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22 DE JANEIRO DE 2016

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V – Conclusões/Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores (5830) é obrigatório a apreciação da petição em Plenário [artigo 24.º,

n.º 1, alínea a) da LPD], sendo também obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República

[artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LPD];

c) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º

da LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19 da LPD.

Palácio de S. Bento,19 de janeiro de 2016.

O Deputado Relator, André Pinotes Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

VI – Anexos

Anexo 1: Respostas recebidas ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º

da LDP.

Nota: Vide Anexo 1

———

PETIÇÃO N.º 23/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR ANA CRISTINA DE BRITO LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA RIA FORMOSA, NOMEADAMENTE A

IMEDIATA SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS BARREIRA

A ria Formosa, no Algarve, é um complexo ecossistema que compreende uma zona lagunar e um cordão

dunar paralelo à orla continental. No total, abrange uma área de cerca de 18 400 hectares ao longo de 60

quilómetros, desde a Península do Ancão até à Península de Cacela. Trata-se de uma área protegida pelo

estatuto de Parque Natural, rico na sua diversidade em fauna e flora, constituindo um local privilegiado de

nidificação de aves e uma maternidade para os peixes.

Compõem ainda este conjunto patrimonial natural, cinco ilhas barreira arenosas (ilha de Faro, ilha da Culatra,

ilha da Armona, ilha de Tavira e ilha de Cabanas) que servem de proteção a uma vasta área de sapal, canais e

ilhotes. Estas características atribuem à ria e às ilhas barreira condições excecionais como zona balnear para a

atividade turística e para as atividades ligadas ao mar no exercício da pesca e da moliscicultura. A sua

localização junto a cidades ou vilas piscatórias atraíram, desde tempos remotos, e motivaram a fixação nas ilhas

barreira de comunidades de pescadores e mariscadores que ali edificaram as suas casas. Ao património natural

reconhecido e ao potencial económico associado às pescas e ao turismo, junta-se agora o património humano

uma vez que os núcleos populacionais em ilhas como a Culatra (núcleos da Culatra, Hangares e Farol) e a

comunidade da ilha de Faro oferecem características ímpares, quer a nível linguístico quer histórico e cultural.

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