

efetuados no regime jurídico aplicável no contexto da adopção de medidas de resolução bancária em Portugal,

aprovado em 31 de Julho e 3 de Agosto de 2014; ii) notificação da intenção de concretização desta mesma

medida, da sua estrita competência, junto da Comissão Europeia, através da Direcção-Geral da Concorrência

(DG-COMP), o que foi efectuado, segundo o Governo, a 3 de Agosto de 2014, apesar de não serem claros e

precisos os contornos em que o sítio de internet da DG-COMP situa a notificação na data de 31 de Julho;

iii) concessão de um empréstimo, junto do Fundo de Resolução, no valor de 3.900 milhões de euros, para efeitos

de concretização da referida medida de resolução, face ao estado ainda embrionário em que se encontrava a

constituição do mesmo Fundo de Resolução;

c340 Ao longo de um longo período de tempo, o Governo limitou-se a legitimar publicamente a

continuidade de operações de um banco falido, bem como a observar o colapso de um Grupo com

importante papel na economia e no emprego sem ponderar uma intervenção. Nos últimos meses, apesar

do conhecimento sobre a instabilidade do GES e das implicações sobre o BES, tal como a própria

Ministra demonstra ter em carta dirigida ao Banco de Portugal, o comportamento do Governo foi de

passividade perante o Grupo Económico e seus responsáveis, de falsificação da perceção pública sobre

a situação do BES, terminando na afetação de recursos públicos para a capitalização do Fundo de

Resolução, avançando na prática o valor de impostos futuros a pagar pelo sector bancário. Além disso,

deveriam ter sido equacionadas formas adicionais de intervenção do Governo no processo, em

particular no que se refere a: “i) reforço da articulação com e entre as diferentes entidades supervisoras; ii)

antecipação de determinadas alterações ou clarificações legislativas, nomeadamente quanto às condições de

análise da idoneidade dos administradores de instituições bancárias, apesar de tal não lhe ter sido

expressamente solicitado pelo Banco de Portugal;”

C5) Impactos sobre as Contas Públicas e Economia

c357 A (Nova) Se se pode afirmar que os impactos do colapso do BES e da aplicação da medida de

resolução, até ao momento, não afetaram de forma significativa as condições da prestação de serviço do sistema

bancário, o mesmo não se poderá afirmar com o mesmo grau de certeza sobre o conjunto das propriedades do

sistema financeiro. Por um lado, porque ainda não existem horizontes concretos sobre o processo de

privatização do Novo Banco e sobre a forma como serão chamados a pagar os restantes bancos, por outro,

porque não foi entregue a esta CPI uma descrição detalhada dos créditos de outras instituições bancárias a

empresas do GES ou do GBES, sendo que representa ainda assim uma exposição não desprezável, tendo em

conta os dados agregados a que a CPI teve acesso.

c359 No que se refere à exposição de recursos públicos, com a medida de resolução passou-se de uma

afetação de meios do Banco de Portugal, a 1 de Agosto, por via do acesso ao mecanismo de cedência de

liquidez em situação de emergência (ELA – Emergency Liquidity Assistance), no valor de 3.500 milhões de euros

com risco associado a um único banco e de curto prazo, a que se junta a garantia pessoal do Estado de igual

valor,para uma exposição de médio prazo cujo risco é integralmente assumido pelo Estado, na medida

em que o empréstimo concedido pelo Estado o é a uma instituição que lhe pertence e integra, apesar de

ser financiada anualmente por parte de uma alocação de um imposto sobre o sector bancário. Esse

empréstimo, de 3.900 milhões de euros, soma-se à manutenção da garantia pessoal do Estado que

transitou para o Novo Banco, com extensão do seu período de validade, no valor de 3.500 milhões. Os

futuros impostos pagos pela banca no âmbito da Contribuição Extraordinária seriam pagos

independentemente do que sucedeu e independentemente do empréstimo do Estado ao Fundo de

Resolução, daí que seja legítimo afirmar que todos os recursos afetados à aplicação da medida de

resolução são concreta e exclusivamente públicos.

