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6 DE FEVEREIRO DE 2016

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Membro da Comissão Política do CDS, eleito no Congresso do Porto, foi por este partido candidato e eleito

Deputado, pelo círculo de Viana do Castelo, a 25 de abril de 1976, tendo permanecido parlamentar nesta

Assembleia nas Legislaturas seguintes até 1987.

Neste Parlamento, foi membro da Comissão da Administração Interna e Poder Local da I à IV Legislaturas e

da Comissão Permanente na II Legislatura e foi sempre membro da direção do Grupo Parlamentar do CDS.

Comendador da Ordem de Mérito Industrial e Agrícola, as suas qualidades eram naturalmente reconhecidas

e são, hoje, claramente relembradas. Democrata e cristão, com aprumo de valores e político de enorme

proximidade, o Dr. João Abreu Lima fica na história da Ribeira Lima, onde, com dedicação, cuidou da terra e

dos seus.

A Assembleia da República apresenta à família do Dr. João Gomes d’Abreu de Lima, aos amigos e aos

limianos as sentidas condolências pela sua morte.

Assembleia da Republica, 5 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa —

Álvaro Castelo Branco — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Hélder Amaral — Cecília Meireles.

———

PETIÇÃO N.º 13/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

DA POLICIA JUDICIÁRIA (ASFIC – PJ), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO

DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (ARTIGO 2.º), NO SENTIDO DE SER

EXCLUÍDO DO SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO O PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA

JUDICIÁRIA

A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (doravante ASFIC –

PJ), face à entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,

vem, mui respeitosamente expor e requerer o seguinte:

A ASFIC – PJ representa os polícias de investigação criminal da Policia Judiciária que, como se sabe,

constituem o principal corpo de investigação criminal que trabalha direta e em estreita articulação com o

Ministério Público.

Aliás, nesta senda tem sido largamente discutido na sociedade portuguesa se este importante corpo de

policia deve estar na alçada do Ministério da Justiça — como sempre aconteceu — ou se, pelo contrário, deve

integrar o Ministério Público, dada a sua estreita relação funcional e de dependência (pelo menos funcional).

Certo é que esta é a polícia responsável pela investigação criminal em Portugal, dentro e fora de fronteiras

através da Europol e Interpol — cfr. n.º 1 do artigo 12.º Lei de Organização de Investigação Criminal (LOIC) —

aprovada pela Lei n.º 49/2008. Com efeito, à PJ e, consequentemente, aos Policias de Investigação Criminal

aqui representados pela ASFIC – PJ, é legalmente reconhecida competência em matéria de investigação

criminal pela LOIC, designadamente pelo seu artigo 7.º que infra se transcreve:

«Artigo 7.º1

Competência da Policia Judiciária em matéria de investigação criminal

1 — É da competência da Polícia Judiciária a investigação dos crimes previstos nos números seguintes e dos crimes

cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direção do processo, nos termos do artigo

8.º.

1 Na redação dada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

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