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20 DE NOVEMBRO DE 2015

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deste tipo. Ora, como as despesas de educação com 23% de IVA não são este ano (2015) elegíveis para

dedução no IRS, isso significa para a minha família, um corte quase total nas despesas de educação elegíveis

para dedução no IRS (apenas posso de deduzir os livros escolares, que custaram 200€ e permitem receber

apenas 60€ no IRS). Ou seja, em vez de receber a totalidade do valor (que todos os anos recebi desde que o

meu filho nasceu) vou ter um corte de 740€ (800€ - 60€ = 740€). Encontram-se nesta situação milhares de

famílias portuguesas.

Data de entrada na AR: 20 de outubro de 2015.

O primeiro subscritor, Vítor João Alves Pereira de Almeida.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1525 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.