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22 DE JANEIRO DE 2016

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DO QUE VEM DE SE DIZER CONCLUI-SE QUE:

1 – O processo de demolições em curso é casuístico, e foi iniciado sem consulta prévia às populações, à

revelia das autarquias e seus representantes locais e em desobediência a princípios constitucionais e europeus

fundamentais e, em certos casos, com flagrante violação do princípio da equidade e em desrespeito aos

procedimentos judiciais propostos e em trânsito processual;

2 – As demolições são feitas sem fundamento científico, ignorando o impacto social nas economias

familiares, bem como o direito constitucional à habitação;

3 – Nos termos do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem "Qualquer pessoa tem direito

ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência e não pode haver

ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei

e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional,

para a segurança pública, para o bem-estar económico do País, a defesa da ordem e a prevenção das infrações

penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros".

4 – Não pode, portanto, uma entidade privada, disfarçada de autoridade pública, despoletar um processo

que viola o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos do mesmo País, impedindo o acesso dos

mesmos ao seu domicílio, à sua habitação e estando alguns deles a ser desapossados dos seus bens e direitos

de forma questionável e pouco proporcional.

5 – Há falta de estudos sérios de impacto ambiental, as ações programadas ou em curso estão longe de

constituir a panaceia para os males da ria;

6 – Ao contrário, as demolições vão acelerar o processo de erosão e a falta de conhecimento do que se

pretende realizar no futuro, permite legitimamente pensar em interesses não esclarecidos que ali se pretendem

implantar para fins turísticos;

7 – Se não se puser travão a este processo, o resultado será o fim de um património humano de inegável

valor social e cultural que as comunidades das ilhas, maioritariamente pescadores e pessoas que vivem da

economia do mar, do pequeno turismo e da moliscicultura, encerram;

8 – Tão ou mais importante do que as casas, o que está a ser demolido é o sentimento comunitário e o

património moral, social e económico de gerações que ali se estabeleceram há mais de dois séculos;

9 – Existe toda uma necessidade de salvaguarda, preservação e valorização do património material e

imaterial que foi sendo construído nas ilhas barreiras e que não pode ser abatido com base em decisões

arbitrárias, parciais e motivadas por pressupostos interesses de índole financeira disfarçados de falsas questões

ambientais;

10 – De acordo com o definido nas Jornadas Europeias do Património, iniciativa anual do Conselho da

Europa, o envolvimento dos cidadãos europeus com o património cultural, social e urbano é abrangente e reflete

todos os valores sociais, naturais e culturais dos habitantes, in casu, das ilhas Barreira da ria Formosa.

11 – Nós somos parte integrante da ria Formosa. É nas ilhas-Barreiras que muita gente vive e é daqui que

muitas pessoas retiram o seu sustento. Somos por isso uma parte integrada, interessada e vigilante da

sustentabilidade da ria Formosa.

PERANTE O EXPOSTO: OS SIGNATÁRIOS DESTA PETIÇÃO SOLICITAM A INTERVENÇÃO DA

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE FAZER SENTIR JUNTO DAS AUTORIDADES

PORTUGUESAS A NECESSIDADE URGENTE EM:

1 – Fazer cessar todas, e quaisquer, ações e procedimentos em curso, ordenando a suspensão, imediata,

do processo das demolições nas ilhas Barreira da ria Formosa, sob pena de se estar dar início a uma situação

de grave crise social, humana e ambiental;

2 – Abrir um período de debate público envolvendo as comunidades locais, sobre a revisão do plano de

ordenamento da orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St António, visto que o plano prevê a sua revisão até 28

de junho de 2015;

3 – Garantir a salvaguarda do princípio da legalidade, da proporcionalidade, da equidade e da igualdade de

tratamento para todos os moradores das ilhas da ria Formosa, sem discriminações e exclusões, no

reconhecimento dos direitos da propriedade privada.

4 – Averiguar da legalidade dos atos da Sociedade Anónima Polis Litoral ria Formosa, SA, promovendo-se

uma readequação e ajustamento, com avaliação da eventual reafectação de rubricas em relação aos

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