C6) Enquadramento Legal e Regulamentar

c364 A (Nova) Ficou clara a necessidade de uma avaliação do quadro legislativo e regulamentar, nacional,

mas igualmente o comunitário, aplicável ao setor financeiro, avaliar a sua adequação aos objetivos a prevenir,

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controlar, fiscalizar as práticas e procedimentos detetados no BES e no GES, bem como noutras ações no

quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira. Na verdade, o Banco Central Europeu e o sistema

financeiro internacional criaram mecanismos que foram anunciados como os necessários para impedir o

ressurgimento de novos colapsos não considerando aspetos essenciais do funcionamento especulativo do

sistema financeiro;

c364 B (Nova) Avaliação da ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e

os problemas verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

ou seja, é importante aprofundar o debate sobre a natureza patrimonial da banca e a natureza do seu

comportamento, bem como a possibilidade ou impossibilidade de fazer convergir os objetivos da banca privada

com os objetivos económicos de um povo e de um estado.

C7) Análise das Opções Disponíveis

C7.1 Da Nacionalização

c365 Uma eventual nacionalização seria da estrita competência do Governo, que não considerou de todo

tal possibilidade, por entender: i) não ser vocação do Estado deter outros bancos em Portugal, além da Caixa

Geral de Depósitos; ii) existirem alternativas consideradas melhores para a salvaguarda dos contribuintes; iii)

intervenções efectuadas recentemente em outras instituições bancárias de menor dimensão, onde o Estado, de

forma direta ou indireta, assumiu temporariamente uma posição acionista, traduziram-se em elevados custos

para os contribuintes.

c365 A (Nova) A consideração da nacionalização, contudo, não com vista à reprivatização, mas com o

objetivo de assegurar um controlo público da banca e não como forma de absorver exclusivamente custos e

prejuízos, como até aqui foi feito com outras instituições bancárias – de que se destaca o BPN – mas também

como forma de socializar benefícios nunca foi tida em conta pelo Governo. A própria avaliação dos custos da

nacionalização é relativa ao ponto de observação em que nos situamos: a apropriação pelo Estado de um bem

público como o crédito e a estabilidade financeira não pode estar sujeita ao preconceito da propriedade privada,

nem pode ser entendida como obrigatoriamente temporária.

c365 B (Nova) O debate sobre os impactos da nacionalização, não entendida como socialização de

prejuízos, não está feito. A Comissão de Inquérito não reuniu elementos suficientes sobre os custos para o

Estado de uma solução que implicasse controlo público ou propriedade pública do Banco e de parte do GES.

Apesar de não quantificada essa solução, é importante não confundir a nacionalização do sector bancário

nacional com a aquisição de prejuízos pelo Estado como forma de limpar balanços de Bancos para posterior

entrega a grupos económicos e financeiros. Em todo o caso, não resulta ainda claro além de quaisquer dúvidas,

que o processo de aplicação da medida de resolução provoque menores impactos na economia, nas contas

públicas e no sistema financeiro do que uma intervenção de tomada de controlo público da instituição com vista

à sua manutenção na esfera da propriedade pública, assim colocada ao serviço do desenvolvimento da

economia e do País.

C7.5 Recapitalização Pública vs Resolução – Eliminar

Eliminar de c379 a c387

C8) Processo de Resolução

c409Uma vez que o Fundo de Resolução, alimentado por impostos, ainda não dispunha dos meios para

o fazer autonomamente, o Governo concedeu-lhe, a título de empréstimo com juros, a ser amortizado no prazo

máximo de dois anos, um valor de 3.900 milhões de euros;

c412 Caso o confronto entre o comparador de liquidação e a situação de resolução aponte para uma situação

mais desvantajosa para os credores, decorrente da medida de resolução do BES, a correspondente diferença

será suportada com recursos públicos, que poderão envolver o Fundo de Resolução, caso os seus

recursos o venham a permitir e na ausência de litígios que venham a resultar em impugnação da decisão

de resolução.

