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30 DE JANEIRO DE 2016

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A alteração do artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, de

forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos

de serviço independentemente da idade.

Data de entrada na AR: 22 de dezembro de 2015.

O primeiro subscritor, FENPROF – Federação Nacional dos Professores.

Nota: — Desta petição foram subscritores 26 575 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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