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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

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PETIÇÃO N.º 9/XII (1.ª)

APRESENTADA POR ANA CARINA BRANCO DA SILVA PEREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A LICENÇA DE MATERNIDADE

SEJA ALARGADA PARA OS 6 MESES, PELA SAÚDE DOS BEBÉS

A Organização Mundial de Saúde preconiza que a amamentação deve ser exclusiva até aos 6 meses de

idade. Todas as Mães que regressam ao trabalho aos 4 ou 5 meses deparam-se com a enorme dificuldade em

conciliar o trabalho com a amamentação exclusiva. Isto leva a que, na sua grande maioria, introduzam outros

alimentos precocemente, abandonando, muitas vezes, a amamentação.

Para que isso não aconteça, e Portugal possa ocupar um lugar cimeiro no que diz respeito à amamentação,

é fundamental que a licença de maternidade seja alargada para os 6 meses, em vez dos atuais 4.

Data de entrada na AR: 30 de novembro de 2015.

O primeiro subscritor, Ana Carina Branco da Silva Pereira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6740 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 32/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37.º-A DO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO

NO SENTIDO DE PERMITIR UM REGIME DE APOSENTAÇÃO JUSTO PARA OS DOCENTES

Um regime de aposentação justo para os docentes é, também, garantia da indispensável renovação

geracional!

Como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado

da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na

qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino.

O agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de

aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de tempo de

serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além dos 66 anos

de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram a

professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável

renovação geracional do corpo docente.

Considerando o que antes se afirma, propõe-se:

1. De imediato e a título de regime transitório, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos

os docentes que já atingiram os quarenta anos de serviço e de descontos;

2. O início de negociações que visem criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos

36 anos de serviço e de descontos, sem qualquer outro requisito;

3. Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem

qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com

os indispensáveis descontos realizados.

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