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C9) Situação Actual

C9.1 Do Novo Banco

Nova introdução (substituiu a que consta do Relatório Preliminar):

Tanto quanto a Comissão pôde apurar, a gestão do Novo Banco, apesar de se realizar num contexto de

controlo integralmente público do Banco, concretiza opções com vista única e exclusivamente à privatização do

Banco, muitas vezes em benefício de estratégias comerciais e não do interesse público.

Independentemente do julgamento político que se pode fazer das opções do Novo Banco, sublinham-se os

seguintes aspetos:

c419 – Eliminar.

C10) Factos por Apurar

c475 A (Nova) Não foram disponibilizadas as declarações de regularização tributária entregues por

acionistas e administradores de entidades do GES no âmbito da RERT I, II e III;

c475 B (Nova) Considerando que ”Parte Relacionada: corresponde a um acionista qualificado, dirigente ou,

ainda, entidade terceira com aquele relacionada através de qualquer interesse comercial ou pessoal relevante

e ainda sociedade subsidiária ou associada ou entidade conjuntamente controlada (joint-venture).”A Comissão

de Operações de Partes Relacionadas, devia velar pela legalidade entre o BES e as partes relacionadas,

provavelmente a generalidade das empresas e entidades do GES. A legalidade das relações tem de obedecer

às leis e aos regulamentos do BES – tem que se enquadrar no âmbito dos negócios do BES, obedecer às regras

do mercado. Tendo em conta que os membros da Comissão de Operações de Partes Relacionadas estavam

numa posição privilegiada para conhecer e fiscalizar, todas as relações do BES com o GES, e logo com o

cumprimento ou não do ring fencing: não ficou esclarecido o Papel da Comissão de Operações de Partes

Relacionadas do BES;

c476 A (Nova) Apuramento da lista dos créditos abatidos ao ativo, a lista dos passivos e a evolução das

operações entre a EUROFIN e o BES/GES;

c476 B (Nova) Determinação do volume da concessão de crédito da Caixa Geral de Depósitos ao GES

desde 2000 e a respetiva análise;

c476 C (Nova) Não ficou apurada qual a exposição atual do Grupo CGD ao BES, ao GES e ao Novo Banco;

c476 D (Nova) O momento preciso e a forma como foi a Comissão Europeia alertada pela primeira vez sobre

a situação do BES e do GES. A forma como decorreu o processo de decisão que conduziu à decisão da

Comissão, quanto à aplicação da medida de resolução. Qual foi a forma exata que a notificação do Governo

português ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União, tomou, no dia 30 de Julho, tal como

identificado no sítio de internet da Autoridade da Concorrência e o plano para o Banco que foi apresentado pelo

Governo português, segundo a Comissão Europeia e nos termos da legislação europeia.

Enquanto Presidente da Comissão Europeia (entre 2004-2014) não ficou esclarecido se o Dr. José Manuel

Durão Barroso foi informado da situação que se vivia no BES/GES, nem em que circunstâncias;

c476 E (Nova) Não se obteve informação por parte dos membros da troika, nem dos responsáveis da Direção

Geral da Concorrência da Comunidade Europeia sobre o conhecimento e a informação prestada relativamente

ao BES e ao GES;

c476 F (Nova) Não foi determinado qual o suporte exato de autorização da opção pela Resolução assumido

pela Comissão Europeia;

c476 G (Nova) Ao contrário do que foi dito pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças em audição

nesta Comissão de Inquérito, Ricardo Salgado diz ter informado o Governo sobre a situação do GES e do BES,

deixando claro que o risco sistémico que estava no centro das preocupações era precisamente o da estabilidade

do BES por força da sua exposição ao GES. Na mesma carta, Ricardo Salgado indica um conjunto de reuniões

tidas com membros do Governo e com o Senhor Presidente da República, nas quais terá sido comunicado o

mesmo conjunto de preocupações. Ora, tais afirmações constantes da carta enviada por Ricardo Salgado e

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ainda as declarações públicas sobre a estabilidade e solidez do Banco num momento crítico para o desfecho

de um aumento de capital, com implicações que se repercutiram inclusivamente nos desenvolvimentos e

medidas tomadas pelo Governo e pelo Banco de Portugal, justificavam que a Comissão de Inquérito recolhesse

o depoimento do Senhor Presidente da República. Tal não aconteceu por oposição dos Grupos parlamentares

do PSD e do CDS-PP.

c476 H (Nova) Não foi possível apurar com precisão em que moldes se processaram e quem tomou as

decisões correspondentes às aplicações de tesouraria da PT em títulos de dívida da ESI ao longo de mais de

uma década, bem como a aplicação em papel comercial da RioForte, num valor próximo de 900 milhões de

euros, terminada já no dia 30 de Junho de 2014.

