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20 DE NOVEMBRO DE 2015

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— penalização para os docentes, pela recusa em abrir lugares do quadro de agrupamento.

— desrespeito pela estabilidade do corpo docente.

Posto isto,

O Sindicato Independente de Professores e Educadores vem, por este meio e face ao exposto, solicitar em

diploma próprio a alteração do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de forma a plasmar a graduação profissional como único critério de seleção e

colocação dos docentes em todos momentos concursais e a abertura de lugares de quadro de agrupamento.

Data de entrada na AR: 22 de setembro de 2015.

O primeiro subscritor, Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE).

Nota: — Desta petição foram subscritores 4278 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 549/XII (4.ª)

APRESENTADA POR ANTÓNIO JOSÉ LADEIRA SOARES NETO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO DA CAIXA

DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES (CPAS)

Vimos, por este meio, pedir à Sr.ª Presidente da Assembleia da República que se digne encetar as diligências

consideradas necessárias e adequadas com vista à suspensão da aplicação do novo Regulamento da Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), aprovado pelo DL 119/2015, no DR n.º 124/2015, Série I,

de 29-06-2015. As razões que elencamos para a suspensão da aplicação do referido Regulamento são as

seguintes:

1 – O novo Regulamento da CPAS foi objeto de discussão em Assembleia Geral Extraordinária e rejeitado

pela esmagadora maioria dos membros inscritos.

2 – O novo Regulamento traz alterações às carreiras contributivas dos advogados e solicitadores, as quais

foram alvo de muita controvérsia e suscitam fundadas dúvidas quanto à sua constitucionalidade.

3 – O novo Regulamento prevê a cobrança coerciva pela Administração Fiscal das contribuições em dívida.

Ora, tal medida afigura-se-nos devastadora tendo em conta que a advocacia e solicitadoria, em particular a que

é exercida em prática individual e em pequenas sociedades e se dedica ao patrocínio dos estratos sociais

economicamente mais vulneráveis, atravessa momentos de graves dificuldades.

Tal situação decorre das draconianas medidas de austeridade que foram aplicadas pelas instâncias políticas

e conduziram à destruição de grande parte do aparelho produtivo nacional, empurrando para a insolvência

famílias e empresas e aumentando os casos de pobreza e exclusão social. Ora, não podem os profissionais

forenses que patrocinam estes setores sociais mais atingidos pela crise financeira deixar de, eles próprios, ser

reflexamente afetados pela situação adversa dos seus patrocinados e, em consequência, lutar com graves

dificuldades de sobrevivência.

4 – Destarte, deverá a aplicação do novo Regulamento a CPAS ser suspensa, mormente a cobrança coerciva

das contribuições em dívida porque a situação financeira do País e, por arrastamento, a da maioria dos

advogados e solicitadores não permite que tal medida seja aplicada sem causar efeitos arrasadores nos

membros da CPAS que forem objeto de execuções fiscais.

5 – Deverá, em alternativa, ser concedida uma moratória de, pelo menos, um ano, quanto à aplicação do

novo Regulamento, muito em especial no que toca às cobranças coercivas, de modo a que os advogados e

solicitadores tenham tempo de recuperar dos efeitos empobrecedores da economia nacional que as medidas de

austeridade e a crise financeira global causaram.