O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE NOVEMBRO DE 2015

5

As AEC têm sido asseguradas com o recurso ilegal à precariedade – os professores auferem baixas

remunerações e vivem numa grande instabilidade laboral, pessoal e familiar. Muitos dos docentes que se

“sujeitam” a estas condições de trabalho, fazem-no tendo a “esperança” de puderem ingressar na carreira, uma

vez que estas horas contam para tempo de serviço – o que é altamente explorado pelo Governo que mantém

os docentes em condições de trabalho inaceitavelmente precárias.

A propósito desta mesma análise, importa referir aquela que é a posição do PCP sobre as AEC. Longe de

serem atividades que enriqueçam o currículo, a sua implementação foi sim uma forma de o empobrecer,

retirando do currículo do 1.º ciclo do ensino básico, áreas que devem ser asseguradas universalmente a todos

os estudantes, em particular as áreas das expressões, essenciais no processo ensino/aprendizagem deste nível

de ensino, assim como para a formação integral do indivíduo. Só a integração das áreas das expressões no

plano curricular garante a sua universalidade e uma efetiva igualdade de oportunidades no processo

ensino/aprendizagem.

Determina a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) que as expressões plástica, dramática, musical e

motora devem fazer parte do currículo do 1.º ciclo do ensino básico e, pese embora tal estar previsto, não era

uma realidade em todas escolas. No entanto, a verdade é que as AEC não foram e não são a resposta mais

ajustada, uma vez que não garantem a integração curricular destas áreas, nem a sua frequência democratizada

e generalizada. E longe de assegurarem os postos de trabalho docentes, as AEC foram sim uma forma de

externalização de serviço docente, de privatização de uma parte do currículo.

As áreas das expressões devem continuar a ser parte integrante do programa curricular do 1º ciclo do ensino

básico, tal como determina a LBSE, garantidas por professores recrutados para o efeito, de acordo com as

necessidades, no modelo de monodocência coadjuvada, combatendo-se a sua contratação precária, através de

empresas ou de outras formas de contratação temporária.

Acresce o facto de as AEC significarem tempo letivo sobre tempo letivo, ao qual se soma o tempo despendido

pelas crianças para fazerem os trabalhos de casa, num horário diário tremendamente penalizador das crianças,

que chegam a passar mais de 8 horas diárias na escola em atividade letiva, levando a enormes níveis de

cansaço e consequentemente menos disponibilidade física e mental e níveis de concentração mais baixos no

período curricular.

O diploma em apreço, que traduz o objetivo político e ideológico do Governo PSD e CDS-PP para a Escola

Pública, prossegue este caminho, transferindo para as autarquias a contratação de professores e abrindo ainda

a possibilidade destas contratualizarem com outras entidades (que podem ser privadas) partes do sistema

público de ensino. Simultaneamente, perpetua a precariedade dos docentes, não garantindo a sua estabilidade

laboral, pessoal e familiar, nem a sua progressão na carreira.

O caminho que este diploma traça para a Escola Pública, designadamente através da desresponsabilização

do Governo em matérias que são da sua responsabilidade, é firmemente rejeitado pelo PCP.

Só é possível defender a Escola Pública, gratuita e de qualidade, conquista de Abril, defendendo a sua

universalidade, os seus profissionais e os seus direitos.

Rejeitamos esta “transferência” para as autarquias da contratação dos professores das AEC, bem como das

próprias das AEC, sabendo que tal significa menos direitos para estes profissionais, menos qualidade

pedagógica e uma clara autoestrada para avançar, a toda a velocidade, para a privatização da Educação.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de

parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)”, publicado no Diário

da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 2 2 VOTO N.º 1/XIII (1.ª) DE PESAR
Pág.Página 2