C11) Síntese final

c476 A (Nova) A privatização da Tranquilidade e do Banco Espírito Santo, em 1990 e 1991, respetivamente,

durante o mandato de Cavaco Silva como Primeiro-Ministro e Mário Soares com Presidente da República, iniciou

um processo de acumulação, em favorecimento claro de uma família específica a quem foi vendido um Banco

por 750 milhões de euros, em parte financiado pela própria Caixa Geral de Depósitos e apoiado pela entrada do

Crédit Agricóle, com intervenção assumida do então Presidente da República Mário Soares. Essa entrega do

Banco a um Grupo privado resultou na acumulação de riqueza, na concentração do poder económico e na

distribuição de mais de 4 mil milhões de dividendos entre 1991 e 2010 (a preços de 31 de Dezembro de 2013),

dividendos esses cujo usufruto foi exclusivamente privado.

c476 B (Nova) A pressão que o capital bancário exerce sobre o capital produtivo é um dos elementos

fundamentais de todo o processo que envolve o BES e o GES, desde a sua ascensão ao seu colapso. Se, por

um lado, foi possível, praticamente sem capital, ao Grupo constituir-se como um verdadeiro colosso da

economia, recorrendo a créditos obtidos pelas formas descritas ao longo do presente relatório; por outro, a

dependência estrita do crédito capturou uma boa parte das empresas do GES, apesar de todas as facilidades

que lhe eram garantidas. Esse é o resultado da acumulação de juros sobre défices e de uma gestão feita única

e exclusivamente para a acumulação de resultados ou, mesmo na ausência de resultados e dividendos, na

acumulação de riqueza à margem da contabilidade, como também se verificou por exemplo, na utilização de

crédito com origem no GBES como substituição de rendimentos.

c476 C (Nova) A substituição de capital por crédito é uma característica intrínseca ao funcionamento do GES

e do próprio GBES, sendo que surgem várias vezes indicadores de que os próprios aumentos de capital não

eram concretizados com “dinheiro fresco”, mas com a circularização de crédito e de dívida e de que várias

empresas se constituíram como impérios comerciais, económicos e financeiros sobre dívida e não sobre capitais

próprios. A espiral de endividamento fez com que o GES se tornasse dependente de uma dívida que não

cessava de crescer. Todavia, o BES expôs-se de tal forma a um cliente (GES), e através de tantos mecanismos

mais ou menos camuflados de ultrapassagem dos limites de endividamento dentro do próprio Grupo – de que é

exemplo a utilização de sucursais e filiais, destacando o BESA, para atribuição de créditos a empresas do próprio

GES – que se tornou um banco dependente do pagamento atempado daquelas dívidas. A relação entre capital

bancário e capital produtivo resultou numa fusão, traduzida numa gestão de constante promiscuidade, e numa

relação de mútua predação que resultou na queda de ambos os Grupos, financeiro e não financeiro.

c477Apesar da tentativa constante de centralização de responsabilidades e eventual culpa no modelo

de gestão, ou mesmo na pessoa que representava a figura central dessa gestão, a Comissão pode

concluir que o funcionamento do Grupo e das suas múltiplas componentes e empresas era articulado

ao pormenor, arquitetado e concretizado para a facilitação de práticas de acumulação capitalista. Essas

práticas dependiam de um conjunto de características próprias do Grupo, nomeadamente das

fragilidades de organização, especialmente no que toca à componente não financeira e às holdingsde topo

do Grupo, mas também das informalidades, conflitos de interesses, acumulação de funções e

falsificação dos mecanismos de controlo interno no GBES.

