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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

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Cofundador de O Mundo Ri, em 1955, inicia um percurso individual no início de 60 com uma série de livros

de bolso humorísticos, que escrevia, ilustrava, editava e distribuía pelo país inteiro, quase sempre pelas

tabacarias. Fazem parte da coleção mais de 70 livros, 56 da sua autoria. Com alguns desses livros censurados

e apreendidos pela ditadura de Salazar, é preso três vezes pela PIDE e várias vezes chamado a responder

aquando da saída dos livros, que muitas vezes eram vendidos por baixo do balcão, às escondidas. Foi também

o responsável pela introdução de autores estrangeiros como Alphonse Allais, Alvaro de Laiglesia, Guy de

Maupassant, Goscinny, Gogol, que editou dentro da sua coleção da editora Branco e Negro.

Vinte um dias depois da Revolução de 1974 saía a revista quinzenal Gaiola Aberta, que marcou, durante os

primeiros anos da democracia, as publicações humorísticas em Portugal. Utilizando vários meios ao seu

alcance, como a escrita, o desenho, a pintura, as fotomontagens, a fotografia, etc., Vilhena lança a Gaiola Aberta

à semelhança de outras publicações humorísticas que existiam no estrangeiro, tal como El Jueves em Espanha,

Le Cannard Enchaîné, em França, ou o Mad nos USA. Com a devida distância, obviamente não por causa da

qualidade, mas pelos meios ao dispor de cada uma dessas publicações, porque Vilhena era o homem dos sete

ofícios.

José Vilhena faleceu no passado dia 3 de outubro, um dia antes das eleições para esta Assembleia. A ele,

como a outros autores que fazem do humor uma arte, devemos o apuramento do olhar crítico sobre o mundo

que nos rodeia, momentos de riso ou reflexão sobre a condição que nos calhou, a sociedade em que vivemos,

os preconceitos que nos tolhem, as angústias e os fantasmas que nos assombram. O riso, como escreveu Eça,

sempre foi "a mais antiga e mais terrível forma de crítica".

Assim, a Assembleia da República presta homenagem a este artista e humorista, o profundo pesar pelo seu

falecimento, bem como endereça à sua família as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 13 de novembro de 2015.

Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Paulo Pisco — João Galamba — Diogo Leão — João Torres — José

Miguel Medeiros — Hortense Martins — Eurico Brilhante Dias — João Soares — Carlos Pereira — Tiago

Brandão Rodrigues — Francisco Rocha — Capoulas Santos — Pedro do Carmo — Luís Vilhena — António

Gameiro — Graça Fonseca — Jorge Lacão — Elza Pais — António Eusébio — Manuel Caldeira Cabral.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 246/2015, DE 20 DE OUTUBRO, QUE "PROCEDE À ALTERAÇÃO À LEI N.º 90/2009,

DE 31 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME ESPECIAL DE PROTEÇÃO NA INVALIDEZ, E À

TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 265/99, DE 14 DE JULHO, ALTERADO PELOS

DECRETOS-LEIS N.º 309-A/2000, DE 30 DE NOVEMBRO, E 13/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE PROCEDE

À CRIAÇÃO DE UMA NOVA PRESTAÇÃO DESTINADA A COMPLEMENTAR A PROTEÇÃO CONCEDIDA

AOS PENSIONISTAS DE INVALIDEZ, VELHICE E SOBREVIVÊNCIA DOS REGIMES DE SEGURANÇA

SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA"

O Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, altera drasticamente a forma de acesso ao regime especial

de proteção na invalidez, mudando por completo o paradigma subjacente ao mesmo.

Para tal alteração, o Governo apoiou-se num relatório que nunca foi visto – apesar de repetidas vezes

solicitado pelo Bloco de Esquerda – de uma comissão especializada cuja composição também não é conhecida.

Lembre-se que esta comissão especializada foi prevista com a Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, sendo-lhe

atribuída as seguintes competências: “a) Definir os critérios de natureza clínica para a determ inação das doenças

suscetíveis de serem abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez; b) Avaliar e reavaliar com

carácter trianual a lista de doenças abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez”.

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