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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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A consolidação do núcleo urbano em todas as ilhas barreira foi-se processando ao longo de décadas, e

desde pelo menos finais do século XIX, com o licenciamento tácito por parte das autarquias locais a quem

compete a gestão administrativa e política do território em causa. Com efeito, não pode deixar de ser

considerada relevante a atitude das câmaras municipais que sempre procederam, e procedem, à cobrança das

taxas e impostos sobre as habitações edificadas nas ilhas, através da Autoridade Tributária nacional, admitindo-

as, em consequência, num enquadramento legal à luz das normas jurídico-administrativas. O mesmo se aplica

à instalação de água e luz numa atitude que conferiu aos moradores a garantia de se tratar de um direito

adquirido, do mesmo modo e em igualdade de tratamento de todas as restantes.

Face do exposto e considerando que:

1 – O maior problema que a ria Formosa enfrenta é o da poluição oriunda das estações de tratamento das

águas residuais ou dos esgotos sem tratamento oriundos das cidades limítrofes que não cumprem previsões

exigidas pelas normas e diretivas comunitárias, que põem em causa a sua sustentabilidade socioeconómica e

ambiental;

2 – O assoreamento das barras e da ria constituem obstáculos às atividades económicas associadas ao mar,

à pesca e à moliscicultura;

3 – A passividade com que as diferentes entidades públicas, autarquias, direção do Parque e sucessivos

governos, tem revelado para a não resolução desses problemas;

4 – O reconhecimento consensual de que o processo de erosão do cordão dunar em certas zonas de algumas

ilhas barreira começou a verificar-se após a construção dos molhes das barras de Faro/Olhão, Tavira, marina

de Vilamoura e dos esporões de Quarteira;

Tendo ainda em conta que:

5 – No contexto do que anteriormente ficou dito, o edificado nas ilhas barreira, ao contrário do que se pretende

fazer crer, é um problema menor se comparado com o resto da degradação da responsabilidade dos poderes

públicos;

6 – Este processo de demolições em curso, assenta num plano com falta de transparência e violação crassa

de princípios constitucionais e de cidadania previstos, quer na Constituição da República portuguesa quer na

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das

Liberdades Fundamentais;

7 – O Processo de demolições em curso está a ser despoletado, promovido e executado por uma entidade

privada "POLIS, SA", participada maioritariamente pelo Governo português com o objetivo de executar, física e

financeiramente, projetos cofinanciados pela União Europeia, mas cujos critérios de constituição e existência

jurídica são questionáveis e roçam a ilegalidade, misturando e invocando um interesse público que não é

suscetível de coexistir com o direito à habitação dos particulares que têm a sua habitação nas ilhas Barreira da

ria Formosa e que ofende os direitos adquiridos, há mais de três décadas, pelos habitantes das ilhas onde estão

a ocorrer as demolições;

8 – Tem sido negado, de forma sistemática e injustificável, aos habitantes das ilhas o acesso à documentação

e às decisões da referida entidade POLIS, SA, que fundamenta as demolições;

9 – O presente processo de demolições na ria Formosa demonstra pois uma flagrante falta de coerência

quanto à definição das zonas de intervenção e objetivos a atingir, revelando um tratamento desigual para casos

similares, com violação evidente dos princípios da igualdade, legalidade, proporcionalidade e equidade

previstos, quer na Constituição da República Portuguesa quer nas disposições europeias aplicáveis,

nomeadamente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, onde de forma evidente se consagra o seu

direito ao domicílio;

10 – A ambiguidade e indefinição quanto às zonas de intervenção abrangidas pelo Plano de Ordenamento

da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St.º António torna difícil entender qual a avaliação estratégica ambiental

defendida com as ações em curso;

11 – A ausência de um plano de pormenor e de planeamento urbanístico para as zonas referidas

anteriormente, permite aceitar a ideia de falta de transparência quanto ao uso e tipo de projeto que se pretende

implantar nos mesmos locais após a conclusão do atual processo de demolições;

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