c478 A (Nova) O Grupo foi sistematicamente louvado como um exemplo, bem como alguns dos seus mais

elevados dirigentes, e objetivamente lançado com o apoio activo do Estado, por compromissos de governos

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suportados tanto por PS, como por PSD, com ou sem a presença do CDS. Apesar de a Constituição da

República Portuguesa atribuir ao Estado a tarefa de combater a formação de formas de organização

monopolista, no caso do BES e do GES, o Estado foi uma das fontes de alimentação do negócio, tanto no ramo

financeiro, como no não financeiro, através de Parcerias Público-Privadas, assessorias e consultadorias várias,

bem como através de participação em privatizações. A dimensão do Grupo, integrando ambas as suas

componentes, ameaçava por si só a estabilidade do sistema financeiro, bem como a intervenção do Estado em

áreas fundamentais da economia, de que aliás os próprios governos se foram demitindo.

c482 A (Nova) Apesar de todo este processo se vir desenrolando ao longo do tempo, nem através do SIP,

nem do OIP, nem do ETRICC, nem da inspeção permanente, o Banco de Portugal teve condições de

compreender e actuar sobre a situação concreta do BES e do GES.

c483 Na medida em que as diferentes entidades de supervisão recomendam uma blindagem e aconselham

medidas para protecção dos clientes GBES, em especial no que se refere a clientes particulares, são

confrontadas com resistência e inércia da parte do GES, que tenta encontrar formas cada vez mais elaboradas

e mecanismos de “engenharia” financeira para continuar a garantir a existência de fluxos de tesouraria do ramo

financeiro para o não financeiro. Tal estratégia de blindagem, independentemente do juízo que sobre a

sua adequação se possa fazer, falhou em toda a linha, apesar da suposta vigilância reforçada e

permanente.

c483 A (Nova) É importante referir que, ao longo da sua presença em Portugal, as instituições estrangeiras

FMI, BCE e UE, sempre afirmaram que o sistema financeiro português estava mais sólido e robusto. Ora, tendo

em conta que os três pilares do chamado Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal eram: i)

orçamento e contas públicas; ii) reformas estruturas na economia e iii) estabilidade do sistema financeiro; e que

esse programa de assistência custará a Portugal cerca de 35 mil milhões em juros, pode afirmar-se que, no que

ao pilar sobre a estabilidade do sistema financeiro diz respeito, o programa falhou, bem como falhou a vigilância

que as instituições estrangeiras diziam realizar junto da banca nacional. Igualmente importante é referir que o

Banco de Portugal teve conhecimento da falsificação do balanço da ESI e dos problemas gerados pela

promiscuidade entre GES e BES durante o mês de Setembro de 2013 e que, no âmbito da aplicação do chamado

Programa de Assistência Económica e Financeira, é muito pouco provável que tal informação não tenha sido

facultada às instituições estrangeiras. Como tal, a ter sido fornecida essa informação, as instituições estrangeiras

– que não responderam às questões colocadas pela Comissão de Inquérito – mentiram à Comissão Eventual

de Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal constituída na Assembleia

da República onde, por mais do que uma vez, afirmaram estar seguro e estável o conjunto do sistema financeiro

português, como aliás, comprovam os relatórios das avaliações realizadas.

c487 Do ponto de vista do comportamento dos principais responsáveis do GES, detetam-se várias

posições: desde a consolidação de uma organização tentacular, ramificada, dispersa e pulverizada, com

concentração de crédito em substituição de capital próprio (desde 1990 até 2007); a ocultação e

manipulação de informação (detetado em 2000 e 2001 pela PWC e depois no âmbito do ETRICC-GE,

também referente ao período entre 2008 e 2013); resistência a orientações das entidades de supervisão

(detetada pela PWC em 2001 e mais tarde denunciada a posteriori pelo Banco de Portugal e CMVM

referente ao período entre Novembro 2013 e Maio 2014); prática de operações de diverso tipo, com

recurso a uma miríade de empresas, veículos de finalidades especiais e contas em off-shore, falsificação

de lucros, ativos e passivos com operações de round-tripping como parece ter sucedido no caso da

venda da Legacy, pagamentos irregulares, evasão fiscal e potencial branqueamento de capitais,

agravadas pelo conjunto de operações realizadas já em Junho e Julho de 2014 em frontal contradição

com as recomendações do Banco de Portugal.

c491 A (Nova) As entidades de auditoria externa funcionaram, como tal, como elementos de camuflagem,

por opção, negligência ou incapacidade, da real situação do Grupo Banco Espírito Santo e como câmaras de

branqueamento de irregularidades, chancelando e omitindo situações graves que trariam custos pesados para

os clientes e para o Estado. Destaca-se, por exemplo, a incapacidade de obter um testemunho convergente

quanto à mensagem dirigida pela PWC à KPMG aquando da mudança de auditor do BES em 2002, bem como

a afirmação do BdP sobre o desconhecimento do teor do relatório (draft) da PWC apresentado à comissão

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executiva do BES em 2001, aliás também omitido à CPI até ao momento em que a comunicação social divulga

a sua existência.

c491 B (Nova) As entidades de auditoria externa funcionam também como um reservatório de quadros para

a banca, sendo que o âmbito de recrutamento para determinadas tarefas corresponde em muitos casos ao seu

perímetro. A comissão detetou inúmeros casos de circularização de quadros entre as empresas de auditoria

externa e os bancos, sendo que a promiscuidade entre auditor externo e banca vai além da relação entre

fornecedor e cliente e ganha contornos de fusão de interesses, com o natural conflito que daí decorre.

c492 A (Nova) Independentemente das considerações sobre a adequação das medidas e do estilo de

intervenção do Banco de Portugal, é possível afirmar que é o próprio enquadramento jurídico e a natureza

privada de uma parte importante do sistema financeiro, aliados ao objetivo central dos grupos económicos –

obtenção e maximização de lucros com vista à acumulação –, são elementos que condicionam em muito a

atuação do supervisor. O próprio Governador reconhece que “Se a ASAE fechar uma empresa, isso reforça a

confiança dos consumidores no mercado. Se o Banco de Portugal fechar um banco, isso quebra a confiança

dos clientes no sistema.” Ora, tal consideração deve convocar-nos para uma reflexão profunda sobre o estatuto

patrimonial das instituições que compõem o sistema financeiro, sem outras considerações, à partida que não as

dos factos de que dispomos.

c492 B (Nova) A reflexão sobre a valia e justeza do esforço público, do risco e da incerteza, assumidas pelo

conjunto dos cidadãos e de boa parte da economia em comparação com o privilégio que esse esforço visa

assegurar: o da propriedade privada da banca. Ou seja, pode concluir-se que o “direito” a ser proprietário de um

banco não justifica os riscos públicos, os gastos e perdas, a instabilidade, a abdicação do interesse nacional na

planificação da economia, os custos e complexidades de um sistema de autoridades de supervisão e regulação,

a falibilidade dos sistemas, que coletivamente o Estado assume para permitir a apropriação privada de lucros

relacionados com o custo do crédito.

c499 – Eliminar

c500 Os interesses dos acionistas e credores subordinados do BES transitaram para o BES-BM, com uma

cláusula de salvaguarda que lhes garante não poderem ficar mais prejudicados do que teria sido o caso num

eventual cenário de liquidação do BES. Em todo o caso, não está, nem foi ainda avaliado o valor que pode

servir de base a um comparador de liquidação a ser suportado em todos os cenários pelos recursos

públicos, exceto em caso de diferença negativa, sendo que assim reverteria para o BES-BM.

c502Aguarda-se o desenvolvimento do processo de privatização do Novo Banco, sendo que uma parte

significativa em termos de avaliação e consequências desta intervenção vai depender da comparação entre o

valor da venda e a verba de 4.900 milhões de euros (dos quais 3.900 milhões de euros emprestados pelo Estado)

afecta pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco;

c502 A (Nova) Do vasto trabalho realizado pela Comissão, resulta também a conclusão de que uma

importante parte do universo GES não se encontrava sob nenhuma tutela concreta ou se situava mesmo fora

do perímetro de toda e qualquer supervisão. A comissão tampouco teve capacidade de aferir qual o conjunto de

entidades do universo do Grupo que se encontrava no perímetro da Inspeção Geral de Finanças, bem como

não teve acesso, como é de esperar a muitos documentos solicitados a autoridades estrangeiras o que

demonstra bem o quão opaco é o funcionamento do sistema financeiro à escala global e o quão irrelevante é a

criação de mecanismos de supervisão cada vez mais complexos enquanto persistam espaços e jurisdições não

cooperantes.

c502 B (Nova) O caso BES não surge isoladamente no âmbito do sistema financeiro nacional, muito menos

no panorama europeu. É importante situar o sucedido neste caso no momento histórico em que o sucedido com

outras instituições financeiras e de crédito é já património que comporta valiosas lições. A repetição, sistemática,

de balanços a posteriori descredibiliza a capacidade de intervenção política sobre o sistema financeiro, alimenta

a sensação de impunidade dos prevaricadores e consome recursos públicos sem limite. Ao mesmo tempo,

contribui para alimentar a ilusão, cada vez mais esboroada, de que é possível disciplinar o sistema financeiro

privado e de que se trata de casos isolados, com origem em falhas de carácter e de moral. A história recente

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dos sistemas financeiros, particularmente após a crise económica e financeira de 2008, demonstra com clareza

incontornável que os Estados estão perante um problema sistémico e não pontual ou conjuntural.

c502 C (Nova) A condicionante europeia, a utilização da moeda única, fez recair os mais elevados custos de

capital nos países periféricos da União, com importantes prejuízos para o seu aparelho produtivo, e introduzindo

instabilidades ainda maiores nas instituições financeiras, além das que resultam da sua própria natureza e

objetivos.

c502 D (Nova) O conjunto de operações de supervisão e inspeção, nomeadamente as realizadas no âmbito

da intervenção das instituições estrangeiras em Portugal, bem como as de preparação da chamada União

Bancária, designadamente SIP, OIP, ETRICC e ETRICC-GE e as de vigilância do Banco de Portugal, apesar de

terem identificado um total de imparidades de crédito na Banca que ascendia a 30 mil milhões de euros, por

altura de 2009/2010, avaliaram ainda ajustamentos de montantes significativos acima desse valor. Essa situação

conduz a duas conclusões fundamentais: i) as imparidades de crédito na banca incorporam direta ou

indiretamente as dificuldades de financiamento da economia, aumentam os custos de capital, comprometem

garantias pessoais do Estado e têm origem, não apenas nas dificuldades de pagamento de juros e capital por

parte das empresas e famílias, mas também na ausência de uma efetiva gestão e avaliação de risco de crédito

no conjunto da banca; ii) as sucessivas inspeções falharam na deteção da real dimensão dos problemas,

nomeadamente das imparidades, e não existe neste momento qualquer garantia de que as imparidades de

crédito e outras debilidades da banca estejam efetivamente controladas e sejam conhecidas.

c502 E (Nova) A propriedade pública da Banca, por si só, é um elemento distintivo no que toca a alguns

comportamentos das instituições. Contudo, não basta o estatuto patrimonial ser diferente, é igualmente

necessário, para que o controlo público seja efetivo e adequado, que exista uma capacidade de escrutínio

democrático das opções da banca nacional. Pode concluir-se que não basta a banca ser pública para que não

se verifiquem comportamentos administrativos e de gestão que sejam lesivos para a economia, para os clientes

e para o Estado, mas que só com uma banca sob controlo e propriedade públicas será possível eliminar

comportamentos lesivos e colocar os fluxos de crédito e a gestão bancária ao serviço do interesse nacional. A

Banca Pública não é uma condição que determina a justeza da gestão, mas é uma condição sem a qual essa

justeza e adequação jamais existirá.

c503 – Eliminar.

c504 – Eliminar.

Assembleia da República, 24 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

II SÉRIE-B — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________________

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